ASSUNTOS FEDERAIS CÂMARA APROVA MP QUE REDUZ IR SOBRE REMESSAS DE DINHEIRO PARA O EXTERIOR – Depois de quase oito horas de intensa obstrução de partidos de oposição ao governo interino de Michel Temer, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior. O texto agora segue para apreciação do Senado. A medida se aplica para despesas com gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço e para treinamento ou missões oficiais até o limite de R$ 20 mil ao mês. A proposta também isenta do IRRF as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação. No caso das operadoras ou agências de viagens, o limite é R$ 10 mil por passageiro. De acordo com o texto, para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa das divisas terá de ser feita por instituição financeira domiciliada no País. A redução da alíquota entrou em vigor em 2 de março de 2016, quando a MP foi publicada, e valerá até 31 de dezembro de 2019. Antes da aprovação, deputados do PT, PCdoB, PDT, PSOL e Rede obstruíram a votação e criticaram as medidas que estão sendo adotadas pelo governo interino. “Não estamos contra a medida provisória editada pela presidenta Dilma Rousseff, mas contra o que o governo ilegítimo de Temer vem fazendo”, disse o deputado Henrique Fontana (PT-RS), ex-vice-líder do governo de Dilma. Os deputados também criticaram a inclusão na medida dos chamados “jabutis”, matérias estranhas ao texto principal. Em especial, uma emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que prorrogava até abril de 2020 “a alíquota zero sobre o PIS/Pasep e Confins para a importação e venda no mercado interno de papel para a impressão de jornais e periódicos”. A aprovação da MP só foi possível após acordo envolvendo os líderes dos partidos aliados e da oposição com a retirada, pelo PMDB, da emenda e o compromisso do adiamento da votação de outra medida que trata do aumento da participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas. A proposta constava da ordem do dia, mas, com o acordo, a votação foi adiada para a próxima segunda-feira (20). (Fonte: Agência Brasil) PROPOSTA DO SUPERSIMPLES ABRE REFIS ESTE ANO PARA PEQUENAS EMPRESAS – O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), mobilizou senadores e governadores para votar ainda nesta semana o projeto de lei (PL) do novo Supersimples, o sistema tributário simplificado para micro e pequenas empresas, “por representar uma medida concreta para a retomada do crescimento”. Entre as novidades, o texto abre, ainda neste ano, o Refis para micro e pequenas empresas com o parcelamento de débitos tributários em 120 meses, o dobro do atual. Em 2015, 150 mil empresas foram excluídas do Supersimples por dívidas tributárias. Outras novidades na matéria, reajustada em acordo com a Receita Federal, segundo a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), são: aumento do teto de receita anual das micro e pequenas empresas para adesão ao Supersimples, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e o limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que salta de R$ 60 mil para R$ 72 mil. “A posição do Senado é votar imediatamente essa matéria que, sem dúvida nenhuma, poderá ser o primeiro passo para a retomada do crescimento e gerar emprego no Brasil“, afirmou Calheiros, responsável por reunião esvaziada com apenas 5 dos 27 governadores, na quarta-feira (8) para debater o projeto. O projeto só passa se tiver o aval dos governadores, que temem novas perdas de receita em tempo de crise. Eles ficaram de dar uma resposta hoje aos senadores. A votação do projeto do novo Supersimples, prevista para esta terça-feira, representa uma ação que tem resultado imediato para reaquecer a economia, principalmente porque abre o novo Refis ainda neste ano. Resultado na hora A avaliação é da senadora Marta, relatora do projeto, ao comparar os efeitos da aprovação da matéria em comparação com as demais medidas que vêm sendo anunciadas pelo governo do presidente interino Michel Temer. “Agora, o Supersimples é, de todas as ações que podem ser feitas, a que é completa e que tem o resultado na hora, inclusive porque o parcelamento [Refis] entra neste ano já, assim que aprovado“, destacou. O Refis para o segmento apresenta outras vantagens, segundo a relatora. “Além de ampliarmos o prazo de parcelamento dos débitos de 60 para 120 meses, teremos redução de multas e juros de pelo menos 90% para o MEI e de pelo menos 50% para as MPEs. Isso é bastante significativo“, disse. Marta acrescentou que o novo projeto foi negociado com a Receita Federal, responsável por uma ofensiva contra a proposta, cujo teto iria aumentar 300%, para R$ 14,4 milhões. Segundo diz, não haverá resistência dos governadores, porque, com o projeto, os estados irão ganhar mais R$ 105 milhões e os municípios, R$ 54 milhões. Haverá perda de receita, para a União, na ordem de R$ 1,8 bilhão, apontou. “Isso é facilmente recuperável“, ponderou a parlamentar. Consultada pelo DCI sobre a proposta, a assessoria da Receita Federal afirmou que a instituição não comenta projetos em andamento no Congresso. Contra a versão anterior, o secretário da Receita, Jorge Rachid, havia pedido o apoio da oposição para travar a votação do projeto no início deste ano. Sem mudanças na Câmara A estratégia costurada pela relatora com a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa é a aprovação da matéria, sem alterações, na Câmara, para seguir diretamente à sanção do presidente Temer. “Não vai ter alterações, porque nós participamos da construção do relatório da senadora”, afirmou o presidente da Frente Parlamentar, deputado Jorginho Mello (PR-SC). “Agora, é aprovar no Senado. Essa é a pressa“, garantiu. Mello admitiu que houve recuo para garantir a aprovação da matéria pelo governo, após negociações com a Receita, prefeitos e governadores. “O Brasil está precisando disso. Está sem emprego. Isso vai aquecer a economia. Essa é a coisa mais importante que o Michel Temer vai assinar como presidente, desde que assumiu a cadeira“, previu. Após sair da reunião de quarta-feira com Calheiros, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), manifestou-se a favor da proposta, com a cautela de analisar o texto e tirar uma posição conjunta dos governadores. Opinião semelhante foi manifestada pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), outro que atendeu ao convite de Renan. “Eu peguei as informações, preciso estudar bastante antes de publicar uma opinião a respeito do assunto“, esclareceu. O governador reconhece que há uma melhoria significativa em relação ao projeto original, que classificou como “impraticável“, mas que espera que a receita dos estados não sejam ainda mais impactadas do que estão. “Não temos mais capacidade de perder receita, é preciso considerar isso como algo real e concreto“, disse Coutinho. “Os estados que atrasam a folha prejudicam os comércios locais. Nossa luta é manter os salários em dia, perdendo receita mês a mês”, disse o governador. (Fonte: DCI-SP) PARA FUX, PLANOS DE SAÚDE DEVEM PAGAR ISS – Os planos de saúde devem sim recolher o Imposto sobre Serviços (ISS), de acordo com voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Ele descartou a tese de que o tributo municipal incidiria apenas sobre os serviços médicos propriamente ditos. Na opinião dele, mesmo que o plano em muitos casos não seja o responsável por executar o serviço médico prometido ao beneficiário, o mero fornecimento de plano já seria um tipo de serviço. Nesse sentido, o ministro sugeriu que o STF fixasse a seguinte tese: “As operadoras de plano de saúde e de seguro de saúde realizam prestação de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156 inciso três da Constituição Federal”. Para reforçar sua argumentação, Fux citou também um precedente sobre arrendamento mercantil (Recurso Extraordinário 547.245). Na ocasião, o município catarinense de Itajaí recorreu ao STF para poder cobrar ISS sobre financiamentos de veículos pelo Banco Fiat e obteve a maioria dos votos. Logo após o voto do relator, o ministro Marco Aurélio antecipou seu pedido de vista, suspendendo o julgamento do recurso extraordinário (RE 651.703), que tramitava em regime de repercussão geral. Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, existem 27 casos paralisados sobre o assunto, cuja tramitação depende do resultado do recurso extraordinário levado à pauta na sessão de ontem. Apesar de o número de casos parecer pequeno, ele destacou que o tema era de grande repercussão porque os poucos sobrestados envolvem grandes empresas de plano de saúde. Amigos da corte Tanto a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) quanto a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) participaram do julgamento na condição de amici curiae (amigos da corte). O advogado Ricardo Ramires Filho, que participou do julgamento de ontem e representa a Abramge, contou que apesar do voto desfavorável do relator ainda há expectativa de que as empresas obtenham decisão favorável quanto ao ISS. Ele destacou que há um precedente antigo, de 1988, no STF que é favorável às operadoras de saúde. Além disso, defendeu que não seria possível – como Fux sustentou em seu voto – tributar da mesma forma operadoras de saúde e seguradoras, porque as últimas estão sujeitas ao recolhimento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ramires Filho também defende que o STF precisará esclarecer qual exatamente é o fato gerador do ISS quando o tributo incide sobre plano de saúde. Na visão dele, não fica claro se isso ocorreria no credenciamento da rede ou em outras ocasiões. “Existem algumas questões que ainda não foram discutidas pelo Supremo“, afirma o advogado. (Fonte: DCI) ECONOMIA DO BRASIL FICA PRATICAMENTE ESTAGNADA EM ABRIL, APONTA IBC-BR – O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado espécie de sinalizador do Produto Interno Bruto (PIB), ficou praticamente estagnada em abril, com leve variação positiva de 0,03 por cento sobre março, informou o BC nesta quinta-feira, bem abaixo do esperado. Analistas consultados pela Reuters projetavam avanço de 0,30 por cento na comparação mensal, segundo a mediana das projeções. O IBC-Br incorpora estimativas para a produção nos três setores básicos da economia: serviços, indústria e agropecuária, assim como impostos sobre os produtos. (Fonte: DCI) TETO PARA DESPESAS FEDERAIS – Para uma ideia das resistências a serem enfrentadas pelo teto para as despesas federais, basta apontar que a regra força deputados e senadores a fazer o que nunca fizeram: um Orçamento. Ou seja, definir a alocação de recursos finitos, cujo montante total não poderá ser alterado –com escolha de prioridades e, igualmente, de áreas a serem sacrificadas. Até aqui, a prática tem sido estabelecer compromissos permanentes de gastos setoriais: 15% da receita total para a saúde, 18% da arrecadação dos impostos para a educação, políticas de valorização do salário mínimo. A cada ano, quando chega a hora de votar a lei orçamentária, o Congresso simplesmente acrescenta despesas de seu interesse ao projeto elaborado pelo Executivo. Pela proposta apresentada pelo governo Michel Temer, o processo muda: não haverá mais como inflar o Orçamento com o truque de recalcular as receitas para cima. Para elevar um gasto proposto, será preciso reduzir outro. A bancada da saúde, por exemplo, poderá defender mais verbas para o SUS; terá de se entender, porém, com as bancadas da educação, do setor rural, do sindicalismo. Alguém terá de perder. Trata-se de um cenário inédito na arena política nacional desde a volta da democracia –no período, o costume foi acomodar demandas e conflitos com a expansão contínua da despesa. Além das áreas sociais, Legislativo e Judiciário também terão de entrar na fila. Os dois Poderes, também sujeitos ao teto, perdem autonomia para contratações de pessoal e reajustes salariais. Do lado do Executivo, a nova orientação força gestores a buscarem mais eficiência nos programas – algo não muito necessário quando há um aumento de recursos garantido todos os anos. Também nesse caso, muda-se uma prática de décadas. Na atual conjuntura de vacas magras, é mais fácil impor o teto proposto pelo presidente interino: afinal, as receitas estão encolhendo. Difícil será resistir ao apetite de políticos, lobistas e militantes quando a economia estiver mais favorável. Há ainda outra grande incógnita – a reforma da Previdência. Sem alteração das normas para a concessão de benefícios e o reajuste do salário mínimo, os gastos com aposentadorias e pensões continuarão crescendo acima da inflação, devido ao envelhecimento dos brasileiros. Nesse cenário, o cumprimento do limite para a despesa total exigirá achatar cada vez mais outras áreas, como defesa, segurança e infraestrutura, ampliando as distorções do Orçamento. (Fonte: Folha de São Paulo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS OPERAÇÃO INVESTIGA FRAUDE EM DOCUMENTOS PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – A Força-Tarefa Previdenciária – composta pela Previdência, Polícia Federal, e o Ministério Público Federal – deflagrou operação, no Amapá, nesta quarta-feira (15), para investigar esquema de fraude que consistia na concessão indevida de auxílio-reclusão e pensão por morte, com efeito retroativo, para supostos dependentes menores de idade. Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e condução coercitiva, na capital, Macapá, e no município de Porto Grande. Entre os investigados estão cinco mulheres recebedoras dos benefícios e três servidores do INSS. Sobre estes últimos, embora tenham sido responsáveis pelas concessões dos benefícios, não há provas sobre a participação no esquema. Os envolvidos poderão responder por estelionato majorado, falsificação de documento público, falsidade ideológica e associação criminosa. A suspeita é de que os benefícios foram obtidos por meio da apresentação de documentos falsos junto ao INSS, a fim de confirmar vínculos inexistentes de condições especiais entre os instituidores e os supostos dependentes. A partir de denúncias à Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos (APEGR) da Previdência, foram constatadas 13 concessões suspeitas, totalizando R$ 705 mil em valores atrasados. Destas, oito já haviam sido pagas (cerca de R$ 306 mil) e cinco benefícios foram bloqueados. Esta é a 22ª operação da Força-Tarefa Previdenciária, neste ano, em que completa 16 anos de atuação. Com essas ações, já se conseguiu evitar um prejuízo aos cofres públicos de, pelo menos, R$ 136 milhões. (Fonte: MTE) LOJA INDENIZARÁ FAXINEIRA POR INDUZI-LA A PEDIR DEMISSÃO DO EMPREGO ANTERIOR E NÃO CONTRATÁ-LA EM RAZÃO DA ESCOLARIDADE – Imagine a seguinte situação: uma pessoa tem um emprego que garante seu sustento e, depois de algum tempo, recebe uma proposta de trabalho melhor, com aumento da renda. Mas após pedir demissão do primeiro emprego e passar por processo de contratação, ela é surpreendida com a notícia de que não preenche os requisitos do novo contrato de trabalho. Nesse contexto, ela se vê desempregada e desamparada em plena época de crise econômica no Brasil. Essa foi a situação encontrada pelo juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Contagem. Dando razão à trabalhadora, ele acolheu os pedidos de indenizações por danos morais e por perdas e danos, com base em dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso, a faxineira, que prestava serviços terceirizados nas Lojas Renner, foi convidada para trabalhar como empregada, com carteira assinada, já que os supervisores da empresa gostavam do trabalho dela. Com a promessa de emprego, ela se demitiu da empresa prestadora de serviços, mas, ao ser submetida a processo de contratação na Renner, foi rejeitada em função do seu baixo grau de escolaridade. Entretanto, esse detalhe não tinha sido esclarecido e alertado a ela antes que pedisse demissão. Resultado: a faxineira ficou sem nenhum dos dois empregos e, pior, sem poder sacar o FGTS e receber seguro desemprego, pois era demissionária. Conforme observou o magistrado, a trabalhadora seria contratada para trabalhar no provador de roupas, ou seja, entregando fichas de controle aos clientes que vão experimentar roupas nas cabines, recebendo-as ao final e prevenindo eventuais furtos. Como se vê, uma função que não exige maiores estudos, mas apenas um bom treinamento. Logo, a exigência sobre o grau de escolaridade não é razoável, sendo, quiçá, abusiva, ponderou. Nesse contexto, ao examinar a prova documental, o juiz verificou que a listagem dos documentos necessários para a contratação da trabalhadora não deixava claro que ela deveria comprovar o grau de instrução. Logo, incidem na espécie o disposto nos arts. 113 e 422 do Código Civil, em homenagem aos princípios da boa-fé, da probidade e da publicidade dos atos jurídicos, completou. Na fundamentação de sua sentença, o julgador tomou como base dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, além de alguns artigos do Código Civil, destacando que a CLT não era suficiente para a solução do caso. Lembrou o magistrado que o artigo 8º da CLT permite a utilização de outros diplomas legais pelo juiz, quando a legislação trabalhista for omissa. Com base nesse posicionamento, ele pontuou: O trabalhador é a parte hipossuficiente na relação e, justamente por isso, é pacífico o entendimento de que, até mesmo em função da identidade principiológica, podem (e devem) ser aplicados às relações trabalhistas (mesmo antes da formação do vínculo de emprego) os mesmos princípios e valores que norteiam as relações de consumo. E, diante disso, são aplicáveis ao caso os artigos 6º, incisos III (clareza e adequação nas informações), IV (publicidade enganosa), VI (preservação e reparação de danos morais e materiais), 8º (informações suficientes), 12 (direito à reparação por danos causados), 14 (reparação decorrente de informações insuficientes ou inadequadas) 30 (vinculação da promessa feita), 31 (informações corretas, claras, ostensivas e precisas sobre as ofertas) e 35 (indenização por perdas e danos) da Lei 8.078/90. Para o juiz sentenciante, não restou dúvida de que a ré deverá indenizar a faxineira pelos prejuízos sofridos, nos termos dos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil. Por isso, a empresa foi condenada a arcar com os valores relativos ao desconto do aviso prévio no emprego anterior, FGTS retido e respectiva multa dos 40%, bem como à indenização pelos salários não recebidos pela trabalhadora, no limite de três meses. Conforme acentuou o magistrado, ficou evidenciado também o dano moral experimentado pela trabalhadora, por culpa dos prepostos da empresa que, em nenhum momento, pensaram nas consequências do ato irresponsável de descumprir uma promessa de emprego, deixando a reclamante desamparada em tempos de crise. Não há dúvida, tampouco, que todo esse constrangimento, além da frustração, causou também à Reclamante extrema insegurança, pois, da noite para o dia, se viu sem emprego e sem as verbas mínimas decorrentes de uma rescisão contratual. Fora a frustração pela promessa quebrada, de trabalhar numa grande empresa, com salários e função melhores. O dano moral é patente, finalizou o julgador, condenando a ré ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de 5 mil reais. A empresa recorreu da decisão, mas as condenações foram confirmadas pela 10ª Turma do TRT mineiro. (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PRAZOS DO NOVO CPC NÃO VALEM PARA PERÍODO ELEITORAL, DIZ TSE – Mesmo após a validade do novo Código de Processo Civil, os prazos processuais, durante o período definido no calendário eleitoral, continuarão a ser computados na forma do artigo 16 da Lei Complementar 64/1990, não sendo suspensos aos fins de semana ou feriados. Já os prazos processuais fora da época das eleições serão computados na forma do artigo 224 do novo CPC, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral publicada nesta quarta-feira (15/6). Conforme a norma, a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de que trata o artigo 220 do CPC atual vale para cartórios eleitorais e tribunais regionais eleitorais. Segundo o ministro Henrique Neves, do TSE, a resolução busca privilegiar a celeridade e agilidade da Justiça eleitoral. “É uma regra genérica apenas como diretriz. Com o tempo vamos verificar o que pode ser considerado ou não do novo CPC.” A sistemática dos recursos repetitivos prevista nos artigos 1.036 a 1.042 do CPC não se aplica aos feitos que versem ou possam ter reflexo sobre inelegibilidade, registro de candidatura, diplomação e resultado ou anulação de eleições. Porém, poderá ser utilizada em situações que não envolvem eleições, como prestação de contas ou doação acima do limite, explica o ministro. Nas disposições gerais da resolução, o TSE afirma que a aplicação das regras do CPC tem caráter “supletivo e subsidiário” em relação aos feitos que tramitam na Justiça Eleitoral, desde que haja “compatibilidade sistêmica”. Diz ainda que os feitos eleitorais são gratuitos, não incidindo custas, preparo ou honorários. E que não se aplicam as regras relativas à conciliação ou mediação previstas nos artigos 165 e seguintes do Código atual. Segundo a resolução, o prazo para sustentação oral dos advogados das partes e do representante do Ministério Público nos tribunais eleitorais será de 15 minutos nos feitos originários (artigo 937 do novo CPC), 10 minutos nos recursos eleitorais (artigo 272 do Código Eleitoral) e 20 minutos no recurso contra expedição de diploma (artigo. 272, parágrafo único, do Código Eleitoral). (Fonte: ConJur) NOVO CPC REVOGA OBRIGATORIEDADE DE MAGISTRADOS JUSTIFICAREM SUSPEIÇÃO POR FORO ÍNTIMO – A entrada em vigor do novo CPC revogou exigência prevista na resolução 82/09, do CNJ, que obrigava magistrados a exporem suas razões nos casos de suspeição por foro íntimo. A AMB havia ingressado com ação no STF para que a norma fosse declarada inconstitucional, mas, diante do novel código já em vigor, no dia 13 deste mês a Associação pediu a desistência da ADIn. Resolução Diante de elevado número de suspeições declaradas por juízes por motivo de foro íntimo, o CNJ editou, em junho de 2009, a resolução 82/09, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, com escopo de regulamentar as declarações de suspeição, tornando obrigatória a exposição dos motivos a órgão correcional a que o magistrado estivesse vinculado ou a outro órgão designado pelo Tribunal. Diante da controversa norma, também em junho de 2009 a AMB protocolou ADIn no STF visando à suspensão da resolução 82/09. Para a associação, tratava-se de norma inconstitucional, porque a matéria não é de competência constitucional do CNJ, e sim de competência privativa da União ou a ser disposta no Estatuto da Magistratura (LC 35 – Loman). “A resolução n° 82 do CNJ, viola princípios e garantias constitucionais dos magistrados, além de usurpar competência legislativa privativa da União”, diz a ADIn. A instituição pedia que a resolução fosse suspensa a fim de evitar que os magistrados fossem compelidos a comunicar às Corregedorias dos Tribunais e à Corregedoria Nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição ou que eles deixassem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela resolução. Desistência Mas, no último dia 13, a Associação protocolou documento destinado à ministra Rosa Weber, relatora, com pedido de desistência da ação. No documento, requereu que seja declarada a perda de objeto da ação em razão da edição e eficácia do novo CPC, posterior à resolução 82, que esclarece a matéria, o que implica o reconhecimento da revogação da referida resolução. No novel código, a matéria pertinente a impedimento foi tratada de forma ampla no artigo 145: “Art. 145. Há suspeição do juiz: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I – houver sido provocada por quem a alega; II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. “Agora o legislador ordinário estabeleceu, de forma oposta, que o juiz poderá declarar-se suspeito, por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões, PARA QUEM QUER QUE SEJA.” O documento foi assinado pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro (OAB/DF). Ele requereu a declaração da perda de objeto da presente ação, em razão da revogação da resolução 82, do CNJ por força da edição e eficácia do § 1º do art. 145 do CPC/15 ocorrida a partir de 18/3/16. (Fonte: Migalhas) TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS FIXA TESE SOBRE PRAZO DECADENCIAL PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO – TNU fixa tese sobre prazo decadencial para revisão de benefícios com base no IRSM de fevereiro de 1994 A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de que o início do prazo de decadência para revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) de benefícios cujos segurados não fizeram acordo nos termos da Lei 10.999 de 2004, com base no Índice de Reajuste Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994 (39,67%), é a data de entrada em vigor da Medida Provisória 201, de 26 de julho de 2004. A TNU se posicionou de forma contrária à pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso foi julgado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a todos os processos com a mesma questão de direito. O INSS havia recorrido à TNU contra decisão da Primeira Turma Recursal de Santa Catarina, que, inicialmente, negou o pedido da autarquia previdenciária para reconhecer a decadência do direito de revisar. Com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n.º 626.489 no Supremo Tribunal Federal (STF), a turma catarinense se posicionou novamente. Embora tenha concluído que o prazo decadencial se aplica, inclusive a requerimentos formulados anteriormente à vigência da Medida Provisória n.º 1.523/1997, reconheceu a existência de peculiaridade no presente processo, pois na hipótese da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) com base no IRSM de fevereiro de 1994 houve renúncia à decadência com o advento da Lei n.º 10.999/2004. Ao analisar a matéria, o relator na TNU, juiz federal Daniel Machado da Rocha, explicou que no julgamento do RE n.º 626.489, o STF, em sede de repercussão geral, considerou constitucional a fixação de um prazo decadencial para o ato de revisão da concessão de benefício previdenciário, decidindo, entretanto, que inexiste tal prazo decadencial para a sua concessão. Portanto, segundo o magistrado, o Supremo afirmou que não há inconstitucionalidade na criação de um prazo decadencial para a revisão dos benefícios já concedidos e que a decadência não integra o espectro de pressupostos e de condições para a concessão do benefício, sendo um elemento externo à prestação previdenciária, alcançando, dessa forma, somente a pretensão de rever o benefício. De acordo com o entendimento fixado neste voto, o início do prazo decadencial para os benefícios concedidos antes da MP n.º 1.523/97 é o dia 01 de agosto de 1997. Mas o juiz federal salientou que nem todos os aspectos foram examinados nesta decisão e destacou algumas orientações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do prazo decadencial e, especificamente sobre o tema , destacou que a jurisprudência mais recente do STJ vem se orientando no sentido de que a MP nº 201, de 23 de julho de 2004, posteriormente convertida na Lei nº 10.999/2004 – que determinou a recomposição do prejuízo relativo à incidência do IRSM de fevereiro/1994 sobre os salários de contribuição – constituiu uma nova oportunidade de revisão para os segurados, cujo prazo é contado a partir do reconhecimento do direito por meio da Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 2004, que autorizou a referida revisão (REsp 1501798 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 28/05/2015). Rocha relembrou que a TNU já havia decidido neste sentido no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) 0502663-04.2012.4.05.8200, de relatoria do juiz federal Carlos Wagner Dias Pereira. Diante das considerações expostas, o relator negou o pedido de uniformização do INSS e foi acompanhado, por unanimidade, pelo Colegiado da TNU na fixação da tese de que “o início do prazo de decadência para revisar, com base no IRSM do mês de fevereiro de 1994 (39,67%), a RMI dos benefícios cujos segurados não fizeram acordo nos termos da Lei 10.999/2004, é a data de entrada em vigor da Medida Provisória 201, publicada em 26/7/2004”. (Fonte: Justiça em Foco) COMISSÃO NACIONAL DA MULHER ADVOGADA É CONTRA ALTERAÇÕES NA LEI MARIA DA PENHA – A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB firmou nesta terça-feira (14) posicionamento contrário a alguns trechos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 07/2016, que, dentre outras alterações à Lei Maria da Penha, confere exclusividade aos delegados de polícia e outros agentes na expedição de medidas protetivas. “Foi um projeto aprovado sem a devida oitiva popular. Advocacia e magistratura foram excluídas da discussão. Entendemos ser inconstitucional por ferir brutalmente uma competência do Poder Judiciário, além de ocasionar mais dificuldade às vítimas pelo fato de as delegacias não estarem equipadas para atendê-las a contento”, aponta Eduarda Mourão, presidente da Comissão. Eduarda entende que a Lei Maria da Penha é um patrimônio para o País, amplamente reconhecida na comunidade internacional, e que deu voz a uma luta no sistema jurídico. “Entretanto, as referidas mudanças esbarram em impossibilidade constitucional, estrutural e jurídica”, completa. Nesta terça (14) pela manhã, representantes da Comissão participaram de reunião com as deputadas Dâmina Pereira (PSL-MG) e Fátima Pelaes (PMDB-AP), nomeada titular da Secretaria de Políticas para Mulheres do Governo Federal. Na quarta-feira (15) está prevista a votação do PLC 07 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. (Fonte: OAB) TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAIBANO ZERA PROCESSOS DIGITAIS ENVIADOS AO STJ – Pela primeira vez, desde que foi criado em junho de 2009, o setor de digitalização da Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) conseguiu zerar todos os processos que são enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio digital. “Hoje, o setor está literalmente em dia”, informou a diretora Judiciária, Leila Rosa. A diretora atribuiu o feito ao trabalho e dedicação dos serventuários e ao apoio da gerente de processamento, Delcilene de Lima. “A partir de agora o setor de digitalização, que é pioneiro não só no envio de remessas eletrônicas de processos, mas também de receber, terá toda atenção para manter em dia esse trabalho junto ao colendo Superior Tribunal de Justiça“, ressaltou Leila. A atenção será redobrada para que todos os feitos que cheguem ao setor de digitalização sejam indexados de imediato e enviados digitalmente ao STJ, segundo a diretora. O analista judiciário José Waldez Lima Rabelo, um dos mais antigos no setor, lembrou que o trabalho foi difícil, diante do número de processos. “Só foi possível pela iniciativa da diretora Leila Rosa, que empreendeu um esforço concentrado com a ajuda da Gerência de Processamento. Foi aí que arregaçamos as mangas e hoje estamos com o setor na estaca zero, e prontos para começar tudo de novo, porque, com certeza, estão chegando mais e mais processos”, comentou. (Fonte: TJPB) JUSTIÇA TRABALHISTA DO ES INCLUI 400 FEITOS NA PAUTA DE CONCILIAÇÕES – O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) incluiu 400 processos, da primeira e da segunda instância, na pauta da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que começou nesta segunda-feira (13/6) e vai até sexta (17/6). As propostas de acordos entre patrões e empregados estão sendo conduzidas por juízes do trabalho e desembargadores, que julgarão, em média, 80 processos diários. As audiências são realizadas em duas salas na sede do TRT-ES, que fica no centro de Vitória. Ao longo de abril e maio, a presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, e o presidente do TRT-ES, desembargador José Carlos Rizk, receberam grandes litigantes da Justiça do Trabalho como ArcellorMittal e Samarco, que se comprometeram a entregar listas dos processos a serem submetidos a acordos com os empregados. O objetivo é que patrões e empregados firmem acordos e solucionem seus processos trabalhistas para reduzir o total de processos que abarrotam os tribunais e varas, e permitir julgamentos em prazos mais aceitáveis. A II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista conta com participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. A campanha, que ressalta a Justiça do Trabalho como célere e acessível, está embasada no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade e que todos os envolvidos participam da solução, como sintetiza o slogan “Conciliação: você participa da solução”. Em 2015, mais de 26 mil acordos foram firmados, resultando em R$ 446 milhões em todo país. Agenda – No TRT-ES, durante a II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, as audiências têm início às 13h30, todos os dias, com participação da presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, assim como da vice-presidente do Núcleo, juíza Márcia Frainer Miúra Leibel. (Fonte: TRT-ES) CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO SEM LICITAÇÃO NÃO É, POR SI SÓ, ILÍCITA, AFIRMA CNMP – Contratação direta de advogado pela Administração Pública sem licitação não deve ser, por si só, considerada ato ilícito ou ímprobo. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nessa terça-feira (14/6) ao aprovar proposta de recomendação sobre o assunto. A sugestão foi apresentada proposta pelo conselheiro Esdras Dantas de Souza, representante do Conselho Federal no CNMP. O pedido foi baseado no artigo 13 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que para a contratação de serviços como os advocatícios não é necessária a licitação, pois o trabalho intelectual do advogado é de natureza personalíssima e singular. Com isso, o CNMP recomenda aos promotores e procuradores que, caso entendam ser irregular a contratação de advogado sem licitação, descrevam na eventual ação a ser proposta por que os requisitos da Lei de Licitações foram descumpridos no caso. De acordo com Dantas, a recomendação aprovada busca evitar excessos por parte do MP, que em alguns casos pede providências inquisitórias contra advogados sem a observância da legislação correspondente. Limites às investigações Também nessa terça, o CNMP aprovou limitações às buscas e apreensões feitas por promotores e procuradores em escritórios de advocacia. Na proposta de recomendação que estabelece instruções aos membros do MP para o cumprimento da Lei 11.767/2008, fica assegurada a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de ofício, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS SE – SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DESENVOLVIDO EM SERGIPE É EXEMPLO PARA OUTROS ESTADOS – O Sistema de Recuperação de Créditos desenvolvido e implementado desde 2014 pelo Estado de Sergipe foi o assunto apresentado a técnicos da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte em função de uma visita técnica motivada pelo interesse em implementar solução tecnológica semelhante no Estado potiguar. A experiência no desenvolvimento e a qualidade do sistema sergipano tem motivado constantes visitas de representantes de diversas Unidades da Federação para conhecer os detalhes de funcionalidade e integração do Sistema de Recuperação de Créditos com órgãos estaduais. E justamente essa integração foi ressaltada pelo coordenador de Arrecadação da Sefaz do Rio Grande do Norte, Moisés Fernandes Andreoli, devido ao pioneirismo no Brasil. “Nós temos um setor de arrecadação que está abarcando a recuperação de créditos e toda essa integração existente em Sergipe com a PGE, os cartórios e a Justiça é uma coisa inédita. Com certeza, muito do que vocês têm aqui a gente vai tentar implantar no nosso Estado”, observou. O Sistema de Recuperação de Créditos da Sefaz Sergipe foi criado a partir da necessidade de criar ferramentas que ampliassem o controle sobre o recolhimento de impostos de acordo com os tipos, datas de recolhimento e formas de pagamento. Os técnicos conheceram detalhes sobre a arquitetura do sistema e como acontece o fluxo de informações, alimentado de forma online, facilitado pela integração dos diversos sistemas da Sefaz. Através dessa ferramenta, a Assessoria de Recuperação de Créditos atua no desenvolvimento pró-ativo de ações de cobrança de dívidas na fase anterior à inscrição na Dívida Ativa Estadual. O trabalho é dedicado ao monitoramento do cumprimento diário das obrigações do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, de modo a reduzir substancialmente o volume de processos que cheguem à cobrança judicial, além de proporcionar um controle minucioso da situação de cada contribuinte e evitar o crescimento da dívida em função da elevação de juros e multas por tempo de inadimplência. (Fonte: Sefaz-SE) PI – NOTA PIAUIENSE LANÇA APLICATIVO QUE PERMITE O CADASTRO DE NOTAS – A Nota Piauiense vai ficar ainda mais perto do consumidor que não deixa de pedir o CPF na nota em suas compras. O programa da Secretaria da Fazenda está lançando um aplicativo para smartphones que vai otimizar os serviços. Entre as novidades, o usuário poderá cadastrar notas fiscais para conferir posteriormente se elas constam no seu sistema e se os dados batem. O processo para cadastrar uma nota no aplicativo Nota Piauiense é simples e rápido. De posse do documento, o consumidor vai inserir dados como CNPJ do emissor, o número do documento, valor, data e o tipo de nota, além de poder anexar uma foto. Em caso de qualquer divergência de dados assim que a empresa emitir a nota para a Sefaz, o consumidor vai poder reclamar online. “Na hora da compra, o consumidor já pode informar os dados da nota ou cupom fiscal no aplicativo e depois conferir se a empresa informou para a Sefaz. A Sefaz vai notificar as empresas que não informarem documentos indicados no aplicativo”, explica o superintendente da Receita, Antônio Luiz Soares. Por enquanto, o aplicativo está disponível apenas para smartphones com sistema operacional Android. Para baixar gratuitamente, basta acessar a loja Play Store. Outros serviços Além de cadastrar notas, o consumidor terá no aplicativo os mesmos serviços oferecidos pelo site sefaz.pi.gov.br/notapiauiense, como acompanhar as notas já existentes no sistema, visualizar os bilhetes de sorteio e conferir os créditos gerados de ICMS. Quem ainda não tiver cadastro na Nota Piauiense também poderá baixar o aplicativo. “A pessoa que já possui cadastro vai fazer login da mesma forma que faz no site com CPF e a senha. Quem não tem cadastro pode baixar o aplicativo e realizar o cadastro também e passar a pedir o CPF na nota”, explica o superintendente. A Nota Piauiense completa 1 ano no dia 1º de julho. Já são 145 mil cadastros no site e R$ 2 milhões em prêmios distribuídos. Neste período já foram realizados nove sorteios, com prêmios mensais de R$ 50.000, R$ 20.000, R$ 1.000, R$ 500; R$ 250, R$ 100, totalizando R$ 250 mil todo mês. Além de concorrer a prêmios em dinheiro, quem pede a inclusão do CPF na nota pode receber até 30% do incremento das vendas de varejo dos estabelecimentos que conseguiram o referido incremento em sua arrecadação. (Fonte: Sefaz -PI) RN – AUDITORES FISCAIS DA SET REALIZARAM APREENSÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL – A equipe de auditores fiscais da Subcoordenadoria de Mercadoria em Trânsito (SUMATI), da Secretaria de Estado da Tributação (SET), realizou mais uma apreensão de mercadorias sem documentação fiscal, na última terça-feira (14). Desta vez no bairro do alecrim, em Natal. Neste local os auditores fiscais da Sumati abordaram um veículo, modelo Kombi, o qual transportava 340 mil unidades de cigarros, sendo estes de origem estrangeira. A mercadoria encontrava-se sem selo de importação, sendo considerada crime de contrabando pela Justiça Federal. O motorista que dirigia o veículo, ao ser abordado pelos auditores fiscais da SET, que participavam da operação, abandonou o local, deixando a Kombi com as mercadorias e alguns pertences. A equipe da SET ao verificar a infração, pediu apoio a Polícia Militar para realizar a escolta da carga e do veiculo até a Superintendência da Polícia Federal do RN, que por sua vez lavrou o auto de apresentação e apreensão. O coordenador substituto de fiscalização, Rodrigo Otávio, disse que este trabalho de apreensão é importante por combater crimes de sonegação fiscal, concorrência desleal e crime de contrabando. “É também uma forma de prestarmos serviços de saúde pública, já que não sabemos onde e como estes produtos são fabricados”, acrescentou. Esta já é a segunda vez, durante o mês de junho, que a SET apreende produtos similares, circulando no estado de forma ilegal e sem documentação fiscal. A primeira ocorreu semana passada, na estrada do município de Antônio Martins (RN). Nesta foram recolhidos um valor estimado 390 mil unidades de cigarros, considerados de contrabando. (Fonte: SET-RN) MA – PRODUTOR RURAL PODERÁ SOLICITAR CREDENCIAMENTO PARA RECOLHER ICMS POR PERÍODO – A Secretaria de Estado da Fazenda estabeleceu critérios para que produtores rurais possam obter o credenciamento para utilização do benefício de conta gráfica, concedido para a comercialização dos produtos primários sujeitos ao regime simplificado de pagamento do ICMS. Os critérios foram definidos na Portaria nº 220/2016. Os pedidos de credenciamento serão formalizados por meio do aplicativo de autoatendimento no portal SEFAZ.Net, onde o produtor rural deverá anexar em formato PDF: requerimento de credenciamento assinado pelo produtor rural inscrito no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão, ou representante legal, com firma reconhecida. Além dos documentos de identificação, o produtor deverá juntar o registro imobiliário do imóvel ou contrato de locação/arrendamento, três últimos recibos de declaração de imposto de renda dos sócios, cópia autenticada da última Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e outros documentos relacionados na Portaria. Outra exigência ao credenciamento pela SEFAZ, para os contribuintes que possuam propriedades com mais de 1.000 hectares, é a comprovação de que foi apresentado os arquivos eletrônicos nos formatos shapefile, KML ou planilha XLS, contendo indicativos de vértices com respectivas coordenadas X e Y (este e norte) com sistema de projeção UTM datum sirgas 2000, da área total do imóvel e da área cultivada. Essa obrigação está disciplinada na Resolução Administrativa 15/2016. O credenciamento será concedido pela secretaria-Adjunta de Administração Tributária, que emitirá parecer com base nas informações e documentos apresentados pelo contribuinte e verificação pertinente no banco de dados da SEFAZ. O pedido de credenciamento será negado quando o produtor rural possuir inadimplência, omissão de DIEF, falta de entrega de documentos fiscais, ter praticado ação caracterizada como crime contra a ordem tributária ou se nos 12(doze) meses, antecedentes ao pedido, tiver realizado compras no valor contábil superior as vendas. Termo de Credenciamento terá validade pelo período de 1 (um) ano e para as empresas em início de atividade, o credenciamento será concedido pelo prazo de 6 (seis) meses. (Fonte: Sefaz-M) SP – VALE-PRESENTE NÃO CONFIGURA FATO GERADOR DE ICMS – É muito comum no mercado, pessoas receberem “vale-presente”. Trata-se de um cartão com determinado valor, que poderá ser utilizado para pagamento de compras de mercadorias em determinados estabelecimentos. Porém, o vale-presente representa apenas um crédito, mera transação financeira, não caracteriza fato gerador de ICMS (artigos 1º e 2º do RICMS/SP). O que configura operação sujeita à incidência do ICMS é a saída de mercadoria, cujo pagamento foi objeto de utilização de crédito anteriormente adquirido. Assim, antes de a mercadoria sair do estabelecimento, o fornecedor deverá emitir documento fiscal apropriado à operação praticada (art. 124 do RICMS/SP) com o correspondente destaque do ICMS, se devido. Para esclarecer à questão, a SEFAZ de São Paulo emitiu Resposta à Consulta Tributária 10485/2016, conforme ementa a seguir. RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 10485/2016, de 12 de Junho de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/06/2016. Ementa ICMS – Comercialização de “vale-presente” (documento de crédito) destinado a ser, posteriormente, utilizado como meio de pagamento na compra de mercadorias – Emissão de documentos fiscais. I. A venda e compra de documento representativo de “crédito” é mera transação financeira, não caracterizando fato gerador do ICMS (artigos 1º e 2º do RICMS/2000). II. É a saída de mercadorias, cujo pagamento foi satisfeito com a utilização de crédito anteriormente adquirido, que configura operação sujeita à incidência do ICMS e enseja a emissão do documento fiscal apropriado à operação praticada, com o correspondente destaque do imposto, se devido (artigos 1º, I, e 124 do RICMS/2000). III. Antes de realizada a saída das mercadorias do estabelecimento do contribuinte, deverá ser emitido o documento fiscal apropriado à operação praticada (art. 124 do RICMS/2000), com o correspondente destaque do imposto, se devido. (Fonte: Siga o Fisco) |