ASSUNTOS FEDERAIS SENADO APROVA REDUÇÃO DE IMPOSTO SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR – O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória MP 713/2016, que reduz o imposto sobre remessas ao exterior. A proposta já havia passado pela Câmara e vai agora à sanção presidencial. O projeto reduz de R$ 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre remessas ao exterior para o pagamento de serviços referentes a gastos pessoais com turismo, negócios ou missões oficiais. A redução atinge montantes de até R$ 20 mil por mês. A matéria foi votada simbolicamente, com a concordância de todos os senadores. Durante a discussão da matéria, o senador José Pimentel (PT-CE) parabenizou o relator Dalírio Beber (PSDB-SC) por ter conduzido a matéria com audiências públicas e ouvindo os setores envolvidos. A medida também isenta a remessa ao exterior para fins educacionais ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, seminários ou afins e de taxas de exames de proficiência. Na área de saúde, ficam livres as transferências para o custeio de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente pessoa física residente no Brasil ou de seus dependentes. (Fonte: Exame) PROJETO PREVÊ ESTUDO DE GANHO COLETIVO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 241/16, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que prevê estudo de entidade pública sobre ganho coletivo em cinco anos para concessão de benefício tributário. O ganho coletivo está relacionado a qualquer vantagem difusa para a sociedade que seja possível avaliar econômico-financeiramente de forma objetiva. A proposta prevê que o benefício tributário poderá ser suspenso se o ganho coletivo real for inferior ao do estabelecido no estudo. A proposta inclui o estudo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), como uma possibilidade para viabilizar o benefício tributário em lei. Atualmente, a lei estabelece apenas duas condições complementares para a concessão: a necessidade de haver medida de compensação por aumento de receita ou a demonstração que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas fiscais. A lei já prevê que, além de atender a uma dessas condições, o incentivo tributário deve ser acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Motta cita como exemplo de ganho coletivo diminuir degradação e poluição ambiental ao reduzir os impostos sobre equipamentos de geração residencial de energia elétrica. “Não considerar alternativas dessa natureza impede a apresentação de proposições extremamente importantes para a implementação ou fortalecimentode políticas públicas relevantes que gerarão ganhos para a sociedade como um todo”, afirmou. Segundo o deputado, a proposta não é neutralizar os aspectos positivos da LRF, mas torná-la mais moderna ao ampliar as situações possíveis de compensação na concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. (Fonte: Câmara dos Deputados Federais) IR SOBRE ABONO DE PERMANÊNCIA SÓ VALE A PARTIR DO JULGAMENTO DE REPETITIVO – Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o abono de permanência só pode ser aplicada a partir de 2010, data do julgamento de recurso repetitivo que firmou tese sobre a legalidade da cobrança. O abono de permanência é devido ao servidor que, tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade até que complete as exigências para a aposentadoria compulsória. Mudança jurisprudencial Até 2010, o entendimento do STJ era pela não incidência de IR sobre o abono. A mudança jurisprudencial ocorreu no julgamento do Recurso Especial 1.192.556, sob o rito dos recursos repetitivos. A partir da apreciação desse recurso, o STJ passou a admitir a incidência do tributo sobre o abono. No caso apreciado, os autores moveram ação para suspender o desconto de IR sobre o abono de permanência, assim como a devolução dos valores retidos, a partir de 2004, data na qual optaram por permanecer em atividade. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu o pedido. Irretroatividade A Fazenda Nacional recorreu ao STJ. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pela legalidade da cobrança, mas apenas a partir de 2010, ressalvada a prescrição quinquenal. Segundo ele, a alteração jurisprudencial não poderia resultar em oneração ou agravamento ao contribuinte e alcançar fatos geradores pretéritos. “Essa orientação se apoia na tradicional e sempre atual garantia individual de proibição da retroatividade de atos oficiais (ou estatais) veiculadores de encargos ou ônus: sem esse limite, a atividade estatal tributária ficaria à solta para estabelecer exigências retro-operantes, desestabilizando o planejamento e a segurança das pessoas”, concluiu o relator. (Fonte: STJ) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS AUDIÊNCIA PÚBLICA APROFUNDA DISCUSSÃO SOBRE EXIGÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES – Nove expositores participaram, na manhã desta terça-feira (28), da audiência pública que discutiu, no Tribunal Superior do Trabalho, se a exigência de apresentação de antecedentes criminais por candidatos a emprego gera dano moral. Divididos em três painéis, os expositores apresentaram pontos de vista que contribuirão para a formação do convencimento, pelos ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a respeito do tema, que é objeto de dois processos submetidos ao rito dos recursos de revista repetitivos previsto na Lei 13.015/2014. O julgamento desses processos formará precedente judicial a ser aplicado a todas as demais causas nas quais o tema é discutido. No encerramento, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que convocou a audiência, admitiu que, ao receber a relatoria dos dois casos paradigmas, não imaginou que os processos suscitariam tantas indagações. “Já vínhamos, ao longo de todos esses anos, enfrentando essa matéria, que não me parecia muito polêmica“, afirmou. “Mas estava redondamente enganado”. Para o relator dos recursos, os debates travados e as manifestações apresentadas na audiência pública trouxeram bastante luz para a solução da controvérsia. “Não saio, evidentemente, com o voto pronto, mas com muito mais clareza a respeito da matéria do que tinha até aqui”, concluiu. (Fonte: TST) GOVERNO PRETENDE ESTENDER FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Os estados poderão aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), fundo que complementa as aposentadorias e as pensões dos servidores, disse hoje (28) a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi. Segundo ela, a proposta de estender o fundo aos servidores estaduais será apresentada amanhã (29) em reunião entre a equipe econômica e secretários de Fazenda dos estados. A iniciativa será enviada ao Congresso por meio de substitutivo ao projeto de lei que renegocia a dívida dos estados ou de um novo projeto. Criada em 2012, a Funpresp financia a aposentadoria complementar dos servidores federais, que contribuem com 7,5%, 8% ou 8,5% do salário por mês. O governo contribui na mesma proporção, até o limite de 8,5%. Cada Poder tem uma Funpresp: uma para o Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário. Segundo a secretária do Tesouro, a possibilidade de os governos estaduais aderirem à Funpresp e aplicarem o mesmo modelo de contribuição a seus servidores facilita a situação de estados menores, que não teriam como criar fundos de previdência complementar para o funcionalismo. “O governo propõe apoio administrativo à extensão do modelo da Funpresp aos estados. Isso ajuda estados pequenos que incorreriam em grandes custos administrativos”, disse Ana Paula. Gastos com pessoal Originalmente, a renegociação da dívida dos estados, que alongou o prazo dos débitos em 20 anos e introduziu carência de seis meses nas parcelas, previa que os governadores fizessem reformas na Previdência dos servidores estaduais em troca do benefício, entre outras contrapartidas. A exigência, no entanto, ficou fora do novo acordo entre a União e os estados anunciado na semana passada. De acordo com a secretária, apesar de a reformulação dos regimes locais de Previdência ter sido excluída do acordo final, os governadores concordaram em aderir à Funpresp para complementar a aposentadoria dos servidores estaduais e conter o crescimento dos gastos dos governos locais com pessoal. Mesmo com a exclusão da reformulação da Previdência dos servidores locais, a secretária do Tesouro disse que a manutenção da exigência de que os estados revisem a apuração de gastos com pessoal ajudará a conter esse tipo de despesa, que atualmente responde pela maior parte dos gastos dos governos locais. “A melhora do conceito de gastos com pessoal nos coloca de volta na trilha da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por si só, essa medida assegura a baliza e o controle da contenção dessas despesas”, disse. Para ter direito à renegociação das dívidas com a União, os estados terão de incluir nos gastos com o funcionalismo local a remuneração bruta dos servidores e gastos com terceirizados. Os estados que ultrapassarem o limite de 60% da receita corrente líquida depois de refazerem as contas terão dez anos para se reenquadrarem no teto. (Fonte: Exame) PLENO APROVA ALTERAÇÕES NA JURISPRUDÊNCIA DO TST – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira, novas alterações em sua jurisprudência visando à sua adequação ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.015/2015). Foram canceladas a Súmula 164 e as Orientações Jurisprudenciais 338 e 331 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. A antiga OJ 338 foi absorvida pela nova redação da OJ 237, que, juntamente com a Súmula 383, teve seu texto alterado. Confira as alterações: SÚMULA 383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015). OJ 237 DA SBDI-I MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. sociedade de economia mista. empresa pública (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) I – O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista. II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública. Cancelamentos: Súmula 164 OJ 338 SBD-1 (incorporada à nova redação da OJ 237) OJ 331 SBD-1 (a tese nela disposta conflita com o artigo 105 do CPC, que expressamente dispõe que a procuração deve outorgar poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de hipossuficiência econômica). (Fonte: TST) PROPOSTA REPASSA RECURSO DE MULTA DO FGTS PARA FISCALIZAÇÃO – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 462/15, do deputado Padre João (PT-MG), que destina percentual das multas aplicadas a empregadores por infrações relacionadas à falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de equipamentos e a modernização dos setores de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Pela proposta, esse percentual deverá ser definido em regulamento. O projeto modifica a Lei 8.036/90, que regula o FGTS. Atualmente, as multas aplicadas entram para o saldo geral do fundo e servem para o financiamento de programas sociais. Segundo Padre João, a falta de depósito de contribuições patronais ao FGTS é frequente, prejudicando o fundo. “É essencial evitar a evasão e a sonegação por meio de uma fiscalização bem aparelhada, eficiente e moderna”, disse. Para Padre João, as multas não devem ser vistas como mera fonte de arrecadação, mas como importantes medidas de caráter educativo. O texto é idêntico aos projetos de lei 1300/11, do ex-deputado Padre Ton, e 811/03, do ex-deputado Eduardo Valverde, arquivados em legislaturas passadas. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) GOVERNO GARANTE ANTECIPAÇÃO DO 13º PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS – Mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberão o adiantamento do 13º (Abono Anual), que começa a ser depositado a partir do dia 25 de agosto, junto com o pagamento dos benefícios da folha mensal. De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do Abono Anual será proporcional ao período recebido. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual. Depósitos – O pagamento começará a ser depositado, seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de setembro. Os depósitos seguem até o dia 8 de setembro. A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação. (Fonte: MTE) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CPC SERÁ ANALISADA NO PLENÁRIO VIRTUAL – O grupo de trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a regulamentação do novo Código de Processo Civil apresentou o relatório de suas atividades nesta terça-feira (28), durante a 234ª Sessão Ordinária. O principal resultado das atividades desenvolvidas pelo grupo, entre elas uma consulta pública e uma audiência pública, são cinco minutas de resoluções que agora serão analisadas e votadas na 16ª Sessão Virtual, iniciada nesta terça-feira com previsão de encerramento no próximo dia 5 de julho. Os cinco textos tratam dos temas atividade de peritos e honorários periciais, demandas repetitivas, comunicações processuais e leilão eletrônico. O grupo chegou a discutir o tema atualização financeira, mas os conselheiros entenderam que ainda não é o momento de o CNJ tratar da matéria, uma vez que o CPC apenas determina que o Conselho disponibilize calculadora para efetuar as operações e que cada tribunal tem procedimentos muito distintos de cálculo. “O grupo de trabalho cumpriu suas tarefas e entregou o que se demandava por meio do diálogo ao ouvir a sociedade civil, especialistas, acadêmicos, advogados, peritos e a comunidade jurídica como um todo. Trabalhamos ao encontro da política que o CNJ vem adotando, com a proposta de atos normativos que não são colocados de forma verticalizada e sim por meio de diálogo com a sociedade”, disse o coordenador do grupo, conselheiro Gustavo Alkmim. Alterações – Além das minutas, o grupo de trabalho chamou a atenção do plenário para a necessidade de alterar normas do CNJ a partir das inovações trazidas pelo CPC. A primeira é a Resolução 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo e determina que o magistrado exponha suas razões – a nova redação do CPC diz que o juiz pode se declarar suspeito por foro íntimo sem declarar as razões. Também foi destacada a necessidade de adaptar o artigo 78 do Regimento Interno do CNJ, que trata de prazos sobre retenção injustificada de autos e procedimento disciplinar. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski deixou a cargo do grupo a apresentação de propostas para as alterações pendentes e elogiou o trabalho já realizado. “Esse foi um excelente trabalho, acompanhei de longe e tive notícias do impacto dessas audiências públicas e da importância que tiveram não só no CNJ, mas também junto ao público especializado”, disse ao ministro. Ao propor a inclusão imediata das cinco minutas de resolução na 16ª Sessão Virtual, o ministro destacou que a regulamentação dos temas é “assunto da mais alta importância, e que a sociedade aguarda por deliberação do CNJ para preencher as lacunas do CPC conforme estabelecido pelo Legislativo”. Além do conselheiro Gustavo Alkmim, integram o grupo de trabalho do novo CPC os conselheiros Arnaldo Hossepian, Carlos Augusto Levenhagen, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos e Luiz Claudio Allemand. Também participaram das reuniões os conselheiros Daldice Santana e Norberto Campelo e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Márcia Milanez. Minutas – O ato das demandas repetitivas dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências. Já a resolução do leilão eletrônico regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo artigo 882, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil. Em relação às atividades periciais, dois atos regulamentam o tema, um destinado aos honorários dos peritos (com definição dos beneficiários da gratuidade da Justiça) e outro relativo à atividade propriamente dita desses profissionais. A resolução das comunicações processuais institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário para os efeitos da Lei 13.105 (novo CPC) e dá outras providências. Manifestações – A consulta pública realizada pelo CNJ para a regulamentação dos cinco temas do novo CPC ocorreu entre os dias 18 de março e 4 de abril de 2016. Ao todo, foram mais de 400 manifestações apresentadas por estudantes, magistrados, professores, leiloeiros, peritos, advogados e entidades de classe, entre outros. Já a audiência pública promovida pelo Conselho foi dia 11 de maio, na sede do CNJ em Brasília, quando também foram ouvidos magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe e outros interessados. Foram mais de 40 manifestações sobre os blocos temáticos previamente indicados. (Fonte: CNJ) CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO MARANHÃO INSTALA CENTRAL ÚNICA DE CARTÓRIOS – A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), representada pelo juiz Gladiston Cutrim, lançou no dia 17 de junho, durante o II Ciclo de Debates dos Notários e Registradores do Maranhão, a Central Única dos Cartórios do Maranhão. A solenidade ocorreu no Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A central disponibilizará os serviços de pesquisa eletrônica, certidões online, protocolo eletrônico e indisponibilidade de bens. Mantido pela Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão (ATC-MA), o centro também irá centralizar os dados das serventias extrajudiciais do estado, conforme preveem provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA). Para o juiz Gladiston Cutrim, a unidade é fruto de um esforço conjunto da Corregedoria com os cartorários para dispor às serventias meios para melhorar a prestação de serviços aos cidadãos usuários e a busca de informações, agilizando a solicitação de certidões e outros documentos. “Em janeiro, a corregedora Anildes Cruz (licenciada) e sua equipe aceitaram o desafio de lançar a central dos cartórios com o objetivo de modernizar os serviços cartoriais do Maranhão, e hoje, graças ao modelo compartilhado de gestão adotado pela Corregedoria em parceria com notários e registradores, foi possível concretizar esse avanço com a chegada da central”, pontuou o juiz Cutrim. A corregedora Anildes Cruz e o juiz Gladiston Cutrim foram homenageados pelo esforço compartilhado junto à classe notarial e registral em relação à implantação da Central Única de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Maranhão. (Fonte: CGJ-MA) 1ª TURMA DO STF ENCERRA PRIMEIRO SEMESTRE COM 3,2 MIL PROCESSOS JULGADOS – O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, anunciou, no fim da sessão desta terça-feira, última do semestre, que foram julgados naquele colegiado 3.246 processos. “Falo isso com um misto de orgulho e amargura, porque é um número estratosférico”, comentou informalmente o ministro. A Primeira Turma é integrada ainda pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin. (Fonte: STF) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – RECEITA VAI ATRÁS DE R$ 1,4 BILHÃO NO AMAZONAS – A Receita Federal pretende recuperar R$ 1,4 bilhão em sonegação de tributos federais através de fiscalizações, em Manaus, neste ano. A informação é do delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota. As empresas que estão no alvo da Receita são de todos os segmentos e indicam, via sistema, que sonegam algum tipo de tributo, na avaliação da instituição. “Queremos recuperar R$ 1,4 bilhão em impostos sonegados. É a nossa meta. Na nossa visão, são impostos sonegados. A princípio, pelo estudo que a gente faz, é um imposto que está sendo sonegado”, disse o delegado Leonardo Frota. A sonegação ocorre normalmente em Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em poucos casos, as empresas sonegam também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A meta da Receita em 2016 é bem maior que o crédito tributário resgatado no ano passado. Em 2015, houve a paralisação dos auditores fiscais que durou, pelo menos, um mês. Com a paralisação, a Receita conseguiu recuperar apenas R$ 600 milhões em impostos sonegados. “Os auditores só encerravam os trabalhos que estavam próximos da decadência ou que tinham encerrado antes da mobilização. Se esse ano não tiver greve, a gente atinge esse patamar (R$ 1,4 bilhão)”, disse Frota. As fiscalizações da Receita têm início com uma equipe de seleção, que identifica os alvos suspeitos de sonegação e repassa aos fiscalizadores. Os alvos da Receita são identificados através do sistema ou denúncia. É, então, instaurado um procedimento sobre o contribuinte. Dependendo do caso, a fiscalização é feita pessoalmente na empresa alvo da Receita. Hoje, o sistema da instituição permite fazer uma fiscalização 100% do escritório da Receita. No entanto, o mais recomendável é realizar a verificação de informações pessoalmente, onde o auditor observa a garantia do crédito tributário. “Quando o fiscal vai na empresa, ele pode constatar se ela está em plena operação, se tem sinais de que está em processo de falência, de alguma coisa parecida, se ela tem patrimônios que podem garantir o crédito tributário”, afirmou o delegado. Pessoalmente, é possível ainda identificar outras situações que não foram o alvo da fiscalização. Durante a fiscalização, o fiscal levanta o valor total que a empresa sonegou. Quando o auto de infração é lavrado, o contribuinte tem 30 dias para entrar com a defesa. Se a empresa entrar com a defesa, o processo segue para julgamento na unidade da Receita, em Belém, no Pará. Se o consumidor tiver parecer negado, pôde ser aberto um recurso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em Brasília. Se nessa instância o pedido for negado, o processo volta para Manaus para ser efetivamente cobrado. (Fonte: D24am) MA – FAZENDA ESTADUAL IDENTIFICA EMPRESAS LARANJAS E CANCELA REGISTROS DO ICMS – O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), cancelou o registro no cadastro do ICMS de 71 empresas que apresentaram grandes valores de vendas de mercadorias, mas que não apresentaram qualquer compra de bens. Práticas dessa natureza são caracterizadas pela atuação de empresas laranja, criadas única e exclusivamente para burlar a fiscalização tributária. Desde 2015, a Secretaria da Fazenda tem desenvolvendo uma série de ações para combater irregularidades fiscais, incluindo a existência de empresas laranjas. Em maio deste ano, a Secretaria já tinha realizado o cancelamento de 207 empresas, pela mesma situação, com as 71 deste mês, foram cancelados 278 registros. Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, essas empresas emitiam notas fiscais normalmente, porém, com a intenção de esquentar compras irregulares por parte de órgãos públicos ou reduzir o ICMS de empresas ativas que se creditam de compras fictícias. Outra infração identificada pela Sefaz é a tentativa de legalização de mercadorias adquiridas sem o pagamento do imposto no regime de Substituição Tributária, principalmente de bebidas, por parte de grandes empresas. A Sefaz segue com as ações de combate às empresas laranjas juntamente com o Tribunal de Contas do Estado para identificar, especialmente, as empresas que fazem vendas fictícias para órgãos do poder público, para justificarem gastos inexistentes e encobrirem crimes de improbidade administrativa. O secretário Marcellus Ribeiro Alves ressaltou que serão desenvolvidas novas ações para identificação e punição de responsáveis por crimes tributários. (Fonte: Sefaz-MA) RJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONEXÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS – Foi editada a Portaria JRF nº 72/2016 que alterou a Portaria JRF nº 55/2015, que trata sobre os critérios objetivos para aferir a conexão de processos nos litígios tributários na Junta de Revisão Fiscal. A nova Portaria, além de tratar a respeito da distribuição por dependência para os auditores tributários, dispõe que as dispensas das distribuições quinzenais de processos, dentre outras hipóteses, poderão ser acumuladas no limite de duas, que não poderão ser usufruídas em cargas de distribuição consecutivas. (Fonte: Sefaz-RJ) RO – CRÉDITO PRESUMIDO – MERCADORIA IMPORTADA – TERMO DE ACORDO – FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO – Por meio da Instrução Normativa nº 18/2016 foi alterada a Instrução Normativa nº 04/2015, que instituiu o modelo do Termo de Acordo para fruição de crédito presumido do ICMS nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior. Agora a fruição do benefício fica condicionada também, além de outras situações legalmente previstas, a que o acordante não realize operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes (derivados ou não de petróleo, bem como qualquer insumo utilizado em sua cadeia produtiva), e energia elétrica. (Fonte: Sefaz-RO) RO – RECEITA FEDERAL EM RORAIMA APREENDE MERCADORIAS CONTRABANDEADAS NA FRONTEIRA COM A GUIANA INGLESA – A Receita Federal em Roraima apreendeu mercadorias contrabandeadas, avaliadas em R$ 1,5 milhão, na fronteira com a Guiana Inglesa. Os produtos estavam acondicionados em quatro veículos que foram abordados pelos auditores-fiscais da Inspetoria da Receita Federal em Bonfim (IRF/Bonfim) no Km 90 da BR 401, estrada que liga a fronteira da Guiana Inglesa com a cidade de Boa Vista, capital de Roraima, por volta da uma hora da manhã do dia 24 de junho. Os auditores-fiscais contaram com o auxílio dos policiais militares na perseguição e interceptação dos veículos. As mercadorias e os veículos foram apreendidos e trazidos para a IRF/Bonfim. No interior dos automóveis havia 35 caixas com relógios de marcas famosas e nove caixas abarrotadas de óculos das mais diversas marcas internacionais. O auditor-fiscal Reriton Weldert, responsável pela IRF/Bonfim, enfatizou a importância das parcerias. “A ação de monitoramento que estamos fazendo com os demais órgãos de segurança na fronteira, como Polícia Militar e Exército, têm coibido bastante o contrabando“, afirmou. (Fonte: Receita Federal) SP – SECRETARIA DA FAZENDA CASSA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE MAIS DE 7 MIL CONTRIBUINTES POR INATIVIDADE PRESUMIDA – A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 7.142 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 28/6, e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br. A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) , não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. (Fonte: Portal Contábeis) SP – MONTANTE DE PRÊMIOS DA NOTA FISCAL PAULISTA DESPENCA 76% – A Secretaria da Fazenda de São Paulo reduzirá o montante de recursos devolvidos aos consumidores por meio do programa Nota Fiscal Paulista. Quase um ano depois de diminuir de 30% para 20% o repasse do ICMS restituído aos participantes e adiar a liberação dos créditos, o total mensal sorteado cairá de R$ 19,5 milhões para R$ 4,7 milhões – um tombo de quase 76%. Entre as mudanças, que passam a valer dia 1º de julho, estão a introdução do sorteio de R$ 1 milhão todos os meses, a elevação do prêmio mínimo de R$ 10 para R$ 1 mil e o sorteio de 2 milhões na premiação de dezembro, especial de Natal. Porém, apesar do aumento no valor dos prêmios, o consumidor não deve se animar muito: a chance de ser sorteado ao pedir “CPF na nota” caiu drasticamente. O número de prêmios despencou de quase 1,6 milhão para 598. Segundo a Secretaria da Fazenda paulista, as mudanças “respondem à demanda dos consumidores que reivindicam o sorteio de valores maiores”. A entidade afirmou também que “a existência de 1,5 milhão de prêmios de menor valor, a partir de R$ 10, (…) havia cumprido sua função de disseminar e contribuir para a sua consolidação”. Regras. Além da mudança nos valores e no número de prêmios, haverá também alterações nas regras do sorteio. O participante não poderá ser contemplado com mais de um prêmio na mesma rodada: ao ser sorteado, terá o CPF ou o CNPJ excluído das premiações seguintes. Haverá também um limite para a emissão de bilhetes eletrônicos por vez. O sistema continuará emitindo um bilhete a cada R$ 100 gastos, mas agora será instituído um teto de R$ 10 mil por documento fiscal, o que dará direito ao máximo de 100 bilhetes por compra. Se um consumidor comprar um carro de R$ 100 mil, por exemplo, obterá 100 bilhetes para concorrer, e não 1 mil. Segundo a Fazenda paulista, essa medida “neutraliza a distorção provocada por diferença de poder aquisitivo e torna mais justa a disputa pelos prêmios pela maioria dos cidadãos“. O governo também restringiu o valor de restituição de crédito. Será estabelecido também o limite de 10 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, no valor de R$ 235,50, em 2016) de retorno de créditos por cupom fiscal. Ou seja, cada consumidor poderá receber, no máximo, R$ 235,50 em créditos da Nota Fiscal Paulista por nota fiscal de compra que tenha realizado. A medida não afeta a eficácia do programa porque um percentual mínimo de documentos fiscais emitidos resultam em créditos acima deste valor. A Nota Fiscal Paulista foi criada pelo governo estadual em 2007, com o objetivo de reduzir a sonegação de impostos. Ao se cadastrar no programa, o consumidor deve cobrar dos estabelecimentos a emissão de notas fiscais e marcá-las com seu CPF. Semestralmente, recebe de volta uma restituição de parte do imposto embutido nos produtos. Os créditos podem ser utilizados em dinheiro ou abatidos do IPVA. (Fonte: Estadão) |