ASSUNTOS FEDERAIS DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA EM 2017 DEVERÁ SER DE R$ 183 BILHÕES – O ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou nesta quinta-feira, 7, que o País irá entrar em um ciclo de reequilíbrio. “Esse é o ponto relevante do que está sendo anunciado hoje. Esse resultado (déficit de R$ 139 bilhões para 2017) não acontece por acaso, acontece porque estamos adotando limitação da despesa e rígido controle da despesa e medidas como as que foram anunciadas sobre as obrigatórias“, disse. O ministro avaliou que “essas ações começam a produzir resultados e, em 2017, temos reversão do processo”. “Isso é a primeira ação do resultado fiscal do governo”, destacou. Entre os números usados pelo governo, Dyogo afirmou que o déficit da Previdência Social no próximo ano será de R$ 183 bilhões, ante uma projeção de R$ 147 bilhões em 2016. Segundo ele, a despesa da Previdência cresce de R$ 504 bilhões para R$ 561 bilhões. “A Previdência aumenta R$ 57 bilhões entre 2016 e 2017“, esclareceu. Ao lado de Dyogo, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que as medidas de modificação do auxílio-doença e invalidez, anunciadas mais cedo por ele, economizarão R$ 7 bilhões aos cofres do governo. “Vamos cortar obrigações que estão sendo cumpridas, mas que não existem”, disse. De acordo com Dyogo, o governo está trabalhando com a perspectiva de crescimento do PIB em 1,2%, mas que terá, em 2016, um PIB negativo, o que terá reflexo na receita. “Quando tivermos retomada, a produção industrial começará a reagir. Começamos processo de retomada. Se tivermos 1,2% do PIB, nossa receita vai melhorar, porque aqui foi considerada receita em queda“, afirmou. (Fonte: Exame) GOVERNO DEFINIRÁ ATÉ AGOSTO SE PRECISARÁ ELEVAR TRIBUTO – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta quinta-feira, 7, que até o fim de agosto o governo vai definir se “será necessário elevação e qual tributo seria mais favorável” para poder fechar as contas do governo e cumprir a meta fiscal de 2017, de R$ 139 bilhões. “Não descartamos aumentos pontuais de impostos. Estaremos definindo essa questão até o final de agosto, no momento que, aí sim, teremos o que será o Orçamento de 2017“, disse. Antes da definição da meta, a ala política do governo defendeu junto ao presidente em exercício Michel Temer que o governo teria um desgaste muito grande com o aumento de impostos. Conforme noticiou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, Temer então determinou que no cálculo da meta fiscal não seria incluída a receita com tributos. O objetivo do governo interino, segundo fontes ligadas a Temer, é deixar para tomar “medidas impopulares” após a definição do processo do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado. Apesar de ter sido “voto vencido”, já que a área econômica defendia a necessidade de aumento de tributos, Meirelles afirmou que a meta apresentada hoje é realista e será cumprida. “Foi um calculo intenso, trabalho realista e sério“, disse. “Da mesma maneira que chegamos aos R$ 170,5 bilhões para 2016, que será cumprido também, chegamos a um número para 2017 que o compromisso é também cumprir“, disse. O ministro ressaltou, entretanto, que para cumprir a meta fixada para ano que vem o governo parte dos pressupostos “de condições políticas que todos conhecem”. Meirelles disse ainda que as receitas adicionais previstas, de R$ 55,4 bilhões, para alcançar déficit de R$ 139 bilhões no ano que vem levam em conta uma base da progressão na tendência de despesas dos últimos anos e que o governo também conta com a aprovação da PEC que limita o teto dos gastos públicos. “Isso mostra que estabelecemos agora uma trajetória de queda que é, primeiro, realista e, segundo, muito forte. E, terceiro, reverte uma tendência de um longo período de crescimento real de despesas“, disse Meirelles. Em relação à segurança quanto à obtenção de receitas, o ministro afirmou que as receitas adicionais “derivam de diversas fontes” e que já há uma reversão da confiança e da atividade que pode ajudar na arrecadação. (Fonte: Exame) ICMS PARA SOFTWARES SEGUE SEM DEFINIÇÃO – A discussão quanto a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na venda de softwares, programas, aplicativos e jogos eletrônicos continua movimentando o setor de tecnologia. Isso porque, embora autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a realizar a cobrança do imposto, os Estados estão adiando tributação. O Rio Grande do Sul, único que havia definido uma data, decidiu adiar por 120 dias o ínicio da cobrança, que estava prevista para 1º de junho. Uma das principais motivações para suspender o início da cobrança do tributo estaria no fato de que apenas dois estados implantaram a medida aprovada no Confaz até o momento. Além do Rio Grande do Sul, apenas São Paulo (autor da proposta levada ao Conselho) havia adotado a cobrança. Porém, por conta de uma discussão jurídica sobre o tema, a Fazenda paulista já havia suspendido a incidência quando o software é adquirido via download. A decisão, segundo especialista entrevistados pelo DCI, ocorre pela falta de legislação e pressão dos entidades representativas. “O Estado de São Paulo, por exemplo, aguarda uma legislação que defina o local onde ocorre o fato gerador da operação, que justifique a incidência de imposto. Estamos falando de circulação do programa, o que não ocorre no meio eletrônico”, afirma o advogado do escritório Souto Correa, Anderson Trautman. Ele refere-se ao decreto número 61.791 de 11 de janeiro de 2016, que não exige a cobrança de imposto de materiais comprados por download ou streaming até que seja resolvida a questão da ausência de localização da operação. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Até lá, o recolhimento de ICMS no Estado São Paulo segue apenas para softwares comercializados em lojas físicas (ou prateleiras), onde existe mercadoria. A medida publicada no começo do ano altera o decreto 51.619/2007, que previa redução de base de cálculo nas negociações de programas de computador, quando o imposto era calculado sobre o correspondente a mídia utilizada (CD). No caso de um programa de computador, a cobrança era o dobro do valor do CD. Para o diretor jurídico da Associação Brasileiria de Empresas de Software (Abes), Manoel Antônio dos Santos, a cobrança do tributo em âmbito estadual é errada. “Está muito claro para nós que a tributação da atividade de licenciamento e direito de uso não faz sentido neste caso, não compete ao Estado cobrar software ou streaming de nenhuma maneira”, argumenta Santos. O diretor da Abes afirma que fará reuniões com a indústria para buscar uma solução. “Uma eventual cobrança poderia resultar em uma medida setorial das próprias empresas e entidades, que podem discordar da decisão e entrar com ações contra a medida”. Trautman acredita que, uma vez que os Estados passem a cobrar o tributo, haverá “discussões relevantes” sobre o tema. “A palavra final será dada nos tribunais, mas devemos ter uma movimentação. No caso do Rio Grande do Sul pode ser que haja outra postergação porque isso tem um impacto no setor de tecnologia. Conforme a cobrança for implementada, haverá tendência de fuga dos investimentos nos Estados que tomarem essa decisão“, aposta o advogado. Na opinião do especialista do Silveiro Advogados, Eduardo Halperina, a aplicação de cobrança de ICMS sobre esses produtos eletrônicos é “inconstitucional e ultrapassada.” “A transferência eletrônica é uma tendência que cresce cada vez mais. Por isso acho que jamais poderão incidir esse imposto para software. Acredito que assim como São Paulo e Rio Grande do Sul, outros Estados também terão dificuldade em adotar a mesma medida”, disse o advogado. No entanto, apesar dos obstáculos, ele acredita que haverá desejo de adesão. “Há Estados com situação econômica complicada que necessitam arrecadar mais, como é o caso do Rio Grande do Sul“, analisa. (Fonte: DCI) CANCELAMENTO DAS MULTAS APLICADAS ÀS DCTF DE 01/2016 ENTREGUES PELAS PJ INATIVAS – Foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão. Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015. As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos. (Fonte: Receita Federal)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS GOVERNO ESPERA ECONOMIZAR R$7,1 BI COM REVISÃO DE BENEFÍCIOS – O pente-fino em benefícios previdenciários e assistenciais anunciado hoje (7) pelo Palácio do Planalto vai gerar uma economia de R$ 7,1 bilhões por ano, de acordo com cálculos do governo. As projeções do impacto se referem aos gastos atuais da União com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez de longa duração e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A revisão do benefício para trabalhadores que estão temporariamente afastados por problemas de saúde vai permitir a redução de 30% dos custos atuais, o que significa uma redução de R$ 3,955 bilhões do que é pago anualmente. Já na aposentadoria por invalidez, a projeção é de que somente 5% do gasto seja revertido, já que a revisão desse tipo de perícia é mais incomum. Nesse caso, o impacto será de R$ 2,340 bilhões. Em relação ao BPC, pago a pessoas com mais de 65 anos que não contribuíram com a Previdência Social, a economia estimada é de R$ 800 milhões por ano, o equivalente a 2% do total de benefícios pagos atualmente. Os esclarecimentos sobre as mudanças foram feitos no Palácio do Planalto pouco antes do anúncio da meta fiscal de 2017, que prevê rombo de R$ 139 bilhões nas contas públicas. Reforma De acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, as medidas anunciadas hoje têm o objetivo de “colocar uma tampa sobre os ralos que estão abertos” com pagamentos e gastos desnecessários. “Iniciamos hoje o que resolvemos chamar de fazer o dever de casa. A parte do Estado do que tange à gestão”, disse. Na semana passada, Padilha havia anunciado a intenção do governo de promover um “pente fino” nos benefícios previdenciários, entre eles o auxílio-doença. Na ocasião, o ministro afirmou que levantamentos preliminares indicavam falhas na concessão dos benefícios, e que seria necessário revisar os cadastros. Assim que assumiu o governo, o presidente interino, Michel Temer, anunciou a criação de um grupo de trabalho para, dentro de 30 dias, apresentar uma proposta para a reforma da Previdência. Os representantes de centrais sindicais e técnicos do governo têm se reunido, mas, como não houve consenso sobre a criação de idade mínima para aposentadoria, o prazo não foi cumprido. A equipe econômica argumenta que os gastos com a Previdência Social são maiores a cada ano e podem ficar insustentáveis no futuro. (Fonte: Exame) EMPREGADO PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA DURANTE LICENÇA MÉDICA – Caso fique comprovada a quebra de confiança entre as partes, a empresa pode demitir o trabalhador por justa causa mesmo se ele estiver afastado e recebendo auxílio-doença. Esse é o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que reformou decisões anteriores e acolheu recurso da Caixa Econômica Federal contra um bancário. O funcionário, na reclamação trabalhista, afirmou que recebeu auxílio-doença do INSS de setembro de 1996 até outubro de 1997. Em junho de 1997, disse que a Caixa tentou dispensá-lo por justa causa, mas ele não assinou a demissão, alegando que seu contrato de trabalho estava suspenso. Na ação, pediu que qualquer ato administrativo ou judicial contra ele fosse suspenso. A versão da Caixa foi a de que a justa causa se deu porque o bancário teria infringido artigos do seu regulamento interno, uma vez que se comprovou a prática de má conduta, desídia no desempenho das funções, indisciplina, ato lesivo da honra e ofensas físicas contra superiores. Segundo testemunhas, o bancário acusou três empregados de outras agências de desviar valores de sua conta corrente, mas não citou nomes nem provas, apenas sua lotação. Também confirmaram insubordinação, constantes atritos com a chefia, isolamento do grupo, recusa em assumir novas atribuições e executar ou assumir tarefas não atribuídas a ele. Vencida nas instâncias anteriores, a Caixa interpôs embargos ao TST. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, aliou-se à corrente doutrinária que admite a justa causa no curso do auxílio-doença, mas com efeitos somente após o término da licença. Prevaleceu, porém, a divergência aberta pelo ministro Renato de Lacerda Paiva. Segundo Paiva, a suspensão do contrato de trabalho desobriga o empregador apenas das verbas decorrentes diretamente da prestação de serviços, mas mantém o pagamento das verbas acessórias. Assim, entendeu que seria incoerente reconhecer a justa causa, mas obrigar o empregador a continuar pagando as obrigações acessórias. “Comprovada a justa causa, a suspensão do contrato de trabalho não se revela como motivo capaz de impedir a rescisão de imediato“, afirmou. A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Guilherme Caputo Bastos, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann e Alexandre Agra Belmonte. (Fonte: ConJur) RETER POUPANÇA PARA COMPENSAR QUEBRA DE CAIXA GERA DANO MORAL, DIZ TST – O banco não pode descontar da poupança do trabalhador as diferenças encontradas no fechamento do caixa, apenas do salário, pois a prática viola o direito da personalidade do trabalhador. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior, que condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 15 mil um funcionário que teve descontado R$ 1,1 mil de sua conta por uma diferença de R$ 3 mil verificada no fechamento do dia. O empregado disse que, em junho de 2010, o posto de serviço onde trabalhava, em Várzea da Roça (BA), foi avisado que uma agência de Mairi, a 11 km do local, foi assaltada e que seu gerente determinou o fechamento imediato do caixa e o pagamento dos malotes das empresas privadas, sem a conferência do movimento diário. No dia seguinte, quando a conferência foi feita, foi constatada a diferença de R$ 3 mil. Meses depois, o trabalhador viu que sua poupança sofreu um desconto de R$ 1.150. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) confirmou a condenação de primeiro grau, determinando, além da devolução do valor descontado, que o banco pagasse indenização por dano moral. Em sua defesa, o banco alegou que o caixa responde por eventuais diferenças de valores sob sua guarda, por isso tem direito ao adicional por “quebra de caixa“, previsto em norma coletiva da categoria. Porém, para o TRT-5, não há que se falar em “desconto salarial”, como pretendia o banco, pois não houve retirada no contracheque. Segundo a corte, ficou comprovado, ainda, que o trabalhador não recebia o adicional de “quebra de caixa“. Além disso, o banco não apresentou autorização para fazer o desconto, e a violação na poupança “se mostrou muito mais grave, aviltante e vilipendiadora do que um desconto salarial, o qual, por si só, já se mostraria ilícito”. No recurso ao TST, o banco alegou violação ao artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e aos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil, pois o desconto na conta poupança teria sido legal e não teria ficado comprovado o dano moral pretendido. No entanto, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, destacou que, na condenação por dano moral, não é exigida a prova do constrangimento, dor ou sofrimento pessoal e familiar. “O dano reside na própria violação do direito da personalidade“, afirmou. Segundo ele, o ato do banco foi de “usurpação” dos valores existente em conta poupança pessoal, o que se equipararia ao crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. (Fonte: ConJur) TST ADMITE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA SUPOSTO ERRO DE CÁLCULO QUE PODE ULTRAPASSAR R$ 1 MI – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) examine mandado de segurança impetrado pela EL Comercial de Calçados Ltda., de Irecê (BA) contra o bloqueio de quase R$ 2 milhões para execução trabalhista em ação de ex-empregado. A subseção acolheu recurso da empresa e considerou cabível o mandado de segurança, diante da suspeita de que os erros contábeis podem superar a quantia de R$ 1 milhão. A empresa de calçados afirmou que foi surpreendida com o valor da execução homologada pelo juízo da Vara do Trabalho de Irecê, estipulada em mais de R$ 1,8 milhão, bem acima do valor estimado por ela. Por meio de exceção de pré-executividade, alegou erro na liquidação, que incluiria parcelas não devidas. O pedido de impugnação foi julgado improcedente, mas a empresa afirmou que não foi intimada da decisão e da manutenção da ordem de bloqueio. Impetrou então mandado de segurança junto ao TRT-BA, requerendo a nulidade do ato do juízo de Irecê, com o argumento de que o bloqueio judicial das contas representou abuso de poder, contrariando aos artigos 879 e 880 da CLT, já que deixou de ser intimada a pagar ou garantir a execução. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) extinguiu o mandado de segurança, sem resolução do mérito, justificando que os instrumentos adequados à impugnação seriam os embargos à execução e o agravo de petição. TST O relator do recurso ordinário da EL Comercial ao TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o mandado de segurança contra decisões na fase de execução só é cabível em casos específicos, quando os recursos próprios para a impugnação não forem capazes de evitar lesão ao direito de difícil reparação. Levando-se em conta O ministro também observou que os possíveis equívocos matemáticos nos cálculos que podem atingir valores elevados, sobretudo levando-se em conta que se trata de uma loja de calçados. “Vislumbrada a possibilidade de que nos cálculos de liquidação existam equívocos aberrantes, deixar de intimar a empresa do julgamento proferido em sede de exceção de pré-executividade e condicionar o exame dos questionamentos contábeis apenas após garantido o juízo, em execução que assume valor expressivo para os padrões da empresa demandada, torna viável, excepcionalmente, a utilização do mandado de segurança“, concluiu. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO SISTEMA ELETRÔNICO CHEGA À EXECUÇÃO PENAL DO JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) implantou na terça-feira (5/7) o primeiro processo no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). De acordo com o presidente do tribunal, desembargador Leopoldo Raposo, a medida trará celeridade à tramitação dos processos de execução penal. De acordo com o juiz Cícero Bitencourt, titular da 2ª Vara de Execução Penal, o SEEU foi disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sem custos para os tribunais, sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). “Estamos na fase de treinamento e implantação nas Varas de Execução Penal, com a 1ª e 2ª Vara Regional, e a 1ª Vara da Capital, além da Vara de Execução de Penas Alternativas”, disse. Ele informou também que o processo está sendo apresentado aos demais órgãos que atuam em execução penal, como o Ministério Público de Pernambuco, Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Defensoria Pública e Conselho Penitenciário. Dois representantes do CNJ vieram capacitar servidores, juntamente com dois técnicos do TJPR, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic). Política nacional – “O sistema já foi implantado em Minas Gerais, Piauí, Roraima, Distrito Federal e, agora, em Pernambuco”, relata Wesley Cavalcante, do CNJ. O SEEU foi aprovado em maio como política nacional judiciária pelo plenário do CNJ, e em 90 dias deve estar instalado ou integrado com tribunais brasileiros por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Como o SEEU, os tribunais terão vários benefícios na área penal, em especial, o acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso; visualização em uma única tela de informações, como, por exemplo, processo, parte, movimentações e condenações; detalhamento do cálculo de pena, com explicitação de frações e agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal; pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado; e produção de relatórios estatísticos que podem fomentar a criação de políticas públicas. (Fonte: TJPE) TRIBUNAL REGULAMENTA INTIMAÇÃO DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO DF – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na Portaria Conjunta 50, de 1º de julho de 2016, regulamentou os atos processuais referentes ao agressor em processo de violência doméstica que deverão ser previamente comunicados à vítima por meio de intimação pessoal. Entre esses atos estão o ingresso ou a saída do agressor da prisão; a concessão ou a revogação de medidas protetivas de urgência; a designação de data para audiência; e a decisão que implique condenação ou a absolvição do réu. A medida está prevista no artigo 21 da Lei 11.340/2006, batizada por Lei Maria da Penha, e tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte. As intimações, conforme determinado pela portaria, deverão ser feitas por telefone, e-mail ou por outro meio tecnológico célere e idôneo. Para que isso seja possível, é imprescindível que a vítima mantenha seus dados cadastrais atualizados no juízo competente. Quando a intimação por esses meios for frustrada, a vara deverá providenciar a comunicação por via postal, com Aviso de Recebimento em Mão Própria (AR/MP). Nos casos de saída do agressor da prisão ou de revogação da medida protetiva de urgência de afastamento do lar, a intimação deverá ser feita somente por telefone ou por oficial de justiça, com prioridade para a primeira opção. Caso seja infrutífera a comunicação telefônica, a intimação deverá ser realizada pelo oficial de justiça em regime de plantão. (Fonte: TJDFT) AGU PEDE QUE SUPREMO REJEITE AÇÃO CONTRA MARCO CIVIL DA INTERNET – A Advocacia-Geral da União pediu que o Supremo Tribunal Federal indefira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o Marco Civil da Internet. Para o órgão, o PR, autor da ADI 5.527, não está questionando a Lei 12.965/2014, mas as decisões que suspenderam temporariamente o aplicativo WhatsApp. Essas, sim, estariam erradas, no entender da sigla, e não os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV, da norma, como cita a sigla. A argumentação consta em parecer da AGU apresentado à relatora da ação, ministra Rosa Weber. Segundo a Advocacia-Geral, ao contrário do alegado, o Marco Civil da Internet busca “proteger os direitos dos usuários da internet, de modo a conferir efetividade às garantias constitucionais de privacidade e liberdade de expressão”. Reprodução Ao contrário do que alega o partido, continua a AGU, os dispositivos não embasam a concessão de ordens judiciais para que aplicativos disponibilizem comunicações privadas, mas, sim, proíbem e punem a divulgação indevida dos registros, dados e comunicações do usuário. Dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade impediria a punição de empresas que desrespeitassem o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem das partes envolvidas. “A potencial gravidade dos atos lesivos justifica a severidade das penalidades passíveis de aplicação pelo juiz competente no caso concreto”, diz a manifestação. “Ao sustentar a inconstitucionalidade do dever de disponibilizar os dados e comunicações privados, imposto judicialmente e de forma indiscriminada às aplicações de internet, o requerente não se insurge contra os artigos 10, parágrafo 2º; e 12, incisos III e IV, da Lei 12.965/14, mas contra decisões judiciais que teriam conferido interpretação inadequada aos dispositivos legais mencionados”, afirma a AGU. Bloqueio de R$ 19,5 milhões Na quinta-feira passada (30/6), a Justiça Federal em Londrina mandou bloquear R$ 19,5 milhões das contas do Facebook porque o WhatsApp descumpriu uma decisão judicial — o grupo que dá o nome a rede social é dono do aplicativo de mensagens, além de outras empresas. O WhatsApp teria se recusado a liberar dados de números que seriam usados por traficantes, segundo investigação da Polícia Federal na operação quijarro. A diligência foi deflagrada na quarta-feira (29/6) em três estados. O delegado da Polícia Federal Elvis Secco disse ao G1 que a decisão do bloqueio recaiu sobre o Facebook porque o WhatsApp não tem conta bancária no Brasil. Coleção de suspensões Em maio deste ano, o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo por 72 horas a partir das 14h do dia 2 daquele mês. A decisão fez com que o julgador fosse investigado pelo Conselho Nacional de Justiça por suposto abuso de autoridade. Antes dessa decisão, Montalvão ficou conhecido por ter determinado a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran. O executivo foi preso em 1º de março e solto no dia seguinte por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ruy Pinheiro, que considerou que houve coação ilegal. Em fevereiro de 2015, um juiz de Teresina também havia determinado o bloqueio do aplicativo. Porém, o TJ do Piauí derrubou a decisão antes de ela ser cumprida. O argumento do WhatsApp para não cumprir as decisões é que a tecnologia de encriptação do aplicativo não permite o acesso a dados de conversas dos usuários. Dez meses depois, o aplicativo chegou a ser bloqueado no Brasil por determinação da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo por não cumprir uma determinação de quebrar o sigilo de um usuário suspeito de crimes. (Fonte: ConJur) EMENDA CONSTITUCIONAL QUE INCLUI TST ENTRE ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO SERÁ PROMULGADA NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (12) – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), acertaram, em encontro realizado nesta terça-feira (5), que a Emenda Constitucional (EC) 92/2016 será promulgada na próxima terça-feira (12). A Emenda explicita o TST como órgão do Poder Judiciário, altera os requisitos para o provimento dos cargos de ministro e modifica a sua competência. Para o presidente do TST, o novo texto é de fundamental importância ao reconhecer a Reclamação de Competência, instrumento para a preservação da competência e da jurisprudência do TST. Ele lembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ já possuem este instrumento, que democratiza o acesso às decisões dos tribunais superiores. O dispositivo estabelece que o TST pode fazer valer a sua decisão caso outras instâncias decidam de forma diferente da sua. (Fonte: TST) HONORÁRIOS E DEMANDAS REPETITIVAS NO NOVO CPC SÃO DEBATIDOS NA ORDEM – O painel 4 do seminário Diálogos sobre o Novo Código de Processo Civil, realizado nesta quarta-feira (6) na sede do Conselho Federal da OAB, explanou honorários advocatícios e demandas repetitivas no âmbito da nova legislação. Conduzido por Carolina Louzada Petrarca, que é membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional da Advocacia (ENA), o painel teve como primeira expositora a presidente da comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC, Estefânia Viveiros, que tratou sobre honorários advocatícios. “Temos o artigo 85 do novo CPC que traz 19 incisos sobre a nova espécie, os novos percentuais e as características dos honorários. As grandes conquistas são várias, mas destaco o reconhecimento do caráter alimentar da verba, com previsão legal, respaldada pelo reconhecimento do Supremo Tribunal Federal”, apontou. Para Estefânia, outra grande vantagem no que diz respeito aos honorários é a chamada sucumbência recíproca no novo CPC. “É uma medida que confere justiça a boa parte das decisões, pois ataca a antiga e malfadada compensação antes permitida pela Súmula Vinculante 306”, completou. Ela citou ainda como positiva a estipulação do mínimo de 10% do valor da causa a ser aplicado para a verba honorária. “Em uma análise de viabilidade no ajuizamento das ações, é claro que com esse percentual mínimo a responsabilidade do advogado cresceu sobremaneira”, disse. Estefânia falou também sobre a majoração dos honorários advocatícios, o direito intertemporal, honorários de sucumbência recursal e teoria do isolamento dos atos processuais. “O novo Código troca quantidade por qualidade”, concluiu. Em seguida, foi a vez do procurador da Fazenda Nacional Rafael Vasconcelos abordou demandas repetitivas. “Há uma velha máxima de que o problema do Brasil não é falta de legislação, e sim o cumprimento à existente. Aponto, ainda, outro aspecto: as pessoas querem a aplicabilidade legal quando saem perdendo, mas a esnobam se o resultado for favorável”, lamentou. Vasconcelos contabilizou, segundo dados de 2015, mais de 100 milhões de processos em trâmite. “Dá um processo por dupla de cidadãos. Taxa altíssima de litigiosidade, que decorre de planos econômicos do começo da década de 80 e da própria Constituição Federal de 1988, que reorganizou as atividades complementares à Justiça”, lembrou. Para o procurador, os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos apresentam-se como “alternativas muito interessantes no sentido de diminuir a judicialização, pois um de seus intuitos é o de desburocratizar para descongestionar”. (Fonte: OAB) ASSUNTOS ESTADUAIS ESTADOS INICIAM A SEGUNDA GUERRA FISCAL – A adoção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), inicialmente prevista para empresários que emitem seus documentos fiscais por meio de NF-e, NFC-e ou SAT, também será exigida daqueles que usam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Além do problema de adequação do emissor ao novo código, a exigência, segundo fabricantes de softwares usados pelo comércio, não é nem um pouco prática. De acordo com eles, como não é possível segregar os dados que interessam ao fisco daqueles que precisam ser informados ao consumidor final, o cupom fiscal impresso pelo ECF vai ficar, no mínimo, confuso. O cupom deverá trazer, além do produto vendido, o código CEST desse produto, seu Código NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado) e ainda a descrição do produto. A regra é detalhada no Convênio ICMS 25, de abril deste ano, publicado pelo Confaz. “Cada informação aparecerá em uma linha diferente do cupom. Ou seja, para cada produto comprado, três novas linhas serão acrescidas. Imagine o cupom de compra em um supermercado o tamanho que vai ficar”, diz Edgard de Castro, vice-presidente de software da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac). A utilização do CEST será obrigatória a partir de primeiro de outubro de 2016 para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 – independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária – e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais. A despeito do sistema utilizado para emitir documento fiscal, o trabalho para adequação às novas regras tem se mostrando complexo. Na prática, cada produto comercializado, hoje identificado pelo seu NCM/SH, terá de ser relacionado com um CEST correspondente. “Dos 29 anexos da tabela trazida pelo Convênio 92, que apresentam 764 grupos de produtos, em apenas nove segmentos de produtos é possível fazer uma relação direta entre o NCM e o CEST”, diz Castro. Por exemplo, o comerciante que vende desodorante precisará saber qual a classificação desse produto no NCM/SH e encontrar seu correlato entre os códigos do CEST. Até aí tudo bem, se não houvesse vários códigos para um mesmo produto. No caso do desodorante há quatro, o que exige do comerciante cuidado para atribuir um código que especifique exatamente o produto que está vendendo. Poucos empresários perceberam o trabalho que terão pela frente, segundo o contabilista André Jacob, da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm). “Somente 1% dos meus clientes já enviaram planilhas com os NCMs dos produtos para eu fazer a correlação com o CEST”, diz Jacob. “E ainda descobri que tem empresas usando NCM de tabelas antigas. É preciso usar os códigos atualizados em 2011”, lembra o contabilista. Se não cumprir a adequação até outubro, a empresa poderá ser impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, sua operação ficará inviabilizada. MAIS TEMPO A dificuldade para adequação à norma do Confaz tem gerado críticas por parte dos empresários. Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), diz que a última coisa que os comerciantes gostariam de fazer nesse final de ano, quando o varejo se aquece, é mexer no sistema de vendas. Solimeo disse na terça-feira (5/07), durante um seminário realizado pela Afrac, que a ACSP encaminhará um ofício a Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, pedindo a ampliação do prazo para os empresários se adaptarem ao CEST. SEMINÁRIO DA AFRAC DISCUTIU OS IMPACTOS DAS NOVAS REGRAS PARA O ICMS INTERESTADUAL O ofício é mais amplo. Os empresários querem mostrar ao ministro que todas as regras trazidas pelo Confaz para mudar a sistemática de apuração do ICMS interestadual – é nesse contexto que o CEST está inserido – são irregulares. Em 2015 o Confaz publicou o Convênio 93, que obrigou o comerciante que vende para o consumidor final de outro estado a calcular o ICMS devido com base nas alíquotas do estado de destino, a interestadual e também do estado de origem. Até então só era considerada a alíquota do estado de origem. As regras foram criadas para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, quando ocorria uma venda desse tipo, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial. O problema é que com o crescimento do e-commerce começou a ocorrer um forte desequilíbrio na arrecadação dos estados. Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita. Então foi convencionado um sistema de partilha entre os estados, que prevê que em 2016 o estado de origem fique com 60% do ICMS e o de destino com 40%. Gradativamente a proporção da partilha penderá mais para o estado de destino, que ficará com a totalidade do imposto em 2019. Os empresários não questionam essa lógica, mas criticam a forma usada pelos fiscos estaduais para alterar as regras. Segundo eles, o Confaz não teria competência para mexer na base de cálculo do ICMS. Para fazer essa alteração seria necessária uma Emenda Constitucional. Além disso, discordam do peso que as mudanças tiveram na rotina dos seus negócios, afinal, o ônus de fazer o cálculo da partilha ficou com os empresários. “Se hoje o fisco tem condições de monitorar até os estoques das empresas, com o bloco K do Sped, claro que teria condições de fazer a partilha sem jogar o ônus para os comerciantes”, disse Solimeo. CADA UM POR SI Para fazer o cálculo do ICMS pela nova sistemática o empresário precisa estar inscrito no cadastro de contribuinte de todos os estados para os quais vende. Um levantamento recente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) mostrou que essa não é uma tarefa simples, pois não há padronização dos procedimentos. Alguns Estados exigem o preenchimento de formulário eletrônico mediante envio de documentos pelos Correios, outros criam procedimentos específicos para empresas de fora, e há aqueles que exigem apenas o cadastro de Substituição Tributária, revelou a entidade. Além disso, a interpretação das novas regras trazidas pelo Convênio 93 é diferente de estado para estado. Segundo relatos de empresários, em São Paulo, quando uma empresa vende para o consumidor de outro estado, mas a entrega é feita em território paulista, o fisco local interpreta que não há necessidade de partilha, ou seja, todo o ICMS fica com o estado de origem. Outros Estados, como Minas e Mato Grosso, têm entendimento diferente para situações semelhantes, ou seja, haveria partilha do imposto entre os estados de origem e destino. “Se não houver uma padronização da norma vamos ver acontecer os mesmos problemas existentes com os incentivos fiscais”, afirmou Solimeo. JUDICIALIZAÇÃO No final, a exigência do CEST é apenas um problema em meio tantas complicações trazidas pelas mudanças nas regras do ICMS interestadual, que várias entidades de classe tentam anular recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Há três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo contra o Convêno 93. A ADI de número 5439 foi movida, ainda em 2015, pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos (Abradimex). Há também a ADI 5464, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a ADI 5469, da Abcomm. Não há previsão de julgamento para essas ações. (Fonte: Diário do Comércio – SP) GO – DECRETO REGULAMENTA PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS – Já está em vigor o Decreto 8.675/2016 que traz as regras para o recolhimento das parcelas acrescidas aos emolumentos dos serviços notariais e de registro. Desde maio, o Governo do Estado passou a recolher 23% dos adicionais de emolumentos, conforme previsto na legislação (Lei nº 19.191/2015). A Secretaria da Fazenda iniciará a fiscalização neste mês. A Sefaz já oficiou o Tribunal de justiça de Goiás para fornecer informações sobre a quantidade de cartórios e valores recebidos em taxas e custas. O recolhimento que começou em maio é feito diretamente pelo notário ou registrador, devendo ser efetuado até o 5º dia útil subsequente ao decênio dos atos praticados, por meio de Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE). Conforme expresso no Decreto, o montante arrecadado de 23% do adicional de emolumentos será dividido entre o Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp); Governo do Estado; Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas; Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça; Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (Funproge); Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (Fundepeg). (Fonte: Sefaz-GO) PB – INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS DE INTERNET/INTRANET DA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA – Informamos que nos próximos sábado e domingo, dias 09 e 10.07.2016, todos serviços de internet/intranet da Secretaria de Estado da Receita, ficarão indisponíveis devido a necessidade de realização de serviços de melhoria na rede elétrica no edifício sede desta Secretaria. A disponibilidade dos sistemas tem previsão de retorno para domingo às 12 hrs. Agradecemos antecipadamente a compreensão dos contribuintes e demais usuários, na convicção de que estamos trabalhando para a prestação de um serviço de melhor qualidade. (Fonte: SER-PB) PI – REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA LAMPADAS LED, MATERIAIS ELETRICOS, PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE HIGIENE – Foi editada a Portaria n° 120/2016, com efeitos desde 1º.7.2016, e início de vigência de 1º.8.2016, determinando o regime da substituição tributária nas operações com os seguintes produtos: a) lâmpadas; b) materiais elétricos; c) produtos alimentícios; d) produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos. Citado ato determinou ainda a data de 31.07.2016, para o levantamento do estoque das mercadorias para revenda sem o pagamento do ICMS antecipado e recolhimento do ICMS devido. O ato também estabeleceu as datas de vencimento das parcelas para recolhimento do valor do ICMS apurado com o levantamento de estoque de mercadoria para revenda sem o pagamento do ICMS antecipado. (SEFAZ-PI) PR – NOVAS REGRAS DE DESISTENCIA DE EXECUÇÃO FISCAL PELA PROCURADORIA – Foi editada a Resolução nº 114/2016 que autorizou os Procuradores do Estado a desistir das execuções fiscais ajuizadas há mais de 10 anos movidas contra pessoa jurídica que esteja com todos os cadastros de ICMS baixados ou cancelados há mais de 5 anos, independentemente de novas diligências, desde que não haja: a) depósito; b) carta fiança, seguro-garantia ou penhora eficaz; c) parcelamento.
a) cópia da inicial dos autos judiciais e dos apensos, se houver; ) extrato de débito do contribuinte por CNPJ raiz.
RS – CRÉDITO PRESUMIDO NAS AQUISIÇÕES DE LEITE E DERIVADOS – ALTERAÇÃO – Foi editado o Decreto nº 53.126/2016 que alterou o RICMS/RS para dispor sobre: a) a ampliação do prazo para solicitação de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado os estabelecimentos industriais, para efeitos de inspeção de produtos de origem animal, como condição para usufruir de crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado: a.1) destinado à fabricação de queijos; a.2) destinado à fabricação de bebida láctea, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite; b) a hipótese de fruição do crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado, a partir de 1º.1.2017. SE – ALTERAÇÃO NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA CIMENTO, PNEUMÁTICOS, CAMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, LÁMINAS DE BARBEAR, PILHAS E BATERIAS ELETRICAS, PRODUTOS FOTOGRÁFICOS E OUTROS – Foi editado o Decreto nº 53.126/2016 alterando o RICMS/SE para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a relação de substitutos tributários nas operações internas subsequentes à interestadual com as mercadorias a seguir, dentre outras, ficando estes responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS: a.1) cimento de qualquer espécie; a.2) pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; a.3) cigarros e outros produtos derivados do fumo; a.4 tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química; a.5) aparelhos de barbear, lâminas de barbear, isqueiros de bolso, a gás; a.6) pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; a.7) lâmpada elétrica e eletrônica, a.8) telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas; a.9) rações tipo “pet” para animais domésticos; operações com sorvetes; a.10) aparelhos de telefonia celular e Cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard); b) a aplicação da MVA-ST original nas referidas operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; c) o diferencial de alíquotas aplicado às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo; d) a determinação da sujeição ao regime de substituição tributária, até 31.12.2015, aos produtos que especifica, tais como: aparelhos de barbear, lâminas de barbear, pilhas e baterias de pilha, elétricas, acumuladores elétricos, telhas, cumeeiras e caixas d’água, calçados; e) a tabela do Adendo IX que trata sobre operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, para determinar os percentuais de MVA e a posição na NCM dos produtos: tintas, vernizes e xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio.O ato revogou os seguintes dispositivos do RICMS/SE: a) inciso V do “caput” do art. 682, que atribuía a condição de substituto tributário ao estabelecimento industrial e ao estabelecimento importador, em relação às operações com calçados; b) inciso II do § 4º-E do art. 684, que tratava sobre a aplicação da MVA-ST original nas referidas operações com corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes; c) “caput” do inciso III e alíneas do art. 721, que tratavam sobre a aplicação da condição de sujeito passivo por substituição tributária nas operações com querosene e combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo; d) os incisos VII, X, XII, XX, do “caput” do art. 681, que tratava da aplicação da substituição tributária às seguintes operações com: fitas de videocassete, discos fonográficos, fita virgem ou gravada, disquetes para microcomputador, fitas cassete similares e brinquedos. Os efeitos da norma retroagem a 1º.1.2016. (SEFAZ-SE) SE – ESTADO TERÁ QUEDA DE QUASE R$ 30 MILHÕES NA PRIMEIRA PARCELA DO FPE EM COMPARAÇÃO AO MÊS PASSADO – De acordo com a informação técnica divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o repasse da primeira parcela do Fundo de Participação dos Estados (FPE) referente ao mês de julho a ser depositada na conta do Estado de Sergipe nesta sexta-feira, dia 8, terá uma queda de quase R$ 30 milhões em comparação com a primeira parcela do mês passado, indicando um agravamento da situação financeira dos Estados. Os dados, fornecidos pelo no site da STN, mostram ainda que em comparação com o repasse do dia 10 de julho do ano passado a queda é de R$ 10,4 milhões: o repasse previsto para amanhã, dia 8, será de R$ 85,9 milhões, valor inferior aos R$ 96,3 milhões transferidos para Sergipe no dia 10 de julho de 2015. Na comparação com a primeira parcela de julho de 2014, quando foram repassados R$ 119,2 milhões, a queda é ainda maior: R$ 33,3 milhões. Do Estado do Ceará, onde participa de reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o secretário da Fazenda, Jeferson Passos, mostrou-se preocupado com a informação e as consequências de mais uma queda do FPE. Ele avalia que o comportamento do FPE neste momento do ano produzirá efeitos extremamente negativos para as finanças dos Estados. “A situação é extremamente grave, pois desde o início do ano estamos convivendo com uma queda vertiginosa no repasse a cada mês”, lamentou. (Fonte: Sefaz-SE) |