ASSUNTOS FEDERAIS IN DA RECEITA FEDERAL ESCLARECE REGRAS DO IR SOBRE OS GANHOS AUFERIDOS NOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS – Foi publicada hoje no DOU a Instrução Normativa nº 1.637, de 9 de maio de 2016. A norma atualiza a IN RFB n° 1.585, de 2015, e contempla algumas sugestões apresentadas pelo mercado que foram julgadas pertinentes pela Receita Federal e esclarece dúvidas ainda existentes. A nova IN promove os seguintes esclarecimentos: a) regula a responsabilidade tributária das corretoras de títulos de valores mobiliários no caso de distribuição de cotas de fundos de investimento realizadas por conta e ordem de terceiros, que foi objeto de consulta e foi incluído na IN para fins de consolidação (Solução de Consulta Cosit nº 38, de 19 de abril de 2016); b) nas operações em bolsa, esclarece que não se aplica a retenção de IR na fonte (alíquota de 0,005%) quando se tratar de operações isentas; c) dispõe que os rendimentos produzidos por aplicações financeiras onde há vinculação com uma operação de crédito de terceiros (por exemplo, CDB dado em garantia de um empréstimo de terceiros) sujeitam-se a incidência do IR retido na fonte; d) permite que os fundos de investimento de renda fixa possam considerar as cotas dos Fundos de Índice de Renda Fixa – Fundo ETF – para fins de contagem do prazo médio das suas carteiras de ativos para fins de classificação de fundos de curto ou de longo prazo; e) esclarece que, no caso de Fundo ETF, além do Decreto nº 8.746, de 5 de maio de 2016, e da Portaria MF nº 163, de 6 de maio de 2016, a alteração trazida pelo § 2º do art. 28 da IN RFB 1.585, de 2015, tem por objetivo esclarecer dúvidas do mercado em relação às alíquotas aplicáveis quando do desenquadramento do Fundo nas seguintes situações: I- no caso de resgate de cotas e distribuição de qualquer valor pelo Fundo ETF, os rendimentos serão tributados pela alíquota correspondente ao prazo médio de repactuação do fundo até o dia imediatamente anterior ao da alteração da condição, sujeitando-se os rendimentos auferidos a partir de então à alíquota correspondente ao novo prazo médio; II- no caso de alienação de cotas em mercado secundário, os ganhos de capital serão tributados pela alíquota correspondente ao prazo médio de repactuação em que a carteira do Fundo ETF esteja enquadrada na data em que ocorra a alienação. (Fonte: Receita Federal) AMPLITUDE DE LENIÊNCIA AINDA GERA DÚVIDAS – Apesar de algumas empresas envolvidas na Operação Lava Jato estarem cooperando com as autoridades, especialistas dizem que a fragilidade jurídica dos acordos de leniência pode fazer com que empreiteiras acabem sendo proibidas de contratar com o setor público. O primeiro alvo da declaração de inidoneidade no âmbito das investigações da Lava Jato foi a Mendes Júnior, especializada em obras de infraestrutura e óleo e gás. A empresa foi alvo de um processo administrativo da Controladoria Geral da União (CGU) que tomou como base informações da Justiça Federal. A punição foi anunciada no final do mês passado. Mesmo que a punição possa parecer comum, o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Carlos Ari Sundfeld, conta que na verdade a declaração de inidoneidade é muito rara e grave. “É uma espécie de morte civil. Normalmente as autoridades procuram aplicar sanções menos graves, como multa ou suspensão temporária de participação em licitações“, diz. Mas nesse momento, com os fatos chegando ao conhecimento público e ampla oferta de provas por conta da operação Lava Jato, ele acredita que em breve mais empresas podem ser declaradas inidôneas. “O que evitaria isso, seriam os acordos de leniência. Mas não há segurança jurídica para assinar esses acordos”, diz ele. O professor de direito administrativo da Universidade de São Paulo (USP) e advogado, Gustavo Justino de Oliveira, também avalia que a proibição de contratar com a administração pública pode ser aplicada a mais empresas. “Claro que um acordo de leniência neutralizaria as punições mais graves, como a declaração de inidoneidade. Mas para empresas que não venham a fechar acordo, essa sanção pode ser aplicada sim.” Oliveira é assertivo ao dizer que atualmente não existe segurança jurídica para fechar os acordos de leniência, termo em que a empresa admite a culpa, coopera com as autoridades e consegue reduzir punições. Desde a sanção da Lei Anticorrupção (12.846/2013) e sua posterior regulamentação, em março de 2015, ele aponta que a leniência possuía lacunas. Até então, contudo, Oliveira indica que essas questões poderiam ser contornadas. No entanto, com a edição da Medida Provisória 703, de dezembro de 2015, a fragilidade jurídica aumentou muito. Segundo ele, em vez de ficarem concentradas num único órgão, as competências foram pulverizadas. “O que existia antes não era tão ruim quanto esse cenário após MP 703. Os riscos dos próprios órgãos concorrentes impugnarem os acordos de leniência são muito altos“, aponta o professor. Na visão de Sundfeld, o Poder Executivo tinha a intenção de, por meio da medida, passar a fechar sozinho os acordos de leniência, isolando o Ministério Público. Mas a medida não repercutiu bem e a MP 703 virou alvo inclusive ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia 25, a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer no sentido de suspender imediatamente a eficácia da medida, sob pena de “subverter” a lógica dos acordos de leniência. Sobre as declarações de inidoneidade, Sundfeld ainda destaca que antes da Mendes Júnior a última empresa de relevância a ser alvo da punição foi a construtora Delta, em junho de 2012. “Era uma empresa frágil. Mas agora estamos vendo empresas realmente grandes, com capital, sob a mesma ameaça“, afirma ele. (Fonte: DCI) FAZENDA DIVULGARÁ DADOS SOBRE DESIGUALDADE COM BASE NO IR – O Ministério da Fazenda passará a divulgar, com base nos dados do Imposto de Renda (IR), um relatório anual sobre a distribuição de renda e riqueza entre a população brasileira. O secretário de Política Econômica da pasta, Manoel Pires, disse que as informações ajudarão a subsidiar discussões, como, por exemplo, sobre a progressividade do IR e a criação de uma faixa específica para a parcela mais rica da população. “Essa é uma discussão que sempre existiu. A gente pode iluminar melhor essa questão de que faixa, que alíquota seria essa [destinada aos mais ricos]. [A discussão] aconteceu em todos os países em que esse tipo de informação foi divulgada”, disse o secretário. O Ministério da Fazenda vai publicar portaria até quarta-feira (11) com a previsão de divulgação do relatório, que ficará a cargo da Secretaria de Política Econômica. Os dados sairão após o processamento das declarações de ajuste do IR pela Receita Federal. Segundo Manoel Pires, levantamentos domiciliares, como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), não conseguem captar dados dos estratos mais elevados da renda, o que será suprido pelo relatório. “Elas [pesquisas] representam bem a média da população, mas têm dificuldade em identificar os extremos da distribuição [de renda]”, analisou. Informações formatadas com a nova metodologia mostram, por exemplo, que, segundo a declaração de renda de 2015 com dados de 2014, 0,1% da parcela mais rica da população, equivalente a 27 mil pessoas, declarou 3.101% a mais do que o rendimento médio da economia. Elas também possuem 6.448% mais que o estoque de riqueza total. Ainda de acordo com as informações divulgadas pela Fazenda, apenas 8,4% dos declarantes do Imposto de Renda em 2015 possuem 30,4% da renda tributável e 59,4% do estoque de riqueza. Os dados mostram também que 1% das pessoas concentram 48,5% da renda no grupo dos 5% mais ricos do Brasil. Essa proporção só é inferior à observada nos Estados Unidos, onde é de 51,5%; e na Alemanha, de 49,4%. Logo atrás do Brasil vem o Reino Unido, com 46,2% de concentração de renda no grupo dos 5% mais ricos. Nova modalidade O Ministério da Fazenda informou também que começará a divulgar o resultado primário estrutural, uma nova modalidade em relação ao resultado convencional. O dado sairá até 45 dias após a divulgação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos em um país) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O objetivo, segundo Manoel Pires, é ajustar as contas fiscais levando em conta a expansão ou a contração da política econômica. “[O resultado estrutural] busca suavizar, ou levar em consideração, os efeitos do ciclo econômico sobre os resultados fiscais. Assim, tenho a estimativa do quanto a minha política econômica está sendo contracionista ou expansionista e uma clareza maior sobre minha situação fiscal a longo prazo”, justificou. De acordo com a Fazenda, o déficit do setor público em 2015, que foi de 1,88% do PIB, passa a ser déficit de 0,9% do PIB quando calculado o resultado primário estrutural. (Fonte: Exame) PGFN REVOGA PORTARIA SOBRE PARCELAMENTO DE HONORÁRIOS – A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) revogou a portaria que previa o parcelamento de honorários de sucumbência previstos para o vencedor de processo devidos à União. A alteração, prevista na Portaria PGFN nº 457, publicada na semana passada, não prejudica os parcelamentos em curso, segundo a norma. O texto revogado é o da Portaria nº 809, de 2009, que trata da execução judicial e do parcelamento dos honorários de sucumbência devidos à União em decorrência da atuação da PGFN. A anulação se deve ao fato de o novo Código de Processo Civil (CPC) prever o pagamento aos advogados públicos, e não mais à União. A antiga portaria previa que os honorários de sucumbência devidos à União deveriam ser executados nos próprios autos do processo. Além disso, permitia o parcelamento em até 60 prestações mensais de débitos decorrentes desses honorários, inscritos ou não em dívida ativa da União. De acordo com o procurador Rogério Campos, da coordenação geral da representação judicial da Fazenda Nacional (CRJ), com a entrada em vigor do novo CPC, a norma perdeu seu objeto. “O código determina que não é mais a União o titular, ainda que não diga como serão distribuídos os honorários de sucumbência. Portanto, não poderia [a União] disciplinar o parcelamento”, afirma Campos. Para o procurador, não significa, no entanto, que não haverá nova possibilidade de parcelamento. Como o novo código trata de negócio jurídico processual, poderá ser feito um programa nesse contexto. Mas quem poderá abdicar será o titular do direito e não a União, segundo Rogério Campos. Poucos clientes, segundo a advogada Gabriela Jajah, do escritório Siqueira Castro Advogados, costumavam usar o parcelamento agora revogado pela portaria da PGFN. Ela destaca que, a partir do novo Código de Processo Civil, União, Fazenda e contribuintes ficaram em pé de igualdade quanto à verba de sucumbência. “Os mesmos parâmetros aplicados na condenação de verba de sucumbência para os contribuintes são aplicados para a Fazenda”, afirma. RECEITA REGULAMENTA REVISÃO DE OFICIO – A Receita Federal abriu a possibilidade de o contribuinte pedir, antes de entrar com recurso administrativo, a revisão de débito tributário inscrito ou não na dívida ativa da União. A chamada revisão de ofício poderá ser solicitada quando uma declaração não for entregue no prazo ou estiver incorreta. Ou quando for comprovada fraude cometida por autoridade fiscal na aplicação de auto de infração. Apesar de estar prevista em lei, a revisão de ofício só foi agora regulamentada pela Receita, por meio da Portaria nº 719, publicada no Diário Oficial da União. A medida foi bem recebida por especialistas. Eles avaliam que poderá evitar a ida de contribuintes ao Judiciário ou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As situações em que pode ser usada estão listadas no artigo 149 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo a Portaria nº 719, a ferramenta também valerá para o processo que discutir revisão de débito tributário em decorrência de prescrição. Ou só para a revisão de juros ou multa de mora. Ainda de acordo com a norma, se os valores envolvidos forem altos, a decisão não ficará a cargo de uma única autoridade. Se livrar contribuinte do pagamento de tributo e multa de R$ 1 milhão até R$ 5 milhões, deverá ser proferida por dois auditores fiscais. Se o débito for suspenso ou cancelado, o resultado ainda deverá ser submetido à chefia imediata. Se este valor for maior que R$ 5 milhões, três auditores deverão analisar o pedido de revisão. E se a cobrança for suspensa ou cancelada, o resultado deverá ser avaliado também pelo delegado ou inspetor chefe da Receita. Por nota, a Receita afirma apenas que a “portaria tem por objetivo organizar processos internos, não havendo qualquer impacto financeiro ou de repercussão no relacionamento com os contribuintes”. Segundo o Planejamento de Fiscalização para 2016, a expectativa de autuações para este ano é de R$ 155,4 bilhões, referentes a 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades. ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EMPRESAS TÊM ATÉ 13/5 PARA APRESENTAR PROCESSOS PARA ACORDOS NA SEMANA DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA – Sua empresa tem ação tramitando na Justiça do Trabalho e quer conciliar? O prazo para apresentar os processos que serão objeto de acordos ao longo da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista vai até o dia 13 de maio. Todas as empresas que desejarem participar do evento, que acontece de 13 a 17 de junho, em todas as regiões brasileiras, devem entrar em contato com o Tribunal Regional do Trabalho de sua respectiva região, por meio da Presidência ou do Núcleo de Conciliação, ou com a vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho, dependendo do estágio em que o processo se encontra. No caso dos processos que estão tramitando no TST, as audiências ocorrerão nas Varas do Trabalho de origem, para viabilizar a das partes. Promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o evento tem o lema “Conciliação: você participa da solução”, e visa promover o diálogo entre patrões e empregados para proporcionar acordos conciliatórios nos processos. “A conciliação é a melhor maneira de solucionar litígios, uma vez que todos ganham com esta prática, a começar pelas partes, que vão ter suas querelas resolvidas de uma forma célere,” destacou o vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira. O evento será realizado nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1ª e 2ª graus e conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Para estimular a participação, a Vice-Presidência do CSJT vem realizando encontros na tentativa de conscientizar empresas a participar e apresentar propostas aos trabalhadores. A primeira edição do evento, realizada em 2015, alcançou R$ 446 milhões em acordos homologados em todo país. (Fonte: TST) TST CONDENA DISPENSA POR MOTIVAÇÃO POLÍTICA – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Virálcool Açúcar e Álcool a indenizar um operador de máquinas dispensado após se filiar a partido político antes das eleições municipais de Viradouro (SP) em 2012. O operador afirmou que colegas o alertaram sobre a possível demissão por ter se filiado a um dos partidos que integrava a Coligação Fiel com o Povo – Transparência e Confiança para sua Família, liderada pelo candidato a prefeito, do Partido Social Democrático (PSD). A empresa, de fato, o despediu sem justa causa dois meses depois das eleições, levando-o a pedir reparação, alegando que diversas pessoas da cidade souberam do real motivo de sua saída. Segundo a defesa, a afirmação de que o operador seria dispensado por participar de política não passou de boatos de outros trabalhadores incapazes de influenciar qualquer tomada de decisão por parte da diretoria. A juíza da Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) determinaram o pagamento de indenização de R$ 10 mil. Para o TRT, a conduta discriminatória ficou comprovada em depoimentos de diversas testemunhas, inclusive uma que soube que a dispensa foi por motivo político após conversar com o responsável pelas compras da usina e candidato a vice-prefeito pela coligação adversária. O relator do recurso da Virálcool ao TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou-lhe provimento quanto à indenização. Ele ressaltou que, apesar de o empregado ter prestado serviços para a usina durante 20 anos, foi coincidentemente dispensado após se filiar a partido. Lembrou ainda que a prova oral confirmou os comentários no sentido da motivação política. (Fonte: DCI) MAIS DE 600 MIL BENEFICIÁRIOS SACARAM PIS-PASEP NOS ÚLTIMOS CINCO MESES – O Ministério da Fazenda informou hoje (10) que mais de 614 mil beneficiários do programa PIS-Pasep foram às agências do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CAIXA) e sacaram os valores de cotas disponíveis em suas contas individuais após campanha do governo sobre o assunto entre novembro de 2015 a abril de 2016. Esse montante representa uma ampliação de 269 mil saques (ou 78%) em relação ao observado entre novembro de 2014 e abril de 2015. O estado de São Paulo concentrou o maior número de saques (208.724), seguido por Minas Gerais (66.740), pelo Rio de Janeiro (64.396), Rio Grande do Sul (51.982), Paraná (37.696) e por Santa Catarina (25.243). O balanço do Ministério da Fazenda mostra ainda que o maior aumento foi verificado nas retiradas feitas por beneficiários com 70 anos ou mais, que passaram de 3,7 mil para quase 190 mil. Para esse público, foram enviadas pelo BB e a CAIXA quase 920 mil malas diretas informando sobre a existência de saldo disponível para saque nas contas individuais dos programas. Até o fim de 2015, encerramento do exercício do Fundo PIS-Pasep, pouco mais 4,6 milhões de cadastrados tinham direito ao saque por idade. Têm direito ao saque das cotas os inscritos nos programas até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo em suas contas individuais e que se enquadrem em um dos seguintes motivos: aposentadoria; idade igual ou superior a 70 anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 ; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular. Os interessados devem procurar o Banco do Brasil, quando inscritos no Pasep, ou a Caixa Econômica Federal, que é a instituição administradora do PIS. Os documentos necessários para o saque podem ser consultados nos sites dessas instituições http://www.caixa.gov.br/pis (ver no item “Quotas do PIS”) e www.bb.com.br/pasep (ver na aba “Quando e Como Sacar o Saldo”). (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO COMISSÃO DEBATERÁ PROPOSTAS QUE CRIAM NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – As propostas que criam o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10 e apensadas) serão debatidas hoje, em audiência pública da comissão especial que analisa o tema. As propostas revogam o antigo código (CPP – Decreto-Lei 3689, de 1941) e alteram diversas outras normas. O debate está marcado para as 14h30, no plenário 3. Foram convidados: – o advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Martins Cardozo; – o defensor público federal André Carneiro Leitão; – a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen; – o secretário-geral adjunto do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados/DF, Cleber Lopes de Oliveira; e – o advogado do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados/DF Alberto Zacharias Toron. Prisão domiciliar O relator do colegiado, deputado João Campos (PRB-GO), que propôs a reunião, afirmou que pretende realizar audiências em todo o País. Ele explicou algumas mudanças na legislação. “Vamos procurar regulamentar de forma objetiva a prisão domiciliar. A prisão domiciliar no Brasil está banalizada. Hoje, nós temos quase 150 bandidos em regime de prisão domiciliar. Tá banalizada. O Poder Judiciário ignora o que a lei diz, decreta prisão domiciliar do jeito que entende, é uma bagunça. O Judiciário, desse ponto de vista, virou a casa da mãe Joana, uma Babel”, criticou. Ele também ressaltou que “é preciso inverter a lógica da prisão preventiva. A prisão preventiva, hoje, o juiz não deve decretar. O juiz deve buscar uma alternativa diversa da prisão, só se não encontrar uma alternativa diversa da prisão é que o juiz decretará a prisão preventiva. Isso é um absurdo”. Restrição dos recursos Outras propostas também são polêmicas, como a que restringe o uso de recursos – muitas vezes utilizados como medidas para retardar o andamento do processo. Também está em discussão a criação do chamado juiz das garantias, um juiz especial que atuaria durante o período de investigação criminal para cuidar da legalidade dos trâmites e dos direitos individuais das partes. (Fonte: Agência Câmara) STJ REFORMULA E DISPONIBILIZA A SUA NOVA PÁGINA DE RECURSOS REPETITIVOS – Com o objetivo de ampliar e facilitar o acesso aos precedentes da corte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança, nesta terça-feira (10), sua nova página de recursos repetitivos. Atualizada e reformulada, a nova página passa a oferecer aos usuários novas informações para consulta, além de aprimorar a ferramenta tecnológica de pesquisa de temas repetitivos. A gestão da página está sob a responsabilidade da Coordenadoria de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (CRER), unidade responsável pela atualização das informações sobre os repetitivos e pelo controle do sistema de pesquisa. A CRER está vinculada ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do tribunal. A modernização da página permite ao STJ aperfeiçoar a disponibilização aos tribunais e à sociedade dos temas e processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos. A publicidade dos precedentes dos tribunais é estabelecida pelo novo Código de Processo Civil, que também determina aos órgãos julgadores que organizem os temas por questão jurídica decidida e divulguem as decisões por meio da internet. Transparência Para o ministro Rogerio Schietti, um dos membros da comissão do tribunal criada para gerir os recursos julgados sob o rito dos repetitivos, a ênfase dada pelo novo CPC ao sistema de precedentes, no qual se inserem os recursos repetitivos, permite uma mudança de cultura entre os operadores de direito. “O advogado passa a avaliar a conveniência ou não de ajuizar a ação e os possíveis resultados que serão alcançados, já com ciência de que aquela questão foi decidida definitivamente por um tribunal superior. O juiz, a partir de agora, poderá solucionar imediatamente casos com base em uma questão jurídica consolidada em um recurso repetitivo julgado”, afirmou. Também os tribunais, acrescentou o ministro, “vão racionalizar os julgamentos dos recursos, aplicando as teses que já foram definidas pelo STJ. Todos passam a ter uma referência mais sólida, e isso certamente vai reduzir a judicialização dos conflitos”. De acordo com Schietti, além das exigências de publicidade trazidas pelo novo CPC, a nova página de recursos repetitivos demonstra a preocupação do tribunal em divulgar os julgamentos e prestar contas dos resultados das decisões em relação aos repetitivos. “A nossa página está dando o exemplo de como facilitar a informação para todos aqueles que precisam saber os temas que estão sendo discutidos e julgados, quais os processos suspensos, entre outras informações que passam a contar com mais transparência”, resumiu. Novidades Entre as principais novidades da página, o campo Pesquisa Livre da ferramenta de consulta foi configurado para realizar buscas no sistema de repetitivos e na base de dados da jurisprudência. Assim, dependendo da pesquisa, poderão ser apresentadas aos usuários informações detalhadas sobre decisões monocráticas e colegiadas do tribunal referentes a essa técnica de julgamento. A pesquisa agora também permite a utilização de conectivos (“e”, “ou” “não”, entre outros). Foram incluídos novos campos de busca, como as opções Questão submetida a julgamento, que apresenta a delimitação dada pelo ministro relator quando decidiu afetar (direcionar) o recurso para o julgamento sob o rito dos repetitivos; e Tese firmada, que indica a conclusão do órgão julgador. Alguns campos inseridos na página foram melhorados. Em Repercussão geral, é apresentada eventual informação de tema repetitivo que também seja objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF); em Súmula originada do Tema, o sistema indica a súmula editada em razão do julgamento do recurso repetitivo e permite a consulta ao seu inteiro teor; em Processos suspensos, são apresentados resultados sobre processos suspensos nas instâncias de origem em decorrência da afetação de um recurso repetitivo (com a integração eletrônica dos núcleos de repetitivos, as informações de suspensão passarão a ser exibidas em tempo real). Sobre os repetitivos Os recursos são julgados como repetitivos quando há multiplicidade de casos fundamentados em idênticas questões de direito. Compete aos presidentes ou aos vice-presidentes dos tribunais de origem encaminhar dois ou mais recursos representativos da controvérsia. Até que haja decisão definitiva proferida pelo STJ, ficam suspensos os demais processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no estado ou na região. O ministro relator também pode determinar o julgamento de recurso pelo rito repetitivo. A sistemática dos repetitivos é regulada internamente pela Resolução n. 8/08, do STJ. Os repetitivos também são descritos pelo Código de Processo Civil de 2015. No âmbito do STJ, compete ao Nurer assessorar o presidente do tribunal nas competências relacionadas aos recursos repetitivos, como o gerenciamento e a divulgação de dados sobre repetitivos na página da corte na internet. O núcleo também controla dados relacionados aos recursos repetitivos e recursos suspensos em virtude de repercussão geral no STF. A nova seção de recursos repetitivos pode ser acessada diretamente na página inicial do STJ (no menu à esquerda do portal, logo abaixo da opção Jurisprudência) ou por meio do seguinte caminho: Menu Processos > Recursos Repetitivos > Saiba mais > Sobre Recursos Repetitivos. (Fonte: STJ) MAGISTRADOS QUESTIONAM NORMA DO TST QUE REGULAMENTA APLICAÇÃO DO NOVO CPC – A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5516) que tem por objeto a Instrução Normativa 39/2016 (IN 39) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A entidade sustenta vício formal e material de inconstitucionalidade na norma, que trata da aplicação de dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC) ao processo do trabalho. A ação observa que o CPC tem aplicação supletiva e subsidiária na Justiça do Trabalho, ou seja, é utilizado quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) for omissa quanto à matéria e quando a norma do processo comum não for incompatível com o “espírito do processo do trabalho”. A Anamatra defende, assim, que cabe a cada magistrado de primeiro e segundo graus decidir, em cada processo, qual norma do novo CPC seria ou não aplicada. Ao editar uma instrução normativa regulamentando “desde logo” essa aplicação, o TST teria, segundo a associação, violado o princípio da independência dos magistrados, contida nos artigos 95, incisos I, II e III e 5º, incisos XXXVII e LIII. “O máximo que poderia ter feito o TST, visando dar a segurança jurídica que invocou ao editar a IN 39, seria a edição de enunciados ou a expedição de recomendação”, e não uma instrução normativa “que submete os magistrados à sua observância como se fosse uma lei editada pelo Poder Legislativo”, sustenta. Outra inconstitucionalidade apontada na ADI é a invasão da competência do legislador ordinário federal (artigo 22, inciso I) e a violação ao princípio da reserva legal (artigo 5º, inciso II). Segundo a Anamatra, o TST não possui competência, “quer constitucional, quer legal”, para editar instrução normativa com a finalidade de “regulamentar” lei processual federal, por se tratar de típica atividade legislativa. A associação pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da Instrução Normativa 39 do TST e, no mérito, a decretação de sua nulidade. A relatora da ADI 5516 é a ministra Cármen Lúcia. (Fonte: Supremo Tribunal Federal) ASSUNTOS ESTADUAIS MG – PGFN DENUNCIA GOVERNADOR POR FAVORECER MONTADORA DE VEÍCULOS COM INCENTIVO FISCAL – A Procuradoria-Geral da República denunciou na última sexta-feira (6/5) o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), por ter favorecido uma montadora de veículos quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (de 2011 a 2014). O processo tramita em sigilo no Superior Tribunal de Justiça. Segundo a acusação, a empresa Caoa (que representa a Hyundai no Brasil) pagou R$ 2,1 milhões para garantir sua participação no Programa Inovar Auto, que concedia incentivos fiscais a indústrias do setor automotivo. A Polícia Federal diz que o valor foi repassado a duas empresas de Benedito Oliveira Neto, conhecido como Bené, como pagamento de serviços fictícios de consultoria. O empresário, que atuou na campanha de Pimentel ao governo em 2014, está preso desde abril, alvo da operação acrônimo. O advogado Eugênio Pacelli, que representa Pimentel, disse à Agência Brasil que não iria se manifestar porque ainda não leu o teor da denúncia. Segundo o Jornal Nacional, ele já questionou a denúncia no STJ. Com informações da Agência Brasil. (Fonte: ConJur) RS – DECRETO DEFINE COTAS PARA DESPESAS DE ACORDO COM O COMPORTAMENTO DA RECEITA – Com a necessidade de adequar as despesas ao comportamento da receita e seguir numa política de controle dos gastos para alcançar o equilíbrio fiscal, o governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado nesta sexta-feira (6), definindo as cotas do orçamento para cada setor do governo. De uma dotação inicial de R$ 4,7 bilhões para o custeio da administração direta, autarquias e fundações ao longo de 2016, serão contingenciados cerca de R$ 450 milhões, o que assegura o mesmo patamar das despesas do ano passado. A elaboração de um orçamento mais realista, tanto na previsão da arrecadação como nas despesas, permitiu que os cortes agora fossem bem menores do que em 2015, quando a redução ficou em R$ 1 bilhão. O decreto é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e, de acordo com a justificativa do próprio governador, busca o apoio solidário de todos os gestores para “preservar os serviços mais essenciais prestados pelo Estado”. Para este ano, a equipe do Tesouro do Estado acrescentou uma novidade na definição dos cortes. Além de fixar um teto para as despesas de cada secretaria e setores da administração indireta, que está projetado em R$ 4 bilhões, ficou estabelecida uma cota extra de R$ 245,6 milhões para despesas fixas das secretarias, como o vale-refeição, auxílio-creche e auxílio-transporte. Conforme o subsecretário do Tesouro, Leonardo Maranhão Busatto, a novidade serve para assegurar maior previsibilidade na gestão do custeio, em especial nas pastas maiores. “Evita a utilização integral da cota por despesas que poderiam ser discricionárias, deixando pendentes despesas fixas com caráter de pessoal por exemplo, o que acaba exigindo maior desencaixe financeiro no fechamento do ano”, discorreu Busatto. Nas secretarias responsáveis pelas maiores demandas da sociedade, as cotas de despesas correntes foram preservadas nos mesmos valores de 2015. Pelas projeções, o custeio da área da segurança pública, que incluiu desde combustível para as viaturas, diárias e a alimentação dos presos, ficará em R$ 516 milhões. A educação terá R$ 508 milhões (merenda, autonomia das escolas, transporte escolar e outras despesas). Já a maior fatia de custeio ficará com a Secretaria da Saúde, que chegará a R$ 1,850 bilhão. É com este recurso que o Estado atende as necessidades de compra de medicamentos e faz os repasses de convênios para hospitais, santas casas e prefeituras. (Fonte: Sefaz-RS) SC – ARRECADAÇÃO DO ESTADO CAI 6% NO QUADRIMESTRE – Maior queda foi das importações, quase 40%. Exportações diminuíram em torno de 12% no primeiro quadrimestre. Outras quedas foram registradas no setor metal mecânico, material de construção, telecomunicações e veículos Santa Catarina registrou queda de arrecadação de 6% no primeiro quadrimestre de 2016 em comparação com o mesmo período do ano passado. O resultado leva em conta um crescimento de 3,3% (Receita Líquida Disponível) e uma inflação acumulada de 9,28%. O pior resultado foi em abril, queda de 8,6%. Um dos setores com maior queda no quadrimestre foi o de importações, com -38,5% em relação ao acumulado do quadrimestre do ano passado. “O mais preocupante é que 2016 já considera uma base ruim, que foi 2015, ano em que houve decréscimo de quase 3% nas importações”, explica o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. As exportações, que já haviam sofrido queda superior a 8% no primeiro quadrimestre de 2015, agora caíram quase 12%. Quando a comparação é feita sobre 2014, o decréscimo ultrapassa 20%. A maior queda foi no segmento de máquinas, aparelhos e materiais elétricos. “São reflexos inevitáveis da crise, que ficam bem explícitos no comércio exterior. Mas outros setores importantes também não escaparam do revés geral na economia”, diz o secretário. Um deles é o metal mecânico, cuja arrecadação diminuiu 13,9% no quadrimestre. Na sequência, o pior desempenho foi no setor de material de construção, termômetro importante do movimento econômico, que caiu 7% no Estado. O resultado reflete a queda superior a 20% das vendas de material de construção no país, segundo dados da Associação Brasileira de Materiais de Construção. Outro setor importante, o de telecomunicações, apresentou queda de 4,9%. No de veículos e autopeças, a arrecadação diminuiu 4,6% no quadrimestre. Um fato curioso é que houve desempenho positivo no setor de autopeças. Com a diminuição na venda de veículos, aumentou a procura por manutenção e reposição de componentes nos usados. “Outros setores que pesam bastante na arrecadação global, como os de combustíveis bebidas, ainda apresentam bom desempenho por conta da temporada de verão e do turismo, mas a tendência é de queda. O quadro reforça a importância ainda maior da gestão do gasto público”, diz Gavazzoni. Para 2016, a Fazenda trabalha com projeção de crescimento de apenas 1% sobre o ano passado. (Fonte: Sefaz – SC) |