ASSUNTOS FEDERAIS FALTA DE SEGURANÇA JURÍDICA PREJUDICA APORTE ANJO EM EMPRESAS DO SIMPLES – A falta de segurança jurídica está prejudicando o avanço dos aportes do investidor pessoa física (anjo) em empresas de sociedade limitada (Ltda.) enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional. O investimento anjo, que vinha crescendo num ritmo de dois dígitos entre 2011 e 2015, perdeu fôlego em 2016, à espera da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do artigo 61-A da Lei Complementar 125/2015, que trata dos limites das empresas enquadradas no Simples. “Infelizmente, o crescimento em 2016 pode ser bem menor, não só por causa do cenário econômico, mas principalmente pela falta de segurança jurídica para o investimento anjo”, diz o fundador da Associação Anjos do Brasil, Cássio Spina. O texto em questão já passou pela aprovação do Senado no dia 28 de junho, mas requer ainda o aval da Câmara dos Deputados e a posterior regulamentação pelo Ministério da Fazenda sobre a tributação na retirada do capital investido. Na avaliação de Spina, o legislativo e o governo federal “entendem que o investidor precisa de proteção”. Os investidores-anjos são financiadores de risco de empresas nascentes e inovadoras (startups), que podem contribuir para a competitividade da economia brasileira. A redação do artigo 61-A já revela essa importância: “Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa”, registra a lei. Entre os destaques da futura legislação está que o investidor-anjo não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa; não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial e será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato pelo prazo máximo de cinco anos. Por essa nova redação, o investidor-anjo vai escapar do “temido” artigo 50 do Código Civil que prevê que as obrigações (passivos) da pessoa jurídica sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. “Em nenhum lugar do mundo o investidor comum é comprometido além do capital que aportou na empresa”, exemplificou Spina, sobre a insegurança jurídica atual. Até o momento, os investidores anjos profissionais se valiam de contratos de mútuo-conversível, uma espécie de empréstimo aos empreendedores com a opção do anjo se tornar sócio da pessoa jurídica no futuro. “Não é um instrumento perfeito”, diz. A legislação aguardada também prevê que para fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade. Ou seja, o aporte de um investidor-anjo não será tributado como receita da empresa. “Ao final de cada período, o investidor-anjo fará jus à remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação, não superior a 50% dos lucros da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte”, diz o texto, estabelecendo o limite de participação minoritária do anjo nas startups. O artigo 61-A também protege os empreendedores das startups de investidores ansiosos pela saída. “O investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação.” POTENCIAL DE MÉDIO PRAZO Em evento realizado ontem em São Paulo, Renato Simon, sócio-fundador da Latin America Angels Society (LAAS) apontou que o potencial é de R$ 5 bilhões de investimento por ano, originado de 50 mil investidores pessoas físicas. “Hoje, temos pouco mais de sete mil investidores anjos e R$ 800 milhões investidos por ano.” Segundo dados colhidos pela associação, o ticket médio de grupos de investidores anjos fica de R$ 100 mil a R$ 500 mil por empresa nascente (startup) investida. Os tickets individuais oscilam entre R$ 20 mil e R$ 100 mil por empresa. “O ideal é montar uma carteira com sete ou oito startups investidas, o que reduz o risco. Com R$ 20 mil ou R$ 30 mil é possível investir”, disse Simon. Orientação semelhante foi feita por Cassio Spina. “Mais da metade [dos empreendimentos] vai dar errado. Os principais motivos de fracasso são: falta de experiência, falta de capital e localização inadequada”, identificou o fundador. (Fonte: DCI) LUCRO DA VALE CAI 43% NO 2º TRIMESTRE, POR PROVISÃO PARA A SAMARCO – A Vale divulgou nesta quinta-feira (28) seu balanço do segundo trimestre. No período, a empresa teve lucro líquido de R$ 3,58 bilhões, um recuo de 30% na comparação com o mesmo período do ano passado. Em relação ao primeiro trimestre de 2016, a queda foi de 43%. A empresa afirma que o resultado foi impactado principalmente por uma provisão anunciada na quarta-feira (27) de R$ 3,73 bilhões pelo desastre em Mariana (MG) após o rompimento de uma barragem da Samarco, sua joint venture com a BHP Billiton, em 2015. O Ebtida (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado totalizou R$ 8,34 bilhões, resultado 8,5% acima do valor registrado no primeiro trimestre. A empresa também informou que houve redução dos investimentos em relação ao primeiro trimestre. O valor total investido foi de US$ 1,36 bilhão, uma redução de US$ 81 milhões. A dívida bruta teve aumento, passando de US$ 31,4 bilhões no primeiro trimestre para US$ 31,8 bilhões, com impacto cambial. Já a dívida líquida caiu de US$ 27,6 bilhões para US$ 27,8 bilhões. A Vale divulgou nesta quinta-feira (28) seu balanço do segundo trimestre. No período, a empresa teve lucro líquido de R$ 3,58 bilhões, um recuo de 30% na comparação com o mesmo período do ano passado. Em relação ao primeiro trimestre de 2016, a queda foi de 43%. A empresa afirma que o resultado foi impactado principalmente por uma provisão anunciada na quarta-feira (27) de R$ 3,73 bilhões pelo desastre em Mariana (MG) após o rompimento de uma barragem da Samarco, sua joint venture com a BHP Billiton, em 2015. O Ebtida (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado totalizou R$ 8,34 bilhões, resultado 8,5% acima do valor registrado no primeiro trimestre. A empresa também informou que houve redução dos investimentos em relação ao primeiro trimestre. O valor total investido foi de US$ 1,36 bilhão, uma redução de US$ 81 milhões. A dívida bruta teve aumento, passando de US$ 31,4 bilhões no primeiro trimestre para US$ 31,8 bilhões, com impacto cambial. Já a dívida líquida caiu de US$ 27,6 bilhões para US$ 27,8 bilhões. A Vale listou no balanço as decisões desde o romprimento da barragem em Mariana, em novembro de 2015. A empresa lembrou o acordo assinado em março pela empresa e a BHP Billiton de R$ 20,2 bilhões com a União e os governos de Minas Gerais e Espírito Santo para recuperar e compensar as regiões impactadas pela tragédia, com prazo de 15 anos. “A Samarco, a Vale e a BHPB concordaram em instituir uma Fundação que desenvolverá e executará os programas mencionados acima, a ser financiada pela Samarco com as seguintes contribuições: R$ 2,0 bilhões (US$ 623 milhões) em 2016, R$ 1,2 bilhão (US$ 374 milhões) em 2017 e R$ 1,2 bilhão (US$ 374 milhões) em 2018“, disse a Vale. A Fundação foi estabelecida em junho, com data de início planejada para 1º de agosto. “De 2019 a 2021, as contribuições anuais para a Fundação serão de R$ 800 milhões (US$ 249 milhões) a R$ 1,6 bilhão (US$ 498 milhões), com base nos programas aprovados para cada ano. A partir de 2022, os valores anuais a serem aportados pela Samarco serão determinados com base no montante necessário para executar os programas de reparação e compensação aprovados para o respectivo ano“. A empresa aponta que também será alocado um “montante anual de R$ 240 milhões (US$ 75 milhões) por um período de 15 anos para a execução de programas de compensação e remediação, sendo que esses montantes anuais já estão incluídos nos valores das contribuições para os seis primeiros anos“. “Até o final de 2018, a Fundação fará uma contribuição de R$ 500 milhões (US$ 156 milhões) que será realizada para saneamento básico das regiões afetadas, da seguinte forma: R$ 50 milhões em 2016, R$ 200 milhões em 2017 e R$ 250 milhões em 2018.” RETOMADA DAS ATIVIDADES Segundo a Vale, “a Samarco não consegue estimar com segurança o tempo e a forma com que suas operações serão retomadas. No entanto, a atual avaliação da Samarco aponta que a retomada das operações em 2016 é altamente improvável“. A empresa cita que “a improvável expectativa de retorno das operações da Samarco em 2016 e o status do processo de licenciamento alteraram substancialmente as projeções de seu fluxo de caixa livre”. “Devido às incertezas quanto ao processo de licenciamento, a Vale provisionou o valor de R$3,73 bilhões (US$ 1,163 bilhão), equivalente ao valor presente de sua responsabilidadesecundária estimada no Acordo, em suas demonstrações contábeis“, informou a empresa. “Tendo em vista a projeção atual de caixa da Samarco, é provável que seus acionistas sejam chamados a cumprir suas obrigações do Acordo e, portanto, a Vale estima contribuir em tornode US$ 150 milhões para a Fundação no segundo semestre de 2016, que serão deduzidos do valor provisionado de R$ 3,7 bilhões.” (Fonte: G1) CÂMARA ANALISA PARTICIPAÇÃO DE SINDICATOS EM NEGOCIAÇÕES SOBRE LUCROS DAS EMPRESAS – A Câmara dos Deputados analisa proposta que aumenta a transparência e a representatividade de sindicatos e federações de trabalhadores nas negociações envolvendo a participação deles em lucros e resultados da empresa. O texto em análise é o Projeto de Lei 3016/15, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que modifica a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101/00). Segundo o deputado, a lei atual não prevê expressamente como se dá a participação sindical nos casos em que a empresa possua diversas atividades ou negócios ou mesmo esteja estabelecida em diversos municípios ou estado. “Em decorrência, algumas situações conflituosas começam a surgir entre sindicatos e empresas nesta situação, que pode resultar em acessos desnecessários ao Poder Judiciário ou ainda em inadequados movimentos sindicais”, justifica Oliveira. O objetivo do projeto é permitir que a participação nos lucros e resultados possa ser tratada com o sindicato, federação ou confederação de trabalhadores que melhor represente a categoria preponderante dos empregados. Pelo texto atual da lei, só pode integrar a comissão paritária, formada por empregadores e empregados, um representante indicado pelo sindicato que represente a categoria predominante na sede da empresa. Para o autor, para empresas que possuem inúmeros negócios ou mesmo filiais e cuja representação sindical geralmente se encontra espalhada por todo o Brasil é temerário firmar uma única política ou Programa de Participação nos Lucros e Resultados para toda a organização. “A atual realidade gera total insegurança às partes e não dá a devida publicidade para todos os empregados atingidos pela medida”, argumenta Oliveira. O PROJETO Conforme o projeto, havendo mais de um sindicato ou mais de uma unidade de negócio, a empresa poderá negociar com o sindicato que mais expresse a representação de seus empregados ou ainda com a respectiva federação ou confederação de trabalhadores. Os termos negociados devem ser informados aos demais sindicatos envolvidos. TRAMITAÇÃO O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: http://www2.camara.leg.br/) COMISSÃO APROVA PROJETO QUE RETOMA CRIAÇÃO DE CONSELHOS DE CONSULTA POPULAR – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 8048/14) que cria a Política Nacional de Participação Social, retomando pontos de um decreto do governo de Dilma Rousseff. Em 2014, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que sustou os efeitos da medida. O decreto foi editado com a justificativa de permitir que a sociedade civil opinasse no processo de formulação de políticas públicas, em resposta às manifestações de rua, mas o texto acabou sendo considerado uma tentativa de aparelhamento político pelo governo federal. O Projeto de Lei 8048/14, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), foi aprovado pela comissão com uma mudança. O deputado Vicentinho (PT-SP), relator da proposta, optou por retirar o ponto que permite a celebração de parceria com administração pública de organizações da sociedade civil cujos dirigentes também participem de conselhos de participação social. Os limites para parcerias entre poder público e entidades da sociedade civil, segundo Vicentinho, devem ser tratados na lei específica dessas parcerias, a chamada Lei das Ongs (Lei 13.019/14). PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE O texto aprovado cria o Sistema Nacional de Participação Social, que vai organizar várias instâncias consultivas de participação da sociedade nas políticas públicas, como os conselhos de consulta popular. Esses conselhos, que são a parte mais visível do sistema, poderão participar do “processo decisório e na gestão de políticas públicas”, segundo o projeto. As instâncias de participação devem, pela proposta, ter presença paritária de representantes do governo e da sociedade civil, que deverão ser escolhidos de acordo com critérios transparentes e ter rotatividade. TRAMITAÇÃO A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: http://www2.camara.leg.br/)
PREÇOS SOBEM MAIS DEVAGAR E IGP-M FECHA JULHO EM 11,63% – O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) atingiu 11,63% no acumulado dos últimos 12 meses até julho, resultado que teve o impacto da desaceleração na passagem de junho (1,69%) para julho (0,18%). De janeiro a julho, a taxa subiu 6,09%.
Apurado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (IBRE/FGV), o IGP-M serve de parâmetro para o reajuste do aluguel, entre outros tipos de correções. A taxa foi calculada com base nos preços coletados entre 21 de junho e 20 de julho.
Dos três componentes do índice, o que mais contribuiu para a redução no ritmo de alta foi o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) com variação negativa de 0,01% ante 2,21%. Esse resultado reflete, principalmente, o segmento de matérias-primas brutas com recuo de 1,96% depois de ter sido registrada alta de 3,66%, em junho.
Entre os itens, destaque para a soja em grão (de 14,8% para -3,68%); milho em grão (de 5,65% para -11,19%) e minério de ferro (de -3,56% para -9,17%). Já os produtos em alta foram mandioca (de -5,32% para 2,95%); leite in natura (de 4,91% para 8,03%) e café em grão (de 1,83% para 4,99%).
O IGP-M também reflete o decréscimo dos preços no varejo. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) passou de uma alta de 0,33% em junho para 0,29% em julho. Dos sete grupos pesquisados, o de habitação foi o que mais ajudou a conter o avanço (de 0,69% para 0,13%) sob a influência da tarifa de eletricidade residencial (de 0,89% para -1,04%). A taxa teve ainda a contribuição de uma queda no setor da construção civil. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) apresentou variação de 1,09% ante uma alta de 1,52% em junho. Houve baixas no ritmo de correção tanto em materiais, equipamentos e serviços (de 0,26% para 0,12%) quanto em mão de obra (de 2,64% para 1,93%). (http://agenciabrasil.ebc.com.br/) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TRABALHADORA QUE RECEBIA SALÁRIO MENOR QUE COLEGA DO SEXO MASCULINO MESMO DESEMPENHANDO TAREFAS IDÊNTICAS DEVE RECEBER DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO – Uma trabalhadora da Epcos do Brasil, empresa de Gravataí que fabrica componentes eletrônicos para diversos tipos de produtos, deve receber diferenças de salário porque conseguiu comprovar que desempenhava as mesmas tarefas que um colega do sexo masculino. No entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a conduta da empresa ocasionou distinção de gênero, o que é proibido pela Constituição Federal do Brasil. A decisão confirma sentença da juíza Marina dos Santos Ribeiro, da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao ajuizar a ação, a reclamante informou que foi admitida pela empresa em agosto de 2010. Em fevereiro de 2012, segundo suas alegações, um outro empregado foi contratado para o mesmo setor e com tarefas iguais às executadas por ela, mas com salário maior. Os cargos teriam nomes diferentes (ela atuava como auxiliar de fabricação e ele como auxiliar de produção), mas as atividades desenvolvidas eram as mesmas. Neste contexto, solicitou equiparação salarial, já que entendeu que a situação preenchia os requisitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho para esse tipo de caso. A juíza de Gravataí, ao analisar o caso em primeira instância, concordou com as alegações da trabalhadora. A magistrada, na sentença, ressaltou o depoimento de duas testemunhas, que relataram que as tarefas desempenhadas eram as mesmas, com o mesmo grau de produtividade exigido a todos do setor. Entretanto, ao apresentar recurso da decisão de primeiro grau ao TRT-RS, a empresa reforçou o argumento de que os salários seriam diferentes porque os homens trabalhariam também no transporte de peças, atividade que exigiria mais força física, e que portanto a remuneração maior seria justificada. Para o relator do caso na 8ª Turma, desembargador Francisco Rossal de Araújo, a alegação da empresa não poderia ser levada em conta, porque a prova testemunhal deixou claro que eram utilizados carros auxiliares para transporte dos materiais, e que diversos trabalhadores do setor realizavam a atividade. O equipamento, segundo o desembargador, possibilitava que a atividade fosse realizada sem exigência de grande força física. Quanto aos demais requisitos exigidos pela CLT para a equiparação, o magistrado destacou que a contratação do empregado que serviu como paradigma ocorreu num intervalo de menos de dois anos em relação à admissão da empregada reclamante, e que ambos trabalhavam no mesmo local e cumpriam as mesmas exigências de produção e perfeição do trabalho. Neste contexto, o relator considerou que a conduta da empresa afrontava o inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal, que prevê a proibição de diferenças salariais por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil. Segundo Rossal, “o procedimento adotado pela reclamada implica em admissão dos funcionários do sexo masculino com salário diferenciado (maior) que o salário utilizado para admissão das funcionárias do sexo feminino, o que é facilmente verificado pela comparação do salário da época da contratação do paradigma com o salário do mesmo mês da autora“. O entendimento foi unânime na Turma Julgadora. (Fonte: TRT da 4ª Região) FACULDADE CONDENADA À REVELIA DEVE PAGAR MULTA CONVENCIONAL MESMO SEM A PRESENÇA DA CCT NOS AUTOS – A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou que uma faculdade do Distrito Federal – condenada à revelia pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília – pague multa convencional de 10% sobre atrasos de salários de um trabalhador, mesmo sem a apresentação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos autos do processo. Para o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, de fato, seria recomendável a exibição dos documentos pelo autor da ação. Porém, quando o empregador é réu revel e confesso, a existência ou não de determinada norma prevendo a aplicação de multa sobre os salários pagos após o prazo legal tem relação com a matéria debatida nos autos, o que faz com que a alegação do trabalhador seja elevada à verdade processual, independentemente da juntada da CCT. “Embora estejamos acostumados com a exibição de cópias dos pactos coletivos, fatos neles amparados podem se tornar verdadeiros independentemente de sua juntada aos autos, considerando inclusive a força imperativa e normativa de um dos princípios basilares dos Direito do Trabalho, o da primazia da realidade, além dos efeitos da confissão ficta empresarial”, observou o magistrado em seu voto. (Fonte: TRT 10ª Região) OFERECER ALOJAMENTO A EMPREGADO REMOVIDO PROVISORIAMENTE NÃO EXCLUI DIREITO A ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA – O adicional de transferência é a parcela devida ao empregado que, por determinação do empregador, tenha de mudar de local de trabalho, acarretando a mudança de sua residência. Ele é devido enquanto durar a transferência, ou seja, seu pagamento é condicionado ao caráter provisório da transferência. Nesse sentido, inclusive, dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-I do TST, invocada pelo desembargador Paulo Roberto de Castro, ao manter a condenação de uma empresa de geologia e sondagens a pagar o adicional de transferência para um ajudante de sondagens. No caso, o trabalhador narrou que foi contratado em Belo Horizonte, mas prestou serviços em diversas cidades em diferentes estados, como Corumbá, Belo Horizonte e Nova Lima. De fato, como registrado pelo julgador, ficou demonstrado que a empresa alterava o local de prestação de serviços do trabalhador de forma constante. E, apesar do caráter itinerante das atividades da empresa, ficou claro o caráter provisório da transferência da prestação de serviços em local diverso da contratação. “São transitórias as remoções que acontecem sequencialmente no tempo contratual, evidenciando, por sua reprodução sucessiva, o caráter não definitivo de cada uma“, esclareceu o desembargador, ressaltando que o que determina o pagamento do adicional em questão é a provisoriedade da transferência, em face da necessidade do serviço. Por fim, o desembargador destacou que a circunstância de a empresa ter assegurado ao trabalhador a permanência em alojamentos com alimentação não exclui o direito ao adicional de transferência. Diante disso, o julgador deu provimento ao recurso do ajudante de sondas para condenar a empresa a pagar a ele adicional de transferência, no importe de 25%, nos períodos em que trabalhou em localidade diversa de seu local de contratação, devendo este integrar o salário para reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, FGTS mais 40% e RSR. (Fonte: TRT 3ª Região) PETROBRAS É CONDENADA A INDENIZAR EMPREGADO VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL APÓS RETORNAR DE LICENÇA – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão que a condenou a pagar R$ 50 mil, em indenização por danos morais, para um técnico de operação alvo de condutas abusivas e discriminatórias de superiores. O empregado público se licenciou das atividades em 2007, devido a um quadro depressivo, e alegou que os supervisores dificultaram seu retorno ao trabalho. Quando retomou as atividades, em 2011, afirmou ter sido obrigado a trabalhar sozinho em uma sala sem acesso à internet. Outro dano apontado foi a nota zero que recebeu de um gerente em avaliação funcional, sendo que, na mesma ocasião, os colegas lhe atribuíram 9,2 pontos, numa escala de zero a dez. Segundo ele, o assédio moral consistiu em perseguições pelo fato de ter denunciado suposto esquema de fraudes na administração e descumprimento da legislação trabalhista por parte de gestores da empresa na Refinaria Landulpho Alves, na Bahia. Tratava-se de irregularidades em contratos sem licitação, pagamentos por serviços não prestados, jornada de trabalho excessiva e utilização indevida de mão de obra terceirizada. A Petrobras negou que tenha agido de forma discriminatória e defendeu que a avaliação baixa ou o isolamento momentâneo do técnico em uma sala decorreram da dificuldade de readaptá-lo, após o fim da licença previdenciária. Para a defesa da estatal, os fatos alegados não preenchem um requisito para a configuração do assédio moral: a repetição da conduta danosa. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral, uma vez que o empregado conseguiu comprovar o isolamento e o vício na avaliação de desempenho. “Soa, no mínimo, estranho que toda a equipe, avaliando a participação do reclamante (empregado), tenha concluído por lhe atribuir uma nota média de 9,2 pontos, e o seu superior hierárquico tenha lhe creditado, para o mesmo quesito, nota zero”, destacou o TRT-BA. TST No recurso ao TST, a Petrobras afirmou que a decisão regional violou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, porque deixou de se manifestar sobre fatos e provas apresentados pela defesa, acerca da dificuldade para readaptar o trabalhador depois da licença previdenciária. No entanto, o relator, desembargador convocado Valdir Florindo, negou provimento ao agravo, por concluir que o Regional explicitou suficientemente os motivos da condenação. Ao julgar embargos declaratórios apresentados pela empresa, o ministro Barros Levenhagen reiterou que o acórdão da Quinta Turma não deixou qualquer tipo de omissão que permita o cabimento dos embargos, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. “A pretensão da embargante (Petrobras) não é sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas provocar novo pronunciamento da Turma”, concluiu.(Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ ANALISA USO DE APLICATIVOS QUE SE DESTACARAM NA MARATONA PJE – A equipe de tecnologia da informação do Conselho Nacional de Justiça está analisando a possível ampliação do uso dos projetos vencedores do concurso Maratona PJe. Ao todo, foram selecionadas 15 iniciativas. Uma delas é um aplicativo que integra o “PJe Notifica”, que informa as partes na ação sobre o andamento processual, ao resto do sistema. O programa, que conquistou o terceiro lugar na Maratona PJe, incorpora recursos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) — criado para unificar o acesso a todos os sistemas processuais usados no Brasil — como consultas de avisos pendentes, teor de comunicação e processo. Segundo o CNJ, com o aplicativo também serão reduzidos os totais requisições de acesso ao PJe feitas apenas para visualizar avisos. REDUÇÃO DE CLIQUES E TELAS Segundo lugar na Maratona PJe, o projeto MiniPac, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é outro aplicativo que está incorporado pelo Judiciário. A iniciativa pretende reduzir o tempo gasto em atos de comunicação processual. Durante os testes no TJ-DF, a iniciativa conseguiu reduzir o uso de telas, de quatro para uma; de cliques, que caíram de 30 para quatro, e o tempo de operação, que era de até quatro minutos e passou a ser de 20 segundos. Antes da iniciativa, depois de o magistrado assinar os atos judiciais, os documentos eram divulgados às partes por meio de atos de comunicação enviados à Central de Mandados, ao Diário de Justiça ou aos Correios, com registro da ciência da parte para controle de prazo. A equipe do TJ-DF identificou que a funcionalidade Preparar Ato de Comunicação (PAC) do PJe era lenta, pois exigia muitos cliques e às vezes travava. Junto ao projeto também foi apresentada a possibilidade de gerar atos de comunicação em lotes de até 200 itens com poucos cliques. PJE MOBILE A mobilidade no PJe também está sendo analisada pelo CNJ. Desenvolvido pelos tribunais de Justiça de Rondônia, Pernambuco e Paraíba, PJe Mobile garante o acesso a processos por meio de dispositivos móveis. A iniciativa dividiu com o PJe Notifica, do TJ-PB, o terceiro lugar da Maratona PJe. Atualmente, o PJe de algumas cortes pode ser acessado em celulares e tablets apenas com o nome do usuário e uma senha, mas diversas funcionalidades do sistema não estão disponíveis nesses acessos pela falta de mecanismo de autenticação. Entre as limitações atuais estão o acesso ao inteiro teor de processos eletrônicos, inclusive offline, a visualização de minutas e a pré-aprovação de textos. Segundo os desenvolvedores do PJe Mobile, a solução é composta por três partes: um aplicativo móvel, um módulo servidor, que fica acoplado às instâncias do PJe, e outro módulo servidor único, responsável por armazenar os cadastros dos usuários e realizar autenticação dos dispositivos móveis. O aplicativo permite que os usuários tenham acesso ao PJe com uso de autenticação por QR Code gerado pelo token do usuário. Com o uso da autenticação unificada, também é possível acessar o PJe de diversos tribunais com uso de uma única autenticação. PJE DASH O PJe Dash pretende ser o painel de ferramentas onde serão apresentados indicadores estatísticos processuais aos magistrados, permitindo a eles acesso à relação de casos baixados e casos novos em determinado período, por exemplo. Também permite o ingresso a grupos de processos especiais, como casos conclusos há mais de cinco anos. A iniciativa também tem a função de alertas, para evitar perda e prazos. ACOMPANHAMENTO ESTATÍSTICO A possibilidade de obter dados estatísticos consistentes sobre o judiciário fez com que servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP e litoral) criassem o projeto Business Intelligence. A plataforma pode ser acessada diariamente pelas corregedorias, magistrados e servidores autorizados e permite aos usuários acompanharem a evolução do estoque processual. As várias opções de dados que poderiam ser extraídos pelo sistema Business Intelligence permitiriam conhecer detalhes como a taxa de congestionamento de processos de determinada jurisdição e, até mesmo, unitariamente, de cada magistrado, contribuindo para a elaboração de metas mensais dessas cortes. Outro ponto positivo do projeto, que recebeu menção honrosa na Maratona PJe, é que esse trabalho não interferiria no ambiente principal do processo eletrônico, permitindo análise de informações sem pesar o processamento ou a memória do sistema. (Fonte: TRT da 20ª Região) CSJT LANÇA CAMPANHA DA SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA 2016 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançou a campanha de divulgação para a 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá de 19 a 23 de setembro. A campanha deste ano adota o slogan “A justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”, e será divulgada por meio de cartazes, spot para rádio e um vídeo institucional. O objetivo é promover um engajamento nacional da Justiça do Trabalho para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Para garantir a efetividade da Semana, o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão recomenda que as Varas e os Tribunais Regionais do Trabalho adotem medidas concretas e coordenadas, incluindo na pauta de audiências processos que estejam em fase de execução, liquidados e não pagos. “Queremos que o cidadão receba os valores que lhes são devidos em processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram pagos. Para isso, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, vão se mobilizar, em regime de mutirão, em cada um dos 24 TRTs,” explica o ministro. Ao longo do evento serão priorizados os processos dos maiores devedores, os que se encontram em arquivo provisório, mas com possibilidade de acordo e os que estão com a alienação de bens para serem penhorados já agendada. O material da campanha já pode ser acessado no site da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista. (Fonte: https://portal.trt11.jus.br/) STJ DISPONIBILIZA 20 NOVOS TEMAS NA FERRAMENTA PESQUISA PRONTA – A Pesquisa Pronta, ferramenta de busca de temas julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, disponibilizou 20 novos assuntos em seu banco de dados neste mês de julho. A consulta permite o acesso a uma seleção de acórdãos e súmulas do STJ relacionados aos temas e facilita o trabalho daqueles que buscam conhecer os entendimentos aplicados no âmbito da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Veja os temas: DIREITO PENAL TEMA: DURAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA SUBSTITUTIVA O STJ já decidiu que a medida de segurança é aplicada quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, ocasião em que a sanção é substituída pela medida de segurança, que pode perdurar pelo período restante de cumprimento da reprimenda imposta na sentença penal condenatória sob pena de ofensa à coisa julgada. DIREITO PROCESSUAL PENAL TEMA: ANÁLISE DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA QUANDO HOUVER CONCURSO DE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO O STJ possui entendimento no sentido de que, no concurso de infrações de menor potencial ofensivo, a pena considerada para fins de fixação de competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Se desse somatório resultar um apenamento superior a dois anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. Tema: Extinção da punibilidade com o término do período de prova sem revogação do sursis processual Segundo a Jurisprudência do STJ, o término do período de prova sem a revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a decretação da extinção da punibilidade, que deve ocorrer apenas quando certificado que o acusado cumpriu as obrigações e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória. Tema: Interrupção do prazo para concessão de benefícios em razão de nova condenação no curso da execução da pena Nos termos da jurisprudência do tribunal, sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para a concessão de benefícios, em geral, é interrompida, devendo ser feito novo cálculo com base no somatório das penas. DIREITO TRIBUTÁRIO TEMA: ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE IMPORTAÇÕES DE BENS E MERCADORIAS POR CONTRIBUINTES NÃO HABITUAIS O STJ tem entendido que, após a alteração promovida pela emenda constitucional 33/01, há incidência do ICMS sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não sejam contribuintes habituais, independentemente da finalidade dessa aquisição. TEMA: ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS EM RECEITAS PROVENIENTES DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Decisões da corte já assentaram que as receitas auferidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento como base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa, tendo em vista que o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi o estritamente comercial. DIREITO CIVIL TEMA: REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS DECORRENTES DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS POR MÉDICO, HOSPITAL OU ESTABELECIMENTO CONGÊNERE NÃO CONVENIADO AO PLANO DE SAÚDE Para o STJ, não se fazendo presente a necessidade de reapreciar provas, o que impediria o julgamento de mérito pelo tribunal, é admissível, em caso excepcionais, tais como urgência, emergência, inexistência de estabelecimento credenciado ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada, o reembolso das despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não convencionado. TEMA: APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO NOS CONTRATOS BANCÁRIOS O STJ já decidiu que nos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de que a referida taxa diverge de forma atípica da média de mercado para caracterização de abusividade em sua cobrança. Tema: Fixação do preço do arrendamento rural em frutos, produtos ou equivalente em dinheiro O STJ já decidiu pela nulidade da cláusula contratual que fixa o preço do arrendamento rural em frutos ou produtos ou seu equivalente em dinheiro, não obstando, contudo, tal nulidade, a proposição de ação de cobrança, caso em que o valor devido deve ser apurado por arbitramento, em liquidação. TEMA: PEDIDO DE GUARDA PARA FINS EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIOS O STJ já decidiu que o pedido de guarda formulado por avô não pode ser deferido para meros efeitos previdenciários se os pais têm plena possibilidade de permanecer no exercício. DIREITO PROCESSUAL CIVIL TEMA: ANÁLISE DA COMPETÊNCIA PARA OS ATOS DE CONSTRIÇÃO OU DE ALIENAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SOB EXECUÇÃO FISCAL OU TRABALHISTA O STJ já decidiu que os atos de constrição incidentes sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser submetidos ao Juízo do soerguimento e que, ainda que se trate de execução fiscal, esta não se suspende com deferimento da recuperação, sendo obstados, porém os atos de alienação, cuja competência é privativa do juízo universal. TEMA: INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA NA IMPOSIÇÃO DE ÔNUS PROCESSUAIS Para este tema, foram selecionados casos notórios nos quais o STJ decidiu que, segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes. TEMA: ANÁLISE DE ASPECTOS ESPECÍFICOS DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL A QUO O STJ já confirmou a possibilidade de incursão no mérito da lide pelo tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes do enunciado 123 da Súmula do STJ, sem que isso configure usurpação de competência. Tema: Embargos de Declaração para questionamento de matéria constitucional tendo em vista futura interposição de Recurso Extraordinário O STJ tem entendido que o prequestionamento de temas constitucionais, tendo em vista a futura interposição de recurso extraordinário, é finalidade a que não prestam os embargos de declaração. Tema: Análise da necessidade de oposição de embargos de declaração quando a questão federal, objeto do recurso especial, surgir apenas na prolação do acórdão recorrido Para o STJ, surgida a questão federal no julgamento da apelação, sem que o tribunal de origem tenha se pronunciado a respeito, cabe à parte provocar o seu exame mediante oposição de embargos de declaração, sob pena de inviabilizar a admissibilidade do recurso por falta de prequestionamento. DIREITO AMBIENTAL Tema: Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em caso de poluição sonora O STJ já decidiu que, tratando-se de poluição sonora e não de simples incômodo restrito aos lindeiros de parede, a atuação do Ministério Público não se dirige à tutela de direitos individuais de vizinhança e sim à defesa do meio ambiente, da saúde e da tranquilidade pública. Assim, entende o tribunal que o MP possui legitimidade para propor ação civil pública com o fito de prevenir ou cessar qualquer tipo de poluição, inclusive sonora, bem como de buscar a reparação pelos danos dela decorrentes. DIREITO ADMINISTRATIVO Tema: Análise da natureza do rol das doenças que ensejam aposentadoria por invalidez Após decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu, sob o regime da Repercussão Geral, que o rol de doenças constante do artigo 186, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, é taxativo, o STJ, que vinha decidindo pela natureza exemplificativa do rol das doenças que ensejam aposentadoria por invalidez, realinhou sua jurisprudência, para seguir a orientação emanada pela Corte Suprema. DIREITO EMPRESARIAL Tema: Oponibilidade das exceções pessoais no âmbito da cessão de crédito O STJ já decidiu que é inaplicável o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais, previsto nos artigos 14 e 17 da Lei Uniforme de Genebra, quando o principal instrumento negocial celebrado entre as partes é um contrato de cessão de crédito. DIREITO PREVIDENCIÁRIO Tema: Análise da possibilidade do período de exercício nas funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para a concessão de aposentadoria especial aos professores A corte já decidiu pela possibilidade do cômputo do tempo de serviço prestado exclusivamente em efetivo exercício de funções de magistério, mesmo que fora de sala de aula, para a concessão de aposentadoria especial aos professores. DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Mandado de Segurança contra ato judicial A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, que a parte prejudicada se utilize do mandamus para se defender de ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. (Fonte: Notícias Fiscais) TJ-SP BAIXOU 302 MIL PROCESSOS EM JUNHO, SEGUNDO LEVANTAMENTO– Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo conseguiu baixar 302 mil processos. Esse montante é 27% superior ao total obtido no mesmo mês de 2015, quando 237 mil ações foram solucionadas. Os dados são do TJ-SP e da SoftPlan — criadora do sistema processual eletrônico usado pela corte paulista, o eSAJ — e abrangem várias competências (criminal, cível, juizado especial e família) na fase de conhecimento da Justiça de 1º Grau. No período, o total de processos movimentados também aumentou, chegando a 6,5 milhões. Esse resultado representa um crescimento de 20% se comparado a junho de 2015, quando as ações movimentadas somaram 5,4 milhões. Se as informações forem analisadas usando o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, o resultado é de 1,67, ou seja, para cada novo processo no TJ-SP em junho de 2016, 1,67 foi resolvido. Esse resultado significa uma aceleração de 46,5% na resolução de ações se comparado ao mesmo mês de junho de 2015, quando foi registrado índice de 1,14. O presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas, creditou o resultado obtido ao esforço dos servidores e ao aumento da digitalização na corte. (Fonte: CONJUR) ASSUNTOS ESTADUAIS RR – GOVERNADORA DE RORAIMA VAI AO STF CONTRA INCLUSÃO DO MP DE CONTAS NO EXECUTIVO – A governadora de Roraima, Suely Campos (PP), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.563 no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivo inserido por emenda na Constituição do estado segundo o qual “as despesas do Ministério Público de Contas ocorrerão por conta da dotação orçamentária anual, dentro dos limites legais destinados ao Poder Executivo estadual”. Suely alega que a alteração constitucional afeta diretamente os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para gastos com pessoal do Poder Executivo. Segundo a ADI, ao estipular que o orçamento do MP de Contas de Roraima — órgão que não integra a estrutura do Poder Executivo segundo a Constituição Federal — estaria submetido aos limites legais destinados ao Executivo local, a norma constitucional estadual viola diretamente a Constituição Federal, na medida em que inova no ordenamento jurídico de Roraima, ofendendo o princípio da simetria federativa. “Uma simples leitura do dispositivo impugnado já traz a exata noção de inconstitucionalidade da norma, uma vez que não encontra qualquer consonância com a estrutura de poderes trazida na Constituição Federal”, afirma a governadora. O governo estadual acrescenta que, embora integre a estrutura do Tribunal de Contas da União, o Ministério Público de Contas não está previsto na Constituição Federal, estando normatizado apenas no âmbito da Lei Orgânica do TCU e no seu regimento interno. “O Ministério Público de Contas conceitualmente não integra o Poder Executivo do estado. Aliás, parece lógico que esteja atrelado ao Tribunal de Contas do estado que, por sua vez, é órgão auxiliar da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima”, salienta. A governadora pede liminar para suspender a eficácia do parágrafo 3º do artigo 47-A da Constituição estadual, inserido pela Emenda Constitucional 29/2011. Afirma que, embora a norma impugnada tenha sido inserida no ordenamento jurídico estadual no final de 2011, “a grave crise econômica que se acentuou no País desde 2015, aliada ao aumento orçamentário dos últimos anos aprovado para o MP de Contas de Roraima, ocasionou forte impacto nos limites de gastos do Poder Executivo estadual“. A ADI informa que entre 2012 (ano em que o MP de Contas de Roraima foi criado) e 2016, o orçamento do órgão quase dobrou, passando de R$ 6,9 milhões para R$ 12,2 milhões, sendo que o número de procuradores permanece o mesmo (três). O relator da ação será o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. (Fonte: CONJUR) AL – LEI DE ALAGOAS CONTRA SUPOSTA DOUTRINAÇÃO NAS ESCOLAS É INCONSTITUCIONAL, DIZ AGU – Somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Com base nesse entendimento, fixado no artigo 22, inciso XXIV, da Constituição, a Advocacia-Geral da União afirmou ao Supremo Tribunal Federal que a Lei de Alagoas 7.800/2016 deve ser declarada inconstitucional. A norma institui no sistema estadual de ensino o programa Escola Livre, com o objetivo de combater uma suposta “doutrinação política e ideológica” nas escolas. A AGU manifestou-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.537, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONFEE). Para os advogados públicos, a lei alagoana afronta o pacto federativo ao usurpar competência da União. Segundo a entidade, “a temática concernente aos princípios e fins da educação e às bases curriculares das instituições de ensino certamente demanda tratamento uniforme em todo o país, de modo que deve ser regulamentada por normas de caráter nacional”. Com base em uma nota técnica do Ministério da Educação que alerta para a possibilidade do programa alagoano restringir o papel do professor, estabelecer a censura de determinados conteúdos e prejudicar o livre debate no ambiente escolar, a AGU também alegou que a lei afronta o princípio constitucional — previsto no artigo 206 da Carta Magna — de que o ensino deve respeitar o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Assim, a AGU defende a concessão de liminar pedida pela Confee para suspender a eficácia da lei, apontando que a vigência da norma pode provocar prejuízos aos cofres públicos, já que também obriga a secretaria de Educação estadual a oferecer cursos de ética para professores da rede pública local. ILEGITIMIDADE ATIVA Apesar de, no mérito, defender a concessão da liminar, a AGU recomendou, preliminarmente, que a ação não seja nem mesmo conhecida pelo STF. Isso porque, de acordo com os advogados, a autora não cumpre o requisito de ser uma confederação sindical constituída por no mínimo três federações, conforme a jurisprudência do Supremo exige para propositura de ação por entidades desse tipo. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação, que ainda não tem data para ser julgada. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. (Fonte: Notícias Fiscais). GO – DECRETO REGULAMENTA PREVCOM – Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)) a regulamentação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás (PREVCOM/GO), por meio do Decreto 8.709/2016, tendo como anexo o Estatuto Social da Fundação. A entidade será um órgão fechado, de natureza pública e direito privado, responsável por administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário complementar dos servidores públicos do Estado de Goiás e, também, beneficia servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, além dos Tribunais de Contas. A PREVCOM, instituída pela Lei 19.179/2015, estará vinculada à Secretaria da Fazenda. O Decreto estabelece, entre outros pontos, que o regime diferenciado estará disponível apenas para servidores efetivos que ingressarem no serviço público após a vigência da lei, sendo possível cancelamento a qualquer tempo. O benefício é opcional e funcionará como uma aposentadoria extra ao segurado. A Fundação será composta de : 1) Conselho Deliberativo – composto por seis integrantes eleitos pelos participantes e assistidos com mandato de quatro anos, com missão, por exemplo, de decidir e autorizar investimentos; 2) Conselho Fiscal – órgão de controle interno com mandato eletivo; 3) Diretoria Executiva – também com membros eleitos, e auxiliados por um Comitê Gestor para cada Plano de Benefícios e um Comitê de Investimentos. De acordo com o Estatuto, a PREVCOM terá a prerrogativa de aplicar o patrimônio dos Planos de Benefícios por ela administrados de acordo com os interesses previdenciários dos participantes assistidos, em conformidade com normas do Conselho Monetário Nacional e a Política de Investimentos fixada pelo Conselho Deliberativo em consonância com os Comitês Gestores dos Planos. A Fundação será mantida integralmente por suas receitas, oriundas dos participantes, assistidos e patrocinadores, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer natureza. (Fonte: SEFAZ/GO) GO – MUDANÇA NA COBRANÇA DO ICMS DO FRETE – O decreto 8.704, de 26 de julho, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (27) altera o Regulamento do Código Tributário para definir como substituto tributário o transportador de serviço de carga pessoa jurídica, estabelecido no Estado. Caberá ao transportador pagar o imposto do frete. A alteração entra em vigor em 1º de setembro. Pelo decreto, o substituto tributário, pessoa jurídica, assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga que contratar ou entregar por conta e ordem de terceiro. A mudança será um dos temas a ser discutido pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GEAF) na reunião com os delegados regionais de fiscalização na segunda-feira (1º de agosto), organizada pela Superintendência da Receita. (Fonte: SEFAZ/GO) PI – TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA (29) O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS 2016– Os contribuintes têm até a próxima sexta-feira (29) para regularizar os débitos tributários junto ao fisco estadual, negociando os débitos relativos ao ICMS, IPVA e ITCMD, além das taxas de registro e licenciamento de veículos automotores, vencidos até 31 de dezembro de 2015. A Diretora da Unidade de Administração Tributária (Unatri), Maria das Graças Moreira Ramos, faz um apelo para que os contribuintes não deixem para aderir ao Refis 2016 no último dia, até para não arriscarem perder o prazo estabelecido para negociação. “As pessoas costumam deixar para resolver tudo na última hora, mas é melhor fazer com antecedência, considerando até mesmo a capacidade de atendimento da SEFAZ” alerta Graça Moreira. Portanto, quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar os postos de atendimento da SEFAZ, na capital e no interior, para aderir ao Refis 2016 até sexta-feira. No caso de parcelamento relativo ao ICMS, tributo que mais pesa no bolso do contribuinte, as condições de negociação são as seguintes: • Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única • 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes • 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes • 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes Segundo o diretor de Atendimento da SEFAZ (Unicat), Paulo Roberto de Holanda Monteiro, as agências da SEFAZ estão prontas para atender os contribuintes. “Reforçamos o pedido para que esses contribuintes não deixem de regularizar seus débitos, até porque não tem previsão para o Estado lançar outro programa de anistia”, comenta Paulo Roberto Holanda. As chances para quitar os débitos com o governo são amplas, pois até quem já está com o crédito inscrito em dívida ativa poderá ser beneficiário de um parcelamento no Refis 2016. Basta procurar a Procuradoria Geral do Estado, na avenida Senador Arêa Leão nº 1650, no bairro Jóquei, em Teresina. É importante destacar a importância do cumprimento com suas obrigações perante Fisco, uma vez que a inscrição do contribuinte na dívida ativa gera uma certidão positiva de débito que demonstra a inadimplência dessa contribuinte e ainda determina prazos e penalidades previstas na lei, a exemplo da não participação em licitações públicas, etc. Além disso, agora o Estado pode incluir o nome dos devedores no SERASA. VEJA COMO FICA A NEGOCIAÇÃO DO IPVA, ITCMD E TAXAS DO DETRAN Tributos como IPVA, ITCMD e taxas relativas ao registro e licenciamento de veículo automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também possuem condições de parcelamento no Refis 2016. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes. • 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros • 12 vezes – com 60% de multas e juros. ITCMD Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes: • Redução de 100% de multas e juros se pagamento único • 80% se parcelado em 6 vezes • 60% se parcelado em até 12 vezes TAXAS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Além dos débitos tributários da Sefaz, os contribuintes ainda podem renegociar débitos relativos ao Detran, que dizem respeito às taxas de registro e licenciamento de veículos automotores, vencidos até 31 de dezembro de 2015. Para isso, basta procurar os postos do Detran que estão realizando o parcelamento em Teresina ou as Ciretrans no interior. O programa oferece desconto de até 100% na redução de multas e juros por atraso, além da oportunidade de parcelamento. Confira os postos do Detran em Teresina que estarão realizando o parcelamento: • Sede – na Avenida Gil Martins, nº 2000, bairro Redenção; das 8h às 13h30; • Detran no Espaço Cidadania, piso L4 do Shopping Rio Poty; das 7h30 às 18h30h; • Posto Francisca Trindade – na Rua Coelho de Resende, 2770, bairro Aeroporto; das 8h00 às 17h30; • Posto CN Motos – na Av. Dep. Paulo Ferraz, em Teresina, no grande Dirceu; das 8h às 17h30; • Posto Terra Querida, localizado nas instalações do Show Auto Mall, na Av. João XXIII, s/n, Ladeira do Uruguai, das 8h às 17h30. (Fonte: SEFAZ/PI) ASSUNTOS MUNICIPAIS COMISSÃO APROVA PROPOSTA QUE EXIGE REVISÃO PERIÓDICA DE IPTU POR MUNICÍPIO– A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a revisão, no mínimo a cada quatro anos, das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Com isso, caso não sejam efetuadas a revisão da base de cálculo ou a atualização monetária, o município ou o Distrito Federal estará impossibilitado de receber transferências voluntárias. Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) estabelece como requisitos essenciais a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Lei Complementar 173/15, do deputado Junior Marreca (PEN-MA). O projeto original previa a revisão tanto do IPTU quanto do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). TRANSPARÊNCIA Para Rocha, deixar que a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) ocorra apenas quando as autoridades locais desejarem permite a corrosão da base tributável. “A obrigação de revisão periódica da base de cálculo do IPTU possui íntima conexão com a transparência e a eficiência fiscal municipal. Uma PGV atualizada permite a utilização adequada da progressividade de alíquotas de IPTU.” A PGV é uma representação cartográfica da área urbana, que fornece dados para a apuração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, ao cálculo do IPTU e do ITBI – que possuem essa mesma base de cálculo. Rocha considerou que a proibição em receber transferências voluntárias funcionará como um estímulo para que os 94% dos municípios que cobram o IPTU mantenham as bases de cálculo atualizadas. Para o deputado Vicente Candido (PT-SP), a proposta é uma grande contribuição do Congresso aos prefeitos. “Esse projeto dá guarida aos prefeitos a aprender a fazer receita própria”, declarou. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O relator retirou a atualização monetária dos valores das bases de cálculo do IPTU e do ITBI como requisito da responsabilidade fiscal, como previa o projeto original. Segundo ele, a atualização poderá continuar sendo feita, apenas não deve se tornar obrigatória. “A atualização da Planta Genérica de Valores busca alinhar à realidade os valores imobiliários registrados, tendo em conta a mutação de aspectos sociais, urbanísticos e econômicos. Ela não se confunde com a simples atualização monetária dos valores registrados”, afirmou Rocha. O projeto também permite que seja fixado limite máximo para revisão ou atualização da base de cálculo pelo município ou pelo DF, por até quatro exercícios financeiros sem o corte das transferências voluntárias. ITBI Depois de discussão com outros membros da comissão, Rocha apresentou uma complementação de voto ao seu substitutivo para incluir previsão no Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.1722/66) de que a base de cálculo do ITBI não seja inferior ao previsto na PGV ou documento equivalente usado para lançamento do IPTU. “Acho que isso seria uma trave importante”, afirmou o deputado João Gualberto (PSDB-BA), que sugeriu incluir o limite mínimo da base de cálculo. TRAMITAÇÃO A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Íntegra da proposta:PLP-173/2015. (Fonte: http://www.sintese.com) |