ASSUNTOS FEDERAIS PROJETO ALTERA QUÓRUNS DE DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL – A Câmara dos Deputados analisa proposta de alteração no Código Civil (Lei 10.406/02), que visa alterar os quóruns de deliberação dos sócios. A medida está prevista no Projeto de Lei 4498/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A nova redação determina que a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de dois terços dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da metade, após a integralização. A proposta também trata da destituição do sócio administrador, que passará a requerer aprovação dos quotistas que correspondam a, no mínimo, metade do capital social. O deputado afirma que o objetivo é aprimorar o ordenamento jurídico empresarial brasileiro, eliminando entraves ao empreendedorismo. “É dever e papel desta Casa a atuação proativa em defesa do empresariado brasileiro e da eliminação de burocracias que retardam o seu pleno desenvolvimento”, disse o parlamentar. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) TEMER DIZ DEFENDER QUEDA DO JURO PARA REANIMAR ECONOMIA – O presidente interino Michel Temer defendeu, em entrevista a grandes jornais brasileiros nesta sexta-feira, redução do juro básico ainda em 2016 para ajudar na retomada da confiança e da economia. Segundo reportagem nos sites dos jornais Folha de S. Paulo e O Globo, Temer teria enfatizado a necessidade de uma redução responsável da taxa Selic, atualmente em 14,25 por cento ao ano, afirmando não ser possível diminuir o juro “para 7 por cento só para fazer populismo“. Durante o primeiro mandato da presidente afastada Dilma Rousseff, entre 2011 e 2014, a Selic chegou a ficar algum tempo na mínima histórica de 7,25 por cento ao ano, mesmo com a inflação sempre flertando o teto da meta do governo. A Selic mais baixa, porém, foi insuficiente para estimular investimentos e, como consequência, a atividade econômica. Na entrevista, Temer teria dito também que ainda não há necessidade de aumentar impostos como parte do ajuste fiscal em curso, mas disse ser “uma coisa que pode ser estudada no futuro“. Previdência Sobre a planejada reforma da Previdência, Temer reafirmou, na entrevista aos jornais, que defende uma idade mínima para a aposentadoria. Apesar disso, disse ser favorável a uma diferença nessa idade para homens e mulheres. Segundo ele, as mulheres costumam fazer dupla jornada, sendo responsáveis pelo trabalho fora de casa e também doméstico. (Fonte: Exame) SENADO ATENDE OAB E REESTABELECE ALÍQUOTAS DE 4,5% NO SUPERSIMPLES – Mais um projeto nascido na OAB/RS teve um desfecho positivo no Senado Federal. O Supersimples para advocacia, projeto que foi gerado na Ordem gaúcha e sancionado em agosto de 2014, teve decisão positiva na manutenção da advocacia na tabela 4 do Supersimples, que estabelece tributação de 4,5% para aqueles que obtiverem faturamento de até R$ 180 mil ao longo do ano. Em agosto de 2015 uma decisão da Câmara dos Deputados alterou o enquadramento da advocacia, inserindo-a na tabela 3, aumentando a alíquota mínima para 6%. O entendimento do Senado reverte decisão anterior e retoma o percentual original pelo qual a OAB havia lutado. Conforme o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a decisão do Senado foi obtida após forte empenho e engajamento dos presidentes de seccionais e conselheiros federais junto aos senadores. “A decisão beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade”, afirmou. Lamachia destacou ainda que a decisão legislativa se trata de mais um exemplo de que “a advocacia brasileira pode contar com o afinco de seus representantes para o benefício da classe”. De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a Ordem gaúcha lutou junto aos senadores do Estado para que a decisão da Câmara dos Deputados fosse revertida. “Oficiamos todos os representantes do Rio Grande do Sul pois acreditamos que essa medida é fundamental para a advocacia e seu desenvolvimento. O Supersimples, especialmente com a taxa de 4,5% beneficia profissionais em início de carreira e as sociedades de advogados. Nos orgulha que esse projeto que beneficia toda a advocacia nacional, tenha nascido aqui, no nosso Estado, ainda em 2009”, afirmou. Aderindo ao Supersimples, as sociedades de advogados passam a usufruir de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão de pequenos escritórios. (Fonte: OAB) EMPRESAS DO SIMPLES COM MAIS DE 5 FUNCIONÁRIOS DEVEM TER CERTIFICADO DIGITAL – Faltam menos de 10 dias para que as empresas com mais de 5 funcionários passem a utilizar o Certificado Digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social. Isso porque o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre as mudanças está a alteração do limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital. As informações foram publicadas no site do Simples Nacional. De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido obedecendo a um cronograma que já incluiu as empresas com mais de 10 e 8 funcionários. No próximo mês, em julho, a obrigatoriedade se estende aos empregadores com mais de 5 funcionários e, em 2017, aos que tiverem mais de 3 empregados. O papel do Contador Os Contadores que possuem clientes englobados no Simples Nacional com mais de 5 funcionários devem indicar a compra do Certificado Digital, no padrão ICP-Brasil, o quanto antes, pois a validação da Identidade Digital exige a presença do titular, e o prazo está se esgotando. Para os clientes que já têm Certificado Digital a atenção deve voltar-se à validade. Com o Certificado Digital expirado, o empregador não poderá enviar as informações. Na hora de indicar Quando for indicar o Certificado Digital ao cliente, o Contador deve levar em consideração a capilaridade da Autoridade Certificadora e seus benefícios, tanto para ele, quanto para o cliente. A Certisign, por exemplo, oferece o Certificado Digital na versão Mobile, Clube de Vantagens e condições exclusivas aos Contadores parceiros, como comissão especial, descontos em cursos, etc. Certificado pode ajudar o empregador em outras aplicações De acordo com Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da referida empresa, o Certificado Digital pode ser usado, por exemplo, para assinar documentoscom validade jurídica na esfera eletrônica, sem a necessidade de papel e autenticação adicional. (Fonte: contabeis.com.br) PROJETO ISENTA OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE TRIBUTOS DE IMPORTAÇÃO – A Câmara dos Deputados analisa proposta que isenta de tributos de importação as operações de arrendamento mercantil operacional sem opção de compra. A medida está prevista no Projeto de Lei 4715/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Um exemplo desse tipo de operação é o arrendamento (leasing) de aeronaves importadas para uso de empresas aéreas no Brasil, mesmo quando o avião é simplesmente alugado, sem previsão de transferência de propriedade. Imposto proporcional Atualmente, a legislação prevê que bens admitidos temporariamente no País estão sujeitos aos impostos de importação proporcionalmente ao tempo de sua permanência em território nacional. A lei prevê, no entanto, que o Poder Executivo pode, em caráter temporário, determinar exceções a essa regra para determinados bens. Segundo Bezerra, no caso específico do leasing de aeronaves, há ainda o risco à segurança da frota aérea, na medida em que se inibe a renovação das aeronaves e peças de reposição. “A oneração tributária de produtos industrializados, que aumentam a produtividade da economia, é um completo contrassenso”, reclama Bezerra, acrescentando que “por essa razão, inúmeros países como Estados Unidos, Canadá e diversos outros da Europa ocidental isentam de tributos, de forma bastante abrangente, o setor aeroviário”. Tarifa igual à do Mercosul Após inúmeras mudanças na legislação, em 1997, por meio do Decreto 2.376, o Poder Executivo modificou a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) para adequá-la à Tarifa Externa Comum (TEC), praticada no âmbito do Mercosul. Dessa forma, o Imposto de Importação (II) para produtos aeronáuticos, em geral, foi reduzido à zero. Mas, no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o decreto prevê a aplicação de uma alíquota de 10% sobre a importação de produtos aeronáuticos, ainda que sejam temporariamente importados, por meio de contratos de “leasing” ou arrendamento, com ou sem opção de compra. “Por exemplo, a importação de uma aeronave contratada para operar no Brasil por 10 anos, que é o prazo estimado pela Receita Federal como o de vida útil do bem, a alíquota será de 10%. Se o contrato for para 5 anos, a alíquota será de 5%, e assim por diante”, critica o autor. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Portal Contábeis) TRF3 DETERMINA A IMEDIATA ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ABERTO HÁ MAIS DE 360 DIAS – A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de primeiro grau que determinou à Receita Federal a conclusão imediata da análise de um processo administrativo fiscal aberto em 2013 por uma contribuinte que buscava a restituição de valores pagos em 2010, relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao INSS Patronal. A União apelou da decisão, sustentando que a concessão da segurança ofende os princípios da isonomia, impessoalidade e legalidade em relação aos demais pedidos de compensação, causando grave lesão à ordem pública. No TRF3, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que, de acordo com o artigo 24 da Lei 11.457/2007, é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Segundo ela, “a conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade”. A magistrada explicou que a Lei 9.784 de 1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, fixou, em seu artigo 59, que o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período. No entanto, por força da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.138.206/RS, em sede de julgamento de recursos repetitivos, restou afastada a incidência dessa lei a expedientes administrativos de natureza tributária. Assim, a Lei 11.457/2007, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal, fixou no artigo 24 o prazo máximo de 360 dias para que seja proferida decisão administrativa a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. A magistrada verificou que os pedidos foram protocolados junto à Receita Federal em junho de 2013 e o ajuizamento do mandado de segurança, em agosto de 2014. “Diante dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência vazados na Constituição Federal, que impõem à Administração Pública se pautar dentro dos limites desses mesmos princípios, e face à legislação de regência […] correta a sentença que determinou, ainda em sede liminar, a imediata conclusão dos pedidos de restituição, uma vez que já vencidos todos os prazos legais aqui anotados, em especial a indigitada Lei 11.457/07”. (Fonte: Portal Tributário)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST DECLARA REVELIA DE EMPRESA PORQUE PREPOSTO ATRASOU 37 MINUTOS PARA AUDIÊNCIA – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a revelia e a confissão da ANV – Serviço e Gestão de Negócios, em ação ajuizada por eletricista, porque o preposto da empresa chegou com 37 minutos de atraso à audiência do processo. A maioria dos ministros não aplicou ao caso o entendimento de que a demora por tempo ínfimo, combinada com a falta de prejuízo para a realização da audiência, afasta a revelia e seus efeitos. O trabalhador apresentou reclamação contra a ANV, prestadora de serviço à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., para pedir o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e de sobreaviso, equiparação salarial e outros direitos. Iniciada a instrução, o juízo da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) constatou a ausência do representante da empregadora e a declarou revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. A advogada compareceu 15 minutos depois, e a juíza decidiu afastar a punição, uma vez que o processo ainda estava na fase conciliatória. Após a entrega da defesa e o relato do eletricista, o preposto da empresa veio de outra audiência para prestar depoimento. Encerrada a instrução, a sentença julgou improcedentes os pedidos sobre equiparação, horas extras e sobreaviso. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para quem não há revelia quando o representante chega a tempo de depor. TST No recurso de revista, o ex-empregado alegou contrariedade à Orientação Jurisprudencial (OJ) 245 da SDI-1, que afirma inexistir previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência. A Quarta Turma manteve a conclusão do TRT, por entender que, quando a demora de poucos minutos não prejudica a instrução processual, não se justifica a aplicação de revelia e confissão. Nesse sentido, mostrou precedente da SDI-1 sobre audiência iniciada com advogado, sem a presença de preposto, que se atrasou sete minutos, mas conseguiu participar da fase de conciliação. O comparecimento dos dois era necessário, conforme o artigo 843 da CLT, entretanto, naquele caso, a Subseção interpretou a OJ 245 em conjunto com os princípios da informalidade e da simplicidade do processo do trabalho. Distinguishing O relator do recurso de embargos do eletricista à SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou ser imprescindível a presença, simultânea e combinada, de dois elementos fáticos para deixar de se aplicar a OJ em questão – a demora mínima que não prejudica a audiência e a chegada do preposto antes da prática de qualquer ato processual. De acordo com ele, a exceção ocorre por meio da técnica da distinção (distinguishing), por que não há coincidência entre os fatos fundamentais discutidos e aqueles que serviram de base à tese jurídica. O ministro, no entanto, decidiu aplicar a OJ 245 ao processo da ANV. “O atraso de 37 minutos e a presença do representante da empresa somente depois do depoimento do autor destoam das premissas fáticas que ensejaram o referido precedente desta Subseção, que excepcionou a regra prevista na OJ 245 por considerar ínfimo o atraso de sete minutos”, afirmou. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Os autos vão retornar à Vara do Trabalho para novo julgamento, considerando a revelia e a confissão. (Fonte: TST) RELATÓRIO OFICIAL REVELA QUE TRABALHADORES RECEBERAM MAIS R$ 620 MILHÕES NA SEMANA DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA – Em uma semana, a Justiça do Trabalho garantiu mais de R$ 620 milhões em homologações de acordos trabalhistas. No total, foram 26.840 acordos firmados entre patrões e empregados que apostaram na conciliação como o modo mais rápido e eficaz de resolver os processos trabalhistas. Os números são os resultados finais da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) de 13 a 17 de junho, e refletem o esforço dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país na busca de soluções consensuais para disputas judiciais. No total, foram cerca de 150 mil pessoas atendidas em todo o país. Para o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, o resultado é um sucesso diante da crise econômica enfrentada no país. “Em uma semana, a Justiça do Trabalho conseguiu destinar aos trabalhadores mais de R$ 600 milhões em direitos trabalhistas“, afirmou. Também foram arrecadados aos cofres públicos quase R$ 20 milhões em tributos. “Esse resultado é mais do que expressivo diante de um cenário de crise política, econômica e moral em que vivemos”, destacou o ministro. Os dados superaram os resultados da primeira edição do evento que registrou em 2015, R$ 446 milhões. Números No interior paulista, as unidades de primeiro e de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) contabilizaram mais de R$ 103 milhões em acordos entre trabalhadores e empregadores. Foram mais de 7 mil audiências realizadas, das quais cerca de 3.600 resultaram em acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) realizou mais de R$ 29 milhões em 700 acordos firmados, beneficiando quase 5 mil pessoas nos dois estados. No Distrito Federal, cerca de 40% das audiências terminaram em acordo, alcançando mais de R$ 6 milhões em créditos trabalhistas. Só a União Federal celebrou 48 acordos, de um total de 88 processos pautados. Dos trabalhadores que compareceram às audiências com representantes da União, mais de 90% obtiveram uma solução negociada para suas ações judiciais. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) registrou o montante R$ 10 milhões em acordos homologados em 3.330 atendimentos. Na Bahia, foram concluídos 2.065 acordos que movimentaram mais de R$ 47 milhões em favor dos trabalhadores envolvidos. No Rio Grande do Norte, foram pagos aos reclamantes mais de R$ 26 milhões em processos conciliados. No Ceará, os acordos firmados somaram R$ 24,6 milhões. Para chegar a essa soma, a Justiça do Trabalho cearense realizou 1.967 audiências, na primeira e na segunda instâncias, que resultaram em 1.097 acordos. No Paraná, um acordo fez com que a Multilit Fibrocimento S.A. se comprometesse a eliminar o amianto de sua produção até o final de 2018. Outra cláusula estabeleceu o pagamento de indenização no valor de R$ 600 mil para a Associação Paranaense de Expostos ao Amianto e Vítimas de Agrotóxicos (APREAA). Na Paraíba, a Semana da Conciliação atingiu mais de R$ 5 milhões em acordos, com mais de 1.900 pessoas atendidas. O TRT de Sergipe registrou mais de R$ 2 milhões em acordos homologados, além do recolhimento previdenciário (INSS) no valor de mais de R$ 40 mil. No Espírito Santo, em cerca de 100 conciliações, o Regional capixaba alcançou mais de R$ 9 milhões em acordos. Na região Amazônica, mais de 9 mil pessoas foram atendidas ao longo da Semana. De acordo com os dados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foram realizadas mais de 1.200 audiências de conciliação e movimentados mais de R$ 10 milhões. No Maranhão, os acordos homologados ultrapassaram R$ 4 milhões, segundo dados compilados pela Secretaria da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA). A soma corresponde a quase 500 acordos firmados entre patrões e empregados. Já em Santa Catarina, foram mais de 600 acordos firmados e mais de R$ 23 milhões em homologações. Em Pernambuco, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informou a promoção de mais de 1.400 acordos, rendendo mais de R$ 13 milhões em créditos trabalhistas. Rio de Janeiro: 2.235 acordos firmados, representando quase R$ 70 milhões em homologações. São Paulo: cerca de 3.000 acordos firmados, representando mais de R$ 63 milhões em homologações. Minas Gerais: quase 3 mil acordos firmados, representando mais de R$ 61 milhões em homologações. Rio Grande do Sul: 1.397 acordos firmados, representando mais de R$ 21 milhões em homologações. (Fonte: TST) CENTRAIS SE OPÕEM A IDADE MÍNIMA NA PREVIDÊNCIA – As centrais sindicais que discutem com o governo a proposta de reforma da Previdência são contra estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria e também não concordam em igualar as regras de acesso para homens e mulheres. Esses são obstáculos que o governo buscará superar na reunião marcada para a próxima terça feira, 28, no Palácio do Planalto. “A elevação da idade prejudica a população mais pobre“, afirmou o diretor financeiro da Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB), Juvenal Pedro Cim. Os jovens de baixa renda, explicou ele, começam a trabalhar mais cedo do que a média das pessoas que ingressam no mercado de trabalho, atualmente em 22 anos. “Essa idade é a em que as pessoas mais qualificadas começam a trabalhar” disse. “Do jeito que o governo faz, parece que o déficit da Previdência é culpa do trabalhador“, comentou Miguel Torres, dirigente da Força Sindical. A central considera que a adoção da fórmula 85/95 já resolveu a questão da idade mínima. Do ponto de vista do governo, porém, ela é insuficiente. A ideia de aproximar a regra de acesso à aposentadoria de homens e mulheres, outro pilar da reforma pretendida pelo governo, também não agrada. “Do ponto de vista da demografia e da longevidade, essa ideia pode fazer sentido”, afirmou o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah. “Mas enquanto não houver igualdade de oportunidades, sou contra.” O governo dispõe de dados segundo os quais a diferença salarial entre homens e mulheres que estão ingressando agora no sistema é de apenas 1%. Mas os sindicalistas apontam para outros fatores que colocam as mulheres numa situação diferente, como a jornada tripla de trabalho, a discriminação e o assédio. Como linha geral, as centrais que negociam com o governo sugerem a adoção de medidas que não prejudiquem o trabalhador, como a tributação do agronegócio, a reversão das desonerações, o fim de isenções dadas a entidades filantrópicas e a criação de um Refis mais atraente, que permita recuperar rapidamente um estoque de R$ 236 bilhões em dívidas com a Previdência Social. Elas entendem que, com a adoção dessas medidas, o rombo ficará menor. Aí será hora de discutir a reforma, sem a necessidade de medidas tão duras. A UGT tem ainda uma proposta à parte, que é criar uma contribuição semelhante à CPMF para financiar a Previdência. “Mas seria um incentivo à formalização, porque a conta salário seria isenta”, explicou Patah. (Fonte: Exame) PROJETO MUDA REGRAS PARA RECEBIMENTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 224/16, que suprime a exigência de cessação do vínculo com o patrocinador de entidade de previdência complementar para que o trabalhador comece a receber os proventos da aposentadoria complementar. O projeto altera a Lei Complementar 108/01, norma que regulamenta as entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pela Administração pública direta e indireta. Segundo a proposta, o trabalhador terá direito de receber o benefício na época prevista no plano de previdência mesmo que continue a trabalhar, sem precisar contribuir além do necessário, enquanto as empresas poderão continuar com profissionais experientes, sem precisar continuar contribuindo com a parte que lhe cabe nos benefícios. Para o autor, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto moderniza a legislação, ao permitir que os servidores recebam o benefício mesmo se continuarem trabalhando. “A continuidade do vínculo tem ocorrido menos por vontade do participante e mais por necessidades que a este se impõem”, afirma o parlamentar. Faria de Sá explica ainda que a proposta não traz prejuízo a nenhum dos envolvidos na concessão do benefício. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para apreciação pelo Plenário da Câmara. (Fonte: Agência Câmara) EMPRESAS QUE ELEVAM JORNADA NÃO SÃO OBRIGADAS A AUMENTAR INTERVALO – Aumentar a jornada de seis para oito horas não caracteriza serviço extraordinário e, por isso, a empresa não é obrigada a aumentar o tempo de descanso dos trabalhadores. O entendimento, unânime, é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão que julgou válida a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados de uma indústria de alimentos. Os trabalhadores tiveram a jornada por turno ininterrupto de revezamento aumentada de seis para oito horas diárias mediante normacoletiva. De acordo com os ministros, a prorrogação não caracterizou serviço extraordinário a ponto de impedir a diminuição do período de descanso. A indústria concedia intervalo intrajornada inferior ao tempo mínimo previsto em lei, que é de uma hora, para quem trabalhava mais de seis horas por dia. A redução foi autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da CLT, mas só poderia abranger empregados não submetidos a serviço extraordinário. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins no Estado do Espírito Santo (Sindialimentação), que assinou os acordos coletivos para permitir a prorrogação da jornada, considerou a sétima e a oitava horas como extras, e pediu a invalidade da diminuição do intervalo e o pagamento do tempo suprimido com o adicional previsto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Vitória julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região considerou que a fixação de oito horas diárias para turnos ininterruptos de revezamento constituiu uma nova jornada ordinária, sem invalidar a redução permitida pelo ministério. O TRT-7 ainda destacou que os acordos feitos com o próprio sindicato previam o intervalo de 40 minutos. Jurisprudência aplicada A 8ª Turma não conheceu do recurso do Sindialimentação por concluir que a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST, no sentido de admitir a diminuição do intervalo intrajornada, mediante autorização do MTPS, quando a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento é estabelecida por norma coletiva. O relator, ministro Márcio Eurico Amaro, mencionou a Súmula 423, que não assegura aos trabalhadores submetidos a esse regime o pagamento da sétima e oitava horas como extras. O sindicato apresentou embargos à SDI-1 com base em acórdão da 5ª Turma, que, em processo semelhante, invalidou a redução do período de repouso por meio de ato ministerial ou negociação coletiva. O ministro Hugo Scheuermann, relator, reconheceu a divergência, mas manteve a decisão sobre a empresa. “Esta Subseção já concluiu que o aumento da jornada de trabalho dos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas, nos moldes da Súmula 423, não inviabiliza a redução do intervalo intrajornada por ato do MTPS”, afirmou. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO JUÍZES, PESQUISADORES E CNJ DEBATEM RESOLUÇÃO 213/2015 – Juízes, pesquisadores e autoridades se reuniram no último dia do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, para debater os protocolos para prevenção da tortura, definidos na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre as audiências de custódia. O consenso é que as audiências de custódia têm prestado um grande auxílio na prevenção e combate à tortura. Desde que foi criada, em fevereiro de 2015, já foram realizadas mais de 95 mil audiências em todo o País. Destas, 45,5 mil pessoas autuadas em flagrante não precisaram responder permanecer na prisão durante andamento de processos. “As audiências marcam uma guinada na forma de atuação do Poder Judiciário e do sistema de justiça, atualmente centrada na cultura do encarceramento. Contudo, não percebemos ainda que essa maneira de atuar esteja aliviando o sentimento de insegurança da população, e tampouco cumpre um papel adequado na prevenção e repressão dos casos de tortura”, explica coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. De acordo com a perita forense e ex-coordenadora geral de combate à tortura da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ana Pula Melo Diniz Moreira, a tortura acontece quando há uma assimetria de poderes. “É o ato de alguém que tem uma posição mais favorável sobre outra”, disse. Ela detalhou passo a passo a maneira com que os peritos avaliam um caso de tortura e reforçou que, no mundo inteiro, há pouca investigação e punição sobre o tema. Já o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV), José de Jesus Filho, integrante do Conselho Diretivo da Associação para Prevenção da Tortura (APT), apresentou um levantamento feito com 800 presos condenados em São Paulo. De acordo com os resultados, 95% deles afirmou não ter sofrido nenhum tipo de tortura nos últimos seis meses no cárcere. Por tortura, o pesquisador disse que usou o conceito mais amplo do termo, quando se desconsidera a dignidade da pessoa. O pesquisador também destacou que, dos entrevistados, cerca de 55,6% afirmaram não ter sofrido nenhum tipo de coação para se declararem culpados, no momento em que foram presos ou na delegacia. “Inclusive as audiências de custódia servem para prevenir a ida para a prisão de pessoas que não deveriam estar ali. Ao fazer essa triagem, o juiz está prevenindo a tortura”, enfatizou. Ele convocou os juízes a falarem sobre como deveria ser o protocolo para registro e encaminhamento de denúncias de tortura. “O objetivo deste seminário foi dar qualidade às discussões, em que os juízes foram chamados a pensar conosco, refletir e perceber que ainda podemos ousar mais e em conjunto, com soluções para superar os entraves ainda encontrados no combate à tortura”, destacou o juiz Luís Lanfredi. Audiências de custódia – A política das Audiência de Custódia assegura a garantia da rápida apresentação do preso a um juiz, nos casos de prisões em flagrante e cumprimento de mandados de prisão. A iniciativa permite que o acusado seja ouvido por um juiz, em uma audiência em que terão voz o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o advogado do preso. O seminário sobre tortura e violência começou no dia 22 de junho e será finalizado nesta sexta-feira (24/6). O evento coincide com os preparativos que antecedem o Dia Mundial de Apoio às Vítimas de Tortura, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) todo dia 26 de junho, e foi realizado pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a International Bar Association – IBA, a Associação para a Prevenção da Tortura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). (Fonte: Agência CNJ de Notícias) EM DECISÃO INÉDITA, TRIBUNAL AUTORIZA SERVIDORA REALIZAR TELETRABALHO – Numa decisão inédita, a administração do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) autorizou a realização de teletrabalho por parte de uma servidora do seu quadro funcional. A deliberação se deu a partir da solicitação da técnica judiciária Dayla Loren Marques França, lotada no 3º Juizado Especial Cível, que requereu inclusão no sistema de teletrabalho, considerando que desde novembro de 2015 ela se encontra em tratamento de saúde por prazo indeterminado em São Paulo e não queria interromper suas atividades laborais. O regime de teletrabalho é uma modalidade de prestação do serviço público na qual o servidor exerce suas funções diretamente da sua residência, sob a fiscalização da chefia imediata ou de uma comissão. Já vem sendo utilizado como uma importante ferramenta para outros tribunais com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do servidor e, ao mesmo tempo, promover a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Em seu requerimento, a servidora do TJRR informou ser portadora de um tipo de câncer extremamente raro e de tratamento restrito a grandes capitais do sudeste brasileiro, mas que, atualmente, encontra-se em condições de trabalho, uma vez que o tratamento não exige internação hospitalar, mas apenas o cumprimento de um rigoroso protocolo médico, o que viabiliza sua colaboração com as atividades jurisdicionais do Tribunal de Justiça de Roraima. A técnica judiciária alegou, ainda, que o teletrabalho não prejudicará o seu tratamento. “Durante o tratamento, percebi que algo necessitava ser preenchido. Foi quando fiz o requerimento solicitando o teletrabalho. Fiz uma pesquisa de sua implementação e protocolei meu requerimento”, explicou Dayla. A decisão favorável à prática do teletrabalho é do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Almiro Padilha, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (23/6). Na decisão, o magistrado explicou que, embora o TJRR não possua normatização específica para regulamentar o tema, uma vez que o Procedimento Administrativo que trata do assunto ainda se encontra na fase de estudos complementares, ele entende que o caso merece especial atenção da administração do tribunal. O desembargador Padilha defendeu também que o caso em questão exige uma análise muito mais abrangente, pois, seja pela conjuntura atual do Poder Judiciário ou pela constante busca do alcance da dignidade da pessoa humana, “muitos conceituam-no como um supra princípio constitucional, invocando como fundamento de decidir o princípio da juridicidade administrativa, que permite à administração pública observar não apenas a lei, mas, sim, todo o ordenamento jurídico para que se possa atingir o interesse público necessário para a persecução da atividade estatal”. Para o magistrado, restou claro no pedido que o motivo que impede a requerente de exercer suas funções junto à unidade não é a doença em si, mas sim, o fato de ter que residir em outro estado da Federação para tratá-la, posto que o estado de Roraima não disponibiliza tal tratamento. “Diante disso, o que esta Administração deve se pautar é na lealdade desta servidora, que busca no trabalho os meios necessários para manter-se no tratamento médico, promover o seu bem-estar pessoal e de sua família, sendo um exemplo a ser observado”, assinalou, ao considerar que negar o pedido seria o mesmo que violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Ainda, de acordo com o desembargador Almiro Padilha, o TJRR está pronto para iniciar uma nova fase de relacionamento com seus servidores, seguindo as diretrizes da mais nova forma de realização do serviço público com transparência e efetividade, tudo em completa harmonia com os preceitos constitucionais, com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a política de valorização dos servidores adotada pela administração do tribunal. “Mal posso acreditar, pois a decisão significa o meu retorno ao trabalho, a minha volta à atividade”, disse a servidora ao tomar conhecimento do deferimento de seu pedido, explicando que durante o tratamento percebeu que o emprego é muito importante; não somente pelo aspecto financeiro, que é muito relevante, mas sobretudo pela autoestima, bem-estar, tranquilidade e pela sensação de dever cumprido. Dayla Loren disse acreditar que sua inclusão no teletrabalho será decisiva para sua melhora. Ela agradeceu ao presidente do TJRR, que desde o início se sensibilizou com a situação, e à atenção que recebeu do servidor Diogo Gualberto, da assessoria jurídica da Presidência, durante o trâmite do procedimento administrativo. “Sem dúvida, será um marco em minha vida, pois poderei continuar o tratamento de forma mais tranquila, sem ter que solicitar os afastamentos por licenças médicas; e com a certeza de que, mesmo a distância, estarei contribuindo com as metas que o Tribunal de Justiça de Roraima deve alcançar”, declarou. Prática – Como previsto na decisão, a servidora, que atuará no regime de teletrabalho, deverá acordar com sua chefia imediata a rotina e metas de trabalho a serem atingidas. Relatórios de atividades devem ser encaminhados por ela à chefia imediata, que os repassará à Secretaria de Gestão de Pessoas para o devido controle da jornada de trabalho estabelecida. Para viabilizar a nova modalidade de trabalho aplicada pelo Judiciário estadual, caberá à Secretaria de Tecnologia e Informação providenciar a configuração necessária do notebook da servidora; ou adotar outras medidas que atendam com efetividade o exercício do teletrabalho. Para essa adaptação do serviço, foi fixado prazo de três meses. Resolução – Neste mês, o CNJ editou a Resolução 227, em 15 de junho, por meio da qual regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação das 185 sugestões recebidas em consulta pública, aberta em agosto do ano passado, pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país. Foram levados em consideração pelo CNJ para a regulamentação dessa nova modalidade de trabalho fatores como o aprimoramento da gestão de pessoas ser um dos macrodesafios do Poder Judiciário; o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, possibilitando o trabalho remoto ou a distância; as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a administração pública, para o servidor e para a sociedade. Com a implantação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça tem como objetivos aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços; ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; e promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, entre outros. (Fonte: TJRR) COM MAIS DE 100 MIL USUÁRIOS, CNJ REABRE INSCRIÇÕES DE CURSOS À SOCIEDADE – A plataforma de educação a distância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acumula mais de 100 mil usuários cadastrados desde o início da oferta de cursos, em 2009. O dado inclui inscritos em cursos fechados, voltados para servidores do Poder Judiciário e magistrados, e abertos, destinados a toda comunidade – para quem foi iniciado um novo ciclo de estudos. Desde segunda-feira (20/6), qualquer pessoa pode acessar, após cadastro no sistema, material referente a nove cursos diferentes. É permitida a matrícula, por meio da página do CNJ na internet, em apenas um deles por vez. Voltado para iniciantes, o aprendizado nos cursos abertos é auto instrucional, ou seja, sem tutor. O ambiente dispõe de textos, vídeos e conteúdos interativos, além de fórum para troca de mensagens entre os participantes. Quanto à carga horária, o período varia de 5 a 30 horas (confira a lista) e a recomendação é que o aluno dedique uma hora por dia ao estudo. O material liberado nesta semana fica disponível até 20 de agosto, prazo final para conclusão das atividades. Os cursos são divididos em módulos e, para passar ao próximo, é necessário concluir o anterior e responder questionário sobre a unidade. A aprovação final exige, no mínimo, 70% dos pontos em cada uma das avaliações. Ao fim, a declaração de conclusão estará disponível em ambiente virtual e deve ser gerada pelo próprio aluno. O portal permite verificar, por código, a validade dos certificados. Resultados – No ciclo anterior, de 20 de abril a 20 de junho, a plataforma atendeu 8.472 usuários externos. O conteúdo mais procurado nos últimos dois meses trata de improbidade administrativa (2.072). As outras opções de maior interesse foram “Introdução ao Direito da Infância e da Juventude” (1.862) e “Método de Análise e de Solução de Problemas” (1.110). Também houve interesse em “Gestão da qualidade”, “Novo Acordo Ortográfico”, “Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ”, “Gestão do Conhecimento” e “Gestão documental no Judiciário”. Especialistas, servidores e juízes estão entre os produtores do material, selecionados por edital. No ano passado, 22 mil usuários fizeram cursos na plataforma, entre alunos internos e externos. Os cursos são promovidos pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud). (Fonte: Agência CNJ de Notícias) RESOLUÇÃO DO CNJ REGULAMENTA ACESSIBILIDADE NO PODER JUDICIÁRIO DO PAÍS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 230 de 2016, que trata das políticas e práticas de acessibilidade no Judiciário para pessoas com necessidades especiais. A resolução ajusta os tribunais e demais órgãos da Justiça às determinações da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008. Anteriormente, o CNJ havia publicado a Recomendação 27/09 tratando do tema. Ela foi convertida na nova resolução, com texto reelaborado e com acréscimos da ministra do STJ Nancy Andrighi, também corregedora nacional de Justiça. A ministra teve a colaboração da Comissão de Inclusão do tribunal, a qual preside. “A resolução significa um grande avanço para consolidação das medidas de inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário. O que antes eram recomendações, agora tem a força de determinações”, explicou Nancy Andrighi. Ela acrescentou que todos os órgãos do Judiciário e serventias extrajudiciais (cartórios) devem garantir o acesso desse público e condições de trabalho adequados para servidores com necessidades especiais. “Nada é mais justo e necessário do que fazer com que os portadores de necessidades especiais não encontrem na sua deficiência uma barreira de acesso à Justiça. Tenho como indispensável a adaptação urgente do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares”, asseverou a ministra. Novas diretrizes A Resolução 230 define diversos conceitos, como “barreiras”, “discriminação”, “adaptação” e políticas para aprimorar a acessibilidade. Entre outras iniciativas, estão a determinação de que cada órgão do Judiciário deve ter pelo menos 5% de servidores ou terceirizados capacitados no uso de libras, a linguagem de sinais, e uma reserva mínima de 2% de vagas de estacionamento para deficientes. Também fica proibido ao Judiciário e seus órgãos impor a usuários com deficiência custos extras para prestar seus serviços. Por outro lado, deve ser garantido a esses usuários acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, incluindo o exercício da advocacia. A resolução define ainda diretrizes para o ingresso, adaptação e permanência de pessoas com deficiência no serviço público. Sistematização e comissões Wallace Gadelha Duarte, gestor do projeto Semear Inclusão no STJ e membro da comissão de inclusão, destacou que a resolução sistematiza para o Judiciário várias legislações dispersas sobre o tema. “Isso facilita uma efetiva melhoria nos serviços prestados aos portadores de deficiência”, observa. A nova norma, segundo informou, estabelece que os órgãos do Judiciário devem ter comissões permanentes de inclusão. “Isso é importante porque com um grupo específico responsável, a implementação de políticas fica mais fácil”, observou. O servidor afirmou que desde 2004 o STJ tem trabalhado pela inclusão e que a ministra Nancy Andrighi é madrinha dos projetos de inclusão do tribunal. “A acessibilidade não é importante apenas para pessoas com deficiência. Toda a sociedade é beneficiada quando a cidadania alcança mais pessoas. Além disso, temos que lembrar que acidentes ou o próprio envelhecimento pode nos trazer limitações físicas ou mentais”, alerta. O servidor Daniel Sartório Barbosa, que colaborou com a redação da resolução, afirmou que os direitos garantidos não são favor, mas obrigação constitucional. “Grande parte do serviço público ainda não se mobilizou para atender pessoas com deficiência. Apesar de não trazer tantas novidades, a resolução sistematiza diversas legislações e pode ajudar a agilizar esse processo”, salientou. Segundo a ministra Nancy Andrighi, há uma série de outras ações que podem ser adotadas de imediato, como garantir atendimento e tramitação processual prioritários, reservar vagas em estacionamento, dar ao funcionário portador de deficiência ou que tenha cônjuge ou dependentes nessa condição prioridade para o trabalho em regime de home office, entre outras. “O mais importante é que todos os juízes, presidentes de tribunais e titulares de serventias extrajudiciais adotem a acessibilidade como prioridade de gestão”, conclui a magistrada. (Fonte: STJ) ENTRE NOVAS SÚMULAS DA TERCEIRA SEÇÃO, UMA TRATA DE CRIME DE TRÂNSITO – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (22) as Súmulas 574 e 575, com base em propostas apresentadas pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. No enunciado aprovado para a Súmula 574, ficou definido que “para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”. A Súmula 575 estabelece que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”. Súmulas Anotadas As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, órgão que tem a missão constitucional de unificar a interpretação de leis federais. Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. (Fonte: STJ) PRIMEIRA SEÇÃO APROVA TRÊS NOVAS SÚMULAS DE INTERESSE DE TRABALHADORES – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição de três novas súmulas (enunciados), que pacificam o entendimento da corte sobre determinados assuntos e orientam os tribunais sobre como julgar esses temas – com base em teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. As propostas foram apresentadas pelo ministro Sérgio Kukina. A Súmula 576 traz o seguinte enunciado: “Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida”. A súmula se baseou em vários precedentes, entre eles o Recurso Especial 1.369.165. Serviço rural A Súmula 577 trata do tempo de serviço rural. De acordo com o enunciado, “É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório” (Recursos Especiais 1.321.493 e 1.348.633). Já a Súmula 578 determina que “os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988” (Recurso Especial 1.133.662). (Fonte: STJ) MINISTROS PARTICIPAM DE CERIMÔNIA DE SANÇÃO DA LEI QUE DISCIPLINA O MANDADO DE INJUNÇÃO – Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), participaram nesta quinta-feira (23), no Palácio do Planalto, da cerimônia de sanção, pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, da lei que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo. O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional decorreu do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado em abril de 2009 pelos então presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado Federal, José Sarney, da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e do STF, ministro Gilmar Mendes. O ministro Teori Zavascki integrou o grupo dos representantes do Poder Judiciário no Comitê Executivo do Pacto, coordenado pelo ministro Gilmar Mendes. Discurso Em seu discurso na cerimônia de sanção da nova lei, o ministro Teori Zavascki ressaltou a importância do mandado de injunção como instrumento processual aplicável nas hipóteses em que a ausência ou insuficiência de norma regulamentadora possa comprometer o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. De acordo com o ministro, nesses casos, caberá ao Judiciário suprir a mora legislativa sem comprometer ou limitar a funcionalidade de sua atuação. “Traçar os adequados limites a essa atuação jurisdicional dos Tribunais e, ao mesmo tempo, assegurar aos cidadãos a plenitude do exercício dos seus direitos e prerrogativas, eis aí o delicado caminho por que trafega a nova lei do mandado de injunção”, disse. Rito sumário O ministro destacou que a lei manteve a aplicação, ao mandado de injunção, de rito sumário semelhante ao do mandado de segurança. Teori explicou ainda que a este rito sumário foi incorporada, pela nova norma, a jurisprudência mais recente do STF no sentido de que o mandado de injunção não se limita a recomendar ou a provocar a ação do legislador. “Quando necessário, pode e deve ir mais além, para também garantir o exercício e, às vezes, até a própria satisfação dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados”, ressaltou. O resultado disso, explicou, serão decisões com “características especialíssimas”, dentre elas, uma eficácia para o futuro, a possibilidade de ajustes em função de modificações supervenientes do estado de fato ou de direito e a expansão às situações análogas, decorrente do princípio da isonomia. Teori destacou ainda que a decisão do Poder Judiciário terá eficácia temporal limitada, uma vez que deixará de produzir efeitos tão logo sobrevenha norma regulamentadora editada pelo Poder Legislativo. “Está nascendo um diploma normativo que, além de agregar técnicas processuais modernas e ágeis, reveste-se do mais alto significado jurídico e institucional, porque também é um passo adiante na adequada demarcação dos sempre sensíveis domínios entre as funções legislativa e jurisdicional”. Ao fim do discurso, o ministro destacou que o sucesso do Pacto Republicano, que resultou não somente na nova lei, mas em outras normas de grande importância, diante dos momentos de dificuldade pelos quais passa o País, serve de exemplo e alento. “Mostra-nos que a convergência de esforços entre os Poderes do Estado é o caminho virtuoso e seguro para a construção do País que sonhamos”, concluiu. (Fonte: STF) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – SEFAZ PARTICIPA DO II BALCÃO DE RENEGOCIAÇÃO – De 27 de junho a 01 de julho a Secretaria de Estado da Fazenda irá participar do 2º Balcão de renegociação de dívidas, promovido pelo Núcleo de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O evento será realizado no centro de convenções Pedro Neiva de Santana, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O evento possibilitará o encontro de consumidores em situação de inadimplência com entidades credores, que irão apresentar propostas de renegociação de dívidas, para que o débito seja adequado à capacidade de pagamento pelo cidadão. Para os contribuintes que tiverem débitos de IPVA e ICMS, a Sefaz terá um espaço destinado para parcelamento desses tributos. Também vão participar do 2º Balcão de renegociação de dívidas, empresas e instituições de variados ramos como, energia, telefone, água, bancos, educação, lojistas, entre outros, que irão receber o público para identificar seus débitos e oferecer formas de pagamento favoráveis. No local do evento, o consumidor será atendido pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), detentora do cadastro do SPC, que informará a existência de pendências financeiras. Identificado algum débito, ele será encaminhado para atendimento direto – por ordem de chegada – do credor que estiver com stand de atendimento no local. A iniciativa conta com a parceria do SEBRAE; da Associação Comercial do Maranhão (ACM-MA); Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE); Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial do Maranhão (CBMAE-MA); e Federação das Indústrias do Maranhão. Mais informações podem ser obtidas por meio do Telejudiciário (0800-7071581) e do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC da Rua do Egito, pelos telefones: (98) 3261-6280 e 3161-6281. (Fonte: Portal SEFAZ MA) MA – SEFAZ MARANHÃO ORIENTA CONTRIBUINTES PARA CONSULTA TRIBUTÁRIA – A Secretaria de Estado da Fazenda regulamentou o processo de consulta tributária por meio do Decreto nº 31.865/2016, a fim de melhorar e dinamizar o atendimento ao contribuinte. A regulamentação estabelece procedimentos a serem adotados nos casos de dúvidas com relação à aplicação da legislação tributária, além de direcionar a Sefaz para respostas mais rápidas e objetivas, esclarecendo as dúvidas iniciais postulada no processo de consulta. De acordo com a gestora da unidade de Tributação da Sefaz, Kércia Lanary, “o processo de consulta tributária surge a partir do direito do contribuinte de obter uma resposta satisfatória e do dever do Estado, através da Sefaz, de atendê-lo a contento. Logo, o direcionamento do Consulente na elaboração da consulta, fornece alicerce para prestação e consolidação de uma assistência integral aos que demandarem os serviços da Sefaz.” Com a vigência do Decreto nº 31.865/16, para protocolar uma consulta tributária, deverá o contribuinte preencher o FORMULÁRIO ESPECÍFICO (Anexo I para pessoa física ou Anexo II no caso de pessoa jurídica), em que irá informar dados pessoais, descrever os fatos, indicar os dispositivos legais e os esclarecimentos pretendidos. É importante ressaltar a necessidade de atendimento aos requisitos estabelecido no Decreto nº 31.865/16, principalmente, quanto aos legitimados para postular consulta, pois, caso o demandante não esteja legitimado ou o requerimento (formulário) não preencha os demais requisitos legais será declarada a ineficácia da consulta, sem manifestação sobre a matéria questionada. (Fonte: SEFAZ MA) PB – PRAZO DE PAGAMENTO DO IPVA PARA PLACA FINAL 8 ENCERRA DIA 30 DE JUNHO – Os donos de veículos com placa terminada em 8 deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 30 de junho. Os contribuintes têm duas opções. O pagamento em cota única à vista tem desconto de 10%. Outra escolha é o parcelamento do tributo em até três vezes, mas sem desconto, sendo a primeira devendo ser paga também até o último dia útil do mês de junho. . Caso o boleto não tenha chegado à residência, o contribuinte poderpa solicitar em qualquer posto de atendimento do Detran-PB ou imprimi-lo pessoalmente no site do órgão. Basta informar os números completos da placa dos veículos e do Renavam no link http://www.detran.pb.gov.br/index.php/ipva.html Parcelamento – Termina também no dia 30 de junho o prazo para pagamento da segunda parcela do total de três da placa final 7, enquanto os proprietários da placa terminada em 6 deverão efetuar a terceira e última parcela do tributo. Isenção – A legislação do IPVA em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de veículos com 16 anos completos do ano de fabricação, sendo assim, veículos com ano de fabricação abaixo de 2000 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2016. Contudo, esses veículos devem efetuar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e a taxa de prevenção contra incêndio (bombeiros). Multas e juros – A Secretaria de Estado da Receita volta alertar os contribuintes paraibanos para evitar atrasos no pagamento. A Receita Estadual adotou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, mais conhecida como taxa Selic para corrigir os débitos tributários estaduais, como é o caso do IPVA, cujo pagamento deverá ser quitado sempre até o último dia útil de cada mês para que o contribuinte evite juros e perdas, inclusive o desconto de 10% à vista na cota única. Caso o contribuinte deixe de pagar na data limite, além da perder o desconto, o pagamento do tributo sofrerá acréscimo da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros de mora ao dia, com limite de até 20%. (Fone: SER – PB) RS – MOTORISTA QUE NÃO PAGAR IPVA ATRASADO SERÁ INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA – Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2016 (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), cujo calendário de pagamento encerrou no final de abril, terão até a próxima sexta-feira (1º) para resolver suas pendências. Do contrário, serão inscritos em Dívida Pública da Fazenda Pública, o que significará multa moratória de 25% sobre o valor do imposto, correção da taxa Selic e o risco de protesto em cartório e processo de cobrança judicial. Numa primeira etapa, a Receita Estadual lança em dívida ativa um lote com 210 mil veículos, que representam uma inadimplência de R$ 166 milhões. O grupo reúne veículos com fabricação mais recente e que, proporcionalmente ao valor de avaliação no mercado, recolhem o IPVA mais elevado. Quem pagar até o prazo conseguirá se livrar do processamento, que ocorre ao longo do final de semana (na segunda-feira seguinte (4), a inscrição já estará em vigor). Até o momento, são cerca de 582 mil proprietários inadimplentes (16% de uma frota tributada de 3,6 milhões de veículos), representando R$ 255,8 milhões que não foram recolhidos dentro do prazo. O atraso no pagamento já representa multa diária de 0,33% ao dia até o limite de 20%), conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Inadimplência Após o encerramento do calendário anual do IPVA a inadimplência girava em torno de 20%: 718.962 veículos seguiam transitando com o imposto atrasado, o que representa mais de R$ 342 milhões que deixam de ingressar nos cofres públicos. A queda decorre das primeiras blitze realizadas no final de maio em Porto Alegre e outras cidades do interior. A expectativa de arrecadação com o IPVA neste ano é de R$ 2,45 bilhões, com 50% do valor sendo repassado de maneira automática para as prefeituras gaúchas conforme o município de emplacamento. Pagar o IPVA dentro dos prazos é um dos requisitos para renovar o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV). Transitar sem este documento em dia significa infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), com risco de multa de R$ 191,53 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, há custos pelos serviços de guincho e depósito do Detran. IPVA 2016 Veículos Inadimplentes: 582.416 Valor em atraso: R$ 255.843.053,79 Frota total do Estado: 6.199.190 Frota pagante de IPVA: 3.708.006 (Fonte: Receita Estadual RS)
ASSUNTOS MUNICIPAIS SÃO PAULO/SP – CIDADE DE SÃO PAULO SIMPLIFICA OS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DE EMPRESAS COM INTEGRAÇÃO À REDESIM – Chega a cidade de São Paulo o projeto Redesim – Rede Nacional de Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Pessoas Jurídicas. No dia 3 de junho, o Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico da cidade de São Paulo anunciou a disponibilização em consulta pública de duas minutas de Decreto Municipal relacionadas à simplificação dos procedimentos para Abertura de Empresas na cidade. Este anúncio ocorreu na sede da Superintendência Regional da Receita Federal no Estado de São Paulo em reunião coordenada pelo Secretário da Receita Federal e que contou com a presença do Diretor da Consultoria Tributária representando o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, do Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda e do Coordenador-Geral de Promoção da Concorrência representando o Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e com os escritórios que respondem à pesquisa Doing Business do Banco Mundial. A reunião teve por objetivo esclarecer os aspectos técnicos sobre os resultados apresentados pelo Brasil. As propostas de melhoria do ambiente de negócios na cidade de São Paulo incluem a classificação de atividades econômicas de baixo risco que dispensam a entrega de documento e permitem a liberação de alvará automático sem inspeção prévia. O Banco Mundial avalia o ambiente de negócios da maior cidade do país para se empreender e desenvolver atividades econômicas em diversos setores. No entanto, o processo de abertura de empresas na cidade de São Paulo ainda não encontrava o reflexo compatível em seu ambiente regulatório, o que fez com que a cidade seja considerada burocrática, principalmente no que diz respeito a novos empreendimentos. Tendo em vista este cenário que utiliza os Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro como parâmetro de suas medições, a Prefeitura de São Paulo empreendeu os maiores esforços para que a cidade também possa ser reconhecida como um excelente ambiente de negócios, ao construir novos procedimentos necessários para que as empresas sejam abertas de forma eletrônica e integrada em um período médio de 5 a 10 dias. No site da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo está aberta a consulta pública que destina-se a colher manifestações sobre as minutas de decreto relacionadas ao projeto de simplificação dos procedimentos para Abertura de Empresas na cidade. É um importante momento para o cidadão participar do processo que ajudará a melhorar o ambiente de negócios de São Paulo em termos de legislação, com vistas ao empreendedorismo e a boa fé do empresário. A integração da prefeitura de São Paulo à Redesim permitirá que em um único processo de abertura, alteração ou fechamento de empresas o empresário possa receber o registro na Jucesp, o CNPJ, a inscrição municipal e os alvarás de licenciamento estaduais e municipais, com objetivo de reduzir a quantidade e o tempo dos procedimentos, razão pela qual o evento foi acompanhado pela equipe econômica do Ministério da Fazenda. Com a publicação dos Decretos que regulamentam a simplificação trazida pela Lei municipal de uso e ocupação do solo Lei nº 16.402, de 22.03.2016, possibilitará a entrada em funcionamento no 2º semestre de 2016 do sistema integrado que está sendo desenvolvido em conjunto pelas equipes da RFB, Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, Jucesp e Prefeitura de São Paulo. O Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Ordem Pública da cidade do Rio de Janeiro também apresentou os avanços na simplificação do modelo de abertura de empresas que já está funcionando na cidade com média de 6 dias para concessão do registro comercial, inscrições fiscais e autorizações, incluindo a autorização para licenciamento de empreendimento (ALE). A versão mais nova do sistema da prefeitura, que foi disponibilizada em 14 de junho de 2016, já permite o fim do processo em papel, eliminando a presença fisíca dos empreendedores na repartição, além da resposta automática da consulta prévia e do alvará de licenciamento. Além das maiores capitais do Brasil, a Redesim já está implantada em cidades de outros estados brasileiros, como Alagoas, Minas Gerais, Santa Catarina, Rondônia, Maranhão, Espírito Santo, Distrito Federal, Amapá, entre outros, perfazendo um total de integração de 50,88% dos atos cadastrais de abertura, alteração e fechamento de empresas praticados do Brasil com base no mês de maio de 2016. Nestas cidades o tempo médio de abertura de empresas caiu para menos de 10 dias e algumas empresas que tem documentação totalmente digital têm seu processo de abertura concluído em menos de 48 horas. Focada na melhoria do ambiente de negócios e na prestação de serviços integrados para a sociedade empresarial, a meta da Redesim é integrar todos Estados e Capitais brasileiras a curto prazo, virando a página na burocracia do processo de abertura de empresa no Brasil. (Fonte: Receita Federal) |