ASSUNTOS FEDERAIS EMPRESA COM PROBLEMA NO CNPJ NÃO PODE TER CONTA ENCERRADA – O Banco Central (BC) divulgou nesta quarta-feira (13/07) uma circular estendendo para o caso de conta de empresas as normas que os bancos passaram a adotar em abril para encerrar contas de clientes se a Receita Federal considerar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte estava pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo. A circular que trata do tema é a 3.804, assinada pelo diretor de Regulação, Otávio Damaso, e foi publicada no BC Correio, sistema de troca de informações do BC com o mercado financeiro. Há três meses, uma circular semelhante foi divulgada com instruções para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. Com isso, as instituições não passaram mais a ter a obrigação de fechar a conta no caso de pendência de regularização. Um dos requisitos que fazem o CPF se enquadrar neste caso é a não declaração do Imposto de Renda, por exemplo. Já para os outros casos, o encerramento das contas continua valendo. O objetivo da medida era dar mais flexibilidade para o contribuinte tentar reverter sua situação irregular com a Receita. Além de estender os procedimentos também para os casos de CNPJ, o BC deixou mais explícito no “parágrafo único” que são caracterizadas como irregularidades cadastrais as situações de inscrição no CNPJ “baixada” ou “nula”, seguindo a instrução normativa da Receita. Isso foi necessário porque resolução anterior, de 1993, abordava o tema de forma mais genérica, como “irregularidade de natureza grave”. Um terceiro detalhe nessa circular de ontem a que os bancos devem se ater é o de que para rescindir contrato os bancos precisam fazer uma referência expressa em relação ao motivo que desencadeou essa decisão. Esse item está descrito no artigo 3º da circular. (Fonte: Diário do Comércio) UNIFICAÇÃO DO PIS/COFINS FAZ CARGA TRIBUTÁRIA CRESCER 100% – Contabilizando um aumento médio da carga tributária de 104% caso a unificação do PIS/Cofins seja aprovada, o setor de serviços voltou a rechaçar a proposta, que está na pauta do dia 16 de agosto, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) do Congresso Nacional. Até lá, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) diz levar o debate para vários estados. “A mudança no PIS/Cofins vai afetar toda a cadeia produtiva do País, inclusive o comércio e a indústria e não apenas o setor de serviços. Esse alerta é necessário, pois não podemos deixar que empresas dos setores da indústria e comércio, que estão no regime cumulativo desses tributos, com alíquota unificada de 3,65%, tenham a ilusão que na mudança de critério não terão aumento de carga tributária”, alerta Sérgio Approbato , presidente da Fenacon. Fechamentos e demissões Os reflexos vistos por ele caso a medida seja aprovada devem resultar em empresas fechando as portas e funcionários sendo demitidos. “Precisamos sensibilizar o governo. A unificação do PIS/Cofins pode significar a perda de até 10% dos postos de trabalho”, alerta. (Fonte: Diário do Nordeste) GOVERNO QUER VENDER CRÉDITO DE DÍVIDAS DO REFIS – O governo está correndo para aprovar ainda nesta semana um projeto de lei que pode garantir, segundo seus cálculos, R$ 55 bilhões aos cofres federais. A medida permite que sejam vendidas no mercado as dívidas que a Receita Federal tem a receber de contribuintes que parcelaram o pagamento de tributos. A proposta entrou na chamada “pauta do fim do mundo”, o conjunto de matérias que o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL) pretende votar até o final desta quarta-feira (13/07), antes de o Legislativo entrar em recesso branco. O texto recebeu alterações de última hora nesta terça-feira (12/07) à noite. Nessa operação, chamada de “securitização”, a dívida a receber é convertida em títulos e esses títulos são colocados à venda, com desconto. Com isso, é possível antecipar a entrada no caixa do governo de recursos que ele demoraria algum tempo para receber. O objeto da operação são os créditos negociados nas diversas edições do Refis, na esfera federal, e os parcelamentos concedidos por governos estaduais e prefeituras. Com a crise financeira do setor público, a aprovação do projeto é vista como uma fonte de receita fundamental no curto prazo para os governos enfrentarem o período de vacas magras e baixa arrecadação de tributos até que a economia saia da recessão. A aposta é que parte do rombo previsto para 2017 seja reduzido. Pelo projeto, a União, Estados e municípios poderão ceder esses créditos para a iniciativa privada com deságio. As instituições financeiras que comprarem esses créditos poderão “empacotá-los” por meio de Fundos de Direito Creditícios e vender para os seus clientes. Os detalhes finais do texto substitutivo foram negociados hoje pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento com o senador José Aníbal (PSDB-SP), que apresentou duas emendas ao projeto para dar mais segurança jurídica à proposta, deixando claro que não se trata de uma operação de crédito. Um dispositivo da lei impede que os governos tenham compromissos complementares e sejam obrigados a honrar os casos futuros de inadimplência. Se não der tempo para ser aprovado nesta quarta-feira, as lideranças do governo darão prioridade ao projeto na volta dos trabalhos do Congresso. Uma das emendas negociadas determina que a arrecadação com a securitização seja usada apenas para investimentos, amortização de dívida e financiamento da Previdência Social, geral e de servidores. O dinheiro não poderá ser usado para despesas correntes. O projeto, que ainda terá de passar pela Câmara, é de autoria do ministro das Relações Exteriores e senador licenciado, José Serra. Para o senador José Aníbal, a arrecadação pode até mesmo surpreender e chegar a R$ 100 bilhões. Segundo ele, os créditos estimados da União que poderão ser vendidos giram em torno de R$ 120 bilhões e R$ 140 bilhões. “São créditos de boa qualidade porque já foram parcelados”, disse o assessor do Senado, Felipe Salto. (Fonte: Diário do Comércio) PLANEJAMENTO PREVÊ RECEITAS DE R$8 BI EM 2017 COM ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS OU CRIAÇÃO DE TRIBUTOS – O ministério do Planejamento detalhou em ofício à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que prevê aumento de 8 bilhões de reais na receita de 2017 com “alteração de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição“. O montante virá de “medidas de receita” somando 9,47 bilhões de reais, que ainda serão definidas no âmbito do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Também entra o aumento do IPI-Fumo, com receitas de 492,4 milhões de reais e a elevação de IPI sobre outros itens –como sorvetes e chocolates, entre outros–, com mais 132,9 milhões de reais. A conta subtrai 2,082 bilhões de reais com o Regime Geral de Previdência Social. (Fonte: Reuters) EM VOTAÇÃO APERTADA, CARF MANDA GERDAU PAGAR R$ 3,7 BILHÕES AO FISCO – Depois de um mês de julgamento, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou nesta quarta-feira (13/7) que o grupo siderúrgico Gerdau pague mais de R$ 3 bilhões à Receita Federal por autuações fiscais. A companhia foi derrotada em quatro recursos que questionavam a tributação de operações de aquisição entre empresas do mesmo grupo. O julgamento na Câmara Superior — última instância do Carf — terminou empatado, por 5 votos a 5. Coube ao presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, decidir a votação em favor do Fisco. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o grupo Gerdau trocava bens e ativos entre empresas do mesmo grupo. Conhecido como ágio interno, esse tipo de operação diminui artificialmente, segundo a PGFN, o pagamento de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Isso ocorre porque as aquisições de produtos de uma empresa de um mesmo grupo são registradas como despesa, reduzindo o lucro e, portanto, a tributação. A companhia argumentou ter passado por uma reestruturação, que incluiu a entrada de sócios minoritários e justificaria as operações de trocas de ativos. Dos quatro recursos julgados nesta quarta, três tiveram início em 2010 e um em 2011. A Receita estima que as dívidas cheguem a R$ 4 bilhões, enquanto a siderúrgica divulgou que os autos de infração somam R$ 3,7 bilhões: R$ 1,252 milhão de principal, R$ 939 milhões de multa e R$ 1,576 milhão de juros. A tramitação desses processos foi investigada pela operação zelotes, que aponta um esquema de propinas para influenciar decisões do Carf. Em maio, o presidente da companhia, André Gerdau, e mais 18 pessoas foram indiciados pela Polícia Federal. O grupo já planeja recorrer. Em comunicado a investidores, disse que aguarda a publicação do acórdão para analisar se tentará derrubar a decisão no próprio conselho. Caso o pedido seja rejeitado, moverá ação no Judiciário, “uma vez que em seu entendimento e de seus consultores jurídicos a probabilidade de ganho da causa é possível”. (Fonte: ConJur) SENADO APROVA USO DO SALDO DO FGTS PARA CRÉDITO CONSIGNADO – O plenário do Senado aprovou ontem (13) a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Preste a perder a validade, a MP foi aprovada na noite dessa terça-feira (12) pela Câmara. O texto, que segue agora para sanção presidencial, também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa. O relator da MP no Senado, Benedito de Lira (PP-AL), fez algumas modificações no texto da medida, mas, como as alterações foram apenas de redação, a proposta não precisa voltar para Câmara. Juros As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros, como explicou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Lindbergh lembrou que a medida provisória foi editada no governo da presidente afastada Dilma Roussef. A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal deverá determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra. (Fonte: Exame) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST MANTÉM ENTENDIMENTO DE QUE ÓRGÃOS INTERNACIONAIS TÊM IMUNIDADE TRABALHISTA – Organismos internacionais têm imunidade de jurisdição em ações trabalhistas. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho manteve a jurisprudência da corte e negou recurso contra o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (Pnud). A questão foi aberta na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Integrantes do colegiado votaram em sentido contrário à Orientação Jurisprudencial 416, que reconhece a imunidade dos organismos internacionais nas demandas trabalhistas. Os votos foram proferidos em causa trabalhista contra o Pnud. A maioria dos ministros se posicionou contrária à orientação devido à matéria ainda não estar, à época, pacificada no Supremo Tribunal Federal. O colegiado suspendeu a proclamação do resultado do julgamento e remeteu a matéria para apreciação do pleno do TST. A Advocacia-Geral da União atuou para defender a imunidade dos organismos internacionais, conforme prevê o Acordo de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas. Nos autos do processo, o órgão alegou que, após o pedido de cancelamento da OJ 416, o Plenário do STF julgou os Recursos Extraordinários 578.543 e 597.368, reconhecendo a imunidade de jurisdição e execução dos organismos Internacionais. O acórdão consolidado nos recursos, de 26 de maio de 2014, estabelece que pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada no Brasil pelo Decreto 27.784/1950, “a Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a renúncia não pode compreender medidas executivas”. Os advogados da União alertaram, ainda, para os riscos do cancelamento da orientação jurídica em outros processos. Segundo eles, como a orientação foi constituída no órgão do TST responsável pela uniformização da jurisprudência, certamente, caso a ela fosse cancelada, as demais ações no Brasil sobre o mesmo objeto seriam influenciadas de forma decisiva e as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho teriam que observar a nova posição. Ao analisar o caso, o Plenário do TST manifestou-se favorável à manutenção do referido entendimento jurisprudencial, na medida em que está em compasso com o entendimento consolidado no STF nos REs 578.543 e 597.368. (Fonte: ConJur) REVISTA REALIZADA DE FORMA IMPESSOAL E GERAL A TODOS OS EMPREGADOS NÃO CONFIGURA DANO MORAL – Na 46ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz André Barbieri Aidar analisou a reclamação de um trabalhador que alegou ter sofrido constrangimento e humilhação na revista realizada pela empregadora. Diante desse contexto, pediu que a ré, uma rede de supermercados e distribuidoras, fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais. No entanto, ao avaliar a prova, o magistrado não constatou nada de errado no procedimento adotado pela empresa. Com base na prova oral, concluiu que revista era feita de forma impessoal e da mesma forma para todos os empregados, seja na entrada, seja na saída. O juiz destacou na sentença que não havia o contato físico do revistador tampouco necessidade de o empregado se despir. A prova revelou que a ré exigia que fosse colocado um selo nos produtos adquiridos pelos empregados dentro do estabelecimento. Caso fosse encontrado algum produto sem o selo durante a revista, havia o descarte. Na visão do julgador, no entanto, a conduta é lícita, uma vez que os empregados tinham ciência da necessidade de colocarem o registro nos produtos por eles adquiridos, sob pena de serem descartados. Quanto ao fato de a revista ser feita na porta de entrada, também não foi considerado vexatório e humilhante pelo juiz sentenciante, que reiterou que a revista era feita de forma impessoal e para todos os empregados sem qualquer tipo de contato físico. “A revista feita pela ré encontra-se dentro do seu poder diretivo (exercício regular de um direito), na defesa do seu patrimônio, sem configurar qualquer ato ilícito”, concluiu, citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) amparando o entendimento. “Neste sentido é a jurisprudência majoritária do TST a respeito de revista em bolsas e sacolas sem contato físico e necessidade de o empregado se despir, desde que feito de forma impessoal e gera”, pontuou. Houve recurso, mas o TRT mineiro confirmou a decisão. “Ao realizar procedimentos de revista pessoal de modo a resguardar o seu patrimônio e a segurança da empresa, o empregador deve agir com cautela dentro dos limites de seu poder diretivo, evitando invadir a esfera íntima e privada do empregado e lesar os direitos da personalidade do trabalhador. No caso dos autos, todavia, restou comprovado que o empregador agiu de modo ponderado, razoável, sem ultrapassar os limites do poder fiscalizatório, e sem violar os direitos fundamentais dos empregados, incluindo o reclamante”, registrou a decisão da Turma que julgou o recurso apresentado pelo reclamante. (Fonte: TRT 3ª Região) JUIZ IDENTIFICA LIDE SIMULADA E CONDENA EMPRESA DE ÔNIBUS COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ – O juiz Alexandre Gonçalves de Toledo, em sua atuação na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao examinar o pedido de um cobrador de ônibus para que fosse reconhecida sua dispensa sem justa causa, se deparou com mais um grave caso de lide simulada.Dentre outras formas, a lide simulada ocorre quando o patrão, visando burlar as leis trabalhistas, orienta ao trabalhador dispensado que procure um advogado por ele indicado para buscar seus direitos rescisórios através de uma ação trabalhista. Esse advogado, em conluio com o empregador, celebra um acordo no qual o trabalhador recebe menos do que o devido em um prazo mais elastecido, em prejuízo não só do trabalhador, mas de toda a sociedade. E foi exatamente essa a situação verificada pelo julgador. A partir das provas colhidas, o magistrado verificou que a ex-empregadora do cobrador, uma empresa especializada em transporte de passageiros urbanos e fretamentos de ônibus de turismo para todo Brasil, tinha como prática utilizar a Justiça Trabalhista como órgão homologador de transações a partir de lides simuladas. No caso, a empresa dispensou o cobrador, indicando-lhe advogado para postular seus créditos trabalhistas na Justiça. Salientando que as partes tem o dever de lealdade em juízo, devendo formular suas pretensões com boa fé e atenção à verdade dos fatos, o julgador observou que foi nítida a tentativa patronal de obter vantagem ilícita sobre o trabalhador que, para receber suas verbas rescisórias, teria que suportar os custos da defesa de seus interesses em juízo. No entender do magistrado, a empresa adotou conduta caracterizadora de litigância de má-fé, alterando a verdade dos fatos e induzindo o Juízo a erro, com o fim de obter um acordo vantajoso, em prejuízo do trabalhador (artigo 80, II, do NCPC). Por essa razão, condenou a empresa a pagar multa no valor de R$2.160,00, equivalente a 9% do valor dado à causa, nos termos do artigo 81, caput, do Novo CPC, revertida em benefício do cobrador. De acordo com o juiz, esse mesmo dispositivo legal autoriza o juízo que determine ao litigante de má-fé que indenize a parte contrária “… dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou”. Diante disso, condenou a empresa a pagar ao trabalhador uma indenização com vistas a repará-lo pelos custos que teve para fazer valer seus direitos em juízo, arbitrados em R$2.400,00, equivalente a 10% sobre o valor dado à causa. Por fim, em razão da gravidade dos fatos verificados, o julgador determinou a expedição de ofícios à Corregedoria do TRT da 3ª Região, ao Ministério Público do Trabalho, bem como ao Conselho de Ética da OAB/MG, Seccional Belo Horizonte, a fim de adotarem as medidas que entenderem pertinentes. Até fechamento desta matéria, não se registrou interposição de recurso ao TRT-MG contra essa decisão. (Fonte: TRT 3ª Região – Notícia) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO SISTEMA OFERECERÁ DADOS DIÁRIOS DE PROCESSOS POR HOMICÍDIO NO CE – Em cerca de 30 dias, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) passará a disponibilizar, diariamente e de forma automatizada, informações sobre processos de homicídios, desde o inquérito policial até o julgamento pelo Tribunal do Júri. Os dados alimentarão ferramenta do projeto Tempo de Justiça, que visa a dar celeridade ao julgamento de processos que envolvem homicídios. O projeto integra as ações do Pacto por um Ceará Pacífico. O prazo foi acertado em reunião na segunda-feira (11). Participaram do encontro gestores da vice-governadoria do estado (que está à frente do projeto), do Tribunal de Justiça (TJCE) e do Fórum, ambos parceiros da iniciativa. Estiveram presentes o diretor do Fórum, juiz José Maria dos Santos Sales, o secretário de Tecnologia da Informação do TJCE, Luciano Comin Nunes, e o responsável técnico pelo “Tempo de Justiça” na vice-governadoria, Catulo Hansen. “A ferramenta é importante porque permite acompanhar a tramitação dos processos de homicídio desde a instauração do inquérito policial até a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri”, explicou o juiz José Maria dos Santos Sales. O magistrado frisou que a Diretoria do Fórum acompanha a implantação, prestando todo o apoio necessário. O diretor do Departamento de Informática do Fórum, Leandro Taddeo, afirmou que a ferramenta é gerencial, pois “confere se os processos estão nos prazos ou atrasados. No caso de atraso, indica em qual fase está o problema, permitindo o acompanhamento mais próximo por parte da instituição envolvida”. (Fonte: TJCE) BOM DESEMPENHO NA SEMANA DA CONCILIAÇÃO RENDE PRÊMIO A TRÊS TRIBUNAIS – O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS/SC/PR) receberam o IV Prêmio Conciliar é Legal por terem apresentado os maiores índices de composição durante a Semana Nacional da Conciliação 2015. Mais de 1.600 acordos foram fechados, movimentando mais de R$ 50 milhões, apenas nesses tribunais e durante a semana. Em 2016, a campanha será realizada entre os dias 21 e 25 de novembro. A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente e envolve todos os tribunais brasileiros, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito. A ideia é fazer conciliação no maior número possível de processos em todos os tribunais do país. “Ficamos muito felizes pois o resultado foi bem significativo”, contou o juiz federal Altair Antônio Gregório, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio Grande do Sul. “O maior desafio é romper com a cultura da judicialização e mostrar para as pessoas as vantagens de se resolver logo o problema e direcionar a própria energia para outras coisas, inclusive no caso do poder público, que deveria dar mais liberdade para seus representantes negociarem e assim poderem usar os seus recursos humanos em outros processos”, comentou. A desembargadora federal Marisa Santos, coordenadora do Gabinete da Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, também apontou limitações da conciliação na Justiça Federal em virtude da “indisponibilidade dos direitos dos entes públicos”. No entanto, comemorou o fortalecimento do programa de conciliação como “antídoto à cultura de judicialização dos conflitos de interesse”. “O programa de conciliação deu à Justiça Federal renovado ímpeto”, comemorou. A Justiça Federal da 3ª Região movimentou nas subseções judiciárias dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul R$ 28.275.027,21 na Semana Nacional da Conciliação de 2015. Durante o evento, entre 23 e 27 de novembro, foram realizadas 1.352 audiências em casos envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e os conselhos de classe profissional. No caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante a Semana Nacional da Conciliação, em cinco dias a Justiça Federal da 4ª Região realizou 1.806 audiências, negociando R$ 24.090.832,49 em mais de 850 acordos finalizados. O Sistema de Conciliação (Sistcon) do TRF4 participou com atividades em 52 unidades, envolvendo o tribunal e as três Seções Judiciárias (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). O foco das audiências foi em processos de temas como danos morais, crédito comercial, conselhos profissionais e Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Prêmio Conciliar é Legal – Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010 como parte da Semana Nacional da Conciliação, o prêmio Conciliar é Legal tem como objetivo identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização na área da Justiça, principalmente aquelas que contribuem para pacificação de conflitos, assim como para o aprimoramento do Poder Judiciário. Em sua sexta edição, das 45 práticas inscritas, oito experiências foram consideradas vencedoras e sete receberam menções honrosas por suas contribuições. Também foram premiados os tribunais que apresentaram os melhores índices de pacificação durante a Semana Nacional da Conciliação, ocorrida em 2015. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) STF APROVOU TRÊS NOVAS SÚMULAS VINCULANTES NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016 – No primeiro semestre de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou três novas súmulas vinculantes, que tratam de temas envolvendo o direito de condenados em caso de ausência de vagas no sistema prisional, a conversão de medidas provisórias antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 32/2001 e a não extensão de direito a auxílio-alimentação para servidores inativos. Na gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência, iniciada em setembro de 2014, o Plenário aprovou 23 novas súmulas vinculantes. Desde 2007, o Supremo já editou 56 verbetes. Introduzidas no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentadas pela Lei 11.417/2006, as súmulas vinculantes são enunciados com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O verbete é resultado de reiteradas decisões do STF sobre matéria constitucional e, para sua aprovação, são necessários os votos de dois terços dos ministros do Tribunal. No final de junho, na análise da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57, de autoria da Defensoria Pública Federal, o Plenário aprovou a Súmula Vinculante (SV) 56, segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”. Em maio deste ano, ao dar parcial provimento ao RE 641320, com repercussão geral, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e fixou a tese nos seguintes termos: a) a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (artigo 33, parágrafo 1º, alíneas “b” e “c”); c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. Em março, foram aprovadas duas súmulas vinculantes. No julgamento da PSV 93 foi aprovada a conversão da Súmula 651, do STF, em verbete vinculante (SV 54), segundo o qual “a medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”. Na mesma sessão, o Plenário aprovou a PSV 100, convertendo o Enunciado 680, do STF, em SV 55, com o seguinte teor: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”. Diretrizes seguras O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, priorizou durante sua gestão a aprovação de novas súmulas vinculantes. Para o ministro, a edição destes verbetes é importante porque fornece diretrizes seguras e permanentes aos operadores do Direito sobre pontos controvertidos da interpretação constitucional, por meio de enunciados sintéticos e objetivos. Desde que está à frente da Presidência da Corte, o Plenário já aprovou 23 súmulas vinculantes. (Fonte: STF) MPS FEDERAL E ESTADUAL SÓ PODEM ATUAR EM LITISCONSÓRCIO EM AÇÃO COM RAZÃO ESPECÍFICA – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar o litisconsórcio ativo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o estadual, devendo permanecer somente o Ministério Público do Estado de Minas Gerais no polo ativo de ação civil pública contra empresas de Belo Horizonte. Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, é certo que tanto o MPF quanto MP estadual possuem, entre suas atribuições, a de zelar pelos interesses sociais e pela integridade da ordem consumerista. Entretanto, isso não significa que devam atuar em litisconsórcio em ação civil pública sem a demonstração de alguma razão específica que justifique a presença de ambos na ação. “A formação desnecessária do litisconsórcio poderá, ao fim e ao cabo, comprometer os princípios informadores do instituto, implicando, por exemplo, maior demora do processo pela necessidade de intimação pessoal de cada membro do parquet, com prazo específico para manifestação”, afirmou o ministro. Cobrança de taxa No caso, o MP estadual, em litisconsórcio com o MPF, o Procon mineiro e o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais ajuizaram ação civil pública contra a Net e Way TV, impugnando a cobrança de taxa de instalação e mensalidade de ponto extra de TV a cabo. Em primeiro grau, foi reconhecida a legitimidade ativa de todos os autores da ação e deferida antecipação de tutela para que as empresas se abstivessem de efetuar qualquer cobrança a título de ponto extra. As empresas interpuseram agravo de instrumento (espécie de recurso), e o Tribunal de Justiça de MG negou o pedido de antecipação de tutela. “Não se concede a antecipação de tutela, em ação civil pública que objetiva declarar a abusividade da cobrança de ponto extra e independente de televisão a cabo, quando inexiste prova inequívoca da relevância jurídica da argumentação e receio de ineficácia do provimento final”, decidiu. Definição da legitimidade No STJ, o ministro Noronha ressaltou que a ação ajuizada em Minas Gerais tem natureza híbrida por envolver a tutela de direitos coletivos e individuais homogêneos. Assim, em relação aos direitos coletivos, a legitimidade ativa do MP estadual é inconteste; em relação aos homogêneos, também merece ser reconhecida, ante o interesse social na proteção dos consumidores, feita de forma global e impessoal, que ultrapassa a esfera de interesses puramente particulares. Quanto à legitimidade do MPF no caso, o relator afirmou que, estando os direitos e interesses dos consumidores de Minas Gerais já devidamente amparados pela iniciativa do MP estadual, não se vislumbra a presença de interesse específico do MPF que possa ser agregado ao do parquet estadual, de modo a justificar o litisconsórcio ativo facultativo. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS RN – ADVERTÊNCIAS DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DAS-D COM SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA SERÃO CONVERTIDAS EM CRÍTICAS E CONTRIBUINTES NÃO PODERÃO EMITIR CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS – A SET informa que, a partir do dia 16/08/2016, a advertência de obrigação acessória DAS-D COM SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA será convertida em crítica, o que impedirá os contribuintes de emitirem Certidão Negativa de Débitos Estaduais, bem como ficarão sujeitos ao lançamento de ofício dos valores classificados indevidamente. Para mais informações, estamos à disposição na Sala de Contatos, no e-mail atendimento@set.rn.gov.br, ou no telefone (84) 3232-2090. Para dirimir dúvidas sobre a legislação, estamos à disposição nos Plantões Fiscais das Unidades Regionais de Tributação. (Fonte: SET-RN) PB – EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO CONSUMIDOR EXPANDE 88% NO PRIMEIRO SEMESTRE NA PARAÍBA – Apontando a expansão do uso pelas empresas do varejo paraibano, o volume de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) encerrou o primeiro semestre deste ano com 73,578 milhões de emissões, o que representa um crescimento de 88,16% sobre o segundo semestre do ano passado, quando a emissão passou a ser obrigatória no Estado da Paraíba. O volume do segundo semestre de 2015 ficou em 39,104 milhões de emissões. Os dados são do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual. Um dos principais fatores responsáveis pela expansão de notas eletrônicas na Paraíba foi o crescimento de adesão de empresas de varejo, que passaram a emitir NFC-e no primeiro semestre deste ano. Segundo a Receita Estadual, os estabelecimentos do varejo subiram de 3,309 mil, no segundo semestre de 2015, para 5,776 mil no primeiro semestre deste ano, alta de 74,55% de empresas varejistas. O serviço implantado para o comércio varejista desde julho do ano passado faz parte da modernização da Receita Estadual, que traz redução de custos para empresas do setor e acesso eletrônico e seguro do cupom fiscal aos consumidores. A tendência é que as emissões de notas eletrônicas por empresas do varejo continuem em expansão na Paraíba no segundo semestre. Neste mês de julho, os estabelecimentos do comércio varejista da Paraíba com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014 passaram a emitir a NFC-e. ANTECIPAÇÃO – A Secretaria de Estado da Receita também antecipou este ano o calendário de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, na Paraíba deverão emitir a NFC-e a partir de 1º de outubro deste ano em vez de janeiro de 2017. Já o restante das empresas varejistas, ainda não obrigadas, deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017 em vez de julho de 2017. As antecipações foram já publicadas em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) da Receita Estadual. VANTAGENS DA NFC-e – A implantação do novo serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. A flexibilidade de imprimir o cupom fiscal por qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal gera uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no Portal da SER-PB, que garante autenticidade de sua transação comercial e mantém a recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. Ou seja, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, mas a empresa continua obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal. ACESSO VIA QR-CODE – O consumidor também poderá consultar a nota no Portal. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte. (Fonte SER-PB) SE – SOBRE APLICAÇÃO DOS PROTOCOLOS ICMS 35/12 E 39/12 – A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária da Sefaz informa que a Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 35/12 a partir de 1º de novembro de 2016, enquanto o Protocolo ICMS 39/12 será aplicado a partir de 1º de julho de 2017. (Fonte: Sefaz-SE) BA – SEFAZ ALERTA SOBRE O IPVA COM DESCONTO DE 5% PARA PLACAS DE FINAL 7 E 8 – O desconto é valido para pagamento em cota única, realizado até os dias 26 e 27 de julho, respectivamente. Caso os contribuintes queiram parcelar o imposto, devem quitar a 1ª parcela também nestas datas. Os contribuintes que possuem veículos com placas de final 7 e 8 têm até os dias 26 e 27 de julho, respectivamente, para quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. O alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), que dá ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesma data do vencimento do desconto de 5%, isto é, os carros com final de placa 7 podem pagar até o dia 26 e os com placa de final 8 pagam até o dia 27. Caso os proprietários prefiram pagar em cota única, sem desconto, o prazo é até 29 e 30 de setembro, respectivamente. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Neste mês de julho, os donos de veículos de placas de final 5 e 6 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. No dia 28, ocorre o pagamento da segunda cota para placas de final 6. Já no dia 29, as placas de final 5 pagam a terceira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento, ou efetuam o pagamento integral do IPVA, em conta única, sem desconto. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2016, disponível no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA. A Sefaz-Ba ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavam informado. Desconto e parcelamento A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento. (Fonte: Sefaz – BA) GO – SEFAZ ENVIARÁ MAIS DE 10 MIL PARA DÍVIDA ATIVA EM AGOSTO – A Secretaria da Fazenda deve inscrever em dívida ativa 10,8 mil Processos Administrativos Tributários (PATs) no dia 10 de agosto. Isso será possível pelo novo processamento automatizado que permite realizar todas as inscrições em minutos. “Mas, o objetivo é dar solução aos débitos antes disso”, frisou o gerente de Recuperação de Créditos (Gerc) da Sefaz, Carlos Lins. Ele destacou ainda a possibilidade do contribuinte negociar a dívida: “é possível obter desconto de 60% sobre a multa para os débitos negociados antes da inscrição em dívida ativa”. Esses processos pertencem a 6,5 mil contribuintes que já foram acionados pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). No total, sem desconto das multas, os processos somam R$ 147,9 milhões. “Neste momento, intensificamos a campanha de Telecobrança e envio de e-mail para o contribuinte ou contador responsável, a fim de evitar a inscrição”, explicou o coordenador da Cobrança Administrativa, Humberto Pinheiro de Oliveira. De acordo com o supervisor de Recuperação de Crédito da Gerc, Reginaldo Gonçalves, neste ano a Sefaz inscreveu em dívida ativa, pelo método manual e automatizado, 39,5 mil PATs, totalizando mais de R$ 1,7 bilhão. Contribuintes em débito têm o nome inscrito na Serasa e podem sofrer outras restrições, como o impedimento de fechar contratos com o Estado e suspensão dos benefícios fiscais. Além disso, estão sujeitos ao envio da certidão da dívida para protesto nos cartórios de títulos, com custas para o contribuinte. Saiba mais: O saneamento (processo para sanar vícios processuais) e a inscrição automatizada dos PATs tiveram início em 2014, somente para o IPVA, sendo ampliados para os outros tributos estaduais a partir de março de 2015. Desde então, pelo método automatizado, foram inscritos 203,4 mil processos em dívida ativa. A inscrição em dívida ativa é a última etapa antes do envio para execução fiscal na Justiça, o que pode acarretar penhora de bens, cobrança de honorários advocatícios, e demais custas judiciais. “Nos casos que se enquadram em alguns dos crimes contra a ordem tributária previstos na lei 8137/90, o responsável será representado para fins penais, o que poderá acarretar denúncia criminal por parte do Ministério Público”, explicou o supervisor Reginaldo Gonçalves. Como acertar as contas: A simulação ou o pagamento à vista pode ser efetivado mediante a emissão do Documento Arrecadação Fiscal (Dare), popularmente conhecido como boleto, por meio do site da Sefaz: www.sefaz.go.gov.br, na guia “Serviços”, “Pagamentos de Tributos”, “Auto de Infração”. Outra opção é buscar uma das unidades fazendárias nos Vapt-Vupts, Agências e delegacias Regionais de Fiscalização. (Fonte: Sefaz-GO) RS – OPERAÇÃO DESARTICULA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA POR FRAUDE DE ICMS – Policiais da Delegacia Fazendária do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Defaz/Deic), com apoio de policiais do Deic de São Paulo e agentes da Receita do Rio Grande do Sul deflagraram a segunda fase da Operação Dariba II. A ação teve como objetivo desarticular uma organização criminosa que, por meio de empresas fantasmas, simula operações de circulação de mercadorias para gerar créditos indevidos de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços). Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão temporária e um mandado de condução coercitiva nas cidades de Portão, São Sebastião do Caí e Sapucaia do Sul, no Rio Grande do Sul, e Limeira, Piracicaba e São Paulo, em São Paulo. A ação contou com 50 policiais civis em 20 viaturas e mais de um ano de investigação. O suspeito de ser o principal articulador do esquema foi preso em São Sebastião do Caí. (Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul) ASSUNTOS MUNICIPAIS SALVADOR/BA – PREFEITURA NOTIFICA CONTRIBUINTES QUE FIZERAM O PPI E ESTÃO COM PARCELAS EM ATRASO – A Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), notificou cerca de 8,4 mil contribuintes que fizeram a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no ano passado e estão com uma ou mais parcelas em atraso. O programa concedeu descontos de até 100% nos juros e multas e permitiu o parcelamento das dívidas em até 60 meses. O atraso no pagamento de qualquer parcela por 90 dias leva ao rompimento do PPI e a perda dos benefícios concedidos. As execuções fiscais serão retomadas para os contribuintes que já possuíam dívidas ajuizadas antes da adesão. Também foram notificados os contribuintes que dividiram suas dívidas no Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) e estão em atraso. Além da cobrança, a Sefaz está enviando mensagem cinco dias antes do vencimento das prestações para lembrar os contribuintes do pagamento do acordo para reduzir a inadimplência e a perda dos benefícios já concedidos. Em consequência das restrições legais, não haverá PPI no exercício de 2016. Para ter acesso ao boleto do PPI basta acessar à página da Secretaria da Fazenda na parte de serviços online > parcelamentos e emitir a segunda via do DAM (Documento de Arrecadação Municipal). (Fonte: Sefaz-Salvador) |