ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA PUBLICA REDUÇÃO DE IR PARA DESPESAS COM VIAGENS INTERNACIONAIS – A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução para regulamentar a redução de 25% para 6% da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A redução da tributação está definida na Medida Provisória 713, editada em março deste ano. A nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por mês. Segundo a IN, a redução da alíquota somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil. O texto ainda define como gastos pessoais no exterior, para efeito da redução, as despesas para manutenção do viajante, como gastos com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes. A redução também se aplica às remessas efetuadas por pessoa jurídica, domiciliada no País, que arque com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes residentes no País, registrados em carteira de trabalho. A alíquota reduzida também será aplicada às operadoras e agências de turismo, mas, para obter o benefício, essas empresas ficam sujeitas ao limite de gastos de R$ 10 mil ao mês por passageiro. Assim como a MP, a IN da Receita mantém a isenção da cobrança do IR às remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais, conforme a própria Receita já havia regulamentado em janeiro, e também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes. A Medida Provisória 713 foi editada pelo governo Dilma Rousseff e atende a reivindicação do setor de turismo. Até o fim de 2015, as remessas de pessoa física estavam isentas de IRRF, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção era limitada a R$ 10 mil ao mês por passageiro. Com o fim do benefício fiscal no dia 31 de dezembro de 2015, no entanto, a alíquota do tributo subiu para 25% no começo deste ano. Desde lá, representantes da área de turismo pleiteavam a mudança. Eles alegavam que, se fosse mantida a taxa de 25%, haveria uma migração em massa das remessas para pagamentos com cartão de crédito, que tem cobrança de 6,38% de IOF, além da eliminação de 185 mil postos de trabalho de diretos. (Fonte: IstoÉ Dinheiro) QUESTÃO SIMILAR SERÁ ANALISADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES – Uma discussão semelhante à julgada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, em repercussão geral, discute a incidência de PIS e Cofins sobre créditos fiscais presumidos concedidos pelos Estados e Distrito Federal. No recurso, a União questiona uma decisão da Justiça Federal contra a tributação. O entendimento foi o de que créditos presumidos do ICMS não constituem receita ou faturamento. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região considerou que os créditos de ICMS concedidos constituem renúncia fiscal, que tem como objetivo incentivar uma atividade econômica. Para a Fazenda Nacional, porém, a receita incluiria os créditos presumidos do imposto estadual. O assunto também deverá ser julgado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão foi levada ao colegiado após decisão favorável aos contribuintes da 1ª Turma, de 2015, no sentido de que o crédito presumido de ICMS configura incentivo voltado à redução de custos e não assume a natureza de receita ou faturamento. Portanto, não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento também poderia, segundo os ministros, ser aplicado ao Imposto de Renda e à CSLL. Após a decisão, a Fazenda Nacional apresentou embargos de divergência. Inicialmente, o ministro Humberto Martins aceitou o recurso. Posteriormente, entendeu que os paradigmas apresentados não se aplicavam ao caso e que a 2ª Turma adotava o mesmo entendimento. Porém, após novo recurso, o ministro reconsiderou sua decisão e aceitou o pedido para julgamento pela 1ª Seção. Não há previsão de quando a questão será analisada. (Fonte: Notícias Fiscais) MEIRELLES REPETE QUE AUMENTO DE IMPOSTOS NÃO ESTÁ DESCARTADO – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, repetiu nesta segunda-feira que não descarta aumento de impostos no futuro, apesar de uma medida nesta direção não estar na mesa no momento. Meirelles, que participa de evento em São Paulo, afirmou ainda que com estabilização da economia, é de se esperar que a taxa de juros neutra caia em algum momento. Também disse que não há pressa na venda das ações que estão no Fundo Soberano brasileiro, no valor de cerca de 2 bilhões de reais, referindo-se aos papéis do Banco do Brasil. O ministro repetiu ainda que as medidas anunciadas na semana passada servirão para trazer de volta a confiança dos agentes econômicos e, assim, ajudar na estabilização da dívida pública, completando que outras serão tomadas “gradualmente“. Mereilles disse também que conversas com o Congresso Nacional já estão ocorrendo para tentar garantir a votação das medidas que incluem, entre outros, a limitação do crescimento dos gastos públicos, incluindo Saúde e Educação. (Fonte: Exame) MEIS: CORRIDA CONTRA O TEMPO – Termina na terça-feira, dia 31, o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) brasileiros façam a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Com o envio do documento, os MEIs mantêm em dia as obrigações fiscais e evitam o pagamento de multas além da perda de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. Hoje, mais de 5,6 milhões de brasileiros trabalham por conta própria como microempreendedores individuais, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB). Até o dia 16 de maio, apenas 39% dos MEIs entregaram a declaração. No ano passado, o índice fechou em 47% em 31 de maio. “O grande problema da inadimplência, muitas vezes, é a falta de informação”, avalia o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon. Ao se formalizar, o microempreendedor passa a ter direitos previdenciários por meio do pagamento de taxa mensal e fica isento de outros tributos federais. No entanto, segundo levantamento da própria Receita Federal, 53% dos MEIs deixam de pagar as contribuições mensais e se tornam inadimplentes. Benefícios O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo, ressalta: “O MEI é um excelente projeto do governo Federal, que além de legalizar pessoas que trabalham por conta própria, permite a isenção de impostos. Porém, a grande maioria dos inscritos não consegue ficar adimplente ao programa. Isso é lamentável, porque o microempreendedor perde grandes benefícios“. Segundo Pietrobon, mesmo que o microempreendedor não esteja em dia com o recolhimento mensal de tributos, é necessário entregar a DASN. “Sem a declaração, o microempreendedor individual não consegue quitar as mensalidades atrasadas. Para gerar os boletos para pagamento dos débitos em atraso, é preciso primeiro entregar a declaração“, afirma. O microempreendedor que não realizar os pagamentos em 12 meses e não entregar a declaração anual perde o registro. A primeira declaração efetuada pelo microempreendedor pode ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples. “Procurar um empresário contábil irá facilitar o processo e evitar possíveis erros. É importante que todos os profissionais busquem orientação e fiquem em dia com suas obrigações perante a Receita Federal“, alerta o presidente da Fenacon, Mario Berti. A declaração também pode ser realizada pelo próprio microempreendedor individual. Nesse caso, o documento deve ser preenchido pela internet, no site do Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br. Alerta O Sescap-Ldr destaca que para o envio da declaração não é necessário instalar programa de computador. “O microempreendedor precisa ficar atento, pois nos últimos dias circularam e-mails fraudes referentes às DASN, com cobrança e direcionamento para site não oficial. Os MEIs que receberam e-mails sobre o assunto devem procurar um empresário contábil ou a sala do empreendedor para checar a veracidade do conteúdo”. Para efetuar a DASN, o microempreendedor deve informar o total do faturamento do ano anterior (receita bruta total), o quanto de receita foi obtido através de revenda, no caso do comércio, ou venda quando for indústria, e também se possui empregado. “Independente da empresa ter faturado ou não no decorrer do ano de 2015, o MEI é obrigado a apresentar a DASN“, explica o presidente do Sescap-Ldr. Ele acrescenta que desde janeiro é possível entregar a DASN, e que o prazo desta entrega termina no dia 31 de maio, porém aqueles MEIs que já entregaram nos meses anteriores de 2016 não precisam entregar novamente. Sobre o MEI Instituído por meio da Lei Complementar nº 128/08, o Microempreendedor Individual (MEI) possibilita a formalização de profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano. O empresário cadastrado como MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, mas pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos e pagam taxas fixas mensais reduzidas. Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr). (Fonte: Folha de Londrina) SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO PODERÃO OPTAR PELO SIMPLES E PELA CPRB AO MESMO TEMPO – A Instrução Normativa RFB nº 1.642, publicada no dia 16/5/2016, altera a IN RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, para esclarecer que somente as empresas cuja atividade principal seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar (LC) nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios –, podem optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, foram suprimidas remissões na referida Instrução Normativa aos Anexos da LC nº 123, de 2006, em face das frequentes alterações nesta Lei, o que exigiria sua constante alteração. Conheça a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.642, já publicada no site do SEAC: http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=19263. (Fonte: Notícias Fiscais) TRF PODERÁ JULGAR AUMENTO DE COFINS POR MEIO DE REPETITIVO – A cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras poderá ser julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – quando um caso é apreciado e a decisão replicada a todos os outros idênticos que tramitam na mesma jurisdição. O pedido de aplicação do instrumento foi feito por duas empresas do grupo de cosméticos Avon e ainda precisa ser aceito pelo presidente da Corte. O IRDR é uma das novidades do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março. Funciona nos mesmos moldes do recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas seu uso é exclusivo dos tribunais da segunda instância. Até agora não há nenhum julgado do tipo no país. Se decidida a aplicação do incidente pelo TRF, os processos que tratam do tema e tramitam na Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (tanto na primeira como na segunda instância) serão suspensos por até um ano – prazo limite para o julgamento da matéria. A análise da questão ficará a cargo da 2ª Seção. A tributação de receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não cumulativo foi estabelecida pelo Decreto nº 8.426, que entrou em vigor em julho do ano passado. As alíquotas – que estavam zeradas desde 2004 – foram fixadas em 4% para a Cofins e 0,65% para o PIS. Desde então, inúmeros processos foram ajuizados. Os contribuintes alegam, principalmente, que a cobrança não poderia ser restabelecida por decreto. Nas ações, citam o artigo 150 da Constituição Federal. O dispositivo diz que é “vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça“. Não há unanimidade nas decisões proferidas até agora pela Justiça. Há empresas que, com esse argumento, conseguiram a dispensa do pagamento. Mas também há casos em que a cobrança foi mantida. Magistrados contrários à tese dos contribuintes sustentam que a alíquota zero também havia sido instituída por decreto. Entendem ainda que ambos os decretos têm o mesmo fundamento legal. Trata-se do artigo 27 da Lei nº 10.865, de 2004, que permitiu reduzir ou restabelecer as alíquotas. No caso específico da Avon, a sentença foi desfavorável na primeira instância. De acordo com o representante da companhia no processo o pedido de aplicação do IRDR foi feito para evitar a disparidade de decisões. “Justamente para que um não deixe de pagar e o outro, na mesma situação, pague. É segurança jurídica“, diz. Ele estima que estejam em tramitação pelo menos dois mil processos semelhantes na 3ª Região da Justiça Federal. Só no escritório onde atua são 25 ações. “E temos clientes com decisão favorável e clientes com decisão desfavorável”, observa. Além de contestar a majoração das alíquotas por meio de decreto, o advogado sustenta que há violação ao princípio da não cumulatividade. Isso porque, segundo ele, não houve previsão para se deduzir as eventuais despesas financeiras para apuração do PIS e da Cofins. O advogado também entende que foi violado o artigo 195 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que PIS e Cofins só poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica das empresas. Especialista na área e um dos primeiros a conseguir sentença favorável ao contribuinte na primeira instância da Justiça Federal em São Paulo, no início do ano. O caso agora está em análise no TRF e ele afirma que também vai solicitar a aplicação do IRDR. O pedido do incidente, segundo o novo CPC, pode ser feito pelas partes do processo, pelo juiz ou pelo Ministério Público. Por isso é possível que exista mais de uma solicitação sobre a mesma matéria. Nessas situações, cabe ao presidente do tribunal decidir qual dos casos será julgado em caráter repetitivo. O advogad0 entende que manifestação da Justiça em favor da manutenção do decreto que restabeleceu as alíquotas do PIS e da Cofins abre importante precedente “para esvaziar o Poder Legislativo“. “Não estamos falando só das alíquotas PIS e Cofins. Esta é só a ponta do iceberg. Aceitarmos que um decreto, por meio de lei autorizativa, reduza ou aumente alíquotas significa abrir precedente para que qualquer lei, daqui para frente, autorize o Executivo a alterar alíquotas para cima ou para baixo ao seu bel-prazer. É disso que estamos falando“, afirma. Para os tributaristas Luca Salvoni e Rafael Vega não cabia ao contribuinte contestar o benefício quando o governo reduziu as alíquotas a zero. Por isso, segundo eles, mesmo que os dois decretos – o que zerou e o que restabeleceu as alíquotas – tenham base no mesmo dispositivo, o contribuinte não pode, agora, ser punido. Há precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido. O ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) defendeu que, mesmo que haja mais de uma inconstitucionalidade, o julgamento deve se ater somente ao que foi pedido pela parte, ainda mais quando o status anterior for benéfico ao contribuinte. Na época, discutia-se sobre a majoração da alíquota de contribuição previdenciária de transportador autônomo por portaria da Previdência Social. Coordenador-Geral da Representação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Rogério Campos, afirma que o Decreto nº 8.426, na verdade, “não cria ou restabelece a incidência do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras“, mas sim “revoga ato normativo de idêntico nível hierárquico”. Ele sustenta ainda que tal decreto “se limitou a exercer faculdade outorgada de forma limitada pela lei”. De acordo com Campos, a jurisprudência no TRF é “amplamente favorável à tese da Fazenda Nacional”. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS CONTRIBUIÇÃO AO PIS DEVE OBEDECER AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) só pode ser exigida 90 dias após publicação da Emenda Constitucional (EC) 17/1997, conforme o princípio da anterioridade nonagesimal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 848353, que teve reconhecida a repercussão geral, confirmando, no mérito, entendimento da Corte. “Por decorrer de nova norma, e não de mera prorrogação da anterior, a exação só poderia passar a ser exigida após decorridos noventa dias da data da publicação da EC 17/97”, afirmou o relator do caso, ministro Teori Zavascki, em voto acompanhado pela maioria no Plenário Virtual do STF, vencido o ministro Marco Aurélio. O relator citou precedentes das duas Turmas do STF que já adotavam essa mesma posição quanto ao PIS e a EC 17/97, e mencionou ainda precedente semelhante decidido pelo Tribunal com relação à Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL). No caso, o Plenário decidiu controvérsia referente à aplicação da anterioridade nonagesimal à prorrogação, por emenda constitucional, da alíquota da contribuição. Com a aplicação da repercussão geral, os tribunais passarão a decidir casos idênticos segundo o entendimento fixado sobre o tema. (Fonte: STF) MANTIDA JUSTA CAUSA DE EMPREGADO ABSOLVIDO EM JUÍZO CRIMINAL APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO TRABALHISTA – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória de um ex-agente administrativo da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) que pretendia desconstituir decisão que manteve sua dispensa por justa causa pela suposta participação em irregularidades em obras. Ele apresentou a sentença de ação penal, transitada em julgado em 2014, que o inocentou por falta de provas, alegando se tratar de documento novo, mas, segundo o colegiado, o documento não existia em 2012, quando a decisão na Justiça do Trabalho transitou em julgado. O auxiliar foi demitido, juntamente com outros colegas, com base em sindicância administrativa que apontou sua participação em fraudes em nove pequenas obras. Ele ajuizou reclamação trabalhista em maio de 2009 requerendo a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego, alegando que o processo penal, movido pelo Ministério Público Estatual, ainda estava em andamento. A Justiça Trabalhista, no entanto, manteve a justa causa, por considerar que as provas da sindicância concluíram que ele teve participação nos atos ilícitos. A decisão transitou em julgado em agosto de 2012. Documento Novo Após o encerramento do processo criminal na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que o absolveu por faltas de provas, o trabalhador ajuizou ação rescisória na JT requerendo a desconstituição do julgado que manteve a justa causa. Sustentou que a sentença constituiria documento novo, o que, conforme o artigo 485, inciso VII do Código de Processo Civil de 1973, justificaria a ação rescisória. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no entanto, julgou improcedente a ação, assinalando que o documento não se enquadrava na definição legal de documento nono. O Regional observou ainda que o processo trabalhista é independente do criminal, e seria necessário que o documento fosse capaz de, por si só, modificar o entendimento da decisão que se pretende rescindir – e, no caso, a manutenção da justa causa se baseou nos elementos de prova trazidos aos autos . TST Ao julgar o recurso ordinário do trabalhador na SDI-2, o ministro Barros Levenhagen, relator, destacou que a Súmula 402 do TST caracteriza o documento novo como aquele “já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo“. Para o relator, a ação penal só poderia ter algum efeito modificativo caso o seu trânsito em julgado tivesse ocorrido antes da sentença trabalhista, em 2012. “O documento corporificado numa decisão judicial somente se aperfeiçoa após seu trânsito em julgado”, afirmou. “O documento apresentado pelo autor como novo sequer existia quando da prolação do acórdão rescindendo”, concluiu. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) CARGA DE PROCESSO A ESTAGIÁRIA SEM REGISTRO NA OAB NÃO VALE PARA INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental do I. U. S.A. em questão relativa ao início da contagem de prazo para interposição de recurso. O objeto da controvérsia refere-se a efeito da carga de retirada do processo da secretaria da Vara do Trabalho por uma estagiária do escritório de advocacia que defende o trabalhador. O I. alega que o trabalhador tomou ciência da decisão quando a estagiária, que não tinha registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), retirou os autos na Vara do Trabalho, e que os embargos de declaração teriam sido opostos pelo trabalhador fora do prazo. A defesa do empregado sustentou que a ciência da decisão e o início do prazo recursal só estariam caracterizados se a estagiária tivesse registro na OAB. Antes da SDI-1, o caso passou pela Quinta Turma do TST, que proveu reconheceu a tempestividade dos embargos de declaração e determinou o retorno dos autos à origem para que fossem analisados. Segundo a Turma, o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) restringe a autorização para o exercício dos atos privativos da advocacia, listados no artigo 1º, ao estagiário regularmente inscrito na OAB. SDI-1 Nos embargos à SDI-1, o I. apresentou como argumento um julgado em que foi reconhecido o início do prazo a partir da carga ao estagiário. Mas para o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que, naquele caso, o estagiário tinha registro na OAB e, portanto, o julgado era inespecífico, inviabilizando a análise dos embargos. “No caso em exame, a carga foi feita a estagiária sem inscrição na OAB, circunstância que inviabilizaria a produção daqueles efeitos”, salientou Márcio Eurico. Por isso, entendeu correta a invocação da Súmula 296, item I, do TST como obstáculo ao processamento do recurso de embargos. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) MÓDULO DE RESCISÃO NO E-SOCIAL DIFICULTA DOMÉSTICO RETIRAR O FGTS – O módulo de rescisão de contrato do e-social, sistema do governo federal que unifica as informações sobre empregados domésticos, demorou a chegar e está causando dúvidas e dificuldades para os usuários. O registro de desligamentos era uma pendência do e-social quando ele foi criado, em outubro de 2015, e passou a funcionar para demissões a partir de 7 de março deste ano. O servidor público Rubens Goyatá Campante, 51, demitiu sua funcionária no início do mês de abril e, mesmo utilizando uma contadora para fazer o processo no e-social, não conseguiu que ela recebesse o FGTS. Para Campante, as informações desencontradas da Caixa Econômica Federal e a falta de comunicação entre os sistemas do banco e da Receita Federal foram os responsáveis pela dificuldade. “O e-social já não é fácil de utilizar, quem não tem conhecimento prévio de direito trabalhista e de informática tem dificuldade. E, na rescisão, o problema é maior”, afirma a responsável pelo departamento pessoal da Liber Consultoria Contábil, Míriam Alves. Campante relata que um funcionário da Caixa informou que para liberar o FGTS seria necessário ter uma “chave de conectividade social”. O próprio banco, porém, desmente. “A Caixa Econômica Federal esclarece que a chave de conectividade social não é necessária para que o trabalhador doméstico efetue o saque do FGTS, considerando que a informação do desligamento é inserida pelo empregador diretamente no eSocial”, afirma em nota. “O que acontece é que o empregador doméstico que pagava FGTS para o funcionário antes da obrigatoriedade precisava dessa chave. Agora não é mais necessário, porém o funcionário do banco ainda se confunde”, explica Míriam. No caso de Campante, um deslize piorou a situação. “A contadora cometeu um erro material na data de admissão”, ele conta. Com isso, foi necessário fazer uma retificação. “Ela corrigiu no sistema do e-social, emitiu um novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com a data de admissão correta”, conta. Porém, a correção não constava no sistema da Caixa. “Os sistemas não conversam. Eu tive que ir pessoalmente à Caixa e descobrir que eu teria que fazer outra correção e, ainda por cima, a mudança dependia de levar a carteira de trabalho da empregada doméstica” relata. Com isso, a ex-funcionária foi ao banco várias vezes sem conseguir receber o FGTS creditou o problema ao ex-contratante e entrou na Justiça contra o servidor público. Promessa Neste ano. A Receita Federal em Minas Gerais afirmou em nota que “estão previstos para o segundo semestre de 2016 aperfeiçoamentos na funcionalidade” referente às verbas rescisórias. Empregador tem dificuldade O e-social gera dúvidas mesmo para quem utiliza o sistema sempre. “Não é funcional, nem auto-explicativo, trava muito. Se para quem atua na área financeira e tem conhecimento de informática é difícil, imagina para quem não tem”, diz a gerente administrativa Andreza Carvalho, 40. Para a responsável pelo departamento pessoal da Liber Consultoria Contábil, Míriam Alves, o sistema não informa previamente o que o empregador deve fazer. “As férias, por exemplo, o empregador tem que entrar com 30 dias de antecedência no sistema e fazer o aviso prévio. Depois, dois dias antes do funcionário entrar de férias tem que entrar no sistema e imprimir o recibo de férias. O cidadão comum não vai lembrar dos detalhes e o sistema não informa nada”, avalia Míriam. Segundo Andreza, a tendência é que essas questões sejam terceirizadas. “Isso gera mais um custo. A pessoa além das obrigações tem que contratar uma assessoria ou um contador. Isso acaba gerando é demissão”, opina. Míriam admite que a procura por consultorias sobre empregados domésticos cresceu e o custo mensal é de R$ 100. Resposta. A Receita Federal em Minas Gerais diz em nota que “há previsão para criação de um canal de comunicação direta entre o usuário e o e-social ainda neste segundo semestre de 2016”. (Fonte: Jornal O Tempo) CPSS NÃO INCIDE SOBRE PARCELA RELATIVA A JUROS DE MORA – A Instrução Normativa RFB 1.643, de 23 de maio de 2016, publicada hoje no DOU, altera a IN RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013, para explicitar que a Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) não incide sobre a parcela relativa aos juros de mora nos casos de valores pagos em cumprimento de decisão judicial ou decorrentes de acordo homologado. (Fonte: Receita Federal) CONTA-SALÁRIO NÃO PODE SER ALVO DE PENHORA – Salários não podem ser penhorados, independentemente do valor. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na última semana, a 4ª Turma confirmou decisão de primeira instância que desbloqueou os valores da conta-salário de um cliente processado em uma ação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O homem foi constituído como fiel depositário em uma execução fiscal movida pelo órgão contra a empresa Grupo Nova Embalagens, de Cascavel (PR). Como ele negligenciou os bens sob sua guarda, que seriam levados a leilão, a 1ª Vara Federal da cidade ordenou o confisco dos valores em suas contas bancárias para penhora. Entretanto, uma das contas tinha natureza salarial e acabou sendo liberada. Após o desbloqueio, o Inmetro recorreu ao tribunal sustentando que os rendimentos do devedor são elevados, superando o necessário para sua subsistência. Além disso, argumentou que não seria “justo nem lícito” que ele continuasse “zombando de seus credores”. Na 4ª Turma, a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o recurso. A magistrada esclareceu que a penhora de um valor de natureza salarial só é permitida na situação de prestação alimentícia. “É impenhorável o valor referente a salário depositado em conta bancária. A impenhorabilidade da verba remuneratória é medida imposta pelo legislador em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista a viabilidade de sustento do devedor e de sua família, a fim de que mantenha uma vida minimamente digna”, disse. (Fonte: TRF-4) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO TRF-5 PRORROGA PRAZOS POR CAUSA DAS FORTES CHUVAS NA GRANDE RECIFE – Os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foram prorrogados para esta terça-feira (31/5) pela corte depois de um pedido da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil. A mudança ocorreu por causa das fortes chuvas que atingiram a Região Metropolitana de Recife. Antes de prorrogar os prazos, o TRF-5 já tinha suspendido seu funcionamento nesta segunda-feira (30/5). A OAB-PE também pediu a remarcação das audiências que estavam agendadas para esta segunda. Segundo a OAB-PE, a solicitação foi feita porque há diversos relatos de advogados que não conseguiram trabalhar normalmente por causa das chuvas. O temporal alagou várias vias, impossibilitando a locomoção. As chuvas fizeram com que a própria OAB-PE mudasse seu horário de atendimento nesta segunda. A sede da instituição funcionou até as 16h30. Segundo a Assessoria de Imprensa da entidade, boa parte dos funcionários não chegou ao Centro do Recife por causa dos alagamentos. (Fonte: ConJur) CONSULTA SOBRE CONFLITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO SEGUE ATÉ HOJE – Segue disponível, até o dia 31 de maio, no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Consulta Pública sobre a Regulamentação da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. O público-alvo da Consulta são os ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os magistrados de primeiro e segundo grau, membros do Ministério Público do Trabalho e advogados. O objetivo do CNJ com a iniciativa é estabelecer debate sobre o tema entre os diversos segmentos da Justiça do Trabalho. Está prevista também audiência pública, no dia 27 de junho, para ouvir representantes de Tribunais, magistrados, membros do Ministério Público e da advocacia, além de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas. As atividades serão concluídas com a apresentação de relatório e da proposta de regulamentação. O debate sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito da Justiça trabalhista foi instituído pelo grupo de trabalho integrado pelos conselheiros Lelio Bentes, Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Luiz Allemand. (Fonte: CNJ) ACESSO A MENSAGENS DO WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA É ILEGAL – O Informativo de Jurisprudência 582, divulgado esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou decisão da Sexta Turma do tribunal que considerou ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo WhatsApp sem prévia autorização judicial. Para os ministros, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na Constituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o uso da internet no Brasil). Violação à intimidade Mesmo com a apreensão do celular no momento da prisão em flagrante, os magistrados entenderam que o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo constitui violação à intimidade do preso, tornando nulas as provas obtidas sem autorização do juiz. O entendimento da corte é que o acesso a esse tipo de dado é semelhante ao acesso a e-mails, o que também enseja a autorização judicial específica e motivada. Alimentos O informativo traz também decisão sobre a validade de acordo de alimentos sem a participação do advogado do alimentante. O posicionamento do STJ é que, com a presença do Ministério Público e dos litigantes, o acordo é legal, desde que ausentes os vícios de consentimento, tais como dolo, coação, ou erro substancial quanto à pessoa ou coisa controversa. Os ministros lembraram que a ausência de advogado não constitui requisito formal de validade de transação celebrada extrajudicialmente, mesmo versando sobre direitos litigiosos. Para o STJ, nos casos de pensão alimentícia, a participação do Ministério Público e do juiz garante a legalidade do acordo. Conheça o informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico ou pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site a partir do menu principal de navegação. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. (Fonte: STJ) OAB PEDE AO STF FIM DE PRISÕES ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender prisões de condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos. A ação foi protocolada semana passada na Corte e tenta derrubar o entendimento firmado pela Corte em fevereiro, quando a maioria dos ministros decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo. A OAB pede ao Supremo que reconheça a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a decretação de prisão somente em casos em flagrante ou em decorrência de sentença condenatória. O texto da norma diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Ao defender a suspensão das prisões antes do trânsito em julgado, a entidade criticou a decisão do STF autorizando a decretação das prisões antecipadas para cumprimento de pena. “Com efeito, ao criar um novo – e jamais pensado – sentido para a expressão trânsito em julgado, a Suprema Corte reescreveu a Constituição e aniquilou uma garantia fundamental, revelando todo seu viés realista. Isso porque, na comunidade jurídica, ninguém tem dúvida acerca de seu sentido. Todos sabem o que é sentença condenatória transitada em julgado”, argumentou a OAB. A ação será julgada pelo ministro Marco Aurélio. Não há previsão para decisão. Entre os condenados em segunda instância atingidos pela decisão do Supremo está o ex-senador Luiz Estevão, condenado a 31 anos de prisão pelos crimes de estelionato, corrupção ativa, formação de quadrilha e peculato, em função dos desvios em obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em São Paulo, na década de 1990. Em fevereiro, por sete votos a quatro, o Supremo decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (fm do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância. Semana passada, a Justiça Federal em São Paulo rejeitou pedido da defesa do ex-parlamentar e manteve a decisão da Corte Suprema que resultou no cumprimento da antecipação da pena de Estevão. (Fonte: Agência Brasil) NOVA EDIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA EM TESES FOCA ABORDAGEM NO PIS E NA COFINS – A 58ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema PIS e Cofins. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas diz que as receitas obtidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento como base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa. Um dos casos adotados como orientação foi o Agravo Regimental em Recurso Especial 1.532.592, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, julgado em março de 2016 pela Segunda Turma. Outra tese afirma que não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio (JCP), na vigência da Lei 10.637/02 e da Lei 10.833/03. Um dos precedentes sobre o tema é o Recurso Especial 1.200.492, da Primeira Seção, julgado pelo rito dos recursos repetitivos, em outubro de 2015, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros. (Fonte: STJ) STJ destaca decisões sobre isenções para pessoas com necessidades especiais Pessoas com necessidades especiais ou aposentados com alguma doença grave têm direto à isenção de pagamento de impostos? Como obter esse benefício e quais as principais decisões judiciais em causas que discutem esse direito? Em homenagem ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte (25 de maio), criado pela Lei 12.325/10, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou 196 decisões da corte, responsáveis por uniformizar o entendimento da legislação federal em todo o País. O acervo revela o entendimento que tem orientado as decisões dos ministros do STJ no julgamento desses casos. As decisões estão reunidas em dois temas principais: Isenção do Imposto de Renda aos portadores de doenças graves e Isenção de impostos para pessoa com deficiência, por meio da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do tribunal que serve para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. Laudo oficial Quem tem alguma moléstia grave tem direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR). A legislação específica (Lei 9.250/95) exige a comprovação da doença por meio de laudo oficial. Decisões do STJ, no entanto, relativizam como se deve comprovar essa exigência, conforme acordão da Segunda Tuma ao analisar um processo (AREsp 556.281). Para a relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a disposição contida no art. 30 da Lei 9.250/95 “está voltada para a Administração Pública, e não para o magistrado, que pode formar a sua convicção com base no acervo probatório dos autos”. Assim, acrescentou a ministra, “não se afigura necessária a comprovação da moléstia grave, mediante laudo expedido por médico oficial, para fins de concessão da isenção do Imposto de Renda”, salientou. Diminuir sacrifício Na análise de um mandado de segurança (MS 21.706), a Primeira Seção do STJ considerou que o fim dos sintomas de uma doença grave não suspende o benefício à isenção da cobrança do Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria. Para a Primeira Seção, especializada em direito público, “o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”. A Segunda Turma, no julgamento de um recurso especial (REsp 1.541.029), sublinhou que a jurisprudência do STJ se sedimentou no sentido de que o Imposto de Renda não incide sobre os proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º da Lei 7.713/88. “Destarte, não se pode alargar a interpretação do dispositivo para alcançar a remuneração dos trabalhadores que ainda estão na ativa”, considerou o acórdão, ao ressaltar que, para a isenção do IR, são necessários dois requisitos: receber aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças arroladas na legislação. Terceiros A Lei 8.989/95 detalha os requisitos para obter a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo por pessoas com necessidades especiais. No julgamento do REsp 523.971/MG, a Segunda Turma entendeu que o fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa, que não o portador de deficiência física, não impede a concessão da isenção. Em recente decisão, a Segunda Turma do STJ salientou, no julgamento de uma ação (RMS 46.778), que isenção de outro tributo, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também garantida em legislação para pessoas com necessidades especiais, estende-se também ao veículo utilizado pelo beneficiário, conduzido por um terceiro. “A lei deve ser interpretada teleologicamente e à luz dos princípios da isonomia e da razoabilidade, não sendo compreensível a preterição de deficientes físicos com maiores limitações, privando-os da isenção fiscal que é concedida aos que conseguem dirigir. Condutor ou conduzido, busca-se garantir acessibilidade a este grupo de pessoas, contribuindo para a inclusão social“, sublinhou o acórdão. (Fonte: STJ) MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI EXTINGUE TRAMITAÇÃO OCULTA DE PROCESSOS NO STF – O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução 579/2016, pela qual fica “vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como ‘ocultos'”. Na resolução, o ministro Lewandowski considera que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A norma não causa prejuízo às investigações criminais, uma vez que prevê especial proteção às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada. De acordo com a resolução, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, conforme previsto no artigo 230-C, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF. Com o fim da tramitação oculta será possível verificar a existência de uma investigação, bem como a identificação dos investigados, seja nominalmente, ou por meio de suas iniciais, no caso de procedimentos sob sigilo. Além de satisfazer as garantias constitucionais e a transparência, a medida possibilita que o Tribunal tenha maior controle sobre seu acervo de processos, inclusive para produção de dados estatísticos internos e para pesquisadores externos. Desta forma, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não conterão identificação daqueles contra quem foram expedidas, até que sejam devidamente cumpridas. (Fonte: STF) PENHORA DE BENS MÓVEIS PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA É POSSÍVEL – A 4ª turma do STJ, por maioria, proveu recurso para autorizar a penhora dos bens que guarnecem a residência de devedor em execução de alimentos. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, para quem quando da interpretação normas que de alguma forma digam respeito ao alimentando menor, “deve-se ter como rumo a proteção dos interesses daquele, os quais deverão sobrepor-se a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado, tendo em vista a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”. “A orientação é pela busca da máxima efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, especificamente criando condições que possibilitem, de maneira concreta, a obtenção dos alimentos para a sobrevivência.” Conforme o voto de S. Exa., o conflito entre o direito à propriedade de bens móveis guarnecendo a residência de toda pessoa e o direito de alimentos do credor de pensão dessa natureza, resguardado pela lei 8.009/90, deve ser solucionado com prevalência desse último, “porquanto é a norma que melhor materializa as perspectivas do constituinte em seu desígnio de conferir condições mínimas de sobrevivência e promover a dignidade da pessoa humana”. (Fonte: Migalhas) INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA DEVE CONSIDERAR CONDIÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR – A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/PR que, em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, negou pedido da vítima de pagamento em parcela única. O caso envolveu uma colisão frontal, após tentativa de ultrapassagem em local proibido. O motorista que trafegava na contramão foi condenado a indenizar o outro condutor em R$ 30 mil pelos danos morais, além de um pensionamento mensal no valor do salário recebido pela vítima, até a data em que o ofendido completar 65 anos de idade. O condutor a ser indenizado pediu que o pagamento da pensão fosse feito de forma integral, por aplicação do artigo 950, parágrafo único, do CC. De acordo com o dispositivo, “o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez”. Caso concreto Resultado de imagem para ministro Villas Bôas Cueva; migalhasO relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu a “louvável intenção do legislador em facultar o pagamento da indenização em cota única”, destacando eventuais necessidades das vítimas em ter acesso à totalidade da quantia estabelecida para garantir, por exemplo, adaptações ergonômicas em casa ou mesmo o incremento de um negócio familiar, nos casos de incapacidade laboral. O ministro, entretanto, alertou que o arbitramento da indenização em parcela única precisa considerar a capacidade econômica do ofensor. Segundo ele, a jurisprudência do STJ entende que o direito da vítima de receber a indenização de uma só vez não deve ser interpretado como direito absoluto, podendo o juiz avaliar, em cada caso concreto, a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar o risco de o devedor ser levado à ruína. Como o TJ/PR concluiu pela impossibilidade de o pagamento ser feito em única parcela, o ministro explicou que, alterar esse entendimento, exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado pela súmula 7 do STJ. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS GOVERNO VAI PROPOR DESCONTO DE 60% NA DÍVIDA DOS ESTADOS – Os governadores de Estados querem parar de pagar, por um período de dois anos, suas dívidas com a União, mas o que o governo federal vai oferecer a eles, em uma reunião marcada para amanhã, é um desconto de 60% nas parcelas da dívida até o fim deste ano. A proposta é uma espécie de armistício na disputa que os Estados e o governo federal travam em torno da questão dos débitos. As dívidas dos Estados vêm crescendo de forma consistente nos últimos anos, mas a situação ficou mais grave a partir do ano passado. Com a queda das receitas, por conta da crise econômica, muitos Estados se viram sem recursos até para pagar salários. E foram pedir ajuda ao governo federal. O governo de Dilma Rousseff costurou um acordo, que previa um desconto de 40% nas parcelas mensais por um período de dois anos e um alongamento de 20 anos no prazos de pagamento. Mas, em contrapartida, os Estados teriam, entre outras coisas, de cortar gastos e ficariam proibidos de contrair novos empréstimos. Os governadores consideraram essas contrapartidas duras demais, o que inviabilizava o acordo. Por isso, o que a equipe do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, propõe agora é um acordo emergencial, que tem chances de ser aprovado rapidamente no Congresso. A pressa decorre do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que Estados e União se entendam sobre a disputa em torno da reestruturação das dívidas e recálculo do passivos dos governos regionais. Em 27 de abril, o STF deu 60 dias para que as partes negociassem e manteve a validade de liminares que garantem aos Estados a suspensão do pagamento mensal da dívida. A União deixa de receber por mês R$ 3 bilhões com as liminares. Pelos cálculos do governo, o desconto proposto agora traria um impacto negativo de R$ 12 bilhões até o fim do ano. Este valor não leva em conta dívidas com o BNDES. Conversas Aprovado o desconto de 60% nas dívidas, as duas partes passariam a negociar as medidas de reestruturação dos débitos. Segundo um integrante da equipe econômica, a medida “resolve o curto prazo, que é emergencial“. Mas ele reconhece que a pressão é grande pela suspensão temporária de toda a parcela. Henrique Meirelles já disse que a negociação com os Estados seria “dura” e não revelou os números das estimativas de impacto do programa de socorro nas contas do setor público. As negociações começam nesta quarta-feira com os secretários de Fazenda. Depois, está prevista uma reunião com os governadores. Para a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, o acordo emergencial é positivo porque, se as liminares do STF caírem, os Estados terão de pagar o saldo em atraso imediatamente. Ela ponderou que depois será preciso resolver os problemas estruturais, porque, do contrário, a crise vai continuar. Ela previu uma “queda de braço” dura, porque o desconto de 60% não resolve o problema de curto prazo de muitos Estados. “Os Estados querem 100% de desconto e o maior prazo possível de carência. O importante é encontrar um denominador comum, nem tanto ao mar e nem tanto à terra“, disse Ana Carla, que acredita que a oferta do governo é estratégia de negociação. Para o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária, André Horta, secretário do Rio Grande do Norte, a oferta não resolve o problema dos Estados com maior dificuldade, como Rio, Minas, Rio Grande do Sul, Alagoas e São Paulo. Para o secretário de Fazenda de São Paulo, Renato Villela o prazo de carência de dois anos é “muito“, mas vários Estados vão insistir no pedido. “Nossa maior preocupação é com a consistência do pacote como um todo. Isto é, com as contrapartidas em termos de redução de gasto“, disse. (Fonte: Exame) MA – MAIS 2 MIL NOVAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL SÃO NOTIFICADAS PELA SEFAZ – O governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu um aviso de débito para mais duas mil empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que declararam faturamento tributado pelo ICMS inferior ao efetivamente realizado, no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2015. As empresas não informaram o valor de aproximadamente R$ 1 bilhão na declaração mensal que prestam ao sistema do Simples Nacional, para efeito da tributação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico no sistema de autoatendimento, Sefaz.Net. A Sefaz estima que o débito de ICMS das empresas notificadas pode superar os R$ 40 milhões, considerando as alíquotas do Simples que são aplicadas sobre o total das vendas que foram suprimidas da tributação do ICMS. De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as empresas do Simples Nacional segregaram parte de suas receitas brutas, que declaram mensalmente para a Receita Federal no sistema PGDAS-D, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional. A Sefaz identificou que ocorreu uma exclusão de parte da receita bruta, com a alegação de que se tratava de vendas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, sobre as quais não incidiria mais a cobrança do ICMS, pois o imposto é pago na fonte pelos fabricantes dos produtos. O secretário Marcellus Ribeiro Alves, informou ainda que a fiscalização constatou que não ficou comprovado, após o exame das notas e cupons fiscais, que as mercadorias vendidas pelas empresas do Simples estariam sujeitas ao regime de substituição tributária. “A presunção é de irregularidade fiscal, pois o objetivo seria abater o valor real da base de cálculo para pagar menos ICMS”, esclareceu o secretário. O contribuinte poderá apresentar sua contestação, formalizando respectivo processo e protocolando nas agências de atendimento da Sefaz para a apreciação do núcleo gestor do Simples Nacional, juntando o extrato do PGDAS-D e a relação das Notas Fiscais Eletrônicas disponibilizadas no Sefaz.Net (que deseja relacionar), para cada período de apuração contestado. (Fonte: Sefaz-MA) PB – REDESIM – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – A Secretaria de Estado da Receita (SER-PB) comunica a todos que, a partir do dia 01/06/2016 as solicitações de inscrição estadual e baixa dos empresários individuais serão realizados através do aplicativo de coletas REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, disponível no Integrador Estadual REDESIM-PB (www.redesim.pb.gov.br), sendo desnecessário o uso de FAC Eletrônica para esses pedidos. Por enquanto, mantem-se a FAC Eletrônica para as alterações cadastrais. A formalização de pedidos via REDESIM permitirá a sincronização de dados cadastrais da Receita Federal do Brasil com os dos demais órgãos estaduais e municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso, facilitando o processo de legalização de empresas no Estado, com segurança e agilidade para o cidadão empreendedor, que poderá acompanhar o seu processo em um único Portal, utilizando o mesmo protocolo. Em momento oportuno estaremos informando as datas de implantação do recebimento de pedidos de inscrição e baixa via REDESIM para as demais naturezas jurídicas (EIRELI, LTDA., S.A. etc.). Enquanto não houver a implantação para essas naturezas jurídicas faz-se necessário o envio de FAC Eletrônica para formalização dos pedidos. Da mesma forma, os processos cadastrais referentes aos substitutos tributários permanecem por meio de FAC Eletrônica. Para um melhor entendimento quanto aos procedimentos cadastrais e documentação para acostar aos pedidos, recomendamos a leitura da Portaria nº 00087/2016/GSER, publicada em 24/05/2016 (Diário Oficial Eletrônico – DOe-SER). Persistindo dúvidas e/ou sendo necessários maiores esclarecimentos, solicitamos encaminhá-los ao “Fale Conosco” ou pelos telefones (83) 3216.4682 e 3216.4685.(Fonte: SER-PB) PA – CONVÊNIO GARANTE CONDIÇÕES PARA O PROTESTO DE TÍTULOS DA DÍVIDA ATIVA NO PARÁ – A Secretaria da Fazenda (Sefa), a seção Pará do Instituto de Protestos do Brasil e a Imprensa Oficial do Estado (IOE) assinaram nesta quarta-feira (25), na sede da Sefa, em Belém, convênio referente à publicação de intimações, por editais, dos títulos públicos do Estado do Pará. A medida visa tornar rotineira a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa por meio de protestos em cartório, e assim garantir o recolhimento de valores devidos ao Estado. O convênio regulamentou a sistemática de cobrança, e garantindo um prazo para o pagamento das despesas com as publicações dos editais que vão intimar os devedores dos títulos públicos, para o momento em que for dado baixa do protesto pelo devedor nos tabelionatos. A dívida ativa é o valor originário de débito tributário, registrado pela Sefa junto a Procuradoria Geral do Estado, depois de esgotada a cobrança administrativa. De acordo com o convênio, a liquidação dos títulos públicos vai ocorrer no prazo máximo de 30 dias, a contar da baixa do protesto pelo devedor. O secretário da Fazenda, Nilo Noronha, disse que há uma grande expectativa com a cobrança dos débitos por meio de protesto. “Esta medida vai atingir empresas que não são alcançadas pelas ações de cobrança administrativa. O foco é aumentar a arrecadação do Estado”, apontou. O representante do Instituto de Protesto, Armando Moura Palha, informou que outros estados têm obtidos resultados excelentes com a cobrança via protesto em cartório. Já o presidente da IOE, Luís Claudio Rocha Lima, afirmou que a Imprensa Oficial é “o meio para uma ferramenta que será eficiente e terá resultado muito rápido”. As três instituições vão definir uma rotina para o envio dos arquivos, de forma que a apresentação, desistência, devolução e cancelamento das Certidões da Dívida Ativa (CDAs), sejam feitos por meio eletrônico, garantindo a segurança e o devido sigilo das informações. Como vai funcionar? – A Sefa fornecerá a relação das Certidões de Dívida Ativa para os cartórios, que vão disponibilizar o acesso eletrônico à Imprensa Oficial, para consulta dos títulos públicos protestados por meio de edital, baixados e ainda pendentes de pagamento por parte dos devedores, e garantir que o título de débito seja pago ou protestado. Assinaram o convênio o secretário Nilo Noronha, o representante do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Pará, Armando Moura Palha, e o presidente da Imprensa Oficial do Estado, Luís Claudio Rocha Lima. Pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) participou o procurador José Galhardo, coordenador da Divida Ativa. (Fonte: Agência Pará) CE – SISTEMAS DA SEFAZ/CE ESTARÃO INDISPONÍVEIS NOS DIAS 3 E 4 DE junho – A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará comunica que está programada uma parada técnica, entre os dias 03 e 04 de junho de 2016, em todos os serviços e aplicações da SEFAZ-CE, na Internet, Intranet e terminais, incluindo as transmissões de dados. Haverá indisponibilidade dos sistemas a partir de 22:00 h do dia 03 de junho, com previsão de retorno até as 04:00 h do dia 04 de junho, podendo chegar às 07:00 h, caso ocorra algum imprevisto. Sugerimos que alguns serviços, como a emissão de DAE, emissão de certidões, dentre outros, caso necessário, sejam utilizados antes desse horário, ou que se aguarde o retorno. A emissão de NF-e poderá ser através da contingência SVC-RS durante esse período. O atendimento nos postos fiscais não será suspenso, porém sem o registro de notas fiscais nesse intervalo de tempo. Os transportadores autônomos permanecerão retidos até a volta dos sistemas. Desse modo, orientamos evitar esse período na programação de viagem. (Fonte: Sefaz – CE) PB – RECEITA ESTADUAL PASSA A MONITORAR DIARIAMENTE FATURAMENTO DAS EMPRESAS DO MEI – Representando cerca de 60% das empresas com inscrição estadual da Paraíba, a Secretaria de Estado da Receita passou a monitorar, diariamente, os Microempreendedores Individuais (MEI) que emitem documentos fiscais acima do limite anual de faturamento, que, por lei, é de R$ 60 mil. A gerência executiva de fiscalização da Receita Estadual implementou, por meio de uma portaria, o serviço de monitoramento dessas empresas que têm carga tributária simbólica. Caso as empresas ultrapassem o limite do faturamento anual, as gerências regionais da Receita Estadual vão promover, inicialmente, a suspensão das inscrições estaduais dos contribuintes MEI. Posteriormente, as empresas serão desenquadradas e inseridas em um novo regime, mas agora correspondente ao seu novo faturamento. As empresas passarão ainda por ações de fiscalização para cobrança de ICMS devido, em conformidade com o que dispõe a legislação estadual. A lista de empresas suspensas e desenquadradas será também publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Receita (DOe-SER). Nos últimos três anos, quase 2,8 mil empresas na modalidade MEI foram desenquadradas pela Receita Estadual por faturarem acima de R$ 60 mil por ano. Com o monitoramento diário, a fiscalização será, agora, ainda mais intensificada nas emissões de notas fiscais da modalidade MEI no Estado. Se o MEI for desenquadrado e a inscrição suspensa, o contribuinte deverá comparecer a repartição do seu domicílio fiscal e solicitar o restabelecimento da inscrição estadual, mas antes deverá cumprir com as obrigações às empresas sujeitas ao Simples Nacional. A Receita Estadual orienta ainda em portaria que o restabelecimento da inscrição estadual do contribuinte será condicionado ao cumprimento de algumas exigências, entre elas o registro do desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional por comunicação obrigatória do contribuinte ou ex-ofício; a atualização do regime de apuração para não optante pelo SIMEI, no cadastro estadual; a comprovação de que o endereço onde está localizado o estabelecimento é compatível com a atividade comercial e o cadastro do contabilista responsável pela empresa. A figura do Microempreendedor Individual (MEI) é um empresário individual, sem sócios, com receita bruta anual de até R$ 60 mil. O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O contribuinte paga, simbolicamente, ao Estado apenas R$ 1 por mês de ICMS, para quem atua no comércio ou indústria. (Fonte: SER- PB) GO – PROTEGE DISPONIBILIZA REQUERIMENTO PARA CONVALIDAÇÃO – A Secretaria da Fazenda publicou o requerimento padrão para que as empresas solicitem a convalidação dos benefícios fiscais utilizados sem o pagamento, ou com pagamento em atraso, da respectiva contribuição ao Fundo de Proteção Social (Protege). O documento está disponível no anexo I da Instrução Normativa 1.277, de 18 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (23/06). Clique aqui para acessar a norma. A IN 1.277 estabeleceu prazo de até 7 de julho para pagamento do valor correspondente a 20% do montante do benefícios fiscais indevidamente utilizados a título de contribuição ao Protege. Quem pagou intempestivamente deverá quitar a diferença entre o percentual em atraso e o atual percentual de 20% . Após o pagamento do valor devido, o contribuinte terá até 5 de setembro para requerer a convalidação e extinção do crédito, perdendo os efeitos após essa data. O interessado deve preencher o requerimento padrão, acompanhado de cópia dos documentos previsto na IN 1.277/16-GSF e protocolar na Delegacia Regional de Fiscalização de domicílio, conforme os procedimentos explícitos na norma. (Fonte: Sefaz – GO) ASSUNTOS MUNICIPAIS CUIABÁ/MT – FALHA EM SISTEMA PERMITE COBRANÇA EM DUPLICIDADE EM IMPOSTOS – Desde que foi deflagrada a Operação Impostor, em 2012, para investigar fraude na arrecadação de tributos municipais, a Prefeitura de Cuiabá divulgou que vem investindo e aprimorando seu sistema. Contudo, na prática, uma série de cobranças indevidas vem sendo verificadas ao longo do período. Uma das ações ajuizadas pelo Município indica a inconsistência na cobrança de mais de R$ 2,9 milhões em Certidões da Dívida Ativa (CDA) relacionadas ao pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Deste montante, mais de R$ 2 milhões são relativos à cobrança de IPTU na área da antiga Gleba do Barbado, na região do Jardim Itália. Ao todo, são mais de 70 ações de cobrança em lotes localizados na área. Foi somente em 2004 que, após desmembramento e conversão da gleba em área urbana, seus lotes passaram a ser objeto de incidência do IPTU, tendo em vista que até 2003, incidia sobre a área o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Contudo, a Prefeitura ajuizou cobrança de pagamento do IPTU dos anos de 1994 a 2003, anteriores à comunicação do desmembramento. Ainda, parte desta área foi emprestada gratuitamente e posteriormente doada ao Município. Chama ainda atenção o fato de que, nesta mesma área, a cobrança de IPTU de um lote de 75 mil metros quadrados equivale a R$ 401.114, enquanto a área contígua, de aproximadamente 27,5 mil metros quadrados, gerou um imposto de R$ 1,667 milhão. Parecer elaborado por técnico do Município aponta a inconsistência técnica no georreferenciamento da região. Ainda, o IPTU cobrado sobre toda essa área do período de 1994 a 2003 foi declarado judicialmente indevido e totaliza, segundo o Município, R$ 2,068 milhões representados em diversas CDAs. Entre as mais de 70 ações ajuizadas nas cobranças das CDAs, também se notam casos onde o proprietário que adquiriu mais de um lote e posteriormente procedeu o remembramento da área para a construção de seu imóvel, recebeu um novo número de registro do imóvel. No entanto, foi mantida a cobrança do número original em face da incoroporadora que realizou a venda. Na ação que contesta a cobrança, a empresa chegou a solicitar ao Juízo da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá que remetessem as informações apresentadas ao Ministério Público a fim de apurar possível prática de crime em relação ao sistema de arrecadação. Diante das várias inconsistências encontradas no processamento da ação de cobrança exclusivamente em face da Incorporadora Itália, mais de 170 lotes dos condomínios Alphaville 1 e 2 correm o risco de ir à leilão por falta de pagamento de IPTU, em que pese seus proprietários alegarem estar com os débitos quitados. (Fonte: Notícias Fiscais) |