ASSUNTOS FEDERAIS CARF JULGA MAIS DE 200 PROCESSOS SIMILARES DE UMA SÓ VEZ – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgará de uma só vez, nesta terça-feira (26), mais de 200 processos similares por meio do julgamento de paradigma. É a primeira vez que o Carf vai adotar esse modelo em que um caso é escolhido para ser debatido e a decisão vale para os demais processos colocados em pauta. Estão pautados cerca de 200 processos sobre aplicação de penalidade aduaneira em caso de denúncia espontânea. Cada ação pode chegar a R$ 85 mil e o valor somado é de aproximadamente R$ 17 milhões. Ao julgar como paradigma três casos escolhidos por sorteio, o Conselho vai estender a mesma decisão, de forma repetitiva, aos casos similares. “A grande vantagem é a celeridade”, afirma o secretário-executivo do Carf, Marcelo Nascimento. Ele explica que, por essa sistemática, um litígio comum a diversos processos é resolvido pela apreciação de apenas um caso, denominado de paradigma. Esse caso é relatado e discutido na sessão de julgamento. Ao final, a decisão sobre o caso é aplicada a todos os processos com recursos repetitivos. A matéria aduaneira foi escolhida por envolver uma questão de direito. Além disso, essa matéria permitirá reunir a maior quantidade de processos semelhantes aguardando julgamento. A decisão desta terça-feira não tem repercussão obrigatória nos demais julgamentos do Conselho. Para fechar posição em determinada questão, no âmbito do Carf, é necessária a edição de súmula. O Conselho já avalia outras matérias passíveis de julgamento pela sistemática de paradigma. Isso permite buscar, com maior eficiência, a redução do número de processos e do tempo de espera para a solução dos litígios no Carf. Órgão paritário, com representantes do Fisco e dos contribuintes, o Carf passou por uma profunda reformulação a partir de janeiro de 2015. Responsável pelo julgamento do contencioso administrativo em segunda instância, o Carf é considerado o último recurso para contestação de tributos antes da inscrição do débito na Dívida Ativa da União. (Fonte: Ministério da Fazenda) FISCO TERÁ ACESSO A DADOS EM MAIS DE 90 PAÍSES – Um acordo internacional assinado pelo Brasil permitirá à Receita Federal acessar automaticamente dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países, fechando ainda mais o cerco às operações de evasão e sonegação fiscal. Trata-se da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, considerada atualmente o instrumento mais abrangente de cooperação tributária internacional. Por meio dela, os países trocarão informações como contas correntes e seus titulares, investimentos, previdência privada, ações, rendimentos de fundos, aluguéis e juros. A convenção foi firmada pelo Brasil em 2011, durante a reunião de cúpula do G-20 em Cannes (França), e aprovada pelo plenário do Senado em janeiro. Mais um passo foi dado com a publicação do Decreto Legislativo 105 no Diário Oficial da União do último dia 15, divulgando o aval do Senado ao texto. Para que a convenção passe a valer internamente, o Brasil ainda precisa depositar o instrumento de ratificação junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e promulgar um decreto presidencial. O acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte a um período de três meses após a promulgação – se o depósito for feito até o fim de abril, por exemplo, a convenção passará a valer no dia primeiro de agosto. Fazem parte do acordo todos os países do G-20 e da OCDE, portanto os principais centros financeiros mundiais. Também estão incluídos territórios conhecidos como paraísos fiscais, como Cayman e Jersey. Uma ausência importante, porém, é o Panamá, centro de escândalos recentes apontando indícios de operações de lavagem de dinheiro e evasão fiscal. Para o coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita Federal, Flávio Araújo, a convenção terá o efeito importante de estimular o cumprimento das obrigações tributárias no mundo todo ao permitir o intercâmbio automático de informações entre os Fiscos de dezenas de países. “Como os contribuintes saberão que as informações vão chegar, o estímulo para que declarem por conta própria será muito maior, desestimulando a ocultação ou esquemas de planejamento tributário agressivo“, afirma. Embora a convenção inclua, de forma geral, fatos geradores ocorridos a partir do ano seguinte a sua entrada em vigor, ela pode também ter efeito retroativo, com a troca de informações de exercícios anteriores. “O texto diz que duas partes poderão entrar em acordo para aplicar a convenção retroativamente, e o Brasil não teria problemas quanto a isso“, antecipa Araújo. O mecanismo de troca de informações ainda será detalhado por meio de acordos entre os Fiscos desses países. A expectativa é que o Brasil passe a enviar em 2018 os dados referentes ao exercício de 2017. As informações compartilhadas entre os países também poderão ser usadas para investigações e julgamentos na área criminal. Atualmente, o Brasil troca dados fiscais com diversos países, previstos, por exemplo, em tratados que evitam a bitributação. “O que a convenção vai fazer, além de ampliar muito o leque de países, é viabilizar o intercâmbio multilateral periódico e automático. Ter dinheiro no exterior vai ser como ter dinheiro em banco brasileiro”, diz o coordenador de Relações Internacionais da Receita. A convenção cria, em conjunto com a Lei da Repatriação, um ambiente em que se torna “impossível” manter dinheiro não declarado no exterior. O acordo deve estimular adesões à repatriação. Quem tiver dinheiro não declarado nesses 90 países vai ser pego automaticamente pela Receita Federal. Não tem plano B. Os contribuintes que tiverem dinheiro não declarado vão ter que aderir. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS QUESTIONADA NORMA QUE TORNA COMPULSÓRIA ADESÃO DE NOVOS SERVIDORES A PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5502, com pedido de liminar, impugnando dispositivos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Segundo o partido, as modificações inseridas naquela norma pela Lei 13.183/2015 retiraram a natureza facultativa da adesão aos planos de benefícios administrados pelas fundações de previdência complementar do Executivo, Legislativo e Judiciário. O PSOL aponta inconstitucionalidade material e formal dos dispositivos, pois a Medida Provisória (MP) 676, convertida na Lei 13.183/2015, não tratava originalmente de previdência complementar, matéria sobre a qual a iniciativa é privativa do presidente da República. Sustenta, ainda, que a adesão compulsória aos planos para os servidores que tenham remuneração superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) viola o artigo 40, parágrafo 15, da Constituição Federal. Os dispositivos questionados estabelecem que os servidores com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. Embora seja assegurado ao participante o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, o partido sustenta ter sido alterado o comando constitucional que possibilitava ao servidor beneficiário de valores superiores ao teto do RGPS aderir, por opção, ao plano de previdência. A legenda salienta que a MP originária tratava de um assunto com urgência e relevância – o Fator 85/95 (regra que substitui o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do RGPS) –, e que a inclusão da regra quebrando a facultatividade da opção pelo regime de previdência complementar do servidor representa inclusão de matéria estranha à proposta original, ferindo o princípio da separação de Poderes. De acordo com o PSOL, com a aprovação da nova regra de adesão aos planos de previdência complementar, o Congresso Nacional, por meio de um “contrabando legislativo”, acabou por regulamentar diretamente a Constituição Federal. “Não se cuida, portanto, de uma mera emenda à uma medida provisória, mas de uma ‘superemenda’ que normatizou a facultatividade prevista no caput do artigo 202 da Constituição Federal. Ou seja, a Constituição foi regulamentada por uma ‘emenda jabuti’”, alega. Em caráter cautelar, o PSOL pede a suspensão da eficácia do dispositivo impugnado até o julgamento final da ação. No mérito, pede sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI 5502 é o ministro Celso de Mello. (Fonte: STF) JUSTIÇA DO TRABALHO NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO FEITO COM BASE EM PROVA ILÍCITA – Por considerar ilícita a prova apresentada – a gravação de uma conversa telefônica feita por uma trabalhadora, que se passou por outra pessoa, com o dono da empresa onde ela trabalhava, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, em exercício na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais contra a DRAP Serviços de Lavanderia Ltda. Para o magistrado, ao valer-se de engodo para obter as informações, a trabalhadora tornou ilegal a prova juntada aos autos. A trabalhadora contou, na reclamação, que após ser dispensada pela DRAP, passou a entregar currículos em algumas empresas e a participar de entrevistas para obtenção de novo emprego. Segundo ela, as empresas que a entrevistavam pediam dados do último empregador para contato e prometiam manter contato para contratação, mas isso nunca ocorreu. O motivo, de acordo com a trabalhadora, é que, segundo ficou sabendo, os sócios da lavanderia, ao serem consultados pelas empresas que haviam recebido os currículos, estavam passando referências negativas sobre a ex-empregada. Ela, então, diz que manteve contato telefônico com o sócio da DRAP, passando-se por empresária, e que gravou a conversa, ocasião em que constatou as ofensas. Ela revelou que pediu ao marido para fazer o mesmo, e que ele recebeu as mesmas referências negativas, todas gravadas. Com essas alegações, pediu a condenação da DRAP ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Em sua decisão, o magistrado salientou que, antes de analisar o pedido de indenização, era preciso avaliar a a licitude da gravação feita pela autora da reclamação e apresentada como prova. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a gravação de conversa por um dos interlocutores não é ilícita, mas a licitude da gravação pressupõe que quem grava não atue com engodo, iludindo ou enganando o outro participante da conversa, ressaltou o juiz. Porque, nesse caso, a pessoa que é gravada não tem dúvida quanto à pessoa que está gravando a conversa, mas apenas desconhece que está sendo gravado. Algo diverso é a situação retratada nos autos, salientou o juiz. “A reclamante valeu-se de engodo para obter as informações. Passou-se por terceira pessoa, iludindo o sócio da reclamada. Visava obter elementos para o ajuizamento da ação de indenização. A prova, nessa hipótese, é ilícita”. O magistrado citou precedente do Supremo para concluir que a gravação, nesse caso, é considerada ilícita, motivo pelo qual “o juízo não lhe emprestará qualquer valor probante”. Como não foram produzidas outras provas para demonstrar a alegada conduta desabonadora, o magistrado negou o pedido de indenização por dano moral. (Fonte: Notícias Fiscais) INFORMAR O CPF É OBRIGATÓRIO PARA ATENDIMENTO NO INSS – A apresentação do número do CPF é obrigatória para todos os tipos de atendimento nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde uma simples orientação até a análise e concessão de benefícios. Essa determinação, instituída pela Resolução 438/2014, tem como objetivo oferecer mais segurança na prestação dos serviços ofertados pelo Instituto, pois contribui para a correta identificação dos cidadãos e previne fraudes contra a Previdência Social, além de dar agilidade e precisão ao atendimento. Pelos mesmos motivos, o número do CPF também deverá ser informado no momento em que o cidadão liga para o telefone 135 para fazer o agendamento de algum serviço. O número do documento deve ser informado até mesmo por menores de idade. Se houver um representante legal, como pais, tutor, curador ou procurador, essa pessoa também deverá informar o número de seu próprio CPF para ser atendida. Além do CPF, quem busca atendimento no INSS deve apresentar um documento oficial, como RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte. O documento deve estar dentro do prazo de validade e ter fotografia que permita o reconhecimento do requerente, além de não conter rasuras ou indícios de falsificação. CPF – O Cadastro de Pessoas Físicas pode ser solicitado no site da Receita Federal do Brasil e nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios. Para obtê-lo, é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto e o título de eleitor. No caso dos menores de 16 anos, a inscrição no CPF pode ser feita com a apresentação da certidão de nascimento ou do RG do requerente e de um documento oficial com foto de um dos pais. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ RECOMENDA USUÁRIOS DO PJE A NÃO ATUALIZAREM NOVA VERSÃO DO JAVA – A fim de evitar o bloqueio do acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos usuários do sistema a não atualizarem o ambiente de programa Java em sua versão 8.91. Os técnicos do DTI detectaram, nesta segunda-feira (25/4), que a referida atualização impede o carregamento do “applet” de assinatura e “login” no Firefox, impedindo assim o acesso à tramitação processual desejada. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) ENCONTRO BRASIL-CHINA DISCUTE CORRUPÇÃO E AUTONOMIA DO JUDICIÁRIO – Na parte expositiva do Encontro Brasil-China, realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (25), a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, apresentou um panorama histórico da organização do Poder Judiciário brasileiro, desde a justiça “rudimentar” após o Descobrimento até a contemporânea instituição do processo judicial eletrônico. A ministra destacou momentos importantes da evolução do Judiciário, como a instituição do primeiro tribunal do país (o Tribunal da Relação, em Salvador, criado 1587) e a criação da Casa de Suplicação, em 1808, após a chegada da Família Real no Brasil. No contexto jurídico atual, Nancy apresentou à delegação chinesa a organização do Judiciário brasileiro, destacando o STJ como “a mais alta corte em matéria infraconstitucional no país”. A ministra também ressaltou a presença de duas mulheres entre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF), as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber. Em relação às práticas modernas aplicadas às demandas judiciais, a corregedora nacional de Justiça afirmou que a implementação das políticas de conciliação no Brasil foi inspirada no modelo de conciliação chinês. “Na China, em cada aldeia, há um líder que resolve os problemas entre os habitantes”, lembrou a ministra. Corrupção No painel sobre as questões centrais de Direito Público no Brasil, o ministro Herman Benjamin destacou o papel da Primeira Seção do STJ no combate à corrupção. O ministro enfatizou os esforços adotados na China e no Brasil para implementação de ações como o controle dos atos dos agentes públicos e a apuração de desvio de verbas. “Nossos países optaram por combater corajosamente a corrupção”, disse ele. Entre as medidas adotadas no Brasil, o ministro Benjamin destacou a criação da Lei de Improbidade Administrativa, em 1992, descrita como “uma das mais importantes do nosso país”. Ele também lembrou que a Primeira Seção tem atualmente a maior demanda de processos do STJ, envolvendo as áreas tributária, indígena e ambiental. Avanços O ministro Luis Felipe Salomão, expositor no painel sobre Direito Privado, colocou o Poder Judiciário brasileiro como “um dos mais independentes do mundo”. Para ele, a exigência de concurso público para ingresso na magistratura e as restrições à redução dos subsídios dos juízes são aspectos importantes para a autonomia do Judiciário. No tocante ao panorama global, o ministro Salomão destacou que a justiça brasileira ocupa a segunda colocação em demandas judiciais no mundo — cada juiz brasileiro tem, em média, 4.616 processos sob sua jurisdição. Apenas em 2014, foram distribuídas 29 milhões de novas ações no país. O ministro lembrou o papel do STJ na interpretação do conjunto de leis criadas após a Constituição Federal de 1988, como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente. “O STJ vem lapidando todas essas leis”, afirmou. Salomão também destacou importantes avanços trazidos pela Segunda Seção do STJ e que refletem as mudanças na sociedade brasileira, como as questões familiares entre pessoas homoafetivas. “O STJ foi o primeiro tribunal brasileiro a reconhecer a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo”, ressaltou o ministro. Direitos Ao tratar dos temas relativos ao Direito Penal no Brasil, o ministro Rogerio Schietti destacou os direitos garantidos aos réus em processos criminais, como a presunção de inocência, o devido processo legal e o direito à ampla defesa aos acusados. “No processo penal brasileiro, nenhum réu pode ser julgado sem a presença do advogado”, lembrou o ministro. Schietti também lembrou a recente modificação de posicionamento do STF para garantir a possibilidade de prisão logo após o julgamento em segunda instância. Por fim, o ministro ressaltou as preocupações do STJ em relação à crescente demanda de processos judiciais que chegam anualmente à corte. Apenas em março de 2016, foram distribuídos para a Terceira Turma 7.700 habeas corpus e recursos em habeas corpus — uma média de 770 processos por ministro. “É preciso que uma corte julgue menos, para que julgue melhor”, ponderou. Papel central Em painel de destaque no Encontro Brasil-China, o ministro Herman Benjamin ressaltou que o país asiático possui a única corte suprema no mundo com uma divisão especializada em defesa do meio ambiente. “Isso demonstra a seriedade com que a China vem enfrentando as questões ambientais”, disse o ministro. No contexto brasileiro, Benjamin destacou que a maioria dos litígios sobre o tema que chegam ao STJ diz respeito a questões sobre o desmatamento. Entretanto, o coordenador científico do evento lembrou o papel do Judiciário na luta pela preservação do meio ambiente. “Há dez ou quinze anos, cerca de 27 mil km² eram desmatados na Amazônia. Hoje, a taxa desmatamento caiu para aproximadamente 5 mil km². O Poder Judiciário tem um papel central nesse processo de redução”, afirmou o ministro Benjamin. O ministro Herman Benjamin também apresentou aos juristas chineses conceitos adotados no STJ com vistas a garantir o cumprimento da legislação ambiental, como o princípio do in dubio pronatura e o princípio da função ecológica da propriedade. (Fonte: STJ) MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO FAMILIAR ATINGE MARCA DE 89% DE ACORDOS NO PA – Após muito diálogo, o estudante de Direito Luiz Carlos da Silva Veromesi, 34 anos, e a ex-companheira Christiane da Silva, 37 anos, chegaram a um acordo e resolveram de uma só vez as ações judiciais de divórcio, pensão alimentícia e guarda compartilhada dos dois filhos. Essa e mais 53 conciliações foram realizadas na sexta-feira (15/4) no Fórum Cível de Belém, durante o 7º Mutirão de Conciliação do Centro Judiciário de Solução de Conflito (Cejusc Varas de Família) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Das 61 audiências, 54 (o equivalente a 89%) foram finalizadas com acordos. “O diálogo dá agilidade ao processo e não prejudica o relacionamento com os filhos. Hoje, finalizamos o processo. Cada um já sabe qual a sua responsabilidade. Isso é um ponto de partida para recomeçarmos a vida”, destacou o estudante. Christiane revela que não foi fácil conciliar, mas se diz aliviada com o fim da ação. “A conciliadora que nos atendeu teve um papel muito importante. Ela nos ajudou a definir uma solução. Ficou bom para os dois, porque eu queria uma coisa e ele, outra. Acabou a tensão. Minha sensação é de alívio”, relatou. O mesmo ocorreu com o promotor de eventos Cássio Gomes, 26 anos, e com a estudante Viviane da Silva Rodrigues, 21 anos. Pais de duas meninas, eles finalizaram por meio da conciliação um processo que tramitava há oito meses no Judiciário. “O diálogo é o melhor caminho. Definimos o valor da pensão. Foi muito positivo. Está tudo certo”, disse o marido do ex-casal. Endereços desatualizados – “O mutirão foi bastante produtivo. As pessoas reconheceram o esforço dos conciliadores nas audiências. Aqueles que conciliaram saíram mais satisfeitos por terem encerrado uma etapa da sua vida por meio do acordo”, destacou a coordenadora do Cejusc Varas de Família, Margui Bittencourt. A magistrada ressaltou ainda que é importante as partes atualizarem o endereço para que a carta-convite chegue ao domicílio dos interessados. “Algumas pessoas não foram encontradas para comparecerem ao mutirão, porque mudaram de endereço e não comunicaram à Justiça”, disse. As conciliações são pautadas em processos judiciais que tramitam nas oito Varas de Família de Belém e os acordos possuem o mesmo valor de uma sentença. Um outro mutirão já está agendado para ocorrer em 13 de maio. As partes com interesse em conciliar podem solicitar à vara que encaminhem o processo ao Cejusc Varas de Família para ser incluído na pauta de conciliações. Cerca de 30 pessoas trabalharam no mutirão. Do total, 15 eram conciliadores, entre servidores e voluntários. A ação contou com o apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), unidade articuladora de todos Cejuscs nos termos da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Fonte: TJPA) JUSTIÇA DE MG INVESTE EM SUPORTE PARA ATENDER A NOVOS USUÁRIOS DO PJE – Por cerca de um mês, as comarcas que passam a peticionar exclusivamente pelo Processo Judicial eletrônico (PJe-CNJ 1ª Instância) recebem duas equipes coordenadas pelo Núcleo Técnico do PJe (NTPJe) e pela Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados (Gescom), da Corregedoria-Geral da Justiça, para auxílio aos usuários internos e externos do sistema. As comarcas de Uberlândia e Governador Valadares, que adotaram o processo eletrônico em 28 de março, contaram com apoio das equipes de suporte até 20 de abril. Em Uberlândia, advogados, defensores e promotores com dúvidas devem se direcionar ao Fórum Abelardo Pena e ao prédio dos Juizados Especiais. Já em Governador Valadares, o atendimento ao público externo ocorre no hall de entrada do fórum. Os serviços nas varas que possuem o sistema não são interrompidos, relata a responsável pela equipe da Gescom, em Governador Valadares, Leila Maria de Assis. As dúvidas apresentadas são sanadas na hora. Dados apurados até 13 de abril apontam que 480 ações deram entrada nas sete Varas Cíveis da Comarca e na Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis da comarca. Edilane das Graças Andrade, também da equipe da Gescom, comenta que a entrada e tramitação de ações no PJe, na comarca de Uberlândia, têm evoluído sem maiores problemas. A dúvida mais recorrente está relacionada ao cadastro de advogados no sistema. Até 13 de abril, 1.218 ações foram movimentadas no PJe. Uberaba – O PJe foi implantado na comarca de Uberaba em 29 de fevereiro. O servidor da 5ª Vara Cível, Honorato Ferreira de Oliveira, elogiou o trabalho da equipe de suporte, que esteve na cidade nos primeiros 30 dias de operação. “Os apoiadores que estiveram aqui estão de parabéns, pois não têm medido esforços para esclarecer todas as dúvidas apresentadas”, relatou. Contudo, o servidor questiona que faltam ao sistema recursos que abreviem atos repetitivos na rotina de trabalho nos cartórios. Preocupado em dar mais performance ao PJe, o Núcleo Técnico do PJe vai implementar 29 projetos de sustentação do processo eletrônico para melhorar o uso do sistema e padronizar procedimentos internos das secretarias para movimentação dos processos. Após as quatro semanas de suporte presencial, a assistência é remota, devendo as dúvidas serem encaminhadas por meio do Portal de Serviços de Informática, ou pelo telefone 0800 600 9011. O TJMG disponibilizou o Portal de Serviços de Informática para atendimento aos usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O objetivo é melhorar a análise de dúvidas e problemas relacionados ao sistema, além de solucioná-los de forma mais rápida, tendo um tempo médio de 15 minutos para resposta. A equipe de suporte do portal e da central de atendimento 0800 tem a capacidade para atender a um volume de até 2.800 demandas por mês. (Fonte: TJMG) AGÊNCIAS REGULADORAS SE BASEARÃO EM PRECEDENTES – Agências reguladoras, entes e órgãos vinculados ao governo passarão a fiscalizar as empresas também com base nos precedentes judiciais do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março. Antes, o arcabouço normativo que as autoridades levavam em conta eram apenas as leis e as súmulas vinculantes, explica o sócio do escritório Souto Correa, Guilherme Amaral. As súmulas vinculantes são enunciados aprovados por dois terços do Supremo Tribunal Federal (STF) após repetidas decisões sobre certa matéria. Agora, as autoridades precisarão levar em conta também os casos julgados na modalidade de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e nos recursos repetitivos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. “A atividade não mudou, mas o número de normas que a agência deverá consultar aumenta. É uma tarefa que pode se tornar mais complexa e até mais difícil”, diz Amaral. O advogado Daniel Neves, aponta que a obrigatoriedade de que os órgãos e agências sigam os precedentes fica mais evidente em apenas dois artigos do novo CPC: o 985, no segundo parágrafo, e o 1.040, no quarto inciso. “É um pouco paradoxal porque em todo o código os precedentes vinculantes estão ligados ao tribunal, ao juiz ou ao processo. Mas os [dois] dispositivos parecem sugerir a eficácia vinculante dos precedentes [inclusive] para os órgãos administrados”, comenta Neves. Um dos temores dele sobre essa interpretação é que a agência reguladora, em tese, poderia nem ser chamada para participar do processo judicial cuja decisão, num segundo momento, seria obrigada a levar em conta na fiscalização. Neves também expressa receio de que o Judiciário, na decisão do precedente, acabe invadindo competência do Executivo, a quem cabe a regulação. Essa questão poderia envolver, por exemplo, conflitos relacionados ao serviço de internet banda larga. “Nesse caso a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações], sem participar do processo judicial, receberia uma intimação determinado de que maneira a fiscalização deveria ocorrer desse ponto em diante“, diz. Neves reforça que a mesma lógica valeria para outros serviços públicos regulados, como os de saneamento e energia elétrica. “A forma de legitimar essa eficácia vinculante, na minha percepção, é intimar o órgão ou a agência reguladora para que elas participem dos incidentes ou recursos repetitivos como terceiros interessados”, afirma ele. Apesar de o CPC ter entrado em vigor desde março, Neves explica que a discussão sobre o tema está apenas começando, até porque o número de casos de grande repercussão julgados na sistemática do novo código ainda é pequeno. “É uma questão que tem sido trabalhada na doutrina. Mas na prática, ainda não temos nada.” Neves também aponta que há dúvidas sobre como a obrigação de seguir os precedentes será aplicada. Para ele, não ficam claras quais são as sanções que a agência poderá aplicar se houver descumprimento da diretriz judicial. Ele entende que as respostas para essas dúvidas podem vir no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.492, ajuizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro contra uma série de trechos do novo CPC. Entre os vários artigos questionados estão justamente o 985 e o 1.040, sob argumento de ofensa ao direito de contraditório e ao devido processo legal. Para Amaral, o fato de o órgão não ter sido parte do processo não impede que ele seja obrigado a seguir a orientação da Justiça, a exemplo do que já ocorria com as súmulas vinculantes. “O novo CPC equipara os precedentes às súmulas vinculantes. Entendo que a perplexidade não se justifica.” (Fonte: DCI) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – SEFAZ MARANHÃO IDENTIFICA NOVA SONEGAÇÃO EM OPERAÇÕES COM GADO E COBRA R$ 27 MILHÕES DE ICMS – A Secretaria da Fazenda intimou mais 395 comerciantes que atuam no comércio interno e interestadual com gado bovino a esclarecerem a não emissão da Nota Fiscal Avulsa e o pagamento do ICMS no valor de R$ 27 milhões, após cruzamento de dados com a Guia de Transporte Animal (GTA) emitida pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária (AGED), no período de 2011 a 2015. Após o cruzamento de dados com a AGED, a SEFAZ identificou que foram emitidas GTAs, para acobertar a circulação de animais para abate no valor de R$ 231 milhões, mas não foram emitidas as notas fiscais avulsas correspondentes e o pagamento de R$ 27 milhões de ICMS, em valores já atualizados. Ambos os documentos são obrigatórios, quando da comercialização de animais para abate. Os operadores no comércio de gado identificados foram intimados a prestar esclarecimentos para esse indício de sonegação por meio de cruzamentos fiscais. A SEFAZ e a AGED vêm realizando operações diversas de fiscalizaçãopara controlar a movimentação dos estoques de rebanho do Maranhão, o segundo maior do Nordeste, com mais de R$ 7 milhões de cabeças. Os operadores de gado que não se manifestarem no prazo receberão os autos de infração e terão que recolher o ICMS com acréscimo da multa de 50% sobre o valor devido do imposto. Após a autuação e o desfecho do processo administrativo, os devedores são incluídos na Dívida Ativa para a execução judicial do débito, além da representação fiscal para fins penais. Integração AGED/SEFAZ Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED) estão reestruturando a sistemática no controle de trânsito do gado. “Está em fase de testes o sistema que permitirá a integração entre os dois órgãos, de modo a impedir que seja feita a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA), sem a emissão simultânea da Nota Fiscal Avulsa e o pagamento do ICMS correspondente”, destacou o secretário da Fazenda. Também está em fase de conclusão a legislação e o sistema que transformará a Nota Fiscal Avulsa (NFA) em nota eletrônica, de modo a facilitar o controle e a fiscalização do fisco estadual e federal. O presidente da AGED, Sebastião Anchieta, afirmou que a Agência de Defesa vai colocar a sua estrutura de fiscalização em articulação com a SEFAZ para que todo o gado que circule pelo território estadual esteja acobertada pela Nota Fiscal Avulsa, pelo documento de arrecadação do ICMS e pela Guia de Trânsito Animal (GTA). O GTA é um documento oficial e federal, de emissão obrigatória tanto para o trânsito dentro do Maranhão, como interestadual de animais independente da finalidade. Identificada qualquer fraude, o caso será levado ao conhecimento da Polícia Federal para averiguação da adulteração do documento federal GTA. (Fonte: SEFAZ-MA) AL – NOVO SISTEMA DE EMISSÃO DE GUIAS PERMITE O RECOLHIMENTO DE VÁRIOS IMPOSTOS EM DOCUMENTO ÚNICO – A Gerência Executiva de Tecnologia da Informação, da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), implantou o novo Documento de Arrecadação (DAR) em operações de venda a consumidor final no Estado de Alagoas. A nova ferramenta atende a pleito de contribuintes e visa simplificar procedimentos, permitindo fiscalização e arrecadação mais eficientes. O sistema possibilitará a inclusão de mais de um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) por documento. Ou seja, poderão emitir um único DAR (por imposto), para uma ou mais operações, como Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e/ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Alyson Sato, fiscal de Tributos Estadual, explica os benefícios do novo sistema tanto para o consumidor, como para Sefaz: “Além de facilitar o procedimento para o contribuinte, a nova ferramenta será fundamental na fiscalização da Sefaz, pois vários pagamentos serão associados a um único documento, permitindo o confronto de informações entre os valores pagos e os que deveriam ter sido recolhidos, documento a documento”. O contribuinte poderá ter acesso ao sistema por meio do endereço eletrônico difal.sefaz.al.gov.br, disponível na página da Sefaz, onde também consta uma cartilha com as orientações necessárias para recolhimento desse imposto. Por enquanto, o sistema atende somente aos contribuintes de outros estados, que não tenham inscrição estadual especial em Alagoas. Em breve, também será disponibilizado aos contribuintes locais. (Fonte: Sefaz/AL) BA – RECEITA FEDERAL IDENTIFICA MAIS DE CEM CONTRIBUINTES BAIANOS QUE SONEGARAM UM VALOR ESTIMADO DE R$15 MILHÕES AO OMITIREM CARROS DE LUXO NA DIRPF – Os cruzamentos de dados feitos a partir de convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia permitiram que a Receita Federal identificasse mais de cem pessoas físicas cujos automóveis não foram declarados no Imposto de Renda. Os contribuintes não possuíam rendimentos compatíveis com a posse dos automóveis. R$ 930 mil foi o valor mais alto. Estima-se que tenham sido sonegados cerca de R$ 15 milhões em impostos com a não declaração desses rendimentos. É possível que com o aprofundamento da investigação sejam encontradas outras omissões. Neste grupo inicial já foram intimados nove contribuintes das delegacias de Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas e Itabuna. Sanções previstas Os contribuintes que forem identificados nesta situação serão notificados pela Receita Federal. Antes da notificação, é possível fazer a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação das declarações retificadoras e pagamento das diferenças devidas. Aqueles que não fizerem isso serão autuados pelos valores devidos, acrescidos de multa de 75% sobre o valor do imposto apurado e de juros moratórios, podendo ser representados pelos crimes contra a ordem tributária para aplicação das sanções penais. (Fonte: Portal Tributário) PI – FAZENDA DÁ AVAL A EMPRÉSTIMOS EXTERNOS DO ESTADO DO PIAUÍ E DE TERESINA – O Ministério da Fazenda concedeu garantia da União a contratos de crédito externo a serem firmados pelo Estado do Piauí e pelo município de Teresina, capital do Estado. Os dois empréstimos serão obtidos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), o banco mundial. No caso do Estado, o valor do contrato autorizado é de até US$ 120 milhões. Já o município de Teresina quer captar até US$ 88 milhões. Os despachos são assinados pelo ministro Nelson Barbosa. (Estadão Conteúdo) SC – FAZENDA DEFLAGRA OPERAÇÕES PARA FISCALIZAR SETOR DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS – Operações “Beleza Exterior II” e “PMC Farmácia” tem o potencial de devolver R$ 26 milhões em impostos sonegados aos cofres do Estado Com o objetivo de verificar a regularidade das operações tributárias em Santa Catarina, o Grupo Especialista Setorial em Medicamentos, Produtos de Higiene Pessoal, Perfumes e Cosméticos (GESMED) da Secretaria de Estado da Fazenda deflagrou nesta semana, simultaneamente, duas operações fiscais: “PMC Farmácia” e “Beleza Exterior II”. No total, as operações irão fiscalizar 4.800 empresas, dentre as quais 3.283 já apresentaram irregularidades em verificações preliminares. O objetivo das fiscalizações é a verificação da regularidade no recolhimento de ICMS devido por substituição tributária nas compras feitas por contribuintes catarinenses em outros estados, cujas mercadorias estão sujeitas à tributação no momento em que entram em Santa Catarina. Na “Beleza Exterior II”, os produtos fiscalizados foram cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Já na “PMC Farmácia”, os auditores fiscalizaram a entrada de medicamentos e produtos farmacêuticos. Para as operações, os auditores fiscais da Fazenda catarinense dos municípios de Lages, Criciúma e Florianópolis analisaram relatórios de operações realizadas entre 2011 e 2015. O coordenador do GESMED, auditor fiscal Carlos Michell Socachewsky, explica que as operações foram realizadas em conjunto tendo em vista que há notas fiscais de contribuintes que contém as mercadorias que pertencem a ambas as operações. “A ideia é fazer com que os contribuintes sejam informados de seus débitos e busquem regularizar suas pendências, passando a cumprir com suas obrigações tributárias a partir de então”, concluiu. As operações têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 26 milhões em impostos. (Fonte: SEF-SC) ASSUNTOS MUNICIPAIS NATAL/RN – DECRETO AMPLIA PRAZO PARA QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ATÉ 31 DE MAIO – A Prefeitura do Natal lançou mão de um novo regime especial provisório de quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do Município. O Decreto, assinado pelo prefeito Carlos Eduardo, foi publicado nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial do Município e estabelece o prazo até o dia 31 de maio para quitação de créditos tributários assegurando descontos que chegam a 90% para pagamentos à vista. Os prazos, para os que desejam resolver seu problema com o Fisco da cidade, foram ampliados para até 60 meses. Os contribuintes que procurarem o Fisco terão acesso a descontos e prazos segundo os critérios abaixo: – Noventa por cento (90%) se a liquidação total ocorrer à vista; – Setenta por cento (70%) se a liquidação total ocorrer em até seis (6) parcelas; – Cinquenta por cento (50%) se a liquidação total ocorrer em até doze (12) parcelas; – Vinte por cento (20%) se a liquidação total ocorrer em até vinte e quatro (24) parcelas; – Dez por cento (10%) se a liquidação total ocorrer em até trinta (30) parcelas; O vencimento da primeira parcela não poderá ser posterior ao dia 31/05/2016, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente. A critério do contribuinte, o valor da primeira parcela poderá ser igual ou superior ao das demais, limitando-se neste caso o prazo máximo para parcelamento em 40 (quarenta) meses. Para ter acesso ao parcelamento, as Pessoas Físicas precisam estar de posse de uma cópia do documento de identificação. Para as Pessoas Jurídicas, faz-se necessária a apresentação de uma cópia do contrato social e uma cópia da identificação do sócio-gerente. Em ambos os caso, caso haja procurador, é preciso apresentar a procuração e uma cópia da identificação do procurador. Os contribuintes que buscarem a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) para regularização dos seus débitos garante a suspensão imediata de mais juros e multa de mora, uma vez que enquanto o parcelamento estiver em dia, não são adicionados outros juros e multa aos valores já existentes. De imediato ocorre a liberação da certidão negativa de débitos, ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que possibilita a emissão da certidão positiva com efeito de negativa. O contribuinte se habilita a receber o benefício do Bom Pagador e garante o desconto no IPTU 2017, além de evitar a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. As negociações com o Fisco Municipal asseguram que o contribuinte possa pagar/parcelar apenas uma parte dos débitos; pagar parte à vista e parcelar o restante, além de consultar débitos, parcelar e emitir o DAM (boleto) para pagamentos à vista ou parcelados via internet. O cidadão pode acessar o endereço www.natal.rn.gov.br/semut ou directa.natal.rn.gov.br e resolver suas pendências sem sair de casa. Os débitos de 2016, em atraso, não tem desconto, nem parcelamento, mas não são impeditivos para o acordo referentes aos débitos preexistentes. Estão fora da abrangência do Decreto, os créditos sob cobrança judicial com bens penhorados já destinados à hasta pública, aplicando-se, nestas hipóteses, apenas o desconto para o pagamento à vista. Os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo também não podem ter acesso aos benefícios do Decreto, assim como os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios. A Prefeitura ainda explica, no Decreto, que o parcelamento de créditos tributários antes da ação fiscal afasta a aplicação da penalidade por infração referente a esses créditos, enquanto o parcelamento estiver em situação regular. (Fonte: Prefeitura Municipal do Natal) |