ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA QUER EVITAR “PEJOTIZAÇÃO” COM A CORREÇÃO DA TABELA DO IR – A cobrança de mais Imposto de Renda (IR) das pessoas que recém salário como empresa é uma das mudanças previstas na proposta de correção da tabela do imposto que estão sendo preparadas pelo governo. A alteração resultaria em uma arrecadação de mais de R$ 2 bilhões por ano, informou hoje uma fonte do governo à Agência Estado. O objetivo, de acordo com a fonte, é enfrentar a chamada “pejotização” em vários setores da economia, e a medida antielisão fiscal ajudaria a compensar parte dos efeitos da correção em 5% da tabela do IR. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, afirmou nesta terça-feira (3/5), que a pasta está finalizando os documentos para enviar a correção da tabela de Imposto de Renda (IR) ao Congresso através de um projeto de lei (PL), que será encaminhado junto com medidas compensatórias. “A equipe está debruçada neste momento e o projeto será enviado com a maior brevidade possível“, disse. Questionado sobre se o governo está preparando outras medidas tributárias para serem anunciadas, o secretário afirmou que o PL não terá um impacto negativo para a arrecadação. “A correção da tabela será compensada com outras medidas que serão divulgadas oportunamente. O projeto já vai (para o Congresso) com as medidas compensatórias junto”, afirmou. O reajuste da tabela só vai entrar em vigor em 2017, mas a equipe econômica trabalha para que o impacto da medida seja neutro. (Fonte: Estadão Conteúdo) EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO PODE USAR ICMS PARA ABATER TRIBUTOS – As empresas de telecomunicações podem usar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o consumo de energia elétrica como crédito para abatimento tributário na prestação dos seus serviços, a exemplo do que já fazem as companhias de telefonia. É o que aponta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento consolidado, conforme consulta sobre este tema na ferramenta Pesquisa Pronta, disponível no site da corte, aplica-se especificamente à prestação de serviços de telecomunicações porque essa atividade se equipara à industrialização básica. Uma das primeiras decisões nesse sentido foi proferida pela 1ª Seção do STJ. No caso, que foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o colegiado estabeleceu a tese de que é possível o creditamento do ICMS sobre a energia elétrica transformada em impulsos eletromagnéticos para a prestação de serviços de telecomunicação. De acordo com o ministro relator, Sérgio Kukina, “em virtude da essencialidade da energia elétrica, enquanto insumo, para o exercício da atividade de telecomunicações, induvidoso se revela o direito ao creditamento de ICMS, em atendimento ao princípio da não cumulatividade”. Os julgados relativos à possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida nos serviços de telecomunicações foram reunidos na Pesquisa Pronta, ferramenta online que reúne o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações consta em 17 acórdãos proferidos pelos ministros do STJ. (Fonte: STJ) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS APROVA RELATÓRIO FINAL – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos aprovou nesta quarta-feira (4), com 17 votos favoráveis e seis contrários, o relatório final do deputado Espiridião Amin (PP-SC). PT, PCdoB, PTB e Rede recomendaram a rejeição do texto. A CPI manteve no relatório final o projeto de lei que permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos dedicados à prática de crimes, o qual vinha causando polêmica na comissão. A CPI rejeitou – por 13 votos contra 9 – destaque do PCdoB para retirar o projeto do relatório. Pelo projeto de lei sugerido pelo sub-relator deputado Rafael Motta (PSB-RN), juízes poderão determinar o bloqueio do acesso a sites e aplicativos hospedados fora do País ou que não possuam representação no Brasil e que sejam precipuamente dedicados à prática de crimes puníveis com pena mínima de dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra. Nesse rol de crimes que poderão ensejar o bloqueio, incluem-se, por exemplo, os crimes de direitos autorais, prática também conhecida como “pirataria” – um dos pontos que provocou divergências. Exclusão de serviços de mensagem Por sugestão do deputado Sandro Alex (PSD-PR), um dos sub-relatores da CPI, o texto final do projeto deixa claro que aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, não poderão ser bloqueados. “Se o nosso texto estivesse em vigor, o juiz que bloqueou o WhatsApp estaria proibido de retirar o aplicativo do ar”, destacou o relator Esperidião Amin. Ele observou que a decisão judicial que bloqueou o aplicativo no início da semana foi tomada com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) Amin ressaltou ainda que o projeto de lei que permite o bloqueio de aplicativos ainda terá que tramitar na Câmara, assim como os outros cinco projetos contidos no relatório. As seis propostas tramitarão como projetos de autoria da CPI, em regime de prioridade. Medida ineficaz Um dos deputados contrários à proposta, Alessandro Molon (Rede-RJ), que foi relator do Marco Civil na Câmara, considera o bloqueio de sites e aplicativos uma medida ineficaz para o combate a crimes cibernéticos. Segundo ele, sites ilegais mudam rapidamente de endereço. Para Molon, é preciso investigar quem está colocando conteúdos ilegais na internet e prender essas pessoas, pois “criminosos não param de cometer crimes porque um endereço é bloqueado”. Ainda segundo o deputado, o juiz que determinou o bloqueio do WhatsApp fez uma leitura equivocada do Marco Civil. Retirada de conteúdos A CPI também manteve no relatório final outro ponto polêmico do texto: o projeto de lei que prevê que os provedores de internet retirem da rede, sem necessidade de nova decisão judicial, conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça. Pelo texto, bastará uma notificação do interessado para que o conteúdo seja retirado. A comissão rejeitou destaques do PT e de outros partidos para suprimir esta proposta do relatório final. Censura de conteúdos Alessandro Molon foi um dos que defendeu que seja mantida a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdos idênticos. Para ele, só o juiz pode garantir que o conteúdo é igual a outros cuja remoção já foi determinada pela Justiça. O deputado acredita que há o risco de que conteúdos que de fato não são idênticos sejam censurados. O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), um dos sub-relatores da CPI, rejeitou a ideia de que medida possa levar à censura de conteúdos. O objetivo do projeto, conforme Coelho, é impedir que a vítima tenha que ir à Justiça várias vezes para retirar conteúdos considerados ilegais que foram compartilhados. Para o parlamentar, quem é contra o projeto “está defendendo o interesse comercial de quem administra a rede, que não quer nenhum tipo de responsabilidade ou de custo”. Invasão de computador O relatório da CPI inclui também projeto que amplia o crime de invasão de dispositivo informático (computador ou celular), já previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Pelo projeto, a invasão de qualquer sistema informatizado, com ou sem vantagem pessoal, passará a ser crime. Atualmente, o Código Penal considera crime invadir dispositivo informático apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dado ou informações sem autorização do dono do dispositivo. Para o deputado Leo de Brito (PT-AC), o projeto penaliza os chamados “hackers do bem”, que fazem invasão em sistemas para testar a sua vulnerabilidade. A bancada do PT apresentou destaque supressivo dessa proposta, mas o destaque foi rejeitado. Foi aprovado destaque do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), que ampliou o escopo do crime previsto inicialmente no relatório. Ele pediu a supressão da parte do projeto que deixava claro que a invasão seria considerada crime apenas se houvesse “exposição dos dados informatizados a risco de divulgação ou de utilização indevida”. Para ele, qualquer invasão tem que ser criminalizada. “Hacker do bem é autorizado”, opinou. Outras propostas Presidida pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), a CPI de Crimes Cibernéticos funcionou durante nove meses, realizou mais de 50 audiências públicas, ouvindo cerca de 140 depoentes. O relatório final da comissão também prevê duas Propostas de Fiscalização Financeira e Controle para que a Câmara fiscalize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e recomenda a apreciação de várias propostas que já tramitam na Casa. A CPI também faz indicações para outros órgãos do governo para o combate desse tipo de crime e pede investigação das empresas Facebook, Twitter e Yahoo, por supostos crimes contra a ordem tributária. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PRESIDENTE DO CSJT CRITICA UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS – O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT),ministro Ives Gandra Martins Filho, criticou a possibilidade de utilização pelos entes federados de até 40% dos depósitos judiciais de pessoas privadas para o pagamento de precatórios. A previsão está no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 159/2015, que cria novas regras para o pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais. “Hoje, quem litiga contra o poder público ganha, mas não leva. Isso porque todas as PECs que tratam sobre precatórios sempre são para postergar ainda mais o pagamento do que é devido”, destacou. De acordo com o ministro, se aprovada, a medida significará que o Estado poderá utilizar o dinheiro de pessoas que não têm nenhuma relação com a dívida pública. “O calote já é declarado e agora eles querem que o setor privado pague parte da dívida com o que está sendo depositado no judiciário.” Os depósitos em processos judiciais na Justiça do Trabalho são destinados a assegurar o pagamento de condenações trabalhistas, que têm caráter de natureza alimentar. Esses recursos devem ser devolvidos ao credor em momento futuro, atualizados com juros de mora e outras correções cabíveis. Para o presidente do CSJT, a falta de garantias para o imediato retorno dos valores aos reais titulares pode configurar confisco, o que é vedado pela Constituição Federal, além de esbarrar no direito de propriedade. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e aguarda votação do plenário do Senado. O ministro encaminhou ofício aos senadores manifestando apoio a “Emenda de Plenário nº 5”, que objetiva suprimir a aprovação do dispositivo. (Fonte: CSJT) MEROS DISSABORES E CONTRARIEDADES NA ROTINA DE TRABALHO NÃO CONFIGURAM ASSÉDIO MORAL – O assédio moral se configura com a repetição de condutas que expõem a vítima a situações incômodas ou humilhantes, como, por exemplo, ser criticado em público, ser exposto ao ridículo, tratado com rigor excessivo ou encarregado de tarefas inúteis, ter divulgados seus problemas pessoais, entre muitas outras formas de degradação da pessoa humana. São condutas que, pouco a pouco, fragilizam e desestruturam psicologicamente o empregado. Mas, meros dissabores e contrariedades presentes na rotina diária de qualquer trabalhador, naturais da atividade profissional e do convívio em sociedade, não caracterizam assédio moral, já que não são suficientes para comprometer a saúde psicológica do homem comum. Com esses fundamentos, a Sexta Turma do TRT-MG, acolhendo o entendimento do desembargador, Anemar Pereira Amaral, julgou desfavoravelmente o recurso de uma atendente de empresa de telefonia contra a sentença que indeferiu seu pedido de indenização por assédio moral, que alegava sofrer durante o trabalho na empregadora. A empregada afirmou que foi promovida da função de Atendente Júnior para a de Backup (suporte do supervisor), mas, posteriormente, foi rebaixada de função, o que lhe causou abalo emocional. Disse ainda que era tratada com agressividade e sofria pressão exagerada de sua coordenadora para cumprir as metas, devendo a empresa lhe reparar os danos morais que essas condutas lhe geraram. Mas, de acordo com o desembargador relator, as provas não demonstraram que a reclamante, de fato, foi vítima de conduta desmoralizadora, degradante ou excessivamente ríspida vindas de sua superiora hierárquica, durante o período em que trabalhou na empresa. Isso porque nenhuma das testemunhas ouvidas confirmou que a reclamante foi mesmo promovida e depois sofreu rebaixamento. Além disso, uma testemunha disse que nunca presenciou a reclamante ser xingada ou humilhada no serviço. “A prova produzida não se mostrou suficiente para a configuração do alegado assédio moral, pois não demonstrada a conduta abusiva do empregador. Nesse contexto, entendo que não houve o alegado assédio moral“, concluiu o desembargador. Em seu voto, o relator registrou que não há dúvida de que a figura jurídica do dano moral, com a consequente obrigação de reparar, significou um grande avanço na ciência do Direito, motivo pelo qual não deve cair em descrédito pela banalização. “Dissabores e contrariedades advindos de ocorrências rotineiras, ligadas à atividade profissional ou acontecimentos naturais do convívio social e familiar não ensejam reparação, porque sua intensidade, em princípio, não é suficiente para comprometer a higidez psicológica do homem comum”, finalizou o desembargador, negando provimento ao recurso da reclamante. (Fonte: CSJT) EMPRESA PAGARÁ DIFERENÇAS POR REDUZIR SALÁRIO DE AUTÔNOMO APÓS FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO – A Cartonagem São José Ltda., de Campo Grande (MS), foi condenada a pagar diferenças salariais a um auxiliar que trabalhou como autônomo e, depois de ter o contrato registrado, teve o salário reduzido. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego no período de trabalho autônomo, comprovando a redução salarial após a formalização. Na reclamação trabalhista, o auxiliar de carga e descarga informou que, desde fevereiro de 2008, trabalhava como autônomo. Após ação da fiscalização do trabalho, ele e outros trabalhadores foram registrados com data retroativa. Ele pedia a retificação da data de admissão e o pagamento de diferenças salariais, afirmando que, antes do vínculo, recebia cerca de R$ 1.870 e, depois, passou a receber somente R$ 754. A tese do autor prevaleceu no juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (RS). A preposta da empresa não soube informar a data do início efetivo do trabalho, e testemunhas confirmaram a redução salarial. Para o juízo, a formalização do registro com data retroativa, sem alterar a forma e a quantidade do trabalho, não autorizava a empresa a reduzir salário, procedimento vedado no artigo 468, CLT. A empresa foi condenando a retificar a data de admissão e salário o inicial, e a pagar as diferenças e reflexos até a dispensa, em 2009. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (RS) manteve a sentença, ao comprovar que, no período sem registro, o auxiliar trabalhava diariamente, com plena subordinação. Em recurso ao TST, a Cartonagem defendeu a tese de que não se tratava de redução salarial, mas de admissão de forma retroativa “por conveniência das partes”, a partir da qual o auxiliar deixou de prestar serviços para terceiros. O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, entretanto, rejeitou a argumentação da empresa com base no acórdão regional, que comprovou a redução salarial com a formalização do vínculo de emprego e entendeu configurados no período de trabalho autônomo os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Para adotar entendimento contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) APOSENTADORIA SOBE 56% COM INCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO ANTIGA – Os aposentados do INSS que fizeram contribuições altas antes de julho de 1994 têm a chance de conseguir aumento no benefício. Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que atende os estados do Sul, manda o instituto usar, no cálculo da média salarial, todas as contribuições do segurado — mesmo as anteriores ao período em que a lei determina o descarte dos valores. Com a sentença, a segurada que obteve a vitória na Justiça terá correção de 56% na aposentadoria, que subirá de R$ 1.268 para R$ 1.985. Está previsto o pagamento de atrasados de R$ 88 mil. A aposentada Isidra Ramos Lopes trabalhou entre 1972 e 2002, quando pediu a aposentadoria por tempo de contribuição. Na época, o cálculo do seu benefício foi feito com base nos 39 maiores salários recebidos entre julho de 1994 e dezembro de 2002 e sua aposentadoria ficou em R$ 532,46. Porém, se tivessem sido considerados os maiores recolhimentos desde que a segurada começou a trabalhar, o benefício seria de R$ 833,67, à época. Atualmente, a aposentadoria é concedida pelo INSS considerando a média salarial dos 80% maiores salários desde julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real. O instituto exclui os 20% mais baixos. Parte desta atualização é feita pelo IGP-DI até dezembro de 2003. A partir de janeiro de 2004 o indicador usado é o INPC. As contribuições feitas antes de 1994 são desconsideradas pelo INSS. No entendimento do juiz federal José Antônio Savaris,que julgou a ação, não há coerência na aplicação de regra transitória que seja mais prejudicial ao segurado que a própria regra definitiva. “A decisão pode conduzir a situações mais benéficas ao segurado do que a que existiria se fossem aplicadas as regras vigentes antes da Lei 9.876/99”, afirma o juiz. Para Paulo Bacelar, advogado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão abre precedente para que outros segurados possam ter o mesmo direito. “Aposentados na mesma situação vão pedir a revisão das aposentadorias com base nessa decisão”, diz. Já Raphael Ferreira Duarte, do escritório Ferreira e Pastore, avalia que qualquer decisão judicial inovadora tende a abrir brecha para novos julgamentos. “O acolhimento da tese servirá de argumento em novas demandas que tratem do mesmo assunto”, ressalta. Podem se beneficiar com a decisão do TRF-4 trabalhadores que contribuíram com salários altos de 1970 ao começo de 1990, mas reduziram as contribuições após o Plano Real, diz a advogada previdenciária Marta Gueller. “Quem passou a receber salário menor em função da idade ou ganhava bem e perdeu o emprego pode ser beneficiado”, afirma. De acordo com a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, o benefício pago a aposentados era calculado com a média das 36 últimas contribuições do trabalhador antes de dar entrada no pedido no INSS, num período máximo de quatro anos. Se o segurado tivesse menos de 24 contribuições, a média salarial tinha um outro cálculo. Com a Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, a regra para concessão do benefício passou a prever o uso do fator previdenciário para as aposentadorias por tempo de contribuição. Ficou definido que o cálculo das aposentadorias considera a média das 80% maiores contribuições de todo o período contributivo. Já com a Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, ficaram definidos os detalhes para a aplicação do fator previdenciário. Foi criada uma regra de transição para o trabalhador que já contribuía ao INSS em dezembro de 1998, época da emenda 20, que passou a prever o uso do fator previdenciário. O juiz federal José Antônio Savaris, que concedeu a revisão da aposentadoria com a inclusão de contribuições recolhidas antes de julho de 1994 é o novo secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF). O magistrado é titular da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná, mas estava convocado para atuar no TRF-4, presidido pelo desembargador Luiz Wowk Penteado, desde 7 de janeiro. O juiz Savaris graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 1991, atuando na advocacia até tomar posse na magistratura federal, em junho de 1996. O magistrado é autor do livro ‘Manual dos Recursos nos Juizados Especiais Federais’, que escreveu juntamente com a juíza federal Flávia da Silva Xavier. Com atuação na área previdenciária, Savaris recentemente coordenou o livro ‘Direito Previdenciário problemas e jurisprudência’. Hoje o INSS calcula o valor da aposentadoria por tempo de serviço considerando a média de 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994 (Plano Real). Contribuições anteriores são consideradas só para cálculo do tempo de serviço. Inclusão das contribuições recolhidas dos salários recebidos antes de 1994 (antes do Plano Real), para revisão da aposentadoria calculada levando em conta apenas os salários a partir de 1994. Trabalhadores que fizeram contribuição para o INSS antes de 1994, com carteira assinada ou como autônomo. A revisão da aposentadoria é vantajosa para o trabalhador que recebeu salários mais altos antes de 1994 e reduziram os valores de recolhimentos após o Plano Real. No caso do trabalhador autônomo, vale para quem contribuiu antes desta data pelo teto e depois pelo piso. (Fonte: O Dia) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ COBRA EMPENHO DOS TRIBUNAIS NO FORTALECIMENTO DO 1º GRAU – Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediram mais agilidade e empenho dos tribunais na instalação dos Comitês Gestores Regionais de implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. “O fortalecimento do 1º grau de jurisdição é medida imprescindível à tempestiva, adequada e efetiva prestação jurisdicional”, enfatizou o conselheiro Bruno Ronchetti, presidente do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, durante a 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, que ocorreu paralelamente à 1ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília. Em apresentação para magistrados e membros do Poder Judiciário, Ronchetti destacou que o relatório Justiça em Números 2015 mostrou que dos 28,9 milhões de casos novos do Poder Judiciário, 16,9 milhões ingressaram no Primeiro Grau, o equivalente a 86% do total de processos. Além disso, dos 70,8 milhões de casos pendentes no Poder Judiciário, 58,8 milhões se encontravam na Primeira Instância, o que representa 95% do acervo processual. “A realidade do Primeiro Grau mostra que o segmento possui não só a maior sobrecarga de trabalho, mas também estrutura física e de pessoal deficientes”, avaliou. “O problema no Primeiro Grau é crônico e histórico. Precisamos nos unir para apoiar quem precisa mais e onde está o congestionamento”, declarou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Ele citou ainda a importância da criação dos Comitês Gestores Regionais de implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. “Observamos que alguns tribunais ainda não implantaram seus Comitês, ou que eles não estão funcionando como poderiam. Nosso trabalho agora é reforçar esses grupos, fortalecê-los”, completou. Os membros do CNJ lembraram das três resoluções que funcionam como “tripé” da política de valorização da 1ª Instância: Resolução 194/2014, que instituiu efetivamente a Política de Priorização da Primeira Instância; a Resolução 195/2014, sobre a distribuição do orçamento entre os órgãos do judiciário; e a Resolução 219/2016, que trata da distribuição de servidores e cargos entre as instâncias. “Para o funcionamento pleno das resoluções é necessário o funcionamento pleno dos Comitês Regionais”, enfatizou o conselheiro Ronchetti. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) REDE DE PRIORIZAÇÃO DO 1º GRAU SUGERE APRIMORAMENTOS PARA IMPLANTAR POLÍTICA – Magistrados e servidores que compõem a Rede de Priorização do Primeiro Grau apresentaram nesta quarta-feira (4/5) sugestões para aprimorar a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com vista a sua efetiva implementação. A reunião ocorreu paralelamente à 1ª Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, e teve por objetivo ouvir os representantes dos diferentes segmentos do Poder Judiciário sobre o processo de implantação da política pública de priorização da primeira instância, instituída em 2014 pelo CNJ para melhorar o serviço prestado pelas unidades judiciárias da chamada “porta de entrada e de saída” da Justiça. As sugestões trataram de temas como a governança colaborativa, equalização da força de trabalho entre os órgãos do primeiro e do segundo graus de jurisdição e a necessária readequação de orçamento, entre outros. As questões constaram dos questionários encaminhados pelo CNJ aos comitês regionais dos tribunais de todo o país, entre março e abril, para conhecer a visão de magistrados e integrantes dos Comitês Gestores Regionais da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau sobre a implantação da política. Segundo o conselheiro Bruno Ronchetti, que presidiu a plenária em que as propostas de melhorias foram apresentadas, as manifestações servirão para balizar as futuras discussões do Comitê Gestor Nacional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. “Todas as contribuições apresentadas hoje serão levadas ao Comitê Gestor Nacional para debates, a fim de estabelecermos nossos próximos passos, prioridades e a forma como caminhar com a política daqui para frente. Tenho certeza de que esse diálogo institucional foi muito proveitoso e profícuo porque, a partir dele, podemos conhecer de perto a realidade, as necessidades e as dificuldades de cada segmento de Justiça”, afirmou o conselheiro Ronchetti, que preside o Comitê Gestor Nacional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Capacitação – De acordo com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), desembargador James Magno, são necessárias melhorias na área de governança colaborativa, uma das linhas de atuação de implementação da Política de Priorização do Primeiro Grau, de acordo com a Resolução 194/2014 do CNJ. “Apontamos como sugestões melhorar a capacitação dos membros dos comitês regionais da política, através de cursos promovidos pelas escolas da magistratura e pelo próprio Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud). Precisamos de periodicidade nas reuniões dos comitês regionais e de mais comunicação direta entre os comitês dos diferentes estados, bem como conscientizar os colegas magistrados sobre a importância do trabalho dos comitês”, afirmou o presidente do TRT-16, que tem jurisdição sobre o estado do Maranhão. Transparência – A representante da Justiça Estadual, juíza Lisandre Figueira, ressaltou a necessidade de transparência no uso de recursos públicos, especialmente no que diz respeito à priorização da primeira instância. “Um dos pontos nevrálgicos é a questão da transparência do gasto público, com divulgação no site do tribunal e chamadas periódicas para sugestões antes das reuniões dos comitês (regionais de orçamento). Se os membros desses comitês não sabem como o gasto público está sendo realizado, torna-se difícil sugerir qualquer melhoria em termos de priorização (do Primeiro Grau)”, disse a magistrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O secretário de Governança e Estratégia do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ivan Bonifácio, defendeu atenção especial aos investimentos destinados à área de Tecnologia da Informação (TI). “Precisamos dar prioridade nos recursos para TI. Chegamos à conclusão de que, um dia, esses recursos não poderão ser contingenciados por causa do estágio de desenvolvimento de tecnologia e de recursos que precisamos aplicar para manutenção dessas ações a que chegamos. Assim como (os recursos para a área de) pessoal, não podemos contingenciar investimentos em TI. Em algum momento, temos de pensar que pelo menos uma determinada quantidade de investimento que somos obrigados a realizar todos os anos em TI não possa mais ser contingenciada”, observou o secretário do CJF. Política – Instituída pelas resoluções 194/2014 e 195/2014, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça aprovou também a Resolução 219/2016, que dispõe sobre a distribuição e movimentação de servidores, de cargos de comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeira e da segunda instâncias para garantir a eficiência operacional do Primeiro Grau. De acordo com o diagnóstico que deu origem à política de priorização, em 2013, nove em cada dez processos na Justiça tramitavam em algum órgão da primeira instância – o Relatório Justiça em Números 2014 indicou que dos 95,1 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro no ano de 2013, 85,7 milhões encontravam-se no Primeiro Grau. Estatísticas mais recentes apontam que esse quadro ainda não se alterou. Para se ter uma ideia, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Corte que mais recebe processos no país, em 2014, foram apresentadas 4,180 milhões de ações judiciais nos órgãos de primeira instância, enquanto apenas 692 mil processos novos chegaram ao segundo grau de jurisdição. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) JUSTIÇA FEDERAL É FORO COMPETENTE PARA AVALIAR AÇÃO CONTRA O CADE, DEFINE STJ – A competência para o processamento da ação contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica é das varas federais. A decisão é do ministro Sergio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial (1.276.313 – SP) interposto pelo Cade contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O ministro considerou que não cabe invocar, em sede de recurso especial, violação a norma constitucional, razão pela qual o apelo do Cade não poderia ser conhecido relativamente à apontada ofensa ao artigo 109, parágrafo 2º da Constituição Federal. Kukina destacou, ainda, não ter havido demonstração clara e objetiva de que o acórdão recorrido tenha ferido a legislação federal. Aperto nos cintos Outra novidade é que o gabinete da presidência do Cade anunciou que está tomando medidas para adequar os gastos da autarquia ao atual ajuste orçamentário no Ministério da Justiça. Dentre as medidas de corte de gastos destacam-se a restrição a gastos com viagens de servidores, corte de postos nos serviços administrativos e corte no orçamento de investimentos e softwares. (Fonte: ConJur) OAB-RJ INAUGURA ESPAÇO PARA RECEBER DENÚNCIAS DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil inaugura, nesta quinta-feira (5/5), uma sala para receber denúncias de violações das prerrogativas dos profissionais que atuam na Justiça trabalhista. O espaço funcionará na Casa do Advogado Paulo Saboya, no bairro da Lapa e bem próxima ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, explicou que, até então, o ponto de apoio da OAB-RJ mais próximo para receber esse tipo de denúncias de forma presencial fica no Fórum Central do Tribunal de Justiça. “É muito importante criar um atendimento de defesa de prerrogativas próximo aos colegas que advogam na Justiça do Trabalho”, destacou. Para o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho, Marcus Vinicius Cordeiro, o espaço consolida o compromisso da seccional com a defesa dos direitos profissionais, conforme prevê os artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia. O espaço será inaugurado às 10h, em comemoração ao Dia Internacional do Trabalho. Na ocasião, também haverá uma homenagem aos advogados trabalhistas. A Casa do Advogado Paulo Saboya fica na Rua do Rezende, 26. (Fonte: ConJur) PRAZO DE 30 DIAS PARA A FAZENDA PÚBLICA EMBARGAR EXECUÇÃO É CONSTITUCIONAL – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 4º da Medida Provisória 2.102-27/2001 que, ao alterar outros dispositivos legais, promoveu alterações em prazos processuais, entre eles a interposição de recurso pela Fazenda Pública. A decisão, tomada na tarde desta quarta-feira (4), foi majoritária. A ADI alegava ofensa aos princípios da isonomia e do devido processo legal. Isto porque o dispositivo questionado, ao acrescentar o artigo 1º-B à Lei 9.494/1997, aumentou para 30 dias o prazo para interposição de recurso [embargos à execução] pela Fazenda Pública, permanecendo para o particular a previsão de 10 dias na área cível e 5 dias na área trabalhista. A OAB também argumentava afronta ao princípio da isonomia em razão de o dispositivo ter fixado prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ações de indenização, uma vez que para os particulares a previsão é de 20 anos. Quanto ao parágrafo único, acrescentado ao artigo 741, do Código de Processo Civil (CPC), o conselho sustentava que a inexigibilidade de título executivo judicial quando firmados em dissonância com o entendimento do Supremo, rescindiria sentença transitada em julgado, ferindo os princípios constitucionais da coisa julgada e da segurança jurídica. Voto do relator O voto do relator, ministro Teori Zavascki, pela improcedência do pedido, foi seguido pela maioria. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela procedência parcial do pedido. De acordo com o relator, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que somente em hipóteses excepcionais – quando manifestamente demonstrada a ausência dos requisitos de relevância e urgência – é que caberia anular o ato normativo editado. “No caso, essa demonstração não foi feita”, avaliou, ao ressaltar que o único argumento contido na inicial é o de que não existe urgência por se tratar de MP modificando normas legais que vigoravam por várias décadas, “argumento que por si só é insuficiente para infirmar a necessidade da imediata modificação normativa empreendida”. O ministro considerou que a ampliação do prazo para a oposição de embargos pela Fazenda Pública não viola os princípios da isonomia e do devido processo legal. Segundo ele, o tratamento processual especial conferido à Fazenda Pública é conhecido de todos – inclusive em relação a prazos diferenciados, quando razoáveis – e não apresenta restrição a direito ou prerrogativa da parte contrária, mas busca atender ao princípio da supremacia do interesse público. Nesse sentido, ele citou doutrina e jurisprudência consolidada do Supremo desde o julgamento do RE 83432. Conforme o ministro Teori Zavascki, também não viola a Constituição Federal a fixação do prazo prescricional de cinco anos para os pedidos de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. “Cumpre registrar que o dispositivo examinado ao fixar o prazo de cinco anos simplesmente reproduziu o que já dispunha o artigo 1º, do Decreto 20.910/1932”, disse. Ele observou que a única novidade do dispositivo foi a inclusão, entre os destinatários dessa norma, das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, atribuindo o mesmo regime prescricional das pessoas jurídicas de direito público. “A equiparação se justifica porque o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal expressamente equipara essas entidades às pessoas de direito público relativamente ao regime de responsabilidade civil pelos atos praticados por seus agentes”, destacou. Em relação à inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, o relator destacou a validade do dispositivo, inclusive incorporado pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), “que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada como primado da Constituição, vieram apenas agregar ao sistema processual um instrumento com eficácia rescisória de certas sentenças eivadas de especiais e qualificados vícios de inconstitucionalidade”. (Fonte: STF) ASSUNTOS ESTADUAIS LIMINARES IMPEDEM SANÇÃO POR DÍVIDA PARA BAHIA E AMAPÁ – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para os Estados do Amapá e da Bahia impedindo a aplicação de sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros de suas dívidas com a União. As decisões foram proferidas nos Mandados de Segurança (MS) 34164 e 34151. Segundo o entendimento do relator, uma vez concedida liminar no mesmo sentido para o Estado de Santa Catarina (MS 34023), no início do mês de abril, cabe a concessão da liminar. Isso porque já foi feita a análise, em Plenário, da probabilidade do direito e do perigo do dano ao resultado do processo, e a liminar traz tratamento isonômico às partes envolvidas. “A suspensão dos apontados feitos, em que se aprecia idêntica matéria versada nos presentes autos, exige desta Corte o tratamento isonômico entre os entes da federação na renegociação das dívidas que possuem com a União”, afirmou o ministro. Na semana passada, o Plenário decidiu suspender os processos sobre o tema por 60 dias a fim de garantir a renegociação da dívida dos estados com a União. (Fonte: STF) AC – GOVERNO AUTORIZA NOVO REFIS PARA PARCELAMENTO DE ICMS – Em coletiva de imprensa na Casa Civil nesta segunda-feira, 2, o governador Tião Viana, juntamente com a chefe da Casa Civil, Márcia Regina Pereira, e o secretário de Estado da Fazenda, Joaquim Manoel Mansour, apresentaram o novo programa de parcelamento incentivado de débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com empresários locais. O plano de renegociação fiscal deve ser lançando nesta quarta-feira, 4, e a vigência de adesão vai até 30 de junho próximo. O parcelamento incentivado é um programa instituído pelo decreto 4.971/2012, com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite o parcelamento de débitos de ICMS com redução de encargos de juros e multas. O governo calcula que há, aproximadamente, R$ 400 milhões de débitos vencidos. “Fizemos um esforço muito intenso, considerando o momento econômico brasileiro, e pensamos, como um todo, o processo de negociação entre os estados, a União, o sistema financeiro público e não público, e construímos uma possibilidade de entendimento com o setor econômico do Acre, e o setor de comércio e empresarial de renegociação da dívida. Ou seja, uma oportunidade fiscal de adequação, de atualização, de tornar estável e viável o sistema financeiro dentro do setor de comércio e empresarial do Acre”, contou Tião Viana. Principais benefícios do programa O secretário da Fazenda contou que estava em vigência no Acre, até 29 de abril, um programa de parcelamento e regularização fiscal de seus contribuintes. Ao ser encerrado, o pleito foi levado ao Confaz, com a tentativa de renová-lo com inovação e melhoria nos benefícios. “Entre os benefícios firmados a partir do novo projeto, consta a possibilidade do parcelamento das dívidas em até 120 meses, o que corresponde a dez anos para regularizar a situação fiscal de débito dos nossos contribuintes”, explica Mansour. Outra novidade é na ampliação dos débitos, que podem ser abrangidos, uma vez que antes só podiam ser incluídos no parcelamento os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014. Porém, com o novo programa, são alcançados os débitos até 30 de junho de 2016. “Nós ampliamos, ainda, a parte de benefícios de concessão de desconto de juros e multa para pagamentos à vista em até três parcelas, sendo que antes só era possível em uma, com redução de 90% nos juros e na multa. Ou seja, a pessoa jurídica vai pagar o valor da dívida que ele tinha na origem com um crescimento de apenas 10%, já que vamos renunciar 90% dos juros e das multas incidentes”, explica o gestor. Escalonamento de renúncia de juros e multas O secretário da Sefaz explicou, ainda, as mudanças no escalonamento de renúncia de juros e multas, conforme os prazos em vigência. “Funciona assim: se a pessoa jurídica for parcelar a dívida em até 60 vezes, é 80% da multa e 60% dos juros. Ou se for para 120 parcelas, será 65% da multa e 50% dos juros. Lembrando que há regras para a adesão, e isso irá absorver quem já tem parcelamento, uma vez que permitirá a realização de nova negociação”, explica Mansour. Essa é uma tentativa do governo de oferecer a todos os empresários que estão num momento de necessidade, de dificuldades pela situação econômica atual, uma nova alavancagem na situação fiscal de cada um. “Entendemos o momento político difícil que o Brasil está vivendo, e o momento econômico que tende se agravar mais ainda. Lembrando que dificilmente alguém vai conseguir fazer mais alguma renegociação fiscal daqui por diante, já que existe um processo do fim de um ciclo econômico. Estamos alertando o setor empresarial para que aproveite muito, que venha ao encontro dessa oportunidade e faça uso dela, porque dificilmente haverá outra oportunidade como essa no estado”, alerta Tião Viana. Esforços do governo pela economia local A chefe da Casa Civil afirmou que isso representa mais um esforço do governo na manutenção para reunir condições para o fomento da economia local. “Esta é mais uma medida, entre todas que o governo vem tomando, para que a gente possa manter e ter essa atividade econômica no estado num grau que ajude também não só o setor privado, mas mantenha a regularidade no setor público”, declara Márcia Regina. (Fonte: Governo do Acre) AL – FAZENDA DE ALAGOAS INAUGURA ATENDIMENTO NA CENT – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) inaugura, na próxima sexta-feira (06), às 10h30, sua estrutura de atendimento na Central Já! de Porto Calvo, durante a programação do Governo Presente. Com a nova unidade de atendimento, a Sefaz amplia a oferta de serviços aos cidadãos que residem na região, com emissão de Documentos de Arrecadação (DAR/CB), protocolo de processos, emissão de Nota Fiscal Avulsa, autenticação de livro fiscal e consultas ao sistema gestor. Serviços de cadastro e consulta à Campanha da Nota Fiscal Alagoana, além de prestação de informações variadas sobre tributos e legislação aos contribuintes locais. A Central Já! localiza-se na entrada do município de Porto Calvo, às margens da Rodovia AL 101- Sul e também reúne serviços de outros órgãos, como Procon, Detran, Junta Comercial e Instituto de Identificação. (Fonte: Sefaz – AL) AL – SEFAZ DETERMINA PRAZO SOBRE REGIMES ESPECIAIS E TERMOS DE ACORDO – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) informa que os Regimes Especiais e Termos de Acordo concedidos as empresas alagoanas terão prazo determinado, além da exigência de sua renovação. Antes, o prazo era indeterminado e, através de Comunicado divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 29, passa a ser regular e periódico. O texto segue normativas de todos os estados da federação. De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, também será exigida a renovação dos Regimes Especiais e Termos de Acordo vigentes com prazo indeterminado e a disciplina será editada pela Secretaria. “Por ser um regime especial, com tratamento fiscal diferenciado, as empresas deverão, periodicamente, sofrer um processo de monitoramento. Seguindo a lógica de todos os estados da federação, em relação à fiscalização dos regimes especiais”, ratificou Francisco Suruagy. O Regime Especial e o Termo de Acordo caracterizam-se por qualquer tratamento diferenciado em relação às regras gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de cumprimento das obrigações acessórias, como nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades da federação não signatárias de convênios ou protocolos ICMS. O Regime Especial concedido poderá ser alterado, cancelado ou revogado, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das regras aplicáveis, sendo competente para determinar a alteração, o cancelamento ou a revogação o superintendente da Receita Estadual, mediante parecer formulado pela Gerencia de Tributação e Gerência de Monitoramento Fiscal. (Fonte:Sefaz-AL) PI – CORTE ESPECIAL APROVA PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO CONTRA GOVERNADOR DO PIAUÍ – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para realizar diligências na ação penal movida contra o governador do Piauí, Wellington Dias, acusado de homicídio culposo pelo rompimento da Barragem de Algodões. Em 2009, o rompimento da barragem matou nove pessoas e deixou centenas de desabrigados, no município de Cocal, na região norte do estado, a 250 quilômetros da capital, Teresina. Para o MPF, o governador agiu de forma “imprudente” ao autorizar o retorno dos moradores, depois que um laudo técnico apontou risco de rompimento da barragem. No julgamento, a defesa sustentou que o governador nunca ordenou o retorno dos moradores, após a evacuação do local, e que Wellington Dias não participou de reunião que teria atestado a segurança da barragem, dias antes do rompimento. Pedido de vista No dia 20 de abril, o julgamento da ação penal foi suspenso na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, responsável por julgar governadores e outras autoridades. O pedido de vista foi do ministro Mauro Campbell Marques. Antes do pedido de vista, o relator da ação penal, ministro Raul Araújo, afirmou que não houve “falta de prudência” do governador, conforme a denúncia do MPF, e votou pela “absolvição sumária” de Wellington Dias. No voto-vista, o ministro Mauro Campbell, contrariou o relator, ministro Raul Araújo, e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, para quem é preciso autorizar as diligências requeridas pelo MPF antes da análise da “absolvição sumária”. A Corte Especial aprovou o voto divergente para a realização das diligências e, por nove votos a quatro, transferiu a relatoria do caso para o ministro Luis Felipe Salomão. Os ministros decidiram ainda não haver necessidade de a Assembleia Legislativa do Piauí aprovar o prosseguimento da ação penal contra o governador. Queixa-crime Em outra decisão, os ministros da Corte Especial rejeitaram, por unanimidade, uma queixa-crime por calúnia e difamação contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, acolheu o parecer do MPF pela rejeição da ação penal. (Fonte: STJ) MG – AUTORIZADA PENHORA DE FATURAMENTO DE GRUPO ECONÔMICO COM SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR FINANCEIRO – A Advocacia Geral do Estado obteve nos autos nº 702.11.019941-2 a penhora de 5% do faturamento líquido do Grupo Nacional Expresso (Nacional Expresso LTDA., Nacional Cargas LTDA, Expresso Araguari LTDA, Viação Estrela LTDA, Rotas de Viação Triângulo LTDA e Expresso Santa Helena LTDA.), empresas concessionárias de serviço público estadual de transporte de passageiros. Essa atuação foi construída mediante cautelosas investigações que envolveram a Advocacia Geral do Esatdo, a Secretaria de Fazenda e o Ministério Público Estadual. Constatou-se que a empresa não pagava adequadamente os impostos correntes por, aproximadamente, dez anos, e, para tanto, esteve faturando por outras empresas, o que resultou na decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda de Uberlândia, Dr. João Ecyr Mota Ferreira, que reconheceu a existência do grupo econômico e determinou a penhora de faturamento com substituição do administrador financeiro da empresa pelos administradores indicados pelo Estado. Os administradores financeiros apresentarão relatórios mensais das atividades das empresas, podendo, inclusive, identificar outras empresas ligadas ao grupo e transferências patrimoniais realizadas em fraude à execução. A penhora de faturamento com administração financeira representa iniciativa exitosa de repressão à sonegação fiscal, porquanto implica a recuperação do crédito tributário e o recolhimento adequado do imposto corrente. Além disso, o reconhecimento do grupo econômico também contribui para não frustrar a recuperação do crédito tributário, que será agora garantido por todas as empresas do grupo. (Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais) |