ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA LIBERA HOJE CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IR 2016 – A Receita Federal libera nesta quarta-feira (8) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Estão no lote também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário para 1.612.930 contribuintes será feito no dia 15 de junho. Tiveram prioridade idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave. Para saber se teve a declaração liberada no lote multiexercício, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (telefone 146). O órgão disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. Se o contribuinte tiver dúvida sobre a situação da declaração poderá consultar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita, onde é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. No caso de identificação de algum problema, a Receita recomenda a entrega de uma declaração retificadora. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil) RECEITA FEDERAL TERÁ ACESSO A DADOS NO EXTERIOR A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO – Começa a valer no dia 1º de outubro o acordo internacional assinado pelo Brasil que permitirá à Receita Federal ter acesso aos dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países. A data foi definida a partir do depósito do instrumento de ratificação na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – documento que confirma a participação do país na Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária. Essa convenção, da qual os mais de 90 países são signatários, é considerada como o instrumento mais abrangente de cooperação tributária internacional. Por meio dela, os países trocarão informações como contas correntes e seus titulares, investimentos, previdência privada, ações, rendimentos de fundos, aluguéis e juros. Para especialistas na área, o acordo pode incentivar a adesão de contribuintes ao programa de regularização de ativos do exterior – permitida por meio da Lei de Repatriação. “Quem não fizer estará sujeito a ser rastreado depois. Então, uma coisa vai ao encontro de outra. Não há mais como esconder. A Receita Federal terá acesso a tudo”, observa o advogado Douglas Mota. Até maio, segundo levantamento do Valor, um total de 180 contribuintes havia aderido ao regime. Pela lei, pessoas físicas e jurídicas com recursos ou patrimônio lícito não declarados poderão regularizá-los mediante pagamento de 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. O prazo para a adesão vai até 30 de outubro. O advogado Luis Gustavo Bichara considera a repatriação como “inevitável”. “Não tem plano B”, diz. Ele chama a atenção para o artigo 11 da convenção multilateral, que prevê a cobrança de créditos fiscais de um país por outro. Ou seja, se um contribuinte que não aderiu à repatriação deixa o Brasil para morar na França e a fiscalização brasileira descobre que há recursos não declarados em um terceiro país, por exemplo, o governo francês poderá, a pedido do Brasil, cobrar os créditos fiscais. A convenção foi firmada pelo Brasil em 2011, durante reunião da cúpula do G-20 em Cannes (França), e aprovado pelo Plenário do Senado em janeiro. Em abril deste ano, com a publicação do Decreto Legislativo 105 – divulgando aval do Senado ao texto – no Diário Oficial da União, mais um passo foi dado. Para a entrada em vigor, porém, ainda era necessário o depósito de instrumento de ratificação. Pelas regras da convenção, o acordo entraria em vigor no primeiro dia do mês seguinte a um período de três meses após o depósito. Como foi feito em junho, chegou-se à data 1º de outubro. Isso significa que, na prática, o Brasil estará apto a trocar informações com os demais países signatários da convenção a partir deste dia. Essa troca de informações, no entanto, poderá ser feita por meio de solicitação ao país onde estão os ativos dos contribuintes brasileiros. O intercâmbio automático – principal mecanismo previsto na convenção – começará a ser feito somente em 2018, com os dados referentes ao exercício de 2017. “A troca automática é uma nova era“, diz o coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita Federal, Flávio Araújo. “Ter dinheiro no exterior será como ter dinheiro aqui no Brasil. Receberemos as informações dos outros países da mesma forma como hoje recebemos as informações dos bancos brasileiros. Não haverá mais espaço para a ocultação de ativos financeiros e rendimentos no exterior“, completa. Existem ainda outros dois formatos de troca automática de informações previstos na convenção. E, segundo Araújo, começarão antes no Brasil: em 2017, com os dados referentes a 2016. Um desses formatos se chama CBC (do inglês Country-by-Country Reporting). Trata-se de um relatório das operações do país por grupos multinacionais. “O objetivo é combater a erosão da base tributária e o deslocamento do lucro”, observa o coordenador da Receita. Isso porque as multinacionais têm a possibilidade de distribuir as operações e o lucro entre os países em que atua – o que poderia ser usado como forma de economizar impostos. A estimativa é que dois terços das transações de comércio exterior no mundo sejam intragrupo (subsidiária se relacionando com a matriz, uma terceira empresa do mesmo grupo prestando serviço ou emprestando tecnologia). Com a troca de informações ficará claro aos governos quanto, de fato, está sendo pago de imposto. A previsão é de que três mil grupos no mundo, com faturamento acima de 750 milhões de euros, sejam abrangidos. O outro formato que prevê a troca de informações já em 2017 trata dos benefícios que são oferecidos pelos governos para que determinada empresa atue no seu país – sem que haja mudanças em lei. Essas decisões administrativas terão de ser informadas na troca entre os países. O impacto para o Brasil, neste caso, segundo especialistas, não será tão expressivo, já que aqui tudo o que envolve o fato gerador do tributo (data, alíquota e base de cálculo) tem que estar previsto em lei. (Fonte: Notícias Fiscais) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CPF PODE SER EMITIDO E ARMAZENADO NO TELEFONE CELULAR – A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou hoje a nova versão do APP PESSOA FÍSICA com serviço de emissão do Comprovante de Inscrição no CPF. Cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com o novo serviço, disponível nos sistemas IOS e Android. Quem pode emitir o Comprovante de Inscrição no CPF pelo APP PESSOA FÍSICA Qualquer pessoa física poderá emitir o Comprovante de Inscrição por intermédio do APP PESSOA FÍSICA, exceto: a) Contribuinte que apresentou DIRPF em um dos dois últimos exercícios. Nesse caso, o comprovante deverá ser emitido por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), constante do sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (rfb.gov.br); b) Pessoa física com ano de óbito constante no CPF; e c) Pessoa física com nº de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula. Mais comodidade para o cidadão O serviço agrega diversas funcionalidades que propiciarão maior comodidade ao cidadão: a) O comprovante de inscrição pode ser compartilhado por meio de aplicações diversas, como WhatsApp, Facebook, Telegram etc, e por intermédio de e-mail também; b) Após geração do comprovante de inscrição, este é salvo automaticamente na área de arquivo do celular; e c) No caso de extravio do Comprovante salvo no celular, o cidadão poderá emitir novo comprovante de inscrição por meio do APP, quantas vezes forem necessárias. Confirmação da autenticidade do Comprovante de Inscrição no CPF A RFB alerta que a autenticidade do Comprovante deve ser confirmada por meio da aplicação “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF“, disponível no sítio da RFB na Internet (rfb.gov.br). Outros serviços disponíveis neste aplicativo Este aplicativo também permite ao contribuinte receber alerta sobre o processamento da declaração do IRPF e receber aviso sobre a liberação do pagamento da sua restituição do imposto de renda. (Fonte: Receita Federal) STJ JULGA TRIBUTAÇÃO SOBRE DESPESAS COM CAPATAZIA – Falta um voto para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir se é possível a tributação de serviços de capatazia descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos e aeroportos. O julgamento está empatado. Caso os ministros decidam contra a inclusão desses gastos no cálculo do Imposto de Importação, os contribuintes passarão a ter precedentes nas duas turmas que julgam matérias de direito público. A Receita Federal exige a tributação com base na Instrução Normativa nº 327, de 2003. Segundo a norma, compõem o valor aduaneiro “os gastos relativos a carga, descarga e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas”. O valor aduaneiro é a base de cálculo do Imposto de Importação. O caso em julgamento pela 2ª Turma envolve a Oesa Comércio e Representações. Essa não é a primeira vez que o colegiado julga o assunto. Porém, é o primeiro caso em que há debate entre os ministros, segundo o relator, ministro Humberto Martins. Na outra decisão, os ministros apenas acompanharam um voto monocrático que citava precedente da 1ª Turma, sem debates. O precedente da 1ª Turma é recente, de setembro de 2014. Por apenas um voto de diferença, os ministros decidiram que as despesas devem ser excluídas da base de cálculo do Imposto de Importação. Justamente por ter sido um julgamento resolvido no desempate, a ministra Assusete Magalhães resolveu na sessão de ontem, diante de quatro votos e um novo empate, pedir vista para analisar melhor o assunto. “É uma questão relevante”, disse a ministra lembrando que o precedente da 1ª Turma foi definido por “maioria apertadíssima”. O julgamento foi retomado ontem com o voto vista do próprio relator, ministro Humberto Martins. O magistrado havia pedido vista regimental apenas para analisar uma alegação preliminar (anterior ao mérito) feita pelo ministro Mauro Campbell. O ministro havia negado o recurso sem a análise do mérito, aplicando a súmula 126 do STJ. De acordo com a súmula, é inadmissível recurso especial quando o acórdão questionado tem base em fundamentos constitucional e infraconstitucionais e a parte vencida não apresenta recurso extraordinário. Martins analisou a preliminar e manteve seu voto, contrário ao pedido da Fazenda Nacional para inclusão da capatazia na base de cálculo. Já os ministros Og Fernandes e Herman Benjamin consideravam a tributação possível. Como o ministro Campbell havia ponderado em seu voto que, se a preliminar fosse negada, ele acompanharia o relator quanto ao mérito, após a reiteração de voto de ontem, o julgamento ficou empatado. A ministra Assusete Magalhães, a quem cabe o desempate, também desconsiderou a preliminar apresentada, mas, no mérito, preferiu pedir vista. Não há previsão de quando o processo voltará a julgamento. No caso julgado pela 1ª Turma em 2014, que envolve a Nutron Alimentos, do grupo Cargill, o relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que a instrução normativa “ampliou por via oblíqua a base de cálculo do imposto”. No voto vista, por sua vez, o ministro Sérgio Kukina considerou que o Acordo de Valoração Aduaneira (AVAGATT), tratado internacional assinado pelo Brasil, permite que os Estados membros optem pela tributação de atividades como a descarga de mercadorias. O desempate foi da ministra Regina Helena Costa, sem muito detalhamento dos argumentos no caso, conforme afirmaram os ministros da 2ª Turma na sessão de ontem. Caso o colegiado tenha posicionamento contrário ao da 1ª Turma, caberá à 1ª Seção do STJ definir a questão (Fonte STJ). ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EMPRESAS DEBATERÃO CONTRIBUIÇÃO NO STF – Empresas e associações estão se preparando para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma causa de grande impacto financeiro: a cobrança de multa e juros sobre a contribuição previdenciária devida após ações trabalhistas. O advogado Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, explica que praticamente todas as ações que tramitam na Justiça do Trabalho discutem algum tipo de verba de natureza salarial, como as horas extras. E sempre que o trabalhador vence, a empresa é obrigada a pagar não só as pendências com o trabalhador, mas também tributos. Mas no último dia 30, ao julgar embargos de declaração, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um entendimento que pode aumentar muito o valor da contribuição previdenciária, conta Cavalcante. A decisão foi no sentido de que o fato gerador do imposto (data da cobrança) não é o fim do processo trabalhista, mas a data em que o trabalhador prestou o serviço para a empresa. O efeito disso seria que sobre o valor da contribuição previdenciária seriam acrescentados vários anos de correção monetária, multas e juros, explica o professor e advogado Theodoro Vicente Agostinho. Esses acréscimos, aponta ele, poderiam incrementar a dívida em mais de 20% ao ano. “Por isso o impacto é tão grande. Ao retroagir o fato gerador da dívida, em alguns casos o valor pode até dobrar“, acrescenta. O gerente executivo jurídico da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Cassio Borges, explica que um trabalhador pode questionar na Justiça fatos ocorridos até cinco anos antes do ajuizamento de uma ação. Se esse processo demorasse outros cinco anos para ser julgado, ele aponta que a empresa seria obrigada a pagar dez anos de multas e juros. Supremo Borges destaca que mesmo no TST a decisão desfavorável às empresas, fazendo retroagir a contribuição previdenciária, foi resultado de uma votação bastante apertada, de 12 votos contra 11. “Não é um posicionamento tranquilo do TST. Houve empate e voto de qualidade do presidente para desempatar”, acrescenta. Agora, a CNI – que foi aceita como assistente no processo do TST – aguarda a publicação da decisão dos embargos de declaração para ingressar com recurso extraordinário no Supremo. Na visão do gerente da entidade, as perspectivas são favoráveis, inclusive porque ao julgar o Recurso Extraordinário 569.056, o então ministro do STF, Carlos Alberto Menezes Direito, teria passado pelo tema do fato gerador. “Nesse caso, discutia-se justamente a competência da Justiça do Trabalho para executar verbas previdenciárias. Quando o Supremo enfrentou isso, também passou pela questão do fato gerador”, diz Borges. Cavalcante acrescenta que todos os elementos para que seja reconhecida a repercussão geral da tese estão preenchidos. Além disso, ele considera provável que as empresas peçam liminares ao STF. “Teremos um [segundo] round muito forte dentro do Supremo e há esperança de que a discussão seja mais favorável às empresas. E é uma decisão que atinge todo mundo“, comenta o advogado. Agostinho, por outro lado, aponta que em outras situações o Supremo julgou no sentido de que as contribuições são importantes para o equilíbrio do sistema previdenciário. “Não sei se seria tão vantajoso levar a questão para o STF, mas como nesse momento a questão já está perdida, pode-se fazer essa tentativa. Seria vitória inigualável para as empresas.” (Fonte: DCI) EXPERIÊNCIA ANTERIOR NÃO É ÓBICE PARA RECONHECIMENTO DE EQUIPARAÇÃO – O Banco Citibank recorreu de sentença (1º grau) em cujo processo sua ex-empregada ganhara, dentre outras verbas, o direito à equiparação salarial com um paradigma (outro funcionário). A alegação do recurso foi que ele, embora tivesse o mesmo cargo e função dela, era mais experiente e mais produtivo, e, por isso, melhor remunerado. Ainda contestou outros pontos da sentença; a trabalhadora também recorreu. Magistrados da 9ª Turma julgaram os recursos. O acórdão, de relatoria da desembargadora Bianca Bastos, assinalou que as provas testemunhais, inclusive de testemunha da própria ré, não sustentavam as alegações da instituição financeira, no que tangia ao suposto erro de se conceder a equiparação salarial. Até porque a autora não trouxe ao processo apenas um paradigma, mas três – e se aferiu que a empresa não provou haver diferença entre a produtividade e a capacidade técnica deles. Além disso, não havia diferença de tempo de serviço maior do que dois anos entre eles, conforme o art. 461 da CLT. Sobre os outros sete pedidos do recurso ordinário da empresa, foram concedidos três: exclusão de pagamento de horas extras por violação do intervalo intrajornada, determinar que a apuração das horas extras concedidas sejam apenas as excedentes à oitava diária (aplicando o divisor 200), e determinar o desconto da cota-parte da autora em relação aos créditos previdenciários. Portanto, deu provimento parcial ao recurso da empresa. Já em relação ao recurso da trabalhadora, foram concedidos quatro de oito pedidos: pagamentos de uma parcela específica suprimida, de horas extras pela violação do art. 384 da CLT e também de reflexos em horas extras habituais nas parcelas de 14º salário e gratificações semestrais, além de integração da chamada “remuneração variável”. Ou seja, também foi parcialmente provido. (Fonte: Notícias Fiscais) INSS É CONDENADO POR NEGAR AUXÍLIO-DOENÇA A DOMÉSTICA COM GESTAÇÃO DE RISCO – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar em R$ 80 mil uma empregada doméstica de Carazinho (RS) por ter negado concessão de auxílio-doença quando ela estava grávida e necessitava ficar de repouso absoluto. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a falta de descanso levou a segurada a ter o bebê de forma prematura. A criança morreu poucos dias depois do parto. A mulher requereu o benefício em abril de 2014. Ela apresentou diversos atestados médicos que comprovavam sua situação delicada e seu histórico de risco. Mesmo tendo sofrido dois abortos espontâneos em gestações anteriores, o pedido foi indeferido pela via administrativa, levando-a a entrar com um processo judicial. Em setembro, a criança nasceu de 30 semanas e não resistiu. Somente depois, o benefício foi concedido na Justiça. No início do ano passado, a segurada ingressou o pedido de indenização na 1ª Vara Federal da cidade. Em primeira instância, o órgão foi condenado a pagar danos morais no valor de R$ 50 mil. Ambos recorreram ao tribunal. O INSS alegou que agiu conforme a Lei, uma vez que, na época, ela estava apta ao trabalho, vindo a necessitar do benefício mais tarde. Já a autora exigiu a majoração da indenização para R$ 100 mil. O relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, aceitou apenas o apelo da mulher. O magistrado aumentou o valor para R$ 80 mil. “Na situação exposta nos autos não se trata de mero dissabor. Do conjunto probatório é possível verificar que a autora já havia abortado duas vezes no ano de 2009 e, quando no ano de 2014 engravidou novamente, fez de tudo que estava ao seu alcance para chegar ao final da gestação, inclusive ajuizou ação para recebimento de auxílio-doença. Tal situação demonstra a grande expectativa da autora com o nascimento do bebê e a dor de tê-lo perdido”, concluiu. (Fonte: ASSP) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO FGTS E DIREITO TRIBUTÁRIO ENTRE OS NOVOS ENUNCIADOS DO LIVRO DE SÚMULAS – A edição atualizada do Livro de Súmulas do STJ traz quatro novos enunciados, as Súmulas 569 a 572. O volume, editado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria de Comissões Permanentes de Ministros (ACP), traz também os Enunciados Administrativos do tribunal. O verbete 569 trata de questão de direito tributário relacionada à importação. De acordo com a nova súmula, “na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback”. Já o enunciado 570 traz que “compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes”. FGTS A Súmula 571 trata de questão ligada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo seu texto, “a taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos”. Por último, o enunciado 572 diz que “O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação”. (Fonte: STJ) CORREGEDORIA SIMPLIFICA PROCEDIMENTOS DE INVENTÁRIO, PARTILHA E SEPARAÇÃO – Os Tabelionatos de Notas de todo o país poderão realizar procedimentos de inventário, partilha de bens, separação, divórcio e extinção de união estável, quando consensuais, sempre que os filhos ou herdeiros da relação forem emancipados. É o que determina a Recomendação nº 22, de 06 de junho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça. Com a medida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, procurou adotar procedimentos uniformes em todo o território nacional tendo em conta redação do artigo 733 do novo Código de Processo Civil que explicita que: “O divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.” A existência de filhos ou herdeiros emancipados, conforme disposto no regramento, não impõe nenhum obstáculo para que os procedimentos sejam realizados por via administrativa em cartório. Além disso, a utilização da via extrajudicial devem seguir as regras dispostas na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei nº 11.441/2007 – que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. (Fonte: CNJ) DF REALIZA A PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO – A Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizou nesta segunda-feira (6/6) sua sessão inaugural, sendo a primeira da qual se tem notícia entre os tribunais brasileiros, após a criação desse órgão, conforme previsto no novo Código de Processo Civil. A sessão foi aberta pelo do presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, que passou a condução dos trabalhos para a presidente da Câmara, desembargadora Ana Maria Amarante Brito. A Câmara de Uniformização foi criada para atender as normas trazidas pela Lei 13.105/2015, que previu o instrumento chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), artigo 976, que tem como objetivo conceder celeridade e segurança jurídica ao julgamento de processos que versem sobre questões de direito idênticas, no intuito de unificar o entendimento no âmbito do mesmo tribunal e, eventualmente, em todo o território nacional. A sessão tratou do juízo de admissibilidade de quatro incidentes de resolução de demandas repetitivas, sendo que três deles, os processos 2016.00.2.013471-4, 2016.00.2.012253-0 e 2016.00.2.012014-9, tiveram julgamento conjunto por se tratarem da mesma matéria, cujo conteúdo tratava de agravos de instrumento interpostos contra reiteradas decisões do Juízo da Vara de Execuções Fiscais do Distrito Federal, declarando-se incompetente para processar a totalidade das execuções – aproximadamente, 11,2 mil execuções fiscais contra devedores da Fazenda Pública. Os desembargadores, por maioria, entenderam pela admissão dos referidos incidentes, que agora serão processados e terão o mérito analisado e decidido oportunamente. O outro processo, o Incidente 2016.00.2.012315-7, tem como matéria de fundo a questão da legalidade da exigência de avaliação psicológica, ou exame psicotécnico, em concurso público para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal. No entanto, os desembargadores, por unanimidades, entenderam que o incidente não possuía os requisitos para ser admitido. (Fonte: TJDFT) TRIBUNAL REALIZA PRIMEIRO JULGAMENTO VIRTUAL PELA PLATAFORMA DO PJE – O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) realizou o primeiro julgamento virtual do Brasil utilizando a plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Presidido pela desembargadora Regina Afonso Portes, o julgamento foi realizado no dia 1º de junho e contou com integrantes do colegiado, membros do Ministério Público e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, Alexandre Hellender de Quadros. O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça Estadual, na Justiça Militar dos Estados ou na Justiça do Trabalho. (Fonte: TJPR) NOVIDADES ADAPTAM PJE A NECESSIDADES DE OPERADORES DO DIREITO – Um painel de tarefas que permite ao juiz e ao servidor da Justiça acessar, na tela do computador, todos os processos judiciais que demandem alguma ação é uma das funcionalidades que mostram como a nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe 2.0) se adaptou às necessidades dos seus usuários. Ao atualizar a plataforma digital criada para modernizar o Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscou traduzir o termo técnico “usabilidade” em novidades que otimizem o tempo de magistrados e servidores da Justiça. A ferramenta passa por testes entre usuários do CNJ desde 27 de maio e deve ser disponibilizada aos tribunais até julho. Para ser mais útil a quem atua diretamente nos processos judiciais, o PJe 2.0 foi produzido com a consultoria periódica de magistrados e especialistas em usabilidade, que apontaram a necessidade do painel de tarefas para facilitar o uso do software. A nova versão lista, ao alcance de um clique, todos os documentos que precisam ser assinados na tela do computador, assim como todas as tarefas que têm de ser realizadas por usuários internos (magistrados e servidores) para manter o fluxo processual. Para ser mais útil a magistrados, por exemplo, o PJe 2.0 também oferece uma agenda que organiza as datas das sessões de varas, turmas e outras unidades judiciárias. A nova versão também oferece a opção de anexar algum comentário a determinado processo, da mesma forma que uma etiqueta ou um lembrete seria colado a uma ação física. Filtros permitem consultar processos de acordo com o tipo ou o andamento da ação. É possível ainda pesquisar todos as ações judiciais de acordo com as movimentações processuais. Com a nova versão do PJe, o usuário pode procurar todas as ações que contenham documentos ainda não lidos. “Assim, o magistrado pode ler novas provas recém-acrescentadas aos autos do processo. Da mesma forma, um advogado poderá consultar decisões de um magistrado”, afirma o gestor de projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão. Autos Digitais – O PJe 2.0 também disponibiliza aos usuários externos – advogados, defensores e promotores, principalmente – o acesso aos chamados autos digitais, ou seja, documentos que integram um processo (uma petição inicial, por exemplo). Uma linha do tempo (timeline) lista todos os processos e documentos anexados ao processo, por ordem de antiguidade do arquivo – os mais recentes no alto. Ao clicar o nome do documento, o usuário do PJe abre-o em outra janela. “Pela experiência que temos atendendo advogados, sobretudo, percebemos que eles queriam as novidades em destaque. O resto do processo eles já conheciam”, diz o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos. Os chamados usuários externos também inspiraram uma outra atualização no PJe, o novo assinador eletrônico. Esse é o nome do dispositivo tecnológico que garante a segurança das informações e a identidade de advogados, defensores e promotores públicos que utilizam o PJe. O CNJ precisou criar o seu próprio assinador eletrônico, pois a versão anterior de certificação digital está deixando de funcionar nos navegadores mais usados (Google Chrome, Mozilla Firefox etc.) desde o ano passado. “A ideia foi transformar o PJe numa ferramenta mais intuitiva. Não tiramos nenhuma funcionalidade do PJe. Apenas reorganizamos as funcionalidades e informações de uma forma mais simples para o usuário”, afirma o juiz responsável pelo projeto, Bráulio Gusmão. Segundo o magistrado, o sistema será implantado gradualmente, à medida que a força de trabalho da Justiça seja capacitada e que os tribunais decidam implantar a nova versão do PJe. Acompanhamento – Até o fim de junho, a equipe técnica do CNJ acompanhará a utilização do PJe pelos usuários do Conselho, realizando as correções necessárias. Assim que o sistema estiver “estável”, segundo o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos, a versão 2.0 começará a passar por testes nos tribunais que decidirem implantá-lo. Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação chegou perto dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) ingressou na Justiça em meio virtual. Ao todo, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com a logística dos processos físicos. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) PRAZOS EM PROCESSOS CRIMINAIS ELETRÔNICOS QUE TRAMITAM NO STF NÃO DEVEM SER CONTADOS EM DOBRO – Ao analisar questão de ordem no Inquérito (INQ) 3980, na sessão desta terça-feira (7), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu entendimento de que nos inquéritos e ações penais originários em tramitação na Corte, em que os atos processuais das partes são praticados por via eletrônica e todos os interessados têm acesso simultâneo ao inteiro teor dos autos, deve-se aplicar o disposto no artigo 229, parágrafo 2º, da Lei 13.105/2015 – novo Código de Processo Civil (CPC) – não se concedendo o prazo em dobro para manifestação. A questão de ordem se baseou na aplicação subsidiária ao processo penal dos prazos em dobro previstos no antigo Código de Processo Civil (artigo 191). De acordo com o relator do caso, ministro Teori Zavascki, contudo, esse dispositivo foi revogado e hoje vigora o artigo 229 do novo CPC, que trouxe algumas alterações sobre a matéria. O ministro Teori Zavascki salientou em seu voto que o dispositivo mencionado diz que os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. Já o parágrafo 2º prevê que não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos. O ministro entendeu que se deve aplicar subsidiariamente, a partir de agora, no caso de autos eletrônicos, o artigo 229 do novo CPC, que em seu parágrafo 2º determina a não aplicação do prazo em dobro. Isso porque, nesses casos, os interessados podem, a todo tempo, e simultaneamente, ter acesso integral aos autos, bem como praticar, por via eletrônica, os atos processuais que lhe cabem. “Essa facilidade de amplo acesso é que justifica a exceção do parágrafo 2º do artigo 229”, afirmou o ministro Teori, para quem a situação de impossibilidade de acesso simultâneo ao inteiro teor dos autos – que eram exclusivamente físicos – é que justificava a norma anterior que dava prazo em dobro para as partes. Por votação unânime, os ministros entenderam que o caso concreto se amolda a esse entendimento e indeferiram o pleito de prazo em dobro formulado pela defesa de Mário Negromonte, um dos investigados no INQ 3980. (Fonte: STF) OAB-PE LANÇA PESQUISA PARA MAPEAR PERFIL DA ADVOCACIA FEMININA EM PERNAMBUCO – Com o objetivo de mapear o perfil das advogadas pernambucanas, uma pesquisa elaborada pela Comissão da Mulher Advogada da OAB-PE começa a circular a partir desta quarta-feira (8). O estudo será essencial para a elaboração do Plano Estadual de Valorização da Advogada Mulher, designado pelo Conselho Federal da OAB. O questionário será divulgado por meio do Recorte Digital. As advogadas irão responder questões a respeito de discriminação na profissão por ser mulher, assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho e dificuldade em gozar licença maternidade, por exemplo. A presidente da Comissão da Mulher da OAB-PE, Fernanda Braga Maranhão, explica que o censo das advogadas no Estado é importante para estabelecer quais são as prioridades. “A gente não pode elaborar um plano sem conhecer a realidade. Por isso, a Comissão da Mulher Advogada solicita especial atenção para o questionário, que servirá como ferramenta indispensável no mapeamento dos problemas”, ressalta. (Fonte: OAB-PE) ASSUNTOS ESTADUAIS PB – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA DEVERÃO TRANSMITIR DADOS APENAS VIA TED A PARTIR DE JUNHO PARA RECEITA ESTADUAL – Para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes de serviços de comunicação e de fornecedores de energia elétrica, o Núcleo de Declarações da Secretaria de Estado da Receita (SER) informa que esses segmentos a partir deste mês de junho, devido à cláusula sexta do convênio ICMS 115/03, deverão ser exclusivamente transmitidas mediante a utilização do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Segundo a Receita Estadual, a forma de entrega está prevista no Decreto 36.391/2015 e irá substituir a entrega física de mídias, como era a regra anterior de envio dos dados. O Convênio ICMS 115/03 é o dispositivo legal, em nível nacional, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. (Fonte: SER- PB) MA – 4.000 EMPRESAS SÃO SUSPENSAS DO CADASTRO DO ICMS POR INATIVIDADE COMERCIAL – Quatro mil empresas comerciais e industriais tiveram seus registros suspensos no cadastro do ICMS pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por não apresentarem movimentação de compra e venda de mercadorias, nem pagamento do Imposto. Muitas destas empresas foram criadas desde 2005 e não possuíam qualquer registro de operações comerciais. A medida obedece a Portaria 168/2016 do secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, que determina a suspensão de ofício das empresas inativas até que seja transmitida a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) com informação de entrada ou saída de mercadorias ou prestação de serviços, sujeitos à incidência do ICMS. A Portaria disciplina que, para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional ou financeira, pelo prazo de seis meses consecutivos. Segundo o secretário as empresas que estão inativas, para evitarem qualquer sanção, a exemplo da suspensão de ofício determinada pela Portaria 168/2015, devem solicitar a suspensão cadastral voluntária para a Sefaz, prevista na Lei 7.799/2002. As quatro mil empresas que foram compulsoriamente suspensas, vinham sendo mantidas ativas para serem utilizadas em operações futuras, com o objetivo de substituir empresas que fossem flagradas pelo fisco cometendo alguma irregularidade. Cancelamento Outra medida da Sefaz foi o cancelamento do registro cadastral do ICMS de mais 93 empresas, que exibiram como principal irregularidade a apresentação de grandes valores de vendas de mercadorias, sem apresentar qualquer compra de bens, situação que, na prática, é impossível de ocorrer. Somadas com as 207 canceladas inicialmente, totalizam-se 300 empresas com restrições no cadastro da Secretaria de Fazenda. “São empresas fantasmas, meras emissoras de notas fiscais inidôneas para esquentar compras irregulares por parte de órgãos públicos, reduzir o ICMS de empresas ativas que se creditam de compras fictícias, ou legalizar mercadorias adquiridas sem o pagamento do imposto”, informou o secretário Marcellus Ribeiro Alves. Nestes casos a Sefaz vai atuar em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado. Segundo o secretário de Fazenda, serão desenvolvidas novas ações, inclusive, buscando responsabilizar os verdadeiros beneficiários da simulação criminosa. (Fonte: Sefaz-MA) BA – GOVERNO PROPÕE MAIS BENEFÍCIOS PARA JOVENS APRENDIZES E DEFICIENTES – Projeto de lei que está sendo encaminhado pelo governo estadual à Assembleia Legislativa nos próximos dias institui uma série de condições para concessão e manutenção de benefícios ou incentivos fiscais às empresas que ampliarem os benefícios para jovens aprendizes e pessoas com deficiência. De acordo com o projeto, as empresas contempladas terão de observar normas relacionadas ao trabalho decente e à legislação que trata das cotas para pessoas portadoras de deficiência e jovens aprendizes, além de depositar, no Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep) o equivalente a 10% do valor do benefício ou incentivo. As normas de trabalho decente foram instituídas pela Lei Estadual 11.479, de 1º de julho de 2009 e incluem o combate à discriminação de raça, gênero, orientação sexual e religiosa, trabalho infantil e trabalho escravo. De acordo com o projeto, a prática do trabalho decente e a garantia de cumprimento das cotas para pessoas com deficiência e aprendizes integram as políticas públicas do Governo do Estado com vistas a “garantir condições de vida digna ao cidadão”. Já o depósito no Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza busca “equacionar a concessão de benefícios, bem como a manutenção dos já existentes, potencializando o desenvolvimento econômico e garantindo a promoção de ações para reduzir a pobreza e a desigualdade social”, esclarece a mensagem que encaminha o projeto, assinada pelo governador Rui Costa. Saúde e educação estão entre as áreas prioritárias para aplicação dos recursos, de acordo com o projeto. (Fonte: Portal Bahia.BA) SP – EMISSÃO GRATUITA DE NF-E ACABA EM JANEIRO DE 2017 – Quem ainda não tem emissor próprio de nota fiscal eletrônica (NF-e), deve começar a se mexer desde já. A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desativará os aplicativos gratuitos para emissão. Com isso, todos os contribuintes do ICMS paulista só poderão emitir documentos fiscais se tiverem um software próprio criado por uma desenvolvedora, informa a Sefaz-SP. Isso inclui os que atuam sob o regime do Simples Nacional – ou seja, os micro e pequenos negócios. Desde 2006, quando começou o processo de informatização e transmissão de documentos fiscais pela internet, a Sefaz-SP tem autorizado o download gratuito dos aplicativos de NF-e e de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em seu portal. A ideia, a princípio, era massificar o uso do processo. Mas, apesar dos investimentos realizados no sistema, um levantamento recente da Sefaz-SP mostra que 92,2% das NF-es são geradas por emissores próprios. O número sobe para 96,3%, no caso dos CT-es. Se para as pequenas empresas o aplicativo gratuito era uma vantagem por não ter o custo do provedor, agora é necessário começar a se preparar para a mudança o quanto antes, alerta Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). “Já se foi praticamente meio ano, e no fim do ano não dá para pensar nessas coisas, e sim em vender. É hora de procurar alternativas, sejam existentes ou novas, e de escolher o provedor que oferece o melhor custo, pois a mudança já estava prevista”, afirma Solimeo. Márcio Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), reforça a importância de não deixar para a última hora, já que todo software exige treinamento e parametrização para funcionar adequadamente. “Isso não se faz em um mês”, afirma. “Se o empreendedor não souber onde procurar alternativas, deve falar o quanto antes com seu contador, que certamente terá ‘na manga’ um parceiro que desenvolva esse tipo de solução para indicar.” A Sefaz-SP também recomenda aos contribuintes paulistas, que já tenham o aplicativo instalado, que façam a migração para soluções próprias antes que as novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu funcionamento. “Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos (…), já que a partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível”, disse a secretaria, em comunicado. RECOMENDAÇÕES Exceto pelo custo pontual de ter um software próprio, a mudança não será tão traumática: de acordo com Shimomoto, o atual aplicativo de emissão de NF-e é de poucos recursos, quase uma “máquina de escrever eletrônica.” Isso porque o sistema da Sefaz-SP não faz gestão, nem controle de estoques, nem o simples cálculo de impostos, e a própria secretaria não tem condições de dar suporte técnico ao aplicativo – que acabou migrando para os próprios contadores. “Ele praticamente datilografa os dados no software”, diz Shimomoto, lembrando que hoje no mercado há vários softwares de qualidade, que guardam até os dados .xml (terminação referente aos dados das NF-es, que devem ser arquivados eletronicamente por cinco anos, de acordo com a lei), e que podem ser contratados a um custo mínimo mensal que varia entre R$ 50 a R$ 60. Quem tem um sistema próprio também conta com suporte técnico especializado. “Existem até empresas que oferecem a solução para emissão de notas a custo zero, e o empreendedor só paga a mais se quiser que o sistema faça um fluxo de caixa ou um controle de estoque, por exemplo – assim como faz o Google”, lembra o presidente do Sescon-SP. Assim, o empreendedor não pode deixar passar o prazo: recentemente, a Sefaz do Amazonas suspendeu mais de 5,8 mil inscrições estaduais de empresas que deixaram de emitir as NF-es, alegando que isso poderia ocultar esquema de fraude e sonegação de impostos. Segundo Shimomoto, a primeira penalidade de não emitir NF-e é mais de caráter administrativo e interno: num primeiro momento, pode trazer problemas ao fluxo de caixa da empresa, além de levantar questões referentes à defesa do consumidor. Já Adão Lopes, CEO da desenvolvedora Varitus Brasil, lembra que, se isso ocorreu no Amazonas, acontecerá em todos os estados que não se adequarem. “Se (as empresas) não migrarem, ficarão ilegais, passíveis de multa, e podem ser pegas como sonegadoras nas declarações de impostos anuais”, diz o executivo, que estima que mais de 100 mil empresas ainda têm de adotar o sistema próprio de emissão da NF-e. (Fonte: Diário do Comércio – SP) GO – SEFAZ RECEBE 124 SOLICITAÇÕES PARA PAGAR DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – Durante os meses de abril e maio, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) recebeu 16 pedidos de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, necessários para que o contribuinte possa fazer a apuração e pagar o ICMS de diferencial de alíquota com prazo. Este ano, ao todo, já foram recebidas 124 solicitações. Apesar do número de pedidos, apenas nove foram deferidos, segundo Ésio Almeida Borges, supervisor Fiscal da Gerência de Substituição Tributária. A diferença entre o número de inscrições solicitadas e deferidas, esclarece Ésio, ocorre porque alguns pedidos ainda estão em análise e outros não atendem aos requisitos. Caso o contribuinte não se inscreva junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado terá de recolher o ICMS do diferencial de alíquota por cada operação realizada. Saiba mais – Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF (Unidade Federada) de destino e conforme determinado pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015. O recolhimento deste valor é de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. A EC 87/2015 trouxe ainda alterações significativas no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF, origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação. (Fonte: Sefaz-GO) |