ASSUNTOS FEDERAIS BENS ALIENADOS NÃO GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS – A Receita Federal pacificou o entendimento de que a alienação de máquinas ou equipamentos do ativo imobilizado impede o contribuinte de continuar aproveitando créditos de PIS e Cofins relacionados a estes bens. A interpretação do Fisco, que consta da Solução e Divergência da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) nº 6, publicada ontem, pode impactar as empresas que, para tentar escapar da crise econômica atual, estão vendendo ativos em reestruturações societárias ou recuperação judicial. Segundo esse novo entendimento, é vedada a apuração do crédito “dado não haver o aproveitamento econômico do bem na locação a terceiros, na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, bem como não haver possibilidade de depreciação de um bem após sua efetiva alienação“. A solução de divergência reforma a Solução de Consulta nº 172, em sentido contrário. A solução anterior permitia o uso dos créditos relativos aos custos com a máquina, conforme a Instrução Normativa nº 457, de 2002, à razão de 1/48 ao mês. O desconto poderia continuar, mês a mês, como forma de concretizar a não cumulatividade, ainda que o bem fosse revendido antes da utilização das quarenta e oito parcelas mensais. A questão é que esse novo posicionamento da Receita Federal viola o princípio da não cumulatividade e não está previsto em lei. De forma que há ilegalidade e inconstitucionalidade na solução de divergência. No caso do ICMS, como exemplo, em que também é possível o aproveitamento do crédito de bens do ativo, há expressa vedação (Lei Complementar nº 87/96), pela manutenção do crédito depois do momento da alienação. Já quando o PIS e a Cofins tornaram-se não cumulativos, as leis não mencionaram essa situação expressamente. Por isso, a solução de divergência pode ser questionada na Justiça. REFIS DESCONTA CRÉDITO DE PREJUÍZO FISCAL NA HORA DO PARCELAMENTO, DIZ RECEITA – Contribuintes que aderiram ao chamado Refis da Copa podem aproveitar créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para ganhar desconto na dívida, mas apenas no momento de parcelar o valor total, e não no pagamento da antecipação. Essa é a interpretação da Receita Federal sobre as reduções citadas pela Lei 12.996/2014, que fixou regras para o programa de parcelamento de débitos federais daquele ano. A norma determina que quem aderisse ao Refis deveria pagar, logo de imediato, uma antecipação (5% para débitos de até R$ 1 milhão, 10% entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, 15% entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e 20% acima de R$ 20 milhões). Segundo o texto, o valor deve ser calculado “após aplicadas as reduções” — para a Receita, esse conceito envolve apenas as expressas na Lei 11.941/2009, como juros e multas. Assim, um contribuinte com dívida de R$ 100 mil (principal) teria de pagar 5% do valor total do débito (somados multas e juros já com valor reduzido pelo programa). No momento de parcelar o valor restante, incluiria créditos de prejuízo fiscal ou a base negativa de CSLL, conforme o exemplo elaborado pela Receita Em abril, sentença da Justiça Federal no Paraná determinou que a Receita usasse o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa de CSLL já na fase de antecipação. O advogado Ricieri Calixto, que atuou no caso, afirmou que é indevida a cobrança que tem sido feita. O órgão declarou à revista Consultor Jurídico que no sistema atual “não há prejuízo para o contribuinte”, pois a diferença de entendimento “está somente no momento dessa apropriação”, e não no valor total que será parcelado aos inscritos no Refis. “Os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL são apropriados quando da apuração do saldo a ser parcelado, ou seja, esse saldo é obtido após aplicadas as reduções e após apropriados os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL; o contribuinte então continua com a faculdade de liquidar a totalidade das multas e dos juros já reduzidos com os créditos que possui”, afirmou a Receita, em nota. (Fonte: ConJur) TRF DE SP DECIDE QUE RECEITA FEDERAL DEVE ANALISAR PROCESSO EM ATÉ 360 DIAS – Para tentar colocar fim em uma discussão que se arrasta há mais de três anos, a Justiça Federal de São Paulo determinou que o fisco analise o processo administrativo protocolado por um contribuinte, que pede a devolução de recursos. De acordo com documentos divulgados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), um design cadastrado no Simples Nacional – regime especial de tributação – buscava a restituição de valores pagos em 2010, relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao INSS Patronal. Apesar de ter protocolado o processo administrativo fiscal junto à Receita Federal em junho de 2013, um ano depois, o profissional ainda não havia recebido qualquer posicionamento referente ao pedido entregue ao fisco. Insatisfeito, o profissional buscou a Justiça para obter uma conclusão do processo. O juízo de primeiro grau determinou à Receita Federal a conclusão imediata da análise, em agosto de 2014. Mas a União apelou da decisão, sustentando na Justiça Federal que a concessão de um mandado de segurança ofende os princípios da isonomia, impessoalidade e legalidade em relação aos demais pedidos de compensação, causando grave lesão à ordem pública. O apelo foi negado pelos juízes da Quarta Turma do TRF de São Paulo, que mantiveram a decisão de primeiro grau, determinando a avaliação do pedido de restituição no prazo de um ano, no máximo. Segundo a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão no TRF3, conforme o artigo 24 da Lei 11.457/2007, é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. A magistrada explicou ainda que a Lei 9.784 de 1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da administração pública federal, fixou, em seu artigo 59, que o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período. No entanto, por força da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recursos repetitivos, a incidência dessa lei foi afastada em casos de natureza tributária. Assim, a Lei 11.457 de 2007, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal, fixou no artigo 24 o prazo máximo de 360 dias para que seja proferida decisão administrativa a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Voto A relatora verificou, em documentos anexados ao processo na Justiça, que os pedidos do contribuinte foram protocolados junto à Receita Federal em junho de 2013 e o ajuizamento do mandado de segurança, em agosto de 2014. Sendo assim, já teria sido extrapolado o prazo previsto em lei. “Diante dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência vazados na Constituição Federal, que impõem à administração pública se pautar dentro dos limites desses mesmos princípios, e face à legislação de regência […] correta a sentença que determinou, ainda em sede liminar, a imediata conclusão dos pedidos de restituição, uma vez que já vencidos todos os prazos legais aqui anotados, em especial a indigitada Lei 11.457/07“, concluiu a desembargadora federal Marli Ferreira.(Fonte: DCI) QUEBRA DE SIGILO FISCAL DE CONTRIBUINTES SÓ PODERÁ SER FEITA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – Autoridades e fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios só poderão determinar a quebra de sigilo fiscal de contribuintes mediante autorização judicial decorrente de procedimento fiscal em curso. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 239/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR). O texto altera a Lei do Sigilo das Operações Bancárias (Lei Complementar 105/01). Garcia sustenta que o objetivo é reverter decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou o entendimento consolidado desde 2010 e considerou possível a quebra do sigilo bancário do contribuinte pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O STF entendeu que, para haver a quebra de sigilo fiscal, basta que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e que o acesso às informações seja considerado indispensável pela autoridade administrativa competente. “Além de inconstitucional, é medida extremamente temerária para o contribuinte, pois pode se transformar em instrumento de achaques e perseguições”, disse o autor. “Nosso objetivo é definir claramente que a quebra do sigilo só ocorrerá com a autorização judicial. Somente dessa forma será garantida a impessoalidade do ato de violação da intimidade do indivíduo”, finalizou. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PRAZO PARA SACAR ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP TERMINA HOJE – Hoje (30) é o último dia para sacar o abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base de 2014. Cerca de 1,3 milhão de trabalhadores ainda não procurou uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil para retirar o benefício, no valor de um salário mínimo (880). Desde o início do calendário do abono salarial do ano-base 2014, foram pagos mais de R$ 18 bilhões a 22,27 milhões de trabalhadores, o que corresponde a 94,45% do total de pessoas com direito ao recurso. O recurso que não for sacado será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que tenham exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014 e recebido até dois salários mínimos por mês nesse período. Além disso, é necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Como sacar: – PIS – o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa. – Pasep – quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil – Mais informações – a Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep. (Fonte: Portal MTE) GASTO COM PREVIDÊNCIA SOCIAL VAI DOBRAR EM 30 ANOS – O gasto com a Previdência Social no Brasil deve dobrar em 30 anos. O alerta é da professora Ana Amélia Camarano, doutora em Estudos Populacionais e pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A professora participou de palestra promovida pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara nesta quarta-feira (29), sobre a Previdência Social e o envelhecimento da população. Segundo a professora, hoje o gasto previdenciário representa 7,5 % do Produto Interno Bruto (PIB) e tende a ser de 15% em 30 anos. Isso porque, conforme a especialista, a população brasileira está envelhecendo em ritmo acelerado, ao mesmo tempo em que começa a diminuir a população em idade de trabalhar. “Hoje, no Brasil, 13% da população tem mais de 60 anos. A previsão é que, em 2040, chegue a 25%. Ou seja, vai dobrar o contingente de idosos”, disse. “Ao mesmo tempo, já está diminuindo a população jovem, daqui a pouco começará a diminuir a população em idade de trabalhar”, completou. “Então você vai ter uma população super envelhecida, convivendo com uma população trabalhadora reduzida. Então, quem vai trabalhar para pagar as contas, quem vai trabalhar para contribuir com a Seguridade Social?”, questionou. Reforma da Previdência A professora afirmou que o Congresso deve formular novas políticas públicas para lidar com essa mudança demográfica. Entre essas novas políticas, ela defende uma reforma da Previdência, para diminuir os gastos previdenciários. Segundo ela, “há muitas gorduras”, que podem ser cortadas. “No Brasil, é permitido o indivíduo acumular dois benefícios, pensão por morte e benefício de aposentadoria; é permitido acumular rendimento de trabalho com aposentadoria. O indivíduo aposenta muito cedo, até porque depois ele pode voltar ao mercado de trabalho e depois ter duas rendas”, explicou. “A mulher vive oito anos a mais que homem, contribui com cinco a menos ou aposenta cinco anos mais cedo, ou seja, ela fica 13 anos a mais que o homem recebendo benefício da aposentadoria”, complementou. Para a pesquisadora, é possível diminuir algumas despesas. O governo do presidente interino Michel Temer já criou grupo de trabalho para discutir a reforma. Entre os temas em discussão, estão a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e a redução entre as diferenças entre homens e mulheres. Maria Amélia ressaltou, porém, ser contra a desvinculação do piso do salário mínimo, para qualquer benefício. Política de cuidados A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) acredita que os parlamentares têm que se sensibilizar para o tema desde já, para que o sistema previdenciário não entre em colapso, como ocorreu na Grécia, por exemplo. Ela destacou também que o Congresso Nacional já discute outras propostas para lidar com o envelhecimento da população, como o projeto que trata da Política Nacional do Cuidado (PL 2029/15, de sua autoria). “A Política Nacional do Cuidado dá as regras, as diretrizes, para que sejam elaboradas as políticas públicas para as populações vulneráveis, como crianças, idosos, deficientes, portadores de doenças raras, para que eles tenham acesso ao cuidado de qualidade. Inclusive a proposta diz qual seria a fonte de financiamento deste cuidado”, apontou. Cristiane Brasil também chamou atenção para a necessidade de se regulamentar a profissão de cuidador. A deputada foi relatora de projeto (PL 1385/07) nesse sentido, que já foi aprovado pela Câmara e agora está sendo analisado pelo Senado. (Fonte: Agência Câmara) COMISSÃO NACIONAL ACERTA DETALHES PARA A SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA 2016 – Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista oficializou nesta terça-feira (28), a data para a realização da 6ª Semana Nacional de Execução Trabalhista. Em 2016, com o slogan “A justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”, o evento será realizado de 19 a 23 de setembro e contará com o engajamento nacional dos Tribunais Regionais do Trabalho para solucionar processos com dívidas trabalhistas. Para melhorar o desempenho do evento, representantes da comissão têm tido diálogos constantes com a Receita Federal e com outros órgãos para ajustes nos acordos de convênios, baseados nas mudanças previstas no novo Código de Processo Civil. A ideia é utilizar, cada vez mais, bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas para obter as informações necessárias a uma execução efetiva. No segundo semestre de 2016, a Comissão vai se empenhar ainda em programar a gravação de vídeo-aulas sobre o tema. Os vídeos, que serão produzidos pela Coordenadoria de TV do TST, serão disponibilizados a todos os magistrados e diretores de Secretarias de Varas. (Fonte: CSJT) TURMA MANTÉM INVALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE DISPENSA MARCAÇÃO DE PONTO – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Arcelormittal Brasil S. A. contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a um inspetor de qualidade com base na jornada informada por ele, diante da ausência de registros em cartão de ponto. A empresa alegou que, autorizados por norma coletiva, os empregados estão dispensados de marcar o ponto, mas a Turma seguiu a jurisprudência do TST no sentido de que o registro da jornada não pode ser suprimido por negociação coletiva. Na reclamação trabalhista na qual o inspetor pedia o pagamento de horas extras, a Arcelormittal sustentou que a jornada estava prevista no acordo coletivo, e os empregados deveriam registrar no ponto somente as exceções à jornada normal. Tanto o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenaram a empresa ao pagamento de horas extras com base na jornada informada pelo trabalhador na inicial, tendo em vista a ausência de comprovação em sentido contrário. Segundo o TRT, ainda que se considerasse válida a forma de registro da frequência instituída nos acordos coletivos de trabalho, não se poderia atribuir validade aos cartões de ponto, uma vez que a jornada informada, reconhecida tacitamente pela empresa, demonstraria situação excepcional e, portanto, deveria ter sido registrada nos cartões de ponto. No recurso ao TST, a Arcelormittal argumentou que apresentou os cartões de ponto e que o trabalhador, por sua vez, não produziu qualquer prova de suas alegações. O relator, ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, destacou que o TST tem entendimento no sentido da invalidade da norma coletiva que dispensa o registro de jornada pelos empregados, tendo em vista que o controle de frequência está previsto em norma de ordem pública relativa à fiscalização do trabalho, não podendo ser suprimida por negociação coletiva. “Levando-se em consideração a nulidade da norma coletiva e a ausência de impugnação da empresa no que se refere à jornada alegada na inicial, mantém-se a condenação ao pagamento de horas extras“, concluiu. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ INFORMA SOBRE INÍCIO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DURANTE RECESSO DE JULHO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comunica o início do recesso do Poder Judiciário na próxima segunda-feira (4/7). No período, que se estende até 29/7, todos os prazos processuais ficarão suspensos. O atendimento ao público será realizado entre 13h e 18h ao longo do recesso. A comunicação foi feita por meio da Portaria 20/2016. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) ORDEM TRIBUTÁRIA E LOTES URBANOS ENTRE OS NOVOS TEMAS DA PESQUISA PRONTA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou os últimos cinco temas da Pesquisa Pronta no primeiro semestre. A ferramenta foi criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em diversos julgamentos do tribunal. Entre os novos temas, o tribunal reuniu julgamentos no sentido de que o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois o ente público é responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Ordem tributária Em relação ao tema Análise da possibilidade do pagamento do tributo extinguir a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, a corte apresenta entendimentos sobre a extinção da punibilidade após o pagamento da dívida tributária, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O tema Responsabilidade pelo pagamento de IPTU em face de contrato de promessa de compra e venda reproduz julgamento de recurso repetitivo no qual o STJ firmou o entendimento de que tanto o proprietário quanto o promitente comprador do imóvel são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). No âmbito do direito do consumidor, o tópico Análise da aplicação do CDC nos contratos de arrendamento mercantil reúne decisões no sentido de que os contratos celebrados para a obtenção de financiamento mediante arrendamento mercantil do tipo lease back não são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, nesses contratos, está ausente a figura do consumidor definida no artigo 2º da legislação. Por fim, o tópico Análise da legalidade da cobrança de IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN apresenta entendimento no sentido de que a existência de lei municipal tornando a área urbanizável ou de expansão urbana afasta, por si só, a exigência prevista no artigo 32, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN). Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Como acessar A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem. Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação. Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido. Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele. (Fonte: STJ) JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA SE APROXIMA DOS 100% DE DIGITALIZAÇÃO – A digitalização no Judiciário de Santa Catarina, no 2º grau de jurisdição, ganhou um marco no dia 21 de junho. Na data, os processos começaram a tramitar na nova versão do SAJ/SG, a partir da chamada de virada de chave, que atingirá os últimos órgãos do quarto e último ciclo de implantação do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A operação começou após o fim da migração dos processos ativos, recursos e apelações dos gabinetes dos desembargadores vinculados às Câmaras de Direito Comercial, Câmara Civil Especial, Tribunal Pleno, 3ª Vice-Presidência e Câmara Especial Regional de Chapecó (Cerc). O processo começou em 2015. Assim como no 1º grau, a partir de agora, todos os novos processos de conhecimento do 2º grau serão digitais e o sistema estará apto para digitalizar processos físicos ativos. Isso permite que, em poucos meses, o estado tramite 100% dos processos judiciais em meio digital. “Este avanço representa maior celeridade para o jurisdicionado, maior transparência para a sociedade e maior economia ao erário”, traduziu o desembargador Túlio José Moura Pinheiro, presidente do CG-Info e do Comitê Gestor da Implantação do Processo Eletrônico no 2º Grau. Entre 16 e 26 de junho, os prazos judiciais foram suspensos para os processos que correm no Tribunal Pleno, 3ª Vice-Presidência (processos que tratam de Direito Comercial e de Direito Civil, oriundos da Cerc), Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Câmaras de Direito Comercial, Câmara Civil Especial e Cerc. A equipe de analistas da empresa contratada para implantar o sistema prestará serviço de acompanhamento assistido junto aos usuários dos gabinetes vinculados ao ciclo, inclusive na Cerc. A capacitação de magistrados e servidores foi realizada entre os dias 13 e 17, em Florianópolis e Chapecó. Nos três primeiros ciclos, foram migrados dados de 611.268 processos inativos e de 144.570 processos ativos, das competências de Direito Criminal, Civil e Público. No 4º ciclo, o maior em número de processos, a migração deve alcançar dados de 353.658 processos inativos e de 99.416 processos ativos. (Fonte: TJSC) TRIBUNAL E GOVERNO DO CEARÁ ESTUDAM ADOTAR VIDEOCONFERÊNCIA NO ESTADO – A Comissão de Segurança Permanente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) se reuniram, na quarta-feira (22/6), para tratar da implantação do projeto de videoconferência para audiências. Com a adoção do novo sistema e oitivas, ao invés de o preso se deslocar até o fórum para ser ouvido, será feita a transmissão ao vivo no local onde o réu está. Após a reunião, foram designados os juízes Roberto Bulcão, Demétrio Saker e Welton Favacho para integrarem, junto a analistas da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJCE, grupo de trabalho destinado a elaborar o projeto técnico e dos atos normativos para a regulamentação da iniciativa. Na ocasião, o secretário de Tecnologia da Informação do tribunal, Luciano Comin, apresentou um modelo já em uso em outro estado. A expectativa é que os trabalhos terminem em 60 dias. Celeridade – Segundo o presidente da comissão, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, a implementação do projeto trará benefícios, entre eles, “a celeridade processual, evitando o adiamento de audiências de réus presos em virtude de suas ausências, além de economia dos recursos humanos e financeiros despendidos no deslocamento dos réus presos, observados os limites legais e regulamentos normativos que regem a matéria”. Outro ganho ressaltado pelo magistrado é a maior segurança para os operadores do direito e público em geral que frequentam as unidades judiciárias. O secretário da Justiça, Hélio Leitão, disse que o projeto terá o apoio da Sejus. “Vejo esse trabalho com muita simpatia e muito entusiasmo”, afirmou. Ele considerou ser um grande salto tecnológico para o Ceará, por isso merece ser implantado. Segurança – Para o secretário, o procedimento irá elevar o nível de segurança de todos os protagonistas da ação penal. “Esse projeto vem para atender essas preocupações e necessidades de garantia da segurança de todos que operam o processo penal”, afirmou. “Temos hoje um grande número de profissionais de segurança penitenciária envolvidos na escolta de presos, em audiências e para os atos processuais. Com esse procedimento, nós liberaríamos muitos desses profissionais para outras missões” A reunião foi realizada no Palácio da Justiça e contou ainda com a presença do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho (integrante da Comissão); do tenente-coronel Rodrigo Wilson Melo de Souza, chefe da Assistência Militar do TJCE; da defensora pública Aline Lima de Paula Miranda, assessora especial do sistema penitenciário; de Ana Karine Gurgel, coordenadora de Tecnologia e Informação da Secretária da Justiça; e Cristiano Carvalho e Marcos Gil, da Secretária de Tecnologia da Informação do Tribunal. (Fonte: TJCE) ABERTO ATÉ 1º DE JULHO O EDITAL DE ARTIGOS CIENTÍFICOS PARA REVISTA ESPECIALIZADA DA ENA – Continua aberto o edital da ENA de convocação para advogados, bacharéis e acadêmicos do direito a submeterem artigos científicos, resenhas críticas e ensaios para o Informativo Escola Nacional de Advocacia do Conselho Federal da OAB. A inscrição de textos pode ser feita até o dia 1º de julho. A linha editorial do Informativo Escola Nacional de Advocacia se volta para a pesquisa do Direito em seus diversos ramos, vertentes e metodologias, privilegiando aspectos práticos sem descuidar da teoria e da dogmática, estimulando, assim, o debate acadêmico de alto nível e o pluralismo de ideias. A avaliação preliminar dos artigos será feita pelo conselho editorial da ENA/CFOAB. Os artigos admitidos serão analisados, quanto à relevância, conteúdo e qualidade, por 2 (dois) avaliadores anônimos, sem conhecimento da autoria. (Fonte: OAB) SÚMULAS DO TSE IMPACTARÃO JULGAMENTOS DE PROCESSOS DAS ELEIÇÕES 2016 – O ordenamento jurídico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contará, a partir de agora, com 64 súmulas publicadas, no dia 24 de junho, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O levantamento de todos os dispositivos eleitorais teve início na gestão da então presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, e contou com a participação dos demais ministros do Tribunal. De acordo com o ministro do TSE, Admar Gonzaga, “a súmula é o resumo de uma jurisprudência amadurecida no Tribunal, que se traduz em um verbete”. Ele lembra ainda que sete súmulas foram canceladas e das 64 algumas foram editadas de forma inédita e outras alteradas. Algumas súmulas influenciarão diretamente as Eleições Municipais de 2016 e também servirão para a orientação dos jurisdicionados. Dentre elas, na visão do ministro do TSE, está a de n° 19 que trata do sobre “prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC n° 64/90)”. “O juiz eleitoral, na apreciação dos registros de candidatura para essa eleição poderá – avaliando que a aquela inelegibilidade cessa dentro desse período, desde que ainda esteja em instância ordinária – acolher o registro. Desde que esteja em instância ordinária e antes da diplomação. Pois, a partir da diplomação temos outra via processual que é o recurso contra a expedição diploma”, explicou o magistrado. Mandado de segurança Outra súmula comentada pelo ministro é a de n° 22: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais”. Admar Gonzaga explica que esse verbete, que já se encontra na súmula 267 do Superior Tribunal Federal, significa que “o mandato de segurança não pode ser sucedâneo de recurso próprio, salvo em situações de manifesta ilegalidade, ou seja, quando o Tribunal anterior proferiu uma decisão absolutamente contrária ao entendimento da Corte e à própria legislação em regência”. Para o ministro, nesses casos, é possível, via mandato de segurança, afastar a inelegibilidade provisoriamente até o julgamento do recurso que seja manejado contra aquela decisão em desacordo. “Usa-se esse remédio para se fazer cessar uma inelegibilidade que seja absolutamente injusta e contrária a nossa jurisprudência”, ressaltou o ministro. Julgamento de provas Por fim, citou a súmula de n° 24: “Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático- probatório”. Sobre essa súmula, o ministro explicou que a avaliação das provas oferecidas pelas partes aos autos processuais cabe à instância ordinária. “Quando se chega a uma instância especial esta prova delineada no acórdão regional é a verdade com a qual vamos nos defrontar para a avaliação da legalidade, do acerto ou desacerto da decisão anterior”. Segundo o ministro, cabe a Corte “fazer uma requalificação jurídica da prova tal como delineada no acórdão decorrido”. (Fonte: TSE) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – SEFAZ PUBLICA MANUAL PARA ORIENTAR CONTRIBUINTES SOBRE A MALHA DO 100% – Já está disponível para consulta o manual para orientar os contribuintes sobre os procedimentos de regularização nos casos em que as empresas foram suspensas por apresentarem nos últimos doze meses de atividade, por 03 (três) meses consecutivos, declarações com valor do faturamento inferior a 100% do valor calculado das entradas acumuladas. Mensalmente a Sefaz notificará os contribuintes que estiverem nessa situação dando-lhes um prazo de 10 dias para regularizar-se antes da suspensão. O aplicativo para regularização via SEFAZNET já está disponível. O recolhimento do ICMS decorrente do valor informado na Declaração Complementar deverá ser feito no código de receita 112 e tendo como documento de referência o número da Declaração Complementar, gerado na própria aplicação no SEFAZNET, onde poderá ser emitido o Documento de Arrecadação – DARE. (Fonte: Sefaz MA) PB – PGE E SER OBTÉM A REVOGAÇÃO DE LIMINAR QUE PROIBIA O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE GRUPO ECONÔMICO INADIMPLENTE PERANTE A FAZENDA ESTADUAL – A Gerência Operacional da Procuradoria da Fazenda, órgão da Procuradoria Geral do Estado, conjuntamente com a Coordenadoria da Assessoria Jurídica da Secretaria do Estado da Receita, num esforço coordenado, conseguiram a denegação do pedido formulado em mandado de segurança, cuja liminar impedia o cancelamento das inscrições estaduais dos estabelecimentos pertencentes à contribuinte inadimplente perante a Fazenda Estadual. Segundo o Procurador do Estado, Coordenador da Assessoria Jurídica, Drº Felipe de Moraes Andrade revogação da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 0017513-76.2015.815.2001 impedirá a prática de atos de sonegação que já causaram mais de R$ 45 milhões de prejuízo ao erário estadual. Ainda o Procurador do Estado Drº Sérgio Lima ressaltou que a decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Público efetuou corretamente a distinção entre sanção política e o abuso de direito, bem como reconheceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do princípio da livre iniciativa para “inadimplência tributária sistemática (ADI 173, Relator: Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2008, DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL – 02353-01 PP -00001) ”. Por fim, informa que a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Receita estarão adotando outras medidas conjugando seus esforços no combate a sonegação fiscal e incremento na arrecadação da dívida ativa estadual. (Fonte: SER-PB) RR – EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIREM OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TERÃO INSCRIÇÕES ESTADUAIS SUSPENSAS – Empresas que não apresentaram a GIM (Guia de Informações Mensais) entre janeiro de 2011 a maio de 2016 terão suas inscrições estaduais suspensas pela Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda). Só na Capital, mais de 700 empresas estão nesta situação, e a primeira lista foi divulgada hoje, 25, no Diário Oficial do Estado. Os contadores ou contribuintes em falta poderão consultar suas pendências através de consulta, via senha de cadastro do DSOT (Demonstrativo da Situação de Obrigações Tributárias), na página ‘Serviços Restritos’, no menu ‘Central de Serviços’, que está localizado na página inicial da secretaria. A chefa da Divisão de Informação Econômico-Fiscal da Sefaz, Palmira Leão, comunicou ainda que o prazo de suspensão é de 72 horas, e caso as pendências referentes à GIM não forem encaminhadas, o seguinte passo é a Baixa de Ofício. Nesta situação, a empresa passa a ficar inabilitada para executar ações de compras e vendas de mercadorias. “Geralmente fazemos a publicação no Diário Oficial do Estado, pois esta é a determinação legal. Mas desta vez estamos reforçando a informação para que os contribuintes tenham conhecimento da situação da empresa e de suas complicações quando não são cumpridas”, salientou Palmira. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS MUNICIPAIS SÃO PAULO/SP – PREFEITURA PROÍBE EMISSÃO DE NOTA POR DEVEDOR – Mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de 50 anos tenha se posicionado de modo contrário ao uso de meios coercitivos para a cobrança de imposto, ainda hoje contribuintes paulistanos podem ser impedidos de operar em razão de inadimplência. A Prefeitura de São Paulo tem aplicado dispositivos da Instrução Normativa 19/2011 da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e da Subsecretaria da Receita Municipal (Surem) para punir os devedores. De acordo com a normativa, a empresa que ficar inadimplente no município de São Paulo por quatro meses consecutivos ou seis meses alternados terá a autorização para emitir nota fiscal suspensa, ficando ainda impedida de operar. Foi o que ocorreu no começo do ano com uma construtora que devia cerca de R$ 1 milhão em Imposto sobre Serviços (ISS) ao município, conta o especialista Daniel Rapozo, defensor da empresa. Ele explica que hoje em dia só é possível emitir nota fiscal em meio eletrônico, mas se a empresa está em débito com o fisco há alguns meses, a emissão fica travada e a empresa não consegue mais usar o sistema. “É um tentativa de forçar quem já está endividado a assumir um parcelamento para continuar prestando serviço. É um absurdo“, afirma o advogado. Esse bloqueio, segundo ele, afeta mais as empresas cujas atividades estão concentradas na prestação de serviço e recolhem uma parcela grande de tributos ao fisco municipal. Além da construção civil, seriam também os casos de empresas de tecnologia, hotelaria, serviços financeiros, limpeza e conservação, transporte intermunicipal e outros. Entendimento Impedir a empresa de emitir nota fiscal, na visão do Judiciário, é um ato coercitivo. “A restrição é coerção não permitida pelo ordenamento jurídico, especialmente quando, como no caso, a atividade da empresa se inviabiliza após a restrição“, destacou a juíza da 12ª Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, Maria Fernanda Rodovalho, que julgou o caso da construtora. A magistrada também descartou os argumentos do fisco no sentido de que após a suspensão da emissão das notas fiscais a empresa poderia reter o ISS e continuar no mercado. Maria Fernanda considerou ainda que “o excesso normativo” já foi reconhecido pela jurisprudência em outras oportunidades. Procurada, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico informou, em nota, que conforme a Lei Municipal 13.701/2003 o tomador do serviço é responsável pelo ISS e deve reter e recolher o seu montante quando o prestador obrigado a emitir a nota fiscal não o fizer. Assim, nos termos da legislação do município de São Paulo, a suspensão da emissão da nota fiscal não impediria ou limitaria o exercício da atividade do prestador de serviços, uma vez que caberia ao tomador declarar o serviço e reter na fonte o valor do ISS devido. Na visão das autoridades municipais, a normativa não fere o direito do prestador de serviços de exercer sua atividade, uma vez que, ao atribuir a responsabilidade ao tomador de serviços, a própria estabelece outra forma de recolhimento do imposto. (Fonte: DCI) |