ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA RECEBE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE QUEM PERDEU O PRAZO – Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 podem enviar as informações a partir de hoje (2). A Receita Federal anunciou na última sexta-feira (29), quando acabou o prazo para a entrega, que o sistema de recepção ficaria fora do ar durante o fim de semana e só voltaria a receber os documentos a partir de hoje. Quem perdeu o prazo pagará uma multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido. O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema. O órgão liberou um Perguntão elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015. O total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 foi de 27.960.663, crescimento de 0,23% em relação ao ano passado. Somente nas quatro horas finais de entrega, 792,3 mil contribuintes acertaram as contas com o Fisco. A expectativa da Receita era receber 28,5 milhões de declarações. O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave. (Fonte: Agência Brasil) JUROS SIMPLES PODEM AJUDAR ESTADOS A INVESTIR, MAS UNIÃO TERÁ QUE SE AJUSTAR – A utilização de juros simples na correção da dívida de estados, se aprovada, pode abrir espaço orçamentário aos governos regionais e impor um ajuste fiscal mais forte para a União, avaliam especialistas. Zulmir Breda, vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), diz que a medida seria positiva aos governos estaduais, pois, ao desembolsarem valores menores à União, teriam “mais folga” para poder redirecionar recursos, inclusive para investimentos. Além disso, com a redução do risco de inadimplência, os convênios com o governo federal poderiam ser negociados com mais tranquilidade. “Já a União teria que fazer um ajuste maior nas suas contas“, reafirma o especialista do CFC. Segundo projeções do Ministério da Fazenda, a adoção dos juros simples provocaria uma perda de R$ 402,3 bilhões aos cofres do governo federal. Atualmente, os débitos estaduais com o governo federal são corrigidos com juros compostos, que implicam um crescimento mais acelerado do endividamento do que os juros simples. No entanto, as parcelas da dívida de 11 estados, entre eles Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, estão sendo revisadas com base nos juros simples, após concessão de liminares (decisões provisórias) do Supremo Tribunal Federal (STF). Tratamento Apesar dos juros compostos balizarem todos os contratos do mercado financeiro, Breda considera que as negociações no setor público devem ter um tratamento diferenciado. “A União não deve agir com os estados como se fosse um banco comercial emprestando dinheiro a um cliente. A União tem que tratar os entes como partes da federação”, opina. “Esses contratos, firmados no final da década de 1990, mostraram-se ao longo dos anos prejudiciais aos estados. A dívida contraída naquela época chega a ser três vezes maior hoje“, acrescenta ele. Dados apresentados pelos próprios governos estaduais durante uma audiência do STF no dia 19 de abril mostraram a evolução do endividamento com a União nos últimos anos. A dívida de Santa Catarina, por exemplo, era de R$ 4 bilhões no final da década de 1990. Até o momento, o estado já pagou R$ 13 bilhões ao governo federal e ainda restam R$ 9 bilhões. No caso do Rio Grande do Sul, o endividamento inicial era de R$ 9 bilhões, foram pagos R$ 25 bilhões, mas o estado ainda deve mais de R$ 52 bilhões. Já em Minas Gerais, a dívida contraída nos anos de 1990 era de R$ 93 bilhões, mas já foram pagos R$ 300 bilhões e ainda são devidos R$ 553 bilhões. São Paulo, por sua vez, tinha uma dívida com a União da ordem de R$ 46 bilhões, já pagou R$ 130 bilhões e ainda deve quitar cerca de R$ 224 bilhões. “É uma dívida impagável“, diz Victor Hohl, do Conselho Federal de Economia (Cofecon). “Esse sistema de juros composto ele é tão perverso que, simplesmente, torna-se inviável o seu cumprimento“. Por outro lado, o Hohl pondera que os juros simples poderiam “quebrar a União”. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fará uma reunião extraordinária em Brasília amanhã para discutir o tema. Na última quarta, o STF decidiu que a União e os estados devem chegar a um acordo em 60 dias sobre as dívidas estaduais. O prazo começou no dia 27 de abril. Conta de março Dados divulgados pelo Banco Central (BC) na sexta-feira, revelaram que o setor público consolidado (União, estados e municípios) voltou a apresentar saldo negativo em março. O déficit primário (receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros) ficou em R$ 10,644 bilhões, o pior resultado para meses de março na série histórica iniciada em dezembro de 2001. Em fevereiro deste ano, houve déficit primário de R$ 23,040 bilhões. Em 12 meses encerrados em março, o déficit primário ficou em R$ 136,022 bilhões, o que corresponde a 2,28% do Produto Interno Bruto (PIB). Em março deste ano, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) acusou déficit primário de R$ 8,944 bilhões. Os governos estaduais registraram superávit primário de R$ 147 milhões, e os municipais, déficit de R$ 1,040 bilhão. As empresas estatais, por sua vez, tiveram déficit primário de R$ 806 milhões no mês passado. (Fonte: DCI) GOVERNO QUER COBRAR MAIS IR DE QUEM RECEBE COMO SE FOSSE EMPRESA – O governo quer cobrar mais Imposto de Renda (IR) das pessoas que recebem salário como se fossem empresas. A medida está em elaboração pela equipe econômica como forma de compensar o reajuste de 5% da tabela e das deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciado neste domingo pela presidente Dilma Rousseff durante as comemorações do Dia do Trabalhador. O reajuste da tabela só vai entrar em vigor em 2017, mas a equipe econômica trabalha para que o impacto da medida seja neutro. Ou seja, com elevação da arrecadação de outros impostos. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e a sua equipe trabalharam durante o fim de semana para fechar o texto do projeto de lei com a correção da tabela e os ajustes que serão feitos no IRPJ e IRPF. A proposta vai na direção de tornar a tributação do IR mais progressiva, cobrando proporcionalmente das camadas da população com rendas mais elevadas. O governo não informou qual será o impacto na arrecadação com a correção da tabela. Em 2014, a correção da tabela em 4,5% custou R$ 5,3 bilhões. Em 2015, o ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, tentou barrar o reajuste para ajudar a diminuir o rombo das contas públicas, mas acabou sendo obrigado a fazer uma negociação de um aumento escalonado entre 4,5% e 6,5%, dependendo da faixa de renda. O custo foi de R$ 6 bilhões. A equipe do ministro fez estudos sobre mudanças nas alíquotas do IR, mas não há decisão sobre o assunto. Outras medidas tributárias foram preparadas, mas não saíram da gaveta do ministro por causa da crise política e da possibilidade de afastamento da presidente Dilma do cargo. (Fonte: Correio do Povo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS STJ DESTACA DECISÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO E AOS DIREITOS TRABALHISTAS – No Dia Internacional do Trabalho (1º), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca 627 decisões da corte a respeito de questões que envolvem a organização do trabalho. Questões trabalhistas referentes à legislação federal e que englobam outras áreas do direito são decididas e pacificadas no STJ. São processos distintos dos normalmente tratados na Justiça do Trabalho, que geralmente envolvem pagamento de direitos e questões decorrentes da relação empregador-empregado. Uma dessas questões estruturais decididas pelo STJ é referente à omissão de dados ou anotação em carteira de trabalho. Em decisões proferidas em conflito de competência, o tribunal decidiu que essa infração ofende de forma direta os interesses da União, atraindo, portanto, competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso. O entendimento majoritário dos ministros é que a omissão do registro não é apenas uma questão trabalhista. Entretanto alguns ministros já se posicionaram no sentido de que o dano à União é apenas indireto, e o foro competente, portanto, seria a justiça estadual. Também foi citado que o Supremo Tribunal Federal (STF) já emitiu decisões no sentido de delegar a competência nesses casos para a justiça estadual. Impostos Questões tributárias também são frequentemente discutidas no STJ. Uma delas diz respeito à incidência de Imposto de Renda sobre verbas decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho. A jurisprudência é pacífica no sentido da incidência de tributos, já que não se caracterizam como verbas indenizatórias. Segundo um dos acórdãos (decisões de colegiado), o não pagamento de tributos levaria a enriquecimento ilícito. Para os ministros do STJ, os acordos firmados geram obrigações automáticas. “Os Programas de Demissão Voluntária (PDV) consubstanciam uma oferta pública para a realização de um negócio jurídico. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para pôr fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador”. Apesar de comumente chamado de indenização, juridicamente os valores pagos a título de acordo de demissão voluntária são na realidade verbas de natureza remuneratória, o que justifica o posicionamento dos ministros do tribunal quanto à incidência de tributos. Trabalhador rural As leis previdenciárias vigentes são frutos da Constituição Federal de 1988, especialmente a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de previdência social. A alteração nas regras gerou incertezas, especialmente para o trabalhador rural. O STJ já decidiu que não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço prestado como trabalhador rural, antes da vigência da Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O entendimento surge devido à forma como o recolhimento era feito antes da lei. Diante da impossibilidade de comprovação em muitos casos, a posição dos ministros é pela dispensa dos documentos, já que não existia no passado um controle geral da União acerca das contribuições. O Tribunal da Cidadania já decidiu a favor do trabalhador em diversas questões sobre esse tema, em muitos casos em recursos movidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) questionando a validade ou não dos anos trabalhados sem comprovação. Além de decidir sobre aposentadoria rural, o STJ já emitiu posicionamento sobre a contagem de tempo de serviço rural exercido por menor de 14 anos. Para a corte, não é admissível limitar o acesso a esse tipo de cobertura social devido ao limite de idade, já que nos casos analisados, a pessoa era obrigada a trabalhar, por diversas circunstâncias econômicas e sociais. “É possível o cômputo do tempo de atividade rural do menor para fins previdenciários quando comprovado o trabalho, a partir dos seus 12 anos, em regime de economia familiar, porque, conforme entendimento do STJ, a legislação, ao vedar o trabalho infantil do menor de 14 anos, teve por escopo a sua proteção, tendo sido estabelecida a proibição em benefício do menor e não em seu prejuízo, aplicando-se o princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social”, afirma uma das ementas selecionadas. Questões penais O STJ decidiu também que o benefício do trabalho externo ao condenado não exige o cumprimento de 1/6 da pena, mas deve possibilitar a fiscalização da atividade laboral pelo Poder Público. A questão é pacífica e deriva da legislação federal em vigor. Os questionamentos são geralmente a respeito de critérios subjetivos para a concessão do benefício. Uma das ementas resume o posicionamento do tribunal a respeito da questão. “É assente o entendimento desta Corte no sentido de ser desnecessário o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, no mínimo, para a concessão do benefício do trabalho externo ao condenado a cumprir a reprimenda no regime semiaberto, desde que satisfeitos os demais requisitos necessários, de natureza subjetiva”. Para o STJ, a exigência é um constrangimento ilegal, sanável por vontade da administração (juízo das execuções penais), não sendo necessária a discussão em recurso judicial. Ainda sobre o trabalho para apenados, esta corte defende que não há distinção entre o labor realizado dentro de instituições penitenciárias e a atividade extramuros, para fins de diminuição da pena. Para os ministros, a justiça não pode fazer essa distinção ao julgar pedidos de remição de pena. A conclusão do tribunal é feita a partir de um raciocínio lógico, segundo os magistrados. “Uma vez que o Juízo das Execuções Criminais concedeu ao recorrido a possibilidade de realização de trabalho extramuros, mostra-se, no mínimo, contraditório o Estado-Juiz permitir a realização dessa atividade fora do estabelecimento prisional, com vistas à ressocialização do apenado, e, ao mesmo tempo, ilidir o benefício da remição”. Todas essas questões podem ser vistas em detalhe por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, disponível no site do STJ. Sobre a data O Brasil comemora o Dia do Trabalhador desde 1925. A data remonta à luta de trabalhadores em todo o mundo por melhores condições de trabalho e também pela jornada diária de oito horas. Na França, por exemplo, o reconhecimento da data foi em 1919, e na antiga União Soviética, em 1920. No Brasil, o 1º de maio já foi sinônimo de reajuste do salário mínimo, e também marca a data da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. (Fonte: STJ) NOVAS FORMAS DE TRABALHO PRECISAM DE REGULAÇÃO, DEFENDEM ESPECIALISTAS – Com a evolução acelerada da tecnologia, o perfil do trabalho no mundo está mudando. O trabalho a partir de casa, horários flexíveis e vínculos menos formais são exemplos de alteração nas relações entre empregadores e contratados. Segundo relatório de 2015 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), trabalhadores em arranjos que destoam do padrão representam três quartos dos empregados no mundo. Para especialistas, as novas formas de trabalho precisam de regulação. “[As mudanças na forma de trabalho] incluem o aumento do emprego temporário e da jornada parcial. Além disso, [é preciso considerar] situações de emprego mais ambíguas, como o emprego por resultado, os contratos de zero horas [tipo de contrato em que não há um mínimo de horas de trabalho estipulado] e outros cuja ascensão está sendo facilitada pelo avanço tecnológico”, diz Steven Tobin, do Departamento de Pesquisa da OIT. Segundo Tobin, essas mudanças representam um “desafio”. “Isso significa segurança de trabalho reduzida, ganhos irregulares e inelegibilidade para proteção social e representação de categoria”, afirma. Segundo ele, é necessário trabalhar em uma regulação atualizada para as novas formas de trabalho, construída por meio de diálogo social. O diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, acredita que o bem-estar do trabalhador deve ser preservado. “Aquele modelo fordista acabou. Não há dúvida que tem de haver um outro conceito. Mas não um conceito que signifique que a gente tem que se render ao estresse, às más condições de trabalho”, afirma. Para Ganz Lúcio, o Estado tem de assumir o papel de regular os arranjos não tradicionais de trabalho. “Se o trabalhador que trabalha a partir da sua residência tem um acidente, como se separa se é pessoal ou de trabalho? Isso exigirá um nível de regulação por parte do Estado, imaginando essas situações e dando uma proteção coerente com o tipo de trabalho que a sociedade está exigindo. Não se pode transferir o ônus e a responsabilidade para o trabalhador”, defende. Para ele, a resposta do Poder Público às mudanças precisa ser estratégica. “O uso de tecnologia no corte da cana acaba com milhares de postos. Nós achamos que está correto, pois o trabalho é desumano. Agora, a política econômica tem que ter uma estratégia para gerar novos postos de trabalho. Esse equilíbrio é que tem que ser buscado o tempo todo”, pondera. O diretor do Dieese afirma ainda que é preciso separar a necessidade de regulação de novas formas de trabalho de alterações que resultem em precarização. “Muitas vezes, o empresário diz que quer flexibilizar e o que ele quer é aumentar a exploração sobre o trabalho”, critica. (Fonte: Agência Brasil) TST MANTÉM DECISÃO QUE IMPEDE RETALIAÇÃO A EMPREGADO QUE AJUIZOU AÇÃO CONTRA A CAIXA – A Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) que, em antecipação de tutela, determinou à Caixa Econômica Federal que não faça alteração no contrato de um empregado que ajuizou reclamação trabalhista. Embora não tenha ocorrido nenhuma alteração no contrato do autor do processo ou ameaças nesse sentido, a decisão teve como base atitudes da Caixa contra outros empregados, confirmadas em ações na Justiça do Trabalho. O trabalhador obteve a antecipação de tutela alegando que, por ter ajuizado reclamação trabalhista contra a CEF com o contrato de trabalho em vigor, haveria o risco de que a CEF praticasse atos de retaliação, como rebaixá-lo de cargo, transferi-lo de agência ou reduzir sua remuneração. O pedido foi inicialmente indeferido, mas o empregado apresentou notícia extraída do site do TST em que foi mantida condenação em danos morais devido à destituição da gratificação de caixa executivo no mesmo dia em que a Caixa foi notificada de que ele havia ajuizado reclamação trabalhista, e o indeferimento foi reconsiderado. Contra a decisão de primeiro grau, a Caixa impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) sustentando, entre outros pontos, que a medida foi ilegal e arbitrária e representou interferência na gestão da empresa, ao impedir o exercício do poder diretivo inerente ao empregador. O TRT, no entanto, não constatou ilegalidade ou abuso na decisão. TST No recurso ao TST, a Caixa reiterou a tese de ingerência indevida e ofensa a seu direito líquido e certo, ao argumento de que a decisão não observou os requisitos necessários para a concessão da tutela, pois a impediu de “praticar qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho, como por exemplo, no que tange às funções, local de trabalho, períodos de descanso anual (férias) ou qualquer outra que possa ser considerada prejudicial na avaliação exclusiva e subjetiva do trabalhador“. Afirmou, ainda, a inexistência de prova inequívoca de que teria promovido atos de perseguição ou assédio moral contra empregados que ajuizaram reclamação trabalhista. O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que a existência de ações trabalhistas demonstrando atos retaliatórios por parte da Caixa são suficientes para caracterizar o perigo de dano contra o empregado. “A decisão regional descreve a reiterada ação empresarial em demandas que, inclusive, já foram examinadas por esta Corte”, afirmou. “De mais a mais, esta Corte nutre reverência irrestrita ao direito do trabalhador de reclamar judicialmente contra as violações dos seus direitos laborais com expressas garantias em face de repulsivas medidas de retaliação empresariais que ameacem ou coajam dificultando o livre acesso ao Judiciário, inviabilizando a atuação jurisdicional”, concluiu. (Fonte: TST) IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS NÃO BASTA PARA GERAR DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito assegurado ao trabalhador brasileiro que visa a protegê-lo em caso de dispensa sem justa causa. Os depósitos mensais efetuados pelo empregador em conta vinculada garantem ao trabalhador a oportunidade de formar um patrimônio que pode ser sacado em momentos especiais, como para a aquisição da casa própria ou por ocasião da aposentadoria, ou ainda em situações difíceis, decorrentes de demissão sem justa causa e, até mesmo, no caso de algumas doenças graves. Mas a irregularidade nos depósitos por parte do empregador, por si só, apesar dos muitos prejuízos materiais que podem causar ao empregado, não é suficiente para caracterizar e comprovar ofensa aos direitos da personalidade dele. Nesse sentido se expressou a juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, em sua atuação na 10ª Turma do TRT de Minas, ao manter a decisão de 1º Grau que negou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo trabalhador. Na visão da julgadora, ainda que essa irregularidade acarrete danos de ordem material, ela não repercute na esfera psíquica do empregado, principalmente quando não demonstrada a privação de suas necessidades vitais. E não se pode presumir a ocorrência de lesão aos direitos personalíssimos. Por fim, frisando não ter dúvidas de que o empregador deve se submeter às sanções administrativas pelo descumprimento das normas jurídicas cogentes, a relatora ponderou que o instituto da responsabilidade civil não pode e não deve ser banalizado, destacando que, para a configuração do dano moral, exige-se a comprovação de lesão à honra, à imagem ou à dignidade do trabalhador. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma. (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CREDIT SCORING É UM DOS NOVOS TEMAS DO ÍNDICE REMISSIVO DE RECURSOS – O índice remissivo de recursos repetitivos foi atualizado com novas informações sobre seis precedentes. Os dois primeiros são: Possibilidade de dispensa da juntada da certidão de intimação da decisão agravada na formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional (Tema 651), e Interesse de agir em ação cautelar de exibição de documentos concernentes ao sistema credit scoring – que avalia o risco de concessão de crédito, considerando diversas variáveis, e atribui uma pontuação ao consumidor avaliado (Tema 915). Os quatro restantes abordam: Validade do protesto do título por tabelionato localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária; Termo inicial da fluência do prazo prescricional para ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública (Tema 877); e Inclusão do ISS na base de cálculo da Cofins/Pis (Tema 634); e Interesse da CEF em ações que discutem contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário no Sistema Financeiro da Habitação – SFH (Temas 50 e 51). Disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o índice remissivo de recursos repetitivos é uma ferramenta que permite consulta mais fácil e ágil sobre as teses adotadas no julgamento de recursos especiais sob a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Ramos do direito Elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, o índice é organizado por ramos do direito. Na pesquisa livre, o leitor digita termos ou assuntos de seu interesse, e o serviço de busca encontra, nos acórdãos de recursos repetitivos – que servem de orientação para julgamentos nos tribunais do País –, as ocorrências das expressões listadas. O serviço, além de disponibilizar o julgado referente à tese pacificada, também permite que o usuário veja a aplicação do entendimento em acórdãos posteriores ao repetitivo. (Fonte: STJ) JUSTIÇA DO MARANHÃO IMPLANTA SISTEMA DE SUSTENTAÇÃO ORAL A DISTÂNCIA – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) implantou sistema que permite a advogados realizarem sustentação oral a distância, por videoconferência, nas sessões de julgamento do Pleno e das Câmaras Cíveis e Criminais (Isoladas e Reunidas). A medida segue determinação do novo Código de Processo Civil (CPC), que garante o direito de sustentação oral aos advogados domiciliados em cidade diversa da sede do tribunal. Para a sustentação, o advogado deve enviar o requerimento até 24 horas antes do início da sessão. A chamada será feita através do programa Skype — software gratuito de telefonia com vídeo pela internet —, dependendo ainda de conexão à rede mundial, em dispositivo com microfone e câmera. Para solicitar, o advogado deve acessar o site do TJMA, no menu “Sustentação Oral”, clicar na opção “Sustentação Oral Online”, e informar os dados do processo e da sessão de julgamento na qual será apreciado. Ele receberá e-mail de confirmação, onde constarão as informações de acesso, como o usuário com o qual deve se conectar. Tempo cronometrado – O procurador deve acompanhar o andamento da sessão, transmitida por meio da Rádio Web Justiça do Maranhão, podendo manifestar-se pessoalmente, até o anúncio do julgamento do processo, conforme o regimento interno do TJMA. Os desembargadores ouvirão toda a manifestação do advogado, e este, também, poderá acompanhar todas as falas do julgamento. O tempo será cronometrado pela secretaria do órgão julgador. Segundo o diretor de Informática do TJMA, Paulo Rocha Neto, o acesso é simples e gratuito, de forma a facilitar a sustentação oral e garantir o cumprimento da lei. “Foi escolhido um sistema gratuito, que não requer custos extras do tribunal ou do advogado”, informa. A diretora judiciária do TJMA, Denyse Batista, ressaltou o benefício que a medida representa na rotina de trabalho dos advogados, que não puderem se deslocar para a sede do tribunal. “Os procuradores poderão protocolar o pedido e realizar a sustentação diretamente de seu escritório, de sua casa ou de onde estiverem, bastando o acesso à internet”, frisou. (Fonte: TJMA) PRIMEIRA OBRA SUSTENTÁVEL DO JUDICIÁRIO, FÓRUM VERDE COMPLETA 5 ANOS – O Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, localizado em Brasília, comemora cinco anos nesta sexta-feira (29/4). Conhecido como Fórum Verde, a edificação é a primeira obra do Centro-Oeste e do Judiciário brasileiro reconhecida como sustentável. Para celebrar a data, a partir das 13h, na cobertura do 5º andar do fórum, será realizada a exposição “Brasília e o Fórum Verde em postais”, na qual poderão ser conferidos postais dos monumentos de Brasília e do Fórum do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), feitos pela artista plástica Malu Engel. Será lançada ainda edição comemorativa do Informativo Fórum Verde em Destaque sobre a vida e obras do Desembargador Joaquim de Sousa Neto, que dá nome ao lugar. Desde 2011, época da inauguração, o Fórum abriga a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário e as oito Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, nas quais atuam 15 magistrados (titulares e substitutos) e, aproximadamente, 230 colaboradores, entre servidores, terceirizados e estagiários. O fórum destaca-se por sua construção inovadora, que colocou o TJDFT como a primeira instituição judicial do país a integrar conceitos ecologicamente reconhecidos. A edificação, entre muitos outros detalhes, aproveitou ao máximo, em todos os ambientes, a iluminação natural e a ventilação cruzada, o que garantiu a redução do uso de iluminação artificial e de ar-condicionado. O fórum possui uma Estação Compacta de Tratamento de Esgoto (ETE) e um sistema de captação de águas pluviais. A medida contribui para economia de água, uma vez que a irrigação das floreiras e do gramado é feita com a água da ETE e o abastecimento das bacias sanitárias, com a água captada das chuvas. (Fonte: TJDFT) ASSUNTOS ESTADUAIS RN – SET DISPONIBILIZA CARTILHA SOBRE NOVIDADES DA NFC-E – A Secretaria da Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN) informa que a partir de 27/04/2016 é possível solicitar a Habilitação para uso da NFC-e de forma voluntária no Estado do Rio Grande do Norte. O Decreto Estadual nº 26.002, publicado 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no RN, permite a adesão voluntária e fixa prazos para a habilitação obrigatória ao documento fiscal voltado para o varejo. NFC-e é o Documento Fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações de venda no varejo, isto é, para consumidor final. São premissas do Projeto de implantação da NFC-e: a mínima interferência no ambiente operacional do contribuinte e permitir o uso da plataforma tecnológica já instalada; eliminar a exigência de homologação de hardware e software e dispensa o uso de impressora fiscal. Além da racionalização e simplificação das obrigações acessórias do contribuinte, também traz benefícios de redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de documento fiscal e com homologação de softwares. Ressaltamos que o Contribuinte optante tem o prazo de até 6 meses, a contar da data de adesão, para comunicar à SET/RN a cessação de uso dos respectivos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) vinculados ao Estabelecimento. A SET disponibilizou uma Cartilha com as principais informações sobre o tema e o Decreto que implementou essas inovações no RICMS/RN. Para mais informações, consulte o Portal da NFC-e em: www.set.rn.gov.br/nfce. Ou entre em contato com a SET/RN pelo e-mail: nfce@set.rn.gov.br, pela Sala de Contatos, ou no telefone (84) 3232-2090. (Fonte: SET/RN) RJ – IMPORTAÇÕES FEITAS SEM A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NÃO SERÁ EXIGIDO O ICMS – De acordo com a Resolução Sefaz nº 1.000/2016 – DOE RJ de 28.04.2016, o Fisco fluminense determinou a suspensão da lavratura de autos de infração e de notas de lançamento, em relação às operações de importação realizadas sem transferência da propriedade. Com base nessa nova determinação, será necessária a solicitação de aposição do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME), com fundamento da Resolução Sefaz nº 1.000/2016, ora publicada, por ocasião da liberação de bens ou mercadorias importadas, sem que haja transferência de propriedade. Desta forma, os autos de infração e as notas de lançamento já lavrados devem ser cancelados e os órgãos competentes providenciarão a publicação de edital e o arquivamento do processo. (Fonte: Notícias Fiscais) TO – SEFAZ IMPLEMENTA DESBUROCRATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PAF-ECF – A Secretaria da Fazenda de Tocantins (Sefaz/TO) está implementando uma série de ações para desburocratizar os procedimentos relativos ao credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), dar agilidade e melhorar o controle das vendas a varejo, com acompanhamento em tempo real por meio do Agente Digital Fiscal (ADF). Neste sentido foi realizada uma reunião, na última quinta-feira, 28, com a participação dos representantes das empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, agentes da SEFAZ e o consultor do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), Chaim Ruchleimer. De acordo com Guilherme Sales, gerente de Automação Fiscal, o processo de modernização do sistema da SEFAZ vai permitir celeridade tanto no credenciamento da empresa quanto nos procedimentos de cadastro dos programas e suas novas versões. Ele ainda ressaltou que o ADF é um aplicativo que está sendo desenvolvido pela Sefaz/ TO, inédito no País, que será implantado nas empresas usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Com esse novo sistema de modernização, a fiscalização terá mais um mecanismo para cruzamento da malha fiscal, conseqüentemente teremos aumento na arrecadação, disse Sales. (Sefaz/TO) RS – MAIS DE 900 MIL PROPRIETÁRIOS NÃO PAGARAM O IPVA EM DIA – De cada quatro veículos que deveriam recolher o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2016, um está circulando com o imposto atrasado. São 933 mil proprietários que não observaram o calendário que se encerrou na última semana, o que representou uma inadimplência financeira de 20%, o dobro do registrado no ano passado. De uma arrecadação esperada de R$ 2,485 bilhões, foram pagos cerca de R$ 1,951 bilhão. Para tentar recuperar os outros R$ 484 milhões, a Receita Estadual já avalia algumas medidas que deverá implementar nas próximas semanas, a começar com a realização de blitze tanto na Região Metropolitana de Porto Alegre, como nas demais regiões do estado. Considerando apenas a frota tributada, a inadimplência chega a 25,7%: dos 3.6031.295 veículos que deveriam pagar o IPVA, 2.698.279 respeitaram os prazos. Do total que é arrecadado com o IPVA, metade fica nos cofres estaduais e os outros 50% são creditados de maneira automática para as prefeituras gaúchas, de acordo o emplacamento do veículo. Do ranking das cidades com maior inadimplência, o índice mais expressivo ocorreu em São José dos Ausentes, com 34,45%. Na sequência, aparecem municípios como Santa Vitória do Palmar (33,6%), Quaraí (32,7%), Machadinho (32,1%), Alvorada (31%), Xangri-lá (30,7%) e Barra do Quaraí (30,4%). Com a maior concentração da frota no RS, Porto Alegre registrou inadimplência de 21,1%, o que significa que os contribuintes deixaram de pagar no prazo cerca de R$ 92 milhões apenas na capital. Para o IPVA 2016, o calendário iniciou ainda em 16 de dezembro do ano passado, quando foi oferecido o desconto máximo de 27,9% para a quitação antecipada, vantagem que foi aproveitada por mais de um milhão de motoristas. Já o calendário pelo número final da placa neste ano foi concentrado todo no mês de abril, se encerrando no último dia 27. Juros e multa Além de perder os desconto de Bom Motorista (de até 15%) e Bom Cidadão (até 5%), o contribuinte que não pagou o IPVA 2016 na data certa terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, terá acréscimo de mais 5% e terá o nome lançado em dívida ativa. Além destas consequências, o proprietário que for flagrado nas barreiras com o IPVA atrasado terá custos que vão além de colocar em dia o imposto. Como o IPVA é um dos requisitos para renovar o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), transitar sem este documento em ordem significa infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), com risco de multa de R$ 191,54 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, há custos pelos serviços de guincho e depósito do Detran. (Fonte: Sefaz – RS) |