ASSUNTOS FEDERAIS MICROEMPREENDEDORES JÁ PODEM USAR A PRÓPRIA RESIDÊNCIA COMO SEDE DA EMPRESA – Entrou em vigor nesta semana a lei (Lei Complementar 154/16) que autoriza o microempreendedor individual (MEI) a utilizar a própria casa como sede de sua firma, desde que não seja indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. A medida alterou a lei que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) e tem como objetivo facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas. Mas deixa claro que essa permissão só será concedida nos casos em que o negócio não exigir um local próprio, a exemplo de comércio em geral ou prestação de serviço que represente perigo ou perturbação aos vizinhos. Custo dificulta Entre os beneficiados estão, por exemplo, piscineiros e cozinheiros que fornecem refeições prontas. Hoje, o custo de se manter endereço comercial é uma das dificuldades do empreendedor ao abrir o próprio negócio. Na Câmara, a proposta (PLP 278/13), do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), foi aprovada por unanimidade pelo Plenário em outubro do ano passado. O texto seguiu para o Senado, onde foi aprovado também por unanimidade em março deste ano. Legalizar 7 milhões de autônomos O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que discutiu a matéria na Casa, afirmou que essa é uma das principais conquistas da microempresa e, em especial, do MEI. “A Câmara toma uma das principais iniciativas em favor do empreendedorismo”, afirmou. Para ele, que relatou a Lei do Simples na Câmara, a mudança poderá trazer para a legalidade aproximadamente 7 milhões de autônomos, cerca de 58% do total no País. (Fonte: Agência Câmara) MENOS DA METADE DOS CONTRIBUINTES ENTREGOU DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – A dez dias do fim do prazo, menos da metade dos contribuintes entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até as 17h de terça-feira (19), a Receita Federal havia recebido 13.140.983 declarações. O número equivale a 46,1% das declarações previstas para este ano. A entrega começou em 1º de março e vai até 29 de abril. O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O órgão liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015. O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema. Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido. Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.(Fonte: Agencia Brasil) RECEITA FISCALIZA MAIS DE 285 MIL PESSOAS FÍSICAS EM 2016 – Nesta sexta-feira (22/4), o subsecretário de fiscalização, Iágaro Jung Martins, concedeu entrevista coletiva sobre ações de fiscalização em fraudes do imposto de renda da pessoa física. Em 2016, serão fiscalizadas 285.300 pessoas físicas: 5.300 por meio de auditorias externas e 280 mil em procedimentos de revisão de declarações. Em ação de combate a fraudes nas declarações, apurou-se, até o momento R$ 315 milhões de imposto a ser lançado, se os valores declarados, selecionados para análise, não forem comprovados. Já foram identificadas pela fiscalização diversas infrações, como falta de recolhimento do carnê-leão, uso indevido da isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais e salários indevidamente classificados como diárias. Em 2015, foram fiscalizadas 268.424 pessoas físicas e foi lançado um montante de crédito tributário (imposto + multa + juros) de R$ 4,78 bilhões. Segundo Iágaro , “a Receita Federal cada vez mais tem condições de identificar as fraudes praticadas em declarações do imposto de renda pessoa física. “ Autorregularização A Receita Federal tem incentivado o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, isto é, antes da abertura de um procedimento de fiscalização. A autorregularização, com a retificação da DIRPF, é uma oportunidade para o contribuinte corrigir sua situação fiscal. Para verificar se há pendências em sua declaração, ele deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita Federal na internet, a partir do menu Serviços (página principal). Se constatar erro nas informações declaradas, o contribuinte pode se autorregularizar apresentando DIRPF retificadora. Em 2015, a autorregularização acarretou uma redução estimada de R$ 615 milhões no valor de restituições de IRPF pleiteadas e um incremento no IRPF a Pagar declarado de R$ 214 milhões. (Fonte: Exame) CLIENTES PODERÃO ABRIR E FECHAR CONTA EM BANCO PELA INTERNET – As instituições financeiras receberam autorização para realizar abertura e fechamento de contas sem que haja contato presencial com seus clientes. A autorização foi dada nesta segunda-feira (25) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Até hoje, para abertura de uma conta plena, ou seja, que permite qualquer tipo de movimentação, era necessário ir pessoalmente a um ponto de atendimento em algum momento, para entrega de documento e validação de assinatura, por exemplo. O uso de instrumentos apenas eletrônicos para abertura e fechamento de conta é opcional por parte das instituições financeiras. Silvia Marques, chefe do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central, afirmou que a norma prevê a utilização de tecnologia para evitar fraudes, dando como exemplo o uso de ferramentas de reconhecimento de voz e imagem e certificação eletrônica. “A gente imagina que talvez isso possa até dificultar a fraude. Hoje, muitas vezes tem um cliente que leva um documento que pode ser falso. E esse pode ser o único contato”, afirmou. O CMN alterou ainda a norma que trata de atendimento presencial para garantir que os bancos não façam discriminação entre clientes e não clientes nos guichês de caixa. A medida foi tomada após reclamações. “Alguns clientes reclamavam de ir à agência e não conseguir pagar a conta. Não pode haver discriminação, tratamento diferenciado, entre cliente e não clientes”, afirmou Silvia. As exceções à regra são boletos vencidos, que só podem ser pagos no banco emissor, pagamento em cheque de outra instituição financeira e convênio que só prevê pagamento por meio eletrônico. SECURITIZAÇÃO O CMN aprovou ainda a possibilidade de uma instituição financeiras comprar recebíveis de crédito do agronegócio ou imobiliário (as chamadas CRAs e CRIs) emitidos por companhias securitizadoras ligadas ao próprio banco. Como as duas maiores empresas do país nessa área são ligadas a grandes bancos, a expectativa é que a mudança estimule esse tipo de operação. (Fonte: Folha de São Paulo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ABONO DO PIS/PASEP NÃO FOI SACADO POR 1,2 MILHÃO DE TRABALHADORES – O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) alertou hoje (22) que mais de R$ 2,1 bilhões em pagamentos do Abono Salarial do PIS/Pasep do calendário 2015 estão disponíveis para saque. Cerca de 1,2 milhão de beneficiários ainda não buscaram o dinheiro. Se os recursos não forem sacados até dia 30 de junho, retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O saque deve ser feito nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil. De acordo com balanço divulgado pelo MTPS, dos 23,5 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono, 21 milhões receberam o benefício, totalizando R$ 17,5 bilhões. Os trabalhadores que não buscaram ainda o dinheiro irão receber uma correspondência informando sobre o direito. Trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias tem direito ao benefício. O abono equivale ao valor de um salário mínimo vigente na data de pagamento, atualmente no valor de R$ 880. Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação. Os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar a agência e apresentar um documento de identificação. As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800 7290001, do Banco do Brasil. (Fonte: Agência Brasil) PARA STJ, É LEGAL FIXAR GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL VIA DECRETO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou em 2005 o entendimento de que a fixação do grau de risco da atividade empresarial via decreto é legal. O questionamento chegava com frequência ao tribunal com a alegação de que os decretos assinados pelo Poder Executivo eram ilegais. O Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é um percentual pago pelas empresas de acordo com o risco a que os trabalhadores estão expostos. Quanto mais perigosa a atividade laboral, maior a contribuição a ser feita. Atualmente o SAT tem a denominação de Risco Ambiental de Trabalho (RAT). Geralmente as empresas pagam um valor que varia de 1% a 3% (de acordo com a classificação de risco, leve, média ou alta) do salário mensal do trabalhador a título de SAT, e essa vantagem pecuniária é aproveitada para fins de aposentadoria. No caso de trabalhadores expostos a agentes químicos, o percentual pode atingir 12% do valor da remuneração mensal. Judicialização A classificação de risco é vista muitas vezes por parte do trabalhador como arbitrária ou ilegal, o que enseja questionamentos a respeito da matéria. Vale destacar que os processos chegam ao STJ porque o SAT é um tributo pago pelas empresas destinado a custear as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Por isso, é uma discussão envolvendo direito tributário, tratada no âmbito da primeira e segunda turmas do tribunal, especializadas em direito público. Não se trata, portanto, de questões trabalhistas, que são arbitradas pela justiça do trabalho. Para o STJ, estabelecer o grau de risco de acordo com a atividade preponderante de cada empresa não excede os limites legais do poder regulamentar do Executivo. Tais ações, portanto, não alteram nenhum elemento da obrigação tributária. Desse modo, não se configura ofensa aos princípios da legalidade estrita e da tipicidade tributária. Pesquisa O site do STJ disponibiliza na seção Pesquisa Pronta 162 acórdãos (decisões de colegiado) sobre o assunto, catalogado como: “Análise da legalidade da fixação, mediante decreto, dos graus de risco de atividade empresarial para fins de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho – SAT”. Além das decisões, o usuário pode conferir uma súmula anotada a respeito do assunto. A Súmula 351 foi ementada pela Primeira Seção (ministros que integram a primeira e a segunda turma) em 2008 e diz o seguinte: “A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”. Arbitrariedade Através da Pesquisa Pronta, é possível conferir, também, ações movidas por municípios questionando a alíquota do tributo. Para um desses entes federativos que contestou a nova regulamentação no STJ, o Decreto 6.402/07 é arbitrário e ilegal. No documento, a União alterara a contribuição de entes da administração pública de 1% para 2%, para fins da alíquota de SAT. Ministros do STJ aderem à explicação do governo federal, de que o decreto não altera nenhuma regra, apenas faz um readequamento da categoria de risco. Mesmo a alegação de municípios, de que não exercem atividades de risco, não afasta a incidência do SAT no percentual definido pelo decreto editado pelo governo federal. Uma das ementas de julgamento resume o posicionamento do STJ: “Ademais, uma vez que, em se tratando de Município, a alegação de exercício de atividades burocráticas, por si só, não é suficiente para afastar a alíquota fixada no regulamento”. Na prática, o entendimento firmado pela corte é de que os questionamentos feitos por empresas e pela administração pública contra decisões do governo federal não são passíveis de mediação pelo STJ, para fins de alteração na classificação. Outra decisão disponível na Pesquisa Pronta resume o entendimento: “O art. 22, § 3º, da Lei n. 8.212/91 estabelece que a alteração do enquadramento da empresa, em atenção às estatísticas de acidente de trabalho que reflitam investimentos realizados na prevenção de sinistros, constitui ato atribuído pelo legislador exclusivamente ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, de modo que não cabe ao Poder Judiciário corrigir eventuais distorções na distribuição da carga tributária, redefinindo alíquotas destinadas pelo legislador a determinados segmentos econômicos, postura que implicaria indevida assunção, pelo Judiciário, do papel de legislador positivo, contrariamente à repartição das competências estabelecida na Constituição Federal”. Vítimas O dia 28 de abril é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Segundo dados do INSS, o Brasil registrou mais de R$ 5 milhões de acidentes de trabalho no período de 2007 a 2013. Ao todo, o instituto estima gastos de R$ 70 bilhões. Quase a metade dos acidentes (45%) acabou em morte, invalidez permanente ou afastamento temporário do emprego. Esses dados reforçam a importância da discussão sobre o SAT, bem como da legislação pertinente e do financiamento do sistema de seguridade social brasileiro. A data foi escolhida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), para homenagens às vítimas, porque um acidente em uma mina no Estado da Virgínia (EUA), em 28 de abril de 1969, causou a morte de 78 trabalhadores. A data foi instituída pelo Brasil em 2005. (Fonte: STJ) CNJ OUVIRÁ ATORES DO JUDICIÁRIO SOBRE CONCILIAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO – As peculiaridades da Justiça do Trabalho e os desafios para disciplinar normas sobre solução alternativa de conflitos dentro desse ramo levaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criar um grupo de trabalho dedicado ao assunto (Portaria 25/2016). Antes de propor regulamentação específica, o grupo quer ouvir diferentes atores sobre soluções que resultem em um melhor serviço ao cidadão sem descaracterizar o princípio que norteia a Justiça do Trabalho – fazer cumprir os direitos dos hipossuficientes nas relações de Esse foi o tema do terceiro e último seminário realizado pela Justiça do Trabalho do Paraná, na última semana, sobre três temas prioritários na agenda do CNJ – os outros dois foram priorização do Primeiro Grau e combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. Em mesa presidida pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ Bráulio Gusmão, participaram do seminário final os conselheiros Carlos Eduardo Dias, Gustavo Alkmim e Luiz Claudio Allemand, que integram o grupo da Portaria 25/2016. Ao ser alterada, devido ao novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) à Lei de Mediação (13.140/2015), a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos (Resolução CNJ 125/2010) explicitou que a situação da Justiça do Trabalho seria abordada em outra norma. Segundo explicou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a segmentação foi proposta para uma melhor avaliação dos possíveis impactos que poderiam ser gerados com a adoção de uma solução igual para todos os ramos de Justiça. “Nós da Justiça do Trabalho já nascemos falando de conciliação no Primeiro Grau, então ficamos preocupados de ter um tratamento comum para esse ramo de Justiça que lida com questões tão delicadas”, explicou. Dois exemplos citados pelo conselheiro foram a criação de câmaras privadas de mediação e a conciliação pré-processual, que segundo ele, já resultaram em experiências negativas no passado. “Não queremos transformar essas soluções em medidas de precarização”, completou. O conselheiro lembrou que o próprio Tribunal Superior do Trabalho limitou o novo CPC ao determinar que o artigo 165 só se aplica nos conflitos coletivos de natureza econômica, e que a Lei de Mediação demandou regulamentação específica quanto à Justiça do Trabalho. “Não sou contra a mediação, mas acredito que os números são menos importantes que a efetividade de direitos e educação para o respeito às leis que só ocorre pela atuação do Judiciário”, disse. Representante da advocacia no grupo e novo ouvidor do CNJ, o conselheiro Luiz Cláudio Allemand citou números para defender soluções que busquem dar mais celeridade e efetividade aos conflitos judiciais. “Em 2015, dos 16 mil contatos feitos à Ouvidoria do CNJ, 50% eram sobre morosidade. Temos que mostrar alternativas para o cidadão”, disse. O conselheiro informou que trabalha em um projeto para que as ouvidorias trabalhem de forma mais proativa para encaminharem processos diretamente à conciliação. Também da Justiça do Trabalho, o conselheiro Gustavo Alkmim reforçou que a solução alternativa de conflitos pode ser útil, mas não é a solução para os problemas do Judiciário. “Conhecemos os acordos desde sempre na Justiça do Trabalho, mas nem por isso deixamos de ter avalanche de processos”, observou. O conselheiro reforçou que nem sempre é possível importar modelos da Justiça Comum, como a conciliação pré-processual e a mediação de forma ampla, o que poderia resultar em privatização de serviços. “A Justiça do Trabalho pode lidar com tema da conciliação sem recorrer a algo exótico”, afirmou. No debate com o público, os conselheiros reforçaram a preocupação do CNJ em estabelecer diálogo para a construção de propostas que garantam a efetividade de decisões que não resultem em perda de direitos. “Queremos ideias para negociação ampla dentro do nosso segmento, ouvir até que ponto podemos fazer esse incentivo às soluções alternativas de conflito”, concluiu o conselheiro Gustavo Alkmim. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO LIMINAR DETERMINA QUE RECEITA LIBERE INFORMAÇÕES SOBRE CRÉDITOS – Uma liminar da Justiça Federal do Paraná determinou que a Receita Federal forneça todas as informações sobre créditos de uma companhia. A empresa solicitou os dados com base em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho do ano passado, que permitiu o acesso ao sistema da Receita. Em geral, segundo tributaristas, a Receita fornece apenas dados sobre dívidas do contribuinte e, diante da negativa em dar informações sobre os créditos existentes, eles têm que recorrer à Justiça. Após o julgado do Supremo, no qual os ministros entenderam que os contribuintes devem ter acesso a esses dados e que podem ser obtidos por meio de instrumento jurídico chamado de habeas data, a Receita Federal passou a fornecer algumas informações pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCac). Segundo os advogados que obtiveram a liminar em habeas data, Ana Paula Faria e Danilo Fernandes Monteiro as informações, porém, não são suficientes, o que deve gerar novas ações judiciais. “No eCac não há informações de todos os créditos existentes nos diversos sistema da Receita, como contribuições previdenciárias e tributos aduaneiros”, diz Ana Paula. Para Monteiro, “é um absurdo que os contribuintes devam recorrer ao Judiciário para ter acesso às suas informações“. Segundo ele, a Receita tem dificultado a obtenção dos créditos que os contribuintes têm direito. O advogado explica que quando solicitados pelo Judiciário os dados aparecem mais detalhados do que no eCac e dão um panorama maior sobre a situação do contribuinte. Na recente decisão, o juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a Receita Federal apresente as informações requeridas em um prazo de dez dias. Segundo o magistrado, “é direito fundamental o acesso às informações de interesse dos administrados que estejam em posse da administração pública”. Para isso, citou o inciso XXXIII, do artigo 5º da Constituição. Nesse sentido, ainda mencionou o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Segundo os advogados do caso julgado, em um cenário de crise econômica essas informações poderão auxiliar as empresas a recuperar eventuais valores recolhidos indevidamente ao Fisco, ou a utilizarem créditos compensáveis que eventualmente podem ser desconhecidos da empresa. O tributarista Eduardo Kiralyhegy afirma que tem entrado mais frequentemente com habeas datas pedindo informações sobre contribuintes, após o julgamento do Supremo. “Tivemos um caso recente em que precisamos obter informações relativas a afastamentos de empregados de um cliente que influenciavam no cálculo do FAP (multiplicador do RAT) e que somente a Previdência tinha como fornecer, mas que mesmo após formalizar alguns requerimentos, nada fez“. A estratégia da empresa que obteve a liminar é valida, na opinião de Kiralyhegy, porém ele não aconselharia a utilização dos créditos apurados baseados exclusivamente nas informações que serão fornecidas. “Elas podem servir de ponto de partida para as conferências que serão necessárias à validação do direito ao crédito, trabalho que deve ser cuidadosamente executado para evitar que a conta seja paga duas vezes“, afirma A Receita Federal informou por nota que “as informações do contribuinte, relativas aos seus débitos ou aos pagamentos por ele efetuados estão disponíveis para consulta pelo próprio contribuinte no eCac- Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal“. (Fonte: Notícias Fiscais) CABE AO TRIBUNAL LOCAL JULGAR CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL – É do tribunal de Justiça local a competência para julgar ação de controle de constitucionalidade de norma municipal em face de dispositivos da Constituição estadual que reproduzam dispositivos da Constituição Federal de repetição obrigatória. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma reclamação ajuizada pela Câmara Municipal de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que suspendeu os efeitos da Lei municipal 14.224/2013, a qual instituiu na capital paranaense o feriado do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro. O ministro explicou que o TJ-PR entendeu que a instituição de feriado cívico por lei municipal teria afrontado o artigo 17, incisos I e II, da Constituição estadual, que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. “Nota-se que o dispositivo-paradigma tido por violado refere-se à norma de reprodução obrigatória pelos estados-membros”, afirmou. O TJ-PR suspendeu os efeitos da lei de Curitiba com o argumento de que, pela Lei 9.093/1995, os municípios somente podem criar feriados nos dias de início e término do ano do centenário de sua fundação e nos feriados religiosos, respeitada a tradição local e o máximo de quatro datas, sendo uma delas obrigatoriamente a Sexta-Feira da Paixão. Para o tribunal estadual, o Dia da Consciência Negra não se aplica nesses casos. No Supremo, a Câmara Municipal de Curitiba sustentava a incompetência do TJ-PR para julgar a constitucionalidade da lei municipal. O pedido liminar apresentado na reclamação havia sido indeferido anteriormente. (Fonte: ConJur) STJ FIXA CRITÉRIOS MAIS OBJETIVOS PARA COMBATER BANALIZAÇÃO DO DANO MORAL – Acórdãos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostram que o colegiado está se movimentando para criar critérios cada vez mais bem definidos sobre indenizações de dano moral em matéria de direito do consumidor. Em acórdão do dia 14 de março, um dos mais recentes sobre o tema, a ministra Maria Isabel Gallotti sinaliza que a multiplicação dos pedidos de indenização pode ser um problema. “A banalização do dano moral, em caso de mera cobrança indevida (…) aumentaria o custo da atividade econômica, o qual oneraria, em última análise, o próprio consumidor“, afirma ela. A conclusão da ministra foi dada no Recurso Especial (REsp) 1.550.509, que transitou em julgado no começo do mês, para negar a indenização de dano moral pedida por um consumidor que teve um lançamento indevido de R$ 835,99 na fatura do cartão de crédito. No acórdão, a ministra destacou que o consumidor questionou apenas um dos vários lançamentos. “Não se trata de cartão expedido sem solicitação do consumidor” afirmou a ministra Maria Isabel. Tampouco houve alegação de que o banco emissor do cartão tenha insistido na cobrança do lançamento indevido após o questionamento feito pelo cliente, disse a magistrada. Nesse cenário em que não ficou constatada conduta de maior gravidade por parte do banco, a ministra passou a avaliar se o lançamento indevido, em si, poderia ser motivo para um pedido de dano moral. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de onde veio o caso, a resposta era afirmativa. Já no Tribunal de Justiça de São Paulo, havia decisões em sentido contrário. Em casos parecidos, quando houve cobrança indevida e posterior inscrição em cadastro de inadimplentes (como Serasa e SCPC), Maria Isabel apontou que o STJ já firmou jurisprudência no sentido de que o dano moral é devido. “Isso porque a publicidade decorrente de tais cadastros atinge direito da personalidade (imagem e honra)”, afirmou. Além da inscrição em cadastro de inadimplentes, o STJ também já se posicionou favorável a pedidos de dano moral no caso de protesto em cartório, ameaças descabidas, coação, constrangimento e descrédito. Mas sem tais práticas, a ministra destacou que, isoladamente, a cobrança indevida não configura dano moral. No acórdão, ela também aponta que o STJ já proferiu algumas decisões nesse sentido em situações similares. Problemas com saque bancário, bem como a cobrança indevida de serviços não contratados e outras falhas na prestação de serviços financeiros, por si só, também não resultariam em dano moral. A jurisprudência citada é não apenas da 4ª Turma do STJ, da qual Maria Isabel faz parte, mas também da 3ª Turma. No tribunal superior, só as duas turmas julgam matéria de consumidor. Banalização A sócia do Demarest Advogados, Maria Helena Bragaglia, aponta que aos poucos os tribunais têm passado a diferenciar as situações em que há mero aborrecimento por parte do consumidor dos casos em que há dano à honra subjetiva ou à reputação da vítima. Ela também observa que num passado recente houve grande banalização dos pedidos de indenização. “Dano moral é como batata frita no McDonald’s: acompanha todo pedido“, diz ela em analogia. Até por erro dos magistrados, a advogada afirma que mesmo nos casos de mero aborrecimento os clientes estavam sendo “agraciados” com as indenizações de dano moral. Para ela, o acórdão do STJ mostra surge maior parcimônia na concessão das indenizações. “Nesse caso, o tribunal entendeu que apesar da cobrança indevida, não houve consequência maior a não ser a ação judicial no sentido de pedir o reembolso“, afirma. Maria Helena também esclarece que a decisão em questão não traz nenhum obstáculo para que o consumidor consiga o reembolso de um valor que foi pago de forma indevida por erro do banco. Nessa situação, ela diz que o debate é outro: dano material. “Se o consumidor pagou [indevidamente] um valor a mais, pode pedir o reembolso com indenização, juros e correção monetária“, afirma a advogada. Nos pedidos de dano moral, contudo, ela reforça que é preciso comprovar o dano à honra subjetiva do consumidor. O que o STJ faz no acórdão em discussão, aponta a advogada, é tentar delimitar o conceito diante das situações práticas. “Eles estão colocando o dano moral dentro de uma caixa conceitual. É uma questão de doutrina. O Código [de Defesa do Consumidor] não conceitua o que é dano moral”, diz ela. A sócia do Demarest reforça, por outro lado, que apesar da tentativa de fixar critérios mais objetivos para o caso de dano moral é sempre necessário que a avaliação ocorra caso a caso. “É preciso sempre olhar para a situação na prática. Às vezes uma pessoa pode até ser mais suscetível do que outra, ter um grau diferente de irritação.” (Fonte: DCI) RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS É DA PARTE VENCIDA – Uma perita oficial terá que restituir os honorários adiantados pela empresa que venceu a ação em razão do resultado da perícia que produziu. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo o colegiado, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe à parte vencida. Segundo informações do processo, por ocasião da perícia médica para verificação da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença alegada pela trabalhadora, a empresa antecipou o valor de R$ 2 mil, a título de honorários periciais. Após efetivadas as diligências, a perita oficial concluiu que a doença apresentada pela empregada não se relacionava com as atividades desenvolvidas em prol da empregadora. Em razão disso, a Justiça decidiu que os honorários periciais, arbitrados em R$ 1 mil, ficariam a cargo da trabalhadora, sucumbente que foi no resultado da perícia. Porém, como a trabalhadora era beneficiária da Justiça gratuita, na forma da lei, os honorários seriam suportados pela União. Em razão disso, a empresa pediu o ressarcimento dos valores por ela pagos a título de honorários periciais. A primeira instância negou o pedido ao fundamento de que a verba foi adiantada sem qualquer ressalva. A empresa recorreu. No TRT-3, a desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, que relatou o recurso, destacou que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe unicamente à parte vencida na pretensão objeto da perícia. Para a relatora, é inegável o direito da empresa de ser restituída pelo valor dos honorários periciais adiantados, cabendo à União suportar seu pagamento, conforme decidido pela sentença de homologação transitada em julgado. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da turma. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS ES – PRORROGADO O PRAZO PARA EMPRESAS SE REGULARIZAREM – O prazo para as mais de 17 mil empresas capixabas regularizarem suas pendências legais com a Receita Estadual e não terem suas atividades suspensas foi prorrogado. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou na quarta-feira (20) a prorrogação na Imprensa Oficial do Estado (Dio), atendendo uma solicitação da Fecomércio. O prazo, que seria até esta quarta-feira, passa a ser dia 20 de maio. As empresas com pendências deixaram de cumprir o disposto nos editais n° 005/2015, 006/2015 e 001/2016. Isso significa que 8.637 empresas não possuem contabilista responsável; 3.169 empresas não entregaram a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF); e 5.266 deixaram de enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A decisão de suspensão foi um acordo do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ). De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Bruno Negris, essas pendências legais podem chegar a R$ 92 milhões de sonegação fiscal. “É muito importante a regularidade da situação, pois além de correrem o risco de ter suas atividades suspensas, essas empresas deixam de cumprir obrigações acessórias para não pagar os impostos devidos ao Caixa do Tesouro estadual.” Com a suspensão, esses estabelecimentos não poderão mais exercer suas atividades sob pena de estarem cometendo crime contra a ordem tributária, pois os documentos fiscais emitidos a partir do dia 20 de maio serão falsos. Nesse caso, o consumidor deve ficar atento, uma vez que as notas fiscais não terão validade. No dia 20 de maio, a Sefaz irá publicar no Dio a lista com as empresas que tiveram suas atividades suspensas. Para que isso não ocorra, os contribuintes devem procurar a Agência da Receita Estadual da sua região para regularizar sua situação junto ao Fisco. “Esta é mais uma das ações que a Receita Estadual vem adotando firmemente no combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal”, destacou Negris. Refis Uma opção para os contribuintes que possuem débitos com a Receita Estadual é que podem recorrer ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis) até o dia 31 de maio. Nesse caso, o contribuinte poderá ter descontos de até 90% em juros e multas, se o pagamento for à vista, ou podem optar pelo parcelamento. (Fonte: Sefaz-ES) RS – PROJETO PREVÊ SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA EMPRESAS LITIGANTES COM O ESTADO – O deputado Marlon Santos (PDT) apresentou o PL 70 2016, dispondo sobre a manutenção ou concessão de benefícios temporários ou permanentes às empresas que litigam com o Estado sobre créditos fiscais. Pela proposta, as empresas que gozam de benefícios fiscais ou isenções de qualquer natureza, mediante convênio, programa ou contrato, terão suspensas estas condições ao ingressar com recursos administrativos ou judiciais, em polo ativo ou passivo, perante o Estado. Os recursos administrativos, conforme a iniciativa, incluem os processos que tramitam no âmbito do TARF-RS – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais. Os convênios, programas ou contratos referidos incluem os egressos do Fundopem, Fomentar, Créditos Presumidos ou outro concedido por decreto. Controle de benefícios Em sua justificativa para a proposta, Marlon Santos salienta que ela busca resguardar o Estado do desequilíbrio que virtualmente pode ocorrer, caso o beneficiário de isenções fiscais imbuir-se de direitos não adquiridos ou julgados perante o TARF ou no âmbito do Judiciário e, na condição de réu devedor, continuar usufruindo de benefícios anteriormente concedidos. “Trata-se – observa Marlon Santos – de mais uma face daninha da chamada ‘guerra fiscal’, que aprofunda a exploração de benefícios estatais sob as mais diversas e profusas alegações”. Destaca, ainda, que como em nível nacional o tribunal que julga as questões tributárias federais está sob investigação criminal, “com inquérito em andamento e provas irrefutáveis de dolo contra o erário”, convém que os tribunais estaduais aprimorem os métodos de julgamento, excluindo quem já se beneficia das combalidas finanças públicas, através dos mecanismos criados para o favorecimento de grupos econômicos e empresas que mantêm relações de dependência com o Estado, na maioria das vezes, sem atender uma lógica de necessidade”. (Fonte: ALRS) |