ASSUNTOS FEDERAIS CONGRESSO APROVA META DE DEFICIT DE R$ 170,5 BI PARA 2016 – Ao fim de 17 horas de sessão, o Congresso Nacional aprovou na madrugada desta quarta-feira (25) a nova meta fiscal para 2016, proposta pelo governo interino de Michel Temer, prevendo deficit de R$ 170,5 bilhões. Com isso, o Brasil deverá completar três anos consecutivos sem conseguir fazer economia para pagar os juros da sua dívida. A mudança segue para sanção presidencial. A alteração, promovida pelo PLN 1/2016, incide sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, que previa, originalmente, um superavit de R$ 24 bilhões. A alteração da meta já havia sido proposta em março, na gestão da presidente afastada Dilma Rousseff. Sob alegação de queda de arrecadação e aumento dos gastos públicos, a previsão de superavit foi transformada em estimativa de deficit de R$ 96,7 bilhões. A equipe econômica de Temer, porém, apresentou um novo cálculo para o deficit, excluindo a previsão de arrecadações consideradas incertas — como a recriação CPMF, ainda em discussão, e a repatriação de recursos no exterior, ainda não efetivada. O presidente interino veio ao Congresso na última segunda-feira (23) para entregar a revisão do PLN 1. Segundo o Ministério do Planejamento, a revisão também obedece “recentes entendimentos provenientes dos órgãos de controle”, em referência à necessidade de correção das chamadas “pedaladas fiscais” (atrasos de repasses de recursos do Tesouro Nacional aos bancos públicos). Esse tipo de manobra fiscal passou a ser recusada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2015, quando da análise das contas do governo federal do ano anterior. A prática embasou denúncia que resultou na abertura do processo de impeachment contra Dilma Rousseff. O projeto não foi votado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e seguiu direto para o Plenário. Se não conseguisse aprovar a nova meta até a próxima semana, o governo seria obrigado a cortar R$ 137,9 bilhões nas despesas não obrigatórias, para garantir o superavit previsto na LDO, além dos R$ 44,6 bilhões já contingenciados no primeiro bimestre. Apesar do quadro deficitário para a União, o novo texto aponta, até março, superavit primário de R$ 8,1 bilhões para os estados e de R$ 1,2 bilhão para os municípios. Os montantes, somados, superam em R$ 2,7 bilhões a meta originalmente prevista na LDO 2016. Reação O relator do PLN 1 na CMO, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), desempenhou o mesmo papel no Plenário. Ele afirmou que o projeto enviado por Temer é “essencialmente o mesmo” daquele concebido por Dilma, tendo como diferença apenas o horizonte da meta fiscal. Para o relator, as razões para expansão do deficit estão bem explicadas e são “fáceis de ser entendidas”. Nogueira disse, ainda, que chegou a conversar com o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa, que participou da elaboração do texto original do PLN 1. Segundo o relator, Barbosa manifestou o entendimento de que o novo número é “justo”. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que a nova meta é reflexo da condução econômica do governo afastado e permite que o país veja com clareza os problemas da política fiscal que era adotada. — Hoje é um dia importante para a sociedade brasileira tomar conhecimento do tamanho do desfalque que foi praticado no país. A nova meta fiscal explicita a irresponsabilidade do governo e escancara a maneira como ele enganava a população. Por sua vez, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) disse que o cálculo proposto pela atualização do projeto não tem base na realidade, exagera as frustrações de receitas e mantém expectativas de despesas que ainda não foram realizadas. Para ele, o novo texto busca justificar um arrocho econômico. — Esse número é absolutamente artificial e incorreto. É uma metodologia contraditória que busca criar um cenário de terra arrasada, que não é o da economia brasileira hoje, para justificar medidas que visam atingir os programas sociais. Conhecemos essa história. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi outro a criticar a metodologia de cálculo do novo texto e disse enxergar uma contradição no discurso da base de apoio ao atual governo, que pretende rebaixar a meta fiscal agora mas criticava a mesma postura quando estava na oposição. Para Lindbergh, as atitudes desse grupo político contribuíram para “desmoralizar” os marcos fiscais. — Querem um deficit de 150 bi em oito meses porque erraram ao criminalizar a política fiscal. Agora querem jogar a meta lá para baixo. Pensam que enganam a quem? Destruíram o instituto da meta fiscal. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que participou da atualização do PLN 1 como ministro do Planejamento, defendeu que o ajuste marca o início de um período de mais realismo fiscal e orçamentário no governo. Ele observou que a nova meta leva em conta despesas e necessidades que eram ignoradas pelo texto original do projeto. — Já estive aqui neste Plenário diversas vezes mudando a meta de superavit para deficit, porque o governo não fazia um orçamento realista. Esta é uma noite histórica porque o governo mudou na sua política fiscal e orçamentária. Estamos colocando um espaço fiscal equilibrado. Entre as despesas que passam a ser consideradas na nova meta fiscal, Jucáelencou as obras da transposição do rio São Francisco, investimentos em educação e saúde e pagamento de aluguéis de embaixadas brasileiras. O senador também apontou que o novo cálculo incorpora a renegociação das dívidas de estados e municípios A sessão teve vários pontos de tumulto, com parlamentares interrompendo os oradores e falando fora dos microfones ou sem liberação da palavra pela presidência da Mesa. Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lindbergh Farias, em diferentes momentos, chegaram a ocupar tribunas do Plenário em protesto contra o tempo de fala concedido a eles, que entenderam ser menor do que o Regimento Comum garantia. Retirada de pauta Antes do início da análise do PLN 1, parlamentares da oposição requisitaram a retirada do projeto da pauta. O deputado Afonso Florence (PT-BA) argumentou que as mudanças ao texto apresentadas na segunda-feira (23) pela equipe do presidente interino Michel Temer exigiriam a abertura de novo prazo para apresentação de emendas na Comissão Mista de Orçamento. — O texto substituto retira a identificação da alocação dos gastos autorizados com o deficit, que estava no PLN 1. Nós queremos ter a oportunidade de reinserir — disse. O deputado Silvio Costa (PTdoB-PE) também defendeu esse ponto de vista, lembrando que o projeto promove alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016. Sendo assim, segundo ele, seria preciso reabrir os prazos referentes à tramitação da LDO. O presidente Renan Calheiros rejeitou a questão de ordem e respondeu que a prática adotada para o PLN 1 é a mesma que vinha sendo usada para as alterações de metas fiscais nos últimos anos. — A presidente [afastada] Dilma Rousseff mandou duas mensagens como esta no ano passado, e o prazo de emendas não foi reaberto. Nós agimos da mesmíssima maneira. Não se trata nem de presidente Dilma nem de presidente Michel, trata-se de interesse do Brasil, e o Congresso Nacional tem responsabilidade com isso. A senadora Vanessa Grazziotin questionou também o fato de a CMO não ter dado parecer sobre o projeto de mudança da meta fiscal. A comissão não atingiu quórum de deliberação em nenhuma das reuniões marcadas para analisar o PLN 1. Vanessa anunciou a intenção de “judicializar” o assunto. — O rito da CMO está estabelecido pela Constituição. Não podemos alegar artigos de regimento para justificar que ela não dê parecer. Em nenhum momento o Plenário do Congresso votou uma lei que trata de orçamento sem o parecer da CMO. A senadora mencionou ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à aprovação de uma medida provisória diretamente em Plenário, sem passagem por comissão mista. Segundo ela, o STF determinou, ali, que as comissões mistas sempre dessem parecer às matérias que dizem respeito a elas antes da votação em Plenário. Renan respondeu que, como presidente do Congresso, tem a prerrogativa de levar matérias diretamente para o Plenário após transcorrido um prazo, e que há precedente para isso. Ele também avaliou que a decisão do STF citada por Vanessa não se aplica ao caso do PLN 1 e nem à CMO. — Todos os anos nós votamos matérias orçamentárias com parecer oral no Plenário. A decisão do STF é específica para medidas provisórias. É apenas com relação a elas que se exige o parecer prévio. Ao fim da deliberação sobre os vetos, os oposicionistas apresentaram um requerimento para inverter a pauta, o que jogaria a votação da nova meta para depois de outros itens na fila do Congresso. O pedido, porém, foi rejeitado e o Plenário procedeu imediatamente à apreciação do PLN 1. (Fonte: Agência Senado) RECEITA ESCLARECE QUESTÕES SOBRE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA DE RECURSOS NO EXTERIOR – Para elucidar as questões sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País – RERCT, a Receita Federal publicou em sua página na Internet uma seção com perguntas e respostas sobre o tema. Nesta seção é possível esclarecer quais tipos de bens e direitos podem ser declarados ou não, quem pode aderir ao regime, qual câmbio a ser utilizado, entre outras dúvidas. O RERCT foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016. (Fonte: Receita Federal) ORIENTAÇÃO DA RECEITA ELEVA TRIBUTAÇÃO PARA GRANDES CORRETORAS DE SEGURO – A alteração feita pela Receita Federal quanto à incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e do Programa de Integração Social (Cofins/Pis) para as corretoras de seguro poderá trazer prejuízos para quem é tributado com base no lucro real — ou seja, a partir do lucro contábil. É o que alerta o tributarista Henrique Barbosa. Em agosto de 2012, a Receita Federal editou a Instrução Normativa 1.285, que equiparou as corretoras de seguro às sociedades de crédito, financiamento e investimento, às sociedades de crédito imobiliário e às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários — grupo que contribui com base na apuração cumulativa, onde o PIS e a Cofins incide em 4%. As corretoras que tinham uma tributação menor ingressaram em massa no Poder Judiciário. Em novembro do ano passado, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão ao julgar um recurso repetitivo sobre o tema. Na ocasião, a corte estabeleceu que as sociedades corretoras de seguros estão fora do rol dessas entidades, pois “não cabe confundir as ‘sociedades corretoras de seguros’ com as ‘sociedades corretoras de valores mobiliários’, (regidas pela Resolução BACEN 1.655/89), ou com os ‘agentes autônomos de seguros privados’ (representantes das seguradoras por contrato de agência)”. Segundo Barbosa, em linha com a jurisprudência consolidada pelo STJ, a Receita publicou, no último dia 21 de março, a IN 1.628, pela qual excluiu do grupo tributado com base na apuração cumulativa as sociedades corretoras de seguro. A medida foi comemorada por “95% das corretoras” que, por serem menores, contribuíam com base no lucro presumido ou no Simples Nacional, onde a incidência do PIS e da Cofins é de 3%. “Agora, elas voltam para os 3%. Foi uma vitória”, afirma o advogado. O problema, de acordo com o tributarista, será para as grandes corretoras de seguro, tributadas com base no lucro real e no qual a alíquota é de 7,6%. “Essas, ao contrário das outras empresas, estavam se beneficiando. Agora, com a mudança da IN, elas não vão mais recolher 4%. Voltarão a ser tributadas pela regra geral. É um aumento significativo”, ressalta. A IN 1.628 entrou em vigor na data em que foi publicada. Porém, para o advogado, o novo regime não poderia valer imediatamente. “A meu ver, a majoração significativa desse imposto, de 4% para 7,6%, não pode ser aplicada imediatamente, mas após 90 dias, como prevê a Constituição”, afirma. Barbosa diz que outros princípios poderão ser arguidos para contestar a cobrança. Um deles seria a necessidade de se respeitar a previsibilidade do exercício financeiro especificados pelas empresas para este ano. Se a tese for aceita pelo Judiciário, a tributação pode ser transferida para o ano que vem. “Há uma discussão que pode levar a IN a só ter efeito a partir de janeiro de 2017. Isso em decorrência do princípio da segurança jurídica, que impediria uma mudança significativa no exercício fiscal e no planejamento das empresas. Então, o novo regime valeria somente a partir do exercício seguinte”, destacou. Barbosa se reuniu nesta terça-feira (23/5) com representantes de diversas empresas do setor para explicar as implicações da nova instrução normativa. De acordo com ele, as empresas têm que estar atentas às possibilidades previstas em lei que possam reduzir o impacto da tributação com a alíquota maior. Nesse sentido, o advogado citou a compensação do PIS e da Cofins com créditos decorrentes de diversos gastos, como energia elétrica. “O governo diz que as sociedades corretoras que são tributadas pelo lucro real terão direito a um monte de crédito e que poderão fazer a dedução. Mas nós, tributaristas, sabemos que há uma briga tremenda da Receita para que o contribuinte não faça jus a esses créditos”, destaca. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST ALTERA REGIMENTO INTERNO PARA EXCLUIR REVISOR EM AÇÕES RESCISÓRIAS – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (23), alterações em seu Regimento Interno para eliminar a figura do ministro revisor nas ações rescisórias. A mudança decorre da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que não reproduz a regra do artigo 551 do Código anterior (Lei 5.869/1973). O dispositivo previa a remessa dos autos ao revisor nos casos de ação rescisória, embargos infringentes e apelação. A Emenda Regimental 7/2016 altera os artigos 214, parágrafo único, e 218, parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 214. […] Parágrafo único. Registrada e autuada, a ação rescisória será distribuída, mediante sorteio, a um Relator, dentre os Ministros integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Art. 218. […] Parágrafo único. Findo esse prazo e tendo sido oficiado, quando cabível, ao Ministério Público do Trabalho, serão os autos conclusos ao Relator. O Ato Regimental 8/2016 revoga o parágrafo único do artigo 105 e o inciso XIII do artigo 106. (Fonte: TST) SINDICATOS NÃO SERÃO SURPREENDIDOS E SERÃO OUVIDOS, DIZ MINISTRO DO TRABALHO – O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, garantiu nesta quarta-feira, 25, em São Paulo que vai ouvir os sindicalistas em qualquer pauta que envolva a sua pasta. “Vocês não serão surpreendidos com nenhuma iniciativa do Ministério do Trabalho“, afirmou, durante encontro com sindicalistas da União Geral dos Trabalhadores (UGT). “O Ministério do Trabalho será dos trabalhadores. A Indústria e do Comércio tem o ministério deles.” Nogueira pediu ainda que os sindicalistas parem de falar em “reforma trabalhista”. “Para qualquer mudança nós vamos sentar com a classe patronal para construir e aprimorar propostas comuns, de forma que todos ganhem”, disse. (Fonte: Estadão Conteúdo) CONTRATANTE NÃO É PARTE DE DISSÍDIO DE GREVE DE PRESTADORES DE SERVIÇO – Por não atuar como empregadora, a tomadora de serviços não tem o poder de negociar com a categoria profissional. Sendo assim, não lhe cabe responder pelas reivindicações que motivaram uma greve. Seguindo esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) como parte legítima em dissídio coletivo dos empregados da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape) que prestavam serviço para a companhia no “Poupatempo”, central de serviços do Governo de São Paulo. O dissídio de greve foi ajuizado em 2015 pelo Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficiadas, Religiosas e Filantrópicas de São Paulo (Seibref) contra a Avape e a Sabesp por causa da falta de pagamento de salários e benefícios. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou a preliminar de ilegitimidade suscitada pela Sabesp, que alegava que suas atividades não eram relativas à beneficência e filantropia, mas aos serviços de água e esgoto. O TRT-2 declarou a greve abusiva e determinou o retorno ao serviço somente após o pagamento dos débitos trabalhistas. De acordo com o TRT-2, embora seja um entidade sem fins lucrativos, a Avape recebia, por meio de contrato sem licitação com a Sabesp, R$ 3,8 mil para cada empregado, quando o piso da categoria era de R$ 900. Pelo acerto, a Sabesp tinha o poder de fiscalização dos serviços, o que deixaria claro que ela não seria apenas uma tomadora dos serviços, pois “exercia absoluto controle sobre os empregados e a dinâmica em que os serviços eram realizados“. No TST, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos acolheu por unanimidade o recurso ordinário da Sabesp. Para a ministra relatora Maria de Assis Calsing, não cabe à corte regional examinar, em dissídio coletivo, aspectos ligados à terceirização, para fins de apurar a responsabilidade do tomador de serviços, ainda que a inadimplência tenha alguma relação com o contrato celebrado e constitua o motivo deflagrador da greve. “O exame da matéria que envolve a responsabilidade subsidiária ou solidária do tomador de serviços é próprio das lides individuais”, afirmou. Segundo a relatora, a Sabesp não atua como empregadora, e, portanto, não pode responder por controvérsias relativas à greve. Com esse entendimento, a SDC determinou a extinção do processo relativo à Sabesp, sem análise do mérito da questão. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO NOVA EDIÇÃO DO INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DESTACA PARTILHA DE FGTS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana a edição 581 do Informativo de Jurisprudência. Nele, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal apresenta julgamento da Segunda Seção. Ao analisar a partilha em divórcio com comunhão parcial de bens, a Segunda Seção estabeleceu tese sobre a inexistência de direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anteriores ao casamento. No julgamento do recurso, a seção também definiu que os valores depositados em conta vinculada ao FGTS na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial integram o patrimônio comum do casal, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação. O informativo também destaca julgamento da Sexta Turma sobre a possibilidade da execução provisória de pena imposta em acórdão (decisão colegiada) condenatório proferido em ação penal de competência originária. Na ocasião, os ministros entenderam que é possível a prisão após a condenação em segunda instância, quando esgota a análise dos fatos e das provas. A possibilidade é uma exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição previsto nos tratados que, segundo os ministros, não é absoluto, pois a nossa Constituição Federal excepciona os casos daqueles que possuem prerrogativa de função. . Conheça o informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. (Fonte: STJ) MINISTRO GILMAR MENDES É ELEITO PRESIDENTE DA 2ª TURMA DO STF – O ministro Gilmar Mendes assumirá, a partir da próxima terça-feira (31), a presidência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi eleito na sessão de ontem (24) e conduzirá os trabalhos do colegiado pelo período de um ano. Após a proclamação do resultado da eleição, o ministro Dias Toffoli, atual presidente, se despediu da presidência da Turma e agradeceu o apoio e confiança dos colegas ministros, da representante do Ministério Público Federal, subprocuradora-geral Deborah Duprat, dos advogados, servidores, imprensa e auxiliares da Casa. O ministro apresentou relatório de sua gestão e informou que, durante o período em que esteve à frente do colegiado, foram julgados 7.265 processos. Entre os pedidos de habeas corpus analisados, 20% foram concedidos na totalidade ou parcialmente, conforme informou o ministro. Em nome dos demais integrantes da Turma, o ministro Celso de Mello parabenizou Dias Toffoli pela competência e segurança com que desenvolveu os trabalhos no último ano. Afirmou ainda que o ministro Toffoli “deixa a presidência da Segunda Turma merecedor do respeito de todos e de cada um dos seus colegas e da comunidade jurídica a que sempre serviu”. O decano também ressaltou os atributos de excelência do ministro Gilmar Mendes para assumir a frente do colegiado a partir de agora. A subprocuradora-geral Deborah Duprat elogiou a forma célere e racional com que o ministro Dias Toffoli conduziu os julgamentos no último ano e desejou sorte ao ministro Gilmar Mendes. O recém-eleito presidente da Turma agradeceu os cumprimentos dos colegas e a oportunidade de presidir o colegiado. Rodízio O rodízio na presidência das Turmas está previsto no Regimento Interno do STF. De acordo com o artigo 4º (parágrafo 1º), com a redação dada pela Emenda Regimental 25/2008, “a Turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade”. Pela regra, o próximo ministro a assumir a presidência seria o decano, ministro Celso de Mello. No entanto, por meio de ofício enviado ao atual presidente no último dia 13, ele renunciou à elegibilidade. (Fonte: STF) TRIBUNAL DO TRABALHO BAIANO LANÇA SERVIÇOS EM APLICATIVO PARA CELULAR – O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) realizará coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (25/5), às 10h30, para lançar o aplicativo ‘TRT5-Mobile’, que permitirá ao público – principalmente trabalhadores, advogados e empresas – ser notificado sobre a movimentação dos seus processos, ver o histórico e abrir sentenças e outros documentos. Os usuários poderão ainda acessar notícias sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho na Bahia e suas campanhas de combate ao trabalho infantil e escravo, e contra os acidentes de trabalho. A ferramenta, que é gratuita e estará disponível para o sistema Android (em breve no iOS), também possibilita emitir boletos para pagamentos de acordo, decisões e consultar jurisprudência e pautas de audiências e sessões, entre outras comodidades. Uma das maiores vantagens é o fato de o usuário poder definir quais processos pretende acompanhar permanentemente, fixando-os como favoritos. “É um aplicativo de inclusão e facilitação do acesso para a sociedade ao sistema do TRT-BA. A ideia é democratizar o máximo possível o acesso à informação em um sistema eficaz e eficiente”, diz o juiz auxiliar da Presidência Firmo Leal Neto, responsável pelo projeto pioneiro do tribunal baiano, que pode ser implantado nacionalmente em toda a Justiça do Trabalho. Segundo dados do IBGE de 2014, o uso do telefone celular para acessar a internet ultrapassou o do computador pela primeira vez no Brasil. O celular para navegar na rede é usado em 80,4% das casas com acesso à internet. A maior proporção desse uso foi registrada no Nordeste, com 92,5% dos domicílios que utilizam o celular como meio de acesso à internet. Tecnologia – A Justiça do Trabalho na Bahia vem investindo em tecnologia para resolver os 120 mil novos processos que recebe anualmente. Além do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), que funciona 24 horas, inclusive nos finais de semanas e feriados, foi implantado pela presidente, desembargadora Maria Adna Aguiar, o Alvará Eletrônico, que possibilita o pagamento de créditos trabalhistas sem a necessidade de comparecimento do beneficiário às Varas do Trabalho. A ferramenta já movimentou R$ 688 milhões em apenas quatro meses. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que 3 milhões de ações trabalhistas devam ingressar na Justiça em todo o país este ano. Se a previsão se confirmar, o volume representará um aumento de quase 13% em relação a 2015. O aumento é reflexo direto da crise econômica. As demissões têm feito com que profissionais aumentem a cobrança de direitos devidos. No ano passado, o Brasil perdeu 1,5 milhão de postos de emprego, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). (Fonte: TRT-BA) ADVOGADOS PEDEM QUE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CRIE VARAS EMPRESARIAIS – O Movimento de Defesa da Advocacia solicitou nesta terça-feira (24/5) que o Judiciário paulista adote varas especializadas em assuntos empresariais, como já ocorre hoje no segundo grau. O pedido foi entregue ao corregedor-geral de Justiça de São Paulo, Pereira Calças — que integrou a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial desde sua criação, em 2011, e só se afastou do colegiado quando assumiu função na cúpula do Tribunal de Justiça, no início deste ano. A ideia é reunir processos sobre franquias, marcas e patentes, cumprimento de contratos e pendências societárias, por exemplo, que atualmente são distribuídos a diferentes juízos. Para o diretor presidente do MDA, Rodrigo Monteiro de Castro, a implantação da proposta daria mais confiança ao empresariado e evitaria que temas idênticos tivessem decisões distintas. O diretor presidente do MDA, Rodrigo Monteiro de Castro (ao centro, de gravata lilás), ao lado do corregedor Pereira Calças e de representantes do tribunal e do movimento. Divulgação “Com isso, acreditamos, se consolidará o mencionado processo de especialização, na medida em que passará a haver integral correspondência, em primeiro e segundo graus de jurisdição, no que diz respeito às matérias julgadas por juízos especializados”, diz o ofício entregue ao corregedor. Já funcionam no estado a 1ª e a 2ª varas de Falências e Recuperações Judiciais, que julgam também eventuais vícios em arbitragens. Caso a sugestão do MDA avance, Castro aponta dois caminhos: ou essas varas ganhariam mais atribuições ou as novas varas ficariam com todos os demais temas ligados ao setor empresarial. O TJ-SP já publicou resolução com citações a uma 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, inexistente até hoje. Existem varas empresariais na Justiça do Rio de Janeiro e em Minas Gerais. (Fonte: ConJur) AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS COMPLEXA DEVE SER JULGADA POR JUÍZO ORDINÁRIO E NÃO JUIZADO – A 2ª seção do STJ entendeu ilegal decisão de Juizado Especial que proferiu julgamento antecipado da lide em ação de cobrança de honorários advocatícios de quase R$ 1 mi, rejeitando pretensão da ré de produção de prova pericial, optando por decidir a lide com base em prova técnica juntada unilateralmente pela parte promovente. Foi seguido o voto do relator, ministro Raul, para quem embora a legislação processual considere como de menor complexidade as causas, qualquer que seja o valor, de cobrança de honorários de profissionais liberais, “isso não autoriza o juízo competente a cercear o direito de defesa da parte demandada”. Complexidade Para Raul Araújo, o julgamento antecipado da lide foi equivocado e viola o contraditório e a ampla defesa. Causa com complexidade para deslocar o feito para o juiz ordinário. “O juiz sentenciante deveria ter deferido pelo menos a prova requerida ou prova técnica compatível com o rito simplificado para então julgar o mérito da lide. Mesmo que a outra parte tivesse juntado laudos unilaterais de interesse da parte promovida, mesmo aí o juiz ficaria numa situação difícil, sem estar embasado em algum critério mais técnico e isento.” Na hipótese, dado que a base de cálculo dos pretendidos honorários requeria a correta avaliação de bens imóveis, Raul Araújo concluiu que a causa é “dotada de complexidade a recomendar o deslocamento do feito para deslocar o feito para o juízo ordinário, ante a incompetência dos juízos especiais cíveis”. Assim, foi dado provimento à reclamação para anular a sentença e determinar o envio dos autos ao juízo ordinário para devido processamento. A decisão do colegiado foi unânime. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS PE – POLO TÊXTIL DO AGRESTE PODE TER NOVO REGIME TRIBUTÁRIO – Um acordo entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz), produtores e clientes do Polo Têxtil do Agreste motivou uma proposta para regularização tributária de pequenos negócios da região, apresentada pelo primeiro-secretário da Assembleia, deputado Diogo Moraes (PSB), no Pequeno Expediente desta terça (24). A ideia é que o Governo do Estado crie um novo regime tributário para a localidade, com a instalação do “Expresso Cidadão da Moda”, um local em que a Sefaz poderá auxiliar pequenos comerciantes a emitir notas fiscais avulsas e recolher impostos. “Essa proposta pode ser o fim da insegurança tributária que afeta o polo, um problema de cinco décadas que não conseguimos resolver”, destacou o parlamentar. “Temos 80% de vendedores da nossa região que não emitem nota fiscal. São pessoas humildes que trabalham muito, mas não têm recursos para se formalizar. Os compradores desses produtos, vindos de diversos pontos do País, enfrentam a mesma dificuldade”, observou Moraes. O deputado anunciou que o projeto de lei, que permitirá a regularização, deverá ser apresentado em regime de urgência pelo Governo do Estado. A iniciativa surgiu após reunião de mais de sete horas, realizada na última segunda (23), na sede da Sefaz. O encontro foi solicitado por associações de produtores e consumidores de produtos têxteis de Toritama, Santa Cruz do Capibaribe e cidades vizinhas, após apreensão de itens pela secretaria, no último fim de semana. (Fonte: Portal Tributário) MA – EMPRESAS COM PARCELAMENTO DE FATOS GERADORES ATÉ 2015 PODEM TER DIREITO À ANISTIA DE MULTA E JUROS NO PAGAMENTO À VISTA DO SALDO DEVEDOR – A medida foi determinada por meio da Lei 10.450/2016 que regulamentou o programa de parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao ICMS – “REGULARIZE-SE 2”. Com isso, as empresas com parcelamento em curso, de débitos relativos a fatos geradores até 2015, poderão pagar o saldo remanescente do débito em parcela única, com 100% de redução das multas e dos juros. As empresas têm até o dia 31 de maio para efetuar o pagamento do saldo remanescente do parcelamento para obter os benefícios da redução de 100% das multas e dos juros. (Fonte: Sefaz MA) MG – PROJETO DE LEI PROMOVE INCENTIVO FISCAL AO TURISMO – A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (24/5/16), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.111/15, do deputado Elismar Prado (sem partido). A proposição dispõe sobre a concessão de benefício fiscal para apoiar programas de incentivo ao turismo no Estado. O relator e presidente da comissão, deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O PL pode, agora, ser encaminhado para análise na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O projeto de lei trata de concessão de benefício fiscal ao contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2007, o qual poderá quitar o débito com 50% de desconto sobre os valores referentes às multas e aos juros de mora, desde que incentive o turismo no Estado, mediante repasse financeiro ao Fundo de Assistência ao Turismo (Fastur). Para a obtenção do benefício, o contribuinte deverá requerer o pagamento do crédito tributário e comprovar o repasse ao Fastur de montante equivalente a 25% do valor das multas e dos juros de mora referentes ao crédito tributário inscrito em dívida ativa, sendo que a apresentação do citado requerimento importará em confissão do débito tributário. CCJ – Antes de passar na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o projeto foi analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que concluiu pela legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1. Esse dispositivo faz adequação do projeto à técnica legislativa. Além disso, determina que o contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa há, pelo menos, doze meses, contados da data do requerimento de concessão, poderá quitá-lo com desconto (e não mais os contribuintes com dívida ativa até 31 de dezembro de 2007). Já esse desconto deixa de ser “de 50%” sobre o valor de multas e juros para ser de “até 50%” sobre tais valores. O substitutivo da CCJ objetiva, ainda, suprimir trecho do projeto que diz que, sobre o valor desse desconto, não serão devidos honorários advocatícios. A justificativa da supressão é que o disciplinamento desses honorários não se encontra na esfera de competência da ALMG. Eles são regulamentados pela legislação processual e pelo Estatuto da Advocacia. Substitutivo nº 2 – O substitutivo nº 2 mantém o conteúdo integral do substitutivo da CCJ. Segundo o parecer do relator, o dispositivo foi apresentado apenas para tornar mais claras as condições e os procedimentos necessários para pleitear o desconto trazido pela matéria, bem como para promover ajustes de técnica legislativa. (Fonte: ALMG) AL – PARCELAMENTO – EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRAZO LIMITE – ALTERAÇÃO – O Convênio ICMS no. 46/2016 alterou o Convênio ICMS no. 52/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, das empresas em recuperação judicial, para permitir que o Estado de Alagoas autorize o parcelamento no prazo limite de 180 (cento e oitenta) meses. MA – ICMS – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS – ENTREGA DE ARQUIVOS – PRAZO – PRORROGAÇÃO – A Portaria no. 180/2016 prorrogou, até 30.05.2016, o prazo para a entrega dos arquivos da Declaração – DIEF, da competência abril/2016. |