ASSUNTOS FEDERAIS FAZENDA SUSPENDE 50 MIL EXECUÇÕES DE ATÉ R$ 1 MILHÃO – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu suspender uma enxurrada de processos de execução fiscal. Foram mais de 50 mil nos últimos dois meses e a previsão é de se alcançar um milhão até o fim do ano. Todos envolvem dívidas tributárias de até R$ 1 milhão e devedores com patrimônio insuficiente para quitá-las. Isso não significa, porém, que essas dívidas serão esquecidas. Os débitos, segundo a PGFN, poderão ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protestados em cartório e inscritos em cadastros restritivos de crédito, como o da Serasa Experian. As suspensões dos processos judiciais têm sido requeridas desde a publicação da Portaria nº 396, no fim de abril, que trata sobre o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC). O artigo 20 da norma complementa o 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980). O dispositivo já permitia ao juiz suspender o curso da execução quando não fossem localizados os devedores ou encontrados bens sobre as quais pudesse recair a penhora. A diferença, com a portaria, é que ficou estabelecido o teto de R$ 1 milhão para esses casos – desde que não envolva fraude, dívida de FGTS e que não constem, nos autos, informações de falência ou recuperação judicial da pessoa jurídica devedora. Trata-se de uma estratégia da PGFN, na tentativa de otimizar a cobrança dessas dívidas. Em vez de executar todos os devedores – e gastar tempo, esforço e dinheiro -, utilizará um sistema automatizado para rastrear os bens. Só depois de localizado patrimônio suficiente para cobrir a dívida é que a ação será ajuizada (ou retomada, no caso de o processo estar suspenso). O novo sistema está em fase de testes, com previsão de funcionamento pleno a partir de outubro. Esse instrumento possibilitará o cruzamento automático de dados de pessoas físicas e jurídicas, além de aumentar em quatro vezes a frequência do rastreamento dos bens. Antes, cabia ao procurador consultar manualmente as bases patrimoniais. “Vamos atuar de maneira mais direcionada, dedicando esforço para o devedor com perspectiva de retorno”, diz o coordenador-geral dos grandes devedores da PGFN, Daniel Saboia. ” Ficará praticamente impossível de o devedor esconder os seus bens. A ideia é diminuir o número de processos e aumentar a arrecadação”. O procurador destaca ainda que essas suspensões devem aliviar o Judiciário. Apesar de representarem apenas 20% dos mais de R$ 1,5 trilhão de créditos que a União tem a receber, as dívidas de até R$ 1 milhão, segundo Daniel Saboia, são maioria absoluta em termos de quantidade de processo. Correspondem a mais de 80% do total das execuções em andamento. Para o especialista Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, a atenção da PGFN “deve ser redobrada para separar os ‘bons’ dos ‘maus’ contribuintes” – os que devem ao Fisco por efetiva ausência de patrimônio daqueles contumazes, que se beneficiam da lentidão da Justiça na execução dos débitos. O advogado entende que os “bons”, que tiveram os processos suspensos, poderão ser beneficiados pela prescrição intercorrente. Se a ação ficar adormecida, sem movimentação pelo credor, por um ano, o juiz deverá arquivá-la. Para a prescrição conta-se mais cinco anos. “Dará segurança a esse contribuinte. Passados os cinco anos vai zerar a certidão positiva e ele poderá voltar à vida normal”, diz Barbosa. Já os advogados Luca Salvoni e Túlio de Lira, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos, chamam a atenção para a tendência de aumento dos protestos de crédito de dívida ativa envolvendo esses contribuintes. Isso porque apesar de suspensa a execução, não significa que o Fisco desistiu dessas dívidas – e o protesto seria uma forma de forçar o pagamento. Desta forma, para os advogados, poderá acabar havendo uma inversão de papéis. “Antes tinha a procuradoria caçando o débito judicialmente e o contribuinte se defendendo naquele processo. Agora o protesto em cartório pode ser a decisão final da procuradoria. Uma vez feito isso, o contribuinte é que deverá ajuizar ação sobre os débitos que considerar indevidos”, observa Túlio de Lira. Luca Salvoni complementa que “essa norma da procuradoria (Portaria nº 396) é uma reorganização interna de algo que eles sempre fizeram, mas de uma forma mais eficiente e que dificilmente vai reverter em favor do contribuinte”. Especialista na área, Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, acrescenta que os maiores devedores, com débitos acima de R$ 1 milhão, passam a ser prioridade. “Seja a pessoa jurídica ou também a física na condição de corresponsável”, observa. Ele destaca que a PGFN já tem como regra a inclusão dos responsáveis na certidão de dívida ativa independentemente de eles terem estado na empresa no período abrangido pela dívida. “Não existe critério objetivo legal para procurar os sócios. Quem for encontrado primeiro acaba tendo que suportar a dívida inteira, mesmo que não pertencente ao período em que esteve na empresa. Temos notado em algumas execuções fiscais que mesmo pessoas que saíram legitimamente da empresa, com baixa na junta comercial antes da dívida, são relacionadas pela procuradoria”. (Fonte: APET) NÚMERO DE EMPRESAS INADIMPLENTES CRESCE 13,01% EM MAIO – O número de empresas inadimplentes cresceu 13,01% em maio, na comparação com o mesmo período de 2015, segundo levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Na comparação de maio com o mês anterior, sem ajuste sazonal, o número de empresas inadimplentes cresceu 0,71%. Os números não incluem a região Sudeste em função da existência de uma lei em São Paulo que dificulta a negativação de pessoas físicas e jurídicas no Estado. O estudo mostra também um crescimento na variação da quantidade de dívidas em atraso em nome de pessoas jurídicas, de 16,21% na comparação interanual. “O recuo da atividade econômica tem refletido em queda do faturamento das empresas e, com isso, a capacidade desses empresários honrarem seus compromissos e manterem um bom fluxo de caixa também é afetada”, destacou em nota o presidente da CNDL, Honório Pinheiro. De acordo com o indicador do SPC Brasil, o setor credor que apresentou o maior crescimento das dívidas de pessoas jurídicas foi o industrial. Na sequência, no ranking de para quem as empresas estão devendo, aparece o comércio, com 21,11%. Entre os segmentos devedores, por outro lado, as altas mais expressivas foram registradas em serviços (15,50%) e comércio (13,2%). Na divisão geográfica, destaque para a região Nordeste, com aumento de 14,69% no número de empresas negativadas no último mês, em relação a maio do ano passado. “Em seguida aparece o Centro-Oeste, que registrou avanço de 13,72% na mesma base de comparação, o Norte (12,49%) e o Sul (10,89%)”, aponta a SPC e a CNDL. SERASA Os números são corroborados por estudo elaborado pela Serasa Experian. Dados divulgados nesta segunda-feira, 27, mostram que o número de inadimplentes cresce principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Na comparação entre março e o mesmo período do ano passado, o número de inadimplentes cresceu 17,9% no Acre, por exemplo. Na sequência aparece a Bahia, com aumento de 15,9% no período. Ceará (15,7%), Piauí (15%), Maranhão (14,4%) e Sergipe (13,9%) também se destacam na lista. No estudo da Serasa Experian, que analisa o número total de negativados, o Brasil já reúne aproximadamente 60 milhões de pessoas nessa situação. Esta é a maior taxa já registrada pela Serasa desde 2012, quando teve início o levantamento. (Fonte: Diário do Comércio) ECONOMIA INFORMAL VOLTA A CRESCER APÓS 11 ANOS – Estudo mostra que R$ 956,8 bilhões de riqueza foram gerados na informalidade no ano passado Impulsionada pela crise, a participação da economia informal noProduto Interno Bruto (PIB) brasileiro voltou a crescer em 2015, depois de 11 anos de quedas consecutivas. No ano passado, a fatia da economia subterrânea em toda a riqueza gerada no país foi de 16,2%, aponta o Índice de Economia Subterrânea (IES), apurado pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em parceria pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO). Em número absolutos, R$ 956,8 bilhões de riqueza foram gerados nainformalidade no ano passado. Em 2003, quando o indicador começou a ser apurado, a economia subterrânea respondia por 21% do PIB. De lá para cá, o IES caiu ano a ano e atingiu 16,1% em 2014. No ano passado, por causa da crise, houve uma reversão da queda: a economia subterrânea teve um ligeiro crescimento e avançou 0,1 ponto porcentual na comparação com 2014. De acordo com a FGV, a economia subterrânea inclui a produção de bens e serviços não declarada ao governo para sonegar impostos e contribuições, a fim de reduzir custos. “O vigor da crise atingiu toda a economia, inclusive a economia subterrânea, que registrou crescimento“, observa Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Ibre/FGV e responsável pelo indicador. O economista diz que esperava uma alta maior do indicador, que, segundo ele, foi atenuada por uma certa resistência no mercado de trabalho. O índice de economia subterrânea é calculado a partir de dois grupos de indicadores. Um deles é demanda da população pordinheiro vivo, que normalmente cresce quando a informalidade aumenta, uma vez que essa é uma forma de burlar o fisco. O outro grupo é o indicador do trabalho informal. Barbosa Filho explica que a demanda por dinheiro vivo cresceu de 2014 para 2015, mas a informalidade do trabalho ficou praticamente estabilizada. “Como demorou para o mercado de trabalho piorar, o aumento da participação da economia informal no PIB foi de apenas 0,1 ponto porcentual“, afirma o economista. Para este ano, ele espera uma avanço maior da parcela da economia informal no PIB brasileiro. De toda forma, passada a crise, Barbosa Filho acredita que a fatia da economia subterrânea no PIB deve voltar a cair, porque, na sua avaliação, as instituições para reduzir o tamanho da economia subterrânea continuaram funcionando. “O que levou a esse aumento da informalidade foi o tamanho da crise.” SIMPLES Olhando para o indicador por um período mais longo, o presidente executivo do ETCO, Evandro Guimarães, faz uma análise diferente. Ele observa por exemplo, que desde 2012 o indicador de economia subterrânea gira em torno de 16% do PIB, o que, na sua opinião, sinaliza uma certa estabilização. “O ritmo de queda da economia subterrânea, que vinha sistematicamente apontando redução significativa, parou de cair como ocorria anteriormente“, afirma Guimarães. Entre 2003 e 2012, a redução da fatia da economia subterrânea no PIB foi de cinco pontos porcentuais. O presidente do ETCO destaca que alguns mecanismos institucionais que ajudaram nessa redução estão ficando “vencidos“. Entre esses mecanismos, ele aponta a implementação do Simples e da microempresa individual (MEI). “Também outros esforços do emprego e de renda que perderam a eficácia relativa neste momento“, diz. Para Guimarães, o Simples não é mais um instrumento vigoroso de formalização. “O fato de a empresa estar no Simples não quer dizer que ela tenha 100% da operação formalizada. Sempre temos visto no noticiário e na vida real que empresas que são aderentes ao Simples também têm uma cota de informalidade nas suas operações.” O presidente do ETCO defende uma reavaliação dos instrumentos de fiscalização. “Percebemos um pequeno esforço verdadeiro de avaliação dos mecanismos existentes.” (Fonte: Estadão Conteúdo) DE 5% PARA 11% É O POSSÍVEL AUMENTO DA ALÍQUOTA DO MICROEMPREENDEDOR – Elevar de 5% para 11% a alíquota da contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) é uma das propostas que devem ser encaminhadas pelo presidente interino Michel Temer (PMDB) no escopo da Reforma da Previdência. Na avaliação do governo, a medida apenas equipara a alíquota dos MEIs a dos trabalhadores assalariados. Em razão da alíquota reduzida, somente em 2015 o governo deixou de arrecadar R$ 1,3 bilhão. Era uma vez Estudos do Ministério da Fazenda, que incorporou a pasta da Previdência, apontam que o MEI também aumentava o rombo da área por prever a concessão de pensão vitalícia ao cônjuge, no caso de morte, apenas com o pagamento de uma contribuição. Esse equívoco já foi corrigido. Criado para estimular a formalização de empresas, o MEI já registrou cerca e seis milhões de inscrições desde que entrou em vigor, em julho de 2009. Os MEIs são empreendedores cujo faturamento não pode ultrapassar R$ 60 mil por ano. Pelo projeto em tramitação no Congresso sobre o novo Supersimples, o teto de receita do MEI passará para R$ 72 mil. É uma alternativa de sobrevivência em tempos de desemprego e quebradeira de empresas. (Fonte: DCI) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS GOVERNO QUER IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS PARA APOSENTADORIA – A reforma da Previdência que o governo interino pretende propor incluirá uma redução na diferença de tempo de contribuição e idade para a aposentadoria de homens e mulheres e o estabelecimento de uma idade mínima, que o governo planeja negociar para chegar a 65 anos, disseram à Reuters nesta segunda-feira duas fontes palacianas. O governo argumenta que a idade mínima para aposentadoria que se tem estudado mundialmente é de 70 anos –apesar de nenhum país no mundo ter adotado uma idade superior a 67 anos. Setores do governo chegaram a usar esse número, mas a avaliação no Planalto é que não haveria condições de se trabalhar essa idade mínima, mas 65 anos seria negociável. Ao mesmo tempo, o governo –que chegou a cogitar igualar idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres– planeja propor uma redução na diferença entre os gêneros. Atualmente, mulheres se aposentam com 30 anos de contribuição, e os homens, com 35. Além disso, as mulheres podem solicitar aposentadoria por idade aos 60 anos e os homens, aos 65 anos. Esse diferença cairia de cinco para três anos, um possibilidade que as centrais aceitam, mas que insistem em valer apenas para quem ainda vai entrar no mercado de trabalho. O grupo de trabalho que estuda a reforma da previdência, formado por representantes do governo e das centrais sindicais, se reúne na terça-feira, mas o governo não irá apresentar uma pré-proposta. Serão apresentadas apenas as linhas gerais do que o governo considera o mínimo que deve ser feito, enquanto as discussões devem focar nos pontos consensuais. Além da diminuição da diferença entre gêneros e a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, o mínimo também contempla um aumento no tempo de contribuição. “Isso vai ser discutido em algum momento, tem que ser discutido. Mas não tem uma proposta para ser apresentada amanhã. O que vai se falar é do que há consenso”, disse uma das fontes palacianas. Por enquanto há consenso apenas sobre o aperto na fiscalização e na concessão de certificados de filantropia a hospitais e instituições de ensino, além da venda de imóveis do INSS. As duas propostas foram apresentadas pelas centrais. No primeiro caso, as centrais afirmam que apenas em 2015 a União deixou de receber 11 bilhões de reais em desonerações – o que o governo considera superestimado. Sobre os imóveis, não foi feita uma estimativa. (Fonte: Exame) TURMA NEGA EXCESSO EM REVISTA ÍNTIMA DE EMPREGADO DE MINERADORA E AFASTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – A revista íntima no ambiente de trabalho continua sendo um tema muito discutido em ações trabalhistas. Ela põe em choque dois direitos fundamentais assegurados constitucionalmente: de um lado o direito de propriedade, que confere ao empregador o legítimo direito de proteger o seu patrimônio, e, por outro, o direito do trabalhador à intimidade e à privacidade. A jurisprudência vem entendendo que, à exceção das revistas íntimas em mulheres, o que foi proibido pela recente Lei Nº 13.271, de 15 de abril de 2016, e desde que realizada com moderação e razoabilidade, a revista não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito. Assim, o empregador, no uso do poder diretivo que lhe confere o artigo 2ª da CLT, não pode cometer excessos ao coordenar e fiscalizar o trabalho, sob pena de submeter o empregado a uma revista vexatória e acabar gerando a ele um dano moral. Em um caso analisado pela Justiça do Trabalho de Minas, o empregado de uma mineradora buscou indenização pelos danos morais que alegou ter sofrido ao ser submetido diariamente a revistas íntimas ao final de cada jornada de trabalho. Segundo afirmou, os empregados eram obrigados a despir-se, também no início de cada jornada, permanecendo apenas de cuecas ou short na presença de colegas e vigilantes da empresa para vestir o uniforme. Para a empregadora sua conduta consistiu em mero exercício regular do direito de defender seu patrimônio, não havendo qualquer conduta vexatória ou humilhante na revista praticada. A única testemunha ouvida informou que, além de haver revista íntima de todos os funcionários, o trabalhador costumava ficar nu na frente do vigilante e que havia apalpações. O juiz de 1º grau, entendeu que o procedimento de revista causava constrangimento ao trabalhador, ferindo-lhe a dignidade. Por isso, deferiu indenização por dano moral, fixada em R$5.000,00. Mas ao examinar recurso patronal, a 9ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou a decisão de 1º grau, absolvendo a mineradora da condenação por danos morais decorrentes da revista íntima. Conforme explicou o julgador, o depoimento testemunhal foi além dos fatos narrados pelo trabalhador na petição inicial. Lá, o empregado informou que ficava de cueca na frente dos demais funcionários e do vigilante, e não nu, além do que a apalpação somente era realizada sobre a roupa pessoal do revistado, e não sobre o corpo nu. Na visão do juiz convocado, a situação não se reveste da gravidade alegada. “O fato de ficar de cueca em vestiário masculino destinado à troca de uniformes não é suficiente para causar constrangimento ao homem médio, e, na hipótese vertente se justifica porque os empregados trabalham com pedras pequenas e preciosas”, fundamentou o julgador, concluindo que a revista não foi abusiva e, por essa razão, não expôs o trabalhador a situação vexatória de forma a ofender-lhe a honra. Por fim, acrescentou que o procedimento era realizado com todos os funcionários, o que demonstra que não havia discriminação. Nesse contexto, o relator julgou favoravelmente o recurso, excluindo da condenação o pagamento de indenização pelos danos morais. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos julgadores da Turma. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO DO MATO GROSSO DO SUL ADOTA SOFTWARE DO ESCRITÓRIO DIGITAL – Desde o dia 20 de junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) se integrou ao Escritório Digital, software desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reúne os sistemas processuais dos tribunais brasileiros, permitindo aos usuários advogados centralizar, em um único endereço, o trâmite dos processos de interesse. O objetivo é trazer facilidade, agilidade, economia de tempo e de recursos para os operadores do direito.
O novo sistema integrará o e-SAJ, o PJE e os demais sistemas de todos os tribunais brasileiros em um só lugar. Com dados integrados, será facilitada a consulta processual, o peticionamento de intermediárias e a consulta de avisos pendentes (publicações no DJe), tudo em uma interface única. O Escritório Digital é de iniciativa do CNJ e funcionará como um mensageiro, usando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) estabelecido na Resolução Conjunta 3/2013 do CNJ e CNMP.
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (MS) é um dos pioneiros a apoiar a iniciativa, que passa a ser uma nova possibilidade de acesso aos operadores do direito. A princípio, os serviços disponibilizados pelo TJMS no Escritório Digital serão a consulta processual, o peticionamento de intermediárias e a consulta de avisos pendentes.
O acesso exige login e senha ou por certificado digital, o que garante segurança. Advogados e demais interessados podem acessar o sítio eletrônico do CNJ para se cadastrar.
Suporte – Por ser um projeto desenvolvido pelo CNJ, o usuário do Escritório Digital deve reportar problemas e pedidos de informações diretamente aos responsáveis, no CNJ, que farão o suporte e operacionalização do software. Dessa forma, o acesso e operação ocorrerá pelo portal do Conselho Nacional de Justiça e, ainda, pelo telefone (61) 2326-5353.
O uso do sistema e-SAJ continuará funcionando normalmente para as movimentações processuais no Poder Judiciário de MS. Os operadores do Direito que optarem pelo Escritório Digital do CNJ também podem utilizar o e-SAJ. As respostas às dúvidas mais frequentes podem ser sanadas pelo material do arquivo anexo abaixo. (Fonte: TJMS)
DECISÕES REFORÇAM VETO DO ACÚMULO DE PENSÃO POR MORTE COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui diversas decisões sobre a impossibilidade de cumulação de pensões por morte com outros benefícios previdenciários ou com a remuneração de cargo público. A cumulação é indevida, por exemplo, nos casos de soma da pensão por morte deixada pelo militar falecido com a pensão especial de ex-combatente.
A posição do tribunal foi reforçada em julgamento de recurso especial em que uma viúva buscava receber de forma cumulativa a pensão excepcional de anistiado e a pensão previdenciária por morte. Em sua defesa, ela alegou que era possível o acúmulo, tendo em vista a distinção dos fundamentos jurídicos que possibilitaram a concessão dos benefícios.
O ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou que a sentença e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apontaram a impossibilidade de cumulação. Entre outros motivos, citou que o tempo de serviço exercido pelo segurado falecido foi utilizado para a concessão do benefício de aposentadoria excepcional de anistiado político.
“O Decreto 611/92 estabeleceu critérios objetivos à concessão do benefício excepcional ao anistiado, fazendo expressa menção ao direito de optar pela aposentadoria comum ou excepcional se qualquer delas se mostrar mais vantajosa ao beneficiário. Nesse sentido, o legislador já nesta norma deixou clara a impossibilidade de cumular os benefícios”, ressaltou o ministro ao negar o recurso.
Labor rural
A impossibilidade de acumulação, todavia, comporta exceções. Em julgamento de recurso especial, a Primeira Turma entendeu ser válida a cumulação de pensão por morte de trabalhador urbano com a aposentadoria por idade rural.
No caso analisado, o ministro relator, Sérgio Kukina, ressaltou haver a “possibilidade de cumulação de pensão por morte oriunda de labor urbano com aposentadoria por idade rural, independentemente da legislação em vigor à época em que implementados os requisitos, uma vez que os benefícios em comento possuem naturezas distintas e fatos geradores diversos”.
Pesquisa Pronta
Várias decisões relativas à cumulação de benefícios estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
A ferramenta reuniu 93 acórdãos sobre o tema Cumulação de pensão por morte com outro benefício previdenciário ou com remuneração de cargo público. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. (Fonte: STJ)
OAB E ENA PROMOVEM SEMINÁRIO DIÁLOGOS SOBRE O NOVO CPC, EM 6 DE JULHO – A Escola Nacional de Advocacia e o Conselho Federal da OAB promovem no dia 6 de julho, em Brasília, o seminário “Diálogos sobre o Novo Código de Processo Civil”, que reunirá especialistas de todo o Brasil para apresentar as principais mudanças trazidas pela legislação em vigor desde março. As inscrições são gratuitas.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o evento é mais um passo na missão da entidade de valorizar e capacitar a classe. “A advocacia é uma profissão que se reinventa a todo tempo, por isso é tão importante que os colegas aprofundem os estudos. O Novo CPC é uma ferramenta nova e que precisa ser compreendida por todos”, destacou.
Segundo o diretor-geral da ENA, José Alberto Simonetti, o Novo CPC é tema de diversos cursos de capacitação, tanto da Escola quanto das ESAs de todos os Estados. “O Código de Processo Civil passou por grandes mudanças, e os advogados precisam estar a par delas para exercerem com altivez e responsabilidade sua profissão”, explica.
O primeiro painel do seminário reunirá Cássio Scarpinella Bueno e Jorge Amaury Nunes para debater apelação e agravos no Novo CPC. Em seguida, Freddie Didier e Paulo Mendes trazem a aplicabilidade do negócio processual. Fechando a parte da manhã, José Henrique Mouta e Joaquim Felipe Spadoni apresentam estabilização da tutela antecipada, preclusão e coisa julgada no Código.
Após o intervalo do almoço, Estefânia Viveiros e Rafael Vasconcelos esclarecem pontos sobre honorários advocatícios e demandas repetitivas no Novo CPC. Em seguida, Guilherme Pupe e Alexandre Freire trazem questões de juízo de admissibilidade e mérito sobre recursos especiais e extraordinários. Fechando a programação, Flávio Tartuce e Alexandre Mantovani com prescrição e decadência no CPC.
As inscrições para o seminário “Diálogos sobre o Novo Código de Processo Civil” são gratuitas, com número limitado de vagas. Para se inscrever, clique neste link. O evento acontece no dia 6 de julho, a partir das 8h30, na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. Dúvidas e esclarecimentos podem ser feitos pelo e-mail ena@oab.org.br. (Fonte: OAB)
CNJ ABRE INSCRIÇÕES DE CURSOS À DISTÂNCIA PARA A SOCIEDADE – O Conselho Nacional de Justiça, por meio de sua plataforma de educação à distância, está oferecendo nove cursos gratuitos para a sociedade, como Gestão Documental no Poder Judiciário, Improbidade Administrativa e Direito da Infância e Juventude.
Voltado para iniciantes, o aprendizado é autoinstrucional, ou seja, sem tutor. São disponibilizados textos, vídeos e conteúdos interativos, além de fórum para troca de mensagens entre os participantes. Quanto à carga horária, o período varia de cinco a 30 horas. É permitido o acesso a apenas um curso por vez. (Fonte: ConJur)
ADVOGADOS QUEREM FAZER INVESTIGAÇÃO DA DEFESA – Entidade defende paridade de armas na área penal em relação ao MP. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) propôs à Ordem dos Advogados do Brasil a criação de uma comissão para estudar a normatização do direito à investigação criminal da defesa. A entidade alega que o instituto existe na Itália e que há algo similar em Portugal.
Essa foi uma das sugestões apresentadas ao Conselho Federal da OAB pelos ex-presidentes da AASP Antonio Ruiz Filho e Marcio Kayatt, durante o Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, na semana passada.
A entidade alega que o objetivo é restabelecer o princípio da paridade de armas, tendo em vista que: 1) conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público pode fazer investigações criminais; 2) no ano de 2006, o Conselho Nacional do Ministério Público baixou a Resolução de nº 13 disciplinando no âmbito do MP a investigação criminal e 3) a entrada em vigor da recente Lei 13.245/16.
A segunda proposta é que se exclua a atuação do Ministério Público da posição de custus legis em todas as ações em que ele já é parte.
O ex-presidente Antonio Ruiz Filho deu um exemplo: “Numa simples apelação criminal, em que a defesa apela, o MP contrarrazoa, não há hoje o menor sentido de ainda se abrir um prazo para um parecer do MP, na enorme parte das vezes para concordar com aquilo já dito por um seu colega, também do MP”.
A AASP sugeriu que se patrocine junto ao Congresso Nacional um projeto de lei que exclua a atuação do MP como custus legis toda vez que ele já for parte na ação penal. (Fonte: Blog do Fred – UOL- Folha De S. Paulo)
MINISTRO REAFIRMA QUE CNJ NÃO TEM ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL PARA INTERFERIR EM DECISÃO DE NATUREZA JURISDICIONAL – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Mandado de Segurança (MS) 33570, para cassar ato da Corregedoria Nacional de Justiça – órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que suspendeu a eficácia de decisão com conteúdo jurisdicional. Para o ministro, o CNJ, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo, portanto, de atribuições que permitam interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais.
De acordo com os autos, a deliberação da corregedora nacional de Justiça suspendeu decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) que, em sede de medida cautelar incidental, determinou o levantamento de quantia depositada em juízo em favor da empresa Queiroz Fomento Mercantil Ltda, impetrante do mandado de segurança no Supremo. Em maio do ano passado, o ministro deferiu liminar, suspendendo os efeitos da decisão proferida no âmbito do CNJ.
Mérito
Ao conceder o mandado de segurança, o ministro destacou a incompetência absoluta do CNJ para intervir em processos e decisões de natureza jurisdicional. Segundo ele, a deliberação invalidada pelo deferimento do mandado de segurança excedeu os limites que a Constituição Federal conferiu ao CNJ e aos órgãos e agentes que o integram, pois estes dispõem unicamente de competência para o exercício de atribuições meramente administrativas.
O ministro Celso de Mello observou que a Constituição Federal não permite ao CNJ fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos, sentenças ou acórdãos de natureza jurisdicional. “Não se revela juridicamente possível, ainda que em situação excepcionalíssima, a interferência de órgão ou de agente administrativo em ato de conteúdo jurisdicional, pois, como tem decidido esta Corte Suprema, o Conselho Nacional de Justiça não possui atribuição constitucional para fiscalizar, reexaminar ou suspender decisões emanadas de juízes e Tribunais proferidas em processos de natureza jurisdicional”, salientou o decano, apoiando o seu julgamento em vários precedentes firmados pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
O relator também lembrou decisão que proferiu no mesmo sentido no MS 27148, no qual advertiu que o CNJ – mediante atuação colegiada ou monocrática de seus conselheiros ou da Corregedoria Nacional de Justiça – “não dispõe de competência para intervir em decisões emanadas de magistrados ou de Tribunais, quando impregnadas (como sucede na espécie) de conteúdo jurisdicional”.
Ao julgar o mérito do pedido, o ministro julgou prejudicado o recurso de agravo interposto pela União contra a decisão que concedeu liminar no MS. (Fonte: STF)
A PARTIR DE AGOSTO, TJ-RS SÓ ACEITARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MEIO ELETRÔNICO – Todos os agravos de instrumento que ingressarem no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a partir do dia 1° de agosto deverão tramitar obrigatoriamente e exclusivamente por meio do processo eletrônico. O anúncio foi feito pelo primeiro vice-presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.
Em abril, a corte estadual introduziu a obrigatoriedade do meio eletrônico nas petições para o ingresso de mandado de segurança, ação rescisória, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, Habeas Corpus, suspensão de execução de sentença e suspensão de liminar, bem como medidas cautelares na esfera criminal. (Fonte: ConJur)
OUVIDORIAS PODEM POTENCIALIZAR MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS – As ouvidorias dos tribunais vão iniciar ações que potencializem a conciliação e mediação junto aos jurisdicionados. A iniciativa foi lançada nessa quinta-feira (23) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com os tribunais de justiça do país, e pretende contribuir a médio prazo com a redução do acervo de 100 milhões de processos que hoje tramitam na Justiça.
O projeto “Ouvidorias de Justiça: Agentes Potencializadores da Mediação e Conciliação” alinha o trabalho das ouvidorias – órgãos que recebem manifestações dos cidadãos por meio de sistema eletrônico e também por cartas, e-mails e telefonemas –, com as ações que envolvem o Judiciário no enfrentamento da cultura do excessivo litígio. “Nossa intenção é fazer que as ouvidorias possam instigar o cidadão a liquidar o conflito de maneira mais rápida e simples, por meio dos mecanismos disponíveis no próprio Judiciário”, explicou o ouvidor do CNJ, conselheiro Luiz Cláudio Allemand. Levantamento da Ouvidoria do CNJ registrou, no ano passado, 16 mil reclamações, sendo o tema “taxa de congestionamento” responsável por 51% dos casos registrados.
Os ouvidores judiciais presentes ao evento manifestaram interesse na adesão ao projeto, que não configurará em alteração do fluxo do trabalho das ouvidorias, nem impactará em custos para os tribunais. “É um trabalho de colaboração ao Poder Judiciário para que, por meio da gestão, possamos alterar o estado em que a Justiça se encontra”, completou Allemand. De acordo com o ouvidor, o projeto é uma iniciativa construída em parceria com as ouvidorias dos tribunais e não é impositivo às cortes.
Para o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto é simples, mas possui grande potencial para reduzir o volume de conflitos que recai sobre as cortes. “Se cada ação tem ao menos um autor e um réu, temos uma taxa gigantesca de um processo para cada habitante do Brasil. Há juízes com 30 mil processos para avaliação. A Justiça está inviabilizada dessa maneira. E a solução não passa, definitivamente, por aumentar o número de tribunais, comarcas, juízes ou servidores, pois a sentença judicial não é a solução para todos os conflitos”, afirmou o ministro.
O projeto, que terá a parceria da Ouvidoria do STJ e do Colégio Permanente de Ouvidores Judiciais (Cojud), vai ao encontro da Resolução n. 125/2010 do CNJ. Essa resolução dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, bem como encontra respaldo na Lei de Mediação e no Código de Processo Civil.
Capacitação – O projeto propõe aos servidores das ouvidorias dos tribunais palestras presenciais e à distância em mediação e conciliação. A ideia não é prepará-los para que eles próprios façam a mediação dos conflitos, mas capacitá-los como incentivadores da prática junto aos cidadãos que entrarem em contato com as ouvidorias para que as partes avaliem sobre a possibilidade de buscarem solução consensual dos conflitos. A primeira capacitação dos servidores das ouvidorias deverá ser ocorrer na primeira quinzena de agosto de maneira presencial; posteriormente, as aulas estarão disponíveis para consulta à distância.
Mudança de rumo – Para a servidora do CNJ Tatiana Vieira, que trabalha na ouvidoria do órgão, a possibilidade de encaminhar o cidadão para uma solução mais simples e definitiva é empolgante. “Lidamos com pessoas que estão em situação de muita necessidade e elas muitas vezes não sabem para onde recorrer e como alcançar mais rapidamente seus direitos. Acredito que isso pode mudar o rumo de muitas vidas”, disse.
Depois da apresentação do projeto, os tribunais deverão manifestar interesse em aderir formalmente ao trabalho. Uma vez manifestada a adesão, passará a ser atribuição das ouvidorias dos tribunais: indicar os funcionários para participar das turmas de capacitação, realizar atividades de execução do projeto e produzir relatórios estatísticos sobre seu desenvolvimento. Ao CNJ, caberá oferecer os cursos de capacitação aos servidores indicados, consolidar os dados encaminhados pelas ouvidorias estaduais, além de produzir e dar publicidade aos resultados obtidos pela execução do projeto.
Engajamento – Todos os 19 representantes dos tribunais que estiveram presentes ao lançamento manifestaram-se positivamente pelo projeto. “Nosso tribunal está pronto para tornar realidade esse projeto. Temos 19 centros de conciliação. Podem contar com nosso engajamento”, afirmou o desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves, ouvidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para o ouvidor do Tribunal de Justiça mineiro, desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, a medida vai distanciar as ouvidorias de um simples Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para aproximá-las, de fato, dos interesses e ações do Sistema de Justiça.
A ouvidora do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, também destacou a importância da mudança de mentalidade na sociedade por meio do trabalho das ouvidorias. “Temos de capacitar e preparar nossos servidores para que eles possam orientar os interessados e incentivá-los a procurar os métodos alternativos de solução de conflito. Com esse projeto, faremos parte da solução desse problema. Seremos menos ouvidos e mais mãos”, afirmou. (Fonte: CNJ)
CNJ REGULAMENTA ACESSIBILIDADE NO JUDICIÁRIO – O CNJ aprovou a resolução 230/16, que trata das políticas e práticas de acessibilidade no Judiciário para pessoas com necessidades especiais. A resolução ajusta os tribunais e demais órgãos da Justiça às determinações da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008.
Anteriormente, o CNJ havia publicado a recomendação 27/09 tratando do tema. Ela foi convertida na nova resolução, com texto reelaborado e com acréscimos da ministra do STJ Nancy Andrighi, também corregedora nacional de Justiça. Nancy afirmou que todos os órgãos do Judiciário e serventias extrajudiciais (cartórios) devem garantir o acesso desse público e condições de trabalho adequados para servidores com necessidades especiais.
A resolução 230 define diversos conceitos, como “barreiras”, “discriminação”, “adaptação” e políticas para aprimorar a acessibilidade. Entre outras iniciativas, estão a determinação de que cada órgão do Judiciário deve ter pelo menos 5% de servidores ou terceirizados capacitados no uso de libras, a linguagem de sinais, e uma reserva mínima de 2% de vagas de estacionamento para deficientes.
Também fica proibido ao Judiciário e seus órgãos impor a usuários com deficiência custos extras para prestar seus serviços. Por outro lado, deve ser garantido a esses usuários acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, incluindo o exercício da advocacia. A resolução define ainda diretrizes para o ingresso, adaptação e permanência de pessoas com deficiência no serviço público.
Sistematização e comissões
Wallace Gadelha Duarte, gestor do projeto Semear Inclusão no STJ e membro da comissão de inclusão, destacou que a resolução sistematiza para o Judiciário várias legislações dispersas sobre o tema. A nova norma, segundo informou, estabelece que os órgãos do Judiciário devem ter comissões permanentes de inclusão. O servidor afirmou que desde 2004 o STJ tem trabalhado pela inclusão e que a ministra Nancy Andrighi é madrinha dos projetos de inclusão do tribunal.
O servidor Daniel Sartório Barbosa, que colaborou com a redação da resolução, afirmou que os direitos garantidos não são favor, mas obrigação constitucional.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, há uma série de outras ações que podem ser adotadas de imediato, como garantir atendimento e tramitação processual prioritários, reservar vagas em estacionamento, dar ao funcionário portador de deficiência ou que tenha cônjuge ou dependentes nessa condição prioridade para o trabalho em regime de home office, entre outras. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS CE – EQUIPAMENTO DESTINADO À OPERACIONALIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE TERMINAL PORTUÁRIO – ISENÇÃO DE ICMS NA IMPORTAÇÃO – Foi publicado o Decreto nº 31.973/2016 que dispõe sobre a isenção do ICMS na operação de importação do exterior de guindaste de pórtico por empresa operadora portuária para operacionalização, modernização e ampliação do Terminal Portuário do Pecém. Citado benefício fica condicionado: a) à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa operadora portuária; b) ao efetivo uso do bem no Terminal Portuário do Pecém para executar os serviços de operacionalização, modernização e ampliação, pelo prazo mínimo de 5 anos contados da data de sua incorporação. (Fonte: Sefaz-CE) PA – EXTRATORAS DE MINÉRIOS E SUBSTÂNCIAS MINERAIS – ALTERAÇÃO DO VALOR ADICIONADO – A Instrução Normativa nº 08/2016 alterou a Instrução Normativa nº 26/2014, que dispõe sobre o valor adicionado, relativamente às entradas, que nos casos de extração de minérios e de substâncias minerais, será apurado com base no custo da extração contábil e atribuído ao Município onde ocorreu a extração, para estabelecer que, com relação ao segmento de extração de minério ferro, com base nas demonstrações financeiras, o percentual do valor do custo de extração contábil que representa do total das saídas será o equivalente a 80,10%. A nova instrução também determinou que as disposições acerca dos índices a serem aplicados para entrega das parcelas aos Municípios terão efeitos a partir de janeiro de 2017. (Fonte: Sefaz-PA) PB – PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS NA MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO – Foi editado o Decreto nº 36.769/2016 dispõe sobre os procedimentos de utilização de créditos decorrentes das aquisições de mercadorias que sairão da sistemática da substituição tributária e ficarão sujeitas ao regime normal de tributação, para estabelecer que: a) o contribuinte com regime de tributação normal que possuir em seu estabelecimento mercadorias constantes no presente ato, cujas operações, a partir de 1º.7.2016, deixarão de ser alcançadas pela sistemática da substituição tributária, deverá se creditar do ICMS que incidiu sobre as respectivas aquisições dessas mercadorias, a título de operação própria ou por substituição tributária; b) a escrituração do estoque de mercadorias existentes em 30.6.2016, deverá ser feita no Bloco H da Escrituração Fiscal Digital – EFD; c) o valor do crédito do ICMS referente às mercadorias constantes no estoque deverá ser escriturado conforme procedimentos previstos no presente ato; d) os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuírem mercadorias adquiridas com retenção do ICMS por substituição tributária deverão, dentre outras hipóteses: d.1) escriturar o estoque no Livro de Registro de Inventário, caso não sejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD; d.2) segregar a correspondente receita como substituição tributária do ICMS. Dentre as mercadorias, destacam-se: a) bebidas prontas à base de mate ou chá; b) bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas; c) sucos de frutas ou de produtos hortícolas; d) preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros; e) salgadinhos diversos. (Fonte: Sefaz-PB)
PE – AUTOPEÇAS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ADESÃO DO ES – Foi alterado o Decreto nº 35.679/2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças, para convalidar as operações realizadas com base nas disposições do Protocolo ICMS nº 27/2016, relativamente à adesão do Estado do Espírito Santo, bem comi inserir o citado Estado na relação de unidades da federação signatárias de Protocolos ICMS, com efeitos a partir de 1º.7.2016. (Fonte: Sefaz-PE) SC – SIMPLES NACIONAL – NOVOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – O Decreto nº 758/2016 alterou o RICMS/SC para dispor sobre: a) o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, relativo aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 que será postergado para 20.8.2016, bem como sobre o substituto tributário do ICMS, que deverá enviar no prazo previsto no presente ato, os arquivos digitais da DeSTDA relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.1.2016; b) à emissão de documentos fiscais, em via única, por contribuintes prestadores de serviços de comunicação, relativamente a dispensa do reinício da numeração a cada período de apuração, devendo a numeração ser reiniciada quando atingir 999.999 documentos fiscais emitidos, nas seguintes hipóteses: b.1) para o prestador de serviços de comunicação com atuação apenas no estado de Santa Catarina; b.2) quando a quantidade mensal de documentos fiscais emitidos por prestador de serviço de comunicação, considerando todos os estabelecimentos inscritos, for de até 50.000. (Fonte: Sefaz-SC)
SP – SIMPLES NACIONAL TEM PRAZO DIFERENCIADO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS-ST E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – As empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006), poderão recolher o imposto devido a título de Diferencial de Alíquotas, Substituição Tributária e Antecipação Tributária até o último dia do 2º mês subsequente à apuração, conforme regras estabelecidas na legislação paulista. 1 – Diferencial de Alíquotas – Art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP Este imposto deve ser calculado sobre a aquisição de fornecedor estabelecido em outra unidade da federação 2 – ICMS-ST – Substituto tributário – § 2º do Art. 268 do RICMS/SP Imposto devido a título de Substituição Tributária sobre as operações destinadas ao Estado de São Paulo. 3 – Antecipação Tributária – Art. 426-A do RICMS/SP ICMS devido sobre a compra de mercadoria destinada à revenda, sujeita à Substituição Tributária de fornecedor estabelecido em outra unidade da federação. Vale ressaltar que o Diferencial de Alíquotas objeto desta matéria é diferente do DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015. O Diferencial de Alíquotas de que trata o inciso XV-A do Art. 115 do RICMS/SP (LC 123/2006, art. 13, §1°, XIII e Decreto Paulista nº 52.858/2008) objeto desta matéria, é calculado sobre a operação de compra de mercadoria de fornecedor estabelecido em outra unidade da federal (qualquer compra). Este DIFAL será devido quando a alíquota interestadual for menor do que a alíquota em São Paulo. Neste caso, o adquirente paulista é o responsável pelo recolhimento do imposto. Enquanto o DIFAL da EC 87/2015, é devido na operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS e o fornecedor da mercadoria é o responsável pelo recolhimento do imposto. A cobrança deste DIFAL está suspensa desde 18 de fevereiro de 2016 para as empresas optantes pelo Simples Nacional (Decisão do STF – Cláusula nova do Convênio ICMS 93/2015). (Fonte: Siga o Fisco) MT – IPVA PAGO COM JURO INDEVIDO SERÁ RESSARCIDO EM 2017 – Contribuintes que pagaram o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2016 com juros e multas aplicados indevidamente terão os valores estornados e revertidos como crédito a ser compensado no pagamento do IPVA de 2017. Relatório elaborado pela Gerência de IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) constatou que até este mês cerca de 530 contribuintes se enquadravam nesta situação, que ocorreu devido a uma falha no sistema operacional. De acordo com a gerência, o problema ocorreu no momento do processamento de lançamento de débitos de IPVA 2016 para veículos que ainda não possuíam placa definida, devido ao processo de primeiro emplacamento não ter sido finalizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) até o final de 2015. O processo de primeiro emplacamento é constituído por uma série de comunicações entre Sefaz e Detran, de forma que a placa do veículo é definida e informada para a Secretaria de Fazenda apenas ao final do processo. No entanto, em dezembro de 2015, quando foi realizado o lançamento dos débitos do IPVA 2016, havia 1.026 veículos sem placa definida, os quais estavam com processo de primeiro emplacamento iniciado, mas não concluído. Desta forma, como não havia a placa, que é item indispensável para a data de vencimento do imposto, o débito foi lançado automaticamente com data de vencimento de 29 de Janeiro de 2016. A Gerência de IPVA informa que contribuintes que constatarem a cobrança de juros e multas indevidos podem entrar em contato pelo e-mail atendimento.ipva@sefaz.mt.gov.br e solicitar a mudança da data de vencimento. A alteração pode ser feita de forma manual, de maneira que o boleto para pagamento saia sem os acréscimos. A expectativa é que a falha no sistema seja corrigida o quanto antes. Para evitar problemas futuros, a correção do procedimento está prevista no projeto de evolução a ser implementado juntamente com a equipe do Detran. Vale destacar, porém, que contribuintes que não registrarem o veículo zero km após 30 dias da emissão da nota fiscal terão que pagar multa de 25% do valor devido. (Fonte: Sefaz-GO)
ASSUNTOS MUNICIPAIS BELO HORIZONTE/MG – MICROEMPREENDEDOR E EMPRESAS DE PESQUENO PORTE – NOVA REGULAMENTAÇÃO – Foi editada a Lei nº 10.936/2016 trazendo nova regulamentação quanto ao tratamento diferenciado e favorecido à microempresa, à empresa de pequeno porte, ao microempreendedor individual e às sociedades cooperativas equiparadas nas contratações públicas do Município de Belo Horizonte. Referida Lei trata sobre: a) das normas relativas ao tratamento diferenciado; b) dos beneficiários desta Lei; c) da criação de programas específicos destinados ao fomento das atividades desenvolvidas pelos beneficiários; d) do tratamento diferenciado e simplificado nas licitações públicas; e) dos requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa equiparada; f) da dispensa de apresentação de balanço patrimonial do último exercício social; g) da comprovação de regularidade fiscal apenas para adjudicação; h) do prazo para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa quando o proponente for declarado vencedor do certame; i) do critério de desempate nas licitações; j) da exigência de subcontratação; k) da fiscalização orientadora e do incentivo a regularização; l) da sociedade de propósito específico; m) do condomínio sócio produtivo; n) das regras civis e empresariais; o) dos incentivos fiscais aos beneficiários; p) da instalação em um único endereço de dois ou mais microempreendedores. A lei também revoga a Lei nº 10.640/2013, que dispôs sobre o tratamento favorecido e diferenciado à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao microempreendedor individual. (Fonte: Sefaz-BH) |