ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA FEDERAL ESCLARECE QUE OS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA FIFA ESTÃO SUJEITOS À APRESENTAÇÃO DA ECF – A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio do ato em referência, que apenas substituiu obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Nesse sentido, esclareceu também que nenhum ato administrativo foi expedido com o fim de isentar os denominados “prestadores de serviços da Fifa” da obrigação de prestar as informações econômico-fiscais relativas às atividades executadas em território nacional até o fim da autorização legal para seu funcionamento. Dessa forma, concluiu que, para essa hipótese, assim como para a maior parte das pessoas jurídicas domiciliadas no País, deve ser apresentada a ECF ao invés da DIPJ em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2014, em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013. (Fonte: Receita Federal) TURISMO PODE OBTER ISENÇÃO EM REMESSAS – As agências de turismo que operam em destinos internacionais têm boas chances de conseguir na Justiça a isenção do imposto de renda sobre remessas enviadas ao exterior. A alíquota do tributo está em 6% desde março deste ano. A possibilidade de questionamento judicial é válida sempre que o país de destino tiver acordo internacional com o Brasil para evitar a dupla tributação. O problema é que a Instrução Normativa 1.645/2016, publicada no dia 31 de maio, que disciplina a cobrança de imposto de renda retido na fonte, não trouxe qualquer dispositivo especificando o que acontece quando a remessa é destinada a um país com o qual o Brasil possui acordo. Hoje, o Brasil possui acordo com mais de 25 países, entre os quais sete dos dez destinos mais procurados pelos brasileiros: Argentina, França, Portugal, Espanha, Chile, Itália, México. Os três destinos populares que não possuem acordo de tributação são Estados Unidos, Uruguai e Reino Unido. O raciocínio é que, se existe acordo, o Brasil estaria abrindo mão da possibilidade de tributar a remessa feita pela agência de turismo para que o outro país cobrasse os impostos devidos da pessoa jurídica que receberia a remessa no exterior, conta o advogado do Souto Correa, Giácomo Paro. Nesse tipo de caso, o recebedor da remessa seria o prestador do serviço turístico, como um hotel ou empresas de aluguel de veículos e seguros. Ele explica que apesar de a retenção de imposto sobre remessas, de modo geral, já ter sido alvo de discussões no passado, para o setor de turismo isso nunca foi problema. Isso porque até 31 de dezembro de 2015 o segmento era isento desse tipo de cobrança. No último dia do ano passado, contudo, o governo não renovou a isenção e o benefício expirou. Nos primeiros meses do ano, Marques conta que as empresas estavam pagando 25% sobre as remessas, mas que sob ameaça de inviabilizar as agências brasileiras o governo, por meio da Medida Provisória 713, reduziu a alíquota do imposto para 6%. Jurisprudência A Receita Federal nunca aceitou o raciocínio dos acordos contra a dupla tributação nos casos de remessas que tinham como objetivo pagar pela prestação de serviços no exterior. A discussão esquentou em 2012 e 2013, quando decisões judiciais autorizaram o contribuinte a não reter o imposto na fonte. Após reação das autoridades fiscais, o entendimento seria que a isenção nas remessas só valeria para determinados tipos de serviço. No caso de remessas para o pagamento de royalties, por exemplo, o benefício fiscal não seria aplicável. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu de modo favorável aos contribuintes quando a discussão envolveu remessas pagas para a prestação de serviços de modo geral. Esses precedentes podem ser facilmente aplicados nessa nova discussão sobre turismo. Como as agências dependem dos bancos para realizar as remessas, para se deixar de reter o imposto é necessário apresentar ação judicial de modo prévio. (Fonte: DCI) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS GOVERNO ENVIARÁ REFORMA DA PREVIDÊNCIA AO CONGRESSO ATÉ O FIM DE JULHO – O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse ontem (13) que o governo vai encaminhar ao Congresso até o final de julho a proposta de reforma da Previdência Social. Padilha participou, no Palácio do Planalto, da segunda rodada de reuniões do governo com representantes de centrais sindicais para tratar do tema. De acordo com o ministro, o texto, ainda não finalizado, deve ser encaminhado ao Legislativo ainda antes da votação do processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff. Padilha evitou antecipar pontos que o governo defende, mas adiantou que a proposta seguirá o modelo usado em outros países. “O que foi proposto [pelas centrais] não cobrirá o buraco. O tamanho do buraco varia do peso que vai ser dado a cada uma das hipóteses de arrecadação que foram propostas. Aí sim, poderemos dizer o que vamos adotar, o que é adotado classicamente em todo o mundo é o que vamos adotar aqui. Vamos ter algumas receitas extraordinárias que advirão das propostas das centrais, mas não se faz mágica nesse tema. O sistema tem que ser autossustentável.” Centrais sindicais No encontro desta segunda-feira, as centrais sindicais sugeriram ao governo “corrigir erros do passado“, como vender imóveis subutilizados e promover programas de refinanciamento de dívidas para diminuir o passivo. As centrais também propuseram aumentar a fiscalização da Previdência, assim como rever desonerações com filantropia e regulamentar jogos de azar. “[A reforma] não pode ser feita de afogadilho, de um dia para o outro, sem levar em conta o passado. Estamos propondo que o governo corrija os erros do passado, porque existe uma série de problemas a serem corrigidos. Corrigido o passado, vamos ver o buraco que ficou, provavelmente vai ficar um buraco ainda e aí sim discutiremos o que precisará ser feito para tapar o buraco”, disse, após a reunião, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), presidente nacional da Força Sindical. De acordo com o governo, o déficit da Previdência para este ano é estimado em R$ 136 bilhões. Caso todas as medidas sugeridas pelas centrais fossem adotadas, ainda haveria um déficit de cerca de R$ 50 bilhões, pelos cálculos do governo. Na próxima semana, haverá nova rodada de negociação com sindicalistas. Experiência de outros países Pressionados pelos reflexos da crise econômica e pelo envelhecimento da população, os países europeus, por exemplo, tiveram como ponto central nas mudanças previdenciárias aprovadas nos últimos anos a elevação da idade mínima para a aposentadoria. No Brasil, não há, ainda, uma idade mínima para se aposentar. Na França, o governo aprovou mudanças no regime de Previdência em 2010, elevando de 60 para 62 anos a idade mínima para aposentadoria e estabelecendo que a idade que garante benefícios previdenciários plenos será 67 anos. Anteriormente, era 65 anos. Na Grécia, as mudanças aprovadas em maio deste ano elevaram o valor das contribuições previdenciárias, definiram cortes de benefícios mais elevados e adotaram uma aposentadoria nacional de 384 euros para quem trabalhou 20 anos. Em 2011, em meio à aprovação de um pacote de medidas de austeridade, a Itália elevou a idade mínima de aposentadoria de 62 para 66 anos em 2012 para mulheres e homens. (Fonte: Agência Brasil) MINISTÉRIO DO TRABALHO PRORROGA 23 ADESÕES AO PPE – Os benefícios produzidos pela adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foram determinantes para que 13 empresas fizessem 36 solicitações de prorrogação. Dos pedidos encaminhados ao Comitê do Programa, 23 já foram autorizadas pelo Ministério do Trabalho, beneficiando seis empresas do setor automotivo, cinco do setor fabril e duas do setor metalúrgico. Entre os grupos que tiveram a prorrogação autorizada estão a Rassini NHK Peças, a Grammer do Brasil e a Mercedes Benz, que figuram entre os primeiros a solicitarem a adesão ao PPE, em agosto do ano passado. O mesmo ocorreu com as fábricas da Volkswagen em São Bernardo do Campo, São Carlos e Taubaté, em São Paulo, e em São José dos Pinhais, no Paraná. Desde a sua implantação, em julho de 2015, o setor fabril concentra o maior número de solicitações de adesão, com 72 pedidos, seguido do automobilístico, com 26. Ao todo, 151 empresas solicitaram a adesão ao PPE. Dessas, 111 tiveram o termo de adesão ao Programa confirmado e outras 40 estão em análise. Já são 55.995 trabalhadores que tiveram seus empregos preservados pelo programa, um investimento de R$ 153,3 milhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se todas conseguirem obter o Termo, o total de recursos alcançará R$ 160,4 milhões e 60.018 trabalhadores. O PPE tem por finalidade auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego em momentos de retração da atividade econômica, favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas e sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade. A adesão permite às empresas reduzir a jornada de trabalho dos funcionários em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo FAT, limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. A empresa mantém o recolhimento dos encargos sociais, impostos e FGTS. Prorrogação – Para solicitar a renovação do PPE, as empresas devem respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores. Os pedidos de prorrogação do prazo de adesão, do aumento de percentuais de redução da jornada de trabalho e de salário e o acréscimo de novos setores devem ser formalizados no prazo mínimo de 30 dias antes da data pretendida para a renovação. Pedidos requerendo outras alterações no Termo Aditivo devem ser feitos até 15 dias antes da prorrogação. O prazo de adesão ao PPE vai até o fim deste ano, e as empresas podem participar do Programa por um prazo de seis a 12 meses. Após a adesão, elas não podem dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente. No final do período, o vínculo trabalhista terá estabilidade pelo prazo equivalente a um terço do período envolvido. (Fonte: MTE) EMPRESA QUE OFERECE PLANO DE SAÚDE DIFERENCIADO É TRIBUTADA – Uma recente decisão Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve deixar em alerta as empresas que oferecem planos de saúde diferenciados entre seus funcionários. A 2ª Turma definiu que incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de assistência médica ou seguro-saúde quando os planos e as coberturas não forem iguais para todos os segurados da companhia. Desde 2009 havia no Carf decisões favoráveis aos contribuintes. Entendia-se que a distinção entre os planos não seria motivo para excluir a isenção da contribuição. Com a nova composição da 2ª Turma da Câmara Superior, o Fisco conseguiu alterar a interpretação por maioria de votos. O artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, determina que não integram o chamado salário-contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Nos processos, porém, o Fisco alega que é necessário que todos os funcionários recebam o mesmo plano de saúde. Já a defesa dos contribuintes argumenta que não há na lei essa distinção. Bastaria apenas fornecê-lo para todos os empregados. A decisão foi contra a fabricante de autopeças Mubea Brasil. No caso o Fisco recorreu de decisão do Carf de 2012 que tinha sido unânime a favor dos contribuintes. Segundo a decisão anterior, “o único requisito necessário para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor relativo à assistência médica é o de que a totalidade dos empregados e dirigentes sejam beneficiados com ela”. No caso avaliado, a fiscalização constatou a existência de dois planos de saúde distintos na companhia: um para os dirigentes da empresa e outro destinado aos demais empregados. Assim, lavraram auto de infração para cobrar a contribuição previdenciária de janeiro de 2007 a dezembro de 2008. Segundo o voto vencedor da relatora, Maria Helena Cotta Cardozo, o artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, deixa claro que a condição para que o valor relativo à assistência médica não integre o de contribuição é que a cobertura abranja o total de empregados e dirigentes da empresa. Assim, como há dois planos de saúde distintos, a conselheira concluiu que não foi cumprido o requisito legal. Ainda ressaltou a relatora que a interpretação da lei que concede isenção deve ser literal, conforme o inciso II, artigo 111, do Código Tributário Nacional (CTN). Maria Helena foi seguida por maioria. O tributarista Alessandro Mendes Cardoso que atua no Carf, ressalta que com a mudança de entendimento há um risco maior de autuações para as empresas que oferecem seguro de saúde diferenciado aos funcionários. Para Cardoso, a decisão não se aprofunda no tema e não cita precedentes que fundamentem a mudança de posição. “A questão já era pacificada no Carf a favor dos contribuintes desde 2009. Os contribuintes terão que levar essas discussões ao Judiciário, que apesar de não ter uma posição consolidada já proferiu decisões favoráveis.” Segundo o advogado, a Lei nº 8.212 não estabelece que os planos de saúde oferecidos devem ser iguais para todos os funcionários. “A lei fala apenas que o empregador deve conceder plano de saúde para todos.” Cardoso afirma que tem sido usual empresas oferecerem melhores planos para diretores e dirigentes e planos menos elaborados para os demais trabalhadores. Especialista em direito previdenciário, o advogado Caio Taniguchidiz que a nova composição da 2ª Turma da Câmara Superior do Carf tem dado diversas decisões a favor do Fisco em matérias previdenciárias, até então favoráveis aos contribuintes. Ele cita outros julgados como pagamento de contribuição previdenciária na concessão de alimentação em tíquetes e concessão de bolsas de estudo para dependentes. “Todas as discussões mais relevantes têm sido desfavoráveis aos contribuintes na Câmara Superior“, afirma. A decisão, de acordo com Taniguchi, não leva em consideração a intenção do legislador ao conceder a isenção como forma de estimular o pagamento do seguro de saúde aos empregados, uma vez que o Estado não dá conta da demanda no sistema público. “Conceder planos de saúde diferentes não justifica transformar a assistência médica em remuneração para incidência de contribuição“, diz. Segundo o advogado, porém, as empresas que não querem correr o risco de serem autuadas, oferecem planos melhores para funcionários, desde que eles paguem um diferencial. A advogada trabalhista Juliana Bracks Duarte ressalta que o inciso IV, parágrafo 2º, do artigo 458 da CLT é claro ao estabelecer que assistência médica, hospitalar ou odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde não podem ser consideradas salário. “Se não é considerado salário não incide contribuição previdenciária.” A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que não tem considerações adicionais ao acórdão da Câmara Superior. (Fonte: Notícias Fiscais) SOCIEDADE EM EMPRESA NÃO IMPEDE GANHO DO SEGURO-DESEMPREGO –Funcionário demitido sem justa causa que se inscreva como facultativo (estagiário, bolsista ou dona de casa) na Previdência Social ou passe a ser sócio de empresa pode continuar recebendo o seguro desemprego desde que comprove não ter renda própria. Sob esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, liminar que obrigou a União a restabelecer o benefício a uma moradora de Joaçaba (SC). Em novembro do ano passado, depois de receber apenas três parcelas do seguro, a mulher teve o pagamento das duas últimas cancelado. Por meio de uma consulta à Receita Federal, o Ministério do Trabalho descobriu que ela figurava como sócia de uma empresa ativa. A segurada ingressou com um mandado de segurança contra a União na 1ª Vara Federal da cidade. Ela alegou que a abertura de uma firma não significa a garantia de renda e pediu a continuidade da prestação. No primeiro grau, a autora conseguiu comprovar que a empresa não gerou lucros suficientes para sua subsistência durante o período. Após a Justiça determinar, por meio antecipação de tutela, o pagamento das parcelas restantes, a União recorreu ao tribunal. O relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou o apelo. Em seu voto, o magistrado disse: “a circunstância de recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual, ou a mera manutenção do registro de empresa, não estão elencadas nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, de forma que não é possível inferir que a impetrante percebia renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família”. (Fonte: TRF4) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ AVANÇA EXPANSÃO NACIONAL DO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADA – Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final de abril, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) continua o processo de expansão pelo país. Na última semana, a ferramenta foi instalada e apresentada a magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuam no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). A Corte foi a segunda a receber o treinamento, que antes foi realizado com profissionais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O SEEU resulta de parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Paraná para oferecer ao Judiciário nacional uma ferramenta capaz de otimizar o controle e a gestão dos processos de execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro. Além de permitir um trâmite mais célere e eficiente, o SEEU dá mais segurança à gestão de dados e oferece maior mobilidade aos atores do processo com possibilidade de acesso digital simultâneo aos autos e movimentações por meio de computadores, tablets ou smartphones. O treinamento no Piauí envolveu auxílio para a digitalização e cadastramento dos processos na Vara de Execuções Penais de Teresina, esclarecendo servidores e operadores do Direito sobre o funcionamento do sistema. Ao todo, foram cadastrados 60 processos e realizados diversos despachos judiciais, além do registro de uma decisão. A expectativa é de que os processos da vara estejam integrados até o final de agosto, quando o sistema será levado às comarcas de Parnaíba, Picos, Floriano, Oeiras, São Raimundo Nonato, Bom Jesus e Esperantina. Presidente do TJPI, o desembargador Erivan Lopes agradeceu a atuação do CNJ e a gestão do presidente Ricardo Lewandowski por ter escolhido o estado como um dos primeiros a receber o sistema, além do auxílio em sua implementação. Para o desembargador, o SEEU vai contribuir para a pacificação dos presídios e, consequentemente, para a redução da violência e da criminalidade. “Quando o interno sabe a data que vai sair, cria-se uma pacificação e evita-se rebelião e fugas. Temos comprovado que a maioria das rebeliões e fugas envolve presos que ainda não foram sentenciados”, disse, durante visita recente ao CNJ. Primeiros treinamentos – A primeira rodada de treinamento do SEEU foi realizada em maio, no Paraná, com integrantes dos tribunais de Minas Gerais e do Piauí e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Depois de enviarem técnicos a Curitiba para analisarem o funcionamento da ferramenta na prática, as cortes foram atendidas localmente pelas equipes do CNJ e do TJPR. Nesta semana, uma nova rodada de capacitação foi iniciada na Corte paranaense para representantes dos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios, do Pará, de Pernambuco e de Roraima. Funcionalidades – Além do acesso simplificado pela internet e outras funcionalidades do processo eletrônico convencional, o SEUU atende a peculiaridades da área de execução, como emissão de atestado de pena e de relatórios, visualização gráfica de condenações, detalhamento do cálculo de pena e facilidade de gestão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal ou em decretos de indulto e comutação. Nas mesas virtuais, magistrados e servidores podem acessar linhas do tempo da execução e incidentes e peças pendentes, assim como processos que atingiram ou atingirão requisitos objetivos em breve. O SEEU fornece estatísticas, pesquisa com mais de 50 campos e indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado, assim como tabelas com leis, artigos, parágrafos e incisos para maior precisão na inclusão de condenações. A ferramenta também admite o desmembramento e distinção de penas e cadastro de incidentes com influência automática na calculadora. Outro ponto forte do SEEU é a integração entre tribunais e com o próprio CNJ, além de órgãos externos ao Judiciário para cruzamento de dados, como o Instituto de Identificação da Polícia Federal e o Departamento Penitenciário. (Fonte: CNJ) MINISTRO DETERMINA QUE TRIBUNAIS SE ABSTENHAM DE ALTERAR HORÁRIO DE ATENDIMENTO – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os tribunais do País se abstenham de alterar o horário de atendimento ao público (e também o expediente forense) até que o Plenário do STF julgue definitivamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro também determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) restabeleçam os horários de funcionamento praticados anteriormente. Ambas as cortes já haviam editado atos normativos implementando a mudança. A decisão do relator ocorreu na análise de duas petições apresentadas na ADI pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nelas, a OAB informa que os dois TRTs editaram norma a fim de alterar para turnos reduzidos o atual horário de atendimento ao público, além do funcionamento interno, violando a decisão liminar do ministro que manteve o horário de expediente e atendimento sem redução. No TRT da Bahia, a modificação dos horários ao público ocorreu das 9h às 18 para 9h às 14h, tendo sido alterado também o horário do expediente das 8h às 18h para 8h às 15h. Já no TRT do Piauí, o horário de atendimento ao público passou de 8h às 18h para 8h às 14h. O tribunal modificou, ainda, o horário de funcionamento interno das 8h às 18h para 7h30 às 14h30. Ao analisar as petições, o ministro Luiz Fux considerou configurada a urgência do pedido ao entender que a diminuição do horário de atendimento ao público “constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados e compromete, ademais, a eficiência e o funcionamento dos serviços forenses”. Para ele, a redução do horário de atendimento ao público configura situação que pode acarretar dificuldades irreversíveis, fato que recomenda o deferimento do pleito. O ministro ressaltou que deferiu cautelar anteriormente a fim de impedir que regra sobre a matéria, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pudesse interferir no regular funcionamento dos tribunais do país antes da decisão definitiva pelo Supremo. O STF definirá a titularidade da atribuição para disciplinar o horário de atendimento ao público nas cortes: se do próprio tribunal ou se do CNJ, em razão da “autonomia administrativa e financeira” assegurada ao Poder Judiciário. “A decisão liminar anteriormente concedida pautou-se pelo ideal jurídico de isonomia de tratamento quanto à autonomia dos tribunais e não teve, em absoluto, o condão de permitir, e, tampouco, o de estimular uma redução do horário de atendimento ao público nos tribunais”, destacou. Assim, o relator entendeu que os tribunais brasileiros devem manter, até decisão final da ADI, pelo Supremo, o referido horário, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Tendo em vista que as portarias questionadas têm produzido efeitos há pouco mais de dois meses, o ministro determinou que os TRTs da Bahia e do Piauí cumpram a presente decisão até o dia 30 de junho para que haja um período de readaptação da administração judiciárias dessas cortes trabalhistas. (Fonte: STF) MINISTRO DECIDE QUE NOVO CPC NÃO ALTERA PRAZO PARA AGRAVO INTERNO EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL – Em decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 134554, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou entendimento segundo o qual o prazo para interposição do agravo interno contra atos decisórios de ministros do STF em matéria processual penal é de cinco dias, como prevê o artigo 39 da Lei 8.038/1990, e que a contagem não se interrompe por férias, domingo ou feriado, conforme o artigo 798, caput, do Código de Processo Penal (CPP). Ao não conhecer de pedido de reconsideração contra decisão que negou trâmite ao HC, o ministro ressaltou que, nessa matéria, não se aplicam as regras do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a contagem de prazo de 15 dias para agravos (artigo 1.070), contados somente em dias úteis (artigo 219). Segundo o ministro, a razão da inaplicabilidade do artigo 1.070 do CPC de 2015 está no fato de a Lei 8.038/1990 constituir lei específica, inclusive no que concerne ao lapso temporal pertinente ao agravo interno. Por se tratar de prazo processual penal, destacou ainda que o modo de contagem é disciplinado pelo artigo 798, caput, do CPP, segundo o qual todos os prazos “serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado”. “A possibilidade de aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, embora autorizada pelo artigo 3º do próprio CPP, depende, no entanto, da existência de omissão na legislação processual penal”, explicou, ressaltando inexistir tal omissão no CPP. Ele destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao examinar a matéria, fixou entendimento nesse sentido. Além disso, a Segunda Turma do STF, em julgamento recente, adotou o mesmo entendimento na análise do HC 127409. O HC 134554 foi impetrado pela defesa de quatro pessoas denunciadas pela suposta prática do crime de associação para o tráfico, visando à revogação de sua prisão cautelar. O ministro Celso de Mello não conheceu do HC por se tratar de impetração que se volta contra decisão monocrática de relator de outro habeas corpus no STJ. A defesa apresentou então o pedido de reconsideração. Prazo O ministro assinalou que a decisão anterior foi publicada no dia 27/5, sexta-feira, e o prazo legal de cinco dias iniciou-se no dia 30/5 (segunda-feira) e encerrou-se no dia 3/6 (sexta-feira), sendo caracterizada a formação de coisa julgada no dia 4/6. “Pedidos de reconsideração não se revestem de eficácia interruptiva ou suspensiva dos prazos recursais”, assinalou, destacando que o pedido se torna impossível de apreciação, uma vez que a decisão questionada já se tornou irrecorrível. (Fonte: STF) STJ: 2ª SEÇÃO VAI JULGAR TAXAS – O colegiado vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati) – 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio. A decisão do ministro de julgar a matéria sob o rito dos repetitivos se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos, conforme nota divulgada no site do Superior. Depois que a tese for definida pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. (Fonte: DCI) MUTIRÃO PROCESSUAL MOBILIZA SETE COMARCAS PARAIBANAS ATÉ O FIM DO MÊS – O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do Conselho da Magistratura, publicou na edição eletrônica do Diário da Justiça, no último dia 31, a resolução que decreta regime de jurisdição conjunta (mutirão) nas comarcas de Água Branca, Bonito de Santa Fé, Santana dos Garrotes, e na 1ª e na 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, no período de 1º a 30 de junho de 2016. A juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 8º Juizado Auxiliar Cível da capital, coordena o mutirão. A magistrada é responsável por organizar os trabalhos e proferir despachos, decisões e sentenças. O exercício jurisdicional conjunto será desenvolvido no Fórum Desembargador José Flóscolo da Nóbrega, em Mangabeira, de segunda a sexta-feira, durante o expediente forense, para onde os processos deverão ser removidos. Outra resolução, publicada na mesma data, estabelece pelo mesmo período mutirão nas comarcas de Paulista e São José de Piranhas, na 3ª Vara Mista da comarca de Pombal e na 1ª Vara Mista da comarca de Catolé do Rocha. A juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, do 7º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina Grande, atuará como coordenadora dos trabalhos. Os processos serão analisados no Fórum Afonso Campos, em Campina, durante o expediente forense, de segunda a sexta-feira. Cível e penal – O mutirão consiste nas análises dos processos de execução tanto de natureza cível (indenização, cobrança, repetição de indébito, ação de revisão de contrato), como na área penal (violência doméstica, furto e tráfico) para fins de concessão de benefícios carcerários e, na verificação dos prontuários dos apenados com a realização de audiências nas penitenciárias. Para a decretação do esforço concentrado, foram consideradas as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”. O presidente do Conselho da Magistratura, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, decretou o regime como forma de otimizar o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise. (Fonte: TJPB) TRIBUNAL INICIA FASE FINAL DE IMPLANTAÇÃO DE PROCESSO ELETRÔNICO EM SC – O Comitê Gestor da implantação do processo eletrônico no 2º grau iniciou, no último dia 3, o quarto e último ciclo de implantação do processo eletrônico na Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na data, começou a migração dos processos inativos. A migração dos processos ativos inicia no dia 15, a partir das 20h, e segue até 8h do dia 21, quando ocorrerá a “virada de chave”. Na ocasião, os processos dos gabinetes dos desembargadores vinculados às câmaras de Direito Comercial, Câmara Civil Especial, Tribunal Pleno, 3ª Vice-Presidência e Câmara Especial Regional de Chapecó (Cerc) passarão a tramitar na nova versão do SAJ/SG. Dos dias 16 a 26, os prazos judiciais estão suspensos para os processos que tramitam no Tribunal Pleno; na 3ª Vice-Presidência (processos que tratam de matéria de direito comercial e de direito civil, oriundos da Câmara Especial Regional de Chapecó); no Grupo de Câmaras de Direito Comercial; nas Câmaras de Direito Comercial; na Câmara Cível Especial; e na Câmara Especial Regional de Chapecó. A equipe de analistas da empresa contratada para implantação prestará acompanhamento assistido junto aos usuários dos gabinetes vinculados ao ciclo, inclusive na Cerc. A capacitação de magistrados e servidores ocorrerá entre os dias 13 e 17, em Florianópolis e Chapecó. Resultado parcial – Nos três primeiros ciclos, foram migrados dados de 611.268 processos inativos e de 144.570 processos ativos, das competências de direito criminal, civil e público. No 4º ciclo, o maior em número de processos, serão migrados dados de 353.658 processos inativos e de 99.416 ativos. O 4º ciclo conclui o projeto de implantação do processo digital no segundo grau, iniciado em 2015. Assim como ocorreu no primeiro grau, todos os processos novos de conhecimento do segundo grau serão digitais e o sistema estará apto para digitalização dos processos físicos ativos, permitindo que, em poucos meses, o Judiciário de Santa Catarina tramite 100% dos seus processos judiciais em meio digital. O avanço representa maior celeridade para o jurisdicionado, maior transparência para a sociedade e maior economia ao erário. (Fonte: TJSC) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – 14 MIL EMPRESAS NÃO EMITEM DOCUMENTO FISCAL E SÃO NOTIFICADOS – A Secretaria de Estado da Fazenda notificou 14 mil empresas que possuem faturamento anual, com vendas de mercadorias no varejo, superior a R$ 120 mil e que não estão utilizando o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), documento exigido para as vendas ao consumidor final. A exigência da utilização do equipamento ECF está determinada no art. 145, §1º, inc. v do Decreto 19.714/2003 (RICMS-MA) e a não emissão do documento fiscal gera prejuízos tanto para o contribuinte quanto ao Estado. A notificação foi realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), direcionado às empresas que estão em situação de irregularidade fiscal, sendo intimadas a se regularizar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do envio da comunicação, sob pena de aplicação da multa de R$ 2.500,00, prevista na Lei nº 7.799/2002. Para regularizar-se a empresa poderá adquirir o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, juntamente com a impressora fiscal, nos fornecedores desses equipamentos que devem ser equipados com o Programa Aplicativo Fiscal (PAF/ECF). Além disso, devem adquirir ir um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ e solicitar o pedido de uso pelo SEFAZNET. Em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal o Regulamento do ICMS permite ao contribuinte a utilização de documentos fiscais eletrônicos como Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFCe. Soluções alternativas Para adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a empresa precisa obter um aplicativo emissor de Nota Fiscal Eletrônica por meio de soluções gratuitas e pagas existentes no mercado e também, adquirir um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. Além disso, é necessário solicitar o credenciamento para emissão de NF-e no sistema de autoatendimento SEFAZNET. Outra solução disponível é a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) e para adotar essa solução é necessário obter um aplicativo emissor de Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor e solicitar o credenciamento para emissão de NFC-e no SEFAZNET. É preciso, também, emitir no SEFAZNET, o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e adquirir um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. (Fonte: Sefaz-MA) CE – SEFAZ REVOGA PRAZOS DE EMISSÃO DO CF-E/SAT POR MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS – SefazNFEstão revogados os artigos 38, 39 e 40 da Instrução Normativa nº 27/2016, da Secretaria da Fazenda do Estado-Sefaz, que dispunha sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E/SAT) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-E) e sobre a obrigatoriedade de emissão. A decisão, prevista na Instrução Normativa 34 de 31 de maio de 2016, atendeu à solicitação do Conselho Regional de Contabilidade, dez dias depois de manifestada em ofício, pela presidente Clara Germana Rocha. E se baseou na “necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica aos contribuintes”. A revogação suspende a obrigatoriedade da emissão do CF-e/SAT por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos, para acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, destinadas ao consumidor final. Foram beneficiados o contribuinte em início de atividade, os demais contribuintes (exceto os optantes pelo Simples Nacional) e todos os contribuintes (inclusive os optantes pelo Simples Nacional), cujos prazos limite de adesão ou adequação ao novo sistema eram, respectivamente, 1º de setembro 2016, 1º de janeiro de 2017 e 1º de julho de 2017. “Fizemos ver os investimentos realizados pelos empresários, nos últimos dois anos, na compra de equipamentos emissores de cupons fiscais, a necessidade de implementação de novos computadores e programas, e a dificuldade econômica em que se encontra o país”, afirmou a presidente. “Esta é uma decisão que demonstra a capacidade de diálogo da Sefaz com a classe contábil e que sinaliza o reconhecimento do Governo Estadual de que a classe é a legítima interlocutora entre o Estado e as empresas”, comemorou. A Instrução Normativa 34 não estabelece novos prazos da emissão do CF-e/SAT por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos. (Fonte: Portal Tributário) PR – COMITÊ SE REÚNE PARA MAIS UMA RODADA DE DEBATES SOBRE SIMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL – O Comitê de Estudo de Obrigações Tributárias Acessórias reuniu-se na manhã desta segunda-feira (13) no Auditório Legislativo da Assembleia, sob a presidência do deputado Guto Silva (PSD), para discutir principalmente artigos do Decreto nº 422/2015 e seus efeitos sobre as empresas paranaenses, bem como dispositivos do Regimento do ICMS (RICMS). Representantes dos setores produtivos inquiriram a inspetora geral de Arrecadação da Receita Estadual, Suzane Gambetta Dobjenski, sobre o que consideram excessos burocráticos para obter a compensação fiscal no caso dos contribuintes que descontam ICMS no momento da aquisição de produtos provenientes de outros estados. Foram informados de que está em implantação um sistema eletrônico para agilizar o processo, permitindo que o contribuinte faça a sua reivindicação e junte os documentos necessários via internet. Os participantes, inclusive representantes da OAB/PR, manifestaram preocupação com aspectos jurídicos da questão, argumentando que o contribuinte precisa de alternativas viáveis para a solução dos problemas e que o “descompromisso” dos órgãos oficiais em relação às sugestões de dilação de prazos e de outras medidas efetivamente simplificadoras das operações tributárias geram insegurança entre aqueles que precisam requerer a compensação fiscal. A inspetora geral da Receita explicou que o lançamento de notificações ao contribuinte continuará sendo feito mesmo que a cobrança esteja suspensa por decisão judicial, para evitar a decadência do direito de cobrança do tributo. Outros temas debatidos na ocasião foram a restituição do ICMS conforme os artigos 30 a 32 da Lei nº 11.580/1996 e arts. 90 e seguintes do RICMS e a retificação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). No primeiro caso, os representantes das classes produtoras defendem a dispensa do pedido formal de restituição de ICMS, pago indevidamente ou a maior, no montante de até R$ 50 mil, possibilitando ao contribuinte o lançamento dessa importância, em conta gráfica do imposto, mediante comunicação que poderá ser efetuada por meio eletrônico. E no segundo, que a retificação no SPED possa ser feita em ambiente online. Hoje é necessário solicitar autorização por requerimento para proceder qualquer ajuste. O SPED é o sistema que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros, documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresariais, mediante fluxo único computadorizado de informações. Nova reunião deverá acontecer no dia 27 de junho. Participaram do evento nesta segunda, além do deputado Guto Silva e da inspetora de Arrecadação da Receita Estadual, Cleiton Gomes de Medeiros, representando a FIEP; Alair Cesar Pinto, representando a FECOMÉRCIO; Fábio Artigas Grillo, diretor da seção de Tributos da OAB/PR; Monroe Olsen, da Associação Comercial do Paraná; Euclides Locatelli, da CESCAP/PR; e Paulino Mello Júnior, da FACIAP; entre outros. O comitê, constituído por essas instituições, pela Assembleia Legislativa e pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, busca descomplicar os processos referentes aos tributos, aliviando assim os seus custos. (Fonte: ALEP) SC – GOVERNADOR ASSINA CONTRATO DE PRORROGAÇÃO DO PROFISCO – O governador Raimundo Colombo assinou nesta segunda-feira (13) o contrato de prorrogação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual (Profisco/SC). O ato foi acompanhado pelos secretários Antonio Gavazzoni (Fazenda) e Nelson Serpa (Casa Civil) e pelo coordenador-geral do Profisco/SC, Omar Afif Alemsan. O pedido de prorrogação, encaminhado pela Secretaria de Estado da Fazenda e aprovado pelo Tesouro Nacional, assegura a liberação de recursos até 31 de agosto de 2017. Assinado em setembro de 2010, o programa prevê um total de US$ 45 milhões em investimentos, dos quais US$ 30 milhões financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União. Santa Catarina integra o grupo dos Estados com grandes investimentos realizados via Profisco (85% da fonte BID executada). Até 31 de agosto de 2017, o Estado terá outros US$ 5,2 milhões, o que corresponde a cerca de R$ 18 milhões. A renovação do Profisco/SC garante a sustentabilidade de projetos em andamento, tais como a integração entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o B.I. (Business Intelligence), o SAT Mobile (versão do Sistema de Administração Tributária para celular), o Projeto de Contingência da Área de Informática e a capacitação dos fazendários que atuam no Fisco de Santa Catarina. Em seis anos, o programa viabilizou uma série de investimentos, como por exemplo as melhorias nas diretorias e gerências da SEF, e principalmente nas instalações físicas do Sistema de Administração Tributária (SAT). Houve ainda o aparelhamento da SEF, com a compra de computadores, licenças de software e veículos usados na fiscalização em todo o Estado. O Profisco/SC vem garantindo ainda um importante intercâmbio entre os Estados e disseminando boas práticas de gestão. O SAT e o SIGEF – Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal são referências nacionais em sistemas de administração tributária e financeira. “Uma das grandes realizações do SAT é a consolidação do Governo Eletrônico: a implantação de aplicativos dirigidos aos cidadãos intensifica a automação dos serviços”, explica o coordenador Afif. Entre quinta e sexta-feira (16 e 17 de junho), ocorre em Brasília reunião da Comissão de Gestão Fazendária (COGEF), que congrega os gestores do Profisco nos Estados. Entre os assuntos da pauta está o desenho do que deve ser o Profisco II. (Fonte: Portal Tributário) |