ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE AMPLIA PRAZO DA ECF – A Instrução Normativa RFB nº 1633, publicada hoje (4/5) no Diário Oficial da União, amplia o prazo de ajuste dos lançamentos efetuados na contabilidade societária para a contabilidade fiscal, de forma a atender pleito de entidades representativas de contribuintes sem, no entanto, prejudicar o adequado controle das informações por parte da RFB. Para tanto, altera a data-limite de entrega da ECF para o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Os contribuintes tinham um mês para efetuar todos os ajustes decorrentes da adoção das normas contábeis internacionais na escrituração contábil mas não aceitos pela lei tributária, já que a data-limite de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte. Entretanto, para alguns contribuintes, com um maior volume de informações a serem ajustadas, esse prazo poderia prejudicar a qualidade das informações prestadas na ECF. Dessa forma, a IN publicada hoje altera a Instrução Nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e estabelecia que a ECF deveria ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Logo, a data-limite de entrega da ECF passa a ser o último dia útil do mês de julho. (Fonte: Receita Federal)
GOVERNO PROPÕE NOVA SOLUÇÃO PARA GUERRA FISCAL DO ICMS – O governo fez ontem (3) nova proposta aos estados para resolver a questão da guerra fiscal com incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Foi ofertada a convalidação dos incentivos fiscais em vigor, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e sua manutenção temporária, por períodos de três a 15 anos. Além disso, os estados teriam permissão para adotar benefícios fiscais iguais aos de seus vizinhos. A oferta, feita pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, durante reunião do Confaz nesta terça-feira, inclui o perdão dos débitos originários de benefícios irregulares. Prevê ainda punições para os estados que criarem benefícios fora dos termos desse acordo. Os estados estariam sujeitos à suspensão de novas operações de crédito, vedação de transferências voluntárias da União, inclusive enquadramento em tipificação criminal. Guerra fiscal é como denominam a prática de estados concederem vantagens tributárias ligadas ao ICMS para que empresas se instalem em seu território. O assunto é um tema espinhoso há alguns anos no Confaz, órgão colegiado dos secretários estaduais de Fazenda. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a concessão dos incentivos e o governo federal busca costurar uma saída que não onere os estados e, ao mesmo tempo, respeite as diferenças de desenvolvimento entre as regiões, como Sudeste e Nordeste. Em 2012, o governo propôs, na Medida Provisória (MP) 599, a criação de um fundo de desenvolvimento, com o objetivo de compensar os estados pelas perdas que teriam com a convergência das alíquotas do ICMS, que deveriam, após um período, chegar a 4%. Segundo Dyogo de Oliveira, a nova proposta mantém o fundo compensatório, mas descarta a unificação das alíquotas. “Ao nosso ver, hoje é inviável do ponto de vista fiscal. Embora seja técnico e correto, neste momento nem os estados nem a União têm condições fiscais de assumir os riscos dessa transição”, admitiu. Questionado sobre um prazo para que fosse retomado o debate sobre a unificação, ele citou dois anos, mas disse que dependerá da travessia da crise econômica e da recuperação da arrecadação tributária. Fundo O fundo compensatório previsto na nova proposta seria criado com recursos da repatriação de dinheiro. O fundo liberaria R$ 3 bilhões por ano. A distribuição desses recursos entre os estados levaria em conta principalmente o estágio de desenvolvimento e, de forma secundária, o tamanho da população e a divisão igualitária por cotas. Segundo Dyogo Oliveira, o governo deve enviar lei complementar ao Congresso Nacional prevendo os dispositivos da nova proposta aos estados. O secretário explicou que a convalidação dos benefícios depende de aprovação no Confaz. “Para que isso se viabilize, haveria redução do quórum [exigido] no Confaz para aprovação. Hoje é unanimidade. Passaria a ser dois terços, o que equivale a 18 estados”, acrescentou, informando que a redução do quórum serviria unicamente para a provação desta matéria. Ele disse ainda que não houve “manifestação definitiva” do colegiado sobre a proposta, mas houve “boa receptividade”. “Ao longo da semana, vamos decidir se haverá ou não envio de uma proposta ao Congresso. Inclusive, nos comprometemos a enviar aos secretários [de Fazenda] uma minuta [da proposta de lei complementar]”, adiantou. Questionado se a proposta tem chance de avançar com a iminência de votação, pelo Senado, do afastamento da presidenta Dilma Rousseff, Dyogo de Oliveira afirmou que a Fazenda seguirá trabalhando. “O Senado vai votar no dia 11. Até lá, temos de continuar trabalhando e apresentando as propostas relevantes para o país”, concluiu. (Fonte: Agência Brasil) EMPRESA QUE SE DIVIDE PARA REDUZIR IMPOSTOS NÃO PRATICA SIMULAÇÃO – Não é simulação o desmembramento das atividades por empresas do mesmo grupo econômico, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. Com esse entendimento, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou recurso de ofício da Fazenda Nacional e absolveu a Eucatex Indústria e Comércio da acusação de usar subsidiária para pagar menos PIS/Cofins. Com isso, a empresa se livrou de pagar, no mínimo, R$ 169,6 milhões. Em 2005, a empresa da família do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) constituiu a Eucatex AgroFlorestal para cultivar mudas e florestas próprias e produzir fibras vegetais. Quando entrou em recuperação judicial, em 2007, a Eucatex Indústria e Comércio transferiu, a título de integralização de capital e atendendo a ordem da 3ª Vara Cível de Salto (SP), 34 imóveis à sua controlada. Com isso, a controladora passou a centralizar o plantio e o cultivo de eucalipto na subsidiária. Nessas compras de insumos, feitas em 2008, a Eucatex Indústria e Comércio apurou e usou créditos de PIS/Cofins. Isso porque a matriz emitia notas fiscais de compra e fazia o registro contábil das operações, e a AgroFlorestal não precisava emitir nota fiscal de venda, devido à sua inscrição em regime especial de tributação do estado de São Paulo. A Receita Federal enxergou simulação nessas transações para diminuir o recolhimento de PIS/Cofins. Segundo os fiscais, a aquisição de madeira pela controladora não teria ocorrido, uma vez que os produtos seriam originários de fazenda pertencentes à própria empresa. Assim, teria havido mera transferência de bem, o que não gera direito à tomada de crédito tributário. Por isso, o Fisco emitiu dois autos de infração, no valor total de R$ 169,6 milhões. Porém, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento não concordou com os argumentos da Receita e isentou a Eucatex das acusações. Devido ao recurso de ofício, o caso chegou ao Carf. Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Walker Araujo, apontou que cabe ao Fisco provar que um negócio jurídico foi feito com intenções ocultas. “Contudo, não vejo nos autos nenhum indício de ato simulado, posto que as irregularidades apontadas pela autoridade fiscal, que poderiam configurar a famigerada ‘simulação’, não restaram comprovadas”, destacou o conselheiro. De acordo com ele, não há provas de que a Eucatex Indústria e Comércio, em 2008, ainda fosse proprietária das fazendas que transferiu à AgroFlorestal no ano anterior. “Portanto, não vejo irregularidades na operação de compra e venda realizada entre a Interessada e a empresa Eucatex AgroFlorestal, tratando-se de mera operação mercantil devidamente aceita em nosso ordenamento jurídico”, avaliou Araújo, destacando que o fato de as empresas terem sedes próprias e contabilidade e funcionários individualizados são outros fatores que corroboram a tese da legalidade das transações. Além disso, o relator ressaltou que “a simples criação de uma empresa com o objetivo de reduzir a carga tributária, por si só, não caracteriza infração fiscal, tampouco é suficiente para desconsiderar os atos e negócios realizados com amparo legal”. Dessa maneira, ele votou pelo indeferimento do recurso. Os demais integrantes da turma seguiram seu entendimento, e anularam os autos de infração contra a Eucatex. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS LICENÇA-PATERNIDADE É AMPLIADA PARA 20 DIAS NO SETOR PÚBLICO – O Governo formalizou nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos. “O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade“, diz o decreto. “O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço“, acrescenta. Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias. “O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto“, diz o texto. (Fonte: Exame) MOTORISTA QUE TEVE ACESSO PROIBIDO À CSN POR MAU USO DE BANHEIRO É INDENIZADO – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito à indenização de R$ 20 mil a um motorista de caminhão proibido de ter acesso à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) por mais de três anos, por mau uso de banheiro. Ele era empregado da Tora Transporte Ltda., prestadora de serviços de cargas para a CSN, e foi acusado de ter utilizado indevidamente o ralo do box do banheiro comum aos motoristas. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a condenação de primeiro grau, embora a CSN tenha alegado que o motorista descumpriu as normas de conduta do espaço cedido em regime de comodato aos empregados das transportadoras. Para TRT, no entanto, ainda que a falta fosse provada, a punição não poderia ser perpétua, valendo ressaltar que já lá se vão quase três anos do início da penalidade. Além disso considerou a pena arbitrária porque o motorista, que nega ter cometido o delito, não teve oportunidade de defesa. A indenização do dano moral teve como base o fato de a CSN ter tornado pública a penalidade, fazendo questão de divulgar o fato para que outros não repetissem a atitude reprovável. O TRT também condenou a companhia a pagar R$ 500 mensais, referentes ao período em que o motorista esteve sem poder entrar no espaço físico da CSN, tendo, por isso, dificuldade de conseguir emprego. TST A Primeira Turma negou agravo de instrumento interposto pela CSN com o objetivo de destravar recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT. De acordo com o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo, o recurso não foi devidamente fundamentado, porque a empresa somente apontou violação ao artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, quando sua pretensão era a de excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais e materiais. A CSN contestou ainda a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, levando em conta que o motorista não era seu empregado, mas de uma prestadora de serviço. No entanto, o relator destacou que, mesmo não havendo relação de emprego, a imposição de sanção ao motorista, com a proibição de ingressar em sua propriedade, caracteriza a competência da Justiça do Trabalho para julgar o processo, pois a limitação física impede o regular exercício da atividade profissional do motorista. (Fonte: TST) PREVIDÊNCIA PRIVADA PODE ESTABELECER PRAZO PARA OPÇÃO DE AUTOPATROCÍNIO – Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que as instituições de previdência privada podem estabelecer prazo para opção de autopatrocínio. No caso analisado pelos ministros, um funcionário exerceu a função de gerente no Banco do Brasil, e após deixar o cargo, fez o pedido de autopatrocínio do seu benefício previdenciário, para manter os valores que ganhava em sua aposentadoria. O pedido foi rejeitado administrativamente, já que o ex-gerente protocolou a demanda 44 meses após ter deixado o cargo. O limite previsto pela instituição para a opção do autopatrocínio é de até 90 dias após o desligamento da função. Com a negativa, o caso foi judicializado, e as decisões de primeira e segunda instâncias confirmaram a posição de que o funcionário não tinha mais direito a optar pelo autopatrocínio. Excessivo Ao ingressar com recurso no STJ, o beneficiário alegou que a cláusula estabelecida pela instituição de previdência privada é excessiva, arbitrária e ilegal, já que não há previsão temporal expressa na Lei Complementar 109/01. Para o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, a instituição agiu corretamente. O magistrado esclarece que a própria lei explica que as regras serão estabelecidas pela instituição. “Consoante o caput do art. 14 da Lei Complementar nº 109/2001, o instituto do autopatrocínio deve encontrar previsão e regulamentação no plano de benefícios da entidade fechada de previdência privada, sendo as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador de observância obrigatória”. No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Villas Bôas Cueva explica que a instituição agiu dentro dos limites legais e respeitou a regulamentação da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), que prevê o limite mínimo de 30 dias para o exercício do direito de opção. O ministro refutou os argumentos do autor da ação, de que o prazo estipulado seria arbitrário, pois a contrapartida era total do funcionário, sem ônus para a instituição. “Cumpre assinalar que a finalidade de se instituir um prazo de escolha é justamente a de proteger o equilíbrio e os recursos do fundo mútuo, dependentes de cálculos econômicos e atuariais, que ficariam comprometidos com a mera conveniência e a opção a qualquer tempo pelo participante”, finaliza o ministro em sua decisão. (Fonte: Superior Tribunal de Justiça) TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR COMO FORMA DE PUNIÇÃO É CONSIDERADA ILEGAL PELA JT NO DF – A Justiça do Trabalho considerou ilegal o ato de uma empresa que determinou a transferência de um vendedor da sua filial de Taguatinga (DF) para a filial de Valparaízo (GO) como forma de punição por baixa performance nas vendas. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas, e ainda condenou o empregador ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais. O vendedor ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, por conta da sua transferência como forma de punição. Pediu, ainda, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que a mencionada transferência causou ao trabalhador decréscimo salarial. Apontou, ainda, a existência de pagamentos sem anotação em contracheque – o chamado pagamento “por fora”. A empresa negou as alegações do autor da reclamação. Na sentença, o magistrado salientou que, mesmo que o contrato do autor da reclamação preveja a possibilidade de transferência para qualquer unidade do grupo empresarial, ficou provado que a transferência do vendedor deu-se, conforme alegado na petição inicial, como forma de punição por baixa performance. Enquanto a testemunha da empresa pouco falou sobre reuniões havidas para tratar da transferência de empregados, a testemunha do autor da reclamação foi detalhista a respeito das reuniões e das circunstâncias que envolveram as transferências, frisou o juiz. O depoente informou que em uma reunião realizada em meados de 2013, foi comunicado aos vendedores que haveria algumas transferências em razão de performance, o que incluía o autor da reclamatória. De acordo com o magistrado, não bastasse a prova de que a transferência tenha sido pretexto para punir o reclamante por sua baixa performance, o que, por si só, já justifica a rescisão contratual por abuso de poder, conforme preceitua o artigo 483, alínea ‘b’ da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o reclamante também formulou pedido de rescisão em função do decréscimo salarial sofrido a partir de junho/2013, quando foi transferido para loja de Valparaízo/GO, cujo volume de vendas representou menores ganhos em comissão. A empresa foi condenada a proceder ao registro de saída na carteira de trabalho do vendedor, e a pagar aviso prévio, férias proporcionais, acrescidas de 1/3; décimo terceiro proporcional, depósitos de FGTS sobre todas as verbas ora deferidas e multa de 40% relativo a todo o período do vínculo empregatício. Dano moral O pagamento de “salário por fora” e a transferência como forma de punição e consequente diminuição do patamar remuneratório do vendedor, frisou o magistrado, caracterizam o menosprezo da empresa pelos seus empregados, em particular o autor da reclamação, vítima do abuso de poder da reclamada, que implicou na decretação da rescisão indireta. Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, o magistrado concluiu que “tal conduta não pode ser incentivada, razão pela qual a indenização a título de dano moral assume, em tal hipótese, seu caráter pedagógico punitivo”. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO MINISTRO LEWANDOWSKI DESTACA AVANÇOS DO PODER JUDICIÁRIO – O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, destacou os avanços do Poder Judiciário e do CNJ durante a abertura, nesta terça-feira (03/05), da 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, um dos principais eventos anuais do Judiciário brasileiro. O ministro Lewandowski destacou a importância do incentivo aos métodos alternativos de solução de conflitos – como a conciliação e a mediação -, das audiências de custódia e do programa do CNJ Cidadania nos Presídios. A reunião preparatória, realizada em Brasília, é destinada a presidentes de tribunais e representantes de associações de magistrados e de servidores. Para o ministro Lewandowski, o evento é exemplo da união do Poder Judiciário e tem como consequência o estreitamento do diálogo. “Não faz muito tempo, estávamos todos apartados, tribunais superiores de um lado, regionais e estaduais de outro, juízes de primeiro grau mais afastados ainda, mas agora novos horizontes se abrem e nossa coesão se torna maior e nossa interlocução mais aberta”, disse o ministro. Soluções alternativas – O ministro Lewandowski ressaltou o esforço feito pelo Conselho para uma magistratura mais democrática e participativa, que priorize o primeiro grau de jurisdição e que se volte para a solução pacífica dos litígios, como a mediação e a conciliação. “No campo da mediação e conciliação temos avançado bastante, implantando agora a mediação digital para os grandes litigantes e resoluções de caráter estruturante para a magistratura”, afirmou. Audiências de Custódia – Em relação aos problemas carcerários, o ministro Lewandowski destacou as audiências de custódia, programa do CNJ já implantado em todo o país e que garante a apresentação pessoal à Justiça de autuados presos em flagrante delito em até 24 horas após a prisão, além de oferecer alternativas à prisão provisória. “Uma vista mais humana para o problema carcerário é algo que nos preocupa imensamente, não podíamos fechar os olhos para a triste realidade de 600 mil encarcerados no país, a quarta população de presos no mundo, com 40% de presos provisórios, ou seja, 240 mil pessoas que estão sob custódia do Estado e jamais viram um juiz”, disse o ministro. Na opinião dele, com as audiências de custódia, o Poder Judiciário deixou de prender detentos que não revelam perigo para a sociedade e foi possível identificar milhares de atentados à integridade física dos detentos. “Pretendemos estender o projeto para o interior, primeiro nas regiões metropolitanas”, destacou. Cidadania nos Presídios – O ministro também lembrou do programa do CNJ Cidadania nos Presídios, lançado em fevereiro de 2015 para melhorar e aperfeiçoar as rotinas dos processos de execução penal e qualificar a porta de saída do sistema prisional. “Estamos inaugurando a segunda fase desse projeto, que é o Cidadania nos Presídios, para que possamos atender não só a porta de entrada, mas também a de saída do sistema carcerário, promovendo a reincorporação dos egressos à sociedade”, disse o ministro Lewandowski. Segundo ele, o próximo passo envolverá a saúde nos presídios. “Nós todos, como cidadãos e pais de família, temos que olhar para nossos semelhantes que estão em uma situação pré-medieval sob a custódia do Estado”, concluiu. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) PJE ATINGE MARCA DE 500 MIL PROCESSOS ELETRÔNICOS EM PERNAMBUCO – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atingiu neste mês de abril de 2016 a marca de 500 mil processos protocolados através do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema já foi implantado em 215 unidades judiciárias de 34 comarcas. A corte estadual pernambucana planeja implantar o sistema em 100% das unidades judiciais cíveis até 2017. O software é desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com Tribunais de Justiça do país, entre eles o TJPE. “Esses números demonstram o compromisso que o Poder Judiciário do estado assumiu com a elevação da qualidade da prestação jurisdicional por meio do investimento em tecnologia”, enfatizou o presidente do tribunal de Pernambuco, desembargador Leopoldo Raposo. Além das varas judiciais de competência Cível, de Família, Executivos Fiscais, da Fazenda Municipal e Estadual e de Sucessões e Registros Públicos, também operam com o sistema Juizados Especiais Cíveis, Turmas Recursais Cíveis e Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem. Em 2015, o PJe alcançou os gabinetes do 2º grau de jurisdição no Tribunal de Justiça de Pernambuco com a utilização do sistema para ações da esfera cível e fazendária nos gabinetes da 1ª Câmara Regional do TJPE, sediada em Caruaru, Região Agreste do estado. Implantado pelo TJPE em 2011, o PJe contribui para o ganho de espaço físico, pois substitui os volumes em papel e confere mais agilidade, transparência e segurança à tramitação processual. A Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define que o sistema deve ser adotado por todo o Judiciário brasileiro até o fim de 2018. (Fonte: TJPE) CNJ LANÇA SISTEMA DE MEDIAÇÃO DIGITAL PARA SOLUCIONAR CONFLITOS DA POPULAÇÃO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na abertura da 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nesta terça-feira (03/05) em Brasília (DF), o sistema de mediação digital, que pode ser acessado no Portal do CNJ. O sistema vai permitir acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou dois termos de cooperação técnica com as primeiras instituições que aderiram ao sistema: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Caixa Econômica Federal. Em breve, um termo similar será celebrado com o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016. O sistema de mediação digital permite a troca de mensagens e informações entre as partes, adequando-se à realidade de cada setor, e pode sugerir o uso de uma linguagem mais produtiva à mediação ao constatar mensagens hostis. Os acordos podem ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução CNJ 125. Na opinião do ministro Lewandowski, esta é mais uma inciativa de caráter estruturante do CNJ. “O CNJ mudou o seu perfil e busca iniciativas para promover o bem estar da sociedade e fazer com que vivamos numa sociedade mais justa, fraterna e solidária”, diz o presidente do CNJ. Solução rápida – Qualquer empresa poderá se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ André Gomma, o sistema aproxima empresas e clientes e está mais preocupado em atender o usuário e resolver o conflito do que em traduzi-lo na linguagem do Direito. “A ideia é que o final de todo processo não seja uma sentença, mas uma solução. A proposta é que a empresa não considere o sistema de mediação digital apenas como parte do seu jurídico, mas do seu próprio marketing”, disse Gomma. Para ele, enquanto no Poder Judiciário as partes se veem de lados opostos, na mediação elas são instadas a estarem do mesmo lado para encontrarem uma solução rápida. Dívidas tributárias – Outra possibilidade que será abarcada pelo sistema de mediação digital é o acordo entre contribuintes e as Procuradorias envolvendo dívidas ativas com a União ou com os Estados. De acordo com Gomma, as dívidas ativas da União que não se tornaram execuções fiscais – abaixo de R$ 10 mil – somam R$ 42 bilhões. “A ideia é criarmos um mecanismo que permita ao contribuinte quitar uma dívida usando critérios objetivos, e que a União estimule que as pessoas possam voltar para a legitimidade”, diz Gomma. Acordos celebrados – O termo de cooperação do CNJ com a ANS é para atuar de forma articulada para reduzir demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde suplementar e garantir a proteção e a defesa dos direitos do consumidor de planos privados. Para a diretora da ANS, Simone Sanches Freire, o objetivo é não somente diminuir o número de conflitos no país, mas o desgaste das pessoas que estão em litígio. “A ferramenta lançada hoje pelo CNJ vai proporcionar facilidade de acesso e rapidez, gerando inestimáveis ganhos para o sistema” disse Simone. Já a Caixa Econômica Federal espera que o intercâmbio de informações reduza as demandas judiciais nas quais atuem como parte empresas do sistema bancário. Espera também que a iniciativa resulte em mais celeridade ao julgamento das ações judiciais em andamento. “Sempre fomos entusiastas e sabíamos que sobre a chancela do CNJ chegaríamos a este sistema concreto. Queremos ser parceiros estratégicos para que o sistema se consolide e cresça”, afirmou Gryecos Loureiro, superintendente nacional da CEF. A finalidade do termo com o Rio 2016, que será assinado futuramente, é a troca de dados e informações para resolução de conflitos de forma amigável, redução da litigiosidade e maior celeridade no julgamento de eventuais ações que tenham a instituição como parte. Empresas parceiras do Rio 2016 poderão aderir ao acordo por meio de termo de adesão específico. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) PESQUISA PRONTA REÚNE JULGAMENTOS SOBRE CRÉDITOS DE ICMS EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o consumo de energia elétrica das empresas de telecomunicações, a exemplo das companhias de telefonia, pode ser utilizado como crédito para abatimento tributário na prestação dos serviços. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica-se à energia utilizada especificamente para a prestação de serviços de telecomunicações. Essa atividade é equiparada à industrialização básica, de acordo com decisão da Primeira Seção do STJ, em interpretação do Decreto 640/62. No mesmo julgamento, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a seção estabeleceu a tese de que é possível o creditamento do ICMS sobre a energia elétrica transformada em impulsos eletromagnéticos para a prestação de serviços de telecomunicação. De acordo com o ministro relator, Sérgio Kukina, “em virtude da essencialidade da energia elétrica, enquanto insumo, para o exercício da atividade de telecomunicações, induvidoso se revela o direito ao creditamento de ICMS, em atendimento ao princípio da não-cumulatividade”. Pesquisa Pronta Os julgados relativos à possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida nos serviços de telecomunicações foram reunidos na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações contém 17 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. A ferramenta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. (Fonte: STJ) PROJETO PROPÕE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDOS DE LENIÊNCIA – Para evitar insegurança jurídica, uma proposta coletiva da sociedade civil requer a homologação judicial dos acordos de leniência celebrados. A confirmação judicial deve acontecer principalmente quando a empresa infratora for isentada das sanções de natureza civil previstas na Lei Anticorrupção e na Lei 8.429/92 e o Ministério Público e a pessoa jurídica da União, estado e municípios abrirem mão do ajuizamento de ações civis para defesa do patrimônio público. “Trata-se de medida essencial para que se produza a coisa julgada hábil a conferir a necessária segurança às partes, já que terceiros sempre poderão, com amparo na Constituição, recorrer à ação popular ou à ação civil pública para anular no Poder Judiciário acordos de leniência quando for entendido que os termos do acordo não atendem ao interesse público ou contrariaram a moralidade pública”, diz a proposta. A necessidade de conferir segurança jurídica aos acordos também é importante, segundo aos autores, para evitar desconfiança da sociedade, o que pode levar os parlamentares a questionarem os atos do Poder Executivo, aumentando ainda mais a possibilidade de conflito, o que afasta o interesse das empresas em colaborar com as investigações. A proposta será apresentada nesta quarta-feira (4/5) ao Congresso para subsidiar os debates sobre a Medida Provisória 703/2015 e projetos de lei que tramitam para alterar a Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção. Parecer da Procuradora-Geral da República já apontou inconstitucionalidade formal e material da MP. Assinam o documento advogados, juízes professores, promotores e auditores. Os autores explicam que a homologação é importante porque se, no campo penal a Constituição reserva ao MP a competência privativa para promover a ação penal pública (artigo 129, inciso I), a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social (inciso III), não é matéria restrita ao Ministério Público. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 129 da Constituição, a legitimação do MP para a promoção das referidas ações civis não impede a atuação de terceiros, nas mesmas hipóteses. Segundo o texto da MP em tramitação atualmente na Câmara, a competência da Controladoria-Geral da União e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica foi ampliada para fazer esses acordos. O texto, porém, sofreu críticas dos membros do MP por não tornar obrigatória sua participação em todas as etapas dos acordos de leniência. A proposta apresentada pela sociedade civil defende a participação do MP desde o começo do processo. Prevê ainda que o Tribunal de Contas seja informado sobre os procedimentos. Tributarista e professor da Universidade de São Paulo que assina a proposta, Heleno Torres destaca a importância de os tribunais de Contas participarem do processo indiretamente. “Não é um forma de interferir no acordo, mas fiscalizá-lo.” A proposta afirma que os tribunais desse tipo contam com fiscalizações feitas por auditores de controle externo que vão a campo auditar e inspecionar obras superfaturadas, analisam procedimentos licitatórios e contratos, “procedimentos que jamais poderiam ser sobrestados em função de acordos de leniência celebrados por órgãos de controle interno”. A participação da advocacia pública como representante legítima da pessoa jurídica do ente da federação interessado, seja no plano judicial, seja no plano extrajudicial, também deveria ser assegurada, conforme os autores. São sugeridas no projeto duas sanções alternativas para serem aplicadas na esfera civil para reduzir o impacto imediato sobre a atividade econômica das empresas envolvidas em casos de corrupção que queriam colaborar. A primeira possibilita a alienação compulsória do controle acionário da empresa infratora, mantida a continuidade do negócio, do contrato administrativo ou da prestação do serviço. A segunda prevê multa de natureza civil com possibilidade de propositura de “transação civil”, à semelhança da “transação penal” prevista na Lei 9.099/99. O texto defende ainda a criação de um fundo nacional de combate à corrupção para destinação dos recursos arrecadados com as multas. (Fonte: ConJur) JUÍZES PREMIAM PROJETO QUE PROPÕE CRIAR ROBÔS PARA ANALISAR PETIÇÕES – A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e o Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus) divulgaram os vencedores do concurso “Robotização no Poder Judiciário”. O primeiro colocado foi um projeto que planeja automatizar tarefas de execuções fiscais, criando robôs capazes de cadastrar documentos, checar dados de petições e verificar se há erros no protocolo. Francisco Antonio Cavalcante Lima propôs a criação de softwares de automação com a ferramenta “SikuliX”, um sistema aberto sem custos de aquisição nem restrições de uso em sua licença. Segundo ele, os robôs poderiam, por exemplo, conferir se no texto de petições há pedido de citação por edital, comparar se o endereço do executado no sistema é o mesmo da petição e carregar processos eletrônicos, esperando o momento de clicar para a próxima página. O segundo lugar da premiação ficou com André Luís de Aguiar Tesheiner, com a proposta de um algoritmo de cálculo de prescrição penal, que leve em conta as disposições da lei e da jurisprudência e pode ser inserido em sistemas já existentes nos tribunais. A ferramenta poderia verificar se determinados processos estão perto de prescrever, evitando falha na prestação jurisdicional. A terceira posição foi de Rafael Leite Paulo, com um estudo de caso sobre a inexistência de equipes dedicadas ao desenvolvimento de softwares no Poder Judiciário. Ele defende a implantação de uma política de desenvolvimento local de pequenos aplicativos e scripts de automação, para a solução de problemas e a inclusão de novas funcionalidades. Apresenta como exemplo positivo o uso do programa AutoHotkey, também gratuito e com código aberto. Os trabalhos foram avaliados por uma comissão composta pelo juiz federal Felipe Raul Borges Benali, pelo juiz de direito Marcos de Lima Porta e pelo professor Valter Klein Junior, do departamento de Engenharia de Controle e Automação da PUC-PR. A apresentação dos trabalhos e a entrega dos prêmios — um tablet para o primeiro colocado, e celulares para o segundo e terceiro — serão promovidas em Curitiba (PR), durante o Fórum Nacional de Administração e Gestão Estratégica da Justiça Federal (Fonage). (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS E IPVA PODE SER FEITA POR SISTEMA ONLINE DA SEFAZ/MA – O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA), disponibilizou um sistema online que permite a solicitação de benefícios fiscais de ICMS e IPVA de veículos automotores para pessoas com deficiência e taxistas. A medida foi determinada por meio da Portaria n° 148/16 da Sefaz, que prevê a solicitação e concessão de benefícios fiscais de ICMS e IPVA de veículos, conduzidos por pessoas com deficiência e taxistas, sejam solicitados pela internet, no portal da Sefaz. O contribuinte deverá anexar no sistema todos os documentos necessários para solicitação do benefício fiscal e acompanhar o processo pela internet, sem precisar se dirigir à Sefaz. “Essa medida foi pensada para melhorar o acesso ao benefício fiscal, especialmente para os contribuintes que possuem alguma deficiência, de forma simplificada e sem precisar se deslocar até a Sefaz para fazer o pedido, que é um direito”, declarou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves. O sistema está disponível no portal da Sefaz, no banner “Benefícios Fiscais ICMS/IPVA“. Na página, o contribuinte deve acessar a opção “Solicitação de Benefício Fiscal/Veículo“, em seguida deve clicar nas opções de “Isenções”, onde irá escolher o tipo de benefício fiscal desejado: “Taxista – ICMS”, “Taxista – IPVA”, “Deficiente Físico – ICMS” ou “Deficiente Físico – IPVA”. Documentos como “Autorização para Aquisição de Veículos com Isenção de ICMS para Pessoas com Deficiência” e o “Ato Declaratório de Isenção de ICMS para Taxistas” serão disponibilizados para impressão, na página “Benefícios Fiscais”, para consulta pública e comprovação junto à concessionária de veículos. Na página de ‘Benefícios Fiscais”, o contribuinte também terá acesso a documentos de legislação e instruções de como realizar o procedimento. (Fonte: Sefaz/MA) BA – BAHIA PERDEU R$ 1 BILHÃO EM REPASSES DA UNIÃO EM 2015 – O Governo do Estado perdeu cerca de R$ 1 bilhão em receitas no ano passado. Seria esse o valor repassado pela União aos cofres baianos, em 2015, se o Fundo de Participação dos Estados (FPE) tivesse mantido o crescimento equivalente ao da receita tributária desde 2012. O dado alarmante é resultado de levantamento feito pela área técnica da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). A queda na arrecadação da União tem reflexos diretos nas contas públicas na Bahia. Nos últimos anos, as transferências correntes têm crescido sempre menos que a arrecadação tributária do Estado, como é o caso do FPE. Com as perdas acumuladas, a Bahia ultrapassou o limite prudencial para gastos com o funcionalismo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que toma por base justamente a receita corrente, o que impôs ao Estado uma série de restrições nos gastos com pessoal. O Estado, por outro lado, vem mantendo o perfil da dívida em patamares bem mais confortáveis que os da maior parte das grandes economias do país, a exemplo do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, lembra o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. Salários em dia Enquanto o atraso no pagamento dos salários já afeta 1,5 milhão de servidores em onze unidades da federação, de acordo com matéria de capa da edição deste domingo (1º) do jornal O Estado de S. Paulo, o governo baiano segue cumprindo o calendário de pagamento do funcionalismo, publicado em janeiro no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Com foco em manter o funcionamento normal da máquina pública e o pagamento dos salários em dia, a Bahia vem priorizando o controle dos gastos e a recuperação da capacidade do fisco, e tem conseguido assim equilibrar as contas, mesmo com uma queda acentuada nos repasses da União. De acordo com Manoel Vitório, a arrecadação própria vem fazendo a sua parte, mesmo com a forte retração econômica. No primeiro trimestre, o crescimento nominal foi de 6,2%, ainda abaixo da inflação mas em bases similares às de 2015, quando a arrecadação de ICMS na Bahia cresceu o dobro da média nacional. Em paralelo, o controle dos gastos vem registrando conquistas como os R$ 256 milhões de redução de custeio no ano passado, feito inédito no serviço público baiano nos últimos dez anos. (Fonte: Sefaz – BA) GO – SEFAZ DO DISTRITO FEDERAL CONHECE PROJETO DO FISCO GOIANO – O subsecretário da Receita do governo do Distrito Federal (DF), Hormino de Almeida Júnior, conheceu hoje (4) o projeto de Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS) desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de Goiás. Foi recebido pelo gerente de Informações Econômico-Fiscais, Alaor Soares Barreto, e ouviu palestra do auditor Eugênio César da Silva, na Sala de Reuniões do complexo fazendário. Com o subsecretário, estavam sete auxiliares. “A troca de experiências entre as Secretarias é importante principalmente quando os Estados estão sob pressão para mostrar resultado e eficiência em suas gestões”, disse Hormino Júnior. Ele e equipe fizeram várias perguntas acerca do projeto FIS, que entrará em funcionamento em julho em Goiás, além de conhecerem o veículo que foi preparado e equipado para a fiscalização pioneira, em fase de testes. O FIS pretende “revolucionar” o processo tradicional de fiscalização de mercadorias em trânsito pelo País. Prevê o cruzamento de dados de inteligência de todas as transações comerciais para focar a fiscalização no mau contribuinte, o sonegador contumaz, explicou o palestrante. Goiás já fez convênio com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para o fornecimento de antenas capazes de identificar as placas dos veículos que serão confirmadas com as cargas que transportam. “Poderemos acompanhar por aparelho móvel as cargas em trânsito da origem ao destino, através de um motor de inteligência capaz de diagnosticar antecipadamente focos de sonegação”, completou Eugênio César. A fiscalização seletiva vai utilizar dados já disponibilizados pela Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em tempo real. (Fonte: Sefaz – GO) RN – EMPRESAS PODEM ADOTAR A NFC-E – O governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Tributação (SET), assinou decreto Nº 26.002, de 26 de abril de 2016, em que prevê a adesão voluntária ampla para todos os estabelecimentos, que desejam utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), como documento padrão para as operações de venda ao consumidor final, em substituição ao equipamento de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à nota fiscal em papel. O intuito é oferecer mais facilidade no registro destas operações, assim como garantir a padronização nacional de procedimentos por meio eletrônico, como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na venda entre empresas. Além disso, este mesmo decreto prevê a obrigatoriedade da NFC-e, de forma escalonada por segmento econômico, entre janeiro e julho de 2017. O que significa que todo ou qualquer estabelecimento comercial que realiza venda para consumidor final, independente da sua atividade, deverá adotar essa sistemática no próximo ano. A única exceção é para aqueles inscritos na condição de MEI (micro empresário individual). Com a NFC-e, ao final da compra, o cidadão recebe uma versão impressa deste novo modelo de nota fiscal, que apresenta a descrição dos produtos adquiridos. Este tem a possibilidade de consulta da NFC-e com uso de um smartphone ou tablet. A partir de um código de barras bidimensional, chamado de QR-code, ele poderá consultar os dados desta nota fiscal e conferir sua autenticidade, a partir de qualquer aplicativo leitor de código de barras disponível gratuitamente na internet. Através da NFC-e, a SET passa a receber as informações assim que ocorrerem as vendas, facilitando o acompanhamento e o controle das operações envolvendo o ICMS, principal imposto de competência estadual. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual passa a ter as informações disponíveis no ambiente virtual. “Este modelo de documento oferece maior facilidade no cumprimento das obrigações com o fisco, além de não necessitar de impressora fiscal e nem de homologação de aplicativo, o que se traduz em redução de custos operacionais”, disse o auditor fiscal Marconi Brasil. A NFC-e já estava funcionando no RN desde abril de 2013, sendo um dos Estados da federação pioneiros a proporcionar ao consumidor esta forma de registro de operação comercial. Mas como ainda encontrava-se em fase de teste, somente alguns estabelecimentos estavam autorizados a utilizar. A partir da publicação do referido decreto, as empresas poderão se antecipar à obrigatoriedade e aderir voluntariamente à este o novo documento fiscal, e assim planejar a migração do seu sistema de gestão e proceder com a substituição dos equipamentos ECF, passando a usufruir dos benefícios deste para o varejo. (Fonte: SET-RN) |