ASSUNTOS FEDERAIS COMITÊ GESTOR APROVA DIRETRIZES DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO DO SIMPLES NACIONAL – A Lei Complementar n. 139/2011 alterou a Lei Complementar n. 123/2006, estabelecendo que a opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica para ciência dos atos, notificações, intimações e avisos emitidos pelas administrações tributárias – Receita Federal, Estados e Municípios. Dessa forma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 127, com as diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, que entrará em vigor em 15/6/2016. As comunicações feitas pelo DTE-SN terão caráter pessoal, e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada. O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime. Acrescenta-se que o DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). (Fonte: Receita Federal) DIVERGÊNCIA COM O FISCO SOBRE VALOR DE IMPORTADOS TRAVA MERCADORIAS – Mesmo com regras definidas para guiar a alfândega na tributação de importados, divergências a respeito do valor das mercadorias têm feito com que empresas tenham dificuldade em liberar as cargas e cumprir contratos. É o que está ocorrendo, por exemplo, no Porto de Santos, onde estão equipamentos de informática destinados ao governo da Bahia. Segundo o sócio do V,M&L Sociedade de Advogados, Gustavo Maia de Almeida, a importadora que venceu a licitação não pode entregar o produto, pois a mercadoria está retida desde janeiro, há quase cinco meses, sob alegação de subfaturamento. No caso, a Receita Federal instaurou o procedimento especial de controle aduaneiro previsto na Instrução Normativa 1.169/2011, que pode ser aplicado sempre que há suspeita de irregularidade punível com a perda da mercadoria. Contudo, para verificar se o valor declarado dos produtos de informática estava correto, a fiscalização tomou como base uma outra declaração de importação. Esta segunda declaração de importação, contudo, possuía várias características discrepantes, entre as quais a quantidade de produtos, o peso líquido e o peso bruto. Apesar das diferenças, o fisco não fez qualquer ajuste ao tomar a segunda declaração como base de comparação. “Tal situação ensejaria a realização de ajustes, o que não foi feito pela fiscalização”, apontou o juízo do primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região. Outro problema foi que a metodologia utilizada pela Receita Federal tampouco obedecia as diretrizes de acordo multilateral ratificado pelo Brasil, o General Agreement on Tariffs and Trade (GATT). O acordo está válido desde dezembro de 1994, com a edição do Decreto 1.355. Com base nessas irregularidades, o primeiro grau deferiu um pedido de liminar, no dia 11 de abril, para liberar a mercadoria retida. “Em outraspalavras, não há provas satisfatórias aptas a conduzir a uma conclusão inequívoca de que os valores declarados não refletiram a realidade da operação“, aponta a decisão, que ainda identificou a existência de “suposições” e “subjetivismo do agente fiscal”. Garantia Almeida explica que, apesar da decisão favorável do Judiciário neste caso em particular, em muitos casos a mercadoria permanece bloqueada. Numa análise feita pelo próprio escritório de 50 casos envolvendo problemas aduaneiros, ele diz que na maioria a Justiça negava a liberação da mercadoria. No restante deles a liberação da mercadoria ocorria, mas apenas mediante a apresentação de caução. Essa exigência, na visão dele, ofende princípios constitucionais. No caso do importador de produtos de informática, ele conta que apesar de a mercadoria valer cerca de US$ 48 mil, somando as multas do fisco, a caução exigida chegou a quase o dobro desse valor: cerca de US$ 90 mil. Porta conta dos valores muito elevados, o advogado conta que em muitos casos o importador desiste de liberar a carga retida. A liminar concedida pelo primeiro grau da 3ª Região – em decisão muito incomum – liberou a mercadoria retida sem a apresentação de caução, conta Almeida. Notificada da decisão, contudo, ele conta que a alfândega paulista teria enviado ofício ao juízo, alegando que havia dúvidas sobre a forma de cumprimento da decisão. Diante disso, o primeiro grau alterou o que havia sido determinado pela liminar para ordenar que fosse elaborado novo auto de infração com a devida metodologia. “Nos termos da decisão exarada, se dará mediante a lavratura de novo auto de infração relativo ao crédito discutido nos autos, com oferecimento de garantia“, disse o despacho. Mais de dez dias passados após a nova decisão, Almeida conta que a mercadoria continua bloqueada e que não há prazo para que o cálculo do auto de infração seja refeito. Alfândega Em resposta ao DCI, a alfândega de Santos afirmou que por conta do sigilo fiscal não comentaria o caso específico. Mas, com relação ao tema em geral, apontou que sempre atendeu as regras do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), relacionado ao GATT. Ressaltou, contudo, que as diretrizes “são aplicáveis apenas às operações legítimas e regulares de comércio exterior”, via de regra após o despacho aduaneiro, conforme a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) 327, de 2003. Também apontou que nos casos específicos em que a fiscalização verifica, em tese, tratar-se fraude, sonegação, conluio ou outras situações de irregularidades previstas no regulamento aduaneiro (decreto 6.759/2009), o AVA-GATT não é o instrumento adequado para ser utilizado. Nesses casos, a alfândega entende que a base de cálculo dos tributos é determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria. (Fonte: DCI) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS SEM DADOS ECONÔMICOS, TST REDUZ ÍNDICE DE REAJUSTE DE TRABALHADORES DO TRANSPORTE URBANO DE NATAL – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de 7,32% para 5,8% o índice de reajuste salarial dos profissionais do transporte urbano de Natal (RN) relativo à data-base de 2014. Com a redução do índice reajuste, determinado originalmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) no julgamento do dissídio coletivo da categoria, o piso salarial dos motoristas caiu de R$ 1.557 para 1.535. A remuneração do motorista serve de base para o cálculo do salário de outros profissionais, como cobradores, que recebem 60% desse valor. A SDC acolheu recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn) contra a decisão do TRT. O sindicato alegava a impossibilidade financeira para a concessão de reajustes, sustentando que as empresas do setor praticam o mesmo valor nominal de tarifa de ônibus (R$ 2,20) desde janeiro de 2011, embora os salários tenham sido reajustados três vezes desde então. O índice de 7,32%, acrescentava um ganho real de 1,5%, uma vez que o INPC do período foi de 5,82% A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, afirmou que, segundo a jurisprudência da SDC, a ausência de dados objetivos e concretos sobre o crescimento da lucratividade e produtividade do setor impede a concessão de aumento real (artigo 13, parágrafo 2º, da Lei nº Lei 10.192/2001). No caso, o sindicato dos trabalhadores utilizou como justificativa de suas reivindicações apenas os indicadores apurados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). “Cada negociação coletiva está relacionada a variados segmentos do setor e a diferentes realidades socioeconômicas de cada região, de modo que os estudos do DIEESE não podem servir como única base para a concessão do aumento real”, explicou. Segundo a relatora, o crescimento das empresas e do setor econômico está relacionado a conceitos e indicadores econômicos complexos e específicos que devem ser considerados para a concessão de aumento real, que não foram comprovados nos autos. “Não houve desoneração tributária das empresas para recompor eventuais perdas do setor e, na audiência de conciliação, a secretária de transportes do município afirmou a impossibilidade de assumir compromissos nesse sentido”, assinalou. Como a SDC entende ser vedada a vinculação exata do reajuste salarial a índices de preços, como o INPC, Cristina Peduzzi fixou em 5,8% o reajuste salarial e para o piso do motorista, levemente inferior aos 5,82 do INPC. (Fonte: TST) “PAUSA PARA CAFEZINHO” É TEMPO À DISPOSIÇÃO E GERA HORA EXTRA, DIZ TST – Conceder dois intervalos para o trabalhador fora do horário de almoço é fazer com que ele fique disponível para o empregador, que deve pagar hora extra por isso. O entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não acolher recurso de uma montadora contra condenação ao pagamento a um metalúrgico, como tempo à disposição, de intervalos concedidos para cafezinho. A empresa, além do intervalo de uma hora para almoço, deferia dois intervalos de dez minutos para café, acrescidos ao final da jornada. A tese defendida pela empresa foi a de que os 20 minutos de intervalo para café, somados à hora de intervalo para refeição, são inferiores às duas horas de intervalo intrajornada máximo, previsto no artigo 71 da CLT. Segundo a montadora, se é legal a concessão de até duas horas de intervalo intrajornada, “é cabível que uma hora desse intervalo seja contínua e o restante seja fracionado no decorrer da jornada, com acréscimo ao seu final“, sem que isso caracterize tempo à disposição do empregador. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região registrou, com base no caput do artigo 71 da CLT, que não há ilegalidade na concessão de uma hora e 20 minutos de intervalo intrajornada, “desde que estes minutos sejam gozados de uma única vez, o que não é o caso“. Para a corte, o fracionamento desvirtua a finalidade do intervalo, que visa preservar a saúde física e mental do trabalhador. Assim, concluiu que os dois intervalos de dez minutos destinados ao café, não previstos em lei, que eram acrescidos à jornada independentemente da existência de norma coletiva, são tempo à disposição do empregador e devem ser pagos como horas extras (Súmula 118 do TST). Fracionamento do intervalo A relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, concluiu que, ao deferir o pagamento dos minutos da pausa para café como extras, por serem acrescidos ao final da jornada, o TRT-15 realmente decidiu de acordo com a Súmula 118 do TST. Para isso, considerou que os intervalos não têm previsão na lei, eram acrescidos ao final da jornada e que o tempo de dez minutos é muito pequeno para que o empregado saia da empresa, ou seja, “ele permanece à disposição do empregador no ambiente de trabalho”. Kátia Arruda destacou que, além de contrariar a Súmula 118, o argumento da empresa é contrário ao entendimento do TST, que não reconhece como válido o fracionamento do intervalo intrajornada, a não ser em casos excepcionais. Ela assinalou que, examinando casos como o dos autos, envolvendo a mesma empresa e o mesmo tema, “as várias turmas desta corte têm entendido pela contrariedade à Súmula 118 do TST”. Com essa fundamentação, a 6ª Turma não conheceu do recurso de revista. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. (Fonte: TST) LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDA E NÃO USUFRUÍDA NA ATIVIDADE PODE SER CONVERTIDA EM PECÚNIA – A 1ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pela União contra sentença que concedeu à autora, servidora aposentada da Câmara dos Deputados, a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não computada para efeito de aposentadoria. Segundo o Colegiado, “é firme a jurisprudência no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio adquirida e não gozada na atividade nem computada para fins de aposentadoria”. Na apelação, a União defende a ocorrência da prescrição. Sustenta também que não há direito adquirido em favor da servidora para receber o referido período em forma de pecúnia. A Corte afastou a ocorrência da prescrição, uma vez que a aposentadoria da servidora foi concedida em 2003 e a presente ação proposta em 2007. “O termo inicial da contagem do prazo prescricional somente iniciaria a partir do registro da aposentadoria perante o TCU”, esclareceu o relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, em seu voto. Quanto ao mérito, o relator ponderou que consta nos autos declaração do Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados informando que a autora se aposentou por invalidez, não usufruiu do saldo de licença-prêmio e nem computou o tempo para efeito de aposentadoria. “Conquanto inexista expressa previsão legal acerca da matéria, a jurisprudência, inclusive das Cortes Superiores, é firme no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio adquirida até 15 de outubro de 1996 não gozada na atividade nem computada para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais”, finalizou o magistrado. (Fonte: Justiça Em Foco) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APROFUNDAR TEMAS DO NOVO CPC – Marcada para esta quarta-feira (11/5), a partir das 9 horas, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil (CPC) promete aprofundar os tópicos que deverão ser regulamentados pelo Conselho. Foram habilitados, ao todo, 48 participantes, que falarão sobre assuntos organizados em seis blocos temáticos. Peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe estão entre os habilitados. A lista consta de despacho do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, presidente do grupo de trabalho sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo CPC. A relação foi elaborada de modo a garantir a participação equânime de diversas correntes de opinião sobre os temas. Buscou-se preservar, também, a representatividade política e geográfica das entidades e autoridades que atuam nos vários segmentos do Poder Judiciário. A audiência pública sobre a regulamentação do novo CPC é mais uma forma de garantir o diálogo de alto nível com o público externo. Entre março e abril, consulta pública realizada pelo CNJ resultou em 413 manifestações e sugestões. Com exceção dos temas demandas repetitivas e atualização financeira, os demais assuntos já foram objeto de propostas normativas que devem ser consideradas para apresentação de argumentos e sugestões. Pelo Youtube – Com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no Youtube, o evento ocorre no plenário do órgão, com início às 9 horas. Cada participante terá 10 minutos para manifestação sobre o tema para o qual foi habilitado, com direito à entrega de memoriais. A audiência está dividida em seis blocos, que serão tratados nesta ordem: atividade dos peritos, honorários periciais, leilão, demandas repetitivas, comunicações processuais e atualização financeira. São vedados comentários fora dos tópicos e não haverá debate. Inscritos que não foram habilitados podem enviar suas contribuições por e-mail (novocpc.audiencia@cnj.jus.br), para serem juntadas ao processo da audiência pública e divulgadas no portal do CNJ. Os custos para a participação são cobertos pelos próprios interessados. Confira aqui os detalhes. A realização de consulta e de audiência pública foi aprovada em fevereiro, após a divulgação em plenário do relatório final das atividades do grupo de trabalho instituído pela Presidência do CNJ para desenvolver estudos sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo CPC. Além de prorrogar o funcionamento do grupo, o presidente Ricardo Lewandowski acolheu e apoiou a proposta de ampliar o debate com a comunidade jurídica. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) PJE 2.0 ENTRA EM OPERAÇÃO NO CNJ NO DIA 27 DE MAIO, ANUNCIA MINISTRO – A nova versão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) está passando pelos últimos ajustes e será executada no dia 27 de maio, anunciou nesta terça-feira (10/5) o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, durante a 231ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o ministro, trata-se da maior alteração já realizada no sistema e que permitirá maior facilidade de uso, com adaptações para tornar a ferramenta mais amigável, acessível e colaborativa. O presidente Ricardo Lewandowski também anunciou que o PJe iniciará em breve sua operação no Supremo Tribunal Federal. “Não faria senso que todo o Judiciário estivesse usando esse sistema e o STF não estivesse acoplado a ele. Pretendemos nos integrar à comunidade PJe”, disse o ministro, que também preside o STF. Ele lembrou que cada tribunal deve aderir ao sistema nacional de processo eletrônico desenvolvido pelo CNJ no seu próprio ritmo e segundo possibilidades orçamentárias. O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ, conselheiro Gustavo Alkmim, esclareceu que a partir de maio a nova plataforma terá um calendário para expansão a todos os tribunais que usam o PJe ainda no primeiro semestre. “Daqui até o meio do ano, os magistrados já estarão operando na plataforma 2.0, que é muito mais célere, muito mais eficaz do que a que estamos trabalhando atualmente”, informou. O conselheiro explicou que, a partir do dia 27 de maio, os primeiros testes serão feitos ainda no CNJ, que validará a versão 2.0 antes da expansão a todo país. “O processo eletrônico do Judiciário é hoje uma realidade, não tem como voltar”, disse, cumprimentando o presidente Ricardo Lewandowski por apoiar e investir no projeto. “Em meio a essa crise, estamos navegando em mares seguros, em águas que não são turvas, perseguindo nossos objetivos e vamos alcançá-los”, respondeu o ministro. Ainda sobre o PJe, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, anunciou que começou a usar a ferramenta para fazer inspeções em juizados especiais com o objetivo de reduzir gastos e deslocamentos desnecessários. A ação faz parte da Meta 2 da Corregedoria do CNJ, que determina que as Turmas Recursais – que funcionam como instância de 2º grau dos Juizados Especiais – deverão diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento. Sistemas – O ministro Ricardo Lewandowski ainda anunciou que começa nesta semana o treinamento para expansão do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) a três cortes do país – os tribunais de Justiça de Minas Gerais e do Piauí e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O treinamento inicial será realizado no Tribunal de Justiça do Paraná, parceiro do CNJ no desenvolvimento da ferramenta e Corte onde o sistema já está em funcionamento. “O SEEU é um grande avanço porque corresponde a um verdadeiro mutirão permanente de natureza virtual. Ao invés de deslocar pessoas, com gasto de energia e de recursos para fazer esses mutirões, cada juiz terá ao alcance do telefone ou do tablet todo o processo de execução penal”, destacou o ministro. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) CNJ LANÇA SISTEMAS PARA GRAVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE AUDIÊNCIAS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (10/5), dois produtos destinados a facilitar o trabalho de captura e armazenamento de atos processuais em áudio e vídeo, em especial depoimentos e interrogatórios. Os sistemas entrarão em funcionamento com a aprovação de alterações na Resolução CNJ n. 105/2010. Ambas as ferramentas já estão prontas e entrarão em fase de testes com um grupo de magistrados nos próximos 30 dias, antes de chegarem a todos os interessados. Além de permitir a gravação de depoimentos, interrogatórios e inquirição de testemunhas por meio do sistema Audiência Digital, as alterações na Resolução CNj n. 105 permitiram que o CNJ criasse um sistema próprio de repositório de mídias para armazenamento de documentos de som e imagem para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), inclusive os decorrentes da instrução do processo. Esses conteúdos serão publicados em portal próprio na internet para acesso por magistrados e outras partes interessadas no processo: trata-se do PJe Mídias. Ao lançar os produtos no início da 231ª Sessão Plenária, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Audiência Digital e o PJe Mídias atendem às diretrizes da atual gestão para priorização do primeiro grau de jurisdição e para a modernização tecnológica dos tribunais. Ele lembrou que as ferramentas têm capacidade de impactar positivamente o trabalho dos magistrados brasileiros e serão distribuídas gratuitamente pelo CNJ. Acesso rápido – Segundo o gerente executivo do PJe, juiz auxiliar da presidência do CNJ Bráulio Gusmão, o sistema de gravação vai permitir a otimização das audiências com qualidade da prova oral e transparência, além de valorizar o primeiro grau de jurisdição e reduzir o custo para tribunais com soluções contratadas. Para o relator do processo de alteração da Resolução n. 105, conselheiro Carlos Eduardo Dias, “o diferencial do sistema é a possibilidade e marcação dos trechos dos vídeos, permitindo o acesso rápido ao conteúdo que interessa, sem que seja necessário assistir a todo o conteúdo”. O novo texto da Resolução CNJ n. 105 determina que os documentos digitais inseridos no Repositório Nacional de Mídias para o PJe serão considerados peças integrantes dos autos e devem observar numeração única (Resolução CNJ n. 65/2008), localizador padrão permanente de acesso ao conteúdo na internet (URL), e requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação, além de confidencialidade quando houver segredo de justiça (artigo 195 do Código de Processo Civil). As novidades atendem ao Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de as audiências serem integralmente gravadas em imagem e em áudio, desde que assegurado o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores (parágrafo 5, artigo 367), e dá cumprimento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Resolução n. 211/2015), que prevê entre os requisitos mínimos de nivelamento de infraestrutura a existência de solução de gravação audiovisual de audiências. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – GOVERNO IRÁ CONCEDER ISENÇÃO DE ICMS PARA EMPRESA DE SANEAMENTO PARA EVITAR AUMENTO NA CONTA DE ÁGUA – O Governo do Amazonas vai conceder isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia da empresa Manaus Ambiental. A decisão, que consta de um Projeto de Lei de autoria do Executivo Estadual aprovado no final do mês passado na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) e que aguarda apenas a sanção do governador José Melo, vai beneficiar diretamente os consumidores da concessionaria dos serviços de água e esgoto, impedindo o aumento da tarifa. A renúncia do imposto também servirá para compensar dívidas passadas de fornecimento de água que o Governo mantém com a concessionária. De acordo com o secretário estadual de Fazenda, Afonso Lobo, a isenção visa compensar o aumento dos custos da geração e tratamento de água pelo Programa Água para Manaus (Proama) a partir de abril do ano passado. A Cosama, que administra o sistema, aumentou em 34,5% os custos pelo fornecimento de água à Manaus Ambiental, saindo de 0,44 para 0,59 centavos por metro cúbico de água. “Num dado momento, a Cosama constatou que precisava elevar a tarifa para 0,59 centavos por metros cúbicos para cobrir os custos operacionais e essa diferença seria repassada pela empresa para o consumidor. Para evitar, demos esse benefício do ICMS e acrescentamos também a dívida do Estado com a empresa”, declarou Afonso Lobo. De acordo com a Sefaz, R$ 22,6 milhões é o valor a ser compensado para a empresa com a isenção do ICMS. O valor foi obtido somando os R$ 7,570 milhões, desembolsados pela empresa a partir do aumento dos custos operacionais no período de um ano – de abril de 2015 a abril de 2016 –, ao valor da dívida de R$ 15 milhões do Estado. “Para compensar esse valor, nós conseguimos o benefício da isenção de ICMS, que vai até 2018, e que resolve os dois problemas – a divida do Estado e a garantia de que a Manaus Ambiental não vai repassar para o consumidor o aumento do custo operacional no fornecimento de água”, esclareceu o secretário da Fazenda. Mais benefício – Não é a primeira vez que o Governo do Amazonas concede benefício de ICMS para evitar aumentos de serviços de água e luz. Em outubro do ano passado, foi publicado o Decreto Nº 36.307, que isentou da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os consumidores beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Ao todo, cerca de 215 mil famílias, o equivalente a quase 1 milhão de pessoas, foram beneficiadas com a redução no valor da conta da energia elétrica. (Fonte: Sefaz/AM) PI – GOVERNO IRÁ PREMIAR MAIORES EMPRESAS EM ARRECADAÇÃO DE ICMS – O Governo do Estado, com o apoio da Associação Piauiense de Atacadistas e Distribuidores (Apad), premiará as maiores empresas em arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Piauí. A solenidade será no dia 20 de maio, às 20h, no Auditório Helena Souza, no Atlantic City, com a presença do governador Wellington Dias e do secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles. “Esse prêmio é um reconhecimento ao trabalho dos contribuintes piauienses, que ajudam as finanças do Estado. Devemos, portanto, valorizar essas empresas para que estejam, cada vez mais, motivadas a investir no estado e gerar mais emprego e renda para os piauienses. Nesse sentido, também queremos estimular essas empresas, da capital e das diversas regiões do Piauí, a aumentar a arrecadação de tributos para que possamos elevar o volume de investimentos que o Estado fará nos próximos anos, uma vez que esse esforço se traduz em mais saúde, mais segurança e mais educação para nossa população”, destaca Rafael Fonteles. Segundo o superintendente da Receita Estadual, Antonio Luiz Soares Santos, durante a solenidade, as empresas serão premiadas da seguinte forma: 1) As primeiras colocadas em arrecadação de cada uma das dez (10) regiões fiscais do Estado; 2) As maiores empresas em arrecadação do ICMS, de acordo com a atividade econômica; 3) As cinco primeiras colocadas na arrecadação geral do estado. Em relação à arrecadação de ICMS por região fiscal, foram selecionadas as empresas que mais se destacam em arrecadação nas 10 regiões fiscais do Estado: Parnaíba (1ª Gerência Regional de Atendimento – Gerat), Campo Maior (2ª Gerat), Teresina (3ª Gerat);, Oeiras (4ª Gerat), Floriano (5ª Gerat), Picos (6ª Gerat), São Raimundo Nonato (7ª Gerat), Corrente (8ª Gerat), Piripiri (9ª Gerat), Uruçuí (10ª Gerat). Dentre as atividades econômicas que serão consideradas para premiar as maiores empresas em arrecadação do ICMS, estão as seguintes: 1)Automóveis 2)Bebidas/Fumo e Derivados 3)Comunicação 4)Cosmético, perfumaria e higiene pessoal 5)Eletricidade e gás 6)Hipermercado, supermercado e lojas de departamentos/móveis e eletrodomésticos 7)Material de Construção 8)Medicamentos e outros Farmoquímicos 9)Peças e assessórios para veículos/bicicletas e outros veículos recreativos 10)Petróleo, combustível e lubrificantes 11)Produtos Alimentícios/Mercadorias em geral 12)Têxtil e confecções/Ótica 13) Transporte e Armazenagem (Fonte: Portal do Governo do Estado do Piauí) ASSUNTOS MUNICIPAIS MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 573 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SECRETARIA DA FAZENDA – O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira, 10/5, R$ 573,76 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 2/5 a 6/5 de 2016. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Para o mês de maio, a Secretaria da Fazenda estima um repasse total de R$ 2,01 bilhões para os municípios paulistas. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos. Nos primeiros quatro meses do ano, a Secretaria da Fazenda transferiu para o caixa dos municípios paulistas R$ 8,15 bilhões em repasses de ICMS. Em 2015, em 53 depósitos realizados, o Governo de São Paulo repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 24,84 bilhões. Agenda Tributária Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. Índice de Participação dos Municípios Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. (Fonte: Sefaz SP) |