ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA FEDERAL LIBERA DA MALHA FINA LOTE DE DECLARAÇÕES DE 2008 A 2015 – Receita Federal liberou da malha fina um lote de declarações referentes aos exercícios de 2008 a 2015. A partir das 9 horas de hoje (9) estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2015. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. No Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento – telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O crédito bancário para 71.781 contribuintes será realizado no dia 16 de maio. Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada. (Fonte: Agência Brasil) EXECUTIVO ENCAMINHA PROJETO QUE ALTERA IMPOSTO SOBRE HERANÇA E IR – O projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional, pelo governo, com o reajuste de 5% na tabela do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) a partir de 2017 prevê medidas compensatórias para a arrecadação, como a incidência do mesmo imposto para heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora do IRPF. A mensagem sobre o encaminhamento do projeto foi publicado no Diário Oficial da União e as medidas foram detalhadas pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e os secretários da Receita, Jorge Rachid, e de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Manoel Pires. “Estamos aumentando a progressividade da tributação no Brasil, do Imposto de Renda, fazendo isso de uma forma responsável, sem gerar impacto fiscal no próximo ano. O custo da correção da tabela do Imposto de Renda vai ser mais do que compensada por medidas de elevação de receita em outras áreas”, disse Nelson Barbosa. Segundo o ministro, os países mais desenvolvidos têm tributação sobre herança e doações. Para ele, as novas medidas são uma forma de se fazer justiça tributária e de boas práticas para gerar igualdade na sociedade. No Brasil, a tributação sobre herança já existe nos estados. Pelos cálculos apresentados, o impacto na correção da tabela do Imposto de Renda será de R$ 5,2 bilhões que será compensado em R$ 5,35 bilhões com a mudança na incidência para outros contribuintes, restando ainda ao caixa da União R$ 150 milhões. Com a mudança na tabela do IR a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18. Acima de R$ 4.897,92, a alíquota incidente será a de 27,5%. Heranças Sobre as heranças, a incidência do IR passa a ser acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão. Para heranças acima de R$ 5 milhões, o recolhimento de IR será de 15% sobre o que exceder os R$ 5 milhões. Acima de R$ 10 milhões, o IR será de 20% e acima de R$ 20 milhões a incidência é de 25%. No caso das doações, 15% de IR sobre o que passar de R$ 1 milhão, 20% sobre o que exceder R$ 2 milhões e 25% sobre o que ultrapassar R$ 3 milhões. A previsão de arrecadação é de R$ 1,06 bilhão com heranças e R$ 494 milhões com as doações. Outra medida que incrementará a arrecadação é a tributação do excedente do lucro pelas empresas optantes pelo Lucro presumido e pelo Simples Nacional, com um incremento na arrecadação de R$ 1,57 bilhão e R$ 591 milhões respectivamente. Segundo o Ministério da Fazenda, o que se pretende, com a proposta do governo, é que incida o IR com uma alíquota de 15% sobre uma faixa que não é tributada, o mesmo ocorrendo no Simples Nacional. Outra medida é sobre a tributação do direito de imagem e voz de profissionais que criam empresas para receber rendimentos, como artistas e atletas. Atualmente, a base de cálculo para a incidência do IR é de 32% dos rendimentos recebidos pelos profissionais. Pelo projeto, de acordo com o ministro Nelson Barbosa, deve-se considerar esses rendimentos de cessão de direito de imagem, nome, marca ou voz na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica em 100%. O aumento na arrecadação estimado é de R$ 836 milhões. O governo propôs no mesmo projeto reduzir os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O incremento de arrecadação estimado chega a R$ 800 milhões. (Fonte: Agência Brasil) CONSELHEIROS DO CARF NÃO PODERÃO JULGAR CASOS DE SEUS EX-ESCRITÓRIOS POR CINCO ANOS – O Carf editou portaria que promoveu importantes alterações no regimento interno do conselho. Publicada na quinta-feira, 5, no DOU a portaria 152/16 prevê nova hipótese de impedimento dos conselheiros egressos da advocacia privada. Conforme o §2º do art. 42 do regimento interno, modificado pela portaria, estará impedido de atuar no julgamento o conselheiro “que faça ou tenha feito parte como empregado, sócio ou prestador de serviço, de escritório de advocacia que preste consultoria, assessoria, assistência jurídica ou contábil ao interessado, bem como tenha atuado como seu advogado, nos últimos cinco anos“. O impedimento também se aplica a cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até 2º grau que trabalhem ou sejam sócios da empresa envolvida no processo, ou ainda que atuem no escritório que representa a empresa no caso. O impedimento deverá ser comunicado à Presidência do conselho, até cinco dias antes do julgamento. Outra importante mudança é a possibilidade de interposição de agravo contra o despacho que negar seguimento, total ou parcial, ao recurso especial. Pela norma, o recurso deverá ser interposto no prazo de cinco dias, contado da data da intimação do despacho que negar seguimento, total ou parcial, ao recurso especial. Não será cabível agravo, quando a negativa de seguimento ocorrer em razão de: I – inobservância de prazo para a interposição do recurso especial; II – falta de juntada do inteiro teor do acórdão ou cópia da publicação da ementa que comprove a divergência, ou da transcrição integral da ementa no corpo do recurso, nos termos dos §§ 9º e 11 do art. 67; III – utilização de acórdão da própria Câmara do Conselho de Contribuintes, de Turma de Câmaras e de Turma Especial do CARF que apreciou o recurso; IV – utilização de acórdão que já tenha sido reformado; V – falta de pré-questionamento da matéria, no caso de recurso interposto pelo sujeito passivo; ou VI – observância, pelo acórdão recorrido, de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, bem como das decisões de que tratam os incisos I a III do § 12 do art. 67, salvo nos casos em que o recurso especial verse sobre a não aplicação, ao caso concreto, dos enunciados ou dessas decisões. _____________________________________________________________________________________ COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PRAZO MAIOR PARA PEQUENA E MICROEMPRESA PARCELAR DÍVIDAS COM A FAZENDA NACIONAL – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei 2298/15, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que aumenta de 84 para 101 meses o prazo de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional das micro e pequenas empresas. A proposta também altera os percentuais das prestações mensais devidas por essas empresas. Em caso de não concessão da recuperação judicial, o parcelamento concedido poderá ser rescindido. Atualmente, a lei 10.522/02, que estabelece o prazo para que as empresas em processo de recuperação judicial parcelem suas dívidas com a Fazenda Nacional, não faz distinção do tamanho da organização para definir o número de parcelas. Da 1ª à 24ª prestação, a micro ou pequena empresa em recuperação judicial deverá ser sobre percentual mínimo de 0,6% da dívida consolidada. O texto estabelece uma gradação de percentuais ao longo do tempo de pagamento da dívida até o valor mínimo de 1,76% devido da 97ª à 101ª parcela. Para as demais empresas permanece o percentual inicial de 0,666% da 1ª à 12ª parcela até o de 1,333% da 25ª à 83ª, sendo que o saldo remanescente deverá ser completamente pago na 84ª parcela. Gravidade do momento O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), afirmou que a proposta facilita a atividade empresarial com a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais, sobretudo no momento atual de contração da atividade econômica. “A gravidade do momento econômico requer que o Poder Público apresente mecanismos que flexibilizem as obrigações tributárias para minimizar os danos econômicos que atingem, sobretudo, os mais fracos”, destacou. Segundo ele, a medida estimula a regularização de situações fiscais de inadimplência e a recuperação de créditos, e não configura renúncia fiscal. Melhoria de vida O deputado Helder Salomão (PT-ES) elogiou a proposta por defender as micro e pequenas empresas. “Cada vez mais temos de nos unir em defesa daqueles que efetivamente contribuem para a melhoria de vida da nossa população”, disse. Para o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), a proposta é essencial para muitas empresas que estão sofrendo com a crise econômica. O deputado Renato Molling (PP-RS) falou que o emprego no País só será retomado com o auxílio às micro e pequenas empresas. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara Notícias) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA DESAPOSENTAÇÃO – Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em apenas 45 dias. A Justiça Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , de São José dos Campos, no Vale do Paraíba (SP), o direito de receber uma nova aposentadoria neste novo prazo, pois levou em conta um mecanismo jurídico chamado “tutela de evidência“. Antonio Celso Gonçalves, autor da ação, era operador de máquinas de uma cervejaria. Ele reside no município de Jacareí. Ingressou com a ação em 19 de abril de 2016. A decisão judicial saiu no dia 3 de maio. Gonçalves se aposentou em 1º de março de 1997, quando tinha 43 anos de idade. Contava 30 anos, três meses e 15 dias de tempo de contribuição. O valor da aposentadoria era de R$ 2.333,35. O operador continuou trabalhando até setembro de 2008 totalizando 41 anos de contribuição. Hoje tem 61 anos de idade. Atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição e idade. O advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, responsável pela causa, destaca que os 102 pontos são mais do que o necessário para a nova regra de aposentadoria que exige 95 pontos. Mas o Fator Previdenciário, neste caso, será mais vantajoso porque deu 1,0466. Com a desaposentação, ele passará a receber R$ 4.422,51. Ou seja, um aumento de quase 100% em seu benefício. O advogado Murilo Aith explica que a tutela de evidência está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano. “Trata-se de mais uma vitória para os aposentados. Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho.” Aith, especialista em Direito Previdenciário, destaca que o STJ já considera a desaposentação legal e os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. “Essa decisão da Justiça de São Paulo que concede a desaposentação em 45 dias confirma que os tribunais estão seguindo a decisão do STJ e os aposentados já podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao INSS. “ O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribuna Federal sobre a troca de aposentadoria que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal. “A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal“. (Fonte: Estadão) EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA QUE ACUMULAVA CARGO EM PREFEITURA NÃO REVERTE JUSTA CAUSA – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de um agente comercial de campo contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Para a maioria dos ministros, a punição foi adequada porque o empregado público desrespeitou cláusula de exclusividade de prestação de serviços, quando exerceu, acumuladamente, cargo na Prefeitura de Curitiba (PR). A Sanepar descobriu que o agente atuou nas duas funções por mais de três anos e o dispensou por mau procedimento (artigo 482, alínea “b”, da CLT), diante do desrespeito à exclusividade prevista em contrato. A Companhia, integrante da Administração Pública, ainda apontou violação ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação de cargos públicos remunerados, exceto para professores, profissionais de saúde e ocupantes de cargos técnicos ou científicos. Em ação judicial, o trabalhador pediu a nulidade da despedida e a reintegração ao emprego. Segundo ele, o edital do concurso no qual foi aprovado não impunha a prestação de serviços somente à Sanepar. Quanto ao exercício concomitante dos cargos, alegou compatibilidade de horários e sustentou que a restrição constitucional não se aplica a sociedades de economia mista. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedentes os pedidos com base no contrato, que exigia a exclusividade. O TRT acrescentou que a proibição de acumular cargos públicos abrange as sociedades de economia mistas (artigo 37, inciso XVII, da Constituição), e o caso do agente comercial não é exceção. TST No exame do recurso do agente ao TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que a dispensa decorreu da prática de ato que se caracterizou como mau procedimento, em razão da quebra da confiança estabelecida com o empregador. O ministro João Oreste Dalazen apresentou voto divergente para dar provimento ao agravo, por entender que não houve falta grave. “A infringência da cláusula de exclusividade é justa causa para a dispensa do empregado? Para mim, não. Ele poderia ter sido despedido sem justa causa pelo fato de haver acumulado cargos públicos indevidamente“, disse. No entanto, prevaleceu o voto da relatora, que foi acompanhado pela desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos. (Fonte: TST) SOUZA CRUZ É CONDENADA POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGADO COM CÂNCER NOS RINS – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Souza Cruz S.A. contra condenação à reintegração e ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais pela dispensa de um auxiliar administrativo com neoplasia maligna nos rins, considerada discriminatória. A Souza Cruz alegou que o motivo da dispensa seria a reestruturação do setor onde o empregado trabalhava, mas, segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não houve prova neste sentido. No recurso, a empresa argumentou que a condenação, baseada em presunção da dispensa discriminatória, teria violado os artigos 818 da CLT e 333 do CPC e contrariado a Súmula 443 do TST, porque a neoplasia maligna (câncer) não pode ser considerada doença estigmatizante. Por isso, caberia ao trabalhador provar a discriminação, ônus do qual não teria se desincumbido. Sustentou também que teria agido no exercício de seu poder diretivo, sem nenhuma intenção discriminatória. O relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que, embora o Tribunal Regional tenha partido da presunção de dispensa discriminatória, a conclusão foi com base na prova produzida. Ele entendeu que houve realmente discriminação, pois a empresa tinha conhecimento da doença e dispensou o auxiliar conjuntamente com outros dois funcionários, os quais, por sua vez, foram acusados de fraude e despedidos por justa causa. “O setor que o profissional trabalhava tinha dez empregados, sendo que apenas os dois acusados de fraude e ele foram despedidos, sob a alegação de reestruturação, o que, a toda evidência, não ocorreu, tendo em vista a manutenção dos demais empregados e do próprio setor“, assinalou. Para o relator, com a conclusão do Regional no sentido de que a discriminação ficou efetivamente demonstrada, e não apenas presumida, não cabe as alegações de contrariedade a súmula e de violação legal. Quanto à condenação por danos morais, Corrêa da Veiga explicou que não houve violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil e 5º, incisos V e X, da Constituição da República, como apontava a empresa. Durante a sessão da Sexta Turma, a defesa da Souza Cruz insistiu no argumento de que não houve discriminação na dispensa e de que o câncer não pode ser considerada doença estigmatizante. “Ninguém disse aqui, nem o TRT, que a doença é estigmatizante, mas não deixa de ser grave”, afirmou o relator, ao manter seu voto. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO JUSTIÇA GRATUITA PODE CRESCER COM O NOVO CPC – Apesar de o novo Código de Processo Civil (CPC) ter consolidado muitos dosentendimentos já firmados no Judiciário sobre a justiça gratuita, especialistas temem que a concessão do benefício possa crescer daqui para frente. Entre as novidades mais marcantes sobre o tema estão duas novas modalidades de benefício: a justiça gratuita parcial, em que o benefício só vale para uma parte dos custos do processo, e o parcelamento das despesas. A falta de critérios objetivos para auxiliar os magistrados a aplicar as novas modalidades de gratuidade é outro problema, afirma o professor de direito civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Luiz Dellore. A ausência dos critérios, na visão dele, abre espaço para a arbitrariedade de cada magistrado, assim como aumenta a margem para abusos. O professor aponta que a justiça gratuita também ficou mais abrangente no novo código, que vigora desde março. Agora, a legislação é expressa para dizer que a gratuidade abrange inclusive custas cartoriais e periciais. “Aqui em São Paulo nenhum cartório de imóveis registrava decisão gratuitamente. Agora, vão ter que registrar sem cobrar.” Mesmo com mais modalidades e maior abrangência para a justiça gratuita, Lanes entende que as mudanças não produzirão grandes impactos sobre o número de processos. Mesmo em áreas conhecidas pelo grande número de ações judiciais – como a trabalhista e a do consumidor – a avaliação dele é que os efeitos da nova gratuidade serão limitados. “Não há dúvida de que quanto mais fácil for litigar, mais litígios haverá. Especificamente quanto às custas, quanto mais caro for o processo, a tendência é de que menos pessoas busquem o Judiciário. Mas isso sequer é cogitável, pois a Constituição Federal garante a assistência judiciária a quem necessite“, afirma ele. Dellore também entende que as custas processuais poderiam afastar “aventureiros” do Judiciário. “Especialmente para o réu, para as empresas, a questão da justiça gratuita ampla é muito ruim“, aponta. Na visão dele, o benefício deveria ser concedido com mais cuidado, especialmente para não beneficiar de forma indevida integrantes das classes média e média alta. Os exemplos de pedidos indevidos do benefício incluem até mesmo magistrados: em caso recente um desembargador paulista, parte num processo, teve o pedido deferido pela Justiça. Na última quinta-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à pauta um caso não muito diferente. Um beneficiário de duas aposentadorias, no valor de R$ 7 mil mensais, apresentou recurso para a corte reivindicando o direito do benefício numa causa trabalhista. O ministro Luís Felipe Salomão negou o pedido, mas em seguida pediu vista do processo o ministro Marco Buzzi, paralisando o julgamento. (Fonte: DCI) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ONDE OCORRE SUPRESSÃO DE TRIBUTO É RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para apurar denúncia de crime contra a ordem tributária supostamente praticado por gestores da Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, localizada no Rio de Janeiro. Segundo a relatora, a apuração de delito dessa natureza deve ocorrer no local onde teria se consumado a supressão ou redução do tributo, com seu lançamento definitivo, independentemente do local onde se encontra sediada a empresa. A Ação Cível Originária (ACO) 2817 buscava a solução de conflito negativo de atribuições entre o MP-SP e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para a apuração dos fatos. O MP paulista declinou de sua atribuição para investigar o caso sob o argumento de que a empresa petrolífera é sediada no Rio de Janeiro, “onde o ato criminoso teria se consumado”. Por sua vez, o MP-RJ sustentou que o crime se deu em desfavor do Estado de São Paulo, sendo o MP-SP o órgão apto a proceder à investigação. De acordo com a relatora da ação, há jurisprudência no Supremo, inclusive prevista na Súmula Vinculante 24, no sentido de reconhecer a impossibilidade de tipificação do crime contra a ordem tributária inserido no artigo 1º, inciso I a IV, da Lei 8.137/1990 antes do lançamento definitivo do tributo. A ministra Cármen Lúcia salientou que, em casos análogos ao ora analisado, “conclui-se que a apuração dos referidos crimes contra a ordem tributária deve ocorrer no local em que, em tese, teria se consumado a infração, ou seja, no estado competente para verificar a efetiva supressão ou redução do tributo, com o seu consequente lançamento definitivo”. A relatora citou também parecer do Ministério Público Federal (MPF) no mesmo sentido. De acordo com o parecer, “irrelevante o local em que se encontra sediada a empresa”, uma vez que a infração penal se consuma no local em que houve o lançamento do tributo. (Fonte: STF) INÉRCIA DE ADMINISTRADOR NÃO JUSTIFICA EXTINÇÃO DE PROCESSO DE INSOLVÊNCIA – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que determinou a extinção de processo de insolvência após pedido de arquivamento solicitado pelo administrador do feito. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, interpretou o pedido como abandono da causa. De acordo com o processo, não foram encontrados bens em nome do devedor passíveis de serem arrecadados para o pagamento dos credores. Posteriormente, na realização de novas buscas, novamente sem sucesso, houve a intimação do administrador, por duas vezes, para dizer sobre seu interesse em prosseguir no processo. Pedido de arquivamento Como o administrador se manteve em silêncio, o juízo determinou sua intimação pessoal para que se manifestasse no prazo de 48 horas. O administrador, então, solicitou o arquivamento administrativo, ou suspensão do feito, para fins de efetivação de outras buscas e pesquisas. O juízo interpretou o pedido como abandono do feito e decretou a extinção do processo de insolvência, com base no parágrafo 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC). O Tribunal de Justiça manteve o mesmo entendimento. Três caminhos No STJ, entretanto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela reforma da decisão. Segundo ele, o magistrado não poderia ter extinto o processo, sem julgamento do mérito, por eventual inércia do administrador, tendo em vista que a execução do insolvente, pela sua universalidade e predominância do interesse público, não se subordina à vontade das partes. Para o relator, o juiz só tem três caminhos a seguir na situação enfrentada: suspender o feito, por não serem suficientes os bens encontrados; encerrar o processo em razão da liquidação total do ativo ou destituir o administrador, por inércia. A turma, por unanimidade, anulou o acórdão que confirmou a extinção do processo por inércia do administrador e determinou que o juiz dê continuidade à execução concursal, nomeando outro administrador, caso entenda necessário. (Fonte: STJ) NO DF, TRIBUNAL OFERECE ATENDIMENTO PARA TIRAR DÚVIDAS SOBRE O PJE – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) disponibilizou a partes e advogados salas com equipamento de informática e assistência de servidores treinados para esclarecer dúvidas relativas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Quase todos os fóruns, nos quais existem serventias funcionando com o PJe, contam com salas de atendimento, exceto no Recanto das Emas e em Águas Claras, onde as salas entrarão em operação em breve. O funcionamento, em geral, segue o horário forense. A sala localizada no Fórum Leal Fagundes, no entanto, funciona das 8h às 18h30 para atendimentos e realiza configurações apenas no período da tarde, sempre com equipamentos que operam com a plataforma Windows. A equipe de atendimento informa que não há como configurar equipamentos da Apple por serem incompatíveis com o Java. O PJe já está em funcionamento nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará, Planaltina e Águas Claras, na área cível do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante e do Recanto das Emas, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais; nos três Juizados da Fazenda Pública e nas duas Varas de Precatórias do DF. Nesta sexta-feira (6/5), o PJe será instalado nas áreas cíveis do 1º e do 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Santa Maria e do Gama. (Fonte: TJDFT) CORREGEDORIA DA JUSTIÇA SANEIA COMARCAS COM BASE EM PROJETO DO CNJ – O Projeto Integrar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aplicado em tribunais do país, está sendo adotado pela Corregedoria das Comarcas do Interior como parâmetro para a organização cartorária na Comarca de Mata de São João, na região metropolitana de Salvador (BA). Uma nova disposição dos processos nas prateleiras da Vara Cível foi implantada com base nos moldes do projeto, que permite localização rápida, devido à classificação por ações e fases processuais, e promove agilidade nos procedimentos a serem adotados. Criado em 2010, o Integrar apresentou-se com uma metodologia de organização das unidades judiciárias, para possibilitar o aumento da produtividade e a melhoria da prestação jurisdicional. A Comarca de Mata de São João é a primeira saneada pela Corregedoria das Comarcas do Interior, em ação conjunta com a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), nas Varas Cíveis e Criminais. Com participação de 15 servidores da Corregedoria, a ação começou em 11 de abril, acompanhado pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. Por duas semanas, equipe de saneamento deu continuidade aos trabalhos com a supervisão da juíza corregedora Ângela Bacelar, iniciando pela Vara Crime. Em apenas três dias, foram baixados 850 processos. (Fonte: TJBA) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – GOVERNO REALIZA 1º MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL DO MARANHÃO – O Governo do Estado, em parceria com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), realiza o 1º Mutirão de Negociação Fiscal do Maranhão, entre 16 e 18 de maio, no hall dos cinemas do Shopping da Ilha. O evento pretende incentivar o contribuinte a regularizar débitos fiscais, assegurando desconto em multas e juros de ICMS e IPVA, conciliação jurídica, serviços do Detran e do Viva. Organizado pelas Secretarias de Estado de Comunicação e Assuntos Políticos (Secap), de Fazenda (Sefaz), Detran, Procon e Procuradoria Geral do Estado (PGE), o 1° Mutirão tem a expectativa de receber aproximadamente três mil contribuintes inadimplentes. Na negociação do débito fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o contribuinte poderá chegar até 100% de desconto nos juros, se pagar em parcela única. Caso resolva parcelar em até 60 vezes, o desconto é de 80%, e entre 61 e 120 parcelas, o desconto será de 60%. Para negociar IPVA, o desconto chega a 100%, caso opte pelo pagamento em parcela única. Quem tiver interesse em realizar a negociação, deve acessar o hot site do evento, para, a partir da digitação do CPF, confirmar a presença no 1° Mutirão de Negociação Fiscal do Maranhão. (Fonte: Sefaz-MA) RJ – MUTIRÃO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS DE CONSUMIDORES BATE RECORDE DE ATENDIMENTOS – Um grande mutirão hoje (6) de atendimento ao consumidor, batizado “Coração de Mãe, teve um recorde de 2.467 atendimentos. O evento ocorreu no Largo da Carioca e foi organizado pelo Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDL Rio) e pelo Procon do Estado (Procon-RJ) para facilitar a renegociação de dívidas de consumidores diretamente com os credores. No último mutirão, em 15 de março, Dia do Consumidor, o Procon estadual fez 1.643 atendimentos no total, número recorde até então. De acordo com dados do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) do CDL Rio, somente no comércio lojista da capital fluminense, a inadimplência cresceu 1,1% no primeiro trimestre deste ano, em relação a igual período de 2015, A coordenadora de Atendimento do Procon-RJ, Soraia Panella, disse que as empresas que participaram do mutirão apresentaram propostas para resolver os problemas dos consumidores que foram ao local desde o início da manhã. “O movimento foi acima do esperado”, disse Soraia. Soraia disse que os consumidores podem procurar também um dos postos de atendimento do Procon-RJ para sanar seus problemas. Para isso, é importante que tenham noção da dívida e de sua origem. “É importante que ele [consumidor] saiba a quem deve, a origem da dívida e se de fato está disposto a honrar o compromisso que vai fazer com a empresa”. Ela diz que o consumidor deve ter em mente que, uma vez feito o acordo, ele deve honrá-lo até o final, porque uma nova dívida em cima de um acordo feito pode causar ao consumidor prejuízos maiores. Documentos originais de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), alémde comprovante de residência e das compras ou contas com problemas devem ser apresentados na ocasião. O Procon-RJ procedeu também à verificação de promoções na internet, como faz em datas comemorativas que movimentam o comércio, como é caso do Dia das Mães, neste domingo (8). Para saber se os descontos anunciados são reais, a autarquia, ligada à Secretaria de Estado de Proteção de Defesa do Consumidor, compara os preços das promoções aos valores coletados com antecedência. As empresas que estiverem oferecendo promoções enganosas são autuadas. (Fonte: Agência Brasil) MG – AGE OBTÉM PENHORA DE FATURAMENTO DE GRUPO ECONÔMICO COM SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR FINANCEIRO – A Advocacia Geral do Estado obteve nos autos nº 702.11.019941-2 a penhora de 5% do faturamento líquido do Grupo Nacional Expresso (Nacional Expresso LTDA., Nacional Cargas LTDA, Expresso Araguari LTDA, Viação Estrela LTDA, Rotas de Viação Triângulo LTDA e Expresso Santa Helena LTDA.), empresas concessionárias de serviço público estadual de transporte de passageiros. Essa atuação foi construída mediante cautelosas investigações que envolveram a Advocacia Geral do Esatdo, a Secretaria de Fazenda e o Ministério Público Estadual. Constatou-se que a empresa não pagava adequadamente os impostos correntes por, aproximadamente, dez anos, e, para tanto, esteve faturando por outras empresas, o que resultou na decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda de Uberlândia, Dr. João Alves Ferreira, que reconheceu a existência do grupo econômico e determinou a penhora de faturamento com substituição do administrador financeiro da empresa pelos administradores indicados pelo Estado. Os administradores financeiros apresentarão relatórios mensais das atividades das empresas, podendo, inclusive, identificar outras empresas ligadas ao grupo e transferências patrimoniais realizadas em fraude à execução. A penhora de faturamento com administração financeira representa iniciativa exitosa de repressão à sonegação fiscal, porquanto implica a recuperação do crédito tributário e o recolhimento adequado do imposto corrente. Além disso, o reconhecimento do grupo econômico também contribui para não frustrar a recuperação do crédito tributário, que será agora garantido por todas as empresas do grupo. (Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais) GO – LEI CONCEDE PRAZO A CONTRIBUINTES QUE UTILIZAM BENEFÍCIOS FISCAIS PARA QUITAREM DÉBITOS – A Secretaria da Fazenda vai convalidar os benefícios fiscais das empresas que não pagaram o ICMS do Fundo de Proteção Social (Protege) na data determinada. A convalidação está prevista em alteração na lei 19.280, de 2016, publicada hoje (6) no Diário Oficial do Estado e será concedida a quem pagar o débito no prazo de 60 dias, no percentual de 20% do valor do montante do benefício fiscal utilizado indevidamente. Outra exigência para efetuar a convalidação é a inexistência de crédito tributário da empresa inscrito na dívida ativa. A lei deve beneficiar empresas atacadistas e da indústria com benefícios do Fomentar/Produzir. (Fonte: Sefaz/GO) TO – PRODUTORES RURAIS PODEM EMITIR NOTAS FISCAIS AVULSAS PELA INTERNET – Produtores rurais do Tocantins, pessoa física, com inscrição no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO) podem emitir notas fiscais eletrônicas avulsas (NF-e), via internet, para operações internas e de produtos não tributáveis. Essa versão, via web, foi criada pela Sefaz para facilitar a vida do contribuinte oferecendo mais comodidade na hora de emitir o documento. O produtor rural deve procurar uma Agência de Atendimento da Sefaz, no município mais próximo de sua propriedade, e fazer o cadastro como emissor de nota fiscal avulsa para ter acesso a essa modalidade. Após o cadastro, será emitida senha provisória que deverá ser alterada no primeiro acesso. Vale ressaltar, que essas notas fiscais emitidas por esse contribuinte específico, valem para os produtos não tributáveis como a soja, hortaliças, frutas frescas e gado e, somente, em circulação dentro do Estado. (Fonte: Sefaz/TO) |