ASSUNTOS FEDERAIS MEIRELLES ADMITE AUMENTOS PONTUAIS DE IMPOSTOS – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, admitiu nesta segunda-feira, após fazer palestra sobre reforma fiscal na Firjan, num evento promovido pela Fundação Getulio Vargas, que, se necessário, o governo pode fazer “aumentos pontuais de impostos” em 2017, caso as receitas públicas fiquem aquém do esperado no ano que vem. — Vamos analisar primeiro as receitas públicas previstas para ocorrer no ano que vem e o possível ingresso de recursos com privatizações, concessões e outorgas. Se necessário, em último caso, nós faremos aumentos pontuais de impostos que sejam de fato, de verdade, temporários, porque a carga tributária é muito elevada. Temos até o dia 31 de agosto para apresentar a proposta do orçamento. O ministro afirmou, porém, que nada indica que a queda de arrecadação de tributos no Brasil vai continuar nessa trajetória que tem havido nos últimos anos. Ele citou indicadores antecedentes da atividade econômica, como confiança dos agentes econômicos, que já indicam uma retomada da economia. — Os indicadores antecedentes já mostram o final da recessão e o início da retomada. Portanto, já prevemos retomada também da arrecadação. Temos mais algum tempo, algumas semanas, para verificar a evolução desses itens. Se necessário, sim, faremos aumentos pontuais. Mas apenas se necessário. Porque é possível que não seja necessário. Segundo o ministro, o Congresso tem enviado mensagens positivas sobre a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do controle de gastos públicos, que limita o avanço das despesas à inflação do ano anterior, sem crescimento real, e afirmou que a reforma da Previdência Social está “em ritmo avançado”. — Temos que fazer as coisas com segurança o mais rápido possível. Temos, sim, muita pressa na aprovação da emenda constitucional do controle de gastos. Estamos recebendo do Congresso mensagens muito positivas nesse sentido e a nossa expectativa é que a reforma da Previdência, que também está em ritmo avançado de estudos e de negociações, seja apresentada tão logo quanto possível. Ele citou como mudanças na Previdência o estabelecimento de idade mínima para se aposentar e regras de transição para os que já estão no mercado de trabalho. DÍVIDAS DOS ESTADOS Meirelles também afirmou que a União pode abater déficits dos estados, se houver uma folga na meta de déficit fiscal de R$ 170,5 bilhões. PUBLICIDADE — O compromisso do governo federal é com déficit da União de R$ 170,5 bilhões, caso haja algum aumento de previsão do déficit federal, o governo tomará todas as medidas necessárias para cumprir esse déficit. A questão do resultado dos estados foi endereçada de uma negociação dura e bem-sucedida. Vamos aguardar como isso se desenrola, inclusive, eventuais prorrogações das liminares do Supremo e com a aprovação do projeto de lei da renegociação da dívida dos estados nos próximos meses. O ministro afirmou, porém, que não espera que haja uma folga nessa previsão de déficit primário: — Não espero necessariamente que haja uma folga. Caso de fato o fundo do poço já tenha sido atingido, caso, como os indicadores antecedentes mostram, nós tenhamos uma recuperação da atividade nos próximos meses, caso haja uma recuperação da receita e, neste caso, haja uma folga, o que depende de fato de uma recuperação forte da economia, aí sim nós usaremos essa provisão legal, que diz que o governo federal pode, em caso de folga, compensar o aumento de déficit dos estados. (Fonte: G1) COMISSÃO ESTENDE ISENÇÃO DE IOF NA COMPRA DE VEÍCULO A PESSOAS COM QUALQUER TIPO DE DEFICIÊNCIA – Atualmente, apenas as pessoas com deficiência física são isentas do pagamento do imposto na compra de veículos; objetivo é equiparar ao benefício da isenção do IPI A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta (PL 4539/16) que concede isenção de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com qualquer tipo de deficiência. Audiência pública sobre as políticas de assistência social, saúde e educação para as pessoas com transtorno do espectro autista adultos. Dep. professor Victório Galli (PSC-MT) A proposta é da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), mas foi modificada pelo relator, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT). O texto aprovado é um substitutivo, que altera uma lei tributára de 1991 (Lei 8.383/91), para beneficiar também autistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional. A lei atual só isenta do pagamento do IOF na compra de veículos as pessoas com deficiência física. IPI Outra lei (Lei 8.989/95) já garante a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),caso a proposta se torne lei,as pessoas com também ficariam livres do pagamento do IOF, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras, conforme explica Victório Galli. “A lei atual só contempla o IPI. O IOF, não. O IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a pessoa com deficiência possa ser mais contemplada neste sentido”. Na tentativa de igualar as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos, contados da data da aquisição. Para desestimular o endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida. Tramitação A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Portal Câmara dos Deputados) RECEITA FEDERAL NÃO PRETENDE MODIFICAR REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE REPATRIAÇÃO – A Receita Federal não pretende prorrogar o prazo para regularizar recursos enviados para o exterior, nem fazer modificações na regulamentação da chamada Lei da Repatriação. O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começou em abril deste ano e termina no dia 31 de outubro deste ano. A lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado. Devem ser declarados bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos ao exterior. A anistia trata com questões muito graves de natureza criminal, fiscal, penas pesadas, não só as privativas de liberdade, mas também as penas de natureza financeira, os valores envolvidos. Então, a anistia deveria ser algo muito simples e segura para que as pessoas realmente se sentissem motivadas a sair da situação atual de marginalidade, de clandestinidade, para uma situação de regularidade. Além disso, nos casos que todo ou parte dos recursos no exterior foram consumidos, o contribuinte pode não ter, atualmente, dinheiro para pagar a multa e o imposto. A Receita Federal, por meio da assessoria de imprensa, disse que a lei prevê que deva haver o recolhimento do imposto e da multa sobre os valores consumidos. “Trata-se de uma exigência legal para a regularização fiscal e penal. Frise-se que é uma opção do contribuinte aderir ou não ao regime de regularização cambial e tributária”, disse a Receita. ADESÃO A Receita Federal disse que não considera oportuno divulgar os dados referentes ao número de adesões ao programa neste momento. Com isso, não se sabe quantas pessoas já regularizaram a situação até agora. Apesar das dificuldades, é aconselhável regularizar a situação com a Receita. Do ponto de vista de atratividade, acho que as pessoas estão muito atraídas. Ficar em uma situação de clandestinidade sujeita a situações muito mais graves, logo em breve. É uma oportunidade a não ser perdida. Apesar da insegurança, a alternativa de continuar sabidamente na clandestinidade, cometendo os crimes da evasão, da não declaração é ainda pior. A troca de informações entre países está cada vez maior, o que permite descobrir recursos não declarados. Por meio dos acordos internacionais, os países podem trocar informações tributárias, de movimentação de recursos e do patrimônio de contribuintes. A Receita tem prazo de cinco anos para cobrar os impostos devidos e não declarados. Segundo especialistas, o crime de evasão de divisas prescreve em 16 anos e o de lavagem de dinheiro, em 12 anos. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST CONSIDERA VÁLIDA NOTIFICAÇÃO RECEBIDA EM FILIAL POR TERCEIRO QUE ESQUECEU DE AVISAR A SEDE – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória na qual o Rei da Pamonha, de São Paulo, pretendia desconstituir sentença transitada em julgado que condenou a empresa a indenizar em R$ 800 mil, por danos morais e materiais, os dependentes de um empregado morto durante assalto a uma filial. A empresa alegou que não teve ciência da ação trabalhista, pois a notificação judicial foi encaminhada a um endereço desativado em Salvador (BA) e recebida por terceiro, que só a entregou ao proprietário cerca de quatro meses depois da audiência. A empresa afirmou que os dependentes do trabalhador, que ajuizaram a ação em junho de 2013 na 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), agiram de má-fé ao indicar o endereço da unidade desativada em vez da sede da empresa, em São Paulo (SP), depois que a carta de citação direcionada à filial de Mogi das Cruzes foi devolvida porque o estabelecimento estava em reforma. Alegou que a unidade de Salvador já estava desativada, quando a ação foi ajuizada, e que só tomou ciência da reclamação em fevereiro de 2014, ao comparecer à capital baiana para concretizar a venda do ponto comercial, momento em que recebeu o documento de terceiro. O Rei da Pamonha foi condenado à revelia, e a ação transitou em julgado em janeiro de 2014. A pamonharia ajuizou a ação rescisória, com pedido de liminar, no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), para suspender a execução e declarar a nulidade da citação. O TRT, no entanto, considerou improcedente a rescisória, ao ressaltar que a empresa tomou conhecimento da ação em fevereiro de 2014, mas só protocolou a petição de juntada de procuração, indicando advogado, cerca de um mês depois. “Tenta a autora revolver matéria que se encontra sob o manto da coisa julgada material, denotando-se claramente a intenção de utilizar a ação rescisória como sucedâneo de recurso, o que é incabível, pois a alegação de vício de citação deveria ter sido feita via recurso ordinário, na primeira oportunidade em que falou nos autos”, afirma o acórdão regional. DESPROVIMENTO Ao TST, a empresa indicou erro de fato no julgamento e apontou violação do artigo 841, parágrafo 1º, da CLT, além de contrariedade aos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora, o artigo 841 da CLT não exige a pessoalidade como requisito para tornar válida a citação, que deve apenas ser entregue no endereço correto do destinatário. Segundo ela, a notificação só precisa ser anulada quando ficar comprovada a impossibilidade de o destinatário a ter recebido. “Embora sustente que a unidade estava desativada, a empresa não apresentou nenhuma prova nesse sentido”, afirmou. “Ali se encontrava pessoa autorizada a receber correspondências dirigidas à empresa. Tanto que assim o fez“, completou. A ministra também ressaltou que os dependentes apresentaram o comprovante de inscrição e situação cadastral, expedido pela Receita Federal, que demostrava que a unidade de Salvador continuava ativa em março de 2014. Outro fato destacado é que o endereço indicado na capital paulista é de empresa de pequeno porte (EPP) com CNPJ diferente e proprietário diverso. “Não há nenhum documento que relacione as duas empresas, a não ser a similitude do objeto contratual (pamonha e milho)”, concluiu. (Fonte: TST) TURMA MANTÉM ACORDO ENTRE CONCESSIONÁRIA E EX-DIRETOR ASSISTIDO POR ADVOGADO – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um ex-diretor da Panambra Sul S.A., concessionária de veículos do Rio Grande do Sul, contra decisão que reconheceu a validade de transação extrajudicial (acordo), no valor de R$ 450 mil, como garantia de quitação do contrato de trabalho. Os ministros mantiveram o entendimento regional de que não houve prejuízo ao empregado. Apesar de ter se aposentado em 1996, o diretor manteve o vínculo de emprego com a Panambra até 2004, quando teve o contrato de trabalho rescindido informalmente e começou a prestar serviço por meio de pessoa jurídica, situação que perdurou por mais de três anos. Na reclamação trabalhista, ele relatou que a mudança lhe trouxe prejuízos, porque passou a receber menos para realizar as mesmas atividades, e perdeu benefícios concedidos aos demais empregados. A empresa argumentou que, em 2007, firmou com o diretor o “Termo de Entendimentos, Ajustes e Compromissos”, em que destinou ao trabalhador R$ 450 mil, em 36 parcelas mensais, como garantia de quitação de qualquer direito decorrente das atividades desenvolvidas. A defesa ainda afirmou que o acordo foi fechado com a assistência de advogados dos envolvidos na negociação. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) indeferiu as pretensões do diretor de invalidar o acordo e receber as diferenças salariais pela alegada fraude na contratação de pessoa jurídica. A sentença destacou que a Panambra Administradora de Consórcios Ltda., alvo da ação do trabalhador, foi incorporada, em 2005, por outra empresa não pertencente ao grupo econômico, e que a nova entidade responsável pelos encargos e obrigações trabalhistas não foi incluída na reclamação judicial. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, ressaltando a quantia recebida pelo diretor e a assistência de advogado. Segundo o TRT, “não há como considerar alteração contratual lesiva a pactuação livre, assistida por advogado, de transação na qual o reclamante recebe expressiva soma em dinheiro“. Ao TST, o diretor requereu a nulidade do termo de renúncia pelo fato, segundo ele, de o acordo ter sido imposto em plena vigência da relação de emprego. No entanto, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos, manteve a conclusão regional de que não houve fraude ou prejuízo ao ex-empregado. Ela negou provimento ao agravo devido à necessidade do reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST) para se chegar a um entendimento diferente do adotado pelo TRT-RS. A decisão foi unânime. O ex-diretor apresentou embargos de declaração, ainda não julgados. (Fonte: TST) CARTA PRECATÓRIA EM AÇÃO DE BANCÁRIO OBRIGA JUÍZO DE OUTRA VARA A TRANSCREVER DEPOIMENTO – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) competente para transcrever os depoimentos de testemunhas registrados em meio audiovisual sobre processo que tramita no Ceará. A decisão refere-se a conflito negativo de competência apresentado pela juíza da Vara do Trabalho de Pacajus (CE), após ninguém se dispor a realizar a transcrição de declarações obtidas mediante carta precatória. O Banco do Brasil S.A. pediu a oitiva de alguns de seus empregados, em Curitiba, para contestar ação apresentada por bancário dispensado por justa causa por fraude em abertura de conta, enquanto trabalhava no Paraná. Ele recebeu o comunicado da despedida quando era gerente em Beberibe (CE), e, então, ingressou com reclamação judicial para requerer a reintegração ao emprego. O juízo de Pacajus acatou o requerimento do banco e encaminhou carta precatória para que a Justiça do Trabalho no Paraná providenciasse os depoimentos. A resposta veio em uma mídia com o registro audiovisual das declarações. A juíza no Ceará tornou sem efeito o ato processual, porque o banco e o bancário se recusaram a transcrever o conteúdo dos áudios, e expediu outra carta para que a autoridade da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba entregasse as declarações por escrito, mas o retorno foi negativo, com base no artigo 2º da Resolução 105 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispensa a transcrição dos depoimentos documentados por meio audiovisual. Ao suscitar o conflito negativo de competência no TST, a representante da Vara do Trabalho de Pacajus alegou que a ação tramita pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), sem a possibilidade de recebimento de arquivos de áudio e vídeo. Ainda mencionou o artigo 417, parágrafo 1º, da CLT, que prevê o registro datilográfico do depoimento, inclusive quando o juiz o determinar. TST O relator do processo na SDI-2, ministro Barros Levenhagen, concluiu que a transcrição compete ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, que teve a iniciativa de fazer o registro audiovisual. Ele mencionou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conflito de competência 126.747-RS, para reforçar que a transcrição cabe ao juízo responsável pelo cumprimento da carta precatória. Levenhagen afastou a aplicação da Resolução 105 do CNJ, uma vez que a versão do PJe-JT não comporta o recebimento de arquivos de áudio e vídeo, e ainda constatou ofensa ao princípio da razoável duração do processo. As testemunhas foram ouvidas em junho de 2014, e desde então as partes aguardam uma definição sobre a quem cabe proceder à degravação das declarações prestadas, o que vai de encontro ao princípio da razoável duração do processo, disse. A decisão foi unânime.(Fonte: TST) ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA SEMINÁRIO COMEMORATIVO DOS 75 ANOS DA JT E 70 ANOS DO TST – O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat) realizam, nos dias 25 e 26 de agosto, no Rio de Janeiro, Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e 70 Anos do TST. O seminário tem apoio da FGV Projetos, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do Instituto Innovare, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. A finalidade é a difusão de novos temas jurídicos e a discussão de políticas públicas, buscando fortalecer os canais de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade brasileira. O debate contará com a presença de membros do setor público, da academia, do meio jurídico, da sociedade civil e de segmentos empresariais para discutir temas relacionados ao mundo contemporâneo e empresarial. PROGRAMAÇÃO A programação se divide em dois blocos e sete painéis, além de duas conferências proferidas por ministros do Supremo Tribunal Federal. O primeiro bloco, que trata da aplicabilidade dos métodos consensuais de composição de conflitos, traz painéis sobre mediação, conciliação e arbitragem de dissídios individuais e coletivos, comissões de conciliação prévia e uma conferência do ministro Luís Roberto Barroso sobre a jurisprudência do STF em matéria de negociação coletiva. O segundo bloco discute os riscos e desafios ao Direito do Trabalho contemporâneo, com painéis que tratam da indisponibilidade e a flexibilização de direitos trabalhistas e dos limites da autonomia negocial coletiva segundo a jurisprudência. O ministro Gilmar Mendes encerra o seminário com uma conferência sobre a jurisprudência do STF em matérias trabalhistas. (Fonte:TRT da 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO TJPE RECEBERÁ TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVO FÓRUM EM PAUDALHO – O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, recebeu a visita da juíza da 1ª Vara da Comarca de Paudalho, Maria Betânia Martins da Hora; da procuradora municipal Rute Vieira; e do deputado estadual Romário Dias para tratar da doação de terreno ao Judiciário estadual. O encontro ocorreu no Palácio da Justiça As autoridades comunicaram ao desembargador que a Prefeitura doará um terreno de 8.000 metros quadrados para a construção do novo Fórum de Paudalho. A doação é uma resposta positiva a um pleito do TJPE, que requeria um terreno a partir dessa metragem para atender melhor ao jurisdicionado daquela cidade. Outro assunto acertado no encontro foram os trâmites para a doação da casa oficial do juiz à Prefeitura. O objetivo da Administração Municipal é a instalação de um abrigo para crianças no imóvel. (Fonte: TJPE) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ALCANÇA 50 COMARCAS PERNAMBUCANAS – Com a implantação em mais seis unidades judiciárias do estado de Pernambuco, , o Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) conclui a implantação do PJe nas Comarcas do Polo Recife. Com ampliação, o sistema, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa a funcionar em 50 comarcas e 240 órgãos julgadores. As unidades judiciárias que podem receber petições por meio digital a partir da data são as varas únicas das comarcas de Amaraji, Gameleira, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém e Tamandaré. A obrigatoriedade de uso do PJe nas unidades começa em 22 de agosto. O uso do PJe é obrigatório nas varas únicas das comarcas de Barreiros e Ribeirão, nas 1ª e 2ª Varas de Escada e nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis de Vitória de Santo Antão. As novas implantações e a obrigatoriedade são válidas para os processos de competência cível, da fazenda pública, de família e registro civil, de acidentes de trabalho, sucessões e registros públicos, executivos fiscais, cartas de ordem, precatórias e rogatórias. A previsão é de que até o final de 2017 todas as unidades judiciárias cíveis do estado funcionem com o sistema. A meta é uma das prioridades do presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo. “Com a prestação do serviço jurisdicional por meio do sistema eletrônico, temos alcançado resultados muito expressivos, conquistando um serviço mais célere e eficaz para o cidadão. Há realmente um ganho de espaço físico nas varas e o prognóstico de otimização de recursos humanos a partir da instalação do sistema“, afirmou. Até quinta-feira, foram distribuídos 548.126 processos no sistema eletrônico, sendo 530.718 do 1º Grau, 17.246 de Turmas Recursais e 162 do 2º Grau (Fonte: CNJ) JOGO INCENTIVA COMBATE AO TRABALHO INFANTIL EM MATO GROSSO – Ultrapassar obstáculos, ganhar bônus, marcar pontuação e abrir atalhos para os melhores caminhos. Itens importantes para chegar ao seu objetivo. O game “futuro em jogo” mostra de forma divertida informações importantes sobre como as boas escolhas podem influenciar no futuro de uma criança. Nos dias 25, 26 e 27 deste mês, a partir das 10h30 da manhã, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso irá apresentar o jogo, criado com intuito de orientar e educar sobre os prejuízos da exploração do trabalho infantil. O game estará à disposição da população no Pantanal Shopping, em Cuiabá. O evento contará com a presença da presidente do TRT, desembargadora Beatriz Theodoro. O jogo é uma iniciativa do TRT mato-grossense, desenvolvido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi-MT). O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi parceiro nesse processo. Para a juíza trabalhista Leda Lima, gestora de 1º grau do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil no estado, o game, mais do que entreter, educa e promove a reflexão. “A infância é um momento de aprendizado, de brincar, de estudar. Uma escolha errada pode trazer consequências ruins não só no presente, como também no futuro desses pequeninos”, disse. Sobre o game – O jogo possui quatro fases que mostram a infância e a adolescência do personagem. A cada fase, novas dificuldades e elementos são inseridos. Ao longo do caminho, as crianças enfrentam o vilão que oferece álcool e cigarros e ainda obriga o personagem a vender drogas para ele. Situações bem parecidas com a da vida real. Mas a história pode ter um final diferente se você fizer boas escolhas, como coletar instrumentos musicais, livros ou brincadeiras, o jogador fica mais rápido e o ambiente a sua volta permanece cheio de cor.(Fonte: DCI) RECESSO DO TRIBUNAL REGIONAL DA 2º. REGIÃO – Por causa dos Jogos Olímpicos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspenderá a distribuição processual entre 5 e 22 de agosto. No período, o órgão funcionará em regime de plantão e os prazos processuais estarão suspensos nos Tribunal e nos juízos da Capital. Em contrapartida, o TRF-2 fará um mutirão entre 23 e 26 de agosto. ASSUNTOS ESTADUAIS SC – GOVERNADOR COLOMBO SANCIONA LEI QUE ISENTA MICRO PRODUTOR RURAL DE PAGAMENTO DE ICMS – O governador Raimundo Colombo sancionou nesta sexta-feira (22) a lei que isenta os micro produtores rurais de Santa Catarina de pagamento de ICMS. Aprovada pela Assembleia Legislativa em 22 de junho, a Lei do Micro Produtor Rural garante tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais. O impacto da medida aos cofres públicos deve ser de R$ 160 mil ao ano. “Além de incentivar a agricultura familiar e o turismo rural, a isenção deve tirar os pequenos produtores catarinenses da informalidade”, explica o governador. A mudança depende agora de regulamentação para entrar em vigor, o que deve ocorrer em até 120 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), na segunda-feira (25). Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e Vigilância Sanitária, a mudança coloca novamente Santa Catarina em destaque no cenário nacional pela prática e incentivo à agricultura familiar. A lei atende a 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para a visita de turistas, o conhecido turismo rural. Até hoje, não havia qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel, geleias entre outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes. “Com a isenção, o produtor poderá agregar valor ao seu produto, vendendo com nota o pão caseiro, a cuca, a compota e o queijo colonial”, explica o secretário Antonio Gavazzoni (Fazenda). O secretário Moacir Sopelsa (Agricultura) acredita que a Lei do Micro Produtor Rural dá mais competitividade a agricultura familiar catarinense, viabilizando e fortalecendo os empreendimentos rurais do Estado. “Com a isenção do imposto, os agricultores poderão agregar valor aos produtos coloniais e isso trará mais riqueza para dentro da propriedade. Sem esquecer que esses produtos são uma característica cultural de Santa Catarina e têm um mercado consumidor que pode crescer ainda mais”. Para ter direito ao tratamento diferenciado, o produtor deve atender a uma lista de pré-requisitos. Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao ano em vendas para o consumidor final – a conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 360 mil ao ano. Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município). Além disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência. Será necessário estar inscrito no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda. Segundo o auditor fiscal Ari Pritsch, a lei beneficia todas as atividades primárias que podem ser equiparadas à produção rural, além de definir e estabelecer limites para os processos de industrialização artesanal, indo do simples beneficiamento até a pesca artesanal. “A partir de agora, vamos trabalhar na regulamentação da lei, para que possa ser aplicada em breve”, diz Pritsch. (Fonte: Sefaz – SC) RO – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DE RONDÔNIA – REFIS/RO – Está em vigor a Lei nº 3835/2016 que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Rondônia – REFIS/RO, para recuperação de créditos tributários relacionados com o ICMS, IPVA e ITCD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014. O programa concede benefícios para pagamento de multa punitiva, moratória e juros de mora para pagamentos à vista e parcelados em até 120 meses para débitos constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. Benefícios Consulte os benefícios oferecidos pelo REFIS Benefícios Redução de multas e juros de mora; Pagamento à vista ou parcelado; Descontos concedidos – ICMS Parcela única – redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e juros de mora; Em até 60 parcelas (com 1º parc. de 35% do valor do débito) – redução de 85% das multas punitivas e moratórias, e de 75% dos juros de mora, desde que a primeira parcela seja equivalente a, no mínimo, 35% do valor total do débito; Em até 60 parcelas – redução de 80% da multas punitivas e moratórias e, de 60% dos juros de mora; Em até 120 parcelas – redução de 65% da multas punitivas e moratórias e, de 50% dos juros de mora; Obs: a parcela não pode ser inferior a R$ 400,00. Descontos concedidos – IPVA e ITCD Parcela única – redução de 95% das multa punitivas, moratórias e juros de mora; Em até 9 parcelas – redução de 70% das multas punitivas e moratórias, juros de mora; Em até 15 parcelas – redução de 40% das multas punitivas e moratórias, juros de mora; Obs: a parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. Adesão Saiba como aderir ao programa Prazo para adesão A parcela única ou primeira parcela deve ser paga até 31/10/2016 (a simples emissão do DARE não configura a adesão, somente por meio do seu pagamento). Forma de adesão ao programa IPVA: Para efetuar o parcelamento o contribuinte deverá acessar a área pública do portal do contribuinte, escolher a opção “Parcelamento REFIS”, após escolher “Parcelamento IPVA” ou “Re-parcelamento IPVA” para o caso de débitos que já tenham sido objeto de parcelamento anterior e estejam inadimplentes. Em seguida digitar o nº do RENAVAM do veículo. Os eventuais débitos relacionados à dívida ativa serão demonstrados e será possível fazer a simulação ou geração, também, do parcelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA); Para o caso de pagamento à vista o contribuinte deverá acessar a área pública do portal do contribuinte, escolher a opção “Impressão IPVA”, digitar o renavam e imprimir os Dares de cada débito em aberto. Os Dares impressos com o benefício do REFIS possuem essa informações no campo “Informações Complementares”. Links para Adesão: Parcelamento de IPVA; Pagamento à vista de IPVA; ICMS: O parcelamento deverá ser realizado pelo contribuinte ou pelo seu contador por meio do acesso ao Portal do Contribuinte com sua senha pessoal, escolhendo a opção “PARCELAMENTO REFIS”. Os eventuais débitos relacionados à dívida ativa serão demonstrados e será possível fazer a simulação ou geração do parcelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Para pagamento à vista o contribuinte ou seu contador deverá imprimir a guia com os benefícios do REFIS por meio por meio do acesso ao Portal do Contribuinte com sua senha pessoal ou acessar a área pública do portal e escolher a opção “impressão pelo número da guia” – número do lançamento ou “impressão pelo nº complemento”, que varia conforme o débito (auto de infração ou certidão de dívida ativa, por exemplo). Links para Adesão: Parcelamento de ICMS (Portal do Contribuinte); Pagamento à vista de ICMS (Área Pública); ITCD: Para efetuar o parcelamento o contribuinte deverá acessar a área pública do portal do contribuinte, escolher a opção “Parcelamento REFIS”, após escolher “Parcelamento ITCD” ou “Re-parcelamento ITCD” para o caso de débitos que já tenham sido objeto de parcelamento anterior e estejam inadimplentes. Em seguida digitar o nº do CPF ou nº da DIEF. Os eventuais débitos relacionados à dívida ativa serão demonstrados e será possível fazer a simulação ou geração, também, do parcelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA); Para o caso de pagamento à vista o contribuinte deverá acessar a área pública do portal do contribuinte, escolher a opção “Impressão de DARE”, digitar o nº do dare ou o nº do complemento que neste caso é o nº da DIEF. Os Dares impressos com o benefício do REFIS possuem essa informações no campo “Informações Complementares”. Links para Adesão: Parcelamento de ITCD; Pagamento à vista ITCD; ATENÇÃO: Em caso de débito registrado em cartório de protesto, faz-se necessário o seu comparecimento na Procuradoria da Dívida Ativa, em Porto Velho, ou nas sedes das Procuradorias Regionais do Estado, localizadas em Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura ou Vilhena, a fim de que – após o pagamento da verba honorária, para os casos aplicáveis – seja emitida a autorização de desistência ou cancelamento aos cartórios, os quais somente efetuarão a baixa nos seus registros após o pagamento das despesas cartorárias. IMPORTANTE: O pagamento do DARE, por si só, não é suficiente para a retirada do registro de protesto. Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a Agência de Rendas de sua jurisdição. Legislação Consulte a legislação do programa LEI N. 3.835, DE 27/07/2016. Institui o Programa de Regularização Fiscal de Rondônia – REFIS/RO. Central de Relacionamento Atendimento Geral 69 3211 6100 Atendimento especializado: Tire suas dúvidas: Manual do Contribuinte Baixe o Manual Disk Denúncia 0800 690013. (Fonte: Portal SEFAZ RO) MA – GOVERNO TRANSFERE FERIADO DE ADESÃO À INDEPENDÊNCIA PARA SEXTA-FEIRA (29) – Na próxima sexta-feira (29), não haverá expediente nas repartições públicas do Estado do Maranhão devido à postergação do feriado estadual de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, que é comemorado na quinta-feira (28). A medida será obedecida por todos os órgãos do Estado, com exceção daqueles que prestam serviços considerados de natureza essencial. A transferência do feriado foi regulamentada pelo Governo do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 31.473, de 18 de janeiro de 2016, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2016. Os órgãos do Estado voltarão a funcionar normalmente na segunda-feira (1º). (Fonte: Portal SEFAZ MA) GO – SEFAZ É TRANSFERIDA PARA A CIDADE DE GOIÁS – A Cidade de Goiás se transforma, novamente, na capital do Estado. A transferência das sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário acontece como parte das homenagens ao 289º aniversário do município. Na ocasião, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ) também será instalada na cidade e a secretária Ana Carla Abrão Costa despacha na segunda e na manhã de terça-feira (26) no sobrado da Real Fazenda onde funciona a Delegacia Regional de Fiscalização do município. Na terça-feira pela manhã, o governador Marconi Perillo deve visitar as instalações da Delegacia Fiscal de Goiás e durante os dois dias a secretária Ana Carla recebe a imprensa e prefeitos para detalhar as atividades da pasta na região. Os superintendentes Executivo, da Receita e de Gestão, Planejamento e Finanças, Sérgio Inácio, Adonídio Vieira e Cássia Bessa, também despacham no município. Casa Real Fazenda O prédio, tombado pelo IPHAN, está situado no centro histórico da antiga capital e o grande casarão de características coloniais foi adquirido no século XVIII por ordem do Marquês de Pombal para sediar a Real Fazenda. Destacam-se suas sacadas no piso superior, seu portal de pedra e sua sala-forte com pranchões reforçados de madeira, onde se guardava o tesouro do Estado. Transferência Distante a 142 quilômetros de Goiânia, a transferência da Capital para a cidade de Goiás acontece tradicionalmente desde 1961, por decreto do então governador Mauro Borges. O documento assinado por ele transforma o Palácio Conde dos Arcos em monumento histórico de inverno dos governadores do Estado. Depois da solenidade de transferência na segunda (25), o governador Marconi Perillo e outras autoridades locais participam de inaugurações, promovem despachos e atendem a população. (Fonte: SEFAZ/GO) RS – NOTA FISCAL GAÚCHA ULTRAPASSA R$ 4,6 MILHÕES DISTRIBUÍDOS A ENTIDADES EM 2016 – Além da premiação em dinheiro que é distribuída diretamente aos contribuintes por meio dos sorteios mensais, o programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) fechou o primeiro semestre de 2016 com R$ 4,69 milhões repassados a entidades sociais. São ao todo 1.877 instituições beneficiadas desde o início do ano pelo programa nas áreas da saúde, assistência social e educação a partir de uma pontuação gerada pela indicação dos próprios consumidores. Em 2015, o volume de recursos repassados às entidades passou de R$ 10 milhões, contemplando 1.852 instituições. Com 1.177 entidades, a educação é o segmento com o maior número de instituições contempladas nestes primeiros seis meses e receberam como apoio financeiro do Estado um total de R$ 2,01 milhões. Um exemplo é o Instituto Estadual de Educação Érico Veríssimo, de Três Passos, que em 2015 recebeu R$ 37,8 mil da NFG. O dinheiro foi aplicado em melhorias das instalações físicas da escola, que atende 1.100 estudantes. As obras envolveram reformas de salas de aula e dos banheiros, assim como a construção de passeios e uma cobertura na porta de entrada. Parte da verba foi canalizada para a aquisição de material esportivo e equipamentos como quatro climatizadores e um microcomputador. Para a diretora do instituto, Margarete Schweigert, o programa vem sendo um grande parceiro da escola. “Participamos há vários anos, o que possibilitou a qualificação de nosso ambiente escolar, tornando os espaços mais propícios ao processo de ensino aprendizagem”, salientou. Em 2016, a escola recebeu outros R$ 9,9 mil. MAIS QUALIDADE DE VIDA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Embora com diferença no número de organizações contempladas neste período, os setores da saúde e da assistência social foram atendidos com o mesmo volume de recursos: R$ 1,34 milhões cada. Na área social, foram 549 entidades com o apoio do NFG, ao passo que na saúde foram 151, melhorando as condições de atendimento de pacientes em hospitais filantrópicos e santas casas. Uma destas instituições realiza em média 7.700 atendimentos ao mês e tem nos recursos repassados pela NFG uma das suas fontes de custeio. Trata-se da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) de Porto Alegre, que desde o ano passado recebeu R$ 110 mil. A AACD participa do programa desde 2013 e com os recursos foram adquiridos colchonetes, micro-ondas, televisores e persianas para a Sala de Convivência, espaço utilizado por pacientes e familiares para descanso, alimentação e espera. O refeitório utilizado pelos mais de 110 colaboradores também recebeu melhorias, como novas mesas, geladeiras e janelas. Para o diretor administrativo da entidade, Cleo Jaques, os recursos vem resolvendo principalmente uma série de problemas em termos de estrutura de atendimento. “O programa tornou-se imprescindível e já faz parte de nossa perspectiva de captação de recursos para propiciar qualidade de vida às pessoas com deficiência física que buscam atendimento na AACD“, frisou. Outra referência na capital em termos de atenção social aos que mais precisam de ajuda é a Sociedade Humanitária Padre Cacique. Ao longo do ano passado, o asilo recebeu perto de R$ 60 mil para despesas das mais diversas, desde equipamentos, roupas de cama, produtos de higiene e até mesmo auxiliar no pagamento da folha dos servidores que acolhem os idosos. “O asilo vive de doações e os valores repassados são inestimáveis”, resume o diretor-geral da instituição, Milton Costa. APAE de Livramento A região da Fronteira Oeste do Estado também está ligada na NFG. Das etapas a partir de 2015, foram mais R$ 58 mil repassados para a APAE de Santana do Livramento. A entidade atende crianças, jovens, adolescentes com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias e se vale dos repasses do programa para as despesas com material e no pagamento de pessoal da área de assistência social. Segundo o presidente da APAE, Mainard Machado Tappes, 203 usuários diretos, a comunidade escolar e mais 22 funcionários foram beneficiados. “Manifestamos alegria em participar do programa. Destacamos a real necessidade na sua continuidade e desejamos êxito“, enalteceu. Com a participação de 1.339 milhão de pessoas, o programa gera pontos que são acumulados sempre que o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal no momento de suas compras em estabelecimentos participantes. Além de concorrer a prêmios em dinheiro a cada mês e auxiliar as entidades de sua escolha, o NFG gera ainda descontos de 2% a 5% no IPVA. Desde o seu início, o NFG já soma R$ 52,4 milhões em apoio às entidades sociais do RS. São 2.654 organizações que participam do programa. (Fonte: Sefaz-SE) |