ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA LIBERA NA QUARTA CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IRPF 2016 – A Receita Federal libera na próxima quarta-feira (8) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Estão no lote também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário para 1.612.930 contribuintes será realizado no dia 15 de junho. Tiveram prioridade idosos e pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave. Para saber se teve a declaração liberada no lote multiexercício, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (telefone 146). O órgão disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. Se o contribuinte tiver dúvida sobre a situação da declaração poderá consultar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita, onde é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. No caso de identificação de algum problema, a Receita recomenda a entrega de uma declaração retificadora. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil) GOVERNO DEVE ENTRAR NO CAMPO MINADO DAS DESONERAÇÕES – A equipe econômica do governo Temer busca maneiras de reduzir odéficit primário (rombo nas contas públicas) de R$ 170 bilhões. Um dos caminhos apontados, ainda que sem mais detalhes, foi a revisão de desonerações concedidas para o setor privado. Pelas contas do próprio governo, ao conceder esses benefícios fiscais, o Tesouro Nacional deixará de arrecadar R$ 295,9 bilhões este ano. Aqui entram isenções de Imposto de Renda (IR), regimes tributários especiais, desonerações na folha de pagamento, redução de impostos para alguns segmentos, programas de desenvolvimento regionais, entre outros benefícios, que estão inseridos na legislação vigente. Caso da Zona Franca de Manaus, cujos incentivos fiscais para as empresas lá instaladas são constitucionalmente válidos até o ano de 2073. O governo deve deixar de arrecadar quase R$ 30 bilhões somente neste ano de 2016 para manter os incentivos da Zona Franca e de outras áreas aduaneiras que possuem regimes especiais similares. Para o economista Bernard Appy, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, é fundamental a revisão de programas que, na sua origem, poderiam ter finalidades econômicas que os justificassem, mas que perderam esse pretexto com o passar do tempo. “De toda a renúncia tributária da Zona Franca de Manaus, mais de 50% deve virar custo logístico”, diz Appy. “Ou seja, com um volume de recurso muito menor seria possível implementar programas de desenvolvimento regionais bem mais eficientes”, comenta o economista. Evidentemente não se trata de acabar com os benefícios tributários da noite para o dia, afinal, amarrados a eles estão milhares de empregos e a saúde de alguns setores da economia. “Mas a relação custo-benefício precisa ser considerada. A função básica do governo é manter apenas as políticas públicas mais eficientes”, diz Appy. As desonerações sobre a folha também deveriam ser revistas segundo Amir Khair, especialista em finanças públicas. Sua principal crítica recai sobre as mudanças na contribuição previdenciária patronal realizadas pelo governo há quatro anos. A contribuição, que equivalia a 20% de imposto sobre a folha de pagamento, foi substituída por uma alíquota sobre a receita bruta da empresa. Originalmente essa alíquota era de 1% a 2% – dependendo da atividade -, sobre a receita bruta. Recentemente esses percentuais foram elevados para entre 2% e 4,5%, justamente por causa das perdas de arrecadação do governo. Mas Khair diz que a elevação não compensa os repasses para o INSS. “A contribuição previdenciária patronal é a principal receita do INSS. Quando o governo mudou as regras, previu que o Tesouro compensaria eventuais perdas para a Previdência. Mas não existem dados precisos para mensurar o tamanho do benefício que deixou de ser pago ao INSS. É provável que o Tesouro não compense tudo”, diz Khair. Segundo ele, para evitar maiores prejuízos à Previdência, seria necessário que a regra dos 20% sobre a folha de pagamento voltasse a ser obrigatória. Cálculos do governo mostram que quase R$ 26 bilhões deixarão de ser arrecadados este ano por causa das desonerações sobre a folha. O especialista em finanças públicas cita ainda a necessidade de se rever uma série de isenções tributárias previstas na Constituição para alguns segmentos específicos. “Os templos religiosos, ou de qualquer outra natureza, não precisam pagar impostos, sendo que muitos têm uma receita expressiva, possuem até canais de televisão”, diz Khair. De acordo com ele, as ações para ajustar as contas públicas precisam ter frente diversificadas. “No ano passado, o aumento das despesas responderam por 5% do déficit público, a perda de arrecadação por 13% e os juros por 82%. Fica claro onde está o principal problema” A revisão dos benefícios é, sem dúvida, apenas um dos componentes para reduzir a trajetória do déficit primário. Mas para o tributarista Clóvis Panzarini tem um peso importante, principalmente porque se trata de uma oportunidade de se reverter distorções históricas. “O governo concedeu muitos benefícios de maneira aleatória. Quem chorava mais, recebia mais. Isso, sem que se fizesse uma avaliação dos resultados gerados pelos benefícios”, diz Panzarini, para quem as desonerações não tornaram as empresas do país mais competitivas. Além dos benefícios fiscais – que ficaram conhecidos como bolsa empresário -, o tributarista diz ainda que a nova equipe econômica precisa rever o que chama de bolsa BNDES. “É um absurdo o governo ter captado recursos com base na Selic, a 11% ao ano, e emprestado às empresas a 6%”, diz Panzarini. No que diz respeito à revisão dos benefícios fiscais, é bom que se diga que nada de concreto ainda foi anunciado. Mas é consenso a necessidade de que muitas das desonerações sejam reavaliadas diante do impacto de R$ 295,9 bilhões nas contas do governo neste ano. (Fonte: Diário do Comércio – SP) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS BANCO DO BRASIL É CONDENADO POR FORÇAR EMPREGADO A FAZER OPERAÇÕES IRREGULARES PARA CUMPRIR METAS – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$ 50 mil por danos morais a um empregado que era forçado a implantar seguros e outros serviços bancários em contas correntes sem autorização dos clientes. De acordo com o processo, o gerente-geral da agência coagia os subordinados a cometer irregularidades com o objetivo de cumprir metas de vendas impostas por ele. Originalmente, o banco foi condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Araraquara (SP) a pagar indenização de R$ 100 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a condenação, mas reduziu o valor pela metade, tornando-o “mais compatível” com todos os elementos do processo: o dano causado e a culpa indireta do banco, já que o assédio foi cometido por um gerente. O autor do processo, que atualmente está aposentando, foi admitido na instituição em 1984, chegando a ocupar a função de gerente de relacionamento. A partir de 2010, disse que passou a ter “metas absurdas e impossíveis de serem cumpridas” e a sofrer coação do gerente-geral para implantar irregularmente seguros, limites e pacotes nas contas correntes. Isso o teria levado a situações de estresse e desequilíbrio emocional devido às reclamações e humilhações sofridas de clientes. Para o TRT, o gerente-geral “extrapolava os limites da razoabilidade na estipulação e cobrança de metas“, pressionando os subordinados a “infringirem os próprios regulamentos internos do banco”. Uma testemunha afirmou que o gerente era uma pessoa agressiva e que chegou a gritar e dar socos na mesa em uma reunião com os subordinados. TST A Sétima Turma não deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil com o objetivo de dar seguimento ao seu recurso de revista para o TST. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, a alegação de ofensa aos artigos 884 e 944 do Código Civil, o julgado trazido para confronto de teses e o pedido de redução do valor da indenização no agravo de instrumento seriam “inovação recursal”, pois não foram levantados no recurso de revista. O relator explicou que o agravo de instrumento tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento a esse recurso, visando o seu julgamento pelo TST. “Logo, é inadmissível a dedução de novos fundamentos tendentes a complementá-lo“, concluiu. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) MINISTÉRIO DO TRABALHO COMEÇA A EMITIR CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL EM GOIÁS – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO) iniciou nesta segunda-feira (6) a emissão digital da Carteira de Trabalho Digital em Goiás. A solenidade foi realizada na Agência de Atendimento do Trabalho do Setor Sul, em Goiânia. A primeira Carteira do Trabalho Digital emitida em Goiás foi entregue a Jhone dos Santos Pereira, 21 anos, morador de Aparecida de Goiânia, que foi à Agência em busca da segunda via do documento. “Em breve, todo o estado poderá contar com a segurança e rapidez do novo sistema”, afirmou o superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites. Ele ressaltou que a mudança exigirá um período de adaptação dos prestadores do serviço. O novo sistema assegura agilidade na emissão do documento por possibilitar a validação on-line dos dados do trabalhador junto ao sistema do PIS da Caixa Econômica Federal. A atualização das informações também contribui para evitar fraudes e e dá mais segurança no pagamento de benefícios trabalhistas e previdenciários. O documento é entregue imediatamente ao trabalhador. (Fonte: Ministério do Trabalho) EMPREGADORES DOMÉSTICOS TÊM ATÉ HOJE PARA PAGAR GUIA DE MAIO DO ESOCIAL – O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a maio termina nesta terça-feira (7). O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet . Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total. No último balanço da Receita Federal, 1.045.205 empregadores domésticos haviam emitido o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) para pagamento do Simples Doméstico até as 17h de ontem (6). Desde a adoção do programa, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado. No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98). (Fonte: Notícias Fiscais) TRIBUNAL GARANTE A TRABALHADOR O DIREITO DE RECEBER SEGURO-DESEMPREGO – A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não acolheu a apelação da União e nem a remessa oficial – também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, é um instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público –. A União recorreu da sentença que concedeu o pagamento de seguro-desemprego ao requerente. Um trabalhador impetrou mandado de segurança contra um delegado Regional do Trabalho, em Salvador/BA, para obter a liberação do seguro-desemprego. Ele argumenta que o pedido foi negado sob alegação de que a sentença arbitral não tinha efeito legal e de que somente o Sindicato da Categoria e/ou Juiz do Trabalho poderiam homologar tal rescisão. A União apelou ao TRF da 1ª Região requerendo a apreciação do agravo retido – que é o recurso interposto contra decisão interlocutória cuja apreciação não é feita de imediato, e sim no julgamento de eventual apelação – a União sustenta que não há previsão legal que autorize a homologação de rescisão contratual por meio de sentença arbitral. Em seu voto, o relator, juiz federal Regis de Souza Araújo, destacou que “não há reparos na sentença que concedeu a liberação do seguro-desemprego, uma vez que ela acompanha a jurisprudência desta Corte Regional”. O relator fez referência ao julgamento do Recurso Especial nº 635.156/BA, Rel. Min. Castro Meira, DJ 09.08.2004, segundo o qual, O princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas milita em favor do empregado e não pode ser interpretado de forma a prejudicá-lo como pretende a recorrente. Nestes termos, o Colegiado negou provimento à apelação e à remessa oficial. (Fonte: Portal Síntese) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO DIREITO DE USO DE MARCA, PARTILHA DE PENSÃO E RITO DE REPETITIVOS EM PAUTA – Entre os processos em pauta na semana, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgarão três questões sob o rito de repetitivos, além de decidir sobre a possibilidade de divisão de pensão por falecimento entre duas pessoas e questão ligada ao registro de marca. Além de sessões nas seis turmas que integram o tribunal, a semana terá julgamentos nas três seções (direito público, direito privado e direito penal). Em pauta nas seções, os ministros irão julgar três processos sob o rito dos recursos repetitivos. O primeiro processo discute a possibilidade de concessão de benefício de pensão por morte a menor sob guarda. O segundo trata da possibilidade de revisão de cláusula contratual já no âmbito de uma ação de prestação de contas. PIS e Cofins O terceiro processo da lista tem expressivo impacto econômico, já que discute a possibilidade de inclusão dos valores pagos a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O mesmo processo aborda também a exclusão ou não dos valores computados como receita que tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, para fins de cálculo de PIS e Cofins. A Primeira Seção decidirá um conflito de competência entre a 3ª Vara Cível e a 2ª Vara Federal, ambos os juízos da cidade de Volta Redonda (RJ). O conflito busca definir qual a instância responsável para julgar ações civis públicas contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), acusada de causar danos ambientais na região entre os anos 1984 a 1999. Improbidade A Primeira Turma julga nesta terça-feira (7) uma ação de improbidade administrativa contra dois ex-prefeitos de Maringá (PR), acusados de pagar contas de água e luz da Catedral Basílica Menor Nossa Senhora da Glória, no período de 1996 a 2001. Ao todo foram gastos R$ 164 mil. O Ministério Público pede a condenação dos gestores com o argumento de que recursos públicos foram utilizados para favorecer um centro religioso em detrimento de outros. Os ex-prefeitos recorrem da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), favorável ao MP. Na Segunda Turma, o instituto de previdência dos servidores de São Gonçalo (RJ) recorre ao STJ contra decisão que permitiu a esposa e mãe de servidor falecido dividirem os valores recebidos a título de pensão por morte. O instituto alega que somente uma das mulheres pode ser beneficiária da pensão. Duas indústrias, uma brasileira e outra chinesa, questionam os ministros da Terceira Turma acerca do direito de uso do nome Airtac. A empresa chinesa alega que utiliza esse nome há anos em diversos países, e que não havia feito o pedido de registro no Brasil. A sociedade brasileira comprava da chinesa e, após desentendimento, registrou o nome (Airtac) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) para fins comerciais. O Inpi recorre das decisões que consideraram nulo o registro da empresa brasileira. (Fonte: STJ) CNJ PROMOVE DEBATE SOBRE TRATAMENTO DE CONFLITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, no dia 23 de junho, audiência pública sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. O evento visa, entre outros pontos, à abordagem acerca de diretrizes para a estipulação de uma política de conciliação na Justiça do Trabalho. A audiência vai ao encontro da política atualmente implementada pelo CNJ de ampliar o debate sobre temas de guardem grande relevância no âmbito do Poder Judiciário e as respectivas políticas administrativas a serem adotadas. Nesse sentido, o debate pretende ouvir os principais atores da comunidade jurídica da Justiça do Trabalho, como ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), magistrados de primeiro e segundo graus, bem como membros do Ministério Público do Trabalho e advogados. Na referida Audiência Pública, de abrangência nacional, objetiva-se debater os seguintes temas: 1 – necessidade ou não da instalação de núcleos ou centros específicos de conciliação/mediação no 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho: a) critérios para indicação dos juízes que comporão referidos núcleos; b) avocação de processos; 2 – qualificação dos mediadores: a) externos; e b) magistrados e servidores aposentados; 3 – mediação privada; 4 – mediação pré-processual; e 5 – participação da advocacia e do Ministério Público na mediação. As inscrições para a audiência pública devem ser feitas pelo e-mail conciliacaoaudiencia@cnj.jus.br; dos dias 6 a 15 de junho, sendo obrigatórias as seguintes informações: indicação do representante, do órgão ou entidade a que vinculado, cargo, CPF e temas para abordagem. Após o término do período de inscrições, serão definidos e divulgados os habilitados, até cinco dias antes da realização do evento. A audiência pública se encerrará às 18 horas, cabendo à Comissão Organizadora, caso o número de inscritos exceda o tempo disponível, deliberar sobre quais intervenções serão admitidas, buscando contemplar a maior representatividade possível das instituições participantes. Os participantes habilitados poderão entregar memoriais. Grupo de trabalho – A iniciativa de promover a audiência pública foi tomada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 25, de 9 de março de 2016, para elaborar estudos visando à regulamentação da Política Judiciária sobre o tratamento de conflitos na Justiça do Trabalho, após recolher informações sobre os temas nos 24 regionais com relação ao funcionamento dos núcleos de mediação e conciliação. Também foi realizada consulta pública sobre o tema entre os dias 16 e 31 de maio deste ano, por meio do portal do CNJ. Compõem o grupo os representantes da Justiça do Trabalho no CNJ, conselheiros Lelio Bentes, Gustavo Alkmim e Carlos Eduardo Dias, além dos conselheiros Arnaldo Hossepian e Luiz Allemand. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) NOVA PESQUISA PRONTA DISCUTE PENSÃO ALIMENTÍCIA, LOCAÇÃO E FIXAÇÃO DE PENA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), os primeiros cinco temas da Pesquisa Pronta do mês de junho. Entre eles, a ferramenta reuniu julgamentos sobre a obrigação do devedor de pensão alimentícia em arcar com os pagamentos na forma estabelecida pela sentença, não sendo possível compensar os valores arbitrados judicialmente com as parcelas pagas diretamente para o alimentante (in natura). Outro dos novos temas é Cumulação de pensão por morte com outro benefício previdenciário ou com remuneração de cargo público. O tribunal apresenta decisões sobre a impossibilidade de acumulação da pensão por morte deixada pelo militar de carreira falecido com o benefício especial de ex-combatente. Valoração de antecedentes No tópico Prazo prescricional das ações movidas em desfavor da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, a corte possui julgamentos no sentido de que a contraprestação cobrada pela concessionária de serviço público a título de fornecimento de energia elétrica tem natureza jurídica de tarifa ou preço público. Assim, o prazo submete-se à prescrição de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil de 2002, ou vinte anos, conforme o artigo 177 do Código Civil de 1916, respeitando-se a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil. Já o tema Registro do contrato de locação na matrícula do imóvel como condição para o exercício do direito de preferência do locatário traz decisões do STJ no sentido de que o pedido de perdas e danos decorrente do direito de inobservância do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel não é condicionado ao prévio registro do contrato de locação. O último tópico diz respeito à Análise da fixação da pena com base na valoração dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do acusado baseada em inquéritos policiais ou ações penais em curso. Nele, o tribunal apresenta o entendimento de que, com base no enunciado sumular 444, os maus antecedentes não podem ser considerados de forma isolada para elevar a pena-base acima do mínimo legal. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Como acessar A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem. Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação. Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido. Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele. (Fonte: STJ) SERVIDORES RECEBEM TREINAMENTO E APROVAM NOVA VERSÃO DO PJE – Servidores de diversas áreas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passaram na última semana por um treinamento na sede do CNJ, em Brasília, para conhecer as principais novidades do Processo Judicial eletrônico (PJe 2.0) e aprenderem a utilizá-lo. Foram formadas três turmas, com cerca de 12 alunos cada. Na quarta e na sexta-feira (1º e 3/6) as turmas eram formadas por servidores da Secretaria Geral, dos gabinetes dos conselheiros do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça. Na quinta-feira (2), o treinamento, oferecido pelo Departamento de Tecnologia da Informação, foi direcionado a servidores da Secretaria Processual. Nesta segunda-feira (6) passam por treinamento os servidores das demais secretarias e departamentos do CNJ. Novo layout – Durante o treinamento na semana passada, o instrutor Bruno Miranda Mendes apresentou aos alunos o novo layout do sistema e as novas funcionalidades, como a criação de etiquetas atreladas aos processos. A partir do perfil de cada turma, o instrutor mostrou como executar as principais tarefas de cada área. “A ferramenta em si é a mesma, o que mudou é a apresentação”, explicou o instrutor. “Saímos de uma versão com cara de sistema desktop para algo mais próximo do que a gente tem na web”, afirmou. Os usuários aprovaram o sistema. “Eu achei que ficou bem moderno, dá para ver que as funcionalidades estão mais inteligentes”, opinou Brenton Crispim, chefe de gabinete do conselheiro Carlos Levenhagen. “É um sistema mais objetivo, que demanda menos cliques para chegar onde a pessoa precisa”, complementou. Etiquetas – Uma das novidades que mais chamaram a atenção dos servidores foi o uso de etiquetas (tags), que facilitará o acesso aos processos. É possível, por exemplo, usar uma mesma etiqueta para uma série de processos com determinadas características em comum e depois acessar com facilidade todos estes processos. “Acredito que a pesquisa nele ficará bem mais fácil. A questão da etiquetagem dos processos é legal, porque a pessoa poderá selecionar os processos pelas etiquetas”, afirmou Jordana Ferreira de Lima, assessora do gabinete do conselheiro Norberto Campelo. Segundo Bruno Miranda Mendes, no novo sistema os servidores de uma mesma área ou gabinete passarão a conversar e a se organizarem tendo como referência as etiquetas dos processos e não mais as caixas virtuais onde eles eram reunidos. Outra novidade é que no novo sistema não haverá mais a abertura constante de janelas em modo pop-up, como na versão 1.0. “O fato de o sistema não ficar abrindo várias telas, como no 1.0, vai ajudar bastante”, acredita Jordana Ferreira de Lima. “Há muitas melhorias no layout, na aparência do sistema. Acho que a diminuição de cliques e a facilidade de se encontrar o que precisa facilitarão bastante o trabalho das áreas”, afirmou Davi Alvarenga, chefe da Seção de Autuação e Distribuição da Secretaria Processual. Contribuição – Ao longo do treinamento também foram coletadas sugestões de melhorias apresentadas pelos usuários após o primeiro contato com o sistema. As propostas serão encaminhadas ao Comitê Gestor do PJe. “Neste primeiro momento será fundamental a participação dos usuários do CNJ porque o foco deste novo sistema é o usuário, então ele tem que ser bom para este público. A ideia é que os servidores possam contribuir com sugestões para o êxito do sistema”, explicou Bráulio Gusmão, que é gestor de projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência do CNJ. O PJe 2.0 foi disponibilizado para testes com os usuários do CNJ no dia 27 de maio. A expectativa é que esteja disponível para os advogados que atuam no CNJ a partir do dia 14 de junho. Ainda em junho, será submetido a teste nos tribunais. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) TRIBUNAL QUER ATENDER 400 CASOS EM SEMANA DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA – Está tudo pronto no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) para a II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que vai dos dias 13 a 17 de junho. Na Justiça do Trabalho capixaba, serão incluídos em pauta cerca de 400 processos em trâmite na primeira e segunda instância. As propostas de acordos entre patrões e empregados serão conduzidas por juízes do trabalho e desembargadores, que julgarão, em média, cerca de 80 processos por dia. As audiências serão realizadas em duas salas na sede do tribunal, no centro de Vitória. Ao longo de abril e maio, a presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, juntamente com o presidente do TRT-ES, desembargador José Carlos Rizk, recebeu grandes litigantes da Justiça do Trabalho como Arcellor Mittal e Samarco, que se comprometeram a entregar listas dos processos a serem submetidos a acordos com os empregados. O objetivo é que patrões e empregados firmem acordos e solucionem seus processos trabalhistas, reduzindo o número de processos que abarrotam tribunais e varas e permitindo julgamentos em prazos mais aceitáveis. A II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. A campanha, que ressalta a Justiça do Trabalho como célere e acessível, está embasada no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade e que todos os envolvidos participam da solução, o que está sintetizado no slogan “Conciliação: você participa da solução“. No TRT-ES, todos os dias as audiências têm início previsto para as 13h30, com a participação da presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, assim como da vice-presidente do Núcleo, juíza Márcia Frainer Miúra Leibel. (Fonte: TRT-ES OUVIDORIA DO TRIBUNAL DO DF ABRE CANAL DIRETO COM PÚBLICO NO FACEBOOK – Os usuários da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) agora contam com canal direto de contato na página do tribunal no Facebook. Por meio do ícone Fale Conosco, os usuários poderão esclarecer dúvidas e ainda fazer sugestões, reclamações e elogios. Ao disponibilizar o Fale Conosco no Facebook, a ideia é concentrar e direcionar as demandas diárias recebidas por meio da rede social e, assim, conferir mais agilidade ao atendimento, uma vez que a Ouvidoria é o canal permanente e oficial de atendimento aos cidadãos no tribunal. Em 2010, o TJDFT ingressou nas redes sociais para aumentar o diálogo com a sociedade e dar maior transparência e publicidade às suas ações. Desde então, aprimora os canais com objetivo de ampliar o contato com o público externo e, assim, democratizar o acesso à informação. Atualmente, o tribunal conta também com páginas no Twitter e no Flickr. Em caso de dúvidas, reclamações, sugestões e elogios, o usuário deve entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal por meio do Facebook e dos canais Alô TJ (0800 614646); do e-mail ouvidoria@tjdft.jus.br; do fax (61) 3103-0814; por carta; ou pessoalmente, na sede do tribunal. (Fonte: TJDFT) ÉLIO SIQUEIRA TOMA POSSE COMO DESEMBARGADOR DO TRF5 – O presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, prestigiou a posse do juiz federal Élio Siqueira Filho como desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A solenidade comemorativa aconteceu na tarde desta segunda (6) no Teatro de Santa Isabel e contou com a apresentação da Orquestra de violinos Crescendo na Harmonia, apoiada pelo TRF5. O desembargador Rogério Fialho presidiu a cerimônia. Entre os convidados da mesa, o governador Paulo Câmara, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Leopoldo Raposo, a desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Gisane Barbosa, e o advogado Felipe Sarmento, representando o Conselho Federal da OAB. O ex-presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo, foi designado pelo presidente Ronnie Duarte para falar em nome da instituição. Em seu discurso, Pedro Henrique destacou o potencial do novo desembargador do TRF5. “As virtudes cívicas da magistratura estão presentes no perfil do desembargador Élio: coragem e justiça. Essas virtudes credibilizam a magistratura perante à população”, ressaltou. “Conte com o apoio, respeito e, sobretudo, a confiança da advocacia brasileira”, acrescentou. Élio Siqueira lembrou a importância da postura firme que o magistrado deve ter ao decidir. “É imprescindível que o magistrado se posicione de acordo com a sua consciência, e não com medo de contrariar determinados interesses ou querendo agradar quem quer que seja”, afirmou. “Saibam que me proponho a enfrentar o desafio de honrar essa instituição”, frisou o novo desembargador. (Fonte: OAB-PE) ASSUNTOS ESTADUAIS DEBATE DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA SE AMPLIA E ESTADOS BUSCAM ISONOMIA – Faltando três semanas para o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre o tema, o debate sobre a renegociação da dívida dos estados com a União se ampliou e agora os secretários de Fazenda propõem medidas para equalizar diferenças entre os entes. Resultado disso é a proposta dos representantes dos estados de incluir no pacote de renegociação os débitos das unidades federativas (UFs) junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O secretário da Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF), João Fleury, explica que essa foi uma condição colocada pelos estados que já quitaram as suas dívidas com a União, como Tocantins e Piauí, e por aqueles cujo endividamento é pequeno. A exigência foi feita em meio à reivindicação de grandes estados devedores como Minas Gerais (MG), São Paulo SP), Rio de Janeiro (RJ) e Rio Grande do Sul (RS) de alterar os indexadores de correção da dívida com a União. Os estados que já pagaram ou que diminuíram os seus débitos consideram que a mudança beneficiaria os grandes devedores em detrimento deles. O STF deve se reunir no dia 27 deste mês para definir as novas regras de renegociação de dívida. “A Lei Complementar 148, que passou a ser aplicada em janeiro deste ano, fez com que uma parte dos estados, principalmente os pequenos, quitassem ou reduzissem o seu endividamento com a União. Para esses dois grupos, o novo indexador trouxe alívio nas finanças. No caso do Distrito Federal, por exemplo, nossa dívida, que era de R$ 1 bilhão, está menor em quase R$ 400 milhões“, considera Fleury. “No entanto, para os grandes devedores, essas regras não adiantaram. Como o montante devido por eles é muito alto, ficou definido que cada um deles redirecionasse um percentual da RCL [Receita Corrente Líquida] para o pagamento da dívida. Mas a gente observou que, nesse processo, o montante total da dívida só aumentou”, acrescenta. Proposta de indexador A Lei Complementar 148 possibilitou que os estados passassem a corrigir os seus débitos com a União por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais uma taxa de 4% ao ano ou a Selic – que é a taxa de juros básica da economia. Até então, o endividamento era ajustado por meio do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9% ao ano. Fleury diz que uma das formas de diminuir o montante total devido por MG, SP, RJ e RS seria aplicar o IPCA mais 4%, retroagindo às datas em que os contratos foram negociados, ou seja, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, na década de 1990. José Luis Pagnussat, do Conselho Federal dos Economistas (Cofecon), afirma que a correção dos contratos daquele período têm um efeito redutivo muito maior no saldo devedor total desses estados. “Além disso, cabe lembrar que os entes estaduais vinham pagando valores muito mais altos do que a dívida que tinham assumido inicialmente. E a retroativo desses contratos podem fazer com que esses montantes que os entes pagaram a mais sejam abatidos “, complementa Pagnussat. Igualdade Como forma de buscar isonomia com os demais estados que já quitaram ou que devem pagar a sua dívida com a União até 2029, o secretário de Fazenda do DF conta que os estados concordaram em incluir as dívidas com o BNDES no pacote de renegociação. “Nesse caso, o endividamento com o BNDES deve ter o mesmo tratamento que estamos propondo ao Ministério da Fazenda“, diz Fleury. O mesmo tratamento ao qual o representante da Fazenda se refere é o período de carência de dois anos e o indexador IPCA mais 4% retroativo que os secretários de Fazenda estão propondo ao governo. Os representantes das UFs pleiteiam um período de carência (suspensão de pagamento) de dois anos e alongamento da dívida por 30 anos, ou seja até o ano de 2059. Sugestão coerente O especialista em finanças públicas Raul Velloso diz que a proposta de inclusão das dívidas com o BNDES é uma sugestão coerente dos secretários estaduais. “O BNDES é governo central, é governo federal. Não há problema nessa proposta dos estados“, diz ele. “Não dá para os estados conviverem com um buraco nas contas provocado pela recessão econômica“, defende Velloso que se coloca à favor ainda do indexador IPCA +4% como forma de aliviar as finanças dos grandes estados devedores. “Cada estado tem uma estrutura diferente de composição da dívida. O DF, por exemplo, tem uma dívida grande com o BNDES”. Pagnussat pontua que a crise nas finanças estaduais é aguda e que, por isso, o período de carência de dois anos seria uma das melhores soluções. “Do ano de 2015 para 2016, a conta de Restos à Pagar [RP] processados dos estados cresceu 47%”, considera. Nos dois anos de carência, os estados ficariam proibidos de dar reajuste de salários a categorias específicas de servidores. Estas seriam limitadas à inflação do período bem como a elevação das despesas. Das reuniões técnicas que já teve com o governo, Fleury disse que o retorno foi bastante “frustrante” e sem sinalizações mais concretas em relação ao indexador que está sendo proposto pelos estados. (Fonte: DCI) MA – SEFAZ NOTIFICA AS PRIMEIRAS EMPRESAS SOBRE O FATURAMENTO DE 100% – A Secretaria da Fazenda encaminhou no dia 1 de junho o aviso pelo DTE/SEFAZNET para os 30 primeiros contribuintes que estão sujeitos a suspensão, por apresentarem nos últimos doze meses de atividade, por 03 (três) meses consecutivos, declarações com valor do faturamento inferior a 100% do valor calculado das entradas acumuladas. O prazo para regularizar a situação e evitar a suspensão cadastral é até o dia 10 de junho. Foram considerados os meses de fevereiro, março e abril de 2016. A partir de 1 de julho, as demais empresas que estiverem na situação de faturamento inferior ao percentual de 100% serão progressivamente avisadas da necessidade de regularização. O aplicativo para regularização via SEFAZNET já está disponível, mas, nesse primeiro momento, somente estará habilitado para regularização aos 30 primeiros notificados que receberam a mensagem pelo DTE/SEFAZNET e terão até 10 de junho de 2016 para regularização. A regularização poderá ser feita: 1. Com a apresentação de DIEF substitutiva, em um ou mais períodos dos 12 (meses) alcançados pela análise, caso haja documento fiscal emitido. 2. Por meio da aplicação “Reativação Confronto->Solicitação de Reativação Malha 100%” disponibilizada no SEFAZNET. Na aplicação “Reativação/confronto”, o contribuinte poderá fazer uma Declaração Complementar informando o faturamento omitido com o ICMS pertinente e/ou fazer Pedido de Reativação, mediante justificativa fundamentada e anexando documentação comprobatória, se necessário, para análise e emissão de Parecer Fiscal. O Pedido de Reativação somente excluirá o contribuinte da situação de suspensão cadastral, após a emissão do Parecer pelo Deferimento do pleito. O recolhimento do ICMS decorrente do valor informado na Declaração Complementar deverá ser feito no código de receita 112 e tendo como documento de referência o número da Declaração Complementar, gerado na própria aplicação no SEFAZNET, onde poderá ser emitido o Documento de Arrecadação – DARE. (Fonte: Portal SEFAZ-MA) SP – CONTRIBUINTE PAULISTA PODE RETIFICAR PERÍODOS SOB AÇÃO FISCAL E COM DÉBITOS INSCRITOS – A SEFAZ-SP, por meio da Portaria CAT 66/2016 (DOE-SP 1/06), alterou a Portaria CAT 147/2009 que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS. De acordo com o § 5º-A do Artigo 15 da Portaria CAT 147/2009, inserido pela Portaria CAT 66/2016, a EFD retificadora poderá produzir efeito a critério da autoridade fiscal, quando da retificação: 1 – de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; e 2 – cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito. Antes desta medida, a retificadora nestas condições não poderia produzir qualquer efeito. Assim, a critério da autoridade fiscal, poderá produzir efeito a EFD-ICMS retificadora quando o contribuinte tiver sido ou esteja sob ação fiscal; e também nos casos em que o débito já tenha sido inscrito em Dívida Ativa. Confira a nova redação do artigo 15 da Portaria CAT 147/2009: Artigo 15 – O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-09/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013; Efeitos desde 01-01-2013) § 5º – Não produzirá efeitos a retificação da EFD: 1 – de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; 2 – cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito; 3 – efetuada em desacordo com o disposto nesta portaria. § 5º-A – Nas hipóteses dos itens 1 e 2 do § 5º, a retificação da EFD poderá, a critério do fisco, produzir efeitos. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-66/16, de 31-05-2016; DOE 01-06-2016). As novas regras são válidas desde a publicação da Portaria CAT 66/2016 (DOE-SP de 01/06/2016). (Fonte: Siga o Fisco) SC – FAZENDA ESPERA RECUPERAR R$ 50 MILHÕES EM NOVA OPERAÇÃO – A Secretaria de Estado da Fazenda inicia nesta semana uma operação com foco na cobrança do ICMS de Substituição Tributária. Neste regime, o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido em apenas uma etapa, seja pelo fabricante, importador ou atacadista. A expectativa do fisco estadual é recuperar aproximadamente R$ 50 milhões de ICMS-ST não destacado em notas fiscais e não recolhido desde janeiro de 2011 por 17 empresas. Os valores deveriam ter sido recolhidos pelo remetente ou pelo destinatário na condição de responsável solidário. “O ideal é que os contribuintes se antecipem à operação e recolham o imposto com acréscimos moratórios. Posteriormente, a exigência se dará de forma automatizada, mediante constituição dos créditos tributários e notificações fiscais”, explica Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária. (Fonte: Sefaz-SC) DF- CONTRIBUINTES TÊM ATÉ 15 DE JULHO PARA QUITAR DÉBITOS COM IMPOSTO SOBRE CAUSA MORTIS – Os 1.736 contribuintes do Distrito Federal que ainda não pagaram o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) relativo ao período de 2012 a 2014 têm até 15 de julho para honrar o compromisso — 45 dias corridos a contar dos editais de lançamento nº 11 e nº 12, publicados no Diário Oficial do DF de terça-feira (31). É necessário emitir a guia atualizada no portal da Secretaria de Fazenda no menu Serviços, aba Cidadão, opção ITBI/ITCD, Emissão de 2ª via. Quem não possui acesso à internet ou a uma impressora pode ir a uma agência da Receita do DF. O ITCD incide sobre os casos de doação de bens móveis, direitos, títulos e créditos (inclusive dinheiro) ou imóveis, salvo as situações de isenção e não incidência especificados em lei. Quem não regularizar a situação terá o débito inscrito na dívida ativa do Distrito Federal, o que significa restrições como ficar impedido de tomar posse em cargo público e participar de contratações com o governo de Brasília. Os que não concordarem com a cobrança também têm até 15 de julho para questionar o valor, abrindo um processo administrativo em uma das agências da Receita. Prejuízo O não pagamento referente ao período de 2012 a 2014 implicou um impacto negativo de R$ 29,3 milhões nos cofres públicos do DF, de acordo com a Secretaria de Fazenda, que fez o cruzamento de dados das declarações de imposto de renda disponíveis na Receita Federal do Brasil. Em novembro de 2015, 6,2 mil contribuintes inadimplentes foram notificados. Desses, 1,7 mil não tomaram ciência da notificação. Os outros 4,5 mil pagaram à vista ou estão pagando o tributo de forma parcelada. (Fonte: Agência Brasília) PR – PELO FIM DA COBRANÇA ANTECIPADA DO ICMS – Parlamentares e representantes do setor produtivo do Paraná defenderam ontem, em audiência na Assembleia Legislativa (AL), a revogação do decreto estadual 442/2015, estabelecendo cobrança antecipada do ICMS de operações com origem em outros Estados. As entidades alegam que a medida é ilegal, porque impõe bitributação. Ao comprarem as mercadorias importadas nas demais unidades da federação, as empresas já recolhem, conforme prevê a Lei do Simples, 4% de imposto. Graças ao decreto, porém, precisam arcar com a diferença entre a alíquota interestadual e a paranaense, que pode variar entre 12% e 18%, dependendo do produto. “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Eu entendo que ela será aprovada, mas, enquanto isso, os pequenos empresários estão pagando um imposto altíssimo“, afirmou o deputado federal João Arruda (PMDB-PR). “É complicado, porque hoje não se paga (o tributo) com a rentabilidade das empresas, e sim com o fluxo de caixa. Então, a gente pede que o governador (Beto Richa) auxilie os pequenos e médios empresários“, completou o deputado estadual Marcio Pauliki (PDT). O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), Guido Bresolin Junior, lembrou que duas entidades, a de Londrina (Acil) e a de Coronel Vivida, ganharam na Justiça o direito de cancelamento do decreto. “Se não conseguirmos a revogação, vamos ter que entrar cidade a cidade, o que levaria muito tempo e oneraria todas as nossas associações“. Para o líder do governo na AL, Luiz Cláudio Romanelli (PSB), a reclamação é lícita. “A audiência foi feita para debater o tema. Mas, a mim parece uma questão de difícil solução, sob o risco de criarmos uma competição desleal para o importador paranaense“. (Fonte: Portal Contábeis) |