ASSUNTOS FEDERAIS RECRIAÇÃO DA CPMF DEPENDE DO GOVERNO, DIZ RELATOR DA LDO – O senador Wellington Fagundes (PR-MT), relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 (PLN 2/2016), afirmou nesta segunda-feira (11) que o cumprimento da meta fiscal do próximo ano depende do esforço do governo federal em adotar medidas que elevem a arrecadação federal, como a recriação da CPMF. O relatório dele deve ser votado nesta semana pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). A LDO 2017 prevê um déficit de R$ 139 bilhões, mas conta com fontes de arrecadação que ainda não se confirmaram, como a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A proposta também se baseia na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que impõe teto aos gastos do governo, que ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Wellington concedeu uma entrevista coletiva para falar do relatório, que foi entregue à CMO no domingo (10). Para ele, cabe ao presidente interino Michel Temer e à sua equipe econômica encontrarem formas de concretizar a arrecadação e a redução de despesas, para que o rombo fiscal não seja maior do que o esperado. — O governo precisa encontrar fontes de receita para isso. O presidente já veio a público dizer que medidas amargas terão que ser tomadas. Está claro que, com um déficit de R$ 139 bilhões, o governo terá que arrumar formas de arrecadação. Se ele vai trabalhar pela CPMF, isso é uma decisão a ser anunciada. Entre medidas que o Executivo pode adotar por conta própria, sem a necessidade de autorização do Congresso, o senador citou concessões de rodovias, ferrovias e aeroportos e aumento de alíquotas de tributos como a Cide-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de combustíveis) .Ele também fez referência à Lei de Repatriação de Recursos no Exterior, sancionada em janeiro. O prazo para entrada no programa de repatriação termina em outubro, mas Wellington informou que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tentará flexibilizar o regulamento junto à Receita Federal para permitir mais adesões sem mudanças no texto da lei. O senador espera que a CMO consiga aprovar a LDO de 2017 na reunião da próxima quarta-feira (13), às 14h30. Ele afirmou que o presidente do Senado, Renan Calheiros, está disposto a convocar sessão do Congresso Nacional no mesmo dia, mas reconhece que isso não deve acontecer em função da eleição para a Presidência da Câmara dos Deputados, que está marcada para as 16h. A decisão final sobre a LDO, segundo Wellington, deve ficar para o mês de agosto. Sinalização O senador disse que a aprovação do relatório pela CMO já seria uma sinalização positiva para o mercado sobre o compromisso do Legislativo com a estabilização econômica, uma vez que a comissão é “representativa” do Congresso. Ele observou também que, apesar de todas as condicionais para o cumprimento da meta, a própria proposta da LDO já deve ser entendida como um compromisso do Executivo. — A meta que o governo estabeleceu é uma demonstração para o mercado de que ele está determinado a conter as despesas — disse. Impeachment Wellington ressaltou que um fator determinante para a previsão orçamentário do ano que vem é a conclusão do processo de impeachment contra a presidente afastada, Dilma Rousseff. O senador disse crer que o governo interino não discutirá nenhuma grande proposta de aumento de impostos com o Congresso antes do resultado final, que pode devolver Dilma à Presidência ou manter Michel Temer no cargo. — O sistema que temos hoje causa uma instabilidade muito grande. Ninguém pode afirmar que o resultado está definido, e o governo infelizmente está na interinidade. Estamos falando num orçamento e o governo está até certo ponto de mãos atadas, porque ele dificilmente vai fazer um planejamento definitivo antes da decisão do impeachment — afirmou. O relator da LDO avaliou também que o cenário atual demonstra como a crise política do país agrava a crise econômica. Obras inacabadas Um ponto da LDO ao qual Wellington deu destaque foram as obras paralisadas ou não concluídas no prazo. O senador informou que integrou ao relatório uma série de medidas a serem adotadas pelo poder público para amenizar o problema de obras federais que são iniciadas com planejamento insuficiente e excedem o tempo e o orçamento previstos para conclusão. Segundo ele, esse cenário é fruto de sucessivas leis orçamentárias “fictícias” e transforma possíveis soluções em novos problemas. — No Brasil temos muito mais falta de planejamento do que de recursos. A obra inacabada vira um problema para a comunidade, porque ela pode virar local de marginalidade e a sua retomada causa muito prejuízo ao erário. Nossa preocupação é impor uma condicionante para que possamos, preferencialmente, concluir obras já existentes antes de iniciar novas —, explicou. A medida mais imediata sugerida pela LDO é que o Executivo passe a priorizar, em seus investimentos de infraestrutura, as obras que estejam pelo menos 50% concluídas. O projeto prevê também a criação de um cadastro público, na internet, de obras federais orçadas a partir de R$ 50 milhões, para que possa haver constante acompanhamento da sociedade. O relator sugere ainda que todas as obras orçadas em pelo menos R$ 10 milhões tenham projeto executivo e estudo de viabilidade técnica e econômica; e que o Executivo não possa mais fazer convênios para novas obras com municípios que ainda tenham empreendimentos inacabados da mesma natureza. Wellington também chamou a atenção para a definição de um piso mínimo para investimentos federais em infraestrutura no ano de 2017. Pela proposta da LDO, esse montante não poderia ser inferior ao valor investido em 2016, acrescido da inflação anual. (Fonte: Agência Senado) CONGRESSO DEVE VOTAR NOVA META FISCAL EM AGOSTO, DIZ RELATOR – O relator-geral da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, senador Wellington Fagundes (PR-MT), admitiu nesta segunda-feira, 11, que a tendência é que o Congresso aprecie a nova meta fiscal do próximo ano apenas em agosto. Em entrevista coletiva, Fagundes disse que o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), se comprometeu a convocar uma sessão conjunta para votar a proposta ainda nesta semana. Mas ele próprio avaliou que há “dificuldades políticas” para isso ocorrer. Por isso, o governo trabalha para tentar aprovar a meta, pelo menos, na Comissão Mista de Orçamento (CMO) na quarta-feira a fim de sinalizar para o mercado. Ele disse que a sucessão ao comando da Câmara – também prevista para depois de amanhã – é um dos dificultadores para se aprovar a meta. “Eu acredito que sim, principalmente em função da eleição para presidente da Câmara dos Deputados“, considerou. O senador disse que o presidente em exercício, Michel Temer, fez-lhe um apelo pessoal ontem para apresentar seu parecer a fim de que haja tempo hábil para ele ser aprovado pela CMO. O relator – que foi um dos vice-líderes do governo Dilma Rousseff no Senado – disse que ainda não decidiu se votará pela condenação ou absolvição da presidente afastada. “Não tenho conclusão sobre meu voto“, disse ele, que, entretanto, votou em maio para afastar a petista. Obras inacabadas As obras com mais de 50% de execução terão prioridade de liberação de recursos do Orçamento em 2017. Essa foi uma determinação incluída no relatório da LDO de 2017, apresentado por Fagundes. No substitutivo da LDO, o senador fez um capítulo dedicado a medidas para destravar as obras inacabadas, estratégia acertada pelo presidente do Senado. Segundo Fagundes, a medida evita que o Orçamento seja uma peça “fictícia”. A ideia inicial era incluir uma regra que impedisse recursos para novas obras antes da conclusão daquelas inacabadas. Mas essa medida não teria viabilidade de ser executada, ponderou o senador. “Estamos tentando forçar essa questão de terminar as obras inacabadas”, disse o relator. O governo também terá que divulgar na Internet um cadastro para o acompanhamento do andamento das obras com valores superiores a R$ 50 milhões. “O governo não consegue nos dar essa informação“, criticou o relator. Além disso, as obras acima de R$ 10 milhões só poderão ter dotação orçamentária se forem acompanhadas de estudo de viabilidade econômica e projeto executivo. “Tem muitos recursos transferidos para Estados e municípios para obras que sequer têm projeto. E, ao mesmo tempo, milhares de obras inacabadas”, disse o relator. “No Brasil, se reclama muito de falta de recursos, mas é claro que falta planejamento“, criticou ele. Repatriação Fagundes afirmou também que a Receita Federal pode flexibilizar o entendimento a fim de garantir uma eventual extensão de prazo para que pessoas físicas e jurídicas façam adesão à repatriação de recursos no exterior durante o próximo ano. Sem dar detalhes de como isso seria feito, ele disse ter conversado com a equipe econômica e com Temer, que indicaram que poderia haver uma extensão do prazo para a regulamentação dos ativos até 2017. Ele afirmou que a eventual ampliação para regularizar os recursos não prevê uma mudança na legislação. “Não vão modificar a legislação da repatriação” frisou ele. A lei da repatriação de ativos, aprovada no ano passado e regulamentada no início de 2016, prevê que a adesão ao programa de incentivos fiscais para quem trouxer recursos de fora terá de ocorrer, conforme regulamentação publicada pela Receita, até outubro deste ano. Por isso, há dúvidas sobre como ela poderia ser estendida para 2017. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, revelou em reunião com líderes da base aliada do Congresso na semana passada que a repatriação só conseguiu obter R$ 8 bilhões. (Fonte: Exame)
A ARRECADAÇÃO TAMBÉM É VÍTIMA DA COMPLEXIDADE TRIBUTÁRIA – A elevada carga tributária e a complexidade dos impostos não prejudicam apenas o contribuinte. Causam danos também aos cofres dos governos, como aponta um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O levantamento mostra que no ano passado o estoque das dívidas fiscais – aquelas envolvendo tributos – tanto de contribuintes pessoas físicas quanto de empresas, chegou a R$ 2,21 trilhões. Esse montante superou, pela primeira vez, a arrecadação do país, que em 2015 atingiu R$ 2,01 trilhões. Ou seja, se a inadimplência do contribuinte não existisse, a arrecadação tributária dobraria, o que resolveria boa parte do déficit dos governos. Mas a enorme inadimplência dos contribuintes é real, e em grande monta causada pela elevada carga e complexidade do sistema tributário. Uma espécie de feitiço que se volta contra o feiticeiro. “A empresa evita ficar devendo para funcionários ou fornecedores, porque se fizer isso ela fecha. O normal é ficar devendo ao fisco, porque sempre vai ter opção de renegociar essas pendências”, diz João Eloi Olenike, presidente do IBPT. O estoque das dívidas fiscais, que bateu os R$ 2,21 trilhões em 2015, era de R$ 175,7 bilhões em 1979, já corrigindo o valor pela inflação atual. Embora esse crescimento exponencial envolva aumento de custos dos mais variados e conjunturas econômicas distintas, segundo Olenike, as questões tributárias foram as que mais pesaram nessa elevação. Nesse intervalo de 36 anos, a carga tributária do país cresceu mais de 70%. Em 1979 ela representava 20% do Produto Interno Bruto (PIB), e passou para 34,2% em 2015. De acordo com o presidente do IBPT, o contribuinte precisa lidar com 63 tributos em seu cotidiano. Alguns deles, como o Pis e a Cofins, possuem 75 leis, além de centenas de decretos e portarias que dão as diretrizes sobre como serão cobrados e a destinação dada aos valores arrecadados com eles. O mesmo é visto para o ICMS, que possui praticamente 27 regimes de apuração distintos, um para cada Estado. Para piorar, o nosso sistema tributário permite que um imposto incida sobre outro, como o próprio ICMS, que entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, por exemplo. “Esse tipo de complexidade estimula a sonegação, outro fator que pesa negativamente na arrecadação”, diz Olenike. (Fonte: Diário do Comércio) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS GOVERNO REEDITA MP DA REVISÃO DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS E INCLUÍ CARÊNCIA PARA SALÁRIO-MATERNIDADE – O governo interino de Michel Temer republicou nesta terça-feira, 12 de julho, a Medida Provisória (MP) 739/2016, lançada na semana passada, com a intenção de fazer uma revisão nas concessões de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Na reedição, o texto da medida abrange prazos de carência que deverão ser cumpridos para o pagamento desses benefícios e também do salário-maternidade. A MP foi acrescida de um parágrafo que institui que a carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais e para o salário-maternidade, 10 contribuições mensais.”No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25,” diz o novo texto. Pente-fino A medida foi editada com o objetivo de executar revisões na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. De acordo com os cálculos do governo interino, as revisões têm potencial para proporcionar uma economia anual de R$ 7,1 bilhões. Devem ser revisados benefícios pagos há mais de dois anos e que não foram desde então. Nessa categoria, há 840 mil auxílios-doença, que consomem R$ 1 bilhão mensalmente dos cofres públicos, e três milhões de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a R$ 3,6 bilhões. Também serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que um quarto do salário mínimo. Em 2015, o gasto com o BPC chegou a R$ 39,6 bilhões. (Fonte: Portal CNM – Confederação Nacional de Municípios) EMPRESA NÃO SE EXIME DA RESPONSABILIDADE POR PARCELAS RESCISÓRIAS NÃO RECEBIDAS PELO EMPREGADO POR CULPA DO BANCO – Em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Betim-MG, o juiz Anderson Rico Morais Nery se deparou com uma situação inusitada: a empresa efetuou ordem de pagamento bancária das verbas rescisórias a favor de um empregado dispensado sem justa causa. Porém, o dinheiro jamais chegou na conta do trabalhador. Em ação trabalhista, o empregado requereu a condenação da empresa ao pagamento do valor rescisório, assim como das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, e teve seus pedidos atendidos pelo magistrado. De acordo com o juiz, o fato de a responsabilidade pelo não pagamento ao reclamante ser do banco depositário em nada afeta a responsabilidade do empregador pelo inadimplemento das parcelas rescisórias devidas, assegurando-se à empresa, se for o caso, eventual direito de regresso diante da instituição financeira, no juízo competente. Assim, a empresa foi condenada a pagar ao reclamante as férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e FGTS da rescisão com multa de 40% e mais a multa do art. 467, da CLT (50% sobre o valor das parcelas rescisórias inadimplidas). Foi autorizada pelo magistrado a dedução de parcelas pagas sob o mesmo título, comprovadamente creditadas em favor do trabalhador. O juiz ainda aplicou à ex-empregadora a multa do § 8º do artigo 477 da CLT, devida pelo atraso no acerto rescisório. Não houve recurso ao TRT-MG. (Fonte: Notícias Fiscais) ESPÓLIO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PEDIR INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS CAUSADOS AOS HERDEIROS DE EMPREGADO MORTO EM ACIDENTE DE TRABALHO – A 9ª Turma do TRT-MG, adotando o entendimento da relatora, desembargadora Mônica Sette Lopes, negou provimento ao recurso do espólio de um trabalhador falecido em acidente de trabalho e manteve a sentença que reconheceu que o espólio não tem legitimidade para pedir pensão vitalícia e indenização por dano moral em virtude do ocorrido. Para a Turma, somente os herdeiros têm legitimidade para postular esses direitos em juízo. A ação foi ajuizada pelo espólio do trabalhador, que faleceu em decorrência de uma queda da altura de 4 metros, durante sua jornada. A pretensão consistia em receber, da ex-empregadora, direitos decorrentes do contrato de trabalho, entre eles, indenização por dano moral e material (pensão vitalícia), pelos prejuízos causados aos herdeiros em razão do acidente que lhes tirou o pai e esposo. Mas, conforme ressaltou a relatora, a herança nada mais é do que uma universalidade de bens, a qual é representada ativa e passivamente pelo inventariante, nos termos do artigo 12 do CPC. Assim, não é dotada de personalidade própria, nem constitui uma pessoa jurídica. Dessa forma, “por ter o espólio uma existência efêmera e transitória, e por ser destituído de sentimentos de dor, de alegria, de tristeza etc., não tem direito ao pagamento de pensão vitalícia nem de indenização por dano moral”, frisou. “Somente os herdeiros têm legitimidade para figurar no polo ativo em nome próprio – independentemente do momento da morte do empregado -, porque foram afetados diretamente pelo acidente de trabalho seguido de morte de seu pai e esposo. São eles que detém o direito de postular em nome próprio a indenização por danos morais ou materiais decorrentes da responsabilidade civil do empregador caso queiram”, finalizou a desembargadora. Por essas razões, a Turma manteve a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos do espólio de recebimento de dano moral e pensão vitalícia, negando provimento ao recurso. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO QUESTÕES DE DIREITO CIVIL E PENAL NOS NOVOS ENUNCIADOS DE SÚMULAS ANOTADAS – Novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os enunciados de 573 a 578, já estão disponíveis para consulta na página de Súmulas Anotadas. O banco de dados dos verbetes é sistematicamente atualizado pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal. O enunciado 573 trata de questão de direito civil, ao afirmar que “nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução”. O enunciado 574 cuida de questão de direito penal. Estabelece que “para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”. Perigo ao volante O enunciado 575 também versa sobre direito penal. Afirma que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”. Os enunciados 576 e 577 cuidam de questão de direito previdenciário. O primeiro estabelece que “ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida”. O verbete sumular 577 estabelece que “é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório”. O enunciado 578 trata de questão de direito administrativo, ao afirmar que “os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988”. Conheça a ferramenta Na página Súmulas Anotadas, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta fornece informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas em ações e recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A busca pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de pesquisa livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Súmulas em ordem decrescente. (Fonte: STJ) COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM PRECATÓRIOS VENCIDOS SOMENTE É POSSÍVEL COM LEI – Para os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compensação de débitos tributários com precatórios vencidos só é possível quando lei expressamente autorize tal operação. O entendimento do STJ segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais os parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, inseridos pela Emenda Constitucional 62/2009. A emenda abriu margem para a utilização dos precatórios vencidos, não pagos e adquiridos de terceiros. Mas as decisões elencadas na ferramenta Pesquisa Pronta mostram que o tribunal segue a posição do STF e considera a manobra ilegal, quando embasada somente na Carta Magna. Veto Na prática, as decisões do STJ impedem a Fazenda Pública e os respectivos entes arrecadadores estaduais e municipais de utilizarem precatórios (requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva) para diminuir ou quitar débitos tributários. As decisões elencadas apontam que a pretensão compensatória deve ter como base alguma lei editada para o específico fim. O que é vedado, segundo os ministros do STJ, é fazer a compensação com base nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal (CF). Ou, por outro lado, negar a pretensão compensatória citando a CF, nos casos em que o estado ou o município possuem lei específica autorizando tal ação. Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. (Fonte: STJ) INICIATIVA VENCEDORA DA MARATONA PJE APRIMORARÁ GESTÃO DE PROCESSOS – Nesta semana, profissionais da equipe de tecnologia da informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) farão visitas ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) para iniciar as tratativas de integração do PJe Dash ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A iniciativa foi vencedora na seleção de projetos de aperfeiçoamento do sistema – a Maratona PJe – evento promovido pelo CNJ no primeiro semestre deste ano. Inspirado na palavra Dashboard, ou painel de ferramentas, o PJe Dash – Gestão à Mão se propõe a apresentar um menu de indicadores aos magistrados, permitindo aos gestores acesso a variáveis, como, por exemplo, relação de casos baixados e casos novos em determinado período. Também possibilita ingresso a grupos de processos especiais, como, por exemplo, casos conclusos há mais de cinco anos, além de alertas, a fim de contribuir para evitar perda e prazos e outras funcionalidades. O PJe Dash foi resultado de um brainstorming entre cinco servidores do TJPE. Edilson Ferreira, Edilson Mendes, Jonathas Dantas, Osman Siqueira e Paulo André imaginaram uma plataforma digital de acompanhamento de processos que utilizasse as bases do PJe, mas que também possibilitasse fornecer informações relevantes aos gestores dos processos, no caso, os magistrados. Para eles, o PJe também precisava de uma “repaginada”, para se adaptar aos novos tempos. O novo design teria de ter interface adaptável em aplicativos diversos, como tablets e smartphones. “Com ele atingimos pelo menos três benefícios: ampliamos o acesso para a obtenção de informação, promovemos a oferta de mais informações estatísticas a magistrados e servidores, e oferecemos uma ferramenta de apoio, visando o aumento da produtividade”, explica Jonathas Dantas. Seleção e Execução – Após a fase de seleção dos projetos, o próximo passo será a execução da implantação dos projetos apresentados. Segundo o chefe da Divisão de Gestão do PJe no CNJ, Antônio Augusto, o PJe Dash, assim como todos os demais sistemas criados durante a Maratona serão adaptados e incorporados ao ecossistema do PJe. “Trabalhamos em casa, durante noites e feriados, mas valeu a pena. Ficamos felizes com o prêmio (um MacBook Pro) e, mais do que receber um notebook novo, nos motiva colocar o PJe Dash para frente, vê-lo sendo usado em todo o Poder Judiciário”, diz Jonathas. Projeto Judicial Eletrônico – O PJe foi colocado em operação em 2011, proporcionando economia aos tribunais e mais celeridade e transparência aos julgamentos. De acordo com a Resolução n. 185/2013 do CNJ, que regulamentou o uso do sistema, o PJe deve ser adotado em todo o Judiciário até o final de 2018. Entre as várias vantagens da digitalização de processos judiciais estão a segurança, a rapidez do trâmite processual e a economia de papel, já que as ações deixam de estar no meio físico. Na Justiça pernambucana, o PJe deve ser implantado de maneira completa até 2017. (Fonte: Agência CNJ) EMENDA QUE INCLUI TST ENTRE ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO SERÁ PROMULGADA EM SESSÃO SOLENE DO CONGRESSO NACIONAL – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, participará na terça-feira (12) de sessão solene do Congresso Nacional que promulgará a Emenda Constitucional 92/2016. O dispositivo altera os artigos 92 e 111-A da Constituição Federal e passa a explicitar o TST como órgão do Poder Judiciário. De acordo com Ives Gandra Filho, a emenda é de fundamental importância ao reconhecer a reclamação, instrumento para a preservação da competência e da jurisprudência do TST. Ele lembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já possuem esse instrumento, necessário ao cidadão por democratizar o acesso às decisões dos tribunais superiores. A emenda estabelece ainda que o TST pode fazer valer a sua jurisprudência caso outras instâncias decidam de forma diferente da sua. Estende também os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — hoje exigidos dos indicados a ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — entre as condições de nomeação para o cargo de ministro do TST. A alteração tem como origem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/10, aprovada pelo Senado em março de 2015 e pela Câmara em março deste ano. (Fonte: TST) OAB-PE PROMOVE I CICLO DE PALESTRAS DE DIREITO SECURITÁRIO – A OAB-PE irá realizar o I Ciclo de Palestras de Direito Securitário no dia 2 de agosto. O evento contará com quatro palestras de profissionais renomados na área e acontecerá no auditório da seccional pernambucana das 18h às 21h30. Os participantes terão certificado da Escola Superior de Advocacia (ESA). As inscrições podem ser feitas no site de ESA. A primeira palestra, das 18h às 18h40, será sobre “Peculiaridades do Contrato de Seguro e as Interpretações do Judiciário”, com Luciana Godoy, advogada do Mercado Segurador. Das 18h50 às 19h30, acontecerá a palestra “Normas Processuais aplicáveis ao Direito Securitário”, com Márcio Malfatti, professor de processo civil no MBA de Direito Securitário da Escola Nacional de Seguros de SP. Em seguida, das 20h às 20h40, será a vez de André Tavares, advogado do Mercado Segurador, Professor de Seguros de Automóvel no MBA de Direito Securitário da FUNENSEG, abordar os “Princípios Processuais aplicáveis às Regulações de Grandes Riscos e outras questões controvertidas”. Por fim, das 20h50 às 21h30, o presidente da Comissão Especial de Direito Securitário do Conselho Federal da OAB-PE, Carlos Harten, irá ministrar a palestra “O incidente de resolução de demandas repetitivas e os litígios securitários”. COM MUDANÇA EM SISTEMA RECURSAL, TST RECEBE 19% A MENOS DE PROCESSOS EM 2016 – O Tribunal Superior do Trabalho reduziu, nos seis primeiros meses de 2016, 8,4% de seu acervo geral de processos em relação ao mesmo período do ano passado. Na sessão do Órgão Especial que encerrou as atividades do semestre, o presidente da corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, informou que o resíduo total atual é de 259 mil processos, em comparação aos 282.724 mil em 2015. Como reflexo da mudança na sistemática recursal introduzida pela Lei 13.015/2015, o TST recebeu 19% a menos de recursos em relação ao primeiro semestre do ano passado. “Muitos processos estão sendo retidos nos TRTs para uniformização interna de suas jurisprudências, e isso acabou fazendo com que o número de julgamentos, no TST, reduzisse 6%”, observou o presidente, que informou que foram julgados 147 mil recursos, contra 138 mil no ano passado. Segundo o presidente do TST, vários gabinetes estão com seus acervos praticamente zerados, produzindo os processos que chegam na semana ou no mês, e, em alguns, o tempo médio de permanência dos recursos é de 20 dias. Orçamento é o problema O ministro Ives Gandra Filho reiterou que o principal problema enfrentado em 2016 pela Justiça do Trabalho é a questão orçamentária. Ele manifestou solidariedade a todos os TRTs e assinalou que, a partir deste mês, determinou que parte dos recursos do TST seja devolvida ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que possa ser repassado aos TRTs com situação financeira mais severa, inclusive com a perspectiva de ter de parar suas atividades a partir de agosto. O presidente afirmou que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, tem se mostrado sensível ao problema e, juntos, técnicos do CSJT, do ministério e do Tribunal de Contas da União estão buscando uma fórmula que será aplicada somente à Justiça do Trabalho. “Eles entenderam que o nosso caso é diferente, e que nosso corte foi discriminatório, bem maior do que os dos outros ramos do Judiciário e dos demais poderes“, ressaltou. O ministro tem a expectativa de que, na próxima semana, a Justiça do Trabalho possa ter acesso à remuneração de seus depósitos judiciais. “Por questões de legislação fiscal, temos tido dificuldade de receber esses recursos, e esperamos conseguir, após com consulta ao TCU“, informou. Segundo Ives Gandra Filho, essa medida garantiria ao Judiciário Trabalhista manter seu funcionamento regular até o fim do ano. “Se não tivermos acesso a essa fonte própria, a partir de agosto vários tribunais estarão fechando suas portas.” (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – GOVERNO, TJ E MINISTÉRIO PÚBLICO CRIAM FORÇA-TAREFA PARA COMBATE AOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL – O Governo do Estado, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Maranhão assinaram Convênio de Cooperação Técnica para atuação conjunta no combate aos crimes de sonegação fiscal. Em solenidade realizada nesta segunda-feira (11), no Palácio dos Leões, o governador Flávio Dino, o desembargador Cleones Cunha e o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Coelho, firmaram a força-tarefa conjunta com o objetivo de implementar medidas concretas e eficazes de combate à sonegação e de recuperação do crédito tributário. O governador Flávio Dino explicou que a iniciativa tem efeitos em múltiplas dimensões, importantes tanto para a economia quanto para a continuidade de programas e projetos sociais. “Na dimensão social, representa a busca dos meios para a consecução do grande objetivo de qualquer estado democrático que é a ampliação do acesso aos serviços públicos, e para isso nós precisamos dos meios materiais tendentes e conducentes a tanto. E isso só é possível mediante uma carga tributária justa, e é isso exatamente que a gente busca”, ressaltou. No que diz respeito à dimensão econômica, Flávio Dino fez uma análise da atual conjuntura nacional – que passa pela maior crise desde 1929 – e citou que estados e municípios passam por dificuldades por conta da queda dos repasses federais. No Maranhão, por exemplo, o prejuízo com a diminuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) será de cerca de R$ 1,3 bilhão. Ele destacou ainda que o Governo do Maranhão tem envidado esforços para diminuir as despesas e manter a normalidade do bom funcionamento dos poderes do Estado, das unidades de saúde, segurança, o pagamento dos funcionários e a manutenção daquilo que a sociedade sabe que é essencial. “Nós precisamos lançar mão não só desse pilar atinente a contenção de despesas, mas também o incremento de receitas. Essas são as razões econômicas que levam a este convênio”, reiterou. De acordo com Flávio Dino, o convênio cumpre ainda o princípio da capacidade produtiva, já que a população que tem renda menor tem o imposto retido no contracheque, dificilmente comete o crime de sonegação fiscal e é amplamente prejudicada quando esse crime ocorre. “Então exatamente quando nós buscamos a calibragem do sistema tributário temos que encontrar uma forma de corrigir essa perversa desigualdade. E uma das formas é exatamente combater a sonegação”, apontou. O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Marcellus Ribeiro, fez uma apresentação sobre as áreas de atuação de cada órgão que participará da força tarefa de combate à sonegação fiscal. Ele explanou que o Governo, por meio da Sefaz e da Procuradoria Geral do Estado, e o Ministério Público organizarão mutirão para levantamento do estoque de processos administrativos e judiciais, bem como a Delegacia Especializada dos Crimes contra a Fazenda Pública (DEFAZ) efetuará levantamento dos inquéritos, estabelecendo prazo razoável para a sua conclusão. O Tribunal de Justiça organizará mutirão nas Varas da Fazenda Pública, notadamente em relação ao executivo fiscal, que estejam com excesso de processo em atraso. O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, disse que a sonegação fiscal só prejudica a população mais pobre do estado e que o Governo está de parabéns por propor esse convênio. “Quando em regra as pessoas que devem ao Estado são pessoas que tem o poder de pagar e que se furtam das maneiras mais criativas para não fazer o cumprimento do seu dever, quem sai prejudicado são os menos favorecidos da população”, sublinhou. O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Coelho, enfatizou o caráter de integração entre o Executivo e o Judiciário para o que ele denominou de um dos grandes males da sociedade. “A sonegação fiscal nada mais é do que uma das espécies de corrupção, e ela tem que ser enfrentada, pelo Ministério Público, pelo Governo e pelo Judiciário, com firmeza para que nós não possamos permitir que esse tipo de mazela aconteça porque ela é indutora das grandes desigualdades sociais”, afirmou. (Fonte: Portal Gov. MA) BA – SEFAZ TORNA INAPTAS 40 EMPRESAS FANTASMAS – Quarenta empresas fantasmas criadas na Bahia para atuar como “laranjas” na simulação de venda de café para supostos clientes do Espírito Santo foram identificadas e tornadas inaptas pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). As fraudes foram identificadas pelo Centro de Monitoramento Online (CMO), implementado pela secretaria para identificação, em tempo real, de irregularidades na abertura de empresas, incluindo a atuação dos chamados “hackers fiscais”. Nessas operações fraudulentas – destinadas a constituir falsos créditos junto ao fisco estadual -, as empresas fantasmas emitiram R$ 141 milhões em notas fiscais sem validade. De acordo com o líder do projeto CMO, o auditor fiscal César Furquim, o que acontece na prática é uma transferência de crédito fiscal, uma vez que é enviada ao Espírito Santo somente a nota fiscal, sem a mercadoria. “A nota existe para acobertar a transferência do crédito e não a transferência da mercadoria“. Para este caso, diz, a primeira providência do fisco é fechar essas empresas criadas na Bahia o mais rápido possível. Outro passo é acionar a polícia para investigar os fraudadores. (Fonte: A Tarde) SP – POR TER OUTROS MEIOS DE COBRANÇA, ESTADO NÃO PODE PROTESTAR DÍVIDA – O Estado não pode protestar seus devedores, pois tem outros meios de cobrá-los, como a execução fiscal. O entendimento foi aplicado liminarmente pelo desembargador Oscild de Lima Júnior, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspender protestos feitos pelo governo de São Paulo contra uma fabricante de material de escritório. O protesto foi percebido quando os gestores da companhia tentaram um empréstimo para equilibrar as contas. Ao analisarem as justificativas dos bancos para negar os financiamentos, os administradores perceberam que, além das dívidas efetivamente atrasadas, foram incluídos débitos já regularizados por parcelamento especial, oferecido pelo próprio poder público. “Na ânsia de satisfazer a sua volúpia arrecadatória, o impetrado, além de manter protestadas as CDAs parceladas, inadvertidamente se vale do Protesto de CDA dos demais títulos em aberto como medida indireta de cobrança coercitiva de tributos, com base na Lei 9.492/1997, com alteração dada pela Lei 12.767/12, a qual se mostra eivada de inconstitucionalidade, por configurar incontroversa hipótese de medida com clara afeição de sanção política”, destacaram os representantes da autora da ação. No pedido de antecipação de tutela, os representantes da empresa, Eduardo Correa Da Silva, Gilberto Rodrigues Porto e Giulliano Marinoto, do Correa Porto Advogados, enfatizaram que os débitos tributários protestados são resultado das dificuldades financeiras enfrentadas por sua cliente devido à crise econômica que afeta o Brasil. Em 2015, a companhia registrou dívida de R$ 224 mil junto à Fazenda paulista. Antes disso, entre 2012 e 2014, as dívidas com ICMS foram regularizadas por meio de programa especial de parcelamento. Citando esses dados, mais o fato de que são gastos R$ 130 mil apenas com folha de pagamento, os advogados explicaram que a situação econômica teve reflexo no fluxo de caixa da companhia, além do protesto pelo poder público. “Pretende o Fisco com o protesto cobrar, coercitivamente, o pagamento do imposto, o que tem contribuído de forma contundente para a inviabilidade da atividade produtiva de muitas empresas, na contramão do que prevê a Constituição Federal e a própria Lei que trata da Recuperação Judicial, que consagra o princípio da preservação da empresa”, afirmam os representantes da autora da ação. Para embasar seu argumento, os profissionais apresentaram precedente do próprio TJ-SP que impede o protesto por débitos tributários. Na Apelação Cível 1003487-26.2015.8.26.0554, o relator do caso, desembargador Rebouças de Carvalho, destacou que a medida é inviável, também, porque o estado tem outros meios de reaver o dinheiro não pago. “Não se deve olvidar de que os débitos inscritos na Dívida Ativa possuem presunção de certeza e liquidez (artigo 3º, da Lei 6.830/80) e, como tal, podem ser cobrados imediatamente por intermédio de ação executiva, instrumento eficaz posto à disposição do ente público, decorrendo daí a completa desnecessidade do protesto, que no caso concreto exagerado e desproporcional”, destacou o desembargador à época. Questão da Selic Outro ponto questionado pelos representantes da empresa foi a incidência de juros acima da Taxa Selic sobre a dívida. Segundo os advogados, esse reajuste torna a cobrança inexigível, além de incerta e sem liquidez. “Uma vez fixada — pela União — taxa de juros Selic, o Estado não está autorizado a praticar juros em patamar superior aquele adotado pelo governo federal, como o fez por meio da Lei 13.918/09”, argumentaram os advogados da autora. “Adoção indiscriminada de protesto de débitos fiscais, mesmo na hipótese em que se encontra a disposição do Fisco paulista medidas legalmente assecuratórias da cobrança do crédito tributário, como, por exemplo, o ingresso de execução fiscal, torna o protesto de tributos em órgão privado de proteção ao crédito não só um ato desproporcional, abusivo e arbitrário, a ponto, inclusive, de ocasionar ofensa ao princípio do sigilo fiscal”, afirmaram. Sobre a matéria, os advogados citaram o artigo 198 do Código Tributário Nacional, que trata do sigilo dos dados fiscais; os incisos X e XII do o artigo 5º da Constituição Federal, que define a inviolabilidade da intimidade e de correspondências; e as súmulas 70, 547 e 323 do Supremo. A Súmula 70 define que “é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”. Já o dispositivo 547 detalha que o poder público está proibido de impedir que o devedor de tributos exerça suas atividades profissionais. E o enunciado 323 proíbe “a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. Questão da inconstitucionalidade A Lei 12.767/2012, usada como base para protestar os devedores de impostos, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.135) apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao Supremo Tribunal Federal. Para a entidade, a norma não respeita o devido processo legislativo e o princípio da separação dos poderes, pois afronta os artigos 2º, 59 e 62 da Constituição. A CNI também argumenta que a Lei 12.767/12 possuí vício material, pois fere o artigo 5º, incisos XIII e XXXV; o artigo 170, inciso III e parágrafo único; e artigo 174, todos da Constituição. Diz ainda que há violação do princípio da proporcionalidade. Teoria da Preservação da Empresa Outro ponto suscitado pelos advogados foi a Teoria da Preservação da Empresa, já citada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.187.404. No caso, o julgador destacou que o funcionamento da empresa favorece duplamente o Estado, pois gera arrecadação direta e indireta, por meio dos impostos pagos pelo trabalhador ao consumir. Superior Tribunal de Justiça “(…) A manutenção da empresa economicamente viável que se realiza a arrecadação, seja com repasse tributário direto da pessoa jurídica à Fazenda Pública, seja indiretamente, como, por exemplo, por intermédio dos tributos pagos pelos trabalhadores e das demais fontes de riquezas que orbitam uma empresa em atividade”, disse à época. Os advogados da companhia destacaram que esse entendimento deve ser considerado, pois as pessoas jurídicas têm sua importância e interesse social. “Principalmente porque atinge de forma direta, benéfica e razoável a esfera jurídica dos três sujeitos: o empregado, geralmente provedor da entidade familiar, o empreendedor e o Estado, clarificando a procedência da sustação dos protestos das indigitadas CDAs, sob pena de paralisação ou, até mesmo, o encerramento das atividades empresarias da impetrante.” Os representantes da companhia destacaram ainda que a teoria é protegida pela Lei 11.101/056 (Lei da Recuperação Judicial), que “positiva no ordenamento jurídico pátrio como sendo instrumento jurídico apto a promover a superação da empresa em dificuldade financeira, em vista dos desígnios dos fundamentos da república insculpidos no artigo 1º, inciso IV, combinado com o artigo 170, da CF/88”. (Fonte: ConJur) SC G- ACORDOS DEVEM FORTALECER EXPORTAÇÃO CATARINENSE – Acordos bilaterais e de cooperação firmados pelo Brasil devem impulsionar o comércio exterior e, especialmente a indústria catarinense. A avaliação é do ministro interino da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Fernando de Magalhães Furlan que participou nesta segunda-feira (11) da reunião do Conselho Estratégico da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), em Florianópolis. Furlan destacou importantes avanços em acordos comerciais a partir do Plano Nacional de Exportação como a assinatura de um acordo de facilitação de comércio e de convergência regulatória e propriedade intelectual com os Estados Unidos. “A indústria de cerâmica catarinense é uma das primeiras beneficiadas com essa convergência regulatória, que é a uniformização de padrões técnicos o que se traduz na quebra de barreiras não-tarifárias ao comércio, e queremos levá-la ao Mercosul”, afirmou. “Renovamos o acordo automotivo com a Argentina com a expectativa de um livre comércio de automóveis nos próximos anos. Também ampliamos o acordo nesta área com o Uruguai e estamos iniciando negociação com o Paraguai. Com o México a nossa intenção é negociar um acordo mais ampliado, não somente no setor automotivo”, acrescentou o ministro. Durante o encontro, Furlan confirmou a manutenção de programas que aceleraram as relações comerciais do Brasil com o exterior e defendeu o apoio às exportações por meio de incentivos, financiamentos e facilitação de acesso ao mercado. “Precisamos aumentar nossa produtividade e competitividade e o governo está focado na melhoria do ambiente de negócios. Por conta do ajuste fiscal, não temos como articular as políticas necessárias, temos que trabalhar políticas consentâneas com esse momento difícil”, justificou. O ministro ressaltou a relevância do Estado que ostenta uma participação significativa da micro e pequena indústria na exportação de produtos. “Santa Catarina é referência quando a gente fala em comércio exterior, de integração com as cadeias internacionais de suprimento, pois o Estado tem suas indústrias bastante integradas e mais de 52% das empresas exportadoras são micro e pequenas. Elas investem e inovam mais do que as demais e os empregos são melhores remunerados”, salientou. O presidente da FIESC, Glauco José Côrte, destacou a boa vontade do governo em debater com o setor produtivo medidas para a retomada do crescimento. “Estamos vivendo um governo de interinidade e enquanto essa situação política não for decidida, certamente o governo terá dificuldades de implementar algumas medidas de maior impacto na nossa economia”, alertou. “As medidas que governo vem tomando, sobretudo na campo da cooperação e dos acordos bilateriais, são importantes neste momento”, analisou Côrte. O industrial fez um panorama da indústria catarinense, destacando o desempenho do setor na geração de empregos, que acumula este ano quase 9 mil novos postos de trabalho. Ele também falou sobre recente encontro do Fórum Nacional da Indústria com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, no qual entregaram a “Agenda para o Brasil sair da crise”. O documento contempla 36 propostas, dentre elas, cinco referentes ao comércio exterior: negociar acordos comerciais; aperfeiçoar os mecanismos de financiamento de comércio exterior; concluir a agenda de facilitação de comércio; ajustar a alíquota do Reintegra; e criar condições para manutenção de um câmbio competitivo e estável. Marcas e patentes O presidente Luiz Otávio Pimentel falou sobre a atuação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que registra atualmente 30,2 mil pedidos de propriedade intelectual e 158,7 mil pedidos de registro de marcas. O Observatório da Indústria Catarinense desenvolve em parceria com o Instituto um acordo de cooperação piloto que visa a melhoria do uso dos documentos de patente e amplia a presença do INPI em Santa Catarina. O Estado ocupa o sexto lugar no ranking de pedidos de marcas. São Paulo lidera, seguido por Rio de Janeiro e Minas Gerais. “A Federação das Indústrias tem papel de destaque no apoio ao desenvolvimento de pesquisa e inovação para o setor”, afirmou Pimentel. O diretor de relações industriais e institucionais da FIESC, Carlos Henrique Ramos Fonseca, falou sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Catarinense (PDIC), abordando os rumos do programa. Ele também destacou o Observatório da Indústria e a agência Iveste SC. Jefferson Gomes, diretor regional do SENAI em Santa Catarina, fez uma análise sobre a manufatura avançada. A saúde como ativo estratégico para a indústria também foi tratada durante a reunião pelo superintendente do SESI em Santa Catarina, Fabrizio Machado Pereira. (Fonte: Portal Contábil SC) |