ASSUNTOS FEDERAIS AGENDA BRASIL É UMA DAS PRIORIDADES LEGISLATIVAS DO SENADO – Uma das prioridades legislativas do Senado é a Agenda Brasil – pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país. Criada em setembro de 2015, a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional é a responsável pela análise dos projetos da agenda. Em discurso no Plenário no final do ano passado, Renan classificou a comissão como a mais produtiva do Senado. No primeiro semestre deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Nacional continuou seu ritmo de produção. Já no início de março, a comissão aprovou o polêmico projeto que amplia o leque dos jogos de azar legalizados. Com o projeto (PLS 186/2014), cassinos, bingo, jogo do bicho e vídeo-jogo poderão ser legalizados no país. A proposta deveria ser votada em Plenário antes do recesso de julho. No entanto, não houve acordo sobre o texto final, a cargo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), e sua apreciação deve ser retomada em agosto. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto traz a definição dos jogos que podem ser explorados, além de critérios para autorização, prazos para funcionamento e regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. Também haverá requisitos de idoneidade para todos os sócios da pessoa jurídica que detiver os direitos de exploração de jogos de azar. Será proibido, no entanto, que detentores de mandatos eletivos explorem os jogos. Essa vedação ainda atinge cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o 1° grau. DESASTRES AMBIENTAIS Alguns dos projetos aprovados na Comissão de Desenvolvimento Nacional neste primeiro semestre já foram enviados à Câmara dos Deputados. É o caso do projeto do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que estabelece que os recursos arrecadados com as multas por tragédias ambientais devem ser aplicados na recuperação das localidades onde ocorreu o dano. Aprovada no começo do mês de abril, a proposta (PLS 741/2015) teve como inspiração a tragédia de Mariana (MG), onde a represa de uma mineradora se rompeu, provocando morte e destruição, em novembro do ano passado. Ainda em abril, a comissão aprovou o projeto (PLS 187/2012) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que permite a dedução do Imposto de Renda de valores doados a projetos de reciclagem. A comissão também aprovou o substitutivo ao PLS 313/2011, do ex-senador Paulo Davim (PV-RN), que trata da destinação dos recursos de premiação das loterias federais não procurados. O texto original destinava ao Fundo Nacional de Saúde os prêmios não procurados. Hoje, a lei destina esses recursos ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Pelo substitutivo do senador Douglas Cintra (PTB-PE), porém, os recursos de premiação não procurados dentro do prazo de prescrição serão destinados prioritariamente ao financiamento estudantil dos cursos da área de saúde, na forma estabelecida pelo Ministério da Educação. Esses dois projetos também já foram enviados à Câmara. Também foi enviado à Câmara o projeto que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação de crimes praticados por meio da internet (PLS 730/2015). Aprovado no mês de abril, o projeto é do senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da comissão. REINSTALAÇÃO Com a chegada do processo de impeachment ao Senado, no mês de abril, a comissão enfrentou dificuldades para manter seu funcionamento. Isso porque a maioria de seus integrantes passou a fazer parte da Comissão Especial do Impeachment. Para evitar a paralisação dos trabalhos, foram indicados novos membros para integrar a comissão, que foi reinstalada no início de julho, mantendo o senador Otto Alencar (PSD-BA) como presidente. Já na semana seguinte, a comissão retomou os trabalhos e começou a analisar o projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras (PLS 52/2013). Sob a relatoria da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o projeto unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências. O texto original é do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de um substitutivo (texto alternativo) do senador licenciado Walter Pinheiro (sem partido-BA). A votação do projeto, porém, ficou para agosto, diante de um pedido de vista coletiva. A comissão também já começou a discutir o projeto de modernização da lei de licitações e contratos (PLS 559/2013). O relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) foi lido na reunião do último dia 13 e, em seguida, foi concedida vista coletiva do texto, que deve voltar à pauta no início de agosto. PLENÁRIO Algumas outras matérias da Agenda Brasil estão prontas para serem votadas no Plenário do Senado. É o caso do projeto (PRS 84/2007) de José Serra (PSDB-SP) que estabelece limite para a dívida consolidada da União, assim como já existe para estados e municípios. Também estão prontas para votação duas propostas de emenda à Constituição (PEC). Uma delas é a PEC 46/2013, do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que disciplina a instituição de consórcio público, com personalidade jurídica de direito privado, constituído mediante iniciativa da União e adesão voluntária dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de atuar exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde e na atenção básica à saúde. A segunda é a PEC 110/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que estabelece percentuais máximos de cargos em comissão. Segundo seu autor, a PEC tem o objetivo de reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente e qualificada tecnicamente. (Fonte: http://www12.senado.leg.br/) ENTIDADES DE SERVIDORES CRITICAM PROJETO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA DOS ESTADOS – Representantes de entidades sindicais criticaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 por causar prejuízos a servidores públicos dos estados. O projeto, de autoria do Poder Executivo, permite o alongamento das dívidas de estados com a União por 20 anos desde que sejam adotadas medidas de restrição de despesas com pessoal. A proposta foi discutida na última quarta-feira (13) em seminário da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Após ouvir as críticas, o relator do projeto na comissão, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), reconheceu que é necessário dividir o projeto entre a renegociação da dívida pública dos estados e a alteração de direitos dos servidores públicos. “O PLP 257 tem o ponto positivo de ajudar na dívida dos estados, que é um problema grave de todo o Brasil, mas tem um lado negativo, uma repercussão nefasta para os servidores públicos”, afirmou Queiroz, que é presidente da Comissão de Trabalho e sugeriu o debate sobre a proposta. VIOLAÇÃO DE DIREITOS Segundo o vice-presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), João Marcos de Souza, é preciso evitar que os servidores públicos sejam prejudicados. “Não podemos pagar uma dívida que nós não fizemos. Há outros meios para pagar essa dívida, como combater a sonegação fiscal. O que falta é vontade do Estado”, declarou. Já o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Guimarães Feliciano, lembrou que o projeto pretende tirar direitos a partir de mecanismos legais, “a partir de um contrato que é firmado com a União por refinanciamento de dívida”. “Isso é inimaginável, é uma violação dos direitos sociais de uma maneira que eu ainda não tinha visto, porque a União impõe ao estado que pratique uma inconstitucionalidade em detrimento do seu servidor”, criticou o magistrado. O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, também reclamou do projeto. “Aniquilar o servidor público é aniquilar o Estado”, disse. AUDITORIA DA DÍVIDA A representante da Associação Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fatorelli, também afirmou que o projeto prejudica os servidores públicos. Ela considerou que, antes de se criar alguma lei, é necessário realizar uma auditoria da dívida. “Nós temos vários indícios de ilegalidade, ilegitimidades e até fraudes dessa dívida. E essa dívida nunca foi objeto de uma auditoria. Então, nós reivindicamos que, antes de qualquer negociação e medida, seja feita uma auditoria com participação da sociedade civil para garantir que vamos ter acesso aos dados”, afirmou Fatorelli. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 257/16. O deputado Wolney Queiroz espera votar a proposta em agosto, após o retorno dos trabalhos legislativos.. (Fonte: http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/) RODRIGO MAIA ESPERA VOTAR EM AGOSTO PROJETOS SOBRE DÍVIDA DOS ESTADOS E PRÉ-SAL – O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, espera aprovar ainda em agosto duas propostas que são prioridade para o Poder Executivo: a renegociação das dívidas dos estados (Projeto de Lei Complementar 257/16) e a proposta (PL 4567/16) que retira a obrigatoriedade de atuação da Petrobras como operadora única de todos os blocos contratados pelo regime de partilha de produção em áreas do pré-sal. “Marcamos a reunião de líderes e vamos marcar Plenário [na semana que vem] para segunda, terça e quarta de manhã. Espero que a gente possa ter produtividade”, disse Maia.” MINISTRO DA FAZENDA Nesta quarta-feira (27) pela manhã, o presidente da Câmara deve se reunir com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para discutir o texto da renegociação da dívida dos estados e alguns pontos da lei da repatriação de recursos (13.254/16). Outro ponto da pauta, segundo Maia, é a proposta de emenda à Constituição que estabelece o teto de gastos públicos (PEC 241/16). “Todos têm responsabilidade sobre a superação da crise no Brasil. Nós temos um deficit de R$ 150 bilhões que pode ser crescente, então algo tem de ser feito”, afirmou. Para Maia, a opção é uma reforma do Estado para garantir, a médio prazo, o fim do deficit primário. “O Estado brasileiro tem necessidade não só apenas de controlar gastos como reduzir gastos do Estado como um todo: municípios, estados e União. Se nós fizermos isso, acho que o problema está resolvido, não é difícil”, afirmou. (Fonte: http://www2.camara.leg.br/) FAZENDA FIXA EM US$ 290 MILHÕES COTA DE IMPORTAÇÃO PARA PESQUISA ISENTA – O Ministério da Fazenda fixou em US$ 290 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2016, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção do Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista no artigo 1º da Lei 8.010/ 1990.
De acordo com o dispositivo, essa isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinadas à pesquisa científica e tecnológica. A definição do limite anual consta de portaria assinada pelo ministro Henrique Meirelles publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27 (Estadão)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS GERDAU INDENIZARÁ PAIS E IRMÃOS DE EMPREGADO LANÇADO EM FORNO A 700 GRAUS – A Gerdau Aços Longos S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar os pais e os quatro irmãos de um empregado que morreu em acidente no qual foi lançado em forno incandescente com temperatura de 700°. A empresa tentou reverter a condenação alegando que a viúva e os filhos do trabalhador já foram indenizados em outra ação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos declaratórios, manteve seu entendimento quanto ao cabimento da indenização, fixada em R$ 200 mil para os pais e R$ 25 mil para cada irmão. De acordo com o relato dos parentes, o empregado tinha 46 anos quando o acidente aconteceu. Ele fazia manutenção num forno da aciaria (unidade onde o ferro-gusa é convertido em aço), na unidade da Gerdau em Divinópolis (MG), e, devido a um grande deslocamento de ar quente, ele se desequilibrou da plataforma e caiu. Ele morreu carbonizado, não restando quase nada do corpo para sepultamento. Ao recorrer para o TST, a Gerdau alegou que, mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ela será obrigada a indenizar dez parentes da vítima, pois já foi condenada ao pagamento de R$ 600 mil na ação ajuizada pela viúva e pelas filhas. Para a empresa, o direito delas à reparação por danos morais excluiria a possibilidade de os demais parentes requererem, em outra ação, a mesma indenização, porque a vítima já havia constituído seu próprio núcleo familiar, e os pais e os irmãos não comprovaram a existência de convivência ou afeto em relação ao falecido. A Sexta Turma do TST analisou o caso por duas vezes. Em 2014, o recurso de revista da empresa não foi conhecido, com o entendimento de que o dano moral dispensa comprovação neste caso e que, de acordo com as informações contidas na decisão regional, havia estreita relação de afetividade entre o trabalhador, seus pais e irmãos. A empresa opôs embargos declaratórios (ED), parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem modificar a decisão anterior. Ao analisá-los, o relator, ministro Augusto César de Carvalho, salientou que a finalidade desse recurso é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, e não apreciar alegações de inconformismo da parte, que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Mesmo assim, considerou que os ED deveriam ser providos apenas para prestar esclarecimentos sobre aspectos em discussão, sem alteração do julgado. Segundo o relator, a gravidade das circunstâncias da morte e até mesmo as condições em que a família recebeu o corpo do ente querido são suficientes para excluir qualquer elucubração jurídica (posicionamento confuso), com finalidade de afastar a indenização pelo dano moral também aos pais e aos irmãos. Quanto ao pedido de redução da indenização, ressaltou a manifestação da Turma no recurso de revista quanto à impossibilidade de revolvimento do conteúdo fático e probatório do processo. Diante do quadro apresentado pelo Regional e do porte econômico da empresa, os valores não se mostram abusivos, concluiu. (Fonte: TST) ANÁLISE DA EXPOSIÇÃO DE TRABALHADOR A AGENTES QUÍMICOS DEVE SER QUALITATIVA – A análise da especialidade em decorrência da exposição a agentes químicos previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15, como é o caso dos hidrocarbonetos aromáticos, é qualitativa e não se sujeita a limites de tolerância, independentemente do período em que prestada a atividade pelo trabalhador. Essa foi a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão realizada no dia 20 de julho. O entendimento foi fixado pelo Colegiado durante a análise de um incidente de uniformização interposto pelo INSS contra um acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu como especial o período de 28 de julho de 2003 a 19 de maio de 2011 no qual um trabalhador exerceu sua atividade exposto de forma habitual e permanente a hidrocarbonetos aromáticos (cloreto metileno, dimetilformamida e polisocianatos), sem que fosse exigida avaliação quantitativa dessa exposição. Em suas alegações, o INSS sustentou que a Turma Recursal do Rio Grande do Sul contrariou o entendimento firmado pela 5ª Turma Recursal de São Paulo, cujo entendimento sobre a matéria é de que após 5 de março de 1997 deve se exigir a medição e indicação de concentração das substâncias químicas, em laudo técnico, para enquadramento da atividade como especial, no ambiente de trabalho de agente nocivo listado no Anexo IV dos Decretos nº 2.172/97 e 3.048/99, em níveis superiores aos limites de tolerância. O relator do caso na TNU, juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, explicou em seu voto que os agentes químicos álcoois e hidrocarbonetos caracterizam a atividade como especial para fins previdenciários, conforme previsto nos quadros anexos aos Decretos nº 53.831/64, nº 83.080/79, nº 2.172/97 e nº 3.048/99. O magistrado citou precedente da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região sobre o tema, segundo o qual não é possível limitar a 5 de março de 1997 o reconhecimento da insalubridade do ambiente de trabalho com base na análise quantitativa do risco causado pela exposição a hidrocarbonetos aromáticos, pois esses agentes previstos no Anexo 13 da NR 15 submetem-se à análise qualitativa de risco, independentemente da época de prestação da atividade. “A NR 15 considera atividades e operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância com relação aos agentes descritos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12, entendendo-se por ‘limite de tolerância’ a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Para as atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 não há indicação a respeito de limites de tolerância”, observou o relator do processo. Para o juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, o autor da ação, no exercício de suas funções, esteve exposto a hidrocarbonetos aromáticos, ou seja, agentes químicos previstos no Anexo 13 da NR 15 e para os quais a constatação de insalubridade decorre da inspeção realizada no local de trabalho, não se sujeitando a qualquer limite de tolerância. Com essa fundamentação, o magistrado decidiu negar provimento ao pedido de uniformização interposto pelo INSS, mantendo a decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul.(Fonte: Conselho da Justiça Federal) ARQUIVADO PROJETO QUE CONCEDIA SEGURO-DESEMPREGO PARA SERINGUEIRO E PESCADOR – A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6914/02, do Senado Federal, que concedia seguro-desemprego ao pescador profissional, ao seringueiro e ao beneficiador de produtos das florestas durante os períodos de proibição legal de suas atividades. Pela proposta, o benefício, no valor de um salário mínimo mensal, seria pago em condições semelhantes às dos pescadores artesanais em período de defeso. O parecer do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6914/02, das propostas apensadas (PLs 677/03, 5857/05 e 3978/08) e do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proposta será arquivada, caso não haja recurso contrário ao arquivamento. Sem compensação “Uma vez que as proposições ampliam o universo de beneficiários do seguro-desemprego, elas acarretam aumento de despesa pública”, salientou Quintão. O relator ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) estabelece que os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado devem estar acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrarão em vigor e nos dois seguintes, demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio e comprovar que não afetarão as metas de resultados fiscais. “Todavia, tais estimativas e demonstrativos não acompanham as proposições”, destacou. (Fonte: Câmara dos Deputados) DETERMINADO DESCONTO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS – A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, reformar sentença que havia determinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção de qualquer desconto no benefício de pensão por morte recebido pela autora, M.T.V.C.; devendo efetuar também o ressarcimento dos valores já descontados. Pela decisão do tribunal, o INSS fica autorizado a cobrar o que foi pago indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal. A autarquia vinha efetuando descontos a título de reposição aos cofres públicos, tendo em vista que, durante quase 25 anos, a segurada acumulou, irregularmente, dois benefícios: ela recebeu pensão alimentícia de seu marido de 16/02/84 a 31/05/14 e, a partir de 11/08/89, quando ele faleceu, passou a receber a pensão por morte. Trata-se, portanto, de um caso acumulação de pensão alimentícia e pensão por morte, ambas oriundas de benefício de aposentadoria do ex-cônjuge de M.T.V.C. A sentença havia determinado a suspensão dos descontos com base no fundamento de que teria ocorrido a decadência do direito de a Administração cobrar da pensionista por benefício indevido, pago desde 1989, por erro exclusivo do INSS, nos termos do disposto no artigo 54 da Lei 9.784/99, já que a autarquia previdenciária apenas verificou ser indevido o referido pagamento em 2014, quando realizou uma auditoria. Entretanto, segundo o relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, esse fundamento deve ser afastado. Não se pode falar, nesse caso, que a irregularidade se convalida pelo transcurso do tempo, mormente considerando-se que se trata de prestações de trato sucessivo cuja cumulação é indevida. (…) Destarte, observada a ilegalidade pelo INSS, tem ele o dever de rever um dos benefícios, fazendo cessar, no caso presente, a pensão alimentícia, descabendo arguição de decadência para a Administração, instituto este que, nesse caso, não pode servir à perpetuação de uma ilegalidade, pontuou o magistrado. O desembargador destacou que a controvérsia, no caso, remete ao disposto no artigo 115, II, da Lei 8.213/91, que autoriza a cobrança, mediante descontos nos benefícios previdenciários, para ressarcimento do Erário quanto a pagamento de benefícios além do devido. De acordo com ele, se por um lado há que se preservar os princípios da legalidade a que está adstrita a Administração, bem como o da vedação ao enriquecimento ilícito, também há que se levar em conta a tutela da boa-fé do administrado. No entanto, nesse caso, Messod Azulay entendeu que houve participação da pensionista para a manutenção da irregularidade. Ante os fatos apontados, considero que houve omissão da segurada determinante para a continuidade do pagamento indevido, posto que a percepção da pensão alimentícia não foi comunicada ao INSS por ocasião do requerimento da pensão por morte. Desse modo, consideradas as especificidades do caso em apreço, entendo que assiste razão ao INSS em cobrar os valores pagos indevidamente à segurada em questão, respeitada a prescrição quinquenal, concluiu. O relator analisou então a forma como a cobrança deve ser feita. Considerado o valor das prestações mensais do benefício sobre o qual deverão incidir os descontos para cobrança dos valores não prescritos (período de 16/06/2009 a 31/05/2014), considero razoável que o percentual mensal a ser descontado corresponda a 20% (vinte por cento) do valor do benefício até a liquidação do débito, na forma do disposto no §3º do artigo 154 do Decreto 3.048/99, finalizou. (Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PROJETO AGILIZA TRÂMITE PROCESSUAL NA JUSTIÇA PARAENSE – A Corregedoria das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), concluiu, neste mês, as atividades do projeto “Renovar” na 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém. A ação reorganizou os processos da vara e deu encaminhamentos àqueles que estavam sem andamento há mais de cem dias. Segundo a Corregedoria, a medida se volta às metas do TJPA e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto aos anseios da sociedade por justiça acessível, célere e eficaz. A corregedora da Região, desembargadora Diracy Nunes Alves, explica que o projeto adaptado a partir do projeto “Atualizar”, do Tribunal de Justiça de Goiás, e que permite ao juiz e servidores maior clareza da situação processual da vara, como por exemplo, identificar mais rápido os prazos e as diligências pendentes. “Isso vem ao encontro dos anseios do jurisdicionado. Com essa organização, ele terá uma resposta mais rápida. O juiz acompanhará os processos de forma mais célere”, observou. Durante o projeto na 3ª Vara Cível, foram arquivados 1.495 processos, contribuindo para a redução da taxa de congestionamento da unidade, juntadas 2.251 petições, produzidas 1.990 certidões e 444 atos ordinários e ainda 900 restaurações de capas de processos que estavam danificadas. Entre tramitações externas e internas, foram realizadas 14.743 movimentações. Além disso, foram produzidos 637 despachos e 542 sentenças, diminuindo o passivo da unidade judiciária. Para a diretora de secretaria da vara, Fátima França, a reestruturação do layout da sala e a reorganização dos processos otimizará o trabalho. “Desta forma, é melhor para localizar os processos. Vai facilitar o controle, além de ter sobrado mais espaço para circulação e para receber novos processos“, disse. O subcoordenador do projeto, Antônio Carlos de Almeida, explicou que a nova organização agiliza o trabalho das secretarias. Na nova disposição, as atividades foram divididas por cores e possuem apenas quatro categorias: prazo, cumprimento, processos que aguardam tramitação externa e petições para serem juntadas. “As demandas acumulam, e com a nova organização o trabalho vai melhorar“, acredita. O projeto Renovar, que pretende modernizar a estrutura de trabalho nas unidades judiciárias, estabelecendo novos modelos de gestão, já está atuando na 9ª Vara Cível de Belém e também auxiliará a 2ª Vara Cível de Castanhal, 1ª Vara Cível de Icoaraci, 3ª Vara Cível de Santa Izabel e outras, conforme cronograma da Corregedoria das Comarcas da RMB. (Fonte: CNJ) OITO TRIBUNAIS ADEREM AO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – Oito tribunais estaduais aderiram ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a partir de convênio entre o Conselho dos Tribunais de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O evento foi realizado na terça (26), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e contou com a presença das cortes estaduais interessadas na implantação do SEI: Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Piauí (TJPI), Rio Grande do Sul (TJRS), de Pernambuco (TJPE), Roraima (TJRR), Sergipe (TJSE), Tocantins (TO) e Rondônia (TJRO). Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Erivan Lopes, o novo sistema permitirá o acesso mais rápido às informações do Poder Judiciário e, por conseguinte, uma melhor e mais célere prestação jurisdicional, tendo como objetivo “gerenciar o conhecimento institucional de forma totalmente eletrônica, eliminando-se a tramitação de procedimentos em meio físico, promover a celeridade dos processos de trabalho, valorizar a coerência das decisões administrativas e favorecer a gestão dos recursos humanos”. O diretor de Tecnologia da Informação do TJTO, Marco Aurélio Giralde, afirmou que desde a sua implantação no tribunal, o SEI vem propiciando agilidade e desburocratização na tramitação dos documentos e processos internos. “Com certeza é um marco para a Justiça tocantinense que hoje é seguida como modelo por vários tribunais estaduais”, afirmou. O SEI já é utilizado por mais de 60 órgãos públicos no Brasil, incluindo o TJTO, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Conselho Nacional de Justiça.(Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – OPERAÇÃO QUEBRA GELO INVESTIGA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS FRIAS NA ZONA SUL DA CAPITAL – A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta terça-feira (26/07) 48 agentes fiscais de rendas da Capital em nova fase da operação Quebra Gelo, estruturada para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais “frios” efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários. Equipes do Fisco visitaram 24 alvos na região Sul da Capital, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”. O Fisco identificou que essas empresas – recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos – informaram valores expressivos em operações suspeitas. No período de janeiro de 2015 a julho de 2016, esses estabelecimentos emitiram R$ 109,8 milhões em notas fiscais, transferindo créditos de ICMS no valor total de R$ 16,9 milhões. Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização, que deflagrou a operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes dos segmentos de plástico e borracha, alimentos, minerais não metálicos, têxtil e confecções, eletroeletrônicos, armazéns gerais e transportes, metalúrgico, madeira/móveis e papel, comércio varejista, máquinas e equipamentos. Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos. Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também direcionar seus esforços de fiscalização para reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais. A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8.137/1990. (Fonte: Notícias Fiscais) MS – GOVERNO APROVA INCENTIVOS PARA 8 EMPRESAS GERAREM 228 EMPREGOS – O Governo do Estado aprovou incentivos por meio do Fórum Deliberativo, para oito indústrias em projetos de implantação e ampliação, que vão gerar 228 novos empregos, sendo que as empresas que vão ampliar os serviços, já empregam 611 trabalhadores, conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26). Há apenas um projeto de implantação que é da Benco, indústria e comércio de estampados em aço, no município de Bataguassu. A empresa vai gerar 25 empregos diretos e o investimento total será de R$ 9 milhões. A Açomac, indústria e comércio de aço localizada em Paranaíba, vai ampliar as atividades e 15 novos empregos serão gerados. A empresa tem 15 funcionários e o investimento para ampliação será de R$ 800 mil. Localizado em Nova Andradina, o curtume Visposa também vai ampliar as atividades e gerar 25 novos empregos. O investimento vai ser de R$ 50 milhões e atualmente a indústria emprega 75 funcionários. Outra empresa que vai ampliar as atividades é a Dimatex indústria de confecção, que produz camisetas, polos, alças, bermudas, blusas, regatas e vestidos. Atualmente, a indústria emprega 228 funcionários e com a expansão serão gerados 30 novos vagas de trabalho. O investimento total será de R$ 1,7 milhão. Em Três Lagoas, a Feral Metalúrgica que já emprega 73 funcionários vai criar 43 novos postos de trabalho com a ampliação. A empresa que fabrica produtos de aços trefilados e lã de aços vai investir R$ 9,3 milhões na ampliação. Já na Capital, a empresa Regina Maura Dorce vai ampliar a indústria de panificação, congelados e massas em geral e gerar mais 30 novas vagas de trabalho, sendo que atualmente são 66 funcionários empregados. Com a ampliação da indústria, o investimento total será de R$ 4,1 milhões. Em Paranaíba, a Metalúrgica Ramassol Imperial vai ampliar a capacidade de fabricação de produtos em ferro, aço e alumínio e para isso, pretende gerar 25 empregos diretos. A empresa que já tem 120 funcionários, vai investir na expansão o total de R$ 3,8 milhões. Uma indústria que vai ampliar, mas não vai gerar emprego é a Omega Paper Indústria que confecciona vestuários. Localizada em Ribas do Rio Pardo, o investimento total para a ampliação é de R$ 1,7 milhões e a indústria emprega atualmente 35 trabalhadores. (Fonte: Notícias Fiscais). GO – SEFAZ GOIÁS DIVULGA REGRAS PARA CONVALIDAR PAGAMENTO DE ICMS – A Secretaria da Fazenda editou a Instrução Normativa nº1295/16 – GSF do dia 22 deste mês informando aos contribuintes beneficiários dos programas Fomentar e Produzir que serão convalidados os pagamentos das primeiras parcelas de ICMS de que tratam das seguintes Instruções Normativas – GSF: 1.208/15 de 24 de março de 2015; 1.209/16, de 1º de abril de 2015; 1.213/15, de 15 de abril de 2015; 1.219/15, de 20 de maio de 1015; 1.220/15, de 20 de maio de 2015. A convalidação se dará em relação aos pagamentos efetuados até o dia 29 próximo. Ainda tratam da convalidação de pagamento dos tributos as Instruções Normativas de nºs 1.265/16, de 30 de março de 2016; 1.266/16, de 30 de março de 2016; 1.267/16, de 30 de março de 2016; 1.268/16, de 30 de março de 2016 e 1.269/16, de 30 de março de 2016. (Fonte: SEFAZ/GO) |