ASSUNTOS FEDERAIS BRASILEIROS JÁ PAGARAM ESTE ANO R$ 1 TRILHÃO EM IMPOSTOS E TAXAS – O impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), localizada na região central da capital paulista, atingiu hoje (5), às 13h30, a marca de R$ 1 trilhão, valor que abrange o total de impostos, taxas e contribuições pagas pela população brasileira nos três níveis de governo (municipal, estadual e federal) desde 1º de janeiro de 2016. Segundo a ACSP, no ano passado esse valor foi alcançado no dia 29 de junho e o atraso deste ano está associado à queda na arrecadação, decorrente da crise que atinge o país e enfraquece a atividade econômica. “Mesmo com esse enfraquecimento, o painel chega a R$ 1 trilhão em função do avanço da inflação. Com preços mais altos, o consumidor desembolsa, também, maiores valores em impostos, já que esses são calculados sobre o preço final das mercadorias e serviços”, diz a ACSP. PIB estagnado Para o presidente da ACSP, Alencar Burti, o atual governo precisa focar nos gastos de médio prazo e deixar a economia se recuperar, já que, embora o Produto Interno Bruto (a soma de todas as riquezas produzidas no país) não tenha previsão de crescimento para este ano, há indícios de melhoria para todos os setores da economia no segundo semestre. “Defendemos que não deve haver aumento de impostos, porque isso só pioraria a situação. Apesar dos aumentos realizados pela administração anterior, vimos que a arrecadação não melhorou em nada. Ou seja, não surtiu nenhum efeito nos cofres do governo. E a carga tributária já está no limite”, finalizou Burti. (Fonte: Agência Brasil) EMPRESA NO REGIME CUMULATIVO PAGA COFINS EM JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO – A Receita Federal deverá começar a cobrar PIS e Cofins sobre receitas decorrentes de juros sobre o capital próprio (espécie de remuneração aos acionistas) de empresas no regime cumulativo. A Solução de Consulta Cosit nº 84, publicada no início de junho, estabelece que companhias cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades devem recolher as contribuições sociais sobre esses valores. Essa orientação deve gerar novas autuações, já as empresas no regime cumulativo só recolhiam, até então, PIS e Cofins sobre receitas decorrentes das atividades de vendas de mercadorias e prestação de serviços, e não sobre receitas financeiras onde estariam os chamados juros sobre capital próprio. Pela solução de consulta, a cobrança estaria valendo desde a entrada em vigor da Lei nº 11.941, de 28 de maio de 2009, que teria alterado a definição de receita bruta contida no artigo 12 do Decreto Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Porém, advogados afirmam que essa alteração só teria ocorrido após a edição da Lei nº 12.973, de 2014, quando foi incluindo no conceito de receita bruta “as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica”. Para o advogado tributarista Sergio André Rocha, do escritório que leva seu nome, a Receita Federal partiu do mesmo argumento que vem sendo utilizado na Justiça para cobrar PIS e Cofins sobre receitas financeiras dos bancos. Essa discussão ainda está pendente no Supremo Tribunal Federal (STF). O Fisco alega nessas ações que a receita financeira seria atividade-fim das instituições financeiras, e por isso, comporia a receita bruta passível de tributação. Há ainda um recurso pendente em julgamento na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso repetitivo, que tratou de discutir a natureza dos juros sobre capital próprio. Na sessão ocorrida em outubro de 2015, a maioria dos ministros entendeu que os juros sobre capital próprio devem ser tributados pelo PIS e Cofins, por considerar que devem ser caracterizados como receita financeira. Além desse recurso, a discussão ainda poderá ser levada à Corte Especial porque a 2ª Seção do STJ, que trata de direito privado, pacificou que os juros sobre capital próprio e os dividendos têm características semelhantes do ponto de vista societário. Logo adiscussão de fundo, que embasou essa solução de consulta, ainda não está definida no Judiciário. Por fim, ainda que fique definido que incide PIS e Cofins sobre os juros sobre o capital próprio as empresas ainda poderão questionar a data incluída nessa solução de consulta para a aplicação retroativa do entendimento (28 de maio de 2009). Isso porque, não havia disposição legal para essa cobrança na época, o que só teria ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da Lei nº 12.973, que alterou o conceito de receita bruta constante do Decreto Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. (Fonte: Portal Contábil) MEDIDAS FISCAIS PLANEJADAS NO BRASIL ENFRENTAM RISCO POLÍTICO, AFIRMA FITCH – As incertezas políticas no Brasil continuam sendo altas o suficiente para afetar o conteúdo, o escopo e o ritmo das reformas fiscais, destacou nesta terça-feira (5) a agência de classificação de risco Fitch. Para a Fitch, as iniciativas tomadas pelo governo do presidente interino, Michel Temer, sugerem uma tentativa de controlar os gastos, porém podem não ser suficientes para alcançar uma rápida consolidação fiscal. “A popularidade do governo Temer continua relativamente baixa e as investigações da Lava Jato são uma contínua fonte de distúrbios políticos. A tolerância pública à profunda austeridade fiscal pode ser limitada pela forte e prolongada contração econômica e pela alta do desemprego“, destacou a Fitch em nota assinada pela diretora Shelly Shetty. A previsão de deficit primário de 2017 deve ser fechada até quinta-feira (7), de acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. No governo, há avaliações que o rombo primário de 2017 deve ficar entre R$ 150 bilhões e R$ 170,5 bilhões, mesma projeção para 2016. Em maio, a Fitch cortou a nota de crédito do Brasil de “BB+” para “BB”, colocando o rating ainda mais dentro do grau especulativo. A perspectiva é negativa. (Fonte: Folha de São Paulo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS REGRA DE APOSENTADORIA ESTÁ AUMENTANDO ROMBO NA PREVIDÊNCIA – Em meio ao debate travado pelo governo Michel Temer para endurecer as regras da aposentadoria, a chamada fórmula 85/95 – editada há um ano pela presidente afastada Dilma Rousseff – está piorando a situação das contas da Previdência Social, que já estão em estado crítico. Desde que foi instituído, o novo modelo garantiu um pagamento mensal médio de R$ 2.798,38 aos beneficiários. O desembolso é 52% mais alto que o valor pago aos que optaram pela fórmula tradicional, do fator previdenciário, de R$ 1.840,53. Os dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que, em um ano, a Previdência gasta, em média, R$ 11,5 mil a mais com cada pessoa que optou pelo modelo 85/95, na comparação com os que escolheram o fator previdenciário. Mesmo significando, ao menos no curto prazo, um aumento da despesa com benefícios, a fórmula 85/95 consta entre as alternativas em estudo pelo governo Temer para a reforma da Previdência. É uma das propostas das centrais sindicais. No ano passado, o Congresso aprovou a criação do modelo 85/95 de forma permanente. Para se aposentar, homens precisariam atingir 95 pontos na soma de idade e tempo de contribuição. No caso das mulheres, a soma deveria totalizar 85 pontos. Argumentando que as contas do governo seriam fortemente impactadas, Dilma vetou o texto e apresentou uma proposta alternativa com a mesma fórmula, mas prevendo uma elevação progressiva dessa pontuação exigida para a aposentadoria. Ao passar pelo Congresso, a progressão foi flexibilizada e ficou definido que a soma aumentará gradualmente a partir de 2019, até atingir 90/100 em 2027, e não em 2022 como havia proposto o governo. Desde que o modelo alternativo foi adotado, as aposentadorias pelo fator ainda são a maior parte das concessões – 130 mil ante 93 mil pela fórmula 85/95. Mesmo assim, o gasto com o pagamento das novas concessões pelo formato 85/95, entre julho de 2015 e maio deste ano, de quase R$ 1,3 bilhão, superaram em R$ 156 milhões o que foi pago no mesmo período às novas aposentadorias com fator. Idade média “Esse governo ainda não tem uma posição sobre a 85/95“, disse uma fonte do Palácio do Planalto que participa das negociações. A expectativa é que uma resposta seja dada em breve. O entendimento entre os sindicalistas é que a fórmula atende a um dos objetivos do governo com a reforma, que é elevar a idade média das pessoas que se aposentam. Sobre os valores mais elevados de pagamentos no 85/95, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, ponderou que a alta foi influenciada pelos casos de pessoas que estavam aguardando para perder menos dinheiro com o fator previdenciário e viram na nova fórmula uma oportunidade de ter ganhos. “Havia uma expectativa reprimida“, disse. Segundo ela, dificilmente o fator é vantajoso ao trabalhador. “Uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, por exemplo, tinha perda de 30% com o fator previdenciário. Se enquadrando na regra 85/95, ela deixa de perder esse valor”, disse. Jane ressaltou ainda que havia uma demanda represada por aposentadorias, já que o INSS passou quatro meses em greve em 2015, o que pode ter afetado os números. Na direção contrária, técnicos do governo lembram que existem pessoas que poderiam se aposentar pelo fator previdenciário, mas ainda estão esperando para se enquadrar na 85/95. Esse movimento, dizem, é de caráter permanente. É possível que a adoção do 85/95 não implique o crescimento do número de pessoas se aposentando. O custo, no entanto, será maior. (Fonte: Exame) TST RECONHECE JUSTA CAUSA DURANTE AUXÍLIO-DOENÇA POR FALTA COMETIDA ANTERIORMENTE – A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) admitiu a possibilidade de dispensa de um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) por justa causa, no curso de benefício previdenciário, por falta cometida anteriormente. Por maioria, a SDI-1 proveu recurso da CEF com o entendimento de que, cessada a confiança entre as partes, compromete-se importante pilar da contratação, justificando-se a dispensa. O bancário, na reclamação trabalhista, afirmou que recebeu auxílio doença do INSS de setembro de 1996 até outubro de 1997. Em junho de 1997, disse que a CEF tentou dispensá-lo por justa causa, mas ele não assinou a demissão, alegando que seu contrato de trabalho estava suspenso. Na ação, pediu que a CEF fosse impedida de efetivar qualquer ato demissional, e que qualquer ato administrativo ou judicial contra ele fosse suspenso. A versão da CEF foi a de que a justa causa se deu porque o bancário teria infringido artigos do seu Regulamento de Pessoal, uma vez que se comprovou a prática de má conduta, desídia no desempenho das funções, indisciplina, ato lesivo da honra e ofensas físicas contra superiores. Segundo a CEF, a confiança é elemento essencial e indispensável na relação de emprego, e, uma vez destruída, não há como se manter o vínculo, não importando o fato de estar ou não em benefício previdenciário. Segundo testemunhas, o bancário acusou três empregados de outras agências de desviar valores de sua conta corrente, mas não citou nomes nem provas, apenas sua lotação. Também confirmaram a insubordinação, constantes atritos com a chefia, isolamento do grupo, recusa em assumir novas atribuições e executar ou assumir tarefas não atribuídas a ele. O juízo de primeiro grau declarou nula a portaria de demissão por entender inviável a despedida no curso do auxílio-doença, que suspende o contrato de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença com os mesmos fundamentos. TST Mantida a decisão pela Segunda Turma do TST, a CEF interpôs embargos à SDI-1. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, aliou-se à corrente doutrinária que admite a por justa causa no curso do auxílio-doença, mas com efeitos somente após o término da licença. Prevaleceu, porém, a divergência aberta pelo ministro Renato de Lacerda Paiva. Segundo o ministro Renato, a suspensão do contrato de trabalho desobriga o empregador apenas das verbas decorrentes diretamente da prestação de serviços, mas mantém o pagamento das verbas acessórias. Assim, entendeu que seria incoerente reconhecer a justa causa, mas obrigar o empregador a continuar pagando as obrigações acessórias. “Comprovada a justa causa, a suspensão do contrato de trabalho não se revela como motivo capaz de impedir a rescisão de imediato”, afirmou. A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Guilherme Caputo Bastos, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann e Alexandre Agra Belmonte. (Fonte: TST) MAIS DE 60% DOS BRASILEIROS NÃO SE PREPARAM PARA A APOSENTADORIA – Mais da metade dos brasileiros com vida economicamente ativa não se preparam para a aposentadoria, contando apenas com o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quando parar de trabalhar. É o que revela pesquisa divulgada hoje (5) pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) Brasil. O estudo indica que 74,1% dos trabalhadores contribuem de alguma forma para o INSS, seja como assalariado ou autônomo, mas, excluindo a previdência pública, seis a cada dez entrevistados disseram não fazer nenhum tipo de investimento visando a aposentadoria. Para a economista-chefe do SPC, Marcela Kawaut, a pesquisa confirma uma impressão já corrente entre os especialistas: os brasileiros não se previnem contra a redução de renda que terão quando precisarem parar de trabalhar. “E quanto mais velhos, mais caros os planos de saúde e maior a propensão a ter problemas de saúde que necessitem remédios caros”, alerta. Além de o benefício do INSS ter um valor bastante reduzido em relação à renda ativa, a economista destaca que a aposentadoria pública pode vir a se tornar ainda mais restrita com as mudanças na Previdência Social hoje discutidas pelo governo. Por essa razão, é recomendável algum tipo de aplicação que possa prover um complemento financeiro no futuro. Faltam recursos Mais que a desinformação, contudo, o estudo revela que a falta de recursos é a principal razão para o brasileiro não se preparar para uma aposentadoria condizente com sua condição de vida atual. “Infelizmente, não faço nada porque não sobra dinheiro”, disse Cintia Borges, massoterapeuta de 45 anos que mora em Brasília, possui carteira assinada e tem dois filhos. “Gostaria muito, porque não dá para contar com o INSS. Por isso, nem passa pela minha cabeça essa ideia de se aposentar, de parar de trabalhar.” É o que pensam 38,8% dos entrevistados, que disseram já imaginar uma queda no padrão de vida caso se aposentem. Outros 13,3% consideram que nunca poderão parar de trabalhar. Dos entrevistados que responderam fazer algum tipo de reserva, além do INSS, para incrementar a renda ao se aposentar, 19,2% disseram colocar dinheiro na poupança. Apenas 6,2% das pessoas revelaram contribuir para algum programa de previdência privada, e 6,1% responderam investir em imóveis. O valor médio dessa reserva é de R$ 258,00 por mês. (Fonte: Agência Brasil) COMITÊ NACIONAL DO PROGRAMA TRABALHO SEGURO ESTABELECE METAS DO BIÊNIO 2016-2017 – O Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro realizou nesta semana sua segunda reunião de 2016. Conduzidos pela ministra Maria Helena Mallman e pelo desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT/MG), os gestores nacionais e regionais elencaram o cronograma de ações que serão realizadas até o fim de 2017. “Nossas metas estão voltadas para possibilitar a identificação dos fatores que causam os transtornos mentais relacionados ao trabalho”, destaca o desembargador ao enfatizar que é preciso transformar os mistérios em problemas, uma vez que “os problemas têm solução”. Metas Um dos objetivos traçados é a realização de um evento científico multidisciplinar, em cada Regional, sobre o tema do biênio para discutir o desenvolvimento do Programa de Prevenção dos Transtornos Mentais para benefício de toda a sociedade, o aprofundamento do relacionamento institucional com parceiros e o compartilhamento de informação. Também foi deliberado na reunião sobre a contribuição para a regulamentação de cada Tribunal Regional do Trabalho a respeito do cadastro de profissionais para a realização de perícia, especialmente nos temas voltados para acidente de trabalho e doenças ocupacionais. “O novo quadro do Código de Processo Civil estabeleceu que todos os Tribunais devem criar um cadastro de peritos, com reavaliação periódica, para profissionalizar e qualificá-los.”, explica o desembargador. Outra decisão é a elaboração da Semana de Prevenção de Doenças Ocupacionais em abril de 2017, em razão do Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Aplicativo Sim Vida Ao longo da reunião, os gestores puderam entender um pouco mais sobre o aplicativo “Sim Vida”, do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP), que tem como objetivo inicial denunciar os riscos de acidentes de trabalho. A ferramenta foi apresentada pelo desembargador Walter Roberto Paro e poderá ser adaptada para captação de denúncias de pessoas em condições de trabalho análogo à escravo, trabalho infantil, entre outras situações irregulares onde possa ter riscos de acidente de trabalho. “Toda a denúncia é encaminhada para o Tribunal e automaticamente são encaminhadas para os órgãos competentes”, explica o magistrado acerca da aplicação do programa que já está disponível para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS. (Fonte: CSTJ) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO SANTA CATARINA AVANÇA NA ELIMINAÇÃO DE AUTUAÇÃO FÍSICA EM PROCESSOS – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) alcançou 80% dos novos processos administrativos autuados já em meio digital. A meta é eliminar a autuação de processos administrativos em meio físico até 31 de dezembro. O projeto de expansão do sistema SPA, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento (Asplan), busca maximizar o uso nas unidades administrativas locais. Nessa direção, integrantes do grupo de trabalho do projeto SPA e representantes de chefes de secretaria de comarcas reuniram-se na semana passada para mapear rotinas administrativas no 1º grau que possam ser virtualizadas e tramitar no Sistema de Processos Administrativos Eletrônicos. O juiz auxiliar da Presidência Luiz Felipe Canever, também membro do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação (CGInfo), abriu os trabalhos e destacou o total apoio da administração em garantir a expansão do sistema. Ressaltou que o tribunal tem priorizado ações voltadas à melhoria da administração e uso de tecnologia. Citou a necessidade de atenção ao 1º grau e projetos correlacionados em concepção, como o provimento de um sistema administrativo institucional (ERP), a viabilização de uma estrutura permanente com foco em processos de trabalho e um núcleo estatístico. Durante as discussões, na última terça-feira (28/6), ao levar em consideração a multidisciplinaridade e a amplitude das rotinas administrativas, o grupo de trabalho optou por realizar uma comunidade de prática, método eficaz no compartilhamento, criação, disseminação e aplicação de conhecimento. “Trata-se de um grupo de pessoas que compartilham um interesse, um problema que enfrentam regularmente, e que se unem para desenvolver ou aprimorar uma prática em torno desse tópico de interesse comum”, explica Sérgio Weber, da Asplan. Para João Anfilóquio Machado, coordenador da Asplan, o evento atingiu seus propósitos e a troca de ideias continuará no ambiente virtual de discussão, onde as rotinas mapeadas serão refinadas e depois implantadas no SPA, com a previsão de projetos pilotos em alguns contextos. (Fonte: TJSC) AFASTADO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA DE EMBALAGENS – Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria. O colegiado decidiu alinhar seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal (STF), embora o STJ tenha entendimento firmado de que “a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS” (Súmula 156 do STJ). O relator do processo foi o ministro Humberto Martins. Readequação No julgamento da Medida Cautelar na ADI 4.389, o STF decidiu que o ISS não incide sobre a industrialização por encomenda, pois, como o bem retorna à circulação, tal processo industrial representa apenas uma fase do ciclo produtivo da encomendante, devendo incidir apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a Segunda Turma, “ante a possibilidade de julgamento imediato dos feitos que versem sobre a mesma controvérsia decidida pelo Plenário do STF em juízo precário, é necessária a readequação do entendimento desta Corte ao que ficou consolidado pelo STF no julgamento da ADI 4389-MC”. (Fonte: STJ) CNJ DETERMINA QUE TJ-AM ADOTE SISTEMA PARA EVITAR SOBRECARREGAMENTO DE VARAS – Quando um processo for remetido a um juízo diferente em razão de declaração de suspeição ou impedimento, as varas devem ser compensadas na distribuição dos processos. Foi o que determinou, por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça em relação ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Isso significa que, quando o juiz se declara impedido para julgamento de determinada ação, fazendo com que ela migre para outra vara com mesma competência, isso deve ser levado em consideração para assegurar o equilíbrio quantitativo na distribuição de processos futuros, de forma a não gerar sobrecarga em uma unidade judiciária. A decisão se deu no julgamento de um pedido de providências proposto pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ durante a 15ª Sessão Virtual, que ocorreu de 14 a 21 de junho. No TJ-AM, conforme a Resolução 23/201, de 2010, não há previsão de compensação de processos em razão da redistribuição daqueles em que foi alegada a suspeição ou impedimento. Conforme o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, o problema narrado pela Corregedoria tem grande potencial de trazer prejuízos aos jurisdicionados e magistrados: “Quanto aos primeiros, a arguição desenfreada de suspeição por motivo de foro íntimo causa, seguramente, a procrastinação do andamento do feito. E quanto aos magistrados, ante a ausência de mecanismo de compensação quando da declaração de suspeição, remanesce o problema do suspeito não receber outro feito”. Exceção corriqueira De acordo com o voto, apesar de esse problema parecer pequeno, já que a declaração de impedimento ou suspeição é exceção na atuação de um magistrado, esse não seria o caso do TJ-AM. Isso porque no período aproximado de um ano (de março de 2014 a fevereiro de 2015) houve casos em que o magistrado se declarou impedido ou suspeito em 29 processos, quando a média daquele tribunal é de até cinco declarações por magistrado. O conselheiro relator considerou, em seu voto, que a inexistência da compensação de processos gera a sobrecarga de uns em detrimento de outros. Assim, de acordo com o voto, se a regra do TJ-AM for mantida, haverá sobrecarga de varas em detrimento de outras. Outro argumento levantado no voto é que algumas varas teriam dados irreais de produtividade, já que, embora lá tramitem os processos onde há declaração de impedimento ou suspeição estatisticamente sob sua responsabilidade, na verdade a atuação é de outro magistrado, titular de outra vara. Dessa forma, Hossepian determinou, em seu voto, que o TJ-AM promova a alteração de sua norma interna no prazo de 60 dias, inserindo na regulamentação a necessidade de redistribuição e compensação de processos, em prol da transparência. Hipóteses do CPC Os artigos 144 e 145 do novo Código de Processo Civil descrevem as hipóteses em que o juiz está suspeito ou impedido de atuar em processos, como, por exemplo, nos casos em que interveio como parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha, ou quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo, dentre outras possibilidades. (Fonte: ConJur) PRAZOS PROCESSUAIS DE JUIZADOS ESPECIAIS PASSAM A SER CONTADOS EM DIAS CORRIDOS – Desde sexta-feira (1º/7), os prazos de processos que correm nos juizados especiais cíveis e nos juizados da Fazenda Pública passaram a ser contados em dias corridos. Isso é o que determinam o Enunciado Cível 165 e o Enunciado da Fazenda Pública 13, aprovados em junho no 39º Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorreu em Maceió. Também foi estabelecido que, nos JECs, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. O entendimento foi consolidado no Enunciado Cível 166. Além disso, os magistrados presentes no encontro lançaram a Carta de Maceió, que firmou a necessidade de preservação da “autonomia e a independência do sistema de juizados especiais em relação a institutos e a procedimentos incompatíveis com os critérios informadores definidos no artigo 2º da Lei 9.099/95 [que criou os juizados especiais cíveis e criminais], notadamente os previstos no novo Código de Processo Civil”. Vitória da corregedora A contagem de prazos processuais em dias corridas nos JECs era defendida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Para ela, a adoção da nova regra prevista no novo CPC — contagem em dias úteis — atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos juizados especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade. Desde sua entrada em vigor, a lei que criou os juizados especiais cíveis e criminais convive com o Código de Processo Civil de 1973. Assim, segundo a corregedora, ficou estabelecido que as disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença. (Fonte: ConJur) TRT DA 15ª REGIÃO ATINGE MARCA DE 1 MILHÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS – Corte líder em número de processos eletrônicos, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) atingiu agora a simbólica marca de 1 milhão de processos eletrônicos. O PJe já está instalado em todas as varas e classes processuais. Segundo o desembargador Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT-15, a corte caminha a passos largos para tornar todas as varas do trabalho exclusivamente eletrônicas. “Chegar a 1 milhão de processos é um marco histórico a ser comemorado, um indicativo importante do poder da ferramenta em prol da Justiça célere e efetiva. Estamos trabalhando para que o PJe continue funcionando de forma adequada e em constante aperfeiçoamento”, afirma dos Santos. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS ES – EXTINÇÃO DE AÇÕES QUE QUESTIONAVAM BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS SEM LEI É CONFIRMADA NO TJ – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo (TJES) confirmou a extinção de duas ações populares ajuizadas por um, então, acadêmico de direito que buscava anular a concessão de benefícios fiscais previstos nos Contratos de Competitividade (Compete-ES). (Fonte: Notícias Fiscais) GO – SEFAZ ENVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DTE DE DÉBITO DE ICMS – Desde o dia 27 último, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) tem encaminhado cartas de notificação extrajudicial para contribuintes com débitos de ICMS que serão inscritos na dívida ativa. Até o momento, já foram enviadas para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) 2.844 cartas aos devedores de tributos estaduais. De acordo com informações da Gerência de Recuperação de Crédito (Gerc), todos os débitos inscritos na dívida ativa terão, de imediato, seus responsáveis legais encaminhados ao sistema de cadastro dos serviços de proteção ao crédito. Caso não seja efetuado o pagamento, será proposta ação de execução fiscal junto ao judiciário, com possibilidade de penhora de bens, cobrança de honorários advocatícios, além de demais custas processuais. Vale lembrar que sobre o valor do débito fiscal sofre correção, incidindo correção de 0,5% ao mês mais atualização monetária calculada pelo IGP-DI. Segundo a Gerc, o contribuinte interessado em pagar o débito com descontos de 60% sobre a multa formal poderá fazê-lo antes da sua inscrição na dívida ativa. O pagamento à vista poderá ser feito por meio do DARE 2.1, via internet, pelo site: www.sefaz.go.gov.br, na guia “Serviços”. “Pagamento de Tributos”, “Auto de Infração”, ou em qualquer posto de atendimento fazendário: Vapt-Vupt, Agenfas Fazendárias Especiais, Delegacias Regionais de Fiscalização e Gerência de Recuperação de Crédito, ou no complexo fazendário – Setor Negrão de Lima, em Goiânia. Em caso de parcelamento, o contribuinte poderá se dirigir até um posto de atendimento da Sefaz, na Capital ou interior, ou por meio da internet no endereço: www.sefaz.go.gov.br, banner e-Parcelamento. Para isso é necessário a utilização do Certificado Digital da empresa credenciado pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), para efetivar o parcelamento do débito. (Fonte: Sefaz-GO) MA – EMPRESAS OMITIRAM R$ 380 MILHÕES DE FATURAMENTO PARA REDUZIR O ICMS NAS VENDAS DE MERCADORIAS – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) expediu notificação para 69 empresas de médio e grande porte econômico que foram identificadas cometendo omissão de receitas da ordem de R$ 381 milhões. A identificação foi possível após realização de cruzamento de dados entre o faturamento tributado pelo lucro real e presumido, declarado para a Receita Federal do Brasil, e os dados informados nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais enviadas à Sefaz. Com a irregularidade as empresas podem ter deixado de recolher aos cofres públicos estaduais aproximadamente R$ 64 milhões de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os relatórios produzidos pela Secretaria de Estado da Fazenda identificaram diferenças entre os valores da escrita contábil e a escrita fiscal, fato que caracteriza indício de omissão de receita. Para chegar a essa conclusão a Sefaz levou em consideração a atividade econômica principal exercida pelas empresas, por tratar-se de receita sobre vendas de mercadorias. Diante das evidências, o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, informou que a Sefaz notificou as empresas a apresentarem justificativas para as divergências entre os valores declarados para a RFB e a Sefaz-MA, no prazo de 20 dias. Caso as empresas não apresentem as justificativas, será instaurado o procedimento fiscal para constituição do crédito tributário, acrescido de juros e multas, sem prejuízo da representação para fins penais junto ao Ministério Público. O ICMS devido foi calculado aplicando-se à alíquota de 17% sobre o valor da diferença. Os documentos com justificativas devem ser endereçados para a UPCAF ? Unidade de Planejamento e Ação Fiscal, pelo e-mail:upcaf@sefaz.ma.gov.br/ Assunto do e-mail: Lucro Real/Presumido ou formalizado processo no setor de protocolo da Sefaz, localizado na Avenida Carlos Cunha, Edifício Luciano Moreira S/N. (Fonte: Sefaz-MA) RN – REGIME ESPECIAL – ANÁLISE DAS CONDIÇÕES – ATACADISTAS DE LEITE, CARNE, BEBIDAS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE LIMPEZA, MEDICAMENTOS E OUTROS – Foi editada a Portaria nº 87/2016 que alterou a Portaria nº 55/2011, que regula e esclarece os procedimentos que devem ser adotados no cumprimento do regime especial concedido para os contribuintes atacadistas em substituição à sistemática normal de apuração, para dispor sobre critérios para análise das seguintes condições para a concessão do regime especial: a) cálculo do percentual que define a condição de atacadista do contribuinte; b) determinação do valor médio mensal das saídas do contribuinte. Dentre os estabelecimentos que se enquadram nas hipóteses para a concessão do regime especial, estão os seguintes ramos: a) leite; b) laticínios; c) frutas; d) aves vivas; e) carnes; f) bebidas; g) produtos de higiene pessoal; h) produtos de limpeza; i) medicamentos; j) cosméticos; k) produtos de perfumaria; l) ferramentas; m) materiais elétricos; n) componentes eletrônicos; o) materiais de construção; p) equipamentos de telefonia. ASSUNTOS MUNICIPAIS SÃO PAULO/SP – NOVO APLICATIVO DA PREFEITURA DE SP PERMITE DENUNCIAR SONEGAÇÃO FISCAL – A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo lançou nesta semana três novos aplicativos para smartphones que trazem serviços diversos, incluindo denunciar sonegação fiscal ou irregularidades fiscais Já disponíveis para as plataformas iOS e Android, os apps mais recentes Guia do Contribuinte, Agendamento Eletrônico e Fiscalização Cidadã se juntam a outros cincos aplicativos da Secretaria disponíveis para esses sistemas móveis da Apple e do Google, respectivamente. O app Fiscalização Cidadã (veja mais abaixo) permite que as pessoas façam exatamente o que o nome diz: fiscalizem e denunciem casos de sonegação fiscal ou irregularidades fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao cadastro do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo. E caso um estabelecimento se negue a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ou emiti-la com irregularidades, o cidadão pode denunciar essa ocorrência à Prefeitura, de forma anônima, pelo app. Já o Agendamento Eletrônico chega para facilitar a vida do usuário na hora de marcar um horário de atendimento na praça de atendimento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no centro de SP. Além do agendamento e/ou cancelamento do atendimento no local, o aplicativo envia uma confirmação com um QR Code ao usuário que diminui o tempo de espera nas filas. Por fim, o Guia do Contribuinte funciona como uma espécie de manual simplificado para o cidadão, reunindo um compilado de informações úteis sobre os principais serviços da pasta. (Fonte: STJ) |