ASSUNTOS FEDERAIS FISCO DISCUTE DEFINIÇÃO DE CONCEITO DE PROPÓSITO NEGOCIAL – A Receita Federal discute internamente uma proposta de lei pela qual pretende definir o conceito de propósito negocial. A expressão é utilizada atualmente em todas as análises pelo Fisco de planejamentos tributários. A medida é bem-recebida por tributaristas, pois a análise do que seria um planejamento abusivo ou agressivo para reduzir tributos – combatido pela Receita – seria subjetiva e não teria previsão em lei, segundo eles. O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, explica que além da definição de propósito negocial, a norma trará parâmetros quanto à responsabilização tributária de grupos econômicos, assim como para transação comercial e financeira intragrupos. “O que se espera é o máximo de objetividade e estabelecer-se parâmetros do que é aceitável. A insegurança quanto ao tema existe para os dois lados, Fisco e contribuintes”, afirma. A ideia é que o projeto, batizado internamente de PL Beps, saia ainda este ano. A proposta de uma norma que defina o que seria propósito negocial faz parte das discussões de grupos de trabalho do Beps (abreviatura para Base Erosion and Profit Shifting) aos quais o Brasil está integrado. A sigla amplamente conhecida no meio fiscal/ tributário representa o nome do plano de ação desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para o combate internacional à evasão de divisas e fuga de capitais – principalmente por planejamentos tributários agressivos. “A recomendação é que todas normas relativas aos temas sejam positivadas”, afirma o secretário-adjunto da Receita Federal. Hoje a definição geral para propósito negocial, um dos parâmetros usados pelo Fisco para avaliar se um planejamento é lícito ou não, é de que a operação faça sentido econômico para o negócio de determinada empresa. O objetivo não poderia ser unicamente o de reduzir tributos. De acordo com Cardoso, a partir de 2018 não será mais possível que recursos transitem pelo mundo sem que os governos saibam, o que incluiria o capital nacional. O Brasil, num total de 96 países, faz parte da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, considerada atualmente o instrumento mais abrangente de cooperação tributária internacional. Por meio desse tratado, os países trocarão automaticamente informações relativas a contas correntes e seus titulares, investimentos, previdência privada, ações, rendimentos de fundos, aluguéis e juros, por exemplo. “É um instrumento fantástico para combater o esconderijo de recursos”, diz. Segundo ele, com base nessas novas informações, um novo horizonte de recuperação de créditos tributários vai se formar. (Fonte: Notícias Fiscais) RECEITA FEDERAL MIRA CONTRIBUINTES QUE ATRASAM O PAGAMENTO DO CARNÊ-LEÃO – A Receita Federal colocou em sua mira 20 mil contribuintes que deixaram de recolher o Imposto de Renda (IR) em dia por meio do carnê-leão. Usado por profissionais autônomos ou por quem recebe rendimentos diretamente de outras pessoas físicas, o carnê-leão precisa ser pago mensalmente. No entanto, a área de fiscalização da Receita identificou que milhares de contribuintes deixaram para fazer o pagamento dos tributos devidos apenas no final do ano. Segundo o coordenador-geral da Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, nos últimos quatro anos, cerca de 20 mil pessoas físicas atrasaram o acerto de contas com o Leão. Somente em 2011, foram de 8,8 mil contribuintes. Para esse grupo, as autuações podem chegar a R$ 175 milhões. Até agora, mil pessoas já foram multadas. Campos explicou que o mesmo padrão observado em 2011 se repetiu de 2012 a 2015. A cada ano, a média das autuações pode chegar a R$ 150 milhões. Segundo o coordenador, a multa pelo atraso no pagamento do IR pelo carnê-leão é salgada: chega a 50% do imposto devido. No entanto, quem se regularizar antes de ser alcançado pela fiscalização fica livre. Já quem chegar a ser notificado, recebe um prazo de 30 dias para pagar o IR devido. Nesse caso, a multa tem um desconto de 50% se for paga em 30 dias. Também existe a possibilidade de o contribuinte buscar o parcelamento padrão da Receita para recolher os valores devidos. Nessa hipótese, a multa também tem uma redução, mas ela é de 40%. (Fonte: Jornal O Globo) MEIRELLES DIZ QUE CARGA TRIBUTÁRIA PODE SER DECRESCIDA APÓS AJUSTE FISCAL – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou na quinta-feira, 30/06, que, após a conclusão do ajuste fiscal, será possível reduzir a carga tributária do País. Ele ressaltou que o governo está tomando medidas para a reestruturação fiscal, mas não deixou claro quando seria a conclusão desse processo. “É papel do governo garantir uma moeda estável (…) e ter capacidade de administrar finanças públicas”, disse. “Arrecadar apenas o necessário, com carga tributária que seja decrescida após o ajuste fiscal”, afirmou. Em evento no Palácio do Planalto com representantes da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Meirelles afirmou que a atividade econômica já começa a dar sinais de recuperação. A explicação, segundo ele, são as elevações nos índices de confiança, que “antecedem a mudança”. O ministro afirmou que, com a aprovação de medidas, como o estabelecimento de um teto para o gasto público, a economia “certamente” voltará a crescer. “Teto do gasto trará previsibilidade nos próximos anos”, disse, lembrando que o governo também obteve avanço grande na negociação com os Estados. Meirelles disse ainda que a eficiência no comércio é essencial para o País, dada a importância do setor para a economia. Apoio Também presente na cerimônia, o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou o evento demonstra o apoio do setor privado às iniciativas do governo de Michel Temer. “Temos feito um conjunto amplo de iniciativas, que demonstram a direção da política econômica que o governo federal está tomando, é uma linha que tem uma base bastante clara, que é o reestabelecimento da confiança”, disse. Segundo o ministro, para ser fundamentada essa base é preciso da consolidação fiscal no País. “A estabilização fiscal do País e retomada do crescimento são dois movimentos que precisam ocorrer concomitantemente”, disse. Dyogo comentou o aumento concedido na quarta-feira, 29, de 12,5% aos beneficiários do Bolsa Família, disse que o programa é extremamente meritório e tem apoio do governo federal e destacou que o reajuste é inferior à inflação do período. “Optamos em não dar a integralidade (da inflação) dentro da realidade de contenção de despesas”, afirmou. Ele ressaltou, entretanto, que não se pode abandonar os mais vulneráveis. “A nossa nação não pode mais conviver com a miséria total e com a fome.” O ministro afirmou ainda que os reajustes a servidores federais nos próximos anos serão em linha com inflação. Segundo ele, nos próximos anos, a despesa com pessoal da União caiu de 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB) para 4,2% do PIB. “E mesmo com novos reajustes estará estabilizado neste padrão. Não representam um aumento de carga para a sociedade brasileira.” Dyogo disse que nenhum país conseguiu se desenvolver sem a estabilidade macroeconômica e sem o reconhecimento do setor privado. “Estamos trabalhando de maneira bastante firme e dedicada”, afirmou, citando as matérias econômicas aprovadas no Congresso, como a Desvinculação das Receitas da União (DRU) e o projeto de lei que regulamenta as estatais. Inflação Dyogo afirmou que as estimativas da inflação estão caindo e apontam que em 2017 já poderemos atingir o centro da meta. “Isso trará espaço para que haja uma política monetária com o nível de inflação mais baixa“, disse, destacando ainda a queda no risco Brasil e índices que mostram a retomada da confiança. (Fonte: O Estadão) RECEITA EM CONCESSÕES DETERMINARÁ A NECESSIDADE DO AUMENTO DE IMPOSTOS – A eficiência em obter mais receitas com o programa de privatizações, concessões e parcerias público-privadas (PPPs) tenderá a determinar o tamanho do aumento de impostos necessário para que o governo federal cumpra a meta fiscal no ano que vem. Do projetado déficit primário de R$ 139 bilhões, anunciado na última semana, a gestão em exercício tem o desafio que conseguir uma receita extra de R$ 55 bilhões para fechar as contas. A proposta divide economistas. Alguns apontam que a meta de 2017 é realista e factível com o atual momento, mas outros divergem sobre a capacidade do governo de entregar esse resultado. “É um sonho de uma noite de verão acreditar que o governo vai ter sucesso em seu programa de privatizações e concessões em um prazo tão curto. É preciso conquistar a confiança do empresariado em investir nos projetos“, diz o economista e consultor financeiro Fernando Pinho. Já o economista-chefe da Modalmais, Alvaro Bandeira, afirma que o governo interino de Michel Temer está mais disposto a fazer concessões em comparação à gestão da presidente afastada Dilma Rousseff, e a atrair os empresários com taxas de retorno adequadas. “Mas vai ter que trabalhar para isso [atrair os investidores]“, diz. Alvaro Bandeira lembrou que o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) pretende obter recursos com privatizações e concessões de rodovias, portos e aeroportos. “A joia da coroa é a BR Distribuidora para a Petrobras. Mas o governo pode conseguir receitas com as concessões de aeroportos – Santos-Dumont (no Rio de Janeiro), Congonhas (em São Paulo) – e com a venda de parte de Furnas que poderia render R$ 10 bilhões.” O economista completa que o interesse dos investidores pelos projetos ou por privatizações existe. “Tudo é uma questão de preço. O governo pode se dar bem”, diz. Um eventual sucesso nas parcerias com setor privado daria mais flexibilidade ao Ministério da Fazenda em relação ao aumento da carga tributária. “O déficit continua muito elevado e não agrada ninguém, R$ 170 bilhões [em 2016] e depois mais R$ 139 bilhões [em 2017], são dois megadéficits seguidos. A relação dívida e PIB aumenta e o ajuste fiscal será mais alongado. Se terá que mexer [aumentar] a carga tributária por algum tempo“, prevê Bandeira. Em linha semelhante, o professor do Ibmec e pesquisador da Fundação João Pinheiro, Glauber Silveira, afirma que caso o governo não consiga receitas extras com privatizações e concessões, a sociedade terá que contribuir. “Caso esse valor [de R$ 55 bilhões] não seja atingido haverá aumento de impostos”, condiciona. Por outro ângulo, Silveira tem observado que o Congresso Nacional tem reagido positivamente às medidas propostas pelo governo interino. “O Ministério da Fazenda trouxe números mais realistas para a economia, são viáveis. O governo também tem sinalizado um ambiente mais propício para parcerias“, argumenta. Segundo estimativas do mercado financeiro, sem considerar a Petrobras, a União dispõe entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões em ativos para negociar com o setor privado. Em outra visão, o economista Fernando Pinho alerta para o risco dos representantes do Congresso exigirem mais contrapartidas do executivo para aprovarem as medidas necessárias para o País sair de sua crise fiscal. “Há chantagem de deputados para aprovar o ajuste e já se fala na volta da CPMF [Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira] para se aumentar as despesas.” Agenda de infraestrutura Ainda hoje, a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal se reúne para debater o modelo de concessão do governo federal. A audiência pública receberá representantes: da secretaria executiva do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da presidência da República; e da Secretaria de Gestão dos programas de transportes do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (Seges/MT). Entre os requerimentos a serem apreciados na CI, o senador Acir Gurgacz, de Rondônia, quer debater com o governo a duplicação da BR-364, no trecho que liga a capital Porto Velho até a cidade de Comodoro. Segundo informações divulgadas pelo Senado, o trecho da BR-364 está para ser incluído no programa de concessões. (Fonte: DCI) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS MP QUE PERMITE FGTS COMO GARANTIA PARA CONSIGNADO É APROVADA – Em um esforço para fechar a última semana de votações antes do recesso parlamentar, previsto para começar na próxima semana, a Câmara dos Deputados aprovou hoje (12) a Medida Provisória (MP 719/16), que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. A medida também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa. O PSOL chegou a apresentar um destaque pedindo a retirada desta garantia, mas a proposta foi derrotada. O texto agora segue para o Senado. Como a medida perde sua validade no final de julho, a intenção na Câmara era aprová-la antes do recesso parlamentar, dando tempo para que o Senado possa apreciar a matéria. (Fonte: Exame) EDITAIS ABREM PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSADOS EM DOIS NOVOS RECURSOS REPETITIVOS – O Tribunal Superior do Trabalho publicou dois editais de intimação abrindo prazo de 15 dias para os interessados em prestar informações ou requerer admissão no feito na condição de amici curiae sobre duas matérias que são temas de processos que tramitam sob o rito dos recursos repetitivos. As manifestações devem ser encaminhadas por meio de petição. O primeiro processo, da relatoria do ministro Guilherme Caputo Bastos, trata da aplicação ou não à TAP Manutenção e Engenharia Brasil S. A. da responsabilidade por dívidas trabalhistas de uma filial da Varig S. A., adquirida em 2006 no curso do processo de recuperação judicial. O segundo, que tem como relator o ministro José Roberto Freire Pimenta, discute a questão dos honorários advocatícios em reclamações trabalhistas com justiça gratuita. TAP X Varig No primeiro processo, a reclamação trabalhista foi ajuizada por um empregado da Varig contra ela e demais empresas do grupo econômico existente até 2006. A TAP Manutenção foi condenada solidariamente na condição de sucessora de uma dessas empresas, a Varig Engenharia e Manutenção (VEM S.A.). A condenação baseou-se na Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1). No recurso, ela alega que a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) isenta de responsabilidade trabalhista o adquirente de filiais ou unidades produtivas de empresas falidas ou em recuperação judicial, como no caso. O caso chegou no dia 27 de junho ao Tribunal Pleno, que, acolhendo questão de ordem, decidiu submeter o processo ao rito do incidente de recursos repetitivos. A questão jurídica a ser discutida é: “Aplica-se à TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. o preceito insculpido no artigo 60, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005 ou o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 411 da SBDI-1?”. Honorários X justiça gratuita No segundo caso, a Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda., de Porto Alegre (RS), questiona condenação ao pagamento de honorários advocatícios aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em ação movida por uma ex-empregada que obteve o benefício da justiça gratuita sem a assistência sindical. Ao examinar recurso da empresa, a Sétima Turma do TST afetou o caso à SDI-1. A questão jurídica discutida é: “Possibilidade de deferimento de honorários advocatícios em reclamações trabalhistas típicas – portanto envolvendo trabalhadores e empregados, sem a observância de todos os requisitos constantes no artigo 14, caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei 5.584/70, tal como hoje previsto nas Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, em face do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de l988, segundo o qual ‘o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos’, inclusive a título de indenização por perdas e danos, nos termos dos artigos 389 e 404 do Código Civil”. Leia aqui a íntegra do edital, publicado no DEJT no dia 7/7. Processo: RR-341-06.2013.5.04.0011 Recursos repetitivos A sistemática dos recursos repetitivos foi introduzida no processo do trabalho pela Lei 13.015/2014. Segundo o texto legal, se o TST, ao receber um recurso de revista, considerar que a matéria é repetitiva, todos os recursos que estiverem nos TRTs sobre o mesmo tema ficarão sobrestados aguardando a decisão do primeiro caso – o chamado recurso paradigma, ou leading case. Decidido o paradigma, todos os demais que estavam sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido. O procedimento dos incidentes de julgamento de recursos repetitivos foi regulamentado no TST pela Instrução Normativa 38/2015. (Fonte: TST) BOMBRIL É CONDENADA POR NÃO CONCEDER INTEGRALMENTE O INTERVALO INTRAJORNADA DE EMPREGADO EM PE – A Bombril S/A teve recurso negado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) em que pedia reforma da sentença da 1ª Vara do Trabalho do Paulista, que concedeu ao reclamante Paulo Roberto da Silva horas extras relativas a intervalos intrajornada gozados a menor, indeferiu pedido de demissão por justa causa e reconheceu devidas verbas rescisórias. Em suas razões, a recorrente ataca a condenação ao pagamento de uma hora extra diária, alegando que houve fruição parcial – 30 minutos – do intervalo intrajornada, defendendo, ainda, que o período estava respaldado por acordos coletivos entre a recorrente e o Sindicato. Inobstante, a relatora, juíza convocada Maria do Carmo Richlin, concordou com o Juízo do primeiro grau, que considerou “inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada”, já que “para qualquer trabalho contínuo, cuja duração seja superior a seis horas – o que é o caso dos autos –, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora…”. Nesse contexto, a decisão primária, confirmada no segundo grau, acolheu o pedido de indenização compensatória pela não concessão regular do descanso mais reflexos, abrangendo todo o período laborado. Noutro ponto, a recorrente pleiteou o reconhecimento da justa causa, argumentando que o reclamante sempre exerceu suas atividades de forma indisciplinada, a exemplo de atrasos e faltas injustificadas. A empresa, que tinha o ônus de provar tais alegações, não o fez, restando à relatora confirmar a sentença de primeira instância: “Com efeito, a justa causa aplicada na dispensa teve como fundamento as faltas injustificadas, que não restaram comprovadas”. Por fim, a relatora ponderou que “uma vez mantida a sentença que não reconheceu a justa causa aplicada ao obreiro, faz jus o autor ao pagamento das verbas rescisórias”. Assim, a quarta turma negou, por unanimidade, provimento ao recurso da reclamada. (Fonte: TRT6) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CONGRESSO PROMULGA EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE EXPLICITA TST ENTRE OS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO – O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (12) a Emenda Constitucional nº 92/2016, que altera a Constituição (arts. 92 e 111-A) para formalizar o Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário listados no artigo 92 da Constituição da República. A emenda também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada, e acrescenta à competência do TST o julgamento da chamada reclamação de competência, instrumento que garante a autoridade de suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo tribunal. Na sessão solene de promulgação, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a emenda coloca o Tribunal no lugar onde deveria constar desde 1988: junto com o STJ como tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência de toda a legislação federal, um da Justiça Comum, e outro da Justiça especializada trabalhista. O ministro também assinalou a importância da possibilidade de as decisões do TST e a sua competência serem preservadas através de reclamações a ele dirigidas, e destacou o empenho dos ministros Milton de Moura França e Barros Levenhagen, que o antecederam no cargo, na elaboração e na aprovação da emenda. “Hoje, reconhecemos mais uma vez a importância da JT, que, com as atribuições que foram ampliadas pela Emenda Constitucional 45, atua na resolução de conflitos trabalhistas e tem dado uma contribuição muito grande para a pacificação social“, afirmou Ives Gandra Filho. “Só para se ter uma ideia, julgamos cerca de 300 mil processos por ano, e essa emenda EC vem reconhecer esse papel fundamental do TST”. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou a inclusão do critério da reputação ilibada e do notório saber jurídico para o cargo de ministro. Tais critérios, a seu ver, são fundamentais para uma atuação judicante pró-cidadão, “objetivo político alcançado apenas e somente pela ocupação dos cargos dos Tribunais Superiores por juízes animados, lúcidos, estudiosos, justos e de vida reta“. Segundo Calheiros, a Constituição se referia ao TST “em termos muito sutis e genéricos“, mas seu papel é correlato ao STJ. “Ambos desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e intérprete da legislação infraconstitucional“, assinalou. O presidente do Senado destacou ainda a importância da Justiça do Trabalho para a sociedade brasileira. “Há décadas o Judiciário brasileiro apresentou ao mundo a originalidade da especialização da Justiça do Trabalho, algo que se firmou na nossa prática jurídica e na consolidação da nossa cidadania“, afirmou. “A política tem o papel de lidar com a diferença, a multiplicidade de opiniões e interesses que toda sociedade abarca, harmonizando-os interesses por meio de suas decisões salomônicas, calcadas na ideia da justiça distributiva e da promoção da cidadania. É este papel que vem sendo desempenhado com tanto brilho pelo TST, desde a primeira metade do século XX”. Orçamento O presidente do TST reiterou, mais uma vez, a questão orçamentária da Justiça do Trabalho, e reafirmou a expectativa de que ainda esta semana o governo federal providencie um reforço financeiro por meio de medida provisória que já tem o aval do Tribunal de Contas da União. “Os cortes orçamentários foram de tal ordem que alguns TRTs, como o de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, caso não haja essa suplementação de crédito, podem ter de parar de funcionar em agosto“, afirmou. (Fonte: TST) SKYPE É USADO PARA OUVIR TESTEMUNHAS EM PROCESSO DA 2ª VT DE MARABÁ – A 2ª Vara do Trabalho de Marabá e a Vara do Trabalho de Altamira, ambas no estado do Pará, realizaram, na última quinta-feira (07), a oitiva de duas testemunhas dentro do processo nº 0000196-04.2016.5.08.0117, entre Diones da Silva Pereira e Consórcio Montador Belo Monte. A novidade foi o uso do aplicativo “Skype”, que encurtou a distância de quase 700 km seguindo pela rodovia transamazônica e permitiu maior economia e agilidade ao processo. Da forma tradicional, deveria ser emitida de Marabá uma carta precatória para a Vara Trabalhista de Altamira e a previsão de audiência seria fevereiro de 2017. A audiência foi presidida pelo Juiz do Trabalho Titular da 2ª VT de Marabá, Jônatas dos Santos Andrade, e acompanhada pela Juíza do Trabalho Substituta Luana Madureira dos Anjos, que estava em Altamira, onde foi acessado o aplicativo que conectou as unidades judiciárias. Para o Juiz Jônatas Andrade ofundamento para o uso da nova ferramenta é o novo CPC. “A disposição processual permite uma flexibilidade e agilidade maiores. Muitas vezes, as cartas precatórias são encaminhadas para Varas de grande movimento e demoram uma eternidade para serem cumpridas. Assim, a oitiva da testemunha (por Skype) pode ser feita de imediato“, explicou o magistrado, que também ressalta como fato positivo a manutenção da identidade física do julgador do processo original, “uma vez que é o mesmo a ouvir as testemunhas à distância“, concluiu. Para a advogada do Consórcio Montador Belo Monte, Lilian Guimarães, a experiência foi bastante produtiva. “As testemunhas ficaram mais calmas. E, por ser um método mais informal, acabou passando tranquilidade para as elas. Gostei bastantee o sistema funcionou bem. Achei producente. Uma inovação que veio para facilitar a nossa vida“, avaliou a advogada que ainda registrou que o fato do acompanhamento de uma magistrada em Altamira foi bastante relevante para garantir “a seriedade do processo”. (Fonte: TRT8) ICMS NÃO ENTRA NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS, DECIDE TRF-3 – Apesar de a questão sobre inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins não estar pacificada, há indícios de que a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, de que a incidência do imposto estadual é válida, pode ser alterada pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por unanimidade, o colegiado suspendeu decisão que entendeu ser legal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A autora da ação, representada por Átila Melo, do Castilho & Scaff Manna Advogados, com base em precedentes do próprio TRF-3 e do Supremo Tribunal, alegou que a incidência do imposto estadual é ilegal. O STJ possui duas súmulas que tratam do tema: 68 e 94. O primeiro dispositivo delimita a incidência do ICMS no cálculo do PIS. Já o segundo determina a inclusão do imposto estadual no Finsocial. Porém, para a 3ª Turma, o fato de haver indícios de mudança na jurisprudência é algo a ser consideradação. O colegiado citou como exemplo o Recurso Extraordinário 240.175, analisado pelo Supremo, que teve o ministro Marco Aurélio como relator. Nessa ação, a corte definiu que a incidência do ICMS na base de cálculo é ilegal porque “o arcabouço jurídico constitucional inviabiliza a tomada de valor alusivo a certo tributo como base de incidência de outro”. A turma ressaltou que, além do RE, há outros exemplos de que o ICMS não pode incidir sobre a base de cálculo do PI e Cofins. “Existe pendente julgamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade a ADC 18/DF, no bojo da qual é possível a análise da matéria no abstrato controle de constitucionalidade, com efeito vinculante e erga omnes. Igualmente, o RE 574.706/PR, este a ser julgado na forma de recurso repetitivo, pende, até o momento, de apreciação pela suprema corte.” Também é destacado precedente do TRF-3 (Agravo legal 0027042-14.2014.4.03.0000), onde foi determinado que a “inclusão na base de cálculo dos tributos de elemento econômico estranho à venda de mercadorias, de mercadorias e serviços ou de serviços é prática que importa em afronta à própria Constituição Federal”. “Nessa esteira, julgo prudente e recomendável a determinação liminar do não recolhimento dos tributos PIS e Cofins com o ICMS compondo sua base de cálculo (faturamento), o que faço com esteio na até o momento reconhecida inconstitucionalidade da cobrança tendo em vista o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema”, finalizou o desembargador. Para Átila Melo, a decisão reforça que, apesar de a discussão no âmbito do STJ ter imposto diversas derrotas aos contribuintes, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é totalmente oposto. Ele também destaca que decisões como essa transformam a Receita Federal em geradora de passivos para a União. O advogado explica que, também por causa da crise financeira, muitas empresas querem ingressar com ações para acabar com a cobrança indevida e receber de volta o que foi cobrado a mais, principalmente após a publicação da Lei Federal 12.973 de 2014, que abriu novas possibilidades nesse sentido. “A ‘interpretação’ da Fazenda Nacional foi uma tunga no contribuinte, na qual se valeu de sua força impositiva para arrecadação contrária ao estabelecido na Constituição Federal.” Átila Melo pondera ainda que o STJ pode mudar seu posicionamento e se alinhar ao STF depois do julgamento do Resp 1.144.469, afetado como recurso repetitivo. Nesse recurso, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, seguindo a posição do STF, considerou ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. O julgamento foi adiado em razão de pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. (Fonte: ConJur)
STJ DECIDE QUEM RESPONDE POR CHEQUE SEM FUNDOS – A responsabilidade pelo pagamento de cheque sem fundos será julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu o ministro João Otávio de Noronha. O ministro, relator de um recurso do Banco Bradesco, optou pelo encaminhamento (afetação) do processo à seção, no final de junho, durante sessão da Terceira Turma do STJ. Uma vez afetada a matéria, devem ser suspensos todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem em todas as esferas da Justiça no País. Ele observa que o recurso interposto pelo banco discute a “responsabilidade civil da instituição financeira por suposto defeito na prestação de serviços ao fornecer talonário de cheques a correntista que vem a emitir títulos sem provisão de fundos”. Antes do julgamento, João Otávio de Noronha permitiu a manifestação do Banco Central (BC), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O Ministério Público Federal (MPF) também foi intimado, na segunda-feira (11). O recurso, submetido a julgamento pelo rito dos repetitivos, teve origem em uma ação de indenização na qual o autor – um beneficiário de cheque emitido por empresa – declarava ter apresentado o cheque ao Bradesco para compensação, sem sucesso. Ele narra, nos autos, que a ordem de pagamento foi devolvida por insuficiência de saldo para o desconto do valor. Indignado, o beneficiário do cheque buscou na Justiça por entender que o banco não observou as normas de fornecimento de talões à empresa. Segundo informações do STJ, em primeira instância, o banco foi condenado a pagar indenização no montante de R$ 32 mil. Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina modificou a condenação e estabeleceu apenas indenização relativa aos valores contidos nos cheques emitidos pela empresa, sem provisão de fundos, que deveriam ser apurados em fase de liquidação da sentença. Mesmo assim, o Bradesco apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de cheque emitido por um de seus correntistas. Procurado, o Bradesco não comentou o caso. Caberá ao STJ definir uma tese que vai orientar a solução de todas as demais causas que tratam o mesmo tema. Até o julgamento na Segunda Seção, sem data divulgada, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – NF-E – CONSULTA PÚBLICA PARA UNIFORMIZAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDAS – O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, entidade representativa do CONFAZ e responsável pela Coordenação Nacional dos Projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e), informa a abertura de Consulta Pública para a recepção de sugestões de inclusões na Tabela de Unidades de Medidas, que deverá ser adotada a partir 2017. Com a adoção da Tabela de Unidades de Medida, só serão aceitas as unidades efetivamente descritas na tabela, devendo os documentos emitidos com unidades diversas das descritas serem rejeitados. Por isso, é importante que os emissores se pronunciem visando a inclusão de unidades não descritas na tabela, construída a partir da base atual de todas as unidades descritas nos diferentes Documentos Fiscais Eletrônicos (Clique aqui para baixar a tabela proposta). As eventuais sugestões e comentários deverão ser encaminhados, até 10/08/2016, exclusivamente por envio de mensagem eletrônica para o endereço: consultapublicaencat@sefaz.ba.gov.br. Solicita-se que, na mensagem, se identifique claramente o autor ou entidade responsável pela sugestão, bem como se indiquem as eventuais justificativas da proposta. Informamos que todas as mensagens recebidas no período da Consulta Pública serão devidamente analisadas pela equipe técnica nacional do ENCAT, todavia, não haverá resposta enviada diretamente ao remetente. Informamos ainda que a recepção de sugestão não vincula a sua adoção ou aceitação pelo ENCAT, e que a tabela final será publicada conforme norma específica para este fim. (Fonte: Sefaz-AM) MG – QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS ACUMULADOS NO PROGRAMA REGULARIZE – Foi publicado o Decreto nº 47.020/2016 alterando o Decreto nº 46.817/2015, que trata sobre o Programa REGULARIZE que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) procedimentos para extinção do débito tributário do ICMS com a utilização de crédito acumulado do imposto; b) condição para quitação de débitos acumulados com a utilização de crédito acumulado pelo quando de sua apuração constar saldo credor do imposto há pelo menos seis períodos consecutivos; c) honorários advocatícios devidos quando se tratar de crédito tributário inscrito em dívida ativa. O ato revogou os incisos I e II do art. 21-A que tratavam sobre condições para a não aplicação do programa REGULARIZE ao crédito tributário objeto de auto de notícia crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo. (SEFAZ-MG) MT – INTERRUPÇÃO DO DIFERIMENTO DE ICMS PARA DESTINATÁRIO SIMPLES NACIONAL – Foi alterado PELO Decreto Nº633 o RICMS/MT, para dispor:
PB – CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS PARA A INDUSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO – Por meio do Decreto nº 36.787/2016 foi alterado o Decreto nº 25.515/2004, que dispôs sobre o diferimento do imposto relativo à importação do exterior do país de insumos da indústria de informática e automação, para estabelecer que nas saídas de produtos adquiridos no mercado nacional, fica concedido crédito presumido de ICMS, de forma que o imposto mensal a recolher resulte em uma carga tributária nunca inferior a 4% nas vendas internas, e 1% nas vendas interestaduais. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.7.2016 (SEFAZ-PB) PI – GOVERNO DO PIAUÍ IMPLANTA O MAIS MODERNO SISTEMA FINANCEIRO DO BRASIL – O governo do Piauí, por intermédio da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ/PI), adquiriu o mais moderno sistema financeiro do Brasil. O Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí (SIAFE) chega para substituir o atual SIAFEM (Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios). Com o novo sistema, o Estado passará a ser referência em modernização contábil e financeira, já que adotou o padrão internacional de contabilidade exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional. Segundo o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, a Sefaz está trabalhando para colocar o sistema em funcionamento até o final do ano. “Os trabalhos foram intensificados para que o cronograma seja cumprido dentro do prazo. Estamos com a equipe do Tesouro Estadual atuando em conjunto com a empresa desenvolvedora do sistema”, afirma o gestor. O SIAFE deverá integrar-se aos órgãos e entidades da administração direta e indireta e demais poderes, bem como aos sistemas corporativos do Estado, dentre eles: Portal da Transparência, Folha de Pagamento, Sistema de Arrecadação e Controle de Patrimônio. Assim, o sistema estará em total consonância com a legislação pertinente, permitindo o monitoramento global e detalhado da despesas para fornecer informações gerenciais tempestivas, com vistas a melhorar a aplicação das receitas, sejam elas tributárias ou de outras fontes. “O novo sistema traz inúmeras vantagens, tais como a modernização do controle da despesa, o combate ao desperdício de recursos materiais e tecnológicos, a transparência na aplicação dos recursos para a sociedade e disponibilização de informações em tempo real, o que representará um avanço na gestão de negócios para área governamental“, destaca Fonteles. O cronograma de implantação prevê a realização de serviços técnicos especializados de instalação, configuração, parametrização, adequação, treinamento, manutenção, implementação em produção, operação assistida e suporte técnico por período determinado. Os servidores públicos dos órgãos estaduais da área de finanças receberão capacitação e treinamento e, além disso, terão acesso aos manuais que estão sendo confeccionados pela equipe do Tesouro Estadual, com vistas a subsidiar melhor a execução dos recursos públicos. “O salto de qualidade dos últimos anos na área do Tesouro permitiu que o Piauí realizasse operações de crédito que arrecadaram mais de 1 bilhão de reais para investimentos, retirou pendências que impediam a contratação de convênios federais e cumprimento de metas fiscais”, concluiu o secretário de Fazenda. (Fonte: Sefaz-PI) PR – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – Foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal nº 68/2016 alterando a Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital, disciplina os procedimentos relativos à informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS do Estado do Paraná, para dispor sobre novas hipóteses nas quais o arquivo digital da EFD será considerado irregular. A alteração retroage os seus efeitos a 1º.07.2016. (SEFAZ-PR) RJ – NÃO EXIGÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA – NFA-e POR NÃO CONTRIBUINTE – Foi publicado o Decreto Est. RJ Nº45.709 que alterou o RICMS/RJ, para prever sobre as hipóteses de não exigência de emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e por não contribuinte do ICMS, podendo utilizar simples declaração ou romaneio, ou, no caso de empresa prestadora de serviço sujeito ao ISSQN, documento fiscal previsto na respectiva legislação municipal. (SEFAZ – RJ) SP E RS – OPERAÇÃO COMBATE QUADRILHA QUE SIMULAVA CRÉDITOS INDEVIDOS DE ICMS – Uma operação, deflagrada na manhã desta quarta-feira, combate uma associação criminosa suspeita de usar empresas fantasmas para simular créditos indevidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A ofensiva da Polícia Civil e da Delegacia Fazendária, chamada de Dariba II, tem o objetivo de cumprir 14 mandados judiciais em cidades do Rio Grande do Sul e São Paulo. A ação conta com apoio da Receita Estadual e da Departamento Estadual de Investigações Criminais paulista. (Fonte: Correio do Povo) ASSUNTOS MUNICIPAIS BELO HORIZONTE/MG – PAGAMENTO DO IPTU E TAXAS COM DESCONTO– Foi publicado o Decreto nº 16.367/2016 concedendo desconto para o pagamento do IPTU referente ao ano de 2016 e das taxas com ele cobradas. Referido decreto tratou: a) dos contribuintes que terão direito ao desconto; b) do desconto concedido; c) das condições para concessão do desconto; d) do período do pagamento a vista para concessão do benefício; e) do pagamento efetuado após 15.7.2016. FLORIANÓPOLIS/SC – ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA A CADA QUATRO ANOS – Foi publicada a Lei Complementar nº 569/2016 incluiu o § 3º no artigo 233 da Lei Complementar nº 7/1997, estabelecendo a atualização a cada quatro anos da Planta Genérica de Valores do Município de Florianópolis. |