ASSUNTOS FEDERAIS BRASIL RATIFICA A CONVENÇÃO MULTILATERAL E TERÁ AMPLO ACESSO A INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO EXTERIOR – No dia 1º de junho de 2016, o Ministro de Relações Exteriores do Brasil, José Serra, depositou, junto à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE, o instrumento de ratificação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária. O depósito do instrumento ocorreu durante a Reunião do Conselho Ministerial da OCDE e o lançamento do Programa Regional para o Caribe e a América Latina, daquela instituição. Isso significa que a Convenção entrará em vigor, no Brasil, a partir de 1º de outubro de 2016. A regra de vigência e aplicação da Convenção define que ela produzirá efeitos para cada parte contratante a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à correspondente ratificação, mas que duas ou mais partes poderão acordar sua aplicação retroativa. Até a presente data, 96 jurisdições já assinaram a Convenção Multilateral, que possibilitará diversas formas de assistência administrativa em matéria tributária entre os signatários — o intercâmbio de informações para fins tributários, nas modalidades a pedido, espontâneo e automático, as fiscalizações simultâneas e, quando couber, a assistência na cobrança dos tributos. É importante destacar que a Convenção adota todas as garantias para a proteção dos direitos dos contribuintes, em especial quanto à confidencialidade das informações e seu uso apenas para os fins nela previstos. A Convenção foi desenvolvida conjuntamente pela OCDE e pelo Conselho da Europa em 1988. Em 2010, seu texto foi modificado, por demanda do G20 por maior transparência em matéria tributária entre as jurisdições e pelo desenvolvimento de um modelo global de intercâmbio automático de informações ao qual os países, inclusive aqueles em desenvolvimento, pudessem aderir. Desde então, a Convenção vem se consolidando como o mais importante instrumento global para fortalecimento da cooperação e combate à evasão tributária, à ocultação de ativos e à lavagem de dinheiro, que tornou viável a implementação do novo padrão para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários (“Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters”) e, sob a égide do projeto do G20 e da OCDE de combate à erosão da base tributária e transferência de lucros (“Base Erosion and Profit Shifting – BEPS”), o intercâmbio automático dos relatórios de operações de grupos multinacionais e sobre as decisões administrativas que concedem tratamento tributário especial a determinados contribuintes (“rulings”). Sem prejuízo da ratificação, que formaliza o compromisso no plano internacional, o texto da Convenção deverá ser internalizado brevemente com a publicação de Decreto Executivo. A relação de jurisdições signatárias pode ser consultada no link: http://www.oecd.org/ctp/exchange-of-tax-information/Status_of_convention.pdf. (Fonte: Receita Federal) RECEITA FEDERAL REALIZA OPERAÇÃO ENGENHARIA CONTÁBIL – A Delegacia da Receita Federal em Divinópolis/MG deflagrou na última segunda-feira (06), operação que visa fiscalizar obras de construção civil de responsabilidade de pessoas jurídicas. A RFB intimará alguns contribuintes previamente selecionados a apresentarem sua contabilidade, para verificação das informações prestadas na DISO – Declaração e Informação Sobre a Obra. Cerca de mil obras de construção civil pertencentes a pessoas jurídicas, foram regularizadas utilizando a declaração de que possui contabilidade regular, na jurisdição da DRF/Divinópolis a partir de 2012. Serão intimados contribuintes cujo montante de recolhimento indica a utilização de mão-de-obra informal. A operação irá constituir os créditos tributários daquelas empresas que não apresentarem contabilidade, ou apresentarem sem atender as normas contábeis e legais e lavrar representação fiscal para fins penais, pelo crime contra a ordem tributária. Além da constituição dos créditos a operação visa também a presença fiscal, desestimulando outras declarações inverídicas em futuras regularizações de obras. (Fonte: Receita Federal) CRÉDITOS DE PIS E COFINS – NOVA INTERPRETAÇÃO DA RECEITA FEDERAL – A Receita Federal indicou que as empresas que possuem produtos tributados no regime monofásico (onde o imposto é cobrado no primeiro elo da cadeia produtiva) podem usar créditos relativos à venda de itens isentos, alíquota zero, suspensos ou não incidentes de tributos. A previsão está no Ato Declaratório Interpretativo nº 4, publicado ontem no Diário Oficial da União. Entre os beneficiados estão os setores que possuem produtos tanto no regime cumulativo como no não cumulativo e, portanto, precisam fazer um cálculo percentual de quanto representa a venda de produtos que podem tomar créditos. Entre eles estão as concessionárias de veículos (onde ocorre a vendas de carros novos, peças e prestação de serviços), supermercados (no qual há a venda de produtos de higiene pessoal e demais produtos), livrarias (que se dedicam não só à venda de livros como artigos de papelaria) e distribuidora de produtos de informática (comercialização de equipamentos incluídos no “Programa de Inclusão Digital” e demais produtos). Pelo ato declaratório, os setores que fazem o chamado rateio proporcional de créditos permitidos de PIS e Cofins em relação às receitas decorrentes da venda de produtos em incidência monofásica poderão incluir no rateio os valores obtidos com a venda de produtos isentos, suspensos ou de alíquota zero para a tomada de créditos. Como esse ato declaratório revoga todas as soluções de consulta e de divergência existentes até então, que aliás eram contrárias, as empresas que têm direito a esses créditos poderão pleitear, por meio do sistema PER/DCOMP, o que não foi compensado nos últimos cinco anos. REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR É ADIADA APÓS NOVA ORIENTAÇÃO DO FISCO – A orientação da Receita Federal de que os contribuintes devem declarar também recursos gastos no passado, além do saldo em contas correntes no exterior, está levando pessoas físicas a postergarem a adesão ao programa de regularização de divisas. Até então, especialistas vinham trabalhando com a perspectiva de que para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) seria preciso declarar só o saldo da conta em 31 de dezembro de 2014, conforme especificam a Lei 13.254/2016 e a Instrução Normativa 1.627/2016. “Tenho acompanhado esse tema há muito tempo, desde que era projeto, e o entendimento sempre foi o de que iríamos trabalhar com a fotografia [da conta corrente] no dia 31 de dezembro. Ninguém tinha dúvida de que era o saldo, para o bem e para o mal“, afirma o professor José Andrés Lopes da Costa. Mas por meio de uma seção de perguntas e respostas, que vem sendo atualizada nas últimas semanas, a Receita deixou claro que não compartilha dessa visão, conta a professora da Fundação Getulio Vargas (FGV), Nara Takeda Taga. Na mesma analogia, ela diz que o fisco quer obter “o filme todo” e não só a fotografia do final de 2014. O objetivo disso, na visão dela, seria garantir que o contribuinte pagasse os 30% de tributos e multa sobre o maior saldo existente nos últimos anos. Isso evitaria que a tributação ficasse menor para quem eventualmente tivesse utilizado os recursos pouco antes da data de 31 de dezembro. Na visão dos advogados, contudo, essa interpretação da Receita traz uma série de problemas operacionais para a adesão ao regime. O primeiro deles seria que o contribuinte precisaria apurar quais foram os recursos consumidos durante um intervalo bastante grande de tempo, em muitos casos superior a dez anos. Para fins tributários, esse prazo envolveria os últimos cinco anos. O problema, conta o tribuarista José Maurício Abreu, é que a regularização de ativos possui também uma série de desdobramentos penais. Para o crime de evasão de divisas, por exemplo, seriam 12 anos. “Muitas vezes as pessoas não têm dados suficientes. Não existe histórico nem extrato para identificar essas movimentações“, afirma ele. Abreu conta que não é preciso ir muito longe para compreender esse tipo de dificuldade: se o contribuinte mudou de banco, ou se um falecimento resultou na mudança de titularidade da conta corrente, por exemplo, já pode não ser possível resgatar esse histórico. “Isso tem gerado sim muito desconforto para os clientes.” Para agravar o quadro, ele explica ainda que se qualquer divergência de interpretação conduzir o contribuinte em sentido diverso da posição da Receita, a consequência é a perda da anistia. Com isso, a pessoa física ficaria sujeita a todas as penalidades, inclusive as de âmbito criminal. (Fonte: DCI) POSSÍVEL EXTINÇÃO DO CARF GERA DIVERGÊNCIA NA CPI – A possível extinção do Conselho Administrativo de Recursos Federais (Carf) dividiu opiniões em audiência pública da CPI que investiga as denúncias de fraude em julgamentos do órgão, apuradas na Operação Zelotes, da Polícia Federal (PF). A extinção foi defendida pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), para quem tais julgamentos devem se restringir ao Judiciário. Já o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, que participa da audiência da CPI na condição convidado, admitiu que o atual modelo de julgamentos do Carf está “falido”, mas afirmou que órgãos administrativos de julgamento de contenciosos fiscais existem em todos os países, até porque “nem sempre os juízes dominam o assunto”. Além de uma série de mudanças no modelo de julgamentos administrativos fiscais – via projetos de lei e proposta de emenda à Constituição –, Maciel defendeu novo disciplinamento para evitar, por exemplo, “julgamentos barrocos, morosos e feitos para a exibição do conhecimento do julgador”. O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) elogiou a sugestão de Everardo Maciel para que o Congresso Nacional elabore um Novo Código Tributário Nacional. Segundo o deputado, a CPI do Carf pode ser o embrião do grupo de parlamentares a se dedicar ao tema. Everardo Maciel afirmou que “nenhuma reforma do processo administrativo fiscal será eficaz se não vier acompanhada de uma ampla reforma da execução fiscal”. (Fonte: Agência Câmara) COMISSÃO APROVA PROJETO QUE CRIA ZONA FRANCA DE RIO BRANCO – A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou a criação de uma zona franca de livre comércio de exportação e de importação e com incentivos fiscais especiais no município de Rio Branco, no estado do Acre. O Projeto de Lei (PL) 3491/15, do deputado Alan Rick (PRB-AC), determina que a zona franca abrangerá toda a superfície territorial do município de Rio Branco e terá o mesmo tratamento diferenciado em termos tributários, cambiais e administrativos previstos pela legislação para a Zona Franca de Manaus, sendo igualmente mantidos até 31 de dezembro de 2073. Segundo o autor, o Acre é uma das regiões mais atrasadas do Brasil em termos econômicos, onde boa parte da população vive abaixo da linha de pobreza, com uma das rendas per capita mais baixas do Brasil. O relator, deputado Angelim (PT-AC), concordou que a criação de um espaço dotado de regime tributário especial em Rio Branco, sem dúvida, levará estímulo às atividades econômicas locais, especialmente atividades comerciais e industriais. “Todo o entorno da zona franca poderá se beneficiar com o crescimento do mercado regional decorrente do aumento na produção de bens e serviços em Rio Branco, sem contar as melhorias na infraestrutura”, disse Angelim, em parecer pela aprovação. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) ENTENDA O QUE É A DRU E COMO ELA AFETA A SUA VIDA – A Câmara aprovou, na noite de quarta-feira (8), uma medida importante para que o governo possa reorganizar as contas públicas e a economia: a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2023. A medida autoriza o governo a redefinir as prioridades de cerca de R$ 120 bilhões em receitas. Na prática, a DRU aumenta a flexibilidade para que o governo use parte dos recursos do orçamento com despesas que considerar mais importantes. Essa autorização deixa livre o uso de 30% de receitas que hoje são “engessadas”, destinadas a despesas específicas. A medida ajuda também a formação de superávits primários (economia para pagar os juros da dívida). Essa poupança ainda tem um efeito prático para as famílias que é o controle da inflação. Se as contas públicas estão em ordem e é possível fazer uma economia para pagar os juros da dívida, há menos combustível para os preços ao consumidor, ou seja, o custo de vida fica mais controlado. Seu bolso As finanças do governo organizadas também têm um segundo efeito, diminuem a necessidade de o Banco Central subir os juros. Esse cenário de estabilidade fiscal pode, inclusive, colaborar para a redução dos juros, o que torna os empréstimos e financiamentos mais baratos e impulsiona os investimentos. A medida ainda precisa ser aprovada pelo Senado, mas depois de passar totalmente pelo Congresso, esses recursos desvinculados serão transferidos para uma fonte do Tesouro Nacional que é de livre movimentação, sem qualquer tipo de obrigação ou destinação. Esses recursos que a proposta de DRU afeta são obtidos com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide). Atualmente, eles são destinados, por determinação legal, a órgãos, fundos e despesas específicos. Alívio O principal objetivo da DRU é ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. Para este ano não será possível fazer uma poupança para pagar os juros da dívida e o Congresso teve de autorizar que o governo registre um deficit de R$ 170,5 bilhões. Sem a DRU, esse buraco seria ainda maior. Essa medida também ajuda o caixa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A regra, se aprovada pelo Senado como está, vai dar a mesma permissão para esses governos regionais. Para os entes da federação, os recursos que serão flexibilizados são taxas, impostos e multas, mas alguns recursos precisam ser preservados, como os destinados ao pagamento de pessoal e para a saúde. Tramitação Depois de aprovada na Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi envaida para o Senado. Lá, ela será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como ele veio da Câmara, o texto será promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado. Caso ocorra alteração na proposta, volta para a Câmara para ser votado novamente. (Fonte: Portal Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EMPREGADO DEVE SER COMUNICADO SOBRE PERÍODO DE FÉRIAS COM PELO MENOS 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA – Todo empregado tem direito ao gozo de um período de férias por ano. E para que o trabalhador possa se programar para usufruí-la, o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, pelo menos, 30 dias, qual será o período reservado às férias dele, devendo o empregado dar recibo dessa comunicação. Já o pagamento das férias, com acréscimo de um terço, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo (artigos 135 e 145 da CLT), mediante quitação do empregado. E foi justamente em razão da inobservância dessas determinações legais que o coordenador de uma empresa de consultoria pediu na Justiça do Trabalho o pagamento das férias em dobro. A empresa se defendeu, ao argumento de que a ausência do cumprimento desses prazos configura mera infração administrativa, incapaz de ensejar sanção em dinheiro em prol do trabalhador. Mas ao examinar a questão, a juíza Anaximandra Kátia Abreu Oliveira deu razão ao coordenador. Como explicou a magistrada, caso a empresa descumpra essas determinações, concedendo as férias ou efetuando o pagamento fora do prazo legal, ainda que as férias tenham sido gozadas em época própria, a parcela deve ser paga de forma dobrada. Nesse sentido, a OJ 386 do TST, invocada pela juíza, que refutou, assim, a configuração de mera infração administrativa suscitada pela empresa. Conforme observado pela juíza, a empresa não comprovou a comunicação da concessão de férias, revelando os contracheques que o pagamento foi quitado fora do prazo, quando já em curso o descanso anual. Por essas razões, a julgadora condenou a empresa ao pagamento da dobra das férias nos períodos aquisitivos de 2009/2010 e 2010/2011, acrescidas do terço constitucional. A empresa recorreu, mas o TRT mineiro manteve a decisão de origem, por unanimidade. (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) EMPRESA NÃO PODE DEMORAR PARA PUNIR FALTA DE FUNCIONÁRIO, DECIDE TST – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma empresa de segurança contra decisão que reverteu a demissão por justa causa aplicada a um vigilante por dormir no horário de serviço. Para o colegiado, a empresa não comprovou a proximidade entre a data da ocorrência da falta e a dispensa do empregado, o que descaracterizou a imediatidade da punição. O vigilante atuava no Banco Central do Brasil, em Curitiba, quando foi filmado por um colega enquanto estava sonolento por causa do uso de medicamentos para evitar dores na coluna. Após receber as imagens, a empresa o demitiu por desídia (negligência), nos termos do artigo 482, alínea “e”, da CLT. O trabalhador, então, entrou com ação trabalhista. Ele afirmou que a medida foi ilegal em razão do perdão tácito, pois a punição só ocorreu três meses após a filmagem. A empresa defendeu a justa causa por acreditar que o vigilante comprometeu a segurança do banco. Refutou também a hipótese de perdão tácito, afirmando que o dispensou logo depois de assistir ao vídeo. Quanto aos motivos do sono, afirmou não ter recebido queixa do empregado sobre os efeitos do medicamento. A primeira instância manteve a despedida por falta grave, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença para julgar procedente o pedido do vigilante. A corte considerou a justa causa desproporcional, porque ele apresentou atestados médicos para informar as dores na coluna, e as testemunhas confirmaram suas reclamações sobre o motivo da sonolência. O TRT-9 também concluiu ser impossível verificar a imediatidade (proximidade) entre a data da gravação e a dispensa, porque não há registro nas imagens de quando o vídeo foi feito. A empresa recorreu ao TST. O ministro Augusto César de Carvalho, que relatou o caso, concluiu que a empresa não cumpriu dois requisitos para a aplicação da justa causa: a imediatidade e a atualidade. Ele explicou que a conduta grave deve ser recente, e a punição precisa ocorrer logo após a apuração dos fatos, sob o risco de se configurar perdão tácito. O ministro também destacou que não houve a gradação de sanções para justificar a medida extrema adotada pelo empregador. “A decisão de reverter a dispensa foi correta, pois não restou demonstrada a imediatidade entre a atitude do vigilante e a resolução do contrato”, afirmou. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO APROVADA NOVA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL NA JUSTIÇA FEDERAL – O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na segunda-feira (6) resolução que dispõe sobre o depósito judicial no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Com a decisão, fica revogada a Resolução CJF n. 181, de 17 de dezembro de 1996. Antes de ser aprovado, o documento foi analisado e recomendado pelas áreas administrativa, jurídica e financeira do CJF, e contou com a manifestação e propostas dos tribunais regionais federais (TRFs). De acordo com a resolução, o depósito deve ser realizado por meio da Guia de Depósito Judicial, gerada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e disponibilizada ao depositante. Os comprovantes de depósitos judiciais terão as seguintes destinações: caixa da CEF, responsável pelo depósito; setor de controle dos depósitos na CEF; Unidade Judiciária; e depositante. Além disso, as contas abertas para o depósito judicial serão individualizadas quando houver mais de um contribuinte ou depositante na ação judicial. Ainda segundo a nova resolução, a CEF disponibilizará ao juiz federal os movimentos dos depósitos judiciais. (Fonte: CJF) ENA ESTREIA NOVO PORTAL ON-LINE COM DIVERSOS RECURSOS – A Escola Nacional de Advocacia estreia nesta sexta-feira (10) novo portal on-line. O espaço digital apresenta diversas novidades e conta com desenho inovador e moderno, aproximando advogados de todo o país do braço cultural e educacional da OAB Nacional. Com o novo site, a ENA também agrega informações das escolas superiores dos Estados. Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o fortalecimento da atuação da ENA é uma das bandeiras da atual gestão. “A formação continuada de qualidade dos advogados é missão institucional da Ordem, devendo ela se pautar pela vanguarda de pensamento e de inovação. A construção do novo portal da Escola promoverá a interação cada vez maior da OAB com os advogados do Brasil”, saudou. Para o diretor-geral da ENA, José Alberto Simonetti, classificou como uma nova era os passos que a ENA dará na atual gestão do Conselho Federal da OAB. “A visão da Ordem e da ENA convergiram e começamos a caminhar juntos com este objetivo. A ENA tem sido atendida em todos os seus pleitos. É uma emoção ver a escola prestigiada”, afirmou. O novo site da ENA tem desenho semelhante ao do Conselho Federal e apresenta diversas novidades, como atualização on-line dos cursos das ESAs de todos os Estados, espaço próprio para colunas e artigos, assim como notícias relacionadas à ENA e às ESAs. Também há aba específica para vídeos e palestras, além de informações institucionais: histórico, diretoria e relatórios de gestão. (Fonte: OAB) TJ DE SÃO PAULO ADMITE PRIMEIRO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA – O primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado em São Paulo foi aceito nesta quarta-feira (8/6) pela Turma Especial de Direito Privado 2 do Tribunal de Justiça paulista. A medida foi criada pelo artigo 976 do novo Código de Processo Civil. O pedido, apresentado por Rodrigo Salazar, do Corrêa Rabello, Costa & Associados, foi feito porque os autores da ação querem a compensação de aplicações feitas junto à instituição financeira liquidada extrajudicialmente em 2013. Com a liquidação, apenas parte dos valores investidos puderam ser resgatados, devido às limitações impostas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que protege os correntistas dos bancos em caso de intervenção, de liquidação ou de falência da instituição financeira. A necessidade da compensação surgiu devido a uma alteração estatutária feita na instituição financeira que aumentou o valor dessa garantia. O incidente foi aceito sob o fundamento de que há inúmeras demandas semelhantes em tramitação no foro, com idênticos pedido e causa de pedir. A corte também destacou que não há jurisprudência consolidada sobre o assunto. “Tal cenário não deixa dúvida quanto ao ‘risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica’. É o que basta para dizer que admitir a instauração deste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na forma prevista no artigo 976, CPC, como instrumento preordenado a dirimir a celeuma, com força de precedente obrigatório no âmbito da competência territorial deste tribunal, notadamente para os juízos a ele vinculados, e a, com base na tese assim fixada, julgar o recurso afetado, por este mesmo colegiado”, argumenta o desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, relator do incidente, em seu voto. Com a admissão do incidente, todos os processos em tramitação, nos juízos de primeiro e segundo graus vinculados ao TJ-SP, que versem sobre o tema em questão, ficarão suspensos pelo prazo de um ano — com exceção das situações urgentes. Além disso, o incidente será divulgado para outras cortes, inclusive no Conselho Nacional de Justiça, para que todos os interessados no tema em discussão possam apresentar argumentos. (Fonte: ConJur) CONSELHO SUPERIOR DA ENFAM EMPOSSA TRÊS NOVOS MEMBROS – O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) empossou três novos conselheiros nesta quarta-feira (8/6): Marga Barth Tessler, desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e os desembargadores Cláudio Luís Braga dell’Orto e Fernando Cerqueira Chagas, ambos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Com os novos membros, o conselho completa sua composição. Eles ocuparão as vagas abertas com o término dos mandatos do juiz de Direito Marcelo Piragibe, representando a Associação dos Magistrados Brasileiros, do desembargador Aluisio Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e do desembargador Fernando Antonio da Cunha, do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS FAZENDA REDUZ CARÊNCIA PARA DÍVIDA DOS ESTADOS – O Ministério da Fazenda apresentou ontem (9) aos representantes dos estados uma contraproposta que muda o período de carência do pagamento das parcelas da dívida dos estados com a União. Com a contraproposta, o prazo de carência das prestações cai de 24 meses para 18 meses, com descontos escalonados. À saída do encontro, secretários de Fazenda disseram-se insatisfeitos com a proposta da equipe econômica. Pela proposta, os estados não pagariam nada no primeiro mês de carência, mas teriam o desconto reduzido em 5,55 pontos percentuais a cada mês. No 19º mês, eles voltariam a pagar o valor integral das parcelas. A primeira proposta do governo previa um desconto de 40% na parcela da dívida por 24 meses e custaria R$ 26 bilhões para a União. Segundo a Fazenda, a nova proposta terá impacto estimado de R$ 28 bilhões para o governo federal. A reunião ocorreu no Ministério da Fazenda, em Brasília, com a nova secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, Eduardo Guardia, que será nomeado para o cargo de secretário executivo do Ministério da Fazenda na próxima semana, no lugar de Tarcísio Godoy, também participou do encontro. “Os estados queriam 24 meses com desconto de 100% da prestação. Eles reescalonaram essa proposta em 18 meses, começando com desconto de 100% e redução de [cerca de] 5 pontos percentuais até o 18º mês. O governo federal também disse que não dará desconto das dívidas questionadas por ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso frustrou todos os estados obviamente”, disse o secretário de Fazenda de Santa Catarina, Antonio Gavazzoni. De acordo com o secretário, no conjunto da obra, “os estados ficam satisfeitos com o posicionamento do Ministério da Fazenda e a franqueza da equipe econômica”. No entanto, destacou Gavazzoni, as ações sobre a mudança na cobrança de juros compostos para simples continuarão no Supremo. No fim de abril, o STF deu 60 dias para que Estados e União cheguem a um entendimento sobre a disputa judicial no tribunal sobre a cobrança de juros simples ou compostos sobre esses débitos. “O prazo de suspensão termina nos próximos 15 a 20 dias. Os estados já começam a se articular para ir ao STF e defender seus argumentos e se preparar para o julgamento de mérito. Antes disso, haverá uma reunião do presidente da República com os governadores. Talvez isso possa sensibilizar o governo federal a mudar a proposta”, disse Gavazzoni. (Fonte: Exame) MA – COMERCIANTES SÃO INTIMADOS POR SONEGAÇÃO DE R$ 700 MIL EM OPERAÇÕES COM AVES – A Secretaria da Fazenda identificou uma elevada sonegação na distribuição de aves, especialmente frangos, realizada por comerciantes que atuam no comércio interno e interestadual. Foram comercializados uma quantidade de 3 milhões de frangos no valor total de R$ 9 milhões de reais, deixando de recolher aos cofres públicos cerca de R$ 700 mil. A Sefaz realizará duas operações para recuperação do imposto devido. A primeira será por meio da identificação dos contribuintes que emitiram Nota Fiscal Avulsa, mas não declararam ou pagaram o ICMS. A segunda operação surge do cruzamento da emissão da Guia de Transporte Animal sem emitir o documento fiscal e pagamento do imposto. Os contribuintes já foram intimados, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a prestarem esclarecimentos para a Sefaz pela não emissão da Nota Fiscal Avulsa e o pagamento do ICMS no valor devido. O não cumprimento implicará a emissão dos autos de infração para recolhimento do ICMS com acréscimo da multa de 50% sobre o valor devido do imposto. Após a autuação e o desfecho do processo administrativo, os devedores são incluídos na Dívida Ativa para a execução judicial do débito, além da representação fiscal para fins penais. (Fonte: Sefaz-MA) PB – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL JÁ PODEM FAZER GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DA DESTDA – As empresas optantes do Simples Nacional inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB), exceto o MEI, já podem fazer o download dos dados cadastrais dos estabelecimentos no Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN) e a posterior transmissão da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). As empresas do Simples têm prazo até 20 de agosto para fazer a regularização das declarações mensais dos fatos geradores relativos ao primeiro semestre de 2016. Neste mês, os contribuintes podem já enviar o DeSTDA dos primeiros cinco meses deste ano (janeiro a maio). O programa já está disponibilizado no ambiente de produção o webservice da Receita Estadual, que realiza o processo de comunicação entre o SEDIF e o sistema de Administração Tributário e Financeira (ATF) do Estado da Paraíba. Os contribuintes devem baixar o aplicativo Instalador, Versão 1.0.2.11 do SEDIF, e fazer a instalação de acordo com o manual da DeSTDA, documento para auxílio no preenchimento da declaração, ambos disponibilizados para download no Portal da SER, no endereço: https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/2016-03-21-17-23-19/declaracao-de-substituicao-tributaria-diferencial-de-aliquota-e-antecipacao-destda#downloads Geração do arquivo no SEDIF – Em regra, na geração do arquivo digital da DeSTDA será obrigatória a assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Ajuste SINIEF 12/15). Transmissão do arquivo e emissão do recibo de entrega – A Receita Estadual esclarece que para a transmissão do arquivo da DeSTDA não será exigida a certificação digital. Ela será feita com a utilização de código de acesso e senha do contribuinte ou de seu representante legal. Qualquer dúvida nesse processo de transmissão e geração do recibo de entrega pode ser dirimida pela Coordenadoria do Simples Nacional. (3218-4667) O que é a DeSTDA – Instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, a DeSTDA é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2016 (exceto o MEI). Com a prorrogação, os contribuintes optantes do Simples deverão enviar as declarações acumuladas no primeiro semestre deste ano até 20 de agosto. A DeSTDA será uma nova obrigação aos contribuintes do Simples Nacional, além da GIM (Guia de Informações Mensais) ou da EFD (Escrituração Fiscal Digital). A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional englobe uma única informação. (Fotne: SER_PB) SC – FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA RECUPERA R$ 9 MILHÕES EM ICMS DE UM ÚNICO CONTRIBUINTE – A fiscalização da Fazenda tem mostrado que conversando a gente se entende. Uma grande empresa da região Norte concordou em pagar R$ 9 milhões em ICMS devido aos cofres de Santa Catarina por conta de uma operação de aquisição de energia elétrica. O valor é suficiente para construir duas escolas com capacidade para 1200 alunos. “Nossos fiscais têm conseguido recuperar grandes quantias de forma espontânea. A vantagem é que entra rapidamente no caixa do Estado, sem necessidade de notificação fiscal”, afirma o secretário Antonio Gavazzoni. O setor de energia elétrica contribuiu em maio com 17,68% do total do ICMS arrecadado pelo Estado. (Fonte: SEF-SC) MT – DEPUTADO PROPÕE LIMITE PARA RENÚNCIA FISCAL – O deputado José Domingos Fraga (PSD) apresentou Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece um limite de 10% da receita corrente líquida, do exercício anterior, para concessão de renúncia fiscal. A PEC acrescenta um novo parágrafo ao artigo 162 da Constituição de Mato Grosso, numerado como §3º, que passa a vigorar com a redação de que a renúncia de receita prevista na lei de diretrizes orçamentárias não poderá ultrapassar o limite de 10% da receita corrente líquida apurada no exercício anterior. Zé Domingos justifica a proposta levando em consideração a grave crise financeira que afeta a prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança pública. O parlamentar também se embasa na queda de arrecadação motivada pela instituição desmedida de benefícios e incentivos fiscais, sob a alegação de equilibrar o desenvolvimento e promover atividades de ordem econômica com contrapartida social. O deputado afirma que o teto limite permite que haja planejamento, controle financeiro e uma estabilidade para que o governo estadual trabalhe com valores preestabelecidos, sem prejudicar o bom andamento da arrecadação. (Fonte: ALMT) GO – COBRANÇA DO SIMPLES NACIONAL DÁ RESULTADO – A Secretaria da Fazenda recebeu em maio R$ 5,4 milhões em dívida de micros e pequenos empresários do Simples Nacional referentes a 2015. O débito do ano passado foi quitado por 250 devedores do programa simplificado de pagamentos de impostos. Agora, a intenção é estender a cobrança para três mil empresas, diz o coordenador Norton Pinheiro, que integra a Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf). Além de ampliar a cobrança, a Pasta vai atuar em todas as Delegacias Fiscais para iniciar em junho a cobrança dos débitos de ICMS de 2014. O trabalho começa com o chamamento dos 250 maiores devedores do Simples. Existem mais de 30 mil devedores do Simples em Goiás, com dívida estimada em R$ 40 milhões nos últimos cinco anos. (Fonte: SEFAZ-GO) |