ASSUNTOS FEDERAIS VENDA DE DÍVIDA DA RECEITA DEVE RENDER MENOS DE R$ 22 BI – O projeto do governo que permite que sejam vendidas no mercado, com desconto, as dívidas parceladas que a Receita Federal tem a receber de contribuintes deve colocar no caixa da União uma quantia bem inferior à estimada inicialmente. Essa operação, chamada de securitização, deverá envolver uma cifra de R$ 22 bilhões e não de R$ 80 bilhões, como se esperava. Além disso, mesmo que a medida seja aprovada rapidamente pelo Congresso Nacional, os recursos vão demorar a entrar no caixa do Tesouro, contrariando as expectativas da ala política do governo, que conta com o dinheiro para evitar cortes no Orçamento deste ano. Segundo a diretora de Gestão da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Anelize Lenzi Ruas de Almeida, dos R$ 80 bilhões que há hoje em estoque de dívidas parceladas pela União, R$ 22 bilhões referentes ao Refis aberto após a crise de 2008 já estão consolidados, com fluxo de pagamentos conhecido pelo governo – R$ 1 bilhão por ano. São esses os créditos que estariam prontos para integrar um primeiro lote. “Nem tudo pode ser securitizado, pois tem valores que ainda não foram consolidados, como é o caso do Refis da Copa“, explicou Anelize. Segundo a diretora, há ainda programas especiais de parcelamento, cuja possibilidade de venda terá de ser discutida. Como os R$ 22 bilhões serão repassados com desconto, o potencial de arrecadação inicial com a securitização ficará aquém do que vem sendo propagado como expectativa de receita pelo governo. A estimativa se choca com o otimismo da área política. Na última quarta-feira, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que uma receita adicional de R$ 60 bilhões – uma estimativa inicial feita pela área econômica – seria pouco. Ele comentou que há R$ 1,5 trilhão em dívida e R$ 60 bilhões são 6% do montante total. A securitização é vista como uma fonte de fôlego financeiro não só pela União, mas também por Estados e municípios. Ao contrário do Tesouro Nacional, os governos regionais e locais não podem emitir títulos da dívida para se financiar. Neste caso, a securitização poderia ajudar Estados e municípios, hoje em situação fiscal delicada. A aprovação do projeto também dará segurança jurídica a operações de securitização já realizadas por alguns Estados. Mas esse processo deve demorar. Depois de aprovada a lei complementar, atualmente em tramitação no Congresso, será necessária a aprovação de uma lei ordinária para regulamentar a operação. Também será preciso contratar uma empresa de classificação de risco para conferir notas a essas dívidas. Outra empresa deverá “empacotá-las” nos Fundos de Direitos Creditícios e só então é que poderão ser repassados ao setor privado. Texto adequado Historicamente contrária aos projetos de securitização já apresentados, a PGFN mantém sua posição técnica, mas decidiu integrar os debates sobre o projeto de lei. Em uma dessas emendas, a PGFN adicionou a previsão de que nenhum dos contribuintes com dívida parcelada poderá migrar para outro programa de refinanciamento, caso haja nova edição. Além disso, a União vai continuar administrando a cobrança e o recebimento dessa dívida. Por outro lado, o governo não vai dar garantias, ou seja, não assumirá o risco caso os contribuintes fiquem inadimplentes. (Fonte: Exame) CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS SE ENCERRA NO PRÓXIMO DIA 29 – A negociação da consolidação de débitos previdenciários deverá ser realizada até o próximo dia 29. O contribuinte que aderiu a quaisquer das modalidades de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de PF/BCN de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), da Lei 12.996/2014 ou da Lei 13.043/2014, regulamentadas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, e tem débitos a consolidar nas modalidades previdenciárias “RFB-PREV” e “PGFN-PREV”, devem ficar atentos à data. O procedimento deve ser realizado no e-CAC da Receita Federal (RFB) ou no e-CAC daProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no serviço ”Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 – débitos vencidos até 31/12/2013”. Entende-se como débito previdenciário aquele que é recolhido por meio de Guias da Previdência Social (GPS). Importante ressaltar que o prazo para prestar as informações para a consolidação das modalidades ”PGFN-Demais Débitos” e ”RFB-Demais Débitos” não se aplica à data informada por já ter sido encerrado. Durante este período para a negociação da consolidação, os DEBCADs (termo utilizado para designar os débitos previdenciários) que sejam passíveis de inclusão na consolidação na Lei 12.996/2014, aparecem no Relatório de Situação Fiscal Complementar, na situação: RFB – Previdenciário 07110 – Incluído Em Parcelamento a Consolidar PGFN – Previdenciário 760 – Pré Parcelamento Os DEBCADs em Cobrança ou suspensos por Impugnação ou Recurso e Medida Judicial, aparecem na situação listada acima, possibilitando que o contribuinte selecione o processo na consolidação. Os optantes que selecionaram a modalidade errada quando da adesão em 2014, podem corrigir a opção, através da retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Até que seja finalizado o processamento, não será possível alterar a fase do DEBCAD ou solicitar parcelamento convencional (Lei 10.522/2002), pela Internet ou atendimento presencial. Caso o débito tenha sido pago, não deve ser selecionado para inclusão na consolidação. Se após o encerramento do processamento da consolidação, o DEBCAD retornar para a fase/situação anterior, comparecer na unidade da RFB de seu domicílio tributário para regularização. Para mais informações, acesse o Manual e/ou o Folhetim Resumo elaborados pela PGFN e a RFB, onde podem ser encontrados mais detalhes sobre o procedimento. (Fonte: PGFN) FMI RECOMENDA QUE BRASIL AUMENTE IMPOSTOS – O Brasil deverá aumentar impostos para complementar o ajuste fiscal, recomendou o Fundo Monetário Internacional (FMI). Em documento divulgado ontem, o FMI informou que o pequeno espaço para o Banco Central reduzir os juros aumenta a necessidade de o país buscar o equilíbrio nas contas públicas, tanto por meio de corte de gastos quanto por meio de elevações de tributos. De acordo com o documento, a alta de impostos deverá complementar a proposta de limitar o crescimento dos gastos públicos, enviada ao Congresso Nacional no mês passado. O FMI também recomenda que o país continue com reformas estruturais que permitam ao governo reduzir despesas obrigatórias, como as da Previdência Social. “No Brasil, o espaço para políticas de estímulo monetário é limitado por pressões inflacionárias subjacentes, e a consolidação fiscal deve continuar para reduzir os grandes déficits [nas contas públicas]. O novo governo deve complementar o limite proposto para os gastos federais correntes com medidas tributárias [termo usado pelo FMI para se referir a altas de tributos] e enfrentar a rigidez de gastos e mandatos insustentáveis, inclusive no sistema de previdência”, destacou o FMI. Chamado de Nota de Vigilância do FMI para o G-20 (grupo que reúne as 20 maiores economias do planeta), o documento traz recomendações para a reunião de ministros das Finanças do grupo. O encontro começa no sábado (23) na China e terá o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, como representante brasileiro. Além do aumento de impostos e da contenção dos gastos públicos, o documento sugere que o Brasil prossiga com reformas estruturais que aumentem a produtividade e a competitividade. Para o FMI, o país também precisa dar continuidade à implementação do programa de concessões de infraestrutura, considerado pelo órgão como essencial para eliminar gargalos logísticos e impulsionar o crescimento do país. Segundo o documento, as condições no Brasil e na Rússia começam a melhorar, e os dois países podem retomar o crescimento econômico em 2017. De acordo com o FMI, a alta recente no preço das commodities – bens primários com cotações internacionais – alivia as pressões sobre os países emergentes, mas os preços continuam baixos em relação aos anos anteriores, e empresas no Brasil, na Índia e na Turquia estão endividadas em moeda local e estrangeira, o que pode acarretar dificuldades caso as condições da economia internacional se agravem e o fluxo de capitais se reduza. Ao anunciar, no início do mês, a meta fiscal de déficit de R$ 139 bilhões, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o número leva em conta a obtenção de R$ 55,4 bilhões em receitas extras no próximo ano. Segundo Meirelles, o governo pretende recorrer a todas as fontes de recursos disponíveis, como venda de ações de estatais em bolsas de valores, venda de ativos do governo, concessões de infraestrutura e outorga de campos de petróleo. A elevação de tributos viria apenas em último caso. (Fonte: Exame) CARF DEFINE QUE PLANO DE PLR DEVE SER ASSINADO ANTES DO PERIODO DE APURAÇÃO – Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode tornar mais difícil para as empresas afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A 2ª Turma da Câmara Superior definiu ontem parâmetros para se obter a isenção: devem ser assinados antes do período de apuração e necessitam de aval do sindicato dos trabalhadores e de mecanismos para aferição do cumprimento de metas. Foi a primeira vez que a nova composição da Câmara Superior analisou alguns pontos, inclusive alterando entendimento anterior, favorável aos contribuintes. Na mesma sessão, os conselheiros julgaram a tributação de bônus de contratação (hiring bônus, valor pago para atrair o funcionário), mantendo a tributação. Os temas foram analisados, respectivamente, em processos envolvendo a Alcoa Alumínio e o banco de investimentos Credit Suisse. Os planos de PLR, previstos na Constituição, foram regulamentados somente em 2000, pela Lei nº 10.101. O benefício depende de acordo e tem carga tributária reduzida não incide contribuição previdenciária. Porém, quando a Receita Federal entende que o contribuinte descumpriu pré-requisitos da lei e que a remuneração tem caráter salarial, cobra a contribuição previdenciária, que é de cerca de 20%. Por conta de divergências sobre o que caracterizaria descumprimento, empresas acabam recorrendo à esfera administrativa. No caso da Alcoa Alumínio, três pontos foram o centro da discussão, referente a resultados alcançados entre 2008 e 2009: a data de assinatura do acordo, a existência de mecanismos para checar o cumprimento de metas e o aval de sindicatos. O julgamento dividiu os conselheiros. O desempate foi feito pelo presidente, por voto de qualidade. Prevaleceu o entendimento de que a data de assinatura do acordo posterior ao início do período de apuração do PLR poderia retirar da verba uma característica essencial à recompensa pelo esforço feito para alcance de metas. A necessidade de mecanismos de aferição também foi reforçada, por impedir a comprovação de que a meta foi cumprida. “Para que se configure metas claras é necessário que quem está sujeito à regra possa medir se está alcançando”, afirmou o relator, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, representante da Fazenda. Além disso, a assinatura de sindicato é uma imposição da própria lei, no entendimento do relator, e não basta a empresa apenas procurar os representantes. O julgamento sobre bônus de contratação também foi definido por meio do voto de qualidade. O Fisco entende que o bônus tem natureza salarial e cobra o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor. No caso, a fiscalização verificou a garantia de pagamento de US$ 2 milhões, como hiring bônus, no contrato de um executivo feito em 2008, para que ele permanecesse no banco até, pelo menos, 2009. Para o relator, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Campos, o fato de ser um pagamento único não basta para configurar a eventualidade. “O conceito de remuneração engloba toda verba recebida em decorrência do contrato de trabalho”, afirmou. No julgamento, o banco também discutia a cobrança de contribuição previdenciária sobre plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) acordado no mesmo ano do cumprimento das metas. O advogado do banco defendeu no Conselho que exigir a celebração do acordo no ano anterior ou início do ano pode inviabilizar um PLR. Essa decisão sobre PLR alterou posição anterior da Câmara Superior do Carf. Antes havia decisão favorável ao contribuinte, por maioria, que bastava, por exemplo, o contribuinte provar que procurou o sindicato e o acordo poderia ser fechado durante o período de aferição do PLR, desde que antes de seu pagamento. A decisão acaba obrigando as empresas a dar maior atenção a detalhes e formalidades nos programas de PLR, dificultando a elaboração dos planos. (Fonte: Valor). PUBLICADA A LEI QUE REDUZ A ALÍQUOTA DO IRRF SOBRE REMESSA DE VALORES PARA O EXTERIOR – O Diário Oficial da União publicou na edição de ontem (21) a lei que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais. A lei com a redução da alíquota de 25% para 6% é resultado de uma medida provisória editada em março pelo governo. O presidente interino Michel Temer sancionou a lei com vetos que poderiam levar a mais redução de arrecadação do imposto. Um dos dispositivos vetados previa alíquota menor para rendimentos de aposentadorias e pensões da Previdência Social no Brasil recebido por pessoas residentes no exterior. O dispositivo incluído durante a tramitação no Congresso Nacional determinava que incidiriam as mesmas alíquotas aplicadas a benefícios pagos no Brasil. Na explicação para o veto, o presidente interino diz que a medida levaria à renúncia de receita tributária e a ações na Justiça por afronta ao princípio da isonomia, por parte dos contribuintes beneficiários de previdência privada. De acordo com a lei, os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços remetidos a residentes no exterior terão incidência de imposto de renda de 25%. Outro veto foi para a isenção do imposto sobre gastos relacionados com promoção de eventos de divulgação do Brasil no exterior. O governo disse que a medida compromete o esforço fiscal, “contribuindo para o baixo dinamismo da arrecadação tributária”. Além disso, a promoção do Brasil no exterior já é prevista na norma, e a mudança no texto, com a expressão veiculação de publicidades “poderia permitir a interpretação de que se trata de isenção a quaisquer valores para publicidade, ainda que não relacionada à promoção do Brasil no exterior”. Segundo o Ministério do Turismo, serão beneficiadas com a nova lei pessoas em viagem de turismo, negócio, treinamento ou missões oficiais. As remessas se limitam a R$ 20 mil por mês e terão de ser realizada pelas agências e operadoras de viagem por meio de instituições financeiras sediadas no Brasil. Somente as agências e operadoras de turismo cadastradas no Ministério do Turismo serão beneficiadas com a nova alíquota reduzida. De acordo com a lei, estão isentas da nova tributação as remessas para o exterior destinadas ao pagamento para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive de taxas escolares, inscrições em congressos, conclaves, seminários e taxas para exames de proficiência. As remessas feitas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior também estão isentas. (Fonte: Agência Brasil) RECEITA PREPARA FISCALIZAÇÃO SOBRE CONTRIBUINTE QUE NÃO REPATRIAR RECURSOS – A Receita Federal prepara uma operação de fiscalização sobre os contribuintes que remeteram dinheiro ilegalmente para o exterior e não aderirem ao programa de repatriação de recursos. O órgão diz já ter em mãos uma ampla base de dados sobre o patrimônio de brasileiros no exterior formado com recursos enviados irregularmente por pessoas físicas e empresas. Estão em processamento pela área de Fiscalização da Receita cerca de 8 mil transações suspeitas. A ideia é iniciar a operação de fiscalização logo após o fim do prazo de adesão dos contribuintes ao programa de repatriação, marcado para 31 de outubro. A arrecadação de recursos com o programa, que dá anistia penal aos contribuintes, está estagnada principalmente porque muitos contribuintes esperam por mudanças nas regras, como vem sendo especulado tanto dentro quanto fora do governo. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o secretário da Receita, Jorge Rachid, no entanto, consideram que não há necessidades de mudanças. Segundo uma fonte do Ministério da Fazenda, a base de dados sobre o patrimônio dos contribuintes está sendo incrementada com trocas de dados de países com os quais o Brasil tem acordos bilaterais. Há casos até de contribuintes que enviaram recursos ilegalmente e criaram fundos de investimento no exterior para fazer aplicações no Brasil, que tem taxas de juros mais elevadas como se fossem estrangeiros, fugindo do Imposto de Renda. A troca de informações ficou mais ágil depois que os países desenvolvidos, entre eles os Estados Unidos, passaram a exigir informações do bancos, criando um ambiente de hipervigilância tributária. Já está em vigor o acordo do Brasil com os Estados Unidos, o Fatca, que obriga os bancos a repassarem informações bancárias referentes a saldos em contas, rendimento anual, além de receitas de juros e dividendos. Segundo o professor de direito da Universidade de São Paulo, Heleno Torres, que trabalhou na elaboração da lei, a troca de informações é mais rápida porque as informações estão uniformizadas. “Hoje, tem um padrão internacional, seguido pelos bancos, que agiliza o serviço entre os fiscos“, disse. Para ele, o contribuinte tem de levar a sério o programa e declarar todo o patrimônio no exterior. A partir de 2018, a Receita terá informações de movimentações bancárias de 96 países e contará com força maior para a fiscalização dos casos de evasão fiscal por conta de convenção internacional que entrou em vigor este ano. Pressa A Receita tem pressa nas fiscalizações por causa do prazo de cinco anos para cobrar os impostos devidos que não foram declarados pelos contribuintes. O prazo começa a contar no ano subsequente ao fato gerador. A lei dá anistia para o patrimônio existente até 31 dezembro de 2014, o que permite na prática os auditores cobrarem o imposto que não foi declarado a partir de 2012. Já o crime de evasão de divisas prescreve em 16 anos e, de lavagem de dinheiro, em 12 anos. “Se o contribuinte não aderir, não terá anistia penal”, alertou uma fonte da Receita, que acredita que o Ministério Publico poderá agilizar os processos penais com base nas informações trocadas pelos países. (Fonte: Estadão) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PROPOSTA AJUSTA ARTIGOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4688/16, do deputado Laércio Oliveira (SD/SE), que revoga diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para, segundo ele, evitar conflitos entre a norma e o texto constitucional. “Grande parte das reclamações dos operadores do direito e daqueles que atuam no mercado de trabalho diz respeito ao grande número de normas que tratam de um mesmo assunto e acabam confundindo, burocratizando a sua aplicação”, justifica o autor. Como exemplo, o autor cita a parte da CLT que obriga os acordos ou contratos coletivos de trabalho a trazerem, explicitamente, que a remuneração da hora extra, será, pelo menos, 20% superior à da hora normal. Ele acrescenta, no entanto que a Constituição Federal já diz que a remuneração do serviço extraordinário será superior, no mínimo, em 50% à do normal. “Esse conflito é um dos mais relevantes do ordenamento trabalhista de nosso país. Afinal, o que vale é o disposto na Carta Magna, e o que vem na Consolidação acaba por confundir os operadores do mercado de trabalho”, argumenta o parlamentar. Outro trecho que pode ser revogado é o que define os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação. A CLT determina que eles devem possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Oliveira destaca, no entanto, que a Constituição prevê a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) TST ALTERA CLÁUSULA SOBRE ACÚMULO DE FOLGAS QUE PERMITIA ATÉ 20 DIAS CORRIDOS DE TRABALHO – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou parte de cláusula de convenção coletiva dos trabalhadores de empresas de transporte rodoviário em Pelotas (RS) referente ao sistema de acúmulo de folgas. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), que interpôs o recurso ao TST, a cláusula permitia 20 dias corridos de trabalho sem descanso. Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, “é nula a previsão em instrumento coletivo que admita a compensação de descanso semanal remunerado no período de até 30 dias, permitindo jornada de trabalho superior a sete dias consecutivos”. A cláusula fazia parte da convenção coletiva celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Pelotas e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Pelotas em dissídio coletivo. O MPT recorreu ao TST argumentando que a garantia de repouso semanal remunerado tem caráter imperativo e coercitivo, e que a não concessão de folgas semanais coloca em risco a saúde do trabalhador e a segurança da sociedade. Ao analisar o recurso ordinário em dissídio coletivo, a ministra Peduzzi explicou que a possibilidade de compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva (artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República) não implica liberdade negocial absoluta para os sujeitos coletivos. Isso inclui, segundo ela, respeitar parâmetros protetivos das relações de trabalho e do próprio trabalhador, como a tutela da saúde, higiene e segurança. “Uma das projeções dessa tutela está nos artigos 7º, inciso XV, da Constituição e 1º da Lei 605/1949, que garantem o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”, afirmou. Segundo os artigos 1º e 6º do Decreto 27.048/49, que regulamenta a Lei 605/1949, o descanso remunerado deve ser usufruído no período de uma semana, isto é, no ciclo de sete dias. No caso julgado, a ministra observou que a cláusula previa uma espécie de compensação em que a duração do trabalho se estendia por sete dias consecutivos ou mais, com a posterior concessão do descanso semanal remunerado ou feriado trabalhado, resultando num sistema de acúmulo de folgas. A decisão da SDC excluiu apenas a possibilidade quanto ao descanso semanal, mas não quanto aos feriados. “A concessão de folga após o sétimo dia desnatura o repouso semanal”, ressaltou a relatora, assinalando que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição. (Fonte: TST) SEGURO POR INVALIDEZ NÃO ESTÁ VINCULADO AO ATO DE APOSENTADORIA PELO INSS, DIZ TJ – O contrato firmado com seguradora para cobrir invalidez permanente total por doença não está vinculado à concessão de aposentadoria pelo INSS e requer exames e perícia próprios. Com esta premissa, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de uma empresa de seguro para reformar sentença que a havia condenado ao pagamento de R$ 30 mil em favor do detentor da apólice, e determinou ainda a reabertura do processo para que se providencie laudo próprio que ateste a enfermidade do trabalhador. A câmara considerou cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem tal providência. “A simples aposentadoria pelo INSS não gera presunção absoluta de incapacidade – total ou parcial“, destacou o desembargador Saul Steil, relator da matéria. Daí a necessidade, concluíram os integrantes da câmara, de que seja confeccionada perícia específica capaz de dirimir a questão. A seguradora se insurgiu contra o dever de cobrir apólice originalmente prevista para doença irreversível e em fase terminal, aplicada no caso concreto para uma hérnia de disco. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.086537-2). (Fonte: TJSC) EMPREGADO DEVE TER FOLGA A CADA SETE DIAS TRABALHADOS, DIZ TST – É nula a previsão em instrumento coletivo que admita a compensação de descanso semanal remunerado no período de até 30 dias, permitindo jornada de trabalho superior a sete dias consecutivos. O entendimento, da ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, foi seguido por unanimidade por seus colegas da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para anular parte de cláusula de convenção coletiva dos trabalhadores de empresas de transporte rodoviário em Pelotas (RS). A norma tratava do sistema de acúmulo de folgas. Segundo o Ministério Público do Trabalho, que apresentou recurso ao TST sobre o assunto, a cláusula permitia 20 dias corridos de trabalho sem descanso. O dispositivo fazia parte da convenção coletiva celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Pelotas e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Pelotas em dissídio coletivo. O MPT recorreu ao TST argumentando que a garantia de repouso semanal remunerado tem caráter imperativo e coercitivo e que não conceder folgas semanais coloca em risco a saúde do trabalhador e a segurança da sociedade. A ministra Maria Peduzzi explicou que a possibilidade de compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva (artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal) não implica liberdade negocial absoluta para os sujeitos coletivos. Isso inclui, segundo ela, respeitar parâmetros protetivos das relações de trabalho e do próprio trabalhador, como a tutela da saúde, higiene e segurança. “Uma das projeções dessa tutela está nos artigos 7º, inciso XV, da Constituição e 1º da Lei 605/1949, que garantem o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.” Segundo os artigos 1º e 6º do Decreto 27.048/49, que regulamenta a Lei 605/1949, o descanso remunerado deve ser usufruído no período de uma semana, isto é, no ciclo de sete dias. No caso julgado, a ministra detalhou que a cláusula previa uma espécie de compensação em que a duração do trabalho se estendia por sete dias consecutivos ou mais, com a posterior concessão do descanso semanal remunerado ou feriado trabalhado, resultando num sistema de acúmulo de folgas. A decisão da SDC excluiu apenas a possibilidade quanto ao descanso semanal, mas não quanto aos feriados. “A concessão de folga após o sétimo dia desnatura o repouso semanal”, ressaltou a relatora, ressaltando que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição.(Fonte: ConJur) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO WHATSAPP PODE SER USADO PARA INTIMAÇÕES EM JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – A Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, autorizou o uso do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp para a realização de intimações. O projeto-piloto começará em um dos juizados especiais cíveis de Porto Alegre (RS). As partes e os advogados que quiserem se beneficiar dessa forma de comunicação podem se cadastrar na própria unidade do juizado. A experiência será realizada, primeiramente, no Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon em Porto Alegre (10º JEC), até 1º de dezembro. A Corregedoria irá fornecer um aparelho celular – smartphone – funcional à Unidade para uso exclusivo em comunicações cartorárias às partes e advogados. A ideia do TJRS de usar formas diferentes de comunicação para intimar as partes, no lugar de carta simples ou com aviso de recebimento (AR), é reduzir custos e tornar a prestação jurisdicional mais ágil. Se der certo, essa alternativa via aplicativo será ampliada para outras unidades judiciais do estado. (Fonte: CNJ) CORREGEDORIA ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, abriu nesta quinta-feira (21) consulta pública sobre usucapião extrajudicial, cujo procedimento foi criado recentemente pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, introduzido pelo novo Código de Processo Civil. Com o objetivo de padronizar e uniformizar a prática dos atos notariais e de registros indispensáveis ao reconhecimento extrajudicial de usucapião em todos os estados brasileiros, a Corregedoria Nacional de Justiça apresenta ao setor notarial projeto de Provimento sobre o tema. Clique aqui e leia a íntegra do projeto. Os interessados têm 20 (vinte) dias para enviar críticas e sugestões visando ao aperfeiçoamento do projeto para o e-mail usucapiaoextrajudicial@cnj.jus.br. (Fonte: CNJ) Municípios são responsáveis pela regularização de lotes em espaços urbanos Na avaliação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os municípios são os legítimos responsáveis pela regularização de loteamentos urbanos irregulares, em virtude de serem os entes encarregados de disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo. O entendimento está disponível na ferramenta Pesquisa Pronta, que reuniu dezenas de decisões colegiadas sobre o assunto, catalogado como “Responsabilidade do município pela regularização de loteamento urbano irregular”. Uma das decisões sintetiza a posição do STJ sobre o assunto: “É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária”. Benfeitorias Com base nesse entendimento, os ministros rejeitam ações de municípios, por exemplo, com o objetivo de se eximirem da responsabilidade. Nas decisões elencadas, é possível observar que os municípios podem até mesmo cobrar dos particulares as benfeitorias realizadas, mas não podem se abster de proceder à regularização. “É subsidiária a responsabilidade do ente municipal pelas obras de infraestrutura necessárias à regularização de loteamento privado, quando ainda é possível cobrar do loteador o cumprimento de suas obrigações”, resume outro acórdão selecionado na pesquisa. As decisões também implicam a legitimidade dos municípios de figurarem como réus em ações civis públicas que buscam a regularização destes espaços ou até mesmo em demandas que buscam ressarcimento decorrente de dano ambiental, entre outras possibilidades. Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. (Fonte: STJ) ADVOCACIA GANHA NAVEGADOR PRÓPRIO PARA FACILITAR PROCESSO – A necessidade de adequar o trabalho do advogado às novas demandas de informatização da Justiça levou a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) a desenvolver um navegador próprio. Segundo o presidente da AASP, Leonardo Sica, trata-se de mais uma ferramenta para “colaborar” com os profissionais da área, que têm a tarefa de adequar suas rotinas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema já está disponível para download (baixar) na página eletrônica da associação (www.aasp.org.br). A previsão é que no prazo de seis meses a um ano todos os 90 mil associados da AASP estejam utilizando o navegador, revela o superintendente da associação, Róger Morcelli. “Mas outros advogados, não associados, podem fazer o download também.” Morcelli explica que o sistema vai facilitar o peticionamento Eletrônico em qualquer tribunal por todo o País. “Pelo navegador, é possível realizar filtros por estado ou tribunal”, destaca ele. A entidade também é autorizada a fornecer o certificado digital, que garante a identidade dos advogados que enviam arquivos eletronicamente. Conforme Morcelli, a AASP vem empenhada em oferecer mecanismos que facilitem o dia a dia dos associados. “São cursos, palestras e assessoria, que visam contribuir com o trabalho dos associados. Temos também um canal de 0800 para suporte técnico“, conta. Cooperação O lançamento do navegador é a mais recente das medidas, em conjunto com uma parceria firmada junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de São Paulo. O acordo de cooperação entre a AASP e TRF3 visa unir esforços para ampliar o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Pelo acordo, caberá à Justiça Federal de São Paulo realizar a capacitação e treinamento para utilização do PJe aos representantes ou associados indicados pela AASP, que atuarão como instrutores no treinamento dos demais usuários, além de fornecer o condições para o desenvolvimento do sistema de interoperabilidade. O TRF também se comprometeu a disponibilizar espaço físico em sua sede para prestação de auxílio técnico presencial pela associação. Já a AASP a irá desenvolver sistema de interoperabilidade para utilização do PJe pelos advogados, podendo integrá-lo com produtos e serviços da associação, devendo respeitar as regras do Modelo Nacional de Interoperabilidade definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, vai divulgar e incentivar o uso do sistema por seus associados, promovendo e fomentando o treinamento no uso do PJe com instrutores próprios em suas instalações. A associação prestará auxílio técnico presencial a seus associados, a pessoas com necessidades especiais e com idade superior a 60 anos na sede do TRF3 e da Primeira Subseção Judiciária, na capital paulista. “Também vamos sugerir melhorias nas funcionalidades do sistema“, acrescenta Sica. Na visão presidente da AASP, o acordo é muito importante uma vez que demonstra a disposição da Justiça Federal para trabalhar junto com a advocacia e vice-versa. “O acordo certamente facilitará a vida do advogado. Nós já sabemos que a introdução do processo eletrônico é traumática, mas necessária e bastante positiva”, observa. (Fonte: DCI) ASSUNTOS ESTADUAIS AL – DECISÃO DO STF AUTORIZA QUE ALAGOAS VOLTE A RECEBER VERBAS DA UNIÃO – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu antecipação de tutela na Ação Cível Originária (ACO) 2894 para determinar à União que retire a inscrição do Estado de Alagoas dos cadastros federais de inadimplentes (Siafi, Cauc, Cadin, entre outros). O Estado de Alagoas ajuizou a ação no STF sob o argumento de que está impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais em razão de restrição acusada nos sistemas de administração financeira do governo federal. Tal restrição, alega o estado, diz respeito ao suposto descumprimento da imposição constitucional de aplicação do percentual mínimo de 25% da receita corrente líquida, no exercício financeiro de 2015, na manutenção e desenvolvimento do ensino. De acordo com a ação, há divergência metodológica entre os cálculos realizados pelo ente federativo e os que constam do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Diante disso, aponta que a inclusão do estado nos cadastros restritivos não observa o princípio do devido processo legal. Decisão O presidente relembrou que em controvérsia semelhante concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada a Alagoas em relação aos anos de 2013 e 2014. Segundo o ministro, os mesmos fundamentos utilizados à época são aptos a justificar a concessão parcial da tutela antecipada referente ao ano de 2015. Na ocasião, o ministro aplicou jurisprudência do STF no sentido de que a inscrição de entes federativos em cadastros restritivos da União deve observar o devido processo legal, (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal). Para Lewandowski, os serviços públicos essenciais à população não podem ser inviabilizados pela ausência de repasse de verbas públicas ao estado-membro. “Em sede de medida liminar, parece plausível permitir que o Estado de Alagoas volte a receber verbas públicas, a título de repasse, a fim de que possa executar as políticas públicas imprescindíveis para o bem-estar de sua população”, disse. Assim, o ministro deferiu o pedido de tutela antecipada para que a União retire o estado dos cadastros de inadimplência, cujo fundamento da inscrição tenha sido relativo ao suposto descumprimento da determinação constitucional de aplicação mínima de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no ano de 2015. (Fonte: STF) MA – ESTADO REDUZ ATÉ 31 DE AGOSTO 80% DAS MULTAS POR ENTREGA EM ATRASO DE ARQUIVO DA DIEF E EFD – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou a Resolução Administrativa 16/2016 possibilitando que os contribuintes de ICMS que possuem multas por atraso na entrega de obrigações acessórias, como DIEF e EFD, paguem os débitos com uma redução de 80% do valor da multa, até o dia 31 de agosto de 2016. Para obter o benefício, que alcança também outras obrigações acessórias não cumpridas, além da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o contribuinte do ICMS deve recolher os valores das multas em parcela única. A resolução tem por base o disposto no § 1o do art. 3o da Lei 10.450/16. Com a publicação no Diário Oficial, a Sefaz habilitará o sistema para que as empresas registradas no cadastro do ICMS, que possuam algum débito de multa acessória, se regularizem com a redução de 80%. Para aproveitar o benefício de redução de 80% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única. Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de multa já inscrita em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e informado o número da notificação de lançamento Parcelamento Outra opção para regularização de multa por atraso na entrega de obrigação acessória é o parcelamento do débito. Nesta forma de regularização não há qualquer redução da multa. A medida foi disciplinada pelo Decreto 31.510/2016 em que o Governo do Estado alterou o Regulamento do ICMS, a fim de incluir a possibilidade para contribuintes parcelarem débitos decorrentes de multas por descumprimento de obrigações acessórias, como atraso ou não entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Até então era permitido o parcelamento apenas para os débitos de impostos e multas a ele agregados. (Fonte: Portal SEFAZ MA) PI – ENTREGA DE COMPROVANTE DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO SERÁ OBRIGATÓRIA – A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) informa que, a partir da próxima quinta-feira (28), será obrigatória a entrega do comprovante do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para todas as atividades de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PI). Os dados da empresa e do(s) usuário(s) serão preenchidos pelo contribuinte no documento que será entregue na Junta Comercial junto ao processo empresarial. O modelo do Termo de Adesão do DT-e está disponível para download no site da Sefaz e da Jucepi (seção Serviços online > Certidões, livros e outros formulários). Inscrição Estadual via Piauí Digital Desde segunda-feira (18), a Jucepi disponibiliza a solicitação da Inscrição Estadual (IE), na constituição de empresa, via sistema Piauí Digital. Com o novo serviço, o empreendedor receberá o número da IE junto com o Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire), da Junta Comercial e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da Receita Federal, no mesmo processo que formaliza o negócio. A IE é o número que representa o registro formal da empresa no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e é obrigatório para a empresa que precisa pagar ICMS. São obrigados a requerer o número: o comerciante, o industrial, o produtor e o extrator de mercadorias; o prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; a cooperativa; a instituição financeira e a seguradora; a empresa de construção civil ou similar; a concessionária ou permissionária de serviço público de transporte, de comunicação e de energia elétrica; o prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias; o prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias ressalvadas em lei complementar; o armazém geral e congênere; as demais pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que praticarem, habitualmente, em nome próprio ou de terceiros, operações relativas à circulação de mercadorias ou à prestação de serviços conforme definido em lei. (Fonte: Jucepi) SE – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENVIO DA DESTDA – A Superintendência de Gestão Tributária e Não-Tributária da Sefaz informa que o prazo de envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), referente às operações do mês de julho de 2016, foi prorrogado para 20 de setembro de 2016, conforme a Portaria Sefaz nº 304/16. (Fonte: Sefaz-SE) SC – OPERAÇÃO DA FAZENDA REGISTRA IRREGULARIDADES EM 14 ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS NA REGIÃO DE MAFRA – A Secretaria de Estado da Fazenda verificou irregularidades em 14 dos 46 estabelecimentos varejistas visitados pela equipe do Grupo Regional de Ação Fiscal (GRAF) da Gerência de Mafra nesta terça-feira, 19 de julho. O valor das multas aplicadas chega a R$ 30 mil. A operação, batizada de ECF Total, que está na quarta etapa, teve foco na correta instalação do Emissor de Cupom Fiscal. Foram visitadas lojas de confecções, informática, mini-mercados, oficinas mecânicas, casas agropecuárias e lanchonetes/restaurantes. As empresas que apresentaram irregularidades foram intimadas a instalar o ECF. Os auditores fiscais também emitiram Termos de Início de Fiscalização para instauração de auditoria fiscal, visando apurar eventual sonegação de ICMS. Os trabalhos foram efetuados por oito fiscais do GRAF nos municípios de Mafra, Rio Negrinho e São Bento do Sul. (Fonte: Sefaz SC) __________________________________________________________________________________ SP – ESTIMA PERDER R$ 1,3 BILHÃO EM 2016 SEM O ICMS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – A mudança constitucional que passou a repartir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico vai tirar R$ 1,36 bilhão do caixa de São Paulo em 2016, segundo cálculo do governo estadual. O valor representa 1,2% da arrecadação do tributo no ano todo, o que em época de crise o próprio Executivo define como “perda expressiva”. A estimativa está em anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, publicada na última quinta-feira (21/7) no Diário Oficial do estado. A Emenda Constitucional 87/2015, que passou a valer em janeiro deste ano, tentou resolver controvérsia gerada com a difusão do e-commerce. Antes, o ICMS de mercadorias compradas pela internet ou por telefone ficava integralmente com o estado que abriga a loja virtual. A arrecadação ficava concentrada em São Paulo e Rio de Janeiro, que abrigam a maioria dos sites de compra, e não gerava nada para outros estados, principalmente das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Em 2016, o estado de origem da mercadoria ficará com 60% do valor recebido, enquanto o local de destino terá direito a 40%. No ano que vem, a proporção será invertida: 60% para o estado comprador e 40% para o vendedor. O estado de destino ficará com 80% em 2018, e, a partir de 2019, passará a recolher o valor integral da alíquota. O governo de São Paulo avalia que, em 2019, perderia 2,3% de sua arrecadação de ICMS. Mesmo assim, o estado não quis questionar as regras no Judiciário, pois a emenda foi negociada diretamente pela Secretaria de Estado da Fazenda. No anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o estado ainda aponta que perderá R$ 340 milhões só neste ano com a aprovação da Lei Complementar 147, em 2014, que alterou as regras do Simples Nacional. A regra restringiu a lista de mercadorias e operações sujeitas à aplicação do regime de substituição tributária (quando o gerador transfere a outro contribuinte a responsabilidade de pagar o ICMS). Nos dois casos, o Executivo estadual não explicou como fez os cálculos. (Fonte: ConJur) |