ASSUNTOS FEDERAIS CADE LANÇA GUIA SOBRE PROGRAMA DE LENIÊNCIA – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade lançou, durante a sessão desta quarta-feira (25/05), o Guia sobre o Programa de Leniência Antitruste do órgão – documento consolidado com as melhores práticas e procedimentos usualmente adotados pela Superintendência-Geral da autarquia na negociação e celebração de acordos de leniência. O Guia, que recebeu contribuições da sociedade entre 11 de novembro de 2015 e 11 de fevereiro deste ano, está disponível aqui. A publicação é um marco no Programa de Leniência no Brasil, que reflete a experiência de leniências acumuladas pelo órgão antitruste brasileiro nos últimos 15 anos, e o alinha com as melhores práticas internacionais. O objetivo geral do documento é fortalecer e expandir o Programa de Leniência do Cade, dando maior transparência, acessibilidade, previsibilidade e segurança jurídica às regras e procedimentos relacionados à negociação dos acordos. Elaborado no formato de perguntas e respostas, o Guia visa esclarecer de maneira clara e direta as dúvidas sobre aspectos gerais do Programa de Leniência do Cade e sobre as principais fases percorridas para a negociação e celebração do acordo. O documento contempla informações básicas sobre a leniência antitruste, mas também respostas a questionamentos complexos relacionados ao Programa que ainda sejam objeto de dúvidas ou controvérsias. Desse modo, o documento tem como alvo desde estudantes, acadêmicos e membros da sociedade em geral até advogados especializados, órgãos públicos e pessoas físicas e jurídicas envolvidas em processos de leniência. O Guia não possui o caráter de norma, já que grande parte de seu conteúdo resulta diretamente da Lei nº 12.529/2011 e do Regimento Interno do Cade – RiCade, esses, sim, de caráter vinculante. A publicação tem como propósito registrar a memória institucional acumulada, fornecer interpretação das normas existentes e servir como referência para as negociações e condução dos casos de leniência. Alterações no Regimento Interno Durante a sessão desta quarta-feira, o Tribunal do Cade também homologou a Resolução nº 15/2016, que modifica dispositivos relativos ao Programa de Leniência no RiCade. A nova redação foi elaborada com o intuito de aprimorar, esclarecer e detalhar pontos importantes identificados na prática da Superintendência-Geral e na elaboração do Guia sobre o Programa de Leniência Antitruste, solidificando temas relevantes já definidos pela jurisprudência do órgão. As propostas de alteração ao normativo também foram submetidas à consulta pública entre 11 de novembro de 2015 e 11 de fevereiro deste ano. (Fonte: CADE) ARRECADAÇÃO COM REPATRIAÇÃO ESTÁ MUITO LONGE, DIZ MINISTRO – Apesar de destacar que “ainda não está em estudo“, o ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, não descarta uma eventual alteração na legislação sobre a repatriação de recursos mantidos no exterior. “A arrecadação (com repatriação) está muito longe do previsto. O que já se constatou, e o ministro (da Fazenda, Henrique) Meirelles fez esta referência, que estava muito longe (do volume projetado)”, disse Padilha ao jornal “O Estado de S. Paulo”. Segundo o ministro, resolvida a questão da meta fiscal, com a aprovação em votação simbólica no Congresso esta madrugada, o próximo passo é a negociação da dívida dos Estados. “Mas, pari passo, ao lado disso, o ministro Meirelles tem a necessidade de aumentar a arrecadação e a repatriação era uma das alternativas com boa previsão, que não está sendo materializada. Então, possivelmente o governo faça uma avaliação para que se busque, primeiro, as causas pelas quais não está havendo o correspondente repatriamento. E, segundo, adotar medidas que, se possível for, do ponto de vista legal e ético, porque aí sempre tem uma interrogação na origem destes capitais, a gente possa então facilitarque se traga estes recursos“, afirmou Padilha. Ele comentou que a proposta de Meirelles é de primeiro fazer um debate sobre a flexibilização da lei de repatriação, “com pessoas que têm manifestado profissionalmente o desinteresse ou desaconselhado que se adote este recurso”. “A gente quer buscar neles o convencimento, neste momento. E, à medida que não se logre o convencimento, ver quais os temas que foram óbices, empecilhos, para a gente ter um aumento na arrecadação, se é que é possível. Não sabemos quanto tem lá fora. Não posso fazer este tipo de previsão.” Rombo nas contas Sobre a divulgação da “herança maldita” que a administração Michel Temer encontrou nos diversos órgãos públicos, Padilha reiterou que “a intenção do governo não é fazer caça às bruxas. Não é do perfil do presidente Michel nem de governo comandado por ele. Também não faz parte do perfil do presidente Michel que se deixe tudo sem a gente procurar corrigir. Temos de ver onde houve desvio, se é que houve, onde houve desmando, descuido, contratações que possam ser comprometedoras para os órgãos que, por óbvio isso, terá de ser revisto porque, se estamos pensando em gestão, em fazer mais com menos, não dá pra continuar com os mesmos gastos que temos“. E avisou: “Vamos fazer auditorias. Se encontrarmos algo que seja censurável, vamos corrigir, até para não sermos acusados de coautoria”. Ao ser questionado se o PT quebrou o País já que deixou um rombo de R$ 170 bilhões nas contas públicas, Padilha disse que “o Brasil é tão grande que é quase impossível quebrar o Brasil porque, antes que isso aconteça, a sociedade reage e foi o caso, a sociedade reagiu antes de quebrar“. Ressalvou, no entanto, que o País está “em uma situação muito complicada”. Em seguida, Padilha citou o potencial do Brasil mas que, depois de quatro gestões do PT, “nós acabamos levando o País a esta condição que nos encontramos hoje que estamos gastando muito mais do que produzimos“. Para o ministro, “o pior” é a nossa situação nos Brics, grupo que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. “A China, com os investimentos em educação, ciência e tecnologia, eles converteram seu povo, que era mão de obra barata, e agora eles têm produtos com alta tecnologia agregada competindo com os Estados Unidos e Japão em determinadas áreas. No caso da Índia, a projeção é que até 2050 venha a ser o país que tenha o melhor desempenho na economia no mundo. Nós perdemos esse tempo todo e não fizemos investimentos nas áreas de educação, a ciência e tecnologia, que são indispensáveis em um país em desenvolvimento“, comentou ele, ao citar que temos enfrentado dificuldade na retomada de participação em um mercado globalizado com produtos de alto valor agregado. Para ele, o resultado disso é que 90% das nossas exportações são de produtos in natura, sem nenhum valor agregado. (Fonte: Exame) COMISSÃO APROVA PROJETO QUE LIBERA ASSOCIATIVISMO PARA MICROEMPRESA MESMO SEM REGULAMENTAÇÃO – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 578/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que autoriza micro ou pequenas empresas a criar sociedades de propósito específico (SPEs) para compra e venda de bens e serviços nos mercados nacional e internacional (associativismo), independentemente de haver regulamentação. A lei atual já autoriza a criação de SPEs pelas micro e pequenas empresas, mas condiciona essa permissão à existência de regulamento elaborado pelo Poder Executivo. Como não houve essa regulamentação, as micro e pequenas empresas estão, na prática, impedidas de criar as sociedades de propósito específico. O projeto libera a criação dessas sociedades ao estabelecer que a regulamentação é opcional, e não obrigatória. Regulamento futuro A proposta aprovada garante dois anos para as sociedades de propósito específico se adequarem a eventual novo regulamento do Poder Executivo sobre a compra e venda de bens e serviços nos mercados nacional e internacional. O prazo foi incluído por emenda do relator na comissão, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). “Assim, concedemos período suficiente para as empresas assimilarem as modificações na legislação, evitando sociedades em que os termos e condições de uma futura regulamentação não se apliquem”, afirmou Martins. Além disso, o relator alterou o projeto original para incorporar uma mudança na Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) feita pela Lei Complementar 147/14, posterior ao PLP 578/10. Com a mudança de 2014, as micro e pequenas empresas podem se associar para compra e venda de serviços, conceito mais amplo que o previsto inicialmente no projeto só com associativismo para compra e venda de bens. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. O texto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio em julho de 2011. (Fonte: Jornal do Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PASTA ESTUDA APRIMORAMENTO DAS LEIS TRABALHISTAS, DIZ MINISTRO DO TRABALHO – O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse nesta quarta-feira, 25, em São Paulo que a Pasta está estudando o “aprimoramento” das leis trabalhistas e que a fidelização do contrato entre empregado e trabalhador é fundamental. “Qualquer alteração, aprimoramento e modernização terá o trabalhador como protagonista”, acrescentou, em evento com sindicalistas da União Geral dos Trabalhadores (UGT). “O fundamental é a fidelização do contrato e a garantia para quem faz investimentos e para o trabalhador que fornece mão de obra.” Nogueira reafirmou que o formato final das mudanças serão apresentadas em até 90 dias. Na terça-feira, ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado), o ministro defendeu que sejam feitas alterações na legislação para adequar pontos dos contratos de trabalho e evitar a judicialização. Previdência Nogueira se esquivou de fazer comentários sobre a reforma da Previdência. O ministro disse apenas que o ministério responsável pela área (Fazenda) é que vai comandar as discussões e que a ele cabe representar os trabalhadores. Ele afirmou ainda que vai procurar a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que não reconhece o governo Temer, para discutir pautas. “A determinação do presidente é que todas as centrais sindicais sejam procuradas. Todas elas representam os trabalhadores“, disse. (Fonte: Estadão Conteúdo) OAB RECEBE SUGESTÕES SOBRE CONFLITO DE INTERESSES NA JUSTIÇA DO TRABALHO ATÉ DIA 30/5 – A Ordem dos Advogados do Brasil colhe, até o dia 30 de maio, sugestões da classe sobre o tema “Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho”. As manifestações serão organizadas pela OAB e encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça, que instituiu grupo de trabalho para elaborar estudos visando à regulamentação da matéria. O objetivo da consulta pública é estabelecer debate sobre o tema entre os diversos segmentos da Justiça do Trabalho. Para enviar a sugestão, o advogado deve enviar e-mail para consultajusticadotrabalho@oab.org.br. “A advocacia mais uma vez é convocada a colaborar com o aprimoramento do Judiciário. Nossa classe tem muito a oferecer, pois milita diariamente nas comarcas de todo o país para representar os interesses de seus clientes, vendo de perto as mazelas que rondam a Justiça brasileira. Precisamos nos engajar para melhorar essa situação e ter nossa voz ouvida e atendida no processo”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao conclamar os colegas a participarem da pesquisa. Está prevista também audiência pública, no dia 27 de junho, para ouvir representantes da advocacia, tribunais, magistrados e membros do Ministério Público, além de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas. As atividades serão concluídas com a apresentação de relatório e da proposta de regulamentação. A consulta aborda, entre outras coisas, diretrizes para a estipulação de uma política de conciliação na Justiça do Trabalho, a definição de parâmetros para a atuação dos conciliadores, além de manifestações sobre o tipo de demanda a ser objeto da atividade conciliatória no Poder Judiciário. O debate sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito da Justiça trabalhista foi instituído pelo grupo de trabalho integrado pelos conselheiros do CNJ Lelio Bentes, Luiz Cláudio Allemand, Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias e Arnaldo Hossepian. (Fonte: OAB) MANTIDA JURISPRUDÊNCIA SOBRE IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu na segunda-feira (23), por unanimidade, manter a Orientação Jurisprudencial 416 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que confere a organizações ou organismos internacionais imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Os ministros concluíram que a jurisprudência está de acordo com decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Em dezembro de 2012, a SDI-1 decidiu suspender a proclamação do resultado do julgamento do recurso embargos de um monitor que trabalhou no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em Cuiabá (MT). Ele pretendia a reforma de acórdão da Segunda Turma que reconheceu a imunidade de jurisdição do organismo internacional, com base na Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, inserida no ordenamento jurídico do Brasil por meio do Decreto 27.784/1950. Na ocasião, a maioria dos integrantes da SDI-1 votou contrariamente à OJ 416 para relativizar a imunidade do PNUD. No caso de iminente decisão contrária à jurisprudência uniformizada do TST, o feito é encaminhado à Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, que elabora parecer sobre possível revisão ou cancelamento da OJ ou súmula e o submete ao Pleno. A Comissão opinou pelo cancelamento da OJ 416, por considerar que a imunidade absoluta de jurisdição das organizações internacionais, somada à dificuldade de resolver conflitos pela via diplomática ou administrativa, priva os empregados brasileiros do acesso à Justiça nas situações de lesão ou ameaça a direito, garantido pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Votação O relator do procedimento de revisão da jurisprudência, ministro Vieira de Mello Filho, divergiu do parecer da comissão e votou pela manutenção da OJ. “Se o Brasil, por meio do Decreto 27.784/1950, concedeu imunidade de jurisdição à ONU, não é factível que o Poder Judiciário ignore o compromisso firmado internacionalmente, em desrespeito à manifestação de vontade dos Poderes Executivo e Legislativo”, afirmou. STF Vieira de Mello Filho ressaltou que o STF resolveu em definitivo a controvérsia quando julgou o Recurso Extraordinário 578543, também envolvendo a ONU/PNUD. Conforme acórdão redigido pelo ministro Teori Zavascki, o Supremo deu provimento ao recurso para reconhecer a imunidade de jurisdição do organismo em relação às demandas de natureza trabalhista, com fundamento na Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. O STF reiterou esse entendimento no Recurso Extraordinário 607211, relatado pelo ministro Luiz Fux. Após a decisão, o processo retornará à SDI-1 para prosseguir no julgamento dos embargos. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CONGRESSO APROVA SUBSTITUTIVO QUE PERMITE OBTENÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL PARA O JUDICIÁRIO – O Congresso Nacional acatou na madrugada desta quarta-feira (25) o pedido do Judiciário de permitir que os créditos suplementares decorrentes do excesso de arrecadação das fontes de convênio, a exemplo do que ocorre com as receitas próprias, não sejam submetidos aos limites de empenho e movimentação financeira. O PLN 1, que dispõe sobre a nova meta fiscal para 2016, foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e incide diretamente sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano. A mudança altera a redação do artigo 55, § 13 da LDO, que não permite a execução de créditos suplementares para despesas discricionárias (custeio) em valores superiores aos limites de empenho e movimentação financeira, fixados pelo Poder Executivo no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias. A restrição significava um entrave para a Justiça do Trabalho, que sofre para pagar as contas com os cortes orçamentários impostos pelo Governo Federal. Batalha institucional A situação enfrentada pela Justiça do Trabalho é o principal motivo de preocupação do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho. E conseguir a alteração deste dispositivo legal era uma das metas institucionais do CSJT. Para tentar resolver a questão, o ministro determinou que a assessoria parlamentar concentrasse suas atividades no Congresso para reverter o artigo. Agora, com o novo texto, a obtenção de crédito adicional poderá ser processada mediante a edição de Decreto do Poder Executivo ou por envio de Projeto de Lei ao Congresso Nacional. “A edição do Decreto seria mais célere, porém a Secretaria de Orçamento Federal já sinalizou nos pedidos de créditos encaminhados pelo Judiciário do Trabalho que tal medida somente será processada por Projeto de Lei, mas pelo menos será possível fazer a suplementação, o que antes estava sendo inviabilizado por causa da redação anterior do artigo”, informou o Coordenador de Orçamento e Finanças do CSJT, Marcos Augusto Carvalho. A nova redação é fruto de um trabalho conjunto da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do CSJT com outros ramos do Judiciário Federal e foi apresentada pela Assessoria Parlamentar do CSJT, ao relator da proposta. “A alteração, vai permitir a utilização de eventual excesso de arrecadação de recursos de convênios por meio de abertura de créditos suplementares e especiais, não se submetendo aos limites de empenho e movimentação financeira,” explicou o relator. (Fonte: CSJT) ____________________________________________________________________________________ STJ ACEITA 37,5% DOS RECURSOS PEDINDO ABSOLVIÇÃO, DIZ DEFENSORIA DO RJ – De 80 recursos apresentados pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro ao Superior Tribunal de Justiça pedindo a absolvição de réus, a redução da pena ou a mudança no regime prisional, 30 são concedidos, ou seja, 37,5% do total. Além disso, as taxas de processos em que a pena foi reduzida ou os regimes atenuados são de 17,5%. “A média de redução de pena chega a 19 meses”, aponta a Defensoria, em petição apresentada para ser amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43. Na ADC, apresentada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), é pedido que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado de ação penal. O levantamento foi feito com base nas 150 ações movidas por um dos defensores que atua pela instituição junto às cortes superiores. As outras 70 tratam de outros tipos de pedido. Na peça, a Defensoria traz ainda dados de 2013 do estudo Panacéia universal ou remédio constitucional? Habeas Corpus nos Tribunais Superiores, promovido pelo professor Thiago Bottino. O levantamento aponta que a taxa de concessão de HCs, para alguns crimes, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, ultrapassava 30%. Quando se trata de modificar a pena, a taxa chegava a quase 50%. E para alterar o regime de pena o índice alcançava mais de 60%. Como exemplo do problema enfrentado com a mudança de entendimento do Supremo em relação à presunção de inocência, a Defensoria Pública cita o caso de uma mulher que foi condenada a 4 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto, sem direito à substituição de pena, e, depois de recurso ao STJ, sua pena foi reduzida em um ano e alterada de privativa de liberdade para restritiva de direitos, além de seu regime ter sido flexibilizado para aberto. “A ré, que respondia ao processo solta, poderia, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, no habeas corpus 126.292/SP, ter sido presa a partir do acórdão da corte estadual que negou provimento à apelação da defesa e que foi prolatado em 06.02.2013. Restaria presa até 2 de maio de 2014 (data em que proferida a decisão do STJ)”, destaca a defensoria. Giro jurisprudencial A mudança de entendimento do STF em relação à prisão antes do trânsito em julgado ocorreu em fevereiro deste ano, por maioria de votos (sete a quatro), no julgamento do HC 126.292. Com a decisão, o Plenário da corte retomou a jurisprudência que valia até 2010. À época, o Supremo definiu que a Constituição é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirma que a prisão só depois do trânsito em julgado da condenação “produziu três consequências muito negativas para o sistema de justiça criminal”. Em seu voto no julgamento do HC 126.292, o julgador destacou que, entre janeiro de 2009 e abril deste ano, menos de 3% dos recursos foram providos pelo STF. O total vale para recursos providos a qualquer uma das partes. Se forem contados apenas as decisão favoráveis aos réus, o índice é de 1,1%. “Em verdade, foram identificadas apenas nove decisões absolutórias, representando 0,035% do total de decisões”, diz o ministro. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS ESTADOS OFERECEM CONDIÇÕES SEMELHANTES PARA HUB – A disputa pelo hub da Latam no Nordeste continua aquecida. E os programas de incentivos fiscais são armas de Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Este último deve enviar um projeto de lei que zera a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de aeronaves, além de seus componentes, sejam elas nacionais ou importadas. As saídas de mercadorias também serão zeradas, entre elas aeronaves, peças, materiais de reposição, manutenção ou reparo dos aviões e até instrumentos de tecnologia aeroespacial. A medida também deve zerar o imposto para o querosene, desde que a empresa garanta, no mínimo, dez voos internacionais semanais no estado potiguar. Enquanto não há definição no estado potiguar, Pernambuco segue a linha de igualar o que for proposto pelos concorrentes. Também zerou o ICMS do querosene e reduziu o imposto para partes, peças e componentes para aeronaves. E há um elemento político de peso: o atual ministro da Defesa, Raul Jungmann (PPS-PE). Ele, aliás, esteve reunido nesta semana com o comando da Aeronáutica para tratar da concessão do espaço da base aérea para o Governo de Pernambuco, que usará a área na atração do hub. Ceará O Ceará já havia aprovado, no mês passado na Assembleia Legislativa do Ceará, projeto de lei que isenta ICMS para empresa que construir, operar e instalar um hub no Ceará. A norma também isenta o pagamento do imposto para aeronaves, partes, peças e o próprio combustível, desde que condicionados 14 voos internacionais operados diariamente no Estado. O diferencial, no entanto, é a isenção para empresas que prestarem serviços no Ceará, a fim de atender a operação do hub na Capital. A Prefeitura de Fortaleza também concede benefícios para a implantação do centro de conexões. O pacote de medidas foi aprovado no dia 30 de março na Câmara dos Vereadores. Entre os incentivos estão isenções do IPTU, ITBI e ISS relativos à construção e operacionalização do hub da Latam. O que os estados oferecem Ceará Isenção do ICMS para o combustível das aeronaves. Ela é condicionada à instalação de voos diários, sendo 14 internacionais; Alíquota do ICMS zerada para aeronaves, partes, peças e obras de construção para o hub; Isenção para empresas que prestarem serviços para atender a companhia aérea. Isenção de IPTU, ITBI e ISS concedidos pela Prefeitura de Fortaleza Pernambuco ICMS do combustível zerado para aeronaves; Redução da alíquota do imposto para partes, peças e aeronaves. Rio Grande do Norte Isenção do ICMS para o combustível das aeronaves. Ela é condicionada à instalação de 10 voos diários internacionais.Medida também se aplica para companhias que fizerem voos charters para o Estado; Alíquota zerada de ICMS para aquisições Isenção de peças,partes e aeronaves, além de materiais de manutenção ou reparo e instrumentos de tecnologia espacial. Propostas ainda não foram aprovadas. (Fonte: O Povo) MA – 31 DE MAIO É O PRAZO FINAL PARA REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTOS COM DESCONTOS E ANISTIA DE MULTAS E JUROS – A Secretaria de Estado da Fazenda informa a todos os contribuintes com débitos de tributos estaduais, de ICMS e IPVA, que o prazo para aproveitar descontos, em parcelamentos, e redução das multas e juros, com pagamento em cota única, vai até o dia 31 de maio. Para o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA), a Sefaz oferece a redução de 100% das multas e dos juros, para pagamento em parcela única, com a emissão do documento de arrecadação (DARE) no portal da Sefaz. O contribuinte deverá informar o número do RENAVAM do veículo na página do IPVA, clicando no menu ?IPVA 2016 e anteriores?. Com o documentoimpresso, o imposto com a redução de 100% das multas e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes. O parcelamento dos débitos do IPVA também é uma forma de regularização que retira o nome do contribuinte do cadastro do SERASA. Entretanto, o contribuinte deverá realizar o pagamento da primeira parcela, sem redução das multas e juros moratórios, desde que parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais), para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 (cem reais), para os demais veículos automotores. O parcelamento pode ser realizado online, no site da Sefaz, menu IPVA e clicar na opção ”Parcelamento de IPVA”. “Regularize-se” Por meio do programa ?Regularize-se?, a Secretaria da Fazenda também oferece vantagens de regularização para empresas com débitos desse imposto, com a anistia total das multas e juros moratórios em cota única, até o dia 31 de maio. Para aproveitar o benefício de redução de 100% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única. As empresas inadimplentes, registradas no cadastro do ICMS, que desejarem parcelar seus débitos, podem aproveitar o desconto oferecido de 80% do total do valor em parcelas até 60 vezes e 60% de desconto nas parcelas entre 61 e 120. A adesão ao benefício deverá ser realizada diretamente na agência de atendimento da Sefaz mais próxima para assinatura do Termo. Ao preencher o Dare para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101. Redução de 100% para parcelamento em curso Outra vantagem oferecida pela Sefaz, meio da Lei 10.450/2016, está voltada para as empresas que já estão em processo de parcelamento de fatos geradores até 2015. As empresas com parcelamento em curso, de débitos relativos a fatos geradores até 2015, poderão pagar o saldo remanescente do débito em parcela única, com 100% de redução das multas e dos juros, até o dia 31 de maio. (Fonte: Sefaz-MA) SP – ALTERADA RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME COM EFEITO RETROATIVO A JANEIRO DE 2016 – O governo paulista através do Decreto nº 61.983/2016, publicado hoje no DOE-SP de 25/05, regulamentou o disposto no Convênio ICMS 92/2015. Através deste Convênio, o CONFAZ uniformizou em âmbito nacional a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. O Decreto nº 61.983/2016 trouxe alteração aos artigos do regulamento do ICMS que dispõem sobre mercadorias sujeitas às regras de substituição tributária do ICMS, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016. As alterações já haviam sido anunciadas através do Comunicado CAT 26/2015. Substituição Tributária a partir de 2016 Com a advento da publicação do Convênio ICMS 92/2015, os Estados e Distrito Federal tiveram de adaptar a legislação interna para adequar à lista de mercadorias que podem ser incluídas no regime da substituição tributária do ICMS. A partir de 2016 os Estados e Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através do regime da Substituição Tributária se a mercadoria constar da lista do Convênio ICMS 92/2015. O Convênio ICMS 92/2015 também criou o Código Especificador de Substituição Tributária – CEST, que deverá ser informado nos documentos fiscais a partir de 1º de outubro de 2016 nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. O Decreto nº 61.983 de 2016 adaptou o Regulamento do ICMS paulista ao disposto no Convênio ICMS 92 de 2015, que promoveu alterações na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Com a adaptação da legislação paulista às regras estabelecidas pelo CONFAZ, algumas mercadorias foram excluídas do regime e outras foram incluídas no regime da substituição tributária do ICMS (Art. 289; Art. 293; Art. 297; Art. 298; e Arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP). O Decreto também estabelece procedimentos a serem observados relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 31-12-2015. Embora o Decreto tenha sido publicado hoje (25/5), produz efeitos desde 1º de janeiro de 2016. (Fonte: Siga o Fisco) ASSUNTOS MUNICIPAIS CUIABÁ / MT – APROVADO MAIS UM REFIS COM DESCONTOS DE JUROS E MULTAS PARA QUEM DEVE IMPOSTOS – Os vereadores aprovaram, ontem à noite, o projeto de lei complementar feito pela prefeitura criando mais um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) perdoando juros e multas de quem tem impostos vencidos até dezembro do ano passado. A prefeitura busca reforçar o caixa e, ao mesmo tempo, oportunizar que devedores possam ficar em dia. O período para aderir a recuperação fiscal será de 4 julho a 4 de agosto. O pagamento de IPTU, ISS, alvará e demais tributos poderá ser em até 12 vezes. Quem pagar à vista se livra das multas e dos juros. Desconto de 90% é concedido para quem for pagar em até três vezes. 80% em seis parcelas. 70% em doze vezes. Os débitos nos valores iguais ou inferiores a R$ 530, poderão ser pagos à vista ou em três vezes. O montante do crédito gerado anualmente referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no exercício do ano passado, apontam mais de 60 mil inscrições imobiliárias no município. Destas mais de 72% tem relação direta com a receita. Ou seja, 27,97% das inscrições geradoras de crédito e tributário constituem cadastro inadimplentes. Segundo o projeto, o impacto orçamentário financeiro de dívida ativa é mais de R$ 213,3 milhões. O montante da dívida ajuizada ultrapassada os R$ 127,2 milhões. O projeto teve o parecer favorável da comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamentos e Fiscalização e aprovado em primeira votação. (Fonte: Só Notícias) |