ASSUNTOS FEDERAIS FISCO APRIMORA COMBATE À CORRUPÇÃO – A área de planejamento da Receita Federal em São Paulo definiu outros quatro projetos para este ano, além do aprimoramento da chamada “mineração de dados” para garantir que inadimplentes tenham bens para pagar os tributos devidos. Entre eles, destaca-se o Projeto Herança, que concentrará a fiscalização no patrimônio de um grupo considerado como de maior risco – formado por políticos, empregados públicos e sociedades de economia mista. “Com uma atuação mais forte, a Receita quer ajudar o país a incrementar a arrecadação”, afirma o superintendente-adjunto da Receita em São Paulo, Fábio Kirzner Ejchel. Hoje, segundo o superintendente-adjunto, as representações fiscais com fins penais da Receita são a segunda maior fonte de ações para combater atos de corrupção, atrás apenas do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele explica que, às vezes, a ação se originou do trabalho do órgão, mas, por conta do sigilo fiscal, não é possível divulgar quais foram os fiscalizados ou autuados. “A Receita está por trás das grandes ações contra corrupção, mas os dados a respeito acabam sendo divulgados em outras fases das operações”, diz Ejchel. No fim do ano, a Receita criou um grupo para trabalhar só com fraudes estruturadas, que às vezes envolvem empresas de um segmento inteiro de mercado. Essa equipe passou a interagir mais com o Ministério Público, as secretarias estaduais de Fazenda e as secretarias de finanças municipais, além das outras regiões fiscais da Receita e a Justiça Federal. “A Lava-Jato nos mostrou que, às vezes, as fraudes perpassam uma série de elementos que aparentemente não têm ligação entre si”, afirma Ejchel. Outra ação, que pode gerar mais ações penais, decorre do fato de a sonegação ter passado a ser antecedente do crime de lavagem de dinheiro. “Vamos orientar os fiscais a, quando identificarem sonegação fiscal que dê origem a recursos financeiros que o contribuinte tenta legalizar de alguma maneira, enquadrar como lavagem de dinheiro”, diz o superintendente- adjunto. “Poder relacionar a sonegação com a lavagem dará mais força para a ação fiscal.” Para inibir o planejamento tributário pelo qual pessoas jurídicas instalam-se em cidades onde acreditam que teriam menos risco de serem fiscalizadas, a Receita pretende ampliar a regionalização. “Por exemplo, uma empresa de Araraquara que se muda para São Paulo para sair do foco da Receita poderá ser fiscalizada na capital por um fiscal de Araraquara”, diz Ejchel. Até 2015, a regionalização só era aplicada para grandes contribuintes. (Valor Econômico). STF REAFIRMA INCONSTITUCIONALIDADE DE TAXA COBRADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que é inconstitucional a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Em deliberação no Plenário Virtual, foi seguido o entendimento do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 957650, com repercussão geral reconhecida, de que o artigo 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a taxa, viola a Constituição Federal por não definir de forma específica o fato gerador da cobrança. Uma vez julgada a matéria com status de repercussão geral, a solução será aplicada a todos os processos análogos sobrestados em outras instâncias. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão de primeira instância que declarou a inexistência de relação jurídica que obrigasse uma empresa situada na Zona Franca de recolher a TSA na importação de mercadorias estrangeiras ou no internamento de mercadorias nacionais. A Suframa recorreu ao STF alegando que tem função de aprovar, acompanhar, avaliar e controlar os projetos técnico-econômicos das empresas instaladas na área incentivada, sejam eles comerciais ou industriais, o que tornaria legítimo e razoável que a taxa varie em razão do valor que traduza mais de perto o volume da atividade econômica da empresa. A Suframa sustentou que os elementos constitutivos da obrigação tributária foram devidamente delineados no artigo 1º da Lei 9.960/2000. Afirma que a taxa é exigível em razão do exercício regular do poder de polícia e da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis pela autarquia. Alega também não ser necessário que a norma tributária especifique quais serviços e atividades ensejam a cobrança do tributo, bastando a indicação de que integrem as competências atribuídas à ela no Decreto-Lei 288/1967. Em sua manifestação, o ministro Teori Zavascki observou que a lei federal que instituiu a TSA se limita a repetir como fato gerador do tributo a definição abstrata do seu objeto, deixando de definir concretamente qual atuação estatal própria do exercício do poder de polícia ou qual serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição, seria passível de taxação. O ministro salientou que, em diversos precedentes, o STF tem decido no sentido de que o Decreto-Lei 288/1967 não foi recepcionado pela Constituição Federal. Anota ainda que ambas as Turmas da Corte têm se manifestado pela inconstitucionalidade da taxa criada pela Lei 9.960/2000, por não ter sido especificado o fator gerador do tributo. “Ora, se o Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos, decidiu pela inconstitucionalidade de taxas que tinham como fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, maior razão existe para declaração de inconstitucionalidade quando não há definição, sequer, da prestação ou prestações de serviço público em que incidiria a TSA”, concluiu. O relator se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário. A manifestação do relator quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Segundo o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também poderá ser realizado por meio eletrônico. (Fonte: STF) ADVOGADOS TÊM ATÉ ESTA SEGUNDA-FEIRA (16) PARA ADERIR AO SIMPLES – Nesta segunda-feira (16) encerra-se o prazo para que advogados façam a adesão ao Simples Nacional. O sistema de tributação simplificado permite que o imposto federal cobrado passe de 11,33% para 4,5%, aumentando de acordo com o faturamento. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples. O tribunal indeferiu a suspensão da eficácia da decisão antecipatória da tutela concedida em abril e questionada pela Receita Federal. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, alerta aos advogados sobre a aproximação do fim do prazo. “A luta foi árdua para que conseguíssemos essa conquista para a advocacia e para o cidadão. Estar atento ao prazo legal é absolutamente fundamental”, aponta. Sobre as sociedades unipessoais de advocacia, o presidente entende que elas têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação. “A OAB saúda a decisão do TRF. Ela beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. A Ordem não descansará até que inexistam ameaças contra este avanço”, disse Lamachia. ADESÃO A Receita Federal traz em seu portal as instruções para que os advogados possam fazer sua inscrição. A entidade explica que enquanto não for instituído um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com código de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que não impede a opção pelo Simples. A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ. Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de “em início de atividade”, elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal. Conforme a Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal: – anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e – igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva. (Fonte: Notícias Fiscais) EMPRESA NACIONAL INCORPORADA POR ESTRANGEIRA, SEM SEDE FÍSICA NO BRASIL, NÃO PODE TER CNPJ CANCELADO – A Receita Federal não está obrigada a cancelar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa nacional incorporada por estrangeira sem sede física no Brasil. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou a apelação da União e reformou sentença que havia permitido a uma empresa localizada nas Ilhas Cayman o cancelamento do registro da firma brasileira que havia incorporado. Segundo a decisão, é legítima a preocupação da Receita Federal, já que a ausência de sede física no país dificultaria a recuperação dos débitos devidos pela empresa incorporada. A empresa estrangeira, com sede em paraíso fiscal e inscrita no CNPJ, incorporou a firma nacional por meio de ata registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Na sequência, requereu administrativamente a baixa do cadastro da empresa brasileira. Porém, apesar de não existir impedimento na legislação, o pedido foi negado sob o fundamento de que não seria permitida a sucessão tributária por empresa domiciliada no exterior. Para contestar a decisão administrativa, a empresa ingressou no Judiciário e teve o pedido liminar parcialmente deferido para a suspensão do CNPJ. O juízo de primeiro grau havia entendido que não tinha problemas no cancelamento e que estava configurada a responsabilidade tributária da incorporadora por força do artigo 132 do Código Tributário Nacional (CTN). A União recorreu ao TRF3 e alegou que a medida impossibilitava a responsabilização de empresas domiciliadas no exterior. Para o desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo, apesar da incorporação provocar responsabilidade tributária da incorporadora, como previsto no artigo 132 do CTN, é legítima a preocupação fazendária em tornar a impetrante a sucessora das obrigações tributárias da empresa brasileira incorporada. O motivo é que a ausência de sede física no Brasil dificultaria demasiadamente a recuperação dos débitos então devidos pela empresa incorporada. Ele acrescentou que a empresa estrangeira mantém no Brasil somente uma “procuradora” para representá-la quanto a eventuais obrigações por ela sucedidas em razão da incorporação feita, fato que não permite à empresa lhe conferir a assunção da responsabilidade sobre as obrigações tributárias devidas pela incorporada. “Atento às dificuldades trazidas pela eventual responsabilização, o RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda) não elenca dentre os contribuintes do imposto de renda pessoa jurídica as empresas sediadas no exterior que não mantenham filial, agência ou representação no país, não lhes permitindo, consequentemente, figurar como sucessoras tributárias por incorporação”, destacou o relator. Por fim, a Sexta Turma concluiu que o ato administrativo de indeferimento do pedido de cancelamento do CNPJ se encontra plenamente justificado. Para os magistrados, ele está amparado pelo ordenamento então em vigor e pelo poder-dever da Administração Fazendária de zelar pela viabilidade da recuperação dos débitos devidos ao erário público. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ÓRGÃO ESPECIAL NEGA RECURSO ADMINISTRATIVO DE ADVOGADO PARA DESCONTAR HONORÁRIOS DE PENSÃO – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um advogado que pretendia reformar decisão administrativa que indeferiu o desconto em folha de pagamento de honorários advocatícios da pensão recebida por uma cliente. Para o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o TST é incompetente para julgar a controvérsia acerca do contrato de honorários advocatícios. O advogado atuou em nome da interessada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o pagamento de pensão diante do reconhecimento judicial de união estável com servidor do TST. Para dar cumprimento à decisão, foi instaurado processo administrativo no TST. Nele, o advogado juntou o contrato de honorários, que autorizada o desconto de 40% sobre a pensão no período de 48 meses. O desconto em folha foi autorizado em junho de 2015, no limite de 30%, mas, a pensionista argumentou que os valores constantes no contrato de prestação de serviços advocatícios “atentam contra os critérios de ética, proporcionalidade e moderação dispostos nos artigos 36 e 37 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil“. Em julho do mesmo ano, o desconto foi suspenso pelo ministro Barros Levenhagen, presidente do TST na época. No recurso ao Órgão Especial, o advogado alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes autorizando a retenção dos honorários mediante juntada aos autos do contrato, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado), e ressaltou a natureza alimentar da verba honorária, como já decidiu o STF. Argumentou ainda que o única circunstância em que a lei autoriza o juiz a não proceder ao desconto em folha é a comprovação de já ter sido realizado o pagamento, o que não ocorreu. A pensionista, por sua vez, contestou o recurso do advogado sustentando que a competência para julgar honorários advocatícios é da Justiça Comum, pois a prestação desse serviço tem natureza civil, nos termos da Súmula 363 do STJ. Órgão Especial O ministro Augusto César explicou que a possibilidade de se determinar o pagamento ao advogado diretamente, por dedução do valor recebido pelo cliente, como previsto no Estatuto do Advogado, está limitada à hipótese de não haver insurgência ou resistência sobre a verba devida. A controvérsia surgida com a contestação por parte da pensionista diz respeito ao contrato de honorários, que, segundo o relator, não pode ser resolvida por meio administrativo ou nos autos em que originariamente foi debatida a relação estável da pensionista com o servidor aposentado falecido. Ele destacou ainda que, conforme decidido pelo presidente do TST, a relação entre cliente e advogado é regida pelo artigo 653 do Código Civil e não caracteriza relação de trabalho que justifique a competência da Justiça do Trabalho. Segundo o ministro, o STJ já fixou que é da competência da Justiça Comum o arbitramento de honorários advocatícios, ante a sua natureza civil, e não trabalhista. (Fonte: TST) BOSCH NÃO TERÁ DE REINTEGRAR PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS SUBSTITUÍDA EM OUTRA UNIDADE- A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que determinou a reintegração de uma ex-empregada da Robert Bosch LTDA. portadora de necessidade especiais. Ela trabalhava na unidade da Bosch em Campinas (SP) e alegou que a empresa não contratou outra pessoa na mesma condição para o local, mas, segundo o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, não existe na norma legal que exija que a contratação ocorra especificamente para o lugar do empregado dispensado. A trabalhadora foi contratada em 2008 na cota de portadores de necessidades especiais, como compradora em 2008 e dispensada em 2012. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que sua demissão violou o artigo 93 da Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social), que dispõe que a demissão do portador de deficiência “só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”. A empresa, em sua defesa, afirmou que a legislação não confere à empregada a garantia de emprego, e que a dispensa foi comunicada depois da contratação de diversos trabalhadores que se incluíam na cota de portadores de necessidade especial. O juiz de primeiro grau acolheu o argumento da trabalhadora e determinou a sua reintegração ao serviço. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão, pois as contratações foram realizadas para unidade da empresa em Curitiba, e não para Campinas. TST A Sétima Turma acolheu recurso de revista da empresa e a absolveu da obrigação de reintegrar a ex-empregada. O ministro Douglas Alencar Rodrigues ressaltou que artigo 93 da Lei 8.213/1991 “visa garantir o pleno acesso ao emprego (artigo 170 da Constituição Federal), preservar a dignidade da pessoa humana e vedar a discriminação”. No caso, esse princípio teria sido cumprido pela empresa, pois houve a contratação de portadores de necessidades especiais, ainda que não tenha sido para o mesmo local. Após a publicação do acórdão, a trabalhadora interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados. (Fonte: TST) PREVIC PUBLICA INSTRUÇÃO SOBRE CERTIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE DIRIGENTES – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, a Instrução PREVIC nº 28 que define os procedimentos para certificação, habilitação e qualificação de dirigentes de fundos de pensão, de que trata a Resolução CNPC nº 19/2015. A Instrução nº 28 entrará em vigor em 1º de julho de 2016 e é resultado da Consulta Pública PREVIC nº 4, que ouviu sugestões das entidades fechadas de previdência complementar entre 15 de fevereiro e 11 de março de 2016. A medida contribuirá para a permanente qualificação de técnicos, dirigentes e conselheiros do sistema. De acordo com a Instrução, cabe à PREVIC reconhecer a capacidade técnica das instituições certificadoras autônomas responsáveis pela emissão, manutenção e controle dos certificados, bem como conceder a habilitação para os membros dos órgãos de direção e de governança das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), desde que atendidos os requisitos formais e legais definidos na Instrução. A certificação atestará a comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função. O exercício como membro de diretoria-executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal depende da prévia obtenção do Atestado de Habilitação de Dirigente ou Conselheiro de EFPC a ser expedido pela PREVIC anteriormente à respectiva posse no cargo. (Fonte: http://www.mtps.gov.br/) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO TRT DA 5ª REGIÃO PASSA POR CORREIÇÃO ORDINÁRIA ESTA SEMANA – O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) receberá o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, para a realização de correição ordinária nas dependências físicas, dados e sistemas processuais do Regional. As atividades correicionais ocorrerão do dia 16 a 20 de maio. Na ocasião, o ministro se reunirá com a presidente do tribunal, desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, e os demais magistrados na sede do TRT em Salvador, para deliberar sobre as atividades correicionais, que incluem, dentre outras, inspecionar os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, dirimir dúvidas do Tribunal e de seus integrantes e, se for o caso, realizar recomendações que promovam a melhoria da prestação jurisdicional. O TRT da 5ª Região possui jurisdição em todo o Estado da Bahia que abrange 417 municípios e cerca de 14 milhões de habitantes. No 2º grau, o Regional é composto por 29 desembargadores e 183 juízes no 1º grau, distribuídos em 88 varas do trabalho pela região. Durante a correição, o ministro Renato de Lacerda Paiva estará disponível para receber em audiência magistrados, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, associações de classe e partes.. (Fonte: TST) PROJETO DE ACESSIBILIDADE DO MEMORIAL DA JUSTIÇA FINANCIANDO PELO FUNCULTURA ENTRA EM EXECUÇÃO – O projeto “Do Concreto ao Sensorial”, que se propõe a tornar o patrimônio cultural arquitetônico do Memorial da Justiça de Pernambuco acessível a pessoas com deficiência, entra em sua etapa de pré-produção. O projeto foi aprovado com base no 8º Edital do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Funcultura) 2014/2015 e a liberação do financiamento de R$ 97 mil ocorreu no último mês de abril. A proposta do projeto é construir e disponibilizar maquetes táteis do Memorial com a finalidade de tornar o prédio histórico acessível a deficientes visuais, permitindo que essas pessoas visitem e usufruam do espaço de maneira segura e autônoma. Essas maquetes também facilitarão o acesso de pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) ao centro de memória do Tribunal, que abriga um museu, um arquivo de documentação histórica e uma biblioteca. Esse projeto pioneiro foi concebido pela equipe do Memorial, que vem dando ênfase à questão da acessibilidade; pela empresa de produção cultural Tamgram, cuja diretora, Germana Pereira, faz a coordenação geral; e pela Proacessi Consultoria, que tem à frente o consultor em acessibilidade Manuel Aguiar. No último dia 4 de maio, as equipes do Memorial, da Tangram e da Eduardo Sobral Arquitetura em Maquetes reuniram-se com Aguiar e com a arquiteta Lydia Dutra para discutir o início da execução do projeto. Esta etapa de pré-produção envolve a construção das maquetes, a preparação dos folders em Braile que irão acompanhá-las e a capacitação da equipe encarregada de manejar as maquetes e receber as pessoas com necessidades específicas. As três maquetes – exterior do prédio e plantas baixas dos dois pavimentos – estarão prontas em 60 dias. A elaboração dos textos já está em andamento e a capacitação deve acontecer em julho. Assim, exposições e visitas mediadas poderão ter início no próximo mês de agosto. “Sou militante do movimento das pessoas com necessidades específicas há 45 anos e estou feliz de estar participando deste projeto”, disse Manuel Aguiar. “Ele tem não só um caráter de acessibilidade, mas um efeito pedagógico multiplicador.” Segundo Aguiar, esse efeito se verificará não só em relação a outros equipamentos culturais, que poderão seguir o exemplo, mas também em relação ao público que, visitando o Memorial, vai conhecer as maquetes e sua finalidade. “A criançada vai se acostumando com essa atitude de inclusão.” (Fonte: http://www.tjpe.jus.br/) OAB PEDE AO CNJ QUE CONTAGEM DE PRAZO NOS JUIZADOS ESPECIAIS SEJA EM DIAS ÚTEIS – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta quarta-feira (11/5) ao Conselho Nacional de Justiça a regulamentação da contagem de prazos em dias úteis prevista no novo Código de Processo Civil no âmbito dos juizados especiais e da Justiça do Trabalho. Segundo a OAB, a adoção da nova regra tem encontrado resistência sob o argumento de que atrasaria o andamento processual. Segundo ofício enviado ao CNJ, os juizados dos estados de Alagoas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo definiram que a contagem, prevista no artigo 219, não deve ser aplicada. Os estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Rondônia ainda não decidiram, diz a OAB. Para a entidade, restará frustrado o objetivo do legislador de uniformizar o sistema caso cada juizado especial do país interpretar a regra por vontade própria, que poderá prejudicar a atuação dos advogados, o bom acompanhamento do processo e a prestação jurisdicional. “Não se mostra razoável transferir para o advogado a responsabilidade de conferir, caso a caso, dependendo do local de tramitação do processo, o formato de contagem do prazo, o que acarretará insegurança jurídica”, diz o ofício. Em relação à Justiça do Trabalho, a OAB afirma que a não aplicação do prazo violaria os princípios constitucionais da isonomia e da ampla defesa. Segundo a Resolução 203/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, o artigo 219 do novo CPC não se aplica ao processo trabalhista por sua incompatibilidade ao princípio da celeridade e pela natureza alimentar das demandas. Para o presidente da OAB, Claudio Lamachia, a contagem dos prazos em dias úteis, além de garantir o sagrado direito de descanso aos advogados, é também uma grande conquista para a sociedade, pois garante aos jurisdicionados uma defesa mais qualificada. “Temos inúmeros casos de advogados intimados, por exemplo, na quinta-feira e que precisam se debruçar sobre temas complexos durante o fim de semana. Com a contagem dos prazos em dias úteis, garantimos uma maior qualidade do debate nos processos, melhorando assim todo o Poder Judiciário.” Na opinião de Lamachia, a capacidade instalada do Poder Judiciário é o grande motivo da morosidade processual, e não a nova contagem dos prazos. “Temos inúmeras localidades sem juiz nas comarcas e uma falta de servidores.” (Fonte: ConJur) CONSELHEIROS DEFENDEM CONCILIAÇÃO NA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS DA JUSTIÇA FEDERAL – A Administração Pública Federal deve se utilizar mais da mediação e da conciliação para resolver litígios na Justiça Federal. Órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reduziriam o índice de litigância caso a autocomposição fosse mais explorada, evitando a judicialização excessiva de questões previdenciárias de fácil solução, mas de grande relevância social. A mudança na atuação das instituições públicas na Justiça Federal foi defendida pelos conselheiros do CNJ Daldice Santana e Fernando Mattos. Os conselheiros participaram do seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil (CPC), promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em Brasília. Em vigor desde março, o novo CPC estabelece que as partes em conflito devem tentar, sempre que possível, resolver o problema por meio da conciliação ou da mediação antes mesmo de a questão ser judicializada. Segundo a conselheira Daldice Santana, com o novo CPC e a Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação), a autocomposição passará a ser cada vez mais comum na resolução de litígios e poderá ajudar o INSS a poupar recursos humanos e financeiros investidos na judicialização desnecessária de disputas relativas à Previdência Social. Para a conselheira, os órgãos públicos podem avaliar e, se for o caso, corrigir prontamente eventual erro administrativo, cometido muitas vezes por falta de informação ou treinamento inadequado. Assim, mesmo que não haja acordo, os órgãos públicos podem gerenciar melhor as suas atividades administrativas. “Temos um volume muito grande de processos por incapacidade, ou seja, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença é temporário, mas, enquanto a média de duração do benefício é de dois anos na via administrativa, após judicializado, salta para quatro anos. Isso significa que o erário está tendo uma carga maior do que deve suportar. Precisamos da mediação e da conciliação para aprimorar o sistema da seguridade social brasileira, atuando na prevenção de conflitos”, afirmou a conselheira Daldice, que coordena o Movimento Permanente pela Conciliação no âmbito da Justiça Federal e integra o Comitê Gestor Nacional da Conciliação do CNJ. Litigância – De acordo com a pesquisa “Os 100 Maiores Litigantes”, que o CNJ publicou em 2012, o INSS era responsável por um em cada três processos apresentados no primeiro grau da Justiça Federal e por 79% das ações ingressadas nos Juizados Especiais. Muitos desses processos referem-se a pedidos de auxílio-doença que são negados pelo INSS e levados à Justiça. A tendência, com a crise socioeconômica, segundo a conselheira, é de aumento na quantidade de disputas previdenciárias. Os responsáveis por defender a Previdência Social nesses casos são os advogados públicos. Segundo a conselheira Daldice, profissionais da carreira temem ser responsabilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por firmar acordos em juízo, em virtude de pronunciamentos dessa Corte antes da vigência do Novo CPC e da Lei de Mediação. Na sua palestra, a conselheira, embora entenda fundado o receio, afirmou que o argumento perdeu força com a edição da Lei da Mediação, cujo artigo 40 prevê responsabilização civil, administrativa ou criminal apenas se “os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito” receberem, permitirem ou facilitarem que terceiro receba “qualquer vantagem patrimonial indevida”, por meio de dolo (intenção) ou fraude. O papel do TCU nesses casos, segundo a conselheira, não se resume a determinar punições aos representantes dos órgãos da Administração Pública Federal. “É de suma importância o papel dos órgãos de controle, como as Corregedorias de Justiça, o CNJ e o TCU. Eles não servem só para punir, mas também para orientar e dar uniformidade às ações. O TCU é extremamente técnico e vai orientar também os advogados públicos a minimizarem os erros”, afirmou a conselheira, que citou o trabalho de mediação e conciliação conduzido pelo ministro do TCU e ex-conselheiro do CNJ Bruno Dantas na solução extrajudicial de conflitos na área do direito à saúde. Relação de parceria – O conselheiro do CNJ e juiz federal Fernando Mattos ressaltou a importância de estabelecer uma relação de parceria com o TCU. Mattos lembrou que o magistrado, ao longo da carreira, pode exercer as funções de um gestor público, sob fiscalização do TCU, a quem compete exercer constitucionalmente o controle administrativo e financeiro de todo órgão público. “Temos vários colegas magistrados que já foram administradores, diretores de foro e, portanto, ordenadores de despesa. Quando fui ordenador de despesa, sempre tive o TCU como parceiro para tentar buscar soluções em conjunto, sem prejuízo de sua competência”, disse Mattos. Além dos conselheiros do CNJ, participaram do painel “A regulamentação e a formação dos conciliadores e mediadores por parte do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal e a visão do Tribunal de Contas da União” o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Fonseca e o juiz federal João Batista Lazzari, magistrado da Seção Judiciária de Santa Catarina em auxílio no Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. (Fonte: CNJ) TRF5 REALIZA FÓRUM REGIONAL INTERINSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO – O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, abre, nesta terça (17), às 10h, o Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário (FRIP), com as presenças do coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs), desembargador federal Paulo Cordeiro, e do juiz federal Leonardo Resende, auxiliar da Presidência. A pauta inclui a instituição do Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário – FRIP; debate sobre os temas “Delimitação do escopo de atuação do FRIP”; impactos do novo CPC na TRU (Resolução CJF n. 393/2016) e criação de fóruns interinstitucionais nas seções judiciárias; informes sobre o desempenho da Turma Regional de Uniformização (TRU) no cumprimento das Metas do CNJ 2015 e sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe na Turma Nacional de Uniformização (TNU). (Fonte: TRF da 5ª REgião) ASSUNTOS ESTADUAIS BA – CONSEF CONQUISTA PRIMEIRO LUGAR EM PESQUISA DA FGV SOBRE TRANSPARÊNCIA – O Conselho de Fazenda da Bahia (CONSEf) órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-Ba), ficou em primeiro lugar em pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF FGV/Direito) que avalia a transparência dos contenciosos administrativos estaduais. A Bahia alcançou o nível A, o mais alto, com 90 pontos, na escala do Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT). A premiação será entregue na próxima terça-feira (17) em São Paulo, em solenidade na sede da FGV. A pesquisa é feita há três anos, e desde que teve início a Bahia vem melhorando sucessivamente seu desempenho. Em 2015, o conselho baiano havia alcançado 64 pontos, passando agora para 90. São avaliados no total 13 itens que aferem a transparência e a divulgação na internet, para conhecimento da sociedade, de questões como autos de infração impugnados, decisões de primeira e de segunda instância, pautas de julgamento, legislação, estoque de processos, entre outras. No caso do conselho baiano, as informações estão disponíveis no endereço www.sefaz.ba.gov.br, no canal “Legislação e Conselho da Fazenda”. Voltada para os órgãos estaduais responsáveis por julgar os processos decorrentes de lançamentos de tributos e da aplicação de penalidades, a avaliação feita pela FGV começa pelo nível F, para os desempenhos na faixa até 19 pontos, e vai até o nível A, para aqueles estados que alcançam entre 60 e 100 pontos. Ao lado da Bahia, nesse patamar, mas com pontuação final menor, ficaram Minas Gerais (80), São Paulo (80), Santa Catarina (76), Goiás (72) e Pernambuco (67). Só são consideradas para fim de análise as informações que constem nos sites públicos dos estados e cuja consulta seja livre de qualquer obstáculo, como realização de cadastro. O canal do conselho baiano reúne legislação, opções de consulta a processos, pautas e atas de julgamento, além dos nomes de todos os membros do conselho e relatórios de gestão. O presidente do CONSEF baiano, Rubens Bezerra, explica que a SEFAZ-Ba adotou a estratégia de tornar público o modo pelo qual a norma jurídica é interpretada e aplicada pelos fiscos brasileiros, a partir do entendimento de que os contribuintes tendem a ajustar seus procedimentos fiscais às decisões administrativas tributárias, na medida em que são proferidas. “Creditamos esse resultado ao esforço de toda a equipe do Conselho, e também da área de tecnologia da SEFAZ-Ba, no sentido de disponibilizar para a sociedade, da melhor forma possível, as informações sobre a sua atuação”, assinala Maurício Passos, gerente do projeto no CONSEF. Ele explica ainda que em um dos itens avaliados, o de “autos de infração impugnados”, o contencioso da Bahia foi o único a pontuar. “Tivemos o cuidado de divulgar os autos de infração preservando o sigilo fiscal e ao mesmo tempo assegurando o acesso aos dados, que podem ser úteis inclusive para pesquisas”, concluiu Maurício. O bom trabalho realizado pelo CONSEF resultou também em um convite para apresentação do modelo de atuação da Bahia, no dia 29 de abril, durante o I Seminário Nacional sobre Contencioso Fiscal, realizado em Brasília pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal. Na ocasião, o estado foi representado pelo conselheiro e auditor fiscal da SEFAZ-Ba, Eduardo Santana. Durante o ano de 2015, o CONSEF analisou 1.935 processos, em 635 sessões realizadas. O número corresponde ao julgamento de 92% dos 2.093 processos que entraram no CONSEF no ano passado. Do total de processos, 1.167 foram julgados em 1ª instância pelas juntas de julgamento fiscal e 768 pelas câmaras de julgamento fiscal, em 2ª instância. Contencioso administrativo Os conselhos de fazenda dos estados são os órgãos responsáveis por julgar, em âmbito administrativo, processos que envolvem os três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Isso ocorre quando um contribuinte recebe, por parte da Secretaria da Fazenda, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou por descumprimento de obrigação acessória e decide questionar essa cobrança. Na Bahia, o CONSEF possui duas instâncias de julgamento. A primeira instância é formada por seis juntas de julgamento e a segunda instância tem duas Câmaras, cada uma composta por seis representantes, sendo três servidores da SEFAZ e três dos contribuintes. Existe ainda a Câmara Superior, formada pelos membros da 1ª e 2ª Câmara. Logo que o processo chega ao Conselho, é julgado na primeira instância e, caso a questão não seja solucionada, segue para as demais esferas do órgão. (Fonte: Sefaz/BA) RS – CARAVANA DA EDUCAÇÃO FISCAL VAI A MAIS TRÊS REGIÕES DO ESTADO – Mais de 50 municípios que integram as regiões do Planalto Médio, Missões e Centro do Estado estarão mobilizados, ao longo desta semana, para encontros que buscam ampliar as ações de cidadania fiscal. O próximo roteiro dos seminários de Educação Fiscal começa por Cruz Alta já nesta terça-feira (17). Direcionado a professores da rede pública e particular, gestores municipais e representantes de entidades cadastradas no programa da NFG (Nota Fiscal Gaúcha), o encontro ocorre no auditório do Instituto Estadual de Educação Professor Annes Dias e começa às 13 horas. Uma das temáticas desenvolvidas nos encontros regionais será o ‘Condomínio Brasil’, que busca refletir sobre os gastos públicos e como cada cidadão pode contribuir para aumentar a arrecadação de impostos, o que vai gerar, consequentemente, melhorias para toda a sociedade. Assim, o seminário servirá igualmente para ressaltar a importância dos Programas Municipais de Educação Fiscal (que refletem na participação de cada município no rateio do ICMS) e da própria participação dos consumidores no programa da NFG. Encontro em Santa Maria A região central do estado sediará a 9ª edição do seminário de Educação Fiscal na quinta-feira (19). Será no Seminário São José de Santa Maria (Rua Aron Fischman, 911, Dom Antônio Reis). Com representações das secretarias da Fazenda e da Educação, o GEFE/RS teve sua reativação formalizada ainda no ano passado e uma das primeiras conquistas foi incluir o tema da educação entre as metas do Plano Estadual de Educação. Na última semana, os seminários ocorrem em Erechim e Passo Fundo. Será o 7º de uma série de seminários organizados pelo GEFE/RS (Grupo de Educação Fiscal Estadual do RS). A região do Planalto Médio compreende 16 municípios das 9ª (Cruz Alta) e 39ª (Ijuí) Coordenadorias Regionais de Educação (CRE’s). O GEFE/RS organizou um calendário com 16 seminários regionais até o final do mês de junho para comtemplar as mais diferentes regiões gaúchas debatendo a importância do controle social na destinação do que é recolhido em impostos, mas também sobre o papel do consumidor em combater a sonegação. Encontro em Santo Ângelo Na quarta-feira (18), será a vez da região das Missões reunir representantes de 25 cidades que integram a 14ª e 32ª CRE’s. O seminário será no Centro Municipal de Cultura de Santo Ângelo (Rua 3 de Outubro, 800), também com início às 13 horas. (Fonte: SEFAZ/RS) SC – PRORROGA REDUÇÃO DO ICMS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE SUÍNOS VIVOS – Medida, que está em vigor desde março, tem prazo final no dia 31 de maio de 2016. O governador Raimundo Colombo prorrogou a redução do ICMS para a venda de suínos vivos originários de Santa Catarina. A medida está em vigor desde 1º de março e, com a prorrogação, terá validade até 31 de maio. O imposto passou de 12% para 6% e a redução temporária dará mais competitividade aos produtores que comercializam suínos com outros Estados. O decreto atende um pleito da Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e iguala o valor do ICMS cobrado em Santa Catarina com o aplicado no Rio Grande do Sul. A intenção é dar suporte aos suinocultores independentes, que enfrentam forte crise financeira devido à alta nos custos de produção e queda no preço pago pelo quilo do suíno aos produtores. “Esperamos que a redução do ICMS dê o equilíbrio necessário para que os produtores se recuperem nesse começo de ano difícil. Temos a expectativa de que o preço do milho diminua neste período, o que dará novo fôlego para os suinocultores catarinenses”, afirma o secretário da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa. O secretário de Estado da Fazenda de SC, Antonio Gavazzoni, lembra que outro objetivo da medida é manter a competitividade dos criadores catarinenses diante do aumento do valor de insumos como o milho. “Apesar de abrir mão de uma parcela da arrecadação, a medida acaba tendo impacto positivo na econômica ao manter empregos e renda”, avalia Gavazzoni. Com o novo valor de tributação, o suinocultor independente, que antes pagava aproximadamente R$ 43,56 de ICMS na comercialização de um animal para outros Estados, pagará R$ 21,78. O presidente da ACCS, Losivanio Luiz de Lorenzi, acredita que a redução do imposto deve agregar mais valor à produção agrícola, aproximando o preço do suíno ao custo de produção. Para beneficiar os suinocultores, avicultores e bovinocultores, o Governo de Santa Catarina, junto com a iniciativa privada, estuda ainda a possibilidade de trazer milho de outros Estados utilizando ferrovias. O secretário da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa, explica que o milho representa mais da metade dos custos de produção de aves e suínos e o uso de trens para seu transporte pode evitar uma crise nesses setores. “Somos o maior produtor de suínos e o segundo maior produtor de aves do país e, mesmo em tempos difíceis, as agroindústrias continuam investindo, ou seja, nossa demanda por milho só vai aumentar”. Suinocultura em SC Santa Catarina é o maior produtor e exportador nacional de carne suína. São 10 mil criadores integrados às agroindústrias e independentes, que produziram em 2015 cerca de 2,1 milhões de toneladas de carne suína. Com um rebanho efetivo estimado em 6,1 milhões de cabeças, Santa Catarina é responsável por aproximadamente 35% das exportações brasileiras. Estimativas do Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Cepa/Epagri) mostram que, no último ano, o estado exportou 136,3 mil toneladas de carne suína, um rendimento de US$ 412 milhões. Os principais destinos do produto catarinense foram Rússia, Hong Kong, Angola, Cingapura, Chile, Japão, Uruguai e Argentina. (Fonte: SEFAZ-SC) |