ASSUNTOS FEDERAIS LIMINAR DETERMINA VOLTA DA LEI DO BEM E PREÇOS DE ELETRÔNICOS PODEM CAIR – A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) divulgou, na quarta-feira (27), a liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) determinando a volta a Lei do Bem, que prevê a isenção de PIS e Cofins para computadores, tablets, smartphones, modems e roteadores. O TRF concedeu a liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória 690, que revogou a Lei nº 11.196 (Lei do Bem), em dezembro de 2015. Com a decisão, está autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas de produtos das empresas associadas da Abinee ao consumidor final. A ação foi movida pela Abinee e está fundamentada na tese de que a revogação ocorrida por causa da MP 690 foi feita de forma ilegítima, já que o benefício da alíquota zero tinha prazo para acabar em 31 de dezembro de 2018, e, de acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado. (Fonte: JCOnline) 8 MILHÕES AINDA NÃO ENTREGARAM O IMPOSTO DE RENDA – O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF) termina na sexta-feira, 29, às 23h59 e a multa por atraso pode pesar no bolso do contribuinte, principalmente, em tempos de queda da renda, inflação e juros altos e impostos pesados. Segundo a Receita Federal, cerca de oito milhões de pessoas deixaram o envio para os últimos dias – do total de 28,5 milhões que devem apresentar a declaração este ano. E as implicações não são apenas financeiras. Quem não prestar contas ao Fisco pode ter o CPF suspenso, o que restringe o acesso ao crédito, dificulta a venda de bens e impossibilita a participação em concursos públicos. “Elaboramos cerca de mil declarações de Imposto de Renda todos os anos e neste ano, especificamente, o atraso está maior. Quase metade dos meus clientes ainda não enviou toda a documentação“, diz o advogado tributarista Sylvio César Afonso. Ele conta que já teve oito casos de pessoas que tiveram o CPF cancelado por conta da falta de envio do IR. “É uma grande dor de cabeça.” O importante agora, alertam os tributaristas, é fugir da multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo. O próprio programa do Fisco emitirá, após o fim do prazo, uma espécie de boleto a ser pago. É importante destacar que imposto devido é diferente do imposto a pagar. O primeiro é o “imposto bruto”, antes do abatimento das eventuais retenções que o contribuinte teve ao longo do ano. Como, por exemplo, recolhimento de salário na fonte ou pagamento de carnê-leão. Enquanto que o segundo já é o resultado dessa subtração. Portanto, mesmo quem tiver direito à restituição pode ter uma multa pesada por atraso. Uma pessoa que teve R$ 20 mil de imposto devido em 2015, por exemplo, mas recolheu ao longo do ano R$ 22 mil, terá direito a uma restituição de R$ 2 mil. Mas se entregar a declaração apenas em junho, por exemplo, terá de arcar com uma multa de 2%, ou R$ 400, independentemente da restituição. “O essencial agora é não perder o prazo e, na pressa, ter cuidado com a digitação. Um erro bobo de inversão de números, por exemplo, pode levar à malha fina”, alerta Paulo Machado, professor do curso de Ciências Contábeis do Ibmec/MG. Se faltarem informações, a recomendação é enviar o documento incompleto e depois fazer uma declaração retificadora, que não tem penalidades. A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tributáveis e eventuais despesas dedutíveis. Isso porque a retificadora, quando enviada após o fim do prazo, deve ser entregue no mesmo modelo – simplificado ou completo – da declaração original. Já os dados que são relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados tranquilamente na segunda declaração. (Fonte: Estadão Conteúdo)
POJETO EM TRÂMITE NA CÂMARA ISENTA DE IOF VEÍCULOS ADQUIRIDOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4539/16, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que isenta de IOF o financiamento de veículo nacional de uso próprio adquirido por pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O IOF é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Pelo texto, as exigências para a concessão da isenção do IOF serão as mesmas previstas para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o mesmo bem, listadas na Lei 8.989/95. Segundo a autora da proposta, a isenção do IPI é concedida para pessoas com qualquer tipo de deficiência, enquanto que, pela legislação atual, a isenção do IOF é concedida apenas para deficientes físicos. “Assim sendo, a presente proposição pretende estender as condições atribuídas à legislação do IPI à do IOF, permitindo que não só o deficiente físico como hoje se prevê como todos os demais possam gozar da isenção do IOF”, afirma a deputada. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara Notícias) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DEMISSÃO DE EMPREGADO COM DOENÇA GRAVE É DISCRIMINAÇÃO PRESUMIDA – Demitir um empregado que possui doença que suscita preconceito é discriminação presumida. A tese está estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho e foi baseado nela que a 8ª Turma do TST determinou que um colégio de Salvador deve recontratar uma trabalhadora que sofre de esclerose múltipla. Além de reintegrá-la, o colégio foi condenado a pagar os salários do período de afastamento e indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A autora do processo afirmou que foi admitida em 1990 como auxiliar de administração escolar e foi demitida em 2009. Durante esse período, descobriu que era portadora de esclerose múltipla, doença do sistema nervoso central que apresenta sintomas como fadiga intensa, depressão, fraqueza muscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora e dores articulares. A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Salvador considerou legal a demissão por não constatar discriminação, entendendo que a dispensa “decorreu de ato diretivo do empregador na organização do seu negócio”. Com esse mesmo entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou recurso da empregada. O TRT-5 havia entendido que caberia à empregada provar que a despedida se deu em razão da doença, o que não ocorrera no caso. Entretanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso, aplicou ao caso a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Assim, uma vez que tinha conhecimento da doença da empregada, caberia ao colégio provar que a demissão teve motivação diferente da alegada. (Fonte: ConJur) GERENTE DO BB É PRESA POR NÃO PAGAR APOSENTADO NO RIO – Oficiais de Justiça tiveram dificuldade para fazer cumprir na quarta-feira, 27, a determinação de bloquear R$ 649 milhões de quatro contas bancárias do Estado do Rio, para pagar vencimentos de março de 137 mil servidores inativos. Uma gerente do Banco do Brasil (BB) chegou a ser presa, e os pagamentos começariam a ser feitos à noite, somente a quem recebe pelo Bradesco. Também à noite, o governo do Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o bloqueio dos recursos. O Rio é um dos Estados mais afetados pela crise fiscal. O governo projeta para este ano um rombo de quase R$ 20 bilhões. O quadro é tão grave que, na quarta, a sede da Secretaria Estado de Habitação, no centro do Rio, teve a luz cortada, por falta de pagamento. Alegando não ter caixa, o Estado pagou, em 14 de abril, os vencimentos de março de todos os servidores ativos (217 mil) e dos inativos que recebem até R$ 2.000 líquidos (111 mil). Os demais inativos (137 mil) receberiam em 12 de maio. Na terça-feira, o Tribunal de Justiça (TJRJ) determinou, em liminar, o bloqueio das contas, alegando que os aposentados não poderiam ficar sem seus pagamentos. (Fonte: Exame) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ EDITA TRÊS NOVOS ENUNCIADOS LIGADOS À ÁREA PÚBLICA – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos que tratam de matéria de direito público, aprovou a edição de três novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ. São estes os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição: Súmula 569 “Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.” (REsp 1.041.237; REsp 196.161; REsp 652.276). Súmula 570 “Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.” (REsp 1.344.771; AgRg no REsp 1.332.616; EDcl no AgRg no REsp 1.324.484). Súmula 571 “A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.” (REsp 1.349.059; REsp 1.176.691; REsp 1.196.043). Súmulas Anotadas Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta, criada pela Secretaria de Jurisprudência, facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. (Fonte: CNJ) COMISSÃO DO CNJ AVALIA PROPOSTA DE NORMA PARA DIFUNDIR JUSTIÇA RESTAURATIVA – O Grupo de Trabalho (GT) para desenvolvimento da Justiça Restaurativa instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria n. 74/2015, finalizou o seu trabalho com a apresentação da proposta de uma minuta de resolução para difusão da prática no país. A proposta foi encaminhada pelo secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, coordenador do GT, ao conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, para que seja avaliada e encaminhada ao plenário do Conselho. O GT responsável pela elaboração da minuta contou com juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática. A minuta foi elaborada considerando, entre outros motivos, as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) para fins de implantação da Justiça Restaurativa e a relevância e necessidade de buscar uniformidade, no âmbito nacional, do conceito de Justiça Restaurativa, para evitar disparidades de orientação e ação. Outra razão explicitada na minuta é que cabe ao Poder Judiciário o permanente aprimoramento de suas formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violência, sempre objetivando a promoção da paz social. Definição do conceito – Uma das preocupações do GT durante a elaboração da minuta foi a definição do conceito de Justiça Restaurativa. De acordo com o texto, a Justiça Restaurativa representa uma forma diferenciada com relação ao modelo punitivo tradicional, quanto à abordagem, condução e facilitação de situações de conflitos, violências ou fatos de natureza penal e abrange princípios e metodologias aplicáveis tanto na sua compreensão quanto na sua superação. Nos oito capítulos da minuta de resolução são abordados temas como as atribuições do CNJ e dos tribunais em relação à prática, o atendimento restaurativo em âmbito judicial, o facilitador restaurativo, a formação e capacitação e o monitoramento e avaliação. Papel dos tribunais – Pela minuta, que deverá ainda ser aprovada em plenário, compete ao CNJ organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à Justiça Restaurativa, de formar multiplicadores de facilitadores e de prever mecanismos de monitoramento, pesquisa e avaliação, inclusive com a construção de uma base de dados, e pautado pelas linhas programáticas. Já aos tribunais caberia a implementação de programas de Justiça Restaurativa, que serão coordenados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) ou por unidade central específica para a gestão da Justiça Restaurativa (Nujures) no respectivo tribunal, com representação de magistrados e equipe técnico-científica. Justiça Restaurativa – Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes prioritárias da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria n. 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski. O ato estabelece as 12 diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020. A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, o método envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) ASSEMBLEIAS E CÂMARAS TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL LIMITADA À DEFESA INSTITUCIONAL – As casas legislativas – câmaras municipais e assembleias legislativas – têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica. Assim, só podem participar de processo judicial na defesa de direitos institucionais próprios. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como as casas legislativas são órgãos integrantes de entes políticos, possuem capacidade processual limitada, podendo atuar apenas na defesa de interesses estritamente institucionais. Nos demais casos, cabe ao estado representar judicialmente a Assembleia Legislativa e, no caso das câmaras de vereadores, aos respectivos municípios. Esse entendimento foi aplicado no julgamento do recurso especial 1.164.017, da Primeira Seção, que concluiu pela ilegitimidade ativa da Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí (PI), que buscava afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos vereadores. Segundo o acórdão, “para se aferir a legitimação ativa dos órgãos legislativos, é necessário qualificar a pretensão em análise para se concluir se está, ou não, relacionada a interesses e prerrogativas institucionais”. No caso apreciado, a legitimidade ativa foi afastada, pois a pretensão era de cunho patrimonial. Pesquisa Pronta A tese pode ser conferida em 74 acórdãos do tribunal, dois deles julgados sob o rito dos recursos repetitivos, e já disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, que permite acesso rápido à jurisprudência do STJ. A ferramenta oferece consultas on-line a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. A cada semana, são lançados novos temas. Para acessar os mais atuais, basta clicar em Assuntos Recentes. (Fonte: STJ) MINISTROS DESTACAM QUE NOVO CPC NÃO REVOGOU TODOS OS TIPOS DE PRAZOS RECURSAIS – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um agravo regimental interposto contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em controvérsia de um processo de natureza penal. Relator do agravo, o ministro Reynaldo da Fonseca destacou que o novo Código de Processo Civil (CPC) não revogou os prazos previstos em norma especial, referentes a procedimentos previstos na Lei 8.038/90, que disciplina recursos no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). No caso em debate, o agravo regimental foi protocolado no dia 11 de abril deste ano, referente a uma decisão monocrática publicada em 30 de março de 2016. Reynaldo esclareceu que neste caso, o agravo teria de ser interposto até o dia 4 de abril, ou seja, cinco dias após a decisão, como prevê a Lei 8.038/90 e também o Regimento Interno do STJ. Além da intempestividade do recurso, o ministro destacou que originalmente o processo é uma reclamação, espécie processual não destinada ao fim que a parte pretendia. “A reclamação não pode ser manejada como substituto processual do recurso cabível e tampouco se presta a reexaminar provas existentes no feito originário que nem mesmo chegaram a ser juntadas, em sua totalidade, com a petição inicial do presente incidente”, resume o magistrado. Os ministros destacaram que o processo serve de exemplo para todos os outros semelhantes, já que versa sobre uma especificidade do novo CPC. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS STF PRORROGA POR 60 DIAS LIMINARES SOBRE DÍVIDA DOS ESTADOS – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 60 dias o julgamento de três mandados de segurança que discutem os termos da repactuação da dívida dos estados com a União, e prorrogou pelo mesmo prazo as liminares já concedidas. Com as cautelares, a União está impedida de impor aos estados sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros. Segundo o entendimento adotado pelos ministros do STF, é necessário um prazo para que União e estados renegociem os termos das dívidas ou aprovem um projeto de lei a fim de se chegar a uma conclusão satisfatória. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) no julgamento dos Mandados de Segurança (MS) 34023, 34110, 34122, nos quais os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais questionam o cálculo dos juros a ser aplicado à dívida repactuada com a União. Os estados defendem a incidência da taxa Selic sobre o estoque das suas dívidas de forma simples (ou linear) e questionam a forma composta ou capitalizada (juros sobre juros), prevista no Decreto 8.616/2015. Assim como em outras ações do gênero ajuizadas no STF, as liminares impedem a União de impor sanções, em especial o bloqueio de repasses de recursos federais, caso os estados paguem as parcelas com base no seu próprio entendimento sobre o cálculo dos juros. Relator No início do julgamento, o relator dos mandados de segurança em pauta, ministro Edson Fachin, votou por negar o pedido e revogar as liminares. Segundo seu entendimento, a Lei Complementar (LC) 151/2015, que alterou a Lei Complementar 148/2014, a qual trata da repactuação da dívida entre União e estados, é inconstitucional. A LC 151/2015 previu, entre outras coisas, que a União deve conceder descontos sobre os saldos devedores dos estados. Segundo Fachin, a lei padece de inconstitucionalidade formal, pois não poderia ter sido de iniciativa do Congresso Nacional, mas do chefe do Executivo, já que tem reflexos sobre a lei orçamentária. Do ponto de vista material, a lei complementar ofende a clareza e o equilíbrio orçamentários, uma vez que cria despesas sem previsão de receitas. Proposta Logo após o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a suspensão por 60 dias do julgamento e prorrogação das liminares. Segundo ele, a questão envolve o desequilíbrio das relações federativas, uma vez que, se por um lado os estados não têm condições de cumprir suas obrigações, por outro a União adotou ao longo dos anos uma política tributária que concentra recursos em sua esfera. Para o ministro, o tema é de difícil solução por via judicial. Assim, é preciso um esforço para se devolver a questão para a esfera política, de forma a se desenvolver por meio de negociação. Divergência O ministro Marco Aurélio, ainda que apoiando o prazo para a negociação, divergiu da proposta de prorrogação das liminares, uma vez que, no seu entendimento, os estados não poderiam seguir pagando suas dívidas com desconto. Para ele, isso significaria uma moratória que prejudicaria a União e, em última instância, a sociedade. A posição foi acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, para quem os estados acabariam gastando esses recursos em outras finalidades, ficando sem condições de quitar o débito ao fim do período. “Querendo fazer o bem, faremos o mal”, afirmou. A mesma posição foi adotada pelo ministro Edson Fachin, que também foi favorável ao prazo de 60 dias para suspensão, mas se manifestou pela revogação das liminares. Renegociação Para o ministro Teori Zavascki, há relevância nas alegações de que os juros devem ser compostos e de que é inconstitucional a lei que obrigou a União a dar o desconto. Sob esse aspecto, entende, a posição da União é muito mais favorável do que a dos estados quando se encontrarem na negociação prevista pelo STF. “Qual o único cacife que se pode atribuir aos estados? Seria esse, quem sabe, de manter a liminar nos termos como concedida, pelo prazo de 60 dias”, defendeu. Os demais ministros presentes também se posicionaram pela manutenção das liminares ao longo desse período. Outra decisão tomada pela Corte foi a abertura do prazo de 30 dias para que as partes se manifestem sobre a questão da inconstitucionalidade formal da LC 151/2015. PI – GOVERNO DO ESTADO ESTUDA NOVO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO OBJETIVANDO ARRECADAR R$30 MILHÕES – Os contribuintes que possuem pendência financeira com ICMS, IPVA e ITCMD referentes a 2015 terão oportunidade de renegociar as dívidas. A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) analisa Projeto de Lei do Governo do Piauí que instituiu o Programa de Recuperação de Crédito Tributário. Entra no programa também o refinanciamento de dívidas oriundas de taxas relativas ao registro e licenciamento de veículo automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Com a medida, o governo busca dar condições de incremento à arrecadação estadual e disponibilizar, ao contribuinte, alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual. ICMS No caso do ICMS, quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí para aderir ao programa até o dia 30 de junho. As condições são as seguintes: · Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única · 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes · 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes · 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho. IPVA Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes. · 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros · 12 vezes – com 60% de multas e juros. ITCMD Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes: · Redução de 100% de multas e juros se pagamento único · 80% se parcelado em 6 vezes · 60% se parcelado em até 12 vezes Taxas do Detran Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes. Segundo o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles, com esse novo programa de recuperação de crédito, o governo deve arrecadar R$ 30 milhões. “É mais uma oportunidade de o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual e, ao mesmo, tempo, o governo buscar incrementar a sua arrecadação”, declarou o gestor. (Fonte: Governo do Piauí) BA – PARCERIA PERMITE IDENTIFICAÇÃO DE 16,2 MIL CONTRIBUINTES QUE NÃO PAGARAM ITD AO FISCO ESTADUAL – A identificação de 16,2 mil contribuintes baianos que receberam doações e não pagaram ao Estado o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) é um dos resultados do convênio entre a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) e a Receita Federal, que permite o cruzamento e a troca de informações econômico-fiscais de contribuintes. Os contribuintes em débito na Bahia foram identificados por uma malha fiscal que tomou por base dados de declarações do imposto de renda dos últimos exercícios fiscais. A mesma parceria permitiu à Receita identificar casos de sonegação do Imposto de Renda a partir do cruzamento de dados do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No caso do benefício trazido ao fisco baiano para identificação de devedores do ITD, o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que seria mais difícil chegar a esses contribuintes sem os dados disponibilizados pela Receita Federal. “Essa parceria vem se fortalecendo e já permitiu ao fisco estadual a identificação de diversas incompatibilidades, inclusive com fornecimento de informações importantes nos casos de crimes contra a ordem tributária”, afirma. Os contribuintes em débito com o ITD receberam notificações fiscais enviadas pela Sefaz-BA. O ITD é devido, salvo as hipóteses de isenção, quando há transmissão de herança a herdeiro e de legado a legatário (aquele que recebe bens ou direitos através de testamento) em processos de inventário, arrolamento e sobrepartilha – judicial ou extrajudicial –, e em ações de alvará judicial. O imposto é cobrado também em casos de doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos; nas doações feitas por escritura pública e nos processos de inventário, arrolamento, partilha de bens, divórcios, separações e dissoluções de união estável – judiciais e extrajudiciais. Mais informações sobre o ITD estão disponíveis no site da Sefaz-BA, na seção Inspetoria Eletrônica. Carros de luxo não declarados A partir da parceria com a Sefaz-BA, a Receita Federal identificou, em ação recente, mais de 100 possíveis sonegadores baianos que possuem carros de luxo e não declararam no imposto de renda. Nove contribuintes da capital e de cidades do interior da Bahia, que deixaram de pagar cerca de R$ 15 milhões em tributos, foram selecionados para serem fiscalizados na primeira operação. De acordo com a Receita, alguns contribuintes não têm rendimentos compatíveis com a posse dos automóveis não declarados, que chegam a custar R$ 930 mil, e poderão ser notificados. (Fonte: Sefaz-BA) PR – SEFAZ APRESENTA REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS CONSIDERADAS DEVEDORAS HABITUAIS – O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), Guido Bresolin Junior, participou nesta quarta-feira (27) de uma reunião em que a Secretaria Estadual da Fazenda apresentou o regime especial para empresas consideradas devedoras contumazes. Diferentes dos contribuintes que devem eventualmente, essas empresas tem como prática recorrente o não recolhimento dos impostos estaduais. Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, 65% do valor em dívida ativa declarado atualmente, que é de R$ 1,5 bilhão, equivalem a débitos de devedores habituais. Seguindo o que foi feito no Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda do Paraná alterou a legislação que trata do ICMS e delimitou as características do devedor contumaz. “A empresa que não recolhe a carga tributária, causa um desequilíbrio dentro do mercado. O empresário que não paga os impostos consegue praticar preços diferenciados para seus produtos, criando uma concorrência desleal. Isso afeta a competividade do mercado”, afirma a chefe de gabinete da Faciap, Ana Remowicz, que também acompanhou a reunião. “No cenário de crise em que estamos agora, o empresário que está em dia com suas obrigações não pode arcar com mais um prejuízo”. A Secretaria da Fazenda estabeleceu critérios para que uma empresa seja considerada devedora contumaz. Se um estabelecimento não recolher oito meses de carga tributária no período de um ano ou se a dívida ativa for superior a 30% do seu faturamento, ele pode ser enquadrado. “O que não quer dizer que todo devedor com essas características vai ser submetido à legislação de devedores contumazes. A análise será caso a caso”, diz Ana Remowicz. Também foram apresentadas durante a reunião punições que devedores habituais podem sofrer. Entre elas, a suspensão de benefícios e créditos fiscais, a exigência de recolhimento a cada operação, a inclusão automática na fiscalização e a autorização prévia e individual para emissão de nota fiscal. Em último caso, pode ocorrer o cancelamento da inscrição da empresa. “Com essa mudança, o estado não somente trabalha para recuperar o dinheiro devido e, assim, reajustar as contas, mas também privilegia as empresas que recolhem a carga tributária de forma correta”, diz o presidente da Faciap, Guido Bresolin Junior. “Não é justo que as empresas que fazem planejamento e se estruturam para recolher seus impostos sejam prejudicadas por outras que estão irregulares. A competitividade saudável é a base do comércio”. O projeto piloto será aplicado nos 50 maiores devedores em dívida ativa no Paraná. As empresas vão ser notificadas. Depois de 30 dias, se não apresentarem defesa, serão incluídas no regime de devedores contumazes. (Fonte: Portal Tributário) MS – SEFAZ RECONHECE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA OAB EM RELAÇÃO AO ITCD – A partir da manifestação da Subseção de Bataguassu acerca da doação de um terreno que a prefeitura municipal fez à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), a secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) desobrigou a OAB/MS de efetuar o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), por considerar a instituição constitucionalmente imune ao pagamento do tributo. A imunidade tributária é referente à doação do imóvel descrito na Lei n. 2237/2015, elaborada pelo município de Bataguassu, para fins de instalação da sede da Subseção da OAB/MS. Com a prerrogativa de que a OAB/MS é uma autarquia sui gêneris e que goza de imunidade tributária, a tesouraria da entidade realizou estudo por meio da assessoria jurídica do advogado Tiago Koutchin, com a colaboração do conselheiro estadual, Fábio Nogueira. Posteriormente ao estudo, foi encaminhado requerimento para a Sefaz solicitando a imunidade tributária da Ordem. O procurador-geral do Estado, Adalberto Neves Miranda também opinou pelo reconhecimento desse direito subjetivo da entidade. Com base no precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) e com a decisão proferida do secretário de Fazenda, a OAB foi dispensada de recolher os tributos estaduais. “A medida vem em boa hora até porque evita a Seccional de fazer aportes desnecessários em momento financeiro nacionalmente delicado”, detalhou o diretor-tesoureiro, Stheven Razuk. A Ordem dos Advogados do Brasil goza de imunidade tributária recíproca, nos termos do art.150, VI alínea “a”, da Constituição Federal, na medida que a OAB desempenha atividade própria de Estado (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados) e do Estatuto da Advocacia e da OAB, nos termos do artigo 45 §5º dispõe que “A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação à seus bens, rendas e serviços”. Segundo o diretor-tesoureiro, a Lei municipal exigia que a OAB tomasse célere providência, já que era uma doação do terreno e, portanto, a administração, agiu com rapidez. “Tivemos que agir rápido porque a Lei Municipal que validou a doação da área estipulava um prazo exíguo para formalizar a escritura”, concluiu Razuk. (Fonte: OAB/MS) |