ASSUNTOS FEDERAIS CARF AFASTA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CSLL SOBRE INCENTIVO FISCAL – Empresas que discutem a tributação de incentivos fiscais de ICMS concedidos por Estados obtiveram um precedente importante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A 1ª Turma da Câmara Superior afastou a incidência de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre valores de benefício concedido pelo Estado do Ceará. Foi a primeira vez que a nova composição da Câmara Superior julgou o tema desde a reformulação do Carf, em 2015. No centro da discussão está o caráter do subsídio: se é subvenção para custeio ou para investimento. As subvenções para custeio ou operação devem ser tributadas. Já as subvenções para investimento são isentas, desde que se cumpra determinados requisitos, conforme diferenciou o relator do processo no Carf, o conselheiro Rafael Vidal de Araujo, representante da Fazenda Nacional. Os conselheiros analisaram autuação contra a Rigesa do Nordeste Indústria de Embalagens, referente aos anos de 2003, 2004 e 2005. No caso, a Fazenda Nacional questionou a natureza do incentivo fiscal concedido pelo governo do Ceará, sob a forma de “créditos outorgados de ICMS”, relativo ao Programa de Incentivo ao Funcionamento de Empresas (Provin) e com recursos subsidiados pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial daquele Estado. Para a Fazenda Nacional, como os recursos poderiam ser usados da forma que fosse mais conveniente à empresa, estaria configurada a subvenção para custeio, que não é isenta do Imposto de Renda ou da CSLL. Já a empresa alegou que, para configurar a subvenção para investimento, deve ocorrer transferência de recursos públicos para o contribuinte com o objetivo de estimular a implantação ou a expansão de empreendimento econômico. Além disso, a transferência deve ser registrada em conta de reserva de capital, que só poderá ser utilizada para absorver prejuízos ou ser incorporada ao capital social. O que teria ocorrido no caso. O entendimento do relator foi favorável ao contribuinte. Ele baseou seu voto – seguido pelos demais integrantes – em precedentes do Carf, especialmente em uma decisão de 2013. No julgamento, afirmou que é necessário verificar os termos impostos pelo Estado que concedeu o benefício e que fiscaliza o seu cumprimento. Segundo o conselheiro, no protocolo de intenções que decorre da lei que concedeu o incentivo fica claro que o destino dos recursos é a expansão do empreendimento. “O assunto é relevante e mesmo na composição anterior do Carf tínhamos poucas decisões da Câmara Superior“, afirmou o advogado Fabio Calcini acrescentando que o benefício concedido tem ainda uma peculiaridade, “por se tratar de um incentivo financeiro e não de um abatimento”. Na prática, a cobrança de IR e CSLL sobre o valor do benefício implica redução do incentivo, segundo o advogado, e mostra uma relação contraditória entre a União e os Estados. “Enquanto o Estado tenta desonerar o processo produtivo, a União quer tributar a redução que o governo estadual deu.” Diversos Estados têm benefícios semelhantes ao do Ceará, de acordo com o advogado. Ele destaca que um ponto importante considerado pelo relator para votar de forma favorável foi a intenção de fomentar a atividade econômica – o benefício não poderia ser usado para despesas gerais. O tributarista Maucir Fregonesi Junior também destaca que o critério adotado pelo Carf foi a intenção e a presença de uma contrapartida da empresa. “A empresa não deixou de pagar o ICMS por um benefício qualquer, há uma série de contrapartidas que envolvem investimentos de fato“, afirma. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não pretende recorrer da decisão – seria possível, apenas, propor embargos de declaração -, seguindo parecer que restringe sua possibilidade de questionar judicialmente entendimentos do conselho. De acordo com a PGFN, a discussão sobre a natureza jurídica das subvenções de ICMS concedidas pelos Estados “reclama uma análise de cada caso“, pois depende tanto do estudo da legislação estadual que prevê o incentivo como da sua efetiva aplicação pelo contribuinte. (Fonte: Notícias Fiscais) FELIZ 2016: ATÉ ESTA QUARTA, BRASILEIRO TRABALHOU SÓ PARA PAGAR IMPOSTOS – Os brasileiros trabalham 153 dias do ano, ou cinco meses e um dia, somente para pagar tributos, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Contado desde o início do ano, o prazo acaba nesta quarta-feira, 1° de junho. A estimativa, que leva em consideração impostos, taxas e contribuições exigidos pelos governos federal, estadual e municipal, revela que os contribuintes têm de trabalhar cada vez mais para conseguir pagar impostos. Há 30 anos, em 1986, eram necessários 82 dias para pagar tributos. Em 1996, o número subiu para 100 dias. Em 2006, eram necessários 145 dias, até atingir os atuais 153 dias. Em média, os cidadãos têm que destinar 41,80% do seu rendimento bruto para pagar a tributação sobre renda, consumo, patrimônio etc. Nos anos de 2014 e 2015, o índice era de 41,37%. “Tivemos, a partir do início do ano de 2015, uma série de aumentos de tributos, que causaram esse acréscimo de dias trabalhados pelos brasileiros somente para pagá-los, com reflexos neste ano de 2016”, comentou, em nota, o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike. No ranking dos países pesquisados, o Brasil se aproxima da Noruega, onde os cidadãos destinam 157 dias de trabalho aos tributos e de outros países europeus como Suécia (163), Alemanha (139). “No entanto, a população de lá tem um considerável retorno em termos de qualidade de vida, podendo usufruir dos serviços públicos, diferentemente do povo brasileiro, que paga muito e não tem o retorno adequado“, afirma João Eloi. Em São Paulo há um painel que mostra, em tempo real, quanto já foi pago para os governos federal, estaduais e municipais neste ano. A conta exibida no “Impostômetro” já ultrapassa 830 bilhões de reais. Pesquisa – O estudo do IBPT considera a tributação incidente sobre rendimentos, formada pelo Imposto de Renda Pessoa Física, contribuições previdenciárias e sindicais, tributação sobre o consumo de produtos e serviços, como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS, e tributação sobre o patrimônio, grupo que inclui IPTU e IPVA. Taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos e contribuições, como no caso da iluminação pública, também são consideradas. O levantamento foi feito por faixa de renda e considera o período de maio de 2015 a abril de 2016. (Fonte: Veja Online) ELEVADA CARGA TRIBUTARIA PARA EMPRESAS TRAVA A ECONOMIA – O Brasil cobra mais impostos das empresas do que qualquer outro país do BRIC, além disso, tem o percentual acima da média das nações que formam o G7 e da média global, é o que aponta o estudo realizado pela UHY, rede internacional líder em auditoria e consultoria, representada no Brasil pela UHY Moreira-Auditores. A pesquisa reforça que o Brasil tem uma das mais altas taxas de impostos corporativos do mundo, o que inibe o crescimento econômico, a competitividade do País e afugenta investimento externo. O governo brasileiro arrecada das empresas em média 33,7% sobre um lucro tributável de US$ 1 milhão. Em comparação, o governo chinês toma apenas 25% dos lucros corporativos sobre o mesmo valor. A média das economias do G7 é de 32,3%, dos BRICs é de 27,9% e a média global é de 27%. “Os impostos corporativos já são uma carga significativa para as companhias e é muito maior no Brasil do que em alguns mercados emergentes. As altas taxas impedem as empresas instaladas aqui de competir em igualdade de condições, o que acaba inibindo o crescimento da economia brasileira. A redução de impostos corporativos poderia ajudar o país a criar uma vantagem econômica e fomentar o crescimento por meio da liberação de mais capital para incentivar os investimentos corporativos e atrair empresas estrangeiras”, aponta Diego Moreira, sócio-diretor executivo da UHY Moreira-Auditores. “Quando as economias estão sob pressão, manter a carga fiscal sobre as empresas o mais leve possível é fundamental para a competitividade. No entanto, esta não é uma decisão fácil para os governos que estão sem dinheiro. Permitir que as empresas retenham mais seus lucros e encorajá-las a reinvestir o capital ajuda a impulsionar a inovação e oferecer eficiências operacionais para melhorar a produtividade e reduzir os custos em curso“, afirma Moreira. As empresas no Reino Unido e Rússia são as que desfrutam dos mais baixos impostos sobre a renda (que representam apenas um quinto de seus lucros) das principais economias globais. O imposto na Rússia foi de 20% sobre o lucro tributável de US$ 1 milhão para o exercício no final de 2015*, enquanto no Reino Unido a taxa foi de 21%. Ambos são bem menores do que a tributação realizada pela média global. No Reino Unido a tributação foi cortada em 3% a partir de 24% no ano anterior** e há previsão para diminuir ainda mais, de 20% em 2015/16 para 18% em 2020, enquanto o governo procura reforçar a recuperação econômica e criar um ambiente mais favorável às empresas. Em mais de dez pontos percentuais abaixo da média dos países pertencentes do grupo G7, o Reino Unido tem agora um dos regimes mais competitivos do mundo, o que está beneficiando empresas de todos os tamanhos. “E ainda com mais cortes planejados para os próximos anos este país incentiva o crescimento das empresas nacionais ao mesmo tempo em que aumenta os investimentos corporativos vindos do exterior“, diz Bernard Fay, presidente da UHY. O regime de tributação da Rússia compara-se favoravelmente com outras economias do BRIC. Está a cinco pontos percentuais menor do que na China (que cobra 25%) e 13 pontos percentuais menor do que a Índia e o Brasil (onde as taxas são de 33,1% e 33,7%, respectivamente). Para a Rússia, a manutenção de uma taxa competitiva é especialmente vital, pois sanções econômicas e tensões geopolíticas tornaram-se cada vez mais desafiadoras para que se possa atrair o investimento estrangeiro. “A Rússia tem tentado dar um impulso fundamental para as empresas locais e estrangeiras, mantendo baixa a tributação sobre a renda, a fim de compensar o impacto de sanções econômicas e a queda nos preços do petróleo“, alega Fay. Para o resultado deste estudo, os especialistas da UHY estudaram os lucros tributáveis na faixa de US$ 1.000.000 em 31 países em toda a sua rede internacional, incluindo todos os membros do G7, bem como as principais economias emergentes. Os Estados Unidos estão no topo da tabela das economias com maior imposto sobre a renda, cobrando uma taxa global de 41,1%. No entanto, a UHY destaca que este é de fato mitigado por uma variedade de esquemas e deduções que resultam em alíquota efetiva de muitas empresas sendo muito inferior. O Japão também está no podium, apesar de reduzir o imposto em 2,5% em um ano, como parte da política “Abenomics” do primeiro-ministro Shinzo Abe para estimular o crescimento da economia japonesa após mais de duas décadas de estagnação. Curiosamente, a República de Malta tem o quarto maior imposto, empatada com a Argentina. No entanto, a UHY aponta que Malta credita qualquer imposto pago por uma empresa para os acionistas quando os lucros são distribuídos. Este crédito, juntamente com um sistema de reembolsos, reduz a taxa efetiva de imposto para muito abaixo do seu percentual de 35%. A UHY diz que, dos 31 países estudados, a maioria (74%) manteve as taxas de imposto no mesmo patamar ao longo dos últimos dois anos, inclusive o Brasil. Seis nações (19%) reduziram as taxas no ano passado, enquanto que apenas dois países (Israel e Índia) elevaram (ver tabela abaixo). Para Bernard Fay, é evidente que não há muito espaço para os governos em aumentar o imposto sobre a renda neste clima atual, mas também há pouca disposiçãopara reduzi-los. Porém, aqueles com as taxas mais elevadas podem ser considerados imprudentes. Apenas cortando a taxa global do imposto o governo será capaz de transmitir uma mensagem muito clara de que a economia está ao lado das empresas. Emendar com uma variedade de assistências e isenções pode criar sistemas muito mais complicados, que são mais propensos ao abuso e ao erro. A UHY acrescenta que os Emirados Árabes Unidos têm as taxas mais baixas do que qualquer outro país no estudo – não cobrando nenhum tipo de imposto sobre a renda neste sentido – seguido pela Irlanda (12,5%) e vários países da Europa Oriental, incluindo a Romênia, República Checa e Croácia. (Fonte: UOL) RECEITA PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DO E-FINANCEIRA – A prorrogação do prazo de entrega da e-Financeira relativo aos fatos ocorridos em 2015 decorre de solicitação das instituições financeiras em razão da necessidade de que houvesse maior prazo para concluírem seus procedimentos internos de geração das informações estabelecidas na IN RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, que tinha como prazo final 31 de maio de 2016. O novo prazo para entrega dessas informações é 12 de agosto de 2016. O mesmo ato prorrogou para o último dia útil de novembro o prazo para entrega das informações relativas ao primeiro semestre de 2016. A Instrução Normativa RFB nº 1.647, foi publicada no DOU de ontem (31/5) e a Instrução Normativa RFB nº 1648 publicada no DOU de hoje (1/6). (Fonte: Receita Federal) MUDANÇAS NO CNPJ AUMENTAM O CERCO À LAVAGEM DE DINHEIRO – As alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que entram em vigor hoje (1º) têm como objetivo auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no início de maio e atualizam normas anteriores que tratavam do cadastro, com novos disciplinamentos. Uma das novidades, informou a Receita, é a inserção de normas relativas à figura do “beneficiário final” de pessoas jurídicas e de arranjos legais, como trustes [atuam como gestores do patrimônio], especialmente os localizados fora do país, consideradas “um desafio para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro”. De acordo com a Receita, a instrução normativa define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, tem, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. “Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis”, informa a Receita. A Receita informou também que a alteração foi fruto de estudos feitos por diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e dos recursos aplicados no país. A instrução normativa, informou a Receita, supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso. As mudanças também aperfeiçoam os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se a consistência dos dados e a segurança aos envolvidos. Entre outras mudanças, estão ainda os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas, que ficam mais simplificados. Está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da Federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar esse procedimento no Brasil. Embora a medida entre em vigor hoje (1º), a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do cadastro dos investidores às regras brasileiras. A obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017 para as entidades que fizerem a inscrição a partir dessa data. A Receita informou também que as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018. (Fonte: Notícias Fiscais) NOVAS REGRAS PARA CONVERGÊNCIA A PADRÃO CONTÁBIL COMEÇAM EM 2017 – A partir de 2017, União, estados e municípios devem começar a se adaptar para convergir novas regras contábeis internacionais. O processo de integração vem ocorrendo desde 2013 no Brasil. O vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, conta que, a partir do dia 17 de junho, serão feitas audiências públicas para definir quais serão as novas normas de contabilização pública de estoques, provisões, concessões de serviços públicos e variações patrimoniais – como, por exemplo, aumento ou redução do valor de um patrimônio do ente. Breda explica que, na prática, as mudanças visam organizar e tornar mais transparente a administração pública brasileira. As alterações estão sendo feitas com base no International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são normas emitidas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac) cujo objetivo é orientar a elaboração das demonstrações contábeis de governos de mais de 100 países. As novas regras de contabilização citadas por Breda devem ser deliberadas até agosto para poder entrar em vigor a partir de 2017. Nas audiências públicas, participam o CFC, órgão que normatiza a contabilidade do País, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os tribunais de contas dos estados, municípios e União e outros representantes de entes públicos. Nessa etapa, os participantes dão sugestões para a formulação das novas regras. Contudo, os entes públicos não serão obrigados a implementar todas as mudanças já em 2017. Para cada norma, existe um calendário. No que diz respeito à contabilização de estoques, por exemplo, a União tem até janeiro de 2019 para implementar as novas regras, enquanto os estados precisam, obrigatoriamente, instituir até janeiro de 2021. Para os municípios que possuem mais de 50 mil habitantes a data é janeiro de 2022 e para as prefeituras com menos de 50 mil habitantes, o prazo vai igual mês de 2023. Em andamento Uma das normas que já está em andamento é o reconhecimento dos créditos oriundos de receitas tributárias e de contribuições. Segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, essa regra faz com que o ente público registre um crédito tributário no momento em que uma empresa realiza uma operação, por exemplo. Ele esclarece que, antes dessa norma, o ente só contabilizava o tributo na ocasião do pagamento. Breda relata que esse procedimento já está mais consolidado à nível federal e estadual. Nos municípios com menos estrutura, o processo de implantação do novo conceito ainda está em fase inicial. Segundo calendário definido pela Portaria 548, de setembro de 2015, do Tesouro, a União tem até janeiro do próximo ano para consolidar essa norma, enquanto os estados precisam fazer isso até o mesmo mês de 2020. Para as prefeituras com mais de 50 mil habitantes, a data é janeiro de 2021 e para as com menos de 50 mil habitantes o prazo ficou para janeiro de 2022. Patrimônio Coelho conta ainda que outra mudança é a contabilização patrimonial das administrações públicas. De acordo com o presidente do Ibracon, não há no Brasil uma regra que centralize o registro dos patrimônios que os entes possuem. “Os inventários estão descentralizados. Temos informações distribuídas em diversos órgãos e que não são reavaliadas. A convergência internacional das normas contáveis irá permitir que, a cada período, o valor de um patrimônio seja atualizado“, exemplifica ele. “Essas mudanças vão significar uma melhoria da gestão pública. Um melhor uso da coisa pública“, assinala Coelho, que avalia que as normas devem ser implementadas no Brasil até 2024. Para fazer a convergência, o CFC mantém um grupo formado por representantes do Tesouro, do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de contas estaduais e da academia, coordenados por Zulmir Breda. “Já fizemos a convergência das normas aplicadas ao setor privado, das aplicadas à auditoria e o Código de Ética da Profissão. Agora o CFC elegeu a convergência das normas aplicadas ao setor público como uma das suas prioridades para os próximos anos“, considera o especialista. (Fonte: FENACON) SENADO APROVA URGÊNCIA PARA PROJETOS DA AGENDA BRASIL E DO AJUSTE FISCAL – O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31) a tramitação de urgência para dois projetos de lei que integram a Agenda Brasil — conjunto de medidas propostas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para impulsionar o crescimento do país — e o ajuste fiscal do governo federal. Eles tratam da regulamentação dos mandados de injunção e da cessão de direitos creditórios da administração pública, e passam a ter prioridade na pauta de votações do Plenário. O PLC 18/2015 regula o processo e o julgamento dos mandados de injunção, tanto os individuais como os coletivos, delimitando o alcance e a produção de efeitos. O mandado de injunção é a ferramenta para reclamar, diante do Supremo Tribunal Federal (STF), o cumprimento de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação ordinária. Já o PLS 204/2016 permite à administração pública vender para o setor privado os direitos sobre créditos a receber. A permissão vale para todos os entes da federação e busca aumentar a arrecadação da União, dos estados e dos municípios. (Fonte: Agência Senado)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EMPREGADOR PODE EXIGIR CUMPRIMENTO DE TODO O AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL ALÉM DO 30º DIA – A Lei nº 12.506/2011 regulamentou a prorrogação do aviso prévio proporcional e não faz qualquer distinção quanto ao fato de ser este trabalhado ou indenizado. Assim, não existe fundamento legal para se limitar a prestação de serviços a 30 dias e obrigar o patrão a indenizar o período restante. Com esse fundamento, a 2ª Turma do TRT de Minas deu provimento ao recurso da construtora reclamada para excluir da condenação imposta na sentença as parcelas de aviso prévio indenizado de 9 dias e seus reflexos. No caso, o reclamante recebeu a comunicação de dispensa em 07/05/2013 e permaneceu em serviço até 14/06/2013, totalizando 39 dias. Com base nesse contexto, o juiz sentenciante condenou a ré a pagar ao ex-empregado 9 dias de aviso. O juiz considerou que o aviso prévio proporcional aplica-se exclusivamente em favor do empregado, como uma indenização. Na sentença, registrou que o disposto no artigo 488 da CLT, que se refere à limitação de jornada no período do aviso, prevalece apenas para 30 dias. Mas o desembargador relator, Jales Valadão Cardoso, não acatou esse posicionamento, ao julgar o recurso apresentado pela ré. Para ele, não existe qualquer fundamento legal para limitar a prestação de serviços a 30 dias e obrigar a empregadora a indenizar o período restante. “A proporcionalidade prevista na lei é aplicável em todos os casos de despedida sem justa causa. Independente da opção patronal de exigir a prestação de serviços ou indenizar esse período. O empregado com maior tempo de serviço, cumprindo o aviso prévio, também terá mais tempo para obter novo emprego, que é a finalidade da norma”, destacou. O magistrado citou jurisprudência do TST nesse sentido, reconhecendo que se o empregado é dispensado sem justa causa, nada impede o empregador de conceder aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de forma trabalhada. De acordo com o entendimento, não há qualquer previsão legal que limite o aviso prévio trabalhado em 30 dias, de modo que o empregador fique obrigado a indenizar o período restante. No caso examinado, ficou provado que a reclamada pagou os salários do período trabalhado, durante o prazo do aviso prévio, razão pela qual o relator entendeu por bem determinar a exclusão da condenação das parcelas de aviso prévio indenizado de 9 dias e respectivas incidências (FGTS e multa de 40%). A Turma de julgadores acompanhou o entendimento. Fonte: TRT -3) WALMART É CONDENADO POR ETIQUETAR OBJETOS DE USO PESSOAL DE VENDEDORA – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do WMS Supermercados do Brasil S.A. (Walmart) por ter etiquetado produtos de uso pessoal e de higiene íntima de uma vendedora durante revista visual na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa em R$ 5 mil por considerar a revista “inegável invasão de privacidade”, uma vez que o sistema de etiquetagem ia “além de pretenso controle visual“. A vendedora foi contratada pelo Walmart em agosto de 2006 e demitida em julho de 2013. No processo, ela alega que, durante o contrato de trabalho, os pertences deixados no armário eram etiquetados um a um pelos seguranças da empresa, incluindo os de higiene íntima, o que tornava a situação constrangedora. Aqueles que eram encontrados nos armários sem a etiqueta, durante revistas periódicas, eram “confiscados” e entregues aos donos posteriormente. O TRT destacou o depoimento do representante da empresa, segundo o qual “a revista dos armários, até 2010, ocorria uma vez por mês, aleatoriamente“, e, depois, passou-se a fazer a etiquetagem dos produtos pessoais trazidos pelos funcionários. Para o Regional, a atitude do Walmart não tem respaldo legal, pois demonstra que, “aos olhos da empresa, todos são suspeitos“. TST O relator do recurso no TST, desembargador convocado Paulo Marcelo de Mirando Serrano, não constatou violação aos artigos 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, e 944 do Código Civil, como alegou a empresa, que pretendia reduzir o valor da indenização. “A quantia estabelecida como indenizatória guarda pertinência com os danos sofridos pelo empregado, e foi fixada com base no princípio da razoabilidade”, concluiu. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO VIDEOCONFERÊNCIA FACILITA TRABALHO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES – Juízes e servidores de todo o país podem contar com mais uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho nas varas e tribunais. Está disponível, desde o início do ano, o Sistema Nacional de Videoconferência, um canal de áudio e vídeo acessível em qualquer computador que viabiliza reuniões a distância por meio da internet. O recurso tecnológico facilita a busca de soluções para questões administrativas e até jurisdicionais em encontros virtuais com participantes separados uns dos outros por milhares de quilômetros. No caso dos servidores, a ferramenta facilita a realização de reuniões de trabalho. No caso da Magistratura, embora possam ser realizadas a partir do computador pessoal do juiz, as videoconferências ainda não se tornaram parte da rotina dos juízes. “A utilização ainda é baixa, principalmente porque os juízes não sabem dessa possibilidade. O Sistema Nacional de Videoconferência permite até a realização de audiências de conciliação, por exemplo”, disse o gestor dos projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão. A praticidade do sistema é um de seus pontos fortes, segundo Gusmão. A pessoa que deseja realizar uma videoconferência só precisa se cadastrar no sistema. Cada tribunal tem um setor responsável pelo cadastramento de usuários – nos tribunais de Justiça, costuma ser a Corregedoria Geral da Justiça. Alguns dados pessoais (nome completo, CPF) são solicitados, assim como a unidade onde atua e o cargo exercido. Juízes e servidores que já se cadastraram no sistema de Controle de Acesso do CNJ (www.cnj.jus.br/corporativo) não precisam realizar novo cadastro. Requisitos – “Uma vez cadastrada, a pessoa cria uma sala (instância virtual em que ocorrerá a videoconferência). Para convidar os participantes da reunião, basta enviar um e-mail. Para participar, só é preciso ter um computador (pode ser portátil) com webcam, microfone e acesso à internet”, afirmou o magistrado. Como se trata de um recurso audiovisual, ter acesso a internet banda larga é um dos requisitos, assim como utilizar versões recentes dos navegadores (Chrome versão 31 ou superior ou Firefox versão 38 ou superior). Redes – A interface gráfica e a arquitetura do sistema da ferramenta foram inspiradas em programas de diálogo virtual disponíveis no mercado, como “Skype” e “Google Talk”. Além do meio audiovisual, é possível usar a ferramenta como aplicativo de conversa instantânea (chat). Uma outra funcionalidade do sistema cria uma agenda com as audiências e reuniões marcadas, com lembretes periódicos para quem for participar. De acordo com a Coordenadoria de Gestão de Sistemas do CNJ, a maioria dos tribunais já configurou suas respectivas redes (privadas e protegidas) para permitir a realização das videoconferências em computadores corporativos. As configurações exigidas podem ser solicitadas pelo pessoal de segurança de rede dos tribunais ao CNJ pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br. Histórico – O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com a instituição do processo em meio eletrônico, Lei 11.419/2006, e de artigos no Código de Processo Penal. O CNJ regulamentou em 2010 a documentação dos depoimentos no meio audiovisual e a realização de interrogatório de testemunhas por videoconferência, na Resolução 105/2015. O novo texto do Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, em vigor desde março, consolida o recurso tecnológico na legislação brasileira. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) CNJ FAZ REUNIÃO PARA APRIMORAR LEI QUE COÍBE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta quarta-feira (1º/6) a primeira reunião do Grupo de Trabalho instituído para aperfeiçoar a Resolução 128/2011, que trata da Lei Maria da Penha e criou as coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência doméstica no âmbito dos Tribunais de Justiça estaduais. O grupo de trabalho foi criado em março deste ano, atendendo pedido da conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar no CNJ. Na avaliação da conselheira, em que pese já existir a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), é necessário ouvir os atores do Poder Judiciário que tratam diretamente desse combate e que alertam para a necessidade de mudanças e atualizações da lei. A conselheira vem mostrando preocupação com o tema desde a morte da estudante Louise Ribeiro, assassinada pelo ex-namorado, no mês de março, no laboratório do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB). O debate sobre a violência contra a mulher ganhou corpo no âmbito do Judiciário após a revelação de episódios recentes de violência envolvendo duas jovens; uma no Piauí e outra no Rio de Janeiro. A reunião contará a presença de magistrados e também participações por videoconferência. O grupo tem 90 dias para entregar uma proposta de alteração da Resolução. Atuação do CNJ – O combate à impunidade nos casos de violação de direitos humanos e a busca pela melhoria e agilidade no atendimento de mulheres vítimas de violência têm sido um dos focos do CNJ. Desde 2007, uma vez ao ano, o Conselho realiza a Jornada de Trabalhos sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados brasileiros. O órgão promoveu a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), bem como incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Números – O Brasil ocupa a quinta posição no ranking global de homicídios de mulheres, entre 83 países registrados pela Organização das Nações Unidas (ONU), atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.(Fonte: Agência CNJ de Notícias) APROVADA RESOLUÇÃO PARA DIFUNDIR A JUSTIÇA RESTAURATIVA NO PODER JUDICIÁRIO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (31/5), durante a 232ª Sessão Plenária, uma resolução que contém diretrizes para implementação e difusão da prática da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário. A resolução é resultado de uma minuta desenvolvida desde agosto do ano passado pelo grupo de trabalho instituído pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria 74/2015, e encaminhada à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. O Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da minuta contou com a participação de juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática. A Justiça Restaurativa busca a conscientização quanto aos fatores e dinâmicas relacionais, institucionais, sociais violentos e desumanos, que se apresentam como motivadores de insatisfações e de outras violências, como aquela da criminalidade. “A aprovação da resolução é um avanço muito importante que o CNJ dá na área da Justiça Restaurativa”, disse o ministro Lewandowski. A partir de técnicas autocompositivas de solução de conflitos, a Justiça Restaurativa promove aproximação entre vítima, agressor, suas famílias, a comunidade, a sociedade e a Rede de Garantia de Direitos, e, a partir da escuta ativa e da compreensão das responsabilidades, busca-se a reparação dos danos advindos da transgressão e o atendimento das necessidades de todos os envolvidos, construindo-se novos caminhos de convivência, pautados pelo bem e pela paz. Pacificação social – A Justiça Restaurativa busca, também, prevenir e evitar a violência ou que o ato se repita. “Trata-se de importante marco normativo para o Poder Judiciário, que, ao difundir a aplicação coordenada e qualificada dos procedimentos restaurativos em todo o território nacional, assume relevo decisivo para a mudança do atual panorama de nosso sistema de Justiça criminal e infantojuvenil, além de consubstanciar-se como meio de concretização de princípios e direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, com vistas à pacificação social”, disse o conselheiro Bruno Ronchetti, relator da resolução. Diferentes metodologias – A Justiça Restaurativa foi implementada e vem sendo executada há mais de dez anos no país, mas, atualmente, apenas seis dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) possuem normatizações a respeito, seja por meio de resoluções ou de portarias. Uma das preocupações do grupo de trabalho durante a elaboração da minuta foi justamente contemplar as diferentes metodologias de implementação e de práticas restaurativas, levando em consideração as normas já existentes nos tribunais a respeito. Entre os princípios que orientam a Justiça Restaurativa estão a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o respeito e o empoderamento. Definição do conceito – De acordo com o texto, a Justiça Restaurativa constitui-se um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência. Por meio desse instrumento, os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado, com a participação do ofensor, e, quando houver, da vítima, bem como, das suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso. A Justiça Restaurativa tem como foco a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para o fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade de reparação do dano. Nos oito capítulos da resolução são abordados temas como as atribuições do CNJ e dos tribunais em relação à prática, o atendimento restaurativo em âmbito judicial, o facilitador restaurativo, a formação e capacitação e o monitoramento e avaliação. O texto foi elaborado considerando, entre outros motivos, as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) para fins de implantação da Justiça Restaurativa e a relevância e necessidade de buscar uniformidade, no âmbito nacional, do conceito de Justiça Restaurativa, para evitar disparidades de orientação e ação. Mudança de paradigmas – Segundo o Juiz Marcelo Salmaso, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), relator da minuta da resolução no âmbito do GT, o trabalho tomou como base as poucas normativas existentes nos Tribunais, como o Provimento nº 35/2014, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e as diversas experiências trazidas pelos juízes, tendo como preocupação fundamental traçar diretrizes que garantam identidade à Justiça Restaurativa. “Um outro ponto importante foi manter o entendimento da Justiça Restaurativa, não como uma técnica de solução de conflito, mas como uma verdadeira mudança dos paradigmas de convivência, voltada à conscientização dos fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores da violência e da transgressão, de forma a envolver todos os integrantes da sociedade como sujeitos protagonistas da transformação rumo a uma sociedade mais justa e humana”, disse o juiz Salmaso. Núcleos nos tribunais – A resolução estabelece que os Tribunais de Justiça implementarão programas de Justiça Restaurativa, que serão coordenados por órgão competente, estruturado e organizado para tal fim, com representação de magistrados e equipe técnico-científica. Os tribunais, por meio das Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura, deverão promover cursos de capacitação de facilitadores em Justiça Restaurativa, bem como, manter a equipe de facilitadores, escolhidos entre os servidores do próprio quadro funcional ou designados por instituições conveniadas. De acordo com o ato normativo compete ao CNJ, dentre outras atribuições, organizar um programa com objetivo de promover ações de incentivo à Justiça Restaurativa e prever mecanismos de monitoramento, pesquisa e avaliação. Esfera Judicial – Uma das condições fundamentais para que ocorra a prática restaurativa, de acordo com o texto da resolução, é o consentimento livre e espontâneo dos participantes, que têm o direito de solicitar orientação jurídica em qualquer estágio do procedimento. Caso não seja obtido êxito na prática restaurativa, o processo judicial pode ser retomado na fase em que foi suspenso, ficando proibida a utilização desse insucesso como fator para a majoração de eventual sanção penal. Também é vedada a utilização de qualquer informação obtida no âmbito da Justiça Restaurativa como prova processual. A resolução estabelece ainda que, quando os procedimentos restaurativos ocorrerem antes da judicialização dos conflitos, as partes podem optar se querem submeter os acordos e os planos de ação à homologação pelos magistrados responsáveis pela Justiça Restaurativa. Prioridade de gestão – Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes prioritárias da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria nº 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski. O ato estabelece as 12 diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020. (Fonte: Agência CNJ) SEMINÁRIO MARCA 50 ANOS DA LEI QUE REORDENOU A JUSTIÇA FEDERAL DO BRASIL – A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, abriu na manhã desta terça-feira (31), no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), o seminário Resgate da Memória da Justiça Federal em homenagem aos 50 anos da Lei 5.010/66, que marcou a implantação das seções judiciárias e reordenou a Justiça Federal de primeiro grau no Brasil. Laurita Vaz enalteceu a importância da atuação dos magistrados do País que, “com garra, eficiência e responsabilidade”, buscam solucionar todas as espécies de conflitos da melhor maneira possível em prol de toda a sociedade brasileira. Ela destacou a qualidade dos quatro palestrantes do seminário, todos ministros aposentados do STJ – Ruy Rosado de Aguiar, Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Gilson Dipp – “que generosamente aceitaram compartilhar suas lições de sabedoria”. Coordenador científico do evento, o ministro Og Fernandes ressaltou que o seminário promoverá ampla reflexão sobre o passado, o presente e o futuro da Justiça Federal através da experiência real de palestrantes que fizeram e fazem parte da história da instituição: “Benditos frutos da Justiça Federal que nos alimentam de orgulho, sabedoria e independência”. Para Og Fernandes, que também é corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, o fortalecimento da Justiça Federal garante musculatura para superar novos desafios. Cidadania O ministro do STJ e diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Humberto Martins, destacou a abrangência da Justiça Federal, que atua em todo o País, e sua importância para o aperfeiçoamento da cidadania, na medida em que aumenta o acesso do cidadão ao Poder Judiciário. “Desejo que os próximos 50 anos sejam tão produtivos como os que estamos comemorando neste momento”, afirmou o ministro. Falando em nome dos magistrados, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antonio César Bochenek, ressaltou o nível de excelência dos magistrados brasileiros e citou a interiorização da Justiça, a criação dos juizados especiais e a informatização da Justiça Federal como grandes momentos de transformação. Também participaram do evento os ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Kukina, Reynaldo Soares da Fonseca e Mauro Campbell Marques, que presidiu o painel 50 anos da Lei 5.010/66. Palestras A palestra de abertura do evento foi proferida pelo ministro aposentado Ruy Rosado de Aguiar, que falou sobre a contribuição da Justiça Federal na construção da sociedade brasileira, com ênfase na criação dos juizados especiais, que já julgaram mais de 16 milhões de processos nos últimos 14 anos. Em seguida, foi exibido um vídeo institucional sobre os 50 anos da Justiça Federal. O seminário prossegue durante toda a tarde com palestras dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, sobre a criação dos tribunais regionais federais; Nilson Naves, a respeito da interiorização e especialização das varas; e Gilson Dipp, que falará sobre o Conselho da Justiça Federal. (Fonte: STJ) PF, DEFENSORIA E JUÍZES SUGEREM MUDANÇAS NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – Representantes da Polícia Federal (PF), da Defensoria Pública e de juízes federais sugeriram, nesta terça-feira (31), mudanças na proposta que cria o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10 e outros), em audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema. O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio de Araújo Boudens, criticou a distinção entre polícia judiciária e investigativa presente na proposta de novo CPP. Segundo ele, ao concentrar a investigação criminal no inquérito policial de responsabilidade do delegado, o texto engessa ainda mais o trabalho dos órgãos responsáveis pela prevenção e combate aos crimes. Hoje, na PF, o índice de solução de crimes é na ordem de 4%. Para Boudens, é preciso incorporar ao novo Código a estratégia de iniciativas coordenadas entre diversos órgãos, uma das características da Operação Lava Jato. “Nas operações, há a aproximação real entre delegados, agentes, Ministério Público e Poder Judiciário, economiza-se trâmite de papeis, diligências. Esse é o segredo”, disse. A principal proposta em tramitação sobre o assunto (PL 8045/10) foi elaborada por uma comissão de juristas e já foi aprovada pelo Senado. Mais de 160 propostas sobre o tema tramitam apensadas. O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. Execução da pena Já o desembargador federal Nino Oliveira Toldo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), defendeu a inclusão no texto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que pessoas condenadas pela Justiça iniciem o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado do processo (esgotamento de todos os recursos). O objetivo, segundo ele, é permitir a execução provisória da pena nos casos de crimes de maior gravidade, de forma excepcional, e evitar a prisão nos casos em que há garantia de que a liberdade do condenado não ofereça riscos de obstrução à justiça. O assunto é tratado pelo PLS 402/15, do Senado Federal, que aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela Casa. Já para o juiz Júlio Ferreira de Andrade, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), é necessária a supressão de artigo que proíbe juízes de pedir a abertura de inquérito criminal, função exclusiva do Ministério Público. “Não contribui para que o processo penal se torne mais acusatório, com as funções mais definidas”, disse ao defender que os juízes devem assumir essa responsabilidade em casos de crime manifesto, sem afetar as competências do MP. Ausência de advogado A presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Michelle Leite de Souza Santos, criticou dispositivo que permite oitiva do preso sem a presença de advogados nos casos de prisão em flagrante e desde que haja concordância do preso. Para ela, a Defensoria deve ser acionada, sob o risco de comprometer o direito de legítima defesa do “preso que só tem a seu favor a autodefesa, inclusive sem condições técnicas ou talvez até sob abalo emocional.” Modernização insuficiente Para o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), um dos que solicitou o debate, a modernização da lei é bem-vinda, mas não é suficiente. “O problema reside muito mais em uma deficiência de outros poderes do que na legislação”, disse. “A falta do aparelhamento processual, que começa desde a Polícia Militar passando pela Polícia Judiciária (federal e civil) e pelo Ministério Público”, listou. Os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Ronaldo Benedet (PMDB-SC) elogiaram o projeto do Senado (PL 8045/10). Teixeira defendeu a criação do “juiz de garantias”. O texto do Senado cria um juiz especial para atuar durante o período de investigação criminal, que fica impedido de analisar o mérito da causa. O juiz de garantias deverá cuidar da legalidade da investigação e dos direitos individuais das partes, sendo o responsável pela análise de pedidos de quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão provisória, interceptação telefônica, entre outros. (Fonte: Agência Câmara) TRIBUNAL CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA JULGAMENTO DE AÇÕES COLETIVAS – A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema Vale, criou o Grupo de Trabalho da Meta Nacional do Poder Judiciário nº 6. O objetivo é identificar e julgar, até 31 de dezembro, 60% das ações coletivas distribuídas até o final de 2013, no 1º grau. Já no 2º grau, o índice deve chegar a 80%. Designado gestor dos trabalhos, o desembargador José Tarcilio Souza da Silva será o responsável por planejar e monitorar ações para o alcance da meta. Já o juiz Cristiano Rabelo, da 37ª Vara Cível de Fortaleza, atuará como cogestor. Também integram o grupo a diretora do Departamento de Estratégia e Projetos da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Roberta Kelma Peixoto de Oliveira Jucá, e a analista judiciária Georgeanne Lima Gomes Botelho, lotada no gabinete do desembargador Tarcilio Silva. Todos atuarão sem prejuízo de suas funções. A portaria que trata o assunto foi publicada no Diário da Justiça em 25 de maio. O documento considera as metas nacionais de 2016 estabelecidas pelos presidentes dos tribunais de Justiça de todo o país durante o IX Encontro Nacional do Judiciário, em novembro. Leva em conta também a Resolução 5/2015 do Órgão Especial do TJCE, de 23 de abril do ano passado, segundo a qual deve ser designado um gestor para cada meta institucional relacionada aos indicadores do Plano Estratégico 2015-2020, e que ainda prevê a inclusão anual das metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a Justiça Estadual. (Fonte: TJCE) ASSUNTOS ESTADUAIS AP – EMPRESAS TÊM PRAZO ESTENDIDO PARA QUITAR DÍVIDAS DE ICMS NO AMAPÁ – O novo pacote de medidas ofertado pelo governo do Amapá para quitação de dívidas de empresas com tributos passa a aumentar o prazo para pagamento de débitos referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir de agora a entidade devedora tem até 60 meses para pagar. Anteriormente, as parcelas não ultrapassavam 24. As novas resoluções para as empresas acontecem três meses após a implantação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que desde outubro de 2015 recuperou cerca de R$ 42 milhões em tributos. Para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), as medidas visam facilitar acordos para as empresas e garantir receita para enfrentar a crise financeira. A secretária adjunta da pasta, Neiva Lúcia Nunes, disse que o ICMS é pago pela empresa de diversas formas, sendo na entrada ou durante a circulação do produto. O valor é repassado em receita para o Estado e destinado para diversas áreas. É a principal arrecadação própria das federações. O parcelamento das dívidas também vale para débitos de empresas referentes à multa por crime ambiental ou violação do direito do consumidor. Esse pagamento, porém, deve ser feito no órgão expedidor e não na Sefaz. Para negociação do ICMS, a empresa com débitos até 31 de dezembro de 2015 deve procurar a secretaria ou acessar o site sefaz.ap.gov.br. Os parcelamentos e as propostas feitas pelas empresas serão analisadas pela Procuradoria Tributária. Neiva Nunes não informou a previsão inicial de arrecadação a médio e longo prazos. Ela destaca que a Receita Estadual visa negociar com prioridade débitos milionários devidos por estatais, entre elas, a Petrobras, que deve cerca de R$ 270 milhões referentes à compra de combustível. Com o programa de recuperação o valor pode chegar a R$ 140 milhões. (Fonte: G1) PB – UFR-PB DE JUNHO SERÁ DE R$ 44,91 – A Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que serve de base para calcular as multas no âmbito na gestão Estadual, será de R$ 44,91 em junho. A portaria com o novo valor já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da SER (DOe-SER). A UFR-PB é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No caso do valor da UFR-PB de junho, o índice foi corrigido pelo IPCA de março de 2016, que ficou em 0,43%. Segundo artigo 184 da Lei do ICMS (6.379), a UFR-PB é atualizada mensalmente por meio de portaria. De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada “Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba“, que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB. (Fonte: SER-PB) RS- ISENÇÃO DE ICMS PARA GERAÇÃO SOLAR COMEÇA A VALER A PARTIR DE HOJE – A partir de hoje (1º/06) começa a vigorar o Decreto Estadual nº 52.964, que estabelece a isenção de ICMS sobre a mini e microgeração de energias limpas e renováveis no Rio Grande do Sul para consumo próprio. O incentivo contempla a produção de eletricidade pelas fontes eólica, biomassa (queima de matéria orgânica) e solar. Essa última deverá ser a principal beneficiada pela ação. Com a medida determinada pelo governo do Estado, não haverá mais a incidência da alíquota de 30% do imposto sobre o volume de energia produzido em uma residência ou ponto comercial. Por exemplo, uma casa que consome 150 kWh por mês, mas gera 50 kWh com um painel fotovoltaico, acabará pagando ICMS apenas sobre 100 kWh. O abatimento também vale para uma eventual sobra de energia que seja colocada na rede elétrica, o que permite ao cliente que está gerando obter créditos da sua distribuidora, que serão aproveitados quando consumir eletricidade da concessionária. Para ser contemplada pelo diferencial, a unidade microgeradora deverá ter potência instalada de até 100 kW, enquanto a mini poderá ter capacidade para produzir até 1 MW. O diretor executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Lopes Sauaia, frisa que o Rio Grande do Sul é o primeiro estado da região Sul do Brasil a adotar essa postura. Para os estados concederem o incentivo, é preciso aderir ao convênio ICMS 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Até o momento, assinaram o convênio Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Tocantins, Bahia, Acre, Alagoas, Pernambuco, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte e Roraima. Sauaia acredita que é uma questão de tempo para que todo o País conceda incentivos para a mini e microgeração. Segundo o integrante da Absolar, 78% dos sistemas de mini e microgeração no Brasil são instalados por clientes residenciais, 14% por comerciais, 6% por industriais e o restante encontra-se em prédios públicos e na zona rural. Sauaia acrescenta que o Rio Grande do Sul está em terceiro lugar no ranking quanto à quantidade de sistemas fotovoltaicos implementados, com cerca de 10% do total nacional, atrás somente de Minas e Gerais e Rio de Janeiro. De 2014 para 2015, a mini e microgeração teve um crescimento superior a 300% no País, de 425 sistemas para 1754, sendo que a geração solar foi a responsável por quase todo resultado. Entre as explicações para esse fato, Sauaia aponta a disponibilidade do aproveitamento da fonte em qualquer região brasileira e a praticidade da solução, sem a necessidade de muita manutenção. O diretor da Absolar recorda que a expectativa da Aneel, para 2016, é de um incremento de aproximadamente 800%. No Rio Grande do Sul, o secretário adjunto de Minas e Energia, Artur Lemos Júnior, argumenta que a isenção é um primeiro passo no sentido de difundir ainda mais a prática no Estado. O dirigente argumenta que, sem o incentivo, estima-se o retorno do investimento feito nos equipamentos de mini e microgeração em um prazo de 12 a 13 anos. Com o benefício, esse tempo cai para algo entre 7 a 9 anos, dependendo do consumo de energia. O secretário adjunto comenta que, atualmente, um cliente residencial, com uma demanda média de energia, de uma conta de luz de R$ 100,00 a R$ 200,00, terá que desembolsar em torno de R$ 10 mil a R$ 15 mil para instalar um conjunto de painéis fotovoltaicos que atenda às suas necessidades. Lemos Júnior lembra que o consumidor que adotar a mini e microgeração ainda terá que pagar um valor mínimo à concessionária, pois a residência continuará conectada à rede de energia. Uma segunda etapa para o desenvolvimento da energia solar no Rio Grande do Sul, adianta o secretário adjunto de Minas e Energia, Artur Lemos Júnior, será criar políticas pública que possibilitem a atração de fabricantes de equipamentos ligados a essa cadeia. Nesse sentido, as empresas Provento e Intéling Soluções Inteligentes já divulgaram o interesse de instalar plantas de painéis solares, respectivamente, nos municípios de Rio Grande e Bento Gonçalves. O governo gaúcho também está elaborando um atlas solar para apontar os locais no Estado mais propícios para esse tipo de geração. O estudo deverá ser concluído no próximo ano. (Fonte: Notícias Fiscais) |