ASSUNTOS FEDERAIS ECONOMIA BRASILEIRA ENCOLHE 0,51% EM MAIO, DIZ BC, PIOR QUE O ESPERADO – A economia brasileira voltou ao vermelho em maio, com queda de 0,51 por cento sobre abril e resultado muito pior que o esperado, mostrando que o cenário de recessão ainda não havia dado sinais consistentes de recuperação, indicou nesta quinta-feira o Banco Central. Na comparação com um ano antes, o Índice de Atividade Econômica do BC (IBC-Br), espécie de sinalizador do Produto Interno Bruto (PIB), mostrou queda de 5,32 por cento, segundo dados dessazonalizados. O resultado mensal veio pior que a previsão de estabilidade em maio apontada em pesquisa Reuters com especialistas. Em abril, o IBC-Br mostrou tímido avanço de 0,07 por cento sobre o mês anterior, número revisado pelo BC, que mostrou antes leve crescimento de 0,03 por cento e interrompeu 15 meses consecutivos em território negativo. No acumulado em 12 meses, a retração do IBC-Br ficou em 5,51 por cento em maio, sempre em números dessazonalizados. “A despeito dessa queda em maio (do IBC-Br), esperamos recuperação da indústria e do setor de serviços em junho, reforçando nossa expectativa de estabilidade da atividade no trimestre passado“, afirmou o diretor de Pesquisas e Estudos Econômicos do banco Bradesco, Octavio de Barros, por meio de nota. Em maio, os principais setores da atividade econômica do país ainda davam sinais de fraqueza. A produção industrial, por exemplo, ficou estável sobre abril, resultado melhor do que o esperado, mas que interrompeu dois meses seguidos de alta. O varejo, no entanto, obteve seu pior desempenho histórico para maio, com queda de 1 por cento sobre abril, enquanto o setor de serviços ficou praticamente estável no período. Apesar dos sinais ainda não estarem apontando de maneira consistente para a chegada ao fundo do poço, economistas têm sucessivamente melhorado suas projeções para o tombo da economia neste ano. Na pesquisa semanal Focus mais recente, realizada pelo BC com mais de uma centena de economistas, a perspectiva de queda do PIB em 2016 passou a ser de 3,3 por cento. No início de junho, era de 3,71 por cento. O IBC-Br incorpora projeções para a produção no setor de serviços, indústria e agropecuária, bem como o impacto dos impostos sobre os produtos. (Fonte: http://br.reuters.com/article/topNews) TESOURO TESTA MERCADO COM EMISSÃO DE TÍTULO DE LONGO PRAZO – Na primeira captação externa do governo Michel Temer, o Tesouro Nacional resolveu testar o mercado com a emissão de um título de longo prazo, o Global 2047. A última emissão de um papel da dívida externa com prazo de referência de 30 anos foi feita em julho de 2014, quando o governo brasileiro emitiu US$ 3,550 bilhões do Global 2045. A emissão ocorreu faltando poucos meses para as eleições presidenciais. O papel foi vendido, na ocasião, com taxa de retorno ao investidor de 5,131%. Dessa vez, o governo Temer aproveita a melhora de confiança dos investidores em relação aos rumos da economia brasileira no dia seguinte da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. A última emissão soberana do Brasil foi feita em março deste ano, quando o Tesouro Nacional, ainda sob comando do ex-ministro Nelson Barbosa, emitiu um título de 10 anos, o Global 2026. (Fonte: http://noticias.uol.com.br/) TEMER SANCIONA COM VETOS LEI QUE REDUZ PARA 6% IR SOBRE REMESSA DE DINHEIRO AO EXTERIOR – O presidente interino Michel Temer sancionou com vetos a lei que reduz de 25 por cento a 6 por cento a alíquota do Imposto de Renda sobre as remessas de dinheiro ao exterior para gastos pessoais em viagens, até o limite de 20 mil reais por mês. Os gastos aplicam-se a viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. O limite para operadoras ou agências de viagens é de 10 mil reais ao mês por passageiro, de acordo com a lei publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A redução da alíquota valerá até 31 de dezembro de 2019. (Fonte: http://noticias.uol.com.br/) LIMITAÇÃO DE DADOS NA INTERNET MOBILIZA COMISSÕES DO SENADO – O debate sobre a limitação do acesso à internet fixa e o papel da regulação do setor ganhou corpo no Senado no primeiro semestre de 2016, sobretudo após a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu as empresas provedoras de criar franquias limitadas nos planos de banda larga fixa. O debate envolve as comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); a de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e a de Serviços de Infraestrutura (CI), que promoveram audiência pública conjunta sobre o tema. Apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o projeto de lei do Senado (PLS) 174/2016 veda a implementação de franquia limitada de consumo nos planos de internet banda larga fixa. Em reunião no último dia 12, na CCT, foi concedida vista coletiva ao projeto. O PLS 176/2016, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e que também tramita na CCT, assegura aos usuários da internet o direito à não limitação no volume de dados das conexões fixas. As duas propostas promovem alterações no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e são relatadas pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS). Apresentada por meio do portal e-Cidadania, a Sugestão 7/2016, que reforça o teor dos dois projetos anteriores, recomenda a proibição expressa do corte ou da diminuição da velocidade por consumo de dados nos serviços de internet de banda larga fixa. A sugestão, que contou com 20 mil manifestações de apoio, encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde é relatada pelo senador José Medeiros (PSD-MT). Há ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 14/2016, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que susta trecho da Resolução 614/2013, da Anatel, que autoriza as operadoras a impor franquias (quantidades máximas de dados) a serem consumidas, a cobrar mais pelo consumo excedente de dados ou a reduzir a velocidade de acesso. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), assim como o PLS 433/2013, do ex-senador Vital do Rego, que proíbe as concessionárias e permissionárias do serviço de telefonia fixo e móvel de oferecer bloqueio de identificação de chamadas para todas as linhas telefônicas. Outro projeto, o PLS 224/2014, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), garante aos usuários o direito de cancelamento dos serviços de telecomunicações por telefone e por internet. Aprovado em caráter terminativo na CCT, a proposta foi encaminhada à Câmara dos Deputados. Enquete DataSenado Em junho, 99% dos 608.470 internautas que participaram de enquete do DataSenado disseram ser contra a limitação de dados na internet. Debatida em audiência pública, a proibição dessa prática é prevista em dois projetos de lei do Senado, e ainda em sugestão popular encaminhada por meio do portal e-Cidadania, em tramitação na Casa. A maioria (64%) acredita que a limitação pode diminuir a qualidade dos serviços, 32% acham que permanecerá igual e 2% acreditam que pode melhorar. Sobre custos, 89% dos participantes acreditam que irão aumentar, 6% que irão diminuir, outros 4% acham que permanecerão iguais. Também na enquete, 87% dos internautas manifestaram rejeição aos bloqueios coletivos de aplicativos de comunicação por decisões judiciais, apoiados por somente 8%. Esse tema, aliás, é tratado no PLS 200/2016, apresentado por José Medeiros, que veda o bloqueio de aplicativos de mensagens como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal. O projeto, que tramita na CCT, deve ser votado em agosto na comissão, onde será relatado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Fonte: Agência Senado) SENADO DEVERÁ DEBATER EM AGOSTO NOVO REGIME FISCAL PROPOSTO PELO GOVERNO – Um novo regime fiscal com prazo de validade de 20 anos poderá entrar na Constituição brasileira. A proposta, encaminhada pelo Executivo à Câmara dos Deputados em 15 de junho, começará a ser discutida no Senado em agosto. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá realizar, no próximo mês, audiência pública para debater a PEC 241/2016, que prevê a fixação de limite individualizado para a despesa primária total dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União. Autores do requerimento para a realização da audiência, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) argumentam que essa significativa alteração no regime fiscal do país deverá ter grande impacto na execução de políticas e programas sociais. Além disso, acrescentam, a própria capacidade de investimento público nacional poderá ser afetada. Os convidados para o evento são dois técnicos do Ministério da Fazenda: Mansueto de Almeida (secretário de Acompanhamento Econômico) e Marcos Mendes (chefe da assessoria do ministro); e dois professores de economia: Laura Carvalho, da Universidade de São Paulo (USP), e Pedro Paulo Zahluth Bastos, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A data do debate deverá ser anunciada por Gleisi, que é presidente da CAE, no início de agosto. Regra A essência da proposta consiste na atualização da despesa primária de 2016 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e sua utilização como limite no exercício de 2017. Para os 19 exercícios seguintes, a regra é sempre a atualização pelo IPCA da despesa do ano anterior e a aplicação do resultado como o limite para o ano corrente. A PEC veda ao Poder ou órgão que descumprir o limite a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou readequação de remuneração de servidores públicos. Também ficarão proibidas a criação de cargo, emprego ou função, bem como a realização de concurso público. Se o Poder que desrespeitar o limite for o Executivo, serão aplicadas duas vedações adicionais: a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e ficará vedada a concessão ou ampliação de incentivo fiscal. Saúde e educação Um dos pontos mais questionados por senadores na CAE é a extensão aos recursos mínimos de saúde e educação, hoje com critérios próprios definidos na Constituição, da regra geral aplicável às demais despesas primárias. Pelo texto atual da Constituição, os recursos da saúde correspondem a 15% da receita corrente líquida da União e os da educação, a 18% da receita de impostos. Ao enviar a proposta ao Congresso, o governo evitou estabelecer qualquer limite como um percentual da receita ou do PIB. Na Alemanha, cuja dívida pública aumentou muito após a reunificação com a antiga Alemanha Oriental, a limitação por um percentual do Produto Interno Bruto (PIB) ajudou o país a cumprir as exigências da União Europeia. Na exposição de motivos que acompanha a PEC, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmam que essas duas métricas — percentuais da receita e do PIB — permitiriam uma expansão mais acelerada do gasto durante os momentos positivos do ciclo econômico, ao mesmo tempo em que exigiriam ajustes drásticos nos momentos de recessão. Nos casos da educação e saúde, especificamente, Meirelles e Oliveira afirmam que esse tipo de vinculação cria problemas fiscais e é fonte de ineficiência na aplicação de recursos públicos. Para os ministros, a regra não impede que os parlamentares definam no Orçamento da União despesa mais elevada para saúde e educação, “desde que consistentes com o limite total de gastos“. Exclusões e resultados A PEC, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exclui do limite algumas categorias de despesas. É o caso das transferências feitas a estados e municípios como repartição de receitas. Também se excluem créditos extraordinários para lidar com situações atípicas, como calamidades públicas; capitalização de empresas estatais não dependentes e financiamento de processos eleitorais. Os dois ministros notam que o novo regime será anticíclico: uma trajetória real constante para os gastos, associada a uma receita variando com o ciclo, resultará em maiores poupanças nos momentos de expansão e menores superávits em momentos de recessão. Essa é pelo menos a essência do regime fiscal anticíclico defendido pela equipe econômica. A expectativa é de que o crescimento real zero a partir do exercício subsequente ao da aprovação da PEC levará a uma queda substancial da despesa primária do governo federal como percentagem do PIB. Os ministros da Fazenda e do Planejamento esperam com isso mudar a trajetória do gasto público federal, que apresentou crescimento médio anual de 5,8% no período de 1997-2015. (Fonte: http://www12.senado.leg.br/) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS MOTORISTA DE CAMINHÃO É INDENIZADO POR CONSTANTES ROUBOS DE CARGA – A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Souza Cruz S/A ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um motorista de caminhão que foi vítima de reiterados assaltos no exercício da função. A decisão, que seguiu o voto do relator do acórdão, desembargador Marcelo Antero de Carvalho, reformou a sentença, de 1º grau, que havia indeferido o pedido do trabalhador. O obreiro foi admitido pela fábrica de cigarros em junho de 2011, para atuar no setor de entregas, com base no estabelecimento da Pavuna, na Zona Norte da capital, e dispensado em agosto de 2013. Na petição inicial, ele informou que, no desempenho de suas atividades, foi assaltado cerca de dez vezes, ocasiões em que foi submetido a ameaças de morte, o que lhe acarretou medo de trabalhar. Em depoimento, o preposto da empresa confessou que ocorrem roubos habituais de cargas, em média, de duas a três vezes por semana e que já houve situações com o disparo de tiros. A Souza Cruz, inclusive, dispõe de um mecanismo acionado em caso de assaltos: um advogado acompanha o empregado até a delegacia e, posteriormente, há atendimento de psicólogo à vítima. As testemunhas ouvidas em juízo corroboraram a versão do trabalhador. Uma delas ressaltou que o obreiro chegou a ser sequestrado em uma ocasião. Outra acrescentou que alguns carros de entrega eram acompanhados por escolta armada. Para o desembargador Marcelo Antero de Carvalho, os depoimentos deixaram claro que a fábrica de cigarros expôs o motorista a situação de risco, uma vez que as mercadorias a serem entregues estavam sujeitas a constantes roubos. “Certamente o motorista em atividade externa realizava uma atividade de risco, especialmente quando transportava carga com valor comercial. Trata-se de responsabilidade objetiva”, pontuou o magistrado em seu voto, ao explicar que “a culpa da empresa é inerente a sua atividade perigosa, ante a atividade de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, de forma que há responsabilidade no caso de assalto ao empregado que está em serviço”. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. (Fonte: TRT da 1ª Região) EM AUDIÊNCIA NA SEDIC, LIGHT E EMPREGADOS ENCAMINHAM ACORDO COLETIVO – Depois de três audiências de conciliação na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT/RJ (SEDIC), a última delas na quarta-feira (20/7), representantes da Light Serviços de Eletricidade e do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (SINTERGIA) chegaram a um consenso sobre os termos do acordo coletivo a ser aplicado à categoria em 2016-2017. A proposta acordada será levada à aprovação dos empregados da empresa de eletricidade, em assembleia a ser realizada nesta quinta-feira (21/7), às 18h. O encaminhamento da conciliação se deu em dissídio coletivo de greve proposto pela Light, uma vez que os trabalhadores realizaram paralisação de um dia em 11 de julho. Caso seja aceito em assembleia o acordo, que poderá beneficiar cerca de 4 mil empregados, o processo não seguirá adiante. Na audiência presidida pela desembargadora Ana Maria Soares de Moraes, vice-presidente do TRT/RJ, no Prédio-Sede do Regional fluminense, ficou acertado que o reajuste nos salários será de 9,3%, em duas parcelas: uma de 5%, retroativa a 1º de maio, data-base da categoria; e outra de 4,3%, a valer a partir de novembro deste ano. Já o abono salarial acordado ficou em R$ 1,4 mil, com pagamento em 31 de agosto. SEDIC LIGHT Os advogados do sindicato (à esquerda), Sebastião José da Motta, e da Light, Carlos Eduardo Vianna Cardoso, celebram o acordo na audiência conduzida na 4ªf (20/7) pela desembargadora Ana Maria Soares de Moraes (à direita), com o acompanhamento da procuradora do Trabalho Deborah Felix A empresa também se comprometeu a não descontar o dia de paralisação nem promover qualquer ato de retaliação a grevistas ou sindicalistas. Há uma outra garantia: caso algum empregado seja dispensado até 1º de novembro, o cálculo das verbas rescisórias observará o percentual de reajuste de 9,3%. Além disso, as partes ajustaram a manutenção da data-base da categoria (1º de maio) e de todas as outras cláusulas do acordo coletivo anterior. Os representantes da Light assumiram, ainda, o compromisso de, no próximo ano, a depender do cenário econômico, conceder o reajuste em uma única parcela. (Fonte: TRT da 1ª Região) SISTEMA DE JUSTIÇA UNE ESFORÇOS CONTRA O TRABALHO INFANTIL – Criado pelo Conselho Nacional de Justiça no mês de junho, o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) vai unir esforços de órgãos do Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça contra o trabalho infantil. De acordo com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, no Brasil trabalham cerca de 3,3 milhões de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos. Como a maioria absoluta delas (2,8 milhões de meninos e meninas) trabalha de maneira informal, o Estado tem dificuldade em fiscalizar e coibir a prática. Criado pela Resolução 231/2016, o FONINJ terá entre suas funções “propor medidas visando à execução de políticas públicas de infância e juventude no âmbito do Poder Judiciário”. Na avaliação do conselheiro do CNJ ministro Lelio Bentes, em seu voto no pedido de providências que culminou na edição do ato normativo, a medida contribui para articular iniciativas dos órgãos que compõem o Sistema de Justiça e para reforçar o compromisso do Estado brasileiro com a população de crianças e adolescentes, segmento que deve ser tratado com prioridade de acordo com a Constituição Federal de 1988. Diversos órgãos, atentos ao problema do trabalho infantil, já se mobilizam para erradicar a exploração do trabalho de crianças e adolescentes de forma irregular. Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), o Ministério Público do Trabalho do Estado do Rio, a Defensoria Pública regional e a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) formalizaram uma parceria para erradicar do trabalho infantil no estado e regularizar atividades trabalhistas exercidas por adolescentes. A ideia era articular os esforços já realizados por cada uma das entidades que assinaram o protocolo de intenções. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral de Roraima firmaram um Termo de Ajuste de Conduta com 22 partidos políticos para evitar o trabalho infantil nas campanhas eleitorais de 2014. Pelo acordo, as agremiações se comprometeram a não contratar cabos eleitorais com menos de 16 anos nem envolver menores de idade em atividades da campanha “em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais” que implicassem “situações de risco ou perigo” bem como “trabalho noturno, penoso, perigoso ou insalubre”. Em 2015, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contratou serviços de operador de máquinas fotocopiadoras e vigilância institucional exigindo da contratada jamais ter sido condenada pelas “leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo”. A restrição, que também se estendia aos dirigentes da empresa, baseou-se no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho. Publicado pela primeira vez em 2012, o documentou tornou-se referência os demais ramos do Judiciário ao consagrar a redução do impacto humano e o respeito aos direitos humanos como princípios a serem seguidos nas contratações públicas. Segundo a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Oliveira, a defesa e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes pelo Poder Judiciário, conforme prevê a Constituição Federal, é condição para acabar com o trabalho infantil no país. “A Justiça é fundamental no combate ao trabalho infantil, pois responde por cumprir o artigo 227 da Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não há possibilidade de eliminar o trabalho infantil sem garantir prioridade absoluta a esse segmento da população, conforme preconiza o texto constitucional”, afirmou. MOBILIZAÇÃO – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), como forma de estimular o engajamento da Justiça do Trabalho na luta pela erradicação do trabalho infantil, e buscando cumprir o compromisso assumido pelo Brasil diante da comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2015, e quaisquer formas até 2020, criou o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. No site da Programa, é possível acessar os representantes de cada tribunal da Justiça do Trabalho, notícias veiculadas a respeito da temática, conhecer boas práticas na área, as campanhas promovidas, além de denunciar casos de exploração do trabalho de crianças e adolescentes. RESTRIÇÕES – Além de proibir trabalho para menores de 16 anos, exceto para os aprendizes com pelo menos 14 anos de idade, a Constituição Federal de 1988 veda trabalho noturno, perigoso e insalubre para pessoas com menos de 18 anos. No plano internacional, o Brasil é signatário de tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que protegem direitos das crianças e adolescentes. FONINJ – Criado pela Resolução 231/2016 do CNJ, o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) foi instituído pelo CNJ, em caráter nacional e permanente, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, elaboração e execução de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, concentrando especialmente as iniciativas nacionais de aprimoramento da prestação jurisdicional na área da Infância e da Juventude. O fórum será composto por conselheiros do CNJ nomeados pelo presidente do órgão, ministro Ricardo Lewandowski, e por magistrados de diferentes segmentos do Poder Judiciário. (Fonte: TRT da 20ª Região) EMPRESA INDENIZARÁ PEDREIRO DEMITIDO DEPOIS DE VOLTAR DE LICENÇA MÉDICA – O fim da obra não isenta a construtora de indenizar um pedreiro dispensado quando estava em período de estabilidade, após acidente de trabalho. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma construtora a pagar um ano de salário a um ex-empregado. O pedreiro foi à Justiça pedindo o reconhecimento da estabilidade acidentária. Prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, ela assegura ao empregado que sofreu acidente de trabalho permaneça no emprego por doze meses após o término do auxílio-doença. Em sua defesa, a construtora sustentou que encerrou a obra na cidade de Governador Valadares (MG), onde o homem trabalhava, e que ele se recusou a trabalhar em Juiz de Fora ou em Paracatu, cidades onde a empresa possuía obras em andamento na época. De acordo com a companhia, o empregado renunciou à estabilidade ao negar essas ofertas. Ao analisar o caso, o juiz Lenício Lemos Pimentel, da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, apontou que o artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho veda a transferência do empregado para outra localidade sem a prévia concordância dele. A seu ver, a continuidade do trabalho — tanto em Juiz de Fora quanto em Paracatu — implicaria alteração de domicílio, o que configura alteração lesiva do contrato de trabalho. Segundo o juiz, a construtora não provou que o contrato de trabalho previa a possibilidade de mudança de local de prestação de serviço. Ele chamou a atenção para o fato de não se tratar o caso de extinção de empresa, sendo o elemento ensejador da garantia provisória de emprego condição personalíssima, decorrente de acidente de trabalho. “Não há ensejo à aplicação do entendimento consolidado através da Súmula 339, inciso II, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, pois a estabilidade nela prevista diz respeito ao desempenho de atividade funcional inerente ao empregador, no caso, a Cipa, assim como, no caso do dirigente sindical, a situação é relacionada à categoria profissional, que perde seu fato gerador com a extinção do elemento/empresa relacionado à categoria econômica“, registrou, explicando que a estabilidade provisória concedida ao acidentado é diferente da prevista para o cipeiro e para o dirigente sindical. A recusa do pedreiro em relação à transferência ofertada foi reconhecida como negativa de alteração de local da prestação de serviço pelo juiz. “Caso contrário, estaria (o reclamante) sendo duplamente penalizado: em um primeiro momento por ser vítima de acidente do trabalho e, posteriormente, em ser compelido, em contrariedade ao contrato de trabalho que firmou por ocasião de sua admissão, a alterar seu local de residência e de prestação de trabalho, com consequente mudança de natureza social e psicológica“, avaliou o juiz na sentença. Por tudo isso, ele reconheceu a estabilidade pretendida pelo trabalhador, de 12 meses, a partir de 18 de setembro de 2012 (data do término do auxílio acidentário), até 18 de setembro de 2013. A construtora foi condenada a indenizar o pedreiro quanto ao período faltante para a integralização da estabilidade, ou seja, a pagar a indenização substitutiva dos salários mensais, devidos entre 21 de outubro de 2012 (dia seguinte à rescisão contratual) a 18 de setembro de 2013. A decisão foi confirmada pelo TRT-3. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3. (Fonte: CONJUR) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ ORIENTA SOBRE RATEIO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS – Em reunião realizada no último dia 15 de junho, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foram discutidas formas de implementar determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com relação aos procedimentos e à uniformização da lista de pagamentos de precatórios por entes públicos pernambucanos. O encontro contou com a participação dos membros do Comitê Estadual Gestor das Contas Especiais de Precatórios, formado por magistrados do TJPE, TRF5 e TRT6, além de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE). O CNJ, a partir da Consulta 5292-39-2013-2-00-0000, determinou que “a listagem será elaborada pelos Tribunais considerando uma única lista para cada entidade pública devedora”. Até junho deste ano, a lista vinha sendo organizada de forma independente por cada Tribunal, que fazia seus pagamentos após receber o repasse por parte do TJPE. A partir desse mês de julho, as listagens do TRT6 e do TRF5 estão sendo remetidas ao TJPE, que procederá a confecção de uma única lista. O pagamento passa a ser realizado de forma uniforme entre os diferentes Tribunais, respeitando uma ordem cronológica. Pagamento integral – Ainda na referida consulta, houve determinação do Conselho Nacional de Justiça no sentido de que os pagamentos não sejam feitos de forma parcial. Desta forma, caso o montante, depositado mensalmente pelos entes públicos, não atinja o valor suficiente ao pagamento total do precatório mais antigo, caberá ao TJPE aguardar novos depósitos, até que os repasses cubram todo o montante devido e o pagamento possa ser realizado integralmente.(Fonte: Agência CNJ) CORREGEDORIA ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, abriu nesta quinta-feira (21) consulta pública sobre usucapião extrajudicial, cujo procedimento foi criado recentemente pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, introduzido pelo novo Código de Processo Civil. Com o objetivo de padronizar e uniformizar a prática dos atos notariais e de registros indispensáveis ao reconhecimento extrajudicial de usucapião em todos os estados brasileiros, a Corregedoria Nacional de Justiça apresenta ao setor notarial projeto de Provimento sobre o tema. Clique aqui e leia a íntegra do projeto. Os interessados têm 20 (vinte) dias para enviar críticas e sugestões visando ao aperfeiçoamento do projeto para o e-mail usucapiaoextrajudicial@cnj.jus.br. (Fonte: CNJ) SOLUÇÃO PREMIADA POTENCIALIZA USO DO PJE EM DISPOSITIVOS MÓVEIS – Uma solução desenvolvida pelos Tribunais de Justiça de Rondônia, Pernambuco e Paraíba promete potencializar o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Com o PJe Mobile, nome dado ao projeto, os usuários do sistema poderão utilizar em dispositivos móveis funcionalidades do PJe antes disponíveis apenas com o uso de certificação digital, em desktops e laptops. Atualmente, o PJe de alguns tribunais pode ser acessado em celulares e tablets utilizando apenas o nome do usuário e uma senha, mas diversas funcionalidades do sistema não podem ser utilizadas nestes dispositivos por não possuírem um mecanismo de autenticação como a certificação digital. O acesso ao inteiro teor de processos eletrônicos, inclusive off-line, a visualização de minutas e a pré-aprovação de textos são algumas destas funcionalidades que hoje não podem ser executadas em dispositivos móveis pela ausência de um mecanismo de autorização e autenticação mais robusto que usuário e senha. PJe 2.0 – O objetivo do PJe Mobile é preencher justamente essa lacuna, identificada durante a participação da equipe de desenvolvedores no desenvolvimento do PJe 2.0. “Ao longo do projeto PJe 2.0 vimos a necessidade de desenvolvimento de algumas ferramentas e esta foi uma delas”, afirmou um dos desenvolvedores do projeto, Marcílio José Albuquerque Gomes Filho, da Gerência de Arquitetura de Negócios do TJPE. A equipe é formada ainda por Samuel de Aguiar Rodrigues, do TJPB, sob a coordenação de Pablo Filetti Moreira, do TJRO. Segundo os desenvolvedores, a solução é composta por três partes: um aplicativo móvel, um módulo servidor, que fica acoplado às instâncias do PJe, e outro módulo servidor único, responsável por armazenar os cadastros dos usuários e realizar autenticação dos dispositivos móveis. O aplicativo, instalado nos dispositivos móveis, permite que os usuários tenham acesso ao PJe com uso de autenticação por QR Code, gerado pelo token do usuário. Dessa forma, os usuários podem ter acesso às funcionalidades antes restritas ao uso de certificação digital. Com o uso de uma solução de autenticação unificada, também é possível acessar o PJe de diversos tribunais com uso de uma única autenticação. “O usuário pode acompanhar seus processos através de uma única interface, o que agiliza todo o processo de trabalho daqueles que utilizam mais de uma instância do PJe”, relata o desenvolver do TJPE. O projeto dividiu com o PJe Notifica, do TJPB, o terceiro lugar da Maratona PJe, iniciativa do CNJ voltada para a melhoria do sistema por meio do desenvolvimento colaborativo de ferramentas pelos profissionais da área de TI dos tribunais. Profissionais da equipe de Tecnologia de Informação do CNJ discutem agora a implantação do projeto.(Fonte: CNJ) CNJ APRESENTA VERSÃO 2.0 DO PJE AO TRF5 – PJe 2.0. Seguindo as tendências da Web, o Processo Judicial eletrônico também está adotando uma nova geração de comunidades e serviços oferecidos na internet, a ser implantada em todo Poder Judiciário brasileiro, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não à toa, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gerente-executivo do PJe, Bráulio Gusmão, acompanhado pelo chefe da Divisão de Gestão do PJe no CNJ, Antônio Augusto, estiveram no TRF5, no último dia 14, para apresentar os avanços do sistema. A reunião foi conduzida pelo desembargador federal Rubens Canuto e contou com a participação de servidores da Secretaria Judiciária e da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas. Para Canuto, a modernização é essencial, contudo, é importante que sejam consideradas as funcionalidades já existentes no PJe – TRF5. “O CNJ está muito bem intencionado em receber o Tribunal e nós também temos todo o interesse em aderir, desde que isso não implique em perda de vantagens para o Tribunal ou para o nosso jurisdicionado”. (Fonte: www.trf5.jus.br) RECURSO PÚBLICO DEPOSITADO EM CAIXA ESCOLAR NÃO PODE SER PENHORADO – É absolutamente impenhorável a quantia depositada em conta-corrente de caixa escolar proveniente de recursos públicos destinados à aplicação compulsória em educação. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou liminar que determinou o desbloqueio de valores depositados em conta- corrente de caixa escolar de uma escola de Montes Claros, Norte de Minas, em ação de execução movida por um credor. A ação de execução foi ajuizada por uma empresa do ramo de papelaria de Montes Claros contra a Escola Estadual Helena Prates, por débitos não quitados advindos da aquisição de produtos e materiais escolares. A ação foi ajuizada também contra a então diretora da escola. Esta denunciou à lide a diretora da época em que a dívida foi contraída. Por sua vez, a antiga diretora denunciou o Estado de Minas Gerais. Após várias contestações e recursos peticionados pelas partes com relação à autoria da dívida, uma decisão do Tribunal de Justiça em março de 2013 decidiu que figurassem como devedores apenas a escola e a diretora da época em que a dívida foi contraída. Em maio de 2014, foi determinado pelo juiz de primeiro grau, através do sistema Bacen-Jud, o bloqueio de valores existentes em contas ou aplicações financeiras da escola, até o valor atualizado do débito. Foram bloqueados, assim, R$ 37.401,36 de duas contas-poupança da caixa escolar, provenientes de recursos públicos denominados QESE (Quotas Estaduais do Salário-Educação) e PDDE (Programa Dinheiro Direto da Escola). A escola pediu então o desbloqueio dos valores, sob a alegação de que são impenhoráveis, segundo o artigo 649, inciso IX, do Código de Processo Civil, por serem recursos públicos destinados à aplicação em educação. O pedido foi deferido pelo juiz de primeira instância. A empresa credora recorreu ao Tribunal de Justiça, sob a alegação de que o bloqueio dos valores não prejudica o funcionamento da caixa escolar, “já que não houve nenhum tipo de paralisação das atividades no período em que estes se mantiveram restritos”. Ao analisar o recurso, o desembargador Otávio de Abreu Portes entendeu que a impenhorabilidade prevista na legislação “cria verdadeira blindagem patrimonial para instituições privadas que desempenham funções públicas nas áreas da educação, saúde e assistência social”. Assim, o desembargador manteve a decisão de primeiro grau, sendo acompanhado pelos desembargadores Wagner Wilson Ferreira e José Marcos Rodrigues Vieira. A ação agora vai prosseguir na 4ª Vara Cível de Montes Claros. (Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – MARANHÃO SUSPENDE DO CADASTRO EMPRESAS DO “SIMPLES” QUE ULTRAPASSARAM LIMITE LEGAIS – Todos os microempreendedores cancelados compraram mercadorias em operações interestaduais, em valores que superam R$ 120 mil somente nos primeiros seis meses de 2016. O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), cancelou 82 microempreendedores individuais e 48 empresas do Simples Nacional, que ultrapassaram os limites legais de comercialização estabelecidos na Lei Complementar Federal 123/2006. Todos os microempreendedores cancelados compraram mercadorias em operações interestaduais, em valores que superam R$ 120 mil somente nos primeiros seis meses de 2016, o que é mais do que o dobro do faturamento anual, por lei limitado a R$ 60 mil. Já as empresas do ‘Simples’ que foram suspensas do cadastro do ICMS, adquiriram mais de R$ 2,1 milhões em mercadorias no primeiro semestre de 2016, ultrapassando, proporcionalmente, o limite anual do Estado de faturamento, que é de R$ 2,5 milhões. Todos esses estabelecimentos estavam burlando as regras do simples nacional, que é um regime simplificado, dirigido para formalizar micro negócios e conceder um tratamento tributário favorecido e facilitado para aqueles que se enquadram nos limites anuais de operações de comercialização e mercadorias. Segundo relatório da SEFAZ, um dos supostos microempreendedores comprou mais de R$ 4 milhões em mercadorias, em apenas um ano, caracterizando fraude ao sistema de benefícios. “A fiscalização da SEFAZ tem evidências concretas que os estabelecimentos, inscritos no MEI, que estão sendo cancelados do cadastro do ICMS, foram registrados para repassar mercadorias para estabelecimentos maiores, para sonegar o Imposto sobre as operações de circulação e mercadorias e serviços”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves. A Secretaria vai intensificar as ações de controle sobre as operações comerciais interestaduais realizadas por empresas que possuem benefícios fiscais para uma tributação diferenciada do ICMS, para evitar a concorrência desleal com as empresas que pagam seus tributos regularmente. Será instaurado o procedimento fiscal para constituição do crédito tributário, acrescido de juros e multas, sem prejuízo da representação para fins penais junto ao Ministério Público. (Fonte: Notícias Fiscais ) PB – REDESIM – TRATAMENTO DE PROCESSOS DE MAIS QUATRO NATUREZAS JURÍDICAS – A Secretaria de Estado da Receita (SER-PB) comunica a todos que os atos chancelados pela JUCEP a partir do dia 21/07/2016, relativos às solicitações de inscrição estadual e baixa de contribuintes com as naturezas jurídicas Sociedade de Economia Mista, Sociedade Anônima Aberta, Sociedade Anônima Fechada e Cooperativa, passam a ser realizadas através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, disponível no Integrador Estadual REDESIM-PB (www.redesim.pb.gov.br), sendo desnecessário o uso de FAC Eletrônica. Por enquanto, mantém-se a FAC Eletrônica para as alterações cadastrais. Com isso, passam a ser atendidas pela REDESIM para inscrição e baixa: Empresário (Individual) EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Sociedade Empresária Limitada Sociedade de Economia Mista Sociedade Anônima Aberta Sociedade Anônima Fechada Cooperativa A formalização de pedidos via REDESIM permitirá a sincronização de dados cadastrais da Receita Federal do Brasil com os dos demais órgãos estaduais e municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso, facilitando o processo de legalização de empresas no Estado, com segurança e agilidade para o cidadão empreendedor, que poderá acompanhar o seu processo em um único Portal, utilizando o mesmo protocolo. Em momento oportuno estaremos informando as datas de implantação do recebimento de pedidos de inscrição e baixa via REDESIM para as demais naturezas jurídicas. Enquanto não houver a implantação para essas naturezas jurídicas faz-se necessário o envio de FAC Eletrônica para formalização dos pedidos. Os processos cadastrais referentes aos substitutos tributários permanecem por meio de FAC Eletrônica. Para um melhor entendimento quanto aos procedimentos cadastrais e documentação para acostar aos pedidos, recomendamos a leitura da Portaria nº 00087/2016/GSER, publicada em 24/05/2016 (Diário Oficial Eletrônico – DOe-SER). Ressaltamos que nossas repartições só irão deferir uma solicitação nascida na REDESIM se a taxa estiver paga. A comprovação do pagamento se dá mediante consulta ao nosso sistema de Arrecadação, que demonstrará que um DAR com o CNPJ da empresa interessada (ou do CPF do Empresário), com o código correto, consta como pago. (Fonte: SER-PB) GO – CRESCEM NEGÓCIOS EM GOIÁS COM A NOTA FISCAL ELETRÔNICA – A emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em Goiás não cresceu na comparação do primeiro semestre deste ano em relação ao ano passado, mas em valores negociados o crescimento foi de mais de 10%, com crescimento do ICMS de 2,65% no período. Os dados foram divulgados hoje (21) pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), da Secretaria da Fazenda. Foram emitidas de janeiro a junho deste ano 48,6 milhões de notas fiscais eletrônicas totalizando mais de R$ 344 bilhões. No mesmo período em 2015 foram emitidas 48,7 milhões de notas totalizando R$ 312 bilhões. Os números mostram que no início de 2016 houve retração no volume de negócios, mas os números também mostram que começa a expansão na economia no fim do semestre. (Fonte: SEFAZ/GO) SP – FAZENDA NOTIFICA PROPRIETÁRIOS DE 330 MIL VEÍCULOS FINAL DE PLACA 3 COM DÉBITOS DE IPVA – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 330.339 veículos com final de placa 3 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2011 a 2016. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 20/7. A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. O lote de notificações reúne 331.337 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 310.456.216,85.
O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo. O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios). O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no site www.fazenda.sp.gov.br (Fonte: Sefaz-SP) |