ASSUNTOS FEDERAIS ICMS É TRIBUTO QUE MAIS CONTRIBUI PARA COFRES PÚBLICOS – O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) representa 18,3% do total arrecadado pelos cofres públicos no Brasil, a maior fatia entre todos os tributos, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), sob encomenda da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O ICMS costuma ser a principal fonte de receita dos Estados e é cobrado em operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. A alíquota do tributo varia em cada Estado, o que acaba estimulando uma competição entre os governos estaduais, que podem oferecer alíquotas mais baixas para atrair empreendimentos. É a chamada “Guerra Fiscal”. O levantamento do IBPT foi feito com base nos cerca de R$ 1 trilhão que foram registrados pelo Impostômetro até o dia 5 de julho. A pesquisa aponta que, depois do ICMS, as contribuições para a Previdência, recolhidas pelo governo federal, são as que mais arrecadam, com 17,09% do total. Na sequência aparecem o Imposto de Renda (IR), com 15,42%, Cofins, com 9,02%, o FGTS, com 5,28%, e o CSLL, com 3,31%. Todos são arrecadados pelo governo federal. Segundo o estudo, a esfera federal fica com 59,63% do total da arrecadação, a estadual fica com 29,3% e a municipal, com 11,07%. (Fonte: Exame) REFORMA DO ISS ESTÁ NA PAUTA DO PLENÁRIO – O Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012-Complementar, conhecido como Reforma do ISS, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. O texto, que tramita em regime de urgência, também amplia a lista de serviços atingidos pelo imposto. A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao projeto, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil). Vários novos serviços foram incluídos pelo projeto na lista dos que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. Dívida da União Está prevista, ainda, a votação do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 84/2007, que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada da União. O texto, que também teve a urgência aprovada, atende a uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de fixar limites que devem ser implementados totalmente em 15 anos. De autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto foi relatado pelo senador José Serra (PSDB-SP). Para dar fim à chamada “contabilidade criativa”, ele propõe que o limite global de endividamento da União seja fixado também em termos da relação entre a dívida consolidada (DC) — dívida bruta — e a receita corrente líquida (RCL). Para o senador, o texto é bastante flexível, porque “leva em conta o aumento de dívida já contratado pela política fiscal irresponsável praticada nos últimos anos, e não engessa as políticas fiscal e monetária”. Outro texto na pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2014, do senador João Capiberibe (PSB-AP). O texto estabelece que a despesa anual do legislativo estadual não pode exceder despesa realizada no exercício financeiro do ano anterior. O repasse de recursos superior a esse limite, bem como a realização de despesa acima dele, passa a constituir crime de responsabilidade. A norma vale também para a Câmara Legislativa do Distrito Federal e para os Tribunais de Contas dos estados e do DF. A matéria já foi aprovada em primeiro turno e agora precisa passar por uma segunda votação. Médicos e policiais Outras duas propostas na pauta tratam da carência de médicos e da remuneração de policiais. A PEC 46/2013 tem o objetivo de de solucionar a carência de médicos nas periferias das grandes cidades e nas regiões mais distantes e isoladas do país. Por meio de consórcios públicos para a contratação de médicos. Inicialmente, a proposta previa atuação exclusiva na atenção básica à saúde, mas uma emenda alterou o texto para permitir que os médicos contratados possam atuar também em serviços hospitalares e ambulatoriais de caráter regional. Já a PEC 58/2015 concede adicional de periculosidade para os policiais. A proposta estabelece o pagamento do benefício aos servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e militares e dos corpos de bombeiros que exercem atividades perigosas, de risco à integridade física e psicológica. Créditos Também entrou na agenda de votações, em regime de urgência, o PLS 204/2016, que permite à administração pública vender para o setor privado os direitos sobre créditos a receber. A permissão vale para todos os entes da federação e busca aumentar a arrecadação da União, dos estados e dos municípios. O texto faz parte da Agenda Brasil — conjunto de medidas propostas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para impulsionar o crescimento do país. (Fonte: Agência Senado) DECISÃO AUTORIZA USO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE DESPESAS – Uma sentença da Justiça Federal do Paraná garantiu a uma empresa o direito de usar créditos de PIS e Cofins sobre as despesas financeiras, geradas, principalmente, por empréstimos bancários. Essa é a primeira decisão de mérito da qual se tem notícia. Ainda cabe recurso. Desde julho de 2015, por meio do Decreto nº 8.426, estão em vigor as alíquotas de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras. Contudo, não foi autorizado o uso de créditos sobre as despesas financeiras. A discussão tem um grande impacto financeiro porque, com a crise econômica, as empresas em geral têm registrado mais despesas do que receitas. O advogado tributarista Maurício Faro, responsável pelo processo, afirma que todas as companhias em regime não cumulativo podem ter interesse na discussão. “A depender da operação da empresa, a tomada de créditos pode ser mais vantajosa do que o não pagamento da alíquota”, afirma. Na processo, o advogado alegou que o Decreto nº 8.426, de 2015, que restabeleceu as alíquotas justifica a tomada de créditos. “A proibição viola o princípio constitucional da não cumulatividade”, diz Faro. A sentença da juíza federal substituta Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, confirma a liminar concedida por ela em novembro do ano passado. Segundo a magistrada, a argumentação da Receita Federal no processo não anula a fundamentação apresentada pela companhia. A Receita comparou o regime da não cumulatividade do PIS e da Cofins ao regime do IPI e ICMS. Para a magistrada, essa comparação seria equívocada. Isso porque, segundo a decisão “o PIS/Cofins não incide sobre operações, incide sobre a receita apurada mês a mês, sendo insuficiente admitir a não cumulatividade apenas sobre créditos físicos quando se tributam também as receitas financeiras”. A magistrada também ressalta na decisão que “a captação de recursos no mercado é hoje imprescindível às operações ordinárias da grande maioria das empresas, pela necessidade de financiar o seu capital de giro”. Ainda segundo a juíza, o aumento do custo com o Decreto nº 8.426, de 2015, sem o creditamento da despesa anterior, “inevitavelmente implicará a repercussão ao consumidor final, ainda que não diretamente, como ocorre com o IPI/ICMS”. Porém, a magistrada entendeu que a companhia não tem direito aos créditos dos últimos cinco anos porque a tributação das receitas financeiras voltou a ocorrer com o Decreto nº 8.426, de 2015, que tornou inconstitucional a impossibilidade de tomada de créditos no regime não cumulativo. “De duas, uma: ou não se tributa a receita, ou se concede o direito ao crédito”, diz. (Fonte: Notícias Fiscais) CONSOLIDAÇÃO DOS PARCELAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DO ÚLTIMO REFIS COMEÇA DIA 12 – Inicia-se em 12 de julho o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014). Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <http://www.rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte. Os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não-previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, nesse mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados. No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar: a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações; b) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas. Os procedimentos descritos acima também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até 29 de julho de 2016. Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que a sucessora esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ. Os procedimentos para a consolidação do parcelamento estão descritos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, bem como no Manual de Consolidação, a ser disponibilizado também no dia 12 de junho de 2016, no sítio da Receita Federal na Internet. (Fonte: Receita Federal) ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM FILANTROPIA GERA PERDA DE R$ 11 BI – A isenção previdenciária para entidades filantrópicas deve representar uma perda de arrecadação de R$ 11 bilhões em 2016, segundo estimativas do governo, que estuda rever as regras desse benefício tributário. O valor representa 20% da renúncia total de receitas para o INSS e 7% do deficit previsto na Previdência para este ano. A revisão das regras é uma das condições das centrais sindicais apresentadas durante as discussões sobre a reforma das regras do INSS. O governo diz que vai rever as regras de concessão dos certificados de filantropia, para manter o benefício apenas para as que “efetivamente mereçam” a isenção, mas não fechou uma proposta. Há hoje no país 4.082 entidades filantrópicas com direito a esse benefício tributário, divididas em três áreas. Segundo a Receita, são 126 empresas de educação, que devem ter um benefício total de R$ 4 bilhões. Na saúde, há 2.606 empresas habilitadas, para uma isenção de R$ 6 bilhões. Cerca de R$ 1 bilhão da renúncia se refere a 1.350 entidades de assistência social. QUEM TEM DIREITO Para ter acesso ao benefício, é necessário receber certificação de entidade beneficente do ministério da área. Na saúde, um dos principais requisitos é aplicar entre 20% e 5% da receita em atendimento gratuito ou direcionar 60% das consultas e internações ao SUS. Na educação, conceder anualmente bolsas de estudo na proporção de uma integral para cada cinco alunos pagantes. Para obter o benefício tributário, a Receita exige, além da certificação, que se cumpram algumas regras, como não distribuir lucros. Isso explica por que na educação menos de 10% das entidades certificadas obtêm isenção. NOVAS REGRAS Enquanto o governo revê as regras do setor, o Ministério da Educação iniciou um processo de mudança nos procedimentos de fiscalização das entidades do setor. Segundo o ministério, as medidas visam “assegurar que os requisitos legais que ensejam a concessão do certificado estão sendo efetivamente cumpridos”. Nessa área, foram abertos 66 processos para verificar indícios de irregularidades neste ano. Foram cancelados 24 certificados. O percentual de empresas que tiveram o pedido ou a renovação da certificação negados passou de 40% em 2012 para 58% em 2015. O Ministério da Saúde informou um percentual menor de reprovações, em torno de 15%, e de cancelamentos (6 confirmados e 11 em curso). O professor de direito previdenciário da PUC-SP Wagner Balera diz que uma das questões que deveriam ser avaliadas é se as entidades aplicam em assistência social valores superiores ao ganho com a imunidade tributária garantida pela Constituição. “Se a entidade vive só da imunidade, ela está apenas substituindo o Estado.” (Fonte: Folha de São Paulo) ICMS – CEST SERÁ EXIGIDO A PARTIR DE OUTUBRO DE 2016 – O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena de rejeição. Muitas dúvidas ainda pairam sobre a utilização correta do CEST. A correta utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015. De acordo com o § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS-92/2015, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, sendo que tal exigência deverá ser observada a partir de 01/10/2016, por força doConvênio ICMS-16/2016. Para evitar erros na classificação correta de utilização do CEST, o governo deveria ter exigido primeiro da indústria e do importador, e depois de pelo menos seis meses dos demais, assim evitaria erros. Muitos comerciantes com estoque poderão utilizar indevidamente o CEST quando da saída da mercadoria do estabelecimento. Isto porque o responsável por definir este código é o fabricante do produto e o importador. Para evitar erros, o governo deveria exigir o CEST nos documentos eletrônicos primeiro destes. “A obrigatoriedade de informar o CEST nos documentos deveria começar pelos primeiros da cadeia comercial: o fabricante e o importador. Assim como ocorreu com a implantação da NF-e”. Para evitar erros na emissão do documento eletrônico é necessário correr contra o tempo para alterar o cadastro de produtos e incluir o CEST nos parâmetros das operações fiscais até 30 de setembro de 2016. (Fonte: Portal Contábeis) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS INDÚSTRIA DEFENDE NOVAS LEIS TRABALHISTAS E CITA JORNADA DE 80H POR SEMANA77 – O presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Braga de Andrade, sugeriu nesta sexta-feira (8) que o Brasil adote iniciativas parecidas com as do governo francês, que conseguiu autorizar uma carga horária de até 80 horas semanais e de 12 horas diárias para os trabalhadores. Andrade deu as declarações após uma reunião com o presidente interino Michel Temer e cerca de 100 empresários do Comitê de Líderes da MEI (Mobilização Empresarial pela Inovação. Segundo ele, para o governo diminuir o rombo nas contas públicas serão necessárias “mudanças duras” tanto na Previdência Social quanto nas leis trabalhistas. “É claro que a iniciativa privada está ansiosa para ver medidas duras, difíceis de serem apresentadas. Por exemplo, a questão da Previdência Social. Tem de haver mudanças na Previdência Social. Caso contrário, não teremos no Brasil um futuro promissor”, disse. Jornada de até 12 horas diárias Andrade defendeu a implementação de reformas das leis trabalhistas que aumentem a jornada de trabalho, dizendo que uma medida semelhante foi tomada na França. “No Brasil, temos 44 horas de trabalho semanal e as centrais sindicais tentam passar esse número para 40. A França, que tem 36 passou, para a possibilidade de até 80 horas de trabalho semanal e até 12 horas diárias de trabalho”, disse. “A razão disso é muito simples. A França perdeu a competitividade de sua indústria com relação aos demais países da Europa. Agora, está revertendo e revendo suas medidas para criar competitividade. O mundo é assim e temos de estar aberto para fazer essas mudanças. Ficamos ansiosos para que essas mudanças sejam apresentadas no menor tempo possível“, afirmou o empresário. Aumento de impostos O presidente da CNI também reafirmou que a entidade é contrário ao aumento de impostos. “Somos totalmente contra qualquer aumento de imposto. O Brasil tem muito espaço para reduzir custos e ganhar eficiência para melhorar a máquina pública antes de pensar em qualquer aumento de carga tributária. Acho que seria ineficaz e resultaria, neste momento, na redução das receitas, uma vez que as empresas estão em uma situação muito difícil”, disse. Na véspera, ao anunciar a meta fiscal para o ano que vem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não descartou a elevação dos tributo. (Fonte: Agência Brasil) PROJETO AUMENTA O LIMITE DE DIAS TRABALHADOS PELO SEGURADO ESPECIAL – A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera regra sobre a manutenção de agricultor familiar como segurado especial da Previdência. Atualmente, é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que exerça atividade remunerada em período de entressafra ou de defeso, não superior a 120 dias (corridos ou intercalados), recolhidas as contribuições devidas. O projeto amplia esse prazo para 300 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 4673/16, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que tratam do assunto. “Com a elevação no quantitativo de 120 dias para 300 dias, há um ganho para empregadores, trabalhadores e também para o município. Cresce a possibilidade de impostos e consumo, além de incrementar o comércio local”, afirma o deputado. Afonso Motta apresentou sua proposta com base em uma outra (PL 4433/12) semelhante, do ex-deputado Padre Ton, que tramitou na Câmara na legislatura passada. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) MEDIDA PROVISÓRIA QUE PREVÊ REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE É PUBLICADA – A Medida Provisória nº 739 que prevê a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (8). Os segurados que estão nessa condição não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica. O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, reiterou que os principais objetivos da medida são a eficiência administrava e, principalmente, a justiça: “Irão receber o beneficio os segurados que realmente têm direito”. Segundo a normativa, sempre que possível, a data de término do auxílio-doença deverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial). Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação. A seguir, outras questões previstas na MP: Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder? Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário. Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder? Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento. Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado? Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão. Recebo auxílio-doença há menos de dois anos. Serei convocado para a revisão? Não necessariamente. Nesse momento, a revisão será apenas para quem tem benefício por incapacidade mantido por mais de dois anos. No entanto, todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão. Quando começam as convocações para a revisão? Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação. A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre. (Fonte: MTE) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ COMEÇA A INCORPORAR PROJETOS DA MARATONA PJE EM ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA – As soluções apresentadas por equipes de tecnologia da informação de tribunais brasileiros para a melhoria do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) já começaram a ser aproveitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novas versões da ferramenta. Ao todo, foram selecionados quinze projetos na Maratona PJe, realizada pelo CNJ para integrar profissionais de tecnologia da informação no aprimoramento do sistema processual que já movimentou mais de 7,5 milhões de processos em todo o país. De acordo com o gerente executivo do PJe, juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão, o projeto que obteve o segundo lugar na competição já está integrado na atual versão do PJe e está disponível para todos os usuários. Trata-se do MiniPac, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para reduzir o tempo gasto em atos de comunicação processual. Antes de ser integrado ao PJe, o MiniPAC foi testado com sucesso na corte da capital federal com registro de grande economia no tempo nas comunicações. Na próxima semana, profissionais da equipe de tecnologia da informação do CNJ farão visitas aos tribunais de Pernambuco e da Paraíba para iniciar as tratativas de integração dos outros três projetos que ficaram entre os primeiros colocados. O primeiro lugar foi concedido ao PJe Dash – Gestão à Mão, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), enquanto o terceiro lugar foi dividido entre os projetos PJe Notifica, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), e PJeMobile, parceria entre os tribunais de Rondônia (TJRO), da Paraíba (TJPB) e de Pernambuco (TJPE). Durante a premiação, realizada no final de março, a qualidade dos projetos e a celeridade na entrega foi elogiada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, que garantiu que os programas estariam à disposição dos usuários em breve. “Quero parabenizar as equipes não só pelo êxito, mas pela celeridade, pois mostramos que com um Brasil em crise podemos apresentar resultados para os cidadãos”, disse o ministro na ocasião. A partir da próxima semana, o Portal CNJ publicará uma série de textos detalhando cada um dos quinze projetos que chegaram à final da Maratona PJe. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) PRAZO PRESCRICIONAL COMEÇA A CONTAR PARTIR DA CIÊNCIA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA – Prescrição é o esgotamento do prazo previsto em lei para que a parte proponha uma ação judicial relativa ao direito que entende violado. Ou seja, se a parte, diante dessa violação, mantém-se inerte e deixa o tempo correr sem propor a ação no prazo legalmente previsto, perde o direito de buscar essa reparação na Justiça. Mas quando se inicia a contagem do prazo prescricional? Essa foi a questão discutida na situação analisada pelo juiz Josias Alves da Silveira Filho, em sua atuação na Vara do Trabalho de Congonhas. Ele aplicou o princípio da actio nata para solucionar a controvérsia. Por esse princípio, o direito de ação nasce a partir do momento em que o titular do direito toma ciência da lesão. Somente a partir daí, conta-se o prazo prescricional. No caso, o empregado de uma siderúrgica, ao se aposentar, buscou na Justiça Trabalhista indenização pela exclusão da cláusula de invalidez permanente total por doença do seguro de vida em grupo previsto em plano de cargo e salário da empresa. Conforme sustentado pelo trabalhador, o direito ao prêmio do seguro de vida ou de indenização substitutiva somente se deu com a sua aposentadoria por invalidez, ocorrida em 08/01/14, data essa que então seria o marco inicial para a contagem da prescrição total. Mas esse não foi entendimento adotado pelo julgador. Na visão do juiz, o início do prazo prescricional não pode ser considerado como sendo a data da aposentadoria e, tampouco, a data da exclusão da cláusula de invalidez por doença do seguro de vida em grupo prevista no plano de cargos e salários. Conforme explicou, embora a empresa tenha solicitado à seguradora a exclusão do benefício em 01/10/1996, não houve prova de que essa exclusão foi comunicada ao autor como alteração do plano de cargos e salários ou de seu contrato de trabalho. “Desconhecendo o trabalhador lesão a seu direito, não se inicia a prescrição”, expressou o juiz, acrescentando que o trabalhador veio a ter ciência da exclusão do benefício em 21/11/01, quando recebeu indenização no valor de R$1.500,00, em decorrência do acordo coletivo celebrado, prevendo supressão de benefícios, dentre os quais a indenização de invalidez por doença da apólice de seguros. Assim, tendo em vista que a ciência da alteração do contrato de trabalho ocorreu em 21/11/01, o prazo prescricional quinquenal, previsto no artigo 7º, XXIX, da CF encerrou-se em 21/11/2006. Considerando que a ação foi ajuizada apenas em 24/04/14, ou seja, após escoado o prazo legal para tanto, o juiz acolheu a prescrição arguida pela empresa. O trabalhador recorreu da decisão, que ficou mantida pelo Tribunal mineiro. (Fonte: Notícias Fiscais) TJPE DISCIPLINA CONFIGURAÇÃO DE CONTAGENS DE PRAZOS PROCESSUAIS E NÃO-PROCESSUAIS NO PJE – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) disciplinou a configuração de prazos processuais e não-processuais no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para adequação das unidades judiciárias de 1º e 2º Graus que se submetam ao Novo Código de Processo Civil (CPC) e nas Unidades Judiciárias dos Juizados Especiais Cíveis, Fazendários e Colégios Recursais. A configuração dos prazos processuais e não-processuais foi detalhada na Instrução Normativa nº 14, 04 de Julho de 2016, publicada na edição nº 119 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (05/07/2016). Instrução Normativa nº 14 de 04 de Julho de 2016 Ementa: Disciplina a configuração de contagem de prazos processuais e não-processuais no Processo Judicial Eletrônico–PJe, para adequação das Unidades Judiciárias 1º e 2º Graus que se submetam ao NCPC e distinção da contagem no Sistema de Juizados Cíveis, conforme recomendações do Comitê Gestor Estadual do PJe e dos enunciados do III-FOJEPE e do 39°FONAJE, dentre outras providências. (Fonte: OAB-PE) SISTEMA DE CUSTAS JUDICIAIS É ATUALIZADO NO SITE DO TJCE – O sistema de custas judiciais foi atualizado no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Com a medida, a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento das custas judiciais no Estado está em vigor. Veja aqui a atualização. “Mais uma vitória da cidadania. Justiça cara não é Justiça. Agora temos os valores restabelecidos, o que garantirá ao cidadão o respeito ao princípio constitucional do acesso à Justiça”, destacou o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota. A comunicação sobre a referida atualização no sistema da Corte de Justiça foi enviada ao presidente da Ordem na tarde dessa quinta-feira (07/07), por meio do ofício nº 28/2016, assinado pelo desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, presidente em exercício. Clique aqui e veja o documento. (Fonte: OAB-CE) DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA JÁ É DUAS VEZES MAIOR QUE A DE PROCESSOS FÍSICOS NO RIO – A distribuição mensal de processos eletrônicos na primeira instância do Judiciário fluminense superou em mais de 100% as de processos físicos nos últimos dois meses. Em junho, foram distribuídas 103.265 ações eletrônicas e 51.063 físicas. No fim do mês, havia cerca de 1,272 milhão de ações eletrônicas em andamento contra 640.934 que tramitavam no mesmo período do ano passado. Já os processos físicos eram 9,6 milhões em trânsito, mas no último dia 30 de junho esse número estava abaixo dos 9 milhões. Já na segunda instância, os dados são ainda mais expressivos: no primeiro semestre de 2016 foram distribuídos 91.921 processos eletrônicos contra apenas 211 físicos. Entre os dias 1º e 27 de junho, por exemplo, foram distribuídas 16.473 ações eletrônicas e apenas 15 físicas. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS CE – CEST SERÁ EXIGIDO A PARTIR DE OUTUBRO DE 2016 – O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena de rejeição. Muitas dúvidas ainda pairam sobre a utilização correta do CEST. A correta utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015. De acordo com o § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS-92/2015, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, sendo que tal exigência deverá ser observada a partir de 01/10/2016, por força do Convênio ICMS-16/2016. Para evitar erros na classificação correta de utilização do CEST, o governo deveria ter exigido primeiro da indústria e do importador, e depois de pelo menos seis meses dos demais, assim evitaria erros. Muitos comerciantes com estoque poderão utilizar indevidamente o CEST quando da saída da mercadoria do estabelecimento. Isto porque o responsável por definir este código é o fabricante do produto e o importador. Para evitar erros, o governo deveria exigir o CEST nos documentos eletrônicos primeiro destes. “A obrigatoriedade de informar o CEST nos documentos deveria começar pelos primeiros da cadeia comercial: o fabricante e o importador. Assim como ocorreu com a implantação da NF-e”. Para evitar erros na emissão do documento eletrônico é necessário correr contra o tempo para alterar o cadastro de produtos e incluir o CEST nos parâmetros das operações fiscais até 30 de setembro de 2016. (Fonte: Portal Contábeis) PI – PROPOSTA QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IPVA É LIDA EM PLENÁRIO – O Projeto de Lei que Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na aquisição de veículo automotor aos permissionários, quais sejam, associações, empresas, cooperativas e pessoas autônomas do transporte público escolar no Estado do Piauí, que atendam todos os requisitos legais e que tenham como atividade única o transporte público escolar, foi lido na manhã desta quarta-feira, dia 06, no plenário da Assembleia Legislativa do estado do Piauí. O Projeto é do deputado Evaldo Gomes (PTC). Em um dos artigos relacionados ao projeto, diz que ficam isentos do IPVA, os veículos do Estado do Piauí das associações, empresas, cooperativas e pessoas autônomas, que atendam os requisitos legais e os critérios como: ter como atividade única o transporte coletivo escolar; comprovar o exercício da atividade e não possuir débito público. O deputado Dr. Pessoa (PSD) apresentou requerimento lido na manhã de hoje, quarta-feira, dia 06, dirigido a Agência Nacional de telecomunicação (ANATEL), solicitando a instalação de um antena de sinal de celular, para o Povoado Cajaíba, localizado na zona rural Leste do município de Teresina-PI. Segundo o parlamentar, o pedido é devido a atual condição de falta de comunicação das mais de quatrocentas famílias residentes naquela região. Em requerimento dirigido ao governador Wellington Dias, com cópia para o presidente da Eletrobrás Distribuidora Piauí, senhor Marcelino da Cunha Machado, o deputado Severo Eulálio (PMDB) solicitou o estabelecimento da fiação dos postes e energia, na entrada da barragem mesa de Pedra, na BR 316, no quilômetro 176. “Nesta localidade existe uma comunidade com cerca de trinta (30) casas, das quais, dez delas estão, até o momento, sem energia, e os postes colocados nessa região estão sem fiação”, justificou o deputado Severo Eulálio. O deputado Firmino Paulo (PSDB) encaminhou ofício, lido na manhã desta quarta-feira, dia 06, ao secretário de Segurança Pública, Capitão Fábio Abreu, solicitando cópia do expediente em que foi requerido reforço de policiamento piauiense para os jogos Olímpicos de Verão de 2016, que acontecerão na cidade do Rio de Janeiro, no período de 05 a 21 de agosto e qual o efetivo enviado. Aluísio Martins, deputado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), solicitou, através de requerimento lido na manhã desta quarta-feira, dia 06, a realização de uma audiência pública, que deverá ser realizada no dia 11 de agosto, no Plenarinho da Alepi. A audiência, pública, segundo ele, tem como objetivo tratar das vaquejadas, considerando uma ADIN no supremo Tribunal Federal (STF), que poderá acarretar na proibição dessa manifestação cultural e esportiva no país. (Fonte: Portal Tributário) BA – GOVERNO APOIA CAMPANHA LIQUIDA BAHIA COM PARCELAMENTO DO ICMS – Os contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas Liquida Bahia 2016, que acontece até 11 de julho, terão prazo especial concedido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O tributo referente ao mês de julho poderá ser pago em duas parcelas, com vencimentos em 9 de agosto e 9 de setembro. Esta é a quinta edição da Liquida Bahia, campanha que promete movimentar as vendas em mais de 50 municípios baianos, incluindo Salvador e Região Metropolitana. A liquidação, que acontece sempre após as festas juninas, reúne nesta edição mais de 7,2 mil pontos de venda em lojas de rua e nos principais centros de compras das cidades participantes. De acordo com o decreto que trata do parcelamento, publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia ficará responsável por enviar para a Sefaz, até dia 20 de julho, a relação dos contribuintes vinculados à Liquida Bahia. O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a Sefaz está sempre apoiando esse tipo de iniciativa. “O comércio varejista é um grande gerador de empregos. Em um momento delicado para a economia como esse que estamos vivendo, é muito importante ter um olhar especial para esse setor, dando a nossa parcela de contribuição para que ele possa superar as dificuldades, ajudando assim a movimentar a economia baiana”, explica. Detalhes do parcelamento O parcelamento previsto em duas vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de junho de 2016. Nesse caso, as parcelas terão como datas de vencimento os dias 25 de julho e 25 de agosto. O benefício não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito através da Receita Federal. Também não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio varejista de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal. (Fonte: Sefaz-BA) GO – CONFAZ APOIA AMPLIAÇÃO DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – Na reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz) realizada na sexta-feira (8), em Fortaleza, foi aprovado ajuste instituindo a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para a prestação de serviços de transporte de pessoas e valor a partir de janeiro de 2017. Atualmente, o documento eletrônico é obrigatório apenas para o transporte de cargas. Na Secretaria da Fazenda de Goiás a medida pode ser antecipada, pois os estudos estão avançados, diz a Superintendência da Receita. A concessão de isenção do ICMS para as empresas nacionais que fazem transporte aéreo internacional de passageiros também foi aprovada pelo Confaz. O benefício já existia para as empresas internacionais. Ainda na reunião, Goiás aderiu ao convênio 102/2013, que permite ao Estado conceder crédito presumido de até 3% às empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação nas pendências para acerto de contas com a administração estadual. A alteração vigora a partir de agosto. (Fonte: Sefaz – GO) RJ – ALFÂNDEGA DA RECEITA NO GALEÃO REALIZA LEILÃO PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS – A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão realizará, no dia 28 de julho, o 10º leilão eletrônico de mercadorias para pessoas físicas e jurídicas em 2016. A recepção de propostas será no período de 18 de julho, às 8h, até 27 de julho, às 18h. A exposição das mercadorias será feita no setor de perdimento no Terminal de Carga na Ponta do Galeão s/nº Ilha do Governador – RJ, dos dias 18 a 22 de julho, das 9h30 às 11h30 e de 13 às 16h. Os 124 lotes, num valor total de cerca de R$ 7,1 milhões, são formados por itens de vestuário, eletrônicos, peças automotivas, equipamentos médico-odontológicos, bicicletas, equipamentos esportivos, telefones celulares, notebooks, informática e diversos. (Fonte: Receita Federal). ASSUNTOS MUNICIPAIS ARACAJU/SE – NOTA FISCAL ELETRÕNICA DE SERVIÇOS – PROCEDIMENTO PARA CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO – Foi editada a Portaria nº 32/2016 que disciplinou os procedimentos para cancelamento e substituição de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). Referida Portaria tratou: a) do prazo para pedido de cancelamento e a substituição; b) dos motivos que permitem a substituição e cancelamento da NFS-e; c) dos procedimentos a serem observados quando a NFS-e cancelada estiver atrelada a imposto retido e pago pelo tomador ou intermediário do serviço; d) das regras a serem seguidas quando o pedido de cancelamento e substituição é feito após o pagamento da guia de recolhimento; e) da revisão em ação fiscal. |