ASSUNTOS FEDERAIS MINISTROS PEDEM QUE FAZENDA LIBERE RECURSOS CONTINGENCIADOS – Enquanto a equipe econômica busca medidas para reequilibrar as contas públicas, os novos ministros do governo Michel Temer já pressionam por mais recursos para tocarem os projetos de suas Pastas. Eles encontraram o orçamento ainda mais apertado por conta do segundo contingenciamento de R$ 21,2 bilhões de despesas, realizado em março pela equipe da presidente Dilma Rousseff. Com o cofre vazio, os ministros – 19 dos 23 são políticos – estão se dando conta de que não terão dinheiro em caixa para mostrar serviço. A expectativa agora é que o corte seja revertido. Por isso, uma ampliação do déficit previsto para o ano é vista com preocupação pela área econômica, segundo apurou a reportagem. A avaliação é de que um superdimensionamento do déficit – acima de um diagnóstico realista – abriria espaço para o aumento de empenho das despesas, prejudicando ainda mais o resultado fiscal no final do ano. “Se superestimar o déficit, o governo perde. E, no final, prejudicaria ainda mais o resultado primário”, afirmou uma fonte da área econômica. Os novos ministros querem evitar o risco de um novo corte de despesas. O desbloqueio dos R$ 21,2 bilhões já está no cálculo da meta fiscal. Depois que a meta for aprovada, informou um integrante da equipe econômica de Temer, haverá o descontingenciamento das despesas. Sem esse desbloqueio, a partir de setembro poderá haver falta de recursos de custeio da máquina. Em muitos ministérios, falta dinheiro para o pagamento de contas básicas. O primeiro da lista a pedir mais dinheiro foi o ministro das Relações Exteriores, José Serra. Ele assumiu o cargo e pediu R$ 800 milhões para cobrir dívidas e repasses de recursos para os consulados, pagamento de auxílios a diplomatas e atrasos nos salários de pessoal contratado no exterior, que chegam em alguns casos há quatro meses. O Ministério de Relações Exteriores foi um dos mais prejudicados pelos contingenciamentos de 2015 e 2016 e vão merecer atenção especial agora pela equipe econômica, porque enfrenta um nível de execução de despesas muito baixo. No já desidratado Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, a impressão é de que o que poderia ser cortado já havia sido feito no governo anterior. Sem dinheiro para fazer política industrial desde o ano passado, a Pasta ainda perdeu o orçamento da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – ApexBrasil – para o Itamaraty. A ordem do ministro Marcos Moreira às equipes técnicas foi dar seguimento ao que for possível dos projetos em andamento, mas há uma frustração. Na Secretaria de Comunicação, pasta ligada à Presidência e responsável por campanhas do governo federal, a situação não é diferente. A nova equipe encontrou o orçamento todo comprometido e agora, para tentar reverter a situação, tentará cancelar alguns contratos. “Vários ministros já reclamaram, tem muita coisa que foi feita as pressas, no último minuto”, disse uma fonte do Palácio. O Ministério da Saúde, um dos maiores orçamentos da Esplanada, tem uma situação parecida. Segundo uma fonte da Pasta, agora será necessário “fazer uma mágica”. Hoje, o Brasil enfrenta vários casos da gripe H1N1 e de zika, vírus responsável pelo nascimento de crianças com microcefalia. O ministério da Cultura pretende recuperar a defasagem no orçamento e até ampliá-lo para o exercício de 2017. (Fonte: Exame) RECEITA ESCLARECE QUESTÕES SOBRE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA DE RECURSOS NO EXTERIOR – Para elucidar as questões sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País – RERCT, a Receita Federal publicou em sua página na Internet uma seção com perguntas e respostas sobre o tema. Nesta seção é possível esclarecer quais tipos de bens e direitos podem ser declarados ou não, quem pode aderir ao regime, qual câmbio a ser utilizado, entre outras dúvidas. O RERCT foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016. (Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil). ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS IMPLEMENTAÇÃO DA IDADE MÍNIMA SERÁ FOCO DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, deve enviar em cerca de 30 dias uma proposta de reforma da Previdência Social para o Congresso Nacional. O estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria deve ser foco da matéria a ser elaborada. Ontem, Meirelles também afirmou que a implementação de regras de transição para quem já está no mercado de trabalho ajudaria na estabilização da dívida pública, sugestão que não é bem aceito pelas centrais sindicais. Especialistas avaliam ainda que a reforma também pode enfrentar resistência por parte da sociedade, principalmente pelo fato de estar sendo proposta em um momento de recessão e de aumento do desemprego. O especialista Kaizô Beltrão, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (EBAPE-FGV), é a favor de uma idade mínima para quem já está na ativa. Para ele, uma regra de transição pode dar conta de garantir os direitos já adquiridos por esse grupo de pessoas. “O que se pode fazer, nesse caso, é escalonar. Se a gente coloca uma idade mínima de 63 anos, por exemplo, você pode começar a aplicar uma idade menor no primeiro ano de transição, como 55 anos, e ir aumentando a cada dois anos“, exemplifica Beltrão. “Essa seria uma forma de equacionar o regime geral com o dos servidores públicos que já tem idade mínima. É 58 anos para mulher e 63 anos para homem“, informa. Debate amplo Ontem, a Força Sindical, Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) se reuniram com os ministros doTrabalho, Ronaldo Nogueira, e da Casa Civil, Eliseu Padilha para discutir mudanças na seguridade. Na ocasião, os representantes do governo apresentaram dados da previdência que serão utilizados pelas centrais sindicais para formular propostas de mudanças para o sistema até o dia 26 deste mês. O governo, por sua vez, terá até 3 de junho para avaliar e apresentar seu posicionamento sobre as medidas apresentadas. A intenção é que, em 30 dias, as partes cheguem a um consenso sobre o tema. Antes da reunião com Padilha e Nogueira, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, que é ligado à Força Sindical, posicionou-se contra a adoção de um período de transição para os trabalhadores que já estão contribuindo. Ele disse que o governo, antes de propor uma reforma da previdência, deve fazer ajustes no sistema, como “cobrar contribuição do agronegócio”. Segundo o deputado, o setor rural teve um déficit de R$ 89 bilhões em 2015, com arrecadação de R$ 7 bilhões. País desigual Roberto Piscitelli, membro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), diz que a reforma da previdência deveria ser discutida em um momento de “normalidade” econômica. “Há, hoje, mais de 11 milhões de desempregados no Brasil. A renda está caindo e o nível de atividade ainda é recessivo. Existe, portanto, um desequilíbrio muito grande entre as partes interessadas [na reforma da previdência]”, ressalta o especialista. “É um momento inoportuno e as propostas como a idade mínima para se aposentar tende a enfrentar resistência”, complementa. Na avalição de Piscitelli, essa mudança em um país que ainda convive com “uma profunda desigualdade social” é “injusta“. “Há muita gente que ingressa no mercado de trabalho com 15 anos de idade. Geralmente, essas pessoas são de baixa renda. É injusto, portanto, que esse grupo se aposente com a mesma idade de uma pessoa que pôde ficar mais tempo estudando e que entrou no mercado mais tarde”, assinala Piscitelli que se posiciona à favor da fórmula 85/95. “Essa fórmula que considera idade e tempo de contribuição. É mais justa”, reafirma ele. Pesquisa Uma pesquisa do Ibope Inteligência para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada ontem, apontou que 85% dos entrevistados discordariam e apenas 11% concordariam em pagar mais impostos para manter as atuais regras de aposentadoria. O levantamento foi feito com 2002 entrevistados. A pesquisa indicou ainda que 75% discordam que os trabalhadores se aposentem cada vez mais tarde, diante de um cenário brasileiro com as pessoas vivendo até idades mais avançadas. No entanto, 65% dos entrevistados pela pesquisa concordaram totalmente ou parcialmente com uma idade mínima para aposentadoria. (Fonte: DCI) SUPREMO TENDE A PROTEGER DE MUDANÇAS QUEM JÁ PODE SE APOSENTAR – Trabalhadores que já contribuem com a Previdência Social mas ainda não podem se aposentar dificilmente serão poupados pelas mudanças que o novo governo pretende fazer nas aposentadorias. Na quinta-feira (12), o presidente interino, Michel Temer, afirmou que as reformas que ele vai propor não vão mexer em “direitos adquiridos”, mas isso não significa que elas irão poupar todos que já estão no mercado de trabalho. Ao julgar ações contra reformas feitas na Previdência nos últimos anos, os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram que só tinham “direitos adquiridos” os trabalhadores que tivessem alcançado antes da mudança as condições necessárias para se aposentar pelas regras antigas. Conforme o entendimento dos ministros, os demais trabalhadores, que contribuíam com a Previdência há menos tempo e ainda não podiam se aposentar, tinham apenas uma “expectativa” de direito e eram obrigados a se adaptar ao novo regime. “A expectativa de direito não tem proteção constitucional e […] não se confunde com direito adquirido, não podendo postular o mesmo grau de proteção“, escreveu o ministro Luís Roberto Barroso num artigo recente, publicado antes de sua posse no STF. Desde o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), as reformas da Previdência Social têm incluído regras de transição para atenuar o impacto das mudanças na vida dos trabalhadores que estão prestes a se aposentar. “A Constituição não assegura o direito a uma regra de transição, mas sucessivos governos têm feito isso para não chocar muito os segurados, e o novo governo já indicou que está disposto a fazer a mesma coisa“, diz o ex-ministro do STF Carlos Velloso. Nas últimas vezes em que houve mudanças na Previdência, as regras de transição permitiram que trabalhadores mais próximos da hora da aposentadoria obtivessem benefícios um pouco melhores do que os assegurados aos demais pelas novas regras. “Existe muita margem para negociação entre o governo e os sindicatos dos trabalhadores na definição das regras de transição“, afirma o advogado Daisson Portanova. APOSENTADORIA NO PRESENTE E ADIANTE 1- Como ficou a Previdência no governo Temer? > O INSS foi transferido para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário > Outros órgãos da Previdência, que teve a palavra “Social” retirada, ficarão sob o comando do Ministério da Fazenda 2- Quais os próximos passos? > Centrais sindicais e governo começam a debater nesta quarta (18) > Grupo terá até o dia 3 de junho para desenvolver uma proposta 3- Quais as propostas em discussão? > idade mínima para aposentadoria do setor privado (no setor público, já existe) > governo estuda regra de transição para quem já está no mercado de trabalho > sindicalistas defendem que mudanças sejam apenas para novos trabalhadores (Fonte: Folha de São Paulo) CÂMARA APROVA PROPOSTA QUE AMPLIA SAQUES DO FGTS EM CASOS DE DESASTRES NATURAIS – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7343/10, do Senado, que inclui os deslizamentos de encosta e as quedas de barreira entre os desastres naturais que permitirão ao trabalhador sacar dinheiro da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A relatora na comissão, deputada Tia Eron (PRB-BA), recomendou a aprovação da matéria. A análise na CCJ restringiu-se aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo Plenário. O texto havia sido aprovado anteriormente também pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. Atualmente, o Decreto 5.113/04 relaciona os desastres naturais que dão direito ao saque do fundo, como vendavais, tempestades (inclusive de granizo), furacões, trombas d’água, enchentes e inundações provocadas pela invasão do mar. O projeto do Senado altera a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS. Pelas normas do FGTS, os trabalhadores atingidos por desastres naturais podem sacar até R$ 6.220. O benefício é liberado desde que o titular da conta resida na área atingida e esta tenha sido reconhecida pelo governo federal como área em situação de emergência ou em estado de calamidade pública. (Fonte: Agência Câmara) AUMENTO DE VALORES NÃO VALE PARA DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO NA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR – A Valeo Sistemas Automotivos Ltda. conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), terá seu recurso ordinário examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas/SP), que havia considerado o apelo deserto pelo pagamento a menor do depósito recursal. A empresa convenceu a Sétima Turma do TST de que a importância recolhida atendeu ao fixado na norma vigente na data em que fez o depósito recursal. A empresa efetuou o depósito de R$ 5.889,50 ao protocolar o recurso ordinário ao TRT, em 29/07/2011. Antes do fim do prazo recursal, porém, entrou em vigor o Ato GP 449/2011 do TST, que reajustou a tabela e estipulou limite de R$6.290,00 para o depósito recursal, com observância obrigatória a partir de 01/08/2011, antes do fim do prazo recursal. O Regional entendeu que o valor correto seria o vigente na data final para interposição do recurso, e não na data da realização do depósito. Esse, no entanto, não foi o entendimento do relator do processo no TST, ministro Cláudio Brandão. Ele explicou que, em observância ao caráter irretroativo da norma e à teoria de isolamento dos atos processuais, “a nova lei não poderá prejudicar o direito adquirido processual, de modo que deverá respeitar os atos já consumados, bem como os efeitos dele decorrentes”. O ministro frisou que, para fins de análise da lei processual aplicável no tempo no tocante aos pressupostos de admissibilidade recursal, deverão ser levadas em conta a data de publicação da decisão e o respeito ao direito adquirido processual. Os artigos 899 da CLT e 7º da Lei 5.584/1970, segundo ele, estabelecem que o depósito deve ser comprovado dentro do prazo recursal. “A importância recolhida pela empresa atendeu ao fixado na referida norma”, afirmou Brandão, explicando que, na data em que o depósito foi recolhido, estava vigente o Ato GP 334/2010. “Já os novos limites para o depósito recursal impostos no Ato GP 449/2011 são inaplicáveis ao caso, já que exigíveis somente aos recursos interpostos em face de decisão publicada na sua vigência, ou seja, a partir de 01/08/2011”. Segundo o relator, ainda que haja majoração das tabelas no curso do prazo, se o depósito recursal observou o teto vigente no período, não há a deserção porque foram preenchidos os requisitos legais. Ele apontou para esse entendimento as Súmulas 128, item I, e 245 do TST. Afastada a deserção, o processo retorna ao TRT para exame do recurso ordinário. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO FAZENDA PODE PENHORAR HONORÁRIO DE ADVOGADO – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem que a Fazenda Nacional pode penhorar parte de honorários advocatícios para o pagamento de dívidas de escritório ou advogado. O entendimento vale para o que os ministros chamaram de “honorários exorbitantes”. A decisão foi unânime. O caso analisado envolve uma execução fiscal contra a Cervejaria Caçadorense, de Santa Catarina. A ação foi redirecionada para um dos sócios, que é advogado. Na sequência, a Fazenda Nacional pediu a penhora de bens do profissional, incluindo créditos de precatórios emitidos para pagamento de verba honorária. O assunto foi julgado na Corte Especial por meio de embargos de divergência. O advogado tinha a receber aproximadamente R$ 2 milhões em honorários e a Fazenda Nacional penhorou parte do valor, segundo o procurador Renato Grilo. Em seu voto, o relator, ministro Felix Fischer ponderou que o STJ já firmou entendimento pela impenhorabilidade absoluta de honorários profissionais, que têm natureza alimentar. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma súmula vinculante no mesmo sentido. O texto afirma que os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor constituem verba de natureza alimentar. Para pagamento, deve ser expedido precatório ou requisição de pequeno valor. Porém, apesar de reconhecer a impenhorabilidade, o próprio STJ já considerou que a premissa pode ser relativizada em casos de honorários de elevado valor, segundo o relator. Fischer citou precedentes do tribunal nesse mesmo sentido. Em 2013, por exemplo, a 4ª Turma decidiu que poderia ser afetado percentual que não comprometesse o sustento do advogado favorecido. Em sua exposição, o ministro João Otávio de Noronha seguiu o voto do relator e destacou a importância da decisão. “Sob a égide da impenhorabilidade de honorários, já tivemos caso que o advogado queria receber o valor na frente do cliente. Agora, se não houver a possibilidade de penhora vamos criar uma casta de profissionais que só têm privilégios, não têm deveres”, afirmou o ministro. Para a advogada Valdirene Franhani valor de honorário advocatício não é um argumento relevante. “A natureza do impenhorável não é essa”, afirma. De acordo com ela, os honorários são revertidos para os advogados, mas se ele fizer parte de um grande escritório, poderá ser destinado à equipe, por exemplo. Ainda segundo a advogada, a relativização da penhorabilidade vai contra a tendência do novo Código de Processo Civil (CPC). O texto afirma que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. O CPC também cria uma gradação para as causas em que a Fazenda Pública for parte. Procurado pelo Valor, o advogado José Carlos Pereira, do escritório Pereira Advogados Associados, que teve parte dos honorários penhorada, afirmou que vai estudar a possibilidade de recorrer da decisão para o Supremo Tribunal Federal (STF). Aguardará apenas a publicação do acórdão do STJ. (Fonte: Notícias Fiscais) CONSELHO FEDERAL E SECCIONAIS DEBATEM APRIMORAMENTO DO EXAME DE ORDEM – A OAB Nacional realizou nesta quarta-feira (18) o I Fórum Nacional do Exame de Ordem, evento que reuniu presidentes de Comissões de Exame de Ordem de todas as Seccionais, assim como membros da banca coordenadora da prova e da Fundação Getulio Vargas. O objetivo da reunião é recolher informações, dados e desafios para o aprimoramento do Exame. Segundo Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, é absolutamente necessário o aprimoramento do Exame de Ordem Unificado, principalmente por ser uma prova nacional em um país extenso, com peculiaridades geográficas. “Para enfrentar as críticas e a pressão que chegam ao Congresso, precisamos estar aparelhados e sendo o Exame sempre objeto de aferição e desenvolvimento constantes. Queremos ouvir as Seccionais para buscarmos ideias e sugestões para se alcançar este objetivo, que entendemos ser fundamental”, explicou. Lamachia também afirmou que a OAB precisa ter a sensibilidade para o problema social do ensino jurídico do Brasil. “Há um enorme número de bacharéis, que recebem a venda de um sonho que muitas vezes não é entregue”, afirmou o presidente nacional da Ordem. “É claro que o caminho não é implementar uma maior aprovação sem critérios. Nosso país apresenta peculiaridades geográficas. Em 2013, a região Sudeste teve 43% dos cursos de graduação em direito, sendo que apenas 6,3% dos cursos foram oferecidos no Norte.”, disse Lamachia. “Esses números são apenas um exemplo da diversidade do brasil. Vamos discutir formas de aprimorar o Exame de Ordem, analisando pontos para compor uma avaliação multifacetada que comporte todos os Estados”, completou. Para Felipe Sarmento, coordenador nacional do Exame de Ordem e secretário-geral da OAB, sempre haverá críticas à prova, por se tratar de um assunto delicado que toca a vida dos bacharéis, mas o norte das discussões precisa ser o fortalecimento e a melhoria da prova. “Um Exame cada vez melhor e mais criterioso, para podermos chancelar a entrada de profissionais competentes no mercado de trabalho, que defenderão não apenas os bens, mas também a liberdade dos cidadãos. Esse múnus público da OAB tem que ser tratado com o maior cuidado possível”, disse Sarmento. Durante a abertura do fórum foi apresentada a composição da Coordenadoria Nacional do Exame de Ordem Unificado, presidida pelo secretário-geral Felipe Sarmento. São estes os membros: os presidentes de Seccional Felipe Santa Cruz (RJ), Paulo Campelo (AP) e Walter Ohofugi (TO); os conselheiros federais Rogério Varela (PB) e Flávia Brandão (ES); Carolina Petrarca (DF), pela ENA; Carlos Alberto (RS), pela Comissão Nacional do Exame de Ordem; Marisvaldo Cortez (GO), pela Comissão Nacional de Ensino Jurídico; e Alceu Oliveira (SC) e Mirocem Júnior (RN), pelas Comissões Estaduais do Exame de Ordem. Complexidade Expositores demonstraram no fórum a complexidade envolvida na realização do Exame de Ordem Unificado. Representantes da Fundação Getulio Vargas e do banco de avaliadores da prova trouxeram números e detalhes do EOU. São três edições por ano, cada uma dividida em duas fases. Cerca de 120 mil candidatos participam da primeira fase. “Tudo no Exame de Ordem é superlativo”, afirmou Marcos Augusto Ehrhardt, representante dos professores que integram o banco de avaliadores do Conselho Federal da OAB. Entre os detalhes apresentados estão a forma de escolha da questões, que busca ponderar entre todas as áreas do currículo do curso de direito, a formação das bancas de elaboração, revisão e correção das questões, que contam com advogados, professores, procuradores e juízes. “Pelo menos 300 pessoas colaboram com cada prova. É um trabalho coletivo para chegar a esse resultado”, resumiu. A FGV afirmou que o Exame de Ordem Unificado é a prova mais complexa já elaborada pela instituição, não apenas em termos de logística (168 localidades aplicam a prova ao mesmo tempo), mas também em termos acadêmicos. Todas as etapas de elaboração e correção têm a supervisão da OAB. (Fonte: OAB) NORMAS QUE INTERFEREM NA AUTONOMIA DE DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS SÃO INCONSTITUCIONAIS, DECIDE STF – Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas dos Estados do Amapá, da Paraíba e do Piauí que interferiam nas autonomias das defensorias públicas estaduais desses entes federativos. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5286 e 5287 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 339, ajuizadas na Corte pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). O julgamento, iniciado em outubro de 2015 com o voto do relator, ministro Luiz Fux, foi retomado com o voto do ministro Edson Fachin, que havia pedido vista dos autos naquela ocasião. Ele seguiu o entendimento do relator, em todos os casos, votando pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, no ponto em que violam a autonomia das defensorias públicas estaduais. Amapá A ADI 5286 foi ajuizada para questionar dispositivos da Lei Complementar 86/2014, do Estado do Amapá (AP), que dispõe sobre a reorganização e reestruturação da Defensoria Pública naquele estado e da carreira de seus membros. A Anadep alegou violação à independência funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública estadual, consagrada pela Emenda Constitucional (EC) 45, com base no artigo 134, caput, e parágrafos da Constituição Federal (CF). Em outubro de 2015, o ministro Luiz Fux julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões constantes na norma atacada que atribuem ao governador a estruturação administrativa da Defensoria Pública amapaense. Para ele, a lei estadual, ao atribuir competência ao governador do estado de nomear ocupantes de cargos essenciais na estrutura da Defensoria Pública estadual, viola a autonomia administrativa do órgão, além do artigo 135 e parágrafos, da CF, e normas gerais estabelecidas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/1994). O ministro afirmou que a autonomia financeira e orçamentária das defensorias públicas estaduais, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição, fundamenta constitucionalmente a iniciativa do defensor público geral do estado na proposição da lei que fixa os subsídios dos membros da carreira. Ao se manifestar na sessão desta quarta, o ministro Fachin e os demais presentes disseram ter chegado às mesmas conclusões do relator, à exceção do ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ação, por entender que só os Poderes possuem autonomia. Paraíba A Anadep também ajuizou a ADI 5287, contra a Lei 10.437/2014, do Estado da Paraíba, que estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro de 2015. De acordo com a entidade, a lei reduziu a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual, em afronta à autonomia da instituição, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição Federal. A redução unilateral – pelo governador do Estado da Paraíba – do valor da proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública estadual, apresentada em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária e demais requisitos constitucionais, “revela verdadeira extrapolação de sua competência em clara ofensa à autonomia da referida instituição e à separação dos Poderes”, disse o ministro Luiz Fux em seu voto. Ele reiterou os fundamentos do seu voto na ADI 5286 para declarar a inconstitucionalidade da norma paraibana, apenas quanto à parte em que fixou a dotação orçamentária à Defensoria Pública estadual em razão de prévia redução unilateral pelo governador. Neste caso, o relator declarou a inconstitucionalidade parcial da lei, sem pronúncia de nulidade, uma vez que não há como desfazer o repasse de verbas já realizado. Segundo o ministro, enquanto não houver a apreciação legislativa da proposta orçamentária, os repasses só poderão ser feitos sobre o valor constante de nova proposta analisada pela Assembleia. “A associação queria que fosse repassado o valor com base na proposta original e isso é impossível constitucionalmente, por isso julgo parcialmente procedente”, ressaltou. À exceção do ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ADI, todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. Os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski chegaram a se manifestar pela prejudicialidade da ação, tendo em vista que o orçamento já tinha sido executado. Contudo, no mérito, também acompanharam o relator para assentar a tese de que é inconstitucional a prática do Poder Executivo de reduzir de forma unilateral os orçamentos propostos por outros poderes e órgãos autônomos. O ministro Luís Roberto Barroso defendeu a continuação da votação para afastar a prejudicialidade, com base em precedentes como a ADI 4426, para decidir o mérito e firmar o entendimento da Corte sobre o tema. Piauí A ADPF 339 foi ajuizada contra omissão do governador do Estado do Piauí consistente na ausência de repasse de duodécimos orçamentários à Defensoria Pública local, na forma da proposta originária. Segundo a entidade, a omissão do Poder Executivo estadual descumpriu a garantia contida no artigo 168 da CF, o qual determina o repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, sob a forma de duodécimos, até o dia 20 de cada mês, conforme lei complementar. Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal assegura à Defensoria a prerrogativa de formulação de sua proposta orçamentária e que a retenção em repasses de duodécimos pelo governo estadual “constitui prática indevida de flagrante violação aos preceitos fundamentais da Constituição”. Por esses motivos, ele votou pela procedência da ADPF. Mais uma vez, à exceção do ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da arguição, todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. O ministro Fachin disse, no voto-vista apresentado na sessão desta quarta, que a decisão da Corte determina que o Poder Executivo do Piauí proceda ao repasse dos recursos públicos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, conforme previsto na Lei piauiense 6.610/2014, compreendidos os créditos suplementares e especiais eventualmente abertos, principalmente quanto às parcelas já vencidas. (Fonte: STF) MP SÓ PODE TER ACESSO A PROCESSOS DISCIPLINARES DA OAB COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – O Ministério Público só pode ter acesso a documentos sigilosos de processos disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil se tiver autorização judicial. Foi o que definiu nesta quarta-feira (18/5) a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros Mauro Campbell Marques e Herman Benjamin ficaram vencidos, pois votaram pelo não conhecimento do recurso. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Humberto Martins, para quem o parágrafo 2º do artigo 72 do Estatuto da Advocacia estabelece o sigilo dos processos disciplinares. O dispositivo diz que só podem ter acesso às informações dos procedimentos as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. O MP, portanto, não está autorizado a ter acesso aos autos dos processos ainda em trâmite sem autorização judicial, definiu o ministro Humberto. Para ele, a OAB tem autonomia para definir seus procedimentos internos, e somente o Judiciário pode decidir quando eles podem ser suplantados. E o sigilo dos procedimentos disciplinares, segundo o ministro, está relacionado à segurança dos envolvidos nas causas. O julgamento foi concluído nesta quarta depois da leitura de voto-vista do ministro Og Fernandes. Segundo ele, as prerrogativas do MP não autorizam que ele acesse informações sigilosas se não há permissão legal. Conforme votou o ministro, a lei deixa clara a “reserva de jurisdição”. O ministro Raul Arajújo Filho ressaltou que o sigilo faz parte da paridade de armas entre defesa e acusação. Vencidos, os ministros Mauro Campbell e Herman Benjamin votaram pela aplicação da Súmula 7 ao caso. O dispositivo proíbe que o STJ analise recursos que tratem de matéria que não foi questionada nas instâncias inferiores. O ministro Humberto, entretanto, afirmou que a matéria estava “implicitamente prequestionada”, afastando a aplicação da súmula. (Fonte: ConJur) OUVIDORIA-GERAL DO CSJT COMPLETA UM ANO – A ouvidoria-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho completou um ano em maio. Criada pelo Ato.CSJT.GP.SG 102 de 2015, o setor coloca a disposição da sociedade um canal de comunicação direto com o CSJT. Coordenada pelo presidente do Conselho, ministro ouvidor, Ives Gandra Martins Filho, a ouvidoria recebeu mais de 1.600 manifestações ao longo do ano. Entre as missões da ouvidoria está assegurar uma comunicação direta, democrática e simplificada para o pleno exercício da cidadania dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho à sociedade. Para entrar em contato com a ouvidoria ligue 0800-6443444 ou preencha o formulário de atendimento. (Fonte: CSJT) TRT2 ALTERA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – A partir do próximo dia 1º de junho, o horário de funcionamento deste Tribunal em todas as unidades será, extraordinariamente e por tempo indeterminado, alterado para o período das 8h às 16h, com abertura dos prédios às 7h30 e fechamento às 16h30, impreterivelmente. Trata-se de medida emergencial que tem por objetivo viabilizar a continuidade da prestação de serviços à luz dos cortes orçamentários determinados para a Justiça do Trabalho nas verbas de custeio e de investimento. O horário definido como alternativa mais viável em reunião do Corpo Diretivo deste Tribunal com a OAB, AASP, AATSP, Amatra-2 e Sintrajud é o que menos prejudica as audiências já agendadas e que nos permite manter as diversas unidades do Tribunal em funcionamento fora do horário de pico estabelecido pelas concessionárias de energia elétrica, compreendido entre 17h e 22h, que tem maior tarifação. Não haverá prejuízo aos advogados que continuarão a ter ao seu dispor os meios eletrônicos para o protocolo de petições (PJe, Sisdoc e e-Doc), bem como o atendimento nos postos da OAB que são conveniados com este Tribunal, os quais manterão o horário de funcionamento anteriormente vigente. Esclarecemos que tal medida, sem prejuízo de outras, é imprescindível para tentarmos viabilizar a continuidade dos trabalhos neste Regional no 2º semestre, com a manutenção do pagamento das despesas básicas, uma vez que não há qualquer sinalização quanto ao recebimento de créditos suplementares por parte do Governo Federal. (Fonte: TRT2) COM MIL AUDIÊNCIAS AGENDADAS, CONCILIAÇÕES SEGUEM ATÉ SEXTA EM MACEIÓ – Resolver demandas judiciais de forma mais célere e difundir a solução pacífica de conflitos são as propostas da 2ª Semana Estadual da Conciliação, que teve início na segunda-feira (16/5), no fórum de Maceió, no Barro Duro. Ao todo, mil audiências estão agendadas para ocorrer até sexta-feira (20/5), último dia da força-tarefa. A maioria dos casos envolve questões de família e direitos do consumidor. O evento é promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NJUS), coordenado pelo desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, em parceria com o Projeto Justiça Itinerante, sob coordenação do juiz André Gêda Peixoto Melo. As audiências ocorrem das 8h às 12h e das 13h às 17h. “Pelas salas que eu já andei e verifiquei, os processos estão sendo resolvidos de forma bastante exitosa”, avaliou o juiz André Gêda. Ainda segundo o magistrado, o importante é implantar a cultura de conciliar e mediar problemas. “O caso poderia ser direcionado a uma vara que já estava abarrotada, com um número maior de processos, e aí a demora na resolução poderia ser grande, por isso a importância de um evento como esse”, explicou. Para o juiz Kleber Borba Rocha, que participa do primeiro dia de audiências, a força-tarefa realizada pelo Judiciário beneficia toda a população. “A resolução consensual dos conflitos tira da mão dos magistrados o poder de julgar, porque as partes estão chegando a um consenso. Isso desafoga as unidades judiciárias e também beneficia as partes, que já saem daqui com seus conflitos resolvidos”, afirmou. Solução amigável – Tatiane Macena da Silva é dona de casa e mãe de dois filhos. Ela foi casada durante seis anos com o auxiliar de construção Josiel Lima dos Santos e, durante a audiência, conseguiu resolver de forma amigável o pagamento da pensão alimentícia do filho. “Como ele não tem emprego fixo, às vezes trabalha, às vezes não trabalha. Não estava fazendo o pagamento certinho. Pagava um mês e atrasava três, e meu filho precisa estudar, precisa ter as coisas dele”, explicou. Desde novembro do ano passado, a ambulante Joseane Teixeira Costa aguardava para conseguir o divórcio do seu marido, Izaías Alves Ribeiro. Na segunda-feira (16/5), os dois chegaram a um consenso e resolveram o problema. “Meu primeiro divórcio demorou uns oito meses. Desta vez, foi muito mais rápido, demorou mais ou menos quatro meses. A gente deu a entrada, meu marido aceitou e a gente veio e resolveu sem problema nenhum”, disse. (Fonte: TJAL) PROCESSO ELETRÔNICO JÁ ATINGE 378 MIL FEITOS DA 1ª INSTÂNCIA EM MINAS – Implantado como projeto piloto em setembro de 2012 nas Varas Regionais do Barreiro, em Belo Horizonte, o processo eletrônico PJe-CNJ 1ª Instância é implantado gradativamente na Justiça comum de primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A primeira fase do cronograma foi cumprida, em 29 de março, com a adoção nas 29 comarcas de entrância especial do estado. Segundo dados da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), atualmente há 44.357 usuários ativos no TJMG, sendo 12 mil a média de conexão simultânea. O acervo já supera 378 mil processos, em 236 órgãos julgadores, nas 29 comarcas de entrância especial. A média de distribuição diária é de 1.776 ações. Após a implantação do PJe-CNJ 1ª Instância, uma equipe de suporte e atendimento presencial do Núcleo Técnico do PJe (NTPJe) e Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados (Gescom), da Corregedoria-Geral da Justiça, permanece na comarca, por duas e quatro semanas, respectivamente. Posteriormente, a assistência é prestada de forma remota, devendo as dúvidas serem encaminhadas através do Portal de Serviços de Informática ou por telefone. Entre 28 de março e 28 de abril, a equipe de suporte remoto atendeu a 6.418 chamados. A média diária foi de 200 chamados. Quase 80% dos atendimentos são originários de usuários externos, através do telefone, em maioria. O superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, observa que o tribunal é o que mais possui processos no sistema e a implantação em 29 comarcas de entrância especial aponta para a necessidade de investimentos na sustentabilidade do sistema para bem atender à comunidade jurídica. (Fonte: TJMG) CNJ ANULA ATO DO TJMA QUE NEGA RESSARCIMENTO A CARTÓRIOS POR ATOS GRATUITOS – O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, em julgamento no plenário virtual, norma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que nega compensação financeira aos registradores civis das pessoas naturais por atos solicitados pela Defensoria Pública e realizados de forma gratuita. A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0001933-13.2015.2.00.0000, em que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) pede a anulação do Ato Circular n. 4/2015, editado pela Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) do TJMA. A norma dispõe que os atos solicitados pela Defensoria Pública são isentos do pagamento de emolumentos, “não existindo previsão legal para sua compensação financeira”. A Associação pede ainda o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais a requerimento da Defensoria Pública e que o CNJ determine à diretoria do Fundo que se abstenha de emitir circulares com força de Instrução Normativa. O TJMA alega que, no caso dos atos requisitados pela Defensoria Pública, existe a previsão legal de isenção, mas não de compensação financeira. Afirma ainda que o conteúdo da Circular questionada em nada difere de um ato anterior, a Circular 6/2014. Ao julgar o pedido, o Plenário do CNJ acompanhou de forma unânime o voto do relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, pela anulação do ato e pela manutenção do disposto na Circular n. 6/2014. O Conselho entendeu que a norma contraria a Resolução n. 14/2010 do TJMA, o Código de Normas da Corregedoria do TJMA e a Lei Complementar Estadual n. 130/2009, que regulamentam a possibilidade de compensação financeira aos registradores pelos atos gratuitos praticados. Para o conselheiro relator, a norma também está em desacordo com decisão do próprio CNJ, que recomendou aos tribunais a elaboração de diplomas que contemplem o ressarcimento de todos os atos gratuitos praticados pelas serventias. “Em arremate, a suspensão/encerramento do ressarcimento dos atos gratuitos praticados e solicitados colocaria em risco a própria manutenção dos serviços prestados pelos Registradores Civis do Estado do Maranhão, uma vez que, na qualidade de particular, não podem arcar com as despesas cuja obrigação se atribui ao Poder Público”, diz o voto do relator. O voto do conselheiro Arnaldo Hossepian determina ainda que o TJMA observe artigo 13 da Lei Complementar n. 130/2009, que estabelece que atos normativos com força de instrução normativa devem ser baixados pelo Conselho de Administração do FERC. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – REGULARIZE SEUS DÉBITOS DE ICMS COM DESCONTO ATÉ 31 DE MAIO – Termina no dia 31 de maio o prazo para que contribuintes com débitos de ICMS possam aproveitar os benefícios do programa Regularize-se. O benefício se deu por meio da Medida Provisória nº 220/16, que instituiu um programa voltado para as empresas registradas no cadastro do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, oferecendo anistia total das multas e juros moratórios em cota única. Outra opção é o parcelamento com descontos em até 60 vezes, com desconto de 80%; se o pagamento for entre 61 e 120 parcelas, o desconto será de 60%. A adesão ao benefício deverá ser realizada diretamente na agência de atendimento da Sefaz mais próxima para assinatura do Termo. Para aproveitar o benefício de redução de 100% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única. Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101. Mutirão Fiscal Durante o I Mutirão de Negociação Fiscal do Maranhão, de 16 a 18 de maio, no hall do cinema do Shopping da Ilha, a Sefaz estará com uma equipe preparada para atender e tirar dúvidas dos contribuintes que possuem débitos de ICMS e IPVA, inscritos em dívida ativa. O evento é uma realização do Governo do Estado em parceria com o Tribunal de Justiça (TJ). (Fonte: Sefaz-MA) BA – DT-E ALCANÇA A MARCA DE 1,8 MIL MENSAGENS ENVIADAS – Lançado há pouco mais de oito meses pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal direto on-line entre o fisco estadual e o contribuinte do ICMS, atingiu a marca de 1,8 mil mensagens enviadas até o momento para os contribuintes cadastrados. Por meio do DT-e, a Sefaz-Ba encaminha avisos, intimações e notificações, atualizações sobre atos administrativos e uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, o que antes só era possível conseguir presencialmente. Ao todo, 91 mil empresas já estão cadastradas no portal. De acordo com Carlos Maurício Cova, gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba e gestor do canal, além das mensagens, os contribuintes podem acessar via DT-e, a qualquer tempo, relatórios sobre eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais. “No âmbito da fiscalização, as mensagens mais frequentemente encaminhadas são referentes à intimação para apresentação de livros e documentos, confirmação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atendimento da Malha Fiscal do Simples Nacional e a notificação do início da ação fiscal”, explica. Outros conteúdos que a Sefaz-Ba costuma endereçar aos contribuintes, nesse caso relacionados à parte de crédito e cobrança, são a intimação para comunicar divergência entre o ICMS declarado e o efetivamente recolhido e o aviso da lavratura do auto de infração ou notificação fiscal. Responsável por enviar a mensagem de número mil do DT-e, a servidora da Inspetoria Fazendária de Barreiras, Rilma Xavier, afirma que a criação do canal foi de grande importância na relação da Sefaz-Ba com os contribuintes. “Entre as grandes vantagens e inovações podemos destacar a facilidade no contato através de uma plataforma muito simples e ao mesmo tempo muito eficiente, ágil e segura. Além disso, ela ainda contribui para a redução de custos com telefonia e correio”, diz. Segundo Rilma, o retorno dos contribuintes tem sido positivo. “Quem precisa vir até a inspetoria para resolver alguma questão após receber o aviso via DT-e, tem elogiado o canal, especialmente por facilitar a vida das empresas”, assinala. Também passaram a ser enviadas via DT-e solicitações para prestação de informações pelos contribuintes, notificações de resultados de pedidos de regimes especiais e julgamento de auto de infração, assim como mensagens relacionadas com a omissão de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA). Terceira etapa: microempresas O Domicílio entra agora na terceira e última fase de adesão, que vai até 31 de agosto, e é válida para as microempresas. Após a primeira etapa, em 2015, que compreendeu o credenciamento das grandes e médias empresas, a segunda, finalizada no dia 31 de março, envolveu as Empresas de Pequeno Porte (EPP). A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico só não é obrigatória para os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional. O contribuinte poderá aderir ao DT-e utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz-Ba. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento. Um roteiro com o passo a passo para ativar a conta do DT-e também está disponível no site da Fazenda Estadual, na opção Inspetoria Eletrônica/DTE/Manual. Para tirar qualquer outra dúvida, no mesmo local também é possível acessar um espaço de “Perguntas e Respostas”. Para as empresas que já estão com o cadastramento concluído, a utilização é simples, explica Carlos Maurício Cova. De posse de uma senha ou assinatura digital, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, com acesso pelo site da Sefaz. Sefaz On-line Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a Sefaz-Ba e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação. O programa já lançou iniciativas como a Malha Fiscal Censitária, que faz cruzamentos de dados fiscais e outras informações eletrônicas dos contribuintes, a exemplo das compras via cartão de crédito, o CMO – Centro de Monitoramento Online, que combate a ação dos chamados “hackers digitais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias também a partir da utilização de dados eletrônicos. (Fonte: Sefaz-BA) GO – EMPRESA QUE EMITE NF-E TEM NOVO MEIO DE CONSULTA CADASTRAL – A Secretaria da Fazenda (Sefaz) já disponibiliza nova ferramenta de consulta sobre a situação cadastral das empresas para operações com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief) esclarece que, além do endereço www.sefaz.go.gov.br/ccn, a verificação pode ser feita por meio da Consulta Sintegra, disponível no site da Sefaz – menu Serviço – opção nº 4 – Cadastro do Contribuinte – Consulta Contribuintes Goianos. A outra opção é a consulta por meio do web service de Consulta e Cadastro da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). (Fonte: Sefaz-GO) PR – GOVERNO DO PARANÁ OFERECE MAIS UMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, reabriu o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Até o dia 15 de julho, contribuintes com dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) geradas até 31 de dezembro de 2014 terão descontos em multas e juros para pagamento dos débitos à vista ou em até 120 meses. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, explica que a reabertura do PPI vai permitir que empresas que possuem débitos e estão usando indevidamente benefícios fiscais como crédito presumido e redução da base de cálculo regularizem suas pendências com o Estado e evitem autuações. Outro alvo do programa é o devedor contumaz, que pratica inadimplência reiterada e sistemática e acaba praticando concorrência desleal com contribuintes que pagam regularmente os impostos. O PPI é destinado exclusivamente à regularização de débitos tributários relativos ao ICMS e prevê redução de 75% nas multas e de 60% nos juros para pagamento em parcela única. No caso de parcelamento em até 10 anos, a multa cairá pela metade (desconto de 50%) e os juros serão reduzidos em 40%. Ele também vai servir de incentivo para empresas que possuem débitos de substituição tributária. A reabertura do PPI foi feita por meio do Decreto 3.990, publicado no Diário Oficial em 2 de maio de 2016. A Coordenação da Receita do Estado informa que os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para parcelamento, não será exigida a apresentação de garantias. O pagamento da primeira parcela é no último dia útil do mês de adesão e as mensalidades seguintes vencerão todo dia 25. Para consultar débitos, realizar simulações, imprimir a guia para pagamento em parcela única ou para realizar os parcelamentos, o requerente deverá acessar o Programa Especial de Parcelamento no portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) ou www.ppi.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode recorrer ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O telefone para Curitiba e Região Metropolitana é o 3200-5009 e, para outras localidades, o 0800 41 1528 (ligação gratuita). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Além dos casos já citados, o programa vai auxiliar contribuintes em dificuldades financeiras a acertar débitos com o governo. “Será uma oportunidade a mais para os contribuintes regularizarem suas pendências”, diz o secretário da Fazenda, citando a expressiva redução de multas e juros. Se a opção for por liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic. Devedores contumazes – A lei 18.468/2015, ao alterar o art. 52 da lei orgânica do ICMS no Paraná (11.580/96), instituiu no Estado tratamento diferenciado aos devedores contumazes. Além de conceituar o que são devedores contumazes, ela inseriu a possibilidade de o fisco incluir tais contribuintes no Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento. O devedor contumaz utiliza a inadimplência sistemática e reiterada do tributo como diferencial competitivo. Usa o imposto como forma de violar as normas concorrências mínimas, promovendo concorrência desleal e desequilíbrio das condições de mercado ao não considerar o tributo na formação do preço ou agregar tal montante no lucro obtido. É considerado devedor contumaz o contribuinte que, no período de doze meses, apresentar oito ou mais inadimplências, consecutivas ou não, no recolhimento do ICMS declarado, assim como a empresa que tiver dívidas ativas em montante superior a 30% do patrimônio ou do faturamento anual declarado ao fisco estadual. O devedor contumaz incluído no Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento ficará sujeito a medidas restritivas como: impedimento à utilização de benefícios ou incentivos fiscais (crédito presumido, reduções de base de cálculo, entre outros); exigência de pagamento do imposto a cada operação; inclusão automática no programa de fiscalização, autorização prévia para emissão de documentos fiscais e diferimento do pagamento do imposto. De acordo com Costa, além de recuperar o prejuízo aos cofres públicos, é papel do Estado combater a concorrência desleal e tratar com isonomia seus contribuintes. “Não se pode tratar igualmente contribuintes que cumprem com suas obrigações tributárias e contribuintes que se apropriam reiteradamente do imposto pago pelos consumidores”, diz. Do total de contribuintes com dívidas ativas pendentes, decorrentes do imposto declarado, 27% dos contribuintes são considerados contumazes. (Fonte: Sefaz – PR) ASSUNTOS MUNICIPAIS PREFEITOS ENTREGAM DOCUMENTO AO GOVERNO E PEDEM CPMF – Representantes da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) entregaram nesta quarta-feira, 18, um documento ao ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, com uma série de “propostas urgentes e estruturantes” para ser entregue ao presidente em exercício, Michel Temer. Na carta, os prefeitos afirmam que o subfinanciamento da saúde pública tem comprometido o equilíbrio fiscal nos municípios e se dizem favoráveis à recriação da CPMF. “Defendemos, assim, a criação de novas fontes exclusivas para o financiamento da saúde, que permitam a ampliação e melhoria na prestação de serviços públicos em saúde pelo Estado. A recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) pode ser uma dessas fontes, se destinada exclusivamente para a saúde e, pelo menos, 25% dos recursos compartilhados com os municípios”, afirmam. Os prefeitos ainda sugerem ao governo que, no caso de uma eventual recriação da CPMF, o critério de partilha seja o de 50% dos recursos divididos proporcionalmente pela população total dos municípios e 50% dos recursos divididos proporcionalmente à aplicação excedente em saúde por cada município. “Esse critério atende ao pressuposto máximo do SUS de universalização do atendimento, à medida que leva em consideração a distribuição populacional“, dizem. No documento, os gestores dizem que a previsão orçamentária do governo federal para os municípios demonstra que não haverá orçamento para o último trimestre de 2016. “Essa preocupação é agravada pelo fato dos municípios serem os entes federativos que, proporcionalmente à sua receita, mais investem em saúde“, afirmam. Os prefeitos dizem ainda que momento de instabilidade pelo qual o país atravessa precisa ser superado e que para que a economia volte a crescer é preciso “uma atuação conjunta da União, dos Estados e dos municípios em um ambiente de diálogo federativo, que envolva a discussão de uma agenda coordenada de medidas urgentes e estruturantes”. O documento cita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o fato de ela proibir ao titular de Poder de assumir obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro de seu mandato. “Embora se trate de dispositivo aparentemente bastante objetivo, encerra enorme variedade de interpretações”, dizem. “Pretendemos a aplicação correta da LRF e o fim da insegurança jurídica a qual os municípios estão submetidos.” Ao afirmar que é necessário garantir a contratação de mais médicos, os prefeitos ressaltam ainda a importância da aprovação da MP nº 723/2016, que prorroga os contratos com médicos no âmbito do programa Mais Médicos. “É fundamental garantir que essa MP seja aprovada, evitando o retorno à situação de ausência de médicos nas cidades mais pobres e na periferia das grandes cidades”, afirmam. “Recomenda-se ainda um contato constante com o governo cubano, pilar estruturante do programa, procurando manter os compromissos de ambas as partes em dia.” O texto também faz a defesa de outros programas sociais da gestão da presidente afastada Dilma Rousseff e solicita que os prefeitos sejam incluídos nos debates relacionados a possíveis mudanças. “Os programas sociais “Minha Casa, Minha Vida” e “Bolsa Família” influenciam diretamente na dinâmica de organização municipal e de sua administração e, por esse motivo, devem ser discutidos sempre em conjunto com os municípios”, afirmou. “Entendemos ser indispensável a participação dos municípios nas discussões para a avaliação e formulação de eventuais aperfeiçoamentos nesses programas.” Na lista de demandas das prefeituras também está o pedido para o pagamento de precatórios. “Nossa expectativa era de aprovação desta PEC 159 (que trata do tema) ainda em 2015, para que não houvesse, nesse ano, a volta dos sequestros de valores das contas municipais, o que agrava a situação atual.” Os prefeitos solicitam ainda “uma ampla revisão tributária“. “É importante contemplar uma revisão da tributação sobre o patrimônio, como IPTU, ITBI, IPVA, ITR, heranças e grandes fortunas, possibilitando a ampliação da arrecadação e apontando na direção da justiça fiscal”, dizem. Segundo os prefeitos a revisão da cobrança do IPTU, uma das principais fontes de arrecadação dos municípios, “é fundamental para o orçamento municipal“. (Fonte: Exame) |