ASSUNTOS FEDERAIS AGÊNCIA CÂMARA DESMENTE BOATO DE APROVAÇÃO DE PROJETO QUE ISENTAVA IPI NA COMPRA DE VEÍCULO – A Agência Câmara esclarece que é falsa a notícia que vem sendo veiculada em blogs e redes sociais que dá a entender a aprovação do Projeto de Lei 6256/09, que previa a isenção de IPI na compra de veículos por policiais militares e bombeiros militares. Nos últimos dias, a equipe da Agência tem recebido ligações não apenas de policiais e bombeiros, mas também de representantes comerciais de todo o País que teriam sido beneficiados com a suposta aprovação do texto deste projeto. Na realidade, o projeto, que foi apresentado em 20/10/09, chegou a ser aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em 12/05/10, mas foi arquivado em 31/01/11, antes de ser analisado por outras comissões, em virtude de mudança de legislatura. O autor, então deputado Major Fábio, chegou a apresentar pedido de desarquivamento da proposição na legislatura seguinte, iniciativa que foi negada pela Mesa Diretora da Câmara por ter sido tomada fora do prazo regimental. Outras proposições Existem outros projetos em tramitação na Câmara propondo medidas iguais ou semelhantes. O PL 2319/07 e seus apensados, (como o PL 913/11, PL 5147/13, PL 2975/11 e o PL 2281/11) receberam, no dia 13/06/16, parecer contrário do relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB). O parlamentar entendeu, após receber informações do Poder Executivo, ser a isenção de IPI nestes casos inadequada e incompatível orçamentária e financeiramente. O parecer de Manoel Júnior ainda precisa ser votado pela Comissão de Finanças e Tributação. Os projetos ainda dependem da análise também das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguirem para a votação em Plenário. (Fonte: Portal da Câmara dos Deputados) GOVERNO NÃO PRETENDE CORRIGIR TABELA DO IR – O aumento de tributos é só uma das cartas que a equipe econômica tem na manga para turbinar os cofres públicos se o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e as receitas de concessão, aberturas de capital e privatizações não forem suficientes para atingir a meta fiscal de 2017. Estão sobre a mesa a reversão de desonerações concedidas nos últimos anos pelo governo Dilma Rousseff. Segundo interlocutores do Palácio do Planalto, também não há interesse, no momento, em apoiar a correção de 5% da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas para 2017, encaminhada por Dilma ao Congresso pouco antes de ser afastada. A correção da tabela do IR feita por Dilma, com um custo de R$ 5,2 bilhões no ano, corre o risco de ficar de lado. Para compensar a medida, foi enviado ao Congresso um projeto de lei que aumentava outros tributos. Entre as ações estava a instituição de um IR de até 25% sobre doações e heranças e a elevação da tributação de rendimentos obtidos com cessão de direitos de imagem. Para interlocutores do Planalto, em um momento de ajuste fiscal e rombo nas contas públicas, no entanto, não se deve abrir mão de receitas. Além disso, técnicos do governo defendem a revisão da desoneração da cesta básica. Criada em 1938 com apenas 11 produtos essenciais, como arroz, feijão, açúcar e banha de porco, ela hoje tem mais de 70 produtos, muitos deles consumidos só pela faixa mais rica da população. Alguns exemplos são carnes como picanha, peixes como bacalhau e salmão, além de foie gras, tâmaras e azeite extravirgem. Estes itens entram no mesmo bloco de outros produtos isentos. Pelas contas do Fisco, o governo abriu mão de R$ 70 bilhões na última década por zerar alíquotas de produtos da cesta básica, sendo que apenas 25% (R$ 17,5 bilhões) desse total foram destinados aos mais pobres. Os outros 75% (R$ 52,5 bilhões) foram para as classes média e alta. APOSTA NA RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA Um integrante da equipe econômica afirmou ao GLOBO que a revisão de incentivos deve vir antes do aumento de impostos. Ele explicou que a ideia de elevar alíquotas de tributos como a Cide ou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está em estudo, mas isso teria impactos negativos sobre a economia. No primeiro caso, há pressão sobre a inflação. E, no do IOF, pode haver um desequilíbrio em intermediações financeiras. Além disso, altas de PIS/Cofins ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para itens específicos podem enfrentar resistências no Congresso e por parte de setores econômicos afetados. — Primeiro, precisamos reexaminar o que não traz retorno. Só depois deve vir um aumento de impostos — indicou a fonte. Outra ideia é rever novamente a desoneração da folha de pagamento das empresas. No ano passado, o governo chegou a encaminhar ao Congresso uma proposta de revisão da desoneração para recuperar R$ 12,8 bilhões dos R$ 25 bilhões de renúncia com esse incentivo. A medida, no entanto, foi alterada no Congresso, e o impacto foi reduzido para R$ 10 bilhões. Segundo os integrantes da área econômica, ainda existe a ideia de voltar à proposta original, mas isso depende de uma decisão da área política do governo. Mesmo com um arsenal tributário guardado, a equipe do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ainda prefere trabalhar com o impacto da recuperação da economia sobre a arrecadação e com concessões, privatizações e medidas como a securitização da dívida ativa, a fim de garantir receitas para a meta fiscal. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, a equipe fixou a meta do governo central em um déficit primário de R$ 139 bilhões. Esse resultado, dizem os técnicos, será atingido com a fixação de um teto para os gastos públicos e com uma alta na arrecadação de R$ 55,4 bilhões. Para Meirelles, metade desse montante virá a partir da recuperação da economia, que, segundo as estimativas da equipe econômica, vai crescer 1,2% no ano que vem. No entanto, o impacto pode ser ainda maior. Alguns economistas já projetam uma expansão do PIB de 2%. Só isso significaria um reforço adicional de R$ 15 bilhões na receita líquida. O restante das receitas esperadas poderia vir da securitização da dívida ativa, de concessões de aeroportos, leilão do pré-sal, legalização de jogos na internet, operações de abertura de capital, privatizações e renovações de concessões de geração hidrelétrica. RELATOR AMPLIA EMENDAS REGIONAIS Enquanto isso, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou ontem o texto-base apresentado pelo relator da LDO de 2017, Wellington Fagundes (PR-MT). Ele foi favorável à proposta enviada pelo governo federal. A votação das emendas e de 243 destaques, porém, ficou para 2 de agosto. Só então o texto poderá ser enviado ao plenário. Apesar de ter acatado os números apresentados pelo governo, Fagundes incluiu no relatório uma série de mudanças. Ele ampliou, por exemplo, as emendas impositivas das bancadas regionais, que passaram de uma para duas por bancada. E pretende elevar o valor global destinado aos pedidos estaduais de 0,6% da receita corrente líquida (RCL) para 0,8%. O relator também alterou o projeto e propôs que aumentos de tributos que dependem da aprovação do Congresso só possam entrar como receitas no Orçamento de 2017 se receberem o sinal verde do Legislativo. A restrição muda o texto original, segundo o qual poderiam ser considerados na LDO e no Orçamento os efeitos de propostas de alteração na legislação tributária que fossem “objeto de proposta de emenda constitucional (PEC), projeto de lei ou medida provisória (MP) em tramitação no Congresso.” (Fonte: Portal Contabil SC) RECEITA PAGA R$ 2,7 BILHÕES EM RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA – Mais de 1,5 milhão de contribuintes recebem hoje a restituição do Imposto de Renda. Foram creditados R$ 2,7 bilhões. O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla restituições de 2016 e também dos exercícios de 2008 a 2015. No segundo lote deste ano, foram atendidos 1,490 milhão de contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões. Do valor total dos lotes, R$ 951,6 milhões se referem aos contribuintes que, por lei, têm preferência no recebimento da restituição. São 477.147 contribuintes idosos e 51.310 contribuintes portadores de alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Telefones Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Os valores restituídos são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerer, por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no serviço virtual de atendimento da Receita, o e-CAC, em Extrato do Processamento da DIRPF. Para facilitar a consulta às declarações, a Receita disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones. Com ele, será possível analisar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. (Fonte: Agência Brasil) RECEITA PASSA PENTE-FINO EM IDOSOS – Aos 92 anos de idade, o bancário aposentado Décio Gilaberte, de Niterói, diz que não tem tempo a perder. Sua restituição de Imposto de Renda, estimada em R$ 6.800, não entrou no segundo lote, depositado na sexta-feira para quase 1,5 milhão de contribuintes, embora contribuintes com 60 anos ou mais tenham prioridade na fila da Receita Federal, assim como deficientes físicos e portadores de moléstias graves. “Há 70 anos declaro Imposto de Renda sem problemas. Este ano fiz minha declaração bem cedo. Será que estão forçando meu falecimento, pois preciso do dinheiro para pagar medicamentos”, disse. Na malha fina, a declaração não está, garante o aposentado, que pediu à bisneta que verificasse a situação no site da Receita Federal. É a primeira vez que Gilaberte vive esta situação. A Receita Federal, contudo, garante que nada disso está acontecendo e que as reclamações são casos pontuais: a prioridade na restituição a idosos – são cerca de 3 milhões de contribuintes com 60 anos ou mais – continua valendo. Mas a queixa do bancário aposentado é uma das várias enviadas para a imprensa por idosos que se sentem prejudicados. José Maffei, de 96 anos, conta que ainda aguarda a devolução a cifra a ser restituída por conta da declaração 2014/2015. De acordo com o supervisor nacional de Imposto de Renda, Joaquim Adir, as liberações de restituições dependem do cruzamento entre informações, de contribuintes e de fornecedores, em rubricas que podem gerar devolução, ou seja,em despesas médicas e educação. “Não podemos liberar o dinheiro apenas porque o contribuinte é idoso, mas mantemos os mecanismos para liberar os casos prioritários. Se o fornecedor informou o valor faturado junto àquele contribuinte, ao recebermos a informação na declaração dele, logo sai a restituição”, disse. No caso de idosos, os gastos com saúde são os maiores geradores de restituição. E a Receita Federal vem fazendo um esforço de fiscalização junto a clínicas e serviços médicos. A partir das declarações 2015/2016, médicos também entraram na lupa o Receita. Se eles não informam os valores faturados, podem atrasar a restituição dos clientes. A recomendação da Receita Federal para quem ainda não recebeu a restituição é checar no programa da Receita Federal se há pendências no extrato. (Fonte: Portal Contábil SC) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS VENDEDORA OBRIGADA A REALIZAR VENDA CASADA SERÁ INDENIZADA POR DANO MORAL – Uma empresa responsável pela administração de importantes varejistas brasileiras deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma vendedora que era obrigada a realizar a chamada “venda casada” de produtos. Com base no voto da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a exigência de prática contrária à lei pelo empregador expõe o empregado a constrangimento, constituindo ato ilícito que deve ser reparado. Na reclamação, a vendedora contou que havia cobrança excessiva para cumprimento de metas de vendas de garantia complementar, seguro e plano odontológico, sendo obrigada a embutir no preço do produto o valor desses serviços, sem que o cliente soubesse. Ela disse que havia determinação para que os vendedores realizassem venda casada, agindo de forma desonesta e enganando os clientes para obtenção de lucro a todo custo. Em depoimento, a única testemunha ouvida disse que “às vezes tinha que mentir para o cliente e embutir o serviço na venda”. Na sentença, o juiz de 1º Grau entendeu que essa declaração revelava a mentira, mas não provava que a empregadora coagia empregados a praticar atos contra a própria vontade. Ele ponderou que os vendedores têm interesse em aumentar as vendas, já que são remunerados por comissão. Mas a relatora chegou a conclusão totalmente diversa, ao analisar o recurso apresentado pela vendedora. “A adoção da prática de vendas camufladas (devidamente comprovada nos autos) obriga o empregado a cometer ato contrário à lei e o expõe a situações constrangedoras, não só perante os clientes, mas também pelo fato de que lhe passa a ser exigido um comportamento inadequado e, no mínimo, contrário à ética e à moral, valendo-se a ré do estado de subordinação jurídica do trabalhador, próprio da relação de emprego”, destacou no voto. Para a julgadora, o ato ilícito (art. 187, do Código Civil), reparável por meio da indenização por danos morais, ficou comprovado. Ela citou trecho de decisão do TRT de Minas no mesmo sentido, envolvendo a mesma reclamada. A Turma de julgadores acompanhou a decisão para dar provimento ao recurso da reclamante, incluindo na condenação a indenização por danos morais. A fixação do valor em R$10 mil levou em consideração a extensão do dano, o porte econômico da ré e o caráter pedagógico da punição. (Fonte: TRT 3ª Região) __________________________________________________________________________ ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES CRITICA FGTS COMO GARANTIA PARA CRÉDITO CONSIGNADO – A autorização para o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na contratação de empréstimo consignado pode complicar ainda mais a situação dos consumidores, principalmente os que já estão endividados, na avaliação da Proteste Associação de Consumidores. A lei que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o FGTS como garantia de empréstimo consignado, publicada na sexta-feira (15), é considerada um retrocesso pela entidade. Para a coordenadora institucional da Proteste, incentivar o endividamento para acelerar a economia não é a saída. “É uma armadilha, pois o FGTS é uma das únicas reservas financeiras dos trabalhadores para situações como desemprego”, diz. De acordo com a Lei nº 13.313, ao contratar o empréstimo o consignado, o trabalhador pode optar como garantia 10% do saldo do FGTS ou até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa. As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, as taxas estão em torno de 41%. A Proteste alerta que crédito não pode ser considerado como renda, principalmente em um cenário de crise econômica com alto grau de incerteza, juros altos, desemprego em alta e renda em queda. “Dívidas têm de ser pagas e comprometem o orçamento mensal, afetando o poder de compra individual ou familiar. E sobe o risco de inadimplência, que já atinge 59 milhões de brasileiros”, informa a entidade. (Fonte: Agência Brasil) _________________________________________________________________________ EMPREGADO REGISTRADO COMO SÓCIO NÃO DEVE ARCAR COM DÍVIDA TRABALHISTA – Um funcionário que foi registrado pela empresa como sócio não deve arcar com eventuais dívidas trabalhistas da empregadora. O entendimento é da juíza Solange Aparecida Gallo Bisi, da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, que reformou decisão que bloqueou a conta de um trabalhador listado no contrato social de sua empregadora e o obrigou a arcar com dívidas junto a outros empregados. O executado questionou a decisão que bloqueou seu dinheiro alegando que sempre prestou serviços como empregado, nunca como sócio. Disse ainda que a inclusão de seu nome na estrutura societária da companhia buscou maquiar a relação de emprego e que o valor penhorado se refere a seu salário, pois a conta bloqueada é usada apenas para esse fim. Já a empregadora — vista como sócia no começo da ação — argumentou que o vínculo empregatício citado pelo outra parte não foi comprovado. Afirma também que há prova incontestável de que o embargante foi sócio da companhia entre julho de 1998 e fevereiro de 2000. Apesar dos argumentos da empresa, a juíza entendeu que o embargante era mesmo empregado da empresa, não sócio. E, por isso, não poderia arcar com as dívidas de sua antiga empregadora. O entendimento foi nesse sentido porque foi apresentado à julgadora ação transitada em julgado que comprova o vínculo empregatício entre as partes. Solange Bisi determinou, então, que o embargante não fosse responsabilizado pelos débitos da empresa e determinou o desbloqueio da conta bancária do trabalhador. A ex-empregadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mas a desembargadora Sonia Maria de Barros afirmou que a ação não apresentava os requisitos mínimos necessários para ser aceita pela corte. (Fonte: ConJur) EMPRESA RESPONDE POR VERBAS NÃO PAGAS A TRABALHADOR POR PROBLEMA BANCÁRIO – A empresa que depositou as verbas rescisórias para um trabalhador ainda é a responsável caso o dinheiro não chegue — mesmo que seja por problemas com o banco. Cabe à companhia pagar novamente o antigo funcionário e, caso queira, acionar judicialmente a instituição financeira para ser recompensada. O entendimento é do juiz Anderson Rico Morais Nery, da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG). No caso, a empresa efetuou ordem de pagamento bancária das verbas rescisórias a favor do empregado dispensado sem justa causa. Porém, o dinheiro jamais chegou na conta do trabalhador, que, em ação trabalhista, requereu a condenação da empresa ao pagamento do valor rescisório, assim como das multas dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, e teve seus pedidos acolhidos. De acordo com o juiz, o fato de a responsabilidade pelo não pagamento ao reclamante ser do banco depositário em nada afeta a responsabilidade do empregador pelo inadimplemento das parcelas rescisórias devidas. Assim, a empresa foi condenada a pagar ao reclamante as férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e FGTS da rescisão com multa de 40% e mais a multa do artigo 467, da CLT (50% sobre o valor das parcelas rescisórias não pagas). Foi autorizada pelo magistrado a dedução de parcelas pagas sob o mesmo título, comprovadamente creditadas em favor do trabalhador. O juiz ainda aplicou à ex-empregadora a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, devida pelo atraso no acerto rescisório. Não houve recurso ao TRT-MG. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CONSELHO REGULAMENTA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA CONFORME NOVO CPC – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 16ª Sessão Virtual, resolução que regulamenta procedimentos aplicados à alienação judicial por meio eletrônico no Poder Judiciário. A definição de regras pelo CNJ estava prevista no artigo 882, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), que entrou em vigor em março. A Resolução 236, que estava sob a relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, foi aprovada por maioria de votos e entrará em vigor 90 dias após a publicação. A alienação judicial eletrônica irá facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução. A partir da regulamentação e da uniformização de regras pelo CNJ, serão atendidos princípios da publicidade, da autenticidade e da segurança. A norma fixa requisitos mínimos para o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos e procedimentos para sua nomeação, além de trazer dispositivos sobre as responsabilidades do leiloeiro, sobre o leilão eletrônico e sobre os registros eletrônicos de penhora. A resolução determina que os leilões judiciais serão realizados exclusivamente por leiloeiros credenciados no órgão judiciário, segundo regras locais (art. 880, caput e § 3º), enquanto as alienações particulares poderão ser realizadas por corretores ou leiloeiros públicos conforme valor mínimo fixado pelo juiz. A designação do leiloeiro caberá ao juiz (art. 883), e o requisito mínimo para o credenciamento de leiloeiros públicos ou corretores é o exercício profissional por ao menos três anos. Credenciamento e obrigações – Os tribunais poderão criar Comissões Provisórias de Credenciamento de Leiloeiros para definição e análise do cumprimento dos requisitos. Em uma seção dedicada às responsabilidades do leiloeiro público, a resolução traz uma lista de 11 obrigações que competem ao profissional após assinar o Termo de Credenciamento e Compromisso, entre elas a atualização de dados cadastrais e manutenção de site para viabilizar a alienação judicial eletrônica com publicação de imagens dos bens ofertados. Quanto à penhora eletrônica, o texto estabelece que o CNJ celebrará convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras incidentes sobre bens imóveis e móveis por meio eletrônico (Artigo 837 do Código de Processo Civil). Os convênios já celebrados serão mantidos, assim como as diretrizes adotadas junto a cada instituição até a definição de normas de segurança pelo CNJ. Contribuição – O CNJ iniciou as discussões sobre as regulamentações exigidas pelo novo CPC em dezembro de 2015, com a criação de um grupo de trabalho formado pelos conselheiros Gustavo Alkimin (presidente), Arnaldo Hossepian, Carlos Levenhagen, Carlos Dias, Fernando Mattos e Luiz Allemand – também colaboraram os conselheiros Norberto Campelo e Daldice Santanca e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Marcia Milanez. O grupo concluiu que cinco temas demandavam normatização pelo CNJ: comunicação processual, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais e demandas repetitivas. Como forma de qualificar e ampliar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016, resultando em 413 manifestações e sugestões. Em maio, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe. Todas as sugestões foram consideradas pelo Grupo de Trabalho antes de redigirem as versões finais das minutas votadas em plenário. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) SOLUÇÃO DO TJDFT INCORPORADA AO PJE DÁ CELERIDADE À COMUNICAÇÃO PROCESSUAL – O projeto MiniPac, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), conquistou o segundo lugar na Maratona PJe, competição organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que equipes de tecnologia da informação dos tribunais apresentassem melhorias no sistema nacional a partir das experiências locais. A iniciativa do TJDFT propõe uma redução drástica no tempo gasto em atos de comunicação processual e já foi incorporada à atual versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Antes de ser integrado ao PJe, o MiniPAC foi testado com sucesso na Corte da capital federal com registro de grande economia no tempo nas comunicações – houve redução de quatro telas para uma, de 30 cliques para quatro e o tempo de operação que era de até quatro minutos foi para 20 segundos. “O servidor terá mais tempo para realizar outras atividades que não a geração mecânica de atos de comunicação”, explicou a servidora da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico do TJDFT, Waleska Barros, integrante da equipe também formada pelos servidores Flávio Henrique e Helber Abreu. Solução – Após assinados pelo magistrado, os atos judicias chegam ao conhecimento dos interessados do processo por meio de atos de comunicação, que são enviados à Central de Mandados, ao Diário de Justiça ou aos Correios, com registro da ciência da parte para controle de prazo. A equipe do TJDFT identificou que a funcionalidade Preparar Ato de Comunicação (PAC) do PJe era lenta, pois exigia muitos cliques e às vezes travava. “Como o índice de reclamação era alto, apresentamos uma alternativa para solução do problema de nossos usuários”, explicou Waleska Barros. Além de solucionar uma dificuldade da ferramenta, a equipe foi além e apresentou a possibilidade de geração de atos de comunicação em lote de até 200 itens com poucos cliques, resultando em celeridade e economia de tempo. Com um protótipo já em mãos, o MiniPac foi apresentado aos usuários que mais utilizavam a rotina na Corte da capital federal, com a inclusão de melhorias a partir do retorno dos servidores no projeto final apresentado ao CNJ. Maratona – Para a equipe do TJDFT, a iniciativa do CNJ de abrir espaço para interação com desenvolvedores de outros tribunais permitiu que as demandas por melhorias pudessem ser resolvidas mais rapidamente. “Os eventos foram muito bem organizados e a experiência foi muito positiva. O fato de ter sido uma maratona do Poder Judiciário para o Poder Judiciário valorizou o servidor e nos incentivou a sermos parte do PJe”, disse a servidora Waleska Barros, que garante o engajamento da equipe para participar de uma próxima edição do evento. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) CNJ PADRONIZA PROCEDIMENTOS PARA JULGAMENTOS DE REPETITIVOS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta semana cinco resoluções regulamentando pontos do novo Código de Processo Civil (CPC). Uma delas, a Resolução 235/2016, regulamenta a padronização de julgamentos de repercussão geral, casos repetitivos e de incidente de assunção de competência. A resolução estabelece a integração eletrônica via webservice de todos os tribunais do País, no prazo de um ano. O documento inclui dados e detalhes para efetivar a padronização do tratamento de dados, etapa fundamental para concretizar a integração entre as cortes. Outra novidade é a criação do banco nacional de dados, com informações dos casos de repercussão geral, repetitivos e dos incidentes de assunção de competência no âmbito dos tribunais superiores, Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e todos os tribunais de justiça dos estados. Reestruturação Com base na resolução, cada tribunal deverá organizar nos próximos 90 dias um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), como unidade administrativa permanente. O documento diz que para a estruturação do Nugep, os tribunais devem aproveitar a estrutura e os servidores dos atuais Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), o que significa a reorganização dessas unidades. A resolução estabelece uma padronização de procedimento para os recursos repetitivos, feita aos moldes do que já existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A padronização inclui a divulgação do banco de dados de casos repetitivos na internet, nos websites dos tribunais. O material disponível deve fornecer acesso a todas as peças necessárias para a compreensão da tese jurídica consolidada em cada caso. A resolução busca organizar o processo jurídico nos tribunais do País após a vigência do novo CPC, que provocou mudanças processuais com necessidade de serem regulamentadas. (Fonte: STJ) NOVO CÓDIGO PENITENCIÁRIO ENTRA EM VIGOR EM PERNAMBUCO – Começou a valer a partir do dia 4 de julho o Novo Código Penitenciário do Estado de Pernambuco. O texto foi sancionado pelo governador Paulo Câmara no dia 4 de abril deste ano. A atualização representa um avanço sobre o tema, cujas regras não eram atualizadas desde a década de 1970. Para o presidente da Comissão de Direito Penal (CDP), João Vieira, o novo código traz questões relacionadas à execução penal que dependiam de interpretação do juiz. “A exemplo do tempo de cumprimento das faltas disciplinares, que ora importava ao lapso temporal de novo benefício e que ora dependia de mês ou ano a ser fixado pelo juiz que se debruçasse sobre a causa”, pontuou. Para ele, a atualização irá dar celeridade aos casos. “Irá ajudar a máquina do sistema penitenciário e dará celeridade aos procedimentos, auxiliando, sobretudo, os reeducandos”, disse. (Fonte: OAB-PE) TRF-4 IMPLANTA PRIMEIRAS VARAS FEDERAIS ESPECIALIZADAS EM SAÚDE – As cidades de Curitiba e Porto Alegre já contam com cinco varas federais especializadas em saúde, as primeiras do Judiciário Federal brasileiro. A 3ª Vara Federal da capital paranaense e as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais da capital gaúcha passam a julgar todas as ações sobre a matéria que ingressam nas subseções. No Rio Grande do Sul, as quatro unidades também têm competência regionalizada para receber os processos de saúde provenientes das cidades de Canoas e Gravataí, sejam de Justiça comum ou dos Juizados Especiais Federais (JEFs). O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, editou duas resoluções referentes à especialização. A Resolução 23 dispõe sobre a 3ª Vara Federal de Curitiba, com vigência a partir de 4 de julho de 2016. Já a Resolução 15, que determina a especialização regionalizada na matéria para as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Porto Alegre, passou a valer em 2 de maio de 2016. As unidades mantêm a competência cível e, também, a exclusiva em matéria de saúde. A iniciativa atende à Recomendação Número 43 do Conselho Nacional de Justiça, que solicita aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e também priorizem o julgamento dos processos relativos à saúde complementar. Qualidade e agilidade Para o representante do TRF-4 no Fórum Nacional de Saúde do CNJ, desembargador João Pedro Gebran Neto, a especialização na matéria é um passo importante para a qualidade e a rapidez na resposta ao cidadão que aguarda o julgamento de um processo envolvendo direito à saúde. O magistrado ressalta que as decisões de varas especializadas são mais adequadas e tecnicamente precisas. “Hoje, os processos de saúde têm uma expertise própria, que exige do magistrado uma qualificação específica, pois envolve questões técnicas e científicas para se chegar a uma decisão de qualidade e célere, que vai atingir a vida das pessoas de modo tão significativo”, avalia Gebran. O desembargador lembra que se o juiz analisa um caso de saúde dentre tantos outros, com certeza terá que despender mais tempo de estudo, enquanto que, com a qualificação necessária, é possível ter uma melhor e mais rápida compreensão do caso. O TRF-4 é pioneiro no país na especialização de varas. Magistrados e servidores são capacitados para atuar nas diferentes matérias de competência da Justiça Federal. Assim como as primeiras varas federais especializadas em saúde do país, também são da Região Sul as primeiras varas federais ambientais, tributárias, de execução fiscal, do SFH- Sistema Financeiro de Habitação e, também, as especializadas em crimes de lavagem de dinheiro. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS AL – SEFAZ ALERTA SOBRE PENDÊNCIAS DE 14 MIL EMPRESAS – O superintendente da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda de Alagoas, Francisco Suruagy, se reuniu, na quarta (13) e quinta-feira (14), com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Alagoas (Sindcont-AL), Luiz Reinaldo, e com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Paulo Braga, para alertá-los sobre a possibilidade de tornar inaptas 14 mil empresas que não declararam suas obrigações acessórias ao Fisco. As empresas irregulares foram identificadas por levantamento realizado no ano de 2015 e as principais pendências estão relacionadas a declarações de atividades dos contribuintes (DAC) e à Escrituração Fiscal Digital (SPED). Caso não façam a regularização espontânea, dentro do prazo previsto, as empresas se tornarão inaptas para o exercício das atividades comerciais. As reuniões, explicou o superintendente, buscaram aproximar as entidades para garantir que informações sobre o procedimento fiscal cheguem com maior eficiência aos profissionais de contabilidade que lidam, diariamente, com a gestão de informações das empresas estaduais, garantindo que todos os contribuintes tenham chance de declarar as informações faltosas. “Estamos comunicando às entidades com antecedência para que estas possam contribuir com o processo de divulgação da nossa ação fiscal e com a regularização das 14 mil empresas, dando tempo para que todos possam se programar para cumprimento das obrigações dentro do prazo previsto, entre os dias 1º e 30 de agosto”, ressaltou Francisco Suruagy, acrescentando que neste período as empresas ainda contarão com a vantagem de regularização com desconto de 80% nas multas. Como destacado durante as reuniões, a Sefaz vai simplificar o procedimento com a disponibilização, a partir do dia 1º de agosto, de lista com pendências de cada uma das empresas através do Portal do Contribuinte, no site oficial da secretaria, evitando que o profissional de contabilidade precise se deslocar até uma unidade fazendária. A iniciativa de aproximação foi elogiada pelas entidades, que, além da regularização das empresas, puderam tratar sobre demandas específicas como cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos serviços online para facilitar o dia a dia dos profissionais. “Esse momento de diálogo com o Fisco cumpre o que todos os contabilistas têm cobrado do CRC. Estamos quebrando essa distância entre os profissionais e a Sefaz, em uma parceria que beneficia o contribuinte e o próprio Estado”, destacou o presidente do CRC-AL, elogiando a atitude transparente adotada pelo Fisco. (Fonte: Notícias Tributárias) MG- FAZENDA INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES E DÁ DICAS PARA CONTRIBUINTE – Os cidadãos mineiros que receberam doações de dinheiro ou de bens e direitos, mas não recolheram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para a Fazenda Pública Estadual devem regularizar a situação para evitar uma ação fiscal e a incidência de multas e juros, além da inscrição do nome em Dívida Ativa e protesto cartorial. Como forma de intensificar a fiscalização e identificar os inadimplentes, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) desenvolveu uma ferramenta que permite analisar os CPFs dos contribuintes que informaram doações à Receita Federal, no período de 2007 a 2014 (ano-calendário). A base de dados, obtida em parceria com a Receita Federal por meio da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contém 164 mil transações de doações, envolvendo 105 mil CPFs de mineiros e o montante de R$ 12,8 bilhões. A fiscalização utilizando a nova ferramenta permitirá verificar – de forma mais ágil que no processo anteriormente adotado – quantas dessas declarações resultaram em recolhimento para a Fazenda Pública de Minas Gerais. O superintendente de Fiscalização da SEF, Carlos Renato Machado Confar, explica que muitos contribuintes deixam de recolher o ITCD por desconhecimento dos procedimentos necessários e alerta que a antecipação a uma ação fiscal traz benefícios, como evitar ou reduzir a incidência de multas e juros e a imposição de outras sanções administrativas. O pagamento em atraso do ITCD sujeita à cobrança de multa de mora de até 12%, acrescido de juros calculados com base na Taxa Selic. No caso de haver uma ação fiscal, a multa pode chegar a 50% do valor devido. Entenda o ITCD O ITCD é o imposto devido sobre heranças e doações de bens, direitos ou dinheiro e deve ser recolhido, em regra, pelo donatário, ou seja, aquele que recebe, ficando o doador solidariamente responsável pelo pagamento do tributo. Caso o donatário domiciliado no estado não seja localizado, o imposto será cobrado do doador. Somente na hipótese em que o donatário não for domiciliado no estado é que o doador será o contribuinte do imposto. Em Minas Gerais, a alíquota única é de 5% sobre o valor do bem doado ou em dinheiro. Em 2015, o Estado arrecadou R$ 718 milhões com esse tributo. Para fazer o pagamento, o cidadão deve preencher a Declaração de Bens e Direitos, em modelo disponível no site da Secretaria de Fazenda (clique aqui), contendo a totalidade dos bens e direitos doados, atribuindo individualmente os respectivos valores. A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento pode ser feita na própria internet ou em uma Administração Fazendária, de posse da documentação exigida. O imposto em atraso poderá ainda ser parcelado, conforme as regras do Programa Regularize. (Fonte: Agência Minas Gerais). MG – SECRETARIA DE FAZENDA LANÇA SEGUNDA FASE DO PROGRAMA REGULARIZE – Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com débitos em aberto ganham nova oportunidade de regularizar sua situação. Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, o Decreto 47.020 abre a segunda fase do Programa Regularize. A iniciativa conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e da Advocacia Geral do Estado (AGE) proporciona descontos de até 50% do débito para quitação à vista. O pagamento também poderá ser parcelado com descontos e opções de prazos que variam de dois a 60 meses. O novo decreto retorna com a possibilidade de pagamento utilizando créditos acumulados do ICMS, opção que havia sido encerrada em dezembro do ano passado. Dessa vez, as empresas interessadas em utilizar esse recurso têm até o dia 31 de outubro para aderir ao programa. Veja algumas alterações no quadro abaixo. Continuam valendo os demais benefícios previstos no Programa Regularize, instituído em agosto do ano passado, como parcelamentos e descontos para pagamentos de outros tributos em débito, como IPVA, ITCD e taxas. O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, destaca que a primeira fase do Regularize atendeu às expectativas tanto da Fazenda quanto dos contribuintes, o que motivou o seu aprimoramento. “A nova fase do Regularize, neste ano, está calçada no sucesso que o Programa obteve no ano passado, em função dos recebimentos pela Fazenda e da aceitação pelos contribuintes. O programa inovou com relação ao aproveitamento de créditos acumulados do ICMS para pagamento dos débitos, opção que retorna agora”, afirma o subsecretário. Vizzotto espera adesão nessa segunda etapa. “Como no ano passado, faremos reuniões com entidades de classe para poder tirar as dúvidas. É interessante que os contribuintes aproveitem essa oportunidade de regularizar sua situação“, ressalta o subsecretário. De janeiro a junho deste ano, o Regularize resultou na solução de R$ 1,5 bilhão em créditos tributários – seja em fase administrativa ou dívida ativa -, dos quais R$ 325 milhões foram pagos à vista. Em 2015, de agosto a dezembro, foram solucionados R$ 1,6 bilhão, sendo R$ 414 milhões quitados à vista. O restante foi parcelado ou quitado com créditos de ICMS. Para participar do Programa Regularize, o contribuinte interessado deve protocolar o requerimento na Administração Fazendária de seu município (confira aqui os endereços), optando pelo pagamento à vista ou parcelado. Mais informações sobre o Programa Regularize podem ser obtidas no site da Secretaria de Estado de Fazenda. (Fonte: Agência Minas) SP – SÃO PAULO AMPLIA TETO DE ISENÇÃO DE ICMS PARA BANDA LARGA POPULAR – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o estado de São Paulo a fazer novo aumento nos valores cobrados pelos planos de ‘banda larga popular’ – assim considerados acessos de até 2 Mbps ofertados a preços pré-determinados. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 14/7. Assim, essas ofertas poderão ser isentas de ICMS se custarem até R$ 32,90 em conexões de 1 Mbps; R$ 36,90 de 1,5 Mbps; e até R$ 39,90 nos planos de 2 Mbps. A mudança vale apenas para São Paulo, que já tinha promovido uma primeira ampliação desses valores em 2014. Outras 15 unidades da federação fazem parte do Convênio Confaz 38/09 – Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal. A grande maioria desses estados, no entanto, jamais regulamentou esse tipo de oferta. E para todos eles, caso ainda desejem fazê-lo, ao menos até aqui segue valendo o teto de R$ 30 para fazer jus à isenção do ICMS. (Fonte: Convergência Digital) ES – TAXA DE MARINHA VOLTA A SER COBRADA APÓS NOVA DECISÃO JUDICIAL – A decisão que derrubou a cobrança da Taxa de Marinha foi suspensa pela Justiça Federal na noite desta quarta-feira (13). Com a nova decisão, já passam a valer as cobranças que vencem no dia 29 de julho. A decisão foi do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Poul Erik Dyrlund. Na decisão, o desembargador ressaltou o impacto financeiro que a suspensão da cobrança das taxas de marinha representa na arrecadação federal, que pode gerar grave risco de dano à economia pública. Ainda segundo o desembargador, a União teria que iniciar milhares de procedimentos administrativos de imóveis declarados como foreiro há mais de 50 anos, o que causaria prejuízo à ordem pública. Histórico A sentença anterior, que derrubava a Taxa de Marinha, foi do juiz federal Aylton Bonomo Júnior, no dia 29 de junho. A decisão afetava mais de 50 mil proprietários que possuem imóveis localizados em áreas da União. Na ocasião, o juíz dava à União um prazo de 15 dias para suspender as cobranças. Foram questionados, pelo juiz, os procedimentos demarcatórios feitos pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) antes de 2007. Esses procedimentos definem quais são as áreas de Marinha e quem vive nelas. A decisão determinava, ainda, que todos os procedimentos demarcatórios fossem suspensos e que fossem consideradas nulas as alterações feitas nas escrituras informando que o imóvel ou parte dele está em área de marinha. O mesmo aconteceria com os contratos chamados enfitêuticos e com os Registros Imobiliários Patrimoniais (RIP’S) junto à SPU. O processo referente às duas sentenças, de suspensão da Taxa de Marinha e de anulação da suspensão, teve início em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012. (Fonte: G1) RS – BLOQUEIO JUDICIAL PARA REAVER R$ 100 MILHÕES EM ICMS INCLUI BENS DE CONTADOR DE EMPRESAS ACUSADAS – Resultado da maior ação da Receita Estadual no combate à sonegação desenvolvida ao longo do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado (TJE) acaba de manter o bloqueio de bens e ativos financeiros de um grupo de distribuidoras do setor de medicamentos acusado de crime fiscal. A novidade na ação que busca reaver cerca de R$ 100 milhões em sonegação do ICMS está na indisponibilidade do patrimônio não apenas dos sócios, mas também do próprio contador dessas empresas. “Trata-se de um precedente que serve de alerta a estes profissionais e nos ajudará a coibir novos casos de fraude”, destacou o chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual, Edison Moro Franchi. Reunindo cinco empresas de distribuição de medicamentos, o grupo atuava na Região Noroeste do Estado com a prática de golpes que consistiam desde a abertura de empresas em nome de parentes e laranjas, até a formação de grupos econômicos para blindagem do patrimônio. A operação da Receita Estadual ocorreu em outubro do ano passado, incluindo empresas de outros setores igualmente acusadas por fraudes em importações, superfaturamento nas compras de outros estados para gerar créditos tributários, vendas sem notas fiscais ou com preço muito abaixo de mercado. Ao todo, a operação identificou fraudes em mais de R$ 300 milhões de impostos. O processo contra as distribuidoras de medicamentos tramita na Comarca de Frederico Wetsphalen, com o objetivo de caracterizar o grupo como fraudador do Fisco. O contador das empresas recorreu da decisão em 1º grau, porém a Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu manter perante o TJ a a responsabilização do contador, incluindo o bloqueio dos bens dele e dos sócios do grupo. Para desmantelar a fraude, as investigações mobilizaram equipes das áreas de Inteligência e do Grupo Setorial de Medicamentos e Cosméticos da Receita Estadual, com o apoio na operação das delegacias de Porto Alegre, Passo Fundo e Santo Ângelo. Pela PGE atuaram a Procuradoria do Interior, a 19ª Procuradoria Regional, com sede em Frederico Westphalen, e a Procuradoria Fiscal. (Fonte: Sefaz RS) |