ASSUNTOS FEDERAIS CARF PERMITE AMORTIZAÇÃO ANTECIPADA DE ÁGIO – A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu uma primeira decisão favorável aos contribuintes que amortizam ágio e não adicionam o valor na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, o entendimento permite que se obtenha o valor referente ao tributo 9% sobre o amortizado antes mesmo do prazo legal de cinco anos para aproveitamento do benefício. Esses valores podem ser significativos, já que as operações costumam envolver grandes companhias. O ágio consiste em um montante pago, geralmente, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Ao ser registrado como despesa no balanço da companhia e amortizado, em cinco anos consecutivos, reduz o valor a pagar do Imposto de Renda (IR) e da CSLL. Nessa operação, há regra clara para o Imposto de Renda no sentido de que o valor amortizado tem que ser adicionado na base de cálculo para fins contábeis com o objetivo de neutralizar os efeitos até o efetivo aproveitamento fiscal do ágio. Para a CSLL, porém, não há uma norma específica, o que leva contribuintes a questionar a questão administrativamente. A decisão é importante porque permite a amortização antecipada do ágio referente à CSLL, autorizando o aproveitamento para fins contábeis antes mesmo da incorporação. O caso julgado no Carf envolve a Valepar, holding que controla a mineradora Vale. A companhia foi autuada por ter feito, no período de 2004 a 2007, amortizações anuais de ágio no valor de R$ 240 milhões sem adicioná-las na base da CSLL. Foram lançadas regularmente apenas ao lucro líquido para apuração do lucro real. O ágio foi decorrente de participação mantida na investidora. Ou seja, na aquisição de investimentos avaliados por equivalência patrimonial método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida. A empresa alegou que não fez a adição porque não há imposição legal, o que foi aceito pela maioria dos conselheiros do Carf. A Receita Federal, porém, tem autuado contribuintes com a alegação de que o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), de 1999, determina a adição à base de cálculo do valor amortizado, para se obter a neutralidade tributária. E que esse mecanismo deveria ser aplicado também à CSLL. De acordo com a decisão, “a amortização contábil do ágio impacta (reduz) o lucro líquido do exercício. Havendo determinação legal expressa para que ela não seja computada na determinação do lucro real, o respectivo valor deve ser adicionado no Lalur [Livro de Apuração do Lucro Real], aumentando, portanto, a base tributável”. Ainda segundo a decisão, “não há, porém, previsão no mesmo sentido, no que se refere à base de cálculo da Contribuição Social, o que, a nosso sentir, torna insubsistente a adição feita de ofício pela autoridade lançadora”. Nas câmaras baixas do Carf, existem decisões recentes a favor de outras grandes companhias como a Telemar Norte Leste, Cemig e BB Banco de Investimento. Há, porém, entendimento contrário, proferido em 2014 em processo do Bradesco, o que demonstra que ainda há certa controvérsia sobre o tema. Inclusive, por nota, o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, da Fazenda Nacional, ressalta que a decisão ainda não é definitiva e que será apresentado recurso (embargos de declaração), “pois, a nosso ver, a decisão apresenta vícios de julgamento que precisam ser sanados“. Independentemente de a decisão ser alterada ou não, o procurador afirma que deve insistir na discussão do tema, “pois entendemos que a legislação tributária prevê, como regra geral, a indedutibilidade da despesa de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL (necessidade de adição), tal como ocorre na apuração do lucro real“. Segundo Marques, a indedutibilidade do ágio na apuração da CSLL, “além de contar com previsão normativa, decorre da própria natureza do ágio como registro do Método de Equivalência Patrimonial (MEP), o qual, via de regra, é tributariamente neutro. E, nesse sentido, há várias decisões do Carf que atestam o nosso entendimento“. ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS GOVERNO AMPLIA PRAZO DE SAQUE DE ABONO SALARIAL– Em mais uma tentativa de criar uma agenda positiva, o governo do presidente em exercício Michel Temer autorizou “excepcionalmente” a ampliação do prazo para o pagamento do abono salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não retiraram o benefício no prazo encerrado quinta-feira. 30. Aqueles que não sacaram o abono poderão fazê-lo entre os dias 28 de julho e 31 de agosto. Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, 95% dos trabalhadores que têm direito ao benefício sacaram o recurso. No entanto, cerca de 1,2 milhão de beneficiários ainda não compareceram. Nogueira negou que a intenção do governo seja oferecer um pacote de bondades. “Esse dinheiro é do trabalhador e não dá pra considerar gesto de bondade, é gesto de justiça“, disse. Segundo o ministro, não há impacto nas contas públicas porque os recursos em questão já estavam disponíveis. O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que a extensão de prazo de abono não tem nada a ver com eleição ou baixa popularidade. “Tem a ver com governar para todos. Por isso que existe governo“, disse. Nogueira afirmou que o governo já havia feito uma campanha enviando cartas aos trabalhadores para informar do direito ao benefício, mas que agora, com a extensão do prazo e uma “campanha de divulgação intensificada”, acredita que o objetivo de alcançar 100% dos beneficiários será exitoso. Segundo Nogueira, 22 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício. Podem receber o abono salarial pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2015, ganhando, em média, até dois salários mínimos e que estejam inscritos no PIS ou Pasep há cinco anos, ou seja, pelo menos, desde 2010. (Fonte: Exame) TST ENCERRA SEMESTRE COM REDUÇÃO NO ACERVO DE PROCESSOS APESAR DAS RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – O Tribunal Superior do Trabalho reduziu, nos seis primeiros meses de 2016, 8,4% de seu acervo geral de processos em relação ao mesmo período do ano passado. Na sessão do Órgão Especial que encerrou as atividades do semestre, o presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, informou que o resíduo total atual é de 259 mil processos, em comparação a 282.724 mil em 2015. Como reflexo da mudança na sistemática recursal introduzida pela Lei 13.015/2015, o TST recebeu 19% a menos de recursos em relação ao primeiro semestre do ano passado. “Muitos processos estão sendo retidos nos TRTs para uniformização interna de suas jurisprudências, e isso acabou fazendo com que o número de julgamentos, no TST, reduzisse 6%”, observou o presidente. “Julgamos 147 mil recursos, contra 138 mil ano passado”. Segundo o presidente, vários gabinetes estão com seus acervos praticamente zerados, produzindo os processos que chegam na semana ou no mês, e, em alguns, o tempo médio de permanência dos recursos é de 20 dias. Orçamento O ministro Ives Gandra Filho reiterou que o principal problema enfrentado em 2016 pela Justiça do Trabalho é a questão orçamentária. Ele manifestou solidariedade a todos os Tribunais Regionais do Trabalho e assinalou que a partir de julho determinou que parte dos recursos do TST seja devolvida ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que possa ser repassado aos TRTs com situação financeira mais severa, inclusive com a perspectiva de ter de parar suas atividades a partir de agosto. O presidente afirmou que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, tem se mostrado sensível ao problema e, juntos, técnicos do CSJT, do Ministério e do Tribunal de Contas da União estão buscando juntas uma fórmula que será aplicada somente à Justiça do Trabalho. “Eles entenderam que o nosso caso é diferente, e que nosso corte foi discriminatório, bem maior do que os dos outros ramos do Judiciário e dos demais Poderes“, ressaltou. O ministro tem a expectativa de que, na próxima semana, a Justiça do Trabalho possa ter acesso à remuneração de seus depósitos judiciais. “Por questões de legislação fiscal, temos tido dificuldade de receber esses recursos, e esperamos conseguir, após com consulta ao TCU“, informou. Segundo Ives Gandra Filho, essa medida garantiria ao Judiciário Trabalhista manter seu funcionamento regular até o fim do ano. “Se não tivermos acesso a essa fonte própria, a partir de agosto vários tribunais estarão fechando suas portas“. (Fonte: TST) BRASIL TERÁ GUIA OFICIAL PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DE NORMAS REGULAMENTADORAS – O Ministério do Trabalho realizou, nesta quinta-feira (30), o Seminário Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, Normatização em Saúde e Segurança. O encontro teve como objetivo definir diretrizes para a elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras nestas duas áreas. As ações são previstas em acordo bilateral firmado entre Brasil e União Europeia e desenvolvidas no âmbito do Projeto Diálogos Setoriais. “Traçamos um paralelo entre a normatização na Europa e no Brasil. O próximo passo é harmonizar as orientações técnicas e jurídicas que irão nortear a elaboração e revisão da legislação”, explicou Alexandre Scarpelli, coordenador de Sistematização e Registros da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Uma das ações definidas é a publicação, pelos ministérios do Trabalho e do Planejamento, do Guia Oficial de Elaboração e Revisão de Normas Regulamentadoras em Segurança e Saúde, prevista para o segundo semestre. Scarpelli destacou que o objetivo é tornar mais claras e concisas as normas regulamentadoras no Brasil. A publicação será direcionada para auditores fiscais do Trabalho, pesquisadores da Fundacentro e às bancadas de trabalhadores e empregadores que participam do debate tripartite sobre segurança e saúde no trabalho. Cooperação- A cooperação bilateral entre Brasil e União Europeia já resultou na aprovação, pelo Ministério do Trabalho, de quatro projetos de segurança e saúde no trabalho, entre eles gestão de riscos no uso de máquinas e equipamentos; revisão de normas para a construção civil; revisão de segurança no trabalho em altura; e apreciação de riscos em máquinas. “Já existem resultados na capacitação dos nossos auditores, que têm elevada preparação técnica, repercutindo na eficácia da fiscalização do trabalho no Brasil”, destacou a secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen. O diretor nacional do Projeto Diálogos Setoriais, Marcelo Mendes Barbosa, do Ministério do Planejamento, lembrou que os editais da Oitava Convocatória do Acordo Bilateral Brasil e União Europeia já permitiram a realização de 71 ações em 29 órgãos federais do Brasil e 21 representações europeias. Também participaram do seminário o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, Ney Canani, e o secretário de Assuntos Comerciais da Delegação da União Europeia no Brasil, Adam Wisniewski.(Fonte: Notícias Fiscais) JUIZ ENTENDE QUE REVISTA VISUAL E RESERVADA EM PERTENCES DE EMPREGADOS VIOLA A PRIVACIDADE DO TRABALHADOR E GERA DANOS MORAIS – Ao julgar o pedido de indenização feito por uma vendedora que tinha a bolsa revistada ao fim do expediente na loja de cosméticos onde trabalhava, o juiz Fernando Saraiva Rocha expressou o seu entendimento no sentido de que a revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita de maneira individual, reservada e discreta, ofende a privacidade do trabalhador em sua esfera pessoal, causando-lhe prejuízos morais, que devem ser reparados pela empregadora. O caso foi analisado pelo magistrado na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A prova testemunhal demonstrou que as empregadas da loja tinham por obrigação vistoriar as bolsas umas das outras, o que era feito inclusive pela reclamante. E, embora essa revista, de fato, fosse apenas visual e ocorresse quando a loja já estava fechada, ou no local do estoque, longe das vistas dos clientes, na visão do magistrado, a prática caracteriza violação ao direito de personalidade e configura invasão da privacidade da trabalhadora. “Constatada a conduta ilícita da empregadora, com a exposição da empregada em sua esfera íntima, os danos morais são presumidos”, ressaltou o julgador. Segundo o juiz, a Constituição brasileira protege a privacidade das pessoas, a qual pode ser dividida em três esferas: a pública, a pessoal e a íntima (art. 5º, inciso X, da CR/88). “Na esfera pública, estão as informações sobre determinada pessoa de irrestrito acesso à sociedade. A esfera pessoal trata das relações da pessoa com as outras pessoas (orientações religiosas, sexuais, opções de vida, etc), cujo acesso não é público e irrestrito, mas de escolha exclusiva da própria pessoa. Já a terceira esfera, a íntima, é a mais essencial evidência de individualidade: são os pensamentos e as atitudes da pessoa, das quais só ela tem conhecimento. A reunião, principalmente, destas duas últimas e menores esferas são indispensáveis à formação da pessoa enquanto sujeito único, dentro de uma sociedade“, destacou o juiz, na sentença. E, na visão dele, a revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita de maneira individual, reservada e discreta, viola a privacidade do trabalhador em sua esfera pessoal. “Uma mulher que se encontra durante seu período menstrual, portando absorvente; uma pessoa que esteja carregando preservativo, medicamentos de uso controlado ou roupas de baixo; ou uma pessoa que não consiga assumir que se mantém fumante, carregando seu maço de cigarros, são exemplos de sujeitos que precisam ter sua intimidade respeitada“, ponderou o julgador. Ele ressaltou que, se a reclamante tivesse o hábito de carregar em sua bolsa algum objeto que demonstrasse seu interesse em algo particular, sobre o qual não quisesse que outros soubessem, passaria a deixar de carregá-lo, em razão das vistorias diárias. Dessa forma, concluiu que as revistas acabavam gerando restrição da liberdade da reclamante. Por fim, frisou que, ainda que as revistas tivessem por finalidade a proteção ao patrimônio da empresa, a prática representa clara ofensa à Presunção de Inocência (art. 5º, LVII, CR/88). “Falta razoabilidade na conduta (art. 1º, IV, CR/88), haja vista que há outros meios menos invasivos de se tutelar a propriedade privada e de se exercer o poder diretivo, sem causar o constrangimento de revista em pertences pessoais”, finalizou o juiz sentenciante. Por esses motivos, a empresa foi condenada a pagar à reclamante indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00. Até o momento, não houve recurso da sentença ao TRT-MG. (Fonte: Âmbito Jurídico) GOVERNO FARÁ PERICIA PARA IDENTIFICAR ERROS NO PAGAMENTO DE AUXILIO-DOENÇA – O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, anunciou ontem (30) que o governo fará um amplo processo de perícia médica para identificar beneficiários do auxílio-doença que recebem, mas não precisam mais do benefício. Segundo ele, atualmente, são gastos R$ 13 bilhões por ano com o pagamento do auxílio a pessoas que recebem o benefício há mais de dois anos, mas é preciso reduzir essa conta. “Faremos uma perícia em todas as pessoas que recebem auxilio-doença. Faremos um cruzamento na base de dados para ver se pessoas em um programa não estão em outro. Isso irá reduzir as despesas. Não acabaremos com os programas, mas quando a pessoa está curada não precisa mais. Precisamos de ação gerenciais para podermos ver se os benefícios estão indo para a área correta”, destacou. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CORTE ESPECIAL APROVA NOVA SÚMULA SOBRE RATIFICAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta sexta-feira (1º), a Súmula 579, com base em proposta apresentada pelo ministro Mauro Campbell Marques. No enunciado aprovado, ficou definido que “não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior”. Na mesma sessão, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 418, cujo enunciado prevê que é “inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Súmulas Anotadas Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados. (Fonte: STJ) STJ ENCERRA O SEMESTRE FORENSE COM MAIS DE 223 MIL PROCESSOS JULGADOS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o primeiro semestre de 2016 com 223.167 processos julgados. O número foi anunciado na manhã desta sexta-feira (1º) pela presidente em exercício, ministra Laurita Vaz, ao encerrar a última sessão da Corte Especial do semestre. O balanço inclui as decisões colegiadas, nas sessões, as decisões monocráticas tomadas pelos relatores, e ainda o julgamento de recursos internos, como agravos regimentais e embargos de declaração. Na maior parte, os processos submetidos ao STJ foram resolvidos por decisões monocráticas: 181.709 ao longo do semestre. Além das 41.458 decisões proferidas pelos órgãos julgadores do STJ – turmas, seções e Corte Especial – ou pelos ministros relatores, houve ainda 70.603 decisões e despachos proferidos nos processos de competência da presidência e da vice-presidência do tribunal. Ao divulgar o balanço do primeiro semestre, a presidente em exercício ressaltou que o País enfrenta uma fase difícil de crise econômica e de forte restrição orçamentária, o que tem provocado um grande contingenciamento, afetando os serviços de todos os tribunais superiores. Segundo a ministra Laurita Vaz, o impacto no STJ também foi grande, mas o tribunal não se furtou a fazer sacrifícios em prol da coletividade. “Apesar do contingenciamento, a demanda judicial nesta Casa não para de crescer. E isso nos impele por maior produtividade e constante inovação”. E acrescentou: “É reconfortante constatar que o STJ, mesmo nesse cenário adverso, ainda logra obter resultados significativos no cumprimento de sua missão em busca de uma justiça mais efetiva”. Triagem Laurita Vaz destacou também que um dos principais projetos da gestão do biênio 2014-2016 – a triagem dos recursos especiais e dos agravos – continua a produzir bons frutos. Somente nesse primeiro semestre, mais de 60 mil processos deixaram de ser distribuídos aos ministros da corte, podendo ser submetidos à decisão da presidência. “Até a metade deste ano, nós conseguimos julgar mais processos do que recebemos, com um aumento de produtividade de 7,5% em relação ao ano anterior. Obtivemos êxito também na transição de nossos normativos, no sentido de adequá-los ao novo Código de Processo Civil”, afirmou a ministra. Repetitivos Laurita Vaz destacou ainda que o tribunal tem se voltado, cada vez mais, para o crescimento do número de julgamentos realizados segundo o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), artigo 1.036 no novo código, que trata das controvérsias repetitivas, observando que esses recursos são particularmente importantes para a definição da jurisprudência do STJ. Ao todo, o STJ já julgou 720 processos repetitivos, que orientam os tribunais de todo o País na solução das demandas de massa. Desses, 80 foram decididos pela Corte Especial. A Primeira Seção do STJ, responsável pelos casos de direito público, julgou a maior parte dos repetitivos: 415. A Segunda Seção, que trata de direito privado, decidiu 164 recursos; a Terceira, especializada em matéria penal, foi responsável por 61. O número de processos recebidos pelo STJ aumentou 20% em relação ao mesmo período do ano passado, chegando a 181.709. Foram publicados 44.256 acórdãos e baixados 157.305 processos. Até 27 de junho, o tribunal teve 399.251 processos em tramitação. “O balanço é claro. Fizemos muito e faremos ainda mais. Tenho fé que toda essa dedicação dos que laboram nesta corte – ministros, servidores e colaboradores – é convertida em serviço de excelência para o cidadão e no fortalecimento da segurança jurídica, tão cara ao desenvolvimento de nosso País”, declarou a presidente em exercício do STJ. (Fonte: STJ) FÓRUM DE FORTALEZA SE PREPARA PARA IMPLANTAR A JUSTIÇA RESTAURATIVA – O juiz Francisco Jaime de Medeiros Neto, titular da 4ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, se reuniu com o secretário de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), José Joaquim Neto Cisne, para tratar da implementação da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de práticas de Justiça Restaurativa. A reunião foi realizada em 22 de junho. Os tribunais têm até o final de 2016 para implementar a meta, de instalar, ao menos, uma unidade judiciária para esse fim. “Ainda estamos em uma fase inicial. Conversamos sobre o espaço físico, mobiliário, curso de formação dos profissionais que vão atuar no Núcleo de Justiça Restaurativa, entre outras questões”, disse o magistrado. O novo setor deverá ser instalado no Fórum Clóvis Beviláqua, próximo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Em novembro do ano passado, presidentes e corregedores de justiça de todo o país aprovaram oito metas nacionais para 2016. Uma delas, a Meta 8, prevê a mediação entre vítima e agressor, colocando-os em um mesmo ambiente, com segurança física e jurídica, visando buscar um acordo que resolva outras dimensões do problema que não seja apenas a punição. (Fonte: TJCE) TURMAS DE DIREITO PENAL DIVULGAM NÚMEROS E DESTACAM EFICIÊNCIA NO SEMESTRE – Especializadas em direito penal, a Quinta e a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgaram os dados estatísticos do primeiro semestre de 2016. Juntos, os colegiados julgaram mais de 44 mil processos na primeira metade do ano forense. Quinta Turma Presidida pelo ministro Felix Fischer, a Quinta Turma julgou 22.651 processos no primeiro semestre, sendo 15.501 decisões monocráticas e 7.150 julgamentos realizados em sessão. No período, foram distribuídos 15.946 processos, publicados 6.940 acórdãos e baixadas 19.668 ações. O presidente elogiou a produtividade no semestre e parabenizou ministros e servidores. “Um volume brutal, que exige muita eficiência no trabalho e dedicação”, disse ele. Felix Fischer também destacou a convivência harmônica do colegiado, que limita suas divergências aos diferentes entendimentos nos julgados. A turma foi responsável pelo julgamento de uma série de ações relativas à operação Lava Jato. Em maio e em junho, o colegiado negou pedidos de habeas corpus do ex-ministro José Dirceu. Também em junho, os ministros negaram recurso em habeas corpus de dois executivos investigados pela operação da Polícia Federal. Nas ações, a defesa dos envolvidos questionava a competência da Justiça Federal para julgar os processos nos quais os empresários são réus. Além do ministro Felix Fischer, integram a Quinta Turma os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Sexta Turma Na Sexta Turma, foram realizadas no semestre 29 sessões ordinárias e uma extraordinária. Foram distribuídos para a turma 16.287 processos. No período, receberam julgamento 22.120 processos, sendo 5.311 decididos em sessão e 16.809 monocraticamente. No total, 19.502 processos foram baixados (encaminhados aos tribunais de origem) e publicados 5.615 acórdãos. Destaques Durante o semestre, casos de destaque foram discutidos pelos cinco ministros da Sexta Turma. Em maio, ao julgar habeas corpus de uma garota de programa acusada de roubo, o colegiado reconheceu que profissionais do sexo têm direito à proteção jurídica e que seria possível cobrar judicialmente o pagamento por esse tipo de serviço. No mês de março, a turma determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-vice-governador do Distrito Federal Benedito Domingos. À época, os ministros ressaltaram a modificação de posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância. APLICATIVO PERMITE ACESSO DE SERVIÇOS DA JT NO CELULAR – Acesso rápido a qualquer tempo, via dispositivo móvel. Depois da implantação do Processo Judicial Eletrônico em praticamente toda a Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) inovou ao desenvolver um aplicativo ‘- TRT5-Mobile’ – que permite o acesso gratuito de trabalhadores, advogados e empresas à movimentação processual, à abertura de sentenças e a outros documentos, por meio de aparelhos celulares, tanto no sistema operacional Android como no iOS. O aplicativo foi apresentado durante a 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizado no dia 22, pela presidente do TRT5, desembargadora Maria Adna Aguiar, por seu juiz auxiliar Firmo Ferreira Leal Neto e pelo servidor de TI, Raphael Oliveira. De acordo com a magistrada Maria Adna, a proposta de desenvolvimento da ferramenta surgiu com o objetivo de dar uma espécie de compensação à sociedade, em virtude da alteração de horário de funcionamento do Tribunal. O TRT5-Mobile possibilita emitir boletos para pagamentos de acordo e de decisões, consultar jurisprudência, pautas de audiências e sessões, e o usuário pode ainda escolher quais processos quer acompanhar, fixando-os como favoritos. Responsável pelo projeto, o juiz Leal Neto observou que 2016 está sendo considerado “o ano da virada” para o acesso à internet por meio de dispositivos móveis, principalmente via celular e o lançamento do TRT5-Mobile vai ao encontro desse movimento. Ao promover uma demonstração prática do uso do aplicativo em telão, Raphael Oliveira destacou os resultados positivos já obtidos pelo regional baiano, desde o lançamento em maio deste ano. ” Na loja Google tivemos 5 mil acessos para baixar o aplicativo e na loja Apple, cerca de 700″. Após a explanação, muitos magistrados demonstraram interesse de estabelecer convênio com o TRT5 para a utilização do aplicativo em seus Regionais. (Fonte: CSJT) ENTRA EM VIGOR A LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS – Entrou em vigor, nesta sexta-feira (1), a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), que estabelece as novas regras para nomeação de diretores e conselheiros das empresas públicas. O projeto que deu origem à lei foi sancionado com vetos pelo presidente interino, Michel Temer. Pelo texto da norma, fica proibida a indicação de pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos para postos de direção, como diretorias e conselho de administração de estatais. Eficiência e transparência A medida repercutiu na Câmara dos Deputados. O líder do Democratas, deputado Pauderney Avelino (AM), avalizou decisão de Temer em não vetar este trecho da lei. Para ele, indicações políticas nas estatais foram danosas ao País. “Vai evitar que se usem estatais com outros fins que não aqueles do que se pretende fazer. Queremos dar eficiência, dar transparência, queremos dar agilidade a essas empresas”, afirmou o parlamentar. “Eventualmente, as indicações políticas que tenham sido feita anteriormente levaram a uma administração desastrosa.” Interesses do mercado Já o líder do PCdoB, Daniel Almeida (BA), criticou este artigo da lei e afirmou que o interesse do governo é atender aos interesses do mercado. “É para atender a uma demanda do mercado, para colocar as estatais em um alinhamento maior em relação ao mercado.” “Passa a ideia de que o objetivo é entregar as estatais para pessoas que vêm do mercado e descuidar do controle social, que é absolutamente necessário, e dar transparência e espaço para uma fiscalização eficiente”, disse Almeida. Quarentena A lei prevê o período de quarentena de 36 meses exigido para que dirigentes de partidos e pessoas que tenham atuado em campanhas eleitorais assumam postos de direção e de conselho de administração de estatais. O governo também manteve as exigências de experiência profissional para escolha de dirigentes de estatais, como 10 anos de atuação em cargos de empresas do setor ou quatro anos em companhias similares. O texto determina ainda que as estatais devam adotar práticas de governança e controles proporcionais aos riscos do negócio. As empresas terão também que divulgar, anualmente, carta com os objetivos de políticas públicas. Vetos Entre os trechos vetados está o artigo que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração. Se fosse mantido, o atual presidente da Petrobras, Pedro Parente, não poderia participar do conselho da estatal. Também foi vetado o trecho que previa que o conselho de administração responderia solidariamente pela efetiva implementação de suas deliberações. O texto aprovado permitia a interpretação de que todos os conselheiros poderiam ser responsabilizados pelas decisões do conselho, mesmo os que votassem contra. O governo também rejeitou o trecho que determinava a divulgação do orçamento sigiloso, na fase de negociação da licitação. A justificativa jurídica é que esta divulgação poderia prejudicar futuras licitações. Temer excluiu artigo que estabelecia que contratos internacionais de estatais tivessem foro obrigatório no Brasil. Na avaliação do governo, esta medida poderia prejudicar investidores internacionais, que não teriam segurança jurídica ao firmar contratos com estatais, já que eles costumam preferir um foro independente. (Fonte: Agência Câmara) TEORI DERRUBA NORMAS QUE FIXARAM CUSTAS PROCESSUAIS DE ATÉ R$ 87 MIL NO CEARÁ – Embora taxas judiciárias possam ter o valor da causa como base percentual, isso não autoriza que a cobrança seja totalmente desvinculada do custo do serviço, já que têm natureza tributária. Assim entendeu o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar para suspender a validade de algumas custas processuais estipuladas em 2015 para quem precisa do Poder Judiciário do Ceará. A nova tabela determinava que, para a parte ajuizar ação em causas acima de R$ 84.000,01, as custas seriam calculadas com base em 2,54% do valor total, com limite de R$ 87.181,97 (na regra anterior, o teto era R$ 1.235,90). Situação semelhante ocorreu com agravos de instrumento e recursos de apelação, que antes tinham valor fixo (R$ 57,63 e R$ 31,02, respectivamente). A partir da Lei Estadual 15.834/2015, estipulou-se 4% sobre o valor da condenação ou da causa, também até R$ 87.181.97. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados moveu ação no STF questionando as mudanças e apontando variações que chegavam a 280.000%, no caso dos recursos. A entidade calculou que, enquanto na regra anterior uma causa de R$ 5 milhões exigiria desembolso de R$ 4.395 (entre custas iniciais, agravo e apelação), a partir de 2016 o valor saltou para R$ 224.363. A mudança, segundo a OAB, também prejudicava casos mais simples, porque a lei extinguiu duas faixas de cobrança no ajuizamento da ação: antes, havia previsão de valores para causas de até R$ 50 e entre R$ 50,01 e R$ 100. A partir da nova tabela, qualquer causa de até R$ 400 pagaria o mesmo valor. A Ordem apontou ainda outros dois problemas: a expedição de alvará de levantamento de valores passou a custar 2% do valor liberado, além da cobrança sobre o processamento de recursos destinados a tribunais superiores. Todas essas alterações, de acordo com ação, violam a proporcionalidade entre o serviço público prestado e o valor cobrado, com efeito de confisco ou com meros fins arrecadatórios, violando a Constituição Federal. Já o Estado respondeu que a tabela foi refeita depois de 15 anos do regime anterior, levando em conta o crescimento dos gastos do Poder Judiciário no período. Assim, alegou que não faria sentido comparar os novos valores com os anteriores, pois foram adequados ao cenário atual, e não apenas passaram por mera atualização monetária. Barreiras no acesso à Justiça Teori suspendeu os dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A princípio, identificou “exorbitância do valor exigido a título de custas jurisdicionais, o que, nos termos da Súmula 667 do STF, […] afronta igualmente o direito ao livre acesso ao Poder Judiciário”. O ministro afirmou que, como qualquer tributo, custas judiciais devem sempre ter correlação com o custo real do serviço sobre as quais incidem. Valores fixados no Ceará violavam livre acesso ao Poder Judiciário, disse Teori. “É sob essa ótica que, em relação às causas de valor acima de R$ 84.000,01, o percentual cobrado, aliado ao patamar estipulado como limite máximo das custas, confere plausibilidade jurídica da tese sustentada na inicial, razão pela qual se reputa cabível a suspensão cautelar”, concluiu. Ele mandou ainda restaurar as faixas para valores mais baixos. “A nova tabela já causa perplexidade por prever o pagamento de custas superiores ao valor da causa, quando esse for inferior a R$ 105,00, com aumento percentual de 208,66% ao se comparar com as custas cobradas sobre a extinta faixa de ações de até R$ 50,00. Assim, em relação às ações de valor igual ou inferior a R$ 105,00, há nítido efeito confiscatório, razão pela qual devem ser revigorados os patamares anteriores.” Medida simples O ministro ainda proibiu a cobrança por expedição de alvará de levantamento de valores, por se tratar de “simples documento, não dotado de qualquer complexidade, que, amparado em decisão judicial, indica o quantum a ser levantado e seu beneficiário”. Sobre as custas judiciais para o processamento de recursos destinados a tribunais superiores, afirmou que já é pacífica na corte a tese de que só a União tem essa competência, mesmo que tribunais tenham gastos materiais na fase de juízo prévio de admissibilidade recursal e na hora de encaminhar os autos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça. O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, disse que a decisão é importante pois a norma cearense comprometia “o sagrado direito ao acesso à Justiça”, com valores “destoantes e incompatíveis com a isonomia que deve ser assegurada ao jurisdicionado”. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – FAZENDA ESTADUAL IDENTIFICA EMPRESAS LARANJAS E CANCELA REGISTROS DO ICMS – O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), cancelou o registro no cadastro do ICMS de 71 empresas que apresentaram grandes valores de vendas de mercadorias, mas que não apresentaram qualquer compra de bens. Práticas dessa natureza são caracterizadas pela atuação de empresas laranja, criadas única e exclusivamente para burlar a fiscalização tributária. Desde 2015, a Secretaria da Fazenda tem desenvolvendo uma série de ações para combater irregularidades fiscais, incluindo a existência de empresas laranjas. Em maio deste ano, a Secretaria já tinha realizado o cancelamento de 207 empresas, pela mesma situação, com as 71 deste mês, foram cancelados 278 registros. Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, essas empresas emitiam notas fiscais normalmente, porém, com a intenção de esquentar compras irregulares por parte de órgãos públicos ou reduzir o ICMS de empresas ativas que se creditam de compras fictícias. Outra infração identificada pela Sefaz é a tentativa de legalização de mercadorias adquiridas sem o pagamento do imposto no regime de Substituição Tributária, principalmente de bebidas, por parte de grandes empresas. A Sefaz segue com as ações de combate às empresas laranjas juntamente com o Tribunal de Contas do Estado para identificar, especialmente, as empresas que fazem vendas fictícias para órgãos do poder público, para justificarem gastos inexistentes e encobrirem crimes de improbidade administrativa. O secretário Marcellus Ribeiro Alves ressaltou que serão desenvolvidas novas ações para identificação e punição de responsáveis por crimes tributários. (Fonte: Sefaz-MA) CE – ESTADO DEVE PAGAR R$ 68 MIL PARA COMERCIANTE AUTUADO ILEGALMENTE PELA SEFAZ – O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização moral e material no valor de R$ 68.017,00 para comerciante que foi autuado de forma abusiva e ilegal por fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). A decisão, proferida na tarde dessa quarta-feira (29/06), é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. De acordo com os autos, em 12 de julho de 2002, o comerciante recebeu a visita inesperada de um técnico do tesouro fiscal da Sefaz afirmando que as mercadorias (botijões de gás), adquiridas para revenda, eram fruto de roubo. Alegou que o técnico usou do seu poder de fiscalização e o autuou indevidamente, promovendo a apreensão dos produtos e decretando a prisão de maneira ilegal. Sustentou que o fiscal lhe exigiu a quantia de R$ 1 mil, propondo-lhe ainda reduzir a multa de R$ 8 mil para R$ 2.775,00, a pretexto de livrá-lo dos efeitos da referida acusação, prisão e exação fiscal. Por isso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o Estado defendeu que a ação fiscal ocorreu de forma lícita, após recebimento de denúncia anônima de que o comerciante negociava botijões de gás, frutos de roubo. Em 26 de maio de 2011, o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza reconheceu a responsabilidade do ente público e o condenou ao pagamento de R$ 18.017,00, referentes ao dano material, e R$ 150.000 de indenização moral. Inconformado, o ente estatal entrou com apelação (nº 0714621-19.2000.8.06.0001) no TJCE, utilizando os mesmos argumentos da contestação. Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível, por unanimidade, reformou a sentença de 1º Grau, reduzindo o valor do dano moral para R$ 50 mil, acompanhando o voto da relatora. Julgo necessário reduzir o patamar da indenização moral de maneira ponderada e equilibrada, evitando-se o indesejável desvio do jaez compensatório da indenização, já que esta não pode servir ao enriquecimento sem causa de seu eventual beneficiário, explicou a desembargadora Maria Nailde. A magistrada também ressaltou o constrangimento sofrido pelo comerciante. Ele teve sua honra, moral e dignidade vilipendida em razão dos abusos cometidos pelo agente estatal, disse. (Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará) PB – VAREJISTAS COM RECEITA ACIMA DE R$ 5,5 MILHÕES PASSAM EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO CONSUMIDOR –Os estabelecimentos do comércio varejista da Paraíba com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014 passam a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) a partir desta sexta-feira (1º). O novo serviço implantado para as empresas do varejo desde julho do ano passado faz parte da modernização da Receita Estadual, que traz redução de custos para empresas do setor e acesso mais amplo do cupom fiscal aos consumidores. O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Melo, orientou as empresas do varejo com esse faturamento, que ainda não realizaram o credenciamento, para efetivar de forma mais imediata. “Para realizar o credenciamento, basta acessar o portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/portalnfce) e assim gerar o código, evitando surpresas desagradáveis no mês de julho, pois todas as empresas do CNAE de varejo com faturamento acima de R$ 5,5 milhões deverão já emitir o cupom fiscal pelo novo modelo no próximo mês”, destacou. Fábio Melo apontou o passo a passo para que as empresas do varejo façam o credenciamento. “A empresa deve seguir dois passos para emitir NFC-e: o primeiro deles é fazer o credenciamento no portal da SERVirtual. O segundo é gerar o código CSC. O credenciamento é liberado no mesmo dia e o código CSC é gerado automaticamente. O Link direto para o credenciamento no portal da NFC-e pode ser feito no endereço https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/credenciamento-nfc-e “ ANTECIPAÇÃO – A Secretaria de Estado da Receita antecipou neste ano o calendário de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas na Paraíba. Os estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, deverão emitir a NFC-e a partir de 1º de outubro deste ano em vez de janeiro de 2017. Já o restante das empresas varejistas, ainda não obrigadas, deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017 em vez de julho de 2017. As antecipações foram já publicadas em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) da Receita Estadual. As empresas do varejo com receitas acima de R$ 5,5 milhões serão o sexto segmento incluído no programa de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A obrigatoriedade foi iniciada em julho de 2015 com as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. Em agosto do ano passado, foi a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha. Em outubro, o cronograma incluiu o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares. Em dezembro do ano passado, o quarto grupo foi o de comércio varejista de bebidas com faturamento acima de R$ 600 mil no ano. Já em janeiro deste ano, as empresas com faturamento acima de R$ 9 milhões no exercício de 2013. REDUÇÃO DE CUSTO – A implantação do novo serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. Com informações da numeração da chave de acesso impressa na NFC-e ou incluindo o CPF No cupom fiscal, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota na hora que precisar, via meio eletrônico. Já a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas tendo a flexibilidade de imprimir de qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal, o que pode gerar uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas. ACESSO VIA QR-CODE – O consumidor também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte. (Fonte: SER-PB) SP – SECRETARIA DA FAZENDA CASSA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE MAIS DE 7 MIL CONTRIBUINTES POR INATIVIDADE PRESUMIDA – A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 7.142 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 28/6, e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br. A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. (Fonte: Sefaz-SP) SC – FAZENDA DISPENSA SIMPLES NACIONAL DE LIVROS FISCAIS EM MEIO FÍSICO – A Secretaria de Estado da Fazenda decidiu dispensar as empresas do Simples Nacional da obrigatoriedade de imprimir, encadernar e autenticar na Junta Comercial do Estado (JUCESC) os livros fiscais. O decreto vale para a escrituração a partir do exercício de 2015. O contribuinte terá apenas que informar o arquivo eletrônico por meio do sistema conhecido popularmente como SINTEGRA, obrigatoriedade já prevista pelo convênio ICMS 57/95. “Somos um dos poucos estados a dispensar essa obrigatoriedade. Como o SINTEGRA já era obrigatório em Santa Catarina, a escrituração digital não terá custos, atendendo aos anseios do contribuinte por desburocratização”, afirma o secretário Antonio Gavazzoni. Cada empresa gasta, em média, R$ 100,00 por dois livros anuais exigidos pela Fazenda, incluindo impressão, encadernação e taxas da JUCESC. Os livros têm que ser guardados pelos contribuintes por cinco anos fiscais. Com a nova legislação, a informação eletrônica passará ser a própria escrituração da empresa. Os dados transmitidos serão autenticados no momento da geração, no próprio validador nacional que já vem sendo utilizado na geração do SINTEGRA. A novidade é que para cada arquivo transmitido, o contribuinte receberá um protocolo com a autenticação digital, que ficará armazenada no banco de dados da Fazenda com a identificação do responsável pelo envio das informações. Saiba mais: SINTEGRA – já era utilizado pelas empresas do Simples Nacional e as informações prestadas por meio desta mídia eletrônica deveriam refletir as mesmas informações escrituradas nos livros físicos. O que a Fazenda fez foi utilizar a tecnologia atual para dar validade jurídica ao arquivo eletrônico que já era recebido mensalmente, transformando-o na única informação obrigatória a ser prestada pelas optantes. Livros fiscais – são documentos que registram operações com mercadorias e prestação de serviços no âmbito do ICMS. (Fonte: Sef-SC) |