ASSUNTOS FEDERAIS ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA DE IOF DEVE TER POUCO EFEITO NA ARRECADAÇÃO FEDERAL – A elevação do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) na compra de moeda estrangeira visa alinhar a cobrança do tributo às alíquotas incidentes nas transações de cartão de crédito, débito e pré-pago. Além disso, especialistas avaliam que a medida deve ter pouco efeito na arrecadação federal, não excluindo, portanto, outros aumentos ou recriação de impostos. De acordo com decreto publicado ontem pelo governo federal, a alíquota de IOF subiu de 0,38% para 1,1% nas aquisições de moeda estrangeira em espécie. A medida entra em vigor hoje. Projeções do Ministério da Fazenda apontam que a nova alíquota deve elevar em R$ 1,4 bilhão a arrecadação federal neste ano. Além disso, o órgão estima um potencial de incremento de receita da ordem de R$ 2,4 bilhões em cada um dos próximos anos. Pedro Raffy Vartanian, professor de economia do Mackenzie, analisa que o anúncio da medida é uma tentativa do governo de equilibrar as alíquotas de diferentes operações do IOF. A taxa cobrada nas movimentações dos cartões de crédito, débito e pré-pago é de 6,38%. “É fato que, quando o governo aumentou o IOF em todas as outras operações, houve uma migração para a compra de moeda física. Essa dinâmica pode ter estimulado a decisão da Fazenda.” Em 2011, a presidente da República, Dilma Rousseff, elevou de 2,38% para 6,38% o IOF cobrado nas aquisições com cartão de crédito no exterior. Já em 2013, o IOF nas compras com cartão de débito foi de 0,38% para 6,38%. O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), Fernando Mombelli, disse ontem em coletiva de imprensa que, apesar da nova medida ter o intuito de reduzir a diferença entre as taxas cobradas nas operações de IOF, o imposto sobre a compra de moeda estrangeira não irá para 6,38%. “Há de se considerar o impacto dessa medida para o mercado de câmbio à vista. E estas outras modalidades [cartão de crédito, débito e pré-pago] são muito mais seguras. Há inclusive um seguro embutido nisso“, afirmou. Arrecadação Mesmo tendo finalidade arrecadatória, o montante de receita esperado com a alta do IOF para este ano e para os próximos períodos alcança somente 2% do déficit público projetado pelo mercado financeiro para o final de 2016 ( R$ 100,4 bilhões negativos). Sobre isso, Mombelli afirmou que o aumento do IOF não exclui a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Com esse tributo, a Fazenda espera arrecadar R$ 13 bilhões ao longo do segundo semestre de 2016. “A CPMF, se aprovada, terá um impacto maior no cotidiano das pessoas. Apesar de ser um imposto pequeno, os pequenos valores cobrados a cada transação financeira vai expandindo o montante a ser pago ao longo do ano”, diz Vartanian. “Já no caso do IOF, você vai ser taxado em 1,1% sobre o total do valor adquirido. Isso vai acontecer uma vez. Apesar de ser mais uma despesa, tem um impacto pequeno na totalidade da viagem“. Já Giacomo Babinotto, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) avalia que o aumento do IOF é uma medida que desestimula as viagens ao exterior. “As viagens internacionais já estão sendo impactadas pelo nível da recessão na atividade econômica e dólar alto.” Câmbio Para o professor do Mackenzie, a mudança na alíquota do IOF para 1,1% não deve ter interferência relevante na taxa de câmbio. “Pode ter algum movimento pontual, mas nada que impacte de forma significativa o patamar do dólar. O volume de transações que mais determina a taxa de câmbio não é taxado por esse imposto [IOF]. As operações que definem o câmbio são aquelas feitas pelos estrangeiros que investem na Bolsa de Valores daqui ou pelos brasileiros no exterior, que fazem investimentos, que têm empresas que exportam e importam”, explica Vartanian. Por esses motivos, o professor acredita que a medida do governo se trata mais de um ajuste interno do que de uma correção nas contas externas. Para ele, poderíamos interpretar o recente aumento do IOF como uma tentativa de ajuste no balanço de pagamentos se o dólar, por exemplo, estivesse em R$ 1,90. “A alta de 0,38% para 1,1% no IOF não é nada perto da desvalorização do real que tivemos”, finaliza ele. Isenção A receita determinou ainda isenção de IOF para mais contratos de empréstimos no exterior que obedeçam o prazo mínimo de 180 dias para a devolução do recursos. Desde 2014, a legislação concede isenção para contratos de 180 dias que não sejam liquidados antecipadamente. Com a medida desta segunda, a desoneração é estendida também para os contratos de 360 dias firmados antes da alteração promovida em 2014. IMPOSTO PARA A COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA SOBE DE 0,38% PARA 1,1% – Comprar dólar e outras moedas estrangeiras em espécie nos bancos e corretoras terá uma tributação maior. Um decreto presidencial eleva de 0,38% para 1,1% a alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado na aquisição das moedas. A medida foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (2). O aumento, porém, vale somente a partir desta terça-feira (3), informou a Receita Federal. O coordenador-geral de Tributação do Fisco, Fernando Mombelli, disse, porém, não esperar uma corrida aos bancos nessa segunda-feira (2) – quando a alíquota menor, de 0,38%, ainda está valendo. “Não pensamos dessa forma. As pessoas se estruturam para fazer suas viagens”, declarou ele. Para compras pequenas de moeda, como as feitas por turistas, o peso do imposto não chega a ser proibitivo: ao comprar, hoje, R$ 5 mil em dólares, por exemplo, o brasileiro paga outros R$ 19 em IOF. Com a alta da alíquota, esse valor passa a R$ 50,50. Minutos após a abertura dos mercados, a alta do dólar frente ao real ganhou força, e a moeda chegou a ser cotada a R$ 3,50. Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa de aumento anual da arrecadação, com esta medida, é de R$ 2,37 bilhões. Somente em 2016, a previsão de alta das receitas com o aumento do IOF para compra de dólar é de R$ 1,4 bilhão. Questionado por jornalistas, Fernando Mombelli, da Receita Federal, negou que essa medida tenha por objetivo “compensar” o aumento de gastos com o reajuste do Bolsa Família – anunciado neste domingo (1) pela presidente Dilma Rousseff. “Essas questões vêm sendo avaliadas há um bom tempo (…) A arrecadação pode vir a suportar alguns outros gastos, mas não há vinculação específica com o Bolsa Família. Ao fim, vai gerar diminuição do déficit [nas contas públicas neste ano]”, declarou ele. Alíquotas do IOF No fim de 2013, o governo anunciou que o IOF incidente nos pagamentos em moeda estrangeira feitas com cartão de débito, saques em moeda estrangeira no exterior, compras de cheques de viagem (traveller checks) e carregamento de cartões pré-pagos com moeda estrangeira ficaram sujeitos a uma alíquota de 6,38% – que já valia para cartões de crédito desde março de 2011. A única modalidade que havia permanecido com uma alíquota do IOF reduzida, de 0,38%, havia sido justamente a compra de dólar em espécie – que está sendo elevada para 1,1% a partir desta terça-feira (3). Mombelli, da Receita Federal, informou ainda que o aumento do IOF para compra de moeda estrangeira tende a alinhar tributação do IOF, ou a diminuir a diferença de alíquotas, “em relação a outros instrumentos equivalentes nessas operações, que são cartão de crédito, débito, ou pré-pago” – cuja tributação é de 6,38%. “[A alíquota do IOF para comprar dólar em espécie] não vai para 6,38% porque não é uma questão matemática. Há de se considerar o impacto dessa medida para o mercado de câmbio a vista. E estas outras modalidades [cartão de crédito, pré-pago ou de débito] são muito mais seguras. Há inclusive um seguro embutido nisso“, afirmou Mombelli, do Fisco. No começo deste ano, o governo elevou o Imposto de Renda (IR) sobre remessas ao exterior de zero para 25% para o pagamento de serviços para gastos pessoais, o que encareceu pacotes de turismo comprados em agências de viagens. Posteriormente, no começo de março, baixou a alíquota para 6%. Segue isenta a cobrança para despesas com educação, saúde e fins científicos. Gastos no exterior em queda O aumento do IOF para compra de dólar em espécia acontece em um momento de forte queda de gastos de brasileiros no exterior – consequência da recessão na economia brasileira, que eleva o desemprego e diminui a renda dos trabalhadores – e também da alta do dólar, que encarece esses gastos lá fora. Segundo números do Banco Central, os gastos de brasileiros no exterior somaram US$ 2,97 bilhões no primeiro trimestre deste ano, contra US$ 5,23 bilhão no mesmo período do ano passado. A queda nos gastos foi de 43,2%. De acordo com a instituição, também foi o menor valor para o primeiro trimestre, desde 2009, ou seja, em sete anos. Outras alterações O texto publicado no “Diário Oficial da União” também fixa alíquota zero de IOF nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País, originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores. Segundo o Ministério da Fazenda, o decreto presidencial também prevê a aplicação de alíquota de 1% ao dia, podendo ser reduzida, incidente sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação das operações compromissadas (venda com compromisso de recompra) efetuadas por instituições financeiras com debêntures emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico. “Atualmente, em razão da incidência de alíquota zero de IOF, verificou-se que as instituições financeiras aumentaram consideravelmente essas operações de captação em detrimento das demais. A medida pode gerar recolhimento de R$ 146,48 milhões e R$ 156,28 milhões em 2016 e 2017, respectivamente“, acrescentou o governo. A Receita Federal explicou que o governo também decidiu que, quaisquer empréstimos tomados no exterior, cujos recursos já tenham permanecido no país por mais de 180 dias, terão alíquota zero de IOF. Acima desse prazo, a regra estabelece o pagamento de uma alíquota de 6%. A explicação é que, no passado, o prazo para ter um imposto zero era mais alto e chegou a ser, por exemplo, de cinco anos. Portanto, esses contratos fechados no passado, quando o prazo mínimo para ter alíquota zero era de cinco anos, não precisarão permanecer todo o tempo do contrato para ter o benefício. Basta que tenham ficado no país por mais de 180 dias (regra atual) para ter alíquota zero. O Fisco informou que essa alteração é uma questão de justiça para com os contribuintes. (Fonte: G1) GOVERNO VAI REFORMULAR SINE PARA FAZER REPASSES DIRETOS A ESTADOS E MUNICÍPIOS – O governo vai encaminhar ao Congresso um projeto de lei que reestrutura o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para que as transferências de recursos federais sejam feitas diretamente para Estados e municípios. Atualmente, o repasse se dá por meio de convênios, que precisam ser renovados periodicamente. O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, apresentará a proposta em cerimônia marcada para esta terça-feira, 3. Segundo o ministério, o projeto organiza o Sine como sistema público cofinanciado e institui uma gestão descentralizada e compartilhada, sob coordenação da União. O Distrito Federal, os Estados e os municípios devem criar conselhos de Trabalho, Emprego e Renda, com participação de representantes dos governos, de trabalhadores e empregadores. O conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelos pagamentos de abono salarial e seguro-desemprego, terá atribuição de regulamentação e deliberação. O Sine foi criado em 1975 como braço operacional das ações e serviços financiados pelo FAT. Tem duas funções: concessão do seguro-desemprego e auxílio para a volta ao mercado de trabalho. Está presente em 2.192 municípios, com 2,1 mil unidades de atendimentos. Dessas, 559 são do Ministério do Trabalho e Previdência Social e 1.557 administradas por Estados e municípios por meio de convênios com a União. Segundo o ministério, por ano, o Sine atende cerca de 15 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empregadores. Rossetto também vai assinar decreto que reformula o Conselho Nacional do Trabalho para que a participação do governo federal na comissão passe a ser interministerial, com participação dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e mais seis pastas. Seis centrais sindicais representam os trabalhadores e dez confederações, os empregadores. O órgão é uma instância consultiva do ministério para formular políticas públicas relacionadas ao trabalho. O ministério também vai criar uma comissão da verdade para investigar intervenções em sindicatos e prisões de sindicalistas ocorridas entre 1946 e 1995. Segundo o ministério, o pedido foi encaminhado ao governo federal por nove centrais sindicais. Outra comissão será criada – com representação do governo, dos trabalhadores e de patrões – para discutir e apresentar propostas de políticas públicas de igualdade de oportunidades e combate à discriminação de gênero e raça no emprego. À tarde, Rossetto assinará termos de cooperação em relação à aprendizagem. Com o governo do Ceará, será renovado o convênio que promove inserção de alunos da rede pública em programas do Estado. Com a Federação Nacional de Bancos (Fenaban), será firmado acordo para elevar de 5% para 7% o porcentual mínimo de vagas de aprendizes. E com o Ministério do Esporte, um programa para expandir a aprendizagem no desporto. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ADICIONAL DE 25% POR INVALIDEZ NÃO PODE SER ESTENDIDO A APOSENTADOS POR IDADE – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), que questionava sentença favorável a estender adicional de 25% a uma aposentadoria concedida por idade. Com a decisão, o adicional não será mais pago. Os ministros do STJ entenderam que o adicional previsto na Lei 8.213/91 é específico para as aposentadorias por invalidez, nos casos em que o beneficiado necessita de assistência permanente de outra pessoa. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que o benefício não pode ser estendido a outros aposentados sob a alegação de tratamento isonômico, já que a lei prevê expressamente a concessão apenas para os casos de aposentadoria por invalidez. “Se fosse da vontade do Legislador acrescer 25% a todo e qualquer benefício previdenciário concedido a segurado que necessitasse dessa assistência, incluiria a norma em capítulo distinto e geral. Todavia, incluiu esse direito na Subseção I da Seção V, dedicada exclusivamente à aposentadoria por invalidez”, argumenta o ministro. Contrapartida Campbell destacou também que a Constituição Federal é clara ao citar a necessidade de contrapartida orçamentária em todos os benefícios previdenciários e de assistência social concedidos. Ele lembra que norma constitucional limita a ação do agente público, já que não é possível criar um benefício sem a respectiva fonte de custeio. Para o ministro, a manutenção do adicional nos moldes concedidos contraria o princípio da contrapartida, e pode comprometer o equilíbrio atuarial e financeiro do regime. Em seu voto, Campbell cita diversas outras decisões do STJ a respeito do assunto, aplicando a tese da necessidade de previsão legal e contrapartida financeira para concessão do adicional. No caso analisado, uma mulher titular do benefício de aposentadoria rural por idade ingressou com ação pleiteando o adicional de 25%, com a justificativa de que necessitava de cuidados especiais. Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi aceito. Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar o pedido de recurso especial do INSS, a autarquia entrou com um agravo, e no STJ a demanda foi acolhida para análise. (Fonte: STJ) JUSTIÇA DO TRABALHO COMPLETA 75 ANOS DE HISTÓRIA, CONQUISTAS E DESAFIOS – A Justiça do Trabalho completa, em 2016, 75 anos. Implantada em todo o país no dia 1º de maio de 1941, a data marca o Dia do Trabalho e representa uma conquista do trabalhador brasileiro, que conta há mais de sete décadas com uma Justiça especializada para solucionar questões trabalhistas. Na reportagem especial abaixo, os principais avanços e momentos históricos da Justiça do Trabalho foram contextualizados pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO SISTEMA ELETRÔNICO LANÇADO PELO CNJ JÁ IMPACTA TRATAMENTO PENAL NO PARANÁ – Aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como política judiciária nacional na última sessão plenária, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) já vem colhendo resultados positivos no Paraná, estado responsável por fornecer a base da solução tecnológica que será expandida a todo o país a partir deste mês. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a quantidade de benefícios concedidos passou de 36 mil para 80,9 mil entre 2011 e 2015, enquanto os indultos saltaram de 454 para 1.117 no mesmo período. Somente nos primeiros meses de 2016, foram concedidos mais de 1,2 mil indultos. O SEEU é resultado da parceria entre o CNJ e o TJPR, que começou a desenvolver a ferramenta ainda em 2011. Em 2015, representantes do Judiciário nacional reunidos em um workshop organizado pelo CNJ elegeram o sistema paranaense como melhor solução tecnológica em execução penal e, a partir daí, ele foi atualizado pela equipe de tecnologia do CNJ para tornar-se uma plataforma multitribunais. O objetivo do sistema é facilitar o trabalho de magistrados e de servidores na gestão dos processos e, com isso, causar um impacto positivo no próprio cumprimento das penas e na realidade carcerária. “O sistema gera informações e alertas automáticos que permitem um controle mais preciso e ajustado ao longo de toda a execução penal. O magistrado vai passar a ser, de fato, um gestor da execução penal, já que terá na sua tela um controle diário de toda a movimentação do cartório, desde expedientes em andamento à tramitação dos processos e incidentes”, explicou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi. Ele lembra que a demanda por uma ferramenta integrada de alcance nacional era antiga, remontando à Recomendação 20/2008 do CNJ e à própria Lei nº 12.714, de 14 de dezembro de 2012. Segundo o coordenador do DMF, a ferramenta dá sentido ao plano das prioridades de gestão do ministro Ricardo Lewandowski para devolver efetividade à jurisdição de execução penal. Resultados – Primeiro magistrado a aplicar as inovações do SEEU no Paraná, o juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, Eduardo Lino, destaca a confiabilidade do sistema. “Como são inúmeras frações que incidem sobre uma pena, fazer essas contas manualmente comprometia a segurança do cálculo e a celeridade da tramitação”, explicou. Segundo o magistrado, a automatização dos cálculos liberou tempo para atenção aos casos especiais, além de melhorar a gestão de pessoal – dados do Paraná revelam que a calculadora de pena do SEEU poupa cerca de seis horas do trabalho de um servidor. A integração com outros atores do sistema de Justiça, que podem acessar os processos de forma simultânea por meio do SEEU, é outro fator que vem ganhando elogios entre os usuários paranaenses. “Os procedimentos previstos em lei antigamente eram feitos fisicamente, com a remessa de processos físicos. No ambiente virtual, elimina-se o tempo morto em que esses documentos eram transportados de uma instituição para outra”, explicou o defensor público Alexandre Kassama, que atua na 1ª VEP de Curitiba. Antes do sistema, a Corte paranaense fazia mais de 55 mil remessas de processo físicos em um ano. Na área financeira, o TJPR registrou economia de recursos com a manutenção de sistema por empresa privada, com postagem e material de escritório, assim como no aluguel do antigo espaço para armazenamento de processos físicos. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO ADAPTA AUDIÊNCIA AO NOVO CPC NA PARAÍBA – Dentro do que dispõe o novo Código de Processo Civil (CPC), o Centro de Conciliação e Mediação da FIP de Patos (PB) realizou, na terça-feira (26/4), a primeira audiência de conciliação decorrente de Processo Judicial em trâmite na 4ª Vara Mista de Patos. Segundo o código, em vigor desde 18 de março, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos são responsáveis por promover sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a orientar e estimular a autocomposição. A legislação determina, ainda, que é regra a designação de audiência inicial de conciliação para que se possa proporcionar a solução do conflito de forma não adversarial, na esteira da cultura da paz. O Centro de Conciliação e Mediação da FIP de Patos tem como coordenadora pedagógica a advogada Tayana Adélia Palmeira e como coordenador o juiz Hugo Gomes Zaher. Ao avaliar a primeira audiência de conciliação em conformidade com o novo CPC, Tayana Palmeira afirmou que “os alunos conciliadores contribuíram de forma significativa para que as partes se compusessem amigavelmente”. “A contribuição que o CCMP de Patos poderá dar à comarca local proporcionará avanços de diversas frentes, especialmente o descongestionamento do Poder Judiciário e a celeridade processual, além da preparação prática dos alunos da FIP que iniciarão a carreira com uma visão mais centrada em soluções adequadas e consensuais de conflitos”, observou Hugo Zaher. Dentro das diretrizes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da realização de audiências de conciliação e mediação em processos na Comarca de Patos, o centro promove conciliações no âmbito pré-processual e também esforços concentrados nas comarcas que formam a 3ª Circunscrição do TJPB. (Fonte: TJPB) GRUPO DE WHATSAPP ORGANIZA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO MATO GROSSO DO SUL – Há um mês, uma iniciativa é aplicada com sucesso pelo juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 2ª Vara de Ivinhema (MS). Por meio de um grupo de Whatsapp que inclui promotora, defensor público, o assistente de gabinete que atua em audiências de custódia e a escrivã que coordena apenas a requisição do preso, o magistrado passou fazer intimações instantâneas pelo sistema. Com a iniciativa, Ministério Público e Defensoria Pública ficam intimados pela mensagem de celular, pois, ao pautar o ato urgente, a informação já é inserida no grupo do aplicativo. O juiz explicou que o prazo de realização da audiência de custódia é muito exíguo, implicando na apreciação do flagrante, agendamento rápido de audiência, requisição do preso, intimação do Ministério Público e da Defensoria. Segundo Esbalqueiro, não raras vezes havia atraso na realização do ato e falta de informação de algum dos agentes envolvidos. A audiência de custódia foi instalada em 5 de outubro de 2015 nas 54 comarcas do Mato Grosso do Sul com o objetivo de proceder à oitiva do preso em flagrante delito, o exame da legalidade da prisão e sua manutenção, devendo o juiz verificar especialmente a ocorrência de indícios de abuso físico ou psicológico ao preso, determinando, quando for o caso, medidas judiciais que a situação exigir. Na audiência de custódia, o juiz avalia também a necessidade de converter a prisão em flagrante em preventiva ou a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. Qualquer horário – Esbalqueiro lembrou que audiências de custódia, muitas vezes, precisam ser pautadas fora dos horários usuais e pode ocorrer de algum dos envolvidos estarem em outro compromisso. “Com esta ferramenta, é possível, por exemplo, que a promotora e o defensor avisem de imediato se já tinham compromisso naquele horário da manhã pautado para a audiência. Outra situação é de audiência designada por volta das 19 horas para o dia seguinte, sem tempo hábil de o cartório intimar o MP e a Defensoria. Agora, promotora e defensor visualizam a mensagem da audiência em qualquer horário, mesmo depois do expediente”, esclareceu. A inovação tecnológica resolveu problemas gerados pela necessária agilidade para o ato, o que só foi possível graças à atuação organizada e conjunta do Judiciário e dos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública na comarca. (Fonte: TJMS) EMPRESA QUE DESMEMBRA ATIVIDADES PARA REDUZIR IMPOSTOS NÃO PRATICA SIMULAÇÃO – Não é simulação o desmembramento das atividades por empresas do mesmo grupo econômico, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. Com esse entendimento, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou recurso de ofício da Fazenda Nacional e absolveu a Eucatex Indústria e Comércio da acusação de usar subsidiária para pagar menos PIS/Cofins. Com isso, a empresa – que foi defendida pelo advogado Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados – se livrou de pagar, no mínimo, R$ 169,6 milhões. Em 2005, a empresa da família do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) constituiu a Eucatex AgroFlorestal para cultivar mudas e florestas próprias e produzir fibras vegetais. Quando entrou em recuperação judicial, em 2007, a Eucatex Indústria e Comércio transferiu, a título de integralização de capital e atendendo a ordem da 3ª Vara Cível de Salto (SP), 34 imóveis à sua controlada. Com isso, a controladora passou a centralizar o plantio e o cultivo de eucalipto na subsidiária. Nessas compras de insumos, feitas em 2008, a Eucatex Indústria e Comércio apurou e usou créditos de PIS/Cofins. Isso porque a matriz emitia notas fiscais de compra e fazia o registro contábil das operações, e a AgroFlorestal não precisava emitir nota fiscal de venda, devido à sua inscrição em regime especial de tributação do estado de São Paulo. A Receita Federal enxergou simulação nessas transações para diminuir o recolhimento de PIS/Cofins. Segundo os fiscais, a aquisição de madeira pela controladora não teria ocorrido, uma vez que os produtos seriam originários de fazenda pertencentes à própria empresa. Assim, teria havido mera transferência de bem, o que não gera direito à tomada de crédito tributário. Por isso, o Fisco emitiu dois autos de infração, no valor total de R$ 169,6 milhões. Porém, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento não concordou com os argumentos da Receita e isentou a Eucatex das acusações. Devido ao recurso de ofício, o caso chegou ao Carf. Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Walker Araujo, apontou que cabe ao Fisco provar que um negócio jurídico foi feito com intenções ocultas. “Contudo, não vejo nos autos nenhum indício de ato simulado, posto que as irregularidades apontadas pela autoridade fiscal, que poderiam configurar a famigerada ‘simulação’, não restaram comprovadas”, destacou o conselheiro. De acordo com ele, não há provas de que a Eucatex Indústria e Comércio, em 2008, ainda fosse proprietária das fazendas que transferiu à AgroFlorestal no ano anterior. “Portanto, não vejo irregularidades na operação de compra e venda realizada entre a Interessada e a empresa Eucatex AgroFlorestal, tratando-se de mera operação mercantil devidamente aceita em nosso ordenamento jurídico”, avaliou Araújo, destacando que o fato de as empresas terem sedes próprias e contabilidade e funcionários individualizados são outros fatores que corroboram a tese da legalidade das transações. Além disso, o relator ressaltou que “a simples criação de uma empresa com o objetivo de reduzir a carga tributária, por si só, não caracteriza infração fiscal, tampouco é suficiente para desconsiderar os atos e negócios realizados com amparo legal”. Dessa maneira, ele votou pelo indeferimento do recurso. Os demais integrantes da turma seguiram seu entendimento, e anularam os autos de infração contra a Eucatex. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS AC – GOVERNADOR ANUNCIA NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO ICMS – Emcoletiva de imprensa na Casa Civil nesta segunda-feira, 2, o governador Tião Viana, juntamente com a chefe da Casa Civil, Márcia Regina Pereira, e o secretário de Estado da Fazenda, Joaquim Manoel Mansour, apresentaram o novo programa de parcelamento incentivado de débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com empresários locais. O plano de renegociação fiscal deve ser lançando nesta quarta-feira, 4, e a vigência de adesão vai até 30 de junho próximo. O parcelamento incentivado é um programa instituído pelo decreto 4.971/2012, com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite o parcelamento de débitos de ICMS com redução de encargos de juros e multas. O governo calcula que há, aproximadamente, R$ 400 milhões de débitos vencidos. “Fizemos um esforço muito intenso, considerando o momento econômico brasileiro, e pensamos, como um todo, o processo de negociação entre os estados, a União, o sistema financeiro público e não público, e construímos uma possibilidade de entendimento com o setor econômico do Acre, e o setor de comércio e empresarial de renegociação da dívida. Ou seja, uma oportunidade fiscal de adequação, de atualização, de tornar estável e viável o sistema financeiro dentro do setor de comércio e empresarial do Acre”, contou Tião Viana. Principais benefícios do programa O secretário da Fazenda contou que estava em vigência no Acre, até 29 de abril, um programa de parcelamento e regularização fiscal de seus contribuintes. Ao ser encerrado, o pleito foi levado ao Confaz, com a tentativa de renová-lo com inovação e melhoria nos benefícios. “Entre os benefícios firmados a partir do novo projeto, consta a possibilidade do parcelamento das dívidas em até 120 meses, o que corresponde a dez anos para regularizar a situação fiscal de débito dos nossos contribuintes”, explica Mansour. Outra novidade é na ampliação dos débitos, que podem ser abrangidos, uma vez que antes só podiam ser incluídos no parcelamento os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014. Porém, com o novo programa, são alcançados os débitos até 30 de junho de 2016. “Nós ampliamos, ainda, a parte de benefícios de concessão de desconto de juros e multa para pagamentos à vista em até três parcelas, sendo que antes só era possível em uma, com redução de 90% nos juros e na multa. Ou seja, a pessoa jurídica vai pagar o valor da dívida que ele tinha na origem com um crescimento de apenas 10%, já que vamos renunciar 90% dos juros e das multas incidentes”, explica o gestor. Escalonamento de renúncia de juros e multas O secretário da Sefaz explicou, ainda, as mudanças no escalonamento de renúncia de juros e multas, conforme os prazos em vigência. “Funciona assim: se a pessoa jurídica for parcelar a dívida em até 60 vezes, é 80% da multa e 60% dos juros. Ou se for para 120 parcelas, será 65% da multa e 50% dos juros. Lembrando que há regras para a adesão, e isso irá absorver quem já tem parcelamento, uma vez que permitirá a realização de nova negociação”, explica Mansour. Essa é uma tentativa do governo de oferecer a todos os empresários que estão num momento de necessidade, de dificuldades pela situação econômica atual, uma nova alavancagem na situação fiscal de cada um. “Entendemos o momento político difícil que o Brasil está vivendo, e o momento econômico que tende se agravar mais ainda. Lembrando que dificilmente alguém vai conseguir fazer mais alguma renegociação fiscal daqui por diante, já que existe um processo do fim de um ciclo econômico. Estamos alertando o setor empresarial para que aproveite muito, que venha ao encontro dessa oportunidade e faça uso dela, porque dificilmente haverá outra oportunidade como essa no estado”, alerta Tião Viana. Esforços do governo pela economia local A chefe da Casa Civil afirmou que isso representa mais um esforço do governo na manutenção para reunir condições para o fomento da economia local. “Esta é mais uma medida, entre todas que o governo vem tomando, para que a gente possa manter e ter essa atividade econômica no estado num grau que ajude também não só o setor privado, mas mantenha a regularidade no setor público”, declara Márcia Regina. (Fonte: Notícias do Acre) RO – GOVERNO ESTADUAL EXPLICA LEI DE INCENTIVO FISCAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS EM RONDÔNIA – Até meados de abril, o investimento projetado pelos empreendimentos industriais que acessaram o incentivo tributário concedido pelo governo de Rondônia atingiu R$ 2,75 bilhões, com estimativa de 26.166 novos empregos. A aplicação da lei que incentiva a instalação, ampliação ou modernização de empresas em Rondônia com desconto do principal imposto estadual, o ICMS, vai completar dez anos em dezembro, e na avaliação da Superintendência de Desenvolvimento de Rondônia (Suder), o ganho socioeconômico com esse tipo de benefício é positivo. Movimenta a economia local, abre oportunidades de trabalho e gera renda. Para incentivar ainda mais os empreendimentos que se instalaram ou estão se instalando em Rondônia, e assim atrair novos investimentos, promover a geração de empregos e o crescimento da economia, o governador Confúcio Moura baixou, em meados do ano passado, o Decreto nº 20.003, ampliando de 10 para 15 anos o prazo de utilização do benefício. Saiba mais sobre esse benefício e como obtê-lo para instalar seu empreendimento em Rondônia: Em que consiste o incentivo fiscal concedido pelo governo de Rondônia? Instituído pela lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, o incentivo tributário a estabelecimentos industriais consiste na outorga de crédito presumido (desoneração de carga tributária mediante cálculo de valores apurados nas operações feitas pelo contribuinte) de até 85% do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por estabelecimentos industriais, debitado no período de implantação do projeto e da parcela a recolher, no caso de ampliação ou modernização do empreendimento. Existe outra vantagem ao empreendimento contemplado com o incentivo fiscal? Sim, as empresas gozarão, cumulativamente, da redução da base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) do ICMS. Nesse caso se incluem empresas em implantação que façam aquisição de energia elétrica e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação em que forem tomadoras, e as empresas em processo de ampliação e modernização que também forem tomadoras nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Existem diferentes faixas de incentivo a ser obtido pelo empreendimento? Sim. De acordo com o Decreto 20.003, o empreendimento que requisitar o incentivo fiscal será enquadrado em uma das três diferentes pontuações previstas, após análise do projeto técnico-econômico-financeiro apresentado. Quem se classificar entre 75 a 90 pontos se situará na faixa C, correspondendo a 65% de redução no ICMS; entre 91 a 105 pontos fica na faixa B, com 75% e de 106 pontos em diante alcança a faixa A, com o incentivo máximo de 85%. Quais são os critérios usados para a pontuação e fixar o percentual do crédito presumido? Os critérios são grau de integração, isto é, a utilização de matéria-prima e material secundário regional no processo produtivo do empreendimento; a localização, levando em conta o uso de distritos industriais regulamentados pelo poder público ou em áreas consideradas adequadas por razões técnicas; a oferta de plano de saúde e seguro de vida aos empregados; o uso de tecnologia, para capacitar recursos humanos, gerar novos produtos e reduzir custos e a racionalização e o emprego de fontes alternativas de energia. Quais são as atividades que podem acessar o incentivo fiscal? São as atividades cujos empreendimentos tratem do abate e preparação de produtos de carne e de pescado; laticínios, excluída a fabricação de sorvetes; confecção de artigos do vestuário; industrialização de artigos de couro; industrialização da madeira e as que atendam aos objetivos do Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral do Estado de Rondônia (Prodic). Somente novas empresas que vão se instalar em Rondônia têm direito ao benefício? Não. Além de empresas que vão implantar nova unidade produtora no mercado rondoniense, as que pretendem ampliar instalações para elevar a capacidade nominal instalada da unidade existente, diversificando ou não a produção original, e também empreendedores que almejam a modernização, com a introdução de tecnologias que tenham por objetivo aumentar o grau de competitividade dos bens produzidos, podem requerer o incentivo fiscal. Quais requisitos são considerados para uma atividade industrial acessar o incentivo fiscal? Pelo menos três de uma lista de catorze itens, especificados no artigo 7º do Decreto nº 12.988, que regulamenta a lei de incentivos fiscais, serão considerados pelas instâncias técnicas que irão avaliar o pedido de incentivo fiscal. Destacamos os seguintes requisitos: contribuam para a fixação do homem no campo; contratem preferencialmente trabalhadores que estejam cadastrados no Sistema Nacional de Empregos (Sine); concorram para o aproveitamento dos resíduos industriais ou domésticos; beneficiem produtos da biodiversidade; produzam bens de capital; contribuam para a industrialização de pedras preciosas e semipreciosas extraídas no Estado e contribuam para o incremento da produção industrial e agroindustrial do Estado. Como é feita a solicitação do incentivo fiscal ao governo de Rondônia? Existem dois modelos de Carta-Consulta para requerer o beneficio. Um para a implantação de empresa e outro para o interessado na modernização e ampliação da sua atividade econômica. A Carta-Consulta deve ser preenchida, anexando-se a documentação exigida bem como a Certidão Negativa de Débitos Estaduais. Toda a documentação é apresentada em três vias à Coordenadoria Consultiva de Indústria e Comercio (Consic), vinculada à Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Suder). A Consic encaminhará toda a documentação à Coordenadoria Consultiva de Incentivo Tributário (Consit), vinculada à Secretaria de Finanças, para análise e parecer quanto à regularidade das pessoas jurídica e física responsáveis pelo empreendimento e aspectos da legislação tributária. Qual é o prazo de resposta à Carta-Consulta? A Carta-Consulta será analisada pelas coordenadorias no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da sua apresentação, condicionando à empresa um prazo de sessenta dias para apresentação do projeto técnico-econômico-financeiro, que poderá ser prorrogado mediante justificativa do interessado. O governo de Rondônia garante prazo médio de 60 (sessenta) dias para concessão do incentivo fiscal. Qual a instância que dá a palavra final, isto é, que autoriza a concessão do benefício? É o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Conder). Presidido pelo governador do Estado, sua composição tem doze membros efetivos, com presença de entidades que representam o setor produtivo de Rondônia. Suas reuniões são bimensais, quando são colocadas em votação as propostas de concessão de incentivo tributário. Aprovado o incentivo fiscal para determinado empreendimento, publica-se no Diário Oficial do Estado o Ato Concessório assinado pelo presidente do Conder. De que forma é possível obter mais informações sobre incentivo fiscal em Rondônia? Dúvidas e informações podem ser sanadas pelos telefones (69) 3216-5265/5174, da Consic/Suder e pelo telefone (69) 3211-6100, ramais 1082 e 1083, da Consit/Sefin. (Fonte: Governo de Rondônia) ______________________________________________________________________________________ MA – SEFAZ E RECEITA FEDERAL REALIZAM OPERAÇÃO CONJUNTA DE COMBATE À SONEGAÇÃO – A Secretaria da Fazenda e a Receita Federal do Brasil desencadearam uma operação para recuperar os impostos não pagos em operações de compras interestaduais de mercadorias realizadas por pessoas físicas, que compraram nos últimos cinco anos mais de R$ 2 bilhões em mercadorias com o próprio CPF, com intuito comercial e não para o consumo. O relatório produzido pela Sefaz com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal , identificou que no período de 2011 a 2015 mais de 100 mil pessoas físicas do estado do Maranhão, compraram bilhões em mercadorias de outros estados da federação, utilizando o CPF. Roosevelt Aranha Sabóia, auditor e Delegado da Receita Federal em São Luís, afirmou que a ação revela uma parceria institucional relevante ao combate à sonegação e recuperação dos recursos devidos à sociedade. Uma das linhas de investigação será o local de entrega das mercadorias identificado nas notas fiscais eletrônicas, pois as pessoas podem ser utilizadas para fazer as compras, que na verdade vão parar em estabelecimentos comerciais. O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, esclareceu que as investigações estão no início e a lista passará por vários filtros antes de definir os CPF’s que serão investigados. O dirigente fazendário explicou que estas compras interestaduais de mercadorias, utilizando o CPF, podem evidenciar tentativa de burlar a cobrança do ICMS e dos tributos federais Um dos CPF’s identificados adquiriu mais de R$ 6 milhões de mercadorias em diversas operações. Nesses caos em que ficar configurada a habitualidade e o intuito comercial das compras, as pessoas serão notificadas a recolher o ICMS pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens. O relatório produzido pela Sefaz no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica tomou com base todas as compras realizadas por pessoas físicas nos últimos cinco anos e a investigação conjunta com a receita Federal é que vai possibilitar aprofundar o nível de responsabilidade dos envolvidos e a cobrança dos tributos devidos. (Fonte: Sefaz-MA) SP – DEVOLUÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – O fisco paulista não exige do contribuinte que apura o imposto através do Regime Período de Apuração – RPA, a emissão de Nota Fiscal de entrada para tomar crédito do ICMS quando receber devolução de mercadoria de contribuinte optante pelo Simples Nacional. Este esclarecimento veio através de Resposta à Consulta Tributária, contrariando o disposto no artigo 454 do Regulamento do ICMS de São Paulo. De acordo com o inciso I do artigo 454 do RICMS/SP, para tomar crédito de ICMS sobre a devolução de mercadoria realizada por cliente contribuintes do ICMS optante pelo Simples Nacional, a empresa do RPA teria de emitir Nota Fiscal de Entrada. Porém, de acordo com a Consultoria Tributária de São Paulo, esta regra somente se aplica quando se tratar de documento não eletrônico (§ 5º do artigo 57 da Resolução CGSN 94/2011), hipótese em que o contribuinte optante pelo Simples Nacional deve consignar no campo “informações complementares” do documento fiscal o valor do imposto. A Resposta à Consulta Tributária de São Paulo está de acordo com o §7º do artigo 57 da Resolução do CGSN 94/2011, que determina que a empresa optante pelo Simples Nacional deve informar em campo próprio da NF-e o valor da base de cálculo e o valor do ICMS sobre a operação de devolução de mercadoria. Resolução CGSN nº 94/2011 – Artigo 57 § 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º) § 6º Ressalvado o disposto no § 4º, na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação prevista no inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo “Informações Complementares” ou, em sua falta, no corpo do documento, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º) § 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º) De acordo com a ementa da Resposta à Consulta Tributária 9139 de 2016, a I. A empresa optante pelo Simples Nacional, quando da devolução da mercadoria, e em se tratando de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá indicar a base de cálculo e o ICMS porventura devido em campos próprios. II. Nessa hipótese, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria em devolução no estabelecimento do contribuinte não optante pelo Simples Nacional, que poderá se creditar do imposto destacado, escriturando a respectiva Nota Fiscal Eletrônica – NF-e –, emitida pela remetente, diretamente no correspondente campo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – artigo 57, §7º da Resolução CGSN nº 94/2011. Assim, quando a entrada em devolução de mercadoria se der através de Nota Fiscal Eletrônica, a empresa do RPA fará o crédito do ICMS destacado no campo próprio documento fiscal emitido por empresa optante pelo Simples Nacional. Confira ementa da Resposta à Consulta Tributária 9139/2016. RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9139/2016, de 06 de Abril de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 08/04/2016. Ementa ICMS – Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e – Crédito – Procedimento. I. A empresa optante pelo Simples Nacional, quando da devolução da mercadoria, e em se tratando de hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá indicar a base de cálculo e o ICMS porventura devido em campos próprios. II. Nessa hipótese, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria em devolução no estabelecimento do contribuinte não optante pelo Simples Nacional, que poderá se creditar do imposto destacado, escriturando a respectiva Nota Fiscal Eletrônica – NF-e –, emitida pela remetente, diretamente no correspondente campo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – artigo 57, §7º da Resolução CGSN nº 94/2011. (Fonte: Siga o Fisco)
ASSUNTOS MUNICIPAIS MUNICÍPIO NÃO PRECISA RECOLHER FGTS EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – Município que contrata pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, não precisa recolher contribuições sociais nem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que observadas situações especificadas em lei municipal, como exige o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. O fundamento levou a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em análise deembargos infringentes, a declarar nula a Notificação Fiscal para Recolhimento da Contribuição para o FGTS e Contribuição Social emitida pela Fazenda Nacional contra o município de Caçador (SC), referente ao período de janeiro de 1992 a maio de 2009. A questão chegou ao colegiado porque a sentença favorável ao município foi confirmada em apelação por maioria, na 1ª Turma, provocando novo julgamento. Com isso, a defesa do município pôde pedir — e conseguiu — a prevalência do voto minoritário, da lavra do juiz federal convocado Marcelo Malucelli, que atuou como relator. O colegiado reúne os magistrados da 1ª e 2ª turmas, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência em matéria tributária apreciada pela corte. No voto majoritário, que deu provimento à apelação da Fazenda Nacional, o desembargador Joel Ilan Paciornik explicou que a regra é a admissão por concurso público, sendo permitidas duas exceções: os cargos em comissão referidos na parte final do inciso II do artigo 37 da Constituição e a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei, conforme o inciso IX do mesmo artigo. Não se enquadraria nesta última condição, segundo a jurisprudência assentada no STF, a contratação de pessoal para saúde, educação, assistência jurídica e serviços técnicos. O problema, apontou Paciornik, é que a Lei municipal 398/1990 considera que há necessidade temporária, de excepcional interesse público, nas calamidades públicas; em epidemias ou surto de epidemias; execução de obras e serviços indispensáveis, com caráter de urgência, quando o quadro de pessoal for insuficiente; provimento de vaga de professor, na mesma situação; e provimento de vaga em serviços essenciais da comunidade, nos setores de saúde pública e limpeza pública. Isso porque algumas dessas funções são permanentes e ordinárias da administração, típicas dos cargos e empregos públicos. Em que pese a observação, discorreu Paciornik, o cerne da questão não diz respeito à natureza do vínculo, se administrativo ou trabalhista, mas aos direitos fundamentais do respeito à dignidade humana e dos valores sociais do trabalho, consagrados pelo artigo 1º da Constituição. ‘‘A despeito da nulidade da contratação temporária entabulada pelo município, não podem ser negados direitos fundamentais a que todo trabalhador faz jus. Aplica-se, em relação ao FGTS, o disposto no artigo 19-A da Lei 8.036/1990, incluído pela Medida Provisória 2.164-41, de 2001, que reconhece o direito ao FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido declarado nulo, nas hipóteses previstas no artigo 37, § 2º, da CF, quando mantido o direito ao salário’’, concluiu. Contratação lícita de pessoal O relator dos embargos infringentes, desembargador Rômulo Pizzolatti, disse que se as contratações fossem realmente inválidas seriam exigíveis os recolhimentos de contribuições sociais e de Fundo de Garantia. No caso concreto, ponderou, tal ilicitude não se verifica, pois a administração pública se ateve ao comando constitucional expresso no artigo 37, inciso IX, e à legislação municipal que estabelecia os casos e condições de tais contratações, que acabou revogada em 2010, com a edição da Lei Complementar Municipal 163. ‘‘Daí decorre que não há ilicitude em contratações por tempo determinado, desde que feitas de acordo com a legislação municipal de regência. Contudo, a fiscalização do trabalho não apurou que as contratações temporárias tenham sido feitas em desacordo com as referidas leis municipais, limitando-se a afirmar que nem sequer poderiam ter sido feitas, a pretexto de que serviriam a funções típicas e permanentes do município, e que por isso necessitariam de prévio concurso público. Tal posicionamento está em manifesto desacordo com o espírito da Constituição Federal (art. 37, IX)’’, escreveu Pizzolatti em seu voto. O acórdão foi lavrado na sessão de 17 de março. (Fonte: ConJur) |