ASSUNTOS FEDERAIS INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM 2016 – Em 30 de setembro de 2015 foi publicada a Medida Provisória nº 694 que, dentre outras disposições, previa para o ano calendário de 2016 a suspensão dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, dispostos nos artigos 19, 19-A e 26, da Lei nº 11.196 de 2005. Esses incentivos fiscais tratam da possibilidade de dedução dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de apuração do IRPJ e CSLL, em montantes superiores aos efetivamente gastos. Ou seja, permitem deduções que variam de 160% a 250% dos dispêndios dessa natureza incorridos pela empresa. Nos termos do art. 62, parágrafo 2º da Constituição Federal, as medidas provisórias devem ser convertidas em lei no prazo de 60 dias contados da sua publicação, prorrogável por igual período, suspendendo-se o referido prazo durante os dias de recesso do Congresso Nacional. A revogação de benefício fiscal resulta em aumento indireto do tributo e o princípio da anterioridade deve ser, portanto, observado. Em caso de rejeição ou perda da eficácia da medida provisória, cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, disciplinar em até 60 dias os efeitos dela decorrentes no período da sua vigência. No entanto, se por qualquer motivo o referido ato não for editado, os negócios e atos jurídicos praticados durante a vigência da medida provisória permanecem por ela regidos. Nesse sentido, considerando que a MP 694 não foi convertida em lei no prazo previsto pela Constituição Federal, sua vigência foi até 10 de março deste ano. De todo modo, no que se refere à suspensão dos incentivos fiscais à inovação tecnológica no período em que a MP 694 esteve vigente, há elementos que sustentam a inaplicabilidade de tal suspensão em relação ao IRPJ. Isso porque o próprio art. 62 da Constituição Federal, em seu 3º, estabelece que a medida provisória que implicar instituição ou majoração de imposto, respeitadas as exceções constitucionalmente previstas ao princípio da anterioridade, apenas produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que for convertida em lei. Assim, uma vez que a MP 694 não foi convertida em lei no ano de 2015, a suspensão dos incentivos fiscais à inovação tecnológica não poderia produzir efeitos no ano calendário de 2016 para fins de apuração do IRPJ. Ademais, conforme esclarece recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 564.225/RS), a revogação de benefício fiscal resulta em aumento indireto do tributo, de modo que o princípio da anterioridade deve ser observado. No caso concreto, ainda que se trate de suspensão e não de revogação de benefício fiscal, entendemos o mesmo raciocínio deve ser aplicado. De outra parte, no que se refere à suspensão dos incentivos fiscais à inovação tecnológica para fins de apuração da CSLL, seria observada somente a anterioridade nonagesimal, conforme previsto no parágrafo 6º do art. 195 da Constituição Federal. O termo inicial em tal caso, consoante entendimento do Supremo (RE 790.861/RJ), deverá ser contado da data da publicação da medida provisória, desde que não tenha havido alterações relevantes em seu texto. Nesse sentido, embora não deva produzir efeitos em relação ao IRPJ, a MP 694 poderá ser aplicada para fins de apuração da CSLL, no período compreendido entre 1ºº de janeiro e 10 de março de 2016, caso não seja editado decreto legislativo em sentido contrário. Essa dualidade trará maior complexidade para os contribuintes, que estarão obrigados a apurar o IRPJ e a CSLL a partir de bases de cálculo diferentes em relação aos incentivos fiscais à inovação tecnológica. Ainda, no atual cenário de crise econômica, não parece razoável a aplicação da suspensão dos incentivos fiscais à inovação tecnológica no período em que a MP 694 esteve vigente, em razão do prejuízo à competitividade das empresas que aproveitam tal benefício. Razoável, portanto, que seja publicado decreto legislativo estabelecendo a inaplicabilidade da MP 694 aos atos praticados durante a sua vigência, tanto para fins de apuração do IRPJ quanto da CSLL, de modo a trazer segurança jurídica aos contribuintes, evitar a complexidade da apuração desses tributos com bases distintas e assegurar o adequado aproveitamento dos incentivos à inovação tecnológica pelas empresas brasileiras. RECEITA FEDERAL PASSARÁ A EXIGIR INFORMAÇÃO SOBRE OS BENEFICIÁRIOS FINAIS DE PESSOAS JURÍDICAS E OUTROS ARRANJOS LEGAIS – A identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, especialmente os localizados fora do país, tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial. Entende-se o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos a margem das leis. Sem embargo, empresas offshores têm sido apontadas, em recentes investigações de lavagem de dinheiro, corrupção e blindagem patrimonial, como meio de ocultação da origem ilícita de capitais remetidos ilegalmente, ou mesmo para o recebimento de valores relativos a atos ilícitos praticados no país. As jurisdições onde frequentemente estão sediadas favorecem sobremaneira a ocultação do real proprietário dos bens e valores movimentados. Da mesma forma, a existência de empresas com ações ao portador, e de arranjos legais tais como os “trusts”1 permite tal ocultação. Nesses casos, o anonimato é a garantia da impunidade. A falta de informações quanto ao real beneficiário dessas pessoas jurídicas impossibilita a responsabilidade penal ou fiscal dessa pessoa natural. Como efeito colateral, a falta de informação acaba de certa forma colocando sob um mesmo prisma empresas legitimamente constituídas para fins lícitos, e estas eminentemente criadas para a consecução de atos ilícitos. O tema tem sido intensamente debatido nos fóruns internacionais tributários, de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, e de transparência. O Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI, organismo internacional vinculado à OCDE, responsável pela definição dos padrões internacionais, legais e operacionais, para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, define, em suas recomendações 24 e 25, a necessidade de que os países tomem medidas no sentido de dar-se ampla transparência e acesso tempestivo à informação relativa aos beneficiários finais das pessoas jurídicas e de demais arranjos legais2. Em outubro de 2014, o organismo publicou o “FTAF Guidance – Transparency and Beneficial Ownership”, compreensivo guia para auxiliar os países na implementação das citadas recomendações. Na mesma linha, outros organismos internacionais estão promovendo ações concretas para promover a transparência dos chamados veículos corporativos. Em 2013, os países do G83 endossaram os princípios fundamentais sobre beneficiários finais, em consonância com os padrões do GAFI. Em novembro de 2014, o G204 aprovou dez princípios de alto nível5 a serem observados por seus membros, definindo o tema como de alta prioridade. Dessa forma, o G20 deixou expressa publicamente a necessidade de os países abordarem os riscos causados pela falta de transparência em veículos corporativos, e os benefícios na adoção dos princípios no que se refere ao combate aos crimes tributários e à corrupção. Consistente com essa tendência, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla6 tem se preocupado com a questão desde suas primeiras edições: pelo menos seis metas/ações abordaram o assunto de alguma forma, em 2004, 2005, 2007, 2010, 2014 e 2015. Pode-se considerar que sob o ponto de vista preventivo o país evoluiu no que foi possível, com uma regulamentação razoavelmente harmônica e consistente entre todos os reguladores, e bem avaliada pelo GAFI, a qual prevê que as instituições financeiras devem realizar diligências no sentido de conhecer seus clientes, identificando “a cadeia de participação societária, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final”7, bem como a necessidade de se conhecer os beneficiários finais das movimentações bancárias. Há, no entanto, uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso. A Instrução normativa que entra em vigor na próxima semana irá suprir essa lacuna. Fruto das discussões da Enccla relativas a ações dos últimos dois anos, com a participação de órgãos como Banco Central, CVM, é resultado de amplo debate. A partir de sua edição, a Secretaria da Receita Federal do Brasil passa a exigir a identificação do beneficiário final das empresas nacionais e estrangeiras que vierem de alguma forma operar no país. Tal informação passa a fazer parte do cadastro nacional das pessoas jurídicas, ficando disponível para a administração tributária e aduaneira e também para as demais autoridades, mediante convênio de troca de informações. Dá-se com isso importante passo no sentido de aumento da efetividade no combate à evasão fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro, especialmente relativos a complexos esquemas criminosos, que hoje se utilizam da dificuldade no acesso a informação dos reais beneficiários para permanecer manter seus responsáveis nas sombras. (Fonte: Notícias Fiscais) CARGA TRIBUTÁRIA DO BRASIL SOBE PARA 32,71% DO PIB EM 2015 – Cerca de um terço de tudo o que o Brasil produziu em 2015 foi parar nos cofres do governo. A carga tributária bruta encerrou o ano passado em 32,71% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). O número foi divulgado hoje (27) pelo secretário do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira, ao explicar o déficit primário recorde no primeiro trimestre. Publicidade O valor definitivo da carga tributária de 2015 é de responsabilidade da Receita Federal e só será divulgado no último trimestre deste ano. O Tesouro Nacional, no entanto, apresenta uma estimativa no fim de abril para orientar a execução do orçamento federal. Pelos números do Tesouro, a carga tributária bruta aumentou 0,28 ponto percentual em 2015 na comparação com os 32,43% do PIB registrados no fim de 2014. “A estimativa do Tesouro costuma ser próxima dos números da Receita”, disse Ladeira. Segundo ele, um aperfeiçoamento na metodologia permitiu ao Tesouro fazer a estimativa cerca de 90 dias após o encerramento do ano. Segundo o Tesouro, a expansão da carga tributária no ano passado foi puxado pelos municípios, que responderam por 0,12 ponto percentual do total do crescimento. A carga tributária aumentou 0,09 ponto percentual nos governos estaduais e 0,07 ponto percentual do PIB no caso da União. Na esfera federal, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições sociais do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Federais explicam o aumento da arrecadação. Nos estados, a elevação se deve principalmente ao IRRF (cuja arrecadação é compartilhada entre a União e os governos estaduais) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nos municípios, o reajuste de taxas puxou o aumento da carga tributária. (Fonte: Exame) HOJE, 29 DE ABRIL, TERMINA O PRAZO DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES DO IRPF 2016 – Termina hoje (29/4) o prazo de entrega de declarações do IRPF 2016. Os contribuintes devem ficar atentos quanto aos horários de entrega da declaração. O serviço de recepção das declarações será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília. A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Balanço IRPF Até as 10 horas de hoje, 24.505.503 declarações foram recebidas pela Receita Federal e são esperadas 28,5 milhões de declarações. (Fonte: Receita Federal) NOVAS ALÍQUOTAS DO GANHO DE CAPITAL ENTRAM EM VIGOR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 – Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (29/04/2016) o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2016, que esclarece sobre a produção de efeitos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259/2016. De acordo com o Ato os referidos dispositivos, que estabelecem as novas alíquotas do ganho de capital, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Veja o que dispõe os arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259/2016: “Art. 1° O art. 21 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); II – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); III – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). § 3° Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins da apuração do imposto na forma do caput, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores. § 4° Para fins do disposto neste artigo, considera-se integrante do mesmo bem ou direito o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica. Art. 2° O ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com a aplicação das alíquotas previstas no caput do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e do disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do referido artigo, exceto para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.” (Fonte: Notícias Contábeis) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DINHEIRO DE APOSENTADORIA PODE SER PENHORADO CASO DEVEDOR POSSUA OUTRAS FONTES DE RENDA – É possível a penhora de proventos de aposentadoria quando ficar comprovado que o devedor possui outras fontes de renda e que a penhora não prejudicará sua subsistência. Este foi o entendimento adotado pela Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) em um processo que envolve empresas de calçado de Taquara, na região metropolitana de Porto Alegre. A conclusão confirma decisão do juiz José Luiz Dibe Viscovi, da 2ª Vara do Trabalho do município. A discussão foi suscitada por um sócio das empresas que teve o valor aproximado de R$ 8 mil bloqueado em sua conta corrente, para pagamento de um processo trabalhista ajuizado na década de 90. Conforme suas alegações, o dinheiro era fruto de sua aposentadoria e, portanto, não poderia ser bloqueado para posterior penhora, já que o Código de Processo Civil diz que recursos com esta origem são absolutamente impenhoráveis. Entretanto, segundo o juiz de Taquara, o saldo anterior da conta corrente do sócio era de aproximadamente R$ 24 mil, o que denotaria o recebimento de recursos de outras fontes além da previdenciária. Como observou o magistrado, o valor mensal da aposentadoria girava em torno de R$ 800. O juiz afirmou que o sócio não conseguiu comprovar que os recursos existentes na conta corrente tinham exclusivamente origem previdenciária. Para o julgador, nestes casos pode ocorrer a relativização da previsão do Código de Processo Civil, já que o dinheiro penhorado possui a mesma natureza alimentar da verba trabalhista devida. Neste contexto, deve-se preservar tanto a dignidade do trabalhador que ajuizou a ação como da parte devedora. Inconformado com este entendimento, o sócio apresentou agravo de petição ao TRT-RS, mas os desembargadores da SEEx, por maioria de votos, mantiveram a decisão. Como destacou a relatora do agravo, desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, o saldo existente na conta corrente do sócio, mesmo após a penhora dos R$ 8 mil, era cerca de 30 vezes superior ao valor mensal recebido da Previdência Social, o que permite deduzir que havia outras fontes de renda. Neste sentido, a relatora considerou que havia capacidade de pagamento por parte do sócio. O entendimento foi seguido pela maioria dos integrantes da Seção Especializada em Execução. (Fonte: TRT4) MANTIDA SUSPENSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO EM FACE DO RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – A Primeira Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma segurada contra sentença que reconheceu a existência de má-fé da impetrante ao entregar “documento ideologicamente falso” para a concessão da aposentadoria e a consequente irregularidade na concessão do benefício, por ter apresentado comprovante de vínculo empregatício com uma firma no período de 01/02/67 a 31/12/78, quando ficou provado que a empresa iniciou suas atividades somente em 07/06/78. Com isso, foi mantida a decisão do Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que cancelou o benefício da segurada. Em seu recurso, a impetrante alegou que a suspensão do seu benefício se deu sem observância ao devido processo legal. Tal argumento não foi acatado pelo Colegiado. De acordo com o voto do juiz federal Wagner Mota Alves de Souza, relator convocado, a apelante teve asseguradas as “garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório, tendo apresentado defesa escrita e documentos no âmbito do processo administrativo”. O magistrado adotou como fundamento o reconhecimento por parte do juiz sentenciante de que houve má-fé da segurada ao não comprovar o efetivo cumprimento do tempo de serviço no período, “não havendo vício a inquinar o ato da autoridade impetrada”. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0008012-20.2005.4.01.3700. (Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO COMITÊ AVALIA RESULTADOS DAS PESQUISAS SOBRE POLÍTICA PARA O PRIMEIRO GRAU – Os resultados do questionário do guia de implementação e da pesquisa de opinião sobre a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os meses de março e abril deste ano, foram apresentados ao Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Segundo o presidente do Comitê, conselheiro Bruno Ronchetti, os resultados contribuirão para o aprimoramento e a efetividade das políticas públicas implementadas pelo CNJ. No total, 4.672 magistrados de Primeiro Grau de todos os ramos de Justiça responderam à pesquisa. As primeiras análises foram apresentadas pela diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Fernanda Paixão, e pelo diretor de Projetos do DPJ, Santiago Varella. Os resultados finais serão divulgados nos dias 3 e 4 de maio, durante a 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, em Brasília. Por decisão do Comitê, que se reuniu na quarta-feira (27/4), nos próximos dias serão feitos ajustes na forma de apresentação das informações, como a discriminação dos resultados por ramo de Justiça e a elaboração de um parecer descritivo dos dados obtidos. Segundo o presidente do Comitê, a fim de resguardar o necessário sigilo das identidades, não há identificação dos magistrados que responderam ao questionário do CNJ, sendo vedada, ainda, a publicidade de dados individualizados por tribunal. Durante a reunião, também foram apresentados pela diretora do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), Karina Yoshimura, os resultados do Questionário sobre a Implementação da Política de Atenção Prioritária do 1º Grau de Jurisdição, pesquisa feita pelo CNJ com os Comitês Gestores Regionais da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, com auxílio do DGE. O diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário, Antonio Carlos Rebelo, destacou o relatório sobre a distribuição do orçamento entre os graus de jurisdição. A Resolução 195/2014 do CNJ disciplina a distribuição de recursos orçamentários entre os órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição, bem como a disponibilização de documentos referentes ao orçamento do tribunal que devem ser publicados nos sites oficiais de cada Corte. Para auxiliar os tribunais no cumprimento dessa Resolução, o Comitê aprovou a elaboração de um modelo para fornecimento de informações referentes ao quadro de detalhamento de despesas (QDD) Manual prático – Ainda com vistas a auxiliar os tribunais no cumprimento de suas obrigações referentes à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, considerando a publicação da Resolução 219/2016 do CNJ, no último dia 26, que dispõe sobre a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança no primeiro e segundo graus, o Comitê deliberou por elaborar um manual prático de implementação da equalização da força de trabalho. “Essa nova e importante resolução apresenta certa complexidade, sobretudo nas fórmulas previstas para se alcançar a equalização da força de trabalho. Daí a ideia trazida pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias de se elaborar um manual prático de implementação, que auxilie os tribunais”, afirmou o conselheiro Bruno Ronchetti. Também participaram da reunião os conselheiros Fernando Mattos, Carlos Levenhagen e Norberto Campelo, o secretário-geral do CNJ, Fabricio Bittencourt, o magistrado assessor da Corregedoria Nacional de Justiça, Des. Rui Ramos Ribeiro, além juízes representantes da AMB, Anamatra e Ajufe. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) STJ COMEÇA A ANALISAR PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À LUZ DO NOVO CPC – Pedido de vista suspendeu o julgamento, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de recurso que discute se, à luz do novo Código de Processo Civil (CPC), o juiz pode determinar que o requerente da gratuidade de justiça comprove insuficiência de recursos, para deferimento do pedido. No caso, o requerente do benefício teve seu pedido negado pelo juízo de primeiro grau, ao entendimento de que os seus rendimentos, em torno de R$ 7 mil, não autorizam a concessão do benefício. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão. “Conforme documentos acostados aos autos, a parte agravante possui renda superior a cinco salários mínimos, não se mostrando cabível a concessão do beneplácito”, decidiu o tribunal. Declaração de prova No STJ, a defesa do requerente alegou que, ao ajuizar a ação trabalhista, o autor postulara o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo, devidamente, declarado não dispor de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais. Afirmou também que, conforme o artigo 1º da Lei 7.115/83, a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza ou dependência econômica, quando firmada pelo próprio interessado ou procurador devidamente habilitado, presume-se verdadeira. Ponderou, ainda, que o artigo 4º da Lei 1.060/50 estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pressupostos legais Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, de regra, toda presunção legal permite prova contrária. Segundo ele, em se caracterizando abuso de direito no tocante ao requerimento de gratuidade de justiça, por certo essas circunstâncias atraem a incidência do artigo 7º do novo CPC, que esclarece ser assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, ao ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais. Salomão ressaltou que o STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de fazê-lo, propicie à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais. “Ademais, o novo CPC não revogou o artigo 5º da Lei n. 1.060/1950, que prevê, em seu caput, que o juiz pode indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade da justiça, caso tenha fundadas razões”, acrescentou. No caso, foi devidamente facultada a prévia manifestação do requerente para que demonstrasse fazer jus à gratuidade, sendo incontroverso que ele recebe mensalmente valores em torno de R$ 7 mil, e que tem aposentadoria oriunda de duas fontes de renda. “Tal fato já configuraria, com base em regra de experiência (arts. 335 do CPC/1973 e 375 do novo CPC), indício de capacidade financeira para fazer frente às despesas do processo, a justificar a determinação de demonstração de incapacidade financeira”, concluiu o relator. Assim, o ministro Salomão negou o pedido do aposentado. O ministro Marco Buzzi pediu vista do processo. Além do voto-vista do ministro Buzzi, ainda faltam os votos dos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. (Fonte: STJ) PESQUISA PRONTA TRAZ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS ATOS DE IMPROBIDADE – As turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm discutido sobre a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando o ato ímprobo é considerado irrelevante. No julgamento do mandado de segurança 15.917, a defesa de um advogado da União, demitido porque teria buscado se beneficiar em concurso de promoção na carreira, defendeu a aplicação do princípio da insignificância e da presunção de inocência. Os ministros da Primeira Seção reconheceram que o ato não deveria ser punido com a pena de demissão, contudo, não aplicaram o princípio da insignificância e mantiveram a imputação dos ilícitos de menor gravidade. Os julgados relativos ao tema estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Princípio da insignificância nos atos de improbidade administrativa contém 9 acórdãos recentes do tribunal. Dolo genérico Em março deste ano, a Primeira Turma do STJ afastou a condenação por improbidade administrativa de responsáveis pela construção de uma pequena igreja dedicada à devoção de São Jorge, na periferia do Rio de Janeiro, no valor de R$ 150 mil. Na ocasião, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, mencionou que, quando o efeito do ato considerado ímprobo é de importância mínima ou irrelevante, constituindo a chamada “bagatela penal”, pode ser aplicado o princípio da insignificância, que dispensa a imposição da sanção criminal punitiva. Ele verificou que, para condenar os agentes, o tribunal de segundo grau considerara apenas o dolo genérico, com o argumento de que a aplicação de recursos públicos em obras e eventos religiosos viola a laicidade estatal. No acórdão, não acrescentou nenhum outro fundamento para justificar a condenação. Segundo ele, esse posicionamento está em desacordo com a jurisprudência do STJ, que não dispensa a demonstração do dolo do agente e de onde ele está inserido – se no resultado ou na própria conduta. Em seu voto, que foi acompanhado pela unanimidade da turma, ele explicou que é possível afirmar que não existe dolo “quando a conduta estiver respaldada em alegação aceitável, em algo razoável, em algo que se pode entender como suficiente”. Ele concluiu que, “não tendo sido associado à conduta do agente o elemento subjetivo doloso, qual seja, o propósito desonesto, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa”. Com base nisso, afastou as condenações por improbidade. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. (Fonte: STJ) UNIDADE REMOTA DIGITAL MOVIMENTOU MAIS DE 15 MIL PROCESSOS EM MARÇO – Criada para auxiliar varas sobrecarregadas, a Unidade Remota de Processamento Digital (URPD) já atendeu 36 unidades cartorárias desde dezembro. Localizada no Fórum João Mendes Júnior, na capital paulista, e vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça, a URPD lida com quatro mil processos digitais por semana, em média. No mês de março, por exemplo, movimentou 15.785 feitos. O setor foi criado em razão da implantação do processo digital. Conta com 31 servidores para auxiliar a distância unidades judiciais de primeiro grau no cumprimento das ações em formato eletrônico e, com isso, agilizar a prestação jurisdicional. O trabalho da URPD começa quando é apurada a necessidade de sua ajuda, a partir de visita correcional, reclamação do jurisdicionado ou solicitação do próprio juiz da vara. Após diagnóstico realizado in loco pela equipe do GTJud 3 da Corregedoria, é aberto expediente de acompanhamento. Se houver necessidade de auxílio quanto aos processos físicos, reorganização do cartório e ou implantação de práticas cartorárias padronizadas, o serviço é feito pela própria equipe do GTJud 3. Mas, se o auxílio estiver ligado aos processos digitais, o trabalho é realizado pela equipe da URPD. Sob orientação de juízes assessores da Corregedoria, a URPD faz contato com a coordenação do cartório a ser auxiliado e com o magistrado responsável. É realizado levantamento e acordado como o serviço será realizado. Em seguida, um grupo de servidores da URPD (mínimo de cinco) é selecionado para a tarefa. O auxílio ocorre por tempo determinado – em média, duas semanas. Nesse período, a URPD mantém contato diário com o cartório para alinhar o trabalho, que segue as regras processuais e normas de serviço da Corregedoria. Atualmente, a URPD consegue atender até sete unidades por semana, trabalhando nas áreas cível, criminal, execução criminal, família e fazenda pública. Como os Departamentos Estaduais de Execução Criminal (Deecrins) foram criados recentemente, a URPD tem auxiliado o da capital e o de Campinas. Segundo o juiz assessor da Corregedoria Rodrigo Marzola Colombini, que coordena a equipe judicial, o novo setor, criado há apenas de seis meses, oferece apoio aos magistrados na administração dos acervos, que costumam fugir ao controle em razão de múltiplos fatores. A agenda da URPD está preenchida até o mês de agosto. Outros tribunais – O projeto despertou o interesse de outros tribunais. A presidente do TJBA, desembargadora Maria do Socorro Santiago, e o corregedor-geral de Justiça do Amapá, desembargador Carmo Antônio de Souza, já visitaram a URPD para conhecer o funcionamento e, talvez, replicar a ideia em seus estados. Juízes aprovados no 185º Concurso de Ingresso na Magistratura também estiveram no local e se surpreenderam com o trabalho. De fato, quem entra na sala da URPD se impressiona com o silêncio. “Esse ambiente tranquilo é produto da conscientização individual de cada funcionário sobre a importância do foco no trabalho e da busca pela produtividade, além do respeito ao serviço dos demais colegas”, afirma a coordenadora da URPD, Márcia Regina do Nascimento Lippi. No entanto, trabalhar por várias horas seguidas com processo digital pode causar cansaço físico e mental. Por isso, foi criado o “momento de descompressão”. Por 15 minutos, geralmente no meio da tarde, os funcionários procuram relaxar e, em conjunto, realizam atividades como meditação, alongamento, leitura de crônicas ou poesias. Rodrigo Colombini acredita que, “no futuro, os cartórios poderão estar localizados em grandes centrais, espalhadas pelo estado, como ‘call centers’, trabalhando de forma remota o acervo do Judiciário paulista, de maneira similar ao que hoje ocorre na URPD, o primeiro embrião dessa modalidade”. (Fonte: TJSP) AASP LANÇA CAMPANHA PARA VALORIZAR ADVOCACIA E RECUPERAR SUA IMAGEM – A Associação dos Advogados de São Paulo lançou nesta quinta-feira (28/4) a campanha Valorizar o Advogado É de Lei. Para o presidente da entidade, Leonardo Sica, a advocacia vive uma crise de imagem sem precedentes — e a campanha busca recuperar isso. “Chega de ficarmos à mercê de quem deveria nos reconhecer como um dos pilares, se não o maior pilar da administração da Justiça. Basta de afronta aos princípios que defendemos. Basta de afronta à presunção de inocência, ao direito de defesa. Chega da propositada confusão de papéis que imputa ao advogado todos os males da administração da Justiça”, afirmou Leonardo Sica, sendo interrompido por aplausos de centenas de advogados que participavam da abertura do VI Encontro Anual da Aasp, em Campinas (SP). Leonardo Sica afirmou ainda que, para que haja esta valorização, é preciso diminuir o espaço para o discurso político partidário disfarçado de discurso jurídico. “É preciso eliminar este tipo de discurso do nosso cotidiano para depois a advocacia assumir o seu papel de assegurar a continuidade democrática”, afirmou. A necessidade de valorizar a classe e enfrentar as violações de prerrogativas foi reforçada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia: “Precisamos empreender uma luta nacional em defesa da advocacia e conscientizar a sociedade do real papel do advogado no Estado Democrático de Direito“, afirmou, antes de informar que a OAB discute a criação de um campanha nacional. Fora de moda Em seu discurso, Leonardo Sica afirmou que o cumprimento da lei está “fora de moda” no país. Para o presidente da Aasp, o atual momento do país coloca em risco o regime da estrita legalidade, essencial para a democracia. Ao citar alguns exemplos de normas que estão em desuso, o advogado apontou o artigo 7º do Estatuto da OAB, que afirma que advogado não pode ter suas conversas violadas, além de garantir que o advogado e seu cliente tem o direito de se comunicarem reservadamente quando este estiver preso. “A Superintendência da Polícia Federal vem opondo obstáculos intransponíveis na comunicação de advogado e cliente. Obrigando que advogado e cliente falem por telefone que sabidamente são monitorados”, afirmou. Além disso, o advogado criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a prisão de um condenado antes do trânsito em julgado. Para Leonardo Sica, o STF concluiu com essa decisão que o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém poderá ser preso pode decisão fundamentada transitada em julgado. “E rapidamente, juízes e tribunais que são muito resistentes em aderir enunciados até de súmula vinculante, começaram a aderir a essa ilegalidade“, complementou. Sica citou ainda outras normas como a Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe o magistrado de manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, a Lei de Interceptação Telefônica, que diz em seu artigo 8º que deve ser preservado o sigilo. “Sem me referir a nenhum fato concreto eu pergunto: nos últimos anos quantas dezenas de milhares de pessoas tiveram sua intimidade e sua dignidade da pessoa humana divulgadas por agentes públicos, o que viola esse preceito legal”. Ao finalizar sua exposição, Leonardo Sica lembrou a declaração dos advogados brasileiros escrito por Raymundo Faoro, em Curitiba, 1978, que diz: Os direitos fundamentais não podem sofrer agravo de grupos ou entidades privadas, e, com maior razão devem ser postos no abrigo de agressões que decorram das autoridades constituídas, cujo dever primeiro será o de amparar o livre desenvolvimento daqueles direitos. Se o contrário fosse admissível, reconhecer-se-ia o absurdo da subversão da ordem pelos seus próprios agentes. “Talvez seja o caso de voltar a Curitiba, para reforçar esse recado”, concluiu Leonardo Sica. Democracia plena Ao analisar o cenário político que o Brasil passa, Leonardo Sica afirmou que o país ainda precisa completar a transição para a democracia plena. “Não basta se contentar com eleições livres, é preciso que as instituições se impregnem com a ideia de democracia, lembrando que no rol de requisitos indispensáveis à democracia plena destacam-se o direito de defesa e as prerrogativas do advogado“, afirmou. Para demonstrar que o país vive uma transição democrática, Leonardo Sica ressaltou que desde a promulgação da Constituição, em 1988, o Brasil elegeu quatro presidentes pelo voto popular. Porém, segundo ele, 50% destes caíram pelo impeachment, já considerando como derrotada a presidente Dilma Roussef, cujo o processo está em votação no Senado. “Por mais que alguns comemorem, o impeachment de um presidente da República não é bom para ninguém. A Aasp, a OAB e outras entidades da advocacia apoiaram o processo porque era necessário, mas o impeachment é sempre uma vitoria de pirro: seja qual for o resultado, ninguém ganha“, complementou. Conscientização da sociedade O presidente da OAB, Claudio Lamachia, também palestrou durante o evento promovido pela Aasp e reafirmou seu compromisso de lutar durante sua gestão pela valorização da advocacia. Lamachia afirmou que para a próxima reunião do Colégio de Presidentes da OAB será discutida uma campanha nacional de valorização e respeito à advocacia. Para Lamachia, essa valorização passar por conscientizar a sociedade da importância do advogado. “A sociedade tem que saber que as prerrogativas do advogado não pertencem ao profissional, mas sim ao cidadão e àqueles que nós representamos”, afirma. Para o presidente da OAB, é preciso mostrar que aqueles que, de uma maneira ou de outra, agridem a advocacia, o quanto eles estão equivocados. “Porque um dia poderão necessitar de um advogado, e quando precisarem buscarão um profissional respeitado”, diz. Lamachia também aproveitou sua exposição para criticar as violações de prerrogativas e direitos que estão acontecendo no Brasil. “Queremos um combate contra a corrupção, mas que isto seja feito de acordo com a lei. Não podemos permitir que em nome o combate de um crime se cometa outro, que é desrespeitar as prerrogativas”. À frente da OAB há pouco menos de três meses, Lamachia também afirmou que é papel da entidade lutar por causas que vão além da advocacia. “O advogado é um agente de transformação social e, portanto, deve sim lutar por causas que sejam do Brasil. E o que vemos na política nacional não se está a coadunar com uma sociedade livre e democrática quer. Nós precisamos viver um novo momento e isto parte exatamente da compreensão que esta crise tem muito da omissão de cada um de nós“. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – SEFAZ ESCLARECE COBRANÇA DE TAXA INDEVIDA PARA RECEBIMENTO DO CRLV – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esclarece que a cobrança indevida de valores para obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) decorreu de problemas no processamento do sistema de conta corrente do IPVA. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esclarece que a cobrança indevida de valores para obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) decorreu de problemas no processamento do sistema de conta corrente do IPVA. A falha no sistema afetou alguns contribuintes que tiveram que pagar, além do pagamento regular do imposto, taxa de licenciamento e seguro DPVAT, valores de até R$ 10. A Sefaz lamenta o ocorrido e informa que o problema no sistema de conta corrente do IPVA já foi resolvido, logo, o CRLV será enviado aos contribuintes que realizarem o pagamento do imposto e demais taxas do Detran, via correio. Os contribuintes que realizaram o pagamento da cobrança indevida podem solicitar a restituição do valor em qualquer agência de atendimento da Sefaz. (Fonte: Sefaz MA) PB – TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA (29) PAGAMENTO DO ICMS DE MERCADORIAS QUE ENTRARAM NO REGIME ST – Os contribuintes dos regimes Normal e do Simples Nacional deverão efetuar até esta sexta-feira (29) o pagamento à vista ou parcelado do ICMS das mercadorias que entraram para Substituição Tributária (ST), em dezembro do ano passado. O decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou o prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram no regime de Substituição Tributária para o último dia útil do mês de abril. O prazo da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) com o inventário do estoque das mercadorias terminou no dia 15 de abril. A Receita Estadual publicou as orientações com a portaria nº 55 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março, estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD. A Receita esclarece que somente poderá parcelar o valor do ICMS do estoque das mercadorias ST os contribuintes que preencheram corretamente a declaração de acordo com as orientações AL – SEFAZ BENEFICIA 1.532 CONTRIBUINTES DA NOTA FISCAL ALAGOANA NESTA SEXTA (29) – A Secretaria de Estado da Fazenda programou para esta sexta-feira (29) o repasse de R$ 172.944,32 para 1.532 consumidores que solicitaram os créditos da Nota Fiscal Alagoana (NFA) no período de 1 a 31 de março deste ano. A partir de agora, os repasses de valores serão realizados a cada 30 dias. O programa devolve até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Os contribuintes que informaram CPF ou CNPJ no momento da compra podem escolher como receber os créditos. Glacia Tavares, coordenadora da Nota Fiscal Alagoana, ratifica a importância da atualização das informações dos contribuintes no sistema da Sefaz para que os valores sejam creditados. “Nós apenas repassamos os valores solicitados pelos contribuintes, mas é preciso que os dados cadastrados no sistema estejam corretos para que eles não precisem se dirigir a uma das unidades da Sefaz para solicitar o ajuste”, comentou a coordenadora da NFA. Caso a solicitação não seja atendida, o contribuinte deve procurar a gerência de Educação Fiscal, em Jacarecica, portando o extrato bancário, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Benefícios da NFA Para requisitar que os tributos sejam creditados na conta, o contribuinte deve realizar o cadastro no site da Sefaz, no endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br/nfa , e manter os dados atualizados. Para mais informações acerca da Nota Fiscal Alagoana, o contribuinte pode acessar o manual do consumidor, também no site da Sefaz, no endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br/nfa/manuais/manual_consumidor.pdf. (Fonte: Sefaz – AL) RJ – ESTADO CANCELA AUTUAÇÕES QUE EXIGIAM ICMS DE LEASING – A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a lavratura de autos de infração e notas de lançamento para cobrança de ICMS sobre operações de importação feitas sem a transferência da propriedade, o leasing ou arrendamento. Além disso, as autuações e notificações já realizadas devem ser canceladas. A determinação está na Resolução nº 1.000 da Sefaz, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem. Para o Estado, essa arrecadação era relevante em razão da incidência do imposto no leasing de aeronaves e equipamentos usados pela indústria de petróleo e gás. Por nota, a Sefaz afirma não haver previsão do impacto. “Mas para fins de ilustração, o ICMS da importação de uma plataforma de produção de petróleo gira em torno de R$ 200 milhões”, diz a nota. A secretaria afirma ainda que publicou a norma para evitar gastos judiciais do Estado “porque as empresas continuam impetrando mandado de segurança, mesmo após o julgamento do STF”. E para adequar a legislação do Estado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com efeito de repercussão geral, os ministros decidiram que não incide ICMS nas importações sem transferência de propriedade. Segundo o advogado Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, a resolução é uma postura razoável da Fazenda fluminense. “Quando o STF julgou a respeito, resolveu que não incide ICMS sobre bens importados, salvo se houver circulação da mercadoria por meio da compra e venda, o que não acontece pelo arrendamento. Mas o Rio demorou para aplicar o acórdão”, diz. Uma orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomenda a não interposição de recursos no conselho administrativo. “Até então, a despeito da decisão do STF, havia precedentes mantendo os autos”, afirma o tributarista. Pela resolução, o Estado reconhece que perdeu essa discussão, mas diz também que não vai devolver o ICMS já pago. “Quem quiser a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos terá que ir ao Judiciário, onde certamente terá esse direito reconhecido”, diz Reis. “Esperamos que em casos futuros, quando o Estado perder a discussão no STF definitivamente, seja editada uma resolução com mais rapidez, para evitar autuações sobre temas já solucionados pela Justiça.” (Fonte: Notícias Fiscais) MS – GOVERNADOR ANUNCIA QUE IRÁ ENVIAR À ASSEMBLEIA LEGISLATIVO PROJETO DE INCENTIVOS FISCAIS – Uma política de incentivos fiscais diferenciados em Mato Grosso do Sul, que vai atrair novas e indústrias e gerar mais empregos, deve virar realidade nas próximas semanas. Isso porque o Governo do Estado formata um projeto de lei para enviar à Assembleia Legislativa que promete impulsionar o desenvolvimento econômico sul-mato-grossense. A informação foi divulgada pelo governador Reinaldo Azambuja nesta quinta-feira (28), em Aparecida do Taboado. Durante a inauguração da nova unidade frigorífica da GeneSeas, de processamento e abate de peixes, Reinaldo destacou que faz uma administração parceira do setor industrial para beneficiar a população. “O governo tem buscado essa intenção com os incentivos fiscais, trabalhando na lógica da troca de impostos por empregos. Essa parceria com o setor é de geração de oportunidades, de fomento de cadeia produtiva e geração de postos de trabalho”, disse ele. “Encaminhando esse projeto de lei para a Assembleia queremos a diferenciação dos incentivos fiscais por região para potencializar aquelas mais empobrecidas, que têm mais dificuldades”, completou. Também presente na inauguração do frigorífico, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck, explicou que a nova política de incentivos fiscais contempla questões ambientais e regionais, para que um segmento não atrapalhe o desenvolvimento do outro. “Vamos permitir a industrialização dos municípios que estão fora do eixo. No próximo mês, cidades como Aparecida do Taboado terão benefícios adicionais para empresas que proporem instalação”, falou. O novo frigorífico da GeneSeas em Aparecida do Taboado está localizado na região do reservatório de Ilha Solteira, grande polo de produção de tilápia. Disposto na divisa dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, onde a empresa já possui suas fazendas de engorda, a planta também fica próxima a diversos produtores que fornecem peixe vivo para a GeneSeas, o que, segundo a assessoria da empresa, diminuirá consideravelmente o tempo de transporte, gerando menos stress ao peixe e agilizando o processo de abate. Conforme o sócio-fundador da empresa, Tito Lívio Capobianco Junior, a GeneSeas gerou 40 empregos diretos e outras centenas de vagas indiretas com a instalação do frigorífico em Aparecida do Taboado. Só em Mato Grosso do Sul a companhia possui mais de 100 funcionários. “Para nós é um orgulho poder inaugurar uma nova unidade nesse momento de recessão que vive o Brasil e o Governo do Estado e a Prefeitura foram grandes parceiros nossos nesse projeto. A nossa empresa é líder nacional no setor e uma das grandes exportadoras mundiais de peixe para os Estados Unidos, graças ao nosso time de funcionários que preza pela qualidade do produto”, comentou. A unidade conta com uma planta de 2.500 m² de área construída, com alocação de espaço para a fabricação de produtos de valor agregado e novos equipamentos com tecnologia de ponta. Essa nova estrutura, com capacidade de abate de 20 mil toneladas/ano, irá ampliar em quase três vezes a capacidade de processamento atual. (Fonte: Notícias MS) |