ASSUNTOS FEDERAIS BC: QUEDA DA INFLAÇÃO ESTÁ EM VELOCIDADE AQUÉM DA PRETENDIDA – O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), considera que houve progressos no combate à inflação, mas esse processo está em velocidade “aquém da almejada”. A informação consta das Notas da 200ª reunião do Copom, realizada nos últimos dias 19 e 20. No documento hoje (26) divulgado, o comitê detalha os motivos que levaram o colegiado a manter a taxa básica de juros, a Selic, em 14,25% ao ano. No documento, o comitê diz que o cenário básico é de desinflação na economia brasileira nos próximos anos. Para 2016, as projeções do BC e do mercado apontam inflação em torno de 6,75%. Para 2017, a convergência da inflação para o centro da meta de 4,5% é uma expectativa do BC, mas no mercado a projeção de desinflação “ocorre em velocidade aquém da perseguida pelo comitê”. Essas projeções são elaboradas com base em dois cenários: o de referência, do BC, feito levando em consideração a atual taxa Selic e câmbio, e o de mercado, em que são consideradas projeções das instituições financeiras para a taxa básica e o câmbio. DEBATE No debate entre os membros do Copom (diretores e presidente do BC), houve ênfase sobre o aumento recente dos preços de alimentos e a discrepância de aproximadamente 0,5 ponto percentual entre as expectativas de inflação apuradas na pesquisa Focus, feita junto a instituições financeiras todas as semanas, e as estimativas do comitê para 2016. Em horizonte mais longo, diz o documento, os membros do Copom debateram sobre os impactos no nível de ociosidade na economia e da inflação ainda elevada. “Alguns membros ponderaram que, diante da desaceleração econômica observada até aqui, esperava-se uma queda maior da inflação. Outros membros chamaram a atenção para a desinflação de serviços já observada. Alguns membros do comitê esperam que os efeitos desinflacionários do nível de ociosidade na economia ainda possam vir a se manifestar de maneira mais intensa”, observou. TAXA SELIC O Copom concluiu o atual cenário indica não haver espaço para flexibilização da política monetária, ou seja, não há espaço para corte da Selic. O principal instrumento usado pelo BC para controlar a inflação é a taxa básica de juros, utilizada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Quando o Copom aumenta a Selic, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso gera reflexos nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Quando o Copom reduz os juros básicos, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, mas a medida alivia o controle sobre a inflação. Quando mantém a taxa, o Copom considera que ajustes anteriores foram suficientes para alcançar o objetivo de controlar a inflação. Desde julho de 2015, os juros básicos estão em 14,25% ao ano, no maior nível desde outubro de 2006. CENÁRIO EXTERNO De acordo com o documento, alguns membros do Copom “mostraram-se relativamente otimistas no curto prazo em relação ao ambiente para ativos de economias emergentes”. A avaliação é que os mercados financeiros reagiram positivamente aos estímulos adicionais de bancos centrais, após a decisão em referendo de saída do Reino Unido da União Europeia. Entretanto, todos os membros do Copom avaliaram que há riscos de médio e longo prazo associados à fragilidade da recuperação da economia global. PREÇOS ADMINISTRADOS A projeção do BC para o conjunto de preços administrados por contratos ou monitorados é 6,6%, em 2016, com redução de 0,2 ponto percentual em relação à projeção divulgada em junho deste ano. Para 2017, a estimativa é 5,3%, 0,3 ponto percentual acima da projeção do mês passado. MUDANÇAS Nessa primeira reunião do Copom, sob o comando do novo presidente do Banco Central, Ilan Goldjafn, foram anunciadas mudanças na divulgação das decisões do colegiado. No dia de anúncio da decisão do Copom, na última quarta-feira, a nota passou a ser divulgada exclusivamente no site do BC, imediatamente após o término da reunião, a partir das 18 horas. Anteriormente, além da publicação no site, o BC anunciava a decisão para jornalistas. O BC também mudou o formato dessa nota e da ata da reunião, divulgada hoje. O objetivo é deixar as informações mais claras. Também foi alterado o dia de divulgação da ata, que era às quintas-feiras da semana seguinte à reunião. Agora o documento é divulgado às terças-feiras. Ao assumir o cargo, em junho, Goldfajn disse que um “elemento essencial” na atuação do BC em relação à taxa básica de juros, a Selic, e a inflação é “a comunicação contínua com a sociedade”. O presidente do BC defendeu que a “comunicação precisa ser simples, direta e concisa de modo a transmitir da melhor forma a visão do Banco Central, inclusive, as incertezas quanto à perspectiva e diferentes trajetórias para a conjuntura econômica”, disse. “A comunicação do Banco Central precisa também deixar claras as condições necessárias para as perspectivas apresentadas”, acrescentou.. (Fonte: http://cfc.org.br/) PORTARIA INFORMA SOBRE O FUNCIONAMENTO DE UNIDADES DA RF – No último dia 29 de junho, a Receita Federal (RF) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.045, a qual dispõe sobre a suspensão das atividades de unidades da RF. Desde 4 de julho deste ano, as atividades das Agências da Receita Federal (ARF) e das Inspetorias da Receita Federal estão interrompidas temporariamente. Segundo a norma, o atendimento ficará suspenso por dois anos. Vale ressaltar que também é possível ter acesso aos serviços dos órgãos por meio do Portal e-CAC. (Fonte: http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/) GRUPO CONFEDERATIVO DO ESOCIAL DISCUTE NOVOS PRAZOS EM REUNIÃO NO CFC – O Grupo Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para alinhar os próximos passos para entrada em vigor do módulo. A data prevista é setembro de 2016, mas o grupo concorda que é inviável. Além da revogação do prazo, o grupo também acertou que concentrará esforços na construção do leiaute definitivo para o eSocial. O eSocial é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que concentrará todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias num único espaço. O GTC tem por objetivo equacionar possíveis divergências entre as necessidades do projeto e das empresas antes que o módulo entre em vigor. O grupo é formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares. Em agosto do ano passado, o GTC foi dividido em subgrupos com o intuito de acelerar as discussões para a implantação do módulo dentro do prazo previsto, mas, por diversas razões, ainda não há leiaute definitivo para o projeto. “Estamos vendo os esforços dos atores envolvidos, tanto na realização dos testes quanto nas discussões de alinhamento, com o objetivo de alcançar as melhorias esperadas para as versões que foram apresentadas até agora. Há necessidade de ajustes e definição do leiaute para novos testes e o Grupo está empenhado em produzir uma versão final”, afirma a representante do CFC no GTC, Sandra Batista. No encontro desta semana, o coordenador do grupo, José Maia, informou que as mudanças pelas quais passou o governo não alteraram o compromisso com o projeto. “Apesar das mudanças, as equipes que tratam do eSocial foram mantidas e o Governo está comprometido com o módulo”. Ele informou que será publicada uma resolução revogando o prazo atual. “Já havíamos pactuado com esse Grupo que apenas revogaríamos o prazo quando tivéssemos uma proposta de cronograma para apresentar. Não foi possível construir esse cronograma, mas estamos trabalhando nisso. A revogação não é, de forma alguma, um sinal de que o projeto não esteja sendo priorizado pelo Governo”, ressaltou Maia. Os participantes reforçaram a necessidade de haver um leiaute definitivo para uma repactuação de prazo. Por isso, haverá uma oficina para os integrantes do Grupo Confederativo nos dias 9, 10 e 11 de agosto, em São Paulo, para acertar os conceitos que ainda precisam ser fechados para elaboração da versão final do projeto. Na reunião serão feitos os últimos ajustes no leiaute. (Fonte: http://cfc.org.br/) RECEITA OBRIGA MEI A FORNECER LISTA DE CONTATOS EM APLICATIVO – Os microempreendedores individuais (MEI) estão com a pulga atrás da orelha. Por que a Receita Federal desenvolve um aplicativo tão necessário para o dia a dia do gerenciamento dessas empresas, mas cobra informações adicionais como, a lista dos contatos que o microempresário tenha no seu celular, quando baixarem o app nas lojas do Google e da Apple? Tal pedido de informações é corriqueiro em qualquer aplicativo baixado nessas lojas de empresas privadas. Mas o que estranha os microempreendedores individuais é um órgão federal estar interessado nesses mesmos contatos, ainda mais sendo a Receita Federal. “O que eles querem com isso”? indagou um microempresário individual ao conversar com o portal Convergência Digital. O Aplicativo SIMEI permite ao empresário gerar o DAS para pagamento de impostos quando forem quitados com atraso ou a vencer, além de consulta de informações do CNPJ e os dados de empresas, além de obter informações gerais sobre outros microempreendedores individuais. Em correspondência a um empresário via e-mail, a “Equipe Mobilidade RFB”, alegou que tanto o sietama Android (Google), quando o IOS (Apple), exigem que o usuário informe uma conta de usuário no celular (associar o dispositivo a uma conta de email). Se essa conta estiver associada no celular, alguns serviços do google não funcionarão. O nosso aplicativo (APP MEI) utiliza alguns serviços do Google, que exigem que o celular esteja associado à conta do email”, explicam os técnicos, algo que todos já sabiam. Em nenhum momento, entretanto, a Receita informa o que fará de posse das informações colhidas no celular do microempreendedor individual. Mas de antemão já avisa que esse procedimento veio para ficar, quando for para instalação de outros aplicativos: “provavelmente, na próxima versão de atualização do APP CNPJ, teremos que seguir as mesmas regras”. Mas a Receita Federal embora desconverse sobre que uso fará com as informações de contatos, garante que não pretende usar o sistema para quebrar o sigilo das comunicações do usuário. “Mas fique tranquilo, essa informação (o email coletado pelo sistema operacional) não é disponibilizado para o aplicativo. Ou seja, não tem como o aplicativo buscar automatiamente o email de quem está usando o APP”. (Fonte: Convergência digital) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS REVISTA REALIZADA DE FORMA IMPESSOAL E GERAL A TODOS OS EMPREGADOS NÃO CONFIGURA DANO MORAL – Na 46ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz André Barbieri Aidar analisou a reclamação de um trabalhador que alegou ter sofrido constrangimento e humilhação na revista realizada pela empregadora. Diante desse contexto, pediu que a ré, uma rede de supermercados e distribuidoras, fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais. No entanto, ao avaliar a prova, o magistrado não constatou nada de errado no procedimento adotado pela empresa. Com base na prova oral, concluiu que revista era feita de forma impessoal e da mesma forma para todos os empregados, seja na entrada, seja na saída. O juiz destacou na sentença que não havia o contato físico do revistador tampouco necessidade de o empregado se despir. A prova revelou que a ré exigia que fosse colocado um selo nos produtos adquiridos pelos empregados dentro do estabelecimento. Caso fosse encontrado algum produto sem o selo durante a revista, havia o descarte. Na visão do julgador, no entanto, a conduta é lícita, uma vez que os empregados tinham ciência da necessidade de colocarem o registro nos produtos por eles adquiridos, sob pena de serem descartados. Quanto ao fato de a revista ser feita na porta de entrada, também não foi considerado vexatório e humilhante pelo juiz sentenciante, que reiterou que a revista era feita de forma impessoal e para todos os empregados sem qualquer tipo de contato físico. A revista feita pela ré encontra-se dentro do seu poder diretivo (exercício regular de um direito), na defesa do seu patrimônio, sem configurar qualquer ato ilícito, concluiu, citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) amparando o entendimento. Neste sentido é a jurisprudência majoritária do TST a respeito de revista em bolsas e sacolas sem contato físico e necessidade de o empregado se despir, desde que feito de forma impessoal e gera, pontuou. Houve recurso, mas o TRT mineiro confirmou a decisão. Ao realizar procedimentos de revista pessoal de modo a resguardar o seu patrimônio e a segurança da empresa, o empregador deve agir com cautela dentro dos limites de seu poder diretivo, evitando invadir a esfera íntima e privada do empregado e lesar os direitos da personalidade do trabalhador. No caso dos autos, todavia, restou comprovado que o empregador agiu de modo ponderado, razoável, sem ultrapassar os limites do poder fiscalizatório, e sem violar os direitos fundamentais dos empregados, incluindo o reclamante, registrou a decisão da Turma que julgou o recurso apresentado pelo reclamante. (Fonte: TST) EMPRESA NÃO APLICA CORRETAMENTE O BANCO DE HORAS E É CONDENADA A PAGAR HORAS EXTRAS – A 10ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de um reclamante, determinando que fosse desconsiderado o regime de compensação pelo sistema de banco de horas e que fossem apuradas, como extras, as horas excedentes aos limites diários ou ao limite semanal de 44 horas. Ao mesmo tempo, o acórdão negou provimento ao recurso da reclamada, um renomado frigorífico, por irregularidade de representação processual. O recurso do reclamante afirmou ser inválido o regime de compensação noticiado nos autos, pelo sistema de banco de horas. Segundo o trabalhador, era habitual a realização de sobrejornada. O relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, afirmou que de início, por ausência de impugnação específica, prevaleceram os horários de entrada e saída constantes dos cartões de ponto e, com relação aos períodos em que os documentos não foram exibidos (de 9/4/2007 a 31/11/2007), foram considerados os horários de trabalho consignados na exordial. O juízo da Vara do Trabalho de Lins, que julgou a ação trabalhista, tendo analisado a prova documental, concluiu que a empresa não apurou corretamente as horas extras trabalhadas e, por isso, considerou regular a adoção do regime de banco de horas e condenou a empresa ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da 8ª diária para o labor realizado de segunda a sexta-feira e após a 4ª diária aos sábados. Já com relação aos períodos não abarcados pelos cartões de ponto, deferiu as horas extras com base na jornada exposta na inicial. O trabalhador não concordou e, no recurso, insistiu no pedido de desconsideração do banco de horas. O colegiado concordou com a tese do reclamante e afirmou que, de fato, a empresa não demonstrou ter observado o ‘banco de horas implementado por intermédio dos Acordos Coletivos de Trabalho, firmados com amparo no artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, pois não foram apresentados quaisquer extratos mensais informando os minutos ou as horas contabilizadas a débito ou a crédito relativo a esse sistema compensatório, impossibilitando a conferência e o acompanhamento por parte do trabalhador. O acórdão ressaltou que tal irregularidade, por si só, acarreta a invalidade do procedimento. A Câmara salientou também que, pela habitualidade na prestação de horas extras, os acordos de compensação de jornada não surtem efeito algum, já que descumpridos com a frequente prorrogação da carga horária, na medida em que desvirtua a finalidade do instituto do regime de compensação. E, por isso, acolheu o pedido do trabalhador, desconsiderando o regime de compensação pelo sistema de banco de horas e considerando como extras as horas excedentes aos limites diários ou ao limite semanal de 44 horas. (Fonte: TRT da 15ª Região) EMPRESA É CONDENADA POR DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGADA COM CÂNCER – Uma empresa de artigos para festa de Bataguassu foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais e reintegrar ao emprego uma funcionária demitida de maneira discriminatória. A empregada trabalhou durante seis anos na Regina Indústria e Comércio S/A e foi dispensada enquanto fazia tratamento contra um câncer. A empresa recorreu DAC ondenação da Primeira Instância alegando que, na época da demissão da funcionária, o câncer ainda não havia sido confirmado e que a doença não foi o motivo para a dispensa. Mas os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região mantiveram a decisão do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bataguassu, Antonio Arraes Branco Avelino, por unanimidade. Segundo o relator do recurso, o empregador tinha conhecimento que a reclamante estava doente e a demitiu quatro dias após a mesma comunicar sobre seu estado de saúde. Embora a ré, em contestação, sustente que a dispensa se deu por questão de produtividade, não trouxe prova documental a corroborar tal tese, o que leva a crer que tais alegações visaram apenas a tentar afastar o comportamento discriminatório da ré ao dispensa a obreira em pleno tratamento de doença grave, afirmou no voto o Desembargador Nicanorde Araújo Lima. O magistrado esclarece também que a empresa não demonstrou qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificas se a despedida de empregada. Ainda de acordo com o des. Nicanor, o fato de a confirmação do diagnóstico ter ocorrido após a concessão do aviso prévio não afasta o caráter discriminatório da dispensa. Tal conduta patronal é ilícita e fere a honra e dignidade do trabalhador, pelo que deve a ré ser responsabilizada civilmente pelo dano, concluiu o relator. As partes ainda podem recorrer da decisão. (Fonte: TRT DA 24ª Região) ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA SEMINÁRIO COMEMORATIVO DOS 75 ANOS DA JT E 70 ANOS DO TST – A Justiça do Trabalho garantiu a um trabalhador de instituição bancária o direito ao cômputo dos anuênios regularmente pagos até 1999 e suprimidos a partir dessa data, com o fim da vigência do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que garantia a vantagem, respeitado o prazo prescricional de cinco anos contados da data do ajuizamento da ação. Para o juiz Marcos Ulhoa Dani, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, a vantagem em questão já estava incorporada ao contrato de trabalho, e qualquer revogação do direito só deve valer para trabalhadores admitidos após a alteração. O bancário, que ainda atua na instituição, revelou, na reclamação trabalhista, que recebeu anuênios desde a sua contratação, em março de 1987, mas que o benefício foi suprimido a partir de setembro de 1999, logo após o fim da vigência do ACT 1998/1999 – último instrumento coletivo que assegurava a vantagem. Com esse argumento, pediu o pagamento dos anuênios desde aquela data. O banco, por sua vez, impugnou o pedido e arguiu a prescrição do direito requerido. Em sua decisão, o magistrado acolheu o pleito de prescrição quinquenal, prevista no artigo 7º (inciso XXIX) da Constituição Federal de 1988 e, como a ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho em novembro de 2015, considerou não prescritas apenas as parcelas eventualmente devidas a partir de novembro de 2010. Quanto ao mérito, o juiz salientou que, como o anuênio era pago desde a contratação do bancário, o direito do trabalhador à parcela já estava incorporada ao contrato de trabalho, aplicando-se ao caso a hipótese da Súmula 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. “A supressão é ilegal, por contrariar a regra do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A vantagem adquirida desde a contratação se incorpora ao contrato de emprego, e sua revogação atinge apenas os empregados admitidos posteriormente”, explicou o magistrado ao declarar o direito do bancário ao cômputo do anuênio, respeitado o marco prescricional quinquenal, com reflexos em férias com o terço constitucional, 13º salários, FGTS, horas extras, licenças prêmios e repouso semanal remunerado. (Fonte: TRT 10ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PESQUISA DETECTA IMPRESSÕES DE MAGISTRADOS SOBRE POLÍTICA DE PRIORIZAÇÃO – Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com 4.672 magistrados de Primeiro Grau de todos os ramos da Justiça mostra que ainda existem problemas na instituição dos Comitês Regionais de Priorização, mas, quando instituídos e conhecidos pelos juízes, o trabalho é avaliado medianamente pelos magistrados da primeira instância. Instituídos pela Resolução 194/2014, em seu artigo 4º, os Comitês Gestores Regionais são os responsáveis pela gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito de sua atuação. A pesquisa foi realizada entre os meses de março e abril deste ano e já serviu de subsídio para discussões durante a segunda reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, realizada em maio deste ano. O objetivo do levantamento foi reunir informações para acompanhar o impacto e o cumprimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e detectar a expectativa dos magistrados, adequando objetivos para garantir sua efetividade, caso necessário. Apesar da constituição dos comitês gestores regionais ser obrigatória desde junho de 2014, a maioria dos juízes que respondeu à pesquisa (73,9%) ainda não conhecia o trabalho desempenhado pelos comitês gestores regionais em seus tribunais. Se somado o contingente de magistrados que declararam que os comitês ainda não foram implantados, esse percentual chega a 78%. A maioria dos que têm conhecimento da existência dos comitês acompanha o seu trabalho (60,2%), mas a avaliação do trabalho desenvolvido foi classificada como totalmente insatisfatória ou insatisfatória por 66% dos respondentes. A pesquisa conclui que os magistrados da primeira instância da Justiça são críticos em relação às condições de trabalho atuais, além de ainda não identificarem melhoras advindas da atuação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Para 84% dos magistrados que responderam ao questionário, as mudanças eventualmente decorrentes dessa política não incidiram satisfatoriamente nas suas condições de trabalho. Além disso, 81% percebem que os resultados foram insuficientes para a melhoria da prestação jurisdicional. Avaliação – Para o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, que compilou as informações e elaborou o relatório da pesquisa, dois fatores explicam os resultados encontrados. O primeiro é que os magistrados não se veem como partícipes dos processos decisórios, tanto em relação ao trabalho dos comitês, quanto em sentido mais amplo, considerando decisões de alocação de recursos orçamentários e humanos. A pesquisa identificou que menos de 2% dos magistrados afirmaram participar das decisões orçamentárias do tribunal, percentual semelhante ao dos que disseram participar de decisões referentes à gestão de pessoas (2,1%). O outro fator identificado pela pesquisa seria o apoio dado pelas altas administrações dos tribunais ao pleno desenvolvimento da política, considerado insuficiente. Perguntados sobre quais deveriam ser as linhas prioritárias de atuação em prol do 1º grau de jurisdição, 88,35% dos magistrados indicaram a necessidade de ampliação da produtividade dos tribunais, geralmente por meios que não interfiram na lotação física dos servidores, como a redistribuição da carga de trabalho e a reorganização das unidades. Um percentual expressivo dos respondentes (44,82%) elencou a melhoria das instalações físicas das serventias de 1º grau como uma das três melhorias mais relevantes, no curto prazo, para o 1º grau.(Fonte: CNJ) CSJT LANÇA CAMPANHA DA SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA 2016 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançou nesta segunda-feira (25) a campanha de divulgação para a 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá de 19 a 23 de setembro. A campanha deste ano adota o slogan “A justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”, e será divulgada por meio de cartazes, spot para rádio e um vídeo institucional. O objetivo é promover um engajamento nacional da Justiça do Trabalho para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Para garantir a efetividade da Semana, o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão recomenda que as Varas e os Tribunais Regionais do Trabalho adotem medidas concretas e coordenadas, incluindo na pauta de audiências processos que estejam em fase de execução, liquidados e não pagos. “Queremos que o cidadão receba os valores que lhes são devidos em processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram pagos. Para isso, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, vão se mobilizar, em regime de mutirão, em cada um dos 24 TRTs,” explica o ministro Ao longo do evento serão priorizados os processos dos maiores devedores, os que se encontram em arquivo provisório, mas com possibilidade de acordo e os que estão com a alienação de bens para serem penhorados já agendada. Confira o vídeo da campanha: https://www.youtube.com/watch?v=6T6C3CsSLNo(Fonte: TRT 6ª Região) TJSP E APAMAGIS PARTICIPAM DE REUNIÃO PARA DEBATER PLP 257/16 – O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e o diretor do Departamento de Vencimentos da Associação Paulista de Magistrados, juiz Thiago Teraoka, representando o presidente da Apamagis, participaram de reunião convocada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá. O encontro teve como objetivo reunir diversas entidades de servidores públicos municipais, estaduais e federais para debater a nova reforma da previdência e do PLP 257/16, que trata da renegociação da dívida dos Estados com a União e, entre outras medidas, congela os salários dos servidores públicos. Paulo Dimas anotou que “precisamos sensibilizar a população de que a aprovação dessa proposta colocará em risco a qualidade dos serviços públicos, seja na Justiça, na Saúde, na Segurança Pública e em outros setores”. O presidente destacou que o TJSP está empenhado em preservar a qualidade do serviço público. “Estamos trabalhando junto à Câmara, ao Senado e à base do Governo para que o ajuste fiscal não se faça em cima do sucateamento do serviço público, estamos mostrando os efeitos nefastos da aprovação dessa proposta, na atual redação.” Em sintonia com a posição do TJSP, o juiz Thiago Teraoka, disse que “a Apamagis já está trabalhando desde março para sensibilizar os parlamentares no Congresso Nacional. Também já apresentamos emendas ao PLP”, informou. De acordo com Arnaldo Faria de Sá, “é preciso defender o serviço público, impedindo a aprovação da proposta original do PLP 257 e devemos ficar atentos aos próximos passos da reforma da previdência”. (Fonte: TJSP) ASSUNTOS ESTADUAIS PE – PERNAMBUCO REVÊ ICMS DE CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO – Para compensar o aperto nas contas, o governo do Estado continua revisando regras tributárias e concessões de benefícios. Dessa vez, a mudança diz respeito à sistemática de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as centrais de distribuição de supermercados e as lojas de departamentos. A mudança não altera percentuais das alíquotas, mas deve render um incremento mensal de R$ 2 milhões para os cofres estaduais, apenas com um melhor controle dos recolhimentos. As novas regras começam a valer a partir de primeiro de agosto. Antes da mudança, o recolhimento do ICMS era feito dentro de um regime especial de tributação, onde as centrais de distribuição (CDs) se responsabilizavam pelo pagamento do tributo apenas na saída das mercadorias para os pontos de vendas da sua rede varejista. Assim, o processo envolvia várias operações. Agora, será preciso fazer o pagamento já na chegada produto chegar ao CD. “Isso concentra o pagamento nos centros de distribuição, facilitando o controle da Fazenda”, explicou o coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Bernardo D’Almeida. No começo deste mês, o Governo do Estado também alterou a sistemática cobrança do ICMS para os atacadistas que passaram a pagar 6%, ao invés de 5% sobre mercadorias importadas de outros estados e 2%, ao contrário de 1% para produtos adquiridos em Pernambuco. A nova tributação afetou estabelecimentos atacadistas de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas. Na época da alteração, a Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores (Aspa) avaliou que o aumento de 100% nas alíquotas acaba favorecendo o mercado externo, “pois as mercadorias de uma indústria instalada no Estado acabam saindo mais caras.” No esforço de ampliar a arrecadação, a Fazenda estadual também instituiu um Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), que estabelece a redução de 10% dos benefícios fiscais às empresas beneficiadas pelo Prodepe. A medida, que pode afetar mais de mil empresas instaladas no Estado, começará a valer em agosto. (Fonte: FOLHA PE) PR – CONSULTA DETALHADA AO CADIN SERÁ LIBERADA EM AGOSTO – Está prevista para agosto a liberação de uma Consulta Detalhada dos cidadãos ao Cadin. Atualmente, está disponível na página pública do Cadin (www.cadin.pr.gov.br) apenas a informação se a pessoa está ou não com pendência junto aos órgãos/entidades da Administração Pública do Estado do Paraná. Nos próximos dias será disponibilizada a “Consulta Detalhada”. Esta consulta permitirá ao cidadão visualizar detalhes de suas pendências, tais como o Renavam em caso de débitos de IPVA, a data de referência de suas pendências, entre outras informações. Será disponibilizado também um histórico das pendências, que informará sobre todas as que já estiveram ativas, foram baixadas, canceladas ou suspensas. Instituído pela Lei 18466/2015-PR e regulamentado pelo Decreto 1933/2015-PR, o Cadin Estadual tem o registro das pendências de contribuintes junto a órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário. O cadastro abrange, por exemplo, o registro de contribuintes com débitos decorrentes de ICMS, IPVA, ITCMD, multas de trânsito, dentre outros. (Fonte: Portal SEFAZ/PR) PB – PRAZO DE PAGAMENTO DO IPVA ENCERRA NESTA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA (29) – Os proprietários de veículos com placa terminada em 9 deverão antecipar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para essa próxima sexta-feira (29). Como o dia 31 de julho cai no domingo, o contribuinte precisa antecipar o pagamento para evitar multas e juros. Os donos de veículos têm duas opções. O pagamento em cota única à vista com desconto de 10% ou então no parcelamento em até três vezes, mas sem desconto, sendo que a primeira parcela devendo ser paga também até o último dia útil do mês de julho, que cai na sexta-feira. Caso o boleto não tenha chegado à residência, o contribuinte poderá solicitar em qualquer posto de atendimento do Detran-PB ou imprimi-lo pessoalmente no site do órgão. Basta informar os números completos da placa dos veículos e do Renavam no link http://www.detran.pb.gov.br/index.php/ipva.html Parcelamento – Termina também no dia 29 de julho o prazo para pagamento da segunda parcela do total de três da placa final 8, enquanto os proprietários da placa terminada em 7 deverão efetuar a terceira e última parcela do tributo. Isenção – A legislação do IPVA em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de veículos com 16 anos completos do ano de fabricação, sendo assim, veículos com ano de fabricação abaixo de 2000 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2016. Contudo, esses veículos devem efetuar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e a taxa de prevenção contra incêndio (bombeiros). Multas e juros – A Secretaria de Estado da Receita volta alertar os contribuintes paraibanos para evitar atrasos no pagamento. A Receita Estadual adotou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, mais conhecida como taxa Selic para corrigir os débitos tributários estaduais, como é o caso do IPVA, cujo pagamento deverá ser quitado sempre até o último dia útil de cada mês para que o contribuinte evite juros e perdas, inclusive o desconto de 10% à vista na cota única. Caso o contribuinte deixe de pagar na data limite, além da perder o desconto, o pagamento do tributo sofrerá acréscimo da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros de mora ao dia, com limite de até 20%. (Fonte: Portal SEFAZ/PB) GO – PARCERIA DOS FISCOS ESTADUAL E FEDERAL COMEÇA EM AGOSTO – A Secretaria da Fazenda e a Receita Federal em Goiás vão fazer operações em conjunto a partir do próximo mês nas divisas do Estado com Mato Grosso, Minas Gerais e Distrito Federal para coibir o transporte de mercadorias contrabandeadas. A parceria foi discutida) pelo superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior com o superintendente interino da Receita Federal, Antônio Moreira Júnior, do Núcleo de Repressão ao Contrabando e Descaminho do órgão federal. Os gerentes de Arrecadação e Fiscalização, Paulo Aguiar, e da Inteligência, Fábio Yudi, ambos da SEFAZ, também participaram da reunião e informaram que a fiscalização tem por objetivo controlar a comercialização de equipamentos eletrônicos vindos, em sua maioria, do Paraguai. O controle será feito nas mercadorias em trânsito e também nos estabelecimentos para combater “ a informalidade, o descaminho de mercadorias e o contrabando”, explica Paulo Aguiar. (Fonte: SEFAZ/GO) SE- NOVO LOCAL DE ATENDIMENTO PARA ASSUNTOS RELATIVOS AO TRÂNSITO DE MERCADORIAS – A Superintendência de Gestão Tributária e Não-Tributária da SEFAZ informa que a partir do dia 1º de agosto o atendimento da Gerência de Ações de Trânsito (GERAT) relacionado ao trânsito de mercadorias passará a ocorrer na Central de Atendimento ao Contribuinte (CEAC). Algumas situações, como por exemplo solicitação de fiel depositário, poderão ser requeridas pelo email gerat@sefaz.se.gov.br. A SEFAZ informa ainda que está disponibilizando os números telefônicos 98823-0020 e 98823-0028 para fornecer orientações. (Fonte: SEFAZ-SE) |