ASSUNTOS FEDERAIS FOMENTO ESTADUAIS – A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria um regime especial de tributação para bancos de desenvolvimento e agências de fomento controlados pelos estados, como a Agência de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Desenbahia) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). A medida está prevista no Projeto de Lei 4691/16, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Pelo texto, bancos de desenvolvimento e agências de fomento dos estados poderão excluir do lucro líquido, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), as receitas de operações de crédito contratadas com municípios brasileiros ou consórcios públicos que contribuam para: – urbanização e implantação de infraestrutura básica no município; – pavimentação de vias públicas, rodovias, estradas e estradas vicinais; – mobilidade urbana; – ampliação, implantação, recuperação, modernização e otimização de unidades de atendimento de educação, saúde, assistência social e segurança; e – abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, drenagem urbana, recuperação de áreas ambientalmente degradadas. O projeto determina ainda que as instituições financeiras de desenvolvimento terão a alíquota de contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins reduzida a zero em operações de créditos que beneficiem microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas, aos produtores rurais e às cooperativas de produção agroindustrial. Por fim, o projeto estabelece que bancos de desenvolvimento e agências de fomento estaduais poderão reter 25% IRPJ devido para suporte financeiro a planos regionais de desenvolvimento, aprovados pelas respectivas Assembleias Legislativas. Renúncia de receita irrisória “Deve-se destacar que a renúncia de receita pela União será irrisória, pelo número reduzido de instituições beneficiadas. O montante recolhido com PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL por essas instituições em 2012, foi de R$ 226 milhões, o que representa 0,06% da arrecadação total daquele ano”, diz Magalhães. Segundo o deputado, a medida contribui para o fortalecimento de cadeias produtivas, para a diversificação das exportações e para o aumento da competitividade de pequenos negócios. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) ECONOMIA BRASILEIRA TEM RETRAÇÃO DE 0,3% NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2016 – O Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todos os bens e serviços produzidos no país – fechou o primeiro trimestre do ano em queda de 0,3% na série sem ajuste sazonal, somando R$ 1,47 trilhão em valores correntes. O resultado é a quinta queda consecutiva nesta base de comparação. Em relação aos quatro últimos trimestres, encerrados em março, a queda acumulada foi de 4,7%, a maior retração para o acumulado em 12 meses desde 1996. No ano passado, o PIB havia fechado em queda de 3,8%, a maior desde o início da série histórica. Os dados relativos aos três primeiros meses da economia brasileira foram divulgados hoje (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e indicam que, na comparação com o mesmo período do ano passado, acumulou queda de 5,4%, a oitava queda consecutiva nesse tipo de comparação. A queda do PIB no primeiro trimestre reflete retrações em praticamente todos os setores da economia, com destaque para Formação Bruta de Capital Fixo (investimento em bens de capital), com queda de 2,7%, na comparação com o trimestre anterior. Em seguida vem a indústra com -1,2%, a agropecuária com -0,3 e serviços com queda de 0,2%. Por sua vez, o consumo das famílias fechou com retração de 1,7%. A exceção foi o consumo do governo que fechou positivo em 1,1%. “A conjuntura atual retrata a redução do consumo das famílias, a piora nos indicadores de renda e emprego, a Selic [taxa básica de juros] e a inflação variando na casa dos 3%. Já pelo lado dos investimentos, está havendo queda nas importações de máquinas e equipamentos, o que contribui para a retração dos investimentos: porque se está produzindo menos, e também o desempenho negativo da construção civil. É uma conjuntura que contribui para este desempenho negativo da economia no longo prazo”, disse a técnica do IBGE, Amanda Tavares. Setores A maior contribuição para a queda de 1,2% no setor industrial veio da indústria extrativa mineral, com retração de 1,1%, enquanto a indústria de transformação recuou 0,3% e fechou o período com o sexto resultado trimestral negativo consecutivo. Na construção, houve queda de 1%. Já nas atividades de eletricidade e gás, água, esgoto e limpeza urbana houve crescimento de 1,9%. Em relação às despesas, o recuo de 2,7% na formação bruta de capital fixo é o décimo consecutivo nesta base de comparação. Já a despesa de consumo das famílias (-1,7%) caiu pelo quinto trimestre seguido. No setor de serviços, a retração de 0,2% reflete o comportamento negativo do comércio (-1%), de intermediação financeira e seguros (-0,8%) e dos serviços de informação (-0,7%), justamente os que apresentaram as maiores quedas em relação ao trimestre imediatamente anterior. No que se refere ao setor externo, as exportações de bens e serviços tiveram expansão de 6,5%, enquanto que as importações de bens e serviços recuaram 5,6%. 1º trimestre de 2015 O PIB do 1º trimestre deste ano fechou com queda de 5,4%, quando comparado a igual período do ano anterior. É o oitavo resultado negativo consecutivo nesta base de comparação. Os setores determinantes para a queda foram indústria e serviços. Nesse período, o recuo na indústria foi de 7,3%, puxada pela indústria de transformação (queda de 10,5%). Houve queda também no desempenho da indústria automotiva e outros equipamentos de transporte, produtos metalúrgicos, produtos de metal, produtos de borracha e material plástico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática e móveis. “A deterioração dos indicadores de inflação, juros, crédito, emprego e renda levou a que no 1º trimestre deste ano as despesas de consumo das famílias fechasse em queda de 6,3%, enquanto a formação bruta de capital fixo caiu 17,5%, a oitava queda consecutiva. Este recuo é justificado, principalmente, pela queda das importações e da produção interna de bens de capital”, disse Amanda Tavares. Agropecuária Nos primeiros três meses do ano, o setor agropecuário caiu 0,3%. O setor é considerado um dos mais importantes para recuperação do PIB. Na comparação com o 1º trimestre do ano passado, a queda foi de 5,4% e no acumulado dos últimos quatro trimestres, 4,7%. Na avaliação da gerente das Contas Nacionais Trimestrais do IBGE, Claudia Dionísio, o resultado negativo no início deste ano decorre das previsões de uma safra menor para 2016, conforme vem sendo apontado pelo último Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSDA) divulgado pelo instituto. “A agropecuária não teve um desempenho tão bom [nestas últimas projeções], porque uma cultura como a soja, que tem peso importante para o setor, vem indicando perda de produtividade, apesar da expectativa de crescimento de 1,3% para 2016. Além do mais o crescimento é bem menor do que em anos anteriores”, disse Claudia Dionísio. EXIGÊNCIA DA DCTF DEIXA O REGIME CADA VEZ MENOS SIMPLES – A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.646/2016 ampliou a lista de tributos que devem ser informados na DCTF pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB – Lei nº 12.546/2011), as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão informar na DCTF os impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº123, de 2006. É o que determina a Instrução Normativa nº 1.646/2016 (DOU 31/05), que alterou a Instrução Normativa nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As empresas optantes pelo Simples Nacional foram incluídas na obrigatoriedade da DCTF com o advento da publicação da Instrução Normativa nº 1.599/2015. O avanço das obrigações para as empresas optantes pelo Simples Nacional deixa o regime cada vez menos “Simples”. Argumento para exigir informações do Simples Nacional Já que a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada declarar na DCTF desde a competência 12/2015 a CPRB –Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de que trata a Lei nº 12.546/2011, deve informar também os demais tributos devidos na qualidade de contribuinte ou responsável. É assim, na contra mão da desburocratização que o fisco está deixando o regime Simples Nacional cada vez menos “Simples”. Assim, a partir da competência maio de 2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão informar na DCTF os valores relativos: I – CPRB; II – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF; III – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; IV – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; V – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; e VI – Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços. A seguir dispositivos da Instrução Normativa nº 1.599/2015, com a nova redação dada pela Instrução Normativa nº 1.646/2016, que trata do tema (grifo nosso). DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: § 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF: I – as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as quais deverão informar na DCTF os valores relativos: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016) a) à referida CPRB; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016) b) aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016) II – as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos; A seguir redação do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006 Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: I – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF; II – Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II; III – Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE; IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR; V – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; VII – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF; VIII – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; IX – Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador; X – Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; XI – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; XII – Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços; De acordo com a nova redação da Instrução Normativa nº 1.599/2015, a partir da competência maio/2016 as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa à competência em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não contemplados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, sob pena de multa. (Fonte: Siga o Fisco) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST EDITA TRÊS NOVAS SÚMULAS E ALTERA MAIS ITENS DA JURISPRUDÊNCIA PARA ADEQUÁ-LA AO NOVO CPC – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (30/5), a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e altera diversos outros itens de sua jurisprudência. Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial. As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano. Novas súmulas Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). Súmula 462. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. (Fonte: TST) GOVERNO QUER REFORMAR PREVIDÊNCIA ATÉ DEZEMBRO – O governo pretende aprovar a reforma da Previdência até o final deste ano para passar a valer já em 2017, afirmou nesta quinta-feira à Reuters o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, acrescentando que serão feitas ainda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o ministro, a intenção do governo é tentar aprovar as duas reformas até o fim deste ano para que possam ter efeitos o mais rápido possível. “A reforma trabalhista é uma das prioridades para diminuir o desemprego”, garantiu. Padilha admitiu também que o governo pode fazer mudanças pontuais nas questões tributárias, mas que aumento de impostos está em suspenso, mesmo que não totalmente descartado. (Fonte: Exame) SERVIDOR EX-CELETISTA TEM DIREITO A CONTAR O TEMPO DE TRABALHO INSALUBRE – O servidor público que tenha exercido atividades em condições insalubres, penosas ou perigosas quando trabalhava sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito à contagem especial desse período para fins de aposentadoria. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado em julgamento de ação na qual servidor público federal, anteriormente agente penitenciário celetista do Paraná, buscou a conversão do tempo de serviço prestado sob condição especial para cálculo de seu período de aposentadoria. Ao STJ, a União alegou que as normas aplicadas aos servidores públicos não permitem a contagem de tempo de serviço insalubre prestado fora do serviço público federal, em especial aquelas editadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Como o Estado do Paraná não integra a administração pública federal, a União defendia que o regime insalubre não poderia ser aproveitado em dobro para fins de contagem recíproca. “A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o servidor público, ex-celetista, que tenha exercido atividade laboral em condições insalubres, possui direito à contagem desse período de trabalho para fins de aposentadoria”, lembrou o ministro Humberto Martins ao negar o recurso da União. Pesquisa Pronta Os julgados relativos à contagem especial do período de trabalho insalubre de servidores públicos ex-celetistas estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 141 acórdãos sobre o tema Direito à contagem especial de período de trabalho insalubre, perigoso ou penoso para fins de aposentadoria de servidor público ex-celetista. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. A ferramenta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. (Fonte: STJ) PROJETO LIMITA VALOR DE BENEFÍCIO DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA – Projeto de Lei Complementar (PLP 223/16) em tramitação na Câmara dos Deputados limita o valor recebido pelos beneficiários de fundo de previdência privada fechada, quando a patrocinadora for empresa pública ou empresa de economia mista. A medida propõe que o valor máximo do benefício seja o teto previsto na Constituição, que tem como referência os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirmou que a CPI dos Fundos de Pensão apurou várias irregularidades em entidades que deveriam assegurar a complementação ou aposentadoria de empregados. “Criaram situações que permitiram a concessão de benefícios em valores astronômicos que ultrapassam o bom senso, colaborando para a fragilização de todo um sistema construído para trazer desenvolvimento econômico e fazer justiça social”, criticou. Pompeo de Mattos destacou que ocorrem situações em que o recebimento de gratificações, por um curto período, pode gerar o direito ao recebimento destes valores como benefícios, o que compromete o equilíbrio financeiro da entidade. “Essa proposta visa estabelecer um limite para o pagamento de benefício pelas entidades de previdência fechadas e não um limite de remuneração ou qualquer restrição na atual política de vencimentos praticados pelas empresas públicas ou de economia mista aos seus empregados”, explicou o deputado. Tramitação Antes de ser votado no Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO JUIZADOS SE RECUSAM A UTILIZAR PRAZOS DO CPC – Em nome da celeridade, os Juizados Especiais Cíveis (JEC) estão se recusando a fazer contagem de prazos processuais em dias úteis, em vez de dias corridos, conforme prevê o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março. A não aplicação da regra é tão polêmica que mesmo entre os juízes há divergências sobre o assunto. Enunciado elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em agosto do ano passado, por exemplo, diz que os juizados devem contar prazos em dias úteis. Já o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em março deste ano, divulgou nota técnica em sentido oposto: a contagem deveria ser feita em dias corridos. Dias depois, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestou “total apoio” à nota do Fonaje. Mesmo assim, ainda não há consenso entre os juizados sobre qual regra deve ser aplicada, conta o professor de Direito Processual da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Luiz Dellore. Segundo ele, há notícia inclusive de que nos JEC de Santos há avisos pregados nas portas, indicando qual interpretação sobre prazos cada magistrado está seguindo. O advogado Guilherme Rizzo Amaral, explica que os prazos em discussão dizem respeito ao número de dias que os advogados possuem para executar os procedimentos processuais. Quando a sentença é desfavorável à parte, por exemplo, o prazo para entrar com o recurso é de dez dias. Tendo em vista todos os possíveis prazos em questão, ele estima que a contagem em dias úteis no pior cenário adicionaria 20 dias de tramitação ao processo – o que seria uma diferença pequena. Amaral aponta ainda que esses dias adicionais poderiam ajudar tanto os advogados das empresas como os dos consumidores a prepararem as defesas com mais calma. “O único efeito prático disso é que parte que perder o prazo [em dias corridos] vai entrar com recurso, vai gerar polêmica, e isso sim vai atrasar o processo.” Solução No dia dez de maio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, pedindo que a questão dos prazos fosse regulamentada. No documento, a OAB aponta que dez estados estão aplicando a regra dos dias úteis, outros nove a de dias corridos, enquanto outros cinco não se decidiram. A entidade também argumenta que a morosidade da Justiça ocorre principalmente em razão dos “tempos mortos“, períodos em que o processo aguarda alguma rotina a ser praticada pelo funcionário do tribunal ou alguma tarefa nos cartórios. Procurado pelo DCI, o CNJ não se manifestou sobre o ofício. A OAB, por sua vez, disse que não obteve resposta do órgão. Na avaliação de Dellore, a questão sobre a contagem de prazos nos JEC é de resolução muito difícil. Do ponto de vista técnico, ele diz que nem seria possível que a questão fosse resolvida via CNJ, pois o órgão não possui competência jurisdicional para resolver o caso. Ele defende que seria necessário submeter um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao tribunal estadual local, para que depois isso se transformasse num recurso especial ao STJ. “É uma questão de solução difícil”, diz. Amaral identifica o mesmo problema em relação à competência do CNJ. Mas como os juizados não estão subordinados à supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele entende que talvez o CNJ seja mesmo a melhor solução. (Fonte: DCI) LAURITA VAZ É ELEITA PRESIDENTE DO STJ PARA O BIÊNIO 2016-2018 – O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu por aclamação, nesta quarta-feira (1º), os ministros Laurita Vaz e Humberto Martins, respectivamente, para os cargos de presidente e vice-presidente do tribunal para o biênio 2016-2018. A ministra Laurita Vaz será a primeira mulher a assumir a presidência do STJ. A posse dos ministros Laurita Vaz e Humberto Martins na direção do STJ deve ocorrer na primeira semana de setembro. Antes de iniciar a eleição, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, ressaltou a desistência da ministra Nancy Andrighi, que, seguindo a ordem de antiguidade, seria a próxima presidente da corte. Para Falcão, foi um “gesto pouco comum” nos dias atuais e que “essa decisão, por certo, ficará nos anais como um ato magnânimo”. Ao agradecer a confiança de seus pares, a ministra Laurita Vaz declarou que recebeu com surpresa a desistência de Nancy. Explicou que, com a desistência da corregedora nacional de Justiça, passou a ter apoio dos colegas ministros. “Decidi, então, encarar mais esse desafio”, afirmou ela, destacando que fará uma gestão aberta ao diálogo e reafirmando o compromisso de trabalhar em prol do fortalecimento do tribunal. A nova presidente do STJ desejou sucesso ao ministro João Otávio de Noronha, indicado também por aclamação para ser o novo corregedor nacional de Justiça. Ela também prometeu promover uma administração “eficiente e colaborativa”. Humberto Martins, por sua vez, agradeceu aos ministros a oportunidade de exercer mais uma missão ao lado de Laurita. Ele disse que pretende exercer o cargo com “prudência, humildade e sabedoria”. Perfis Especialista em direito penal e direito agrário pela Universidade Federal de Goiás, a ministra Laurita Vaz é a primeira mulher a ser eleita presidente do STJ. Natural da cidade goiana de Anicuns, a ministra é formada em direito pela Universidade Católica de Goiás. Laurita iniciou a carreira como promotora de justiça em Goiás. Foi nomeada para o cargo de subprocuradora da República com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Promovida ao cargo de procuradora da República, oficiou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). Atuou ainda na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho de 1ª instância. Em 2001, Laurita Vaz foi a primeira mulher a integrar o STJ, a primeira oriunda do Ministério Público. Desde então, foi ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedora-geral da Justiça Eleitoral. Desde 2014, ocupava a vice-presidência do STJ. Natural de Maceió (AL), o ministro Humberto Martins formou-se em direito pela Universidade Federal de Alagoas e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Em 2002, iniciou sua carreira na magistratura como desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas pelo Quinto Constitucional pela classe dos advogados. Atuou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL). Foi corregedor regional eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Em 2006, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Segunda Turma, especializada em direito público, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, e do Conselho de Administração do STJ. No ano passado, assumiu a diretoria-geral da Enfam. (Fonte: STJ) PLENO INDICA NOVO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA E DIRIGENTES DA ENFAM – O ministro João Otávio de Noronha foi indicado, por aclamação, nesta quarta-feira (1º), pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor nacional de Justiça em substituição à ministra Nancy Andrighi. Durante os dois anos de mandato, o ministro permanecerá afastado dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ. Antes de ser empossado, o ministro precisa ter sua indicação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário do Senado Federal e, posteriormente, ser nomeado pelo presidente da República. Emocionado, Noronha saudou a atual corregedora, elogiando sua atuação no órgão e seu amor pela judicatura. “A ministra Nancy Andrighi conduziu com maestria a corregedoria. Despertou atenção e seriedade ao cargo, e renunciou à oportunidade de ser presidente do STJ pelo amor à judicatura. Ela é um exemplo para todos nós”, disse. O ministro também saudou os ministros Laurita Vaz e Humberto Martins e destacou a responsabilidade do tribunal perante a sociedade brasileira. “É no STJ que se decide o destino da grande quantidade de jurisdicionados. É por aqui que transita as ações desde o pequeno até o grande consumidor”. Por último, Noronha falou de sua responsabilidade no cargo de corregedor nacional de Justiça e agradeceu a confiança dos demais ministros. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Enfam Na mesma sessão, o colegiado elegeu os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho para os cargos de diretor-geral e vice-diretor-geral, respectivamente, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Também foi eleito o ministro Luis Felipe Salomão para o cargo de diretor da Revista do STJ. A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados brasileiros. Compete à escola regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira. Perfis Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – Pouso Alegre -, o ministro João Otávio de Noronha é especialista em direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito processual civil. Funcionário do Banco do Brasil, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da OAB, integrou o conselho de administração de diversas empresas. Em 2002, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Terceira Turma, especializada em direito privado, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, e do Conselho de Administração do STJ. Professor em diversas instituições de ensino, Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Enfam. A ministra Maria Thereza de Assis Moura foi nomeada para o STJ em 2006 e eleita para compor o TSE em 2013, tribunal em que foi corregedora-geral eleitoral. Ela é formada em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), entidade na qual também concluiu os cursos de mestrado e doutorado em direito processual. Possui, ainda, especialização em direito processual penal pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialização em direito penal econômico e europeu pela Faculdade de Coimbra, Instituto de Direito Penal Econômico Europeu e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). A ministra atua como professora da USP. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho é mestre em direito pela Faculdade de Direito do Ceará (UFC). É ministro do STJ desde 23 de maio de 2007. Entre outros cargos na magistratura, foi desembargador federal e vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Graduado pela Faculdade de Direito do Ceará em 1971, sua formação acadêmica inclui mestrado e títulos, como livre-docente em direito público, e notório saber jurídico. Na magistratura, destacou-se como juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e desembargador do TRF5. É autor de várias publicações sobre direito civil, constitucional e processual, além de livros de poemas. Também é integrante da Academia Cearense de Letras. Nascido em Salvador/BA, Luis Felipe Salomão construiu sua carreira acadêmico-jurídica no Estado do Rio de Janeiro. Graduou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, foi promotor de justiça (SP), juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Lecionou Direito Comercial e Processual Civil na Escola da Magistratura daquele Estado desde 1991. É professor Emérito da Escola da Magistratura no Rio de Janeiro e professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia – RJ. Antes de compor o TJRJ, atuou como juiz de Direito em diversas comarcas do interior do Estado e na capital fluminense. Também presidiu a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, no biênio 2002/2003, e atuou como secretário-geral e diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), nos biênios 1998/99 e 2000/01, respectivamente. Foi presidente da Escola Nacional da Magistratura – AMB de 2004 a 2008. É autor de diversos livros e artigos jurídicos, bem como palestrante no Brasil e exterior. (Fonte: STJ) JUÍZES APRENDEM A GRAVAR AUDIÊNCIAS EM FORMATO DIGITAL COM ATIVIDADES PRÁTICAS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu um curso nesta quarta-feira (1º/6) para apresentar a um grupo de magistrados e servidores duas soluções tecnológicas desenvolvidas pelo CNJ que prometem melhorar o serviço prestado pela Justiça. O sistema Audiência Digital permite registrar, com o auxílio de um computador, uma webcam, um microfone e acesso à internet, audiências, depoimentos, interrogatórios e outros atos processuais em arquivos digitais de vídeo. O PJe Mídias é a plataforma virtual em que esses vídeos serão armazenados e poderão ser acessados pela internet. Segundo o gestor de projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão, o objetivo da capacitação foi ensinar, na teoria e na prática, a gravar audiências em formato digital. “O principal ganho foi a possibilidade de trabalharmos juntos, juízes de vários segmentos, que verificaram que a ferramenta vai ser muito útil para o dia a dia do magistrado”, disse o juiz auxiliar ao final do evento. A partir de agora, os magistrados que participaram do curso terão um mês para testar o sistema e apresentar um feedback ao CNJ. Atividades – Durante a manhã, foram apresentadas as principais funcionalidades da ferramenta de gravação, como marcações de fala de testemunhas ou das sustentações orais. À tarde, três grupos simularam a realização de audiências, com revezamento nos papéis de réu, magistrado e advogado. “A ideia era que cada um deles tivesse a oportunidade de presidir uma audiência. Para realizar a atividade prática, eles tiveram de cumprir um roteiro de procedimentos. Primeiro, aprenderam a cadastrar uma audiência, depois fizeram a gravação, seguindo dicas para melhorar o enquadramento e o som captado, sob a coordenação de magistrados com experiência na área”, explicou Bráulio Gusmão. As atividades tiveram a monitoria de juízes com experiência na gravação digital de audiências no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), órgão que desenvolveu a ferramenta que inspiraria, anos depois, a do CNJ. O juiz José Aparecido dos Santos compartilhou técnicas de captação de som e imagem que melhoram o produto final das audiências. “É importante escolher um enquadramento de câmera adequado. Se houver, por exemplo, uma porta localizada atrás do depoente que é aberta e fechada o tempo todo, cria-se um elemento de distração que deve ser evitado”, disse o magistrado. O juiz Reginaldo Melhado destacou a necessidade de se realizar a audiência pensando no usuário final, ou seja, quem for assistir ao vídeo. “Quanto mais enxuta a audiência, melhor. Muitas vezes, uma audiência aborda vários aspectos, mas o recurso aborda apenas um deles. Por isso, na condução dos trabalhos, é importante estruturar a audiência para ir direto ao ponto, colocando as questões mais pertinentes à solução do processo”, disse. Para os magistrados do TRT9 que atuaram como monitores, a adaptação gradual dos juízes e servidores aos novos sistemas será facilitada pela qualidade e facilidade de operação das ferramentas disponibilizadas pelo CNJ. Conclusão – Durante o encerramento, os participantes trocaram impressões sobre o primeiro contato com os sistemas e fizeram comentários sobre adaptações e sugestões, como a disponibilização de hiperlinks na sentença para o ponto exato do vídeo. Bráulio Gusmão explicou que os sistemas foram desenvolvidos com diversas funcionalidades para atender a todos os segmentos de Justiça e que a experiência dos magistrados no mês de testes será fundamental para eventuais ajustes. Quanto ao armazenamento de vídeos no PJe Mídias, o magistrado comentou que o CNJ investe há anos na melhoria do aparato tecnológico dos tribunais brasileiros, e que a centralização das mídias em formato de nuvem do CNJ mostrou-se mais econômica, prática e segura. Ele informou que será dada prioridade aos tribunais que possuem o sistema PJe implantado, mas que essa não é uma condição obrigatória para o uso dos dois novos sistemas, que poderão ser integrados via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Digital – A gravação das audiências “em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico” está prevista no texto do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março passado. O desenvolvimento e a distribuição dos “sistemas eletrônicos de gravação dos depoimentos, dos interrogatórios e de inquirição de testemunhas por videoconferência” são responsabilidades do Conselho Nacional de Justiça desde que o Plenário do CNJ aprovou alterações à Resolução CNJ nº 105/2010, em maio deste ano. (Fonte: Agência CNJ) JUSTIÇA ULTRAPASSA A MARCA DE 2 MIL AÇÕES JULGADAS POR MEIO DO PJE – O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) superou o julgamento de 2 mil ações com o Processo Judicial eletrônico (PJe). O feito foi alcançado em 25 de maio, durante a sessão do pleno, que julgou, em meio digital, 27 dos 51 processos previstos na pauta. Até então, o tribunal já tinha julgado 1.977 ações no sistema, alcançando assim, com a votação, exatos 2.003 processos. Em pouco mais de um ano, o PJe é uma realidade e um caminho sem volta, segundo o presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca padronizar o processo virtual em todos tribunais do país. “Estamos à frente de muitos tribunais que não implantaram o PJe, ainda, no 2º grau”, ressaltou o magistrado. O desempenho do TJPB foi comentado pelo diretor de Tecnologia da Informação do tribunal, Ney Robson. “Este é um feito memorável para o Poder Judiciário paraibano na medida em que se torna um dos ou, talvez, o primeiro tribunal estadual com maior número de julgamentos realizados no PJe”, observou. A expectativa, diz ele, é que em breve o tribunal tramite apenas processos no PJe, abandonando o meio físico. Expansão – O PJe foi implantado no Tribunal de Justiça da Paraíba em 2011, no entanto, até 2015 julgavam-se apenas mandados de segurança, ações rescisórias e revisões criminais, todas de competência exclusiva do Tribunal Pleno. Em março de 2015, o sistema foi expandido aos órgãos fracionários (câmaras e sessões especializadas). Desde abril de 2015, os recursos e ações originárias, a exemplo de agravos de instrumento, habeas corpus, conflitos de competência, ações civis públicas, ações populares, de improbidade administrativa, mandados de segurança, além de recursos de processos já eletrônicos no 1º grau, como apelações cíveis e reexames necessários, passaram a tramitar obrigatoriamente pelo PJe. (Fonte: TJPB) ASSUNTOS ESTADUAIS ESTADOS PEDEM MENOS CONTRAPARTIDAS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO – Secretários de Fazenda de 19 estados pediram hoje (1º) ao Ministério da Fazenda menos contrapartidas para retomada das renegociações da dívida dos estados e do Distrito Federal com a União. Em reunião com o secretário executivo da pasta, Tarcísio Godoy, e do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira, eles propuseram a simplificação do projeto de lei complementar enviado em março para o Congresso que trata do alongamento dos débitos estaduais. De acordo com os secretários, a ideia é resumir o projeto ao alongamento da dívida por 20 anos, com a possibilidade de os estados que desejarem pedir carência de 100% das parcelas por dois anos, retomando o pagamento das prestações após esse prazo. A proposta original previa carência de 40% por dois anos. Em troca, os governos locais teriam de seguir duas contrapartidas: mudar o conceito de gasto com pessoal para incluir funcionários terceirizados e limitar o crescimento das despesas com pessoal e dos gastos correntes à variação da inflação por dois anos. A correção dos desequilíbrios na Previdência dos servidores estaduais e a privatização de empresas estaduais seriam excluídas da discussão. Desidratação Segundo a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, a “desidratação” do projeto original facilita a aprovação do projeto ao retirar temas mais polêmicos. “Os temas de longo prazo, como Previdência, serão tratados de forma separada porque existe uma urgência em resolver o problema das dívidas. Se a proposta ficasse nos termos originais, podíamos não conseguir nada no curto prazo”, declarou. Discutida em reunião que começou pela manhã e se estendeu até o início da noite desta quarta-feira, a proposta será levada aos governadores. De acordo com os secretários estaduais, o texto final será apresentado ao Ministério da Fazenda na sexta-feira (3). A equipe econômica analisará a proposta e dará uma posição na reunião prevista para os próximos dias entre o ministro Henrique Meirelles e os governadores. Ajuda adicional Alguns estados, como Santa Catarina, pediram o recálculo do estoque da dívida dos estados desde a assinatura dos contratos de renegociação, no fim da década de 1990, até dezembro de 2012. O estoque, hoje corrigido pela taxa Selic (juros básicos da economia), seria alterado para inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano. Os secretários de Fazenda também vão sugerir que os três estados com maior endividamento – Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro – recebam ajuda adicional, além do alongamento e da carência de 100% por até dois anos. Entre as propostas em estudo, estão a securitização (troca de papéis) dos débitos e operações de crédito para antecipar receitas a esse estado, procedimento atualmente proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Projeto A tramitação do projeto de lei complementar que renegocia a dívida dos estados tinha sido interrompida desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminares a vários governos locais determinando a correção do estoque por juros simples, em vez de juros compostos. Ao julgar as liminares, o Supremo determinou que os estados cheguem a um acordo em até 60 dias para que todo o processo de renegociação não seja anulado. (Fonte: Agência Brasil) SENADO APROVA EM PRIMEIRO TURNO PEC DOS PRECATÓRIOS PARA AJUDAR ESTADOS – O Senado aprovou ontem (1º), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que permite a estados, Distrito Federal e municípios usar parte do dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. A proposta, que precisa ser votada em segundo turno, recebeu 51 votos a favor e 14 contrários. De acordo com o texto, fica autorizado o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nos cinco anos imediatamente anteriores. O relator da proposta no plenário, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reduz de 40% para 20% o percentual destinado à quitação envolvendo partes privadas. Segundo o texto, a utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais. A PEC permite o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados. Depois de aprovada pelo Senado, a matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Brasil)
AL – DÉBITOS COM IPVA PODEM SER QUITADOS COM REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS – Inadimplementes com o Estado que possuem divídas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) terão a oportunidade de regularizar os débitos com redução de multas e juros, segundo informou a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) nesta quarta-feira (1). Segundo a Sefaz, o Programa de Recuperação Fiscal do IPVA (Profis/IPVA), que aborda a iniciativa, entra em vigor a partir do dia 6 de junho e vai até o dia 29 de julho. Como definido pela lei Lei Estadual nº 7.765 de 30 de dezembro de 2015, nos pagamentos em cota única, o contribuinte obtém descontos de até 95% do valor das multas punitivas e moratórias, e 80% dos juros. Já para quem optar pelo pagamento parcelado em até seis vezes consecutivas, o desconto ofertado é de 60% do valor das multas. Quem quiser participar, precisa aderir ao programa através do site da Sefaz (clique aqui para ter acesso), onde é possível emitir guia para pagamento do débito através do preenchimento do CPF, número do Renavam e placa do veículo. Os contribuintes cujos débitos estejam inscritos em dívida ativa devem procurar atendimento presencial na Procuradoria Geral do Estado para a quitação. De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o Profis/IPVA é uma grande oportunidade para quem possui pendências com o imposto. “Colocamos em prática uma iniciativa inovadora em Alagoas, executada com o propósito de garantir que o alagoano tenha maiores condições para quitar seus débitos do IPVA. Uma iniciativa que traz benefícios ao Estado, que ganha com a receita em seus cofres, e ainda mais para o cidadão, que terá seu veículo regularizado e de forma vantajosa”, explicou. Os benefícios do Profis/IPVA serão aplicados a todas as placas e veículos, sendo o débito indicado pelo contribuinte e consolidado no mês do pagamento da primeira parcela. (Fonte: G1 AL) MA – MARANHÃO INSTITUI NFA ELETRÔNICA PARA MELHOR CONTROLE NAS OPERAÇÕES DE MERCADORIAS – Por meio da Resolução Administrativa no 14/2016, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alterou o regulamento do ICMS, para instituir a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e). A NFA-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente nas operações de compra e venda de mercadorias realizadas por microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares, leiloeiro e nas saídas, não sujeitas ao imposto, de objetos e mercadorias, promovidas por pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS. De acordo com a resolução, a NFA-e será emitida pelo sistema de autoatendimento da Secretaria da Fazenda, o Sefaz.Net. Nas operações de compra e venda de mercadorias em que o imposto não for pago, a NFA-e não será emitida. Os bens e as mercadorias relacionadas na NFA-e serão acompanhadas pelo respectivo Documento Auxiliar da NFA-e (DANFE), que deverá ser registrado no momento da passagem nos postos fiscais e unidades móveis de fiscalização, mediante leitura de código de barras. A NFA-e acobertará uma operação por vez e caso seja detectado que o documento fiscal foi utilizado para acobertar mais de uma operação, será considerada ilegal. O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que a medida vai melhorar o controle nas operações interestaduais. “Nosso objetivo é ter controle nas operações e na fiscalização das mercadorias garantindo ao estado o retorno dos impostos devidos”, ressaltou o secretário da Fazenda. Com a concessão de Autorização de Uso da NFA-e, a Sefaz irá disponibilizar aos contribuintes uma consulta relativa à nota fiscal e demais encaminhamentos. Outra alteração determinada na Resolução, é que a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) será utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pelos contribuintes que possuem inscrição estadual e estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. (Fonte: Portal SEFAZ MA) RJ – LEI ALTERA PARCELAMENTO DE ICMS DO ESTADO DO RIO – O contribuinte que atrasar o recolhimento mensal do ICMS no Rio de Janeiro por mais de 60 dias poderá ser excluído do programa de parcelamento do tributo. A nova regra está prevista na Lei nº 7.297, do governo fluminense, publicada na edição de ontem do Diário Oficial. A norma modifica a Lei nº 7.116, de novembro de 2015, que trata do parcelamento de débitos de ICMS administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda e de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação. Porém, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2015. O prazo de adesão ao programa terminou no dia 29 de fevereiro. Até então, as leis que regulamentaram o parcelamento tinham instituído como motivo para exclusão do programa apenas o não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis parcelas não consecutivas. Para o advogado Rafael Capaz Goulart essas alterações previstas na nova lei, que preveem a exclusão do programa de contribuintes que atrasarem o pagamento de ICMS, são ilegais. “A lei não poderia retroagir, tendo em vista a ausência dos requisitos previstos no artigo 106 do Código Tributário Nacional [que trata das situações que podem retroagir]”, diz. Segundo o código, uma norma só pode retroagir quando depende de interpretação ou é mais benéfica para o contribuinte. Para ele, o contribuinte que for excluído terá grandes chances de reverter a questão na Justiça. “É um absurdo mudar as regras posteriormente. Quando ele aderiu ao programa não havia essa condição. Um absurdo ainda maior é retroagir“, afirma. O parcelamento de ICMS do Rio de Janeiro oferece isenção de juros e multas para o pagamento à vista de dívidas de até R$ 10 milhões. Para os parcelamentos em até 60 meses, o desconto previsto foi de 80%. Os débitos acima de R$ 10 milhões também puderam ser divididos, mas sem direito à redução de multas. Nesses casos, os valores mensais foram determinados pela receita bruta mensal do contribuinte e deverão ser de no mínimo 100 mil UFIRs – o equivalente a R$ 270 mil. (Fonte: Apet) |