ASSUNTOS FEDERAIS TEMER SANCIONA LEI QUE ALTERA META FISCAL DE 2016 – O presidente interino Michel Temer sancionou sem vetos o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 para incluir a nova meta fiscal que prevê um déficit primário de até R$ 170,5 bilhões nas contas públicas. A Lei 13.291 está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. O texto estabelece que “a elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2016, bem como a execução da respectiva lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 163.942.000.000,00, sendo a meta de déficit primário dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de R$ 170.496.000.000,00, e R$ 0,00 para o Programa de Dispêndios Globais”. O Diário Oficial da União também traz publicado um anexo de metas fiscais com os parâmetros que foram atualizados para a definição da nova meta. O texto diz que “o objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegura a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento sustentado, a distribuição da renda”. O anexo acrescenta que “para 2017 e 2018 o governo está revendo o cenário macroeconômico e os números de projeção da receita (administrada e extraordinária) de forma a adotar o cenário mais prudencial, de forma a evitar frustrações de previsão de arrecadação tão elevadas quanto as observadas nos últimos dois anos”. A sessão do Congresso Nacional que aprovou, em votação simbólica, a revisão da meta fiscal para 2016 durou mais de 16 horas, com governistas e oposicionistas travando uma batalha política em torno do tema. (Fonte: Agência Brasil) PROCEDIMENTOS PARA INTERESSADO QUE QUER REGULARIZAR ATIVOS AINDA GERAM DÚVIDA – Quase cinco meses depois de entrar em vigor, a lei que permite a regularização de ativos enviados ao exterior ainda gera discussões no mundo jurídico. Uma das dúvidas está na definição de quais documentos o interessado deve reunir, caso caia numa espécie de “malha fina” da Receita Federal — estima-se que grande parte dos recursos deixou o Brasil há mais de 20 anos, entre as décadas de 1980 e 1990, e com auxílio de doleiros, que obviamente não emitem recibo. O contribuinte deve identificar a origem dos ativos e declarar que foram recebidos em atividade econômica lícita. Segundo a própria Receita, não é obrigatório apresentar provas no momento de participar, pois cabe ao órgão o ônus de apontar eventuais informações falsas. A advogada Heloisa Estellita, especialista em Direito Penal Econômico, professora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas afirma que basta ao interessado ter em mãos documentos capazes de demonstrar os valores de mercado dos bens até dezembro de 2014, conforme o artigo 4º, parágrafo 8º, da Lei 13.254/2016. Assim, depósitos bancários, cotas de fundos de investimento e operações de câmbio ilegítimas, por exemplo, devem ter comprovante da instituição que guarda esses ativos, enquanto operações de empréstimo precisam contar com contrato entre as partes. Para ações e participações societárias em empresas estrangeiras, é necessário apresentar balanço patrimonial. Marcas e patentes devem ter avaliação de entidade especializada, assim como veículos, aeronaves e outros bens móveis. Já os ativos vendidos, transferidos a terceiros ou não mais existentes devem contar com “documento idôneo que retrate o bem ou a operação a ele referente”. Segundo a professora, a comparação entre extratos antigos e novos pode ser suficiente. Cliente sob sigilo A advogada Helena Lobo da Costa, professora associada da Faculdade de Direito da USP aponta algumas situações específicas que exigirão confiança por parte da Receita. Quando médicos, advogados e outros profissionais liberais enviaram ao exterior valores menores, mas constantes, será preciso demonstrar que eles trabalhavam no ramo no período das transferências. Para Helena, esses profissionais não precisam entregar documentações de cada cliente nem sequer identificá-los. Já quem abriu offshore, por exemplo, conta apenas com indício indireto: a documentação sobre a empresa criada em paraíso fiscal. Pendências Na avaliação da advogada, alguns vetos na lei abriram questionamentos, como o que retirou os crimes de descaminho (entrada ou saída de produtos sem passar pelos trâmites legais). Se, na compra de uma lancha ou outro bem de luxo, parte do pagamento foi feito no exterior para declarar valor menor no Brasil, fica a dúvida se quem praticou a manobra é anistiado. Heloisa Estellita acrescenta o receio de que as informações enviadas ao Fisco sejam compartilhadas com outros órgãos encarregados de atividades punitivas. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) planeja apresentar propostas ao governo interino de Michel Temer (PMDB) para regulamentar a lei, de acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. A entidade diz que ainda há dúvida se as multas para quem confessar ter cometido crimes tributários serão calculadas com base no valor disponível em conta hoje ou sobre o total do que foi movimentado. Ainda segundo a coluna, pelo menos 180 pessoas já se inscreveram na Receita Federal. (Com informações do ConJur) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ECONOMISTA COTADO PARA ENTRAR NO GOVERNO TEMER PROPÕE CRIAÇÃO DE UMA ‘NOVA PREVIDÊNCIA’ – As propostas de reforma da Previdência que estão em discussão atualmente não são suficientes para resolver o problema dos aposentados, na avaliação do economista Paulo Rabello de Castro, sócio da RC Consultores e presidente do Instituto Atlântico. Segundo ele, a reforma previdenciária “está sendo apresentada numa visão totalmente conservadora e convencional do novo governo, que só trará se trouxer os benefícios de praxe: a volta do pibinho positivo“. Ligado ao presidente em exercício Michel Temer, Castro vem sendo cotado para assumir um cargo no governo já foi especulado no Ministério da Fazenda e agora cogitase o comando do IBGE ou mesmo o Ministério do Planejamento, vago com a saída de Romero Jucá. Na quarta-feira, 25, o economista se reuniu em Brasília com o presidente, mas desconversou quando questionado sobre uma eventual indicação. Castro é autor de um documento com várias propostas para reanimar a economia brasileira, que inclui a questão previdenciária e também medidas no âmbito fiscal e financeiro. Denominado “Agenda 2016”, foi entregue em março a Temer. No documento, Castro prevê a criação de uma “Nova Previdência”, em que o contribuinte terá a opção de destinar a contribuição ao INSS para a composição de um fundo, do qual ele será cotista, e que funcionaria nos moldes de uma previdência privada. O Tesouro Nacional, por sua vez, poderá sacar os recursos lá depositados, mas terá de emitir Obrigações Sociais do Tesouro Nacional (OSTNs), uma espécie de título com remuneração equivalente à da poupança. Pelas projeções, em 2030, com 26,5 milhões de contribuintes optantes pela Nova Previdência (22,5% da estimativa de pessoas ocupadas no período), o patrimônio do fundo capitalizado poderia chegar a R$ 970 bilhões, considerando ausência de saques. Quem já está na ativa poderia continuar a pagar e receber pelo sistema antigo, caso fosse contrário à mudança. Para garantir que a fórmula dê certo, contudo, seria preciso estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria. Nos moldes atuais, a Previdência deve ter um déficit de R$ 146,3 bilhões neste ano, conforme estimativas do governo. No ano passado, o rombo na área foi de R$ 85,818 bilhões. “A Previdência está fadada a surpreender negativamente daqui a 10 anos, e talvez daqui a 20 anos, a depender da demografia“, diz. “A Nova Previdência organizará o débito que hoje está camuflado.” O Fundo do Regime Geral de Previdência Social é previsto no artigo 68 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, mas nunca foi tirado do papel. No futuro, com maior equilíbrio das contas públicas, o Tesouro não precisaria mais tomar 100% dos créditos existentes no fundo. Com isso, cada contribuinte teria liberdade para escolher onde aplicar parte de seu dinheiro, num modelo de gestão compartilhada. (Fonte: InfoMoney) TST MANTÉM JUSTA CAUSA A BANCÁRIA QUE ACUMULOU AUXÍLIO E BENEFÍCIO DO INSS – A norma coletiva de um banco estabelece que o funcionário afastado por doença não pode receber auxílio da empresa caso já esteja ganhando benefício do INSS. Por ter descumprido essa regra, uma funcionária teve confirmada sua demissão por justa causa pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o TST, a trabalhadora não contestou a alegação de que recebeu indevidamente o benefício. Segundo o relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, a Súmula 422, item I, do TST prevê o não conhecimento de recurso por falta ou deficiência de fundamento o suficiente, na avaliação do magistrado, para sustentar a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Segundo a norma coletiva da categoria, o trabalhador deve comunicar ao banco o pagamento pelo órgão previdenciário para que este possa suspender o adiantamento. Questão da inadimplência Uma das alegações da empresa para demitir a trabalhadora foi a de inadimplência contumaz de dívidas. Inicialmente o juízo de primeira instância anulou a justa causa, condenando o banco a pagar as verbas rescisórias. Já o TRT-4 constatou que uma sindicância interna do banco, concluída em março de 2005, registrou que a empregada tinha inúmeras restrições financeiras perante a Serasa desde novembro de 2002, além da emissão reiterada de cheques sem fundos. Com base em diversos documentos, a corte regional concluiu pela existência de um quadro de inadimplência contumaz. “Não se está diante de uma situação pontual, mas de um procedimento de inadimplência e improbidade que a profissional assumiu como regra“, ressaltou. Na tentativa de trazer o caso ao TST, a trabalhadora alegou o princípio da isonomia, tendo em vista que outros empregados também inadimplentes não foram punidos. No entanto, segundo o relator do processo, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, o recurso não foi devidamente fundamentado, pois ela atacou apenas um dos fundamentos utilizados pelo TRT-4 para reconhecer a existência de justa causa: a inadimplência. Entretanto segundo apontou, foi ignorado o recebimento simultâneo do auxílio-doença e o adiantamento do banco. (Fonte: TST) TRABALHADOR DEMITIDO APÓS TESTE DE BAFÔMETRO TEM JUSTA CAUSA REVERTIDA – Tendo o empregado consumido bebida alcoólica no serviço em baixíssima quantidade sem qualquer prejuízo a terceiro ou à imagem da empresa, e não tendo sofrido qualquer punição antes do fato, a sanção máxima de demissão se mostra desproporcional à falta, considerando-se imotivado o ato de demissão, pois a embriaguez crônica ou alcoolismo constitui problema social e de saúde pública que necessita de tratamento e não de punição. Com este entendimento, um coletor de lixo que foi demitido pela concessionária da coleta seletiva, após o teste de bafômetro acusar teor de álcool, conseguiu reverter a demissão por justa causa. A decisão é da 2ª turma do TRT da 24ª região. Segundo o acordo coletivo de trabalho a empresa obriga os funcionários da área operacional a realizarem o teste de bafômetro antes e durante a jornada de trabalho, esporádica e aleatoriamente, com o objetivo de evitar acidentes e garantir a segurança no trânsito. As normas ainda definem que o empregado será automaticamente afastado do trabalho e ficará sujeito a penalidades se constatada a embriaguez. Em sua defesa, o trabalhador defendeu também que o teor de álcool encontrado (0,1 mg/l) não é considerado embriaguez e que, por ter sido um ato isolado, a penalidade foi desproporcional à alegada falta, não sendo observado, ainda, o instrumento coletivo que prevê a gradação da pena. O relator do recurso, desembargador Francisco das C. Lima Filho, explicou que a quantidade de álcool indicada no exame foi baixa, bastando um copo de chope para atingir o teor de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar alveolar no organismo. Destacou também que o CTL (art. 306) prevê o crime de embriaguez ao volante, sendo necessário, nesta hipótese, que o condutor do veículo tenha 6 decigramas de álcool no sangue ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. O magistrado esclareceu que a embriaguez “não pode constituir causa, por si só, de demissão do trabalhador, mas de tratamento e apenas pode arrimar a dispensa motivada, se repete e ganha volume, o que não houve no caso concreto, em que ocorreu uma única e isolada vez, não chegando a colocar em risco o trabalhador, terceiros, menos ainda a imagem da organização”. “Embora a política da empresa seja “no sentido de tolerância zero com bebida alcoólica, sendo irrelevante a quantidade de álcool consumida pelo trabalhador”, conforme afirmado na defesa, verifica-se que o ato empresarial se revela desproporcional à falta cometida, ainda mais quando se vê que anteriormente não se constatou nenhuma outra falta neste sentido, tampouco qualquer medida disciplinar ou pedagógica.” (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ APRESENTA NOVA VERSÃO DO PJE MAIS LEVE E FÁCIL DE USAR – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a testar nesta sexta-feira (27/5) a versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, com novidades que prometem facilitar o uso da ferramenta. Mudanças de forma, conteúdo e de ordem tecnológica foram realizadas para tornar o PJe mais simples de operar, permitindo acesso mais rápido aos processos eletrônicos. Inicialmente, a nova versão estará disponível apenas a usuários de processos que tramitam no CNJ. No final de junho, a ferramenta deverá estar disponível para testes nos tribunais de todo o país. Ao acessar o novo PJe, a primeira mudança que o usuário vai notar é que realizará muito menos cliques em relação à versão do PJe utilizada atualmente. Segundo o gestor de projetos de informática do CNJ, juiz Bráulio Gusmão, a nova visualização dos documentos digitais do processo no PJe 2.0 diminuirá o tempo necessário à movimentação e gestão dos processos. “Antes, o software exigia do usuário uma série de cliques e acessos para se chegar ao documento que lhe interessava. O PJe 2.0 oferece uma nova visualização, que permitirá acessar os autos de um processo com muito mais rapidez. Não haverá mais aquelas janelas (pop-ups) de antigamente. Além disso, o sistema tornou-se mais intuitivo”, afirmou o magistrado, que também é juiz auxiliar da Presidência do CNJ. Outra alteração que agilizará o uso da ferramenta diz respeito à forma do sistema, que se tornou mais “agradável” aos olhos de quem o acessa. “Com uma interface mais limpa graficamente, o sistema ficou mais leve e ‘amigável’ ao usuário. A nova versão guarda semelhança com as tecnologias atuais; muitas delas serviram de inspiração para as mudanças que realizamos”, afirmou o juiz. Plug-in próprio – A terceira grande mudança é tecnológica. Como o plug-in Java está deixando de ser compatível com os navegadores – o Google Chrome parou de executá-lo desde o ano passado –, o CNJ desenvolveu uma solução própria para permitir o acesso ao PJe via certificação digital, uma exigência do campo da segurança da informação. “Tivemos inúmeros problemas com o plug-in, que travava o acesso ao sistema toda vez que sofria alguma atualização, o que acontecia a cada três meses, normalmente. Com essa nova solução que desenvolvemos, o PJe 2.0 será compatível com todos os navegadores”, afirmou Marcelo de Campos, da equipe técnica do PJe. Cronograma – O novo sistema será disponibilizado primeiramente para acessar processos do CNJ, na sexta-feira (27). Na semana seguinte, nos dias 2 e 3 de junho, será realizado treinamento para capacitar usuários do Conselho, conselheiros e equipes dos gabinetes. A ideia é que esteja acessível para advogados que atuam no CNJ a partir de 6 de junho. No fim de junho, o sistema será submetido a teste nos tribunais. “Ao longo do mês, os tribunais farão uma varredura no PJe 2.0, apontando os ajustes necessários e naturais a qualquer sistema”, disse o juiz Bráulio Gusmão. Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação se aproximava da casa dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) foi apresentada à Justiça em algum tipo de formato eletrônico. Em termos absolutos, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com transporte e armazenamento de processos físicos. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2016 SERÁ REALIZADA DE 21 A 25 DE NOVEMBRO – O Comitê Gestor Nacional da Conciliação aprovou o período de realização da Semana Nacional da Conciliação de 2016, que será realizada entre os dias de 21 e 25 de novembro. Será a 11ª edição da mobilização nacional promovida anualmente pelo Poder Judiciário para buscar soluções alternativas aos conflitos apresentados à Justiça. Assim como a mediação, a conciliação é orientada pela Resolução 125/2010, do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A reunião em que a decisão foi tomada ocorreu em 5 de maio e foi presidida pelo coordenador do Comitê Gestor, conselheiro Emmanoel Campelo. Teve a participação dos conselheiros Daldice Santana, responsável pelo movimento da conciliação na Justiça Federal, e Fernando Mattos, além de outros integrantes do grupo. Os princípios orientadores da Política Nacional de Conciliação do CNJ incluem informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Os conflitos resolvidos pela via da conciliação dispensam a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas homologa (valida formalmente) os acordos negociados entre as partes. É um meio prático, que torna as partes em litígio protagonistas da solução das demandas levadas à Justiça. Durante a preparação da Semana Nacional da Conciliação, os tribunais escolhem quais processos judiciais são passíveis de serem apresentados em audiência de conciliação e comunicam formalmente as partes que criaram o litígio. Se um cidadão quiser resolver seu caso via conciliação durante o mutirão, deve procurar o tribunal em que o caso estiver tramitando com antecedência. Resultados – No ano passado, a Semana Nacional da Conciliação envolveu 3,1 mil magistrados, 968 juízes leigos, 5 mil conciliadores e outros 5,2 mil colaboradores em 47 tribunais. As 354 mil audiências realizadas resultaram em 214 mil acordos, um índice de 60% de composição dos conflitos. Os acordos firmados representaram um montante de R$ 1,645 bilhão – a maior parte das conciliações (189,6 mil) foi realizada nas cortes da Justiça Estadual. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, que também preside a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, os índices de composição têm aumentado ano a ano. “Isso revela o comprometimento crescente dos tribunais, magistrados, servidores e voluntários na adoção da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Também mostra uma maior conscientização do jurisdicionado, que acreditava que fazer um acordo seria abrir mão de seus direitos, o que não é verdade, pois no acordo as partes abrem apenas mão de pequena parcela de seus direitos, para que a solução do litígio seja levada a termo e com benefício a ambos litigantes”, explicou o conselheiro. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) OAB-PE PARTICIPA DE ATO DO TRT6 CONTRA CORTE ORÇAMENTÁRIO E EM DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região promoveu, na tarde desta terça-feira (24), o Ato em Defesa da Justiça do Trabalho. Representantes de várias instituições estiveram presentes. A diretora tesoureira da OAB-PE, Silvia Nogueira, representou o Conselho Federal na solenidade. O TRT6 teve seu orçamento reduzido em cerca de 30%. Já a verba de investimento sofreu uma queda de 90%. Várias medidas foram adotadas para colaborar na redução de gastos. “Este momento é importante para que possamos apresentar à sociedade a realidade que enfrentamos hoje no Tribunal”, destacou a desembargadora presidente do TRT6, Gisane Araújo. Por conta do corte, o Tribunal fez a rescisão de contratos com prestadoras de serviço nas áreas de vigilância armada, auxiliar de portaria, digitalização eletrônica de documentos, limpeza, conservação e manutenção predial das unidades judiciárias do interior. “Quero expressar aqui a tristeza e o descontentamento com o cenário que enfrentamos”, destacou a diretora Silvia Nogueira. “Vamos substituir este sentimento de angústia por resistência. E, mais que resistir, vamos lutar”, afirmou. Em seu pronunciamento, ela resgatou momentos históricos da Justiça do Trabalho e pediu união. “As instituição e entidades precisam dar as mãos e reverter esta história. Já fizemos isto uma vez e faremos novamente”, concluiu. O horário de expediente passou a ser das 7h30 às 15h30 e não há mais estagiários. Ao todo, se conseguiu uma economia de 10 milhões de reais, dos R$ 17 milhões que foram cortados. Tudo isto quando o número de processos vem registrando alta por conta do desemprego gerado pela crise econômica. Dados divulgados pelo TRT6 apontam que, em 2015, o volume de novas ações cresceu 10% nas varas do trabalho em relação a 2014. Nos três primeiros meses deste ano, já se registra um acréscimo de 3,5% em confronto com o trimestre inicial do ano passado, com uma forte tendência de crescimento. O ato fez parte de uma movimentação nacional que os Tribunais Regionais do Trabalho vêm realizando para tornar público os cortes já realizados. Também no ato o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PE, Leonardo Camello. (Fonte: OAB-PE) PRAZO PARA MANTER NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES CONTA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA – A 3ª turma do STJ definiu que, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de cinco anos para a permanência de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor. Para o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, o termo inicial da contagem do prazo deveria ser o da data do registro, mas o entendimento foi vencido pela divergência inaugurada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Princípios Para Sanseverino, considerar a data do registro como termo inicial seria possibilitar a permanência perpétua dessas anotações negativas, uma vez que bastaria que essas informações fossem repassadas a um novo banco de dados para que a contagem do prazo fosse novamente iniciada. Ainda de acordo com o ministro, esse entendimento é o que melhor resguarda os princípios de proteção ao consumidor. “Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com o espírito do Código, e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada.” (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS PI – DÍVIDAS ACIMA DE 10 MIL UFR-PI PODERÃO SER PARCELADAS EM ATÉ 120 MESES – Os contribuintes que possuem dívidas de ICMS devem ficar atentos para as condições de parcelamento estabelecidas no Refis 2016. O programa de recuperação fiscal da Secretaria da Fazenda busca dar condições de incremento da arrecadação estadual e disponibilizar, ao contribuinte, alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual. Quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Sefaz para aderir ao programa até o dia 30 de junho. As condições são as seguintes: • Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única • 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes • 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes • 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes Se o contribuinte possui uma dívida acima de 10 mil UFR-PI ( que vale hoje R$ 2,99) há a opção por parcelamento especial de até 120 meses com desconto de 40% em multas e juros. A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho. IPVA, ITCMD e Taxas do Detran Tributos como IPVA, ITCMD e taxas relativas ao registro e licenciamento de veículo automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também possui condições de parcelamento no Refis 2016. Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes. • 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros • 12 vezes – com 60% de multas e juros. ITCMD Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes: • Redução de 100% de multas e juros se pagamento único • 80% se parcelado em 6 vezes • 60% se parcelado em até 12 vezes Taxas Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes. (Fonte: Portal Gov. Piauí) AM – SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE IPI DE INSUMOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS – Foi suspenso, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592891, com repercussão geral reconhecida, após voto da relatora, ministra Rosa Weber, admitindo a utilização dos créditos, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, no mesmo sentido, pediu vista o ministro Teori Zavascki. Segundo o entendimento adotado pela relatora, o caso da utilização de créditos relativos às mercadorias advindas da Zona Franca constitui exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF. Em precedente firmado em 2007, o Supremo concluiu pela ausência de direito ao creditamento no caso de mercadoria sujeita à alíquota zero do IPI. A ministra menciona ainda o RE 398365, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que em 2015 reafirmou o entendimento da Corte com efeitos de repercussão geral. Para a ministra, não há o direito ao creditamento em qualquer hipótese desonerativa, mas no caso em apreciação há autorização constitucional para tal. Ela cita o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que constitucionalizou a previsão da Zona Franca de Manaus, e ainda a promoção do princípio da igualdade – por meio da redução das desigualdades regionais. Menciona também a aplicação do pacto federativo e o compromisso com a redução das dessimetrias. “O tratamento constitucional diferenciado da Zona Franca de Manaus é uma consubstanciação do pacto federativo, e com isso a isenção do IPI direcionada para a Zona Franca, mantida pela Constituição, é uma isenção em prol do federalismo”, afirma. Para a relatora, tratam-se de incentivos fiscais específicos para uma situação peculiar, e portanto, não podem ser interpretados restritivamente. No caso, trata-se de uma isenção especial de natureza federativa e, diante dela, a vedação ao creditamento não encontra espaço para ser aplicada. Antes do início do julgamento houve a sustentação oral das partes envolvidas – União e a empresa Nokia – e, na condição de amici curiae, do Estado do Amazonas, da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas (AFICAM). (Fonte: STF) RO – SEFIN DE RONDÔNIA LANÇA DOCUMENTO COM ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NA COBRANÇA DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin/RO) publicou um documento que visa traçar as orientações gerais sobre alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 87/2015, Convenio ICMS nº 93/2015 e os procedimentos que deverão ser observados pelos responsáveis pelo recolhimento do imposto. Leia o documento aqui. (Fonte: Sefin/RO) RR – EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIREM OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TERÃO INSCRIÇÕES ESTADUAIS SUSPENSAS, ALERTA SEFAZ – Empresas que não apresentaram a GIM (Guia de Informações Mensais) entre janeiro de 2011 a maio de 2016 terão suas inscrições estaduais suspensas pela Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda). Só na Capital, mais de 700 empresas estão nesta situação, e a primeira lista foi divulgada hoje, 25, no Diário Oficial do Estado. Os contadores ou contribuintes em falta poderão consultar suas pendências através de consulta, via senha de cadastro do DSOT (Demonstrativo da Situação de Obrigações Tributárias), na página ‘Serviços Restritos’, no menu ‘Central de Serviços’, que está localizado na página inicial da secretaria. A chefa da Divisão de Informação Econômico-Fiscal da Sefaz, Palmira Leão, comunicou ainda que o prazo de suspensão é de 72 horas, e caso as pendências referentes à GIM não forem encaminhadas, o seguinte passo é a Baixa de Ofício. Nesta situação, a empresa passa a ficar inabilitada para executar ações de compras e vendas de mercadorias. “Geralmente fazemos a publicação no Diário Oficial do Estado, pois esta é a determinação legal. Mas desta vez estamos reforçando a informação para que os contribuintes tenham conhecimento da situação da empresa e de suas complicações quando não são cumpridas”, salientou Palmira. (Fonte: Roraima em Foco) DF – PUBLICADO EDITAL DE COBRANÇA DO SIMPLES CANDANGO – Secretaria de Fazenda publicou, nessa terça-feira (24/5), no Diário Oficial do DF, as regras para pagamento das cotas do Simples Candango. O regime tributário simplificado do Distrito Federal dispõe de condições especiais para o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e beneficia 2.696 profissionais, entre feirantes, ambulantes e demais empreendedores com rendimento mensal de até R$ 120 mil. O edital informa os locais atendidos pelo Simples Candango no DF, as datas e os valores respectivos de recolhimento conforme endereço de atuação do contribuinte beneficiado. O documento lista ainda as penalidades para quem não cumprir os prazos de vencimento. A multa será de 10% sobre o valor devido e juros de 1% ao mês ou fração, além de atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 26 de abril, a Câmara Legislativa aprovou a prorrogação do regime até 31 de dezembro de 2017. Pagamento O Documento de Arrecadação (DAR) para acerto do imposto será enviado ao endereço cadastrado na Secretaria de Fazenda. Quem não receber o boleto poderá emiti-lo atualizado no site da pasta; nas agências da Receita do DF ou nos postos do Na Hora. Aqueles que não concordarem com a cobrança terão 30 dias corridos (até 22 de junho) para formalizar o questionamento do valor em uma das agências da Receita do DF. É preciso levar o formulário, com exposição dos motivos da contestação, e documentos pessoais. Valores O valor do imposto é calculado com base na localização da feira ou pela classificação do contribuinte como ambulante. Veja as localidades e os valores mensais respectivos: – Feira Central do Guará e Feira dos Importados: R$ 125,41 – Feira Central da Ceilândia e Feira da Torre de TV: R$ 69,67 – Demais feiras: R$ 41,80 – Ambulantes — R$ 55,73 Prazos para pagamento Quando o vencimento for em um fim de semana ou feriado, o contribuinte deverá pagar a parcela no primeiro dia útil subsequente. (Fonte: Agência Brasília) |