ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA ABRE NA SEGUNDA-FEIRA (9/5) A CONSULTA AO LOTE DE RESTITUIÇÃO MULTIEXERCÍCIO RESIDUAL DO IRPF DO MÊS DE MAIO/2016 – A partir das 9 horas da próxima segunda-feira, 9 de maio, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário para 71.781 contribuintes será realizado no dia 16 de maio, totalizando o valor de R$ 150.000.000,00. Desse total, R$ 61.323.713,51 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 17.106 contribuintes idosos e 1.271 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet(http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligarpara o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Receita Federal do Brasil) PLENÁRIO CONFIRMA AFASTAMENTO DE EDUARDO CUNHA DO MANDATO NA CÂMARA – O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quinta-feira (5) decisão do ministro Teori Zavascki, proferida na Ação Cautelar (AC) 4070, que suspendeu Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados. Segundo o entendimento adotado pelos ministros, o afastamento é uma medida necessária para impedir a interferência do deputado em investigações criminais, e não implica interferência indevida do Judiciário no Poder Legislativo, uma vez que a autonomia dos parlamentares não é ilimitada, e ambos os Poderes se submetem à Constituição Federal. Por unanimidade, os ministros acompanharam o posicionamento de Teori Zavascki, que deferiu a medida requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o qual apontou uma série de evidências de que Eduardo Cunha agiu com desvio de finalidade para atender a seus próprios interesses. Segundo o pedido, o deputado teria coagido testemunhas e tentado interferir na condução de investigações de natureza penal e disciplinar, e atuado, em conjunto com outros parlamentares, para pressionar empresários ou pessoas que contrariassem seus interesses. “Há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados”, afirmou o ministro Teori Zavascki. Interferência em comissões Os indícios apontam para a coação de testemunhas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, além de interferência da Comissão de Fiscalização de Contratos, a fim de coagir empresários, e no Conselho de Ética, onde responde a processo disciplinar. No STF, o parlamentar é investigado também em outros inquéritos. A denúncia do Inquérito 3983 foi recebida por unanimidade pelo Plenário do STF, o que possibilita abertura de ação penal. Na fundamentação da decisão, o ministro Teori Zavascki citou o artigo 282 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual cabem medidas cautelares em processo penal para assegurar a aplicação da lei, resguardar a conveniência das investigações e da instrução penal e evitar a prática de infrações penais. Presidência da Câmara O ministro Teori Zavascki sustentou ainda que a posição de presidente da Câmara dos Deputados não imuniza o parlamentar a eventuais medidas penais de caráter cautelar, pelo contrário, exigindo que esse escrutínio seja ainda mais aprofundado. “Se a investidura por sufrágio popular não é bastante para tornar o exercício de mandato eletivo infenso a toda e qualquer forma de controle judicial, tanto menos o será a diplomação obtida por eleição interna, para o exercício de funções executivas”, afirmou. A decisão ainda ressalta ainda a iminência da instauração, pelo Senado Federal, de processo de impeachment contra a presidente da República, o que colocaria Eduardo Cunha como primeiro substituto do cargo. E entre os requisitos mínimos para o exercício da presidência da República está expressa na Constituição Federal a exigência de não ser réu em ação penal no Supremo. Para Teori Zavascki, isso também indica que o investigado não possui condições para exercer as responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, uma vez que não se qualifica para a substituição da Presidência da República. Independência entre os Poderes Por fim, o ministro reforçou que sua decisão não implica interferência indevida em outro poder, uma vez que todos os Poderes são independentes entre si, mas jamais independentes da Constituição. “O mandato, seja ele outorgado pelo povo, para o exercício de sua representação, ou endossado pelos demais deputados, para a liderança de sua instituição, não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido”, destacou. Excepcionalidade O princípio constitucional da separação dos Poderes da República e a excepcionalidade do caso concreto foram destacados também pelos demais ministros durante o julgamento. “A situação posta está muito longe de haver ingerência de um Poder sobre outro”, afirmou o ministro Luiz Fux, lembrando que a medida adotada está prevista entre as tutelas de urgência no campo do processo penal, “diante do perigo de se frustrar toda uma atividade probatória”. O ministro Dias Toffoli lembrou que o país tem mais de 5.500 municípios e respectivas câmaras de vereadores, 26 assembleias legislativas e uma câmara distrital, e enfatizou que a suspensão de um mandato popular só pode ocorrer em circunstâncias realmente necessárias, comprovadas e plausíveis. “Não é desejo de ninguém que isso passe a ser instrumento de valoração de um Poder sobre outro, de empoderamento do Poder Judiciário em relação aos Poderes eleitos democraticamente pelo voto popular”, assinalou. A ministra Cármen Lúcia destacou que o STF defende e guarda a Constituição. “A imunidade referente ao cargo não pode ser confundida com impunidade”, afirmou, observando que a decisão se dá de maneira excepcional e “indubitavelmente coerente com a Constituição”. O voto do ministro Gilmar Mendes ressaltou pontos que tornaram a decisão urgente, diante do possível afastamento da presidente da República pelo processo de impeachment em exame no Senado Federal e dos reflexos na linha sucessória. Destacou, porém, que esse tipo de solução “não pode ser matéria do cotidiano”, e que as garantias outorgadas aos parlamentares dão solidez ao próprio modelo de democracia representativa. O ministro assinalou que a autonomia entre os Poderes não pode se confundir com soberania. “Quando fatos graves ocorrem em um Poder sem possibilidade de resposta de correção por ele próprio, já estamos fora de um modelo normal de autonomia”, disse. Para o ministro Marco Aurélio, a medida acauteladora, prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, não é drástica, diante dos indícios e práticas implementadas por Eduardo Cunha no exercício do cargo e do mandato. No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello lembrou que, no sistema jurídico brasileiro, os membros dos Poderes e os agentes públicos não são imunes ao afastamento preventivo de suas funções. A previsão de afastamento do ocupante da Presidência da República no caso de recebimento de denúncia, assinalou, estende-se aos governadores, prefeitos e magistrados. “Este caso é realmente extraordinário e excepcional, e este julgamento se dá precisamente em razão das peculiaridades apresentadas pelo relator”, concluiu. Tempo próprio Ao encerrar o julgamento, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o Poder Judiciário, especialmente o STF, está atento ao que acontece no país e tem ofertado sua prestação jurisdicional no seu devido tempo. “Mas é preciso ressaltar que o tempo do Judiciário não é o da política nem o da mídia”, afirmou. “Temos ritos e prazos a observar”. Segundo o presidente, o ministro Teori Zavascki “não podia decidir antes de dar voz às partes envolvidas”, e só o fez depois da vinda aos autos de novas provas, “algumas recentíssimas”, e num momento em que se revelou uma nova urgência – a proximidade de votação pelo Senado do eventual afastamento da presidente da República, que pode colocar Eduardo Cunha na linha de sucessão. Para Lewandowski, o afastamento cautelar do presidente da Câmara é uma medida com respaldo legal e “extremamente comedida” e adequada. “O relator a escolheu em lugar da prisão preventiva ou outras alternativas que tinha à disposição, e baseado num robustíssimo contexto fático-probatório”. Ele reiterou ainda que não há qualquer ingerência do Judiciário sobre o Legislativo. “Estamos atuando dentro dos limites da nossa competência e ação jurisdicional”, afirmou. “A proposta do relator limitou-se a suspender o exercício do cargo de presidente da Câmara e das funções de deputado federal. Uma eventual cassação do mandato continua sob a competência da Câmara, e haverá de ser tomada, se for o caso, a critério dos parlamentares”, concluiu. (Fonte: STF) PRESIDENTE DILMA SANCIONA REGRAS MAIS RÍGIDAS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (5) uma série de alterações que endurecem as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as novidades, está a pena mais dura para os motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. Segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige passa a ser infração gravíssima. Também foi criada uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de R$ 1.915,40 e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro. O texto prevê que a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do proprietário. O descumprimento será punido com multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, além das possíveis ações cíveis e penais. Outro ponto da lei sancionada hoje determina que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento das infrações de trânsito cometidas e o ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. A nova redação prevê que o uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição será considerada infração gravíssima. Além da multa, a punição inclui a remoção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O transporte pirata de passageiros também está sujeito a penalidades mais rígidas. A infração agora é considerada gravíssima, com multa R$1.149,24 e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista flagrado. (Fonte: Agência Brasil) CONFAZ CONDICIONA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL A CRIAÇÃO DO FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL – Estados e Distrito Federal poderão instituir o fundo de equilíbrio fiscal, destinado à manutenção do equilíbrio das finanças públicas. O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 42/2016, autorizou os Estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante. Com esta medida, os Estados e o Distrito Federal poderão relativamente aos incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem em redução do valor do ICMS a ser pago, inclusive os que ainda vierem a ser concedidos: I – condicionar a sua fruição a que as empresas beneficiárias depositem no fundo de que trata a cláusula segunda o montante equivalente a, no mínimo, dez por cento do respectivo incentivo ou benefício; ou II – reduzir o seu montante em, no mínimo, dez por cento do respectivo incentivo ou benefício. A unidade federada que optar por condicionar o uso de benefícios fiscais para reduzir o pagamento do ICMS, instituirá o fundo de equilíbrio fiscal, destinado à manutenção do equilíbrio das finanças públicas, constituídos com recursos oriundos do depósito correspondente a 10% do incentivo ou benefício. Na prática, o beneficiário de regime especial ou incentivo que reduza o ICMS, terá de depositar mensalmente 10% do valor do imposto reduzido em uma conta chamada de fundo de equilíbrio fiscal. De acordo com o Convênio ICMS 42/2016, o beneficiário que não atender ao prazo do depósito por três meses consecutivos ou não, perderá definitivamente o incentivo ou benefício. Com esta medida, a concessão de benefícios fiscais fica condicionada a criação do fundo de equilíbrio fiscal. A autorização para criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante, já havia sido concedida através do Convênio ICMS 31/2016, de 08 de abril deste ano. O Convênio ICMS 42/2016, publicado hoje no Diário Oficial da União (06/05), revogou o Convênio ICMS 31/2016. (Fonte: Siga o Fisco) SEGUNDO ESPECIALISTAS, ECF CONTINUA SENDO UM DESAFIO IMPORTANTE PARA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS E PARA OS PROFISSIONAIS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – Foi publicado no dia (04/5) no Diário Oficial da União, a prorrogação de 30 dias para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – que incorpora os tributos do IRPJ e CSLL das empresas. Com isso, as mais de 1 milhão de empresas que são impactadas pela nova obrigação do Fisco ganham novo fôlego de um mês a mais para reunir as informações necessárias, comparar com os dados apresentados no SPED Contábil e garantir a entrega no tempo determinado, reduzindo sobremaneira a necessidade de retificações. Contudo, segundo especialistas, ECF continua sendo um desafio importante para as instituições privadas e para os profissionais tributários em geral. Victória Sanches, especialista em soluções fiscais e contábeis da Thomson Reuters, e Antonino Neves, diretor para Assuntos Legislativos e do Trabalho na FENACON, compartilham a opinião de que, apesar da prorrogação do prazo, as empresas e os profissionais não podem desacelerar o ritmo da entrega da obrigação, dado que os desafios não se restringem à entrega da ECF. Victória Sanches explica que este será o 2º ano para entrega do mais novo pilar do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que é responsável pelos tributos do IRPJ e CSLL das empresas. No Brasil, há em torno de 160 Mil contribuintes do Lucro Real, 1 milhão de empresas do Lucro Presumido e 140 mil demais empresas entre Imunes e Isentas que estão obrigadas a cumprir com a nova regulamentação. Segundo ela, o prazo para a entrega da ECF estava inicialmente estabelecido para 30 de junho de 2016 (referente ao ano calendário 2015). Contudo instituições do setor, em especial a Fenacon, se mobilizaram para requerer ao Fisco a prorrogação da data para que as empresas não sofressem impactos negativos. Isso porque, para fazer a entrega do ECF, as empresas precisam antes finalizar a ECD – também conhecida como SPED Contábil –, cujo prazo se encerra no próximo dia 30/5. “Esse fator cria um ‘efeito cascata’ muito desafiador do ponto de vista tributário. Esse mês de prorrogação da entrega da ECF será sem dúvida muito benéfico para as empresas concluírem seus processos mas elas não devem desacelerar o ritmo nesse momento”, conclui a especialista. “Quanto maior for a qualidade e a assertividade das informações a serem entregues ao Fisco, mais seguro para as empresas”, alerta Victoria. De acordo com Antonino, da FENACON, “a prorrogação do prazo vai beneficiar mais de 1 milhão de empresas em todo o País que lidam com alto nível de complexidade da informação exigida pelo Fisco. “Caso o prazo original fosse mantido, seria provável ocorrer um descumprimento massivo da entrega da obrigação, devido à dificuldade generalizada que podemos observar no mercado. Com a prorrogação do prazo da ECF, temos dois aspectos extremamente positivos: os responsáveis pelo cumprimento de mais de 80% das obrigações terão um período de dois meses entre o prazo final para entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF, que antes era de um mês; além disso, ganham um mês entre o prazo final no caso de situações especiais”, conclui ele. (Fonte: Thomson Reuters) MEIS SÃO 76,7% DAS NOVAS EMPRESAS – O número de novas empresas cresceu 6,4% no primeiro trimestre de 2016 em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo levantamento da Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Em relação ao quarto trimestre de 2015, a alta foi de 16%. A variação de abertura de novas empresas foi fortemente influenciada pelo aumento do número de microempreendedores individuais (MEIs). Esses negócios aumentaram 5,4 pontos percentuais de sua participação, totalizando 76,7% das novas empresas. Na variação do primeiro trimestre deste ano contra os três últimos meses de 2015, as MEIs expandiram 24,4%. No que se refere a variação anual, no primeiro trimestre de 2016, o crescimento registrado foi de 14,3%, aumento significativo se comparado ao mesmo período do ano passado com o de 2014, quando apresentou variação de 7,8%. O movimento registrado foi ocasionado pelo cenário de recessão do País, com o recuo das atividades, o que consequentemente elevou a taxa de desemprego. Diante dessa conjuntura econômica, o economista chefe da Boa Vista SCPC, Flávio Calife, pontuou que grande parte dessas empresas foi aberta por pessoas que perderam seus empregos e estão criando novos empreendimentos para exercerem atividades com uma empresa formalizada, mas não com um emprego formal e carteira assinada. No ano passado as variações trimestrais de MEIs apresentaram queda apenas na comparação do quarto trimestre de 2015 com o terceiro do ano anterior, apresentando resultado negativo de 19%. Na comparação do terceiro com o segundo trimestre a alta foi de 6,6%. Para o economista da Boa Vista SCPC a tendência é de continuidade no aumento de abertura de novos microempreendedores individuais. Em outras classificações divulgadas pela Boa Vista foi registrado recuou: a variação das Microempresas (MEs) e as demais formas jurídicas recuaram 10,4% e 19,6%, respectivamente. Já na comparação desse trimestre com o quarto trimestre de 2015 as MEs expandiram apenas 1,6%. Setores Quando analisada a composição das novas empresas por setores, o levantamento da Boa Vista SCPC mostrou que apenas Serviços registraram ganho de representatividade. No primeiro trimestre de 2015, este setor correspondia a 54%, agora, atingiu 56,9%. Os setores Indústria e Rural praticamente permaneceram estáveis, já o Comércio perdeu espaço, ao passar de 35,5% para 32,5% do total. (Fonte: DCI – SP) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS IDOSOS COM MAIS DE 70 ANOS – DIREITO DE SACAR O PIS/PASEP – Cerca de 4,6 milhões de idosos com mais de 70 anos que contribuíram para os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) têm direito a sacar cotas dos fundos. No total, R$ 7,5 bilhões estão disponíveis. O dinheiro pode ser retirado por trabalhadores que contribuíram com os fundos antes da Constituição de 1988. Desse total, R$ 2,4 bilhões estão parados no Banco do Brasil, que administra o Pasep, formado pelas contribuições de servidores públicos. Responsável pelo PIS, formado pelas contribuições de trabalhadores da iniciativa privada e de empresas estatais, a Caixa Econômica Federal não divulgou o valor, mas relatório do Tesouro Nacional divulgado em setembro do ano passado estima que R$ 5,1 bilhões estejam parados no banco. Em relação ao número de beneficiários que podem sacar os recursos, a Caixa divulgou que 3,79 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 70 anos têm direto a receber cotas do PIS. No Banco do Brasil, 860 mil participantes estão habilitados a sacar as cotas do Pasep. O valor do benefício depende da contribuição de cada trabalhador. De acordo com o relatório do Tesouro Nacional, o saldo médio das contas corresponde a R$ 1.135. Alguns trabalhadores têm mais de uma conta no PIS/Pasep. De acordo com levantamento divulgado em fevereiro pela Controladoria-Geral da União (CGU), existem cerca de 31 milhões de contas nos fundos do PIS/Pasep. Atualmente, o volume depositado está em R$ 34,7 bilhões. No entanto, só tem direito a sacar o benefício quem tem pelo menos 70 anos. Até 4 de outubro de 1988, cada trabalhador tinha uma ou mais contas no PIS/Pasep e recebia o valor conforme as cotas de contribuição. A partir da Constituição de 1988, a arrecadação do PIS/Pasep deixou de ir para as contas individuais. Dois quintos da receita dos tributos passaram a financiar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e três quintos passaram a ir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o abono salarial, o seguro-desemprego e financia cursos de capacitação profissional. Para ter direito ao benefício, o trabalhador que contribuiu até 1988 deve procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso da contribuição ao Pasep, ou da Caixa Econômica Federal, no caso da contribuição ao PIS. No caso de falecimento do trabalhador, a solicitação pode ser feita por um herdeiro direto. Em nota, o Ministério da Fazenda esclareceu que, desde novembro de 2015, a Caixa promove campanha para divulgar o direito de saque do PIS. Em relação ao Pasep, o Banco do Brasil iniciou o levantamento em fevereiro e enviará as cartas aos beneficiários até quinta-feira (14). Segundo a Fazenda, a dificuldade de o Banco do Brasil identificar os cotistas do Pasep com mais de 70 anos retardou o início da campanha. (Fonte: Agência Brasil) JUIZ DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR DEMITIDO APÓS DIAGNÓSTICO DE CÂNCER EM ALAGOAS – Funcionário de um hospital de Maceió, demitido após ter sido diagnosticado com câncer, teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito de ser reintegrado à função e de receber o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, bem como o restabelecimento imediato do plano de saúde. A decisão foi proferida no mês de abril pelo juiz do trabalho substituto da 2ª Vara de Maceió, Flávio Luiz da Costa. O magistrado também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 23 mil por danos morais ao reclamante. Em sua decisão, Flávio Costa ainda fixou multa de R$ 5 mil, reversível ao próprio trabalhador, em caso de a empresa não o reintegrar e não restabelecer de imediato seu plano de saúde. Na ação, o trabalhador alegou ter descoberto a enfermidade em 2013 e, por conta disso, foi afastado e passou a receber auxílio doença. Em seguida, o INSS o declarou apto ao trabalho. Segundo ele, ao retornar ao trabalho, foi-lhe concedido um período de férias e depois ocorreu a dispensa sem justa causa e com aviso-prévio indenizado. O trabalhador argumentou que sua demissão teria sido discriminatória e arbitrária, pois a empresa resolveu despedi-lo mesmo estando doente e no momento que mais necessitava. Também frisou estar em idade produtiva e que precisa se tratar contra os efeitos da doença para tentar prover o próprio sustento e o de sua família. Desse modo, salientou que a demissão o impediu de fazer previsões ou planejamento para o futuro. O empregador destacou que a neoplasia adquirida pelo trabalhador é bastante delicada e demanda certos cuidados. Em sua defesa, enfatizou que o reclamante jamais sofreu qualquer conduta discriminatória por conta do problema de saúde. Ainda justificou que o motivo da demissão ocorreu pelo fato de ele ter laborado de forma insubordinada e devido ao seu mau comportamento. (Fonte: TST) TESTEMUNHA IMPEDIDA DE DEPOR POR NÃO PORTAR IDENTIDADE DEVERÁ SER OUVIDA – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) para que seja ouvida uma testemunha cuja oitiva foi rejeitada porque não portava documento de identidade. Segundo a decisão, o artigo 828 da CLT não obriga a testemunha a apresentar em juízo documento de identificação civil, mas somente sua qualificação, com indicação de nome, nacionalidade, profissão e idade. Na ação, ajuizada contra a Viplan Engenharia Ltda., o trabalhador pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego, mas o juízo indeferiu a oitiva da única testemunha apontada por ele pela não apresentação do documento de identidade e por não ser reconhecida pela empresa, mesmo sob protestos do autor. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), ele disse que seu direito de defesa foi cerceado, pois o depoimento de sua testemunha era imprescindível para a demonstração do vínculo. Para o TRT, porém, a qualificação da testemunha, prevista no artigo 414 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época, é ato imprescindível, e não é aceitável que compareça em juízo sem identificação. Ainda segundo o Regional, a dispensa de testemunha constitui faculdade do julgador, a quem compete exercer o juízo de relevância e pertinência da prova. Esse entendimento não se manteve no TST. “Não consta do artigo 828 da CLT nenhuma indicação de obrigatoriedade no sentido de que a testemunha deva apresentar em juízo o seu documento de identificação civil”, afirmou a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos. “Portanto, a exigência configura cerceamento de defesa“. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO OAM PARTICIPARÁ DE SEMINÁRIO SOBRE GESTÃO ESTRATÉGICA JURÍDICA EM CURITIBA – Com o tema “Controladoria jurídica como ferramenta de gestão”, o Oliveira, Augusto, Maaze Advogados (OAM) marca presença no 23º Seminário ESG Corp de Gestão Estratégica Jurídica 2016 – 3ª Edição em Curitiba, representado pela coordenadora jurídica, Emannuela Moreira. O evento, voltado para advogados, diretores e gerentes de departamentos jurídicos, coordenadores, administradores, consultores, traz para debate assuntos essenciais aos profissionais envolvidos em questões da administração do escritório de advocacia ou na gestão de departamentos jurídicos de empresas com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento e capacitação do profissional, além de ser uma ótima oportunidade de relacionamento para gerar negócios. O 23º Seminário ESG Corp de Gestão Estratégica Jurídica 2016 – 3ª Edição em Curitiba acontece dia 19, a partir das 08h30, no Hotel Bourbon, Rua Candido Lopes, 102, em Curitiba. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas pelo site: http://gestao.esgcorp.com.br/loja/catalogo/23o-seminario-esg-corp-de-gestao-estrategica-juridica-2016-3a-edicao-em-curitiba_51/
APLICATIVOS DEVEM FICAR LIVRES DE ENTREGAR DADOS DE CLIENTES – A minuta do decreto que regulamentará o Marco Civil da Internet –considerado por Dilma Rousseff um dos grandes legados de seu governo– prevê que as teles e os aplicativos não precisem mais entregar à Justiça dados cadastrais de seus usuários quando não armazenarem esse tipo de informação. Embora o decreto abra exceção para informações como nome, filiação, endereço, estado civil e profissão, algumas empresas do setor entenderam que isso fortalecerá empresas como o WhatsApp, que teve o serviço bloqueado duas vezes por não entregar dados protegidos de usuários solicitados via judicial. O aplicativo argumenta que não armazena esses dados. As teles e os apps ficariam obrigados a armazenar dados como IP (registro numérico do computador de acesso à internet) e até os sites navegados pelo usuário. Esse tipo de informação poderia ser entregue a autoridades em casos de investigações criminais. A dúvida é se, também nesse caso, aplicativos que não armazenam dados no país ficariam livres também dessa obrigação. A Folha teve acesso à minuta do decreto, que pode ser assinado nesta sexta (6). Contudo, questionamentos do setor podem adiar sua publicação para a próxima semana. OFERTAS COMERCIAIS Um dos pontos centrais se refere à liberdade do modelo de negócio. As teles não poderão fechar acordos com aplicativos, por exemplo, para priorizar o tráfego de seu conteúdo na rede. Não há certeza se a parceria da TIM e da Claro com o WhatsApp teria de ser revista. A minuta também proíbe acordos comerciais com o Netflix, por exemplo, para melhorar a qualidade de imagem de seus filmes. Para isso, a única saída seria que a empresa “hospedasse” seus conteúdos no Brasil, encurtando a distância entre o usuário e a central de dados a serem acessados. O gerenciamento de tráfego, que as operadoras costumam fazer para evitar congestionamentos, só pode ser feito por motivos de segurança, mas, ainda segundo as teles, o texto não deixa claro se a própria segurança da rede (a garantia da prestação do serviço) pode ser entendida como tal. As teles não sabem, por exemplo, se, no caso de haver muito tráfego de chamadas ou de envio de torpedos a ponto de travar toda a rede, poderão bloquear parte desses serviços. Outro ponto que causou surpresa foi a transferência para o CGI (Comitê Gestor de Internet) do papel de definir as diretrizes para a fiscalização e a apuração de possíveis infrações à legislação. O CGI é uma entidade privada. À Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) só caberia executar essas diretrizes. (Fonte: Folha de São Paulo) CNJ COMEÇA A DISCUTIR REGULAMENTAÇÃO DE MECANISMO DO NOVO CPC – Com a participação do Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais superiores, o Conselho Nacional de Justiça começou a discutir a regulamentação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento jurídico introduzido pelo novo Código de Processo Civil, em vigor desde dia 18 de março. O IRDR deve racionalizar o tratamento dado pelo Poder Judiciário a milhares de questões de direito que forem baseadas na mesma tese, como ações envolvendo direito do consumidor, por exemplo. O julgamento de um IRDR significará que a decisão valerá para todas as demandas semelhantes agrupadas em torno daquele incidente. Em reunião no último dia 28 de abril, o CNJ começou a discutir a operacionalização desse instrumento. Mudança normativa A primeira medida a ser tomada será alterar a Resolução 160 do CNJ, que disciplina desde 2012 a organização dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos nos tribunais da Justiça Federal e da justiça estadual, no Tribunal Superior Eleitoral e no Superior Tribunal Militar. Os participantes da reunião decidiram estabelecer um prazo para o envio de propostas de alteração à norma. Os representantes das cortes terão até segunda-feira (9/5) para enviar as propostas de alteração, devidamente acompanhadas de justificativas. Após essa etapa, serão discutidos os ajustes necessários à integração do cadastro nacional de IRDR aos bancos de dados da mesma natureza que deverão ser criados e mantidos pelos tribunais brasileiros. Esses bancos eletrônicos terão informações atualizadas sobre as questões de direito (material ou processual) relativas aos diferentes IRDRs e alimentarão o cadastro do CNJ. De acordo com o artigo 979 do novo CPC, a instauração e o julgamento de cada incidente deverão ter a “mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça”. Cadastro nacional O novo texto do CPC prevê que o CNJ será responsável por criar e gerir cadastro nacional em que serão incluídas as questões de direito relativas ao mesmo IRDR. Por isso, os conselheiros Fernando Mattos e Carlos Levenhagen iniciaram, com representantes dos tribunais que mais julgarão esses incidentes, as tratativas sobre providências administrativas necessárias. Dessa primeira reunião, participaram representantes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, além da diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (do CNJ, Fernanda Paixão. Segundo o conselheiro Fernando Mattos, que coordenou a reunião, a estratégia é unir os esforços dos tribunais para aprimorar a gestão dos processos relacionados ao instrumento jurídico introduzido pelo CPC em vigor. “Estamos pensando em formas de racionalizar o funcionamento do Poder Judiciário em relação às demandas repetitivas”, afirmou Mattos. (Fonte: ConJur) NOVA EDIÇÃO DO INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA JÁ ESTÁ DISPONÍVEL – A edição 580 do Informativo de Jurisprudência está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No informativo, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal traz julgado da Quarta Turma (Recurso Especial 1.270.983, de março de 2016). Nele se define que, na responsabilidade civil extracontratual, se houver a fixação de pensionamento mensal, os juros moratórios deverão ser contabilizados a partir do vencimento de cada prestação, e não da data do evento danoso ou da citação. Outro destaque é o recurso, julgado pela Sexta Turma, que define que a matéria suscitada em apelação criminal interposta pelo Ministério Público deve ser apreciada quando, embora não tenha sido especificada na petição de interposição, fora explicitamente delimitada e debatida nas razões recursais (Habeas Corpus 263.087, de março de 2016). Conheça o informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. (Fonte: STJ) CONSELHEIROS DO CNJ ESCLARECEM DÚVIDAS APRESENTADAS PELOS TRIBUNAIS – A última parte da 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, na tarde de quarta-feira (4/5), foi dedicada a questionamentos formulados pelos representantes dos tribunais aos membros da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento. No primeiro questionamento apresentado, um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) perguntou se seria possível estabelecer uma comunicação entre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o sistema Justiça Aberta, que reúne indicadores de produtividade alimentados pelos próprios magistrados. O magistrado questionou ainda sobre a possibilidade de se estabelecer uma meta de melhoria do PJe para o próprio CNJ. A pergunta foi endereçada ao conselheiro Luiz Cláudio Allemand, que faz parte da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura. O conselheiro informou que o PJe está sendo reformulado e uma nova versão do sistema, o PJe 2.0, deverá ser apresentada até este mês de maio. “Teremos uma arquitetura nova e mais amigável”, afirmou o conselheiro. Quanto ao estabelecimento de metas para o CNJ, Allemand disse que poderia ser estabelecido como meta para o Conselho um cronograma para implantação do Escritório Digital. O conselheiro Gustavo Alkmim foi indagado por dois magistrados, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), sobre por que o CNJ não exige dos tribunais maior aderência ao PJe nacional – segundo eles, uma iniciativa determinante para o alcance do Plano Estratégico do Poder Judiciário. O conselheiro informou que o CNJ encaminhou aos tribunais uma pesquisa sobre o cumprimento das iniciativas do Plano Estratégico com vistas aos macrodesafios estabelecidos para o quinquênio 2015-2020. Os tribunais deverão informar as cinco principais iniciativas concluídas até 2015 e as dificuldades enfrentadas. Segundo o conselheiro, o prazo para responder à pesquisa será ampliado, pois muitos tribunais não conseguiram responder a tempo. Em seguida, um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) questionou como implementar o artigo 22 Resolução 219 do CNJ. O artigo estabelece que as carreiras dos servidores de cada Tribunal de Justiça devem ser únicas, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e segundo graus. De acordo com o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a alocação a ser feita pelos tribunais terá que se basear no valor das gratificações ou comissões recebidas, e não no número de cargos. Manual – O conselheiro informou que o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau aprovou, em sua última reunião, a elaboração de um manual que vai orientar os tribunais no cumprimento da Resolução. “O Departamento de Pesquisas Judiciárias já está trabalhando na elaboração de um manual para servir de suporte para os tribunais, inclusive com auxílio da Secretaria de Gestão de Pessoas. Em breve, nós, do comitê, pretendemos tornar este manual disponível aos tribunais, não só para este assunto, mas para as demais práticas previstas na Resolução 219”, informou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Nas últimas intervenções feitas, uma magistrada de Rondônia sugeriu aos conselheiros o estabelecimento de um cronograma anual relacionado às atividades de gestão estratégica dos tribunais. Outra magistrada do mesmo estado pediu que as metas do Encontro Nacional do Poder Judiciário sejam fixadas com mais antecedência para seu efetivo cumprimento pelos tribunais. A presidente da mesa de encerramento, conselheira Daldice Santana, justificou a ausência do ministro Lélio Bentes, em missão oficial fora do país, que, como presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, foi um dos principais responsáveis pela realização do evento. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) TRF-1 MANTÉM LIMINAR QUE INCLUI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADO NO SIMPLES – Impedir que a sociedade unipessoal de advocacia entre no Simples viola o Código Tributário Nacional, pois essa nova figura representa uma empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), que já tem direito ao benefício. Esse foi o entendimento do desembargador federal Novély Vilanova Reis, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao manter liminar que obriga a Receita a aceitar requerimentos de advogados de todo o país interessados em se inscrever sozinhos no Simples Nacional. A criação de sociedades unipessoais foi sancionada em janeiro, mas logo depois a Receita Federal divulgou que elas não se encaixariam no tratamento diferenciado, pois não foram inseridas expressamente na legislação sobre o tema (Lei Complementar 123/2006). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação na Justiça e conseguiu uma liminar no dia 12 de abril. A Advocacia-Geral da União tentou derrubar a decisão, mas o pedido já havia sido negado pelo presidente do TRF-1, desembargador federal Hilton Queiroz. A AGU entrou então com agravo de instrumento, novamente sem sucesso. Para o relator do caso, fica claro que o Poder Legislativo criou a sociedade individual com base nas características da Eireli. Segundo Reis, a decisão de primeiro grau acerta ao considerar que, embora o artigo 110 do CTN determine o cumprimento literal de questões ligadas ao Direito Tributário, não se pode confundir interpretação literal com restritiva. O desembargador também considerou que “não está demonstrada a probabilidade de provimento do recurso” nem existe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a medida. A ação foi assinada pelo procurador tributário do Conselho Federal, Luiz Gustavo Bichara. Em outra tentativa de resolver o debate, o ex-deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) apresentou em abril projeto de lei para alterar a Lei Complementar 123/2006, incluindo expressamente a nova figura no rol de beneficiados pelo regime simplificado. Orientações A Receita Federal informa que, enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli. Como a norma sobre o assunto (Lei 13.247) foi publicada no dia 13 de janeiro, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ (artigo 2º, inciso IV, da Resolução CGSN 94, de 29 de novembro de 2011). Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de “em início de atividade”, elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal (artigo 6º, parágrafo 5º, inciso I, da citada Resolução). Na tentativa de cumprir a decisão judicial em curto prazo, a Receita dá a seguinte orientação: — A sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; — A sociedade unipessoal de advocacia igual ou posterior a 19 de abril de 2016 a fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva. (Fonte: Consultor Jurídico) PJE TORNA-SE OBRIGATÓRIO EM MAIS 23 VARAS DE PERNAMBUCO DESDE SEGUNDA – Desde segunda-feira (2/5), 23 órgãos julgadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passaram a protocolar novas ações obrigatoriamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Na capital, o sistema passa a ser obrigatório na 1ª e na 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais e nas oito Varas da Fazenda Pública. Em Jaboatão dos Guararapes, o sistema torna-se obrigatório para novos processos da Vara dos Executivos Fiscais e nas duas Varas da Fazenda Pública. As comarcas do Cabo de Santo Agostinho, de Olinda, Ipojuca e Paulista também operarão de forma obrigatória com o processo eletrônico nas Varas da Fazenda Pública. Em Camaragibe, as três Varas Cíveis passaram a funcionar obrigatoriamente com o PJe, e o mesmo ocorreu nas duas Varas Cíveis de Goiana. Nas unidades, serão protocoladas por meio digital todas as novas ações cíveis, de família, sucessões, acidentes de trabalho, fazenda municipal e estadual. Hoje, são 204 os órgãos julgadores do Poder Judiciário de Pernambuco que utilizam o sistema, tanto no 1º como no 2º grau de jurisdição. A meta do presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, é prover todas as unidades judiciais cíveis do estado com o PJe até 2017. Já funcionam com o processo eletrônico, na capital e em mais 22 comarcas do estado, varas judiciais de competência cível, de família, de executivos fiscais, da fazenda municipal e estadual e de sucessões e registros públicos; Juizados Especiais Cíveis; Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem; Turmas Recursais Cíveis; e gabinetes do 2º grau da 1ª Câmara Regional do TJPE, sediada em Caruaru. (Fonte: TJPE) PJE CHEGA ÀS COMARCAS DE SANTA MARIA E AO GAMA, NO DISTRITO FEDERAL – A partir de sexta-feira (6/5), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) chegará a dois novos fóruns do Distrito Federal. O sistema começará a funcionar nas partes cíveis do 1º e do 2º Juizado Especial Cível e Criminal dos fóruns de Santa Maria e do Gama. O PJe começou a ser implantado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em julho de 2014 e, até 2018, chegará a todas as varas da corte brasiliense. O TJDFT disponibiliza em seu site a relação das serventias que já funcionam com o PJe. Para baixar o arquivo, acessar por meio da página do tribunal (www.tjdft.jus.br) a opção “Processo Eletrônico – PJe” e clicar no menu “Advogados”, à direita. Em seguida, clicar na opção “Aqui tem PJe – Atendimento”. A planilha traz também a localização, em cada fórum, das salas de atendimento a advogados e partes para solucionar dúvidas relativas ao PJe. As salas de atendimento são equipadas com computadores e scanners e contam com a assistência de servidores aptos a sanar os questionamentos dos usuários. O funcionamento, em geral, segue o horário forense. No entanto, a sala localizada no Fórum Leal Fagundes funciona das 8h às 18h30 para atendimentos e realiza configurações apenas no período da tarde, sempre com equipamentos que operam com a plataforma Windows. A equipe de atendimento informa que não há como configurar equipamentos da Apple, por serem incompatíveis com o Java. (Fonte: TJDFT) ASSUNTOS ESTADUAIS PI – DEPUTADO ESTADUAL DEFENDE INCENTIVOS FISCAIS PARA EMPRESAS COM PROJETOS DE PRIMEIRO EMPREGO – Durante pronunciamento no Seminário da Secretaria da Juventude da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais, o deputado Georgiano Neto (PSD), enfatizou a importância de políticas públicas direcionadas para juventude, principalmente no que tange o primeiro emprego. “São quase 1 milhão de piauienses ávidos por oportunidades e políticas públicas que garantam melhores condições de vida.”, afirma. Georgiano Neto defende incentivos fiscais para empresas que contribuam com projetos de primeiro emprego para profissionais jovens. “Já tivemos essa iniciativa no Piauí, mas como política de governo, portanto passageira. Propomos que essa ideia seja transformada em política de Estado para se tornar numa ação permanente”, disse. Georgiano Neto conclamou governo, políticos, a iniciativa privada, organizações não governamentais e a sociedade em geral para elevar as políticas públicas para a juventude a um lugar de destaque no debate político brasileiro. (Fonte: Alepi) PI – REFIS 2016 É APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei do Governo do Piauí que instituiu o Programa de Recuperação de Crédito Tributário. A proposta foi aprovada em plenário e segue agora para sanção do governador Wellington Dias e publicação no Diário Oficial do Estado. Cumprida esta etapa, que deve ocorrer já nos próximos dias, os contribuintes que possuem débitos com ICMS, IPVA e ITCMD referentes a 2015 terão a oportunidade de renegociar as dívidas até 30 de junho. Entra no programa também o refinanciamento de dívidas oriundas de taxas relativas ao registro e licenciamento de veículo automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Com a medida, o governo busca dar condições de incremento da arrecadação estadual e disponibilizar, ao contribuinte, alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual. No caso do ICMS, quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Secretaria da Fazenda para aderir ao programa até o dia 30 de junho. As condições são as seguintes: • Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única • 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes • 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes • 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes A primeira parcela deverá ser paga até o dia 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho. IPVA Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes. • 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros • 12 vezes – com 60% de multas e juros. ITCMD Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes: • Redução de 100% de multas e juros se pagamento único • 80% se parcelado em 6 vezes • 60% se parcelado em até 12 vezes Taxas Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes. Segundo o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, com esse novo programa de recuperação de crédito, o governo deve arrecadar R$ 30 milhões. “É mais uma oportunidade de o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual e, ao mesmo, tempo, o governo buscar incrementar a sua arrecadação”, declarou. (Fonte: Sefaz/PI) MA – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E TAXISTAS AGORA PODEM SOLICITAR PELA INTERNET BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS E IPVA DE VEÍCULOS – O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), disponibilizou um sistema online que permite a solicitação de benefícios fiscais de ICMS e IPVA de veículos automotores para pessoas com deficiência e taxistas. A medida foi determinada por meio da Portaria nº 148/16 da Sefaz, que prevê a solicitação e concessão de benefícios fiscais de ICMS e IPVA de veículos, conduzidos por pessoas com deficiência e taxistas, sejam solicitados pela internet, no portal da Sefaz. O contribuinte deverá anexar no sistema todos os documentos necessários para solicitação do benefício fiscal e acompanhar o processo pela internet, sem precisar se dirigir à Sefaz. “Essa medida foi pensada para melhorar o acesso ao benefício fiscal, especialmente para os contribuintes que possuem alguma deficiência, de forma simplificada e sem precisar se deslocar até a Sefaz para fazer o pedido, que é um direito“, declarou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves. O sistema está disponível no portal da Sefaz, no banner “Benefícios Fiscais ICMS/IPVA”. Na página, o contribuinte deve acessar a opção “Solicitação de Benefício Fiscal/Veículo”, em seguida deve clicar nas opções de “Isenções”, onde irá escolher o tipo de benefício fiscal desejado: “Taxista – ICMS”, “Taxista – IPVA”, “Deficiente Físico – ICMS” ou “Deficiente Físico – IPVA”. Documentos como “Autorização para Aquisição de Veículos com Isenção de ICMS para Pessoas com Deficiência” e o “Ato Declaratório de Isenção de ICMS para Taxistas” serão disponibilizados para impressão, na página “Benefícios Fiscais”, para consulta pública e comprovação junto à concessionária de veículos. Na página de ‘Benefícios Fiscais”, o contribuinte também terá acesso a documentos de legislação e instruções de como realizar o procedimento. (Fonte: Sefaz-Ma) TO – SEFAZ NOTIFICA MICROEMPREENDEDORES EM SITUAÇÃO IRREGULAR COM O FISCO – Os contribuintes notificados do MEI terão até o dia 19 de maio de 2016 para comparecerem à Agência de Atendimento de Palmas e regularizarem a situação perante o fisco estadual. A Superintendência de Administração Tributária, por meio das gerências de Inteligência Fiscal e de Fiscalização de Estabelecimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz-TO), notificou 102 microempreendedores individuais, os chamados MEI, estabelecidos em Palmas, que extrapolaram o limite de faturamento anual, que é de R$ 60.000,00. Os auditores mapearam várias operações dos microempreendedores conferindo notas fiscais eletrônicas emitidas para essas empresas entre os anos de 2011 a 2015. Os contribuintes notificados do MEI terão até o dia 19 de maio de 2016 para comparecerem à Agência de Atendimento de Palmas e regularizarem a situação perante o fisco estadual, onde passarão a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional. Caso não haja manifestação, o contribuinte estará sujeito a exclusão de ofício deste regime de tributação. O edital com as notificações está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4.612 de 03 de maio de 2016. (Fonte: Sefaz-TO) SP – COMERCIANTES TENTAM BARRAR MUDANÇAS NO ICMS INTERESTADUAL – Associações de comerciantes foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para relatar as dificuldades enfrentadas pelo setor para cumprir as obrigações trazidas pelo Convênio 93/15 do Confaz, que alterou as regras do ICMS interestadual. Segundo Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), muitos comerciantes deixaram de vender para outros estados por causa da complexidade trazida pelas novas regras. Eles temem incorrer em erros que levem a autuações. Ordine cita casos extremos, como o de um comerciante que adotou a prática de entregar a mercadoria ao cliente somente após este pagar a guia do estado de destino no banco. “O que o Convênio do Confaz fez foi burocratizar o serviço eletrônico”, diz o vice-presidente da ACSP. Na quarta-feira, 4/05, Ordine, juntamente com Marcio Olivio, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado de São Paulo (Fecomercio), protocolaram no Supremo uma petição para incluir ambas entidades na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) movida contra o Convênio pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm). O Ministro Dias Toffoli, do STF, é quem analisará a Adi. Ele acolheu os relatos dos empresários sobre as dificuldades enfrentadas pelos comerciantes. ENTENDA O PROBLEMA A nova sistemática de apuração do ICMS interestadual foi trazida pela Emenda Constitucional n° 87, regulamentada pelo Convênio 93/15 do Confaz. Assim, desde o início do ano o comerciante que vende para o consumidor final de outro estado precisa calcular as alíquotas de ICMS do estado de destino, a interestadual e também do estado de origem. As regras foram criadas para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, até então, quando ocorria uma venda desse tipo, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial. Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se acentuou à medida que as vendas on-line cresceram. O problema é que se jogou nas costas dos comerciantes todo o ônus de reequilibrar as receitas dos estados. Desde o início do ano as dificuldades em cumprir as novas regras estão sendo relatadas ao governo Federal. Em fevereiro, um ofício elencando os problemas foi enviado ao ministro Nelson Barbosa, da Fazenda, e ao Confaz. Além disso, o STF já concedeu liminar livrando as empresas do Simples Nacional dessa nova sistemática para o ICMS interestadual. A decisão atendeu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alegando que as regras violam a Constituição e afrontam a legislação específica para as empresas do Simples. (Fonte: Diário do Comércio – SP) REPASSES DE ICMS E DE IPVA AOS MUNICÍPIOS CRESCERAM 27% NO PRIMEIRO QUADRIMESTRE – No primeiro quadrimestre de 2016, as transferências de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) feitas pelo Governo do Paraná aos municípios do Estado tiveram aumento de 26,8%. Ao todo, os repasses aos municípios paranaenses de janeiro a abril somaram R$ 3,38 bilhões. Em igual período do exercício anterior, as transferências somaram R$ 2,67 bilhões. Apesar do cenário econômico, as transferências de ICMS tiveram aumento de 8,3% no quadrimestre. Passaram de R$ 1,93 bilhão de janeiro a abril de 2015 para R$ 2,1 bilhões nos primeiros quatro meses de 2016. No caso do IPVA, o aumento nos repasses foi de 75,6%. As transferências passaram de R$ 732,2 milhões no primeiro quadrimestre do ano passado para R$ 1,28 bilhão no atual exercício. O repasse de ICMS é feito semanalmente e refere-se a 25% do que é arrecadado pelo Estado com o imposto. A transferência do IPVA é feita diariamente e os municípios ficam com a metade do valor pago pelos donos de veículos emplacados no local. A distribuição dos recursos por município pode ser obtida no site http://www.gestaodinheiropublico.pr.gov.br/. (Fonte: Sefaz- PR) |