ASSUNTOS FEDERAIS GOVERNO QUER APROVAR PROJETO PARA VENDER DÍVIDA DE CONTRIBUINTE NO MERCADO – O governo pretende apoiar um projeto de lei que permite a venda no mercado de parte de dívidas tributárias e de débitos inscritos na dívida ativa parcelados por contribuintes. Os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, trataram do tema hoje (14) à tarde, em reunião com o ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU). Chamado de securitização, o processo permite que o governo venda no mercado até R$ 60 bilhões de dívidas parceladas com a União, cujo total está estimado em R$ 1,5 trilhão. Os débitos são convertidos em cotas de um fundo creditício que serão postas à venda no mercado. O projeto que autoriza o governo a usar esse mecanismo para engordar o caixa está em tramitação no Senado. Na prática, a ideia permite que o governo receba antecipadamente valores que estão sendo parcelados pelas empresas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Apesar de ter potencial para atrair até R$ 60 bilhões, o ministro do Planejamento disse que o montante que deve ser securitizado (convertido) em cotas de fundos e vendidos no mercado será menor. “A União tem R$ 1,5 trilhão de dívida ativa registrada. Em torno de R$ 60 bilhões são passíveis desse processo de securitização, mas isso não é uma estimativa do que se pode fazer, porque depende da capacidade de o mercado e o governo estruturarem as operações. Vamos levantar um valor muito menor [que os R$ 60 bilhões]”, disse Oliveira. Segundo os dois ministros, o instrumento poderá ser usado por estados que enfrentam problemas de caixa, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. “Existe um projeto de lei tramitando no Senado sobre o assunto. O governo agora pretende apresentar um substitutivo dando uma roupagem mais objetiva e disciplinada”, declarou Oliveira. Oliveira disse que foi com Meirelles foram ao TCU para esclarecer se a securitização de dívidas não configuraria operação de crédito para obter recursos. Por causa de dívidas com bancos públicos e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o tribunal recomendou a rejeição das contas da presidenta afastada Dilma Rousseff em 2014. “Dependendo das características, isso pode ser considerado uma operação de crédito ou uma venda de ativos. O que estamos propondo é que se adotem características muito claras de que não há nenhuma obrigação da União em relação aos créditos cedidos. Deixando claro que não há divida da União em relação à venda dessas securitizações, isso não poderá ser considerado operação de crédito”, explicou o ministro do Planejamento. O reforço na arrecadação de receitas é uma das estratégias do governo para cumprir a meta de déficit primário – resultado negativo antes do pagamento dos juros da dívida pública – de R$ 139 bilhões no próximo ano. Caso não arrecade R$ 55,4 bilhões extras em 2017, o rombo nas contas públicas chegará a R$ 194,4 bilhões, maior que o déficit estimado de R$ 170,5 bilhões em 2016. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a securitização é um dos instrumentos para levantar esses R$ 55,4 bilhões, além de privatizações, concessões e venda de ações de empresas estatais na bolsa de valores. Caso esses mecanismos não consigam levantar a quantia esperada, a equipe econômica terá de aumentar tributos. “Por que são importantes a privatização, as outorgas, além da recuperação da tributação que se espera? Porque é um momento onde a melhor alternativa é evitar o aumento de tributos em um momento em que a economia começa a dar os primeiros sinais que pode começar a se recuperar”, afirmou Meirelles ao sair da reunião. (Fonte: Agência Brasil) EMISSÃO DO CNPJ SERÁ IMEDIATA, COM INSCRIÇÃO NO CARTÓRIO – A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será imediata e realizada no momento do registro da constituição, reduzindo o procedimento de 60 dias para até quatro dias nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. A celeridade do processo é resultado de convênio entre os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e a Receita Federal, com objetivo de beneficiar os empreendedores e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no País, por meio da emissão do número CNPJ já no registro da sociedade em cartório. Anteriormente, após a abertura da empresa era necessário que fosse solicitada à Receita a emissão do CNPJ. A previsão é que até o fim do ano todos os estados possam disponibilizar esse serviço. Os próximos a ofertarem a facilidade serão o Ceará e o Rio Grande do Sul. O CNPJ é importante para empresas, pois é esse número que o mercado adotou para identificação das pessoas jurídicas nas suas relações comerciais. O registro, por outro lado, é o que confere personalidade jurídica às empresa, ou seja, é o ato fundamental para a criação da sociedade. Os dois atos, portanto, autorizam a realização de contratos, emissão de notas fiscais, abertura de processos, que garantem legalidade fiscal e jurídica. E sem ambos a empresa é considerada inexistente e os seus sócios podem sofrer consequências graves, como a responsabilidade solidária pelas dívidas do negócio. O presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Brasil, Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, ressaltou que o projeto tem um impacto muito positivo para sociedade. “Estamos em um processo de implantação da nova sistemática em todo Brasil, para que todos os cartórios estejam integrados ao sistema e possam cada vez mais facilitar a vida do cidadão, que agora pode se dirigir apenas a um local para regularização do seu negócio”, disse. Demanda Para atender a essa demanda, os cartórios foram integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas (Redesim). Para a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Br), Patrícia Ferraz, além da agilidade, a oferta desse serviço pelos cartórios tem um papel importante ao incrementar o grau de regularidade das empresas. “No atendimento diário realizado no cartório temos contato direto com as necessidades da população, na busca por maior autonomia. E os cartórios vêm desempenhando um papel importante na desburocratização de procedimentos oficiais. Essa parceria com a Receita atende e legitima a expectativa do cidadão, que será atendido com segurança, eficiência, rapidez e baixo custo”, avaliou. O trabalho executado pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas inclui a análise e deferimento das solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ. (Fonte: O Estado CE) REFORMAS DA PREVIDÊNCIA, TRIBUTÁRIA E POLÍTICA DEVEM SAIR AINDA EM 2016 – O ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha, disse hoje (14), após reunir-se com empresários em São Paulo, que o governo pretende fazer as reformas da Previdência, trabalhista, tributária e política até o final deste ano. Segundo Padilha, a reforma mais urgente é a da Previdência. “Se quisermos fazer as reformas, tanto da Previdência, quanto trabalhista, tributária e política – e queremos essas quatro antes do final do ano – não se pense em um calhamaço de reforma com 60 artigos porque não sai nada. O que precisamos fazer são tópicos”, disse o ministro. “A reforma prioritária é a da Previdência. Dois: trabalhista; três: tributária; e quatro: política.” Na Previdência, os itens prioritários são a questão da idade, da diferença entre os sexos e da diferença entre as profissões. Na área trabalhista, Padilha não citou quais são os itens prioritários, mas disse que o governo pretende modificar “dois ou três temas”. Segundo o ministro, o governo não tem propostas sobre esses assuntos e pretende construí-las junto com a sociedade. “Não queremos ter proposta. Queremos que todos sejam responsáveis. Se o governo tiver posição monocrática, não haverá reforma nenhuma.” De acordo com Padilha, o governo sabe que será necessário um período de transição após as reformas. “Em todas essas medidas tem que haver um tempo de transição. Isso é olhar o que aconteceu no mundo desenvolvido, onde existem sistemas previdenciários sustentáveis. Vai colocar de imediato? Não. Temos que negociar tempo de transição.” O ministro reafirmou que o governo vai continuar “passando um pente-fino” em algumas medidas para “colocar ordem na casa” e evitar a necessidade de criação de algum imposto para conter o déficit, o que poderia ser encarado como medidas impopulares. “Já passamos um pente-fino nas questões do seguro-desemprego e do auxílio-doença e vamos economizar, com isso, R$ 7 bilhões por ano. São medidas populares ou impopulares? São medidas de justiça.” Com tais medidas, o governo pretende evitar a criação de mais um imposto. “O governo não quer saber de aumento de impostos. O presidente Michel Temer diz: ‘Não me fale em aumento de imposto antes de esgotarmos todas as nossas possibilidades internamente’. Pente fino para diminuir despesas e pente fino para aumentar receitas”, explicou Padilha. “Por enquanto, a ordem do presidente é não falar em imposto. Primeiro vamos colocar a casa em ordem.” “O pente-fino” deve englobar “seis ou sete itens”, entre eles programas como o Bolsa Família e o seguro-defeso para pescadores, destacou Padilha. Ele citou casos de pessoas que recebem seguro-defeso e não são pescadores e que, por isso, não deveriam receber o benefício, de pessoas que trabalham e não assinam contratos de trabalho para evitar perder o Bolsa Família. O ministro deu um exemplo pessoal. “No começo do ano que passou, a pessoa que trabalhava na minha casa resolveu sair por razões pessoais. Busquei outra. Pedi a carteira, dizendo que queria registrá-la, e ela disse: ‘Doutor, me desculpe, eu quero trabalhar, mas não quero carteira assinada porque aí vou perder a Bolsa Família. E não posso perder a Bolsa Família’. Tenho exemplo pessoal. Quantas pessoas estão nessa circunstância no Brasil?” De acordo com Padilha, uma análise preliminar feita pelo governo mostra que, entre 10 mil casos do Bolsa Família, houve uma “anomalia” de 14%. Ou seja, 14% destes 10 mil casos podem estar irregulares. “Mas é uma amostragem”, ressaltou o ministro. Na tarde desta quinta-feira, o chefe da Casa Civl participou de um encontro com empresários, de diversos setores, na sede da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abidb). A reunião foi fechada, mas, ao final, o ministro falou com jornalistas. Andrade Gutierrez Padilha comentou um relatório da Polícia Federal segundo o qual ele, quando era deputado federal, trocou mensagens com o então presidente da construtora Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo. Conforme o relatório, nas mensagens, o ministro pediu à empresa telefônica Oi para contratar a estrutura do escritório de call center que ele tem na cidade de Porto Alegre. Na época, a Oi era controlada pela Andrade Gutierrez. O ministro disse que conhece Otávio Azevedo há anos e que o que propôs foi o aluguel de um call center, e que o empreiteiro disse não. “O que esclarece é a frase que você [jornalista] tem aí, e eu falando para o Otávio: eu queria ver se conseguia fazer uma parceria contigo, da Oi, com uma empresa de call center que funciona em um prédio meu. Eu comprei o prédio, construí um call center e aluguei. Eu ganho pelo número do que é ocupado. Quanto maior for esse número, eu ganho mais. Mas simplesmente não foi aceita a proposta que eu fiz”, reforçou Padilha. “Foi uma proposta mais do que normal em se tratando de mercado”, acrescentou. Rodrigo Maia Sobre a eleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a presidência da Câmara dos Deputados, Padilha disse que foi boa para o governo. “Não admitíamos apenas não ser um candidato da base. Aconteceu com o Rodrigo, muito bom. Se tivesse acontecido com o [Rogério] Rosso [PROS-DF], muito bom”, afirmou. O ministro negou ter pedido votos para a eleição na Câmara. “A palavra do presidente Michel [Temer], a minha e a do governo, especialmente do núcleo duro do governo, é que queremos um presidente [da Câmara] da base do governo. Não podemos ter risco em comprometer nossa base de mais de dois terços da Câmara e do Senado. Essa é uma questão da Câmara, resolvam, mas, sendo da base, é o preferido. Eu não pedi votos para ninguém.” Abidb Segundo o presidente executivo da Abdib, Venilton Tadini, na reunião com Padilha, os empresários levaram algumas propostas, como a de securitização da dívida e de apresentação de projetos de médio e longo prazo, que já foram expostos a outros ministros que estiveram na associação. (Fonte: Agência Brasil) EMPRESA COM PROBLEMA NO CNPJ NÃO PODE TER CONTA ENCERRADA – O Banco Central (BC) divulgou nesta quarta-feira (13/07) uma circular estendendo para o caso de conta de empresas as normas que os bancos passaram a adotar em abril para encerrar contas de clientes se a Receita Federal considerar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte estava pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo. A circular que trata do tema é a 3.804, assinada pelo diretor de Regulação, Otávio Damaso, e foi publicada no BC Correio, sistema de troca de informações do BC com o mercado financeiro. Há três meses, uma circular semelhante foi divulgada com instruções para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. Com isso, as instituições não passaram mais a ter a obrigação de fechar a conta no caso de pendência de regularização. Um dos requisitos que fazem o CPF se enquadrar neste caso é a não declaração do Imposto de Renda, por exemplo. Já para os outros casos, o encerramento das contas continua valendo. O objetivo da medida era dar mais flexibilidade para o contribuinte tentar reverter sua situação irregular com a Receita. Além de estender os procedimentos também para os casos de CNPJ, o BC deixou mais explícito no “parágrafo único” que são caracterizadas como irregularidades cadastrais as situações de inscrição no CNPJ “baixada” ou “nula”, seguindo a instrução normativa da Receita. Isso foi necessário porque resolução anterior, de 1993, abordava o tema de forma mais genérica, como “irregularidade de natureza grave”. Um terceiro detalhe nessa circular de hoje a que os bancos devem se ater é o de que para rescindir contrato os bancos precisam fazer uma referência expressa em relação ao motivo que desencadeou essa decisão. Esse item está descrito no artigo 3º da circular. (Fonte: Diário do Comércio) MICROEMPRESAS INADIMPLENTES SERÃO CANCELADAS – A inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) será cancelada caso o contribuinte permaneça omisso na entrega da declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos exercícios e também esteja inadimplente em todas as contribuições mensais devidas, desde o primeiro mês de inscrição nesse regime. O cancelamento do MEI inadimplente será efetivado entre julho e dezembro deste ano, segundo informou o Comitê de Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que publicou no Diário Oficial da União a Resolução CGSIM nº 36. Ela dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente. A Secretaria de Estado da Receita deverá também realizar a baixa das inscrições de MEI inadimplentes na Paraíba, por meio ex-ofício, assim que a lista de inscrições canceladas do MEI, com incidência de ICMS, for publicada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) Cancelamento automático – A Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 no art. 18-A, § 15-B) já previa o cancelamento automático da inscrição do MEI, mas com o período menor de recolhimento (12 meses consecutivos) ou então com apenas uma declaração anual (DASN-MEI). Já a nova resolução (CGSIM nº 36) regulamentou o prazo do cancelamento com tempo maior de inadimplência (todas as contribuições mensais) somada ainda de dois anos de omissão de exercícios de declarações (DASN-SIM). O objetivo da regulamentação da Resolução foi permitir uma limpeza do cadastro, pois muitas inscrições foram realizadas desde 2009, quando foi implantado o regime MEI, sem uma vontade de empreender. Foram casos de empresários que fizeram a inscrição por uma motivação tênue, passageira e, logo, não iniciaram a atividade, não entregaram a declaração anual e não fizeram qualquer pagamento. A regulamentação desse dispositivo da Lei do Simples foi realizada por meio da Resolução CGSIM nº 36/2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de maio deste ano pelo CGSIM, dispondo que será efetivado o cancelamento da inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) a partir deste mês de julho até dezembro de 2016. A relação dos MEI cancelados será publicada no site do Portal do Empreendedor na Internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem opta por se tornar MEI passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e acesso aos benefícios previdenciários por apenas 5% do salário mínimo e mais R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS (dependendo da atividade desenvolvida), em um único boleto mensal. Ele também pode contratar até um funcionário que receba até um salário mínimo. (Fonte: Jornal Contábil) RECEITA FEDERAL REALIZA LEILÃO DE MERCADORIAS PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS – Receita Federal recebe propostas, a partir desta segunda-feira, 18/7, para o leilão de mercadorias apreendidas, realizado pela DRF/Santarém-PA em conjunto com diversas Unidades da RFB na 2ª Região Fiscal. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém realizará no dia 29 de julho, em conjunto com diversas Unidades da RFB na 2ª Região Fiscal, um leilão composto de 233 (duzentos e trinta e três) lotes de mercadorias apreendidas pelo órgão. Entre os produtos leiloados, destaca-se grande quantidade de veículos leves, caminhão, maquinários, motocicletas. Também serão leiloados outros produtos como: peças para motocicletas, sacos plásticos para embalagem, filmadora, panos para redes de pesca; dentre outros. Os lotes disponibilizados neste leilão estão armazenados nas localidades descritas no item 3.1 do Edital e seu anexo. A lista completa das mercadorias pode ser conferida no Edital do Leilão, que se encontra disponível no site da Receita Federal. O site da Receita também oferece o “Manual do Licitante”, com todas as orientações para os interessados participarem dos leilões disponíveis. Apesar de o leilão estar previsto para o dia 29 de julho, os interessados devem registrar antecipadamente as suas propostas até o dia 28 de julho, no Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita Federal do Brasil na Internet. Com a realização do leilão na forma eletrônica, a localização geográfica do interessado deixa de ser uma barreira, pois a apresentação das propostas podem ser feitas de qualquer lugar do país. Podem participar do leilão eletrônico apenas as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem a tecnologia de Certificação Digital*. A participação das pessoas físicas é restrita a lotes específicos do leilão, conforme estabelecido no edital. Os bens arrematados por pessoas físicas somente poderão ser destinados a seu uso ou consumo, sendo vedada a comercialização. Os interessados devem verificar atentamente o item 6.2 do Edital, que trata da emissão de certidões negativas, antes da realização do leilão. Assim, não correrá o risco de serem inabilitados na primeira fase do certame. Maiores informações poderão ser solicitadas pelos interessados à Comissão de Licitação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém, na Avenida Tapajós, 277 – Centro ou pelo telefone (93) 3523 2077 ou 3512 5400 ou nas Unidades da Receita Federal do Brasil elencadas no item 3.1 do Edital. Como funciona o leilão eletrônico da Receita Federal do Brasil O leilão eletrônico é realizado em 2 etapas: na 1ª etapa, o participante acessa o serviço disponível na Internet utilizando certificação digital e apresenta uma proposta de valor de compra para cada lote que tenha interesse em adquirir. Na 2ª etapa, em uma sessão pública virtual, é verificada a regularidade jurídica e fiscal dos proponentes que participaram da 1ª etapa (habilitação), e são selecionadas as maiores propostas para cada lote. É, então, iniciada a fase de disputa dos lotes por meio de ofertas sucessivas e progressivas de valores de lances pela Internet. Somente participam da fase de lances na 2ª etapa os proponentes que tiverem apresentado as melhores propostas para cada lote na etapa anterior, ou seja, a proposta de maior valor e as demais que forem até 10% inferiores. Todo o procedimento é realizado com total transparência, sendo possível o acompanhamento da sessão de lances em tempo real pela internet. Existe ainda a obrigatoriedade, para verificação da regularidade fiscal, que as certidões negativas estejam emitidas, e válidas, até a data anterior a realização do leilão. Onde obter o seu certificado digital Todos os interessados (pessoas físicas ou jurídicas) poderão obter informações acerca da aquisição do Certificado Digital nas Agências dos Correios ou órgão certificador de sua cidade. *Certificados Digitais são documentos eletrônicos que visam garantir a identidade das partes envolvidas em transações realizadas no mundo digital, especialmente pela Internet. (Fonte: Receita Federal) UNIÃO ESTUDA AJUSTES PONTUAIS EM ATÉ 15 TRIBUTOS – O governo mapeou entre 10 e 15 modalidades de tributos que podem ter aumentos marginais de alíquotas para ajudar alavancar as receitas do próximo ano, caso o cenário aponte necessidade de completar o esforço de uma arrecadação adicional de R$ 55 bilhões e o cumprimento da meta fiscal de déficit primário para o governo central de R$ 139 bilhões. Ajustes pontuais: A ideia é que um conjunto de ajustes pontuais teria menos impacto na inflação e na competitividade da economia do que altas mais fortes e concentradas em poucos tributos, como uma forte subida da Cide ou a recriação da CPMF. Pente-fino- Todo esse pentefino tem que estar pronto até o fim do próximo mês, quando o governo enviará a proposta de lei orçamentária para 2017. Na semana passada, a equipe econômica anunciou a nova meta fiscal para 2017. O cenário contempla receitas extraordinárias de R$ 55 bilhões. Detalhamento – Não houve um detalhamento sobre como o governo pretende atingir essa arrecadação, o que será conhecido com a apresentação da proposta orçamentária. Concessão e privatização- O governo deixou claro que pretende obter grande parte dessa receita adicional com realização de concessão e privatização de empresas como da loteria instantânea da Caixa Econômica Federal, ou com abertura de capital do IRB e da Caixa Seguridade. Mas se houver de frustração de receita, será compensada com o aumento de impostos, admite o governo. A visão do governo é que a prioridade é fazer o ajuste no lado da despesa e só subir impostos como último recurso. Esforço arrecadatório- “O objetivo é que a maior parte do esforço arrecadatório adicional venha de concessões e privatizações”, disse uma fonte do governo ao Valor. Essa mesma fonte reforçou que a decisão de eventualmente subir imposto para garantir a receita extraordinária de R$ 55 bilhões será tomada em agosto. “Serão basicamente marginais e pequenos [aumento de alíquotas] em vários impostos diferentes e alguns são para corrigir distorções tributárias”, disse. Objetivo – O objetivo é evitar perda de receita em relação ao PIB no próximo ano, risco que está colocado nos modelos matemáticos da equipe econômica. No conjunto de tributos rastreados, a própria Cide entra, assim como PIS/Cofins e IOF. A diferença é que, a prevalecer essa tese de aumentos em um arco maior de tributos, a elevação das alíquotas seria bem menor. Pelo menos, por enquanto, não está nas discussões uma elevação do IPI. Revisões periódicas- Também há tributos que têm revisões periódicas, mas que poderão ajudar nessa busca por arrecadação adicional. No caso do IOF, Cide e IPI, ajustes nas alíquotas são feitos por decreto. Medida provisória- Outros, como o PIS/Cofins, necessitariam de edição de medida provisória ou envio de projeto de lei para aprovação a matéria. Mas todos precisam cumprir noventena para que possam ser cobrados, o que reforça a necessidade de definição até agosto para viabilizar o impacto na receita em 2017. Pelo menos até o momento, o governo não pretende projetar receita com reoneração da folha de pagamentos na proposta orçamentária do próximo ano. Mais consistente- A avaliação é que o assunto deve ser discutido quando a economia voltar a crescer de forma mais consistente. Tratar disso agora poderia prejudicar a confiança e a retomada da atividade. Mesmo com uma lista já pronta de tributos que podem subir para compensar frustração de receitas, a equipe econômica aposta na concessão de serviços à iniciativa privada e privatização. O governo pretende criar ainda neste ano uma empresa de apostas esportivas pela internet para ser vendida no ano que vem. Repasse – Além disso, vai repassar ao setor privado a exploração das “raspadinhas” via privatização da Lotex Instantânea. Inicialmente, conforme estudos feitos na área econômica, conceder esse serviço ao setor privado por dez anos poderia render aos cofres públicos algo em torno de R$ 4 bilhões. A equipe econômica também trabalha com a entrada de recursos com a abertura de capital da Caixa Seguridade e do IRB, que poderiam gerar receita da ordem de R$ 5 bilhões. A ideia inicial do governo da presidente afastada Dilma Rousseff era fazer essas operações neste ano. Cenário político- O cenário político adverso acabou atrapalhando a realização das transações e, consequentemente, o impacto favorável sobre as contas do governo. Para 2017, a equipe econômica trabalha com a melhora do ambiente político com o desfecho do processo de impeachment, previsto para o próximo mês, o que teria repercussão na disposição de investidores em aplicar recursos no Brasil. Projeção – A avaliação é que a retomada da economia deverá ajudar no comportamento das receitas, mas apenas na virada de 2017 para 2018. Para o próximo ano, a equipe econômica trabalha com crescimento de 1,2% do PIB, o que é visto como um número “conservador”. No mercado, alguns bancos e consultorias já trabalham com uma expansão de 2% para o PIB brasileiro. (Fonte: Portal Contábeis) GOVERNO PREVÊ ACRESCENTAR R$ 8 BILHÕES COM IMPOSTOS EM 2017 – O governo trabalha com o cenário de aumento e/ou criação de novos impostos em 2017 para gerar receitas adicionais de 8 bilhões de reais, em mais um esforço para tentar melhorar as contas públicas do país. Em ofício à Comissão Mista de Orçamento (CMO), o Ministério do Planejamento informou que esses recursos extras virão com “alteração de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição“. A CMO votou nesta quinta-feira o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, que contém a projeção de déficit primário de 139 bilhões de reais para o governo central. O montante de 8 bilhões de reais, segundo o documento, virá de “medidas de receita” somando 9,47 bilhões de reais, que ainda serão definidas no âmbito do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Também entram na conta o aumento do IPI-Fumo, com receitas de 492,4 milhões de reais e a elevação de IPI sobre outros itens –como sorvetes e chocolates–, com mais 132,9 milhões de reais. O cálculo subtrai, por outro lado, 2,082 bilhões de reais nas receitas com o Regime Geral de Previdência Social, em função de desonerações previstas em lei. O governo do presidente interino Michel Temer vinha relutando em falar abertamente de aumento de impostos em meio à indefinição sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que deverá ter desfecho em agosto. No início do mês, o Executivo indicou a necessidade de receitas extras de 55,4 bilhões de reais para conseguir limitar o rombo primário do governo central a 139 bilhões de reais em 2017. Para tanto, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não descartou “aumentos pontuais de impostos“, mas disse que as medidas seriam decididas até o final de agosto, quando da elaboração da LOA do próximo ano. No documento enviado à CMO, o Planejamento estimou ainda que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,2 por cento no ano que vem proporcionará aumento de receita de 19,8 bilhões de reais. Procurado, o ministério afirmou que o ofício é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e que “possuiu efeito meramente indicativo/informativo e não gera obrigação, determinação ou vinculação para futuras ações de política de tributária do governo federal“. (Fonte: Exame) QUESTIONADO O ENTENDIMENTO DO FISCO EM RELAÇÃO A FORMA DE SE FAZER O AJUSTE DAS DIFERENÇAS DE TAXAS DE DEPRECIAÇÃO FISCAL E SOCIETÁRIA PARA O ATIVO IMOBILIZADO – Entidades contábeis lideradas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) estão questionando entendimento da Receita Federal sobre a forma de se fazer o ajuste das diferenças de taxas de depreciação fiscal e societária para o ativo imobilizado, no momento da adoção inicial da Lei nº 12.973, de 2014. Na visão dos contabilistas, os ajustes dessas diferenças, que são adicionados à base tributária, só devem ocorrer após o aproveitamento integral da depreciação fiscal, que normalmente ocorre mais rapidamente do que a depreciação real do bem. Já a Receita Federal entende que as adições devem começar em janeiro de 2015, que marca o início da adoção da Lei nº 12.973. Só que isso, na prática, posterga o aproveitamento integral da dedução fiscal no prazo previsto na legislação (veja exemplo ao lado). A interpretação do Fisco consta de um anexo da Instrução Normativa nº 1.515, de 2014, em que são apresentados exemplos de como deve ser feito o ajuste. Segundo o presidente do CRC-SP, Gildo Freire de Araújo, o entendimento expresso na regulamentação da Receita fere a neutralidade tributária que a Lei nº 12.973 pretendia garantir. Araújo diz que a Receita precisa corrigir o que as entidades contábeis entendem ser um erro antes do fim de julho, que é o prazo limite para envio da Escrituração Contábil Fiscal referente a 2015. Neste documento as empresas prestam conta das diferenças entre a contabilidade societária e a base tributária. Se não houver mudança, afirma ele, ou as empresas vão seguir a visão da Receita, e arcar com “prejuízo financeiro grande”, ou seguir o que está previsto na lei e se preparar para brigar em caso de autuação no futuro. O presidente do CRC-SP diz que a entidade procurou representantes da Receita Federal em março, quando as explicações técnicas teriam sido dadas. Mas não houve retorno oficial do órgão até o momento. De acordo com o advogado e especialista em contabilidade Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso Petros Advogados, “sem dúvida, existe um aumento dos tributos sobre o lucro por força da reversão dos saldos” acumulados durante a vigência do Regime Tributário de Transição (RTT) antes do aproveitamento total da depreciação tributária. Ao contrário do Conselho Regional de Contabilidade, contudo, ele não vê ilegalidade no que considera como uma “escolha” feita pela Receita. (Fonte: APET) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TRABALHADOR COLOCADO EM ÓCIO FORÇADO DENTRO DE UM CONTAINER POR DOIS DIAS E MEIO SERÁ INDENIZADO – Se um empregado se envolve em incidentes que possam resultar em prejuízo e risco de vida aos demais, é lícito que o empregador o afaste das funções no curso das investigações do ocorrido. Contudo, ao exercer esse direito, o empregador não deve ultrapassar os limites do razoável, afrontando os direitos da personalidade do trabalhador. Esse o posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho de Minas, ao condenar uma fábrica de cimento a indenizar um trabalhador que, após cometer falta grave que poderia ocasionar um acidente de trabalho, ficou isolado por dois dias e meio dentro de um container que funcionava como vestiário, sem qualquer trabalho, ou seja, em ócio forçado. Ficou comprovado que o trabalhador manuseou uma correia transportadora em movimento, apesar de ter conhecimento de que essa prática era proibida pela empresa em razão do risco de acidente, que poderia levá-lo à perda de membro ou até mesmo à morte. Mas, para o juiz sentenciante, a conduta praticada pela empresa foi grave o bastante para caracterizar o aviltamento moral do trabalhador. E, ao examinar o recurso apresentado pela empresa, o juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, em atuação na 5ª Turma do TRT-MG, confirmou a decisão que deferiu ao trabalhador uma indenização por danos morais, apenas reduzindo o valor a ela arbitrado. Lembrando o destaque concedido pela nossa legislação ao valor social do trabalho, o julgador observou que a negação deste ao empregado implica frustração e angústia. Ele considerou que o ato praticado pela empresa teve gravidade suficiente para caracterizar o dano moral sofrido trabalhador, exposto que foi a situação ridícula, vexatória e humilhante. Contudo, considerando as circunstâncias do caso, a natureza e extensão do dano, o relator reduziu o valor da indenização de R$10.000,00 para R$2.000,00. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da 5ª Turma do TRT mineiro. (Fonte: TRT 3ª Região) TURMA ANULA CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADA E BANCA DE JOGO DO BICHO EM RECIFE (PE) – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Tim Celular S.A. contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício de uma operadora de micro com a Banca Sonho Real, em Recife (PE), que atuava na exploração de jogo de bicho. A Tim havia sido condenada subsidiariamente por ter firmado contrato de prestação de serviço com a banca para a recarga de celulares realizada pela empregada, mas a Turma decretou a nulidade do contrato de trabalho, por entender ser inviável o reconhecimento de vínculo de emprego para a exploração de atividade ilícita. A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista alegando que trabalhou de janeiro de 2009 a agosto de 2011 sem ter a carteira de trabalhado registrada. O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Recife reconheceu o vínculo e condenou a banca e a Tim de forma subsidiaria, ao pagamento das verbas trabalhistas devidas pela rescisão contratual. As empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), alegando que não houve relação de emprego, uma vez que se tratava de trabalho ilícito. O Regional, no entanto, manteve o reconhecimento do vinculo, ressaltando que “a ilicitude da atividade empresarial não contamina o trabalho realizado pelo empregado que, premido pelas necessidades vitais, aceita o emprego para subsistir, apenas”. Nulidade No recurso de revista ao TST, a empresa de telefonia manteve o argumento de que a atividade ilegal explorada pela banca enseja a nulidade do contrato de trabalho. A ministra Maria de Assis Calsing, relatora, reformou o acórdão regional e afastou o reconhecimento do vinculo empregatício, julgando improcedente a reclamação trabalhista da operadora. Ela ressaltou que a matéria já esta pacificada na jurisprudência do Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudência 199, da Subseção I de Dissídios individuais (SDI-1) do TST, que não reconhece o contrato de trabalho celebrado para a exploração do jogo do bicho, devido à ilicitude da atividade. (Fonte: Notícias Fiscais) JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO É COMPETENTE PARA JULGAR REPASSE DE PLANOS DE SAÚDE AOS MÉDICOS – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ação civil pública em que o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) reivindica o reajuste dos valores das consultas repassadas aos médicos pelos planos de saúde. De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator do processo, o credenciamento dos médicos não configura relação de trabalho: o contrato por meio do qual os prestadores passam a pertencer à rede credenciada das operadoras “destina-se unicamente a resguardar o direito dos agentes envolvidos, principalmente dos beneficiários, quanto a possíveis descredenciamentos repentinos”. Com este entendimento, a SDI-1 reformou decisão anterior da Sexta Turma do TST que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno do processo para ser julgado pela primeira instância. Para a Turma, as empresas operadoras dos planos de saúde atuariam na condição de tomadoras de serviços, pois sua atividade “somente se dá mediante a contratação de profissionais liberais”, estando presente a relação de trabalho que define a competência da Justiça do Trabalho (inciso I do artigo 114 da Constituição Federal). O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PA) havido negado recurso do sindicato, mantendo sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por considerar a Justiça do Trabalho incompetente para julgar o caso. Ao restabelecer a decisão do TRT, a SDI-1 destacou que, para a configuração da relação de trabalho, “é necessário que haja efetiva prestação de trabalho de uma parte em benefício da outra”. Não seria este o caso em questão, pois o objetivo das operadoras é a comercialização de planos de saúde, atuando como agentes intermediadores entre os interesses dos prestadores de serviços (médicos credenciados) e os beneficiários. Assim, o serviço desempenhado pelos profissionais de saúde não se dá em prol das operadoras, mas sim dos usuários. A SDI-1 acolheu, por unanimidade, o recurso dos planos de saúde, com ressalva de entendimento quanto ao conhecimento do ministro Alexandre Agra Belmonte e, quanto ao mérito, dos ministros Ives Gandra Martins Filho, João Oreste Dalazen, José Roberto Roberto Freire Pimenta e Cláudio Brandão. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CORREGEDORA ALERTA PARA FRAUDES EM PROCESSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS – A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, enviou carta aos coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis em âmbito estadual e federal para alertar acerca da ocorrência de reiteradas fraudes. Segundo a ministra, os golpes, que envolvem partes e seus advogados, foram identificados e notificados à Corregedora pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com a missão de investigar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis. Os casos de fraudes detectados em Juizados Especiais no estado fluminense envolvem compras com uso identificação falsa, notas fiscais adulteradas utilizadas como prova, falsos furtos de bagagens e bilhetes de viagens duplicados. No documento enviado aos Juizados, a ministra pede que, no caso de identificação de algum tipo de fraude, o fato seja comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça. “São casos que geram grande preocupação pela multiplicidade e incidência, de forma que precisamos ficar atentos e evitar que práticas como essas se proliferem nos Juizados Especiais”, afirma Nancy Andrighi. Leia a íntegra do comunicado: Alerta de fraude! Estimados colegas dos Juizados Especiais, É com preocupação que compartilho com Vossas Excelências a informação encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça da ocorrência de uma série de fraudes processuais praticadas nos Juizados Especiais Cíveis (JEC). Os golpes, que envolvem partes e seus advogados, foram identificados e notificados a mim pelo Grupo de Trabalho criado este ano pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com a missão de investigar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis. Chamo a atenção dos colegas para os casos identificados, que geram grande preocupação pela multiplicidade e incidência, de forma que possamos ficar atentos e evitar que práticas como essas se proliferem nos Juizados Especiais. Compras falsas – Uma das fraudes identificadas é o uso de nome da parte com diversas grafias, sobrenome alterado e CPFs distintos para ajuizar ações contra empresas varejistas. O objetivo é obter o ressarcimento de compras falsas feitas pela internet em razão da não entrega do produto, sempre de alto valor, combinado com danos morais. Nos JECs do Rio de Janeiro foram ajuizadas 14 ações semelhantes do mesmo autor. Os boletos de pagamento eram juntados às vésperas das audiências, com autenticação mecânica da Caixa Econômica Federal. A própria instituição financeira informou nos autos que não utiliza aquele tipo de autenticação. Em uma das ações, o autor alegou ter pago, através de boleto bancário, o valor de R$ 15 mil por uma televisão de 60 polegadas. Na audiência de instrução e julgamento, a empresa foi condenada a ressarcir o valor, além de pagar mais R$ 2 mil por danos morais. A fraude foi descoberta na análise do recurso da empresa, quando se verificou que o autor já havia ajuizado mais de uma dezena de processos semelhantes, com pedidos idênticos. Mesmo autônomo e sem renda declarada à Receita Federal, o autor teria gasto em poucos meses mais de R$ 100 mil em produtos de luxo comprados pela internet. O advogado dele movia ações idênticas contra empresas diferentes, ora como defensor dos clientes com os quais tinham relação de amizade, ora como o próprio autor. Ele acabou condenado por litigância de má-fé. Nota fiscal adulterada – Em diversos ações, uma mesma nota fiscal foi usada como prova para pedido de indenização por danos materiais e morais conta a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro. O documento verdadeiro referia-se ao pagamento feito a uma prestadora de serviços de reboque de veículos. Contudo, a mesma numeração da nota surgiu como sendo de supostas contratações de carros-pipa para suprir alegada falta de água em um bairro da capital. Os pedidos foram julgados improcedentes e a advogada foi condenada em oito ações como litigante de má-fé, com a obrigação de pagar multas em favor do Fundo Especial do TJRJ. Falsos furtos de bagagem – Um advogado foi preso dentro do 4º Juizado Especial Cível da Capital e levado para a delegacia acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. Outro advogado foi preso por suspeita de adulteração de documentos anexados em uma ação de dano moral. Bilhete duplicado – No Juizado de Nova Iguaçu, a fraude foi identificada com bilhete de passagem de ônibus. Um bilhete idêntico ao utilizado como prova para o requerimento de danos contra a empresa de transporte rodoviário foi usado em outro processo com pedido semelhante, com a participação dos mesmos advogados. Constatada a má-fé, os pedidos foram julgados improcedentes e a autora foi condenada ao pagamento das custas judiciais e de dois salários mínimos a título de honorários advocatícios. A postura dos advogados foi oficiada ao Ministério Público e à OAB/RJ. Peço que comuniquem à Corregedoria Nacional a identificação de todos os tipos de fraude para que possamos estar unidos na defesa da atuação dos nossos preciosos Juizados Especiais. (Fonte: CNJ) CNJ CRIA DIÁRIO ELETRÔNICO NACIONAL E PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO JUDICIÁRIA – Após meses de debates internos e contribuições da comunidade jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). A norma aprovada na 16ª Sessão Virtual, sob a relatoria do conselheiro Luiz Allemand, cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. Os sistemas serão disponibilizados aos usuários até o final de 2016, com ampla divulgação da disponibilidade 30 dias antes de o CNJ lançá-las. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores. A publicação no novo diário substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal. Serão objeto de publicação no Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos (§ 3º do art. 205 da Lei n. 13.105/2015); as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei 13.105/2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da Lei 13.105/2015 e demais atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos Tribunais e Conselhos. Plataforma V A Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na rede mundial de computadores. Ela será usada para fins de citação e intimação conforme previsto no artigo 246, parágrafos 1º e 2º, e no artigo 1.050 do novo CPC. A ferramenta será compatível com os órgãos do Poder Judiciário, bem como sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). O cadastro na Plataforma será obrigatório para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas (com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte), constituindo seu domicílio judicial eletrônico para efeitos de recebimento de citações (artigo 246, § 1º, da Lei n. 13.105/2015). O modelo se aplica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, inclusive para o recebimento de intimações. Quanto às demais pessoas físicas e jurídicas, o cadastro é opcional. Assim que a Plataforma de Comunicações Processuais for disponibilizada, os interessados terão prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais. A partir da publicação dos requisitos mínimos para transmissão eletrônica dos atos, os órgãos do Judiciário terão 90 dias para adequarem seus sistemas de Processo Judicial Eletrônico. Acesse aqui a íntegra da Resolução n. 234, publicada hoje no Diário de Justiça eletrônico. Contribuição – O CNJ iniciou as discussões sobre as regulamentações exigidas pelo novo CPC em dezembro de 2015, com a criação de um grupo de trabalho formado pelos conselheiros Gustavo Alkimin (presidente), Arnaldo Hossepian, Carlos Levenhagen, Carlos Dias, Fernando Mattos e Luiz Allemand – também colaboraram os conselheiros Norberto Campelo e Daldice Santana e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Marcia Milanez. O grupo concluiu que cinco temas demandavam normatização: comunicação processual, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais e demandas repetitivas. O tema atualização financeira chegou a ser discutido, mas o cenário heterogêneo para cálculos encontrado em diferentes tribunais país acabou postergando eventual resolução sobre o tema. Como forma de qualificar e ampliar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016 que resultou em 413 manifestações e sugestões. Em maio, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) PAINÉIS ELETRÔNICOS AUXILIAM NA GESTÃO PROCESSUAL NO TJMT – A Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) implantou nas secretarias o Painel de Gestão de Processos, fornecendo indicadores que mensuram a produtividade das câmaras judiciais. Além de facilitar a gestão dos processos, os painéis ainda tornam mais eficazes as ações de cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados são fornecidos por meio do Business Intelligence – BI, importante ferramenta utilizada pela Coordenadoria para geração de relatórios e dados processuais. Inicialmente, foi implantado painel de gestão nos gabinetes dos desembargadores. A expansão do projeto ocorreu agora para as Secretarias das Câmaras Cíveis e Criminais. Segundo a coordenadora judiciária do TJMT, Rosemeire Pincerato, mais do que uma ferramenta de consulta, os dados dão apoio para a equipe técnica controlar com maior precisão todas as etapas do processo, do protocolo até a baixa. “Esses painéis representam o acompanhamento diário de tudo o que está sendo feito nas câmaras. Com essa ferramenta, as diretoras das secretarias conseguem gerenciar melhor a secretaria e fazer com que os processos tramitem mais rapidamente. Quem não conhece os seus números não pode aperfeiçoar os seus processos. Digo isso porque às vezes a equipe trabalha muito e sai cansada no final do dia, mas não tem noção do quanto produziu. E o painel permite essa visualização. Inclusive os indicadores apresentados foram elencados em conjunto com as diretoras de acordo com a necessidade das câmaras”, esclareceu. Pincerato explica que o trâmite processual é constituído de fases com prazos definidos pelo Código de Processo Civil e Regimento Interno. “Esses prazos têm como finalidade garantir que o tempo de tramitação seja razoável, o que impacta diretamente na nossa taxa de congestionamento. Os relatórios apontam onde está o processo e há quanto tempo, possibilitando ações da Secretaria. O acompanhamento do Painel de Gestão de Processos propicia maior celeridade na finalização processual, item que configura imprescindível na melhoria dos índices exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça”, elucidou a coordenadora judiciária. Ampliação – A coordenadora ressaltou ainda que essa ferramenta de gestão, por meio dos painéis eletrônicos, deverá ser estendida para outros setores e departamentos da área judiciária, com indicadores próprios. “Temos necessidade de colocar em outras frentes de trabalho, como para a Secretaria do Pleno, Turmas Reunidas de Direito Público e Privado, Criminais Reunidas, bem como para a Central de mandados. Já estamos trabalhando para isso”, adiantou. Experiência – Segundo a diretora da Secretaria da Primeira Câmara Cível, Michele Campos Assaóka Lustosa, o painel foi implantado recentemente e já foi possível melhorar a gestão da secretaria. “Anteriormente, tínhamos que entrar diversos módulos dos sistemas e fazer uma filtragem para chegar a esses dados que hoje são mostrados de forma objetiva e intuitiva. Conseguimos visualizar com facilidade, por exemplo, os processos não devolvidos por advogados e que estão com o prazo vencido, processos que vão com vista para procuradoria e para defensoria e até mesmo os dados com relação aos julgamentos de cada membro da câmara. Vimos, por exemplo, que atualmente não há nenhum processo não devolvido fora do prazo. Achei muito válida a ferramenta tanto para o gestor quando para os servidores”, garantiu. (Fonte: TJMT) CNJ JULGOU 442 PROCESSOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016 – O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, nos seis primeiros meses do ano, 442 processos. No total, foram realizadas 24 sessões plenárias no período, incluindo as modalidades presencial e virtual. Entre os processos julgados no primeiro semestre, 16 referiam-se a propostas de novas resoluções ou alteração de resoluções já existentes. Já na primeira sessão do ano, realizada no dia 2 de fevereiro, o Plenário do CNJ reafirmou sua competência para o controle administrativo, financeiro e disciplinar da Justiça Eleitoral. Apresentada ao Plenário pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, a Resolução n. 216/2016 explicita que “aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as resoluções e determinações expedidas pelo CNJ, notadamente em matéria administrativa, financeira e disciplinar”. Na sessão seguinte, realizada no dia 16, foram aprovadas alterações na Resolução n. 59/2008, que trata das rotinas dos procedimentos de interceptação de comunicação telefônica, de informática e telemática utilizados pelo Poder Judiciário nas investigações criminais. O texto aprovado, por meio da Resolução n. 217/2016, prevê que, nos processos onde há interceptação, sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas, o juiz responsável pelo deferimento da interceptação deverá requisitar das autoridades competentes a apuração imediata dos fatos. Plenário Virtual – Em março, novo impulso foi dado aos julgamentos feitos pelo Plenário Virtual. Por maioria, foi aprovada a exclusão do parágrafo 4º do artigo 118-A do Regimento Interno do CNJ. O dispositivo listava uma série de classes processuais que não poderiam ser julgadas virtualmente. Com a mudança, todos os tipos de procedimentos em trâmite no CNJ passaram a ser julgados também na sessão virtual. No final do mês de abril, a Resolução n. 223/2016 instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Penal (SEEU) como sistema padrão para o processamento eletrônico de execuções penais. A resolução aprovada dá três meses para que tribunais estaduais e federais iniciem a adesão ao SEEU. A ferramenta será disponibilizada gratuitamente e permitirá não só o melhor controle dessa fase processual, como maior segurança na obtenção de dados para a definição de estratégias e de novas políticas na área penal. Também em abril, foi aprovada a Resolução n. 219/2016, um dos principais eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. A resolução, que tramitava desde 2014, deve ser implementada até o dia 1º de janeiro de 2017 e visa à distribuição mais equânime de recursos e o aperfeiçoamento dos serviços prestados aos cidadãos. Em maio, durante a 232ª Sessão Ordinária, o Plenário aprovou a Resolução n. 225/2016 com diretrizes para implementação e difusão da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário. A resolução é resultado de uma minuta desenvolvida pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 74/2015 e encaminhada à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. Outra importante resolução, a que disciplina o teletrabalho de servidores no âmbito do Judiciário, foi aprovada no dia 14 de junho, durante a 233ª Sessão Ordinária. A Resolução n. 227/2016 foi construída a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), de 185 sugestões recebidas em consulta pública. Realizada em agosto de 2015 pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a consulta foi promovida com o objetivo de ampliar o debate sobre as regras a serem criadas. Na última sessão plenária do semestre, o grupo de trabalho formado para discutir a regulamentação do novo Código de Processo Civil apresentou o relatório de suas atividades, incluindo as cinco minutas de resolução aprovadas durante a 16ª sessão do Plenário Virtual. Os textos tratam dos seguintes temas: atividade de peritos e honorários periciais, demandas repetitivas, comunicações processuais e leilão eletrônico. Processos disciplinares – Além dos atos de caráter normativo, diversos processos de natureza disciplinar foram julgados neste primeiro semestre. Entre eles, destacam-se a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra o juiz Rosalino dos Santos Almeida, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, o atual vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estadp de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, e o ex-vice-presidente da Corte, desembargador João Batista da Costa Marques. Também foi aprovada pelo Plenário do CNJ a avocação do processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) contra o magistrado Dilermando Motta. Mudanças – Importantes mudanças na estrutura e no funcionamento do Conselho também foram anunciadas durante as sessões plenárias realizadas neste primeiro semestre do ano. Em março, na 227ª Sessão Ordinária, o conselheiro Luiz Cláudio Allemand foi escolhido para ser o novo ouvidor do CNJ, em substituição ao ex-conselheiro Fabiano Silveira. Na mesma sessão plenária, tomou posse o conselheiro Rogério Nascimento, na vaga deixada pela ex-conselheira Luiza Frischeisen. Neste primeiro semestre do ano, o plenário do CNJ também mudou de localização. Em abril, o órgão deixou a antiga sede do Conselho, no bloco B da Quadra 514 Norte, e passou a ocupar o térreo do bloco D da mesma quadra, onde está até o momento. Em maio, o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, recebeu da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a outorga do terreno onde poderá ser construída a sede definitiva do Conselho, no lote 1 do Setor de Clubes Esportivos Norte. (Fonte: CNJ) TRIBUNAL TERÁ PLANTÃO JUDICIÁRIO PRESENCIAL NESTE FIM DE SEMANA – O plantão judiciário do Superior Tribunal Justiça (STJ) atenderá de forma presencial, excepcionalmente, neste fim de semana (16 e 17 de julho). Dessa forma, o protocolo de documentos poderá ser feito na sede do tribunal, das 9h às 13h, conforme o Comunicado GDG 11/2016. A medida será tomada em virtude da manutenção dos sistemas informatizados do tribunal. O plantão serve para a prestação de tutela de urgência nos dias em que não há expediente forense, exceto nos períodos de recesso e férias coletivas, pois nesses dois casos a competência é do presidente do tribunal. Habeas corpus A atuação do STJ no plantão judiciário limita-se ao exame de habeas corpus contra prisão, busca e apreensão; medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do tribunal; mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; suspensão de segurança; suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente. Prisão em flagrante O plantão atende, ainda, à comunicação de prisão em flagrante; aos pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal e à representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que vise à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, desde que justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal. (Fonte: STJ) DECISÃO POSSIBILITA JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA CORRETO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, antes do recesso, julgamento que discutia a possibilidade de juntada de documentos ao processo, mesmo após a sentença ter transitado em julgado. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso da empresa executora da dívida e aceitaram o recurso do Banco do Brasil, para a juntada de documentos. Segundo o ministro Raul Araújo, autor do voto-vista apresentado, a medida busca o correto cumprimento da sentença. O ministro afirmou que não se trata, como pretendia a empresa, da produção de novas provas após sentença judicial. Raul Araújo integra a Quarta Turma do STJ, e foi convocado pela Terceira Turma para completar o quórum necessário para conclusão do julgamento, em virtude de impedimentos e aposentadorias neste colegiado. No caso analisado, uma empresa ajuizou ação para cobrar lançamentos indevidos em conta bancária realizados pelo banco. A causa inicialmente buscava o ressarcimento de pouco mais de R$ 18 mil. Após o reconhecimento do mérito e análise detalhada do caso, sabia-se que o banco teria que devolver o valor aproximado de R$ 200 mil. Já em fase de perícia contábil, outros valores foram encontrados com lançamentos indevidos. A aplicação de juros, multa e correções inflacionárias levou o valor final para o montante de R$ 384 milhões. Esse montante gerou o pedido, por parte do banco, da juntada de documentos (extratos bancários) para contestar a liquidação, devido ao valor dos cálculos, considerado exorbitante. Tramitação Para o ministro Raul Araújo, não há que falar em impossibilidade de juntada, já que as decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) demonstram que a fase de perícia não estava encerrada. O magistrado sintetiza a problemática trazida via recurso ao STJ: “Como se observa, a fase de apuração do quantum debeatur não se encerrou, sendo o caso ainda de conferência e apresentação de cálculos pelo contador. Se é possível a juntada de documentos nessa fase de conferência, é a discussão que se põe no presente recurso, o qual não está, portanto, prejudicado”. O ministro explicou que o juiz de primeira instância percebeu a peculiaridade do caso e adotou medidas para garantir a correção dos valores devidos, já que a simples liquidação nos valores pretendidos após o primeiro cálculo poderia significar enriquecimento ilícito da empresa. Com a decisão, o banco pode anexar os documentos pretendidos (extratos bancários com a completa movimentação da conta) para a correta análise dos valores devidos na causa, que já foi julgada em seu mérito. (Fonte: STJ) GOVERNO ASSINA MP PARA GARANTIR FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATÉ DEZEMBRO – O presidente da República em exercício, Michel Temer, assinou medida provisória que abre créditos extraordinários para a Justiça do Trabalho, permitindo a manutenção das atividades dos Tribunais Regionais do Trabalho até o fim do ano. Os créditos liberados alcançam R$ 353 milhões. A Justiça do Trabalho foi alvo, em 2015, de grave corte orçamentário, e, em decorrência disso, alguns TRTs estão na iminência de ter de paralisar suas atividades a partir de agosto. Em busca de uma solução para o problema, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, se reuniu diversas vezes com representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil, da Presidência da República e do Congresso Nacional, para encontrar a melhor forma para o restabelecimento do orçamento até o começo do segundo semestre de 2016. “Com a Medida Provisória, os Tribunais poderão respirar e conseguir uma sobrevida, pelo menos, até o fim do ano“, afirma o ministro. Ives Gandra Filho explica que os créditos que serão realocados são oriundos de fontes próprias, provenientes dos depósitos judiciais feitos com convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contingência dos Regionais. Aval Na semana passada, a edição da medida provisória foi aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de consulta formulada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. De acordo com a legislação brasileira, a abertura de crédito extraordinário só é possível para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Mas, segundo a área técnica do TCU, a urgência da despesa “saltava aos olhos”, porque, a partir de agosto, a Justiça do Trabalho não terá mais recursos suficientes para pagamento de despesas correntes. (Fonte: TST) CNJ PUBLICA CINCO RESOLUÇÕES PARA REGULAMENTAR NOVO CPC – O Conselho Nacional de Justiça publicou nesta quinta-feira (14/7) cinco novas resoluções aprovadas para regulamentar o novo Código de Processo Civil. Elas tratam da gestão de processos sobre matérias afetadas por recursos repetitivos e pela repercussão geral, honorários de peritos, comunicação processual e leilão eletrônico. A resolução que trata dos recursos repetitivos cria um “banco nacional de dados com informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do STJ, do TST, do TSE, do STM, dos tribunais regionais federais e dos tribunais de Justiça”. Esse banco de dados será alimentado com informações fornecidas pelos próprios tribunais a respeito dos processos sobrestados por causa do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo ou do afetamento de um recurso como repetitivo pelo STJ. A gestão dos dados será feita pelo CNJ, que também deixará disponíveis para “toda a comunidade jurídica” tabelas com as informações a respeito dos processos e dos temas. Caberá aos tribunais, à exceção do Supremo, que não se submete à jurisdição do CNJ, criar núcleos de precedentes (Nugep) para manter atualizadas informações a respeito dos recursos repetitivos e recursos com repercussão geral reconhecida. O CNJ também terá um Nugep, que será alimentado pelos núcleos locais. Caberá a eles acompanhar a tramitação dos processos. A resolução que trata dos honorários periciais estabelece que a fixação dos valores cabe ao juiz do caso. As custas devem ser pagas por quem pede a perícia, mas, nos casos de a encomenda ter sido feita por beneficiários da Justiça gratuita, quem paga é o Estado. Já a Resolução 233 estabelece a criação de um cadastro de peritos e órgãos técnicos e científicos, do qual constarão “a lista de profissionais e órgãos aptos a serem nomeados para prestar serviços” em processos judiciais. Para fazer o cadastro, os tribunais devem fazer consulta pública pela internet e analisarão os currículos inscritos. A Resolução 234 cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Djen) para publicar todos os editais do CNJ e todos os atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. Também cria a Plataforma de Comunicações Processuais do Judiciário, como forma de comunicação entre as diferentes formas de processo eletrônico. O CNJ ainda mudou a resolução que trata dos leilões judiciais e da alienação de bens. (Fonte: ConJur) JUÍZES LANÇAM PETIÇÃO ONLINE PARA BARRAR LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE – A Associação dos Juízes Federais do Brasil lançou nessa quarta-feira (13/7) uma petição online para pedir o apoio da sociedade e impedir a aprovação do projeto da nova Lei de Abuso de Autoridade, que deve ser votado em agosto no Senado. A Ajufe afirma que, se a proposta for aprovada como está, intimidará os magistrados e outras autoridades que atuam nos casos de corrupção. O PLS 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade, é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e prevê que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos, por exemplo, caso sejam determinadas prisões “fora das hipóteses legais”. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS AC – SUSPENSA INSCRIÇÃO EM CADASTRO QUE IMPEDIA ACESSO DO ACRE A RECURSOS DE R$ 1,3 BILHÃO – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2893 para suspender a inscrição do Estado do Acre nos cadastros de inadimplência da União (CAUC/CADIN/SIAFI) relativa a convênio celebrado com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Segundo o ministro, a concessão da liminar se justifica porque o estado demonstrou sua intenção de sanar a pendência, e a restrição impede o acesso a recursos oriundos de outros convênios. Tal situação, segundo o ministro, apresenta potencial nocivo sobre serviços públicos essenciais à coletividade. De acordo com os autos, a manutenção da inscrição ocasionaria prejuízos ao estado em valor superior a R$ 1,3 bilhão. O governo do Acre e a Suframa firmaram acordo para viabilizar a execução de projeto para a implantação de núcleos produtivos comunitários de artesanato, com valor global de R$ 332 mil, dos quais R$ 302 mil corresponderiam à coparticipação financeira da autarquia federal. Ao examinar a prestação de contas, a Suframa entendeu que o convênio não atingiu os objetivos previstos no plano de trabalho, beneficiando menos pessoas. Segundo o governo do Acre, apesar de diversas tentativas administrativas de resolver a situação, a Suframa resolveu registrar a suposta inadimplência no CAUC/CADIN/SIAFI. O estado alega que sua manutenção nos cadastros ocasionará prejuízo imediato em torno de R$ 1,391 bilhão e que os danos serão irreparáveis, pois perderá verbas da União necessárias para investimentos em áreas sensíveis, prejudicado a atuação administrativa e a continuidade da prestação do serviço público. Decisão O ministro destacou que a jurisprudência do STF tem reconhecido a necessidade de observância do princípio do devido processo legal para a inscrição de entes federados nos cadastros federais de inadimplência, em razão das sérias restrições sofridas com a sua efetivação. Lewandowski também ressaltou o reiterado entendimento do Tribunal no sentido de que a adoção de medidas coercitivas para impelir a Administração Pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação, pelo estado-membro, de serviços públicos essenciais, ainda mais quando o ente federativo é dependente dos recursos da União. “Dessa forma, a urgência na concessão da medida liminar está evidenciada, uma vez que, na hipótese de o ente federado demonstrar inequívoca intenção de sanar seu estado de inadimplência – como parece ser o caso em comento –, não se afiguraria razoável, em princípio, obstar ao estado o acesso a recursos relativos aos convênios já pactuados ou impedir que sejam celebrados novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito com a União e organismos internacionais, com potencial nocivo a importantes políticas públicas implementadas e a serviços públicos essenciais prestados à coletividade”, afirmou o presidente. Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski atuou em cumprimento ao artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que atribui ao presidente do Tribunal a competência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. (Fonte: STF) PA – MAIS DE DUAS MIL EMPRESAS SUSPENSAS – A Secretaria da Fazenda do Pará suspendeu, no dia 13/07, 2.714 contribuintes de ICMS que deixaram de entregar declarações ao Fisco, e que estavam na situação de ativo não regular há mais de 30 dias. “Estas empresas deixaram de entregar declarações”, informa a coordenadora do cadastro da Secretaria, fiscal de receitas estaduais Rosemary Nascimento. Estes contribuintes devem entregar, à Sefa, a Declaração de Informações Econômico Fiscais, (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A nova regra de suspensão cadastral pela não entrega de declarações foi efetivada no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda e passará a integrar a rotina dos procedimentos de fiscalização. A previsão para suspensão está no inciso XI, do artigo 150, do Decreto 4.676/2001. Ao ser declarada na situação cadastral de suspensa a empresa não pode emitir documentos fiscais. O processo de regularização das empresas junto a Sefa é feito de forma automática, sem precisar formalizar pedido e não necessitando de comparecimento em unidade fazendária. “Assim que o contribuinte regulariza as pendências que motivaram a suspensão junto à Secretaria da Fazenda, ou seja, quando ele volta a entregar os documentos previstos em lei, a empresa volta a situação cadastral de ativo”, explica Nascimento. Para saber mais sobre a legislação que prevê a suspensão o contribuinte pode acessar o decreto 4.676/2001, e a Instrução Normativa 013/2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade de contribuintes de tributos estaduais na página da Sefa/PA. Autos de infração A Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda notificou, no dia 13/07, em edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), titulares e sócios de 3.646 empresas sobre a lavratura de Autos de Infração, (Ainf) pela omissão de registro eletrônico de documentos fiscais a que estavam obrigados, de acordo com a legislação tributária. Os contribuintes notificados não enviaram as informações sobre a emissão de notas e cupons fiscais ao Programa Nota Fiscal Cidadã. O prazo para efetuar o recolhimento do crédito tributário ou apresentar impugnação junto à Coordenação Regional de Administração Tributária da jurisdição do contribuinte é de 30 dias, contados a partir do 15º dia da publicação do Edital, conforme estabelece a Lei Estadual nº 6.182, de 30/12/1998. Após esse prazo, o contribuinte vai sofrer cobrança administrativa do crédito tributário. Os autos de infração são gerados de forma automatizada e fazem parte de um total de 25.849, lavrados pela Sefa, referente a falta do registro eletrônico no segundo semestre de 2013. “O registro eletrônico das notas e cupons fiscais emitidos é uma obrigação de todos os estabelecimentos enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã. É com base nas informação existentes no banco de dados da Sefa que são gerados os bilhetes eletrônicos com os quais os consumidores participam nos sorteios trimestrais do Programa. O descumprimento da obrigação prejudica os consumidores participantes“, explica a coordenador do Programa Nota Fiscal Cidadã, fiscal de receitas Rutilene Garcia. (Fonte: Sefa-PA) ASSUNTOS MUNICIPAIS OSASCO/SP – FAZENDA DEFLAGRA MEGAOPERAÇÃO CONTRA 37 ALVOS NA REGIÃO DE OSASCO COM DÉBITOS DE R$ 743 MILHÕES – A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quarta-feira, 13/7, uma megaoperação contra 37 contribuintes de diversos setores econômicos em atividade na região de Osasco. A operação Inadimplentes realizada pela Delegacia Regional Tributária de Osasco em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-Osasco), abrange devedores contumazes de ICMS que acumulam cerca R$ 743 milhões em débitos tributários inscritos em divida ativa. De acordo com dados do Fisco, os 37 contribuintes que são foco da operação declararam, no período de janeiro de 2015 a abril e 2016, débitos de R$ 105 milhões do imposto. Deste total, recolheram ou parcelaram 29%, acarretando inscrições recentes em dívida ativa da ordem de R$ 60 milhões. Com a inclusão deste valor, o total de débitos inscritos relacionados a estas empresas se elevaram para o total de R$ 743 milhões — sem considerar os montantes referentes a autos de infração e imposição de multas (AIIM). Além de devedores contumazes de ICMS, foram incluídos entre os alvos da operação empresas que reiteradamente solicitam quitar seus débitos tributários com precatórios, mesmo sem base legal, inserindo-se na situação de inadimplência. A ação da Fazenda visa combater a sonegação tributária e o comportamento destes contribuintes, que distorcem as práticas do mercado uma vez que se apropriam do montante do imposto do Estado, que é repassado ao preço e pago pelo consumidor final, e o utilizam como capital de giro ou em suas relações comerciais. A megaoperação visa a implantação do Regime Especial “Ex Officio” de Apuração e Recolhimento do ICMS, que passará a exigir, no primeiro momento, a apuração e pagamento quinzenal do imposto, agravando-se as condições previstas, pelo descumprimento. Caso o contribuinte não ajuste seu comportamento tributário, estará sujeito às demais restrições previstas no próprio Regime Especial, que podem resultar na instauração de Processo Administrativo de Cassação de sua Inscrição Estadual. (Fonte: Sefaz-SP) |