ASSUNTOS FEDERAIS FISCO DEIXARÁ DE RECORRER NO CARF E NA 1ª INSTÂNCIA – Uma norma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou os procuradores a deixar de recorrer em ações judiciais já na primeira instância. Também poderão desistir de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Prevista na Portaria nº 502, a permissão só vale para questões com “jurisprudência consolidada” nos tribunais superiores. A ideia, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é deixar de interpor recursos que prolongariam processos em que não há possibilidade de vitória da União. “Na medida em que deixarmos de atuar em processos com menor chance de êxito vamos focar em grandes teses e grandes devedores”, afirma o procurador Rogério Campos, titular da Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ). A nova norma revogou a Portaria nº 294, de 2010, que orientava a atuação dos procuradores no contencioso judicial. O texto foi aprovado pela equipe da PGFN sob o comando do antigo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e entrou em vigor na sexta-feira. Desde ontem o texto está disponível na página da PGFN. Procurado pelo Valor, o Ministério da Fazenda não retornou sobre a possibilidade de a norma ser alterada com as mudanças no comando da pasta. Pelo texto antigo, os procuradores só podiam deixar de recorrer a partir da segunda instância, contra decisão monocrática ou acórdão de Tribunal Regional Federal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF). No Carf, apenas quando havia súmula vinculante ou jurisprudência pacífica do próprio órgão que constasse na “lista de temas com dispensa de contestar ou recorrer da PGFN”. A procuradoria considera “jurisprudência consolidada” decisões do Plenário do STF ou da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, além da seção responsável ou das duas turmas que podem julgar determinado tema no STJ. Segundo Campos, a partir do momento da contestação na Justiça (quando a Fazenda é intimada a se manifestar após o ajuizamento de ação), o procurador já poderá desistir do processo, desde que o assunto esteja na “lista de temas”. Para jurisprudência pacificada que não esteja na lista, será necessário contestar. Porém, o procurador pode sugerir o tema em questão para a CRJ e deixar recorrer ao longo do processo. Os procuradores também ficam dispensados de recorrer em execuções fiscais ou nas causas gerais com recursos excepcionais ou agravo se o valor em disputa for menor que o limite para ajuizamento de ação de cobrança. Essa dispensa tem algumas exceções, como no caso de processos que tramitam no Juizado Especial Federal (JEF) ou naqueles sujeitos a acompanhamento especial ou relativos a grandes devedores, por exemplo. A não apresentação de contestação ou recursos, assim como a desistência daqueles já propostos, deverá ser sempre fundamentada em nota-justificativa. Segundo Campos, a portaria aumenta a autonomia e também a responsabilidade dos procuradores. “O procurador terá mais liberdade para dizer que, em determinado caso, está errado. A jurisprudência não decide como entendemos”, afirmou. A mudança de entendimento da PGFN levou em consideração o novo Código de Processo Civil (CPC). A norma aumenta os custos para proposição de recursos que não sejam aceitos – com honorários e multas para recursos protelatórios. Além disso, o órgão espera que, conforme determina o novo CPC, a jurisprudência ganhe maior peso nos julgamentos. “No contexto do precedente obrigatório, vimos que tínhamos que evoluir”, disse o procurador. De acordo com Campos, o trato com a coisa pública exige a reflexão para não se atuar mais “de forma tão protocolar”, apenas para esgotar os recursos previstos na legislação. A mudança desonera o Estado, na medida em que afasta a possibilidade de multa e também o Judiciário, que não terá que analisar questões já superadas, acrescentou. Após 120 dias da publicação, a Coordenação-Geral da Representação Judicial e demais coordenações (de assuntos tributários, do contencioso administrativo tributário, da dívida ativa da União e jurídica) deverão apresentar propostas de atos normativos ou alterações legislativas que possam reforçar a segurança e eficiência da aplicação da portaria. Depois de seis meses de vigência, o texto será objeto de revisão. (Fonte: Notícias Fiscais) JUCÁ DIZ QUE GOVERNO ENVIARÁ NOVA META FISCAL NESTA SEMANA – O ministro do Planejamento, Romero Jucá, disse nesta segunda-feira que o governo enviará ainda esta semana a nova meta fiscal do ano, acrescentando que o número depende de variáveis como a situação da Eletrobrás e a renegociação da dívida dos Estados com a União. “Estamos discutindo a questão da meta fiscal“, disse Jucá ao chegar ao Ministério de Minas e Energia para reunião sobre a Eletrobrás. “À medida que fechar o número vamos apresentar ao Congresso ainda esta semana.” Segundo o ministro, a votação da alteração da meta da superávit fiscal pode ficar para a próxima semana, mas não pode passar do dia 30 de maio. “Estamos avaliando algumas questões, uma dessas é a da Eletrobrás, que pode gerar um impacto inesperado nas contas públicas”, acrescentou. Na semana passada, Jucá disse que o atraso na entrega dos formulários 20-F de 2014 e 2015 pela estatal ao órgão regulador do mercado de capitais norte-americano, a SEC, poderia obrigar a companhia a quitar antecipadamente entre 20 e 40 bilhões de reais em dívidas. Nesta tarde, o diretor financeiro da Eletrobrás, Armando Casado de Araújo, disse que a estatal não possui em suas dívidas nenhuma cláusula de vencimento antecipado associada à não entrega dos formulários 20-F à SEC. Ele afirmou, no entanto, que o risco de a companhia não conseguir entregar as informações a tempo à SEC e à Bolsa de Nova York “é elevado“. Já as negociações com os Estados precisam ser retomadas depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no final do mês passado por 60 dias o julgamento de ações que abrem caminho para o recálculo das dívidas estaduais com juros simples. Na sexta-feira, o novo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que “tudo indica” que o déficit primário deste será maior do que os pouco mais de 96 bilhões reais previstos anteriormente e não descartou a elevação de impostos para equilibrar as contas públicas. Ao falar da meta fiscal nesta tarde, Jucá disse que aumentar impostos “não é a primeira opção“. “O governo está tentando diminuir despesas, animar a economia“, disse. (Fonte: Exame) MEIRELLES DIZ QUE NÃO VAI RETIRAR CPMF DO CONGRESSO E FALA EM IMPOSTO TRANSITÓRIO – O novo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não descartou a adoção de um imposto transitório para ajudar nas contas públicas. No momento, o governo não vai retirar do Congresso a proposta de recriação da CPMF enviada pela equipe econômica anterior. Ele argumentou que o governo não pode adotar uma medida precipitada. Ao ser questionado sobre a manutenção ou retirada da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da CPMF, Meirelles respondeu. “É exatamente o que estamos discutindo no momento. Não adotar uma medida com opinião precipitada antes de fazermos uma análise completa da situação. O que existe no momento de despesas e encargos não conhecidos”, afirmou. Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (13/05), o ministro da Fazenda avaliou que o nível tributário hoje no Brasil é elevado, mas que se for necessário para a estabilização fiscal, um tributo será aplicado de forma temporária. “Caso seja necessário um tributo, ele será aplicado, mas certamente temporário porque sabemos que o nível de tributação já é elevado e esse é um fator negativo para o crescimento econômico“, destacou durante sua primeira coletiva de imprensa à frente da Pasta. Meirelles ressaltou que “não há dúvida de que devemos ter como meta uma diminuição do nível tributário por porcentual de produto“, mas acrescentou que a prioridade é a estabilização da dívida pública. “Qualquer aumento de tributo tem que ser proposto como temporário se acontecer e se for necessário“, afirmou. Com isso, afirmou, o governo terá um quadro claro para saber se a trajetória de dívida é sustentável. “Sem o aumento de imposto é preferível, porque a carga tributária é muito elevada”, afirmou. Segundo ele, preferencialmente não deveria ter aumento de imposto, mas existe uma prioridade que é o equilíbrio das contas públicas. “Temos que analisar se é necessário um imposto temporário, com prazo determinado, ou que não haja, mas a ideia é que esse decisão não seja tomada precipitadamente“, afirmou. Ele informou que, por enquanto, o governo não vai retirar a proposta da CPMF. Na sua avaliação, o importante é que medidas sejam implementadas com sucesso. “Adiantar três ou quatro dias e depois ter que mudar, temos uma experiência a essa altura e vimos que esse não é caminho“, afirmou ele alfinetando o governo petista. Ele avaliou que não vai persistir nesse tipo de erro. CRIVO Enquanto a equipe do presidente interino Michel Temer trabalha com a hipótese de abertura de capital da Caixa Econômica Federal em até dois anos, o novo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, se comprometeu nesta sexta a realizar apenas nomeações técnicas para os bancos públicos controlados pelo governo federal. O ex-presidente do Banco Central no governo Lula disse que usará a sua experiência no mercado financeiro para escolher os novos executivos que comandarão as instituições. “As nomeações para os bancos públicos devem ser técnicas. Os profissionais de bancos públicos passarão pelo meu crivo”, disse Meirelles, em entrevista ao programa “Bom Dia Brasil”, da Rede Globo. Para o ministro, as nomeações para cargos de gestão em instituições financeiras públicas não devem ter viés político. “Os bancos não são instrumento de política, mas de crédito e poupança. Os bancos públicos estão aqui para financiar o consumo e a produção“, completou. Embora ainda não haja um anúncio oficial, a escolha de Gilberto Occhi para a presidência da Caixa – em substituição a Miriam Belchior – é praticamente uma certeza no grupo que assessora Temer. Funcionário de carreira do banco, Occhi, nome sugerido pelo PP, conheceria todos os trâmites da instituição. DÍVIDA DOS ESTADOS Henrique Meirelles disse que trabalhará para chegar a um acordo com os governos estaduais sobre as dívidas dos entes com a União. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) após diversos Estados conseguirem liminares para pagarem juros simples sobre o saldo da dívida, ao invés dos juros compostos utilizados até então. “Vamos ter que chegar a um acordo sobre dívidas dos Estados“, disse Meirelles, sem entrar em detalhes em relação à proposta que o governo interino fará. A equipe econômica da presidente afastada Dilma Rousseff argumentava que a adoção de juros simples nas dívidas dos Estados criaria um rombo de R$ 402 bilhões nas contas da União. No dia 27 de abril, o relator do processo no STF, ministro Edson Fachin, foi favorável à tese do governo, mas o tribunal suspendeu o julgamento para dar 60 dias para que União e Estados entrem em um acordo. ISENÇÕES E DESONERAÇÕES O ministro da Fazenda lembrou, mais uma vez, o excesso de isenções e desonerações presentes na economia brasileira. Segundo ele, os programas sociais que o presidente em exercício, Michel Temer, já afirmou que manterá representam uma parte menor, “se olharmos os panoramas gerais“. “Temos uma série de isenções, desonerações, que representam valores maiores”, frisou. Ele disse que a promessa de Temer não significa que vai continuar o “mau uso” dos recursos destinados a essas ações. No discurso de posse, na quinta-feira no Planalto, Temer prometeu a continuidade dos programas. (Fonte: Estadão) EMPRESA FRANQUEADORA ESTÁ OBRIGADA A TER REGISTRO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o recurso de uma empresa de fabricação de produtos para limpeza automotiva que solicitava a não obrigação de registro cadastral perante o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA/SP) e manteve a multa aplicada no valor de R$ 5.648,00. Para os magistrados, a empresa, responsável por uma rede de franquias, não comprovou que a sua atividade básica estivesse dissociada das funções descritas como essenciais de um profissional de administração. Pelo contrário, os documentos juntados aos autos comprovaram a obrigatoriedade de registro da autora junto ao Conselho Regional de Administração. “As atividades descritas em seu objeto social são específicas e privativas de administrador, como, por exemplo, a coordenação das ações de todas as empresas que vierem a utilizar a marca DryWash, mediante a prática de todos os atos necessários a tal fim e a definição de regras administrativas, operacionais e mercadológicas a serem adotadas na rede de franquias DryWash, bem como a assessoria na implantação e supervisão das mesmas, destacou o relator, desembargador federal Nelton dos Santos. A empresa atua no ramo de desenvolvimento, fabricação, comercialização e distribuição de produtos para limpeza automotiva, comercial, residencial e pública. Alegou que na concessão de franquias há autonomia da franqueadora em relação aos franqueados, pois estes seriam os únicos responsáveis pela gestão de suas empresas, o que não a enquadraria no registro junto à autarquia. Com isso, requereu a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito à Turma Julgadora. O desembargador federal afirmou que a atividade básica exercida pela empresa é o que demonstra a necessidade de registro no órgão de fiscalização profissional, conforme delimita o artigo 1º da Lei nº 6.839/80. Acompanhando o magistrado, a Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que a agravante não trouxe nenhum elemento capaz de invalidar os fundamentos da decisão agravada anteriormente. “A autora afirma a impossibilidade de se equiparar a uma holding, haja vista não participar da administração de seus franqueados e não figurar como sócia, cotista ou acionista dessas franquias. Deste modo, (está) devidamente comprovada a natureza das atividades exercidas pela empresa autora e a obrigatoriedade de registro perante o CRA/SP, a respectiva sentença deve ser mantida”, concluiu.(Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TEMER CRIA GRUPO COM CENTRAIS PARA DISCUTIR REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM 30 DIAS – O presidente interino Michel Temer decidiu ontem (16) criar um grupo de trabalho com as centrais sindicais para apresentar, em 30 dias, uma proposta sobre a reforma da Previdência. Cada entidade terá dois representantes no colegiado, que terá a primeira reunião amanhã, quarta-feira (18). Embora tenham se manifestado reticentes a mudanças na aposentadoria, sindicalistas que participaram de reunião hoje com Temer se comprometeram a procurar soluções junto com o governo. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) não participaram do encontro por serem contrárias ao impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff. O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto, disse que as entidades podem até ser convencidas pelo governo, mas a posição inicial do setor é que não é necessária uma reforma na Previdência. “Achamos que não precisa, posso dizer com toda tranquilidade. Quando foi feita a 85/95 progressivo, já foi feita a maldade [nova fórmula de cálculo das aposentadorias]. Em 2026, ninguém mais no Brasil se aposentará com 65 anos (homem) e com 60 anos (mulher). É repetir o erro de novo. Aliás, todas mexidas da Previdência mexeram sempre com o todo dos trabalhadores.” Alternativas Na opinião das centrais sindicais, há alternativas de financiamento para a Previdência que não seja a mudança na idade dos trabalhadores para ter direito ao benefício, como o aumento da arrecadação por meio da formalização do trabalho e a criação de impostos por meio da legalização dos jogos de azar. O presidente da Força Sindical, deputado Paulinho da Força (SD-SP), disse que Temer está disposto a negociar para resolver o problema. “Do nosso ponto de vista, esse acordo não pode tirar direitos. Direitos adquiridos não podem ser mexidos, não aceitaremos nenhuma retirada de direitos de quem está no mercado de trabalho. Mudança para quem vai entrar no mercado de trabalho, nós podemos discutir. [Ele] espera que em 30 dias chegue em um acordo. Se não chegar, ele pode adiar um pouco mais.” Após o encontro, o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, disse que vai tentar sensibilizar as demais centrais a participar dos debates, porque, segundo ele, Michel Temer disse não querer deixar como legado a retirada de direitos dos trabalhadores. “Este diálogo é fundamental. Querendo ou não querendo, está aí o governo colocado. Se não houver um debate profundo, quem vai sair prejudicado são todos os trabalhadores. Eles que estão pagando com o desemprego. Não podemos ter situação de impedimento do diálogo para que a gente possa solucionar a crise mais grave que a gente tem que é a do desemprego”, disse Patah. (Fonte: Agência Brasil) MINISTRO CLÁUDIO BRANDÃO DESTACA IMPORTÂNCIA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO TST EM RECURSO REPETITIVO – O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, encerrou a audiência pública sobre o tema Bancário – Horas Extras – Divisor, realizada nesta segunda-feira (16), afirmando que o resultado das seis horas de debate “será o melhor julgamento que esta Corte poderá produzir, inspirada, sem dúvida, na melhor interpretação para a questão controvertida”. Brandão é relator de dois processos afetados à apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) na sistemática dos recursos repetitivos introduzida pela Lei 13.015/2014. O evento, que trouxe ao TST representantes de entidades patronais e de trabalhadores e especialistas, foi transmitido em tempo integral, ao vivo, na internet e no canal do TST no Youtube. No período da tarde, mais de cem pessoas acompanhavam simultaneamente os painéis, o que, segundo o ministro, “mostra o atendimento da expectativa em relação a essa transmissão ao vivo“. “Essa será, sem dúvida, a primeira de tantas outras audiências que o Tribunal realizará“, afirmou Brandão. “”É uma oportunidade de ouvirmos os segmentos, inaugurarmos na etapa recursal a dialética e a cognição de maneira a fortalecer ainda mais os precedentes judiciais”. Cada ministro receberá um CD com a gravação integral das manifestações e todo o material impresso distribuído na audiência. As exposições estarão disponíveis ao público, dentro de alguns dias, no canal do TST no Youtube. (Fonte: TST) TST MANTÉM MULTA À CEF POR MANTER EMPREGADOS TERCEIRIZADOS SEM REGISTRO – Por maioria de votos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento da multa do artigo 41 da CLT por irregularidades cometidas em contrato firmado com prestadora de serviços de operadores de computador, que manteve trabalhadores sem registro. A terceirização foi considerada fraudulenta, porque os empregados da prestadora realizavam atividades tipicamente bancárias. O auto de infração foi lavrado por um auditor fiscal do trabalho que encontrou 29 empregados da Panisul numa agência da CEF sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente. Ele constatou ainda que eles executavam atividades tipicamente bancárias, como atendimento e informações ao trabalhador sobre conta vinculada e saque de FGTS, conferência de documentação e cobrança de títulos. A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da CEF contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) que validou o auto de infração. Em embargos à SDI-1, a Caixa sustentou que, não havendo reconhecimento de vínculo de emprego, não se poderia exigir dela o registro dos empregados da empresa terceirizada. Alegou ainda que não há previsão na CLT de aplicação de multa no caso de terceirização ilícita. Segundo a argumentação, o artigo 41 se refere ao cumprimento das obrigações do empregador em relação a seus empregados, e os trabalhadores vinculados à prestadora não fazem jus ao registro junto à tomadora. Decisão Segundo o relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, o artigo celetista visa essencialmente impedir a existência de empregados sem registro nos quadros de uma empresa, independentemente da forma como foram admitidos. A ilicitude da terceirização, a seu ver, reforça a legalidade do auto de infração, que cumpriu as formalidades legais e foi devidamente fundamentado. Segundo Cláudio Brandão, cabe ao auditor fiscal aplicar multa quando verificar irregularidades ou fraudes à legislação trabalhista, conforme dispõem os artigos 626 da CLT, e 1º, incisos III e IV, e 7º da Constituição Federal, que tratam, entre outros, da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e do rol de direitos dos trabalhadores. Ele afirmou que a manutenção de empregado em atividade-fim de empresa submetida ao regime disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição (que exige a contratação por meio de concurso público) sem o devido registro, “ao revés de impedir a aplicação da penalidade, corrobora com a atuação do auditor, pois demonstra o intuito fraudatório“. No seu entendimento, o objetivo principal da fiscalização é “assegurar o reconhecimento do vínculo empregatício do trabalhador e os direitos dele decorrentes“, tal como estabelecido no artigo 7º, parágrafo 1º da Lei 7.855/89, que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, cuja atribuição é do Ministério do Trabalho. “A inspeção do trabalho, como forma de assegurar a observância do ordenamento jurídico laboral, é incentivada pela Organização Internacional do Trabalho (Convenção 81/47, promulgada pelo Decreto 95.461/87)”, afirmou. Irregularidade Segundo o relator, a vedação ao reconhecimento de vínculo empregatício com ente da administração pública indireta sem concurso público não afasta a irregularidade da conduta da empresa em contratar trabalhadores terceirizados para executar serviços vinculados à sua atividade fim. A decisão foi por maioria, acompanhando o relator os ministros Walmir Oliveira da Costa, Augusto César de Carvalho, José Roberto Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre Agra Belmonte, João Oreste Dalazen e Emmanoel Pereira. Ficaram vencidos, os ministros Renato de Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga, Caputo Bastos, Márcio Eurico Amaro, Ives Gandra Martins e Brito Pereira, que davam provimento aos embargos para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de ação anulatória. (Fonte: TST) ÓRGÃO ESPECIAL NEGA RECURSO ADMINISTRATIVO DE ADVOGADO PARA DESCONTAR HONORÁRIOS DE PENSÃO – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um advogado que pretendia reformar decisão administrativa que indeferiu o desconto em folha de pagamento de honorários advocatícios da pensão recebida por uma cliente. Para o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o TST é incompetente para julgar a controvérsia acerca do contrato de honorários advocatícios. O advogado atuou em nome da interessada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o pagamento de pensão diante do reconhecimento judicial de união estável com servidor do TST. Para dar cumprimento à decisão, foi instaurado processo administrativo no TST. Nele, o advogado juntou o contrato de honorários, que autorizada o desconto de 40% sobre a pensão no período de 48 meses. O desconto em folha foi autorizado em junho de 2015, no limite de 30%, mas, a pensionista argumentou que os valores constantes no contrato de prestação de serviços advocatícios “atentam contra os critérios de ética, proporcionalidade e moderação dispostos nos artigos 36 e 37 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil“. Em julho do mesmo ano, o desconto foi suspenso pelo ministro Barros Levenhagen, presidente do TST na época. No recurso ao Órgão Especial, o advogado alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes autorizando a retenção dos honorários mediante juntada aos autos do contrato, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado), e ressaltou a natureza alimentar da verba honorária, como já decidiu o STF. Argumentou ainda que o única circunstância em que a lei autoriza o juiz a não proceder ao desconto em folha é a comprovação de já ter sido realizado o pagamento, o que não ocorreu. A pensionista, por sua vez, contestou o recurso do advogado sustentando que a competência para julgar honorários advocatícios é da Justiça Comum, pois a prestação desse serviço tem natureza civil, nos termos da Súmula 363 do STJ. Órgão Especial O ministro Augusto César explicou que a possibilidade de se determinar o pagamento ao advogado diretamente, por dedução do valor recebido pelo cliente, como previsto no Estatuto do Advogado, está limitada à hipótese de não haver insurgência ou resistência sobre a verba devida. A controvérsia surgida com a contestação por parte da pensionista diz respeito ao contrato de honorários, que, segundo o relator, não pode ser resolvida por meio administrativo ou nos autos em que originariamente foi debatida a relação estável da pensionista com o servidor aposentado falecido. Ele destacou ainda que, conforme decidido pelo presidente do TST, a relação entre cliente e advogado é regida pelo artigo 653 do Código Civil e não caracteriza relação de trabalho que justifique a competência da Justiça do Trabalho. Segundo o ministro, o STJ já fixou que é da competência da Justiça Comum o arbitramento de honorários advocatícios, ante a sua natureza civil, e não trabalhista. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA AGILIZA TRABALHO EM RIBEIRÃO PRETO – Desde a instalação da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da 6ª RAJ, em Ribeirão Preto (SP), em maio de 2014, as audiências em processos de execução penal seguem o sistema inovador de videoconferência, que traz mais agilidade, segurança e economia, sempre preservando os direitos dos detentos. A ideia surgiu em consenso entre os juízes Luís Augusto Freire Teotônio (coordenador), Hélio Benedini Ravagnani e José Roberto Bernardi Liberal, que atuam no departamento, para aproveitar as salas de videoconferência que já existiam no fórum de Ribeirão Preto e em cada uma das principais unidades prisionais que integram a Região Administrativa Judiciária. A oitiva pelo sistema tem previsão no Código de Processo Penal. A aplicação previne risco à segurança pública quando há fundada suspeita de que o preso seja integrante de organização criminosa ou possa fugir, quando há relevante dificuldade de comparecimento em juízo por enfermidade ou outra circunstância pessoal, para impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou vítima e para responder à gravíssima questão de ordem pública. O juiz Hélio Benedini Ravagnani diz que, por dia, são inquiridos de 15 a 20 réus recolhidos em presídios e nos centros de detenção provisória (CDPs) da região e que integram a Corregedoria do Deecrim da 6ª RAJ, nas comarcas de Franca, Araraquara, Serra Azul, Pontal e Taiúva, entre outras. A maioria das audiências estão relacionadas a falta grave, conforme previsão da Lei de Execução Penal (LEP). Durante o cumprimento da pena, o sentenciado pode cometer faltas disciplinares, condutas inadequadas e violadoras de deveres classificados — segundo a LEP — em leves, médias e graves. As tidas como “falta grave” podem levar à regressão do regime e à interrupção de lapsos para benefícios, entre outras punições. Oitiva – Quando a falta é praticada enquanto o sentenciado está detido, é instaurado procedimento administrativo interno, pelo estabelecimento prisional, que conclui pela prática ou não do ato. Durante a apuração, a lei prevê a oitiva do condenado, que, no Deecrim da 6ª RAJ, é feita por videoconferência. Sempre que o sentenciado estiver recolhido em algum estabelecimento prisional e houver necessidade de ouvi-lo ou adverti-lo de algum ato, o sistema é acionado, o que evita levar o preso até a sede da RAJ. Para garantir a defesa dos sentenciados, as audiências são realizadas com a presença de defensor público ou advogado constituído, tanto na sala de audiências como no presídio, ao lado do preso. Ainda é disponibilizado um contato reservado, por telefone, entre o preso e o defensor que o estiver acompanhando a distância. Não há processos físicos no Deecrim da 6ª RAJ. A audiência por vídeo é acompanhada por estenotipista e a transcrição do depoimento é juntada aos autos digitais. Existem cópias de segurança de todas as gravações, que são armazenadas. (Fonte: TJSP) OAB COBRA AO CNJ QUE GARANTA O LIVRE ACESSO DE ADVOGADOS A MAGISTRADOS – A OAB ingressou com um recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo a revisão de um ato do Tribunal de Justiça do Maranhão que estabelece que o atendimento a jurisdicionados e advogados deve se dar nos balcões das Coordenadorias Cíveis, Criminais e do Plenário e das secretarias judiciais, tanto no âmbito do TJ quanto no Primeiro Grau do Estado. O ato define, ainda, que o acesso dos advogados ao interior dos gabinetes e secretarias judiciais fica condicionado à prévia autorização do magistrado e do secretário judicial. Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, lembra que não existe subordinação entre advogados e juízes, e, portanto, advogados não podem depender de prévia autorização para ingressar em espaços públicos. “Nenhum dos direitos previstos na Lei 8.906/94, que é o Estatuto da Advocacia, depende de autorização judicial para ser exercido. Mas a decisão do tribunal maranhense remete à possibilidade de acesso mediante autorização do juiz, criando uma faculdade ao magistrado de permitir ou não o ingresso”, critica. “Na busca pela boa prestação jurisdicional, não pode o advogado ser obstruído de contatar pessoalmente a figura do magistrado, dependendo de autorização do próprio e, pior, ainda necessitando de autorização do secretário judicial como se esses fossem hierarquicamente superiores ao advogado”, completa Lamachia. Opinião compartilhada pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Roberto Charles de Menezes. “É óbvio que nenhum profissional da advocacia, com um mínimo de educação, ao buscar atendimento do magistrado, antes não se anuncie e simplesmente invada o seu gabinete. O próprio Estatuto da Advocacia prevê que juízes, promotores e advogados devem se tratar com consideração e respeito recíprocos, não havendo necessidade de previsão nesse sentido”, entende Charles. O recurso foi interposto pela Assessoria Jurídica da OAB Nacional, que atuou em conjunto com a Procuradoria Nacional em audiências com os conselheiros do CNJ sobre o processo. (Fonte: OAB) LEI DO RJ QUE ALTERA NOMENCLATURA DO CARGO DE ADVOGADO DE FUNDAÇÃO É TEMA DE ADI – A Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5514, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Ordinária Estadual 6.720/2014, do Estado do Rio de Janeiro, que alterou a nomenclatura do cargo de advogado para técnico superior. De acordo com a associação, a lei, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), afeta as prerrogativas e direitos dos advogados “com o esvaziamento de sua competência e atribuições, numa indevida transformação e transmudação sem concurso público” e em ofensa a comandos constitucionais. Para a instituição, os atos atentam contra a separação dos poderes, interferem na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica da Fundação Faetec. Além disso, a norma viola, de acordo com a Abrap, o disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pois “deixou de reconhecer nas pessoas dos Procuradores Fundacionais (Advogados da Faetec), que foram estabilizados, os requisitos para o desempenho dos respectivos cargos e funções, uma vez que retirou dos mesmos a representação judicial e extrajudicial, como as atividades de consultoria e assessoramento de referido órgão e entidade”. A Abrap sustenta ainda que o estabelecido na lei do Rio de Janeiro colide com a jurisprudência do Supremo, que reconhece as carreiras e os cargos de procuradores autárquicos e advogados de fundação como defensores da Administração indireta. Argumenta ainda quanto ao risco de abrir-se espaço para novos rebaixamentos dos cargos de advogado, caso seja mantida a norma atacada, “permitindo-se, destarte, eventual exercício ilegal da profissão ou em desconformidade com a lei e editais que regem a matéria”. A ADI requer a concessão de medida liminar para que sejam suspensos os efeitos do artigo 7º, inciso III e Anexos I e II da Lei Ordinária Estadual 6.720/2014, do Rio de Janeiro. E, no mérito, que seja reconhecida a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos. O relator da ADI 5514 é o ministro Gilmar Mendes. (Fonte: STF) ATOS INCONSTITUCIONAIS PODEM SER ANULADOS MESMO APÓS O PRAZO DECADENCIAL – Em situações flagrantemente inconstitucionais, como nos casos de admissão de servidores efetivos sem concurso público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não existe a perda do direito (decadência) de a administração pública anular seus próprios atos. O posicionamento da corte foi aplicado em julgamento de recurso em que um homem buscava permanecer no cargo de tabelião na cidade de Itumbiara (GO), após exercer a função como interino. Entre seus argumentos, ele defendia a prescrição da pretensão administrativa para rever seus próprios atos. O ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou a necessidade de realização de concurso público para ingresso no cargo de tabelião. Dessa forma, a alegação de respeito à segurança jurídica não poderia impedir a modificação de situação inconstitucional. “Os institutos da prescrição e decadência não se aplicam em situações que afrontam diretamente a Constituição Federal. Desse modo, o decurso do tempo não possui o condão de convalidar atos administrativos que afrontem o princípio do concurso público”, sublinhou o relator. Pesquisa Pronta Os julgados relativos à anulação de atos administrativos após o prazo de decadência estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 78 acórdãos sobre o tema Possibilidade de a Administração Pública anular ato administrativo após o prazo decadencial. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. Afastamento O entendimento do STJ também foi aplicado na análise de mandado de segurança em que um professor afastado de suas funções há mais de 26 anos buscava a concessão de aposentadoria. Em sua defesa, o professor alegou que o longo afastamento foi autorizado pela extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, que suspendeu o seu contrato de trabalho. Além disso, o servidor alegou a decadência do direito de a administração cancelar os efeitos produzidos pelo ato que concedeu o afastamento. Ao negar o pedido do professor, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, destacou a ausência de leis que autorizassem a concessão da licença por tempo indeterminado. “Há de se dizer que o impetrante, ao menos após a década de 90, estava em situação irregular, pois o afastamento por tempo indeterminado não encontra justificativa no regime jurídico previsto na Lei nº 8.112/90, o qual era aplicado aos servidores locais”, apontou o ministro. A ferramenta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. (Fonte: STJ) PROCESSO ELETRÔNICO DA 4ª REGIÃO ATINGE MARCA DE 4 MILHÕES DE AÇÕES – O processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região (eproc) atingiu na última quarta-feira (11/5) a marca de 4 milhões de feitos virtuais. O “processômetro”, contador online disponibilizado no portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), registrou a ação no sistema às 11h24min daquela quarta-feira. Ao atingir a marca de 4 milhões de processos em meio eletrônico, o TRF4 se firma como um órgão que investe cada vez mais em tecnologia. Após um trabalho de anos, no qual o eproc foi desenvolvido e modernizado pela equipe técnica do próprio tribunal, a Região Sul já conta com mais de 90% dos seus processos em meio virtual. O primeiro sistema processual eletrônico da Justiça Federal do país começou a ser utilizado em 2003, nos Juizados Especiais Federais (JEFs) do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, sendo posteriormente implantado nas varas federais de primeiro grau e, em 2010, também no TRF4. O eproc é considerado um sistema consolidado pela agilidade e pelas funcionalidades disponibilizadas aos usuários, além de representar economia para a gestão pública e sustentabilidade, pois dispensa o uso de papel e insumos para a impressão. Outro aspecto é a disponibilidade do sistema online, 24 horas por dia, a partir de qualquer local com acesso à internet. Com mais de 4 milhões de ações tramitando no eproc em toda a 4ª Região, o TRF4 vem sendo consecutivamente considerado pelo CNJ como o Tribunal Regional Federal mais informatizado do país. (Fonte: TRF4) INTIMAÇÕES E CITAÇÕES POR PJE REDUZ GASTOS COM INTIMAÇÕES E CITAÇÕES – Desde sexta-feira (13/5), as intimações e citações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) direcionadas ao Banco do Brasil S/A, em ações que tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), passam a ser realizadas por meio de opção disponível no próprio sistema (“Via Sistema”). A iniciativa promove redução de custos, pois elimina a necessidade de cumprimento de mandados por oficial de justiça ou de encaminhamento via correio. Reduz também o gasto com a impressão dos mandados e a contrafé. Assim, a mudança, ao mesmo tempo em que agiliza a tramitação processual, alinha-se ao compromisso do TJDFT com a preservação do meio ambiente. A ação foi concretizada pela integração entre os sistemas do tribunal do DF e do Banco do Brasil por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). A ferramenta estabelece padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre diversos órgãos. A entrega da solução de integração dos sistemas foi realizada na quarta-feira (11/5), em visita realizada pelo vice-presidente de Tecnologia do Banco do Brasil, Geraldo Afonso Dezena da Silva, ao presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado. (Fonte: TJDFT) FÓRUM REALIZA 1ª AUDIÊNCIA POR VÍDEO COM EQUIPAMENTO PRÓPRIO NO CE – Na quinta-feira (12/5), foi realizada a primeira audiência em videoconferência conduzida exclusivamente com equipamentos do Fórum Clóvis Beviláqua pelo juiz auxiliar da Comarca de Fortaleza (CE), Raimundo Lucena Neto, em atuação na 5ª Vara do Júri. O réu está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Antes, a tecnologia utilizada era a do governo federal. “É a primeira vez que temos a possibilidade de testar os equipamentos do fórum em uma videoconferência judicial”, explicou o diretor do Departamento de Informática do órgão, Leandro Taddeo. Ele citou vantagens da tecnologia como celeridade processual e redução de custos de transporte, alimentação e escolta policial. Por meio da videoconferência, o acusado acompanhou os depoimentos presenciais de três testemunhas de acusação e pôde conversar reservadamente com seu advogado, que estava na sala de audiência, antes e depois da sessão. Uma nova audiência, também por vídeo, foi marcada para 1º de junho, quando as testemunhas de defesa serão ouvidas e o réu, interrogado. Segundo o magistrado, a videoconferência tem sido aplicada na instrução processual porque “a circunstância pessoal do denunciado dificulta seu comparecimento em juízo”. Também explicou que a presença do acusado no local “constitui-se em fator de influência no ânimo da testemunha”. “A defesa apresentou petitório requerendo que a instrução se efetivasse por sistema de videoconferência, como forma de se acautelar a integridade física do réu, que corre risco de vida com sua permanência em uma das unidades prisionais do estado”, disse o juiz. (Fonte: TJCE) ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE TRATAMENTO DE CONFLITOS NA JUSTIÇA TRABALHISTA – Já está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Consulta Pública sobre a Regulamentação da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. O público-alvo da Consulta são os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os magistrados de primeiro e segundo grau, membros do Ministério Público do Trabalho e advogados. O prazo para a coleta de sugestões vai até o dia 31 deste mês. O objetivo da consulta pública é estabelecer debate sobre o tema entre os diversos segmentos da Justiça do Trabalho. Está prevista também audiência pública, no dia 27 de junho, para ouvir representantes de Tribunais, magistrados, membros do Ministério Público e da advocacia, além de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas. As atividades serão concluídas com a apresentação de relatório e da proposta de regulamentação. O debate sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito da Justiça trabalhista foi instituído pelo grupo de trabalho integrado pelos conselheiros Lelio Bentes, Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Luiz Allemand. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) JANOT QUESTIONA NO STF RESTRIÇÃO DE CONTROLE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE POLÍCIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) propondo a suspensão de resoluções do Conselho Superior de Polícia (CSP), da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil que, segundo ele, representam “usurpação de competência” legislativa do Congresso Nacional para disciplinar funções institucionais do Ministério Público. Janot questiona as resoluções do CSP 1 e 2, de 26 de março de 2010, e a resolução conjunta número 1, de 1º de julho de 2015, do CSP e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil. A relatoria do caso está com a ministra Cármen Lúcia. No pedido, Janot argumenta que órgãos policiais têm negado atendimento a requisições de membros do MP e deixado de fornecer informações e documentos com base nas resoluções. “Isso impõe obstáculos indevidos à realização do controle externo da atividade policial”, destacou Janot. Para o Ministério Público Federal, as mudanças foram editadas “sem suporte legal, exorbitam o âmbito dos colegiados que as expediram e invadem campo constitucionalmente reservado à lei complementar”. Na ação, protocolada no começo de maio, o PGR diz que a medidas limitam o alcance da atividade do Ministério Público e permitem que as polícias neguem acesso do MP a dados “imprescindíveis” ao controle externo da atividade policial. “O controle externo das atividades policiais soma-se a fiscalização regularmente exercida pelo Ministério Público sobre os demais órgãos e serviços públicos. Seria contrassenso imaginar que atividade estatal sensível, exercida por corporação armada, fosse menos fiscalizada do que os demais serviços públicos – e exatamente isso o que determinam as resoluções”, diz trecho ação. Restrições O Artigo 2 da Resolução 1 do CSP determina que o Ministério Público só poderá ter acesso aos documentos compreendidos como de “atividade-fim policial”, como o Termo Circunstanciado, os registros de ocorrências e os livros cartorários. No Artigo 4, a norma diz que os membros do MPF não podem ter acesso, para efeito de controle externo da atividade policial, a documentos de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; sindicâncias investigativas; procedimentos administrativos disciplinares; documentos e informações de caráter administrativo, entre os quais passaportes e registro de estrangeiros, registros de armas, documentos de inteligência, transporte e condução de pessoas e bancos de dados. A resolução estabelece ainda que os documentos de “uso interno”, considerados de “exclusivo interesse da administração”, como memorandos, ofícios, mensagens circulares, e-mails institucionais, ordens e relatórios de missão não estão abrangidos pelo controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público, o que contraria o entendimento de Janot. “Nem mesmo lei formal poderia excluir, a priori, esses documentos do controle externo, rotulando-os como de ‘exclusivo interesse da administração’. Novamente, não cabe ao órgão controlado fixar o que é de interesse do órgão controlador”, afirma Janot na ação. “Embora os atos, com a finalidade de aparentar legitimidade, afirmem tratar de procedimentos internos das polícias frente a requisições de outros órgãos, o que se vê, na realidade, é a intenção de criar condições e requisitos para o controle externo do Ministério Público. Isso é revelado pela definição de situações em que o Ministério Público pode ingressar em dependências policiais, de documentos e informações a que pode ter acesso”, acrescentou Janot. Procurado, o Ministério da Justiça – responsável pela Polícia Federal – não se manifestou sobre a ação até a publicação da reportagem. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO OFERECE ANISTIA TOTAL DE MULTAS E JUROS DO ICMS COM O PROGRAMA ”REGULARIZE-SE” – A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015. Com o programa ‘Regularize-se’, as empresas registradas no cadastra do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, terão benefícios de 60%, 80% e 100%, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até o dia 31 de maio de 2016. O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou a importância da instituição do ‘Regularize-se’ diante do atual contexto econômico. “A aprovação da medida é salutar, uma vez que a crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia, imputando dificuldades que todos sabemos que é comum aos contribuintes e à maioria dos governos subnacionais”, salientou o dirigente fazendário. Reduções Até o dia 31 de maio o contribuinte poderá ter redução de 100% da multa e dos juros incidentes sobre os débitos de ICMS que forem pagos em parcela única. Já para o contribuinte que optar pelo parcelamento, o desconto é de 80% para pagamento em até 60 meses e 60% para parcelamento de 61 até 120 meses. Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 80% do seu valor original, desde que pagos em parcela única. No texto da Medida Provisória está determinado que o pagamento dos débitos de ICMS só pode ser realizado em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos. A previsão da Sefaz é que a partir do dia 6 de abril, o sistema já esteja habilitado para que as empresas possam fazer a adesão ao benefício. Como pagar Com o sistema habilitado, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), para pagamento em cota única. Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101. Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a agência de atendimento da Sefaz mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento. (Fonte: Governo do Maranhão) CE – QUESTIONADA LEI DO CEARÁ SOBRE BLOQUEIO DE CELULAR EM PRESÍDIOS – A Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5521, com pedido de liminar, contra a Lei 15.984/2016, do Ceará, que obriga as empresas de telefonia móvel a vedar a concessão de sinal em áreas destinadas às penitenciárias do estado e prevê multa em caso de descumprimento. A entidade alega que a norma violou o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal (CF), o qual estabelece que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações. Aponta que a lei criou obrigação não prevista nos contratos de concessão do serviço para as concessionárias de telefonia. A Acel cita que, no julgamento da ADI 3533, o STF assentou que a imposição de sanções aos concessionários de serviços de telecomunicações não se encontra no âmbito de disposição dos estados, porque é reservado à competência legislativa da União, para que haja disciplina uniforme em todo o país. Lembra ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já editou resolução sobre o uso de bloqueador de sinal em unidades prisionais. A entidade aponta que a lei cearense viola o inciso XXXVI do artigo 5º da CF (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), pois alterou contrato administrativo federal do qual o estado não participou. Pedidos A Acel requer liminar para suspender a eficácia da Lei 15.984/2016, do Ceará. No mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. (Fonte: STF) BA – IPVA COM 5% DE DESCONTO PARA CARROS COM PLACAS DE FINAL 5 ATÉ DIA 27 – Os contribuintes que possuem veículos com placas de final 5 têm até o dia 27 de maio para quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) dá ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas, sendo a primeira com vencimento também no dia 27 deste mês. Caso prefira pagar em cota única, sem desconto, o prazo é até é 29 de julho. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Neste mês de maio, os donos de veículos de placas final 3 e 4 que optaram pelo parcelamento devem estar atentos ao pagamento da segunda cota, que vencem nos dias 27 e 30, respectivamente. Já os proprietários de veículos de placa final 2, devem pagar a terceira cota do IPVA até o dia 31, ou então, para quem não parcelou o imposto, quitar a cota única também até 31 de maio. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2016, disponível nesse site, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA. A Sefaz-Ba ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavam informado. Desconto e parcelamento A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento. (Fonte: Sefaz-BA) SP – MONITORAMENTO DE BENS – O crescimento do chamado “esvaziamento patrimonial” por inadimplentes tributários chamou a atenção da Receita Federal em São Paulo. O órgão criou uma equipe especial, formada por funcionários das áreas da arrecadação, fiscalização e acompanhamento dos maiores contribuintes, para monitorar os bens de devedores e garantir o pagamento de impostos em execuções fiscais. A instituição de equipes regionais de monitoramento patrimonial e de garantia do débito tributário no país foi determinada pela Portaria 1.441, de outubro de 2015, editada pela Receita Federal. A norma deu prazo até 31 de outubro do ano passado para as dez regiões fiscais criarem as respectivas equipes e uniformizou os procedimentos no país. (Fonte: Valor) MT – SEFAZ ESTÁ NA FASE FINAL DE ELABORAÇÃO DO PORTAL TRANSPARÊNCIA – Com o objetivo de promover a transparência na gestão fiscal de Mato Grosso, a Secretaria de Fazenda do Estado(Sefaz/MT) está na fase final de elaboração do Portal Transparência da pasta. Serão divulgados e mantidos atualizados no portal dados e informações relativas às receitas públicas, despesas e cidadania fiscal, dentre outras, exclusivamente para fins de transparência e estímulo ao controle social, acessíveis a qualquer cidadão. O portal será atualizado mensalmente, conforme o fechamento de balanços, e terá informações referentes aos cinco últimos exercícios, incluindo 2016. A medida consta na Portaria nº 041/2016, que disciplina a forma, conteúdo, periodicidade e responsabilidade pela produção e disponibilização de dados e informações de domínio público, na Sefaz-MT. A portaria leva em consideração o desenvolvimento do Índice de Transparência e Cidadania Fiscal (ITCF) – vinculado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que anualmente mede a capacidade dos sites dos fiscos estaduais de expor informações relevantes sobre receita e gasto públicos de modo compreensível para o cidadão. “Por meio disso, o cidadão comum poderá acompanhar e cobrar o poder público sobre gastos e investimentos, então é mais uma ferramenta disponibilizada para auxiliar os cidadãos a exercerem a sua cidadania, de forma fácil, acessível e clara, para que qualquer um possa compreender esses dados”, afirma Carlos Eduardo Predebon, gerente substituto de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal (GPCF) da Sefaz. Dentre as informações que constarão no Portal Transparência da Sefaz referentes à receita pública estarão, por exemplo, dados da arrecadação ICMS por setor da economia, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); dados da arrecadação estadual individualizados por impostos estadual (ICMS, IPVA e ITCD), por município e por região do Estado; arrecadação por natureza da receita; e transferências da União. No campo relativo às despesas, os cidadãos poderão ter acesso a informações como despesas de custeio e de investimento; despesas por grupo de natureza; dívida pública, valores de juros e encargos, amortização e totais realizados, com número dos respectivos contratos, saldo da dívida nos diversos tipos e informações sobre o comportamento da receita com dívida pública; cronograma de amortização e dos valores de juros e encargos de todas as operações contratadas pagas ou a pagar; despesa com pessoal e encargos, por Poder e dos entes com autonomia financeira; valores de transferências obrigatórias e voluntárias do Estado repassados aos municípios; limites e aplicações de recursos na saúde e na educação; limites de operação de crédito; e dívida consolidada e dívida consolidada líquida em contraste com a receita corrente líquida. (Fonte: Sefaz/MT) GO – FALTA DE CADASTRO IMPEDE INGRESSO NO SIMPLES – Mais de 30 micros e pequenas empresas tiveram pedidos de ingresso no Simples Nacional negados pela Secretaria da Fazenda por falta de cadastro estadual. A lista foi publicada hoje (17) no Diário Oficial do Estado e a partir de agora passa a contar o prazo de 15 dias para a empresa regularizar a situação caso queira integrar-se ao programa simplificado de pagamento de impostos. A coordenação do Simples explica que a relação das empresas que têm pedido de opção no Simples indeferido é elaborada três vezes durante o mês e publicada na imprensa oficial, como determina a lei complementar que criou o simplificado. Trata-se de empresas novatas, recém-criadas, com atuação em várias áreas da economia. Todas podem recorrer da exclusão nas delegacias fiscais de suas regiões. (Fonte: Sefaz – GO) |