ASSUNTOS FEDERAIS TRIBUTARISTAS APONTAM BITRIBUTAÇÃO EM IR SOBRE HERANÇA – RECEITA NEGA – A Secretaria da Receita Federal negou que a proposta de cobrança do Imposto de Renda sobre heranças represente uma bitributação, apesar de os estados já cobrarem um tributo (Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD) com a mesma base de cálculo. Tributaristas ouvidos pelo G1, entretanto, dizem o contrário. Segundo eles, há bitributação porque a pessoa que acumulou e transmitiu a herança já pagou Imposto de Renda sobre o bem. A cobrança de IR sobre heranças a partir de R$ 5 milhões é uma das propostas apresentadas pelo governo para compensar a perda de receitas com a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 5% em 2017. Tanto a cobrança quanto a correção da tabela constam de um projeto de lei encaminhado nesta sexta pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso. Para terem validade, as propostas precisam ser aprovadas pelo Legislativo. O que diz a Receita “A base de incidência, apesar de economicamente ser a mesma, a gênese do tributo é diferente. Para os estados, é a transmissão, a circulação da riqueza, que também é compartilhada pelos municípios. Isso, sob o ponto de vista do IR, é outra coisa, pois refere-se ao acréscimo patrimonial. Pode ser cobrado. Não há o que se falar em dupla tributação ou em bitributação“, avaliou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias. De acordo com ele, a constituição permite essa cobrança sobre a mesma base de cálculo. “Para os estados, [a alíquota] é travada em 8% [não pode ficar acima disso]. Alguns cobram 5%, outros subiram recentemente para 8%, mas não podem elevar acima desse percentual. O constituinte previa que a mesma base é compartilhada pelos estados e pela União. Esse compartilhamento da mesma base acontece em outros países”, acrescentou Malaquias. Opinião dos tributaristas Segundo o advogado tributarista Gustavo Querotti e Silva, do escritório Feijó Lopes Advogados, haveria, neste caso, bitributação porque um valor recebido por alguém como herança (filho, por exemplo) já foi tributado no Imposto de Renda da pessoal que fez a transmissão do bem (no caso, o pai). “Quando a pessoa ganha um salário, ela sofre retenção do IR na fonte. A renda auferida já foi tributada”, apontou ele. “O que está sendo transmitido é um patrimônio, uma renda que foi constituída, com aquisição de bens, imóveis. Considerando que a pessoa está tendo uma renda quando recebe isso, gera uma bitributação.” Para o advogado tributarista, teoricamente não há problema em ter dois tributos sobre a mesma base de incidência (heranças e doações). Ele avaliou, porém, que, nesse caso, já existe um tributo específico fixado na constituição – o ITCMD estadual. “Pode haver um conflito constitucional, que demandaria a alteração da Constituição. É uma discussão complexa”, avaliou ele. Para alterar a constituição, o governo teria de enviar um Proposta de Emenda Constitucional ao Congresso, e não projeto de lei – instrumento anunciado nesta sexta-feira (6) para tributar as heranças e doações. O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Elenike, também afirma que a medida proposta pelo governo representa bitributação, uma vez que, além de incidir sobre a mesma base de cálculo, o Imposto de Renda já foi cobrado anteriormente da pessoa que faleceu. “Com certeza representa uma bitributação. Dois tributos em cima de uma mesma base de cálculo”, disse Elenike. “Vai pagar sobre terrenos, imóveis em geral, sobre doações que recebeu”, completou ele. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, a ideia de tributar herança e doação como renda é “muito polêmica”. “A matéria fala em Imposto de Renda. Sobre herança e doação já existe tributo específico, o chamado ITCMD, o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação [estadual]. Dois impostos tributando o mesmo fato? E isso a Constituição proíbe“, declarou ele. Aval do Congresso Nacional Atualmente, os rendimentos com herança e doações, de qualquer valor, estão isentos da cobrança de Imposto de Renda. A tributação, porém, foi defendida em um documento chamado de “Programa Nacional de Emergência”, aprovado em fevereiro pelo diretório nacional do PT, partido da presidente Dilma Rousseff. A edição desta sexta do Diário Oficial da União trouxe uma mensagem da presidente Dilma ao Congresso Nacional com a proposta de correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A correção foi anunciada por ela no Dia do Trabalho. Para ter validade, tanto a correção da tabela do IR em 5%, quanto a tributação de heranças e doações, precisam ser aprovadas pelo Legislativo, então dependerá de Temer já que a presidente está sendo afastada do congresso. Abatimento A proposta do governo para a tributação, pelo Imposto de Renda, das heranças e doações, informou a Receita Federal, também contempla o abatimento, na base de cálculo do IR, daquilo que for pago pelos contribuintes aos estados e municípios. Exemplo: uma herança de R$ 6 milhões, em que o contribuinte pagou R$ 300 mil de imposto estadual. Como a proposta do governo é cobrar apenas pelos valores acima de R% 5 milhões, neste caso haveria incidência de 15% de Imposto de Renda sobre R$ 1 milhão. Entretanto, como o contribuinte já pagou os R$ 300 mil, faria o abatimento e, então, a alíquota de 15% de IR seria calculada apenas sobre R$ 700 mil. (Fonte: G1) CADE TERÁ PORTAL PARA DIVULGAR DADOS – Na sessão plenária de ontem, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou o lançamento de um novo site, que atende melhor as exigências da Lei de Acesso a Informação (12.527/2011). O presidente do órgão, Vinicius Marques de Carvalho, destacou que a nova ferramenta, o Cade em Números, vai facilitar a obtenção dos dados sobre o órgão. “Essas entregas celebram, de algum modo, os quatro anos de implementação da lei [nova do Cade]”, afirmou o presidente, referindo-se ao aniversário da Lei 12.529/2011, que ocorre no próximo dia 29. Conforme o painel estatístico, em 2016 já foram julgados 149 processos, entre atos de concentração (107), processos administrativos (14), requerimento de Termo de Compromisso de Cessação – TCC (10) e outros procedimentos (18). No total, foram aplicadas multas de R$ 96,7 milhões e contribuições pecuniárias no valor de R$ 65,3 milhões. A ferramenta permite ainda que o usuário monte conjuntos de dados conforme o desejado, filtrando as informações por data, tipo de ato julgado, relator, requerente, mérito, sessão, entre outros. O novo portal faz parte de agenda de cooperação institucional do Cade. Por fim, foi anunciada também uma mudança na direção administrativa no Cade. Pedro Lucio Lyra, que ocupava o cargo, foi substituído por Mariana Boabaid Rosa, segundo o Diário Oficial da União (DOU). UNIFICAÇÃO DE DADOS TRAZ SIMPLIFICAÇÃO E MAIS SEGURANÇA NA TITULARIDADE DE IMÓVEIS – Foi publicado o Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016, que institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER e regulamenta o acesso às informações dos serviços de registros públicos previsto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 2009. O SINTER unifica em um ambiente nacional único na União, com administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil e gestão compartilhada com os registradores e órgãos federais, a recepção das informações relacionadas à titularidade dos imóveis que são enviadas pelos Sistemas de Registros Eletrônicos dos cartórios brasileiros, tais como as operações de alienações, doações e garantias que são objeto de registro público. O sistema objetiva melhorar o acesso para as administrações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, até então tratados de forma descontextualizada, e traz soluções estruturantes, com resultados de curto prazo na garantia do crédito público, na redução da evasão fiscal, da corrupção e da lavagem de dinheiro, na eficiência da gestão pública e na regularização fundiária. A medida traz grandes benefícios para a sociedade, especialmente na segurança jurídica, que se traduz no exercício pacífico do direito de propriedade e na proteção ao crédito, ao mercado imobiliário e aos investimentos a ele inerentes. O novo sistema é necessário porque na atual sistemática há uma dificuldade de identificar os bens e seus proprietários em âmbito nacional para promover ações de interesse público, pelo simples fato de que as informações estão atomizadas, disseminadas em milhares de serventias extrajudiciais em todo o país e em prefeituras municipais, sem uma conexão central. Com a instituição do Sinter, esse cenário mudará substancialmente: cada imóvel terá um código identificador unívoco em âmbito nacional, a exemplo do Renavam que existe para o registro dos veículos, será perfeitamente geolocalizado e se será possível identificar instantaneamente, por meio de pesquisa eletrônica, os bens imóveis registrados em nome de qualquer proprietário, em todo o território nacional. Os imóveis que são arrolados em garantia de dívidas poderão ser automaticamente incluídos em um serviço de monitoramento, por meio do qual será possível saber tempestivamente se o proprietário iniciar qualquer procedimento para desfazer-se dos bens dados em garantia. O impacto decorrente da publicação do Decreto estende-se em outra área crítica para o Estado brasileiro: o combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária. A aquisição de bens em nome de “terceiros” e a compra e venda de bens por valores fictícios dificilmente sãodetectados, mesmo após uma longa, profunda e onerosa investigação. O Sinter fornecerá aos órgãos de controle e fiscalização as informações e a tecnologia necessária para essa detecção, com informações registrais, cadastrais e a geolocalização precisa de todos os imóveis urbanos e rurais do país e o acesso a informações de contratos particulares de compra e venda de bens não imobiliários, de direitos e de garantias sobre obras de arte, jóias, cavalos de raça, e contratos de off shore, entre outros mecanismos conhecidos de ocultação de patrimônio. A criação do SINTER permitirá aos registradores de imóveis e ao Poder Público visualizar as feições do território, dos polígonos de contorno dos imóveis e comparar as camadas de imagem espaciais das áreas registradas (propriedade) com as das não registradas (posse). Um sistema de gestão territorial multifinalitária como se propõe poderá ser usado para todas as áreas do governo: saúde, educação, segurança pública, regularização fundiária, controle de áreas de risco (defesa civil), gestão de infraestrutura, planejamento, transportes, defesa nacional, indústria, agricultura e meio ambiente. O Poder Judiciário ampliará os meios de fazer cumprir suas decisões em âmbito nacional e agilizar os processos de execução, com identificação e localização instantânea de bens sujeitos à penhora e o bloqueio de bens. O Banco Central do Brasil, por sua vez, contará com uma ferramenta de consulta unificada em âmbito nacional das informações estatísticas, conjunturais e estruturais relativas aos mercados mobiliário e imobiliário, bem como às garantias reais constituídas em operações de crédito. E, por fim, o Estado Brasileiro contará com mecanismo de controle e conhecimento efetivo da aquisição de propriedades urbanas e rurais por estrangeiros. O Sinter fornecerá a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras e a soma das áreas rurais pertencentes às pessoas de mesma nacionalidade, bem como a relação destas com as áreas de superfície dos municípios onde se localizam, dos Estados-membros ou do Distrito Federal e a do território nacional. O resultado desse conjunto de medidas estruturantes será o fortalecimento do pacto federativo e das funções registral e fiscalizatória, bem como da melhoria do ambiente de negócios do País. (Fonte: Receita Federal) POR QUE É TÃO DIFÍCIL ACABAR COM OS PARAÍSOS FISCAIS? – Há um consenso entre líderes mundiais sobre a necessidade de dar fim a polos de evasão de impostos, mas alguns atores da economia global tornam esta uma meta difícil de ser concretizada. Em teoria, os líderes das grandes potências do mundo estão de acordo: desde a publicação dos Panama Papers, o presidente americano Barack Obama e os principais governantes da União Europeia se comprometeram em acabar com os paraísos fiscais. Com tamanha manifestação de vontade política, esses centros de evasão de impostos deveriam estar com os dias contados. No entanto, há sete anos, sob a sombra da crise financeira mundial, estas mesmas nações assumiram um compromisso parecido. O primeiro-ministro britânico chegou inclusive a anunciar aos quatro ventos o fim da “era dos paraísos fiscais“, mas o vazamento de documentos de um escritório de advocacia panamenho mostrou que isso não ocorreu. John Christensen, diretor da ONG Tax Justice Network, dedicada ao combate à evasão fiscal, defende que uma complexa rede de interesses impede o cumprimento de fato desta promessa. “Os Estados Unidos e o Reino Unido são os paraísos fiscais mais importantes do mundo. Os maiores bancos e multinacionais usam os paraísos fiscais para empresas fantasmas que fazem parte de um sistema global de evasão. O mesmo vale para as grandes fortunas individuais. Estes atores são obstáculos para uma mudança real.” A seguir, analisamos cada um deles em mais detalhes. 1 – As grandes potências Nos Estados Unidos, o setor financeiro representa 20% das receitas corporativas e cerca de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB), ou mais de US$ 1 bilhão (R$ 3,5 bilhões) anuais. No Reino Unido, o setor responde por 10% a 17% do PIB e tem exercido um papel essencial para evitar uma crise na balança comercial. Também estão nos Estados Unidos quatro dos mais importantes paraísos fiscais do mundo: os Estados de Delaware, Nevada, Wyoming e Dakota do Sul. Por sua vez, o Reino Unido conta com territórios onde estão alguns dos paraísos fiscais mais famosos, como Bermudas, Ilhas Cayman e as Ilhas Virgens Britânicas. Depois de 2008, com a crise econômica global, o déficit fiscal gerado pelo resgate financeiro de bancos provocou fortes tensões em meio a uma crescente pressão política e social por mudanças. Em 2014, os Estados Unidos criaram a Lei de Cumprimento Fiscal para Contas no Exterior para evitar a evasão fiscal por americanos, mas não tocou em seus paraísos fiscais. “Os Estados Unidos perseguem a evasão fiscal de seus cidadãos no exterior, mas a facilita para estrangeiros em seu território”, afirma Christensen. “Algo parecido ocorre no Reino Unido, cujo modelo econômico se baseia em paraísos fiscais e seus vínculos com o mercado financeiro britânico. Se realmente quisessem, ambos poderiam acabar com os paraísos fiscais amanhã.” Essa cumplicidade não se limita à “confraria anglo-saxã”. Em novembro de 2014, os chamados “Luxleaks” indicaram que, entre 2002 e 2010, as autoridades de Luxemburgo, um pequeno país na Europa, haviam favorecido várias multinacionais com acordos especiais de impostos em prejuízo de outros Estados europeus. Muitas das multinacionais da nação europeia, assim como seus funcionários de alto escalão, negaram na época que houvessem cometido irregularidades. 2 – Grandes bancos Os 28 maiores bancos do mundo têm ativos de US$ 50,3 bilhões, cerca de três vezes o PIB americano, e uma posição dominante no “sistema bancário sombra”, como são chamadas as operações que estão além do alcance dos organismos de regulamentação nacionais e que representam cerca de 30% da atividade financeira global. No curto prazo, o mundo financeiro se beneficia desse sistema duplo para emprestar ou investir com uma proteção escassa ou nula por meio de depósitos que cubram o risco de inadimplência. Em 2008, esse mecanismo levou ao colapso da economia mundial quando diferentes peças distribuídas em países desenvolvidos e seus paraísos fiscais se tornaram uma fileira de dominós de dívidas impagáveis. As coisas não mudaram tanto desde então. Os Panama Papers revelaram que mais de 500 bancos registraram cerca de 15,6 mil empresas fantasmas por meio do escritório de advocacia Mossack Fonseca. “Os bancos resistem à mudança graças à forte influência que têm nos meios de formação da opinião pública e sobre a porta giratória que liga os setores privado e público, como um diretor de banco que é transformado em ministro e vice-versa“, destaca Christensen. “Uma de seus recados mais eficazes é que, se as regras do jogo de um país mudarem, eles se mudarão para outros.” 3 – Multinacionais No ano passado, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organismo internacional integrado por 34 países, propôs que multinacionais divulgassem um balanço de receitas em cada um dos países que operam para ser possível calcular com precisão os impostos devidos. Em abril, cinco países europeus – Reino Unido, França, Alemanha, Espanha e Itália – se comprometeram com um “intercâmbio automático de informação” bancária, e o ministro de Finanças britânico, George Osborne, sugeriu que fosse criada uma lista negra dos paraísos fiscais. “Estou trabalhando neste tema desde 1978 e já vi uma infinidade de vezes esse espetáculo, porque os governos querem mostrar que estão fazendo alguma coisa. A verdade é que o intercâmbio de informação anunciado já não está funcionando, ou seja, não é uma nova medida“, avalia Christensen. “Além disso, é uma medida que tem como ser evitada, porque, para ser eficaz, necessita de um registro público de todas as empresasoffshore (constituídas em outros países além do qual a empresa é baseada) que nos indique quem são seus verdadeiros donos, e o Reino Unido se opõe quetrusts (fundos de administração de investimentos e propriedades) sejam incluídos neste registro, o que invalida a mudança.” 4 – As grandes fortunas individuais Ao lado dos atores corporativos, estão as grandes fortunas individuais. Nos paraísos fiscais, estão guardados títulos de propriedade, dinheiro, obras de arte, antiguidades, entre muitas outras coisas. Uma nova variante para as grandes fortunas são os chamados free ports : grandes depósitos que guardam uma riqueza em trânsito livre de impostos. A nível acadêmico, fala-se das Cadeias Globais de Riqueza para se referir a este movimento de grandes fortunas que operam simultaneamente em diferentes jurisdições. Empresários, atletas, artistas e banqueiros são os protagonistas destas cadeias de felicidade fiscal. “Diferentemente da reação midiática institucional de bancos e multinacionais, estes atores não costumam fazer ameaças públicas de que levarão estas fortunas para outros lugares se houver uma regulamentação”, diz Christensen. “Em vez disso, fazem doações a partidos políticos e a universidades para proteger seus próprios interesses”. (Fonte: G1) CONTRIBUINTE TEM DIREITO À CORREÇÃO DOS CRÉDITOS DE IPI, PIS E COFINS NO CASO DE DEMORA NO APROVEITAMENTO POR CULPA DO FISCO – Os Tribunais consolidaram uma exceção – no entendimento até agora adotado – que favorece os contribuintes: foi reconhecido o direito à correção monetária dos créditos de IPI, PIS e COFINS decorrentes do regime da não cumulatividade quando o seu aproveitamento tardar por resistência indevida da Administração Tributária. Em regra, tais créditos não são passíveis de correção, por ausência de previsão legal. Eles devem ser apropriados na escrita fiscal em um período de apuração para fins de dedução dos débitos oriundos das saídas de produtos tributados em períodos de apuração subseqüentes. Contudo, cabe a correção dos valores se o Fisco impedir indevidamente a utilização dos créditos na escrita fiscal da empresa ou se o contribuinte ingressar com pedido administrativo de ressarcimento em dinheiro ou de compensação com outros tributos nos casos cabíveis e for retardado o aproveitamento dos créditos de forma injustificada. Esse entendimento foi pacificado pelas decisões dos Tribunais, inclusive do STF e STJ. Justifica-se na necessidade de afastar o prejuízo sofrido pelo contribuinte e de evitar o enriquecimento ilícito do Fisco, preservando-se o valor real dos créditos. Assim, é garantida a atualização monetária, para a reposição do valor dos créditos, se o exercício do direito de crédito pelo contribuinte for postergado, seja em decorrência de negativa ilegítima, posteriormente revertida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou na via judicial, seja em virtude de demora injustificada na análise do pedido administrativo de ressarcimento ou compensação. Ora, se o contribuinte pudesse ter utilizado os créditos na escrita pela sistemática ordinária de aproveitamento ou se os créditos tivessem sido reconhecidos ou ressarcidos oportunamente, não ocorreria a defasagem no seu valor, sendo esta, portanto, imputável ao Fisco. Ainda de acordo com os Tribunais, o termo inicial da correção deve residir na data do protocolo dos pedidos administrativos, já que é neste momento que se inicia a resistência injusta do Fisco. Diante do entendimento consolidado, os contribuintes que forem prejudicados pela resistência ilegítima do Fisco em realizar tempestivamente o pagamento referente aos créditos de IPI, PIS e COFINS, seja pela imposição de óbice indevido, seja pela mera demora injustificada, podem ingressar com medida judicial para obter a correção dos valores, o que representa um significativo incremento financeiro. (Fonte: Portal Contábil SC) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PREVIDÊNCIA É PRIORIDADE PARA HENRIQUE MEIRELLES – Escolhido para comandar a equipe econômica do vice-presidente MichelTemer, o ex-presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, definiu a reforma das regras de acesso à aposentadoria como o principal “endereçamento” da sua gestão à frente do Ministério da Fazenda, que passará a incorporar a Previdência Social. O Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, apurou que Meirelles já começou a discutir, nas reuniões em Brasília com a equipe de Temer, os detalhes da incorporação, que marcará uma mudança histórica na estrutura da Esplanada dos Ministérios. O Ministério da Previdência foi criado em 1974, no governo de Ernesto Geisel, durante a ditadura militar, e fundido, em 2015, pela presidente Dilma Rousseff, com o Ministério do Trabalho. O provável novo ministro da Fazenda acredita que a junção das Pastas vai ajudar no encaminhamento da reforma, que precisa fazer. “É a pauta econômica mais importante para melhorar a evolução das despesas”, disse Meirelles a interlocutores. Pelos cálculos do Ministério da Fazenda, divulgados na terça-feira no primeiro relatório de Análise dos Gastos Públicos Federais, as despesas com benefícios da Previdência foram as que mais cresceram desde 2006 e as que mais contribuíram para a elevação dos gastos públicos. As despesas subiram de 6,9% do PIB em 2006 para 7,4% do PIB em 2015. São as principais responsáveis pelo aumento da chamada rigidez orçamentária, processo que elevou o volume de gastos obrigatórios e que não podem ser cortados. Esse tipo de despesa obrigatória saiu de 13,8% do PIB em 2003, início do governo Lula, para 17,6% do PIB em 2015. No mercado financeiro, a mudança foi bem recebida, em contraponto à reação negativa dos movimentos sindicais. “Incorporar a Previdência à Fazenda seria ótimo. Taí uma medida que pode ir além do decorativo ou do corte de alguns cargos de confiança“, avaliou o economista-chefe da corretora Tullett Prebon, Fernando Monteiro. Ele sustenta que o desafio fiscal passa necessariamente pela Previdência, que costuma jogar contra o ajuste. ?Que político quereria ser o ministro de uma reforma previdenciária pra valer? Assim, abre espaço para um técnico?, disse Monteiro. Conta. Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, a proposta é “absurda”. “Temer está sinalizando que a Previdência é só custo, que pode ser colocada numa salinha do Ministério da Fazenda e tratada como mais uma das contas que a equipe dele vai cortar”, afirmou. O presidente da maior central sindical do País, ligada ao PT, promete impedir a junção nas ruas. “Antes mesmo de assumir, Temer já começa a mostrar suas garras contra os trabalhadores e aposentados”, disse. Sérgio Leite, primeiro secretário da Força Sindical, avaliou que, se Temer colocar em prática a junção, vai começar o provável governo desagradando os trabalhadores. “Na Fazenda, a Previdência vira um fundo contábil: se tem dinheiro, paga; se não tem, corta os benefícios.” Até mesmo Ricardo Patah, presidente da UGT, ligada ao PSD, partido de Meirelles, vê com preocupação a medida. “É como colocar a raposa para cuidar do galinheiro”, comparou. Ele diz que Meirelles compreende as necessidades macroeconômicas do País, mas pondera que a interlocução com o ministro da Fazenda para tratar do endurecimento das regras para acesso à aposentadoria e pensões “não é adequada” na visão dos movimentos sociais. (Fonte: Estadão Conteúdo) MANTIDO BLOQUEIO DE R$ 1,4 MI DA PETROBRAS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS DE PRESTADORA DE SERVIÇOS – A Quarta Turma do Tribunal Superior manteve o bloqueio de R$ 1,4 milhão da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para a quitação de débitos trabalhistas da Faz Manutenção e Serviços Ltda., que prestou serviço para a estatal. A Petrobras contestou a penhora, afirmando que não poderia ter o patrimônio obstruído por não ser parte na ação trabalhista, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Candeias, Simões Filho, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Madre de Deus (SINDTICC) contra a empresa de manutenção. A Petrobras ajuizou embargos de terceiros na Vara do Trabalho de Santo Amaro (BA) – a mesma que julgou a ação do sindicato e expediu o auto de bloqueio e penhora da estatal – requerendo a nulidade do ato, por ilegalidade na contrição de bens de terceiro que não consta na reclamação (Súmula 331 do TST). A penhora, porém, foi mantida. Para o juízo da Vara de Santo Amaro, a ordem de bloqueio não entrou no mérito sobre a culpa da tomadora do serviço. A penhora de valores a receber da Petrobras, segundo o primeiro grau, é parte de um acordo homologado na ação do sindicato, que atuou como representante de 105 trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), por sua vez, ressaltou que a constrição se deu pela necessidade de cumprimento efetivo de decisão judicial, que não afetou o patrimônio da Petrobras. TST A estatal interpôs agravo de instrumento na tentativa de trazer a discussão ao TST, alegando contrariedade aos artigos 5º, incisos II, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, sustentando que não existe justificativa ou base legal para a penhora de seu patrimônio. A Quarta Turma negou seguimento ao recurso. Em embargos declaratórios, a Petrobras alegou que a Turma não analisou diversos fundamentos trazidos no recurso que demonstrariam a omissão do Regional quanto a fato capaz de alterar o resultado do julgamento. A relatora dos embargos, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu parcialmente os embargos. Ela constatou que houve omissão quanto à alegada violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal. Não houve, porém, efeito modificativo da decisão: segundo a relatora, o recurso não atendeu todas as exigências do artigo 896, parágrafo 1ª-A, incisos II e III, da CLT. (Fonte: TST) OPERADOR DE TELEMARKETING RECEBERÁ SALÁRIOS E DIREITOS POR PERÍODO DE 30 DIAS DE PROCESSO SELETIVO – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um operador de telemarketing desde o início do processo seletivo, antes da assinatura da carteira de trabalho. Na reclamação trabalhista, o profissional, que prestava serviços para a Claro S.A., requereu o pagamento de salário referente ao período de seleção e treinamento. Alegou que desde o início do suposto treinamento, em março de 2013, tinha de cumprir jornada de trabalho e já desempenhava a atividade de atendimento de clientes reais. A empresa argumentou que o período, de cerca de 30 dias, fazia parte do processo seletivo, e incluía palestras, dinâmicas, entrevistas, aulas em vídeos e testes. Sustentou que o trabalhador não comprovou que exercia, antes do registro em carteira, atividades típicas de operador de telemarketing, como atendimento a clientes, utilização de PA, fone de ouvido, cumprimento de metas e subordinação a supervisor. A 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) concluiu que o contrato de trabalho teve início nessa fase. Com prova emprestada de um processo semelhante, o juízo destacou afirmação do preposto de que no treinamento, iniciado após processo seletivo, os trabalhadores estavam sujeitos a controle de jornada, e quem faltasse por três vezes sem justificativa era desligado. A testemunha afirmou também que o treinamento servia apenas para avaliar o nível de conhecimento e que, com qualquer avaliação, todas as pessoas foram contratadas. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), que manteve a sentença. De acordo com o TRT-SE, houve desvirtuamento do processo seletivo, porque o trabalhador ficou à disposição da empresa, no período de 30 dias, “em prol dos interesses exclusivos da empregadora”. O Tribunal Regional salientou que a CLT, autoriza a celebração de contrato por prazo determinado a título de experiência, mas não foi o que ocorreu no caso. Para a relatora do recurso da Almaviva na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, diante do contexto descrito no acórdão regional, a conclusão de que o vínculo empregatício se iniciou na participação em processo seletivo não viola os artigos 445 e 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, como alegou a empresa. Quanto aos julgados apresentados para comprovar divergência jurisprudencial, a ministra explicou que o recurso não tem condições de ser conhecido. Um deles é inespecífico, outros são procedentes de Turmas do TST e, “portanto, inservíveis para o confronto de teses“, e o último não indica a fonte de publicação, sendo inválido conforme a Súmula 337 do TST. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PGFN VAI REVER PORTARIA QUE RESTRINGE ATENDIMENTO A ADVOGADOS – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai rever a portaria que restringe o atendimento de advogados pelos integrantes do órgão. O compromisso foi assumido pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, nessa terça-feira (10/5), em reunião com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia. Na ocasião, Lamachia entregou ao procurador ofício pedindo a revisão imediata da Portaria 245/2013 para que advogados tenham garantido seu atendimento na PGFN. A norma autoriza o recebimento apenas para tratar de questões emergenciais. “No entendimento da OAB, a decisão fere o Estatuto da Advocacia. Todo pleito que um advogado traz à Fazenda Nacional é, naturalmente, urgente. O profissional não vem até aqui bater papo ou fazer visita de cortesia, se me permitem a franqueza. Precisamos trabalhar com uma agenda de adequação”, defendeu o presidente da OAB. Da Soller reconheceu que o pleito é recorrente. “A portaria nasceu em abril de 2013, uma tentativa de regulamentar a questão que estava à míngua da normatização. Há uma preocupação também da procuradoria em revisitar essa portaria, reanalisá-la. Nossa ideia é firme: editar nova portaria para revogar a atual, com um escopo mais abrangente e visando um atendimento mais adequado”, respondeu o procurador. No entanto, Lamachia e Soller concluíram que é incoerente que um órgão jurídico, como a PGFN, estipule barreiras ao atendimento profissional dos advogados. A procuradoria pediu à OAB um prazo entre 30 e 60 dias para apresentar uma nova proposta da portaria. Pelo órgão, a interlocutora será Anelize Lenzi, enquanto Roberto Charles de Menezes será o interlocutor da OAB. Participaram da reunião o procurador nacional da OAB de Defesa das Prerrogativas, Roberto Charles de Menezes; e a diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Anelize Lenzi. Eles serão os interlocutores das respectivas instituições nas tratativas da nova portaria. Também esteve presente no encontro a coordenadora da Procuradoria, Priscilla Lisboa. (Fonte: ConJur) CASOS ENVOLVENDO SOCIEDADE MISTA SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – Denúncias que se referem à atuação cotidiana de sociedade mista (com parte estatal) atraem a competência da Justiça estadual. Assim estabeleceu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao declarar a atribuição do Ministério Público do Amazonas para investigar supostas irregularidades nos contratos entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e donos de postos revendedores de combustível em Manaus. De acordo com os autos, entre 1982 e 1985, em representação endereçada ao Ministério Público Federal, um advogado que trabalhou para a BR Distribuidora afirmava que a empresa teria celebrado contratos de financiamento com postos de Manaus para construção de coberturas sem exigir qualquer garantia. Segundo a representação, o gerente-geral da distribuidora teria agido de forma a beneficiar algumas empresas e praticado assédio moral contra o advogado. A Procuradoria da República no Amazonas declinou de suas atribuições, argumentando que causas com interesses de sociedades de economia mista estariam excluídas da competência da Justiça Federal, e determinou a remessa do procedimento ao Ministério Público estadual. A Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, por sua vez, suscitou o conflito de atribuições no STF, argumentando ser a BR Distribuidora subsidiária integral da Petrobras, integrante da administração indireta da União, hipótese que, em seu entendimento, revelaria o interesse da União na apuração dos fatos. Ao resolver o conflito, a ministra observou que a jurisprudência do STF em casos análogos é no sentido de que cabe à Justiça comum processar e julgar ações nas quais sociedades de economia mista figurem como parte, ocorrendo a competência da Justiça Federal unicamente nas hipóteses em que há intervenção da União como assistente ou oponente. Segundo a ministra, nada impede eventual deslocamento do processo para a Justiça Federal se, durante as investigações, ficar evidenciado o interesse expresso da União. “Na espécie, as questões trazidas à apuração versam sobre eventos supostamente ocorridos há mais de trinta anos (anteriores à Lei de Improbidade Administrativa) relacionados à atuação cotidiana da sociedade de economia mista, sem que com isso se possa vislumbrar interesse concreto da União apto a ensejar a competência da Justiça Federal”, concluiu a relatora. (Fonte: ConJur) OAB PEDE AO CNJ QUE CONTAGEM DE PRAZO NOS JUIZADOS ESPECIAIS SEJA EM DIAS ÚTEIS – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta quarta-feira (11/5) ao Conselho Nacional de Justiça a regulamentação da contagem de prazos em dias úteis prevista no novo Código de Processo Civil no âmbito dos juizados especiais e da Justiça do Trabalho. Segundo a OAB, a adoção da nova regra tem encontrado resistência sob o argumento de que atrasaria o andamento processual. Segundo ofício enviado ao CNJ, os juizados dos estados de Alagoas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo definiram que a contagem, prevista no artigo 219, não deve ser aplicada. Os estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Rondônia ainda não decidiram, diz a OAB. Para a entidade, restará frustrado o objetivo do legislador de uniformizar o sistema caso cada juizado especial do país interpretar a regra por vontade própria, que poderá prejudicar a atuação dos advogados, o bom acompanhamento do processo e a prestação jurisdicional. “Não se mostra razoável transferir para o advogado a responsabilidade de conferir, caso a caso, dependendo do local de tramitação do processo, o formato de contagem do prazo, o que acarretará insegurança jurídica”, diz o ofício. Em relação à Justiça do Trabalho, a OAB afirma que a não aplicação do prazo violaria os princípios constitucionais da isonomia e da ampla defesa. Segundo a Resolução 203/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, o artigo 219 do novo CPC não se aplica ao processo trabalhista por sua incompatibilidade ao princípio da celeridade e pela natureza alimentar das demandas. Para o presidente da OAB, Claudio Lamachia, a contagem dos prazos em dias úteis, além de garantir o sagrado direito de descanso aos advogados, é também uma grande conquista para a sociedade, pois garante aos jurisdicionados uma defesa mais qualificada. “Temos inúmeros casos de advogados intimados, por exemplo, na quinta-feira e que precisam se debruçar sobre temas complexos durante o fim de semana. Com a contagem dos prazos em dias úteis, garantimos uma maior qualidade do debate nos processos, melhorando assim todo o Poder Judiciário.” Na opinião de Lamachia, a capacidade instalada do Poder Judiciário é o grande motivo da morosidade processual, e não a nova contagem dos prazos. “Temos inúmeras localidades sem juiz nas comarcas e uma falta de servidores.” (Fonte: ConJur) PJE CHEGA A 34 COMARCAS E 215 ÓRGÃOS JULGADORES DE PERNAMBUCO EM MAIO – Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em mais 11 unidades judiciais no dia 3 de maio, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passa a contar com o sistema em 34 comarcas e 215 órgãos julgadores. De início, as varas que começaram a operar com o software, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em colaboração com tribunais brasileiros, protocolarão de forma facultativa as novas ações por meio do sistema. O PJe foi implantado, na terça-feira, nas varas únicas das comarcas de Aliança, Buenos Aires, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Itapissuma, Macaparana, São Vicente Férrer, Tracunhaém e Vicência. Ações de competência cível, da fazenda pública, de família, sucessões e acidentes de trabalho poderão ser protocoladas pelo PJe. De 28 março a 1º de abril, foram realizadas visitas às comarcas para sensibilização para a implantação do PJe. Juízes e servidores foram informados sobre configuração dos equipamentos para operação do sistema, necessidade de emissão do certificado digital, dia da implantação nas varas e a data de uso obrigatório do PJe — 30 dias depois. As visitas de sensibilização foram realizadas por servidores da Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento (Coplan), Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) e Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Poder Judiciário de Pernambuco. Na gestão iniciada há três meses, o tribunal ampliou o PJe para mais 26 unidades jurisdicionais. O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, afirmou que a expansão do sistema na Justiça de Pernambuco continuará em ritmo acelerado para avançar com a agilização, segurança e transparência no tramite processual. “Até 2017, implantaremos o sistema em 100% das unidades judiciais cíveis do estado. Atualmente, o Poder Judiciário de Pernambuco já tem atingido marcas expressivas em relação ao uso do PJe, como a de 500 mil processos protocolados, a qual alcançamos em abril deste ano“, destacou. (Fonte: TJPE) CANDEIAS REALIZA 1ª AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E PROJETO AVANÇA NO INTERIOR – A Comarca de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, promoveu a primeira audiência de custódia da comarca, marcando a expansão do projeto para o interior do estado. Presidida pela juíza Bianca Gomes da Silva, a audiência, realizada na última quinta-feira (5/5), analisou a prisão em flagrante de Ramon Sena, capturado por uma equipe de policiais militares na posse de um revólver calibre 38. Junto com o acusado, foi apreendido um adolescente. Também foram encontradas trouxas de maconha e pedras de crack. Por já responder a outra ação penal por suposta prática do crime de tráfico, a juíza decretou a prisão preventiva do acusado. “Assim, há nos autos claras evidências da periculosidade em concreto do agente que, em uma análise inicial, está envolvido em práticas delitivas nesta cidade, razão pela qual livrá-lo solto neste momento coloca em risco a ordem pública local”, detalhou a juíza no termo de audiência. A magistrada também ressaltou que o adolescente já possuía busca e apreensão decretadas por envolvimento em crime de homicídio e tráfico de drogas. Também participaram da audiência a defensora pública Aline e os promotores de Justiça Clarissa Sena e Maurício Fontes. (Fonte: TJBA) VARA DO TRABALHO DO ACRE PASSA A USAR VIDEOCONFERÊNCIA E REDUZ CUSTOS – A Vara do Trabalho de Plácido de Castro, no interior do Acre, a 92 km de Rio Branco, estreou em 17 março o uso do Sistema Nacional de Videoconferência, recentemente lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova ferramenta institucional foi utilizada pela Unidade Judiciária para realização de audiência trabalhista com participação da magistrada e do reclamante em Plácido de Castro (AC), contando com a presença remota do reclamado presente na cidade de Acrelândia (AC), por videoconferência. No caso concreto, para participar da audiência, a parte teria que efetuar gastos que poderiam chegar ao valor médio de R$ 160,00, no trecho de ida e volta de Acrelândia a Plácido de Castro, dependendo do meio de transporte utilizado. A audiência ocorreu um dia antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei 10.135, de 16 de março de 2015), que consolidou o uso da videoconferência no processo em relação não exaustiva. A juíza do trabalho Christiana D’arc Damasceno Oliveira, titular da Vara do Trabalho de Plácido de Castro (AC), e que realizou a primeira audiência pelo Sistema Nacional de Videoconferência na unidade, explicou que “cabe o registro do momento histórico de criação do Sistema Nacional de Videoconferência pelo CNJ, acarretando um giro copernicano, verdadeira revolução sob o aspecto institucional na forma de refletir e atuar no âmbito do Poder Judiciário”. Localidades distantes – Para a magistrada, o sistema atende, a um só tempo, aos princípios da celeridade e da economia processuais, preservando recursos materiais e humanos, além de aperfeiçoar a prestação do serviço público jurisdicional. “A ferramenta tem a virtude de propiciar a presença do Estado em localidades distantes e majorar a acessibilidade dos jurisdicionados aos serviços judiciais, em especial quando não dispõem eles de condições financeiras para suportar os custos com deslocamento, hospedagem e alimentação próprios e de eventuais testemunhas a uma cidade em que exista Vara do Trabalho ou que seja abrangida pela respectiva jurisdição ou, na ausência, em que atue Juiz de Direito investido de função trabalhista”, disse. O sistema também viabiliza a participação remota de advogados e membros do Ministério Público, incrementando a logística nas atuações correspondentes. “O impacto positivo a ser gerado pelo uso do Sistema Nacional de Videoconferência pelos magistrados das mais diversas esferas da Justiça, nos mais distantes locais do país, potencializa a concretização de direitos humanos e fundamentais, pois permite o aumento da ampla acessibilidade à Justiça”, reformou a juíza Christiana D’arc. O Sistema Nacional de Videoconferência objetiva trazer benefícios e agilidade às atividades dos juízes, permitindo comunicação de áudio e imagem na execução de atos processuais e em reuniões administrativas, como ocorre no ato presencial. O uso do sistema gera economia de gastos às partes e ao Judiciário, evitando deslocamentos e custos, especialmente em relação a passagens, diárias e gastos operacionais e de combustível, até então necessários para atendimento da população em localidades distantes e nas situações de atendimento das varas nas férias e afastamentos legais dos juízes. Seu uso permite que haja atendimento por um juiz que está em outra cidade, sem interrupção do serviço público jurisdicional. Mais celeridade – A ferramenta amplia ainda a eficiência das atividades de magistrados, servidores, advogados e membros do Ministério Público, pois o tempo que seria utilizado em deslocamentos terrestres e aéreos até as localidades a serem atendidas em grandes distâncias geográficas poderá ser destinado à continuidade do trabalho em proveito da resolução dos processos, gerando mais celeridade ao tempo de tramitação. Além disso, o Sistema Nacional de Videoconferência confere rapidez ao trâmite dos processos, reduzindo a expedição de cartas precatórias quando for necessário ouvir testemunhas que estão em outras cidades. Na Vara do Trabalho de Plácido de Castro, para participação nas audiências por videoconferência, os advogados e o Ministério Público poderão requerer agendamento digital, apresentando solicitação em destaque na petição e indicando o e-mail para o qual deverá ser encaminhado o link pelo magistrado. O participante deverá providenciar, assim como ocorre uso remoto do PJe, internet fixa de boa operatividade e os equipamentos eletrônicos (computador, câmera integrada ou avulsa) que for utilizar remotamente. Pela internet – Soluções de transmissão de sons e imagens em tempo real (como o hangouts e outros sistemas ofertados por grupos privados, além de tecnologias por meio da Infovia do Judiciário) vinham sendo gradativamente utilizadas para sustentações orais de advogados e reuniões administrativas, por magistrados, tribunais e conselhos, inclusive o CNJ. O Sistema Nacional de Videoconferência surgiu para enriquecer esse contexto, por ser uma ferramenta institucional disponível a todos os magistrados de qualquer local do país, via rede mundial de computadores (internet aberta). O controle de integridade da tecnologia e segurança no trânsito dos dados é efetuado no sistema pelo próprio CNJ. Em breve, será implementando o módulo de gravação de audiências. Por meio do sistema, com funções simples, o juiz encaminha um link para o e-mail do participante da videoconferência (advogado, membro do Ministério Público etc.) para possibilitar sua participação na sala virtual. O participante não precisa estar logado no sistema, nem conectado à rede corporativa do Judiciário. (Fonte: TRT14) JUDICIÁRIO ALCANÇA 132% DA META FIXADA PARA COMBATE À CORRUPÇÃO NO RN – O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (RN) obteve índice de 132,2% de cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o julgamento de ao menos 70% dos processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídos até o final de 2012. O índice alcançado é relativo a 2015 e coloca o estado como o terceiro maior percentual no Nordeste. Considerados os índices obtidos pelos demais tribunais da região, na segunda instância o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ficou atrás dos tribunais do Maranhão (TJMA), com 142,86%, e de Pernambuco (TJPE), com 134%. Em 2015, os desembargadores do Tribunal de Justiça potiguar julgaram 53 processos de improbidade e 71 ações penais de crimes contra a administração pública, um total de 124 feitos. Em 2014, os magistrados decidiram 108 processos — 48 sobre improbidade administrativa e 60 sobre crimes contra a administração pública. Práticas lesivas – A meta de combate à corrupção foi criada inicialmente durante o 6º Encontro Nacional do Judiciário, em 2012. Ela evidenciou a necessidade de priorizar o processo e julgamento de ações relativas a práticas lesivas ao patrimônio público e aos princípios da administração pública. (Fonte: TJRN) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – INSTALADO NO ESTADO NOVO SISTEMA DE LANÇAMENTO DE IPVA – Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), instala, ainda neste mês de maio, o novo sistema de lançamento de IPVA, inicialmente, para motocicletas/e similares, automóveis e utilitários, cuja marcas/modelos possuam placas iniciadas por zero, “1” e “2”, respectivamente, por pessoa física consumidor do Maranhão. O lançamento do novo sistema obedece às determinações da Portaria nº 156/16 e será realizado a partir do momento que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de aquisição de veículos do tipo motocicletas/e similares, automóveis e utilitários, por pessoa física, for processada na Sefaz. Para os demais tipos de veículos, principalmente destinados para pessoa jurídica, deve ser observada a cobrança do Diferencial de Alíquota, relativo ao ICMS. Até novembro de 2011 o lançamento do IPVA era realizado manualmente, utilizando o sistema do Detran/MA, o que tornava o procedimento muito vulnerável em relação à inserção de dados inconsistentes. Desde então o lançamento do IPVA passou a ser realizado de forma automática, pelas próprias concessionárias ou pelas unidades de atendimento da Secretaria, pela aplicação desenvolvida pela Sefaz/MA, que reduz muito a possibilidade de alteração das informações fundamentais para o registro do veículo junto ao Detran/MA e Sefaz/MA. De acordo com o gestor do IPVA, Jânio Miranda, com o novo sistema de lançamento do IPVA o procedimento será mais dinâmico, pois, ?no momento que a NF-e for processada no ambiente da Secretaria, imediatamente é gerada a Conta Corrente Fiscal do IPVA para o veículo, permitindo a imediata emissão do DARE, e o que é melhor, sem a interferência da concessionária e muito menos dos agentes de atendimento da Sefaz?, destacou o gestor do IPVA lembrando, ainda, que inicialmente o lançamento não é generalizado para todos os tipos de veículos. O novo sistema foi testado em parceria com três concessionárias e entre as principais vantagens estão, a segurança nas informações da concessionária/vendedora do veículo, dos dados do adquirente, dos dados inerentes ao veículo, das informações da operação, como data de emissão da NF-e e valor, e maior agilidade no processo de licenciamento do veículo. O gestor do IPVA, Jânio Miranda, ressaltou a importância dos procedimentos a serem adotados pelas concessionárias, relativos ao cancelamento de vendas, ou seja, da NF-e. Segundo ele, esse cuidado é fundamental tendo em vista que o procedimento serve para cancelar a ?conta corrente fiscal do IPVA?, gerada a partir do processamento no sistema da Sefaz/MA da NF-e de venda do veículo. ?Caso a concessionária não tome a atitude de realizar este cancelamento, seu cliente fica com débito de IPVA junto à Serfaz/MA?, explicou o gestor da Secretaria. Caso o lançamento do imposto não ocorra, motivado por alguma inconsistência, a concessionária encaminhará a pendência à Sefaz/MA, eletronicamente, por meio do e-mail ipva@sefaz.ma.gov.br. (Fonte: Sefaz/MA) PB – NÚMERO DE EMPRESAS QUE EMITEM NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO CONSUMIDOR CRESCE 28,81% – Com o crescimento das adesões espontâneas e o avanço do calendário, o número de empresas varejistas que já emitem Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) na Paraíba cresceu 28,81% no primeiro quadrimestre deste ano. Em janeiro deste ano, havia 3.852 empresas varejistas que emitiam NFC-e, passando para 4.962 em abril, um acréscimo de 1,110 mil novos estabelecimentos comerciais no Estado. Em volume emitido, o número de notas fiscais eletrônicas em abril atingiu a 12,416 milhões, uma expansão de 20,10% sobre o mês de janeiro deste ano (10,356 milhões). O volume de abril, agora, é o novo recorde de emissões. No acumulado do primeiro quadrimestre, o volume somou 46,445 milhões de NFC-e. A Secretaria de Estado da Receita anunciou este ano a antecipação do calendário de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para os estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões. Essas empresas deverão emitir a NFC-e a partir de outubro deste ano em vez de janeiro de 2017. Já em julho deste ano, respeitando o calendário inicial, as empresas que faturam acima de R$ 5,5 milhões vão passar a emitir a NFC-e. O serviço para empresas varejistas, que faz parte da modernização da Receita Estadual, iniciou a fase de obrigatoriedade com as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano em julho do ano passado. Em agosto de 2015, chegou a vez dos postos de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e de revendedores de gás de cozinha. Na sequência, no mês de outubro, o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares e o quatro grupo foi o de comércio varejista de bebidas com faturamento acima de R$ 600 mil no ano, que começou a emitir a NFC-e em dezembro. Em janeiro, as empresas com receitas acima de R$ 9 milhões entraram na obrigatoriedade. CUSTOS MENORES – A implantação do novo serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas do Estado com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal). Além disso, a nova nota eletrônica cria a possibilidade também de abrir novos caixas de pagamento no varejo com impressoras não fiscais, o que traz uma economia média de um terço sobre os custos atuais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas com a facilidade de imprimir em qualquer impressora. Para ter acesso aos arquivos eletrônicos da NFC-e, os consumidores precisam inserir com a inclusão do número do CPF no cupom fiscal ou gravar a numeração completa da chave de acesso impressa no cupom fiscal. As empresas varejistas poderão fazer o credenciamento da NFC-e no Portal da Receita Estadual no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/documentos-fiscais/nfc-e#credenciamento (Fonte: SER-PB) SE – SEFAZ ALERTA PARA MUDANÇAS NAS REGRAS DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE ICMS – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está informando aos contribuintes que desde o dia 19 de abril passou a vigorar o novo Decreto de Parcelamento (Decreto n° 30.213/2016), que estabelece novas regras para concessão do benefício. De acordo com a Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz, as novas regras produzem um efeito inibidor para a recorrência de parcelamento, ou seja, dificultam a ação do contribuinte de recorrer a parcelamento, suspender o pagamento das parcelas e refazer o parcelamento com o intuito apenas de, mesmo que momentaneamente, liberar a certidão negativa ou livrar-se das sanções administrativas. Pelas novas regras, os débitos relativos ao ICMS, bem como os de natureza não tributária decorrentes de compensação financeira, poderão ser parcelados em até 12 parcelas para débitos decorrentes de imposto declarado espontaneamente ou apurados através de Auto de Infração Simplificado Modelo II. “Com a mudança, neste caso o contribuinte ficará restrito a três solicitações de parcelamento por ano. Estabelecemos assim uma limitação na concessão da solicitação”, exemplificou a superintendente Silvana Maria Lisboa Lima. Entretanto, ela alerta que se no Auto Modelo II a multa for decorrente de descumprimento de obrigação acessória o parcelamento poderá ser realizado em até sessenta parcelas. Em uma outra situação, caso o contribuinte tenha parcelamentos anteriores e optar por consolidar seus débitos num só processo de parcelamento, deverá efetivar o parcelamento com uma entrada mínima sobre o total do débito consolidado, entre 10% e 30%. “Neste caso, os 30% de entrada se aplica para aqueles contribuintes que tiveram mais de dois parcelamentos anteriores”, explicou, acrescentando que o contribuinte poderá agrupar no mesmo parcelamento débitos com valores mínimos de entradas diferenciadas, desde que a entrada corresponda ao percentual maior. A superintendente orienta que para efetuar o parcelamento basta acessar o site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br) e buscar no botão “Serviços” a opção “ICMS/Parcelamento”. (Fonte: Sefaz-SE) BA – ÓRGÃOS DE CONTROLE PROMOVEM CAPACITAÇÃO SOBRE TOMADA DE CONTAS – Iniciativa conjunta reunindo a Auditoria Geral do Estado (AGE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pereira Lapa (ECPL), e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) realizou nesta terça (10) capacitação sobre “Tomada de Contas Especial de Convênios”. O encontro, que ocorreu no auditório da PGE, reuniu cerca de 150 servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, que atuam no acompanhamento de convênios e na realização de tomadas de contas. A programação contou com apresentações sobre a visão geral do processo de acompanhamento de convênios, feita pela AGE, a visão do TCE quanto à tomada de contas e orientações jurídicas prestadas pela PGE, além de um espaço para debates. Entre os assuntos abordados, destaques para aspectos relevantes da prestação de contas, natureza jurídica, objetivo e elementos para a instrução da tomada de contas. O auditor-geral do Estado, Luís Augusto Peixoto Rocha, ressaltou que os órgãos têm a obrigação de instaurar tomada de contas especial quando a prestação de contas não é apresentada durante o processo de acompanhamento da execução de convênios, ou são identificadas irregularidades não sanadas. “Este treinamento teve como objetivo capacitar servidores dos diversos órgãos acerca dos princípios a serem observados na tomada de contas, uniformizando procedimentos e possibilitando o ressarcimento ao erário de recursos públicos aplicados irregularmente”, afirmou o auditor-geral. Representando a PGE, a procuradora Ana Cristina Meirelles destacou a importância do treinamento para que os servidores do Estado estejam preparados para realizar a tomada de contas de forma sistematizada. “Precisamos fazer um apanhado das normas e princípios que existem para consolidar uma série de entendimentos que vão ser aplicados na tomada de contas especial do Estado”, afirmou. Discorrendo sobre os aspectos relevantes da prestação de contas e as principais irregularidades detectadas na tomada de contas especial de convênios, o diretor da ECPL, Luciano Chaves de Farias, também salientou a importância da realização da capacitação em parceria com a AGE e a PGE. “Nós, dos órgãos de controles, temos que nos fortalecer cada vez mais na prerrogativa de impedir o mau uso dos recursos públicos. Há muita omissão na prestação de contas, algumas irregularidades graves e recorrentes. Então precisamos capacitar nossos gestores para que eles efetivamente adotem as melhores providências para recuperar o dinheiro público e ressarcir eventuais danos que o Estado da Bahia venha a sofrer”, declarou. (Fonte: Sefaz – BA) |