ASSUNTOS FEDERAIS CONTRIBUINTE JÁ PODE CONSULTAR EXTRATO DA DECLARAÇÃO DO IR 2016 – O contribuinte que identificar no extrato do processamento algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina. Quem enviar nova declaração com as informações corretas automaticamente fica com a declaração liberada da malha. No ano passado, após o fim do processamento dos lotes de restituição, no mês de dezembro, constavam nos sistemas da Receita Federal um total de 617.695 declarações retidas em malha fiscal. Em muitos desses casos, o próprio contribuinte poderia ter regularizado a sua pendência, o que evitaria tal situação. Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Uma vez no e-CAC, o contribuinte, além de verificar as pendências, poderá autorizar que um dispositivo móvel (celular ou tablet) obtenha informações e acompanhe o processamento de sua declaração. Assim, sempre que sua declaração for recepcionada, retificada, entrar ou sair da malha fina ou tiver crédito de restituição enviado para o banco, o dispositivo móvel cadastrado será avisado. Para isso, além do cadastramento no e-CAC, é necessário instalar e ativar o serviço no APP IRPF. (Fonte: Receita Federal) RECEITA FEDERAL LANÇA APLICATIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lançam o APP MEI – versões Android e iOS, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). Nele, o MEI poderá acompanhar sua situação tributária (ver se está devedor) e gerar o DAS (documento de arrecadação) para pagamento. O APP MEI conta com as seguintes funcionalidades: 1) Consultar informações sobre: CNPJ (nome, situação, natureza jurídica, endereço…), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários; 2) Emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer); 3) Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias); 4) Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo. A Resolução CGSN nº 128, que aprova o APP MEI, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. (Fonte: Receita Federal) JORGE RACHID PERMANECE NO COMANDO DA RECEITA FEDERAL – Jorge Rachid continua à frente da Secretaria da Receita Federal. O nome foi confirmado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na manhã de ontem, durante anúncio da equipe econômica do presidente interino Michel Temer. Rachid é formado em Administração pela antiga Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, hoje Universidade Candido Mendes (UCAM). Rachid Ingressou na Receita Federal como auditor-fiscal em 1986. Até 1995, trabalhou na área de fiscalização em Salvador. Assumiu, em Brasília, o cargo de Coordenador-Geral Substituto de Fiscalização da Receita em 1996 e dois anos depois assumiu o cargo de coordenador-geral de Fiscalização. Entre 2003 e 2008, assumiu a Secretaria da Receita Federal (SRF), período durante o qual exerceu, cumulativamente, o cargo de Secretário da Receita Previdenciária (SRP), do Ministério da Previdência Social e de Presidente do Conselho Diretor do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT). Foi na gestão de Rachid que houve a unificação das receitas Previdenciária e Federal, conhecida como Super Receita. De setembro de 2009 a setembro de 2013, foi para os Estados Unidos para exercer o cargo de adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Washington. Desde 2014, integra o Comitê de Peritos sobre Cooperação Internacional em Matéria Tributária da Organização das Nações Unidas (ONU). Voltou a assumir o cargo de Secretário da Receita Federal do Brasil em 9 de janeiro de 2015. (Fonte: Agência Brasil) GOVERNO DEFINE CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – O secretário executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República, Moreira Franco, esteve reunido na tarde de ontem com o ministro dos Transportes, Maurício Quintella, para discutir o plano de trabalho do atual governo na área de concessões e parcerias público-privadas. Nos próximos dias, o governo federal deve lançar o programa Crescer, que vai abranger todas as ações na área. A ideia é definir regras padronizadas para concessões na área de infraestrutura, de modo que não haja atrasos nas licitações. Segundo Moreira Franco, a expectativa com relação as parcerias é desobstruir os empecilhos na regulamentação, na questão da segurança jurídica e na definição clara do papel dos estruturadores. “O programa de parcerias pretende retirar entraves burocráticos e excesso de interferência do Estado nas concessões”, disse recentemente Moreira Franco em sua conta no microblog Twitter. Também participaram da reunião os presidentes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), José Botelho, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Fernando Fonseca, e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Bastos. (Fonte: Exame) TESOURO NACIONAL CRIA GRUPO PARA MELHORAR CÁLCULO DO RESULTADO FISCAL – A Secretaria do Tesouro Nacional publicou ontem no Diário Oficial da União portaria criando um grupo de trabalho para melhorar o cálculo do resultado fiscal. A medida segue determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo nota do Tesouro, o grupo funcionará por seis meses. Ele terá de propor um novo critério de apuração do resultado do Tesouro, utilizando dados contábeis e orçamentários registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), a fim permitir o acompanhamento diário da execução fiscal. Também avaliará e vai propor medidas de aprimoramento conceitual e normativo, a fim de harmonizar o cálculo do resultado fiscal com a variação do estoque da dívida pública líquida. Balanço Outra tarefa do grupo será propor metodologia de apuração do balanço patrimonial dos estados e municípios, em linha com os conceitos do Manual de Estatísticas de Finanças Públicas 2014, elaborado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Segundo o Tesouro, o resultado do trabalho subsidiará a revisão dos manuais de demonstrativos fiscais elaborados pela secretaria para cumprir os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo, ainda segundo o Tesouro, também contribuirá para transparência das contas públicas. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PROPOSTA DETERMINA QUE ACESSO A DEMONSTRATIVO DO INSS SEJA FEITO POR REDE BANCÁRIA – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4713/16, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a determinar que o extrato anual das contribuições pagas pela seguradora seja disponibilizado por meio da rede bancária a todos que receberem benefícios por meio de depósito em conta corrente. A proposta, de autoria do deputado Felipe Maia (DEM-RN), altera o Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91). Maia argumenta que parte considerável dos trabalhadores, sobretudo aqueles de baixa renda, não tem acesso à internet ou o costume de consultar os serviços disponíveis por esse meio. “Por essa razão, tal como já vem sendo feito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), julgamos ser conveniente que o extrato de contribuições seja disponibilizado por meio da rede bancária”, defendeu. Conferir regularidade Segundo o autor, a projeto assegura ao trabalhador o direito de conferir a regularidade e a exatidão das contribuições descontadas de seu salário para o INSS, o que lhe trará tranquilidade ao saber que as obrigações previdenciárias vêm sendo pagas por parte do empregador. Já os segurados que são contribuintes individuais e facultativos poderão se certificar da inserção no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), utilizado pelo INSS para o cálculo dos benefícios previdenciários, das contribuições previdenciárias por eles pagas diretamente. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS PROVOCA NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS EM CASO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Teleperformance CRM S.A. e entendeu configurado cerceamento do direito de defesa num processo de equiparação salarial em cadeia. Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o indeferimento de perguntas à trabalhadora apontada como paradigma matriz (ou remoto) da equiparação impediu que a empresa comprovasse que as duas não exerciam a mesma função. Com a decretação da nulidade dos atos processuais, o processo retorna agora à 17 ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para que seja reaberta a instrução processual. A ação foi ajuizada por uma agente de atendimento, contratada pela Teleperformance para prestar serviços à Brasil Telecom S.A. (OI S.A.). Ela pede equiparação salarial com uma colega que obteve, por meio de decisão judicial, equiparação com outra empregada – chamada de paradigma matriz ou remota. A Teleperformance alega que o juízo indeferiu a formulação de perguntas à paradigma matriz com o fundamento de que a equiparação pretendida não era com ela. Segundo a empresa, a Súmula 6 do TST, que trata de equiparação salarial em cadeia, define que a trabalhadora deve comprovar os requisitos do artigo 461 da CLT (referente à isonomia salarial) em relação a todos os paradigmas da cadeia equiparatória. Se tivesse oportunidade ouvir o depoimento da paradigma matriz, “restaria cristalina a falta de identidade em relação a esta e, portanto, resultaria no indeferimento da equiparação”. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao examinar a questão, entendeu que seria desnecessária a constatação desses requisitos em relação à paradigma matriz. “Tendo um empregado sido beneficiado por decisão judicial, outros empregados poderão nele fazer suporte, fazendo com que o antigo equiparando passe à condição de paradigma”, afirmou. TST O ministro Walmir Oliveira da Costa, no exame do recurso da empresa, afirmou que a jurisprudência atual do TST é no sentido de que, nos pedidos de equiparação salarial em cadeia, no caso de haver objeção da empresa, “deve ser demonstrada a presença dos requisitos da equiparação salarial em relação ao paradigma que deu origem à pretensão (paradigma remoto)”. Na sua avaliação, a Súmula 6 do TST mantém o encargo probatório do empregador quanto ao fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação em relação ao paradigma remoto. Assim, o indeferimento de perguntas relacionadas a essa trabalhadora caracterizou cerceamento do direito de defesa. Com base nesses fundamentos, a Primeira Turma, com base no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, que assegura a ampla defesa, proveu o recurso de revista da Teleperformance e determinou seu retorno ao primeiro grau para que se dê oportunidade à empresa para a produção de prova testemunhal com relação à paradigma matriz. (Fonte: TST) BANCÁRIA COM CONTRATO SUSPENSO POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO TEM DIREITO AO FGTS DO PERÍODO – A Subseção I Especializada Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não conheceu de embargos interpostos por uma bancária do Banco Bradesco S/A contra decisão que não reconheceu o direito aos depósitos do FGTS do período de suspensão do contrato de trabalho, em virtude da aposentadoria por invalidez. Segundo a Subseção, além de não existir amparo legal para a pretensão há precedente da SDI-1 em composição plena nesse sentido. Na reclamação trabalhista, a bancária argumentou que seu afastamento se deu em decorrência de acidente de trabalho, e que, na aposentadoria por invalidez, seu contrato de trabalho estava em vigor, mas suspenso. Como o Bradesco não recolheu o FGTS no período, pediu, com base no artigo 15 da Lei do FGTS, (Lei 8.036/90) seu recolhimento ou pagamento da quantia equivalente, desde a suspensão do contrato por auxílio-doença e da posterior aposentadoria por invalidez acidentária. O banco, em sua defesa, alegou que a suspensão tornar inexigíveis as obrigações do contrato de trabalho, tanto as principais quanto as acessórias, caso dos recolhimentos do FGTS. O juízo da Vara do Trabalho de Jequié (BA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) acolheram os pedidos da bancária, mas o Bradesco reverteu a condenação no TST. A Sétima Turma proveu seu recurso, julgando improcedente a ação, por entender que a Lei 8.036/90 assegura ao empregado o direito ao FGTS apenas nos casos de afastamento para o serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho, mas não na aposentadoria por invalidez. No julgamento dos embargos, a SDI-1, à unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte. Ele explicou que o artigo 475 da CLT dispõe que a aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão do contrato de trabalho, e essa circunstância não está prevista nas exceções do artigo 15, parágrafo 5º, da Lei do FGTS. Belmonte citou precedente da SDI-1 sentido de que esse dispositivo deve ser interpretado restritivamente para se considerar devidos os depósitos do FGTS apenas na hipótese de recebimento do auxílio-acidente, e não na aposentadoria por invalidez. (Fonte: TST) EMPRESAS COM GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS PROCURAM JUSTIÇA DO TRABALHO PARA FECHAR ACORDOS EM AÇÕES – Empresas categorizadas como as maiores litigantes na Justiça do Trabalho entregaram nesta terça-feira (16), na Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), uma lista de processos nos quais se comprometem propor acordos aos empregados. As negociações vão ocorrer ao longo da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, programada para o período de 13 a 17 de junho, em âmbito nacional. Os representantes das empresas foram recebidos pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, em reuniões individuais. Empresas como Banco do Brasil, Santander, Itaú Unibanco, Vale S.A, e Petrobrás se comprometeram e entregaram listas que, somadas, superam a marca de 17 mil processos. A Procuradoria Geral da União (PGU), que representa a União, também manifestou a intenção de conciliar. A iniciativa visa diminuir a quantidade de processos em tramitação nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de todo o país e no TST, dando mais celeridade aos julgamentos. Para o ministro Emmanoel Pereira, que coordena a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, o evento é importante não apenas para a eficaz solução dos processos, mas para mostrar à população que há outras formas, além da disputa judicial, para a resolução de problemas. “Para nós o importante é que tanto a pequena, a média ou a grande empresa venha conciliar, uma vez que a conciliação é a forma mais rápida, barata e eficaz para dirimir conflitos,” afirmou. Propostas Entre as listas de processos apresentadas ao ministro, quase sete mil são do Banco Itaú. Segundo a superintendente jurídica do banco, Beatriz Rizzo, as propostas garantirão 90% do cálculo para todos os processos que estão no TST. “Queremos participar trazendo um número considerável de casos. A conciliação permite uma racionalização da Justiça. Como somos um grande litigante, quereremos participar contribuindo para celebrar acordos“, destacou. “Reduzindo o número de processos, fazemos com que aqueles que efetivamente ficarem e forem levados a julgamento tenham uma qualidade melhor de prestação de justiça, e esse é o interesse comum de todos“. O Banco do Brasil, o Santander e a operadora de telefonia fixa Oi também entregaram documentos formalizando os processos que serão submetidos a acordo. O diretor do departamento trabalhista da Procuradoria Geral da União (na foto com o ministro Emmanoel Pereira) destacou a vantagem da prática conciliatória e listou cerca de cem processos que serão alvo de acordos. Para o diretor, o número não é tão expressivo porque a legislação impede a formalização de acordos em processos da União que superem 60 salários mínimos. “Queremos contribuir mais, pois a incidência de juros onera por demais os cofres públicos, criando uma dívida exponencial, mas ainda temos esta legislação que nos impede”, explicou. Semana Nacional da Conciliação Trabalhista Todas as propostas apresentadas pelas empresas serão analisadas por advogados e trabalhadores durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 13 a 17 de junho em todas as regiões brasileiras. Realizada anualmente no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, o evento tem o objetivo de desenvolver medidas que proporcionem mais rapidez aos processos trabalhistas e favorecer o diálogo entre as partes na conciliação de processos. A iniciativa busca também ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir para a cultura da solução consensual dos litígios. Maiores litigantes A União Federal, com quase 16 mil processos, ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes do TST. Em seguida estão a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil S. A., a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Em sexto e sétimo lugares, o ranking traz dois bancos privados, o Itaú Unibanco S. A. e Banco Santander S. A., seguida de dois fundos de pensão: a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). (Fone: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO ADVOGADA DO OAM É A PRIMEIRA MULHER A OCUPAR A OUVIDORIA GERAL DA OAB-PE – A sócia-advogada do Oliveira, Augusto, Maaze Advogados, Patrícia Maaze foi nomeada pela seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil para exercer a função de Ouvidora Geral da instituição. Pela primeira vez, o cargo será ocupado por uma mulher no estado. A advogada comemorou a nomeação. “É uma enorme honra participar da gestão e representar as mulheres nessa função de escutar a advocacia, tentar ajudar os profissionais a ter uma proximidade maior com a Ordem, conseguir solucionar os problemas que enfrentam e até esclarecer algumas dúvidas”, disse. O presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, parabenizou a advogada em suas redes sociais enfatizou a importância de ter mais mulheres trabalhando em prol da instituição. “É uma satisfação para a gestão poder contar com o incremento no número de talentosas mulheres ocupando cargos relevantes. Patrícia Maaze, uma competente tributarista pernambucana, foi grande colaboradora na CEANA e agora empresta sua dedicação à nossa Ouvidoria”, disse o presidente. OAB LANÇA NOVA EDIÇÃO DO ESTATUTO DA ADVOCACIA – A reunião ordinária do Conselho Pleno da OAB desta terça-feira (17) sediou o lançamento da 15ª edição do Estatuto da Advocacia, já abrangendo o Novo Código de Ética, que entrará em vigor no dia 1º de setembro. Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, ressaltou a necessidade de todos os advogados brasileiros estarem antenados com os dispositivos da nova legislação. “É absolutamente imprescindível que o advogado esteja a par dos limites da sua atuação ética dentro da profissão”, disse. Na ocasião, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) lançou a Revista Brasileira da Advocacia, publicação da entidade paulista que traz, em sua primeira edição, matérias especiais sobre o Novo Código de Ética da OAB. Lamachia destacou o papel da AASP no universo jurídico brasileiro. “Quando eu presidi a OAB-RS, tive a honra de iniciarmos uma parceria para transmissão via internet dos cursos da AASP, que felizmente se estendeu a várias seccionais”, lembrou. Por fim, o presidente da AASP, Leonardo Sica, agradeceu pela cessão de espaço. “Estamos em ocasião solene. Reconhecendo que o trabalho para se chegar ao novo Código de Ética foi árduo e perene, a AASP aborda especialmente o novo código, que é a primeira publicação de alcance nacional a tratar do tema. Inclusive, o espaço para envio de artigos está à disposição deste Plenário”, convidou. (Fonte: OAB) MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS TÊM LEGITIMIDADE PARA ATUAR EM TRIBUNAIS SUPERIORES – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que os ministérios públicos estaduais e do Distrito Federal são partes legítimas para ingressar com recursos no âmbito da corte. A legitimidade é possível quando o órgão ministerial local estiver presente na ação apresentada originalmente. A questão foi colocada em discussão em julgamento da Terceira Seção, ao analisar a legitimidade do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para interpor recurso em ação penal. De acordo com o ministro Rogerio Schietti, os princípios de unidade e indivisibilidade do Ministério Público não impedem que os órgãos ministeriais estaduais ou distrital exerçam de forma plena seu papel em todas as fases do processo, desde a denúncia até as fases recursais. Legitimidade “De fato, não se pode impedir o titular da ação penal pública de buscar a correção de julgados oriundos da sua unidade da Federação. Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal possuem o direito de, por meio dos recursos próprios, desincumbir-se plenamente de suas atribuições constitucionais nos tribunais superiores”, apontou o ministro Schietti. Ainda que tenham legitimidade para desempenhar seu papel no âmbito do STJ, “a função de fiscal da lei no âmbito deste tribunal superior será exercida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, por meio dos subprocuradores-gerais da República designados pelo procurador-Geral da República”, destacou o ministro Mauro Campbell em outro julgamento. Pesquisa Pronta Os julgados relativos à legitimidade dos ministérios públicos estaduais e distrital para atuarem em tribunais superiores estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 124 acórdãos sobre o tema Atuação do Ministério Público Estadual ou Distrital nos Tribunais Superiores. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. A ferramenta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. Os números dos processos não foram divulgados por estarem em segredo de justiça. (Fonte: STJ) COMISSÃO DE SEGURANÇA APROVA PORTE DE ARMA PARA ADVOGADOS – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou porte de arma para advogados, previsto no Projeto de Lei 704/15, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). O porte de armas é para defesa pessoal, condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento. Para o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), os advogados precisam de porte de arma para se defender. “O que se tem noticiado de forma recorrente é que o exercício da advocacia se tornou uma atividade temerária e de risco quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirmou. Fraga propôs duas emendas para melhorar a redação do projeto e uma emenda que inclui, no Estatuto do Desarmamento, o direito de porte de arma aos advogados que não estejam licenciados. O projeto previa a autorização de porte apenas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906/94). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) DIVÓRCIO CONSENSUAL NO EXTERIOR AGORA PODE SER AVERBADO DIRETO NO CARTÓRIO – Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público. “Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi. Divórcio consensual puro – A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ. Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular. Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteiro. O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração. (Fonte: CNJ) FUNÇÃO E CARGO DE CONFIANÇA DEVEM SEGUIR LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – As hipóteses de improbidade previstas na Lei de Improbidade Administrativa (n. 8.429/1992) são os parâmetros que devem ser considerados para impedir que pessoas assumam cargos ou funções de confiança no Judiciário, desde que não sejam ações culposas. É o que concluiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 12ª Sessão Virtual, ao responder consulta sobre a interpretação do primeiro inciso do artigo 1º da Resolução CNJ n. 156/2012. O referido dispositivo proíbe a designação para função de confiança ou nomeação para cargos em comissão de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado em casos de atos de improbidade administrativa. O autor da consulta buscava esclarecer se os casos de improbidade previstos no dispositivo eram os tipificados na Lei de Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010), ou se esse critério se estendia a todos os casos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Para o consultante, a dúvida poderia levar os tribunais a terem interpretações diversas entre si, ocasionando situações injustas aos ocupantes de funções de confiança e cargos em comissão. No voto vencedor, o conselheiro relator, Arnaldo Hossepian, destacou que a Resolução n. 156/2012 do CNJ surgiu no contexto da aprovação da Lei da Ficha Limpa, mas que as únicas exceções para a vedação do artigo 1º estão na própria resolução editada pelo Conselho. O conselheiro esclareceu que, em relação aos casos de improbidade administrativa, a norma do CNJ não acompanhou inteiramente as condições estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa. “Ficou muito claro que o intuito da regra estabelecida pelo CNJ é afastar dos cargos de confiança do Poder Judiciário aqueles que de forma dolosa tenham praticado atos de improbidade administrativa, mesmo sem a existência das demais condições fixadas na Lei Complementar, que só serão analisadas para o caso da inelegibilidade, não para os albergados pela regra da Resolução n. 156/2012 CNJ”, explicou. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) JUSTIÇA BANDEIRANTE CONFERE MAIOR PRODUTIVIDADE AO CARTÓRIO DO FUTURO – A Unidade de Processamento Judicial 1 (UPJ1), também conhecida como “Cartório do Futuro”, recebeu treinamento promovido pelo Projeto Justiça Bandeirante no final de abril e, agora, servidores e magistrados já relatam as melhorias proporcionadas pelo uso efetivo das funcionalidades do Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Os usuários do sistema afirmam que, utilizando as informações do treinamento, tem sido possível fazer mais em menos tempo. Segundo a corregedora da UPJ1, juíza Anna Paula da Costa, tanto o cartório quanto os gabinetes ganharam muito com a iniciativa do Justiça Bandeirante. “Temos mais tempo para nos dedicar aos casos complexos”, afirma. Para o gestor do cumprimento de mandados da UPJ1, José Eduardo Aith, a possibilidade de emitir mandados e cartas em lotes é uma das melhores ferramentas do SAJ. “Os servidores levavam quatro a cinco minutos para emitir um mandado. Agora é possível fazer a mesma ação em cerca de um minuto e meio, com funcionários conseguindo emitir 13 documentos em 15 minutos. A agilidade é muito maior”, disse. Ele explica que, antes, os mandados eram elaborados um por um. No entanto, o sistema permite que os servidores filtrem os processos por assunto, repliquem os destinatários e emitam vários documentos de uma só vez. A servidora do gabinete da 44ª Vara Cível, Simone Gonçalves Bello, ressalta que durante o treinamento os funcionários percebem que o SAJ segue a lógica processual e assim poderão replicar em seu cotidiano as ações que geram agilidade e eficiência. Ela cita como exemplo a citação por carta em que, logo após o juiz assinar, o sistema a libera diretamente para os Correios. “É o que há de mais prático hoje em dia”, disse. Cada economia de tempo “é um trabalho de formiguinha que lá na frente fará a diferença”, afirma. O instrutor de treinamentos da empresa Softplan Clayton Gueiros, que atuou na UPJ1, explica que “a meta é passar as melhores práticas do uso do sistema”. “Em um primeiro momento, atingimos o servidor, mas o objetivo primordial é o jurisdicionado, maior beneficiado no final das contas”, reforçou. Facilidade no controle de prazos, melhores configurações de visualização, observação da fila de processos em colunas são outras praticidades que estão na interface do sistema. “Agora é trabalhar na nova metodologia e aguardar os bons frutos que certamente virão”, afirmou a juíza corregedora. Relatório inicial da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) indica que a unidade movimentou 3.509 processos na semana pré-treinamento. O número subiu na semana imediatamente seguinte: passou para 3.576. Para a diretora da STI8, Ana Lucia Negreiros, ao final do mês de maio os resultados podem ser ainda melhores, à medida que os servidores vão se acostumando com o uso das técnicas que aprenderam. Justiça Bandeirante – O projeto está em sua primeira fase. Cada uma das dez Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) sediará workshops para que grupos de servidores sejam capacitados e discutam, apresentem dúvidas e propostas para a plena aplicação dos recursos tecnológicos. Em seguida, a partir de julho, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do tribunal identificará e replicará em larga escala as práticas e experiências exitosas em cursos que serão ministrados tanto na forma presencial como a distância. Cartório do Futuro – A unidade foi lançada em novembro de 2014 e atende da 41ª até a 45ª Vara Cível Central de São Paulo, localizadas no Fórum João Mendes. O modelo, além de unificar os cartórios, adota uma nova divisão das tarefas e melhor distribuição dos recursos humanos e do espaço físico. (Fonte: TJSP) CARLOS EDUARDO PUGLIESI É O NOVO DESEMBARGADOR DO TRT6 – O advogado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi foi o escolhido para exercer o cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), no Recife. O comunicado oficial foi publicado nesta terça-feira (10) no Diário Oficial. A vaga preenchida por Pugliesi era reservada para a OAB por meio do Quinto Constitucional. Ele integrou a lista sêxtupla da OAB e, em seguida, a lista tríplice do Tribunal. A escolha foi feita pela presidente Dilma Rousseff. O presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte, parabenizou o novo desembargador. ”Fui testemunha da temperança, da serenidade e da resiliência do advogado Eduardo Pugliesi no transcurso de uma contenda singular que, no que toca à OAB, redundou na formação de uma lista sêxtupla de advogados que muito dignificam a advocacia. Fico particularmente feliz com a escolha presidencial”, ressalta Ronnie Duarte. Pugliesi substituirá o desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, que deixou o cargo devido à aposentadoria. A data da posse no TRT-PE ainda não foi definida, mas deve acontecer já na próxima semana, na sala de sessão do Pleno. (Fonte: OAB-PE) ASSUNTOS ESTADUAIS GOVERNADORES QUEREM CARÊNCIA DE 1 ANO NO PAGAMENTO DA DÍVIDA – Governadores de vários Estados que passam por uma profunda crise financeira flexibilizaram nesta terça-feira a proposta inicial de renegociação de suas dívidas com a União para uma carência de um ano no pagamento do serviço da dívida, e não mais dois ou três anos. Eles defenderam uma carência de 12 meses no serviço das dívidas estaduais para se evitar um “colapso” nas contas regionais e uma paralisia que poderia afetar nos próximos meses o pagamento de salários, pensões, aposentadorias e serviços básicos voltados à população, como saúde e educação. O governador em exercício do Estado, Francisco Dornelles (PP), e os governadores de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), do Rio Grande do Sul, Ivo Sartori (PMDB), de Alagoas, Renan Calheiros Filho (PMDB), de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), e o secretário da Fazenda de São Paulo, Renato Villela, participaram de evento promovido pelo Instituto Nacional de Altos Estudos (Inae). Sem essa renegociação da dívida, dizem os governadores, alguns Estados podem entrar em colapso entre 2016 e 2017. No final do mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender por 60 dias o julgamento em plenário de ações que abrem o caminho para o recálculo das dívidas estaduais com juros simples, com impacto potencial nas contas da União de mais de 400 bilhões de reais. O plenário do STF também decidiu que durante este período continuariam valendo as liminares concedidas, que permitem que os Estados calculem asdívidas com juros simples e, com isso, paguem menos ao governo federal. O período deveria ser usado para uma negociação entre a União e os Estados. “Se nada for feito há um risco iminente de colapso dos serviços públicos”, alertou o governador catarinense, Raimundo Colombo. Para Renan Filho, de Alagoas, “a União precisa de um plano de renegociação fiscal urgente”. Na semana passada, a proposta em discussão entre parte desses governadores era de uma moratória do serviço da dívida de dois ou três anos. Mas diante das dificuldades fiscais e econômicas do governo federal, que vai anunciar nos próximos dias uma nova projeção de déficit para esse ano, superior a estimativa atual de 96 bi de reais, houve uma flexibilização da proposta. “Algo precisa ser feito porque os Estados estão à beira do caos e se não houver renegociação o colapso é emergente”, disse Pimentel, de Minas Gerais. Segundo Colombo, a proposta em pauta em discussão com a nova equipe econômica prevê a carência de um ano no serviço da dívida e o alongamento do passivo dos anos seguintes, sendo que cada parcela mensal poderia sofrer uma redução ou desconto de até 60 por cento. “Vamos voltar a discutir isso com o governo na semana que vem. Fala-se em dois ou três anos de carência mas ponderamos que há um agravamento da situação fiscal federal também”, disse. O especialista em contas públicas Raul Velloso aprovou a iniciativa dos Estados e acredita que a carência é o único caminho de se evitar a quebradeira dos governos locais. Ele defende no entanto o estabelecimento de um prazo final para a quitação das dívidas, e, considera que o limite deveria ser 2028. Velloso defende ainda a criação de fundos estaduais para arrecadar recursos específicos para o pagamento de aposentados e pensionistas. “A proposta é que 20 por cento de qualquer receita estadual e até mesmo federal seja reservada para o pagamento de aposentados e pensionistas que tem um peso grande nos gastos dos Estados”, disse Velloso. Os governadores também fizeram uma “mea culpa” sobre a situação fiscal e financeira dos Estados e alguns admitiram que houve concessões de reajustes salariais para servidores que não cabiam no orçamento estadual e uma guerra fiscal para atrair empresas que acabou comprometendo a receita dos governo locais. Praticamente todos defenderam reformas estruturais para se resolver no longo prazo a problema fiscal dos Estados, como a tributária e da Previdência. “Temos que enxugar a máquina, a folha, rever a Previdência. É indispensável haver uma distribuição mais racional do bolo tributário nacional”, disse Sartori, que chegou a suspender o pagamento de servidores do Rio Grande do Sul. “Na guerra fiscal, os estados começaram a dar unhas, depois os dedos, as mãos e os braços inteiros”, criticou o governador de Alagoas. (Fonte: Exame) MA – 1.110 PESSOAS FÍSICAS SÃO INTIMADAS POR COMPRAS DE MERCADORIAS COM CPF SEM RECOLHIMENTO DO ICMS – A Secretaria da Fazenda (Sefaz) intimou as primeiras 1.110 pessoas físicas que compraram R$ 330,6 milhões em mercadorias com o próprio CPF, nos últimos cinco anos, com intuito comercial e não para o consumo, sem com isso recolher R$ 9,6 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nessas operações de comercialização. Na intimação fiscal foi concedido prazo de 20 dias para que as pessoas se manifestem protocolando nas agências da Sefaz documentação para contestar o débito ou recolher o ICMS devido, apenas atualizado, sem a multa pela infração fiscal. A medida foi a primeira consequência de uma operação conjunta da Secretaria da Fazenda e da Receita Federal do Brasil para recuperar os impostos não pagos em operações de compras interestaduais de mercadorias realizadas por pessoas físicas. A operação teve início após a produção de um relatório pela Sefaz com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal. No relatório foram identificadas que no período de 2011 a 2015 mais de 24 mil pessoas físicas do Estado do Maranhão, compraram R$ 2,2 bilhões em mercadorias de outros estados da federação, utilizando o CPF. Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a lista produzida pelo relatório passou por vários filtros antes de definir os CPF’s que seriam intimados por tentativa de burlar a cobrança do ICMS e dos tributos federais. Um dos CPF’s identificados adquiriu mais de R$ 6 milhões de mercadorias em diversas operações. Nesses casos, em que ficaram configuradas a habitualidade e o intuito comercial das compras, as pessoas são intimadas a recolher o ICMS pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens. Quem não se manifestar, ou recolher o ICMS no prazo concedido, receberá o auto de infração com o acréscimo da multa por infração de 50% do valor do imposto e será inscrito em dívida ativa para execução judicial do débito do tributo. (Fonte: SEFAZ MA) RN – REGISTRADO EM ABRIL NOVO TETO DE MAIOR ARRECADAÇÃO MENSAL –Mais uma vez o Rio Grande do Norte registrou um novo teto de maior arrecadação mensal própria de impostos: R$ 450,213 milhões. Desta vez no mês de abril. O valor representa um crescimento de 7,43% nominal em relação a 2015 (queda real de 1,54%) e supera em 15 milhões a maior meta anterior do estado, registrada também este ano, quando em janeiro se arrecadou 435 milhões e 374 mil em receitas próprias de impostos. As informações foram dadas pela Secretaria de Estado da Tributação (SET). De acordo com a SET, a arrecadação de combustíveis (19%) e do comércio atacadista (17%) contribuíram para esta elevação. Houve queda nominal nos setores de comunicação (2,96%) e discretamente também nos setores extrativista e de transportes. O crescimento regular, nos demais segmentos, refletiram o efeito de reformas estruturais realizadas em 2015. Em 2015, a SET promoveu a alteração das normas do procedimento do fluxo de cobrança, privilegiando o pagamento antecipado de infrações e desestimulando economicamente o planejamento tributário que incentivava o contencioso tributário, que encontra-se desvantajoso, como acontece na esfera tributária federal e na outras instâncias processuais. A fiscalização do trânsito de mercadorias estava concentrada na capital e em horários determinados e atualmente monitora intensamente todo o estado, sete dias por semana, 24h por dia, integrada por serviços de inteligência fiscal em cooperação com outras instituições de segurança estadual. “Os esforços de lançamentos de débitos em atraso que o quadro de auditores realizou, neste primeiro quadrimestre, e a recuperação do potencial de armazenamento e processamento de dados que se concretizou no fim de 2015, depois de longo esforço licitatório, contribuíram para isso. Essa lacuna na área tecnológica vinha represando diversas estratégias de fiscalização que só este ano puderam ser realizadas“, disse o Secretário de Tributação do RN, André Horta. Entretanto, o resultado promissor na arrecadação própria não atende à suficiência de recursos para o Estado. Conforme Secretária de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan) já divulgou na semana passada, a frustração de receitas do primeiro quadrimestre é de 202 milhões de reais (queda de -6,19%), e a frustração nos repasses das receitas de transferências federais se tornou crônica já há algum tempo. “A economia do país e dos Estados enfrenta grandes desafios, é fato, e isso não é diferente com o RN. De qualquer forma, o ótimo resultado próprio anima o estado na medida em que a capacidade de gerar recursos assinala uma melhor solvência relativa nacional que é fundamental para a retomada da confiança e para o uso pleno da capacidade produtiva, a qual redunda em geração de emprego. A garantia de recursos permite melhorar o desempenho da demanda, tanto na geração direta de renda, como se dá no pagamento de salários, quanto na prestação de serviços públicos, que além de ser uma função fundamental do Estado é também uma geração indireta de riqueza na medida em que permite direcionar as rendas individuais para outros segmentos de gastos efetuados pelos cidadãos“, finalizou Horta. (Fonte: SET-RN) SP – FAZENDA SUSPENDE INSCRIÇÃO DE 27 EMPRESAS POR SUSPEITA DE EMISSÃO DE R$ 205 MILHÕES EM NOTAS FRIAS – A Secretaria da Fazenda suspendeu as inscrições estaduais de 27 empresas na operação Quebra-Gelo. Os estabelecimentos não funcionavam no endereço de cadastro mas emitiram cerca de R$ 205 milhões em notas fiscais eletrônicas com o ICMS destacado de R$ 30,3 milhões. Além da suspensão imediata das inscrições estaduais e bloqueio das emissões de notas fiscais, a Fazenda deverá instaurar processos administrativos para aprofundar a investigação. A partir dos resultados, o Fisco poderá cobrar o imposto creditado indevidamente junto aos contribuintes paulistas que constam nos documentos fiscais como destinatários da mercadoria. Deflagrada nesta terça-feira (17/5), a operação Quebra-Gelo mobilizou 40 agentes fiscais de rendas que realizaram diligências em 41 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) poderiam não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”. A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 320 milhões, foco da operação Quebra-Gelo. Deste total, não foram localizadas em seus endereços 27 empresas responsáveis pela emissão de R$ 205 Milhões em notas fiscais eletrônicas com o ICMS destacado de R$ 30,3 Milhões. Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou nova fase da operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, alimentos, plásticos e têxtil, dentre outros. A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990. (Fonte: Notícias Fiscais) SC – FAZENDA RECUPERA R$ 6 MILHÕES DE UM ÚNICO CONTRIBUINTE DO SEGMENTO DE REDES – Uma auditoria fiscal do Grupo Especialista em Redes de Estabelecimento (GESREDES) recuperou neste mês de maio R$ 6 milhões em ICMS não declarado por um único contribuinte do segmento. O valor é referente ao pagamento a menor de ICMS Substituição Tributária nas operações de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular de outros estados para filiais em Santa Catarina. A mesma empresa já havia declarado espontaneamente, e pago integralmente nos meses de novembro e dezembro de 2015, o valor de R$ 3,2 milhões. “Temos um controle fiscal rígido. Essa fiscalização é importante não só para combater a sonegação, mas para manter o jogo dentro das regras, garantindo a justa concorrência no mercado”, destaca o secretário Antonio Gavazzoni. (Fonte: Sefaz-SC) |