ASSUNTOS FEDERAIS GOVERNO PROPÕE LIMITAR GASTOS PÚBLICOS E A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS – O presidente em exercício Michel Temer afirmou nesta terça-feira, 24, que vai apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limitará o crescimento da despesa primária total. “Está sendo redigido e acredito que até semana que vem teremos completado esse trabalho“, afirmou. Segundo Temer, a proposta é de um limite para crescimento da despesa seja equivalente à inflação do ano anterior. “O Congresso continuará com liberdade absoluta para definir crescimento do gasto.” Temer afirmou que as despesas do setor público encontram-se em uma trajetória insustentável e afirmou que o governo estuda o pagamento do BNDES de sua dívida junto ao Tesouro Nacional. Segundo ele, o poder Executivo já colocou R$ 500 bilhões no BNDES e o governo vai trabalhar no sentido da devolução deste pagamento. Segundo o presidente em exercício, é possível neste primeiro momento trabalhar o pagamento de até R$ 100 bilhões. “Estamos fazendo toda avaliação jurídica para verificar se não há irregularidade para trazer R$ 100 bilhões para os cofres públicos”, disse, ressaltando que “a única coisa” que o governo não pode fazer é praticar um ato injurídico que permita que as “acusações que se deram no governo anterior voltem a acontecer“. “Não haverá nenhuma hipótese de irregularidade“, afirmou. De acordo com o presidente em exercício, a medida pode significar R$ 7 bilhões ao ano para o Tesouro Nacional. Subsídios Temer anunciou que, a partir de agora, nenhum ministério poderá apresentar um programa que aumente nominalmente os subsídios pagos pelo Tesouro Nacional nos programas do governo. “Só poderá fazer se houver compensação em outra atividade”, disse ele. O impacto da medida, segundo Temer, será de R$ 2 bilhões por ano. A proposta é regulamentar essa política para definir os critérios. “Estamos tomando medidas iniciais. Outras medidas virão”, afirmou. O presidente refutou a ideia de que são poucas as medidas. “Outras medidas tantas virão“, insistiu. Ele enfatizou que o primeiro objetivo das medidas é a retomada do crescimento para permitir o aumento do emprego. E, dessa forma, alçar as pessoas que vivem na pobreza à classe média. Temer afirmou que é importante olhar para frente e não ficar criticando o passado. Fundo soberano Ainda nas medidas para o controle da dívida pública, Temer disse que o governo estuda extinguir o fundo soberano, criado como reserva do pré-sal. Ele afirmou que a ideia é usar os R$ 2 bilhões do patrimônio atual do fundo para reduzir o endividamento público. Aos líderes, o presidente em exercício elencou os projetos em tramitação no Congresso que o governo considera prioritários. Entre eles, está a flexibilização da Petrobrás no pré-sal. A medida é polêmica por mudar o marco exploratório inaugurado nas gestões petistas, o regime de partilha. A proposta de José Serra (PSDB-SP) (agora ministro de Relações Exteriores) mantém o regime de partilha, mas acaba com a obrigatoriedade de a Petrobras participar de todos os leilões de exploração do pré-sal. Outro projeto que tem prioridade para o governo é o que melhora a governança dos fundos de pensão e das empresas estatais. Temer disse que a medida visa introduzir critérios rígidos para a nomeação dos dirigentes dos fundos de pensão e de estatais. “Serão pessoas tecnicamente preparadas. Estabelece um mecanismo que implicará a alocação eficiente de centenas de bilhões de reais”, afirmou. Previdência Temer disse ainda que o governo não vai mudar as regras da Previdência sem concordância da sociedade. “Não foi sem razão que chamamos as centrais e criamos um grupo para examinar o que é possível fazer“, disse. Um grupo semelhante ao mencionado por Temer é organizado desde o governo passado no Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. A reforma da previdência pretendida pelo ex-ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, estava sendo discutida nesse fórum. Ao lado do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, o presidente em exercício disse que grande parte da população está a favor de medidas pré-anunciadas para a Previdência. “Proposta será apresentada quando houver concordância de amplíssima maioria“, disse. (Fonte: Estadão Conteúdo) STJ VAI JULGAR ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS EM REPETITIVO –O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins em caráter repetitivo quando a decisão orienta os demais tribunais do país sobre o tema. Na prática, a retirada do imposto desse cálculo significa pagar um valor menor de contribuições. E o impacto econômico é grande para a União: R$ 250 bilhões, segundo consta no relatório “Riscos Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016. Com a decisão, ficam suspensos todos os processos que tratam da mesma matéria. O efeito repetitivo foi admitido em decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O recurso a ser analisado foi apresentado por uma empresa de sistemas automotivos do Paraná. Será julgado pela 1ª Seção do STJ. Um outro recurso no mesmo processo, apresentado pela Fazenda Nacional, já havia sido reconhecido como repetitivo pelos ministros. Porém, a abrangência é menor do que o admitido agora. Discute o cálculo das contribuições incidentes somente sobre créditos de terceiros que passa pela empresa e é destinado a uma outra. “O ministro expandiu o tema do recurso. Há agora duas teses que estão sendo tratadas no mesmo representativo”, observa o representante da empresa no caso, o advogado Rafael Ribeiro Monteiro. A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é antiga nos tribunais superiores. Especialista na área, a advogada Valdirene Lopes Franhani lembra que havia posição consolidada no STJ inclusive com duas súmulas editadas há mais de 20 anos contra os contribuintes até manifestação divergente do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. Por maioria de votos, os ministros do STF decidiram que a base de cálculo da Cofins somente poderia incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços. Desta forma, valores retidos a título de ICMS não refletiriam a riqueza obtida, pois constituiriam ônus fiscal e não faturamento. A decisão foi proferida após mais de 15 anos de debates. “Apesar de a decisão valer apenas para a empresa autora do processo, todo mundo começou a peticionar. Até pela lógica. Se analisarmos a fotografia, hoje o que existe de concreto é uma decisão do Supremo favorável ao contribuinte“, diz a advogada. Pesam contra a mudança de entendimento dos ministros do STJ, no entanto, duas outras ações à espera de julgamento no Supremo Tribunal Federal. Uma delas, em repercussão geral, envolve a Imcopa Importação, Exportação e Indústria e Óleos. A outra é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela AdvocaciaGeral da União (AGU). Há magistrados que entendem pela impossibilidade da mudança de jurisprudência na Corte enquanto a questão não for decidida em definitivo pelo STF. Outra questão que pode tornar a “batalha” mais difícil aos contribuintes é o limite de análise do caso. Isso porque, segundo especialistas, o STJ só pode julgar até o âmbito da legislação federal e os principais argumentos para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins são constitucionais, de competência do Supremo. Em recente julgamento da 2ª Turma do STJ, os ministros decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso do contribuinte no caso, o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de Santa Catarina exatamente por entender que o enfoque era “eminentemente constitucional“. “Nesse contexto, eventual contrariedade, caso existente, ocorreria apenas no plano constitucional, de modo que se configura inviável a rediscussão da matéria pelo STJ“, afirma, no acórdão, a ministra Diva Malerbi, relatora do caso em questão. Para o tributarista João Agripino Maia porém, a decisão de afetar o recurso especial ao rito dos repetitivos leva a crer que os ministros do STJ podem reavaliar a questão.”Esse tema afeta um universo gigante de empresas. É preciso que haja uma definição do Judiciário. Só assim haverá segurança jurídica“, pondera. Já o advogado Luis Alexandre Barbosa destaca que apesar da importância do julgamento no STJ por se tratar de recurso repetitivo “a palavra final será do STF, onde os contribuintes têm boas chances de obter decisão favorável”. Ele compara o caso ao que estabelece a Constituição Federal sobre os repasses da União a Estados e municípios. “O ICMS é excluído do valor da receita bruta que a União considera para fazer o repasse. Então, se para fins de orçamento, a Constituição define receita desta maneira, por que para o contribuinte tem de ser diferente?” (Fonte: Portal Contábeis) MEDIDAS VÃO FOCAR NA EFICIÊNCIA DO GASTO E NA SUSTENTABILIDADE DA DÍVIDA, DIZ MEIRELLES – As medidas de política econômica que o governo anunciará nesta terça-feira (24/07) serão focadas no controle das despesas primárias e financeiras, na eliminação de ineficiências do gasto público e na busca pela melhoria do desempenho da prestação de serviços às camadas mais pobres da população. A afirmação foi feita pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, durante participação no seminário “O Brasil que temos para o Brasil que queremos”, promovido pela revista Veja nesta segunda-feira (23/5). “A ideia é exatamente um plano de voo, com medidas que tenham efeitos plurianuais e impactos permanentes”, disse Meirelles. A ênfase, portanto, será menos numa melhora pontual do resultado primário e mais na tentativa de colocar a dívida pública em uma trajetória de sustentabilidade no longo prazo. O ministro destacou que, se nada for feito, a dívida pode ultrapassar, em alguns anos, a marca de 80% do PIB, aproximando-se do dobro da média dos países emergentes, hoje em 44% do PIB. “Corremos risco de descumprimento da chamada regra de ouro, que veda emissão de dívida além do necessário para rolar a dívida vincenda e pagar as despesas de capital”, disse Meirelles. A combinação de aumento permanente da carga tributária com contenção temporária das despesas – fórmula historicamente usada para resolver crises fiscais no Brasil – não se aplica mais, disse o ministro. De um lado, a carga tributária já atingiu um patamar que introduz ineficiências nas decisões dos agentes econômicos e limita o crescimento. De outro, o aumento do gasto concentrou-se em despesas obrigatórias, que dão pouca margem de manobra para ajustes. Desta vez, “o processo começa por controle rígido e rigoroso da despesa”, afirmou Meirelles. O reforço da mensagem de que não haverá mais desequilíbrio fiscal trará aumento da confiança, do emprego, do investimento e consequente elevação da arrecadação tributária, facilitando o reequilíbrio das contas públicas, explicou o ministro. “O aumento da arrecadação tem que vir como consequência do processo, não como pressuposto de saída do processo”, defendeu. Meirelles destacou que as ações a serem tomadas pelo governo não são um fim em si mesmas. “Elas, sem exceção, são um meio – a rigor o único – de trazer de volta ao mercado de trabalho os 11 milhões de brasileiros que hoje estão desempregados, de reduzir a dúvida de empresários quanto ao futuro dos seus negócios, de diminuir a insegurança dos trabalhadores que conseguiram permanecer no emprego, de garantir que, em cinco, dez ou 15 anos os nossos aposentados receberão seus benefícios”, disse o ministro. (Fonte: Ministério da Fazenda) RECEITA FEDERAL INVESTIGA DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS E SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS EM PROCESSO LICITATÓRIO – A Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram nesta terça-feira, 24/5, a Operação Lessons, para desarticular esquema fraudulento de licitação que visava a desviar recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, em prefeituras do estado do Pará. Buscas estão sendo efetuadas nas empresas envolvidas na fraude, nas residências dos sócios responsáveis pelo esquema e nos órgãos públicos investigados. Foram expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal Criminal do Pará 17 mandados de busca e apreensão, três mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária e oito mandados de condução coercitiva. A Justiça Federal decretou também o sequestro de bens móveis e imóveis dos responsáveis pelo esquema. Participam da operação nove servidores da Receita Federal, 13 da Controladoria-Geral da União e 73 da Polícia Federal, nos municípios de Belém, Marituba, Tomé Açu e Vitória do Xingu (PA). A partir de informações dos relatórios da CGU e da Polícia Federal, que apontaram fortes indícios de fraude em processos de licitação, bem como na execução dos serviços contratados pelas prefeituras, a Receita Federal do Brasil apurou, com base na análise das informações fiscais dos contribuintes envolvidos, elementos que fortaleceram as suspeitas da fraude. Entenda o caso: Empresa recém-constituída era contratada por meio de processo de inexigibilidade de licitação para o ensino de inglês em salas de aulas móveis e para o fornecimento dos livros didáticos que seriam utilizados nas aulas. As prefeituras envolvidas realizavam pagamentos à empresa contratada, mas os serviços eram prestados de forma precária e os livros didáticos eram vendidos às prefeituras a preços exorbitantes. Apurou-se que de dezembro de 2014 a dezembro de 2015, as prefeituras pagaram à empresa contratada cerca de 10 milhões de reais. O montante desviado tem relação direta com a arrecadação tributária, uma vez que as investigações da Receita Federal revelaram elevados índices de sonegação de tributos. Representante da Receita Federal participará de coletiva à imprensa inicialmente prevista para as 10h desta terça-feira na sede da Superintendência da Polícia Federal em Belém/PA, quando detalhes e resultados parciais da operação serão fornecidos. (Fonte: Receita Federal) RELATOR APRESENTA PARECER FAVORÁVEL À PRORROGAÇÃO DA DRU ATÉ 2019 – Uma das medidas que podem dar um pequeno alívio nas contas do governo, a proposta de emenda à Constituição que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU), teve seu texto apresentado ontem (23) na comissão especial da Câmara destinada a analisar a proposta, após seis meses de trabalho. O texto do relator, deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), prorroga até 31 de dezembro de 2019 a medida fiscal que expirou em dezembro de 2015. Um pedido de vista coletivo adiou a votação no colegiado para a próxima semana. A PEC também eleva de 20% para 30% o percentual sobre a desvinculação das receitas da União, além de estender a DRU para os estados, o Distrito Federal e os municípios. Porém a desvinculação não se aplica aos recursos destinados à saúde, à educação e a transferências constitucionais de estados e municípios. A proposta apresentada inicialmente pela presidenta afastada Dilma Rousseff estendia a desvinculação até 2023. A desvinculação incidiria “sobre as contribuições econômicas, sobre os recursos destinados aos fundos constitucionais de Financiamento ao Setor Produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sobre as taxas e sobre as compensações financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos e Minerais”. Já o texto apresentado por Carvalho exclui da desvinculação os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS SEMANA DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA ESPERA DAR FIM A MAIS DE 30 MIL AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO – Está tudo pronto para a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, evento organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A estimativa é que mais de 30 mil audiências conciliatórias sejam realizadas entre empresas e trabalhadores ao longo da Semana, que acontece de 13 a 17 de junho, em todo o país. Dos processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, cerca de 8.300 serão alvos de propostas de acordos. O número corresponde a 88% da média de processos julgados por ministro no ano de 2015. “Os gabinetes julgaram no ano passado, 9.471 processos, em média. Se todas essas propostas de acordo se concretizarem, em uma semana, resolveremos quase a mesma quantidade do que um gabinete leva um ano para julgar,” salientou o vice-presidente do CSJT e TST, ministro Emmanoel Pereira. O objetivo é que patrões e empregados firmem acordos e solucionem seus processos trabalhistas, reduzindo o número de processos que abarrotam os tribunais e varas, permitindo ainda julgamentos em prazos mais aceitáveis. Ao longo do mês de maio, o vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, recebeu grandes litigantes da Justiça do Trabalho, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú Unibanco, Vale S.A, e Petrobrás, que se comprometeram e entregaram listas dos processos que serão submetidos a acordos com os empregados. Somadas, as listas ultrapassam 17 mil processos que tramitam em toda Justiça do Trabalho. Além disso, os Tribunais Regionais do Trabalho continuam recebendo empresas que têm interesse em participar da semana com propostas de conciliação. Engajamento nacional A II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e envolverá magistrados, servidores, advogados e partes. A campanha, que ressalta a Justiça do Trabalho como célere e acessível está embasada no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade e que todos os envolvidos participam da solução, o que está sintetizado no slogan: “Conciliação: você participa da solução.” Em 2015, mais de 26 mil acordos foram firmados, resultando em R$ 446 milhões em todo país. (Fonte: CSJT) CNF NÃO CONSEGUE RECONHECIMENTO DE JORNADA EXCLUSIVA DE ADVOGADA QUE TRABALHAVA OITO HORAS – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a uma advogada submetida a controle de jornada de trabalho de oito horas. A advogada ajuizou a ação trabalhista na 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), alegando que trabalhou para a instituição entre 2010 a 2013, sempre sujeita a controle de jornada de oito horas diárias, até ser dispensada imotivadamente, o que foi atestado pelo preposto e por testemunhas. O juízo condenou a instituição a pagar quatro horas extras diárias por todo o contrato de trabalho, com adicional de 100% e reflexo sobre as demais verbas. A CNF alegou negativa de prestação jurisdicional porque a sentença não teria se manifestado a respeito da exigência de dedicação exclusiva e a jornada de trabalho da empregada, entre outros pontos. Mas a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO). Segundo o Regional, “o fato de o advogado empregado se submeter à jornada de oito horas diárias, por si só, não determina a configuração do regime de dedicação exclusiva”. A instituição interpôs, então, agravo de instrumento pretendendo trazer a discussão para o TST, mas no entendimento do relator, ministro Alberto Bresciani, o apelo não conseguiu invalidar os fundamentos do despacho que negou seguimento ao recurso, deixando claros os motivos que da decisão regional, havendo análise de todo o conjunto probatório. Em sua avaliação, a pretensão da CNF era que o Tribunal Regional adotasse a interpretação que ela considerava correta. “A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis“, afirmou. O ministro explicou que o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), no caput do artigo 20, dispõe que a jornada de trabalho do advogado empregado não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e de 20 horas semanais, e o artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Conselho Federal da OAB, alterado em 2000, considera como de dedicação exclusiva “o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho“. Como à época em que a advogada prestou serviços à CNF “já havia a necessidade de previsão contratual expressa para a adoção do regime de dedicação exclusiva“, o relator ressaltou que, mesmo que houvesse prestação de serviço apenas para a instituição, “tanto não produziria os efeitos pretendidos“. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PJE É REALIDADE EM 36 COMARCAS E 222 ÓRGÃOS JULGADORES DE PERNAMBUCO – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) alcançou em maio a marca de 36 comarcas e 222 órgãos julgadores operando com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A cobertura do sistema abrange da capital ao interior. Nas unidades, já são protocoladas por meio do sistema ações de competência cível, da fazenda pública, de família e registro civil, sucessões e registros públicos, executivos fiscais, execução extrajudicial, cartas de ordem, rogatória e precatória cível e de acidentes do trabalho. Na atual gestão, iniciada há três meses, o tribunal ampliou o Sistema PJe para mais 32 unidades jurisdicionais. O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, afirma que a expansão do sistema seguirá em ritmo acelerado para avançar em favor da eficiência, segurança e transparência no trâmite processual. “Até 2017, implantaremos o sistema em 100% das unidades judiciais cíveis do estado. Atualmente, o Poder Judiciário de Pernambuco já tem atingido marcas expressivas em relação ao uso do PJe, como a de mais de 500 mil processos protocolados, alcançada em abril de 2016”, destacou. Sensibilização – Além de realizar capacitação de magistrados e servidores que passam a utilizar o PJe, o TJPE também promove visitas de sensibilização dos futuros usuários do sistema nas comarcas. Nos encontros, abordam-se temas como configuração dos equipamentos para utilização do sistema, necessidade de emissão do certificado digital, dia da implantação do sistema nas varas e a data de uso obrigatório do PJe. As visitas de sensibilização são realizadas por servidores da Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento (Coplan), Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) e Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. (Fonte: TJPE) FORNECIMENTO DE DADOS DE USUÁRIOS DE TELEFONIA CELULAR NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – Não é necessária a autorização judicial para que as empresas de telefonia móvel forneçam os dados castrais dos usuários. Com esse entendimento, a 6ª turma do TRF da 3ª região reformou sentença que havia concedido à Claro o direito de não fornecer dados cadastrais de seus usuários à PF, sem autorização judicial. Relator do processo, o desembargador Federal Johonsom di Salvo explicou que “os chamados ‘dados cadastrais’ dos usuários dos serviços telefônicos são as informações relativas ao proprietário de determinada linha telefônica, basicamente o nome completo, o próprio número da linha de telefone, o CPF, o RG e endereço; essas informações nada têm a ver com o conteúdo da comunicação telefônica, esse sim, inviolável a não ser sob ressalva judicial“. Segundo o magistrado, inciso XII do art. 5º da CF assegura o sigilo apenas das comunicações telefônicas, “nas quais não se inserem os ‘dados cadastrais’ do titular de linha de telefone celular”. A questão chegou até o Judiciário depois que a Claro se recusou a fornecer os dados cadastrais de usuários cujos chips foram apreendidos durante prisões e buscas domiciliares realizadas pela Polícia Federal. A empresa ingressou no Judiciário, alegando falta de determinação judicial e o dever de proteger a privacidade de seus usuários. A União defendeu a legalidade e a constitucionalidade da requisição das informações pela PF. (Fonte: Migalhas) STJ DIVULGA JURISPRUDÊNCIA SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE E APOSENTADORIA – O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou para consulta a sua jurisprudência sobre diversas matérias recorrentes na corte, entre elas a legalidade da prisão em flagrante devido ao ingresso de policiais no domicílio à noite e a contagem especial de período de trabalho insalubre, perigoso ou penoso para fins de aposentadoria de servidor público ex-celetista. As decisões podem ser acessadas na ferramenta Pesquisa Pronta. Com relação ao primeiro tema, a jurisprudência aponta que o STJ tem decidido que não existe ilegalidade da prisão em flagrante devido ao ingresso de policiais no domicílio à noite. Para o tribunal, o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, autoriza a entrada da autoridade policial nos casos de flagrante delito, nos períodos diurno e noturno, independentemente de autorização judicial. No que se refere ao direito a contagem especial de período de trabalho insalubre, perigoso ou penoso para fins de aposentadoria de servidor público ex-celetista, o STJ entende que o servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade laboral em condições insalubres possui esse direito. Na pesquisa pronta também é possível encontrar o posicionamento da corte sobre o creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados em situações anteriores à Lei 9.779/1999, que regulamentou o Imposto de Renda. Para o STJ, o direito ao creditamento do IPI só se tornou possível após a vigência da norma. Outro tema também disponibilizado diz respeito à análise da incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano sobre imóvel pertencente ao Estado ou à concessionária de serviço público, quando destinado à prestação desses serviços. A jurisprudência do STJ vai no sentido do não cabimento da cobrança do IPTU do concessionário de serviço público que detém posse de bem em área de domínio útil da União, em virtude de contrato de cessão de uso. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – EMPRESAS SÃO INTIMADAS A RECOLHEREM R$ 38 MI DE ICMS POR UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS INDEVIDOS – A Sefaz identificou que algumas empresas aproveitaram créditos de ICMS em valores muito superiores aos registrados na nota fiscal de origem das compras das mercadorias. A Secretaria da Fazenda intimou 422 empresas a recolherem R$ 38 milhões por terem reduzido irregularmente o ICMS, que deveriam ter sido pagos aos cofres públicos, ao utilizarem créditos indevidos do imposto em diversos períodos nos últimos cinco anos. A redução indevida do imposto foi obtida por meio do lançamento na declaração mensal do ICMS – DIEF, de notas fiscais de aquisição de mercadorias cujos valores foram alterados, para permitir que empresas ativas no mercado pudessem reduzir o Imposto a recolher na sua apuração mensal do tributo. O secretário da Fazenda, Marcellus Alves esclareceu que o ICMS é um imposto não cumulativo, apurado pelas empresas do regime normal de tributação, por meio do confronto dos seus créditos de imposto quando adquirem mercadorias, que são deduzidos dos débitos incidentes sobre a revenda dos produtos. Com o cruzamento de informações, a Sefaz identificou que algumas empresas aproveitaram créditos de ICMS em valores muito superiores aos registrados na nota fiscal de origem das compras das mercadorias. Outras empresas lançaram créditos na apuração do imposto, quando sequer havia uma nota fiscal que originasse e validasse esses créditos. As intimações foram transmitidas às empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no ambiente de autoatendimento do portal da Secretaria na internet, o SefazNet. Os estabelecimentos poderão se regularizar espontaneamente no prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, pagando apenas o ICMS e os juros do período. Passados os 20 dias do recebimento da intimação sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluído com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o ICMS devido com acréscimo de multa e juros. Além do procedimento fiscal, a Sefaz fará a representação para fins penais junto ao Ministério Público Estadual, para apuração de possíveis crimes contra a ordem tributária. (Fonte: Sefaz – MA) MA – EMPRESAS SÃO CANCELADAS POR EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA LEGALIZAR COMPRAS PÚBLICAS IRREGULARES E ESQUENTAR MERCADORIAS – Dando continuidade às ações de combate das empresas laranja, a Secretaria da Fazenda cancelou o registro no cadastro do ICMS de 207 empresas, que apresentaram como principal irregularidade a ostentação de grandes valores de vendas de mercadorias e sem apresentar qualquer compra de bens, situação que, na prática, é impossível de ocorrer. Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, essas empresas foram criadas única e exclusivamente para burlar a fiscalização tributária, pois vendem muitas mercadorias sem apresentar nenhuma aquisição de bens. “São empresas fantasmas, meras emissoras de notas fiscais inidôneas para esquentar compras irregulares por parte de órgãos públicos, reduzir o ICMS de empresas ativas que se creditam de compras fictícias, ou legalizar mercadorias adquiridas sem o pagamento do imposto no regime de Substituição Tributária, principalmente de bebidas, por parte de grandes empresas“, esclareceu o dirigente fazendário. Com o cancelamento das 207 novas empresas a SEFAZ dá continuidade as ações de com bate às empresas laranja, especialmente aquelas que fazem vendas fictícias para órgãos do poder público, para justificarem gastos inexistentes e encobrirem crimes de improbidade administrativa. Nesses casos a SEFAZ vai atuar com conjunto com o Tribunal de Contas do Estado. Segundo o secretário de Fazenda, serão desenvolvidas novas ações, inclusive, buscando responsabilizar os verdadeiros beneficiários da simulação criminosa. Cancelamento e baixa de empresas O cadastro do ICMS do Estado contava com 150 mil empresas registradas no início de 2015. Em março de 2016, 63 mil empresas foram baixadas ou canceladas, por incorrerem em alguma irregularidade. (Fonte: Sefaz-MA) PI – PRAZO PARA ADERIR AO REFIS JÁ ESTÁ VALENDO E SEGUE ATÉ 30 DE JUNHO – O governador Wellington Dias sancionou, na última quinta-feira (19), o projeto de lei do Governo do Estado que instituiu o Programa de Recuperação de Crédito Tributário. Com a medida, o Refis, como é popularmente conhecido, já está em vigor. Contribuintes que possuem débitos com ICMS, IPVA e ITCMD referentes a 2015 já podem procurar a Secretaria de Estado da Fazenda para renegociar as dívidas. O prazo vai até 30 de junho. Entra no programa também o refinanciamento de dívidas oriundas de taxas relativas ao registro e licenciamento de veículo automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Com a medida, o governo busca dar condições de incremento da arrecadação estadual e disponibilizar, ao contribuinte, alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual. ICMS No caso do ICMS, quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Secretaria da Fazenda para aderir ao programa até o dia 30 de junho. As condições são as seguintes: • Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única • 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes • 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes • 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes A primeira parcela deverá ser paga até o dia 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho. IPVA Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes. • 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros • 12 vezes – com 60% de multas e juros. ITCMD Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes: • Redução de 100% de multas e juros se pagamento único • 80% se parcelado em 6 vezes • 60% se parcelado em até 12 vezes Taxas Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes. Segundo o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles, com esse novo programa de recuperação de crédito, o governo deve arrecadar R$ 30 milhões. “É mais uma oportunidade de o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual e, ao mesmo tempo, o governo buscar incrementar a sua arrecadação”, declarou o gestor. (Fonte: Portal Gov. Piauí) PB – PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA DE PLACA FINAL 7 TERMINA DIA 31 DE MAIO – Os proprietáriosde veículos com placa final 7 têm até o dia 31 de maio para efetivar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os contribuintes têm duas opções. A primeira com desconto de 10% no pagamento da cota única à vista. Outra opção é o parcelamento do tributo em até três vezes, mas sem desconto, sendo a primeira devendo ser paga também até o dia de 31 de maio. Para imprimir o boleto do IPVA, o contribuinte pode solicitar em qualquer posto de atendimento do Detran-PB ou imprimi-lo pessoalmente no site do órgão. Bastam informar os números completos da placa dos veículos e do Renavam no link http://www.detran.pb.gov.br/index.php/ipva.html. PARCELAMENTO – Termina também no dia 31 de maio, o prazo para pagamento da segunda parcela de três da placa final 6, enquanto os proprietários da placa terminada em 5 deverá efetuar a terceira e última parcela do tributo. ISENÇÃO – A legislação do IPVA em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de veículos com 16 anos completos do ano de fabricação, sendo assim, veículos com ano de fabricação abaixo de 2000 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2016. Contudo, esses veículos devem efetuar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento e a taxa de prevenção contra incêndio (bombeiros). (Fonte: SER-PB) |