ASSUNTOS FEDERAIS IMPOSTO DE RENDA – A 3 DIAS DO FIM DO PRAZO, RECEITA RECEBEU 65% DAS DECLARAÇÕES – A três dias do fim do prazo, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até as 17h de hoje (62), a Receita Federal havia recebido 18.416.319 declarações. O número equivale a 64,6% das declarações previstas para este ano. A entrega começou em 1º de março e vai até esta sexta-feira (29). O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O órgão liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015. O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema. Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido. Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado. (Fonte: Agência Brasil) DESTDA MAIS UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA OS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL – Mais uma nova obrigação acessória é criada para o ano de 2016, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e devendo ser apresentada mensalmente, composta pelas informações referentes à apuração do ICMS para os optantes do Simples Nacional. A DeSTDA, ainda está incorporada à nova regra de repartição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 que refere ao recolhimento da diferença de alíquota, num momento futuro, os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza também poderão ser declarados na DeSTDA. Surgindo mais uma discussão onde os empresários optantes pelo Simples Nacional, entendem que as referidas empresas deveriam ter um tratamento diferenciado, como foi afirmado na criação do programa em 1997. Todavia, surge mais uma obrigação acessória para aumentar o volume de trabalho, já que cada operação sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas é necessária uma GNRE (Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais), e um aumento da carga tributária quando houver uma operação interestadual que estiver sujeita ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, para a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução. Em 14/10/2015, o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a criação da DeSTDA” para que a partir de 2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte, declarem o ICMS com o objetivo de substituir e unificar as declarações devidas nas situações: ICMS retido como substituto tributário, devido nas aquisições interestaduais a título de antecipação com encerramento de tributação e sem encerramento de tributação, a título de diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Com o objetivo de substituir e unificar. O Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou para 20/4/2016 o prazo para apresentação da DeSTDA relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016. Obrigatoriedade De acordo com a SEFAZ do estado de Pernambuco, onde o aplicativo para elaborar e transmitir a DeSTDA foi desenvolvido, o Estado ou o Distrito Federal pode dispensar seus contribuintes dessa declaração, mediante legislação específica referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas onde possua inscrição estadual como substituto. Para saber se o seu Estado está dispensado desta obrigação, deve-se consultar a legislação de cada unidade da federação. Os Estados de Rondônia e Tocantins por exemplo, determinaram que os contribuintes iniciem a entrega da DeSTDA no mês de julho deste ano. Para o Estado do Espírito Santo, será a partir de janeiro do próximo ano. Salientando que o ICMS devido nas operações do E-commerce não são devidos quando a venda é feita por empresas optantes pelo Simples Nacional, devido a decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia da Cláusula 9ª do Convênio CONFAZ 93/2015. Deste modo, essas operações não estão obrigadas a DeSTDA, inclusive porque não foram objeto da autorização emanada pelo CGSN em 14/10/2015.(Fonte: APET) STF DECIDE HOJE COMO ESTADOS DEVERÃO PAGAR DÍVIDAS À UNIÃO – O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (27) o mérito das liminares concedidas a alguns estados e que tratam da questão das dívidas com a União. Na pauta da sessão está previsto o julgamento dos mandados de segurança de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. As três ações são têm como relator o ministro Edson Fachin. Santa Cataria foi a primeira unidade da Federação a conseguir a decisão liminar. No início de abril, o STF concedeu a liminar para que o estado não sofresse sanções legais por parte da União ao realizar o pagamento da dívida de forma linear e não capitalizada, ou seja, fazendo uso de juros simples e não compostos. A liminar é provisória e vale até a decisão final do plenário do STF. Na ação, o estado questiona a maneira como os juros são cobrados pela União. Depois de Santa Catarina, o Rio Grande do Sul também conseguiu uma liminar. Dessa vez, a decisão foi do relator, o ministro Edson Fachin. Assim como no caso de Santa Catarina, a decisão também impede que sanções sejam aplicadas ao estado por pagar a dívida repactuada com a União fazendo uso de juros simples. Logo depois, foi a vez de Minas Gerais, que também teve a liminar concedida pelo ministro Fachin. Após a decisão, diversos outros mandados de segurança deram entrada no STF questionando os juros da dívida. Outros estados procuraram a Corte e obtiveram liminares: Sergipe, Alagoas, Goiás, Rio de Janeiro, Pará, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Bahia, Distrito Federal e Amapá e município de Bauru entraram com ações mas aguardam decisão. Impactos Em reuniões com os ministros do STF, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, apresentou uma estimativa feita pela assessoria econômica do Senado Federal com dados de 2013. Os cálculos estimam um impacto de R$ 313,3 bilhões nas contas públicas se todos os estados endividados conseguirem obter na justiça a mudança de cálculo. O ministro defende que a melhor solução para o tema da dívida dos estados é um projeto de lei que está em tramitação no Congresso Nacional. No último dia 19 o ministro do STF, Edson Fachin intermediou uma audiência entre governadores dos estados endividados e representantes do governo. Na reunião, ambos os lados apresentaram pontos sobre o tema da dívida. (Fonte: Agência Brasil) ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS NO SIMPLES CAI PELA PRIMEIRA VEZ NO 1º TRIMESTRE – A arrecadação de impostos via Simples Nacional caiu, em termos reais (descontada a inflação), 5,4% até março deste ano, registrando a primeira retração para o período desde 2008, início da série histórica disponibilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB). No total, a receita tributária gerada pelas micro e pequenas empresas (MPEs) alcançou R$ 17,720 bilhões nos três primeiros meses de 2016. Em igual período do ano passado, a arrecadação do Simples havia somado R$ 17,091 bilhões, crescimento real de 6,57% frente ao primeiro trimestre de 2014. Silvio Paixão, professor de economia da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), comenta que a queda na arrecadação do regime simplificado reflete o próprio aprofundamento da crise econômica no País. “Não há perspectiva de recuperação da economia brasileira. Teremos uma queda do PIB [Produto Interno Bruto] da ordem de 5%, depois de termos caído 3,8% no ano passado”, diz Paixão. “As empresas não têm mais recursos para bancar capital de giro, força de trabalho e impostos”, complementa o professor. Adriano Gomes, da Méthode Consultoria, ressalta que o aumento no número de pedidos de recuperação judicial, feitos no início deste ano, também ajuda a explicar a deterioração na arrecadação oriunda das pequenas. Segundo dados da Serasa Experian divulgados no dia 5 deste mês, essas solicitações avançaram 114,1% no primeiro trimestre de 2016 em relação a igual período de 2015, chegando a 409 pedidos. As micro e pequenas lideraram os requerimentos, acumulando 229 pedidos, enquanto as médias tiveram 109 solicitações e, as grandes, 71. “Em momentos de crise, há três passos pelos quais as empresas costumam passar: ela começa a atrasar pagamento, fica inadimplente e, quando não tem jeito, faz o pedido de recuperação judicial“, acrescenta o professor da Fipecafi. Expectativa Para os especialistas, como não há perspectiva de recuperação do PIB e, portanto, não há sinais de retomada da arrecadação, o cenário para as pequenas ainda é de piora. Paixão e Gomes avaliam ainda que a volta do crescimento não irá garantir, de imediato, uma melhora da arrecadação. “Mesmo que a atividade econômica pare de cair, as empresas podem demorar, em média, um ano e meio para recuperarem a sua margem de lucro”, estima Paixão. “Com a economia retomando, os empreendedores vão querer, primeiro, se estabilizar para saber o que é preciso ser pago primeiro. Nesses momentos, salários dos empregados e pagamento de fornecedores costumam vir na frente dos impostos. […] No momento em que a empresa recupera o fluxo de caixa, ela também pode entrar no Refis [Programa de Recuperação Fiscal], se este estiver disponível”, diz. Para Gomes, a recuperação das pequenas também deve se dar de forma bastante lenta. “O empresário vai pensar duas vezes antes de abrir uma nova empresa daqui para frente.” De acordo com dados da Receita, os pedidos de opção pelo Simples Nacional chegaram a 470.627 mil até abril deste ano. No mesmo período do ano passado, as solicitações alcançaram 859.747 mil. MEIs paulistas Uma pesquisa divulgada pelo Sebrae-SP no dia 12 de abril apontou que, para os próximos seis meses, 56% dos donos de MPEs paulistas disseram, em março, esperar estabilidade no faturamento, ante 58% informado um ano antes. No entanto, houve um aumento da incerteza: 12% não sabem avaliar como ficará o faturamento da empresa. Em março de 2015, essa perspectiva era de 6%. Com relação à evolução da economia nos próximos seis meses, para 38% haverá manutenção no nível de atividade, opinião de 32% um ano antes. A piora nesse aspecto é esperada por 31% dos proprietários de micro e pequenos negócios – eram 46% em março de 2015. Já a incerteza aumentou: em março de 2015, 7% não sabiam dizer como a economia se comportaria e agora essa é a visão de 16% deles. Percepção No levantamento do Sebrae-SP, os microempreendedores individuais (MEIs) estão relativamente mais otimistas do que os donos de MPEs quanto ao faturamento. Entre eles, 47% acreditam em aumento de ganhos para os próximos seis meses. Em março de 2015, esse grupo reunia 51% dos MEIs. Já 33% falam em estabilidade ante 31% em 2015. Em relação à economia brasileira, há uma divisão entre os MEIs: 34% esperam piora nos próximos seis meses (eram 56% um ano antes), 32% falam em estabilidade (20% em março de 2015) e 29% creem em melhora (20% em 2015). O faturamento dos MEIs caiu 27% em fevereiro deste ano, em relação a igual mês do ano passado. Os MEIs do estado chegaram ao fim de fevereiro com receita de R$ 2,3 bilhões, o que significa R$ 832,7 milhões menos do que de um ano antes e R$ 156,2 milhões abaixo de janeiro deste ano. Crise derruba faturamento Incertezas sobre a economia brasileira, aumento do desemprego, perda do poder de compra da população e retração do consumo interno resultaram em nova queda dos ganhos das micro e pequenas empresas (MPEs) paulistas. Em fevereiro, as MPEs registraram recuo de 11,4% no faturamento real sobre fevereiro de 2015. Foi a 14ª queda consecutiva na receita dos pequenos negócios na comparação com o mesmo mês do ano anterior, segundo mostra a pesquisa Indicadores Sebrae-SP. A receita total das MPEs de São Paulo foi de R$ 44,6 bilhões em fevereiro, ou R$ 5,8 bilhões a menos do que um ano antes, mas R$ 3,9 bilhões acima do registrado em janeiro de 2016. Nenhum setor escapou dos resultados negativos: as quedas foram de 13,7% na indústria, de 12,7% nos serviços e de 10% no segmento de comércio. (Fonte: DCI) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DEMORA NA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO GERA DANO MORAL – A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de receber indenização por danos morais devido à demora na implantação de aposentadoria por invalidez concedida judicialmente. O benefício previdenciário só foi implantado mais de um ano depois da intimação da autarquia federal. Para os magistrados, o prazo foi excessivo e justifica a condenação em danos morais, em face da natureza alimentar das parcelas devidas e das condições de saúde da autora da ação. Na primeira instância, a sentença já havia julgado parcialmente procedente o pedido de danos morais, condenando o INSS ao pagamento do valor equivalente a 10 salários mínimos, a ser corrigido a partir da data da sentença pelo IPCA-E e acrescido de juros de 12% ao ano a contar do evento danoso. Na sequência, a autarquia federal apelou, solicitando a reforma da sentença, afirmando não estarem presentes os pressupostos do dever de indenizar. Ao analisar a questão no TRF3, os magistrados da Sexta Turma concluíram que ficou caracterizada a mora administrativa no cumprimento da decisão judicial, já que foi ultrapassado o prazo razoável para que o INSS implantasse o benefício previdenciário. Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia, ressaltou que o benefício previdenciário concedido à autora foi implantado mais de um ano após a intimação da autarquia federal, prazo este que, segundo ele, excede o tempo necessário para que a administração se organize e inicie o pagamento. “Não se pode olvidar que as parcelas devidas na espécie constituíam verba de natureza alimentar, sendo certo, ademais, que a autora se encontrava acometida de doença grave e incapacitante (neoplasia maligna do estômago), de sorte que o atraso de mais de 1 (um) ano para a implantação do benefício não pode ser equiparado a mero dissabor. Pelo contrário, é inegável a ocorrência de lesão aos direitos de personalidade da autora, em especial àqueles relacionados à integridade física e, em última análise, à própria vida”, declarou o magistrado. A decisão confirma a indenização em 10 salários mínimos, valor a ser corrigido a partir da data da sentença. (Fonte: ASSP) EDITAL INTIMA INTERESSADOS EM PRESTAR INFORMAÇÕES EM RECURSO SOBRE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados prestem informações a fim de subsidiar decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em processos concernentes a “Dano Moral. Exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais”. A questão jurídica (“a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?”) é tratada em dois processos afetados para apreciação da SDI-1 dentro da sistemática dos recursos de revista repetitivos. No mesmo prazo, os interessados deverão requerer sua admissão no feito como amicus curiae. (Fonte: TST) TRF-2 GARANTE ISENÇÃO DE IRPF A PORTADORA ASSINTOMÁTICA DE CÂNCER – Termina nessa sexta-feira (29 de abril), o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Trata-se de um tributo federal que incide sobre o rendimento de quem tenha obtido um ganho acima de determinado valor. As exceções estão previstas no artigo 6º da Lei 7.713/88, que lista em que situações rendimentos recebidos por determinadas pessoas ficam isentos. A norma nem sempre é respeitada, obrigando as pessoas a buscarem a Justiça Federal (JF) para garantirem seu direito. Foi o que aconteceu com M.C.S.M. Em 2008, ela foi diagnosticada como portadora de neoplasia maligna (câncer de mama) e submetida à mastectomia (procedimento de retirada dos seios), obtendo, naquela ocasião, a concessão do benefício fiscal de isenção do IRPF. No entanto, em julho de 2013, foi informada pela Secretaria de Receita Federal (SRF) que os descontos seriam restabelecidos, uma vez que haviam transcorrido cinco anos do diagnóstico da doença. Inconformada, a aposentada buscou a JF. Em 1ª Instância, a sentença determinou que a Fazenda Nacional suspendesse os descontos sobre os proventos de aposentadoria da autora e que restituísse os valores recolhidos de julho de 2013 a novembro de 2014. Foi a vez da União recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), alegando que laudo oficial atestou que “a autora não padece mais de enfermidade passível de isenção, pois embora tenha sido portadora de neoplasia maligna, atualmente não possui recidivas da doença e nem metástase”. Ainda no recurso, a União afirma que, para manter a isenção concedida, caberia à autora comprovar que ainda possui neoplasia maligna. No julgamento do recurso no TRF2, o relator do processo, desembargador federal Ferreira Neves, considerou que a sentença deve ser mantida porque se encontra de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que, no caso do câncer, “para que o contribuinte faça jus à isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não é necessário que apresente sinais de persistência ou recidiva da doença, pois a finalidade do benefício é diminuir os sacrifícios físicos e psicológicos decorrentes da enfermidade, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas”. “Assim, faz jus a apelada à isenção tributária em questão, eis que, conforme jurisprudência do E. STJ, o intuito é de também desonerar a renda dos portadores assintomáticos dessa doença, alcançando-se, assim, o princípio da dignidade humana, tendo em vista a gravidade da moléstia de que foram acometidos”, concluiu o magistrado. (Fonte: TRF-2) PROBLEMAS COM ESOCIAL PERSISTEM PARA PATRÕES E DOMÉSTICOS APÓS SEIS MESES – A adaptação às regras do eSocial doméstico segue complicada e o programa ainda gera dúvidas e problemas para empregados e patrões. Em vigor desde outubro de 2015, o sistema já passou da fase mais crítica, marcada pela lentidão e dificuldade no cadastro. Mas isso não significa que o novo sistema, que traz as rotinas de uma empresa à vida das pessoas físicas, deixou de ser um desafio para os brasileiros. Para os empregadores, as atualizações constantes do programa exigem jogo de cintura e atenção às novidades. Os especialistas recomendam o acesso frequente ao site do eSocial para ficar por dentro das alterações. Além disso, há desencontro de informações, principalmente no momento da demissão. Em São Paulo, por exemplo, os sindicatos patronal e do trabalhador recomendam a homologação das demissões daqueles com mais de um ano de serviço para regularizar a situação, inclusive para permitir os saques do FGTS e do seguro-desemprego por parte do empregado. No entanto, o próprio manual do eSocial diz que essa medida não é necessária. Mas, quando chega o momento de ir à Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento desses benefícios, profissionais de consultorias especializadas no assunto relatam dificuldades dos domésticos e muito vaivém para conseguir a liberação do dinheiro. “Já aconteceu de tudo com os funcionários de clientes que atendo. Tem quem tenha conseguido sacar o FGTS só com os documentos apresentados e outros que estão até hoje tentando”, afirma Dilma Rodrigues, sócia-diretora da consultoria Attend. Mário Avelino, presidente do portal Doméstica Legal, relata casos de espera em torno de dois meses. Questionada sobre a prática de seus funcionários e a demora no atendimento, a Caixa informou que não há qualquer atraso nos procedimentos e que eventuais problemas são apenas pontuais. “A Caixa Econômica Federal informa que os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estão sendo realizados regularmente pelos trabalhadores, inclusive pelos empregados domésticos”, afirma, em nota, o banco estatal. Essa dificuldade em sacar os benefícios, conta Dilma, acaba gerando atritos, porque os domésticos atribuem aos empregadores a responsabilidade pela não liberação do FGTS e seguro-desemprego. Para a corretora de imóveis Juliana Jettar, a saída foi recorrer a dois sindicatos em São Paulo – patronal e do trabalhador – para conseguir finalizar a demissão de sua empregada doméstica. “Pode parecer trivial, mas acessar o site mensalmente para lançar as informações dá trabalho”, afirma. Avelino, do Doméstica Legal, diz que o problema é o nível de exigência e procedimentos que o sistema traz. “O empregador doméstico tem hoje a mesma rotina de uma empresa, sem estrutura jurídica ou contábil.” Juliana conta que o excesso de burocracia e a elevação dos custos motivaram a demissão de sua doméstica, contratada há cerca de três anos. A crise e o aperto no orçamento também pesaram na decisão. A corretora de imóveis decidiu rever seus costumes do dia a dia. A solução foi trocar uma doméstica contratada por apenas uma diarista para ajudar na organização de sua casa uma vez por semana. Rescisão. Até março, não era possível emitir o termo de rescisão pelo eSocial, o que exigia a emissão de duas guias diferentes e, muitos vezes, auxílio de contadores para redigir o documento. Um botão com essa função foi incluído, mas ainda restam obstáculos. Até poucos dias, relata Dilma, o termo de rescisão era impresso com falhas, como a falta das informações sobre hora extra ou férias, por exemplo. Da última semana para cá, esta falha foi corrigida. “Tudo muda do dia para a noite para quem usa o eSocial”, resume Dilma. Mesmo sem as falhas técnicas, emitir a rescisão pode ser um problema para os menos familiarizados com as regras trabalhistas e previdenciárias e seus cálculos. “O eSocial nada mais é do que um gerador de guias para pagamento”, afirma Avelino. Na prática, isso significa que o sistema, ao menos por enquanto, não é capaz de apontar um erro no cálculo de uma informação. Isso porque é preciso, antes de preencher os campos referentes às verbas indenizatórias, fazer todas as contas manualmente. Para Dilma, o sistema já seria capaz de calcular tudo automaticamente, uma vez que possui as informações necessárias para isso, como datas de admissão e demissão e o salário do doméstico. Oito dicas para evitar erros com o doméstico no eSocial Sistema exige mudança cultural e atenção às atualizações nos procedimentos corretos para inserir os dados sobre os empregados A primeira orientação dos especialistas para evitar dor de cabeça com o eSocial doméstico é cultural. Os empregadores terão de adotar o costume de visitar com frequência o site do sistema em busca de informações sobre novidades e alterações na maneira como os dados devem ser informados. O manual do eSocial (disponível em http://bit.ly/1r5iIYW) e uma seção com o tira-dúvidas (http://bit.ly/1WLkVEY) são atualizados periodicamente. É recomendável ler os documentos para evitar erros em etapas essenciais, como o cadastro do doméstico no momento da admissão. Os mais inseguros acabam recorrendo a contadores e consultorias para fazer o trabalho, mas é bom lembrar que esse serviço tem um custoe vai se somar aos gastos trabalhistas e previdenciários que já são feitos mensalmente. Com ou sem auxílio de profissionais, o empregador doméstico também precisa saber que, por enquanto, o eSocial funciona apenas como uma espécie de gerador de guias de pagamento. Por isso, em questões mais delicadas, como o cálculo das verbas rescisórias, a atenção deve ser redobrada para fugir de eventuais problemas no futuro. (Fonte: O Estadão) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ DEBATE CRITÉRIOS PARA MULTA A CARTÓRIOS QUE NÃO COMUNICAM ÓBITOS AO INSS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta terça-feira (26/4), na 230ª Sessão Ordinária, debate sobre a proposta de ato normativo para aperfeiçoar a comunicação de óbitos feita pelos cartórios extrajudiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, de relatoria do conselheiro Fabiano Silveira, fixa parâmetros para a definição da multa prevista pela Lei 8.212/ 1991 aos cartórios que retardarem essa comunicação. A análise da proposta foi suspensa por um pedido de vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. O atraso nas comunicações de óbito ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o rombo orçamentário na Previdência Social. De acordo com o conselheiro Fabiano Silveira, somente no estado de São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento. A proposta de ato normativo reúne parâmetros para o estabelecimento de multa como, por exemplo, o valor que foi pago indevidamente e o tempo que o cartório demorou para comunicar o óbito ao INSS. Previsão legal – De acordo com o artigo 68 da Lei 8.212, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. De acordo com o dispositivo, a falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o Titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à multa. Além de estabelecer critérios para a multa, a proposta de ato normativo também delimita o que seria uma informação inexata prestada pelo cartório. “Construímos essa proposta no sentido de deixar claro que as corregedorias locais têm o poder de polícia sobre os cartórios e deveriam dispor de meios para apurar uma eventual omissão e proceder, se assim entender necessário, com a abertura de processo administrativo disciplinar em face dos delegatários omissos”, disse o conselheiro Fabiano. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) FRANCISCO FALCÃO É INCLUÍDO NA GALERIA DOS CORREGEDORES NACIONAIS DE JUSTIÇA – O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, foi homenageado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, na tarde desta terça-feira (26). Em cerimônia no novo gabinete da Corregedoria, Falcão teve sua fotografia aposta na Galeria dos Corregedores Nacionais de Justiça. Emocionado com a homenagem, o presidente lembrou os desafios enfrentados enquanto esteve à frente da Corregedoria, ressaltando que priorizou medidas de natureza preventiva. Ele agradeceu ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), por ser, como definiu, “o grande líder da magistratura nacional”. Falcão se dirigiu afetuosamente às colegas de STJ, ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz, lembrando as mudanças que deverão ocorrer na corte com o fim do seu mandato. “A partir de primeiro de setembro próximo, a ministra Nancy Andrighi será a presidente do STJ em meu lugar, e a ministra Laurita Vaz será a corregedora nacional”, lembrou. A corregedora declarou: “Esta é uma singela homenagem ao quinto corregedor nacional de justiça, que teve uma gestão notável, tratando sempre com muita dedicação todas as questões que aportaram na Corregedoria”. Agora Falcão, que esteve à frente da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2012 e 2014, figura ao lado dos outros quatro dirigentes que o antecederam: Antônio de Pádua Ribeiro (2005-2007), César Asfor Rocha (2007-2008), Gilson Dipp (2008-2010) e Eliana Calmon (2010-2012). O cargo de corregedor nacional de justiça, conforme o Regimento Interno do CNJ, é privativo de ministros do STJ. Mudanças implantadas A ministra Nancy Andrighi lembrou que a gestão de Falcão foi marcada por ações que produziram profundas modificações na atividade jurisdicional. A corregedora destacou a instituição da citação eletrônica nos juizados especiais para os grandes devedores; os provimentos relativos aos serviços extrajudiciais, que proporcionaram sensível melhora nos serviços dos cartórios e registros no País, e a edição do provimento que propiciou a melhoria da infraestrutura das varas da infância e da juventude em todo o território nacional. Na atividade correcional, a ministra ressaltou que Francisco Falcão apresentou 17 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra magistrados. “Foi um dos mais operosos corregedores nacionais de justiça, deixando um legado admirável de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, avaliou. Além do ministro Falcão, acompanhado de sua mulher Ana Elizabeth Paraguay, a sessão contou com as presenças do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, da vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, e de diversos conselheiros do CNJ. (Fonte: CNJ) CNJ E MJ APRESENTAM SISTEMAS INTEGRADOS PARA ACOMPANHAR EXECUÇÃO PENAL – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça apresentam, nesta terça-feira (26/4), dois sistemas de informação que atuarão integrados na gestão de dados sobre a população penitenciária brasileira. Além de permitir o acompanhamento de dados sobre a população carcerária, estabelecimentos e serviços penais, o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen) e o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) possibilitarão o acesso a informações individualizadas sobre as pessoas privadas de liberdade e sobre a situação processual e de cumprimento de pena dos custodiados. Os dois sistemas serão apresentados pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandovski, e pelo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, na sede do CNJ, às 17h, em Brasília. Desenvolvido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Sisdepen será alimentado por servidores de todas as unidades prisionais do país, já cadastradas no sistema. Terão acesso às informações do Sisdepen órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O sistema já conta com o controle de acesso dos gestores da informação dos 1.436 estabelecimentos prisionais brasileiros, que irão atualizar as informações gerais de cada unidade – como os dados sobre o efetivo, a infraestrutura e os serviços – necessárias para fins de planejamento e análise das políticas desenvolvidas. Desta forma, será possível a extração de relatórios analíticos em substituição à plataforma usada no Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), base de dados atualmente gerida pelo Depen para realizar o diagnóstico sobre a população carcerária nacional. O sistema permitirá, ainda, a construção de um cadastro nacional de pessoas privadas de liberdade a partir da alimentação de um prontuário individualizado das pessoas custodiadas, com dados agregados sobre perfil sociodemográfico e de movimentação dentro do sistema penitenciário. Esta funcionalidade supre uma lacuna histórica de acompanhamento remoto da situação de cada custodiado em todas as unidades da Federação em tempo real. Salto de qualidade – O SEEU é um sistema eletrônico de gestão processual que vai permitir um salto de qualidade na gestão da execução penal pelo Judiciário, e será disponibilizado gratuitamente pelo CNJ a todos os tribunais do país. Nos últimos cinco anos, a ferramenta foi desenvolvida e maturada no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O sistema irá conferir mais credibilidade, transparência e, sobretudo, celeridade na tramitação, controle dos prazos e reconhecimento de direitos que decorrem de processos de execução penal, viabilizando a interação em tempo real com atores que intervém no acompanhamento das penas. Com acesso de forma simplificada pela internet, o SEEU atende a peculiaridades próprias da jurisdição de execução penal para facilitar o trabalho de magistrados e de servidores, como o detalhamento e a automação do cálculo de pena e gestão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal ou em decretos de indulto e comutação. Por meio de mesas de controle virtuais, o sistema permitirá alertas sobre fases importantes do processo, além de fornecer estatísticas, relatórios, pesquisas e gráficos, facilitando o trabalho dos gestores e garantindo o pleno cumprimento dos direitos dos encarcerados. Outro ponto forte do SEEU é a possibilidade de integração de dados entre tribunais e com o próprio CNJ, além de troca com órgãos externos ao Judiciário, como os institutos de identificação das polícias estaduais e o Departamento Penitenciário. Além de otimizar e desburocratizar a gestão de cada processo, a análise de dados de forma ampla e sistêmica permitirá alcançar um melhor controle estratégico e direcionamento adequado de políticas judiciárias contemplados para a execução penal. Integração e início de operação – O desenvolvimento do Sisdepen e do SEEU atende ao previsto na Lei n. 12.714, de 2012, que determina que as informações sobre execução da pena, prisão cautelar e de medida de segurança deverão ser mantidas e atualizadas em sistema informatizado. Os requisitos técnicos de ambos os sistemas já foram planejados de forma conjunta pelo Ministério da Justiça e pelo CNJ, de modo a permitir que sejam criados mecanismos de interoperabilidade dos sistemas, com a finalidade de disponibilizar aos gestores prisionais a situação processual dos custodiados, e aos magistrados e operadores do sistema de justiça as informações administrativas atinentes a eles. A fase de integração efetiva do sistema se iniciará tão logo comecem a ser alimentados os bancos de dados, etapa prevista para o final deste semestre. (Fonte: Agência CNJ de Notícias). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÓ PODEM SER COBRADOS SE HOUVER CONDENAÇÃO EXPRESSA – Honorários advocatícios só podem ser cobrados se houver condenação expressa nesse sentido. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso da Advocacia-Geral da União e reverter acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou a União ao pagamento de honorários na fase executiva, mesmo com trânsito em julgado da sentença que se omitiu sobre o pagamento. No caso, as duas partes apresentaram embargos declaratórios contra a decisão do TRF-1 que determinou o pagamento de honorários. O tribunal, contudo, não reconheceu a legitimidade da apelação da AGU. Segundo a decisão, o recurso “limitou-se a repetir os mesmos argumentos e as alegações apresentadas na petição inicial“. Por outro lado, deu provimento ao embargo da União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), para determinar a inclusão de honorários advocatícios nos cálculos da execução. O acórdão do tribunal afirmou que “não tem cabimento” entender que a omissão sobre os honorários impediria o seu pagamento. Porém, a AGU apresentou recurso especial junto ao STJ contra a decisão. Os advogados alegaram que não houve mera repetição da peça inicial, mas a reprodução parcial de trechos, o que não impede o conhecimento da apelação. “Mesmo a reprodução de grande parte da petição inicial, com o objetivo de devolver o julgamento de mérito ao tribunal, não constitui causa de não conhecimento do recurso, notadamente quando demonstradas as razões pelas quais pretendia a reforma da decisão apelada“, argumentou. Os advogados da União também defenderam que deve ser afastada a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios. Segundo eles, há entendimento consolidado do STJ que o valor não pode ser cobrado quando não houver condenação expressa nesse sentido. Além disso, a procuradoria destacou que, ao restabelecer a sentença de primeiro grau no processo de conhecimento, a decisão omitiu-se em relação aos honorários. “Não pode vir agora a parte, após o trânsito em julgado, já em fase de execução, pleitear a seu favor condenação que não foi determinada”, ressaltaram. Ao analisar o caso, o STJ acolheu os argumentos da AGU e determinou o retorno do processo ao tribunal de origem, para enfrentamento do mérito da apelação da União. “De acordo com a jurisprudência sedimentada nesta corte, a mera circunstância da parte recorrente ter reproduzido argumentos que já haviam sido deduzidos em momento anterior, por si só, não implica em deficiência de fundamentação, tampouco em não observância do princípio da dialeticidade“, diz a decisão do ministro Sérgio Kukina. (Fonte: ConJur) ELEITOS OS NOVOS DIRIGENTES DO TJ/MG PARA BIÊNIO 2016/18 – O Tribunal Pleno do TJ/MG elegeu nesta segunda-feira, 25, o desembargador Herbert Carneiro para assumir a presidência do Tribunal no biênio 2016/18. Os desembargadores Geraldo Augusto de Almeida e André Leite Praça eleitos para os cargos de vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, respectivamente. Foram eleitos também Wagner Wilson para o cargo de 2º vice-presidente, Versiani Penna como 3ª vice-presidente e Mariângela Meyer para o cargo de vice-corregedora-geral da Justiça Herbert Carneiro parabenizou todos os eleitos, falou da honra em trabalhar ao lado de magistrados dignos e fez seus agradecimentos. “A Deus, pelo dom da vida e oportunidade que me deu de participar dessa caminhada singular; à minha esposa, filhos e à minha mãe. Agradeço também aos meus colegas, desembargadores e desembargadoras, pelo exemplo de um exercício respeitoso e democrático. Chegamos ao fim com a vitória do TJ/MG, um dos tribunais mais respeitados do país. Agradeço também ao desembargador Pedro Bitencourt, responsável por uma administração revolucionária, destacada e pautada sempre pela transparência, honradez, dignidade e competência, e que me deu a oportunidade de estar com ele durante um ano e meio. Devo ao desembargador Pedro Bitencourt boa parte dessa caminhada e posso garantir que ele escreveu uma página indelével na história deste Tribunal.” O presidente eleito disse ainda que irá pautar sua gestão em três pilares: diálogo, compromisso e disposição para o trabalho. Destacou a atual crise pela qual passa o país e afirmou que dará sequência à gestão do desembargador Pedro Bitencourt, buscando sempre o aprimoramento do Judiciário, com a valorização dos magistrados e dos servidores e de todas as pessoas para que a instituição, por meio delas, possa estar cada vez mais engrandecida. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – SEFAZ MARANHÃO NOTIFICA EMPRESAS QUE DECLARAM FATURAMENTO INFERIOR A 100% POR TRÊS MESES CONSECUTIVOS – A Secretaria da Fazenda informou a mais de 20 mil contribuintes, pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no Sefaznet, que estão sujeitos a suspensão de ofício por apresentarem nos últimos doze meses de atividade, por 03(três) meses consecutivos, declarações com valor do faturamento acumulado inferior a 100% do valor calculado das entradas acumuladas, independente do regime de pagamento. A exigência está determinada na Portaria 235/2015. Os últimos 03 (meses) meses consecutivos, considerados para esta primeira suspensão, serão os meses de fevereiro, março e abril de 2016. A partir da competência maio/2016, o processo será automatizado e o percentual será apurado mensalmente para os últimos 3(três) existentes na base da SEFAZ, na forma estabelecida na Portaria. A empresa tem sido comunicada no recibo da DIEF, quando da ocorrência da situação mencionada no parágrafo anterior. As empresas terão até 25 de maio de 2016 para se regularizarem por meio do Sistema de autoatendimento, Sefaznet >Auto Atendimento > Reativação Confronto > Solicitação de Reativação. No menu da regularização o contribuinte possui 3 formas de regularização: 1) DIEF- apresentando DIEFs substitutivas; 2) Declaração Complementar e/ou 3) DIEF/Declaração Complementar. Assim, caso não haja a retificação da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e/ou no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ou apresentar justificativa cabível, na forma do artigo 8º da citada Portaria, o procedimento de suspensão será realizado, ato este que impedirá a emissão de certidão negativa e exigirá o pagamento de ICMS incidente sobre mercadorias adquiridas na entrada do Estado. (Fonte: Sefaz-MA) PR – RECEITA ESTADUAL REALIZA “OPERAÇÃO NOTA PARANÁ” – Auditores da Receita Estadual darão início nesta terça-feira (26 de abril) em todo o Paraná à “Operação Nota Paraná”. Serão visitadas empresas que não registraram documentos fiscais na Secretaria da Fazenda e que se recusaram a colocar o CPF de clientes nos documentos de venda. A operação poderá ser estendida para mais um ou dois dias, dependendo do número de estabelecimentos a serem visitados por delegacia. Foram consideradas para a operação as denúncias feitas por consumidores no portal do Programa Nota Paraná a respeito de compras realizadas entre setembro do ano passado e fevereiro de 2016. No período, foram registradas 3.189 denúncias que envolvem 1.449 estabelecimentos. O objetivo dos auditores é orientar os empresários sobre a necessidade da emissão de nota fiscal e, sempre que for solicitada pelo contribuinte, a inclusão de CPF ou CNPJ (no caso de doação a instituições sem fins lucrativos). As equipes também vão dar orientações sobre o registro eletrônico dos dados na base da Secretaria da Fazenda e sobre a regularização de pendências de obrigações acessórias e principais. Será a segunda operação desde que o Nota Paraná foi criado. No ano passado, na primeira operação, foram verificadas apenas denúncias referentes a agosto, mês do lançamento do programa. Para cada documento fiscal não emitido, as empresas podem ser multadas em R$ 1 mil. (Fonte: Notícias Fiscais) RJ – JUSTIÇA BLOQUEIA R$649 MILHÕES PARA PAGAR APOSENTADOS NO RIO – Oficiais de Justiça do Rio cumpriram nesta terça-feira, 26, já após o expediente bancário, o arresto de R$ 649 milhões de quatro contas do governo fluminense. O bloqueio foi determinado à tarde pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com a finalidade de pagar vencimentos de março dos 137 mil servidores aposentados e pensionistas que ganham acima de R$ 2.000 líquidos. Os pagamentos deverão ser feitos nesta quarta-feira, 27. O governo do Estado informou que recorrerá da decisão. “Por proibição legal e contratual, os recursos depositados nas contas específicas são provenientes de empréstimos obtidos junto a organismos nacionais e internacionais para financiamento de programas sociais e obras e não podem ser empregados para pagamento de pessoal”, diz uma nota distribuída à noite pelo governo. Diante de um rombo de quase R$ 20 bilhões esperado para este ano, o governador em exercício, Francisco Dornelles (PP), decidiu quitar em 14 de abril os vencimentos de março de todos os 216.990 servidores ativos e os 111.212 aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.000 líquidos. Os demais inativos receberiam em 12 de maio – ou antes, no caso de surgir receita extra. Semana passada, o juiz Felipe Pinelli, da Central de Assessoramento Fazendário do TJRJ, havia dado 24 horas, numa decisão liminar, para o governo pagar os inativos que ficaram de fora da folha de março, sob pena de bloquear R$ 1 bilhão das contas bancárias do Estado do Rio e do RioPrevidência, fundo de pensão dos servidores. O governo recorreu da decisão e não cumpriu a determinação. Na segunda-feira, o Órgão Especial do TJRJ, que reúne 25 desembargadores, considerou, em caráter liminar, que o decreto que decidiu pelo adiamento do pagamento dos inativos é inconstitucional, em termos da Constituição do Estado. Diante da decisão, o juiz Pinelli emitiu hoje o mandado de arresto. Na nova decisão, o magistrado limitou o valor a ser bloqueado a R$ 649 milhões. O valor foi reduzido porque foram excluídos do bloqueio recursos destinados para saúde, educação, segurança pública e repasses aos municípios. O TJRJ confirmou, à noite, que o arresto foi concluído e que havia nas contas bancária o valor suficiente para pagar todos os 137 mil inativos. Com isso, segundo a Justiça, os pagamentos serão feitos gradativamente ao longo desta quarta-feira. A operação não depende da ação do governo: com os recursos bloqueados, a própria Justiça pagará os aposentados e pensionistas. O Estado defende que não tem dinheiro e que, por lei, os recursos bloqueados não podem pagar funcionários. Segundo o secretário estadual da Casa Civil, Leonardo Espíndola, os valores arrestados são vinculados a convênios, como o fundo do Corpo dos Bombeiros, ou a operações de crédito para investimentos em obras. “O Estado não cumpriu a decisão até agora por absoluta falta de recursos“, afirmou Espíndola à TV Globo na manhã de hoje, antes do bloqueio das contas. “O que o Estado tem hoje em suas contas são valores que não pode disponibilizar para o pagamento de servidores, aposentados, pensionistas ou ativos”, completou. (Fonte: Exaame) SC – IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES: ÚLTIMA SEMANA PARA CONTRIBUINTE REGULARIZAR SITUAÇÃO – Termina na próxima sexta-feira, 29 de abril, o prazo para a regularização espontânea do imposto incidente sobre o recebimento de doações (ITCMD). Os contribuintes devem verificar suas declarações do Imposto de Renda para detectar o recebimento de alguma doação. Caso o ITCMD não tenha sido pago, basta entrar na página eletrônica da Fazenda (www.sef.sc.gov.br) e preencher a DIEF-ITCMD e recolher a guia de pagamento (DARE) que será gerada automaticamente. “Não é necessário encaminhar nenhum documento para a Fazenda. O processo é todo eletrônico e online. É importante que o contribuinte informe o ano do recebimento da doação, no campo da descrição do bem constante na DIEF”, esclarece Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador do Grupo Especialista ITCMD. O fisco catarinense realiza desde 2012 a operação Doação Legal, baseada no cruzamento dos dados referente à Declaração do Imposto de Renda/IRPF. Enviados pela Receita Federal, os dados permitem detectar os contribuintes que receberam doações, mas não recolheram o ITCMD. No início de 2016 foi lançada a quarta edição da operação, com o cruzamento dos dados da Declaração do IRPF do “ano-calendário 2011, exercício 2012” e do “ano-calendário 2012, exercício 2013”. Quando pagar – Doações de quaisquer tipos de bens móveis e imóveis, inclusive direitos, títulos e créditos, acima de R$ 2 mil, estão sujeitas ao pagamento do ITCMD, conforme disciplinado na Lei Estadual 13.136/2004. O imposto deve ser pago pelo beneficiário da doação (donatário) e recolhido em Santa Catarina nas seguintes situações: a) no caso da doação de bens móveis, inclusive dinheiro, quando o doador tiver domicílio neste Estado; b) no caso de doação de bem imóveis ou de direitos a eles relativos (usufruto, por exemplo), quando o imóvel está situado neste Estado. Importante lembrar que a Fazenda recebe os dados da Receita a partir da Declaração do IRPF do doador. Portanto, mesmo que o donatário não tenha informado a doação na sua Declaração do IRPF, estará sujeito à cobrança do ITCMD, com base nas informações do doador. O contribuinte poderá também regularizar o recebimento de doações do ano-calendário 2013 em diante, para evitar cair na malha fiscal das próximas etapas da operação. E poderá também regularizar o recebimento de doações, mesmo quando não tenham sido lançadas na Declaração do IPRF, já que a Fazenda também cruza outras bases de dados para identificar doações cuja regularização fiscal ainda não tenha sido realizada.(Fonte: Sefaz-SC) GO – CONTRIBUINTES AINDA PODEM PAGAR ITCD COM ALÍQUOTA ANTIGA – Cerca de 2 mil contribuintes de todo o Estado poderão pagar o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) considerando a alíquota única de 4%, vigente até o ano de 2015. O prazo para quitação do tributo é 14 de maio e, segundo a coordenação do ICTD, pode refletir numa arrecadação adicional de cerca de R$ 30 milhões. A partir deste ano, no entanto, foram adotadas alíquotas diferentes do imposto, que variam de 2% a 8%, beneficiando aqueles que possuem imóveis e doações de menor valor. Também foi aprovado projeto que isenta proprietários de imóveis de até R$ 60 mil de pagar o imposto. O coordenador do ITCD, Ruíder de Oliveira Santos, diz que vários contribuintes declararam a intenção de fazer doações, principalmente de imóveis, aos herdeiros. No meio do caminho, alguns podem desistir. A doação somente é consolidada após o registro e pagamento do imposto. “A orientação repassada para todas as delegacias fiscais é para fazer contato com os maiores contribuintes para que eles aproveitem o prazo e regularizem as doações”, explica o auditor fiscal. Pelos cálculos da Coordenadoria, se 400 dos maiores contribuintes concretizarem as doações propostas até o ano passado, o valor de R$ 30 milhões pode ser atingido. A procura pelo pagamento do ITCD cresceu muito a partir de setembro, quando o aumento das alíquotas foi proposto pelo governo estadual. A lei passou a cobrar o imposto proporcional ao valor do bem e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016. Atualmente, para bens e doações no valor de até R$ 25 mil é cobrada alíquota de R$ 2%, acima de R$ 25 mil e até R$ 200 mil, 4%; acima de R$ 200 mil e até R$ 600 mil a alíquota é de 6%. Para bens acima de R$ 600 mil a alíquota do ITCD é de 8%. Depois de sua aprovação, foi aberta oportunidade, em outra lei, para regularização de pendências já declaradas ao fisco. (Fonte: Sefaz/GO) DF – APROVADA PRORROGAÇÃO DO SIMPLES CANDANGO ATÉ JANEIRO DE 2018 – O plenário da Câmara Legislativa aprovou com 18 votos favoráveis, em primeiro e segundo turnos, na sessão ordinária na terça-feira (26), três projetos de lei de deputados distritais e outro do Executivo (1.066/2016), que prorrogam a vigência do Regime Tributário Simplificado do DF – o Simples Candango – para 1º de janeiro 2018, depois de um acordo para a tramitação conjunta das proposições. De acordo com a legislação anterior, o programa iria se encerrar no DF no próximo 1º de maio. Ao votar favoravelmente à aprovação dos projetos no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), o deputado Wasny de Roure (PT) rejeitou emenda que, segundo explicou, iria beneficiar apenas os segmentos dos feirantes e ambulantes. Os projetos aprovados apensados ao PL do Executivo são de autoria dos deputados Rodrigo Delmasso (961/2016), Reginaldo Vera/Agaciel Maia (969/2016) e Liliane Roriz (1.067/2016). Os deputados também aprovaram na sessão ordinária de hoje, em segundo turno, outros três projetos de lei. Entre eles, o PL 89/2015, do distrital Renato Andrade (PR), que inclui diretrizes para o programa de atendimen6to geriátrico nos hospitais púbicos e centros de saúde. Outra proposição aprovada, o PL 607/2015, do deputado Júlio César (PRB), torna obrigatória a higienização a cada 24 horas dos utensílios para acondicionamento de compras, como carrinhos e cestas, pelos supermercados e outros estabelecimentos. De autoria do deputado Wasny de Roure, foi aprovado – também em segundo turno – o projeto de lei 422/2015, que inclui no calendário de eventos oficiais do DF o Festival de Música do Gama. (Fonte: CLDF) |