ASSUNTOS FEDERAIS PEC ISENTA DE IPTU IMÓVEIS ALUGADOS POR IGREJAS – A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda à Constituição que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos (PEC 200/16). O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), destaca que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais. Tramitação Já aprovada pelo Senado (onde tramitou com o número PEC 133/15), a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário. (FOnte: Agência Câmara) PRESIDENTE DO CADE FAZ ALERTA SOBRE LENIÊNCIAS E APONTA DESAFIOS DO ÓRGÃO – Pouco antes do quarto aniversário do novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e no último mês à frente do órgão, Vinicius Marques de Carvalho destacou avanços no número de acordos de leniência mas fez um alerta: mudanças têm que ser pensadas com muito cuidado. Na visão dele, o órgão antitruste conseguiu reforçar a credibilidade dos acordos nos últimos anos e isso se reflete nos números. Foram dez acordos em 2012, um em 2013, seis em 2014 e dez no ano passado. Antes da nova lei do Cade, o órgão normalmente fechava entre um e quatro acordos. Para Carvalho, porém, qualquer sinal de mudança nas regras do jogo pode comprometer a viabilidade da cooperação. “Mudanças têm que ser feitas com muito cuidado. A estrutura de incentivos já é bastante precária para empresa ir lá confessar o que fez. Não é fácil para ninguém confessar nada”, disse. Ele explicou que foi mais ou menos isso o que ocorreu após a leniência Siemens, envolvida em denúncias de pagamento de propina em licitações de trens em São Paulo. Após um pedido de busca e apreensão, um juiz retirou o sigilo de termos do acordo que só seriam relevados pelo Cade no fim do julgamento. Segundo o Carvalho, isso gerou grande insegurança e derrubou o número de interessados em fechar acordos – o que explicaria por que apenas um acordo foi fechado em 2013. “Entenderam que o Cade tinha vazado o acordo. Leva-se anos para construir credibilidade. Mas apenas uma bobagem já gera esse efeito.” Nesse sentido, ele criticou a forma como foi apresentada a Medida Provisória 703/2015. “Houve experiência muito curta para mexer na leniência. E na hora que se resolve fazer uma mudança, não se pode dar um cavalo de pau, pegar todo mundo de surpresa.” Desafios Os principais desafios do próximo presidente do Cade, que será indicado pelo Executivo, serão a administração de orçamento e recursos humanos muito escassos. São apenas cem técnicos e um orçamento de R$ 20 milhões. “Não posso nem dizer que houve desaparelhamento. Sempre houve essa limitação. A nova lei do Cade previa mais 200 técnicos, mas não veio nenhum”, afirma o presidente do órgão. Com processos relevantes em tramitação, como o cartel de metrôs de São Paulo e duas partes distintas da Lava Jato, o presidente diz que o órgão hoje está “superatolado“. Na visão dele, a limitação de recursos permite apenas a realização de dois ou três processos de busca e apreensão por ano, quando seria possível realizar oito ou nove procedimentos. Como os sete conselheiros do Cade, além do superintendente e do procurador-geral possuem mandato, Carvalho conclui que é importante que o Executivo indique alguém que agregue conhecimento técnico ao órgão. (Fonte: DCI) COMISSÃO DA CÂMARA AUTORIZA COOPERATIVAS A EXCLUÍREM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 3247/15, que autoriza as cooperativas a excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores repassados aos cooperados decorrentes da prestação de serviços em nome da cooperativa. De autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto acrescenta dispositivo à Medida Provisória (MP) 2.158-35/01. O texto atual da MP estabelece que apenas os valores decorrentes da comercialização de produtos entregues pelos associados – ainda que o associado seja pessoa jurídica – serão excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. O projeto estende à prestação de serviços o tratamento dispensado à comercialização de produtos pelas cooperativas, no que se refere à exclusão da base de cálculo dos tributos. A exclusão alcançará somente a prestação de serviços vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e que seja objeto da cooperativa. Correção de distorções O parecer do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi favorável à proposta. “O projeto busca corrigir uma distorção atualmente existente no que se refere à incidência dos tributos PIS/Pasep e Cofins em relação às cooperativas”, disse. “O tratamento tributário conferido à venda dos produtos dos associados deve ser equiparado aos serviços que os associados prestarem”, completou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara Notícias) ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS APRESENTOU QUEDA DE 7,1% EM ABRIL – A arrecadação total das receitas federais atingiu, em abril de 2016, o valor de R$ 110.895 milhões, registrando uma redução real (IPCA) de 7,10% em relação a abril de 2015. O desempenho da arrecadação das receitas administradas pela RFB, no período de janeiro a abril de 2016, em relação a igual período de 2015, encerrou com uma variação real acumulada, atualizado pelo IPCA, de -7,91%. O valor arrecadado atingiu R$ 423.909 milhões. Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado foi de R$ 109.479 milhões, que corresponde a uma variação real (IPCA) de – 5,31% em relação a abril de 2015, enquanto que no período acumulado, até abril de 2016, tal valor chegou a R$ 416.821 milhões, representando uma redução real (IPCA) de 6,96%. O resultado da arrecadação decorreu, fundamentalmente, do desempenho da economia, evidenciado pelo comportamento dos principais indicadores macroeconômicos que afetam, diretamente, a arrecadação dos principais tributos. Segundo Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, “O desempenho geral da arrecadação em abril, e de janeiro a abril deste ano, teve uma trajetória negativa da ordem de 7%, refletindo o fraco resultado da economia e a deterioração das principais bases de tributação: a renda, o consumo e os salários”. (Fonte: Receita Federal) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS JUIZADOS AMPLIAM PRAZO PARA PEDIR REVISÃO DOS AUXÍLIOS – Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não entraram na revisão dos auxílios têm prazo maior para ir à Justiça.Decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, ampliou para 2020 o prazo para pedir essa correção. De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), os juízes entenderam que a decadência (prazo máximo para pedir a correção) começou a contar em 15 de abril de 2010, dia em que o INSS publicou um memorando reconhecendo o erro no pagamento dos benefícios por incapacidade. Pela lei, os dez anos para fazer o pedido contam a partir da concessão. Mas, com a decisão, o prazo começou em 2010. Conhecida como revisão do artigo 29, essa correção é devida porque, entre 1999 e 2009, o INSS errou ao calcular a média salarial dos benefícios por incapacidade, pois não descartou as 20% menores contribuições. O erro foi reconhecido em 2010 e, em 2012, houve acordo judicial que obrigou o INSS a pagar a revisão administrativamente. Porém, só benefícios de 17 de abril de 2002 a 18 de agosto de 2009 foram incluídos. Com a decisão, o segurado que teve o benefício inicial concedido entre 15 de abril de 2000 e 16 de abril de 2002, que não entrou na revisão do posto, poderá ser beneficiado e pedir a correção dos valores até 2020. A resolução da TNU também amplia o valor dos atrasados. Segundo o órgão, quem entrou no juizado pedindo a revisão dos auxílios entre 15 de abril de 2010 e 15 de abril de 2015 terá direito a atrasados que contam desde a data de concessão. Os segurados que foram à Justiça após essa data receberam a grana dos cinco anos anteriores ao seu pedido. Decisão afirma que os segurados terão até 2020 para fazer o pedido de correção dos valores na Justiça. (Fonte: Notícias Fiscais) TST MANTÉM PUNIÇÃO À DIMED – A Dimed Distribuidora de Medicamentos foi condenada a pagar indenização pelos lanches não fornecidos a empregada nos dias em que teve a jornada prorrogada por período superior a duas horas. Dispensada quando exercia a função de consultora de beleza, a empregada ajuizou a reclamação trabalhista contra a empresa na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), requerendo, entre outros, o pagamento pelo lanche não fornecido. O juízo deferiu R$ 5 por dia em que trabalhou mais de duas horas além do expediente, com base em convenção coletiva da categoria. Com a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empresa interpôs recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a indenização, considerando-a excessiva. O recurso foi negado pela Corte. (Fonte: DCI) TURMA MANTÉM CONDENAÇÃO EM DANO COLETIVO POR EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PB – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um grupo de microempresários, políticos, advogados e policiais condenados pela Justiça do Trabalho por exploração sexual comercial de trabalho infantil. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, refutou a alegação do grupo de que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o caso, por se tratar de relação de consumo.”Lamento muito ter de relatar um processo dessa natureza, onde se vê a repugnante exploração sexual de crianças e adolescentes, mas é dever de ofício”, afirmou o relator na sessão de julgamento. Rede de exploração Em ação civil pública, o MPT denunciou 13 pessoas que integrariam uma rede organizada de exploração sexual infanto-juvenil de meninas de 13 a 17 anos. A rede, baseada na cidade de Sapé (PB), envolvia ainda “uma horda de clientes, aliciadores e instrumentadores” e atraía pessoas de outras cidades próximas, com a conivência de motéis da região. O caso foi objeto também de processo penal deflagrado pelo Ministério Público Estadual. Na Justiça do Trabalho, o MPT sustentou que a exploração sexual de crianças e adolescentes é conduta tipificada pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, como forma de trabalho infantil desumana e cruel, com sérios gravames não só em relação às vitimas diretas, mas à sociedade de um modo geral. Ressaltou o impacto coletivo e a natureza transindividual do dano. No mérito, pedia a condenação solidária de todos os citados no valor de R$ 1,5 milhão. Relação de consumo X trabalho O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita (PB) afastou por duas vezes a competência da Justiça do Trabalho, e determinou a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Sapé. A sentença identificava a existência de relação de trabalho apenas entre a aliciadora e as meninas exploradas, mas não em relação aos clientes que solicitavam seus serviços. “Essa relação, embora de objeto ilícito, por se tratar de prostituição de menores, não é uma relação de trabalho, mas de consumo”, afirmou. Condenação O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), ao julgar recurso do MPT, rechaçou a tese de que se tratava de relações de consumo, “mas típicas e ilícitas formas de exploração do trabalho sexual infantil da mulher, em condições análogas às de escravas”. Ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, o TRT destacou que o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) incluiu a atividade de prestação de serviços sexuais no catálogo Classificação Brasileiro de Ocupações (código 5198-05), reconhecendo-a, portanto, como trabalho. “Os litígios dela decorrentes, notadamente aqueles que envolvem a exploração do trabalho sexual infantil, por óbvio, atraem a competência da Justiça do Trabalho”, afirma o acórdão. O Regional fundamentou a decisão ainda na Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil pelo Decreto 3.597/2000. “A legislação brasileira, ao incorporar a Resolução da OIT, indica como de ‘trabalho’, e não como de ‘consumo’, a exploração da prostituição infantil, o que já atrai a competência da Justiça do Trabalho, senão pelo inciso I, mas também pelo inciso IX do artigo 114 da Constituição da República“, assinalou. A condenação baseou-se ainda em depoimentos que revelaram que os réus poderiam procurar as garotas e pagar-lhes diretamente o preço acertado pelo serviço sexual prestado. “Levando-se em consideração a gravidade dos fatos praticados, a idade dos explorados, a modalidade da exploração, e o indubitável abalo moral e da honra das menores exploradas, fixo a indenização no valor de R$ 500 mil em desfavor dos réus, de forma solidária, a ser paga em favor do Fundo Municipal da Infância e da Juventude de Sapé/PB”, concluiu o Regional. TST No recurso ao TST, os condenados insistiram na incompetência da Justiça do Trabalho. Afirmaram que “nem de longe se visualiza qualquer relação de trabalho”, e que as relações mercantis de cunho sexual “encontram-se bem mais próximas das relações de consumo”. O ministro Hugo Scheuermann (foto), porém, rechaçou a argumentação. Ele destacou que a Convenção 182 da OIT, que conceitua a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição como uma das piores formas de trabalho infantil (artigo 3º, alínea “b”), tem status de norma supralegal, de hierarquia superior, inclusive, ao Código de Defesa do Consumidor. Scheuermann citou diversas definições doutrinárias no sentido de que a atividade sexual explorada comercialmente por terceiros, mediante remuneração, caracteriza relação de trabalho – “trabalho forçado, diante do vício de consentimento, ilícito e degradante, mas trabalho”, afirmou. Para o relator, “não há como considerar a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma relação de consumo, sob pena de afronta a princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana”. O ministro registrou ainda que a ilicitude do objeto impede o reconhecimento de vínculo de emprego, mas não afasta a competência da Justiça do Trabalho. Como exemplo, cita diversas decisões do TST relativas à prestação de serviços para o jogo do bicho, objeto da Orientação Jurisprudencial 199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A decisão foi unânime na Primeira Turma. O presidente do colegiado, ministro Walmir Oliveira da Costa, chamou atenção para a gravidade dos fatos. “Não existe relação de consumo, é uma relação de trabalho promíscua, penalmente punível, vedada tanto pela Constituição quanto pelo Código Penal”, afirmou. O desembargador Marcelo Lamego Pertence parabenizou o MPT pela iniciativa da propositura da ação e manifestou surpresa “pela resistência da primeira instância em reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, acolhendo a tese da relação de consumo”. Após a publicação do acórdão, houve oposição de embargos declaratórios, ainda não examinados pela Turma. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ PUBLICA SÚMULAS SOBRE IMPORTAÇÃO, EDUCAÇÃO E FGTS – O Superior Tribunal de Justiça publicou três novas súmulas com o entendimento da corte em temas que vão do Direito tributário ao administrativo. Segundo a Súmula 569, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já foi apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao drawback — regime especial que busca incentivar as exportações brasileiras por meio da desoneração de tributos. Outra súmula aprovada é a 570, sobre direito processual civil. Pela orientação, compete à Justiça Federal o julgamento de demanda em que se discute a ausência ou obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes. A Súmula 571, por sua vez, estabelece que a taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. Serviço As orientações podem ser acessadas na página Súmulas Anotadas, disponível no site do STJ. A busca pode ser feita por ramo do Direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de pesquisa livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Súmulas em ordem decrescente. (Fonte: ConJur) CNJ EMITE PARECER FAVORÁVEL A MAIS VERBAS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO – A Justiça do Trabalho venceu uma batalha na luta para recompor o seu orçamento, que em 2016 sofreu cortes de 90% na verba de investimento e de 30% nas de custeio. O Conselho Nacional de Justiça aprovou a emissão de parecer favorável a um pedido de crédito adicional suplementar feito pela Justiça do Trabalho. A solicitação, feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, é de cerca de R$ 950 milhões, que serão utilizados para cobrir déficits projetados e suprir cortes feitos ao orçamento de 2016. Segundo informações encaminhadas pelo CSJT, os recursos destinados ao pagamento de benefícios de pessoal serão utilizados para cobrir déficits orçamentários nos TRTs, decorrentes do ingresso de novos servidores, no pagamento de assistência médica e odontológica, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e assistência pré-escolar. Também foi pedida suplementação orçamentária para o pagamento de despesas decorrentes da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais e valores destinados à construção, aquisição, adaptação e restauração de imóveis usados pela Justiça do Trabalho. Risco de parar Em abril, representantes de associações de classe, desembargadores e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange a cidade de São Paulo e outras áreas do estado, fizeram uma manifestação contra os cortes. A desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, presidente da corte, afirmou que o tribunal irá parar em julho caso não receba verbas extras. “Isso [o corte] vai inviabilizar a Justiça do Trabalho, sim. A partir de julho, se não vier dinheiro, vamos ter um problema seriíssimo de manutenção nos fóruns”, disse a presidente do TRT-2. Reais necessidades Sobre o pedido que recebeu aprovação do CNJ, o relator do voto favorável, conselheiro Emmanoel Campelo, afirma que a medida têm como suporte dotações para remanejamento, excesso de arrecadação de receitas próprias e de convênios e recursos pleiteados do Tesouro. Para o conselheiro, o detalhamento dos créditos e as justificativas apresentadas permitem verificar a necessidade dos ajustes orçamentários propostos. “O detalhamento das ações orçamentárias e o valor das dotações propostas, informados no ofício de solicitação deste parecer e complementados com os relatórios retirados do Siop, bem como as justificativas apresentadas, estão em consonância com as atribuições da Justiça do Trabalho e refletem reais necessidades de recursos”, diz o voto do relator, acompanhado pelos demais conselheiros. Por lei, o CNJ é obrigado a emitir um parecer sobre os anteprojetos de lei enviados ao Congresso Nacional que resultem em aumento de gastos para o Judiciário. A previsão está no artigo 44 da Lei 13.242/2015 e no artigo 2 da Resolução CNJ 68/2009. Aprovado pelo Plenário do conselho, o parecer é encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Congresso para servir de subsídio à análise dos anteprojetos feita pelos parlamentares. A decisão final sobre os pedidos é do Poder Executivo e do Congresso Nacional. (Fonte: ConJur) LIMINAR QUE INCLUI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADO NO SIMPLES É MANTIDA – O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, negou o pedido da União para suspender a antecipação de tutela que obrigou a Receita Federal a incluir as sociedades unipessoais de advocacia no Simples. Devido à liminar, a Receita Federal informou que estas sociedades já podem fazer a opção pelo regime tributário simplificado. Ao tentar suspender a decisão de primeira instância, a União repetiu o entendimento da Receita Federal de que as sociedades individuais de advocacia não poderiam optar pelo Simples Nacional, pois não estão previstas no rol de beneficiados pelo regime simplificado. Para a Receita, a inclusão somente seria possível após a alteração da Lei Complementar 123/2006, que fixa normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, a União alegou que a liminar deveria ser suspensa pois gera grave violação à ordem pública ao repercutir no Sistema Tributário Nacional, e grave lesão à ordem pública e repercussão no orçamento dos estados. Contudo, o pedido foi negado pelo presidente do TRF-1 por entender que a liminar não tem o potencial lesivo necessário ao deferimento da suspensão. “Sequer foi estimado o dano que a requerente cogita de suportar como sua consequência. Tampouco restou demonstrado que tenha tido perda de receita ou comprometimento do orçamento, até porque não cuida o caso de exoneração tributária“, registrou. O desembargador Hilton Cruz ainda elogiou a decisão que permitiu que as sociedades unipessoais de advocacia sejam inseridas no Simples. “Embora o legislador não tenha enquadrado a Sociedade Unipessoal de Advocacia como uma Eireli, agiu bem o magistrado ao permitir que essas pleiteiem a regularização de suas situações contributivas para com o fisco, com base nos mesmos direitos concedidos a outras sociedades que também prestam serviços de natureza intelectual“, concluiu. Vitória da OAB A antecipação de tutela que obriga a inclusão da sociedade individual de de advogados no Simples foi conquistada pela Ordem dos Advogados do Brasil no dia 12 de abril. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, a Receita Federal prendeu-se à nomenclatura “sociedade unipessoal de advocacia” para não reconhecer que o modelo tem a natureza jurídica da sociedade simples, derivando daí a possibilidade de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional. A ação foi assinada pelo procurador tributário do Conselho Federal, Luiz Gustavo Bichara, que comemorou: “A vitória representa o êxito da luta da OAB Federal para que o regime do Simples seja aplicado a este novo tipo de sociedade, superando uma filigrana absolutamente sem sentido criada pela Receita Federal”. Na ocasião, a juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, em atuação pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que a Receita Federal conceda 30 dias para que sociedades unipessoais de advocacia optem pela adesão do Simples. Atendendo à decisão — que determinou que fosse dada ampla divulgação à liminar — a Receita Federal publicou na noite desta terça-feira (19/4) uma notícia em seu site informando como o advogado deve proceder para ser incluído no Simples. Orientações da Receita Segundo a Receita, enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção pelo Simples. A Receita explicou ainda que a Lei 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ (artigo 2º, inciso IV, da Resolução CGSN 94, de 29 de novembro de 2011). Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de “em início de atividade”, elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal (artigo 6º, parágrafo 5º, inciso I, da citada Resolução). Como solução para essa questão e, para conseguir cumprir a decisão judicial em curto prazo, a Receita dá a seguinte orientação: — A sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; — A sociedade unipessoal de advocacia igual ou posterior a 19 de abril de 2016 a fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva. (Fonte: ConJur) MINISTROS PRESTIGIAM LANÇAMENTO DO LIVRO COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um dos autores dos textos reunidos na obra coletiva Comentários ao Código de Processo Civil, lançada na noite dessa quarta-feira (18) no Espaço Cultural do STJ, o ministro Gurgel de Faria ressaltou ser importante que a comunidade jurídica estude, escreva e dissemine os dispositivos da nova lei processual brasileira. Organizado por Angélica Arruda Alvim, Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim e George Salomão Leite, o livro apresenta comentários de diversos juristas de expressão nacional e internacional. Os especialistas discorrem sobre cada um dos artigos da Lei 13.105/15, que instituiu o novo Código de Processo Civil, em vigor desde o mês de março. A obra tem apresentação do ministro Mauro Campbell Marques e prefácio do professor e desembargador aposentado José Maria Tesheiner, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O coquetel de lançamento do livro foi prestigiado por vários ministros do Superior Tribunal de Justiça: Laurita Vaz, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Marco Aurélio Bellizze, Antonio Carlos Ferreira, Paulo de Tarso Sanseverino, Rogerio Schietti Cruz, Moura Ribeiro, Mauro Campbell Marques, Regina Helena Costa e Ribeiro Dantas. (Fonte: STJ) CONSELHO DECIDE REDUZIR OFICIAIS DE JUSTIÇA NÃO CONCURSADOS DE TJS – Em duas decisões proferidas no Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os conselheiros do CNJ reiteraram o entendimento de limitar o número de oficiais de Justiça não concursados, designados de forma ad hoc, ou seja, nomeados pelo juiz quando não há oficiais efetivos. As decisões foram dadas em Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) ajuizados contra os Tribunais de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Amapá (TJAP). As decisões seguem a Resolução n. 88/2009 do CNJ, que determina que os servidores requisitados ou cedidos deverão ser substituídos por servidores do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano. O conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do PCA que envolve o TJCE, considerou, em seu voto, aprovado por maioria no plenário, que o tribunal que se vale imoderadamente da designação de oficiais de Justiça ad hoc deve buscar os meios necessários ao incremento ou reestruturação do seu quadro de pessoal para que somente servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público, executem as atribuições próprias da categoria. Anulação de portaria – A decisão, conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, anula a Portaria do TJCE nº 2.486/2015, que permite que magistrados do Tribunal designem oficiais ad hoc quando houver ausência ou impedimento dos servidores efetivos. Com o objetivo de não interromper a atividade jurisdicional, a decisão estabelece que o Tribunal mantenha ao menos um oficial de Justiça efetivo em cada comarca. Outra determinação da decisão é que, em um prazo de 60 dias, o Tribunal, em conjunto com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará e demais instituições responsáveis pela defesa da categoria, realize um estudo direcionado à avaliação do quantitativo de oficiais de Justiça e, diante dessa análise, encaminhe à Assembleia Legislativa um projeto de lei para criação de cargos efetivos. Amapá – Entendimento semelhante foi tomado pelo conselheiro Fabiano Silveira, relator do PCA envolvendo o TJAP. O conselheiro considerou precedentes do CNJ no sentido de que a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve se dar em caráter excepcional e precário, nos casos em que foi verificada a ausência ou insuficiência de servidores de carreira na comarca. O pedido foi julgado parcialmente procedente, por unanimidade, determinando que o TJAP promova os estudos necessários com o objetivo de substituir os oficiais de justiça ad hoc mediante a realocação de servidores ocupantes do cargo efetivo atualmente em outros polos. O estudo deve ser finalizado em 60 dias e apresentado à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, contemplando, inclusive, a possibilidade de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para a criação de cargos de oficiais de Justiça. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) PJE CHEGARÁ À JUSTIÇA ELEITORAL DE TOCANTINS NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA – A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargadora Ângela Prudente, lançará na próxima segunda-feira (23/5), em sessão solene, o Processo Judicial Eletrônico (PJe). De início, advogados vão peticionar no sistema usando as classes processuais habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, ação cautelar e mandado de segurança. Com o PJe, a Justiça Eleitoral tocantinense dará mais transparência aos trâmites, além de proporcionar economia de papel e impressão. Para a operação, servidores da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação, Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e do gabinete dos juízes membros realizaram testes exaustivos no sistema para garantir a eficácia e o sucesso do PJe. Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também auxiliaram os servidores, com a realização de laboratórios de testes e a homologação do sistema. Campanha – Para levar as informações aos públicos interno e externo, a Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial do TRE-TO criou uma campanha de comunicação, com cartazes, posts para as redes sociais e banners, seguindo os padrões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O evento contará com a presença dos juízes membros do TRE-TO, do presidente do Comitê Gestor do PJe, o juiz membro Henrique Pereira dos Santos, desembargadores dos regionais eleitorais, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e servidores. (Fonte: TRE-TO) ASSUNTOS ESTADUAIS CE – JUSTIÇA SUSPENDE LEILÃO DE VEÍCULOS DA UNIÃO PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA – Por entender que a União é a efetiva proprietária dos veículos, a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou a exclusão de 17 carros de um leilão para garantir o pagamento de dívida trabalhista de empresa do Ceará. A decisão evitou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 713 mil, valor estimado dos 17 automóveis, que já tinham sido penhorados e seriam leiloados na execução trabalhista. Os carros pertencem ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e foram disponibilizados por meio de convênio para a Ematerce — empresa pública do estado do Ceará, condenada a pagar R$ 1,4 milhão em um processo trabalhista movido por um ex-funcionário. Após os veículos serem penhorados durante a execução da sentença, entrou com embargos de terceiro alertando que os bens da União estavam sendo utilizados indevidamente para pagar dívida de outra pessoa jurídica. A propriedade estava identificada, inclusive, na documentação dos automóveis. A Justiça atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União. (Fonte: ConJur) PA – SISTEMA DE EMISSÃO DE NFE SERÁ DESCONTINUADO – A Secretaria da Fazenda de São Paulo enviou comunicado aos fiscos estaduais informando que a partir de 1º de janeiro de 2017, o emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e , versão 3.10, será descontinuado e nova versão não será desenvolvida. A partir dessa data não será mais possível fazer download, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NFe impeçam o funcionamento. A Secretaria recomenda que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio. Em relação ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito do CT-e (versão 2.0) também será descontinuado e a versão 3.0 não será desenvolvida. Os usuários que tiverem o mesmo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que as atualizações das regras de validação do CTe impeçam o funcionamento. Rose Fernandes Nascimento, coordenadora de Cadastro e Documentos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Pará informa que já existe no mercado outros sistemas emissores gratuitos disponíveis, “sugerimos que as empresas que estejam interessadas façam uma busca para verem as opções e se preparem para a alteração a fim de não sofrerem problemas com a mudança”. (Fonte: Sefaz-PA) MT – USO DA NFC-E SERÁ OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS MATO-GROSSENSES A PARTIR DE AGOSTO – A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso(Sefaz/MT) informa que a partir de 1° de agosto de 2016, todos os estabelecimentos mato-grossenses estarão obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações comerciais internas de venda de mercadoria a consumidor final (pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS). A partir da referida data passará a ser vedado no Estado o uso de equipamento ECF e de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Em caráter excepcional, entretanto, esses documentos fiscais ainda poderão ser emitidos, conforme a seguir: •ECF: será admitido o uso concomitante com a NFC-e ou em alternativa, até 31/07/2019, exclusivamente quando a autorização de uso do equipamento houver sido concedida no período de 18/02/2015 até 31/07/2016; •Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2: o uso será admitido até 31/07/2018, desde que a AIDF não seja posterior a 31/07/ 2016, e sua emissão ocorra dentro do prazo de validade de 2 anos de sua confecção. Esclarece-se ainda que a partir de 1º de agosto deste ano, o contribuinte obrigado ao uso da NFC-e também não poderá mais emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para acobertar operações internas destinadas a consumidor final. Vale destacar, ainda, que mesmo estando obrigado ao uso da NFC-e, é permitido ao contribuinte substituir esse documento fiscal pela NF-e nas vendas a varejo. Contribuintes dispensados do uso de NFC-e Continuam dispensados do uso de NFC-e os contribuintes cujo faturamento no exercício anterior seja inferior a R$ 120.000,00, ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10.000,00. Estes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já forem usuários de NFC-e, também estarão impedidos, a partir de 01/08/2016, de usar estes outros documentos fiscais. Recomenda-se a leitura dos artigos 345 e 346 do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, e ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e). Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br. (Fonte: Sefaz/MT) |